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Autor da lei das Academias da Terceira Idade, que recupera idosos de enfermidades e os integra à sociedade. Pastores realizam Ato Profético João Mendes de Jesus recebe cerca de 1.200 pastores, que abençoam a Cidade Maravilhosa. CNPJ 25.630.318/0001-87 João Mendes de Jesus Vereador

Pastores realizam Ato Profético João Mendes de Jesus ... · a criança na escola, a quali"ca e dá mais tranquilidade para os país trabalharem". LEI DE COTAS - A Lei nº 5.041

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Autor da lei das Academiasda Terceira Idade, quer e c u p e r a i d o s o s d eenfermidades e os integraà sociedade.

Pastores realizam Ato ProféticoJoão Mendes de Jesus recebecerca de 1.200 pastores, quea b e n ç o a m a C i d a d eMaravilhosa.

CNPJ 25.630.318/0001-87 João Mendes de Jesus Vereador

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Sou o autor de leis importantes para aspessoas. Leis como a da "Academia daTerceira Idade", que recupera idosos deenfermidades e os integra à sociedade;a da "Boa Aparência", que combatepreconceitos raciais, de gênero e declasse social em contratação de pessoalpelas empresas; a das "Cotas paraNegros" no serviço público; a do"Sistema de Sirenes" para protegerlocais expostos a chuvas, deslizamentose desmoronamentos; a do "EnsinoIntegral", que mantêm as crianças nasescolas; e a Lei que permite queevangélicos tenham liberdade de orarpara enfermos em hospitais.

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João Mendes de Jesus

Autor da Lei das Academias da Terceira Idade

Em defesa dos idosos

Autor da Lei 5.244. As Academias da TerceiraIdade já atendem a um milhão de cariocas,sendo que grande parte dessa população é deidosos.As academias estão espalhadas em todo oRio de Janeiro, favorecem a interação do idosocom sua geração e com a sociedade, diminuios casos de doença, o uso de remédios epermite que a terceira idade tenha uma vidasaudável.

João Mendes de Jesus é presidente daComissão do Idoso. Filho de um pai comquase 100 anos, o vereador compreende,pois é sensível às realidades das pessoasque envelheceram. João Mendes de Jesusse dedica com muito empenho para protegere melhorar a vida dos idosos cariocas.A Comissão do Idoso recebe denúncias edenuncia maus-tratos contra os idosos aoMinistério Público e à Delegacia do Idoso,!scaliza asilos e organiza debates e palestrassobre tema tão importante, pois a!nal todojovem e adulto um dia também será idoso.

CONTATOS DA COMISSÃO DO IDOSO:TELEFONES - 38141185 E 08002822899

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LeisAprovadas

L E I D E E N S I N O I N T E G R A L -Um dos autores do projeto da Lei doTurno Único - Ensino Integral de sete horasnas escolas municipais do Rio de Janeiro esancionado pela Prefeitura em 2011.“O abandono da escola pública leva aoatraso social. O ensino integral mantéma criança na escola, a qual i"ca edá mais tranquilidade para os paístrabalharem".

LEI DE COTAS - A Lei nº 5.041 garante20% das vagas a índios e negros emconcursos para a Prefeitura do Rio deJ a n e i r o . A L e i , s a n c i o n a d a p e l aPrefeitura, é originária de projeto deJoão Mendes de Jesus, bem como setrata de grande avanço social, poisfavorece a igualdade de oportunidades.

LEI DA BOA APARÊNCIA - Autor daLei 5.876, que proíbe o uso da expressão“Boa Aparência” ou equivalente em anúnciode recrutamento de pessoal para ofertas deemprego na imprensa escrita, falada,televisiva ou em qualquer meio eletrônico.A Lei, além de garantir oportunidades aoscidadãos, ajuda também a combaterpreconceitos raciais, de gênero e de classesocial.

LEI DE ALERTA AOS DESASTRESNATURAIS - Autor da Lei 5.640, quecria o Sistema Municipal de Desastresde Origem Natural. Trata-se de sistemade alarme que alerta as pessoas quemoram em lugares de risco contrai n u n d a ç õ e s , d e s l i z a m e n t o s ,desmoronamentos, chuvas e ventosfortes. Com o sistema funcionando,o Rio de Janeiro há cinco anos não temvítimas fatais. Há alarmes em 103comunidades.

LEI DA VACINAÇÃO NA CASA DO IDOSO -Autor da Lei nº 5.432, que trata da vacinaçãonas casas dos idosos por agentes públicos,evitando-se assim que o idoso saia de casa,enfrente longa espera, "las, aborrecimentos edores nos postos de saúde. A lei busca obem-estar do cidadão que envelheceu.

O AMIGO SEMPRE AO LADO DOEVANGÉLICO - João Mendes de Jesus lutana Câmara Municipal contra os projetos quecontrariam a liberdade religiosa e os interessesdos evangélicos, como o que trata de impedirque pastores evangélicos possam orar e levaruma palavra amiga aos enfermos nos hospitais.Além disso, João Mendes de Jesus combateu ataxação de templos e igrejas, além de estarsempre atento a temas e projetos que possamprejudicar a família e a sociedade carioca ebrasileira.

LEI DO CÃO-GUIA - Autor da Lei que obrigaos estabelecimentos comerciais a manterexposto exemplar da Lei Federal nº 11.126, quepermite que o portador de de"ciência visualentre em ambientes coletivos, como bares,restaurantes, lojas e repartições públicasacompanhado de seu cão-guia.

LEI DA PRAIA PARA TODOS - Autor da Leinº 5.726 que institui o programa "Praia paraTodos". Os portadores de de"ciência física sãoos bene"ciados, porque terão direito ao banhode mar, a se locomoverem por esteiras plásticasque vão do calçadão até ao mar, bem como"carão em cima de cadeiras anfíbias adequadaspara se banhar.

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João Mendes de Jesus,representante dosevangélicos na Câmara,homenageou cerca de1.200 pastores, queabraçaramsimbolicamente aCâmara Municipal eabençoaram o povo doRio de Janeiro.

João e Crivella

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Juventude Evangélica

Converso sempre com o Crivella sobre os principaisproblemas da cidade. Tenho ouvido as pessoas sobresuas reivindicações e desejos para melhorar suas ruase seus bairros. Falei e ouvi sobre a falta de médicos noshospitais e nas clínicas da Família, conversei sobre asescolas sem professores e estrutura, bem como o turnoúnico em toda a rede de ensino. Estou ciente das ruassem infraestrutura e dos bairros abandonados pelo poderpúblico, principalmente na Zona Oeste, além da questãoda melhoria do transporte público. Quero uma cidade commais linhas de transporte, a se evitar a superlotação doBRT. Eu e o futuro prefeito vamos organizar oRio de Janeiro, pois agora é hora de cuidar do povo.

Preocupado em ajudar o povo cariocadevido à quantidade de crianças eadolescentes desaparecidas, criei a Lein° 5.478, que institui o CadastroMunicipal de Crianças e AdolescentesDesaparecidos, que ajuda, e muito, paraque os meninos e as meninassejam encontrados e retornempara os braços de seus pais.

Ato profético noDia do Pastor

A Lei n° 5.146, do vereadorJoão Mendes de Jesus, incluino calendário o!cial daPrefeitura a “Semana daJuventude Evangélica”.