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1. Comparação do STN Pré CF 1988 x 2018.
2. A Carga Tributária Nacional e a Divisão do Bolo Tributário.
3. Comparação com o Mundo Desenvolvido.
4. Problemas do STN: O Caos na Tributação sobre Consumo.
5. PIS+COFINS na Base do ICMS: Um Olhar Contábil.
6. Problemas do STN: O Excessivo Passivo Tributário Contingente.
7. Problemas do STN: A Regressividade no IRPF.
8. Problemas do STN: Orçamento, Previdência e Muita Burocracia.
9. É Possível Construir um Novo Sistema Tributário?
10.A Reforma Sintetizada em Cinco Propostas Técnicas.
11. Como Seria a Distribuição dos Recursos entre os Entes.
12. Se fosse Possível Votar Alguma Coisa Ainda em 2018...
Prof. Paulo Henrique Pêgas DEZ/18 Alegria!!!
PALESTRA ESPECIALREFORMA TRIBUTÁRIA JÁ!
A MÃE DE TODAS AS REFORMAS
1
• SIMPLES. Você entender o que paga, por que paga
e para onde vai o seu dinheiro...
• PROGRESSIVA. Cada um deve pagar seus tributos
conforme sua capacidade financeira/patrimonial...
• NEUTRO. A legislação tributária não pode e não
deve influenciar a atividade econômica e não deve
ser o principal fator para as decisões das empresas e
das pessoas físicas...
IMPOSTO é INVESTIMENTO...para o ESTADO
promover o BEM COMUM. (mudança cultural).
A COBRANÇA DE IMPOSTOS, TAXAS E
CONTRIBUIÇÕES DEVERIA SER...
2
COMO ERA O STN ANTES DE 1988:
4
União centralizava arrecadação dos
impostos, incluindo os SELETIVOS.
Estados e Municípios tinham o ICMS como principal fonte de recursos (5% do PIB). ISS era irrelevante.
Mas, transferia 33% do IR e do IPI para o FPE/FPM
Arrecadava também: • PIS/PASEP e Finsocial (aliq. Baixa).
• TRU, c/ aliq. de 7% (IPVA em 1986)
e
Imposto de Transmissão era todo Estadual.
CARGA TRIBUTÁRIA
era 24% do PIB
COMPARAÇÃO 1988 x HOJE (%):
Fonte: Tabela adaptada de Giambiagi e Além. Finanças Públicas 5
FED. EST. MUN. FED. EST. MUN.
IR 51 24,5 24,5
IPI 41 34,5 24,5
II e IOF 100 - - 100 - -
ITR - - 100 50 - 50
IUEE/IUST 30 50 20
IUCL 40 40 20
IUSCOM. 100 - -
IUM/CFEM 10 70 20 12 23 65
ICMS - 80 20 - 75 25
IPVA - 50 50 - 50 50
ITD/ITBI - 100 - - 50 50
ISS - - 100 - - 100
IPTU - - 100 - - 100
ICMS
75
ICMS
25
HOJE (2018)IMPOSTO
67 16 17
PRÉ CF 1988
COMPARAÇÃO 1988 x HOJE:• IMPOSTOS eram 70% da Carga Tributária
(17% do PIB) em 1988... CTB era 24%.
• IMPOSTOS montam 51% da Carga Tributária
(17% do PIB) em 2017... CTB é 32,5%.
Surgiram diversas Contribuições sobre a Receita
(COFINS, PIS, CIDE,...) e o lucro (CSLL) das
empresas, com o mesmo objetivo final do imposto.
Com isso, o STN foi piorando, piorando, piorando...
e virou o Manicômio Tributário atual.
6
PARTE 2
OS TRIBUTOS NO BRASIL:
CARGA TRIBUTÁRIA NACIONAL,
COMPARAÇÃO COM O MUNDO
DESENVOLVIDO E A COMPLEXA
DIVISÃO DO BOLO
7
CARGA TRIBUTÁRIA NACIONAL
✓PIB em 2017 ➔ R$ 6,560 Tri (IBGE)
✓Carga Tributária de R$ 2,139 Tri (RFB/STN)
A CTB foi 32,6% do PIB em 20178
DIVISÃO DOS TRIBUTOS:
IMPOSTOS – Ato do Contribuinte
(11 efetivos) R$ 1.089 bi (51%)
União: IR, IPI, II, IOF e ITR. 502
IE está ativo, mas não tem cobrança.
IGF foi previsto, mas não regulamentado.
Estados: ICMS, IPVA e ITCMD 483
Municípios: ISS, IPTU e ITBI 104
9
DIVISÃO DOS TRIBUTOS:
TAXAS – Ato do ESTADO R$ 60 bi (3%)
• Poder de Polícia
• Serviço Público (Efetivo ou Potencial),
Específico e Divisível.
▪ São cobradas por todos os entes estatais.
▪ Vinculação Jurídica.
▪ TEORICAMENTE, os recursos deveriam
ser aplicados na prestação do serviço.10
CONTRIBUIÇÕES R$ 990 (46%)(Recursos Direcionados)
11
• De Melhoria (obras públicas) – X
• CPP (INSS + Servid. Federais) – 410
• Parafiscais (FGTS, Sistema S) - 168
. COFINS + CSLL (Seg. Social) - 293
. PIS/PASEP (Min. Trabalho) - 58
. Econômicas (Cide, dois tipos) - 9
• Previdência Estadual e Municipal - 35
• Loterias em geral - 5
• CIP, CRC, Sindicais, Seguro DPVAT - 12
578
360
52
DIVISÃO DOS TRIBUTOS:
12
ENTES ARRECADA FICA c/ R$
UNIÃO 58,1% 44,0%
ESTADOS 33,8% 32,1%
MUNICÍPIOS 8,1% 23,9%
Só Impostos, Taxas e Contribuições
Exclui FGTS, INSS, Sistema S (R$ 1,52 Tri)
DIVISÃO DOS TRIBUTOS:
- CONSUMO (bens + serviços)
- RENDA (salários + lucros)
- PROPRIEDADE (imóveis e automóveis)
- FOLHA DE SALÁRIOS
(FGTS, INSS e Sistema S)
13
DIVISÃO TRIBUTOS (CONSUMO):
✓ IPI – Federal, sobre industrialização.
✓ ICMS – Estadual, Circulação e Produção.
✓ ISS – Municipal, Prestação de Serviços.
✓ II – Federal, Importação (função regulatória).
✓ PIS – Federal, Receitas (FAT-MTE).
✓ COFINS – Federal,Receitas (Seg. Social).
✓ CIDE – Federal, Vda. Combustíveis (Transp.)
✓ IOF – Seguro, Op.Crédito (financiamentos).
✓ INSS (?) – Federal (Alguns Setores).
✓ OUTRAS (FUST, FUNTTEL, Condecine, ...)14
DIVISÃO TRIBUTOS (PATRIMÔNIO):
✓ITR – Federal, Propriedade Rural
✓IPVA – Estadual, Veículo Automotor
✓IPTU - Municipal, Propriedade Imóvel Urbano
✓ITBI – Municipal, TRF. onerosa bens imóveis
✓ITD – Estadual, Herança e Doações.
✓IGF – Federal, Previsto, não regulamentado.
RENDA: IMPOSTO DE RENDA e CSLL
15
DIVISÃO (ENCARGOS SOCIAIS):
COBRADOS s/ FOLHA de Pgto.
✓INSS – 20%
✓FGTS – 8%
✓SESC, SESI, SEST – 1,5%
✓SENAI, SENAC, SENAT, SENAR – 1%
✓DPC, Fundo Aeroviário e SESCOOP – 2,5%
✓SEBRAE (0,6%) , INCRA (0,2%)
✓SALÁRIO EDUCAÇÃO - 2,5%
✓SAT / RAT – 3%16
O QUE PARECE, MAS
NÃO É TRIBUTO?
▪ Multas por atraso no pagamento de
tributos e por infrações não fiscais
▪ Pedágios, Tarifas e Preços públicos
▪ Estacionamentos
▪ Laudêmio
▪ Royalties / CFEM
17
União TRF a Estados e Municípios
IR
FPE – 21,5%FND
3%FPM – 24,5%
IPI
FPEx – 10%
IRRF Servidores
Sem Recolhimento
18
Recursos aos bancos
de desenvolvimento
▪1,8% ao BNB
▪0,6% ao BASA
▪0,6% ao FCO (BB)
FPE remete 21,5% do IR+IPI aos Estados de
forma inversamente proporcional à
arrecadação dos tributos estaduais.
O FPE tem peso diferenciado na arrecadação
total dos 26 Estados e no DF.
➔ SP representa menos que 0,5%. RJ, 2%.
➔ No SUL representa 5%.
➔ Em GO e MS, em torno de 10%.
➔ No Nordeste, 28%, sendo AL e MA c/ 39%.
➔ AC, RR e AP acima de 50%.19
• FPM remete 24,5% do IR+IPI aos municípios,
c/ complexo modelo de distribuição.
• Até 1975, apenas municípios com + de 200 mil
habitantes (142 HOJE) remuneravam vereadores.
20
1941 1963 1988 1996 2018
1.438 3.616 4.200 5.560 5.570
Nº MUNICÍPIOS
Até 5 mil HAB. 1.247 22,4%
De 5 a 10 mil HAB. 1.226 22,0%
De 10 a 20 mil HAB. 1.378 24,8%
De 20 a 50 mil HAB. 1.081 19,4%
De 50 a 200 mil HAB. 496 8,9%
Acima de 200 mil HAB. 142 2,5%
POPULAÇÃO/ nº de HAB.
O FPEx foi criado para ressarcir os Estados
exportadores com as perdas de ICMS nas
vendas realizadas ao Exterior. É composto
por 10% da arrecadação do IPI.
Distribuído pela proporção da exportação de
cada estado, c/ limite máximo de 20%.
Em 2017 o IPI arrecadou R$ 49 bi, sendo destinados
ao FPEx o valor de R$ 4,9 milhões. Admita que a
Bahia tenha 5% da exportação nacional. O Estado da
Bahia receberá R$ 245 milhões (5% de 4.900).
21
O FND representa um Fundo direcionado aos
bancos regionais (BNB, BASA..) aplicarem seus
recursos em programas de financiamentos ao
setor produtivo. A distribuição é a seguinte:
▪ 1,8% p/ o Nordeste (BNB);
▪ 0,6% p/ o Centro-Oeste (FCO – BB); e
▪ 0,6% p/ o Norte (BASA).
DFs do BNB de DEZ/17 mostram total de ativo de R$
54 bilhões, com menos de R$ 10 bi aplicados em
operações de crédito e quase R$ 40 bi investidos em
títulos públicos... 22
• O ITR é dividido. A União cobra, arrecada e
fiscaliza, mas envia obrigatoriamente 50% ao
município da localização do imóvel.
• Desde 2004, mediante convênio a União
transfere a cobrança, fiscalização e todo o
valor arrecadado ao município.
• 2.100 municípios tem convênio c/ a União.
• SP detinha 25% do total do ITR arrecadado
no país, seguido por PR, MG e RS. RJ é o 9º.
