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TRABALHO DIGNO E DIREITOS HUMANOS EM TEMPOS DE GLOBALIZAÇÃO Perspectivas para a América Latina

Perspectivas para a América Latina - Arraes Editores · 342.6501 Martins, Juliane Caravieri M386t Trabalho digno e direitos humanos em tempos de globalização: 2017 perspectivas

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Trabalho Digno e DireiTos humanos em

Tempos De globalizaçãoPerspectivas para a América Latina

Trabalho Digno e DireiTos humanos em

Tempos De globalizaçãoPerspectivas para a América Latina

JULIANE CARAVIERI MARTINSProfessora Adjunta da Faculdade de Direito da

Universidade Federal de Uberlândia (UFU)Ex-professora da Faculdade Nacional de Direito da

Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)Doutora em Direito Político e Econômico pela

Universidade Presbiteriana MackenzieDoutora em Ciências da Integração da América Latina pela

Universidade de São Paulo (PROLAM/USP)Mestra em Direito Constitucional pela

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)

Belo Horizonte2017

342.6501 Martins, Juliane CaravieriM386t Trabalho digno e direitos humanos em tempos de globalização:2017 perspectivas para a América Latina / Juliane Caravieri Martins. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2017. 216 p.

ISBN: 978-85-8238-314-8 E-book: 978-85-8238-315-5

1. Direitos humanos. 2. Direitos humanos – América Latina. 3. Trabalho humano. 4. Direito do trabalho. I. Título.

CDDir – 342.6501 CDD(23.ed.)–331.01

Belo Horizonte2017

CONSELHO EDITORIAL

Elaborada por: Fátima Falci CRB/6-700

É proibida a reprodução total ou parcial desta obra, por qualquer meio eletrônico,inclusive por processos reprográficos, sem autorização expressa da editora.

Impresso no Brasil | Printed in Brazil

Arraes Editores Ltda., 2017.

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V

À Deus, Inteligência Suprema, causa primária de todas as coisas,Aos meus pais Ilza e João,

Ao meu irmão Leandro e minha cunhada Fabiana,à Mila, minha companheira de patas

VI

La historia y el derecho del trabajo siguen su marcha. Es probable que en una fecha próxima o lejana se transfor-me nuestro actual derecho del trabajo. Nos parece, empe-ro, que habrá de conservarse su mensaje: el trabajo no es una mercancía, el hombre que lo presta es un ser libre, que tiene todos los atributos y merece todas las considera-ciones que corresponden a la persona humana.

Mario de La CuevaHistoria, Instituciones y Principios Esenciales del

Derecho Mexicano del Trabajo

O Homem dos direitos humanos é, pois, um sujeito sobe-rano. Como homo juridicus, é titular de uma dignidade própria, nasce livre, dotado de razão e titular de direitos. É um sujeito nos dois sentidos do termo: o de um ser su-jeitado ao respeito da lei e protegido por ela; e o de um ‘eu’ atuante, capaz de fixar para si mesmo suas próprias leis e devendo, como tal, responder por seus atos.

Alain SupiotHomo Juridicus

VII

agraDecimenTos

Primeiramente, agradeço a Deus pela conclusão da pesquisa e estudos em-preendidos, de pé e cabeça erguida, olhando o futuro no horizonte!

À minha família pelo incentivo, carinho, apoio e motivação.Agradeço à ARRAES EDITORES, na pessoa do seu Editor Renato CaRam,

pela publicação e divulgação da presente obra, enriquecendo as discussões acerca da concretização do direito humano ao trabalho digno na contemporaneidade.

Agradeço à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) pelo apoio financeiro para a realização desta pesquisa no curso de Dou-torado no Programa Interunidades de Pós-graduação em Integração da América Latina (PROLAM) da Universidade de São Paulo (USP).

Aos professores do PROLAM/USP, por terem proporcionado significativo ambiente de debates e estudos acadêmicos que me possibilitou maior compreensão da trajetória histórica e das perspectivas atuais do Continente Latino-Americano.

