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Parte II ECA ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE

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Parte II

POLÍTICA DE ATENDIMENTOPOLÍTICA DE ATENDIMENTO

___________ _____Estamos ingressando na Parte Especial do Estatuto da Criança e doAdolescente (Livro II), sendo ela iniciada pelo Título I – Da Política deAtendimento, ou seja, como aqueles princípios estabelecidos pela ConstituiçãoFederal e detalhados pela Parte Geral do Estatuto devem ser efetivamenteaplicados.Dentro do sistema de proteção integral, estabelece o art. 86 do ECAque “a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-áatravés de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais,da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.Dessa forma, todas as esferas de poder da federação, bem como a sociedadedevem atuar, de forma coordenada, nas ações desenvolvidas para que osdireitos e garantias das crianças e adolescentes sejam plenamente respeitadose efetivados.O art. 87 estabelece as chamadas “linhas de ação da política deatendimento”, as quais procuram direcionar como essas medidas devem serdesenvolvidas. São elas:I - políticas sociais básicas;II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles quedeles necessitem;III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas denegligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças eadolescentes desaparecidos;V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e doadolescente.VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento doconvívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças eadolescentes;VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças eadolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, decrianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou comdeficiências e de grupos de irmãos.____POLÍTICA DE ATENDIMENTO_Essas linhas de ação se iniciam com políticas sociais básicas, queprocuram garantir mínimas condições de subsistência (inc. I) e açõesassistenciais (tal como o “Bolsa Família” e outros programas desse tipo) paraaqueles que necessitem (inc. II).Além disso, devem ser desenvolvidas ações específicas para aprevenção e o atendimento médico e psicossocial de crianças e adolescentesvítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão(inc. III); identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e

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adolescentes desaparecidos (inc. IV); programas para que haja a plenaefetivação do direito à convivência familiar (inc. VI) e campanhas para oacolhimento sob a forma de guarda de crianças e adolescentes afastados doconvívio familiar e de adoção, principalmente daqueles que, infelizmente (emrazão de traços culturais negativos e perniciosos), tem menores chances deserem inseridos em famílias substitutas (aqueles afetados por questões interraciais,crianças e adolescentes maiores ou com necessidades específicas desaúde ou com deficiências e de grupos de irmãos) (inc. VII).Decorre dessas linhas de ação política uma série de diretrizespolíticas de atendimento, as quais estão descritas no art. 88.Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:I - municipalização do atendimento;II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e doadolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada aparticipação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal,estaduais e municipais;III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralizaçãopolítico-administrativa;IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivosconselhos dos direitos da criança e do adolescente;V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria,Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito deagilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria,Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistênciasocial, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos emprogramas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à____POLÍTICA DE ATENDIMENTO_família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação emfamília substituta, em quaisquer das modalidades;VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversossegmentos da sociedade.Podemos condensar essas diretrizes em cinco principais eixos deatuação:DIRETRIZES DAPOLÍTICA DEATENDIMENTOart. 88MUNICIPALIZAÇÃOCONSELHOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS ENACIONAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTEPROGRAMAS ESPECÍFICOSFUNDOS PRÓPRIOSINTEGRAÇÃO DOS DIVERSOS ÓRGÃOS

Como há diversos órgãos que irão atuar nesse sistema protetivo, éinequívoco que existe a necessidade de que haja uma coordenação deesforços entre eles. Assim, o Poder Judiciário, o Ministério Público, aDefensoria Pública, os Conselhos Tutelares, dentre outros, devem, sobretudo,ter especial atenção na priorização do atendimento de crianças e adolescentesinseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, objetivandobuscar:sua reintegração em sua família natural;na impossibilidade, sua colocação em uma família substituta.