23
IOF-Ouro é integralmente enviado aos
Municípios (70%) e os Estados (30%).
CIDE-Combustíveis tem 29% destinados
aos Estados, que repassam 25% aos
Municípios. Regras complexas de divisão.
➔ 40% conf. Estradas Federais e Estaduais (DNER).
➔ 30% conf. Consumo de combustíveis (Sindis).
➔ 20% conf. População (IBGE).
➔ 10% divididos igualmente entre os 27 Estados.
24
DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS:
Estados TRF impostos aos Municípios
ICMS: • 75% de 25% (18,75%) ao Município Arrecadador.
• 25% de 25% (6,25%) Conforme Lei Estadual.
Há 20% destinados ao FUNDEB.
IPVA:
50% ao município de licenciamento.
25
Suponha que a cidade de Macaé-RJ, tenhaarrecadado de ICMS em um determinado mêsR$ 4.000. Veja a distribuição dos recursos:
▪ R$ 3.000 (75%) é a parcela que pertence aoEstado, que terá que reter R$ 600 (20% de3.000) para o FUNDEB. A parcela disponível
para o restante do orçamento será R$ 2.400.
▪ R$ 1.000 (25%) será a parcela transferidapelo Estado aos municípios, da seguinte forma:
o R$ 200 (20% de 1.000) retidos p/ o FUNDEB.
o R$ 800 (80% de 1.000) será transferido aosmunicípios, sendo:
▪ R$ 600 (75% de 800) p/ Macaé (TRF compulsória).
▪ R$ 200 (25% de 800) p/ os municípios do Estadodo RJ, conforme Lei Estadual Específica. 26
Os critérios da distribuição da parcela de 6,25%(25% dos 25%) são diferentes em cada uma das27 unidades federativas, mostrando como apartilha de recursos é complexa.
A Lei do Estado do RJ, por exemplo, tem seiscritérios para análise. São eles:
✓ Cota Mínima (32,8%)
✓ Área Geográfica (27%)
✓ População (24,4%)
✓ Conservação Ambiental (7,2%)
✓ Ajuste Econômico (7%)
✓ Receita Própria (1,6%)27
TRIBUTO R$ BI PARA ONDE VAI... (87% CTB)
1. ICMS 445 75% Estados e 25% Munic.
2. IR 387 51% União e 49% Est.+Mun.
3. INSS 382 Previdência Social
4. COFINS 222 Seguridade Soc. (exceto 30%)
5. FGTS 129 Para os trabalhadores
6. CSLL 71 Seguridade Soc. (exceto 30%)
7. PIS/PASEP 58 FAT (exceto 30%)
8. ISS 56 100% Municípios
9. IPI 48 41% União e 59% Est+Mun.
10. IPVA 39 50% Estados e 50% Municípios28
DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS:
DRU (20% até 2015; 30% de 2016 a 2023)
Instrumento criado em 1994 (com outro nome), para
desvincular recursos de contribuições direcionadas a
fins específicos (trabalho, seguridade social e
programas ambientais por exemplo).
DESVINCULA 30% da arrecadação da COFINS, CSLL,
PIS/PASEP, CIDE e das TAXAS (?)...Pode isso?
Houve DESVINCULAÇÃO de 30% da arrecadação de
impostos, taxas e multas de Estados e Municípios.
29
PIB per capita / U$ mil em 2015
31
POS. PAÍS U$$ Geral
1º Luxemburgo 102 1
2º Suiça 81 2
3º Noruega 75 4
4º EUA 56 5
5º Dinamarca 52 7
8º Reino Unido 44 13
12º Alemanha 41 18
14º França 38 20
22º Portugal 19 36
32º Brasil 8,7 71Fonte: FMI/Banco Mundial
CTB NÃO É TÃO ELEVADA ASSIM...
33
1 BRASIL 50% 16 Dinamarca 32%
2 Chile 47% 20 Espanha/Holanda/Noruega 30%
3 Turquia 45% 22 Coréia do Sul 29%
4 Hungria 44% 24 Itália/Suécia 28%
5 Grécia/Estônia 42% 25 Austria/Alemanha 27%
6 Latívia 41% 26 Luxemburgo 26%
7 Eslovênia 40% 27 França 25%
9 Portugal 39% 29 Bélgica 24%
11 Israel/Nova Zelândia 38% 30 Canadá 23%
12 República Checa/Eslovaquia 34% 31 Suiça 22%
15 Finlandia/Irlanda/UK/Islândia 33% 32 EUA 17%
Já sobre o CONSUMO DE BENS E SERVIÇOS... Fonte: RFB
CTB NÃO É TÃO ELEVADA ASSIM...
34
Enquanto na TRIBUTAÇÃO SOBRE PATRIMÔNIO E RENDA... Fonte: RFB
1 Dinamarca 67% 15 Finlandia 39%
2 Nova Zelândia 62% 16 Suécia 38%
3 EUA/Canadá 60% 17 Espanha/Chile 36%
5 Islândia 55% 19 Portugal/Alemanha 34%
6 Suiça 53% 21 França 33%
7 Irlanda 50% 22 Holanda/Austria 32%
8 Reino Unido 48% 24 Latívia 30%
9 Luxemburgo 45% 25 Grécia 29%
10 Bélgica 44% 26 Turquia 26%
11 Coréia do Sul 43% 27 Estônia/BRASIL 24%
12 Noruega 42% 29 República Checa/Eslováquia 23%
13 Israel 41% 31 Hungria 21%
14 Itália 40% 32 Eslovênia 20%
O BRASIL E O MUNDO % s/ CTB
TIPO BRASIL OCDE
CONSUMO 50% 33%
ENCARGOS SOCIAIS 26% 28%
PATRIMÔNIO/RENDAMetade do percentual do Reino Unido
24% 39%
PIB per Capita – US$ / 2015 8.670 36.700
36
PARTE 4
OS MUITOS PROBLEMAS DO
NOSSO MODELO TRIBUTÁRIO:
O CAOS NA TRIBUTAÇÃO SOBRE
O CONSUMO DE BENS E
SERVIÇOS
37
CRÉDITO FINANCEIRO – Empresa poderá deduzir todo
o imposto pago nas aquisições realizadas, seja para produção,
revenda ou para uso e consumo. IVA Tradicional.
CRÉDITO PARCIAL - Há possibilidade de deduzir o
imposto pago apenas nas compras para revenda ou para
produção e não em todos os gastos realizados. ICMS.
CRÉDITO PRESUMIDO - A dedução permitida não
representa, necessariamente, o valor desembolsado pela
empresa anterior. Modelo bastante confuso. PIS e COFINS.
TRÊS MODELOS DE NÃO CUMULATIVIDADE
38
A maior parte dos tributos (ICMS, ISS, PIS+COFINS e
INSS) tem cobrança POR DENTRO, impactando o preço
final dos bens e serviços pela REPERCUSSÃO.
Isso traz problemas jurídicos: O ICMS deduz as bases de
PIS e COFINS? e o ISS? e o contrário?
Parte dessa cobrança é cumulativa, não sendo possível
deduzir o que foi pago na etapa anterior do processo
produtivo (ISS e PIS+COFINS no Lucro Presumido).
Na importação, por exemplo, há cobrança de ICMS, IPI,
II, PIS e COFINS...fora as taxas aduaneiras.
TEM TRIBUTO DEMAIS SOBRE O CONSUMO...
39
Ex: Empresa importou máquina p/ R$ 1.000,00. Ela PAGA:
• II (alíquota de 18%) de R$ 180,00 (base 1.000,00).
• IPI (alíquota 10%) de R$ 118,00 (base 1.180,00).
• PIS (alíquota 2,1%) de R$ 21,00 (base 1.000,00).
• COFINS (alíq. 10,65%) de R$ 106,50 (base 1.000,00).
• ICMS (alíq. 20% p/ dentro *1) de R$ 356,38 (base 1.425,50).
OBS: Alíq. oficiais, sendo o ICMS considerando alíquota modal aplicada no RJ.
NA IMPORTAÇÃO, POR EXEMPLO, HÁ COBRANÇA DE ICMS,
IPI, II, PIS E COFINS... FORA AS TAXAS ADUANEIRAS.
*1 1.425,50 / 0,80 = 1.781,88 x 20% = R$ 356,38
(1.000,00 + 180,00 + 118,00 + 21,00 + 106,50)
Preço Final da máquina ficou em R$ 1.781,88 (78,2% de tributos)
40
Suponha que você pare no posto de combustível no
estado do RJ e coloque R$ 200 de gasolina no carro
(admitindo o preço final de R$ 5,00 p/ litro), abastecendo
40 litros há cobrança dos seguintes tributos:
• PIS+COFINS de R$ 25,36 (R$ 0,634 por litro).
• CIDE de R$ 4,00 (R$ 0,10 por litro).
• ICMS de R$ 68,00 (alíquota de 34%).
TOTAL de R$ 97,36
▪ ALÍQUOTA NOMINAL DE 48,7%
▪ ALÍQUOTA EFETIVA DE 94,9%
TRIBUTOS na GASOLINA (RJ)
41
O sistema tributário brasileiro produz situações inusitadas.Até mesmo uma gráfica, com 26 empregados, pode ter umacomplexidade única. Sergei Lima, presidente do Conselho deAssuntos Tributários da FIRJAN, vive essa situação na suaempresa, a Gráfica Lima. Dependendo do cliente, ele tem derecolher IPI, ICMS ou ISS:
• Se eu produzir uma caixa de remédio, vou recolher IPI.
• Mas, se for um rótulo, ou uma etiqueta, devo pagar ICMS.
• Já quando imprimo um papel timbrado, é ISS.
Mas não sei explicar a lógica do legislador para estabeleceressas diferenças.
Matéria do Jornal “O Globo” do dia 3/DEZ/17
QUAL IMPOSTO PAGAR? DEPENDE...
44
PIS e COFINS eram cumulativos e causavam distorção nas
cadeias produtivas, mas tinham apuração relativamente simples.
Foram modificados entre 2002 e 2004.
E a mudança conseguiu deixar o modelo com enorme
complexidade e instabilidade jurídica, pois as empresas tem
modelos diferentes, conforme forma de tributação sobre o lucro:
• LUCRO PRESUMIDO - Método Cumulativo
• LUCRO REAL (REGRA) - Método Não Cumulativo
• ALGUMAS LUCRO REAL - Método Misto
Como as empresas realizam operações entre elas,
temos diversas distorções. Veja:
PIS+COFINS: MODELO PIOR A CADA DIA...
45
Cia. ALFA (LP) vende dia 29-JAN por R$ 500 um produto
para a Cia. BETA (LR) com pg. no dia 2-FEV.
PIS+COFINS: MODELO PIOR A CADA DIA...
46
ALFA (LP)Reg. de Caixa
BETA (LR)Reg. de Competência
Pg. COFINS de R$ 15
(3%) no dia 25/MAR
Utiliza Crédito de
COFINS de R$ 38
(7,6%) no dia 25/FEV
Mesmo de LR para LR tem distorção. IPI entra na base de
créditos, mas não integra a BC da Cia. vendedora
Governo diz que a solução seria colocar todas as empresas do
lucro presumido no mesmo modelo daquelas do lucro real. Mas,
como isso será feito? No sistema de créditos atual, recheado de
brechas e desafios interpretativos? Veja alguns casos:
• Serviço de limpeza gera crédito em indústria de alimentos
mas não permite creditamento em outras indústrias.
