Upload
others
View
1
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
Serviço Público Federal Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado - SEPAT/DISERV/PROADI Av. Senador Filinto Muller, 1555 – Portão 4 – Vila Ipiranga
Fone: 67 3345-3508 | E-mail: [email protected] / [email protected]
79074-460 – Campo Grande – MS
Perguntas e Respostas da Secretaria de Patrimo nio e Almoxarifado Sumário
O que são Bens patrimoniais? ............................................................................................................ 2
O que são Materiais de consumo? ..................................................................................................... 2
Temos em nossa unidade bens inservíveis/obsoletos. Podemos enviar para a Secretaria de
Patrimônio e Almoxarifado? .............................................................................................................. 3
Quais os e-mails da Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado?....................................................... 3
Temos um bem que apresentou defeito. O que fazer?..................................................................... 3
Os materiais adquiridos para o meu projeto através do CNPq, FUNDECT, etc. precisam ser
incorporados ao patrimônio da Universidade? ................................................................................. 4
Os materiais adquiridos para o meu projeto através do CNPq, FUNDECT, etc. precisam receber o
número de patrimônio? ..................................................................................................................... 4
Como devo proceder para incorporar os materiais do meu Projeto CNPq, FUNDECT, etc? ........... 4
Minha Unidade administrativa pode aceitar em doação bens de outros órgãos e/ou Pessoas
Físicas de Direito Público/Privado? ................................................................................................... 4
Minha Unidade administrativa pode promover a doação/cessão/empréstimo de bens para
outros órgãos e/ou Pessoas Físicas de Direito Público/Privado? ..................................................... 5
Como saber quais materiais estão disponíveis para Transferência? ................................................ 5
Como solicitar materiais disponíveis para transferência? ................................................................ 5
Quem pode acessar o Sistema de Patrimônio? ................................................................................. 5
Qual o endereço de acesso ao Sistema de Patrimônio? ................................................................... 6
Como utilizar o Sistema de Patrimônio? ........................................................................................... 6
Quem pode acessar o Sistema de Almoxarifado? ............................................................................. 6
Qual o endereço de acesso ao Sistema de Almoxarifado? ............................................................... 6
Como utilizar o Sistema de Almoxarifado? ....................................................................................... 6
O que devo fazer caso receba materiais permanentes/consumo em minha Unidade? .................. 6
Como promover o atesto físico no Documento Fiscal? ..................................................................... 7
Por que recebi um Processo SEI solicitando que eu promova o preenchimento de um Atesto de
Materiais? ........................................................................................................................................... 7
Como promover o preenchimento do Atesto de Materiais no SEI? ................................................. 7
Como transferir a responsabilidade de um bem para outra Unidade? ............................................ 8
Serviço Público Federal Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado - SEPAT/DISERV/PROADI Av. Senador Filinto Muller, 1555 – Portão 4 – Vila Ipiranga
Fone: 67 3345-3508 | E-mail: [email protected] / [email protected]
79074-460 – Campo Grande – MS
Posso emprestar um equipamento para outro setor por Tempo determinado? ............................ 8
O que acontece se eu transferir fisicamente um bem para outro setor e não efetivar a
transferência via Sistema de Patrimônio? ......................................................................................... 8
Por que devo assinar o Termo de Responsabilidade? ....................................................................... 8
Por que o Termo de Responsabilidade encaminhado contém bens extraviados em gestões
anteriores? .......................................................................................................................................... 9
O que é o Inventário de Passagem de Carga Patrimonial? ............................................................... 9
Por que recebi um e-mail da Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado informando da pendência
de assinatura do Termo de Responsabilidade? ............................................................................... 10
O que devo fazer caso identifique o extravio/furto/roubo de um material permanente? ........... 10
O que devo fazer caso identifique a localização de um material permanente? ............................ 10
Como compartilhar a responsabilidade sobre um dado material permanente? ........................... 11
Quais os procedimentos para Reposição ou Ressarcimento de Materiais Permanentes
extraviados?...................................................................................................................................... 11
Em quais circunstâncias deve ser instaurada Sindicância para se apurar casos de
extravio/furto/roubo de um material permanente? ...................................................................... 12
O que é o Termo Circunstanciado Administrativo – TCA? .............................................................. 12
O que é a cesta OCC? ........................................................................................................................ 12
Como obter acesso para realizar requisições por meio da cesta OCC? .......................................... 12
Já tenho perfil para fazer requisições da cesta OCC. Por que não consigo finalizar a requisição? 12
Qual o passo a passo para realizar uma requisição de material de consumo? .............................. 13
Por que a quantidade de material de consumo está inferior ao solicitado? ................................. 13
O que são Bens patrimoniais? São bens que possuem maior durabilidade e valor, também chamados de bens permanentes ou
materiais permanentes, exigindo maior controle por parte de seu responsável, da Secretaria de
Patrimônio e Almoxarifado e de qualquer servidor a quem este foi confiado.