Agradeço ao Prof. Dr. Julio Manuel Pires pelo acolhimento humano, quando aceitou minha orientação e pelo incentivo durante o desenrolar de todo o processo até a finalização da pesquisa.

Agradeço à Prof.ª Dr.ª Maria Cristina Cacciamali da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade e ao Prof. Dr. Jorge Luiz Souto Maior da Facul-dade de Direito, ambos da Universidade de São Paulo, que participaram de minha banca de qualificação, contribuindo para o aprimoramento da pesquisa.

Agradeço aos Professores integrantes da minha Banca Examinadora do Doutora-do no PROLAM/USP - o Prof. Dr. Amaury Patrick Gremaud da Faculdade de Econo-mia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, o Prof. Dr. Marcio Bobik Braga da Faculdade de Economia, Administração e Contabi-lidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, a Prof.ª Dr.ª Maria Garcia da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e o Prof. Dr. Raimundo Simão de Melo da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo -, pela solicitude em participar deste significativo momento da vida acadêmica, contribuindo para o meu crescimento pessoal e profissional e o aperfeiçoamento da pesquisa.

À querida amiga Prof.ª Dr.ª Zélia Maria Cardoso Montal, com fraternal cari-nho, pela nossa amizade que vem se fortalecendo a cada dia desde o Mestrado em Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

VIII

À querida Prof.ª Dr.ª Maria Garcia, um agradecimento especial, pelo aco-lhimento humano e generoso e pelos seus preciosos ensinamentos os quais tive a honra em receber desde o Mestrado em Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Agradeço ao Prof. Dr. Flávio Alves Martins Diretor da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro que, em 2016, solicitamente me recebeu para compor com honra o corpo docente desta conceituada instituição de ensino na seara das letras jurídicas.

Agradeço ao Prof. Dr. Daniel Braga Lourenço e a Prof.ª Dr.ª Junya Rodrigues Barletta da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Ja-neiro pela amizade e respeito com que me receberam de braços abertos na Cidade Maravilhosa a qual deixei com esta afetuosa lembrança no coração.

Agradeço à Prof.ª Dr.ª Sônia Soares Costa pelo apreço, carinho e parceria que desenvolvemos no Centro de Ciências da Saúde junto ao curso de graduação em Ciências Biológicas (Modalidade Médica) da Universidade Federal do Rio de Janeiro, realizando proveitoso diálogo entre o Direito e a Biomedicina.

Aos novos amigos que a Cidade Maravilhosa me proporcionou, especialmen-te à Prof.ª Dr.ª Jussara Bueno de Queiroz Paschoalino da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Agradeço a recepção amistosa que obtive, em 2017, na Faculdade de Direito “Prof. Jacy de Assis” da Universidade Federal de Uberlândia, vindo a integrar com satisfação, após redistribuição com permuta, o corpo docente desta renomada ins-tituição de ensino superior, dando início, nas Minas Gerais, à nova etapa de minha vida pessoal e profissional como docente.

Enfim, agradeço a todos que, com solicitude e boa intenção, colaboraram para a execução deste trabalho que contribuirá para o aprofundamento dos estu-dos acerca dos direitos humanos e sociais dos trabalhadores na América Latina em tempos obscuros de globalização.

IX

sumário

PReFÁCIo ................................................................................................................. XII

aPReSentaÇÃo .................................................................................................... XIV

INTRODUÇÃO ........................................................................................................ 1

CaPítulo 1A CONJUNTURA HISTÓRICO-ECONÔMICA DO TRABALHO HUMANO NA AMÉRICA LATINA E A CONCEPÇÃO DE TRABALHO DIGNO .............................................................................................. 61.1. O trabalho humano: algumas reflexões ......................................................... 71.2. O trabalho “livre” assalariado e sua consolidação no capitalismo industrial ......................................................................................... 111.3. O trabalho humano no período colonial nas américas espanhola e portuguesa, a formação do assalariamento e as condições atuais em face do capitalismo global ................................................................................. 221.4. O trabalho digno como direito inerente à condição humana .................. 381.5. O MERCOSUL e os direitos humanos: conciliação possível? .................. 49

