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GUARDA NACIONAL REPUBLICANA Plano de Actividades 2010

Pa 20jan2010 Gnr

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  • G U A R D A N A C I O N A L R E P U B L I C A N A

    Plano de Actividades

    2010

  • Plano de Actividades

    2 010

    GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

  • NDICE

    NOTA INTRODUTRIA

    ENQUADRAMENTO ESTRATGICO

    RECURSOS INTERNOS DISPONVEIS

    ACTIVIDADES / PROJECTOS DOS COMANDOS FUNCIONAIS,UNIDADES E DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO

    I

    II

    III

    IV

    1. Origem e Histria2. Breve Caracterizao do Ambiente Interno e Externo3. Tipificao dos Servios Prestados e Factores Distintivos4. Principais Utilizadores / Destinatrios / Interessados ( )5. Metodologia

    Stakeholders

    1. Misso Restabelecida2. Viso3. Valores4. Smbolos5. Objectivos e Estratgias para 20104. Objectivos Estratgicos5. Objectivos Operacionais

    1. Recursos Humanos2. Recursos Materiais3. Recursos Financeiros

    1. Comando da Guarda2. rgos Superiores de Comando e Direco3. Unidades Especializadas e Estabelecimento de Ensino4. Unidades Territoriais

    78

    242730

    38383841414445

    484954

    627299

    120

    5

    37

    47

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    GLOSSRIO

    AD Avaliao de Desempenho

    AP Administrao Pblica

    CARI Comando de Administrao dos Recursos Internos

    CDF Comando da Doutrina e Formao

    CIMIN Comit Interministerial de Alto Nvel da Fora de Gendarmerie Europeia

    CO Comando Operacional

    CPLP Comunidade dos Pases de Lngua Portuguesa

    CTAFMI Centro de Treino e Aprontamento de Foras para Misses Internacionais

    D.R. Dirio da Repblica

    DAC Destacamento de Aco Conjunta

    DAF Destacamento de Aco Fiscal

    DCC Destacamento de Controlo Costeiro

    DCQI Diviso de Controlo da Qualidade e Inovao

    DCSI Direco de Comunicaes e Sistemas de Informao

    DD Direco de Doutrina

    DF Direco de Formao

    DGAEP Direco-Geral da Administrao e do Emprego Pblico

    DGAI Direco-Geral da Administrao Interna

    DGO/MF Direco-Geral do Oramento/Ministrio das Finanas

    DHCG Diviso de Histria e Cultura da Guarda

    DI Direco de Informaes

    DI Direco de Infra-estruturas

    DIC Direco de Investigao Criminal

    DJD Direco de Justia e Disciplina

    DO Direco de Operaes

    DPERI Diviso de Planeamento Estratgico e Relaes Internacionais

    DRF Direco de Recursos Financeiros

    DRH Direco de Recursos Humanos

    DRL Diviso de Recursos Logsticos

    DRPP Diviso de Relaes Pblicas e Protocolo

    DS Direco de Sade

    DSEPNA Direco do Servio de Proteco da Natureza e do Ambiente

    EG Escola da Guarda

    EP Esquadro Presidencial

    EUROGENDFOR Fora de Gendarmerie Europeia

    GHE Grupo de Honras de Estado

    GIC Grupo de Interveno Cinotcnica

    GIOP Grupo de Interveno de Ordem Pblica

    GIPS Grupo de Interveno de Proteco e Socorro

    GIPS Grupo de Interveno de Proteco e Socorro da GNR

    GNR Guarda Nacional Republicana

    GPO Gesto Por Objectivos

    GS Grupo de Segurana

    IAQT Instruo de Aperfeioamento de Quadros e Tropas

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    IESM Instituto de Estudos Superiores Militares

    IG Inspeco-Geral da Guarda Nacional Republicana

    IGAI Inspeco-Geral da Administrao Interna

    IGF Inspeco Geral das Finanas

    LOG Lei Orgnica da Guarda Nacional Republicana

    MAI Ministrio da Administrao Interna

    NAT Ncleos de Apoio Tcnico

    NES Ncleo Escola Segura

    NIC Ncleos de Investigao Criminal

    NICD Ncleos de Investigao Criminal/Droga

    QUAR Quadro de Avaliao e Responsabilizao

    RAMMGNR Regulamento de Avaliao do Mrito dos Militares da Guarda Nacional Republicana

    SAMMGNR Sistema de Avaliao do Mrito dos Militares da Guarda Nacional Republicana

    SCI Sistema de Controlo Interno

    SCOT Sistema de Contra-ordenaes de Trnsito

    SEA Seco de Expediente e Arquivo

    SFETC Seco de Formao Especfica e Treino de Cavalaria

    SFT Seco de Formao e Treino

    SGG Secretaria-Geral da Guarda

    SIADAP Sistema Integrado de Avaliao e Gesto do Desempenho da Administrao Pblica

    SIGLOG Sistema Integrado de Gesto Logstica

    SIGPESS Sistema Integrado de Gesto de Pessoal

    SIIOP Sistema Integrado de Informaes Operacionais de Policia

    SIISPA Sistema Integrado de Informao sobre Perdidos e Achados

    SOIRP Seco de Operaes, Informaes e Relaes Pblicas

    SPENA Servio de Proteco da Natureza e do Ambiente

    SQE Sistema de Queixa Electrnica

    SRF Seco de Recursos Financeiros

    SRH Seco de Recursos Humanos

    SRL Seco de Recursos Logsticos

    SWOT Strengths, Weaknesses, Opportunities and Threats

    UAF Unidade de Aco Fiscal

    UAS Unidade de Apoio de Servios

    UCC Unidade de Controlo Costeiro

    UI Unidade de Interveno

    UNT Unidade Nacional de Trnsito

    USHE Unidade de Segurana e Honras de Estado

  • NOTA INTRODUTRIA

    I

    1.

    2.

    3.

    4.

    5.

    Origem e Histria

    Breve Caracterizao do Ambiente Interno e Externo

    Tipificao dos Servios Prestados e FactoresDistintivos

    Principais Utilizadores / Destinatrios

    Metodologia

    (Stakeholders)

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    I. Nota Introdutria

    O Plano de Actividades um dos dois pilares fundamentais e complementares do enquadramento da actuao das organizaes. atravs do Plano de Actividades que se define a estratgia, se hierarquizam as opes, se programam as aces e se afectam e mobilizam os recursos disponveis, para que possa cumprir a misso e as mltiplas atribuies de uma forma eficiente.

    Dando cumprimento ao preceituado no Decreto-Lei n. 183/96, de 27 de Setembro, a Guarda Nacional Republicana pretende, com este Plano de Actividades, dar incio a um novo ciclo de gesto, reportado ao ano de 2010.

    Trata-se de uma tarefa complexa e difcil, numa instituio com uma dimenso impar, uma implantao a nvel nacional e uma multiplicidade de atribuies e valncias, especialmente quando a sua actividade exercida num quadro de conteno e rigor oramental. H, assim, que ser muito rigoroso na definio das opes e na consequente afectao de recursos, dando prioridade s actividades e aces fundamentais para o funcionamento da instituio e para a prestao de um servio de qualidade s populaes.

    Estando, ainda, numa fase de definio final os objectivos da Instituio para o ano de 2010, face aos imperativos do calendrio eleitoral, esta verso do Plano de Actividades da Guarda tem por base os objectivos estratgicos anteriormente definidos e com base nos quais ser construdo o QUAR/GNR 2010.

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    1. Origem e Histria

    Guarda Real de Polcia A Guarda Real da Polcia de Lisboa, criada, em 1801, pelo Prncipe Regente D. Joo, sob proposta do Intendente da Policia da Corte e do Reino, D. Diogo Incio de Pina Manique, toma por modelo a Gendarmerie francesa (1791). Idnticas organizaes militares surgem posteriormente na Europa: a Marchausse na Holanda (1814), os Carabinieri em Itlia (1814), a Gendarmerie Nationale na Blgica (1830) e, mais tarde, a Guardia Civil em Espanha (1844).

    Em 1802 a Guarda vinculada ao Exrcito, como tropa de linha. A sua composio inicial (642 homens e 227 cavalos) revela-se a breve trecho insuficiente para o cabal cumprimento da Misso, na rea geogrfica a que est adstrita. Apesar de alguns pequenos aumentos de efectivos em anos seguintes, socorre-se frequentemente da ajuda de patrulhas dos Regimentos de Cavalaria e de Infantaria, aquartelados na Capital. Superando aquela dificuldade estrutural, o Marechal General Beresford procede, em 1810, reorganizao definitiva da Guarda Real da Polcia, articulando-a em 10 Companhias de Infantaria e 4 de Cavalaria, num total de 1.326 homens e 269 solpedes, ficando instalada no Convento do Carmo a 7. Companhia de Infantaria.

    A exemplo da Guarda Real da Polcia de Lisboa so criadas a Guarda Real da Polcia do Porto e a Diviso Militar da Guarda Real da Polcia do Rio de Janeiro.

    Guarda Municipal Em fins de Maio de 1834, na sequncia da guerra civil, D. Pedro, assumindo a regncia em nome de sua filha D. Maria lI, dissolve as Guardas Reais da Polcia de Lisboa e Porto. Porm, cerca de um ms depois, cria a Guarda Municipal de Lisboa, com idnticas caractersticas. No ano seguinte surge a Guarda Municipal do Porto. Ambas as Guardas, sofrendo como as anteriores de falta de meios humanos, tentam colmat-la com uma rigorosa seleco de pessoal, em todos os escales de comando.

    Em 1868, as duas Guardas so colocadas sob um comando nico - o Comando-Geral das Guardas Municipais - sediado no Quartel do Carmo, em Lisboa, sendo-lhes introduzidas alteraes de organizao, de molde a compatibiliz-las com a organizao do Exrcito, em matria de disciplina e promoes. No que Segurana Pblica respeita, continuam subordinadas ao Ministrio do Reino.

    Guarda Republicana Com o advento da Repblica, as Guardas Municipais so extintas por Decreto do Governo Provisrio, que, a ttulo transitrio - enquanto no se organiza a Guarda Nacional Republicana, como "um Corpo de Segurana Pblica para todo o pas"-, determina a criao, em Lisboa e Porto, de Guardas Republicanas, sem qualquer alterao fundamental relativamente s suas antecessoras. Tratou-se de uma mera alterao de nome, de molde a fazer ressaltar o cariz do novo regime emergente.

    O pessoal das antigas Guardas transitou maioritariamente para as novas Guardas. O Comando-Geral permaneceu no Carmo, em Lisboa, e a sua subordinao continuou como do antecedente.

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    Guarda Nacional Republicana A Guarda Nacional Republicana (GNR) foi criada a 3 de Maio de 1911, para velar pela segurana pblica, manuteno da ordem e proteco das propriedades pblicas e particulares de todo o pas, conforme se dispunha no artigo 1 do decreto com fora de lei, publicado no Dirio do Governo do dia seguinte.

