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PENSAR GLOBALMENTE E AGIR LOCALMENTE: O ESTADO TRANSNACIONAL AMBIENTAL EM ULRICH BECK Paulo Márcio Cruz Zenildo Bodnar ∗∗ Grazielle Xavier ∗∗∗ RESUMO O título Pensar Globalmente e Agir Localmente: O Estado Transnacional Ambiental em Ulrich Beck, indica objetivos focados na busca por aproximação entre colaboração, Solidariedade e participação, imbricadas na questão ambiental. Ulrich Beck é, atualmente, um dos autores mais respeitados no que diz respeito à discussão da nova realidade mundial pós-industrial. A variável ambiental é o pano de fundo para a concretização do compartilhamento solidário de responsabilidade entre os espaços públicos e os espaços privados, com o objetivo de garantir um futuro com sustentabilidade. O método a ser utilizado, para a pesquisa, é o indutivo e para o relato é o dedutivo. PALAVRAS-CHAVE GLOBALIZAÇÃO; TRANSNACIONAL; COOPERAÇÃO; AMBIENTE E SOLIDARIEDADE. ABSTRACT Pós-Doutor em Direito do Estado Pela Universidade de Alicante, na Espanha, Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina e Mestre em Instituições Jurídico-Políticas também pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Professor do Programa de Mestrado em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. Foi Secretário de Estado em Santa Catarina e Vice Reitor da UNIVALI. É professor visitante nas universidades de Alicante, na Espanha e de Perugia, na Itália. ∗∗ Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí. Aluno do programa de Pos Doutorado da Universidade Federal de Santa Catarina. Juiz Federal da Vara Ambiental de Florianópolis/SC. Professor do Programa de Mestrado em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí. ∗∗∗ Mestranda em Ciência Jurídica pela UNIVALI, Linha de Pesquisa Direito e Atividade Portuária. Professora de Direito Constitucional da UNIVALI, bolsista CAPES. Membro do Grupo de Pesquisa em Direito Ambiental UNIVALI/CNPq. 822

Pensar Globalmente e Agir Localmente

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  • PENSAR GLOBALMENTE E AGIR LOCALMENTE:

    O ESTADO TRANSNACIONAL AMBIENTAL EM ULRICH BECK

    Paulo Mrcio Cruz

    Zenildo Bodnar

    Grazielle Xavier

    RESUMO

    O ttulo Pensar Globalmente e Agir Localmente: O Estado Transnacional Ambiental em

    Ulrich Beck, indica objetivos focados na busca por aproximao entre colaborao,

    Solidariedade e participao, imbricadas na questo ambiental. Ulrich Beck ,

    atualmente, um dos autores mais respeitados no que diz respeito discusso da nova

    realidade mundial ps-industrial. A varivel ambiental o pano de fundo para a

    concretizao do compartilhamento solidrio de responsabilidade entre os espaos

    pblicos e os espaos privados, com o objetivo de garantir um futuro com

    sustentabilidade. O mtodo a ser utilizado, para a pesquisa, o indutivo e para o relato

    o dedutivo.

    PALAVRAS-CHAVE

    GLOBALIZAO; TRANSNACIONAL; COOPERAO; AMBIENTE E

    SOLIDARIEDADE.

    ABSTRACT

    Ps-Doutor em Direito do Estado Pela Universidade de Alicante, na Espanha, Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina e Mestre em Instituies Jurdico-Polticas tambm pela Universidade Federal de Santa Catarina UFSC. Professor do Programa de Mestrado em Cincia Jurdica da Universidade do Vale do Itaja UNIVALI. Foi Secretrio de Estado em Santa Catarina e Vice Reitor da UNIVALI. professor visitante nas universidades de Alicante, na Espanha e de Perugia, na Itlia. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Mestre em Cincia Jurdica pela Universidade do Vale do Itaja. Aluno do programa de Pos Doutorado da Universidade Federal de Santa Catarina. Juiz Federal da Vara Ambiental de Florianpolis/SC. Professor do Programa de Mestrado em Cincia Jurdica da Universidade do Vale do Itaja. Mestranda em Cincia Jurdica pela UNIVALI, Linha de Pesquisa Direito e Atividade Porturia. Professora de Direito Constitucional da UNIVALI, bolsista CAPES. Membro do Grupo de Pesquisa em Direito Ambiental UNIVALI/CNPq.

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  • The title Think Globally and Act Locally: The Environmental Transnational State in

    Ulrich Beck indicates objectives focused on the search to increase collaboration,

    solidarity and participation, which overlap with the environmental issue. Ulrich Beck is

    currently one of the most respected authors in relation to the discussion of the new

    global post-industrial reality. The environmental issue forms the backdrop for the

    concretization of a solidary sharing of responsibility between the public and private

    spaces, with the aim of guaranteeing a future with sustainability. The method to be used

    for the research is the inductive method, while for the report, the deductive method is

    used.