CaPítulo 2O TRABALHO DIGNO NO SISTEMA GLOBAL E REGIONAL INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS ...... 572.1. O trabalho digno no sistema global da ONU ............................................. 59

2.1.1. Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) ........................ 622.1.2. Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) e Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966) ................................................................................................ 642.1.3. Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias (1990) ........................................................................................... 67

2.2. O trabalho digno no sistema regional interamericano............................... 752.2.1. Declaração de Princípios Sociais da América – Conferência de Chapultepec (1945) ........................................................................................ 76

X

2.2.2. Carta Interamericana de Garantias Sociais (1948) ............................. 802.2.3. Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948) 872.2.4. Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto São José da Costa Rica (1969) .................................................................................. 892.2.5. Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - Protocolo de São Salvador (1988) .................................................................... 90

CaPítulo 3O TRABALHO DIGNO NO SISTEMA JURÍDICO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO ............................... 973.1. OIT: objetivos, natureza jurídica e estrutura orgânica................................ 973.2. declarações da OIT ............................................................................................ 102

3.2.1. Declaração de Filadélfia (1944) ............................................................. 1023.2.2. Declaração relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998) ............................................................................................. 1043.2.3. Declaração sobre a Justiça Social para uma Globalização Equitativa (2008) ................................................................................................. 105

3.3. CONVENÇÕES E RECOMENDAÇÕES DA OIT: CONCEITO E APLICABILIDADE ............................................................................................... 1073.4. As principais convenções da OIT aplicáveis nos países integrantes do MERCOSUL ........................................................................................................ 110

3.4.1. Convenção n° 95: Proteção do Salário (1949) ................................... 1123.4.2. Convenção n° 97: Trabalhadores Migrantes (1949) .......................... 1133.4.3. Convenção n° 100: Salário Igual para Trabalho de Igual Valor entre o Homem e a Mulher (1951) ................................................................. 1153.4.4. Convenção n° 103: Proteção à Maternidade (1952).......................... 1163.4.5. Convenção n° 105: Abolição do Trabalho Escravo (1957).............. 1193.4.6. Convenção n° 111: Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação (1958) .............................................................................................. 1193.4.7. Convenção n° 122: Política de Emprego (1964) ................................ 1213.4.8. Convenção n° 138: Idade Mínima para Admissão no Emprego (1973) ................................................................................................... 1223.4.9. Convenção nº 142: Desenvolvimento de Recursos Humanos (1975) .. 1243.4.10. Convenção nº 168: Promoção do Emprego e Proteção contra o Desemprego (1988) ............................................................................................. 1253.4.11. Convenção nº 182: Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação (1999) ................................. 1273.4.12 Convenção nº 189: Trabalhadores Domésticos (2011) .................... 129

CaPítulo 4O TRABALHO DIGNO NO MERCOSUL: O PRESENTE E O FUTURO .. 1344.1. O direito do trabalho e seus princípios fundantes ...................................... 135

XI

4.2. A legislação trabalhista nos países integrantes do MERCOSUL .............. 1474.2.1. Brasil: Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei nº 5.452/43) ... 1484.2.2. Argentina: Legislação Laboral Esparsa ................................................. 1554.2.3. Uruguai: Legislação Laboral Esparsa .................................................... 1624.2.4. Paraguai: Código del Trabajo (Lei nº 213/93) .................................... 170

4.3. Prognósticos para a implementação do trabalho digno no MERCOSUL ... 176

CONCLUSÃO ........................................................................................................... 187

REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 195

XII

preFácio

Não há como exagerar quando temos que falar da importância do tema essen-cial que compõe o escopo deste livro: trabalho digno e direitos humanos.

