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PARAIBA
PORTARIAlUEPB/SOOS/0667/2015.
Aprova o Regimento Interno doNúcleo de TecnologiasEstratégicas em SaúdeNUTES, criado pela ResoluçãoUEPB/CONSUNI/0118/2015, e dáoutras providências.
o Reitor da Universidade Estadual da Paraíba, no uso das atribuiçõesque Ihes são conferidas pelo art. 46 do Estatuto da Instituição, e:
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Regimento Interno do Núcleo de TecnologiasEstratégicas em Saúde NUTES, criado pela ResoluçãoUEPB/CONSUNI/0118/2015.
Parágrafo Único - O Regimento Interno do Núcleo de TecnologiasEstratégicas em Saúde - NUTES a que alude o caput deste artigo se encontradelineado no Anexo I desta portaria e passará a integrar a ResoluçãoUEPB/CONSUNI/0118/2015, no seu Anexo I.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Campina Grande, 17 de novembro de 2015.
ProfO.Or. A
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAíBACONSELHO UNNERSITÁRIO
Anexo da Resolução n00118/15 do Conselho Universitário, referente a Núcleo deTecnologias Estratégicas em Saúde (NUTES)
CAPíTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E OBJETIVO DO NÚCLEO.
Art. 10 - O Núcleo de Tecnologias Estratégicas em Saúde (NUTES) criado
através desta Resolução como órgão suplementar da Universidade Estadual da
Paraíba, é um centro de referência para a pesquisa, desenvolvimento, inovação,
produção e prestação de serviços tecnológicos aplicados ao setor de saúde
humana, formado por próteseores, pesquisadores, alunos de graduação e pós-
graduação dos cursos profissionais de nível superior e nível técnico.
§ único: O NUTES é vinculado administrativamente a Reitoria em conformidade
com o Estatuto e Regimento da UEPB e de acordo com a legislação vigente.
A.rt. 20- O Núcleo de Tecnologias Estratégicas em Saúde (NUTES) é regido por
este Regimento Interno e pelo Regimento Geral da UEPB.
Art. 30 - O NUTES tem como objetivo geral planejar, elaborar programas e
projetos estratégicos visando o desenvolvimento da capacidade laboratorial para
análise e avaliação da conformidade de tecnologias de saúde, serviços e
sistemas médicos, prestação de serviços tecnológicos e produção de bens e
serviços relacionados a saúde, através de ações executadas por equipes
multidisciplinares, constituídas de docentes e discentes integrantes da UEPB e
Instituições Científicas e Tecnológicas.
§ 10 - Os Laboratórios hoje existentes no NUTES passam a fazer parte da sua
capacidade instalada;
§ 2° - Havendo necessidade de ampliar a sua capacidade instalada para o
desenvolvimento das atividades relacionadas no caput do art. 1°, a Coordenação
Geral pode autorizar a implantação de novas unidades técnicas e
administrativas;
Art. 4° - Ao Núcleo de Tecnologias Estratégicas em Saúde (NUTES) compete:
I - promover, executar e divulgar projetos de pesquisa e extensão nas suas
áreas de atuação;
11 - captar recursos para a realização das atividades constantes no artigo 3°;
11I- utilizar seus resultados em aplicações de utilidade e interesse da sociedade;
IV - fomentar a produção do conhecimento e de tecnologias nas áreas
constantes no artigo 3°;
V - estabelecer parcerias com outras instituições nacionais e internacionais,
núcleos e grupos de estudos e pesquisas;
VI - desenvolver competências nas suas áreas de atuação tecnológica e
disponibilizar serviços de apoio científico e tecnológico às empresas, ao governo
e à sociedade em geral;
VtI - contribuir, através de suas competências, na melhoria de processos 'de
engenharia biomédica e clínica, voltadas para o desenvolvimento estratégico e
inovação tecnológica do país;
VIII - atuar na qualificação de produtos e processos nas suas áreas de atuação
tecnológica e emitir pareceres técnicos em conformidade com normas técnicas
nacionais e internacionais reconhecidas;
IX - gerir e desenvolver as atividades de apoio e promoção às empresas de base
tecnológica, na perspectiva de inovação tecnológica para engenharia biomédica
e clínica;
X - promover a formação e a capacitação de recursos humanos e a difusão de
conhecimentos nas suas áreas de atuação tecnológica;
XI - produzir tecnologias em saúde, em especial, aquelas consideradas
estratégicas ao Sistema Único de Saúde - SUS;
XII - expandir regionalmente sua atuação no desenvolvimento da tecnologia da
informação, mediante estabelecimento de núcleos de pesquisa, escritórios ou
unidades avançadas.
