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PARCELAMENTO DO SOLO - meioambiente.mppr.mp.br€¦ · parcelamento do solo legal e com “habitabilidade”. INDIRETAS: Aquelas de ordem urbanística e ambiental, cujo prejuízo

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PARCELAMENTO DO SOLOPARCELAMENTO DO SOLO

• LOTEAMENTOS OU DESMEMBRAMENTOS (SUBDIVISÃO)LOTEAMENTOS OU DESMEMBRAMENTOS (SUBDIVISÃO)• EM ÁREAS URBANAS OU DE EXPANSÃO URBANAEM ÁREAS URBANAS OU DE EXPANSÃO URBANA• REALIZADOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, ESTADUAL OU REALIZADOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, ESTADUAL OU

POR PARTICULARESPOR PARTICULARES• NECESSITAM DE APROVAÇÃO PELO MUNICÍPIO E PELA COMEC (LEI NECESSITAM DE APROVAÇÃO PELO MUNICÍPIO E PELA COMEC (LEI

FEDERAL 6766/79) E LICENCIAMENTO DO IAP (LOTEAMENTOS)FEDERAL 6766/79) E LICENCIAMENTO DO IAP (LOTEAMENTOS)

LOTEAMENTO x SUBDIVISÃOLOTEAMENTO x SUBDIVISÃOO loteamento difere da subdivisão basicamente pelo fato de que o primeiro O loteamento difere da subdivisão basicamente pelo fato de que o primeiro implica na abertura de viasimplica na abertura de vias

(LEI FEDERAL 6766/79)

PARCELAMENTO DO SOLO

'

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LOTEAMENTO

SUBDIVISÃO

PARCELAMENTO DO SOLO

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PARCELAMENTO DO SOLO

TRAMITAÇÃO PARA APROVAÇÃO DE TRAMITAÇÃO PARA APROVAÇÃO DE PARCELAMENTO DO SOLO LEGALPARCELAMENTO DO SOLO LEGAL

PREFEITURA MUNICIPAL

COMEC PREFEITURA MUNICIPAL

REGISTRO DE IMÓVEIS

DESMEMBRAMENTO ( SUBDIVISÃO)

OUTROS ÓRGÃOS

COPEL . IAP . SANEPAR . SUDERHSA

LOTEAMENTO

PREFEITURA MUNICIPAL

COMEC

CONSULTA PRÉVIA

IAP

LICENÇA PRÉVIA

PREFEITURA MUNICIPAL

IAP

LICENÇA DE INSTALAÇÃO

IAP

LICENÇA DE INSTALAÇÃO

OU

TRO

S Ó

RG

ÃO

S

COMEC

ANUÊNCIA PRÉVIA

PREFEITURA MUNICIPAL

APROVAÇÃO

RI

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FORMAS DE IRREGULARIDADE FUNDIÁRIAFORMAS DE IRREGULARIDADE FUNDIÁRIA

• FAVELASFAVELAS• OCUPAÇÕESOCUPAÇÕES• CORTIÇOSCORTIÇOS• LOTEAMENTOS CLANDESTINOSLOTEAMENTOS CLANDESTINOS• LOTEAMENTOS IRREGULARESLOTEAMENTOS IRREGULARES

ÁREAS DE OCORRÊNCIAÁREAS DE OCORRÊNCIA• ALAGADIÇASALAGADIÇAS• ÁREAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTALÁREAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL• ÁREAS DE RISCOÁREAS DE RISCO• DESTINADAS À EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E HARMONIZAÇÃO DO DESTINADAS À EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E HARMONIZAÇÃO DO

SISTEMA VIÁRIO SISTEMA VIÁRIO

NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃONECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO

IRREGULARIDADE FUNDIÁRIA

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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIAREGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Regularizar significa colocar de acordo com a lei. Regularizar significa colocar de acordo com a lei. Fundiário é relativo a terrenos. Fundiário é relativo a terrenos.

CORREÇÃO DE ASPECTOS:• DOMINIAIS• URBANÍSTICOS• AMBIENTAIS

Entende-se ainda, que a regularização fundiária plena exige também a capacitação dos beneficiários para arcar com os ônus da moradia regular, sem a qual o retorno à precariedade será inevitável.

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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

LOTEAMENTOS ILEGAIS: LOTEAMENTOS ILEGAIS: CLANDESTINOS E IRREGULARESCLANDESTINOS E IRREGULARES

• Ambos são parcelamentos ilegaisAmbos são parcelamentos ilegais

• Principal distinção está baseada no quesito da Principal distinção está baseada no quesito da aprovaçãoaprovação

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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