    Nos termos do disposto no artigo 1 da sua actual Lei Orgnica (LOGNR) - Lei n. 63/2007, de 06 de Novembro - a GNR uma fora de segurana de natureza militar, constituda por militares organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa. Tem por misso, no mbito dos sistemas nacionais de segurana e proteco, assegurar a legalidade democrtica, garantir a segurana interna e os direitos dos cidados, bem como colaborar na execuo da poltica de defesa nacional, nos termos da Constituio e da lei.

    A circunstncia de a GNR ser integrada por militares organizados num corpo especial de tropas, permite compreender que ela colabore na execuo da poltica de defesa nacional e, bem assim, coopere com as Foras Armadas em misses solicitadas por estas (Cfr. alnea i) n2 artigo 3 LOGNR).

    Na verdade, e como se sabe, esta situao no indita, tambm o que se passa, por exemplo, com a Guardia Civil, em Espanha, a Gendarmerie, em Frana, a Marechaussee, na Holanda, ou os Carabinieri, em Itlia.

    Dada a sua natureza militar, a GNR encontra-se sujeita a uma dupla dependncia hierrquica, ou seja, depende do membro do Governo responsvel pela rea da administrao interna, e quando as suas foras so colocadas na dependncia operacional do Chefe do Estado-Maior-General das Foras Armadas, atravs do seu Comandante-Geral, nos casos e termos previstos nas Leis de Defesa Nacional e das Foras Armadas e do regime do estado de stio e do estado de emergncia e depende do membro do Governo responsvel pela rea da defesa nacional, no que respeita uniformizao, normalizao da doutrina militar, do armamento e do equipamento (Cfr. artigo 2 LOGNR).

    Pela sua natureza e polivalncia, a GNR encontra o seu posicionamento institucional no conjunto das foras militares e das foras e servios de segurana, sendo a nica fora de segurana com natureza e organizao militares, pelo que se considera mais correcto design-la por Fora Militar de Segurana.

    2. Breve Caracterizao do Ambiente Interno e Externo

    2.1. Ambiente Interno

    2.1.1. Definio A Guarda Nacional Republicana , nos termos da sua Lei Orgnica, uma fora de segurana de natureza militar, constituda por militares organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa.

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    2.1.2. Enquadramento Legal Nos termos da sua Lei Orgnica1, a Guarda Nacional Republicana uma fora de segurana de natureza militar, constituda por militares organizados num corpo especial de tropas, com jurisdio em todo o territrio nacional e no mar territorial, dependendo do membro do Governo responsvel pela rea da administrao interna. As suas Foras so colocadas na dependncia operacional do Chefe do Estado-Maior-General das Foras Armadas, atravs do seu comandante-geral, nos casos e termos previstos nas Leis de Defesa Nacional e das Foras Armadas e do Regime do Estado de Stio e do Estado de Emergncia, dependendo, nessa medida, do membro do Governo responsvel pela rea da defesa nacional no que respeita uniformizao, normalizao da doutrina militar, do armamento e do equipamento.

    Para alm da sua Lei Orgnica, do seu Regulamento de Disciplina, do seu Regulamento Geral do Servio e do Estatuto e do Regulamento de Avaliao do Mrito dos seus militares, constituem traves mestras do enquadramento jurdico-constitucional da Guarda, a Constituio da Repblica Portuguesa, a Lei de Segurana Interna, a Lei da Organizao da Investigao Criminal, a Lei da Defesa Nacional e das Foras Armadas, a Lei das Bases Gerais do Estatuto da Condio Militar e o Regime do Estado de Stio e do Estado de Emergncia.

    Apesar de ter, ao longo da sua histria, sofrido os reflexos directos dos perodos de crise ou de ameaa ordem e segurana nacionais, vendo aumentados ou diminudos os seus efectivos, com variaes de amplitude da ordem dos 8 mil efectivos, a Guarda manteve-se, contudo, como caractersticas praticamente inalterveis e fundamentais, a sua organizao militar e a dupla dependncia governamental, do Ministro da Administrao Interna e do Ministro da Defesa Nacional e a sujeio ao Cdigo de Justia Militar.

    Pela sua natureza e polivalncia, a Guarda encontra o seu posicionamento institucional no conjunto das foras militares e das foras e servios de segurana, sendo a nica fora de segurana com natureza e organizao militar. A Guarda constitui-se assim como uma Instituio numa posio de charneira, entre as Foras Armadas e as Foras e Servios de Segurana.

    Consequentemente, a GNR uma fora especialmente apta a cobrir, em permanncia, todo o espectro da conflitualidade, em quaisquer das modalidades de interveno das Foras Nacionais e nas mais diversas situaes, desde o tempo de paz e de normalidade institucional ao de guerra, passando pelas situaes de crise, quer a nvel interno, quer externo.

    Em situao de normalidade, a Guarda executa, fundamentalmente, as tpicas misses policiais, embora, no mbito da execuo da poltica de defesa nacional e em cooperao com as Foras Armadas, lhe possam ser cometidas misses militares.

    Em situaes de estado stio ou de emergncia, face sua natureza, organizao, equipamento e armamento e formao dos seus militares, apresenta-se como a fora mais indicada para actuar em situaes problemticas e de transio, entre as Polcias e as Foras Armadas, caracterizando-se como uma Fora Militar de Segurana.

    De igual modo, num mundo em mudana, em que as novas ameaas fazem esbater os limites entre a segurana interna e a segurana externa, a importncia, a polivalncia e as mais-valias da 1 Lei n. 63/2007, de 6 de Novembro, e Declarao de Rectificao n. 1-A/2008, de 4 de Janeiro

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    Guarda tornam-se ainda mais evidentes, colocando a Instituio na primeira linha da resposta nacional em matria de segurana e defesa.

    Figura 01 Posio da Guarda no Sistema Nacional de Foras

    J em caso de guerra, pela sua natureza militar e pelo dispositivo de quadrcula, que ocupa todo o territrio nacional, pode, isoladamente ou em complemento, desempenhar um leque muito alargado de misses das Foras Armadas.

    De igual forma, pode cobrir todo o espectro de misses no mbito das denominadas OOTW - Other Operations Than War (Operaes para alm da Guerra), desde a fase de imposio de manuteno, em complemento das Foras Armadas, com principal relevncia para as fases ps-conflito, e ainda, as tarefas de polcia em substituio das polcias civis, nas fases posteriores e antes de alcanada a segurana e a estabilidade suficientes para que aquelas possam actuar.

    2.1.3. Misso Legal No mbito, dos sistemas nacionais de segurana e proteco, a GNR tem como misso assegurar a legalidade democrtica, garantir a segurana interna e os direitos dos cidados, bem como colaborar na execuo da poltica de defesa nacional, nos termos da Constituio e da Lei.

    Atribuies

    Constituem atribuies da Guarda2:

    Garantir as condies de segurana que permitam o exerccio dos direitos e liberdades e o respeito pelas garantias dos cidados, bem como o pleno funcionamento das instituies democrticas, no respeito pela legalidade e pelos princpios do Estado de direito;

    Garantir a ordem e a tranquilidade pblicas e a segurana e a proteco das pessoas e dos bens;

    Prevenir a criminalidade em geral, em coordenao com as demais foras e servios de segurana;

    Prevenir a prtica dos demais actos contrrios lei e aos regulamentos;

    2 Artigo 3. da Lei Orgnica da Guarda Nacional Republicana (Lei n. 63/2007, de 6 de Novembro, e Declarao de Rectificao n. 1-

    A/2008, de 4 de Janeiro)

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    Desenvolver as aces de investigao criminal e contra-ordenacional que lhe sejam atribudas por lei, delegadas pelas autoridades judicirias ou solicitadas pelas autoridades administrativas;

    Velar pelo cumprimento das leis e regulamentos relativos viao terrestre e aos transportes rodovirios, e promover e garantir a segurana rodoviria, designadamente, atravs da fiscalizao, do ordenamento e da disciplina do trnsito;

    Garantir a execuo dos actos administrativos emanados da autoridade competente que visem impedir o incumprimento da lei ou a sua violao continuada;

    Participar no controlo da entrada e sada de pessoas e bens no territrio nacional;

    Proteger, socorrer e auxiliar os cidados e defender e preservar os bens que se encontrem em situaes de perigo, por causas provenientes da aco humana ou da natureza;

    Manter a vigilncia e a proteco de pontos sensveis, nomeadamente infra-estruturas rodovirias, ferrovirias, aeroporturias e porturias, edifcios pblicos e outras instalaes crticas;

    Garantir a segurana nos espectculos, incluindo os desportivos, e noutras actividades de recreao e lazer, nos termos da lei;

    Prevenir e detectar situaes de trfico e consumo de estupefacientes ou outras substncias proibidas, atravs da vigilncia e do patrulhamento das zonas referenciadas como locais de trfico ou de consumo;

    Participar na fiscalizao do uso e transporte de armas, munies e substncias explosivas e equiparadas que no pertenam s demais foras e servios de segurana ou s Foras Armadas, sem prejuzo das competncias atribudas a outras entidades;

    Participar, nos termos da lei e dos compromissos decorrentes de acordos, tratados e convenes internacionais, na execuo da poltica externa, designadamente em operaes internacionais de gesto civil de crises, de paz e humanitrias, no mbito policial e de proteco civil, bem como em misses de cooperao policial internacional e no mbito da Unio Europeia e na representao do Pas em organismos e instituies internacionais;

    Contribuir para a formao e informao em matria de segurana dos cidados;

    Prosseguir as demais atribuies que lhe forem cometidas por lei. Constituem, ainda, atribuies da Guarda:

    Assegurar o cumprimento das disposies legais e regulamentares referentes proteco e conservao da natureza e do ambiente, bem como prevenir e investigar os respectivos ilcitos;

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    Garantir a fiscalizao, o ordenamento e a disciplina do trnsito em todas as infra-estruturas constitutivas dos eixos da Rede Nacional Fundamental e da Rede Nacional Complementar, em toda a sua extenso, fora das reas metropolitanas de Lisboa e Porto;

    Assegurar, no mbito da sua misso prpria, a vigilncia, patrulhamento e intercepo terrestre e martima, em toda a costa e mar territorial do continente e das Regies Autnomas;

    Prevenir e investigar as infraces tributrias, fiscais e aduaneiras, bem como fiscalizar e controlar a circulao de mercadorias sujeitas aco tributria, fiscal ou aduaneira;

    Controlar e fiscalizar as embarcaes, seus passageiros e carga, para os efeitos previstos na alnea anterior e, supletivamente, para o cumprimento de outras obrigaes legais;

    Participar na fiscalizao das actividades de captura, desembarque, cultura e comercializao das espcies marinhas, em articulao com a Autoridade Martima Nacional e no mbito da legislao aplicvel ao exerccio da pesca martima e cultura das espcies marinhas;

    Executar aces de preveno e de interveno de primeira linha, em todo o territrio nacional, em situao de emergncia de proteco e socorro, designadamente nas ocorrncias de incndios florestais ou de matrias perigosas, catstrofes e acidentes graves;

    Colaborar na prestao das honras de Estado;

    Cumprir, no mbito da execuo da poltica de defesa nacional e em cooperao com as Foras Armadas, as misses militares que lhe forem cometidas;

    Assegurar o ponto de contacto nacional para intercmbio internacional de informaes relativas aos fenmenos de criminalidade automvel com repercusses transfronteirias, sem prejuzo das competncias atribudas a outros rgos de polcia criminal.