Todo bem permanente deve estar identificado com plaqueta, etiqueta ou inscrição do número
de identificação. Caso você encontre um bem sem identificação informe imediatamente à
Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado.
O que são Materiais de consumo? Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente perde normalmente sua
identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos.
Serviço Público Federal Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado - SEPAT/DISERV/PROADI Av. Senador Filinto Muller, 1555 – Portão 4 – Vila Ipiranga
Fone: 67 3345-3508 | E-mail: [email protected] / [email protected]
79074-460 – Campo Grande – MS
Temos em nossa unidade bens inservíveis/obsoletos. Podemos enviar para
a Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado? Os processos de desfazimento poderão ser iniciados de oficio pelo chefe da Secretaria de
Patrimônio e Almoxarifado ou de forma extraordinária pelo detentor de carga patrimonial.
Em ambos os casos o recolhimento/entrega dos bens inservíveis estará sujeito a autorização do
chefe da Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado, o qual fixará as datas e procedimentos a
serem cumpridos, conforme preconiza a Instrução de Serviço Conjunta Nº 001/1992-
PROPLAN/PRAD, de 29 de abril de 1992.
Destacamos que os bens permanentes classificados como obsoletos podem ser divulgados em
nossa página Bens Disponíveis para Transferência, com regras e instruções disponíveis nesta.
Todo e qualquer bem enviado para baixa à Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado deve estar
acompanhado do seu respectivo Termo de Transferência para Baixa (gerado no Sistema de
Patrimônio), assim como assinado pelo responsável por sua carga patrimonial.
Materiais e equipamentos classificados como CONTAMINANTES ou RADIOATIVOS,
independentemente de quais substâncias ou resíduos, conforme especifica as Lei nº 12.305, de
2 de agosto de 2010 e Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001, bem como outras normas
vigentes, deverão ser baixados por meio de processo específico o qual considere as
particularidades de descarte. Podendo para estes casos ter a sua baixa iniciada pela Unidade
interessada, mediante a Oficio Interno encaminhado à Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado.
Para mais informações sobre os procedimentos de Baixa Patrimonial consulte o Guia de
Procedimentos para o Desfazimento de Materiais Permanentes.
Quais os e-mails da Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado?
Para assuntos relacionados a materiais permanentes: [email protected].
Para assuntos relativos a materiais de consumo: [email protected].
Temos um bem que apresentou defeito. O que fazer? Ao encaminhar um bem às unidades, a Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado encaminha
também uma cópia da Nota de Empenho e da Nota Fiscal. De posse destes documentos, o
detentor da carga deve entrar em contato com o fornecedor para a devida assistência técnica.
Lembre-se que caso o bem necessite sair das dependências desta Universidade este deverá estar
acompanhado de uma cópia de sua Nota Fiscal, bem como de sua Guia de Remessa
(devidamente preenchida e assinada) a qual deve ser confeccionada no Sistema de Patrimônio,
na guia suspensa “Sistema”, item “Guia de Remessa” (Passaporte e Senha serão requeridos no
acesso).
Caso a Unidade interessada encontre dificuldade para localizar as cópias do empenho e da nota
fiscal do equipamento defeituoso, estas poderão ser requeridas a Secretaria de Patrimônio e
Serviço Público Federal Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado - SEPAT/DISERV/PROADI Av. Senador Filinto Muller, 1555 – Portão 4 – Vila Ipiranga
Fone: 67 3345-3508 | E-mail: [email protected] / [email protected]
79074-460 – Campo Grande – MS
Almoxarifado, por meio de demanda especifica, a qual deverá ser atendida para os casos de
vigência do prazo legal de armazenamento dos documentos em arquivo.