LOTEAMENTOS ILEGAIS: LOTEAMENTOS ILEGAIS: CLANDESTINOS E IRREGULARESCLANDESTINOS E IRREGULARES

LOTEAMENTO IRREGULAR: LOTEAMENTO IRREGULAR: ocorre a aprovação pelos órgão competentes, mas não o devido ocorre a aprovação pelos órgão competentes, mas não o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis e/ou a não execução registro no Cartório de Registro de Imóveis e/ou a não execução de acordo com a licença expedidade acordo com a licença expedida(Ou seja, o parcelamento torna-se irregular na medida em que o Poder Público competente o aprova, (Ou seja, o parcelamento torna-se irregular na medida em que o Poder Público competente o aprova, podendo ser registrado ou não, mas o parcelador deixa de executá-lo no prazo previsto, ou o executa podendo ser registrado ou não, mas o parcelador deixa de executá-lo no prazo previsto, ou o executa em desconformidade com o ato de aprovação ou com a legislação vigente, ou ainda, após a aprovação em desconformidade com o ato de aprovação ou com a legislação vigente, ou ainda, após a aprovação e execução regular, não o registra)e execução regular, não o registra)

LOTEAMENTO CLANDESTINO:LOTEAMENTO CLANDESTINO:quando não há a aprovação (e, conseqüentemente também não quando não há a aprovação (e, conseqüentemente também não ocorre o registro)ocorre o registro)(Ou seja, quando o Poder Público competente não tem conhecimento de sua existência, ou quando, (Ou seja, quando o Poder Público competente não tem conhecimento de sua existência, ou quando, levado a seu conhecimento não adquire a aprovação, sendo portanto conseqüência de indeferimento do levado a seu conhecimento não adquire a aprovação, sendo portanto conseqüência de indeferimento do pedido ou da própria ausência dessa solicitação)pedido ou da própria ausência dessa solicitação)

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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

LOTEAMENTOS ILEGAIS: LOTEAMENTOS ILEGAIS: CLANDESTINOS E IRREGULARESCLANDESTINOS E IRREGULARES

A clandestinidade ou a irregularidade alcança também os A clandestinidade ou a irregularidade alcança também os desmembramentos, dada à falta de aprovação ou a desmembramentos, dada à falta de aprovação ou a

execução contrária a legislação.execução contrária a legislação.

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DIFERENÇAS ENTRE PARCELAMENTO IRREGULAR E CLANDESTINO

DESCONHECIMENTO DO PODER PÚBLICO

INDEFERIDOS

CLANDESTINOS

NÃO APROVADOS E NÃO

REGISTRADOS

IRREGULARES

IMPLANTADOS EM DESACORDO COM A LEI E/OU COM O ATO DE APROVAÇÃONÃO REGISTRADOS

APROVADOSREGISTRADOS NÃO IMPLANTADOS NO PRAZO

FASE DOCUMENTAL FASE DE IMPLANTAÇÃO

DESCONHECIMENTO PROPRIETÁRIO (OCUPAÇÃO)

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

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REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

CONSEQUÊNCIAS PARA A SOCIEDADE

DIRETAS: Aquelas de ordem social, onde os prejudicados são na maioria os adquirentes dos lotes, pessoas simples que não sabem quais as exigências mínimas e necessárias de um parcelamento do solo legal e com “habitabilidade”.

INDIRETAS:Aquelas de ordem urbanística e ambiental, cujo prejuízo é

sentido por todos, uma vez que são descumpridas as exigências mínimas e necessárias ao bem estar da comunidade.

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FINALIDADES DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

• Reconhecer o direito de posse ou propriedade da terra;

• Legalizar a permanência de populações moradoras de áreas urbanas ocupadas em desconformidade com a lei, desde que sejam áreas apropriadas para habitação;

• Construir ou complementar infra-estrutura urbana;

• Integrar assentamentos à malha urbana;

• Garantir às comunidades a apropriação de seus direitos e deveres.

Nesse processo é importante que exista a participação efetiva da comunidade

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

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IMPORTÂNCIA DAS ÁREAS VERDES E INSTITUCIONAIS NA REGULARIZAÇÃO

O Estatuto da Cidade prevê a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais.

EXIGÊNCIA DE PREVISÃO DE ÁREAS PÚBLICAS: garantir à população de baixa renda os mesmos direitos de acesso às áreas públicas da população assentada no modelo de cidade ideal.

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

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IMPORTÂNCIA DAS ÁREAS VERDES E INSTITUCIONAIS NA REGULARIZAÇÃO

O objetivo da regularização fundiária deve ser o de ADEQUAR os assentamentos ilegais ao modelo legal ou ideal de cidade sustentável

Da mesma forma, segundo o Estatuto da Cidade, a regularização deverá:• corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio

ambiente (art. 2o., inciso IV)• evitar o uso excessivo ou inadequado em relação à infraestrutura urbana (art. 2o.,

inciso VI)• garantir a oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços

públicos adequados aos interesses e necessidades da população (art. 2o., inciso V) • zelar pela proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e

construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico (art. 2o., inciso XII).