    Das atribuies da Guarda, decorrem as seguintes misses parcelares:

    Misses Policiais

    Compreende as misses de Polcia Criminal e de Polcia Administrativa Geral e Especializada, onde, por sua vez, as aces so desenvolvidas, com vista a assegurar a observncia e a defesa da ordem jurdica globalmente considerada e a garantir a segurana e ordem pblicas, a fiscalizao e ordenamento da circulao rodoviria, o combate s infraces fiscais-aduaneiras e a vigilncia das fronteiras.

    Polcia Criminal

    Como rgo de Polcia Criminal, a Guarda desenvolve um conjunto de aces que visam prevenir a criminalidade em geral e efectuar as diligncias necessrias tendentes a investigar a existncia de um crime, proceder recolha de prova, determinar os seus agentes, e a sua responsabilidade e efectuar as consequentes detenes.

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    Polcia Administrativa

    Neste mbito, a Guarda desenvolve todo um conjunto de actividades com vista a garantir a ordem, a segurana e a tranquilidade pblicas, proteger pessoas e bens, prevenir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituies democrticas, o regular exerccio dos direitos e liberdades fundamentais dos cidados e o respeito pela legalidade democrtica.

    pois muito amplo e variado o campo de actuao dos militares da Guarda Nacional Republicana, abrangendo, praticamente, todas as possveis infraces de natureza administrativa, no obstante a existncia, nalguns servios administrativos, de rgos com competncias policiais (inspeco e fiscalizao) especficas.

    No mbito da Polcia Administrativa, destacam-se ainda os seguintes tipos de misses especficas, para algumas das quais a Guarda dispe de unidades ou foras especializadas:

    Segurana e Ordem Pblica;3

    Fiscalizao e Ordenamento da Circulao Rodoviria;4

    Polcia Fiscal e Aduaneira;5

    Proteco da Natureza e do Ambiente.6 Misses de Proteco e Socorro

    As misses de proteco e socorro so desempenhadas por todas as Unidades da Guarda e inserem-se na obrigatoriedade de prestao de auxlio s pessoas em perigo, quer se encontrem isoladas, quer no caso de catstrofes naturais ou outras situaes de acidente grave ou calamidade.

    3 Neste tipo de misses englobam-se todas as aces, com emprego de efectivos mais ou menos volumosos, que visam garantir a segurana e tranquilidade pblicas e o restabelecimento da ordem quando alterada. Estas aces so realizadas pelas foras locais da Guarda, muitas vezes, pelas simples patrulhas dos Postos Territoriais, por foras empenhadas nas guardas de guarnio e por foras de interveno dos Comandos Territoriais ou da Unidade de Interveno. Est includo nesta actividade, o denominado Servio de Guarnio, que se determina pela segurana permanente ou eventual de inmeros Edifcios Pblicos, Altas Entidades e Estabelecimentos Prisionais. Neste mbito, a Guarda executa Operaes Estticas de Segurana e Escoltas. Nestas ltimas, destacam-se as realizadas aos movimentos de valores do Banco de Portugal, a obras de arte ou a pessoas. No que se refere Ordem Pblica, a necessidade de a manter ou restabelecer, abarca problemas complexos e melindrosos, que se escalonam desde a simples rixa de aldeia, que normalmente resolvida pronta e eficientemente pelos limitados efectivos do Posto local da Guarda Nacional Republicana, at s situaes que, para controlo ou disperso de manifestaes volumosas, organizadas e agressivas, determinam a interveno e o empenhamento de efectivos numerosos, articulados em unidades tcticas especializadas, por vezes em conjunto com outras foras policiais. Compete ao Comandante de qualquer fora da Guarda utilizar todos os meios ao seu alcance, ditados pelo bom senso, pela proporcionalidade e pela prudncia, para dissuadir os amotinados, persuadi-los a dispersar e restabelecer a ordem. 4 As aces de fiscalizao, ordenamento e disciplina do trnsito, pelas quais se visa, em primeiro lugar, garantir a segurana dos utentes das estradas do Pas, so desempenhadas em todo o territrio continental pelas Unidades nas suas respectivas zonas de aco e por uma unidade especializada da Guarda - a Unidade Nacional de Trnsito (UNT). 5 Sem embargo do cumprimento da misso geral, existe uma unidade especialmente vocacionada para o cumprimento da misso fiscal e aduaneira - a Unidade de Aco Fiscal. GNR, como rgo de polcia fiscal aduaneira, compete a fiscalizao, o controlo e o acompanhamento de mercadorias sujeitas ao regime aduaneiro, bem como a instruo de processos de contra-ordenao por infraces fiscais e aduaneiras, a aplicao das respectivas coimas e a realizao de quaisquer diligncias solicitadas pelas autoridades judicirias. 6 A proteco e defesa do meio ambiente, da fauna e da flora, contra as agresses de que so vtimas, constantes e quase sempre impunes, criaram no homem moderno uma sensibilidade crescente para as questes ecolgicas e ambientais.

    Procurando dar resposta a mais este desafio, a Guarda criou o Servio de Proteco da Natureza e do Ambiente (SEPNA), instituindo no seio das suas Unidades Territoriais, equipas especializadas, dotadas de meios humanos e materiais adequados vigilncia, deteco e tratamento policial das infraces praticadas contra a natureza e o meio ambiente.

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    Nestas circunstncias, a Guarda, por iniciativa prpria ou em colaborao com outras entidades, pode executar as seguintes misses:

    Isolar e garantir a manuteno da Lei e da Ordem nas reas afectadas;

    Garantir o controlo do trfego, a abertura de corredores de emergncia e o controlo de acesso s reas afectadas;

    Coordenar as operaes de movimentao das populaes;

    Definir e implementar, em colaborao com as autoridades civis, os processos de identificao e credenciao do pessoal ligado s operaes de socorro em situao de emergncia;

    Colaborar nas aces de morturia;

    Receber e guardar os esplios dos cadveres;

    Coordenar as aces tendentes a permitir a movimentao de pessoas e bens atravs das fronteiras;

    Colaborar nas aces de aviso, alerta e mobilizao do pessoal envolvido nas operaes de socorro e no aviso e alerta s populaes, cedendo, sempre que necessrio e possvel, meios humanos e materiais;

    Efectuar buscas de pessoas soterradas ou desaparecidas, com recurso s suas equipas cinotcnicas especializadas para este tipo de misses.

    Mais recentemente, com a criao do Grupo de Interveno Proteco e Socorro (GIPS), a GNR viu esta rea da misso significativamente desenvolvida e qualificada, especialmente no mbito da primeira interveno em fogos florestais.

    Misses Honorficas e de Representao de Estado (Honras Militares)

    Consistem na prestao de Guardas e Escoltas de Honra, a Altas Entidades nacionais, a Altas Entidades estrangeiras em visita ao nosso Pas e aos embaixadores entre ns acreditados, abrangendo, ainda, a representao nacional no estrangeiro, em cerimnias militares.

    Integram-se tambm nestas misses honorficas, as guardas aos edifcios onde funcionam e se alojam os principais rgos de Soberania do Estado, como a Presidencia da Repblica, a Assembleia da Repblica e a Residncia Oficial do Primeiro-Ministro.

    So desempenhadas pela Unidade de Segurana e Honras de Estado (USHE), constituda pelo Esquadro Presidencial, pela Subunidade de Honras de Estado e pela Subunidade de Segurana, para alm da Charanga a Cavalo e da Banda da Guarda.

    Misses Militares

    Como Corpo Militar que , desde as suas mais remotas origens, a Guarda, em situaes de crise ou guerra, est apta a passar, em qualquer momento, ao controlo operacional do Chefe do

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    Estado-Maior-General das Foras Armadas, nos termos consignados na Lei de Defesa Nacional e das Foras Armadas e do regime do estado de stio e do estado de emergncia, a cumprir determinadas misses militares, ordenadas atravs do seu Comandante-Geral.

    Para o efeito, as Unidades de Infantaria e de Cavalaria da Guarda, podem articular-se para o combate, respectivamente, em subunidades de atiradores e subunidades de reconhecimento a cavalo e motorizado.

    Sublinha-se que o facto do conhecimento que o efectivo da Guarda tem do terreno, das populaes e das infra-estruturas existentes, poder constituir um excelente apoio para as foras empenhadas em operaes militares no territrio nacional, para alm das valncias que pode acrescentar s Foras Nacionais destacadas em operaes militares de apoio paz, onde as caractersticas e qualificaes da GNR so cada vez mais indispensveis nos modernos Teatros de Operaes.

    As misses militares que podem ser confiadas Guarda so, principalmente, as seguintes: Aces tcticas limitadas de defesa e ataque; Misses de vigilncia e de ligao entre foras fixas ou mveis; Aces no mbito da segurana da rea de retaguarda; Aces de contra-guerrilha como fora de quadrcula; Ocupao e defesa de pontos sensveis; Combate de ruas; Lanamento de patrulhas de reconhecimento, de ligao e de contra-infiltrao; Aces no mbito do controlo de danos; Controlo das populaes, de refugiados e de transviados; Fiscalizao da circulao, abertura e segurana de itinerrios e proteco e regulao do movimento de colunas auto.

    Misses Internacionais

    Decorrente das relaes internacionais, multilaterais ou bilaterais, podemos enquadrar as denominadas misses internacionais (gesto civil de crises, de paz e humanitrias) e as de cooperao tcnica e operacional.

    No que concerne s primeiras, a participao da GNR iniciou-se em 1995, no embargo ex-Jugoslvia, realizado no rio Danbio, atravs da presena de um oficial. Ainda no mesmo ano, em Angola, tomou parte na UNAVEM II, tendo empenhado meios sucessivamente na UNAVEM III e na MONUA, com um contingente que incluiu, para alm do 2 Comandante da CIVIPOL, cerca de 65 observadores (oficiais e sargentos).

    J no ano 2000, pela primeira vez na sua histria, a Guarda projectou para o estrangeiro uma fora auto-sustentada, de escalo Companhia, para a misso de paz em Timor, constituindo-se na Fora de Interveno Rpida da UNTAET.