Os materiais adquiridos para o meu projeto através do CNPq, FUNDECT, etc.
precisam ser incorporados ao patrimônio da Universidade? Sim. Apesar de muitos acreditarem que os materiais de projeto são do pesquisador, tais
materiais devem ser entregues à Universidade conforme o que determina as normais internas
desta UFMS, bem como o ordenamento legal.
Assim sendo, caso receba ou identifique materiais permanentes oriundos de terceiros
comunique imediatamente a Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado conforme as orientações
contidas na página Registro de Material Permanente oriundo de Projeto de Pesquisa,
Doação ou Cessão de Uso.
Os materiais adquiridos para o meu projeto através do CNPq, FUNDECT, etc.
precisam receber o número de patrimônio? Sim. Para isto os materiais, após todo o processo de incorporação, devem ser encaminhados à
Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado para o devido emplaquetamento (quando o
deslocamento se apresentar viável e não oneroso).
As orientações para o registro destes equipamentos estão contidas na página Registro de
Material Permanente oriundo de Projeto de Pesquisa, Doação ou Cessão de Uso.
IMPORTENTE: Destacamos que nenhum material oriundo de terceiros (pessoa física, órgão,
fundação etc.) está autorizado a ser posto em operação/uso no âmbito desta Universidade sem
o seu registro prévio, bem como, somente os materiais devidamente registrados poderão passar
por procedimentos de manutenção, reparo ou substituição.
Como devo proceder para incorporar os materiais do meu Projeto CNPq,
FUNDECT, etc? As orientações para o registro destes equipamentos estão contidas na página Registro de
Material Permanente oriundo de Projeto de Pesquisa, Doação ou Cessão de Uso.
Minha Unidade administrativa pode aceitar em doação bens de outros
órgãos e/ou Pessoas Físicas de Direito Público/Privado? Não. De acordo com o estabelecido pelo Inciso XIV do Art. 3º do REGIMENTO GERAL DA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL é competência do
Conselho Diretor autorizar a aceitação de doações feitas à UFMS.
Assim sendo, caso seja ofertada a sua Unidade administrativa qualquer bem em doação,
independente da origem, esta oferta deve ser encaminhada à Secretaria de Patrimônio e
Almoxarifado antes da entrada do(s) material(is) ou de qualquer gênero de deslocamento do(s)
bem(s) para esta Universidade.
Serviço Público Federal Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado - SEPAT/DISERV/PROADI Av. Senador Filinto Muller, 1555 – Portão 4 – Vila Ipiranga
Fone: 67 3345-3508 | E-mail: [email protected] / [email protected]
79074-460 – Campo Grande – MS
Portanto, somente após a aprovação do Conselho Diretor os bens poderão dar entrada nesta
Universidade e somente pós o devido emplaquetamento destes bens (para os casos de materiais
permanentes) os mesmos poderão ser postos em uso. Consulte a página na página Registro de
Material Permanente oriundo de Projeto de Pesquisa, Doação ou Cessão de Uso para mais
informações de como promover o registro de bens recebidos em doação.
Minha Unidade administrativa pode promover a
doação/cessão/empréstimo de bens para outros órgãos e/ou Pessoas
Físicas de Direito Público/Privado?
Não. De acordo com o estabelecido pelo Inciso XIV do Art. 3º do REGIMENTO GERAL DA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL é competência do
Conselho Diretor autorizar a alienação dos bens desta UFMS. A alienação para este caso deve
ser entendida como a transferência para outrem de um bem, seja por meio de uma Doação ou
Leilão.
Da mesma forma a Cessão de Uso, comumente entendida como empréstimo de um bem,
somente deverá ocorrer quando formalizada por meio de contrato que defina suas clausulas,
objetivos, caracterize as partes envolvidas e a sua duração. Para mais informações sobre a
elaboração de contratos de cessão de uso consulte a Coordenadoria de Contratos e Convênios -
CCO/PROADI por meio de um de seus canais de comunicação.
Recomenda-se que não retire, movimente ou descarte de uma sala um móvel, equipamento ou
qualquer bem permanente sem o seu devido registro.