    KEY WORDS

    GLOBALIZATION; TRANSNATIONAL; COOPERATION; ENVIRONMENT AND

    SOLIDARITY.

    INTRODUO

    de Ulrich Beck o termo utilizado como tema para o XVI Encontro

    nacional do Conselho nacional de Ps-Graduao em Direito CONPEDI, em especial

    na sua obra Qu es la globalizacin: Falcias del globalismo, respuestas a la

    Globalizao1, principalmente comentando Roland Robertson2. O local e o global,

    sustenta Robertson, no se excluem mutuamente. Pelo contrrio, o local deve ser

    entendido como um aspecto do global.

    A Globalizao de acordo com Ulrich Beck, significa tambm aproximao

    e mtuo encontro das culturas locais, as quais se devem definir de novo no marco desta

    nova realidade mundial. A sntese verbal Globalizao expressa ao mesmo tempo

    aquela exigncia por excelncia da teoria cultural contempornea. Conforme Ulrich

    Beck, no exagerado afirmar que a linha divisria que separa a nova e culturalmente

    aceita Sociologia da Globalizao de, por exemplo, outras questes mais antigas da

    teoria do sistema mundial, decorrncia da constatao de que o universal fruto do

    particular3.

    1 BECK, Hulrich. Qu es la globalizacin: falcias del globalismo, respuestas a la globalizacin. p. 98. 2 Especialmente na obra Globalization: social theory and global culture, editada em Londres, pela Sage, em 1992. 3 BECK, Ulrich. Que s la globalizacin? Falacias del globalismo, respuestas a la globalizacin, p.80.

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  • Pensar globalmente e agir localmente, preciso considerar que as

    generalizaes em nvel mundial, assim como a unificao de instituies, smbolos e

    modos de conduta e a nova nfase, descobrimento e, inclusive, defesa das identidades

    culturais no constituem nenhuma contradio, segundo o socilogo alemo.

    Assim, natural que o Estado Constitucional Moderno, concebido para atuar

    em Ambiente internalizado e confortado pela Soberania do conflito internacional, passe

    a sofrer um crescente processo de obsolescncia4.

    O objetivo do presente artigo, portanto, demonstrar como o autor alemo

    trabalha a passagem do Estado Nacional e dos conflitos internacionais para o Estado

    Transnacional e para as relaes de colaborao solidria e sua importncia para a tutela

    do Ambiente em escala global.

    A hiptese trabalhada aponta para o termo Pensar Globalmente e Agir

    Localmente como substituio gradativa dos pressupostos tericos modernos por

    suportes ligados ao novo Ambiente globalizado.

    1. DESENVOLVIMENTO

    Logo de incio deve-se destacar a proposta do socilogo alemo Ulrich Beck

    com relao substituio das relaes internacionais de conflito e/ou disputa por

    relaes Transnacionais de Solidariedade e Cooperao.

    O autor alemo aponta que a dita Globalizao pe o tema da

    compreenso e organizao da Sociedade novamente na ordem do dia dentro do debate

    pblico, e isso com uma urgncia que no se conhecia desde o marxismo e as disputas

    sobre a luta de classes5.

    Em outras palavras, a Sociedade mundial formada a partir da planetarizao

    promovida pela hegemonia capitalista consolidada a partir de 1989, remete ao um

    mundo novo, uma espcie de continente no investigado que se abre a uma terra de

    ningum Transnacional, a um espao intermedirio entre o nacional e o local. Como

    conseqncia, Ulrich Beck indica o surgimento de uma faixa de ao prpria das

    Sociedades mundializadas. Isso pode ser percebido na relao dos Estados nacionais

    4 Sobre o tema ler: CRUZ, Paulo Mrcio. Soberania e superao do Estado Constitucional Moderno. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1431, 2 jun. 2007. Disponvel em: . Acesso em: 27 ago. 2007. 5 Beck, Ulrich. La mirada cosmopolita o la guerra es la paz, p.97.

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  • para com as empresas multinacionais, o que acaba vinculando um possvel futuro

    Direito Transnacional, por conta da persecuo da criminalidade Transnacional, as

    possibilidades de realizao de uma poltica cultural Transnacional, as possibilidades de

    ao dos movimentos sociais transnacionais, entre outros.