CAPiTULO 11
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5° O Núcleo de Tecnologias Estratégicas em Saúde (NUTES) contará com
a seguinte estrutura administrativa:
I - Coordenação Geral;
11- Conselho Técnico-científico (CTC);
11I- Secretaria;
IV - Biblioteca;
V - Assessorias;
VI - Unidade Administrativa;
VII - Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento;
VIII - Unidade de Operações;
VIII- Unidade de Relações Institucionais.
§ 1° As Unidades que se refere o caput deste artigo, serão compostas por
Subunidades criadas para atender as demandas das estratégias institucionais e
dos convênios provenientes das parcerias públicas ou privadas.
§ ~ A estrutura organizacional e a personalidade jurídica do NUTES poderão
sofrer modificações ou adequações, mediante o interesse institucional da UEPB
e a política de inovação tecnológica do Brasil.
Art. 6° As Unidades Gerenciais e suas Subunidades serão coordenadas por
pesquisadores, nomeados pelo Coordenador Geral do NUTES.
SEÇÃO I
DA COORDENÇÃO GERAL
Art. 7º - A Coordenação Geral é uma unidade executivo central, responsável
pela superintendência, coordenação e acompanhamento das atividades do
NUTES e da sua infraestrutura.
Art. 80- O NUTES será dirigido por um Coordenador Geral e Vice Coordenador,
nomeado pelo Reitor a partir de lista tríplice elaborada pelos membros do
Conselho Técnico Científico (CTC).
§ 10- Poderão ser eleitos, para ocupar os cargos de Coordenador Geral e Vice
Coordenador, membros do pessoal docente, preenchidos os seguintes
requisitos:
a) Possuir formação de nível superior e experiência em gestão compatfvel com
as competências do Núcleo;
b) atuação de, no mínimo, de dois anos no Núcleo;
c) ter experiência em coordenação de projetos de pesquisa, tecnológica ouJ •
industrial;
§r-O Vice Coordenador é o substituto do Coordenador Geral em suas faltas,
impedimentos e vacância (caso a vacância ocorra após a metade do mandato);
§ 30- Será de 04 (quatro) anos o mandato do Coordenador Geral e Vice
Coordenador permitida recondução para mandatos consecutivos.
§ 40- Na hipótese de vacância do cargo, antes de decorrida a metade do
mandato, de Coordenador Geral, caberá ao Vice Coordenador, num prazo de 30
(trinta) dias, adotar os procedimentos necessários para elaboração de nova lista
tríplice para o cargo.
§ 50 - Na hipótese da vacância simultânea dos cargos de Coordenador Geral e
Vice Coordenador, assumirá, interinamente, o decano do NUTES que tenha
assento no CTC e que tenha maior tempo de atuação em pesquisa no Núcleo, a
fim de realizar, no prazo de 30 (trinta) dias, consulta para elaboração de nova
lista tríplice para o cargo.
Art. 90- Compete a Coordenação Geral:
1- presidir as reuniões do Conselho Técnico-Científico;
" - estabelecer as principais estratégias e diretrizes para o Núcleo;
11I- conduzir, junto aos coordenadores as atividades de planejamento estratégico
do Núcleo;
IV - discutir e aprovar junto Conselho Técnico-Científico a programação anual
das atividades do Núcleo;
V - Coordenar as reuniões de avaliação dos resultados dos projetos e demais
atividades, avaliando os dados e tomando decisões, no sentido de impulsionar a
evolução do Núcleo.