    Em 2003, a Guarda volta a projectar uma fora para uma misso de manuteno de paz. O Subagrupamento ALFA integrou-se na Multinational Specialized Unit (MSU) da Brigada Garibaldi das Foras de Coligao no Iraque (Portaria 1164/2003, de 10 Setembro, 2 Srie).

    Ao abrigo da Resoluo n. 1745, de 22 de Fevereiro de 2007, do Conselho de Segurana da ONU, a GNR, no mbito da UNMIT, reforou o Subagrupamento Bravo, que se encontrava presente em Timor desde a Resoluo n. 1704, de 25 de Agosto de 2006, com as misses de: policiamento, segurana fsica e proteco das instalaes e pontos sensveis, operaes anti-

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    insurreio, operaes de busca e salvamento, captura de indivduos perigosos e policiamento de reas sensveis.

    No final de 2007, a Guarda deu incio sua participao na misso militar da Unio Europeia na Bsnia-Herzegovina (Operao ALTHEA). Trata-se de uma misso no mbito da EUROGENDFOR, contribuindo a Guarda com um Peloto de ordem pblica, uma Equipa de investigao criminal e cinco militares para o quartel-general da Fora, uma IPU (Integrated Police Unit), composta, no seu conjunto, por duas Companhia de ordem pblica, uma Unidade de Investigao, uma Unidade de Apoio Logstico e um Quartel-General. Adicionalmente, a Guarda vem assumindo diversos lugares de comando/chefia na misso, sendo o prprio Comandante da IPU, neste momento e at Outubro de 2009, um Oficial da instituio.

    Merc da sua dupla caracterstica, militar e policial, a GNR est apta a desempenhar um alargado conjunto de misses e tarefas no mbito das denominadas Operaes de Apoio Paz, que podem ir desde as misses militares, em complemento ou em cooperao com as FFAA, s misses puramente de polcia.

    Tambm nas misses de cooperao tcnica, a GNR tem colaborado com os PALOP's, atravs do apoio formao de quadros e da assessoria tcnica nalguns projectos das reas da formao, da organizao e jurdica, designadamente com Angola, Moambique, Cabo Verde, Guin e So Tom.

    Quanto cooperao internacional propriamente dita, ela desenvolve-se quer a nvel bilateral, com especial nfase para a Espanha, quer no mbito multilateral, no seio da UE ou da FIEP.

    FIEP, para alm de serem as letras iniciais de Frana, Itlia, Espanha e Portugal, tambm a sigla que identifica o acordo de cooperao que envolve os corpos de segurana de natureza militar destes pases, alargado numa primeira fase, aos pases do Mediterneo e, numa segunda a outras foras tipo gendarmerie de outros continentes.

    Dada a origem histrica e as semelhanas existentes entre todas as foras de segurana de natureza militar, a que o espao geogrfico e cultural do sul da Europa acrescentou uma maior afinidade, em 1994, a Gendarmerie Nationale, a Arma dei Carabinieri e a Guarda Civil, formalizaram e intensificaram, atravs de um acordo conhecido por Acordo Tripartido FIE, as boas relaes de cooperao existentes.

    A Guarda Nacional Republicana, quando convidada em 1996, aderiu, cabendo-lhe, no ano seguinte, organizar em Portugal a reunio anual de directores e comandantes - gerais.

    Em 1998 e depois de um ano com o estatuto de observador, a Jandarma Turca passou tambm a integrar a organizao. J em 1999, foram admitidos, como membros de pleno direito, a Marechausse Royal da Holanda e a Gendarmerie Royal de Marrocos e, em 2001, ingressou na Associao a Gendarmerie Romena.

    Este Acordo radica no facto das foras suas subscritoras possurem um modelo organizacional anlogo e de, simultaneamente, terem uma forte identidade comum, que lhes advm da sua dupla caracterstica de corpos militares com funes de polcia, que as diferencia das restantes foras de segurana.

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    As finalidades so, pois, a troca de experincias e do conhecimento mtuo, com vista a melhorar os seus desempenhos nos respectivos pases. O Acordo consubstancia-se, na prtica, para alm das reunies de cada uma das reas temticas em que os assuntos foram subdivididos - Pessoal e Formao; Organizao do Servio; Novas Tecnologias e Logstica; Assuntos Europeus, na troca de oficiais de ligao, no intercmbio de alunos e de professores das vrias escolas de formao envolvidas, na realizao de exerccios conjuntos, na participao de seminrios e num sem nmero de iniciativas e actividades que visam, em ltima instncia, uma melhoria no combate ao crime e na segurana e defesa das pessoas e dos bens.

    Com mais de 300.000 efectivos, as foras que constituem o FIEP, so, sem dvida, uma referncia na Europa e no Mundo, onde existem mais organizaes que partilham a caracterstica de possuir um estatuto militar e cumprir simultaneamente misses militares e policiais.

    EUROGENDFOR (Fora de Gendarmerie Europeia)

    Face aos problemas que se vm verificando na construo da Fora de Polcia Europeia, e na tentativa de responder s necessidades suscitadas pela evoluo poltica, econmica e social no contexto internacional, no seio da associao FIEP, foi decidido retomar algumas propostas j existentes, nas quais se contemplava a criao de uma Fora de Gendarmerie Europeia.

    Aps vrias reunies, nas quais se foi consolidando a ideia de criao da Fora como forma de reforar a capacidade da UE e de outras organizaes internacionais no mbito da gesto de crises, nomeadamente durante a transio entre a fase de interveno puramente militar e a fase de interveno civil, no dia 17 de Setembro de 20047, em Noordwijk (Holanda), veio a ser assinada, pelos Ministros da Defesa de Portugal, Espanha, Frana, Itlia e Holanda a Declarao de Intenes da Fora de Gendarmerie Europeia. A capacidade da Fora para planear e conduzir misses de polcia no mbito da gesto civil de crises, veio a ser declarada em 20 de Julho de 2006, em Madrid - Espanha, abrindo assim a porta primeira misso real da Fora, que decorreu em 2007, aps a aprovao dos conceitos operacional, logstico e de comunicaes.

    A EUROGENDFOR definida como uma iniciativa multinacional de cinco Estados-Membros da UE (Portugal, Espanha, Frana, Itlia e Holanda8, pases que tm foras de segurana de natureza militar), que visa contribuir para o desenvolvimento da Poltica Europeia de Segurana e de Defesa, reforando as capacidades da UE em matria de gesto de crises internacionais9. Trata-se de uma Fora operacional, pr-estruturada (modular), robusta, com capacidade de reaco rpida (800 elementos, no prazo de 30 dias), dotada de altos nveis de flexibilidade e de interoperabilidade, especialmente vocacionada para assegurar todas as misses de polcia no quadro da Declarao de Petersberg, em especial as misses de substituio.

    Segundo o seu quadro de emprego, a EUROGENDFOR poder ser colocada sob comando de uma fora militar ou sob ordens de uma autoridade civil, para assegurar misses de segurana pblica, de proteco das populaes, de luta contra o crime organizado e luta antiterrorista10.

    7 Data considerada como a data oficial da constituio da EUROGENDFOR. A Declarao de Intenes foi assinada, por Portugal, pelo Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar. 8 Juntamente com a Guarda Nacional Republicana, fora representante de Portugal, fazem parte da EUROGENDFOR a Guardia Civil (Espanha), a Arma dei Carabinieri (Itlia), a Gendarmerie Nationale (Frana) e a Koninklijke Marechaussee (Holanda). 9 EUROGENDFOR Operational Concept. 10 Declarao de Intenes da Fora de Gendarmerie Europeia.

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    Na gesto de crises, poder ser utilizada durante todas as fases de resposta a uma crise (fase de transio entre a interveno militar e a assumpo da autoridade por parte das polcias locais e ainda numa fase posterior de estabilizao e de aco preventiva)11. Tendo em considerao o respectivo mandato de cada operao, esta Fora pode, ainda, desenvolver uma grande variedade de misses relacionadas com as suas capacidades de polcia, designadamente: Execuo de misses de manuteno da ordem e de segurana pblicas; Monitorizao e assistncia polcia local na sua actividade quotidiana, incluindo a investigao criminal; Conduo de operaes de vigilncia, de controlo de trfico de ilcitos, de polcia de fronteiras e de informaes; Execuo de aces de investigao criminal, nomeadamente deteco de actos de delinquncia, seus vestgios e entrega de delinquentes s autoridades judiciais competentes; Proteco da populao e dos bens e manuteno da ordem em caso de manifestaes pblicas; Formao de oficiais de polcia de acordo com padres internacionais; Formao de instrutores, em particular atravs de programas de cooperao1012.

    A EUROGENDFOR pode ser projectada quando seja solicitada pelas organizaes internacionais (UE, ONU, OSCE, OTAN), bem como por uma coligao ad-hoc1113. Poder ser projectada isoladamente, quando as misses sejam especficas para foras do tipo gendarmerie, ou em conjunto com outras foras militares ou civis.

    Tendo por referncia os contributos disponibilizados pelos pases participantes no quadro de capacidades da UE para a gesto civil de crises1214, considera-se que o efectivo a empenhar pelas cinco Foras que integram a EUROGENDFOR, poder atingir os 2300 militares.

    Para cada misso da EUROGENDFOR ser constituda e projectada uma Fora Multinacional, a qual dever integrar trs componentes distintas1315:

    Uma componente operacional, dedicada a misses de segurana pblica em geral e manuteno da ordem pblica;

    Uma componente de luta contra a criminalidade, constituda por mdulos e especialistas nomeados pelos participantes, especialmente habilitada para desenvolver aces de investigao criminal, de pesquisa, de anlise e processamento de informaes, de proteco e segurana de pessoas, de controlo de trficos, de inactivao de engenhos explosivos e de luta anti-terrorista e contra outros crimes graves;

    Uma componente logstica, com capacidade para garantir o abastecimento, o recompletamento, a manuteno, a reparao ou a evacuao de equipamento, o transporte e a assistncia mdica.

    A participao da Guarda em misses da EUROGENDFOR, bem como o volume das Foras a empenhar, depende de deciso poltica a tomar caso a caso. Contudo, a eventual contribuio da Guarda para a EUROGENDFOR, tendo em conta as capacidades da Instituio, as

    11 Idem 12 Idem 13 Conceptual Framework for EUROGENDFOR Operations. 14 Declarao de Intenes: 3. Quadro de Emprego: A EUROGENDFOR ser composta principalmente pelas mesmas foras que as declaradas no catlogo dos objectivos globais de Helsnquia pelos Estados-Membros e as participantes na capacidade de gesto civil de crises decidida na Conferncia de Bruxelas de 19NOV2001. 15 EUROGENDFOR Operational Concept.

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    capacidades declaradas para efeitos da FPE da UE e as expectativas dos co-participantes, dever envolver, genericamente, uma IPU de escalo idntico disponibilizada para a FPE.

    mbito Territorial16:

    As atribuies da Guarda so prosseguidas em todo o territrio nacional e no mar territorial.