    Muitos autores, como Jean-Marie Guhenno, vm o advento da era global

    como o fim do Estado Nacional e, com ele, o fim da Democracia. Acrescenta Ulrich

    Beck, que o autor francs prev que enquanto a Solidariedade e os interesses comuns

    deixam de ter um lugar de acolhida, vem abaixo a bonita ordem da Sociedade na qual as

    diferentes violncias esto includas umas nas outras em forma de pirmide. J no

    existem grandes decises das quais possam derivar pequenas decises, nem fronteiras

    das quais emanem regulamentos especficos. Assim como as comunidades j no esto

    mais contidas na regio, a prpria regio j no est mais abarcada pelo Estado

    nacional. A pequena deciso j no deriva da grande. A crise do poder determinado

    espacialmente encontra, desse modo, sua expresso na busca por decises. As decises

    j no so mais tomadas de forma linear, no sentido de que cada corporao possui uma

    competncia bem definida, mas sim se decompem em diferentes fragmentos e o

    tradicional debate poltico, as disputas sobre princpios e diretrizes, ideologias ou o

    ordenamento social se pulveriza. Isso o fiel reflexo do processo de fragmentao do

    processo de deciso, com a sua progressiva profissionalizao e desestatizao6.

    Ghhenno aponta o exemplo dos Estados Unidos, que figuram na vanguarda da

    organizao institucional do poder. Naquele pas possvel observar-se perfeitamente o

    esgotamento da lgica das instituies estatais modernas em si mesmas e como a

    prpria poltica est-se vendo arrastada por esse processo de dissoluo.7

    Ulrich Beck chama a posio de Ghhenno de neosplenglerismo francs da

    era global, por ser a expresso de uma restrio mental inconfessada: no se pode e

    nem se quer elaborar teorias sobre uma arquitetura nova para o Estado, que substitua a

    construo constitucional moderna do poltico e da Democracia como mero

    procedimento. Ulrich Beck diz que contra este vrus mental do necessrio no h nada

    6 BECK, Ulrich. Qu es la globalizacin? Falacias del globalismo, respuestas a la globalizacin, p. 153. 7 GUHENNO, Jean-Marie. El fin de la democracia: la crisis poltica y las nuevas reglas del juego. Barcelona: Paids, 1995, p.41.

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  • to importante e que ele prescreve seja feita por cada um pelo menos trs vezes ao dia

    como a pergunta implacvel sobre quais so as alternativas possveis.

    O vrus mental citado por Ulrich Beck acomete grande parte dos juristas

    brasileiros, por exemplo. Muitos constitucionalistas brilhantes se recusam,

    sistematicamente, a sair do Estado Constitucional Moderno8. Esto apegados a ele de

    maneira umbilical.

    O conceito de Estado Transnacional, trazido por Ulrich Beck, uma das

    alternativas possveis ao fenecimento do Estado Constitucional Moderno e

    Globalizao. Aponta ainda que h uma racionalizao subjacente: o Estado

    Constitucional Moderno est no s antiquado, mas tambm irrenuncivel como

    espao pblico garantidor das polticas internas e internacionais de transio, o que

    configurar politicamente o processo de Globalizao e o regular

    Transnacionalmente.

    O Estado Transnacional ser um Estado forte, cujo poder de configurao

    poltica fruto de respostas cooperativas solidrias Globalizao9. Infere ainda Ulrich

    Beck, que com estas premissas possvel conceber, e desenvolver, Estados

    transnacionais como utopias realistas10, como teorizado por Giddens, de uma terceira

    via contra os bloqueios mentais do monoplio poltico constitucional moderno e a

    horrorosa representao de um Estado mundial imperial cujas pretenses de poder no

    podem tornar-se realidade.

    A alternativa apresentada pelo autor alemo reivindica a reformulao e

    reforma do espao poltico internacional franqueador de uma nova arquitetura completa

    da soberania e de sua identidade. Mas sua realizao dependeria de uma condio

    prvia: os Estados, como espaos pblicos de colaborao e Solidariedade, deveriam

    estar, como na inflexo de Jurgen Habermas11, implicados perceptivelmente no plano

    poltico interno em processos de colaborao que vinculem uma comunidade estatal

    obrigatria. A pergunta decisiva seria, portanto, se nas Sociedades civis e no mbito das

    8 Sobre o tema ler: CRUZ, Paulo Mrcio da, e SIRVENT, Jos Francisco Chofre. Ensaio sobre a necessidade de uma teoria para a superao democrtica do Estado constitucional moderno. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1431, 2 jun. 2007. Disponvel em: < http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8276&p=2>. Acesso em: 23 ago. 2007. 9 Beck, Ulrich. democracia y sus enemigos: textos escogidos, p.183.10 A palabra relativiza o sentido de utopia, indicando que ela pode ser alcanvel. 11 HABERMAS, Jurgen. Ms all del Estado nacional. Ciudad de Mexico: Editora Fondo de Cultura Econmica, 1998.

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  • polticas pblicas de regimes que se movem em grandes espaos pode surgir a

    conscincia de uma necessria Solidariedade cosmopolita. Somente sob esta presso por

    mudanas eficazes em nvel de poltica interior da conscincia civil se poderia mudar

    tambm, rapidamente, a auto-compreenso de atores capazes de atuar globalmente no

    sentido de que se compreendam cada vez mais como membros de uma comunidade que

    no tem outra alternativa, que a colaborao solidria e a superao recproca dos

    interesses prprios.