VI - discutir e aprovar junto ao Conselho Técnico-Científico os planos de trabalho
e as metas para o gerenciamento do Núcleo e dos pesquisadores, e discentes
envolvidos;
V" - discutir e aprovar junto ao Conselho Técnico-Científico as propostas de
plano de trabalhos de ingresso de novos pesquisadores no Núcleo.
VIII - discutir e aprovar junto ao Conselho Técnico-Científico as propostas de
projetos a serem executados no âmbito do Núcleo.
IX - Adotar as providências cabíveis para desvinculação de pesquisadores e
funcionários técnicos administrativos, bolsistas e outros colaboradores nas
hipóteses de não adaptação ao trabalho ou ainda de mau desempenho
profissional, em qualquer circunstância.
X - Apresentar relatório anual de atividades à apreciação o Conselho T écníco-
Científico para os encaminhamentos necessários.
XI - Atribuir às funções do pessoal envolvido em atividades técnico-
administrativas.
X" - Zelar pelo patrimônio e documentação sob sua responsabilidade.
SEÇÃO 11
DO CONSELHO TÉCNICO-CIENTíFICO
Art. 10 - O Conselho Técnico-Científico (CTC), órgão consultivo do NUTES, será
constituído por:
1- Coordenador (a) Geral como presidente;
11- Um representante de cada área de pesquisa em andamento no Núcleo;
11I- Um representante da Reitoria;
IV - Um representante da FIEP;
V - Um representante do Governo Federal;
VI - Um representante do Governo do Estado;
VII - Um representante do Governo Municipal;
VIII- Um representante da área de Saúde (a definir);
§10 - Caberá ao Coordenador Geral o voto de minerva
§2 o - A participação como membro do Conselho não será remunerada.
Art. 11 - Os membros do CTC serão substituídos em suas faltas ou
impedimentos pelo suplente indicado;
Art. 12 - O CTC reunir-se-á, ordinariamente, a cada semestre e,
extraordinariamente, quando convocado pela Coordenação Geral do NUTES;
§ 10- As deliberações do CTC serão tomadas pela maioria absoluta dos votos;
§ 20- A convocação formal para a reunião será feita com pelo menos 72 horas
de antecedência;
Art. 13 - São atribuições do Conselho Técnico-Científico:
I - observar as diretrizes gerais das políticas referentes ao Núcleo, ações
estabelecidas no planejamento estratégico, nos planos de trabalho e na política
nacional de inovação tecnológica;
11- apreciar e deliberar sobre a programação de atividades do NUTES;
11I- apreciar e deliberar sobre as propostas de trabalho dos pesquisadores e dos
discentes envolvidos;
IV - avaliar o desempenho das atividades, observada a compatibilidade com os
objetivos estratégicos e o marco teórico da política nacional de inovação
tecnológica e propor melhorias;
V - deliberar sobre a captação e utilização dos recursos financeiros de
manutenção;
x - apreciar e deliberar sobre o relatório bimestral e anual das atividades,
elaborado pela Coordenação;
x - avaliar e autorizar a participação de pesquisadores nos projetos
desenvolvidos no NUTES.
XI - propor à Reitoria e ao CONSUNI mudanças na estrutura organizacional,
mudança da personalidade jurídica, quando do interesse institucional.
SEÇÃO lil
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E DE APOIO
Art. 14 - A Secretaria é o órgão administrativo auxiliar da Coordenação Geral
das Coordenações das Unidades do NUTES, competindo a (o) Secretário (a):.
1- planejar, organizar e executar os trabalhos da secretaria a emissão e controle
de documentos;
11- recepcionar os visitantes com presteza e cordialidade;
11I -manter a Coordenação Geral e Administrativa informadas das ocorrências
fora da rotina do NUTES;
IV - lavrar e subscrever as atas das reuniões do Conselho Técnico-Científico, da
Coordenação Geral e dos demais encontros que se fizer necessário;
V - elaborar memorando, ofícios, apresentações, relatórios e demais
documentos administrativos que se fizerem necessários.
VI - exercer todas as demais atividades inerentes às atribuições da Secretaria e
de apoio a gestão do NUTES.