• Frete pago a empresa de transporte para entregar os
produtos vendidos gera crédito. Frete c/ gasto próprio não.
• Lenha utilizada para alimentação da caldeira do setor lácteo
gera crédito, mas apenas na produção. A lenha utilizada
para limpeza do equipamento e da indústria não gera.
• Transporte, Refeição e Uniforme permitem crédito em P.S.
de manutenção, limpeza e conservação. Na Indústria não!
PIS+COFINS: MODELO PIOR A CADA DIA...
47
• Os ministros da 2ª Turma do STJ entenderam que o benefício da
alíquota zero de PIS e COFINS para a farinha de trigo, criado na Lei
nº 10.925/04, não abrange a farinha de rosca. A decisão, proferida em
2015, foi unânime.
• O caso envolve empresa que industrializa e comercializa farinha de
rosca, entre outros produtos. Na ação, a fabricante pedia a restituição
de valores pagos de PIS+COFINS entre JUN/08 e JUN/12, calculados
sobre a receita bruta de venda do produto no mercado interno.
• O pedido, porém, foi negado em primeira e segunda instâncias. No
STJ, o advogado da empresa defendeu que a farinha de rosca é
produzida por meio de um tratamento térmico da farinha de trigo.
Portanto, estaria na mesma categoria da farinha de trigo.
• O relator do caso, ministro Humberto Martins, porém, afastou a
possibilidade de a empresa beneficiar-se da isenção. “Inviável a
interpretação extensiva almejada”, disse, confirmando o entendimento
do TRF da 4ª Região – Sul do país.
QUANTO TEMPO PERDIDO, E DINHEIRO JOGADO FORA...
48
O ICMS é estadual, mas com privilégio no recolhimento para
o Estado onde ocorrer o CONSUMO. Então, a alíquota
interna não poderá ser INFERIOR a Alíquota interestadual.
Por Exemplo: Cia. Z (SP) vende por R$ 100 para Cia. W
(MG). Esta, revende ao consumidor final em MG por R$
125. Admita alíq. interna em MG de 16% e de 15% em SP.
▪ Cia. Z pagará R$ 12 (100 x 12%) para SP.
▪ Cia. W pagará R$ 8 (125 x 16% - 12) para MG.
✓ SP ficou com 12% do agregado no estado (12 s/ 100).
✓MG ficou com 33% do agregado no estado (8 s/ 25).
ICMS: PRIORIDADE p/ DESTINO
49
Quando a Cia. Z revendia para um cliente em MG para uso
e Consumo o tratamento tributário dependia do cliente:
▪ CONTRIBUINTE DO ICMS:
▪ Pg. R$ 12 p/ SP
▪ A Cia. W recolhia o DIFAL de R$ 4 (4%) lá em MG. (*1)
▪ NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS:
▪ Pg. R$ 15 p/ SP (como se fosse venda no mercado interno).
Com o avanço nas vendas eletrônicas e a centralização dos CDs
no Sul/Sudeste, os estados do Norte, Nordeste e Centro Oeste
se sentiram prejudicados com esta regra. O que foi feito?
*1 – Na essência, o valor seria recalculado, incluindo o ICMS DIFAL por dentro.
ICMS: PRIORIDADE p/ DESTINO
50
Primeiro, 20 estados (Norte, Nordeste e C. Oeste) tentaram, a
revelia, mudar o processo, exigindo parte do ICMS das vendas
realizadas pela internet a clientes residentes no seu território.
E, desde 2016 (EC nº 87/15) nas vendas realizadas para NÃO
CONTRIBUINTE do ICMS, o processo ficou bem mais complexo:
• A Cia. Z vai pagar R$ 12 para SP.
• A Cia. Z terá que recolher o DIFAL ao Estado para onde
enviou o produto. No caso, pagará R$ 4 para MG a partir de
2019. Regra de transição foi aplicada entre 2016 e 2018.
Uma empresa, com alcance nacional, terá que calcular o ICMS
com alíquota específica de cada estado para o qual a mercadoria
for vendida e remetida.
ICMS: PRIORIDADE p/ DESTINO
51
O ICMS E O MODELO DE STCom objetivo de combater a sonegação e
“simplificar” o processo, o legislador criou o
modelo de substituição tributária do ICMS, sendo
o principal a cobrança “PARA FRENTE”.
Na prática representa a cobrança, pela indústria,
do ICMS devido nas etapas seguintes do processo
produtivo.
Para tanto, há um PREÇO DE VENDA SUGERIDO,
por meio de LEI, que pode não ser praticado na
ponta final.
Veja um Exemplo Didático a seguir:
Indústria Vende Direto ao VarejistaAMBEV vende cerveja para o Bar do Zé. A AMBEV é
obrigada a pagar seu próprio ICMS e também o ICMS que
seria devido na revenda a ser feita pelo Bar do Zé.
Teoricamente, o Bar do Zé irá revender a cerveja por R$ 175.
Mas, por decisão do STF (OUT/16), se vender mais barato PODERÁ pedir
restituição...E, se vender mais caro, TERÁ que pagar a diferença...
Na prática, o STF transformou a ST em Retenção na Fonte...
VALOR DO PRODUTO ALIQ. ICMS ICMS PRÓPRIO
R$ 100 20% R$ 20
BASE MVA BASE ICMS ST ICMS TOTAL
75% R$ 175 R$ 35
ICMS ST
R$ 15
AMBEV venderá a Cerveja ao Bar do Zé por R$ 115
Um Estado arrecada R$ 100 de ICMS:
• Envia R$ 25 para os municípios.
• Da sobra de R$ 75 deve destinar:
– 25% para a educação (R$ 18,75)
– 12% para a saúde (R$ 9).
• FICA com R$ 47,25 para gestão livre dos recursos.
Se quiser aumentar a arrecadação para usar R$ 100
milhões em segurança pública, terá que arrecadar em
torno de R$ 212 milhões com o ICMS.
ENGESSAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO
DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS
54
O SIMPLES NACIONAL é uma ótima ideia, juntando
diversos tributos em um único recolhimento. Mas, com
destinações e donos diferentes, os tributos precisam ser
divididos. Por ex. um mercadinho c/ RB na faixa de R$ 75
mil/mês, (R$ 900 mil/ ano), pagaria SIMPLES assim:
COMPLEXIDADE DO SIMPLES
55
ALÍQUOTA IR+CSLL PIS+COFINS CPP ICMS
8,2% 0,74% 1,27% 3,44% 2,75%
▪ Bebidas e Perfumaria ➔ Alíquota de 4,18%
▪ Em torno de 2/3 das vendas ➔ Alíquota de 5,45%
▪ Demais mercadorias ➔ Alíquota de 8,2%
Mesmo que fizesse a segregação, o mercadinho seria
prejudicado, pois o modelo de ST foi estruturado
pensando nas empresas de grande porte.
Ex: Indústria vende salgadinho (MVA de 50%) p/ o
mercadinho por R$ 100, c/ ICMS de R$ 9 cobrado como
ICMS ST (aliq. 18%), passando o produto a custar R$ 109.
O mercadinho vendendo pelo preço sugerido R$ 150, deixou
de pagar ICMS dentro do SIMPLES de R$ 4,13, mas arcou, na
verdade, com o imposto de R$ 9, cobrado no modelo de ST.
Pagou alíquota de ICMS de 6% em vez de 2,75%.
Mesmo vendendo mais caro (R$ 200 por exemplo), pagou
mais do que pagaria (R$ 5,50).
COMPLEXIDADE DO SIMPLES
56
Os (muitos) produtos c/ alíquota zero de
PIS+COFINS são tributados normalmente no
SIMPLES, gerando distorção no modelo. Em
decisões, a justiça alega que a entrada no SIMPLES é
opcional, não cabendo reclamação e pedido de
retirada de valores da base sem permissão legal.
Tal fato causa enorme distorção...Por exemplo, um
açougue com Rec. Bruta na faixa de R$ 2 milhões/ano
pode ter o lucro real como melhor opção. Um absurdo!
COMPLEXIDADE DO SIMPLES
57
O resultado apresentado no BRASILFATURAMENTO BRUTO 2.620
. (-) IPI 20% 380
. ICMS ST 240
RECEITA BRUTA 2.000
. (-) DESC. INCONDICIONAIS 100
. (-) DEVOLUÇÃO DE VENDAS -
RECEITA BRUTA (LÍQUIDA) 1.900
. (-) ICMS - 18% 342
. (-) ISS -
. (-) PIS e COFINS - 9,25% 176
RECEITA LÍQUIDA 1.382 DRE
OCULTO
NOTAS
EXPLICATIVAS
O STF E A COBRANÇA DE TRIBUTOS SOBRE TRIBUTOS
• ICMS, PIS e COFINS são cobrados POR DENTRO.
• Empresas entraram na justiça pedindo para retirar o ICMS dabase de cálculo das contribuições para PIS e COFINS.
• O STF, depois de mais de uma década de discussão,finalmente se posicionou em MAR/17 dando ganho de causapara as empresas, com REPERCUSSÃO GERAL.
• A PGFN recorreu em OUT/17. Até o momento, o STF nãojulgou os embargos apresentados e não modulou suadecisão, ou seja, não definiu o alcance e os detalhes.
• A RFB mantém a legislação em vigor, cobrando PIS e COFINSsobre o valor total da receita, incluindo o ICMS. Publicousolução de consulta, direcionando o cálculo para o valorapurado no final de cada mês, ao contrário do entendimentoda maioria das empresas.
• Veja dois exemplos numéricos a seguir:60
A QUE SE REFERE A DECISÃO DO STF?
Empresa tributada pelo LUCRO PRESUMIDO compramercadorias por R$ 10 mil e revende por R$ 15 mil. Há ICMSnas operações com alíquota de 18%.
• Legislação determina COFINS devida:BC de 15.000 x 3% = R$ 450
• Empresa entende que a COFINS devida é:BC de 12.300 x 3% = R$ 369
Questiona a devolução de R$ 81 (2.700 x 3%).
Mesma discussão vale para o PIS, com alíquota específica.
61
A QUE SE REFERE A DECISÃO DO STF?
Empresa tributada pelo LUCRO REAL compramercadorias por R$ 10 mil e revende por R$ 15 mil.Há ICMS nas operações com alíquota de 18%.
• Legislação determina COFINS devida:BC de 5.000 x 7,6% = R$ 380,00
• Empresa deveria solicitar que a COFINS devida fosse:BC de 4.100 x 7,6% = R$ 311,60
➔Deveria questionar a devolução de R$ 68,40 (900 x 7,6%).➔Na prática, pedido é de R$ 205,20 (R$ 2.700 x 7,6%).
Apuração completa seria bastante complexa e controversa.