    Semelhante mudana de perspectiva, que iria desde as relaes

    internacionais at uma poltica Transnacional prpria, no se poderia esperar das elites

    governantes se nas respectivas esferas pblicas no se articulasse igual preocupao por

    cima e mais alm das fronteiras nacionais e se no existe nenhum interesse srio por

    parte dos diferentes grupos sociais aptos a gerar opinio nesse sentido.12 A pior omisso

    seria a daqueles pesquisadores que acreditam ser o Estado Constitucional Moderno o

    melhor que o homem poderia produzir. Dito de outra maneira, o Estado Transnacional,

    para Ulrich Beck, s seria possvel a partir da conscincia e conscientizao sobre a

    necessidade de uma nova arquitetura estatal ps-moderna.

    O modelo do Estado Transnacional seria andrgino ou hbrido, no qual se

    combinariam e fundiriam outra vez, de maneira ideal, caractersticas fundamentais que

    talvez parecessem excluir-se reciprocamente na arquitetura atual. O Estado

    Transnacional seria, em primeiro lugar, um no Estado nacional moderno e, portanto,

    tambm no Estados territoriais (pelo menos no sentido estrito).

    Em segundo lugar, o Estado Transnacional negaria o Estado Constitucional

    Moderno e se libertaria da armadilha territorial e da soberania moderna e se teria assim

    um conceito de Estado que: a) (re) conheceria a globalidade em sua dimenso plural

    como elemento fundamental irreversvel e b) tornaria a norma e a organizao do

    Transnacional na chave de uma redefinio e revitalizao do poltico (e no s

    enquanto Estado, mas tambm enquanto Sociedade Civil).13

    Em terceiro lugar, o Estado Transnacional no seria internacional ou

    supranacional (no seria, portanto, um Estado mundial regional) porque, em

    12 Beck, Ulrich. Politicas Ecologicas en la Edad del Riesgo: antdotos, la irresponsabilidad organizada, p. 37.13 Beck, Ulrich. Un nuevo mundo feliz: la precariedad del trabajo en la era de la globalizacin, p. 139.

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  • semelhante configurao da organizao internacional, do multilateralismo ou da

    poltica multisetorial no seio de um sistema supranacional o Estado Constitucional

    Moderno continuaria sendo o ponto de referncia para o jogo de adversrios do

    internacionalismo moderno, do jogo de alianas oportunistas no multilateralismo e das

    polticas autnomas multisetoriais. O Estado Transnacional deveria ser visto como

    modelos de colaborao e Solidariedade interestatal.

    Mas a diferena fundamental est radicada no fato de que, no interior da

    teoria dos Estados Transnacionais (que Ulrich Beck faz questo seja expresso no

    plural), o sistema de coordenadas polticas j no seria resultado da delimitao e do

    contraponto nacional, mas fluiriam ao longo dos eixos da Globalizao/localizao14.

    E, em quarto lugar, os Estados transnacionais seriam ao mesmo tempo

    globais e locais, por terem como seu princpio diferenciador o da incluso social.

    Com relao a outros modelos de colaborao interestatal, o modelo de

    Estado Transnacional seria notado no seguinte e isso, segundo o autor alemo,

    importante ressaltar mais uma vez -: com essa concepo, a globalidade se converteria,

    de maneira irreversvel, em fundamento do pensamento e da prtica poltica. No modelo

    aproximativo do Estado Transnacional de Ulrich Beck ocupariam lugar de destaque a

    Teoria Poltica e a poltica da era global, que poderiam dizer adeus necessidade

    fictcia de uma poca poltica que transfigurou o Estado Constitucional Moderno15. Com

    a proposta do Estado Transnacional como arquitetura ps-moderna16, provvel que

    haja mais perguntas do que a capacidade de respond-las.

    Ao discutir os pilares bsicos para a discusso sobre o Estado Transnacional,

    Ulrich Beck alerta que, ao nos colocar-se na trincheira contra a Globalizao e reagir-se

    utilizando o protecionismo, alm de ser uma atitude fadada ao fracasso como

    significaria tambm se agir como cegos e mudos diante dos brotes de esperana que so

    anunciados como possveis alternativas ao colapso. Estas oportunidades histricas,

    que facilmente poderiam ser perdidas ou abortadas, so vistas como o trauma da

    14 BECK, Hulrich. Qu es la globalizacin: falcias del globalismo, respuestas a la globalizacin, p. 91. 15 Beck, Ulrich. La Europa cosmopolita : sociedad y poltica en la segunda modernidad, p.127.16 Sobre o tema ler: CRUZ, Paulo Mrcio da, e SIRVENT, Jos Francisco Chofre. Ensaio sobre a necessidade de uma teoria para a superao democrtica do Estado constitucional moderno. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1431, 2 jun. 2007. Disponvel em: < http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8276&p=2>. Acesso em: 23 ago. 2007.