Como saber quais materiais estão disponíveis para Transferência? A Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado disponibiliza à todas as Unidades uma ferramenta
que tem por objetivo viabilizar o contato entre as lotações que possuem bens disponíveis e
aquelas com interesse em adquirir tais bens através de nossa página Bens Disponíveis para
Transferência.
Como solicitar materiais disponíveis para transferência? Através da ferramenta Bens Disponíveis para Transferência, você poderá consultar os
equipamentos e, caso tenha interesse, entre em contato com a Unidade detentora do bem a qual
deverá providenciar o Termo de Transferência que, após assinado por ambas as partes (Cedente
e Recebedor), deverá ser encaminhado para esta Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado para
homologação da transferência no Sistema de Patrimônio.
Observação: O transporte dos bens a serem transferidos ficará a cargo de cada Unidade
Administrativa, conforme a forma que for mais conveniente à ambas.
Quem pode acessar o Sistema de Patrimônio? Todo servidor que possua o Passaporte UFMS. Caso ainda não possua o seu passaporte e senha
acesse < https://passaporte.ufms.br/ > para realizar seu cadastro.
Serviço Público Federal Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado - SEPAT/DISERV/PROADI Av. Senador Filinto Muller, 1555 – Portão 4 – Vila Ipiranga
Fone: 67 3345-3508 | E-mail: [email protected] / [email protected]
79074-460 – Campo Grande – MS
Qual o endereço de acesso ao Sistema de Patrimônio? O Sistema de Patrimônio está disponível em < https://patrimonio.ufms.br/ >. Algumas de suas
funcionalidades demandarão Passaporte UFMS. Caso ainda não possua o seu passaporte e
senha acesse < https://passaporte.ufms.br> para realizar seu cadastro.
Como utilizar o Sistema de Patrimônio? Para saber como utilizar o Sistema de Patrimônio, baixe o manual explicativo ilustrado
disponibilizado no endereço eletrônico <
https://patrimonio.ufms.br/files/manual_do_sistema_de_patrimonio.pdf >.
Quem pode acessar o Sistema de Almoxarifado? Todo servidor que possua o Passaporte UFMS. Caso ainda não possua o seu passaporte e senha
acesse < https://passaporte.ufms.br > para realizar seu cadastro.
Qual o endereço de acesso ao Sistema de Almoxarifado? O Sistema de Almoxarifado está disponível em < https://almoxarifado.ufms.br/ >. Algumas de
suas funcionalidades demandarão Passaporte UFMS. Caso ainda não possua o seu passaporte e
senha acesse < https://passaporte.ufms.br/ > para realizar seu cadastro.
Como utilizar o Sistema de Almoxarifado? Para saber como utilizar o Sistema de Almoxarifado, acesse os manuais explicativos
disponíveis no endereço eletrônico < https://almoxarifado.ufms.br/pages/manual >.
O que devo fazer caso receba materiais permanentes/consumo em minha
Unidade? Caso um de nossos fornecedores seja instruído a realizar a entrega de materiais
permanentes/consumo diretamente na Unidade demandante esta deverá promover o
recebimento provisório dos materiais, mediante a checagem de seu quantitativo e descritivo
genérico contido no Documento Fiscal.
Após o recebimento provisório a Unidade demandante deverá realizar uma checagem crítica
dos materiais os comparando com seus respectivos Termos de Referência, Proposta vencedora
e Notas de Empenho.
Observação: o prazo para a realização do recebimento definitivo dos materiais
permanentes/consumo pode ser identificado no edital do processo licitatório.
Havendo conformidade entre os materiais recebidos e requisitados pela Unidade, o seu
Documento Fiscal, devidamente atestado, deverá ser encaminhado de forma física a Secretaria
de Patrimônio e Almoxarifado.
Serviço Público Federal Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado - SEPAT/DISERV/PROADI Av. Senador Filinto Muller, 1555 – Portão 4 – Vila Ipiranga
Fone: 67 3345-3508 | E-mail: [email protected] / [email protected]
79074-460 – Campo Grande – MS
Caso não houver conformidade entre os materiais recebidos e requisitados pela Unidade o fato
deverá ser comunicado imediatamente a Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado.