    No caso de atribuies cometidas simultaneamente Polcia de Segurana Pblica, a rea de responsabilidade da Guarda definida por Portaria do Ministro da Tutela.

    Fora da rea de responsabilidade definida nos termos do nmero anterior, a interveno da Guarda depende:

    Do pedido de outra fora de segurana;

    De ordem especial;

    De imposio legal. A atribuio relativa preveno e investigao das infraces tributrias, fiscais e aduaneiras, bem como fiscalizao e controlo da circulao de mercadorias sujeitas aco tributria, fiscal ou aduaneira, pode ser prosseguida na zona contgua.

    A Guarda pode, ainda, prosseguir a sua misso fora do territrio nacional, desde que legalmente mandatada para esse efeito.

    Durante o ano de 2008, verificou-se um reajustamento relevante da rea de responsabilidade da Guarda, decorrente de transferncias de reas entre as duas Foras de Segurana. Fruto deste processo, a rea sob responsabilidade da Guarda actualmente de cerca de 94% do territrio nacional (86.597.4 Km2), na qual residem cerca de 53,8% da populao (5.756.027).

    2.1.4. Estrutura Orgnica A Lei n. 63/2007, de 6 de Novembro, que aprovou a nova Orgnica da Guarda, determinou uma profunda alterao estrutural desde Corpo Especial de Tropas, substituindo o Estado-Maior do Comando-Geral por trs Comandos Funcionais (para as reas operacional, administrao de recursos internos e doutrina e formao), transformando as unidades em novas unidades aliceradas em critrios de especializao e extinguindo um escalo de comando, a Brigada Territorial. Nesse sentido foram criados os Comandos Territoriais de mbito Distrital e regies autnomas (Madeira e Aores), as Unidades Especializadas (Unidade Nacional de Trnsito, Unidade de Aco Fiscal e Unidade de Controlo Costeiro), a Unidade de Representao (Unidade de Segurana e Honras de Estado), a Unidade de Interveno e Reserva (Unidade de Interveno) e o Estabelecimento de Ensino (Escola da Guarda).

    Assim, a Guarda passa a compreender a Estrutura de Comando, as Unidades e o Estabelecimento de Ensino.

    16 Artigo 5. da Lei Orgnica da Guarda Nacional Republicana (Lei n. 63/2007, de 6 de Novembro, e Declarao de Rectificao n. 1-A/2008, de 4 de Janeiro)

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    ESTRUTURA DO COMANDOrgos Superiores de Comando e Direco

    O Comando Operacional

    O Comando da Administrao dos Recursos Internos

    O Comando da Doutrina e Formao

    Direco de Operaes Direco de Informaes Direco de Investigao Criminal Direco do SEPNA Direco de Comunicaes e Sistemas de Informao

    Direco de Recursos Humanos Direco de Recursos Financeiros Direco de Recursos Logsticos Direco de Infra-estruturas Direco de Sade

    Direco de Formao Direco de Doutrina

    Estabelecimento de Ensino

    O Comando GeralComandos e Unidades TerritoriaisUnidades Especializadas

    Unidade de Controlo Costeiro Unidade de Aco Fiscal Unidade Nacional de Trnsito Unidade de Segurana e Honras de Estado Unidade de Interveno

    Escola da Guarda

    UNIDADES E ESTABELECIMENTO DE ENSINOUnidades

    Comandante-Geral

    2. Comandante-Geral

    rgo de Inspeco

    rgos de Conselho

    Apoio Geral

    Inspeco da Guarda

    Conselho Superior da GuardaConselho de tica, Deontologia e DisciplinaJunta Superior de Sade

    Secretaria-Geral da Guarda

    ESTRUTURA DO COMANDOComando da Guarda

    rgos Directamente Dependentes do GCG

    Gabinete do Comandante-Geral (GGCG);Inspeco da Guarda (IG);Direco de Justia e Disciplina (DJD);Diviso de Planeamento Estratgico e Relaes

    Internacionais (DPERI);Diviso de Comunicao e Relaes Pblicas (DCRP);

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    2.1.5. Enquadramento Nacional

    Dependncias

    Nos termos da sua actual Lei Orgnica, a Guarda depende do membro do Governo responsvel pela rea da Administrao Interna.

    As foras da Guarda so colocadas na dependncia operacional do Chefe do Estado-Maior-General das Foras Armadas, atravs do seu Comandante-Geral, nos casos e termos previstos nas Leis de Defesa Nacional e das Foras Armadas e do regime do estado de stio e do estado de emergncia, dependendo, nesta medida, do membro do Governo responsvel pela rea da Defesa Nacional no que respeita uniformizao e normalizao da doutrina militar, do armamento e do equipamento.

    Ligaes Funcionais para a Execuo das Atribuies da Guarda

    Para o cumprimento da sua misso, a Guarda mantm ligaes funcionais com vrios departamentos do Estado ou outras instituies, entre as quais avulta a dependncia funcional das Autoridades Judicirias, instituda pelo Cdigo de Processo Penal.

    Entre as demais ligaes, destacam-se as seguintes:

    No mbito Policial (Polcia Administrativa, Geral e Especializada): Ministrios da Justia e das Finanas, Direces-Gerais das Contribuies e Impostos, dos Espectculos e das Artes, das Alfndegas e Impostos Especiais de Consumo e das Florestas, Autoridade Nacional de Segurana Rodoviria e outras Foras e Servios de Segurana e, de um modo geral, todas as Autoridades Pblicas, Governos Civis e Autarquias Locais.

    No mbito das Atribuies de Proteco e Socorro: Servio Nacional de Bombeiros e Proteco Civil, Cruz Vermelha Portuguesa, Instituto Nacional de Emergncia Mdica e o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergncia.

    No mbito das Atribuies Honorficas: Ministrio dos Negcios Estrangeiros - Protocolo do Estado.

    No mbito Militar: Ministrio da Defesa Nacional, Estado-Maior-General das Foras Armadas, Estados Maiores dos Ramos e, em especial, o Estado-Maior do Exrcito.

    Assim, da conjugao destes dois preceitos e com recurso tambm a outra legislao avulsa, com especial destaque para o Regulamento Geral do Servio da Guarda, pode-se afirmar que a Misso da GNR se reparte, fundamentalmente, pelas reas da Segurana, da Proteco e da Defesa Nacional, ou seja, pelo cumprimento de misses e tarefas policiais, militares e de proteco e socorro.

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    2.2. Ambiente Externo Sem prejuzo de uma anlise e reflexo mais pormenorizada, apresentam-se a seguir um conjunto de aspectos que caracterizam a envolvente externa Guarda Nacional Republicana.

    Actualmente, j no possvel estabelecer fronteiras entre segurana interna e externa. A dimenso holstica e a desterritorializao das ameaas so agora os novos paradigmas de todas as estratgias de combate insegurana. A globalizao acelerada estende as ameaas e os problemas escala planetria.

    Aps os ataques terroristas de Nova Iorque, de Madrid e de Londres, assiste-se a uma redefinio das estratgias de segurana, para fazer face a uma nova tipologia de ameaas, caracterizadas pelo esbater dos limites entre os conceitos de segurana interna e segurana externa.

    Assim, a abordagem do conceito de segurana comea a ser efectuada numa perspectiva alargada, abrangendo no s a indispensvel dimenso da defesa, mas incluindo, tambm, outros domnios como os da poltica, economia, diplomacia, transportes e comunicaes, educao e cultura, sade, ambiente, cincia e tcnica. Procura-se, por um lado, evidenciar a cooperao e a solidariedade entre os vrios sectores, como elementos essenciais, e, por outro lado, fazer face a riscos e ameaas que ocorram escala global.

    O conceito de Segurana alargou-se, assim, a reas no-tradicionais, como o trfico de droga e de seres humanos, o crime organizado, os problemas ambientais, a imigrao ilegal, os fluxos migratrios desregulados e as catstrofes naturais ou tecnolgicas, entre outras, que outrora no eram consideradas no mbito das polticas de segurana dos Estados e das organizaes internacionais.

    Por seu turno, a crise econmica e o crescimento do fosso entre ricos e pobres, faz aumentar o nmero de excludos e marginais da sociedade, criando condies para a ecloso de conflitos e convulses sociais graves.

    De igual modo, cada vez mais extensas regies do globo entram em crise social, que, evoluindo amide para convulses e guerras internas, obrigam a Europa a, cada vez mais, intervir no exterior. Portugal, e consequentemente a Guarda no pode ficar alheio a tal resposta e v, tambm, desviados significativos recursos humanos e materiais para tais misses, designadamente atravs das participaes em misses internacionais com foras constitudas.

    Paralelamente, a crise de valores nas sociedades modernas, com reflexos no corao da estrutura social, o aumento da mutabilidade e o crescente grau de exigncia dos cidados, fruto de uma maior conscincia da cidadania, tornam mais difcil e complexo o papel de quem tem funes de autoridade. Exigem mais conhecimento, novas abordagens, recurso s novas tecnologias e grande flexibilidade e mobilidade.

    O actual contexto da segurana interna caracteriza-se, entre outros aspectos, pelo aumento de algumas categorias de criminalidade (violenta e organizada) e pela crescente mediatizao de tudo o que tem a ver com o crime, a polcia e a justia, originando que o sentimento de insegurana dos cidados seja muito superior ao que seria expectvel face realidade criminal do nosso pas, cujo combate constitui um dos desafios fundamentais das sociedades modernas.

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    Existem, por isso, factores crticos e ameaas para a segurana individual e colectiva da sociedade portuguesa que se traduzem em novas exigncias de reorganizao, de flexibilidade e de actuao das foras de segurana, destacando-se as seguintes:

    Crescente possibilidade de manifestaes e outras aces de protesto, com repercusses na segurana e na tranquilidade pblicas;

    Assimetrias de desenvolvimento regional e a existncia de aglomerados perifricos das grandes cidades;

    Concentrao sazonal de grandes massas humanas nos espaos tursticos;

    Dimenso dos problemas ambientais;

    Novas formas de criminalidade transnacional (trfico de drogas e de seres humanos, contrabando, descaminho e imigrao clandestina), potenciada pelas crescentes dificuldades na vigilncia da fronteira martima e pela desestruturao do modelo de fronteiras nacionais;

    A permanente evoluo das tecnologias da informao, das comunicaes e dos transportes, associadas globalizao, servem de desgnio s complexas organizaes dedicadas ao crime e ao terrorismo sem fronteiras, reclamando a cooperao europeia e crescente participao de Portugal em misses internacionais.

    Importa, assim, num processo de gesto que se prev exigente, que seja adoptado um conjunto de medidas capazes de garantir a completa articulao entre o Ministrio da Administrao Interna, a Guarda Nacional Republicana e as demais Foras e Servios de Segurana, para que as estratgias e as aces a empreender sejam todas realizadas, rentabilizando os recursos disponveis.