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  • violncia da modernidade estatal nacional constitucional, que pode ser suavizado ou

    isolado. Eis o primeiro pilar.

    A humanidade encontrar-se-ia no umbral de uma Sociedade cosmopolita,

    apesar das catstrofes possveis. Ao no ver as possibilidades que se apresentam com a

    Globalizao, se estaria numa espcie de fixao pouco realista pela catstrofe.17 Seria

    importante acrescentar que um decidido ceticismo com relao ao otimismo

    precipitado de uma pacificao da Sociedade mundial seria a necessria condio

    prvia para uma efetiva compreenso do que seria possvel com o Estado Transnacional.

    A pergunta seria: como so possveis as formas de Sociedade em uma viso

    cosmopolita? O segundo pilar pediria esta resposta, ou seja, atravs da colaborao e

    da Solidariedade transnacionais nas dimenses econmica, poltica, jurdica, cultural,

    ambiental, etc. A modernidade funcionou a partir do princpio de que em um mundo de

    atores nacionais s uma forma de lograr a estabilidade: atravs do equilbrio, atravs do

    medo, ou da hegemonia. Para Ulrich Beck, na idade da Globalizao, a alternativa a

    seguinte: perda de Soberania ou colaborao e Solidariedade Transnacional.

    Ambos axiomas ensejariam a ampliao das bases de discusso do Estado

    Transnacional segundo os seguintes aspectos:

    a) Reconhecimento da Sociedade mundial e sua dinmica. No marco

    paradigmtico do Estado Constitucional Moderno, as teorias que tratam sobre a

    dinmica Transnacional do capital, do trabalho, da cultura e da Sociedade,

    representariam quase uma declarao de guerra, apesar de no existir nenhum inimigo.

    Mas a poltica estatal nacional constitucional fica sem seus alicerces, o que de certa

    maneira pareceria ser ainda pior, porque a Globalizao seria tomada como quase um

    Estado de guerra (imperialismo, americanizao) e a resposta seria o protecionismo, ou

    pelo menos as carcomidas ideologias modernas dela fariam uso. Na argumentao

    poltica Transnacional a Globalizao seria entendida como politizao, ou seja, que o

    grau de imbricao alcanada se converte na base de re-orientao e reorganizao do

    espao poltico. A partir desse argumento, seriam considerados negativos, e assim

    abandonados, dois princpios fundamentais do Estado Constitucional Moderno: a

    equao Estado-Sociedade e a vinculao a um territrio concreto do Estado,

    transpondo-se a um principio Cooperao Estado-Coletividade. 17 Beck, Ulrich. La individualizacin: el individualismo institucionalizado y sus consecuencias sociales y polticas, p. 207.

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  • b) Colaborao e Solidariedade Transnacional. No existiria qualquer

    resposta uni-estatal Globalizao. A poltica exclusivamente nacional-estatal seria a

    mais falsa, ou seja, ter maiores custos (e aqui custos no devem ser entendidos como

    apenas econmicos). A atitude solitria do Estado Constitucional Moderno destruiria a

    poltica estatal, enquanto que a colaborao Transnacional a reavivaria.

    Do nacional-nacional ao global-local. O marco de referncia teria mudado.

    A proposta seria pensar globalmente e agir localmente. O ncleo do pensamento

    poltico no seriam as pretenses de soberania nem tampouco as limitaes de

    identidade, mas a translocalizao ao interior do nexo da Sociedade mundial, assim

    como da globalidade e as globalizaes ecolgicas, econmicas, culturais e

    sociolgicas. Seriam fundamentais os novos conceitos chave de Poltica e Sociedade18.

    c) Provncias da Sociedade Mundial. A oposio excludente segundo o

    padro do Estado Constitucional Moderno nacional de diluiria diante da oposio

    inclusiva dos rinces, lugares ou provncias da Sociedade mundial.19 Oposio

    inclusiva significaria o ponto de referncia comum da Sociedade Mundial (o

    reconhecimento da mesma) e a especial translocalizao ao interior desta atravs da

    nfase, da entrada em cena e o estmulo s particularidades regionais. Com relao

    dimenso trabalhista, isto poderia desembocar no fato de que as regies no

    competiriam entre si, buscando no mercado mundial a mesma posio que buscam as

    outras. Mas sim cada regio buscaria seu espao-tempo econmico, solidariamente

    entendido e respeitado pelas outras regies, sem o concurso da competio excludente e

    prpria da era que est sendo ultrapassada.

    d) Inequvoca multiplicidade. Transnacional significaria tambm

    transcultural a condio de que o Estado Transnacional reconhea a no identidade

    entre Estado e Sociedade. O significaria isso para a auto compreenso cultural?