62
UM OLHAR CONTÁBIL SOBRE A DECISÃO DO STF
Admita que a Cia. Z (Lucro Real) precise vender seuproduto por R$ 1.000. Considerando a legislação atual, emvigor, os tributos que devem ser incluídos no preço são:▪ PIS de 1,65% e COFINS de 7,6%▪ ICMS de 18%
Então, o preço de venda será obtido da seguinte forma:
63
• Tributos (ICMS, PIS e COFINS) = 27,25%• Valor do Produto = 72,75%• 1.000,00 / 0,7275 = R$ 1.374,57 – Preço de Venda
BASE DE CÁLCULO : R$ 1.374,57✓ ICMS – 18% R$ 247,42✓ COFINS – 7,6% R$ 104,47✓ PIS – 1,65% R$ 22,68
REC. BRUTA 1.374,57
(-) ICMS (247,42)
(-) PIS+COFINS (127,15)
REC. LÍQUIDA 1.000,00
UM OLHAR CONTÁBIL SOBRE A DECISÃO DO STF
Supondo que o ICMS não integre as bases de PIS+COFINS,teríamos que calcular primeiro as contribuições e depois o ICMS.
64
• Tributos (PIS e COFINS) = 9,25%• Valor do Produto (sem ICMS = 90,75%• 1.000,00 / 0,9075 = R$ 1.101,93 ==> BASE PIS e COFINS
REC. BRUTA 1.343,82
(-) ICMS (241,89)
(-) PIS+COFINS (101,93)
REC. LÍQUIDA 1.000,00
• ICMS = 18%
• Valor do Produto = 82%
• 1.101,93 / 0,82 = R$ 1.343,82 – Preço de Venda
TRIBUTO BC ALIQ. VALOR
PIS 1.101,93 1,65% 18,18
COFINS 1.101,93 7,60% 83,75
ICMS 1.343,82 18% 241,89
UM OLHAR CONTÁBIL SOBRE A DECISÃO DO STF
Na essência, ao desconsiderar o ICMS nas bases dePIS+COFINS, o preço de venda mudaria. Veja como ficaria atabela (DRE nas duas situações):
Portanto, o correto, tecnicamente falando, seria RESSARCIR aoconsumidor final pela retirada do ICMS das bases de PIS eCOFINS. Como isso torna-se impossível, contabilmente falando,O STF DEVERIA MODULAR A MUDANÇA A PARTIR DE 2019.
65
DENTRO FORA DIF.
RECEITA BRUTA (1) 1.374,57 1.343,82 30,75
.ICMS - 18% 247,42 241,89 5,53
RECEITA. BRUTA (2) 1.127,15 1.101,93 25,22
.PIS+COFINS - 9,25% 127,15 101,93 25,22
RECEITA LÍQUIDA 1.000,00 1.000,00 -
DREICMS NA BASE DE PIS+COFINS
PARTE 6
OS MUITOS PROBLEMAS DO
NOSSO MODELO TRIBUTÁRIO:
A ENORME E ABSURDA
QUANTIDADE DE LITÍGIOS
TRIBUTÁRIOS NO BRASIL
66
Estima-se que o contencioso tributário, incluindo
discussão administrativa e judicial seja de quase 70%
do PIB (R$ 4,5 trilhões). Contudo, boa parte não é
passível de recuperação.
O valor efetivo em discussão administrativa e judicial
envolvendo tributos representa em torno de R$ 2
trilhões, o tamanho da nossa carga tributária anual.
O percentual do PIB em discussão judicial e o número
de processos tributários é muito menor em outros
países, principalmente os integrantes da OCDE.
CONTENCIOSO GRANDE E PERIGOSO
67
A complexidade da legislação traz enormes riscos para os
negócios no Brasil e impede a entrada de potenciais investidores.
Pesquisa simples em DFs. de DEZ/17 mostra riscos tributários
PROVÁVEIS e POSSÍVEIS de R$ 509 bilhões em 50 das
maiores empresas brasileiras. O passivo contingente não
registrado representa 49% (média) do PL e quase 1/3 da
Receita Líquida. Um Caos!
Muitos destes grupos tem unidades fabris, operações e
empregados no exterior. Mas, todo seu passivo contingente
está no Brasil.
Quem se habilita a investir aqui nas condições atuais, com este
manicômio tributário?
CONTENCIOSO GRANDE E PERIGOSO
68
A AMBEV declara ter operações em 18 países das três
américas: Brasil, Canadá, Argentina, Uruguai, Chile,
Panamá, Cuba, dentre outros. Dos seus 51 mil
empregados, aproximadamente 20 mil estão em
empresas controladas atuando no exterior.
Sua receita líquida tem 55% oriunda de suas
operações no Brasil e 45% são obtidos pelas suas
operações nas subsidiárias nos 17 países do
continente americano.
Todavia, as perdas possíveis em litígios tributários de
R$ 55 bilhões se referem exclusivamente a
autuações efetuadas pelas autoridades fiscais
brasileiras.
CONTENCIOSO GRANDE E PERIGOSO
69
CONTENCIOSO GRANDE E PERIGOSO
71
SETORES (nº) PL Provável Possível SOMA s/ PL
TELECOM (4) 88.616 9.865 98.944 108.809 111,7%
INDÚSTRIA (4) 63.046 1.283 64.034 65.317 101,6%
PETRÓLEO e GÁS (4) 293.260 5.490 143.833 149.323 49,0%
PROTEÍNA ANIMAL (3) 40.489 2.424 17.670 20.094 43,6%
COMÉRCIO/SHOPPING (8) 47.646 1.101 17.288 18.389 36,3%
SIDERURGIA/MINERAÇAO (6) 249.631 4.247 88.569 92.816 35,5%
ENERGIA ELÉTRICA (5) 74.858 1.219 26.002 27.221 34,7%
PAPEL e CELULOSE (3) 33.506 393 11.502 11.895 34,3%
SERVIÇOS EM GERAL (7) 47.185 2.292 9.836 12.128 20,8%
BENS DE CAPITAL (3) 11.149 286 1.233 1.519 11,1%
SANEAMENTO (3) 29.717 317 1.556 1.873 5,2%
SUBTOTAL 50 GRUPOS 979.103 28.917 480.467 509.384 49,1%
5 MAIORES BANCOS 525.408 22.001 75.501 97.502 14,4%
TOTAL 55 GRUPOS 1.504.511 50.918 555.968 606.886 37,0%
Dados de DEZ/17 - em R$ milhões RISCO TRIBUTÁRIO
Receita Líquida Total dos 50 Grupos: R$ 1.507 bilhões (Valor alcança 23% do PIB)
Dentre as ações de DEZ/17 (R$ 19 bi), destacam-se:
1. Sobre prestação de serviços de facilidades, utilidade e comodidade e
locação de modem Speedy;
2. Ligações internacionais (DDI);
3. Estorno de crédito de ICMS relativo à obtenção de bens destinados
ao ativo imobilizado e cobrança de ICMS na transferência
interestadual de bens de ativo imobilizado entre as filiais;
4. Estorno de créditos extemporâneos de ICMS;
5. Prestação de serviço fora de São Paulo com recolhimento do ICMS
para o Estado de São Paulo;
6. Cobilling;
7. Substituição tributária com base de cálculo fictícia (pauta fiscal);
8. Aproveitamento de créditos provenientes da aquisição de energia
elétrica;
Ex: PERDAS ESTADUAIS POSSÍVEIS NA VIVO
72
9. Atividades meio, serviços de valor adicionado e suplementares;
10.Créditos do imposto relativo a impugnações/contestações sobre
serviços de telecomunicação não prestados ou equivocadamente
cobrados (Convênio 39/01);
11.Saídas de mercadorias com preços inferiores aos de aquisição
(descontos incondicionais);
12.Cobrança diferida do ICMS interconexão (Documento de Declaração
de Tráfego e de Prestação de Serviços - DETRAF);
13.créditos advindos de benefícios fiscais concedidos por outros entes
federados;
14.Glosa de incentivos fiscais relativos a projetos culturais;
15.Transferências de bens do ativo imobilizado entre estabelecimentos
próprios;
16.Créditos do imposto sobre serviços de comunicação utilizados na
prestação de serviços da mesma natureza;
Ex: PERDAS ESTADUAIS POSSÍVEIS NA VIVO
73
17. Doação de cartões para ativação no serviço pré-pago;
18. Estorno de crédito decorrente de operação de comodato, em cessão
de redes (consumo próprio e isenção de órgãos públicos);
19. Multa Detraf e ICMS sobre assinatura mensal;
20. Consumo próprio e isenção de órgãos públicos;
21. ICMS sobre os valores dados a título de descontos;
22. Reescrituração de livro fiscal sem autorização prévia do fisco; e
23. Sobre serviços não medidos.
Em 31/DEZ/17, os montantes consolidados envolvidos
totalizavam R$ 19 bilhões (R$ 15,4 bi em 31/DEZ/16)
Ex: PERDAS ESTADUAIS POSSÍVEIS NA VIVO
74
PARTE 7
OS MUITOS PROBLEMAS DO
NOSSO MODELO TRIBUTÁRIO:
ENQUANTO ISSO, A COBRANÇA
DE IRPF SEGUE UMA LÓGICA
REGRESSIVA, COBRANDO + DE
QUEM PODE MENOS E MENOS DE
QUEM PODE +
75
COMO SE TRIBUTA O LUCRO NO BRASIL
MEI – até R$ 81 mil...
SIMPLES – até R$ 4,8M...
Lucro Presumido – até R$ 78M.
Lucro Real – Sem Limite de RB.Aqui se exige REGIME DE COMPETÊNCIA...
L.Real L.Presumido SIMPLES Imunes
3.0% 21.3% 70.0% 5.7%
Dados de 2013 - 5.160 mil empresas
Alíquotas Cobradas – 34% s/ Lucro
IR tem alíquota Básica de 15%
+Adicional de 10% s/ o que
Exceder a R$ 20 mil/mensais.
CSLL tem Alíquota de:▪ 9% Empresas em Geral.▪ 15% BACEN e SUSEP (20% até 2018*1)
*1 – Conf. Lei 13.169/15
Os Juros sobre capital próprio representam o pagamento de dividendos,
com benefício tributária e podem reduzir o IR+CSLL das empresas em
até 34% (40% para bancos e seguradoras), tributando o sócio/acionista
em APENAS 15%. Ou seja, um pg. de JCP de R$ 1 milhão, traz ganho
efetivo ao sócio/acionista de até R$ 19 milhões (R$ 25 M para bancos e
seguradoras).
É um benefício concedido, na maioria das vezes a GRANDES EMPRESAS.
Pesquisa feita em 165 DFs. de empresas de grande porte que tiveram
LUCRO em DEZ/14 mostrou pg. de 28% de IR+CSLL sobre o LAIR. O pg.
de JCP representou redução de 6% (em torno de R$ 7 bilhões) do LUCRO
dessas empresas. Além disso, 9 bancos e seguradoras reduziram seu
IR+CSLL em R$ 6 bilhões (7% do lucro) e a Petrobras reduziu seu IR+CSLL
em R$ 3 bilhões, representando 10,6% do lucro da empresa.
