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Serviço Público Federal Ministério da Educação Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado - SEPAT/DISERV/PROADI Av. Senador Filinto Muller, 1555 Portão 4 Vila Ipiranga Fone: 67 3345-3508 | E-mail: [email protected] / [email protected] 79074-460 Campo Grande MS Perguntas e Respostas da Secretaria de Patrimonio e Almoxarifado Sumário O que são Bens patrimoniais?............................................................................................................ 2 O que são Materiais de consumo? ..................................................................................................... 2 Temos em nossa unidade bens inservíveis/obsoletos. Podemos enviar para a Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado? .............................................................................................................. 3 Quais os e-mails da Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado?....................................................... 3 Temos um bem que apresentou defeito. O que fazer?..................................................................... 3 Os materiais adquiridos para o meu projeto através do CNPq, FUNDECT, etc. precisam ser incorporados ao patrimônio da Universidade? ................................................................................. 4 Os materiais adquiridos para o meu projeto através do CNPq, FUNDECT, etc. precisam receber o número de patrimônio? ..................................................................................................................... 4 Como devo proceder para incorporar os materiais do meu Projeto CNPq, FUNDECT, etc? ........... 4 Minha Unidade administrativa pode aceitar em doação bens de outros órgãos e/ou Pessoas Físicas de Direito Público/Privado? ................................................................................................... 4 Minha Unidade administrativa pode promover a doação/cessão/empréstimo de bens para outros órgãos e/ou Pessoas Físicas de Direito Público/Privado? ..................................................... 5 Como saber quais materiais estão disponíveis para Transferência? ................................................ 5 Como solicitar materiais disponíveis para transferência? ................................................................ 5 Quem pode acessar o Sistema de Patrimônio? ................................................................................. 5 Qual o endereço de acesso ao Sistema de Patrimônio? ................................................................... 6 Como utilizar o Sistema de Patrimônio? ........................................................................................... 6 Quem pode acessar o Sistema de Almoxarifado? ............................................................................. 6 Qual o endereço de acesso ao Sistema de Almoxarifado? ............................................................... 6 Como utilizar o Sistema de Almoxarifado? ....................................................................................... 6 O que devo fazer caso receba materiais permanentes/consumo em minha Unidade? .................. 6 Como promover o atesto físico no Documento Fiscal?..................................................................... 7 Por que recebi um Processo SEI solicitando que eu promova o preenchimento de um Atesto de Materiais? ........................................................................................................................................... 7 Como promover o preenchimento do Atesto de Materiais no SEI? ................................................. 7 Como transferir a responsabilidade de um bem para outra Unidade? ............................................ 8

Perguntas e Respostas da Secretaria de Patrimo nio e

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Perguntas e Respostas da Secretaria de Patrimo nio e Almoxarifado Sumário

O que são Bens patrimoniais? ............................................................................................................ 2

O que são Materiais de consumo? ..................................................................................................... 2

Temos em nossa unidade bens inservíveis/obsoletos. Podemos enviar para a Secretaria de

Patrimônio e Almoxarifado? .............................................................................................................. 3

Quais os e-mails da Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado?....................................................... 3

Temos um bem que apresentou defeito. O que fazer?..................................................................... 3

Os materiais adquiridos para o meu projeto através do CNPq, FUNDECT, etc. precisam ser

incorporados ao patrimônio da Universidade? ................................................................................. 4

Os materiais adquiridos para o meu projeto através do CNPq, FUNDECT, etc. precisam receber o

número de patrimônio? ..................................................................................................................... 4

Como devo proceder para incorporar os materiais do meu Projeto CNPq, FUNDECT, etc? ........... 4

Minha Unidade administrativa pode aceitar em doação bens de outros órgãos e/ou Pessoas

Físicas de Direito Público/Privado? ................................................................................................... 4

Minha Unidade administrativa pode promover a doação/cessão/empréstimo de bens para

outros órgãos e/ou Pessoas Físicas de Direito Público/Privado? ..................................................... 5

Como saber quais materiais estão disponíveis para Transferência? ................................................ 5

Como solicitar materiais disponíveis para transferência? ................................................................ 5