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ÁREAS DE ATUAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

• Loteamentos irregulares• Loteamentos clandestinos• Áreas de invasão – áreas municipais e

particulares ocupadas informalmente (favelas)

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ATORES QUE INTERFEREM NO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO

• ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

(legislação Municipal – Plano diretor, assessoria técnica e jurídica gratuita, criação de programas de regularização, criação de fundos municipais com esta finalidade, ações preventivas – fiscalização e ação social)

• CÂMARA MUNICIPAL

(instituição de legislação urbanística municipal, elaborar e aprovar projetos de leis que possibilitem a aplicação de instrumentos de regularização), garantia da participação popular, etc)

• COMPANHIAS HABITACIONAIS

(criar programas de regularização em ZEIS, aplicar instrumentos de RF, implantação de I.E. com demais órgão públicos, desenvolvimento de mutirões, produção de lotes urbanizados)

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

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ATORES QUE INTERFEREM NO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO

• PODER JUDICIÁRIO

CARTÓRIOS(regularização e disponibilização da documentação)

• MINISTÉRIO PÚBLICO(fiscalização, autuar processos administrativos para apurar irregularidades ambientais e urbanísticas, parceria na solução de conflitos de interesse – TAC, usucapião)

• MORADORES E SUAS ASSOCIAÇÕES, ONGs(participação efetiva, acompanhamento do processo, comprometimento com a ação de regularização)

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

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INSTRUMENTOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PREVISTOS EM LEI FEDERAL

• Inquérito Civil e Ação Civil Pública (instrumentos judiciais)

• Termo de Ajustamento de Conduta – TAC (instrumento de mediação que pode ser exigido pelo MP)

• Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS (Instrumento urbanístico e jurídico, criado através do Estatuto da Cidade, para garantir o direito à moradia de interesse social)

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

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• Desapropriação• Concessão de Uso Especial para fins de Moradia

– CUEM (individual e coletiva)Se aplica a imóveis públicos urbanos, com fração de até 250m2;ocupados ininterruptamente por 5 anos até 30 de junho 2001; sem contestação judicial. O beneficiário não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural

• Concessão de Direito Real de Uso – CDRUAto administrativo ou particular de caráter discricionário pelo qual se estabelecem condições de uso sem transferir a propriedade

• Usucapião Urbano

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

INSTRUMENTOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PREVISTOS EM LEI FEDERAL

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PREVISÃO NAS LEGISLAÇÕES PARA REGULARIZAÇÃO

• CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 A regularização não se limita à regularidade do título de domínio porque o direito de propriedade é garantido apenas quando atende a sua função social (art. 5o., incisos XXII e XXIII da Constituição Federal)

• ESTATUTO DA CIDADE – LEI FEDERAL 10.257/01

• LEI n.º 11.481/07Prevê medidas voltadas à regularização fundiária de interesse social em imóveis da União

• MEDIDA PROVISÓRIA n.º 2.220/01Dispõe sobre a concessão de uso especial de que trata o § 1o do art. 183 da Constituição, cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU

• RESOLUÇÃO CONAMA n.º 369/06Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente-APP

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•PASSOS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA1º Definir o tipo de ocupação

2º Criação de instância coletiva junto à municipalidade, através de decreto ou lei municipal, onde haja participação de representantes das secretarias de obras, saúde, assistência social, da procuradoria geral do município e de empresas estatais estaduais, como defensoria pública, ministério público, companhia de água e esgoto, e da população organizada.

3º Mapeamento da área a ser regularizada

4º Cadastramento das famílias residentes

5º Reunião da documentação existente e de informações adicionais, juntamente com a comunidade

6º Participação direta da comunidade em todas as etapas do processo, definindo prioridades e encaminhamentos.

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•PASSOS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

7º Definição de estratégias. Pela lei 6766/79 e alterações, o loteador é obrigado a elaborar o projeto de loteamento, pedir sua aprovação à prefeitura e depois registrá-lo no competente Cartório de Registro de Imóveis, além de ser obrigado a realizar obras de infra-estrutura do loteamento. Deverá ser avaliada, especialmente pela procuradoria geral do município, a possibilidade de notificação ao loteador ou responsável para regularizar a área, ou a necessidade de regularização do loteamento via prefeitura municipal, com verbas despendidas por esta, neste caso.

8º Conclusão levantamentos fundiários, topográficos e urbanísticos do loteamento

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•PASSOS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

9º Elaboração de plano de urbanização e vinculação do mesmo às leis orçamentárias municipais (orçamento anual, orçamento plurianual, e lei de diretrizes orçamentárias)

10º Elaboração ou adequação do projeto de loteamento, se necessário

11º Reconhecimento de logradouros públicos

12º Aprovação dos projetos de abastecimento de água e esgoto pela concessionária ou órgão competente

13º Aprovação do projeto de loteamento, junto à Prefeitura e demais órgãos competentes, caso isso ainda não tenha ocorrido

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

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•PASSOS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

14º Aceitação pela PM das obras de I.E. e urbanização do loteamento

15º Aceitação, pela PM, da construção das casas existentes em cada lote

16º Encaminhamento da documentação ao Cartório do Registro de Imóveis

17º Titulação de cada lote pode ser obtida por instrumento particular, escritura pública ou ação de usucapião, conforme o caso

18º Registro dos lotes e construções no cadastro do IPTU ou atualização do mesmo, conforme o caso

19º Realização das obras de urbanização

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telefone – 3351-6500

Rua Máximo João Kopp, 274 bloco 3 – Santa Cândida