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    3. Tipificao dos Servios Prestados e Factores Distintivos

    Face s atribuies que lhes esto cometidas, torna-se necessrio que os servios pblicos identifiquem os servios que prestam/fornecem e analisem a sua pertinncia perante a mutao permanente em que a sociedade se encontra.

    Pretende-se, pois, que os organismos respondam, com eficcia, s reais necessidades dos seus clientes, apelando, para o efeito, capacidade de inovao e criatividade dos seus profissionais, no sentido de detectarem novos produtos e servios que vo ao encontro dos interesses dos utentes.

    Neste sentido, os servios devem questionar-se, permanentemente, numa perspectiva de reflexo, quanto:

    validade do que fazem;

    relao custo/benefcio;

    oportunidade do que produzem;

    s potencialidades de que dispem para a realizao de novos produtos. Deve evitar-se a preocupao de fazer por fazer e de cair em rotinas burocrticas, sem qualquer valor til para a sociedade.

    Neste sentido, a Guarda Nacional Republicana tem readaptado a sua misso, reformulando o que se encontra legalmente preceituado realidade e s reais necessidades dos seus utentes.

    Tipificao dos Servios Prestados

    Manter a ordem e a tranquilidade pblicas, a segurana e a proteco das pessoas e dos bens;

    Prevenir a criminalidade e a prtica dos demais actos contrrios lei e aos regulamentos;

    Desenvolver as aces de investigao criminal e contra-ordenacional que lhe sejam atribudas por lei, delegadas pelas autoridades judicirias ou solicitadas pelas autoridades administrativas;

    Promover e garantir a segurana rodoviria, designadamente atravs da fiscalizao, do ordenamento e da disciplina do trnsito;

    Participar no controlo da entrada e sada de pessoas e bens no territrio nacional e europeu;

    Proteger, socorrer e auxiliar os cidados e defender e preservar os bens que se encontrem em situaes de perigo, por causas provenientes da aco humana ou da natureza;

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    Manter a vigilncia e a proteco de pontos sensveis, nomeadamente infra-estruturas rodovirias, ferrovirias, aeroporturias e porturias, edifcios pblicos e outras instalaes crticas;

    Assegurar o cumprimento das disposies legais e regulamentares referentes proteco e conservao da natureza e do ambiente, bem como prevenir e investigar os respectivos ilcitos;

    Prevenir e investigar as infraces tributrias, fiscais e aduaneiras, bem como fiscalizar e controlar a circulao de mercadorias sujeitas aco tributria, fiscal ou aduaneira

    Participar na fiscalizao das actividades de captura, desembarque, cultura e comercializao das espcies marinhas;

    Executar aces de preveno e de interveno de primeira linha, em todo o territrio nacional, em situao de emergncia de proteco e socorro, designadamente nas ocorrncias de incndios florestais ou de matrias perigosas, catstrofes e acidentes graves;

    Colaborar na prestao das honras de Estado;

    Cumprir, no mbito da execuo da poltica de defesa nacional e em cooperao com as Foras Armadas, as misses militares que lhe forem cometidas.

    Factores Distintivos

    Dada a natureza da GNR, como fora militar, esta aporta os seguintes factores distintivos e/ou diferenciadores:

    Choque: Caracterizado pela capacidade de interveno reforada ou musculada na totalidade do espectro dos grandes eventos.

    Massa: Derivada da implementao territorial, da capacidade e de apoio mtuo entre unidades, o que permite uma rpida concentrao de meios no local e no momento adequado.

    Mobilidade: Acentua a capacidade de projeco e de apoio logstico de foras em todo o Territrio Nacional.

    Flexibilidade e Modularizao: Caracterizada pela capacidade de organizao e de articulao de unidades constitudas, permitindo exponenciar a capacidade de manobra e a unidade de comando.

    Prontido, Disponibilidade e Disciplina: Enraizados nos valores e nos deveres inerentes condio militar.

    Exercidos atravs das seguintes valncias:

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    Interveno Pesada: Pela utilizao de equipamento e armamento militar, bem como de outros meios especiais, dos quais se destacam os NRBQ (Nuclear, Radiolgico, Biolgico e Qumico).

    Cavalaria: Utilizao, exclusiva, de foras a cavalo no patrulhamento preventivo e na manuteno e restabelecimento da ordem pblica.

    Cinotecnia: Reconhecida credibilidade, a nvel nacional e internacional, na rea da formao e no empenhamento operacional dos meios cinotcnicos.

    Trnsito e Segurana Rodoviria: Pela existncia de uma Unidade Nacional de Trnsito, altamente especializada no mbito da fiscalizao, do ordenamento e da disciplina do trnsito.

    Controlo de Fronteiras Externas: Especialmente atravs da Unidade de Controle Costeiro, concretizada na vigilncia e no patrulhamento e na intercepo terrestre ou martima, em toda a costa e mar territorial do continente e das Regies Autnomas.

    Informao Criminal: Elevada capacidade de recolha de informao, face disperso territorial do dispositivo.

    Operaes Especiais: Atravs da resoluo de incidentes tctico-policiais, interveno em aces de contra-terrorismo, e em situaes de violncia concertada e de elevada perigosidade, complexidade e risco.

    Proteco da Natureza: Combate s agresses ambientais e da natureza, atravs do Servio de Proteco da Natureza e do Ambiente, uma vez que o seu dispositivo se encontra implementado a nvel nacional.

    Seguranas e Honras de Estado: Atravs da proteco e segurana s instalaes dos rgos de Soberania e pela prestao de honras de Estado.

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    4. Principais Utilizadores / Destinatrios / Interessados (Stakeholders)

    A identificao dos principais clientes, assume especial ateno e relevncia na anlise do ambiente externo, face diversidade de atribuies da Guarda. Os stakeholders, enquanto pessoas, organizaes ou grupos susceptveis de influenciar ou ser influenciados, constituem-se como partes interessadas nas actividades desempenhadas e/ou nos resultados obtidos pela Guarda na conduo da sua misso e das suas atribuies.

    O estudo dos stakeholders, do qual se apresenta a matriz abaixo, procurou considerar a organizao Guarda como pertencente a um sistema aberto, com mltiplas relaes de influncia, por se entender que estas no so auto-independentes ou auto-suficientes.

    Assim, identificados e analisados os interessados na actividade desenvolvida pela Guarda, ressalta a existncia de pessoas ou de grupos especficos com interesse no produto final. Em face disso, e como se demonstra no quadro abaixo, aps uma categorizao de cada um dos intervenientes, possvel saber quem so os stakeholders, em funo do seu nvel de poder, que podem obstruir ou impedir o progresso da actividade, bem como quem so os que tm poder ou a influncia para contribuir para o sucesso da Guarda.

    Por outro lado, importa igualmente analisar os stakeholders luz do seu nvel de interesse, pois tal fundamental para a definio da postura a adoptar.

    So, pois, estas influncias mtuas nas relaes existentes que vo actuar, directa ou indirectamente, na escolha da estratgia a ser implementada para a tomada de deciso.

    Do vasto, complexo e diferenciado conjunto de Stakeholders, destacamos os cidados em geral, as entidades pblicas, a Tutela MAI, os Oficiais, Sargentos, Guardas e Civis que integram o mapa de efectivos de pessoal da Guarda e a comunicao social. Existindo outros, estes so os actores que mais interagem com a Guarda e relativamente aos quais a GNR deve ser vista como um interlocutor de competncia, confiana e cooperao.

    NVEL DE INTERESSE

    NV

    EL

    DE

    PO

    DE

    R

    Baixo

    Mu

    itoP

    ouco

    Alto

    Manter Informado

    Manter satisfeito

    Estreitar colaborao

    Gerir em proximidade

    Sociedade em geral

    Foras ArmadasComunicao SocialEntidades privadasOutras Foras e Serviosde SeguranaPoder PolticoPoder JudicialServios do MAI

    CidadosEntidades PblicasFornecedores

    CidadosEntidades PblicasFornecedores

    Figura 1 Stakeholders

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    Stakeholders Caractersticas O que esperam de ns O que esperamos deles

    Gra

    u d

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    Po

    der

    Gra

    u d

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    ress

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    Inte

    rno

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    GCG/GNR

    Cultura Militar Comandante-geral da GNR

    Cooperao slida e de confiana

    Gesto eficaz e eficiente

    Orientaes especficas Persuaso e influncia Interlocutor El

    evad

    o

    Ele

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    Ele

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    Oficiais,

    Sargentos,

    Guardas e

    Civis/GNR

    Oficiais, Sargentos, Guardas e Civis que

    integram o Mapa de

    Pessoal da Guarda

    Reconhecimento profissional

    Progresso na carreira Bom ambiente de trabalho

    Orientaes claras e precisas

    Cumprimento da misso Competncia e empenho Esprito de misso Esprito de sacrifcio Solidariedade e entre-ajuda

    Md

    io

    Ele

    vad

    o

    Ele

    vad

    o

    Associaes

    Profissionais

    Associao dos Oficiais da Guarda (AOG)

    Associao Nacional de Sargentos da Guarda

    (ANSGNR)

    Associao Scio-profissional da Guarda

    (APG)

    Associao Scio-profissional Independente

    da Guarda (ASPIG)

    Dilogo Sensibilidade para com os assuntos apresentados

    Defesa dos interesses dos associados

    Melhores condies de trabalho

    Esprito crtico construtivo

    Lealdade e clareza Defesa dos interesses dos associados com

    objectivos atingveis

    Md

    io

    Md

    io

    Md

    io

    Ext

    erno

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    Cidados

    Populao residente ou em trnsito nas reas

    responsabilidade da

    Guarda

    Garante da Segurana e do bem-estar

    Proteco Resposta pronta s solicitaes

    Visibilidade e proximidade

    Reconhecimento do trabalho desenvolvido

    Colaborao Md

    io

    Ele

    vad

    o

    Ele

    vad

    o

    Entidades

    Pblicas

    Organismos Governamentais

    Tribunais Governadores Civis Autarquias Foras Armadas Outras entidades

    Competncia Colaborao Confiana

    Competncia Colaborao Confiana M

    dio

    Ele

    vad

    o

    Ele

    vad

    o

    Entidades

    Privadas

    ONG Associaes Clubes Outras

    Proficincia Colaborao Segurana e Proteco Resposta pronta s solicitaes

    Colaborao Confiana Cumprimento dos compromissos R

    eduz

    ido

    Md

    io

    Md

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    Stakeholders Caractersticas O que esperam de ns O que esperamos deles