Quem pode acessar o Sistema de Patrimônio? ................................................................................. 5

Qual o endereço de acesso ao Sistema de Patrimônio? ................................................................... 6

Como utilizar o Sistema de Patrimônio? ........................................................................................... 6

Quem pode acessar o Sistema de Almoxarifado? ............................................................................. 6

Qual o endereço de acesso ao Sistema de Almoxarifado? ............................................................... 6

Como utilizar o Sistema de Almoxarifado? ....................................................................................... 6

O que devo fazer caso receba materiais permanentes/consumo em minha Unidade? .................. 6

Como promover o atesto físico no Documento Fiscal? ..................................................................... 7

Por que recebi um Processo SEI solicitando que eu promova o preenchimento de um Atesto de

Materiais? ........................................................................................................................................... 7

Como promover o preenchimento do Atesto de Materiais no SEI? ................................................. 7

Como transferir a responsabilidade de um bem para outra Unidade? ............................................ 8

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Posso emprestar um equipamento para outro setor por Tempo determinado? ............................ 8

O que acontece se eu transferir fisicamente um bem para outro setor e não efetivar a

transferência via Sistema de Patrimônio? ......................................................................................... 8

Por que devo assinar o Termo de Responsabilidade? ....................................................................... 8

Por que o Termo de Responsabilidade encaminhado contém bens extraviados em gestões

anteriores? .......................................................................................................................................... 9

O que é o Inventário de Passagem de Carga Patrimonial? ............................................................... 9

Por que recebi um e-mail da Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado informando da pendência

de assinatura do Termo de Responsabilidade? ............................................................................... 10

O que devo fazer caso identifique o extravio/furto/roubo de um material permanente? ........... 10

O que devo fazer caso identifique a localização de um material permanente? ............................ 10

Como compartilhar a responsabilidade sobre um dado material permanente? ........................... 11

Quais os procedimentos para Reposição ou Ressarcimento de Materiais Permanentes

extraviados?...................................................................................................................................... 11

Em quais circunstâncias deve ser instaurada Sindicância para se apurar casos de

extravio/furto/roubo de um material permanente? ...................................................................... 12

O que é o Termo Circunstanciado Administrativo – TCA? .............................................................. 12

O que é a cesta OCC? ........................................................................................................................ 12

Como obter acesso para realizar requisições por meio da cesta OCC? .......................................... 12

Já tenho perfil para fazer requisições da cesta OCC. Por que não consigo finalizar a requisição? 12

Qual o passo a passo para realizar uma requisição de material de consumo? .............................. 13

Por que a quantidade de material de consumo está inferior ao solicitado? ................................. 13

O que são Bens patrimoniais? São bens que possuem maior durabilidade e valor, também chamados de bens permanentes ou

materiais permanentes, exigindo maior controle por parte de seu responsável, da Secretaria de

Patrimônio e Almoxarifado e de qualquer servidor a quem este foi confiado.

Todo bem permanente deve estar identificado com plaqueta, etiqueta ou inscrição do número

de identificação. Caso você encontre um bem sem identificação informe imediatamente à

Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado.

O que são Materiais de consumo? Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente perde normalmente sua

identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos.

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Temos em nossa unidade bens inservíveis/obsoletos. Podemos enviar para

a Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado? Os processos de desfazimento poderão ser iniciados de oficio pelo chefe da Secretaria de

Patrimônio e Almoxarifado ou de forma extraordinária pelo detentor de carga patrimonial.

Em ambos os casos o recolhimento/entrega dos bens inservíveis estará sujeito a autorização do

chefe da Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado, o qual fixará as datas e procedimentos a

serem cumpridos, conforme preconiza a Instrução de Serviço Conjunta Nº 001/1992-

PROPLAN/PRAD, de 29 de abril de 1992.

Destacamos que os bens permanentes classificados como obsoletos podem ser divulgados em

nossa página Bens Disponíveis para Transferência, com regras e instruções disponíveis nesta.

Todo e qualquer bem enviado para baixa à Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado deve estar

acompanhado do seu respectivo Termo de Transferência para Baixa (gerado no Sistema de

Patrimônio), assim como assinado pelo responsável por sua carga patrimonial.