IMPORTANTE: Todo material permanente/consumo somente estará liberado para uso após o
seu devido registro junto a esta Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado e, para os materiais
permanentes, após o seu devido emplaquetamento.
Como promover o atesto físico no Documento Fiscal? O atesto físico do Documento Fiscal deverá ser promovido mediante o preenchimento no verso
do referido documento com as seguintes informações obrigatórias:
Frase introdutória: Declaro para os devidos fins o recebimento definitivo do(s)
material(is) descrito(s) no presente Documento fiscal;
Data do Recebimento;
Nome completo e legível do recebedor;
Matrícula Siape do recebedor;
Lotação do recebedor; e
Assinatura do Recebedor.
Observação: o referido atesto somente apresentará validade após a sua entrega na Secretaria de
Patrimônio e Almoxarifado.
IMPORTANTE: conforme normatiza o Art. 15, § 8º da Lei nº 8.666/1993: O recebimento de
material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de
convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.
Por que recebi um Processo SEI solicitando que eu promova o
preenchimento de um Atesto de Materiais? Caso um de nossos fornecedores tenha promovido a entrega de materiais permanentes/consumo
diretamente na Unidade demandante e esta tenha encaminhado o Documento Fiscal
devidamente atestado para esta Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado que, por sua vez,
realizou os devidos registros no Sistema de Almoxarifado/Patrimônio, a Divisão de Gestão de
Compras e Controle promoverá o encaminhamento do Processo de pagamento para a Unidade
recebedora para que esta promova o preenchimento do Atesto de Materiais no Sistema
Eletrônico de Informações – SEI em atendimento a normativas internas definidas pela Pró-
Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças.
Como promover o preenchimento do Atesto de Materiais no SEI? Para promover o preenchimento do Atesto de Materiais no Sistema Eletrônico de Informações
– SEI siga os passos apresentados em nosso Manual Prático - Atesto.
Serviço Público Federal Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado - SEPAT/DISERV/PROADI Av. Senador Filinto Muller, 1555 – Portão 4 – Vila Ipiranga
Fone: 67 3345-3508 | E-mail: [email protected] / [email protected]
79074-460 – Campo Grande – MS
Como transferir a responsabilidade de um bem para outra Unidade? Para promover a transferência de um dado material permanente para outra Unidade
Administrativa siga os passos apresentados em nosso Manual Prático – Termo de
Transferência.
IMPORTANTE: antes de incluir um bem no Termo de Transferência, realize uma consulta
com a intenção de verificar se o mesmo está extraviado, em caso positivo será necessário
encaminhar via SEI o formulário Solicitação de Retirada do Extravio. Para realizar a consulta
utilize a aba “Consulta Patrimônio” ou, caso esteja logado, a guia suspensa “Cadastro” em
seguida “Consulta Patrimônio”, caso o bem esteja extraviado esta informação aparecerá em
vermelho na primeira linha.
Posso emprestar um equipamento para outro setor por Tempo
determinado? Sim. Todavia, todas as movimentações físicas de bens permanentes deverão ser registradas,
ainda que por tempo determinado, conforme o definido na Instrução de Serviço Conjunta nº
001, PROPLAN/PRAD, de 29 de abril de 1992.
Mesmo se tratando de empréstimos temporários, deverá ser registrada a data de saída da
unidade de origem para determinada unidade de destino com ou sem data de devolução pré-
estabelecida, este procedimento deverá ser formalizado via o Sistema Eletrônico de
Informações – SEI por meio do Documento de Termo de Empréstimo de Material Permanente,
de mesmo modo sua devolução deverá ser formalizada por meio do Termo de Devolução de
Material Permanente.
Recomenda-se que não retire, movimente ou descarte de uma sala um móvel, equipamento ou
qualquer bem permanente sem o seu devido registro.
O que acontece se eu transferir fisicamente um bem para outro setor e não
efetivar a transferência via Sistema de Patrimônio? O bem não terá seu cadastro alterado no Sistema de Patrimônio, logo o seu setor continuará
responsável por ele e o responsável poderá responder por qualquer dano que ocorrer no bem,
ou sua eventual perda.