Art. 15 - A chefia da Secretaria será exercida por técnico-administrativo
designado pelo Reitor, mediante indicação do Coordenador.
Art. 16 - A Biblioteca de suporte informacional as pesquisas desenvolvidas no
NUTES e ao Mestrado em Ciência e Tecnologia em Saúde, competindo a chefia:
I - organizar o acervo e documentos de interesse do NUTES;
11 - tratar o acervo e documentos de acordo com os processos técnicos
adotados;
11I - fazer circular, para fins de disseminação de informações junto ao usuário, as
coleções bibliográficas e audiovisuais;
IV - controlar o empréstimo e devolução de obras bibliografias, documentos e
os audiovisuais;
Art. 17 - A chefia da Biblioteca será exercida mediante indicação do
Coordenador Geral.
Art. 18 - Assessorias são unidades responsáveis pelo acompanhamento dos
assuntos de comunicação, informática, jurídicos, contábeis e de gestão, com
vistas a prover a Coordenação Geral de assessoramento técnico especializado
para o processo de tomada de decisão no que se refere a racionalização dos
recursos e operações do NUTES, bem como na sugestão e orientação dos
procedimentos, rotinas e métodos.
Art. 19 - As assessorias poderão ser exercidas por profissionais mediante
indicação do Coordenador Geral.
seçÃo IV
DA UNIDADE ADMINISTRATIVA
Art. 20 - A Unidade Administrativa é uma unidade executiva que tem por
finalidade apoiar os processos finalístico do NUTES, competindo a (o)
coordenador (a):
I - planejar e coordenar as atividades administrativas no que se refere aos
recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviço que
gerais;
11 - Submeter as previsoee orçamentários e o cronograma de execução
financeira à apreciação da Coordenação Geral;
11I- proceder o controle da gestão de atividades das funções financeiras e
orçamentárias do NUTES e dos projetos;
IV - acompanhar a contabilização dos documentos, verificando se os registrosF
correspondem aos projetos que lhe deram origem;
V - levantar as necessidades de materiais e equipamentos para atender as
demandas das demais Unidades;
VI - Supervisionar Unidades para assegurar a inter-relação dos processos,
manutenção e melhoria da normatização e padronização da documentação
técnica;
VII - analisar os documentos de contratação referente ao pedido de compra,
contratos e a solicitação dos serviços, confrontando com o comprovante de
efetivação e validação da operação;
VIII - monitorar os indicadores, visando o atendimento dos diversos interesses
de clientes e usuários, parceiros públicos e privados;
IX - responsabilizar-se pela análise e discussão dos relatórios inerentes a sua
coordenação.
Art. 21 - A Unidade Administrativa é composta pelas áreas orçamentária,
financeira e contábil, contratos e convênios, recursos humanos, suprimentos e
infraestrutura.
Art. 22 - A Coordenação da Unidade Administrativa será exercida por um
pesquisador com capacitação compatível com a natureza do Núcleo.
SEÇÃO V
DA UNIDADE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
Art. 23 - A Unidade de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação é uma unidade
estratégica responsável pelo planejamento, desenvolvimento e inovação de
projetos científicos e tecnológicos integrados ao NUTES, competindo a (o)
coordenador (a):
I - coordenar os projetos de PD&I estabelecidos nos planos de trabalhos;
J
11- mensurar os resultados alcançados através do registro do conhecimento
tecnológico e científico gerado através dos projetos;
11I- promover a inter-relação com as demais unidades no planejamento e
execução das atividades para a geração do conhecimento científico e inovação
tacnológica;
IV - Estabelecer a interação com centros de pesquisas de inovação tecnológica
do País e do exterior, no sentido de promover intercâmbios científicos e
tecnológicos, a favor da formação de recursos humanos e consolidação dos
projetos existentes no NUTES;
V - realizar a demonstração das novas tecnologias geradas no NUTES e a sua
aplicação;
VI - monitorar os indicadores, visando o atendimento dos diversos interesses dos
clientes e usuários, parceiros públicos e privados;
VII- responsabilizar-se pela análise e discussão dos relatórios inerentes a sua
coordenação;
Art. 24 - A Unidade de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação é composta de
acordo com o Art. 33.