Materiais e equipamentos classificados como CONTAMINANTES ou RADIOATIVOS,

independentemente de quais substâncias ou resíduos, conforme especifica as Lei nº 12.305, de

2 de agosto de 2010 e Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001, bem como outras normas

vigentes, deverão ser baixados por meio de processo específico o qual considere as

particularidades de descarte. Podendo para estes casos ter a sua baixa iniciada pela Unidade

interessada, mediante a Oficio Interno encaminhado à Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado.

Para mais informações sobre os procedimentos de Baixa Patrimonial consulte o Guia de

Procedimentos para o Desfazimento de Materiais Permanentes.

Quais os e-mails da Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado?

Para assuntos relacionados a materiais permanentes: [email protected].

Para assuntos relativos a materiais de consumo: [email protected].

Temos um bem que apresentou defeito. O que fazer? Ao encaminhar um bem às unidades, a Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado encaminha

também uma cópia da Nota de Empenho e da Nota Fiscal. De posse destes documentos, o

detentor da carga deve entrar em contato com o fornecedor para a devida assistência técnica.

Lembre-se que caso o bem necessite sair das dependências desta Universidade este deverá estar

acompanhado de uma cópia de sua Nota Fiscal, bem como de sua Guia de Remessa

(devidamente preenchida e assinada) a qual deve ser confeccionada no Sistema de Patrimônio,

na guia suspensa “Sistema”, item “Guia de Remessa” (Passaporte e Senha serão requeridos no

acesso).

Caso a Unidade interessada encontre dificuldade para localizar as cópias do empenho e da nota

fiscal do equipamento defeituoso, estas poderão ser requeridas a Secretaria de Patrimônio e

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Almoxarifado, por meio de demanda especifica, a qual deverá ser atendida para os casos de

vigência do prazo legal de armazenamento dos documentos em arquivo.

Os materiais adquiridos para o meu projeto através do CNPq, FUNDECT, etc.

precisam ser incorporados ao patrimônio da Universidade? Sim. Apesar de muitos acreditarem que os materiais de projeto são do pesquisador, tais

materiais devem ser entregues à Universidade conforme o que determina as normais internas

desta UFMS, bem como o ordenamento legal.

Assim sendo, caso receba ou identifique materiais permanentes oriundos de terceiros

comunique imediatamente a Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado conforme as orientações

contidas na página Registro de Material Permanente oriundo de Projeto de Pesquisa,

Doação ou Cessão de Uso.

Os materiais adquiridos para o meu projeto através do CNPq, FUNDECT, etc.

precisam receber o número de patrimônio? Sim. Para isto os materiais, após todo o processo de incorporação, devem ser encaminhados à

Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado para o devido emplaquetamento (quando o

deslocamento se apresentar viável e não oneroso).

As orientações para o registro destes equipamentos estão contidas na página Registro de

Material Permanente oriundo de Projeto de Pesquisa, Doação ou Cessão de Uso.

IMPORTENTE: Destacamos que nenhum material oriundo de terceiros (pessoa física, órgão,

fundação etc.) está autorizado a ser posto em operação/uso no âmbito desta Universidade sem

o seu registro prévio, bem como, somente os materiais devidamente registrados poderão passar

por procedimentos de manutenção, reparo ou substituição.

Como devo proceder para incorporar os materiais do meu Projeto CNPq,

FUNDECT, etc? As orientações para o registro destes equipamentos estão contidas na página Registro de

Material Permanente oriundo de Projeto de Pesquisa, Doação ou Cessão de Uso.

Minha Unidade administrativa pode aceitar em doação bens de outros

órgãos e/ou Pessoas Físicas de Direito Público/Privado? Não. De acordo com o estabelecido pelo Inciso XIV do Art. 3º do REGIMENTO GERAL DA

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL é competência do

Conselho Diretor autorizar a aceitação de doações feitas à UFMS.

Assim sendo, caso seja ofertada a sua Unidade administrativa qualquer bem em doação,

independente da origem, esta oferta deve ser encaminhada à Secretaria de Patrimônio e

Almoxarifado antes da entrada do(s) material(is) ou de qualquer gênero de deslocamento do(s)

bem(s) para esta Universidade.