Recomenda-se que não retire, movimente ou descarte de uma sala um móvel, equipamento ou
qualquer bem permanente sem o seu devido registro.
Por que devo assinar o Termo de Responsabilidade? A obrigatoriedade de assinatura do Termo de Responsabilidade foi instruída na Instrução
Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988, da Secretaria de Administração Pública da
Presidência da República, conforme seus subitens 7.11; 7.13.3; e 10.7.2. Em nossa
Universidade o Termo de Responsabilidade é regulamentado pela Instrução de Serviço
Conjunta nº 001, PROPLAN/PRAD, de 29 de abril de 1992, em seu subitem 9.
Serviço Público Federal Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado - SEPAT/DISERV/PROADI Av. Senador Filinto Muller, 1555 – Portão 4 – Vila Ipiranga
Fone: 67 3345-3508 | E-mail: [email protected] / [email protected]
79074-460 – Campo Grande – MS
Outrossim, destacamos que muito além de uma exigência legal o Termo de Responsabilidade
é um resguardo de direito do detentor de carga a qual esta foi confiada, pois é a partir deste que
os agentes competentes podem delimitar sobre a quem recai a responsabilidade sobre um bem
em um eventual litigio. Pois a responsabilidade sobre um bem se inicia e encerra mediante a
assinatura do Termo de Responsabilidade, portanto não recaindo sobre o atual detentor as
penalidades cabíveis sobre eventuais ocorrências anteriores a posse deste.
Salientamos, também, que conforme define o item 10 da IN nº 205/988 – SEDAP todo servidor
público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do material que lhe for
confiado, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a
qualquer material, esteja ou não sob sua guarda.
Por que o Termo de Responsabilidade encaminhado contém bens
extraviados em gestões anteriores? O Termo de Responsabilidade é um extrato completo da relação patrimonial de uma dada
Unidade administrava para uma dada data de corte, deste modo este representará todos os bens
desta Unidade independente de sua situação de extravio.
A retirada de um bem extraviado da carga patrimonial de uma Unidade administrativa somente
ocorrerá após a realização de sua baixa patrimonial a qual deriva da conclusão de processo
apuratório de responsabilidade.
Deste modo, caso seu Termo de Responsabilidade possua bens extraviados este não serão
transferidos para sua responsabilidade, salvaguardado os casos onde se identifique a localização
dos bens durante ou depois do Inventário de Passagem de Carga Patrimonial.
O que é o Inventário de Passagem de Carga Patrimonial? O Inventário de Passagem de Carga Patrimonial é um inventário extraordinário que foi definido
pela Instrução de Serviço Conjunta nº 001, PROPLAN/PRAD, de 29 de abril de 1992, em seu
subitem 9, ao qual caracteriza-se pela verificação física de cada material permanente de uma
Unidade administrativa.
Caso não seja possível transferir a carga patrimonial pessoalmente, poderá ser instituída
comissão especial pela administração, assim como nos casos de cargas volumosas, para
conferência e passagem de carga.
Salienta-se que a responsabilidade pelo material permanente só cessará após o recebimento por
outrem, independente da mudança de setor ou emprego.
A não transferência de responsabilidade, levará o novo chefe a ser corresponsável pelos bens
existentes no setor, razão pela qual o que sai e o que assume, passarão a ser responsáveis pelos
bens.
Serviço Público Federal Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado - SEPAT/DISERV/PROADI Av. Senador Filinto Muller, 1555 – Portão 4 – Vila Ipiranga
Fone: 67 3345-3508 | E-mail: [email protected] / [email protected]
79074-460 – Campo Grande – MS
Por que recebi um e-mail da Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado
informando da pendência de assinatura do Termo de Responsabilidade? O Sistema de Patrimônio foi programado para realizar uma cobrança automática para todos os
detentores de carga nos casos onde um dado Termo de Responsabilidade apresente 30 dias de
emissão e permaneça sem retorno de sua assinatura.
Em casos de dúvidas ou contestação da cobrança responda o referido e-mail para esta Secretaria
de Patrimônio e Almoxarifado com as informações que considerar relevante.