    Considerando-se que Sociedade Mundial significa multiplicidade sem unidade e

    Sociedade nacional unidade com multiplicidade limitada, ento Estado Transnacional

    significa inequvoca multiplicidade. Com isso o autor que dizer que, mais alm da

    Globalizao e da localizao, se reconheceriam e experimentariam variantes de cultura

    global e cultura local no nexo da Sociedade Mundial. Deste modo, o eixo global-local se

    converteria num eixo ampliado local-localmente. 18 BECK, Ulrich. Qu es la globalizacin: falcias del globalismo, respuestas a la globalizacin, p. 93. 19 Beck, Ulrich. Un nuevo mundo feliz: la precariedad del trabajo en la era de la globalizacin.

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  • e) Centralizao e descentralizao. Os Estados transnacionais deveriam ser

    entendidos no carter simultneo da centralizao e da descentralizao. No s se

    reconheceria a pluralidade de atores transnacionais, mas tambm que a eles se

    reconheceria uma responsabilidade poltica. Por isso, assistir-se-ia formao de

    imbricaes transnacionais junto com a delegao de poder e responsabilidade na

    Sociedade Civil Transnacional20. A estas formas de descentralizao do poder e da

    responsabilidade se opem as formas de centralizao. Por exemplo: o poder de decidir

    sobre a concentrao de poder ou sobre pautas bsicas de carter social e ecolgico

    algo que se deve conseguir, ganhar e conquistar de maneira Transnacional.

    f) Rivais das corporaes transnacionais. Os Estados Constitucionais

    Modernos padecem de uma enfermidade mortal: a hemorragia fiscal. Os Estados

    transnacionais devero tambm conter os perigos fiscais para desenvolver capacidades e

    competncias de ndole poltica e scio-poltica.21 Um Estado Transnacional europeu

    poderia, neste diapaso, aps a adoo do Euro, ir controlando, paulatinamente, as

    correntes de divisas especulativas atravs de um imposto mnimo o denominado

    imposto Tobin22 -. Dentro deste referente, se poderia buscar e utilizar pontos de partida

    nos quais no s os Estados nacionais, mas tambm as empresas internacionais

    incorrem em contradio. Por um lado, estas empresas querem livrar-se do paternalismo

    estatal e defendem polticas de minimalizao do Estado. Por outro, no podem deixar

    de reconhecer que, tendo em conta a dinmica de crise do mercado mundial, o espao

    Transnacional algo que estas empresas podem calcular atravs de simples

    coordenadas23. Com efeito, a pobreza sem fronteiras no s elimina os pobres, mas, ao

    final, tambm acaba eliminando os mercados e os ganhos financeiros;

    g) Novos cenrios do Estado Transnacional (Soberania inclusiva e novo

    medievo): O debate sobre o Estado Constitucional Moderno de origem nacional ou o

    multilateralismo continua girando em torno do fato de que os Estados Nacionais cedem

    sua Soberania (seu direito autnomo de impor sua legalidade) e sua autonomia (suas

    decises sobre os meios coercitivos) para poder desenvolver as instncias superiores das

    correspondentes concentraes de poder. A repartio de Soberania pensada e

    20 Beck, Ulrich. La sociedad del riesgo global: amor, violencia y guerra, p. 129. 21 Beck, Ulrich. Ecological politics in an age of risk, p.69.22 Proposta para tributao dos Movimentos Especulativos de Capitais no mercado global. 23 Beck, Ulrich. La sociedad del riesgo global, p. 77.

    831

  • explorada dessa forma, como um jogo no qual se deve renunciar a algo em nome de

    uma instituio supranacional. A idia de Estado Transnacional deveria ser entendida,

    ao contrrio, como um jogo ganhador. Atravs da colaborao e da Solidariedade

    surgiria um plus de Soberania que favoreceria a estas duas coisas de uma s vez:

    concentrao de poder Transnacional e aos Estados locais unidos por esta concentrao

    de colaborao e Solidariedade. Na segunda metade da modernidade abriu-se a

    possibilidade, por mais irnico que possa parecer, de configuraes polticas que

    apresentam traos medievais. Os Estados transnacionais deveriam compartilhar as

    lealdades de seus sditos com outras autoridades regionais e da Sociedade mundial, por

    uma parte, e, por outra, com autoridades sub-estatais e sub-nacionais. Este novo

    medievalismo significaria que os laos e identidades sociais e polticos deveriam ser

    pensados em mtua imbricao, dentro de pontos de referncia globais, regionais e

    locais. Este enigmtico jogo global permitiria tambm duas leituras distintas. A primeira

    seria a seguinte: o globalismo neoliberal dilui o esqueleto institucional nacional da