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Deve haver uma concentração de esforços no âmbito municipal parao atendimento de crianças e adolescentes, visto que, de forma inequívoca, nagrande maioria das cidades, o poder público municipal está muito maispresente e atuante. Isso não representa, de forma alguma, a irresponsabilidadedos Estados e da União com a gestão dessas questões, mas sim anecessidade de priorização de esforços locais.____POLÍTICA DE ATENDIMENTO_Como órgãos deliberativos e controladores das ações em todos osníveis determinou o Estatuto a criação de Conselhos Nacionais, Estaduais eMunicipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo que nacomposição desses Conselhos deve ser assegurada a participação popular,segundo a lei federal, estadual e municipal que efetivar, em cada nível, a suacriação. A participação nesses conselhos não pode ser remunerada (art. 89).Vamos falar algo sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criançae do Adolescente, conhecido pela sigla CONANDA, que foi criado pela Lei n.º8.242/91. Ele, seguindo as diretrizes do Estatuto, é gerido de formacompartilhada, governo e sociedade civil, tendo a responsabilidade deestabelecer as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção eDefesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes.Outra missão desse conselho é a atuação na fiscalização das açõesexecutadas pelo Poder Público (federal, estadual e municipal) nessa área.Entre as principais atribuições do CONANDA, podem ser destacadasas seguintes:Fiscalização das ações de promoção dos direitos da infânciae adolescência executadas por organismos governamentais enão-governamentais;Definição das diretrizes para a criação e o funcionamento dosConselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos daCriança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares;Estímulo, apoio e promoção da manutenção de bancos dedados com informações sobre a infância e a adolescência;Acompanhamento da elaboração e da execução doOrçamento da União, verificando se estão assegurados osrecursos necessários para a execução das políticas depromoção e defesa dos direitos da população infanto-juvenil;Convocação, a cada dois anos, da Conferência Nacional dosDireitos da Criança e do Adolescente;____POLÍTICA DE ATENDIMENTO_Gestão do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente(FNCA).Além do Fundo Nacional, devem ser criados fundos estatuais emunicipais vinculados aos respectivos Conselhos.O Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente foi criado pelamesma lei que criou o CONANDA, sendo suas principais fontesdoações de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto

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de Renda, nos termos do artigo 260 do Estatuto;recursos do Orçamento da União;contribuições dos governos e organismos estrangeiros einternacionais.Todos esses esforços se tornam programas específicos deatendimento, os quais são operacionalizados pelas chamadas Entidades deAtendimento.________ __ _________As entidades de atendimento, que podem ser governamentais ounão governamentais (ONGs), são responsáveis pelo planejamento e execuçãode programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças eadolescentes.O funcionamento de entidades não-governamentais estácondicionado ao seu registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança edo Adolescente.Nos termos do art. 91, § 1º do ECA, esse registro deve ser negado àentidade que:a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas dehabitabilidade, higiene, salubridade e segurança;b) não apresente plano de trabalho compatível com osprincípios desta Lei;c) esteja irregularmente constituída;d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas.e) não se adequar ou deixar de cumprir as resoluções edeliberações relativas à modalidade de atendimento prestado____POLÍTICA DE ATENDIMENTO_expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e doAdolescente, em todos os níveis.O registro da entidade não-governamental tem validade máxima dequatro anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente avaliar, dentro dos mesmos critérios de concessão, o cabimentode sua renovação.Realizado o registro da entidade, esta deverá proceder à inscriçãode seus programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente.A inscrição desses programas é também obrigatória para asentidades governamentais.Esses programas devem adotar algumas formas estabelecidas peloEstatuto, denominados regimes de atendimento. São eles:orientação e apoio sócio-familiar;apoio sócio-educativo em meio aberto;colocação familiar;acolhimento institucional;liberdade assistida;semi-liberdade;internação.Há uma preocupação especial do Estatuto com as crianças e osadolescentes que estão em situação de abandono, em geral chamadas de

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crianças de rua, sendo que há específicos programas destinados a elas (apoiosócio-educativo em meio aberto), que procuram destiná-las a programas deacolhimento familiar ou institucional, ou seja, elas permanecem com famílias(na forma de guarda) ou instituições que devem procurar:buscar o restabelecimento dos vínculos familiares;____POLÍTICA DE ATENDIMENTO_a inserção em família substituta, quando esgotados osrecursos de manutenção na família natural ou extensa.A forma como todos esses programas são executados deve serreavaliada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,no máximo, a cada dois anos.Em relação às entidades que desenvolvem programas deinternação, que são específicos para situações em que há o cometimento deato infracional (que veremos na próxima aula), devem ser observado uma sériede requisitos do art. 94 do Estatuto, os quais podemos sintetizar em três linhasde ação:respeito aos direitos e garantias individuais dos adolescentessujeitos a essa medida sócio-educativa;reaproximação e fortalecimentos dos vínculos familiares;adoção de medidas de cuidado pessoal, cultural e deformação (inclusive profissional).Dentre essas diversas medidas estipuladas no art. 94, deve serdestacada a prevista em seu inc. XIV, cuja redação é a seguinte “reavaliarperiodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciênciados resultados à autoridade competente”. Como veremos na próxima aula,essa reavaliação é extremamente importante para que possamos compreendercomo se dá a aplicação de algumas medidas sócio-educativas.Os recursos destinados a todos esses programas devem ter comofonte dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas deEducação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, sempre observando oprincípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente (art. 227 daConstituição Federal e art. 4.º do Estatuto).__________ _____________Além da fiscalização dos programas de atendimento, as entidadesgovernamentais e não-governamentais sofrem constantes fiscalizações_