O que devo fazer caso identifique o extravio/furto/roubo de um material
permanente? Caso seja identificado o extravio de um dado material permanente a Secretaria de Patrimônio e
Almoxarifado deverá ser comunicada imediatamente via Processo SEI contendo todas as
informações pertinentes ao ocorrido bem como com os dados do material extraviado (Ficha
patrimonial, Local de uso/instalação e indicação do corresponsável pelo bem).
Caso seja identificado indícios de furto/roubo a Divisão de Proteção Patrimonial e da
Comunidade, deverá ser comunicada, para que seja efetuado o Laudo da Ocorrência.
O detentor de carga deverá encaminhar o referido laudo, juntamente com relatório
circunstanciando o fato, à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura por meio de Processo
SEI.
Salientamos que conforme define a Instrução de Serviço Conjunta nº 001, PROPLAN/PRAD,
de 29 de abril de 1992, em seu item 10, é dever de todo servidor comunicar, imediatamente, ao
detentor da carga, qualquer irregularidade ocorrida com os materiais permanentes entregues aos
seus cuidados. Onde a não comunicação da irregularidade implicará na responsabilização do
consignatário independente de qualquer outra providência.
O que devo fazer caso identifique a localização de um material permanente? Caso um material permanente classificado como extraviado seja localizado durante a realização
de inventário, seja este ordinário ou extraordinário, sua comunicação ocorrerá mediante a
entrega do Quadro Resumo (para inventário ordinário) ou Termo de Responsabilidade
(inventário extraordinário de passagem de carga patrimonial).
Na ocorrência da localização de um bem em circunstancia não caracterizada no parágrafo
anterior, este deverá ser comunicado por meio do preenchimento do formulário Solicitação de
Retirada do Extravio, disponível no Sistema Eletrônico de Informações – SEI com o mesmo
nome.
IMPORTANTE: Caso seja promovido o preenchimento do formulário Solicitação de Retirada
do Extravio se atente em completar todos os campos obrigatórios para se evitar contratempos
ou retrabalhos.
Serviço Público Federal Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado - SEPAT/DISERV/PROADI Av. Senador Filinto Muller, 1555 – Portão 4 – Vila Ipiranga
Fone: 67 3345-3508 | E-mail: [email protected] / [email protected]
79074-460 – Campo Grande – MS
Como compartilhar a responsabilidade sobre um dado material
permanente? De acordo com a Instrução de Serviço Conjunta nº 001, PROPLAN/PRAD, de 29 de abril de
1992, em seu subitem 9.10, o detentor de carga patrimonial poderá emitir Termos de
Corresponsabilidade para os demais servidores usuários de materiais permanentes, quando
achar conveniente.
O formulário para emissão do Termo de Corresponsabilidade pode ser localizado no Sistema
Eletrônico de Informações – SEI com o mesmo nome. Para que apresente validade este deverá
ser assinado pelo detentor de carga e o servidor indicado como corresponsável.
O Termo de Corresponsabilidade não deverá ser encaminhado para esta Secretaria de
Patrimônio e Almoxarifado, mas sim mantido em arquivo pela Unidade administrativo de modo
a garantir que este possa ser acionado caso se faça necessário.
Quais os procedimentos para Reposição ou Ressarcimento de Materiais
Permanentes extraviados? De acordo com a Instrução de Serviço Conjunta nº 001, PROPLAN/PRAD, de 29 de abril de
1992, em seu subitem 10.5, nos casos de avarias ou perdas das características ocasionadas pelo
consignatário ou usuário, será designada comissão especial para apuração da irregularidade,
que fará relatório abordando os seguintes tópicos:
a) a ocorrência e suas circunstâncias;
b) estado em que se encontra o material;
c) valor do material, praticado no mercado;
d) possibilidade de recuperação do material e, em caso negativo, se há partes a
serem aproveitadas;
e) sugestões para o destino a ser dado ao material;
f) grau de responsabilidade da(s) pessoa(s) envolvida(s).
De acordo com o subitem 10.6, caracterizada a existência de responsável(eis) pela
irregularidade, ficará(ão) esse(s) responsável(eis) sujeito(s), conforme o caso e, além de outras
penas que forem julgadas cabíveis, a:
a) arcar com as despesas de recuperação do material;
b) substituir o material por outro com as mesmas características;
c) indenizar em dinheiro esse material, a preço de mercado, valor que deverá ser
apurado através de comissão designada para avaliação de material permanente.
