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Palestra: A RESPONSABILIDADE DO PESQUISADOR PERANTE A SOCIEDADE E O HOMEM. Palestrante: Acadêmico Roberto Luiz D’Ávila, Presidente do Conselho Federal de Medicina – CFM.
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sessÃO PlenÁriA dA AcAdemiA de medicinA de BrAsíliA – AmeB
PAlesTrA: A RESPONSABILIDADE DO PESQUISADOR PERANTE A SOCIE-DADE E O HOMEM.3
PAlesTrAnTe: Acadêmico Roberto Luiz D’Ávila, Presidente do Conselho Federal de Medicina – CFM.
O Doutor Roberto D’Ávila deu início à sua palestra ci-tando o problema do “imediatismo”, afirmando que o
médico não lida com objetos e, sim, com sujeitos, sendo, por-tanto, bastante grande a sua responsabilidade. Tal fato por si só já garantiria a necessidade de um Código de Ética para o pes-quisador, já que a ciência pode também ser considerada uma atividade comercial e, numa conceituação mais radical, uma atividade em que impera a rivalidade e competição.
Prosseguiu citando algumas experiências ditas “científicas”, levadas a cabo no sul dos USA na década de 1930 e na Alema-nha durante a II Guerra Mundial, fazendo uma breve cronologia dessas atividades. Mencionou, também, a abertura de proces-sos contra vários médicos considerados “criminosos de guerra” em um Tribunal Militar Internacional (Londres, 1946) e a edição 3 Palestra realizada em 5/10/2010 no Auditório do Conselho Federal de Medicina – CFM, sito no
SGAS 915, Lote 71, Brasília-DF.
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ACADEMIA DE MEDICINA DE BRASÍLIA
do Código de Nuremberg (1947), o qual alinhava, pela primei-ra vez, os princípios básicos a serem obedecidas pela pesquisa médica envolvendo seres humanos. Tais princípios foram ratifi-cados e expandidos pela Associação Médica Mundial (Helsinque, 1964) e vêm sofrendo várias revisões ao longo das últimas dé-cadas. Embora amplamente aceitos e difundidos na comunida-de médica, alguns de seus princípios básicos continuam sendo desconsiderados por pesquisadores, especialmente em experi-mentos realizados em países mais pobres.
O assunto é regulamentado no Brasil pela Resolução nº 196, do Conselho Nacional de Saúde (1996), que mesmo não sendo lei, tem força legal e aplica-se a todo e qualquer tipo de pesquisa envolvendo seres humanos. O Professor D’Ávila con-clui sua palestra afirmando categoricamente que, apesar das dificuldades e da burocracia inerentes ao processo de aprovação de pesquisas em nosso meio, o Comitê de Ética em Pesquisa – CEP – não devia ser considerado como um empecilho ao desen-volvimento da ciência e, sim como uma ferramenta de amparo ao pesquisador.
A palavra foi, então, passada ao Acadêmico Laércio Moreira Valença que perguntou como era regulamentada a pesquisa em países mais desenvolvidos e se o pesquisador necessitava de algum tipo de seguro para realizá-las. O Professor D’Ávila infor-mou que, de modo geral, o Código de Helsinque era rigorosa-mente obedecido, embora eventualmente ocorressem fraudes, e que os pesquisadores, em sua maioria, eram ligados a algum tipo de instituição, que provavelmente se responsabilizaria pelo seguro.
O palestrante foi secundado pelo Acadêmico Carlos Vital Tavares Correa Lima, Vice-Presidente do CFM, que informou ha-ver tratados internacionais que, sem dúvida, tratariam disso.
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AnAis • Ano I • Volume II
O Acadêmico José Paranaguá ponderou que o controle do siste-ma CEP-CONEP – Conselho Nacional de Pesquisas – era precário e enfatizou a importância do contexto social, que podia e, mui-tas vezes, dava ensejo à prática de um “padrão operacional du-plo”, onde os mais pobres eram prejudicados em benefício dos mais bem aquinhoados, como no caso de pesquisas com place-bos, por exemplo. O Professor d’Ávila concordou, mas ressaltou que esse tipo de duplo padrão também ocorria em países mais desenvolvidos que o nosso, citando a Alemanha, entre outros.
Nessa mesma linha manifestaram-se o Acadêmicos Anto-nio Márcio Lisboa (que dizendo temer um futuro ainda mais sombrio, questionou poeticamente o Professor D’Ávila sobre a existência de pesquisas sobre a felicidade) e Luiz Fernando Sa-linas (que questionou a eficácia de uma simples declaração ser suficiente para negar qualquer conflito de interesse).
O Professor D’Ávila encerrou sua palestra manifestando a opinião de que algum tipo de controle, por mais precário que fosse, seria melhor que nenhum e que as resoluções do sistema CEP-CONEP tornavam o processo mais transparente.