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Portanto, somente após a aprovação do Conselho Diretor os bens poderão dar entrada nesta

Universidade e somente pós o devido emplaquetamento destes bens (para os casos de materiais

permanentes) os mesmos poderão ser postos em uso. Consulte a página na página Registro de

Material Permanente oriundo de Projeto de Pesquisa, Doação ou Cessão de Uso para mais

informações de como promover o registro de bens recebidos em doação.

Minha Unidade administrativa pode promover a

doação/cessão/empréstimo de bens para outros órgãos e/ou Pessoas

Físicas de Direito Público/Privado?

Não. De acordo com o estabelecido pelo Inciso XIV do Art. 3º do REGIMENTO GERAL DA

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL é competência do

Conselho Diretor autorizar a alienação dos bens desta UFMS. A alienação para este caso deve

ser entendida como a transferência para outrem de um bem, seja por meio de uma Doação ou

Leilão.

Da mesma forma a Cessão de Uso, comumente entendida como empréstimo de um bem,

somente deverá ocorrer quando formalizada por meio de contrato que defina suas clausulas,

objetivos, caracterize as partes envolvidas e a sua duração. Para mais informações sobre a

elaboração de contratos de cessão de uso consulte a Coordenadoria de Contratos e Convênios -

CCO/PROADI por meio de um de seus canais de comunicação.

Recomenda-se que não retire, movimente ou descarte de uma sala um móvel, equipamento ou

qualquer bem permanente sem o seu devido registro.

Como saber quais materiais estão disponíveis para Transferência? A Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado disponibiliza à todas as Unidades uma ferramenta

que tem por objetivo viabilizar o contato entre as lotações que possuem bens disponíveis e

aquelas com interesse em adquirir tais bens através de nossa página Bens Disponíveis para

Transferência.

Como solicitar materiais disponíveis para transferência? Através da ferramenta Bens Disponíveis para Transferência, você poderá consultar os

equipamentos e, caso tenha interesse, entre em contato com a Unidade detentora do bem a qual

deverá providenciar o Termo de Transferência que, após assinado por ambas as partes (Cedente

e Recebedor), deverá ser encaminhado para esta Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado para

homologação da transferência no Sistema de Patrimônio.

Observação: O transporte dos bens a serem transferidos ficará a cargo de cada Unidade

Administrativa, conforme a forma que for mais conveniente à ambas.

Quem pode acessar o Sistema de Patrimônio? Todo servidor que possua o Passaporte UFMS. Caso ainda não possua o seu passaporte e senha

acesse < https://passaporte.ufms.br/ > para realizar seu cadastro.

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Qual o endereço de acesso ao Sistema de Patrimônio? O Sistema de Patrimônio está disponível em < https://patrimonio.ufms.br/ >. Algumas de suas

funcionalidades demandarão Passaporte UFMS. Caso ainda não possua o seu passaporte e

senha acesse < https://passaporte.ufms.br> para realizar seu cadastro.

Como utilizar o Sistema de Patrimônio? Para saber como utilizar o Sistema de Patrimônio, baixe o manual explicativo ilustrado

disponibilizado no endereço eletrônico <

https://patrimonio.ufms.br/files/manual_do_sistema_de_patrimonio.pdf >.

Quem pode acessar o Sistema de Almoxarifado? Todo servidor que possua o Passaporte UFMS. Caso ainda não possua o seu passaporte e senha

acesse < https://passaporte.ufms.br > para realizar seu cadastro.

Qual o endereço de acesso ao Sistema de Almoxarifado? O Sistema de Almoxarifado está disponível em < https://almoxarifado.ufms.br/ >. Algumas de

suas funcionalidades demandarão Passaporte UFMS. Caso ainda não possua o seu passaporte e

senha acesse < https://passaporte.ufms.br/ > para realizar seu cadastro.

Como utilizar o Sistema de Almoxarifado? Para saber como utilizar o Sistema de Almoxarifado, acesse os manuais explicativos

disponíveis no endereço eletrônico < https://almoxarifado.ufms.br/pages/manual >.