JCP: Benefício para Grandes Grupos
O LUCRO PRESUMIDO É UMA BASE ESTIMADA A PARTIR DE
PERCENTUAIS ESTIMADOS DE LUCRO, DEFINIDOS EM LEI.
É utilizado normalmente por empresa média, c/ Receita Total até
R$ 78 milhões/ano. Estamos falando de um milhão de empresas
(RFB/13), 21% do total brasileiro, sendo 69% Prestadores de
serviços (PF que realizam trabalhos pessoais) e 24% Comércio.
Os percentuais de presunção são 8%/12% para vendas de
mercadorias e 32% para as receitas com prestação de serviços.
Trata-se de BENEFÍCIO INDEVIDO para PF de renda mais elevada e
empresas que pagam menos encargos sociais. A empresa utiliza a
opção para pg. menor de IR+CSLL, por conta da base presumida
ser MENOR que a base real. Foi criado para beneficiar e
simplificar a vida da empresa de médio porte. Na prática, GRANDES
GRUPOS se beneficiam de tal situação. Veja:
A pesquisa foi realizada nas páginas eletrônicas
das empresas que são obrigadas a fornecer tais
informações e encontramos os treze grupos
listados. Contudo, tal planejamento é utilizado por
muitos grupos empresarias fechados, sinalizando
redução tributária de grupos com lucros
elevadíssimos, com farta distribuição de lucros,
que também não é tributada...
A tributação sobre a RENDA (de pessoas
físicas) é BAIXA no BRASIL, com distorções
que causam injustiça tributária. Suponha
quatro pessoas físicas, em 2017:
• A, c/ SM de R$ 3 mil, paga R$ 37 de IR.
• B, c/ SM de R$ 6 mil, paga R$ 450 de IR.
• C, c/ SM de R$ 20 mil, paga R$ 3.700 de IR.
• D, c/ Dividendos de R$ 200 mil, NADA PAGA.
Número de recebedores de dividendos + que dobrou
desde 2007. Era 4,3% do total, sendo 9,1% em 2016. 82
COMO SE PAGA IRPF NO BRASIL (RFB ref. 2016)
83
FAIXA MENSAL QTD. Mil TRIBUTÁVEL ISENTO TOTAL IR Pg. % TRIB.
Até R$ 4.770 14.852 378 48 426 3 0,7%
4.770 - 9.540 7.422 419 86 504 21 4,1%
9.540 - 19.080 3.562 360 115 475 44 9,4%
19.080 - 38.160 1.488 257 131 388 44 11,4%
38.160 - 76.320 482 121 119 240 24 9,8%
76.320 - 152.640 129 40 86 126 8 6,6%
Acima de 152.640 68 46 259 305 10 3,2%
TOTAL 28.004 1.620 844 2.464 154 6,2%
DISTRIBUIÇÃO ENTRE FAIXAS - IRPF 2016 - em R$ Bilhões (de 2018)
COMO SE PAGA IRPF NO BRASIL (RFB ref. 2016)
84
AUM. BENS
2007 2016 2007 2016 2007 2016 2007-2016
Até 4.770 13.723 14.853 370 1.260 27 85 215%
4.770-9.540 6.314 7.422 322 1.032 51 139 172%
9.540-19.080 3.069 3.562 345 1.058 112 297 165%
19.080-38.160 1.388 1.488 365 1.100 263 739 181%
38.160-152.640 664 611 508 1.379 765 2.255 195%
Acima 152.640 67 68 563 1.695 8.456 24.953 195%
TOTAL 25.225 28.004 2.473 7.524 98 269 174%
DECLARANTESFAIXA MENSAL
RENDA TOTAL
BENS LÍQ. (TOTAL) BENS LÍQ. (MÉDIA)
Fo nte : RFB VALORES EM: Declarantes e Média de Bens (mil); To ta l de Bens (R$ bilhõ es )
COMO SE PAGA IRPF NO BRASIL (RFB ref. 2015)
Veja a comparação detalhada da evolução
patrimonial dos bens de 2014 para 2015
85
Fx.Mensal DECLARANTES EVOLUÇÃO
em R$ em mil TOTAL - R$ bi Média - R$ mil 2015/2014
Até R$ 9.886 23.751 2.568 108 -8,9%
R$ 9.887 a R$ 72.443 3.440 2.278 662 7,3%
Acima de R$ 72.443 109 1.573 14.403 7,0%
TOTAL 27.300 6.419 235 0,1%
BENS (Líquido)
DECLARAÇÃO DE BENS28 milhões de PF que entregaram suas declarações
em 2016 tem R$ 8.133 bi em bens e direitos:
• Bens Imóveis - R$ 3.177 bi (39,1%)
• Aplicações Financeiras – R$ 2.389 (29,4%)
• Participações Societárias – R$ 1.308 bi (16,1%)
• Veículos – R$ 553 bi (6,8%)
• Conta Corrente – R$ 124 bi (1,5%)
• Dinheiro (R$) – R$ 221 bi (pode isso?) (2,7%)
Mais de R$ 220 bi em dinheiro parado, fora da rede
bancária. Não faz sentido!86
PARTE 8
OS MUITOS PROBLEMAS DO
NOSSO MODELO TRIBUTÁRIO:
PREVIDÊNCIA, ORÇAMENTO E
MUITA BUROCRACIA
88
MODELO PREVIDENCIÁRIO FRÁGIL E INADEQUADO
A previdência brasileira é um mal estruturado PACTO DEGERAÇÕES, que existe desde 1923, foi unificado em 1964com a criação do INPS. Em 1988 foi transformado no INSS,integrado à Seguridade Social, gerando enorme discussãotécnica, c/ duas correntes. Afinal, qual a verdade?
PREVIDÊNCIA DEFICITÁRIAO GOVERNO considera receita total das contribuiçõesprevidenciárias menos pg. de pensões, aposentadorias e todosos auxílios (maternidade, doença, acidente).
PREVIDÊNCIA SUPERAVITÁRIAANFIP considera receita total da seguridade social menosgastos c/ saúde, assistência e previdência social. Veja a seguir.
89
Brasil gasta 13% do PIB, com apenas 8% da população acima de 65anos. A REFORMA é fundamental, mas deve ser feita com técnica.
GOVERNO - 2016• Contribuições RGPS 358
• Benefícios Previdência 508
R$ 150 bilhões de Déficit.
▪ Governo informa renúncia
de R$ 43 bilhões, quase R$
25 bi com SIMPLES/MEI.
▪ Déficit do Regime Próprio
atingiu R$ 77 bi em 2016.
ANFIP - 2016✓ Entende que o Regime Próprio
nada tem a ver com o RGPS.
✓ Considera total da arrecadação de PIS+COFINS+CSLL (R$ 322 bi).
✓ Elimina a renúncia fiscal.
✓ Deduz despesas Seg. Social.
Mesmo assim, apresentou déficit
de R$ 57 bilhões. Diz que teveSuperávit de R$ 11 bi em 2015 ede + de R$ 600 bi desde 2005.
MODELO PREVIDENCIARIO FRÁGIL E INADEQUADO
90
EXCESSO DE REGRAS E NORMAS TRIBUTÁRIAS
▪ Em 2013, nos 25 anos da CF-88 o IBPT realizou umestudo, informando que foram editadas mais de 4,7milhões de normas no Brasil entre 1988 e 2013, sendo309 mil ref. assuntos tributários.
▪ A estimativa de normas que cada empresa deve seguiré de 3.512, ou 39.406 artigos, 91.815 parágrafos,293.573 incisos e 38.618 alíneas.
▪ Esta complexidade excessiva prejudica a todos, masprincipalmente os contribuintes de menor capacidadecontributiva.
92
GASTAMOS MUITO. E GASTAMOS MAL!
ORÇAMENTO FEDERAL – R$ bi 2015RECEITAS TRIBUTOS (Liq.) RFB 544
OUTRAS RECEITAS 47
(-) DESPESAS de PESSOAL -277
(-) ASSISTÊNCIA SOCIAL -130
(-) DESPESAS SAÚDE+EDUCAÇÃO -106
(-) OUTRAS DESPESAS -80
RESULTADO FISCAL -2
(-) PREVIDÊNCIA GERAL -89
RESULTADO ORÇAMENTÁRIO -9193
OUTROS PROBLEMAS
• Recursos repartidos entre entes estatais efundos diversos, gerando perda porineficiência, burocracia e corrupção.
• Múltiplos interesses envolvidos comrecursos públicos.
• Assistencialismo com fins políticos.
• Baixa cultura tributária (e geral).
94
REFORMA TRIBUTÁRIA: É POSSÍVEL?SIM, é possível fazer uma REFORMA TRIBUTÁRIAno BRASIL. Mas, ela deverá atender a trêsrequisitos fundamentais:
• Simplificação
• Redução (ainda que gradativa)
• Estabilização
Medidas paliativas não devem mais ser tomadas,
só mudança definitiva. Chega de remendos...
96
REFORMA TRIBUTÁRIA: É POSSÍVEL?
Sim. MAS o caminho passa por
+ impostos para PF
- Impostos para PJ
Com inteligência, cautela e sem extremismo ou
pirotecnia tributária. Alguns quintais serão
reduzidos, mas a FLORESTA ficará MELHOR para
respirar. Para funcionar, todos tem que CEDER. E o
processo deve ser feito aos poucos, algo similar ao
que foi feito no PLANO REAL para reduzir a inflação.97
REFORMA TRIBUTÁRIA COMPLETA: É POSSÍVEL?SIM, mas será necessário alterar a Constituição, redefinindo os
DIREITOS e os DEVERES, reorganizando o processo político,
fazendo com que o ESTADO BRASILEIRO caiba dentro da
arrecadação de tributos cobrados de forma SIMPLIFICADA sobre
✓ RENDA e PROPRIEDADE (justiça tributária).
✓ CONSUMO (poucos tributos e essencialidade).
✓ ENCARGOS SOCIAIS (equilíbrio entre direitos e deveres)
Uma Comissão Especial (CETRIBUT) trabalhou em um projeto de
REFORMA TRIBUTÁRIA. Proposta do Relator, Deputado Luiz
Carlos Hauly (PR), direciona para a simplificação do atual modelo
e a modernização do nosso Sistema Tributário.
É NECESSÁRIO, é IMPORTANTE, é FUNDAMENTAL preparar as
mudanças com CORAGEM e VONTADE POLÍTICA. O Brasil não
será um país desenvolvido com o modelo tributário atual.98
DEZ PROPOSTAS GENÉRICAS DA CETRIBUT1. DIMINUIR A REGRESSIVIDADE COM IR PROGRESSIVO;
2. COMIDA E REMÉDIO COM TRIBUTAÇÃO ZERO - Isentartotalmente de tributos toda a cadeia alimentar emedicamentos;
3. INDUSTRIALIZAR O BRASIL - Isentar totalmente as exportaçõese os bens de ativo fixo das empresas;
4. DIMINUIR O CUSTO DE CONTRATAÇÃO - Reduzir a alíquotapatronal do INSS balanceando a arrecadação com o imposto demovimentação financeira que seria criado exclusivamente paratal fim;
5. SELETIVIDADE PARA RACIONALIZAR E SIMPLIFICAR - Extinguiro ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS e o IOF e criar no lugar umimposto seletivo monofásico e o IVA clássico;
99
DEZ PROPOSTAS GENÉRICAS DA CETRIBUT6. FORTALECER OS MUNICÍPIOS - Todos os tributos sobre a
propriedade serão dos municípios; IPTU, IPVA, ITR, ITBI eITCMD;
7. FIM IMEDIATO DA GUERRA FISCAL ENTRE OS ESTADOS;
8. EXPORTAR AGREGANDO VALORES;
9. SIMPLIFICAÇÃO. CONTINUAR A DAR TRATAMENTOTRIBUTÁRIO, FISCAL E CREDITÍCIO SIMPLIFICADO ÀS MICRO EPEQUENAS EMPRESAS; e
10. EXTINGUIR O CARF E OS CONSELHOS DE CONTRIBUINTEFEDERAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, REDIRECIONANDO ASDEMANDAS PARA O JUDICIÁRIO.