    modernidade.24 A segunda, por sua vez, seria esta: o reverso da oposio neoliberal

    seria o apoio das formas de pensamento, ao e vida transnacionais. A poltica do

    mercado mundial cria, mesmo contra muitos de seus prprios atores, estruturas sociais

    transnacionais na medida em que a poltica estatal entenderia e aprenderia a utilizar

    a Globalizao como uma forma de rejuvenescimento e de se produzir um up grade de

    civilizao;

    h) Ambiental: A colaborao e a Solidariedade Transnacional tambm so

    as palavras de ordem para uma tutela global e eficaz do Ambiente. A intensificao do

    fenmeno da Globalizao apresenta desafios importantes aos Estados e exige uma

    readequao qualitativa e estratgica do Direito, pois este enquanto mera tcnica de

    controle social, emanado de um ente isolado no planeta, j no d mais respostas

    minimamente eficazes para assegurar um futuro com mais sustentabilidade para toda a

    comunidade de vida e em escala global.

    O que infelizmente se constata na atual Sociedade do Risco25 que o

    equilbrio ecolgico jamais ser o mesmo no planeta, pois o mundo j atingiu os limites

    mais crticos e ameaadores da sua trajetria. Estas ameaas decorrem do esgotamento

    24 Beck, Ulrich. Poder y contrapoder en la era global: la nueva economa poltica mundial, p. 89. 25 Tal terminologia Sociedade de risco extrada da obra marco sobre o tema: La sociedad del riesgo, do socilogo alemo Ulrich Beck.

    832

  • dos recursos naturais no renovveis, da falta de distribuio eqitativa dos bens

    ambientais, do crescimento exponencial da populao, da pobreza em grande escala, do

    surgimento de novos processos tecnolgicos excludentes do modelo capitalista. Todos

    estes fatores contribuem com a consolidao de uma tica individualista e

    desinteressada com o outro, com o distante, com as futuras geraes e com um

    desenvolvimento sustentvel.

    Este quadro desafiante impe a necessidade no apenas de aes locais e

    isoladas, mas de uma especial sensibilizao tambm globalizada, que contribua com a

    internalizao de novas prticas e atitudes, principalmente nas aes dos Estados. S

    com a criao de um Estado Transnacional Ambiental que ser possvel a construo

    um compromisso solidrio e global em prol do Ambiente para que seja assegurada de

    maneira preventiva e precautria a melhora contnua das relaes entre o homem e

    natureza.

    Michel Bachelet enftico ao afirmar que: A menos que a Sociedade

    internacional aperfeioe e, sobretudo, aplique as normas de uma Solidariedade

    multissectorial escala de todos os habitantes do planeta, populaes inteiras

    desaparecero pura e simplesmente pelos efeitos conjugados da sida e dos jogos da

    economia mundial26.

    O mundo caminha em direo ao colapso pela constatao mope da crise

    ecolgica, vez que tanto a Sociedade como os governantes que elaboram e

    implementam importantes polticas pblicas, ainda no conseguem na maior das vezes

    pensar globalmente os problemas ambientais. A pauta de preocupaes ainda encontra-

    se restrita aos problemas locais. Falta uma sensibilizao adequada das pessoas para a

    real dimenso da crise ecolgica e da sua ameaa garantia da vida no planeta.

    Para situar a gravidade da atual crise ecolgica global, Canotilho adota a

    idia de uma segunda gerao de problemas ecolgicos, no mais preocupada apenas

    com os problemas de mbito local, mas tambm com os seus efeitos combinados por

    vrios fatores e com as suas implicaes globais e duradouras, como ocorre no caso da

    destruio da camada de oznio, aquecimento global. Estes desafios esto a exigir uma

    especial sensitividade ecolgica da comunidade global para que no sejam

    26 BACHELET, Michel. Ingerncia Ecolgica: Direito Ambiental em questo, p. 19.

    833

  • comprometidos de forma insustentvel e irreversvel os legtimos interesses das futuras

    geraes27.

    Por isso fundamental a consolidao de um Estado Transnacional de

    proteo do Ambiente, estruturado como uma grande teia de proteo do planeta, regido

    por princpios ecolgicos e que assegure alternativas e oportunidades democrticas mais

    inclusivas, participativas e emancipatrias.

    Ao estudar os postulados jurdico-analticos para a compreenso dos

    problemas ambientais e o papel dos Estados, Canotilho destaca a importncia do

    postulado globalista o qual, em resumo, significa que: a proteo do Ambiente no

    deve ser dar levando em considerao to somente os sistemas jurdicos, devem tambm

    ser considerados, os sistemas jurdico-polticos, aqui compreendidos, as escalas

    internacionais e supranacionais, a fim de atingir um stantard ecolgico satisfatrio,

    entre os diversos agentes estatais e no estatais, bem como a Sociedade.