Outrossim, a IS Conjunta nº 001/1092-PROPLAN/PRAD, em seu subitem 10.8 define que o
ressarcimento ou reposição do material deverá ser feita no prazo de 30 (trinta) dias após a
determinação superior.
Serviço Público Federal Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado - SEPAT/DISERV/PROADI Av. Senador Filinto Muller, 1555 – Portão 4 – Vila Ipiranga
Fone: 67 3345-3508 | E-mail: [email protected] / [email protected]
79074-460 – Campo Grande – MS
Em quais circunstâncias deve ser instaurada Sindicância para se apurar
casos de extravio/furto/roubo de um material permanente? A Instrução de Serviço Conjunta nº 001, PROPLAN/PRAD, de 29 de abril de 1992, define em
seus subitens 10.7 e 10.7.1 quando não for(em) identificado(s) o(s) responsável(eis) pelo
desaparecimento ou dano do material, após esgotar a possibilidade de solução através de
consignatário e/ou Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, será aberta, pela
administração Superior, sindicância para apurar a responsabilidade pelo fato, visando assegurar
o respectivo ressarcimento (artigo 84, Decreto-lei n.º 200/67).
Observado que o material de pequeno valor econômico, em caso de extravio, dano ou qualquer
irregularidade, não deverá ser objeto de sindicância (subitem 3.1.1 da IN/DASP n.º 142/83).
Valendo para estes casos a instauração de Termo Circunstanciado Administrativo - TCA.
O que é o Termo Circunstanciado Administrativo – TCA? Conforme definido pela Instrução Normativa nº 04, de 17 de fevereiro de 2009, da
Controladoria-Geral da União – CGU, em seu Art. 1º, para os casos de extravio ou dano a bem
público, que implicar em prejuízo de pequeno valor, poderá a apuração do fato ser realizada por
intermédio de Termo Circunstanciado Administrativo - TCA.
Em seu Parágrafo único é caracterizada para os fins do disposto no Art. 1º que se considera
prejuízo de pequeno valor aquele cujo preço de mercado para aquisição ou reparação do bem
extraviado ou danificado seja igual ou inferior ao limite estabelecido como de licitação
dispensável, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
O que é a cesta OCC? Denominação interna da UFMS para distribuição de recursos para aquisição de material de
consumo para as unidades descentralizadas, por meio da Secretaria de Patrimônio e
Almoxarifado.
Como obter acesso para realizar requisições por meio da cesta OCC? É necessário que o servidor esteja cadastrado no sistema de almoxarifado para este perfil. A
autoridade máxima da lotação encaminhará e-mail para [email protected] com o
passaporte e a lotação do servidor informando o tipo de acesso, se será para PEDIR ou para
PEDIR e AUTORIZAR a liberação de materiais.
Já tenho perfil para fazer requisições da cesta OCC. Por que não consigo
finalizar a requisição? Encaminhe e-mail para [email protected] para que liberem o acesso do servidor para o
recurso destinado à sua lotação. Para obter acesso ao perfil da cesta OCC no sistema de
almoxarifado é preciso fazer a solicitação apenas uma vez para cada servidor, mas para o acesso
ao recurso este pedido deverá ser realizado anualmente.
Serviço Público Federal Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado - SEPAT/DISERV/PROADI Av. Senador Filinto Muller, 1555 – Portão 4 – Vila Ipiranga
Fone: 67 3345-3508 | E-mail: [email protected] / [email protected]
79074-460 – Campo Grande – MS
Qual o passo a passo para realizar uma requisição de material de consumo? Acessar o manual de requisições, disponível no link <
https://almoxarifado.ufms.br/manual_requisicao.pdf >
Por que a quantidade de material de consumo está inferior ao solicitado? Porque a Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado tem a discricionariedade de reduzir a
quantidade solicitada levando em consideração a disponibilização do material em estoque,
primando para que nenhuma unidade fique sem as reposições necessárias.
***
Informamos que este documento pode ser incrementado com novas questões e
esclarecimentos com o decorrer do tempo. Portanto, em caso de dúvidas ou alinhamentos
adicionais contate à Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado por meio de um de nossos canais
de comunicação.