100
PROPOSTAS EFETIVAS DA CETRIBUT (Já apresentadas na PEC de 22/AGO/17)
▪ Criação do IBS em substituição a 8 tributos: IPI, ICMS, ISS, IOF,PIS/PASEP, COFINS, CIDE-COMBUSTÍVEIS E SALÁRIO EDUCAÇÃO.
▪ O IBS será não cumulativo, com legislação federal unificada e cobradopela Secretaria Nacional de Fazenda (SNF), o Superfisco Estadual.
▪ O IBS será estadual, mas com percentuais distribuídos aos municípios ea união, mediante criação do FPU – Fundo de Participação da União.
▪ Criação do Imposto Seletivo (IS), federal e cobrado de formamonofásica (cumulativa) sobre petróleo e seus derivados,combustíveis em geral, energia, telecomunicações, automóveis,embarcações e aeronaves, incluindo suas partes e peças.
▪ IBS e IS seriam cobrados POR FORA.
101
PROPOSTAS EFETIVAS DA CETRIBUT (Já apresentadas na PEC de 22/AGO/17)
▪ Cobrança de IPVA sobre embarcações e aeronavesparticulares.
▪ Extinção da CSLL e integração com o IRPJ.
▪ Fim de todos os incentivos fiscais regionais.
▪ Transferência da legislação do ITCMD para a união.
▪ Arrecadação dos cinco impostos sobre patrimôniointegralmente destinada aos municípios.
▪ Mecanismos para manutenção da mesma arrecadação (dosúltimos três anos) nos estados e municípios por 5 anos.
102
PROPOSTA APRESENTADA PELO CCiFO Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) tem proposta de
reforma da tributação de bens e serviços. A base da proposta
é a substituição gradual de ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS
por um único imposto sobre valor agregado de base ampla
(IBS), que teria as seguintes características:
• Incidência não-cumulativa sobre base ampla de bens e
serviços e cobrança “POR FORA”;
• Adoção do regime de crédito financeiro, pelo qual todo o
imposto incidente em etapas anteriores sobre os bens e
serviços utilizados na atividade empresarial gera crédito;
• Desoneração completa das exportações e dos investimentos; e
• Devolução tempestiva de créditos acumulados, no prazo
máximo de 60 dias (podendo alcançar 180 dias em caso de
investigação sobre fraude na constituição dos créditos).103
PROPOSTA APRESENTADA PELO CCiF▪O IBS teria alíquota inicial de 1% por dois anos, como teste,
com redução simultânea na alíquota da COFINS. Assim, será
possível avaliar o potencial de alíquota do imposto durante o
período de teste.
▪Durante os oito anos seguintes, seriam extintos os cinco
tributos (ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS), com aumento da
alíquota do IBS.
▪Critério de partilha entre estados e municípios iria durar 50
anos. Entendo que estes prazos (8 e 50 anos) são LONGOS
DEMAIS.
104
PROPOSTA APRESENTADA PELO CCiF▪ O IBS teria alíquota única, mas com complexa composição,
tendo parcela federal, estadual e municipal. Para o consumidor
final, contudo, seria cobrado um único imposto sobre o
consumo.
▪ Estados poderiam cobrar alíquota maior ou menor, mas para
todos os produtos. Ex: IBS teria alíquota de 25%, mas os
estados poderiam cobrar 28% ou 23% para todos os produtos.
▪ Os municípios poderiam cobrar um complemento, mas
exclusivamente nas vendas a consumidores finais. Nas vendas
eletrônicas, seria cobrada a alíquota do município de destino.
Entendo que a aplicação de tal dispositivo seria complexa.
105
A PROPOSTA COMBINADA É BOA?Sim. Mas exigiria avançado sistema eletrônico de cobrança, arrecadação e
controle para possível devolução de créditos. Além disso, a legislação teria
que ser bem simples, utilizando o conceito de CRÉDITO FINANCEIRO,
permitindo dedução sobre TODOS os bens e serviços utilizados e que
tiveram o imposto cobrado. E o novo imposto exigiria profunda mudança
cultural, sendo cobrado por fora e destacado sempre que possível.
Ideal seria ter três alíquotas: BÁSICA, MODAL e SELETIVA . A BÁSICA seria
reduzida, apenas para poucos itens, de maior essencialidade. A SELETIVA,
mais elevada, aplicada também em poucos itens, menos essenciais e/ou
com alto potencial de arrecadação, como bebidas, fumo, combustíveis,
etc. Os Estados poderiam cobrar alíquota adicional (com limite e
direcionado ao estado de origem) apenas nos produtos seletivos. A
cobrança do IBS seria feita pelo método indireto subtrativo.
(Receitas x Alíq.) – (Compras de Bens e Serviços x Alíq.)106
PARTE 10
CINCO PROPOSTAS
SÓLIDAS PARA
TRANSFORMAR O SISTEMA
TRIBUTÁRIO NACIONAL
(as minhas propostas...)
107
1. SIMPLIFICAÇÃO DA COBRANÇA sobre o CONSUMO
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com LEGISLAÇÃOFEDERAL e cobrança ESTADUAL substituiria:
• IPI (48), CIDE (7) e SALÁRIO EDUCAÇÃO (20);
• PIS (59) e COFINS (222);
• IOF (35) e outros (FUST, FUNTTEL, outros...) (8).
• ICMS (445) e ISS (56)
TOTAL de R$ 900 bi em 2017, 13,7% do PIB.
A cobrança sobre o consumo (via IBS) deve alcançar 10%do PIB (1/3 da CTB) ao fim do processo de transição. Adiferença de 3,7% precisará ser recomposta no IRPF e nosimpostos sobre patrimônio.
108
1. SIMPLIFICAÇÃO DA COBRANÇA sobre o CONSUMO
O IBS seria cobrado de forma ÚNICA (Cumulativa) e PORFORA nas seguintes hipóteses:
▪ Indústria vendendo para PF e empresas que não sejamindústria (comércio, Prestação de Serviços,...).
▪ Receita Bruta oriunda de locação de bens móveis eimóveis.
▪ Importação para consumo, revenda e prest. serviços.
Nas receitas de prestação de serviços o IBS será cobradode forma não cumulativa, descontando o imposto pagoem qualquer aquisição de produto de indústrias ou deoutros prestadores de serviços (crédito financeiro).
109
1. SIMPLIFICAÇÃO DA COBRANÇA s/ O CONSUMO
• O IBS NÃO seria cobrado:
– Nas vendas de indústrias para outras indústrias (intermediárias).
– Nas vendas de frutas, legumes e verduras (in natura).
– Na importação de produtos para uso no processo deindustrialização.
– Nas atividades comerciais (distribuição, atacado e varejo).
• Seriam apenas 3 Alíquotas: BÁSICA, MODAL e SELETIVA.– BÁSICA para itens essenciais (lista reduzida, poucos produtos).
– SELETIVA para poucos itens (bebidas, fumo, combustíveis eoutros itens com potencial de arrecadação).
• Estados poderiam cobrar alíquota adicional (com limitemáximo definido em lei) APENAS na parte Seletiva.
110
ENTRADA LENTA (e SEGURA) EM VIGOR• Modelo de cobrança concentrado em número menor de empresas,
facilitando o controle e fiscalização.
• Prazo mais elevado de pg. para indústrias (sugestão: 90 dias).
• Cobrança temporária do IBS em 2020, com alíquota (única) de 1%para todos os produtos e serviços, apenas para testar o modelo efazer a calibragem das alíquotas definitivas. Valor seria arrecadadopela União nos dois primeiros anos (2020 e 2021) e descontadointegralmente da COFINS em 2020.
• Extinção de PIS, COFINS, IPI, IOF, CIDE-Combustíveis e SalárioEducação em 2021, com elevação das alíquotas do IBS, quecontinuaria com recursos destinados à união.
• ICMS e ISS seriam extintos apenas em 2022, com ajuste nas alíquotasdo IBS. A partir daí, o imposto, com legislação federal, teriadestinação integral para estados e municípios.
• Créditos remanescentes de PIS, COFINS e IPI (DEZ/20) e ICMS(DEZ/21) transformados em títulos públicos, ressarcidos em parcelas.
111
COMO FICA A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS?O IBS, a partir de 2022, teria previsão de arrecadação poucoacima de R$ 600 bilhões (2/3 do que é hoje) e seria distribuído(automaticamente) da seguinte forma:▪ 75% aos ESTADOS que participaram da operação, sendo 25%
ao estado de localização da indústria ou do prestador deserviço (origem) e 50% para o estado do comprador doproduto/serviço (destino).
▪ 15% aos MUNICÍPIOS que participaram da operação, namesma proporção (5% quem vendeu e 10% ao município ondeestá localizado o comprador).
▪ 10% para o FUNDO DO NOVO BRASIL (FNB) com objetivo dereduzir desigualdades regionais (distribuição inversamenteproporcional a arrecadação própria de estados e municípios).
A alíquota adicional (apenas dos itens com alíquota seletiva)pertenceria integralmente ao Estado de Origem (vendedor).
112
POR QUE NÃO UTILIZAR A PROPOSTA DO CCiF?O modelo não cumulativo poderia ser aplicado, mas há risco de
elevada sonegação, principalmente no varejo. Entendo ser
necessário uma profunda mudança cultural para o IVA (IBS) ser
aplicado de forma plena no Brasil. Começar o IVA e logo em
seguida criar o IVA (IBS) ST seria muito ruim.
O modelo proposto aqui alcançaria um número menor de
empresas e incentivaria a produção e a atividade comercial. Mas
também há alguns pontos para serem trabalhados.
De qualquer forma não há qualquer impedimento para utilização
da proposta do CCiF e da Câmara dos Deputados. O ideal seria
criar um GRUPO TÉCNICO DE NOTÁVEIS, com apoio de técnicos
do legislativo, para elaborar uma proposta completa, que seria
avaliada, ajustada e votada no Congresso Nacional ainda em 2019.113
2. PROGRESSIDADE EFETIVA NO IRPF• Enquanto isso, o IRPF seria cobrado por uma NOVA TABELA
PROGRESSIVA, alcançando TODOS OS RENDIMENTOSobtidos pelo contribuinte, inclusive distribuição de lucros.