    Nesta mesma linha de raciocnio tambm explica Leff que hoje o conceito de

    Ambiente se defronta necessariamente com estratgias fatais de Globalizao e que a

    reinveno de um mundo (conformado por uma diversidade de mundos) que abre o

    cerco da ordem econmica-ecolgica globalizada. Destaca que o princpio de

    sustentabilidade surge como uma resposta fratura da razo modernizadora e como uma

    condio para construir uma nova racionalidade produtiva, fundada no potencial

    ecolgico e em novos sentidos de civilizao a partir da diversidade cultural do gnero

    humano28.

    Essa idia de um direito de Ambiente mundial no dispensa e muito menos

    exclui o papel dos Estados e das instituies locais, desde que se consiga alcanar um

    patamar protetivo mnino do Ambiente, conforme inicialmente destacado.

    O Direito Ambiental a maior expresso de Solidariedade que corresponde

    era da Cooperao internacional, a qual deve manifestar-se ao nvel de tudo o que

    constitui o patrimnio comum da humanidade. Assim, somente com a consolidao de

    um verdadeiro Estado Transnacional Ambiental, como estratgia global de Cooperao

    27 CANOTILHO, Joaquim Jos Gomes, Direito Constitucional Portugus: tentativa de compreenso de 30 anos das geraes ambientais no direito constitucional portugus. In: CANOTILHO, Joaquim Jos Gomes e LEITE, Jos Rubens Morato (Orgs.). Direito Ambiental Constitucional Brasileiro, p. 02. 28 LEFF, Henrique. Saber Ambiental: sustentabilidade, racionalidade, complexidade, poder, p. 31.

    834

  • e Solidariedade, que ser possvel assegurar um futuro com mais justia e

    sustentabilidade.

    CONSIDERAES FINAIS

    Nesse sentido importante destacar a proposta do socilogo alemo Ulrich

    Beck com relao substituio das relaes internacionais de conflito e/ou disputa

    por relaes transnacionais de Solidariedade e Cooperao29.

    O socilogo alemo aponta que a Globalizao pe o tema da

    compreenso e organizao da Sociedade, por ele identificada como Sociedade de

    risco, novamente na ordem do dia dentro do debate pblico, e isto com uma urgncia

    que no se conhecia desde o marxismo e as disputas sobre a luta de classes.

    Como relatado neste artigo, o grande conjunto de interesses mundiais, que

    se convencionou chamar de Globalizao, potencializada pela hegemonia capitalista

    consolidada com o fim do denominado Segundo Mundo (liderado pela extinta Unio

    Sovitica), nos remete a uma Nova Ordem Mundial, uma rea desconhecida, a ser

    investigada, que se abre a uma terra de ningum Transnacional, a um espao

    intermedirio entre o nacional e o local. A conseqncia indicada por Ulrich Beck

    seria o surgimento de uma faixa de ao prpria das Sociedades mundializadas.30

    O autor alemo chama a ateno para a relao dos Estados nacionais para

    com as empresas multinacionais, o que acaba tornando possvel a criao de um

    Direito Transnacional, por conta da persecuo da criminalidade Transnacional, as

    possibilidades de realizao de uma poltica cultural Transnacional, as possibilidades

    de ao dos movimentos sociais transnacionais e o compartilhamento solidrio de

    responsabilidade para a proteo global de toda a comunidade de vida, dentre outros,

    como foi visto no desenvolvimento do presente trabalho.

    Os ataques ao potencial democrtico de monitoramento em meio a crises

    vm de todos os lados. A soberania dos parlamentos e governos nacionais se reduz, e

    em escala mundial faltam meios polticos democrticos para estabilizar o frgil

    sistema de uma economia de livre mercado. O sistema do capitalismo assim avanado

    29 BECK, Ulrich. Qu es la globalizacin? Falacias del globalismo, respuestas a la globalizacin, p.153. 30 BECK, Ulrich. Poder y contrapoder en la era global: la nueva economa poltica mundial, p. 121.

    835

  • revela ser absolutamente destrutivo31. A fome e a misria aumentam e a extenso do

    consumo de recursos e da destruio do Ambiente produz, em continuao

    quantitativamente ampliada, podem determinar um colapso em escala global.

    importante destacar a proposta de Ulrich Beck com relao substituio

    das relaes internacionais de conflito e/ou disputa por relaes transnacionais de

    Solidariedade e Cooperao.

    Ulrich Beck, ao assinalar que a lgica judaico-crist que se faz passar por

    universalismo ocidental da ilustrao e dos Direitos Humanos, mostra que a mesma

    nada mais do que a opinio de homens brancos ocidentais, que oprimem os direitos

    das minorias tnicas, religiosas e sexuais enquanto impem de maneira absoluta seu

    metadiscurso com pretenso hegemnica.

    REFERNCIAS

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