    Gra

    u d

    e

    Po

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    inte

    ress

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    Ext

    erno

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    Tutela MAI

    Decisor poltico Disponibiliza servios partilhados

    Avaliador Inspeco Define oramento Define Carta de Misso do Comandante-Geral

    Aprova QUAR/Objectivos Aprova o Mapa de Pessoal

    Cumprimento da misso e das directivas e

    instrues

    Gesto criteriosa e racional dos recursos

    Prestao de um servio de qualidade

    Competncia Disciplina Prontido Lealdade

    Definio de objectivos claros e exequveis

    Disponibilizao dos recursos necessrios

    Defesa dos interesses institucionais e do pessoal

    Apoio Reconhecimento

    Ele

    vad

    o

    Ele

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    o

    Ele

    vad

    o

    Fornecedores

    de Bens e

    Servios

    Fornecedores Prestadores de servios

    Cumprimento dos contratos

    Transparncia de procedimentos

    Prestao de servios de qualidade

    Cumprimento das obrigaes

    Flexibilidade

    Red

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    o

    Red

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    o

    Md

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    Outras

    Foras e

    Servios de

    Segurana

    Nacionais

    Polcia de Segurana Pblica

    Polcia Judiciria Servio de Estrangeiros e Fronteiras

    Direco-Geral das Alfndegas e dos Impostos

    Especiais sobre o

    Consumo

    Servios de Informaes Outros

    Cooperao Confiana

    Cooperao Confiana

    Red

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    o

    Md

    io

    Ele

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    o

    Outras

    Foras e

    Servios de

    Segurana

    Estrangeiros

    Guardia Civil (Espanha) Gendarmerie Nationale (Frana)

    Arma dei Carabinieri (Itlia)

    Royal Marechaussee (Holanda)

    Gendarmerie Romena Jandarma Turca Outros

    Cooperao Confiana Parcerias Formao

    Cooperao Confiana Parcerias Formao R

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    Ele

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    o

    Comunicao

    Social

    Televiso Rdio Jornais Revistas Outros

    Colaborao Transparncia Transmisso oportuna de informaes

    Confiana Respeito Reconhecimento M

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    Ele

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    o

    Ele

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    Figura 2 Anlise dos Stakeholders

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    5. Metodologia Este plano possibilita, aos nveis mais elevados da hierarquia, uma viso integrada da actividade da Guarda prevista para o ano de 2010, permitindo, no final do ano, uma avaliao global do desempenho das suas Unidades Orgnicas, face aos objectivos superiormente fixados.

    A base documental a que se socorreu contemplou os seguintes elementos:

    Programa do XVIII Governo Constitucional;

    Oramento de Estado para 2009;

    Proposta de Oramento de Estado para 2010;

    Lei de Organizao da Investigao Criminal (Lei n. 49/2008, de 27 de Agosto);

    Objectivos Estratgicos definidos no Quadro de Avaliao e Responsabilizao (QUAR) para 2009.

    A inexistncia de um QUAR aprovado para o ano econmico de 2010, por fora do calendrio eleitoral imposto para a realizao das eleies legislativas, obrigou adopo de uma nova metodologia na elaborao do presente plano de actividades, que embora concebido em moldes semelhantes ao ano transacto, no procede diviso de Projectos/Actividades em concorrentes e no concorrentes para os objectivos operacionais, estando contudo alinhado aos objectivos de nvel estratgico cuja vigncia se estende a mdio prazo (entre 3 a 5 anos).

    O presente Plano de Actividades foi elaborado em obedincia ao Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro, tendo por objectivo identificar projectos, actividades e aces a desenvolver que permitam o cabal cumprimento da misso e atribuies da Guarda.

    Ambicionando conferir um melhor manuseamento, leitura e interpretao de dados do presente documento, foi opo elencar os projectos, actividades e aces a desenvolver organizados por Unidades Orgnicas, estruturadas em quatro tipos, com um nvel de detalhe equivalente a Direco de Servios, Diviso, Unidade e Comando Territorial, respectivamente, conforme seguidamente se descreve:

    Figura 3 Organizao dos Projectos/Actividades/Aces

    A estrutura da informao dos projectos, actividades e aces a desenvolver para cada Unidade Orgnica encontra-se agrupada em quatro grupos, designadamente Actividade Operacional,

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    Gesto Interna, Beneficiao de Infra-Estruturas e Equipamento e, por ltimo, Sistemas e Tecnologias de Informao, conforme se indica no quadro seguinte:

    Figura 4 Estrutura dos Projectos/Actividades/Aces

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    Este documento constitui um instrumento estratgico no mbito da gesto deste Organismo, ao orientar as decises da gesto de recursos humanos, financeiros e patrimoniais/materiais para a prossecuo dos objectivos estabelecidos, numa ptica de eficincia, eficcia e economia desenvolvendo as actividades mais adequadas ao objecto da GNR optimizando, assim, os recursos alocados.

    O plano contempla alguns projectos de intenes, cuja quantificao no explicitada, em virtude da harmonizao que este documento deve apresentar em relao ao Oramento para 2010.

    Contempla ainda projectos de intenes devidamente quantificados mas cuja realizao s ser exequvel se se verificarem alguns pressupostos, nomeadamente, autorizaes ministeriais para atribuio de reforos oramentais bem como a possibilidade de reforo de inscries no mbito do Capitulo 50 PIDDAC.

    A metodologia de trabalho apresentou o faseamento seguinte:

    Envio s Unidades Orgnicas, das linhas de orientao para a elaborao do Plano, juntamente com as instrues sobre o preenchimento das Fichas de Projecto/Actividade e disponibilizao de um exemplar devidamente preenchido, com a incluso dos Programas e das Actividades Oramentais constantes da Proposta de Oramento da Guarda;

    Pedido e recepo de informao (e.g. Fichas de Projecto/Actividade) aos Unidades Orgnicas;

    Anlise das fichas de projecto, designadamente em termos de correco de preenchimento, em conformidade com os objectivos aprovados e, quando necessrio, reformulao dos projectos numa ptica integrada. Foi ainda avaliada a existncia de sobreposies, de incoerncias e de inconsistncias;

    Contactos informais com os responsveis pelas Unidades Orgnicas, atravs de reunies de trabalho, de forma a serem ultrapassadas deficincias detectadas, duplicaes e inconsistncias;

    Compilao da informao e elaborao do Plano;

    Apresentao do 1 draft do Plano de Actividades, ao General Comandante-Geral;

    Correces e ajustamentos ao Plano de Actividades;

    Elaborao da verso final e submisso da mesma aprovao de S.Ex o MAI. A informao recolhida baseou-se nas Fichas de Projecto/Actividade, que depois dos necessrios ajustamentos foram integradas no Plano.

    As Fichas de Projecto/Actividade apresentadas neste plano, subordinam-se aos "Programas e Actividades Oramentais" definidos pela Direco-Geral do Oramento, conforme se demonstra na tabela indicada, onde se discriminam as Actividades integradas nos respectivos Programas:

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    Figura 5 Programas e Actividades Oramentais

    A Classificao Funcional 1013 - Cooperao Econmica Externa integra o Programa 009 Segurana Interna e compreende todas as despesas realizadas no mbito das misses humanitrias e de paz em que os militares da GNR se encontram empenhados.

    A Classificao Funcional 1033 - Foras de Segurana integra o Programa 009 Segurana Interna compreende as despesas com as actividades e projectos relacionadas com o desempenho da GNR no sentido de melhorar as condies de segurana e a manuteno da ordem pblica.

    A Classificao Funcional 2014 - Estabelecimentos de Ensino Superior integra o Programa 009 Segurana Interna e compreende as despesas com as actividades e projectos relacionadas com o ensino e a formao em estabelecimentos de ensino superior.

    A Classificao Funcional 2024 - Servios Individuais de Sade integra o Programa 009 Segurana Interna e compreende as despesas com as actividades e projectos (no caso do PIDDAC) relacionadas com Proteco na Sade e apoio na doena aos militares e civis do quadro da GNR e seus familiares dependentes.

    As Actividades caracterizam-se da seguinte forma:

    Actividade 128 - Misses Humanitrias e de Paz, deve compreender as despesas com actividades relacionadas com a participao em misses de paz e humanitrias.

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    Actividade 167 - Proteco Social Complementar, que engloba as despesas com a sade e quaisquer outras que se enquadrem no Subagrupamento de Segurana Social, bem como as realizadas por conta das classes inactivas. Devero ainda ser consideradas nesta actividade, aces de representao militar, honorfica e de ndole cultural com a presena da Banda de Msica e Charanga do Regimento de Cavalaria.

    Actividade 195 - Ensino Militar e Policial, devem ser consideradas as despesas com os encargos fixos ou variveis necessrios realizao de quaisquer cursos, estgios, aces de formao ou outras da mesma natureza, na GNR ou em qualquer outro organismo.

    Actividade 227 - Proteco de Pessoas e Bens e Controlo de Prticas Ilcitas, devem ser includas todas as despesas a realizar nas reas policial, de segurana e ordem pblicas, de fiscalizao e regulao da circulao rodoviria, de fiscalizao, controlo e acompanhamento do cumprimento das disposies legais e regulamentares relativas s infraces em matria fiscal e aduaneira, de investigao criminal, da proteco e conservao da natureza e do ambiente e de apoio e socorro.

    Actividade 258 - Gesto Administrativa, deve compreender as despesas de difcil enquadramento nas outras actividades, bem como aquelas que se realizem para apoio tcnico e administrativo, funcionamento interno, gesto financeira e de tesouraria e, ainda, as que se verifiquem com 0.

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  • IIENQUADRAMENTOESTRATGICO

    1.

    2.

    3.

    4.

    5.

    6.

    7.

    Misso Restabelecida

    Viso

    Valores

    Smbolos

    Objectivos e Estratgias para 2010

    Objectivos Estratgicos

    Objectivos Operacionais

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    1. Misso Restabelecida Defesa dos direitos e liberdades dos cidados, garantindo a legalidade e os mais elevados padres de segurana e de tranquilidade pblicas, nas respectivas reas e nas matrias da sua responsabilidade.

    2. Viso Atingir os mais elevados padres de segurana e de tranquilidade pblicas na sociedade portuguesa, afirmando-se como uma instituio de referncia no conjunto das foras militares e das foras e servios de segurana.

    3. Valores O alinhamento dos valores corporativos com a misso e com a viso da Guarda so um factor determinante para o fortalecimento e desenvolvimento de uma nova cultura organizacional em busca da excelncia.

    Os valores a seguir apresentados tm como pressuposto fundamental a condio militar, que representa uma entrega total, pelo que encerra uma exigncia constante de disponibilidade, de frequente renncia a comodismos, de sacrifcios sem conta e, muitas vezes, com enormes incompreenses, a que se associa a prossecuo de um ideal de servir. H valores ticos e restries voluntariamente assumidas que no tm paralelo em qualquer outra instituio, de que o juramento de doao da vida pela Ptria e a disponibilidade permanente, sem restries, so aspectos nicos da condio militar.

    Ser-se militar , mais do que uma profisso, uma condio.

    Disciplina

    o conjunto de regras e de princpios que tem por fim assegurar o cumprimento do dever, quer a ordem resulte de uma vontade colectiva, quer provenha de uma vontade individual.