Art. 25 - A Coordenação da Unidade de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
Tecnológica será exercida por um pesquisador com capacitação compatível com
a natureza do Núcleo.
SEÇÃO VI
UNIDADE DE OPERAÇOES
Art. 26 - A Unidade de Operações é a Unidade Organizacional responsável pela
operacionalização dos processos finalísticos e organização dos sistemas de
trabalho que irão produzir resultados no NUTES e demais parceiros, competindo
a (o) coordenador (a):
I - planejar a execução dos serviços mediante a capacidade instalada de
recursos humanos, equipamentos e disponibilidade financeira;
11- elaborar relatório de viabilidade técnica e econômica, quando da solicitação
de prestação de serviços pelos parceiros públicos e privados;
11I- fazer o orçamento para o fornecimento de produtos e serviços aos parceiros
públicos e privados envolvendo as Unidades e Subunidades que interfere na
execução da possível contratação;
IV - proceder o controle da execução dos projetos e contratos, no que se refere
ao acompanhamento físico e financeiro, dos custos operacionais, da
documentação técnica e administrativa;
V - elaborar relatório de prestação de contas referente aos serviços prestados e
as anomalias identificados no processo;
VI - monitorar os indicadores, visando o atendimento dos diversos interesses dos
clientes e usuários, parceiros públicos e privados;
VII - Produzir tecnologias em saúde, em especial, aquelas consideradas
estratégicas ao Sistema Único de Saúde - SUS;
VIII- responsabilizar-se pela análise e discussão dos relatórios inerentes a sua
coordenação
Art. 27 - A Unidade de Operações é responsável pelos processos de produção
de protótipos, certificação, vendas de produtos e serviços, desenvolvimento SW,
consultoria, serviços técnicos, manufatura, treinamento e capacitação.
Art. 28 - A Coordenação da Unidade de Operações será exercida por um
pesquisador com capacitação compatível com a natureza do Núcleo.
SEÇÃO VI
DA UNIDADE DE RELAÇÕES INSTITUelONAIS
Art. 29 - A Unidade de Relações Institucionais é a unidade organizacional
responsável pelo relacionamento institucional na busca da construção de uma
imagem positiva para o NUTES junto aos demais parceiros e organizações
privadas, competindo a>(o) coordenador (a):
I - prospectar a captação de recursos junto aos órgãos de fomento e nas
parcerias públicas e privadas;
11- estabelecer estratégias mercadológicas de aquisição de recursos financeiros
para os projetos de pesquisa e desenvolvimento de produtos;
11I- coordenar as atividades de comunicação social, manutenção da imagem
institucional e de relações públicas;
IV - fazer divulgação e valorização dos elementos objetivos da imagem sobre os
produtos e serviços desenvolvidas pelo NUTES;
V - realizar eventos de interação com a sociedade para apresentar os projetos
procedimentos e resultados alcançados;
Art. 30 - A Unidade de Relações Institucionais é responsável pelos processos
de captação de recursos orçamentários, imagem institucional e gestão de
relacionamento com parceiros.
Art. 31 - A Coordenação da Unidade de Relações e Institucionais será exercida
por um profissional com capacitação compatível com a natureza do Núcleo.
CAPíTULO 11I
DISPOSiÇÕES GE~IS
Art. 32 - A Coordenação Geral, sem qualquer custo adicional, poderá constituir
outras unidades internas, assim como constituir grupos de trabalho para
promover a inter-relacionamento institucional com as instituições parceiras;
Art. 33 - As competências das Unidades na estrutura organizacional do NUTES
e as atribuições dos respectivos titulares serão estabelecidas de forma dinâmica,
podendo ser reestruturadas mediante as necessidades de adequação aoJ
processo de evolução tecnológica.
Art. 34 - As dúvidas e casos omissos surgidas na aplicação deste Regimento
Interno, serão resolvidos pela Coordenação Geral e Conselho Técnico-Científico
Art. 35 - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação peloConselho Universitário da UEPB.