__POLÍTICA DE ATENDIMENTO_realizadas pelo Poder Judiciário, Ministério Público e pelos ConselhosTutelares.Ela é, sobretudo, mais relevante nas entidades que desenvolvemprogramas de internação, uma vez que, no passado, houve uma série deincidentes em que se demonstrou um profundo afastamento das obrigaçõesestipuladas no art. 94 do Estatuto. Nesses casos, além da responsabilidadecivil e criminal de seus dirigentes ou prepostos (ou seja, dos servidores efuncionários que nelas atuam), são cabíveis as seguintes sanções:ENTIDADES

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GOVERNAMENTAISAFASTAMENTO PROVISÓRIO DE SEUSDIRIGENTESAFASTAMENTO DEFINITIVO DE SEUS DIRIGENTESFECHAMENTO DE UNIDADE OU INTERDIÇÃO DEPROGRAMAADVERTÊNCIAENTIDADES NÃOGOVERNAMENTAISSUSPENSÃO TOTAL OU PARCIAL DO REPASSE DEVERBAS PÚBLICASCASSAÇÃO DO REGISTROINTERDIÇÃO DE UNIDADES OU SUSPENSÃO DEPROGRAMAADVERTÊNCIA

Em caso de reiteradas infrações cometidas por entidades deatendimento, que coloquem em risco os direitos assegurados no Estatuto o fatodeve ser comunicado ao Ministério Público ou representado perante o Juiz daInfância e da Juventude da Comarca para as providências cabíveis, inclusivesuspensão das atividades ou dissolução da entidade.___POLÍTICA DE ATENDIMENTO_Essa fiscalização ocorre, igualmente, em relação às verbas públicasrecebidas para a manutenção dos programas, sendo que seus planos deaplicação e as prestações de contas devem ser apresentados ao Estado ou aoMunicípio que forneceram essas verbas para a entidade.__ _____________Vamos falar agora das chamadas Medidas de Proteção.Elas são de extrema importância no sistema de proteção integralestabelecido pelo Estatuto, devendo ser empregadas sempre que se configurarqualquer das situações descritas no art. 98, as quais podemos sintetizar daseguinte forma:MEDIDAS DEPROTEÇÃOPOR FALTA, OMISSÃO OU ABUSODOS PAIS OU RESPONSÁVEISEM RAZÃO DE SUA CONDUTAPOR AÇÃO OU OMISSÃO DASOCIEDADE DEVEM SER APLICADAS SEMPRE OU DO ESTADOQUE OS DIREITOS DASCRIANÇAS E DOSADOLESCENTESESTABELECIDOS NO ESTATUTOESTEJAM AMEAÇADOS OUVIOLADOSO antigo e já revogado Código de Menores utilizava uma expressãopara definir essa situação que era criança ou adolescente em situação derisco. Muito embora essa norma não mais esteja em vigor, é comum se falarainda hoje em situação de risco nas situações descritas no art. 98.Caracterizada qualquer das hipóteses do art. 98, devem seraplicadas as medidas específicas de proteção, sendo que essa aplicação podese dar de forma isolada ou cumulativa, bem como elas podem ser substituídasa qualquer tempo.A aplicação dessas medidas deve levar em conta as necessidadespedagógicas, bem como deve haver prioridade para aquelas que objetivem o