O que devo fazer caso receba materiais permanentes/consumo em minha

Unidade? Caso um de nossos fornecedores seja instruído a realizar a entrega de materiais

permanentes/consumo diretamente na Unidade demandante esta deverá promover o

recebimento provisório dos materiais, mediante a checagem de seu quantitativo e descritivo

genérico contido no Documento Fiscal.

Após o recebimento provisório a Unidade demandante deverá realizar uma checagem crítica

dos materiais os comparando com seus respectivos Termos de Referência, Proposta vencedora

e Notas de Empenho.

Observação: o prazo para a realização do recebimento definitivo dos materiais

permanentes/consumo pode ser identificado no edital do processo licitatório.

Havendo conformidade entre os materiais recebidos e requisitados pela Unidade, o seu

Documento Fiscal, devidamente atestado, deverá ser encaminhado de forma física a Secretaria

de Patrimônio e Almoxarifado.

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Caso não houver conformidade entre os materiais recebidos e requisitados pela Unidade o fato

deverá ser comunicado imediatamente a Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado.

IMPORTANTE: Todo material permanente/consumo somente estará liberado para uso após o

seu devido registro junto a esta Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado e, para os materiais

permanentes, após o seu devido emplaquetamento.

Como promover o atesto físico no Documento Fiscal? O atesto físico do Documento Fiscal deverá ser promovido mediante o preenchimento no verso

do referido documento com as seguintes informações obrigatórias:

Frase introdutória: Declaro para os devidos fins o recebimento definitivo do(s)

material(is) descrito(s) no presente Documento fiscal;

Data do Recebimento;

Nome completo e legível do recebedor;

Matrícula Siape do recebedor;

Lotação do recebedor; e

Assinatura do Recebedor.

Observação: o referido atesto somente apresentará validade após a sua entrega na Secretaria de

Patrimônio e Almoxarifado.

IMPORTANTE: conforme normatiza o Art. 15, § 8º da Lei nº 8.666/1993: O recebimento de

material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de

convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.

Por que recebi um Processo SEI solicitando que eu promova o

preenchimento de um Atesto de Materiais? Caso um de nossos fornecedores tenha promovido a entrega de materiais permanentes/consumo

diretamente na Unidade demandante e esta tenha encaminhado o Documento Fiscal

devidamente atestado para esta Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado que, por sua vez,

realizou os devidos registros no Sistema de Almoxarifado/Patrimônio, a Divisão de Gestão de

Compras e Controle promoverá o encaminhamento do Processo de pagamento para a Unidade

recebedora para que esta promova o preenchimento do Atesto de Materiais no Sistema

Eletrônico de Informações – SEI em atendimento a normativas internas definidas pela Pró-

Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças.

Como promover o preenchimento do Atesto de Materiais no SEI? Para promover o preenchimento do Atesto de Materiais no Sistema Eletrônico de Informações

– SEI siga os passos apresentados em nosso Manual Prático - Atesto.

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Como transferir a responsabilidade de um bem para outra Unidade? Para promover a transferência de um dado material permanente para outra Unidade

Administrativa siga os passos apresentados em nosso Manual Prático – Termo de

Transferência.

IMPORTANTE: antes de incluir um bem no Termo de Transferência, realize uma consulta

com a intenção de verificar se o mesmo está extraviado, em caso positivo será necessário

encaminhar via SEI o formulário Solicitação de Retirada do Extravio. Para realizar a consulta

utilize a aba “Consulta Patrimônio” ou, caso esteja logado, a guia suspensa “Cadastro” em

seguida “Consulta Patrimônio”, caso o bem esteja extraviado esta informação aparecerá em

vermelho na primeira linha.

Posso emprestar um equipamento para outro setor por Tempo

determinado? Sim. Todavia, todas as movimentações físicas de bens permanentes deverão ser registradas,

ainda que por tempo determinado, conforme o definido na Instrução de Serviço Conjunta nº

001, PROPLAN/PRAD, de 29 de abril de 1992.