O trabalho constitui parte imprescindível da existência e da afirmação do ser humano – assertiva que vale desde seus primórdios na face da terra, se esten-dendo até os dias atuais. É por meio do trabalho que a humanidade obteve os seus meios de subsistência, mas não só. Se o trabalho se resumisse a esse objeti-vo, pouca distinção haveria entre o homo sapiens e as demais espécies animais, as quais, de uma forma ou de outra, acabam tendo que realizar algum tipo de esforço para sobreviverem.

O trabalho para a espécie humana alcança relevância muito maior, pois que se trata de uma das formas de demarcar o papel e o lugar do indivíduo na socie-dade, de propiciar sentido à vida e de ensejar sua afirmação como agente ativo no processo de estruturação econômica de sua comunidade.

Todavia, para que essas funções do trabalho possam ser adequadamente firma-das impõem-se alguns critérios mínimos de como e em que condições tal trabalho é efetivado, as quais, infelizmente, quando examinamos a história da humanidade, não se constituem na norma, muito pelo contrário.

Apenas recentemente – a partir de meados do século XX – é que a comuni-dade internacional passou a se preocupar, de forma mais enfática e sistemática, com o estabelecimento de normas visando a estabelecer alguns padrões mínimos relacionados à proteção de homens e mulheres no tocante à sua condição primeira como ser humano e, subsidiariamente, mas de forma igualmente relevante, como trabalhador ou trabalhadora.

Tais normas, expressas em diversos pactos, convenções, declarações e protoco-los, logram alcançar ainda maior relevância e urgência quando tomamos em conta as mudanças ocorridas no cenário mundial nas últimas décadas, caracterizadas, sobretudo, por uma “nova rodada” de ampliação da integração comercial e finan-ceira. Esse novo contexto traz em si, ao mesmo tempo, amplas possibilidades de melhorias significativas no padrão de vida de parcela expressiva da humanidade, mas também riscos de degradação da situação de vida de outros segmentos po-pulacionais, especialmente no que se refere às condições de trabalho. Em outras palavras, a maior competitividade imposta pela globalização pode implicar, para

XIII

alguns grupos da sociedade, deterioração de sua inserção econômica, seja em rela-ção às condições de trabalho, desemprego, remuneração etc.

Nesse contexto, a relevância de estudos como este de Juliane Caravieri Mar-tins revela-se inquestionável. A autora, de forma competente, minuciosa e esclarece-dora, explora os aspectos mais relevantes dessa problemática: como compreender, de forma abrangente e precisa, as perspectivas que se impõem sobre o trabalho nes-ses tempos de globalização, garantindo que esse trabalho seja digno, de acordo com parâmetros consentâneos de direitos humanos, particularmente no que se refere à América Latina e, de forma ainda mais específica, ao MERCOSUL.

O estudo, após o exame do contexto histórico do trabalho humano, no ca-pitalismo e na América Latina, e da análise do conceito de trabalho digno como imanente à condição humana, propõe, com sucesso, a fazer um exame minucioso e qualificado dos diversos pactos, convenções, declarações e cartas internacionais relativos ao trabalho digno como elemento constituinte da proteção aos direitos humanos, seja no âmbito global, regional e sob a competência da Organização Internacional do Trabalho.

Por fim, ao voltar o foco da investigação para os países que compõem o MERCOSUL, a autora logra traçar um quadro acurado da situação atual e das pers-pectivas que se antepõem à legislação atinente ao trabalho digno nesse subgrupo de países latino-americanos.

O resultado final é uma reflexão ponderada e ao mesmo tempo comprome-tida com o propósito de oportunizar elementos significativos para que possamos pensar a inserção dos países latino-americanos na realidade da globalização de forma a minimizar os efeitos perversos dessa realidade, comprometendo-se com padrões pertinentes de respeito ao trabalho digno.

JULIO MANUEL PIRESProfessor Doutor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de

Ribeirão PretoUniversidade de São Paulo

Professor Titular do Programa de Estudos Pós-Graduados em Economia PolíticaPontifícia Universidade Católica de São Paulo

XIV

apresenTação

O tema deste estudo de Juliane Caravieri conforma, em si, toda uma temática atual e, ao mesmo tempo, os ditames constitucionais para a ordem econômica e financeira (art. 170) e a ordem social (art. 193).