• Início da cobrança apenas sobre RENDA (líquida) acima detrês salários mínimos (R$ 3 mil em 2019).
• Quatro Alíquotas: 12%, 22%, 31% e 40%.
• Ponto de Equilíbrio entre Tabela Atual e Nova Tabela seriade R$ 9.733/mês. Acima, aumento de IR; Abaixo, redução.
• Manutenção (a princípio) das deduções no formato atual.
Aumento da arrecadação estimado em 4% do PIB.
114
NOVA TABELA PROGRESSIVA IRPF
Todo Rendimento obtido pelas pessoas físicas será tributado aqui, por esta TABELA.
115
Fx. DE RENDA (Liq.) ALIQ. PARC. DEDUZIR
Até R$ 3 mil Isento -
Entre R$ 3.001 e R$ 4 mil 12% 360,00
Entre R$ 4.001 e R$ 5 mil 22% 760,00
Entre R$ 5.001 e R$ 40 mil 31% 1.210,00
Acima de R$ 40 mil 40% 4.810,00
TABELA MENSAL IRPF - PROPOSTA (2019)
COMO SERIA A COBRANÇA NA PRÁTICA
116
VALOR % VALOR % VALOR %
2.500,00 44,70 1,8% - - - -100,0%
3.500,00 170,20 4,9% 60,00 1,7% 110,20 -64,7%
4.000,00 263,87 6,6% 120,00 3,0% 143,87 -54,5%
5.000,00 505,64 10,1% 340,00 6,8% 165,64 -32,8%
6.000,00 780,64 13,0% 650,00 10,8% 130,64 -16,7%
7.000,00 1.055,64 15,1% 960,00 13,7% 95,64 -9,1%
8.000,00 1.330,64 16,6% 1.270,00 15,9% 60,64 -4,6%
9.000,00 1.605,64 17,8% 1.580,00 17,6% 25,64 -1,6%
9.733,00 1.807,23 18,6% 1.807,23 18,6%
10.000,00 1.880,64 18,8% 1.890,00 18,9% 9,36 0,5%
12.000,00 2.430,64 20,3% 2.510,00 20,9% 79,36 3,3%
15.000,00 3.255,64 21,7% 3.440,00 22,9% 184,36 5,7%
20.000,00 4.630,64 23,2% 4.990,00 25,0% 359,36 7,8%
25.000,00 6.005,64 24,0% 6.540,00 26,2% 534,36 8,9%
35.000,00 8.755,64 25,0% 9.640,00 27,5% 884,36 10,1%
45.000,00 11.505,64 25,6% 13.190,00 29,3% 1.684,36 14,6%
50.000,00 12.880,64 25,8% 15.190,00 30,4% 2.309,36 17,9%
80.000,00 21.130,64 26,4% 27.190,00 34,0% 6.059,36 28,7%
PONTO EQUILÍBRIO
*1 - Renda (Total) Mensal Líquida de Deduções Permitidas
BASE
(Liq.) *1
IR ATUAL IR - PROPOSTA VARIAÇÃO
GANHO DE CAPITAL - PFHoje, há Alíquota de 15% sobre o GC. Contudo,
Há isenção no GC obtido na venda:
✓ De imóveis com valor até R$ 35 mil/mês.
✓ Do único imóvel por até R$ 440 mil. Tal venda
só pode ser realizada a cada 5 anos e não será
válida se ocorreu qq. venda neste período.
✓ De imóvel adquirido até 1969.
✓ De imóveis residenciais, desde que o valor
(total ou parcial) seja aplicado na compra de
imóveis residências em até 180 dias após a
data da venda (uma vez a cada 5 anos...).
GANHO DE CAPITAL - PFNa verdade, ninguém paga 15% sobre o ganho
obtido na venda de imóveis. Há redutores,
diminuindo o valor do ganho. Por exemplo, suponha
um imóvel vendido em MAI/18, com GC. A redução
dependeria da data de aquisição. Por exemplo:
▪ 1980 – Redução de 84% na BC... Ou alíquota de 2,4%.
▪ 1995 - Redução de 70,9% na BC... Ou alíq. de 4,4%.
▪ JUN/01 - Redução de 57,1% na BC... Ou alíq. de 6,4%.
▪ JUN/08 - Redução de 34,2% na BC... Ou alíq. de 9,9%.
▪ JUN/12 – Redução de 22,2% na BC...Ou alíq. de 11,7%.
▪ JUN/15 – Redução de 11,8% na BC... Ou alíq. de 13,2%.
▪ JUN/17 – Redução de 4,1% na BC... Ou alíq. de 14,1%.
A Lei nº 13.259/16 aumentou o IR s/ ganho de capital.
Veja a versão original da MP e a versão final da lei, após
a “CIRURGIA” feita no Congresso:
MP nº 692/15• Até R$ 1 milhão – 15%
• Entre R$ 1 e R$ 5 milhões – 20%
• Entre R$ 5 e R$ 20 milhões – 25%
• Acima de R$ 20 milhões – 30%
Lei nº 13.259/16• Até R$ 5 milhões – 15%
• Entre R$ 5 e R$ 10 milhões – 17,5%
• Entre R$ 10 e R$ 30 milhões – 20%
• Acima de R$ 30 milhões – 22,5%
AUMENTO DE IR s/ GANHO DE CAPITAL
O modelo brasileiro de tributação de Ganho de Capital é muitobenevolente. A proposta seria manter a tabela sugerida na MP elimitar a isenção atual a determinado valor.
119
3. FIM DA CSLL E PEQUENOS AJUSTES NO IRPJ
• Fim da CSLL.
• Remontagem das alíquotas do IRPJ:
– Alíquota Básica de 22%
– Adicional (1) de 14% s/ Lucro que Exceder a R$ 50 mil/mês
OBS: Alíquota adicional de IR sobre o lucro temporária, sendo reduzidaanualmente, conforme ajustes feitos na tributação do IR das pessoasfísicas. Previsão de ZERAR entre oito a dez anos, ficando apenas alíquotade 22% no futuro.
• Fim da dedução de juros sobre capital próprio.
Ponto de Equilíbrio c/ Lucro Anual de R$ 3 Milhões.
120
3. FIM DA CSLL E PEQUENOS AJUSTES NO IRPJ• Redução gradual dos Incentivos a Empresas Localizadas no Norte,
Nordeste e Centro-Oeste.
• Redução gradual dos incentivos fiscais do IR (Cultura e doações),com destinação direta no orçamento federal para as áreas quenecessitam de apoio governamental.
• Destinação de 12% do novo IR (PF e PJ) para o FNB com objetivode reduzir desigualdades regionais (distribuição inversamenteproporcional ao PIB TRIBUTÁRIO, que tem como base aarrecadação própria de estados e municípios). O IRRFpermaneceria nos Estados e Municípios.
• Destinação de 8% do novo IR (PF e PJ) para o novo FND, cujosrecursos seriam GERIDOS pelo BNDES, que unificaria os bancosfederais de desenvolvimento (BNB, BASA, FCO, FINEP) e, sepossível, os bancos regionais (BDMG, BRDE, Desenbahia...).
121
4. REDUÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS (+ EMPREGO)
• Leve aumento nas alíquotas da Contribuição Previdenciáriasobre a remuneração das pessoas físicas (10% a 15%).
• Fim da cobrança de CPP (INSS) sobre a receita bruta,fazendo com que todos paguem a CPP sobre a folha.
122
REMUNERAÇÃO MENSAL ALÍQ.
Até R$ 1 mil 9%
Entre R$ 1.001 e R$ 2 mil 10%
Entre R$ 2.001 e R$ 3 mil 11%
Entre R$ 3.001 e R$ 4 mil 12%
Entre R$ 4.001 e R$ 5 mil 13%
Entre R$ 5.001 e R$ 6 mil 15%
4. REDUÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS (+ EMPREGO)
• Fim do salário educação (integração no IBS/IVA)
• Redução das alíquotas do Sistema S:
– SESC, SESI, SEST de 1,5% para 1,2% em 2020 e 0,9% em 2021.
– SENAC, SENAI, etc. de 1% para 0,8% em 2020 e 0,6% em 2021.
– SEBRAE de 0,6% para 0,5% em 2020 e 0,4% em 2021.
– INCRA para 0,15% em 2020 e 0,1% em 2021.
Com isso, em 2021 as contribuições para o SISTEMA Sserão reduzidas de 5,8% para 2%, desonerando a folhade pg. e incentivando a criação de novos empregos.
123
4. REDUÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS (+ EMPREGO)
• Será (RE) criada a CMF, apenas sobre pessoas físicas, comalíquota de 0,30%. Recursos integralmente para previdência.
• Cobrança de CPP (INSS) das empresas de forma regressiva.
VAMOS INCENTIVAR A RECUPERAÇÃO DO EMPREGO!!!124
FAIXA DE REMUNERAÇÃO HOJE 2019 2020 2021 2022
Até R$ 2.500 20% 20% 19% 17% 15%
De R$ 2.500 a R$ 5 mil 20% 19% 18% 16% 14%
De R$ 5.001 a R$ 8 mil 20% 18% 17% 15% 13%
De R$ 8.001 a R$ 12 mil 20% 17% 16% 14% 12%
Acima de R$ 12 mil 20% 16% 15% 12% 10%
4. REDUÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS (+ EMPREGO)
Remontagem do FGTS, com aplicação de modelosimilar a Contribuição Previdenciária Pública.
VAMOS INCENTIVAR A RECUPERAÇÃO DO EMPREGO!!!125
FAIXA DE REMUNERAÇÃO HOJE 2020 2021 2022
Até R$ 2 mil 8% 8% 7% 6%
Entre R$ 2.001 e R$ 3 mil 8% 7% 6% 5%
Entre R$ 3.001 e R$ 4 mil 8% 6% 5% 4%
Entre R$ 4.001 e R$ 6 mil 8% 5% 4% 3%
Entre R$ 6.001 e R$ 8.000 8% 4% 3% 2%
Acima de R$ 8 mil 8% 3% 2% 1%
EXEMPLO: um executivo, com salário mensal de R$ 60 mil
teria FGTS de R$ 770, equivalente a 1,28% do seu salário.
5. TRIBUTAR PATRIMÔNIO DE FORMA PROGRESSIVA
• IPVA totalmente progressivo (hoje, sete estados jácobram assim), incluindo cobrança sobre veículosaquáticos e aéreos.
• ITCMD cobrado de forma mais progressiva, comlegislação federal e alíquotas variando entre 2% e 30%.
• ITBI cobrado de forma progressiva, com alíquotasvariando entre 1% e 4%.
• ITR e IPTU cobrados de forma progressiva.
• Todos os impostos cobrados nos municípios, mas comLei Complementar unificando a estrutura de cobrança.
Aumento da arrecadação estimado em 1% do PIB. 126
NOVO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
128
ENTES IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
. Imposto de Renda
. Imposto sobre Importação
. Contribuição Previdenciária Pública
. Contribuição s/ a Movimentação Financeira
ESTADOS . Imposto sobre Bens e Serviços
MUNICÍPIOS . Impostos sobre Propriedade e Transmissão
Os quatro entes estatais podem cobrar taxas e contribuição
previdenciária de seus servidores. Poderão cobrar também a
(NOVA) Contribuição de Melhoria, mas APENAS na realização
da valorização imobilária, quando o imóvel for vendido.