Mesmo se tratando de empréstimos temporários, deverá ser registrada a data de saída da

unidade de origem para determinada unidade de destino com ou sem data de devolução pré-

estabelecida, este procedimento deverá ser formalizado via o Sistema Eletrônico de

Informações – SEI por meio do Documento de Termo de Empréstimo de Material Permanente,

de mesmo modo sua devolução deverá ser formalizada por meio do Termo de Devolução de

Material Permanente.

Recomenda-se que não retire, movimente ou descarte de uma sala um móvel, equipamento ou

qualquer bem permanente sem o seu devido registro.

O que acontece se eu transferir fisicamente um bem para outro setor e não

efetivar a transferência via Sistema de Patrimônio? O bem não terá seu cadastro alterado no Sistema de Patrimônio, logo o seu setor continuará

responsável por ele e o responsável poderá responder por qualquer dano que ocorrer no bem,

ou sua eventual perda.

Recomenda-se que não retire, movimente ou descarte de uma sala um móvel, equipamento ou

qualquer bem permanente sem o seu devido registro.

Por que devo assinar o Termo de Responsabilidade? A obrigatoriedade de assinatura do Termo de Responsabilidade foi instruída na Instrução

Normativa nº 205, de 08 de abril de 1988, da Secretaria de Administração Pública da

Presidência da República, conforme seus subitens 7.11; 7.13.3; e 10.7.2. Em nossa

Universidade o Termo de Responsabilidade é regulamentado pela Instrução de Serviço

Conjunta nº 001, PROPLAN/PRAD, de 29 de abril de 1992, em seu subitem 9.

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Outrossim, destacamos que muito além de uma exigência legal o Termo de Responsabilidade

é um resguardo de direito do detentor de carga a qual esta foi confiada, pois é a partir deste que

os agentes competentes podem delimitar sobre a quem recai a responsabilidade sobre um bem

em um eventual litigio. Pois a responsabilidade sobre um bem se inicia e encerra mediante a

assinatura do Termo de Responsabilidade, portanto não recaindo sobre o atual detentor as

penalidades cabíveis sobre eventuais ocorrências anteriores a posse deste.

Salientamos, também, que conforme define o item 10 da IN nº 205/988 – SEDAP todo servidor

público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do material que lhe for

confiado, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a

qualquer material, esteja ou não sob sua guarda.

Por que o Termo de Responsabilidade encaminhado contém bens

extraviados em gestões anteriores? O Termo de Responsabilidade é um extrato completo da relação patrimonial de uma dada

Unidade administrava para uma dada data de corte, deste modo este representará todos os bens

desta Unidade independente de sua situação de extravio.

A retirada de um bem extraviado da carga patrimonial de uma Unidade administrativa somente

ocorrerá após a realização de sua baixa patrimonial a qual deriva da conclusão de processo

apuratório de responsabilidade.

Deste modo, caso seu Termo de Responsabilidade possua bens extraviados este não serão

transferidos para sua responsabilidade, salvaguardado os casos onde se identifique a localização

dos bens durante ou depois do Inventário de Passagem de Carga Patrimonial.

O que é o Inventário de Passagem de Carga Patrimonial? O Inventário de Passagem de Carga Patrimonial é um inventário extraordinário que foi definido

pela Instrução de Serviço Conjunta nº 001, PROPLAN/PRAD, de 29 de abril de 1992, em seu

subitem 9, ao qual caracteriza-se pela verificação física de cada material permanente de uma

Unidade administrativa.

Caso não seja possível transferir a carga patrimonial pessoalmente, poderá ser instituída

comissão especial pela administração, assim como nos casos de cargas volumosas, para

conferência e passagem de carga.

Salienta-se que a responsabilidade pelo material permanente só cessará após o recebimento por

outrem, independente da mudança de setor ou emprego.

A não transferência de responsabilidade, levará o novo chefe a ser corresponsável pelos bens

existentes no setor, razão pela qual o que sai e o que assume, passarão a ser responsáveis pelos

bens.

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Por que recebi um e-mail da Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado

informando da pendência de assinatura do Termo de Responsabilidade? O Sistema de Patrimônio foi programado para realizar uma cobrança automática para todos os

detentores de carga nos casos onde um dado Termo de Responsabilidade apresente 30 dias de

emissão e permaneça sem retorno de sua assinatura.