    Valor

    Consiste em encarar, fria e serenamente, as situaes mais difceis, em sofrer com resignao as agruras da vida, os revezes da fortuna e os golpes de adversidade, procurando resistir-lhes e diligenciando venc-los. evidente que de nada serve o valor pessoal de cada indivduo, se no for posto ao servio da mais rigorosa disciplina.

    Honra e dever

    Estes valores andam sempre associados, visto que no pode proceder com honra quem no cumpre o seu dever. Proceder com honra e cumprir o dever so duas ideias fundamentais na vida de qualquer militar. o apelo prtica constante do bem, que se traduz no incitamento interior a uma vida plena de dignidade. uma vontade insatisfeita de poder corresponder, sempre, s nossas melhores possibilidades, convico do nosso triunfo e realizao das nossas justas aspiraes (motivao no financeira).

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    Camaradagem e esprito de corpo

    Camaradagem o termo militar da solidariedade. Consiste na estreita unio que deve ligar todos os indivduos e que, obrigando-os a suportar as consequncias, boas ou ms, dos actos dos outros, lhes impe a necessidade de se auxiliarem mutuamente, visto que cada um reflecte a felicidade ou desgraa do outro. Fruto da verdadeira solidariedade, o esprito de corpo consiste em cada um querer sua Unidade mais do que a qualquer outra, em se orgulhar de lhe pertencer e em se esforar para que ela seja apreciada pela sua apresentao, disciplina e operacionalidade (funcionamento em equipa).

    Lealdade

    Consiste na submisso absoluta s leis da Nao, no respeito pelas autoridades que tm por misso assegurar a execuo dessas mesmas leis e na obedincia s ordens, em perfeito esprito de disciplina.

    Na Guarda Nacional Republicana, Instituio de natureza militar que preserva as suas tradies e os seus valores, existem dois Cdigos que, estando afixados, desde os anos 80, em todos os quartis, constituem, a par do Cdigo Deontolgico do Servio Policial (Resoluo do Conselho de Ministros n. 37/2002, de 7 de Fevereiro de 2002), o seu referencial de valores e orientam os procedimentos no seio da Instituio: o Cdigo de Honra do Militar da Guarda e o Cdigo de Conduta do Militar da Guarda.

    Deontologia militar:

    Trata da aplicao das regras gerais da moral ao caso concreto da condio militar, descrevendo e justificando a conduta do bom soldado, no porm ao nvel das prescries legais, mas sim das exigncias da sua natureza enquanto homem (cultura institucional e valores ticos).

    Cdigo de Honra do Militar da Guarda

    O militar da Guarda observa em todas as circunstncias as caractersticas da condio militar e cumpre, rigorosa e responsavelmente, os seus deveres militares e estatutrios.

    O militar da Guarda, como "soldado da lei", impe-se considerao, respeito e simpatia das populaes, atravs de uma impoluta integridade de carcter, reconhecida a honestidade, esmerada educao, exemplar comportamento moral e cvico, boa conduta nos procedimentos da sua vida pblica e privada e respeitvel ambiente familiar.

    O militar da Guarda como agente da fora pblica, actua sempre de acordo com a autoridade em que est investido, s recorrendo ao uso da fora nos casos expressamente previstos na lei, quando absolutamente necessrio e apenas na medida exigida pelo cumprimento das suas funes.

    O militar da Guarda s utiliza as armas para repelir uma agresso iminente ou em execuo, em defesa prpria ou de terceiros e para vencer a resistncia violenta execuo de um servio no exerccio das suas funes e manter o princpio de autoridade, aps intimao formal aos resistentes de obedincia e esgotados todos os outros meios para o conseguir.

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    O militar da Guarda cumpre sempre o dever que a lei impe de servir a colectividade e de proteger todas as pessoas contra actos ilegais, em conformidade com o alto grau de responsabilidade que a sua profisso exige.

    O militar da Guarda respeita a dignidade humana e defende e protege os direitos fundamentais de toda a pessoa.

    O militar da Guarda no comete, instiga ou tolera, qualquer acto de tortura ou qualquer outro castigo ou tratamento cruel, inumano ou degradante, nem invoca ordem dos seus superiores ou circunstncias excepcionais para os justificar.

    O militar da Guarda vela para que a sade das pessoas sua guarda esteja plenamente protegida e toma imediatamente medidas para que os cuidados mdicos lhe sejam dispensados sempre que tal se imponha.

    O militar da Guarda no s no comete quaisquer actos de corrupo, como deve rigorosamente combat-los e opor-se-lhes quando deles tenha conhecimento.

    O militar da Guarda diligencia permanentemente pelo cumprimento da sua misso em condies morais, profissionais e psicolgicas que protejam a imparcialidade, a integridade e a dignidade da sua funo, face s prescries legais respeitadoras dos direitos humanos fundamentais.

    O militar da Guarda pessoalmente responsvel pelos actos e omisses que tenha executado ou ordenado e que sejam contrrios aos direitos fundamentais da pessoa.

    O militar da Guarda mantm sigilo quanto aos factos e matrias de carcter confidencial de que toma conhecimento no exerccio das suas funes, a menos que exigncias do servio ou necessidades da justia tal no permitam.

    O militar da Guarda respeita a lei e ope-se, em todas as circunstncias e com toda a sua capacidade, a todo e qualquer acto que a viole, agindo prontamente quando este puder provocar prejuzo imediato ou irreparvel, ou, caso contrrio, esfora-se por impedir as suas consequncias e a sua repetio, informando hierarquicamente.

    O militar da Guarda tem a preocupao permanente de dignificar este corpo militar atravs do seu aprumo e da forma como se apresenta uniformizado.

    O militar da Guarda tem sempre como lema a honra pessoal e o engrandecimento da ptria.

    Cdigo de Conduta do Militar da Guarda

    dever de todo o militar da Guarda:

    Cumprir a Misso de acordo com a Causa Pblica, o Interesse Pblico e a Lei.

    Servir a Colectividade Nacional e proteger todas as pessoas contra os actos ilegais.

    Respeitar e proteger a dignidade humana.

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    Defender e proteger os direitos fundamentais de toda a pessoa.

    S aplicar a fora em ltimo caso e quando for exigido pelo cumprimento das suas funes.

    S recorrer s armas de fogo em legtima defesa, quando o presumido delinquente opuser resistncia armada e se no for possvel a utilizao de outros meios.

    No divulgar informaes de carcter confidencial a no ser no cumprimento das suas funes ou quando as necessidades de justia o exigirem.

    No infringir, instigar ou tolerar actos de tortura ou de qualquer outro tipo de castigo cruel, inumano ou degradante.

    No praticar o abuso da autoridade.

    Combater e opor-se vigorosamente a todos os actos de corrupo.

    4. Smbolos17 A Guarda e as suas Unidades, incluindo as Unidades constitudas para actuar fora do territrio nacional e o estabelecimento de ensino, tm direito ao uso do Estandarte Nacional.

    A Guarda tem direito a braso de armas, bandeira herldica, hino, marcha, selo branco e condecorao privativa.

    As Unidades da Guarda tm direito a braso de armas, selo branco a bandeiras herldicas, que, nas Subunidades, tomam a forma de guio de mrito.

    O Comandante-Geral tem direito ao uso de galhardete.

    Os smbolos e a condecorao referidos, bem como o regulamento de atribuio desta, so aprovados por Portaria do Ministro da tutela.

    O Dia da Guarda comemorado a 3 de Maio, em evocao da lei que criou a actual instituio nacional, em 1911.

    As Unidades da Guarda tm direito a um dia festivo para a consagrao da respectiva memria histrica, definido por despacho do Comandante-Geral.

    5. Objectivos e estratgias para 2010

    Para a prossecuo do modelo prefigurado na misso e na viso, elegeram-se como principais vectores estratgicos que corporizam as estratgias a assumir pela Guarda os seguintes:

    17 Artigo 7 e 8 da Lei Orgnica da Guarda Nacional Republicana (Lei n. 63/2007, de 6 de Novembro, e Declarao de Rectificao n. 1-A/2008, de 4 de Janeiro)

  • GUARDANACIONALREPUBLICANA

    Plano de Actividades | 2010

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    Valorizar as actividades de proteco e segurana das pessoas e bens, tendo como objectivo dar uma resposta adequada e oportuna aos problemas e anseios dos cidados em matria de segurana;

    Garantir a capacidade de resposta qualificada e permanente aos problemas de segurana, a todo o tempo e em todos os locais de atendimento e de interface com os cidados e as comunidades;

    Melhorar as competncias ao longo de toda a estrutura, promovendo uma cultura de responsabilidade e uma participao mais efectiva de todos os militares, motivando-os e envolvendo-os nos diversos nveis dos processos de deciso, na avaliao dos resultados globais e individuais e na identificao e aplicao das boas prticas, internas e externas. Em paralelo, fomentar o trabalho de equipa, a polivalncia e a disponibilidade e promover a autoformao.

    A racionalizao das estruturas e a melhoria do nvel qualitativo da cadeia de valor da Instituio, exige a assumpo permanente de novos modelos e processos de gesto, bem como uma redefinio permanente de prioridades e objectivos, embora, ainda no oficialmente identificados e assumidos pelas entidades competentes.

    O Ciclo de gesto para 2010, comea assim com algum atraso devido a vrios factores que so alheios Guarda, nomeadamente, a constituio do novo Governo no ltimo trimestre do corrente ano.

    Para delinear a estratgia, adoptou-se a anlise SWOT, que permite identificar os factores crticos, articulando a anlise das vulnerabilidades e das potencialidades da Instituio e, simultaneamente, a anlise do ambiente interno e externo, nomeadamente dos factores que se constituem como principais ameaas e oportunidades.

    AN

    LI

    SE

    EX

    TE

    RN

    A

    Pontos Fortes Pontos Fracos

    Natureza Militar Escassos Recursos Materiais

    Versatilidade e adaptabilidade Escassos Recursos Humanos

    Disperso Geogrfica / Forte Implementao Territorial

    Escassos Recursos Financeiros

    Multiplicidade de valncias Limitao da rede informtica

    Grande aposta na Formao Degradao do parque imobilirio

    Disponibilidade e esprito de sacrifcio Escassez de carreiras de tiro

    Ligao forte s congneres Europeias e do Mediterrneo

    AN

    LI

    SE

    EX

    TER

    NA

    Oportunidades Ameaas

    QREN/Fundos Comunitrios Restries Oramentais

    Misses Internacionais / Presidncia da EGF Fragilidades da Lei Penal e Processual Penal

    Novas tecnologias Perda de regalias respeitantes aos militares

    Aumento do grau de exigncia dos cidados Progressiva complexidade dos problemas sociais / Aumento da assimetrias sociais

    Novas Ameaas Segurana Aumento da criminalidade violenta

    No