UNIÃO
COMO FICA A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS?A princípio cada ente estatal ficaria com seus tributos. A Uniãoarrecadaria o IR e o II, além da (nova) CMF. Contudo, seria necessárioestabelecer o direcionamento automático no orçamento federal para:
• Fundo de Amparo ao Trabalhador (nos moldes do atual FND).
• Educação, Saúde e Assistência Social.
• Ciência e Tecnologia.
• Programas Ambientais.
• Programas de infraestrutura no setor de transportes.
Retenção de 12% da arrecadação do IR + 10% do IBS e II para oFNB, que seria criado para garantir recursos aos municípios eestados menos favorecidos (distribuição de formainversamente proporcional a arrecadação tributária própria).
129
COMO O DINHEIRO SERIA DISTRIBUÍDO?• Fim da DRU, do FPE, do FPM e do FPEx, no formato atual.
• Criação do FNB, que seria constituído por 12% daarrecadação do IR + 10% da arrecadação do IBS e do II.
• O FNB seria distribuído mensalmente (meio a meio) aosestados e municípios de forma inversamente proporcional aoPIB Per Capita Tributário (arrecadação própria / população).
• O IBS seria arrecadado e destinado, em cada operação:
– 75% aos Estados (2/3 para o Destino e 1/3 para o de Origem).
– 15% aos Municípios (2/3 para o Destino e 1/3 para o de Origem).
• Pacto federativo rediscutindo a função, as receitas e asdespesas de cada ente estatal. Conclusão em DEZ/22 paraaplicação a partir de 2023.
• Extinção da autonomia tributária em cerca de 4 mil municípios.130
DISTRIBUIÇÃO IDEAL...SERÁ QUE EXISTE?O ideal seria cada ente estatal arrecadar os recursos necessáriospara cobrir suas despesas (que precisam ser CIRURGICAMENTErevisadas e reduzidas).
A união ficaria com seus tributos, destinando 12% da arrecadaçãodo IR e 10% do II para estados e municípios, via FNB.
Os estados teriam 75% da arrecadação do IBS (diretamente),destinando 10% do imposto para redistribuição a estados emunicípios, via FNB.
E os municípios teriam arrecadação direta dos cinco impostossobre patrimônio e indireta (15%) do IBS, recebendo (osmunicípios menos favorecidos) o percentual de 6% daarrecadação de IR + 5% do II e IBS via FNB.
O IRRF dos servidores e funcionários públicos não seriamrecolhidos a união, permanecendo o dinheiro nos cofres dosestados e municípios.
131
O FUNDO DO NOVO BRASIL – FNBO FNB ajudaria a corrigir os problemas regionais, hoje resolvidos pormeio da terrível guerra fiscal. Seria constituído de percentual daarrecadação do IR (12%), II e IBS (10%). Somados, os três impostosteriam bem mais da metade da carga tributária nacional.
O dinheiro do FNB seria distribuído mensalmente (semanalmente?Diariamente? Se for possível...) aos estados e municípios de formainversamente proporcional a sua participação percentual no PIB PerCapita Tributário, obtido mensalmente com a divisão daarrecadação própria pela população do estado/município.
Isso sim, seria redução das imensas desigualdades regionais. Masnão dá para fazer isso com 5.570 municípios no Brasil. É necessáriomodificar a autonomia legislativa/tributária para que qualquer enteautônomo (do ponto de vista tributário e político) tenha populaçãomínima de 100 mil habitantes.
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NECESSÁRIO UM NOVO PACTO FEDERATIVOAs distribuições de recursos seriam provisórias, valendo de
preferência apenas pelos próximos 3 anos (2020 e 2022).
O novo CONGRESSO NACIONAL, que será eleito em 2018,
deverá remontar o PACTO FEDERATIVO a partir de 2019 para
que possamos entrar o ano de 2023 com um novo modelo
de distribuição de recursos. O ideal mesmo seria uma NOVA
CONSTITUIÇÃO. A de 1988 falhou demais no campo
tributário e precisa ser totalmente reformulada.
REFORMAS TOTALMENTE INTEGRADAS:
TRIBUTÁRIA + PREVIDENCIÁRIA + TRABALHISTA133
UM NOVO SISTEMA TRIBUTÁRIO.
UM NOVO BRASIL!OBJETIVOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA DA CETRIBUT:
• Simplificar o Modelo Tributário. SIM
• Desonerar a Produção. SIM
• Industrializar o Brasil. SIM
• Incentivar a Criação de Empregos. SIM
• Promover Justiça Tributária. SIM
• Neutralidade na Arrecadação de Estados e Municípios. SIM
OBJETIVOS CUMPRIDOSEntão, porquê não fazer a reforma?
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REFORMA TRIBUTÁRIA JÁ!PELO BRASIL!É muito importante que o povo brasileiro entenda e se
envolva em assuntos tributários, pois os impostos são
cobrados de todos nós, todos os dias, em todos os
momentos. Então, eles (impostos) fazem parte da nossa
vida. Não adianta tratar a questão tributária com
populismo, “jogando para a plateia”. Há um conjunto de
despesas que não podem ser cortadas de forma imediata.
Então, talvez seja necessário um pequeno sacrifício inicial
para que posteriormente possamos usufruir de um novo
modelo tributário. Precisamos de um MODELO
TRIBUTÁRIO EFICIENTE, renovado. E com URGÊNCIA!
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PARTE 12
SE FOSSE POSSÍVEL VOTAR
ALGO AINDA EM 2018...
3 medidas imediatas,
iniciando o NOVO MODELO
TRIBUTÁRIO BRASILEIRO.
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MEDIDA URGENTE 1 – CMF JÁ
• Uma Emenda na CF criaria transitoriamente aContribuição sobre a MovimentaçãoFinanceira (CMF), que seria cobradaexclusivamente nos débitos em contacorrente de pessoas físicas, com alíquota de0,5%.
• Potencial de arrecadação em torno de R$ 35bilhões se for aprovada ainda em 2019,entrando em vigor em MAR/20.
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MEDIDA URGENTE 2 – DIVIDENDOS JÁ• Uma Lei Ordinária autorizaria a imediata cobrança de IR
sobre Dividendos a partir de 2020, com uma tabelaprogressiva (mensal) simples:
– Até R$ 5 mil – ISENTO
– Entre R$ 5.000,01 e R$ 50 mil – 5%
– Entre R$ 50.000,01 e R$ 100 mil – 10%
– Acima de R$ 100 mil – 15%
• O IR cobrado seria considerado tributação exclusiva nafonte (definitivo) para fins de Declaração de IRPF.
• Potencial de arrecadação em torno de R$ 35 bilhões se foraprovada ainda em 2019, entrando em vigor em JAN/20.
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MEDIDA URGENTE 3 – CRIAÇÃO DO IBS/IVA• Uma Emenda na CF nas disposições constitucionais
transitórias autorizaria a cobrança, na ESFERA FEDERAL, portrês anos, do Imposto sobre Bens e Serviços, com alíquotaúnica de 1% durante o ano de 2019 e desconto automáticona COFINS devida pela empresa no mesmo mês de apuração.
• Em 2020, seriam extintos PIS, COFINS e o IPI, com a alíquotado IBS sendo majorada para recompor a arrecadação atualcom o imposto e as duas contribuições.
• Em 2021, seriam extintos o IOF, a CIDE-Combustíveis, oSalário Educação e outros (FUNTTEL, FUST, Condecine...),com a alíquota do IBS sendo majorada.
• Finalmente em 2022 o IBS finalmente passaria para a esferaESTADUAL, substituindo ICMS e ISS, com aumento (final ) daalíquota do novo imposto.
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O QUE FAZER COM ESSE DINHEIRO?Esse valor EXTRA (R$ 70 bilhões) arrecadado com CMF e IRsobre Dividendos representaria pouco mais de 1% do PIB.
O dinheiro seria INTEGRALMENTE destinado aos ESTADOS,
desde que estes aderissem ao PRE – PLANO DE
RECUPERAÇÃO DOS ESTADOS, que incluiria medidas de
ajuste fiscal (similar ao programa existente e que o estado do
RJ aderiu) e a ADESÃO COMPLETA ao NOVO MODELO
TRIBUTÁRIO que seria debatido e aprovado no CONGRESSO
NACIONAL durante o ano de 2019. O NOVO MODELO
CRIARIA O IBS definitivo, substituindo IPI, ICMS, ISS, PIS,
COFINS e OUTROS TRIBUTOS.
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COMO EXPLICAR ISSO AO POVO?A mensagem deveria ser dada pelo Presidente da República, sem
populismo (“somos contra aumento de impostos”), explicando a
necessidade da REFORMA TRIBUTÁRIA e de um socorro imediato aos
Estados, para que estes possam fazer os duros ajustes nas contas
públicas e ganhar capacidade de investimento. Não haveria SACRIFÍCIO
ao povo brasileiro. A CPMF seria cobrada só de PF e representaria, na
prática, uma “ gorjeta” para ajudar o país para que possamos atrair
investimentos, movimentar a economia e gerar (muito) emprego e
renda. Veja o impacto:
▪ PF com saques de R$ 1 mil, pagaria R$ 5; saques de R$ 4 mil, pagaria
R$ 20; saques de R$ 10 mil, pagaria R$ 50 de CMF.
▪ Empresário com dividendos mensais de R$ 8 mil pagaria R$ 150 de
IR; se receber R$ 40 mil/mês, pagará R$ 1.750; se receber R$ 100
mil, teria R$ 7.250 de IR; com R$ 200 mil, teria IR de R$ 22.250.141
Paulo Henrique PêgasProfissional com 31 anos de atuação profissional na área contábil/tributária.Professor do IPEC/RJ, IBMEC, Fipecafi-SP e outras instituições. Autor dos LivrosManual de Contabilidade Tributária (9. ed., Editora Atlas) e PIS e COFINS (5. ed.ABR/18) e Contabilidade Tributária p/ Provas e Concursos, (Freitas Bastos), alémdo livro REFORMA TRIBUTÁRIA JÁ!, publicado pela Editora CRV em ABR/17.
[email protected] www.ipecrj.com.br
Na página eletrônica do IPEC você poderá ler:1. Apresentação completa sobre REFORMA TRIBUTÁRIA (Palestrão).
2. Tributação s/ Lucro e Receita no Brasil: Verdades e Mentiras.
3. 50 Maiores Empresas do Brasil tem Metade do PL em Litígios Tributários.
4. Lei nº 12.973/14: PERGUNTAS E RESPOSTAS.
5. Comentários sobre a PEC da Reforma Tributária.
6. Outros artigos, trabalhos e entrevistas...
Acesse o CANAL DO PÊGAS no Youtube. Vídeos sobre:• O Tema REFORMA TRIBUTÁRIA.• O critério de rastreabilidade na integração contabilidade x fisco.• Revisão de Tópicos dos Livros Manual e PIS e COFINS.
MUITO OBRIGADO!
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