Em casos de dúvidas ou contestação da cobrança responda o referido e-mail para esta Secretaria

de Patrimônio e Almoxarifado com as informações que considerar relevante.

O que devo fazer caso identifique o extravio/furto/roubo de um material

permanente? Caso seja identificado o extravio de um dado material permanente a Secretaria de Patrimônio e

Almoxarifado deverá ser comunicada imediatamente via Processo SEI contendo todas as

informações pertinentes ao ocorrido bem como com os dados do material extraviado (Ficha

patrimonial, Local de uso/instalação e indicação do corresponsável pelo bem).

Caso seja identificado indícios de furto/roubo a Divisão de Proteção Patrimonial e da

Comunidade, deverá ser comunicada, para que seja efetuado o Laudo da Ocorrência.

O detentor de carga deverá encaminhar o referido laudo, juntamente com relatório

circunstanciando o fato, à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura por meio de Processo

SEI.

Salientamos que conforme define a Instrução de Serviço Conjunta nº 001, PROPLAN/PRAD,

de 29 de abril de 1992, em seu item 10, é dever de todo servidor comunicar, imediatamente, ao

detentor da carga, qualquer irregularidade ocorrida com os materiais permanentes entregues aos

seus cuidados. Onde a não comunicação da irregularidade implicará na responsabilização do

consignatário independente de qualquer outra providência.

O que devo fazer caso identifique a localização de um material permanente? Caso um material permanente classificado como extraviado seja localizado durante a realização

de inventário, seja este ordinário ou extraordinário, sua comunicação ocorrerá mediante a

entrega do Quadro Resumo (para inventário ordinário) ou Termo de Responsabilidade

(inventário extraordinário de passagem de carga patrimonial).

Na ocorrência da localização de um bem em circunstancia não caracterizada no parágrafo

anterior, este deverá ser comunicado por meio do preenchimento do formulário Solicitação de

Retirada do Extravio, disponível no Sistema Eletrônico de Informações – SEI com o mesmo

nome.

IMPORTANTE: Caso seja promovido o preenchimento do formulário Solicitação de Retirada

do Extravio se atente em completar todos os campos obrigatórios para se evitar contratempos

ou retrabalhos.

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Fone: 67 3345-3508 | E-mail: [email protected] / [email protected]

79074-460 – Campo Grande – MS

Como compartilhar a responsabilidade sobre um dado material

permanente? De acordo com a Instrução de Serviço Conjunta nº 001, PROPLAN/PRAD, de 29 de abril de

1992, em seu subitem 9.10, o detentor de carga patrimonial poderá emitir Termos de

Corresponsabilidade para os demais servidores usuários de materiais permanentes, quando

achar conveniente.

O formulário para emissão do Termo de Corresponsabilidade pode ser localizado no Sistema

Eletrônico de Informações – SEI com o mesmo nome. Para que apresente validade este deverá

ser assinado pelo detentor de carga e o servidor indicado como corresponsável.

O Termo de Corresponsabilidade não deverá ser encaminhado para esta Secretaria de

Patrimônio e Almoxarifado, mas sim mantido em arquivo pela Unidade administrativo de modo

a garantir que este possa ser acionado caso se faça necessário.

Quais os procedimentos para Reposição ou Ressarcimento de Materiais

Permanentes extraviados? De acordo com a Instrução de Serviço Conjunta nº 001, PROPLAN/PRAD, de 29 de abril de

1992, em seu subitem 10.5, nos casos de avarias ou perdas das características ocasionadas pelo

consignatário ou usuário, será designada comissão especial para apuração da irregularidade,

que fará relatório abordando os seguintes tópicos:

a) a ocorrência e suas circunstâncias;

b) estado em que se encontra o material;

c) valor do material, praticado no mercado;

d) possibilidade de recuperação do material e, em caso negativo, se há partes a

serem aproveitadas;

e) sugestões para o destino a ser dado ao material;

f) grau de responsabilidade da(s) pessoa(s) envolvida(s).

