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As novas tecnologias para o serviço notariais e de
registroAlexandre Atheniense
Mantenha-se atualizado sobre os temas desta
palestra
AcesseDNT – O Direito e as novas tecnologias
www.dnt.adv.brBlog Jurídico pioneiro no Brasil desde 2004www.dnt.adv.br
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Você acha que continuaremos a trabalhar com papel no futuro ?
Porque este tema interessa aos cartórios ?
Alguém duvida que será possível trabalhar nos cartórios sem internet ?
A Natureza agradecerá ...
Que momento é este ?
1212
1930
Superamos a etapa do ato manuscrito ...11
1313
1930 - 1982
Superamos a etapa da máquina de escrever ...
12
1414
1982 -2010
Evolução do documento digital 13
15
Marco Inicial da desmaterialização dos autos Marco Inicial da desmaterialização dos autos Judiciais e das práticas processuais por meio Judiciais e das práticas processuais por meio
eletrônicoeletrônico Dezembro de 2006 Dezembro de 2006
Presidente Lula sanciona Lei do Processo Eletrônico: 11.419 – 19/12/2006 15
16
Tecnologia da Tecnologia da InformaçãoInformação
2010201016
Transição !
1818
Estamos em fase de mudança!
Toda mudança, ainda que seja favorável, assusta !
Documento em papel substituído pelo documento digital
Quebra de Paradigmas
Atendimento presencial para o atendimento a distância
Quebra de Paradigmas
Serviços presenciais para
serviços móveis
Linha discada para Banda Larga Quebra de Paradigmas
Indentidade Presencial x
Indentidade Digital
Evolução do Carimbo
OK!
Mas o que é necessário para começar a prestar
serviços online ?
Banda Larga
Criar presença online
29
Scanner rápido com Scanner rápido com alimentador alimentador
automático de papel automático de papel
29
Aderir a certificação digital
3131
+ 100.000 advogados já + 100.000 advogados já tem Identidade Digitaltem Identidade Digital
34
32
Mudanças nos gabinetes dos Mudanças nos gabinetes dos MinistrosMinistros
Aumente Produtividade com 2 Aumente Produtividade com 2 MonitoresMonitores
Min. João Otávio de Noronha - STJ 32
33
Serventuários da Justiça já usam Serventuários da Justiça já usam identidade digitalidentidade digital
Fórum da Freguesia do O’ em São Paulo – Despachos com certificação Digital33
3434
Inevitável mudança da organização dos ServicosInevitável mudança da organização dos Servicos
37
Tendências
A Sociedade demanda por serviços prestados
online
O Estado demanda por intercâmbio das
informações geradas pelos Cartórios de
Registros com outras entidades online
A lei 11.419 permite o acesso e transmissão de
dados online às informações do Registro
Civil pelo Judiciário
Art. 13. O magistrado poderá determinar que sejam realizados por meio eletrônico a exibição e o envio de dados e de documentos necessários à instrução do processo.
§ 1o Consideram-se cadastros públicos, para os efeitos deste artigo, dentre outros existentes ou que venham a ser criados, ainda que mantidos por concessionárias de serviço público ou empresas privadas, os que contenham informações indispensáveis ao exercício da função judicante.
V - os extratos digitais de bancos de dados, públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem;
§ 2o As repartições públicas poderão fornecer todos os documentos em meio eletrônico conforme disposto em lei, certificando, pelo mesmo meio, que se trata de extrato fiel do que consta em seu banco de dados ou do documento digitalizado." (NR)
Adesão a Intranet da Recivil
Capacitação Pessoal
RIC Nova Careiteira de Indentidade DigitalComeçou a ser expedida este ano.
Expectativa para 2010 de 200.000 identidades
DOI com Certificação digital Exigência para março de 2011
a obrigatoriedade de transmissão de dados com o uso da certificação digital das
Declarações de Operações Imobiliárias com fato gerador em janeiro de 2011.
INRF 1036 de 1/6/20210, artigo 1o., parágrafo segundo
Lei Federal n. 11.997/2009 – Lei Federal – Programa Minha Casa – Minha Vida
Artigo 37 determina a criação dos Registros Eletrônicos - Prazo para os cartórios emitirem os atos eletrônicos, inclusive certidão eletrônica por meio de certificação digital
2013
Quais são os principais serviços com o uso da certificação digital
no Brasil ?
Portal da Receita Federal
Nota Fiscal Eletrônica
Portal ARISP
Peticionamento eletrônico
90% dos 92 Tribunais Brasileiros já colocaram em prática
Portal de venda de certificados
Portal CRSEC
Serviços prestados pelos Cartórios pelo meio eletrônico
Remessa de dados para outras instituições
Prestação de serviços online
Transmissão de dados online para outras instituições
Transmissão de dados online para outras
instituições
Outros serviços prestados
Pedido de Certidão
Certidões Digitais
Intercâmbio de dados com outros serviços públicos
Caso de sucesso internacional sobre registro
civil de recém nascidos
Registro Civil na Suécia
Quando uma criança nasce, a parteira preenche uma notificação de nascimento e envia à administração fiscal (Skatteverket).
Etapas
Um contador público registra o nascimento no
banco de dados relativo ao registro da população,
e a criança recebe um número pessoal
(Personnumret).
Este número pessoal é composto de dez dígitos.
Etapas
Primeiro vem o ano, mês e dia (data de nascimento) - que é de seis números.
Seguido por três números aleatórios e um dígito verificador.
O último dos números aleatórios identifica o sexo da criança.
Os meninos recebem números ímpares e as meninas números pares.
Etapas
Depois que a criança foi registrada é emitido um
formulário de identificação pessoal e enviado aos pais, via
correios, para que possam informar o primeiro nome da
criança e sobrenome o qual depois de preenchido é
remetido de volta, também via correios.
Junto com este formulário acompanham as regras que se
aplicam quando os pais escolhem o nome da criança
Etapas
Benefício
Inexistência de pessoas naturais sem registro civil ou
registradas em domicílios diferentes
Principais obstáculos a serem vencidos
Estimular relação de confiança entre os profissionais para prestar serviços
online
Adequar as atividades, infraestrutura e as informações dos Cartórios atuais para
acesso e transmissão de dados para o Poder Judiciário
Adequar a Resolução 13/2010 do CNJ para propiciar a efetivação do início do processo do registro civil ainda na maternidade e o
uso do selo
Metas
MetasEntrar na Rede de Serviços online
MetasDifundir a cultura da certificação digital
Metas
Capacitação para uso dos sistemas
Metas
Estimular a prática de atos de manifestação de vontade à distância com o uso da certificação digital
Cenário Futuro
Cenário Futuro
Tornar o registrador como um formador de opinião e prestador de serviço online e com o o uso da
certificação digital
Cenário Futuro
Massificação do meio eletrônico para celebração dos atos de registro e intercâmbio de dados com outras
instituições
Contato
• Alexandre Atheniense
• Advogado e Consultor especialista em Direito na Tecnologia da Informação
• Sócio de Aristoteles Atheniense Advogados
• Coordenador do Curso de Pós Graduação de Direito da Tecnologia da Informação da ESA OAB-SP
• Editor do blog – DNT – O Direito e as novas tecnologias – www.dnt.adv.br