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fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, bem como devem ser_____POLÍTICA DE ATENDIMENTO_respeitados os diversos princípios dispostos no parágrafo único do art. 100.São eles:Parágrafo único. São também princípios que regem aaplicação das medidas:I - condição da criança e do adolescente como sujeitos dedireitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitosprevistos nesta e em outras Leis, bem como na ConstituiçãoFederal;II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicaçãode toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada àproteção integral e prioritária dos direitos de que crianças eadolescentes são titulares;III - responsabilidade primária e solidária do poder público: aplena efetivação dos direitos assegurados a crianças e aadolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvonos casos por esta expressamente ressalvados, é deresponsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas degoverno, sem prejuízo da municipalização do atendimento e dapossibilidade da execução de programas por entidades nãogovernamentais;IV - interesse superior da criança e do adolescente: aintervenção deve atender prioritariamente aos interesses edireitos da criança e do adolescente, sem prejuízo daconsideração que for devida a outros interesses legítimos noâmbito da pluralidade dos interesses presentes no casoconcreto;V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criançae do adolescente deve ser efetuada no respeito pelaintimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridadescompetentes deve ser efetuada logo que a situação de perigoseja conhecida;VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercidaexclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação sejaindispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção dacriança e do adolescente;VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser anecessária e adequada à situação de perigo em que a criançaou o adolescente se encontram no momento em que a decisãoé tomada;IX - responsabilidade parental: a intervenção deve serefetuada de modo que os pais assumam os seus deveres paracom a criança e o adolescente;X - prevalência da família: na promoção de direitos e naproteção da criança e do adolescente deve ser dadaprevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na_____POLÍTICA DE ATENDIMENTO_sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, quepromovam a sua integração em família substituta;XI - obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente,respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de

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compreensão, seus pais ou responsável devem ser informadosdos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervençãoe da forma como esta se processa;XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e oadolescente, em separado ou na companhia dos pais, deresponsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seuspais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participarnos atos e na definição da medida de promoção dos direitos ede proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pelaautoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§1o e 2o do art. 28 desta Lei.” (NR)Dessa forma, ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 98, devemser aplicadas as medidas específicas de proteção, sendo que o art. 101 doEstatuto estabelece uma série delas, sendo que, conforme as peculiaridadesdo caso concreto, outras poderão ser adotadas.As medidas estabelecidas no art. 101 são as seguintes:I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensinofundamental;IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e aoadolescente;V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalarou ambulatorial;VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento aalcoólatras e toxicômanos;VII - acolhimento institucional;VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;IX - colocação em família substitutaPodemos verificar que essas medidas são desenvolvidas de forma aestabelecer a priorização dos direitos da criança e do adolescente, sendo que,na sua aplicação:_____POLÍTICA DE ATENDIMENTO_devem ser aplicadas aquelas que busquem fortalecer oconvívio familiar;se o convívio familiar está enfraquecido por alguma razão,essas medidas devem buscar um apoio (orientação,acompanhamento e programas comunitários e oficiais deauxílio à família, à criança e ao adolescente) para que seestabeleçam bases mais sólidas para que ele ocorra;em algumas situações se faz necessário encaminhar acriança e o adolescente para tratamento (médico oupsicológico), ou mesmo a adoção de medidas para que sejarespeitado ou garantido seu direito de acesso ao ensinofundamental;especialmente nos casos em que a criança está em situaçãode abandono, se faz necessário que ela seja incluída emprogramas de abrigo institucional ou familiar, de forma apossibilitar um melhor acompanhamento de sua situação,sempre como uma forma de transição para reintegraçãofamiliar ou, não sendo esta possível, para colocação em

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família substituta.Dessa forma, o que se pode observar é que há sempre um grandeobjetivo nas medidas de específicas de proteção, ou seja, a reinserção dacriança e do adolescente em situação de risco em sua família, em uma claraindicação que os vínculos familiares sempre devem ser priorizados.Tanto é assim que o afastamento da criança ou do adolescente desua família, salvo em situações emergenciais (normalmente relacionadas acasos em que eles são vítimas de graves infrações penais), somente podeocorrer por meio de decisão judicial, em processo proposto pelo MinistérioPúblico ou por quem tenha legítimo interesse, sendo plenamente asseguradoaos pais e responsáveis legais o exercício do contraditório e da ampla defesa._____POLÍTICA DE ATENDIMENTO_Quando da aplicação de qualquer dessas medidas de proteção,deve haver uma adicional preocupação, ou seja, a regularização do registrocivil da criança ou do adolescente afetado.Isso se dá em razão de ainda haver em nosso país um grandenúmero de pessoas que não possuem o registro civil de seu nascimento.Essas medidas devem ser realizadas da seguinte forma:realização de pesquisa sobre a existência desse registro;não havendo o registro, o assento de nascimento da criançaou adolescente será feito à vista dos elementos disponíveis,mediante requisição da autoridade judiciária;esses registros nos Cartórios de Registro de PessoasNaturais devem ser elaborados com isenção de multas,custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade;se necessário o Ministério Público pode propor ação deinvestigação de paternidade, se houver o nãocomparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir apaternidade a ele atribuída;se a criança ou o adolescente for encaminhado para adoção aação de investigação de paternidade é dispensável.