De acordo com o subitem 10.6, caracterizada a existência de responsável(eis) pela

irregularidade, ficará(ão) esse(s) responsável(eis) sujeito(s), conforme o caso e, além de outras

penas que forem julgadas cabíveis, a:

a) arcar com as despesas de recuperação do material;

b) substituir o material por outro com as mesmas características;

c) indenizar em dinheiro esse material, a preço de mercado, valor que deverá ser

apurado através de comissão designada para avaliação de material permanente.

Outrossim, a IS Conjunta nº 001/1092-PROPLAN/PRAD, em seu subitem 10.8 define que o

ressarcimento ou reposição do material deverá ser feita no prazo de 30 (trinta) dias após a

determinação superior.

Serviço Público Federal Ministério da Educação

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Em quais circunstâncias deve ser instaurada Sindicância para se apurar

casos de extravio/furto/roubo de um material permanente? A Instrução de Serviço Conjunta nº 001, PROPLAN/PRAD, de 29 de abril de 1992, define em

seus subitens 10.7 e 10.7.1 quando não for(em) identificado(s) o(s) responsável(eis) pelo

desaparecimento ou dano do material, após esgotar a possibilidade de solução através de

consignatário e/ou Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, será aberta, pela

administração Superior, sindicância para apurar a responsabilidade pelo fato, visando assegurar

o respectivo ressarcimento (artigo 84, Decreto-lei n.º 200/67).

Observado que o material de pequeno valor econômico, em caso de extravio, dano ou qualquer

irregularidade, não deverá ser objeto de sindicância (subitem 3.1.1 da IN/DASP n.º 142/83).

Valendo para estes casos a instauração de Termo Circunstanciado Administrativo - TCA.

O que é o Termo Circunstanciado Administrativo – TCA? Conforme definido pela Instrução Normativa nº 04, de 17 de fevereiro de 2009, da

Controladoria-Geral da União – CGU, em seu Art. 1º, para os casos de extravio ou dano a bem

público, que implicar em prejuízo de pequeno valor, poderá a apuração do fato ser realizada por

intermédio de Termo Circunstanciado Administrativo - TCA.

Em seu Parágrafo único é caracterizada para os fins do disposto no Art. 1º que se considera

prejuízo de pequeno valor aquele cujo preço de mercado para aquisição ou reparação do bem

extraviado ou danificado seja igual ou inferior ao limite estabelecido como de licitação

dispensável, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

O que é a cesta OCC? Denominação interna da UFMS para distribuição de recursos para aquisição de material de

consumo para as unidades descentralizadas, por meio da Secretaria de Patrimônio e

Almoxarifado.

Como obter acesso para realizar requisições por meio da cesta OCC? É necessário que o servidor esteja cadastrado no sistema de almoxarifado para este perfil. A

autoridade máxima da lotação encaminhará e-mail para [email protected] com o

passaporte e a lotação do servidor informando o tipo de acesso, se será para PEDIR ou para

PEDIR e AUTORIZAR a liberação de materiais.

Já tenho perfil para fazer requisições da cesta OCC. Por que não consigo

finalizar a requisição? Encaminhe e-mail para [email protected] para que liberem o acesso do servidor para o

recurso destinado à sua lotação. Para obter acesso ao perfil da cesta OCC no sistema de

almoxarifado é preciso fazer a solicitação apenas uma vez para cada servidor, mas para o acesso

ao recurso este pedido deverá ser realizado anualmente.

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Qual o passo a passo para realizar uma requisição de material de consumo? Acessar o manual de requisições, disponível no link <

https://almoxarifado.ufms.br/manual_requisicao.pdf >

Por que a quantidade de material de consumo está inferior ao solicitado? Porque a Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado tem a discricionariedade de reduzir a

quantidade solicitada levando em consideração a disponibilização do material em estoque,

primando para que nenhuma unidade fique sem as reposições necessárias.

***

Informamos que este documento pode ser incrementado com novas questões e

esclarecimentos com o decorrer do tempo. Portanto, em caso de dúvidas ou alinhamentos

adicionais contate à Secretaria de Patrimônio e Almoxarifado por meio de um de nossos canais

de comunicação.