Profundamente interligadas, como se sabe, a ordem ou organização econô-mica definirá, principalmente, a efetividade dos direitos sociais elencados no art. 6º da Constituição, “conforme os ditames da justiça social”, e a ordem social ou forma de organização da sociedade tendo “como base o primado do trabalho”, objetivará “o bem estar e a justiça sociais”.

Estabelecem, com efeito, aqueles dispositivos da Constituição de 1988: “a or-dem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa tem por fim assegurar a todos existência digna [...]” (art. 170) e “a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem - estar e a justiça sociais” (art. 193).

O princípio da dignidade da pessoa humana encontra-se na Constituição, como um dos fundamentos do Estado (art. 1º, III) impregnando, portanto, todo o texto constitucional, sua interpretação e aplicação. Trata-se da incorporação de um valor que envolve a ideia de autodeterminação consciente do ser humano e o conjunto das condições sociais que propiciem uma existência humana de autonomia e liberdade.

Precisamente, tais condições envolvem o requisito do trabalho digno, confor-me vem analisado no presente estudo, largamente desenvolvido nos seus Capítulos e, mais, “o trabalho digno como inerente à condição humana”, o que implica, ainda, nas relações humanas no trabalho e a questão do salário justo.

Nessa conformidade, a Autora desenvolve seu estudo analisando detidamente o conceito trabalho/dignidade humana e sua amplitude, nas legislações mundiais atinente aos direitos humanos em toda sua extensão: individuais, sociais, econô-micos e culturais.

Nesse desiderato, socorre-se a Autora, originalmente, do pensamento de Han-nah Arendt, Felice Battaglia e autores de igual profundidade e importância.

Encarar o problema da globalização, ademais, como o panorama ao fundo dos problemas humanos, especificamente na América do Sul, possibilita um olhar próprio sobre essa questão atual e “a crise real - econômica, social, política, moral

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- que caracteriza nosso tempo”, como afirma Milton Santos em Por uma outra globalização. Do pensamento único à consciência universal (Record, 2000).

Em Introdução à Globalização (IBDC, S. Paulo, 1998) Ricardo W. Caldas e Carlos Alberto A. Amaral indagam sobre “o mito da globalização”, conforme alguns autores que “não conseguem notar as diferenças entre internacionalização e globalização” - o que a Autora enfrenta perfeitamente, fixando-se na questão do “trabalho digno e os direitos humanos” o que sobrepaira sobre quaisquer cogita-ções, ainda que fundadas.

Um capítulo sobre OIT - Organização Internacional do Trabalho traz espe-cial importância ao estudo. Detém-se a Autora, muito apropriadamente (capítulo 3) na análise de um dos mais importantes organismos internacionais, a Organi-zação Internacional do Trabalho - OIT, analisando as Declarações e numerosas Convenções firmadas a respeito da atividade laboral humana, com uma finalidade primordial, assim assinalada por Arnaldo Sussekind (Direito Internacional do Trabalho, LTr, 1987, p. 133): “o objetivo da OIT não se restringe a melhorar as condições de trabalho, mas a melhorar a condição humana no seu conjunto”.

O presente estudo vem aprofundar essa característica, apresentando e ana-lisando Convenções da OIT que demonstram esse aspecto fundamental, no que se torna obra básica de consulta para temas diversos e interligados, conforme se constata, culminando na temática do MERCOSUL, de extrema importância para os países sul-americanos.

Trata-se, portanto, de estudo amplo, denso, inspirador de outros segmentos de análise sobre os variados aspectos contemplados.

MARIA GARCIAProfessora Associada Livre-Docente de Direito Constitucional, Direito Educacional e

Biodireito Constitucional Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas (Cadeira Enrico T. Liebman)Membro do CoBi – Comitê de Bioética do HCFMUSP

Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP)Membro-fundador e atual Diretora Geral do Instituto

Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC)Membro da Comissão de Complience do Hospital das Clínicas - FMUSP