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Peça Processual da Simulação de Julgamento de Direito do Ambiente (FDL).
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Processo n 5134/12 Tribunal Administrativo de Crculo de Leiria 8/05/2012
Exmo. Senhor Juiz de Direito do Tribunal Administrativo de Crculo de Leiria
Associao Ambientalista Bode Verde, pessoa colectiva de direito privado, portadora do NPC n. 11020510, contribuinte fiscal n. 111227430, com sede na Rua Castelo Verdinho, n. 21, 1. Dto., 1700-535 Tomar, aqui representada pelo seu presidente Antnio Mata Limpa, com poderes para este acto. Vem propor contra Agncia Portuguesa do Ambiente, I.P., pessoa colectiva de direito privado, portadora do NPC n. 15628012, contribuinte fiscal n. 231137295, com sede Rua da Murgueira, n. 9, 9. A, Ap. 7585-2610-124 Amadora, aqui representada pelo seu presidente Carlos Ar Puro, com poderes para este acto. E contra Federao Portuguesa de Motonutica, pessoa colectiva de direito privado, portadora do NPC n. 13290418, contribuinte fiscal n. 201537435, com sede na Rua Floresta Brava, n. 10, 2. Esq., 2500-876 Lisboa, aqui representada pelo seu presidente Francisco Curral, com poderes para este acto.
Aco Administrativa EspecialO que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:
I Dos Factos1 A Federao Portuguesa de Motonutica (FPM) requereu Agncia Portuguesa do Ambiente (APA), em 27 de Janeiro de 2012, autorizao para realizar uma etapa do campeonato mundial de motonutica na Albufeira de Castelo de Bode. 2 O referido campeonato realizar-se- no dia 16 de Junho de 2012. 3 A autorizao deste projecto foi dispensada de Avaliao de Impacto Ambiental (AIA), pelo Despacho n 156/2012, com fundamento na situao de grave crise econmico-financeira que o pas atravessa e na consequente necessidade de promoo de actividades como esta, de forma a incrementar as receitas geradas na rea do turismo. 4 No dia 20 de Abril de 2012, a APA concedeu a autorizao requerida. 5 Na qual se refere que, em conformidade com o Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode, a competio ter lugar no plano de gua, ficando vedada a utilizao das zonas de proteo barragem e respetivos rgos de segurana. 6 So autorizadas actividades ldicas na zona visada. 7 No entanto, dado estar em causa um campeonato internacional, no podemos, sem mais, integr-lo nessa categoria, tornando-se necessrias consideraes de outra ndole. 8 A prtica de desportos nuticos, sobretudo desta dimenso, destri o estado ecolgico dos recursos hdricos da albufeira e afecta os ecossistemas aquticos.
9 Tornando-se a situao ainda mais alarmante e gravosa pelo facto de a Albufeira de Castelo de Bode ser considerada uma albufeira de guas pblicas de servio pblico. 10 Bem como o maior reservatrio de gua nacional. 11 Abastecendo cerca de 2 milhes de habitantes da rea da Grande Lisboa e dos municpios limtrofes, o que corresponde a cerca de um quinto da populao nacional. 12 Assim como pelo facto de as albufeiras serem massas de gua permanentes e artificias, pelo que a sua regenerao natural altamente condicionada (cfr. doc. 2). 13 Os motores dos barcos escolhidos para o campeonato em questo, denonimados estes V24, utilizam gasolina ou gasleo (cfr. doc. 1). 14 Que liberta hidrocarboneto, um componente qumico constitudo por tomos de carbono e de hidrognio, causador de poluio das guas. 15 Para alm disso, o movimento das hlices deixa rastos de combustvel nas guas. 16 Assim, a poluio causada provocar danos significativos na qualidade das guas (cfr. doc. 2). 17 Nos peixes que se deslocam perto da superfcie, nomeadamente a boga, o peixe-gato e o achig (cfr. doc. 2). 18 Bem como nas lontras, que j constituem um ecossistema na regio (cfr. doc. 3).
19 Para alm de afectar a albufeira enquanto zona balnear, diminuindo a afluncia das pessoas e, consequentemente, as vantagens econmicas que seriam normalmente obtidas com essa actividade. 20 Tudo isto consideravelmente agravado se tivermos em conta que, para alm das embarcaes de competio, ser necessria a presena de barcos de socorro, para fazer frente a possveis situaes de emergncia. 21 A acrescer ao exposto, uma vez que a circulao das embarcaes em questo provoca nveis de rudo superiores ao limite mximo permitido, verificar-se-ia, ainda, uma situao de poluio sonora. 22 Em campeonato anterior, com as mesmas caractersticas e dimenso, realizado em local diverso, mas tambm este apresentando as mesmas notas caractersticas da Albufeira de Castelo de Bode, ficou provado que os impactos ambientais despoletados foram enormes (cfr. doc. 5). 23 Bem como que as receitas foram insignificantemente superiores s despesas (cfr. doc. 4). 24 Pelo que se prev que os custos despoletados pelo campeonato em causa relativos limpeza das guas sero manifestamente superiores aos benefcios que o mesmo trar para a regio. 25 Sendo de considerar ainda que, estando o pas num reconhecido e preocupante perodo de seca, a Albufeira poder ter que fazer face a uma urgncia de abastecimento, o que no se compadece com a demora da despoluio das guas. 26 Por ltimo, importa referir que certo que os desportos nuticos podem contribuir para o desenvolvimento local e regional, devido no s devido aos ganhos econmicos directos que conferem, mas tambm atravs da projeco internacional da regio de Castelo do Bode que traro, o que poder ter efeitos significativos ao nvel do turismo.
27 Todavia, estas actividades so aptas a introduzir alteraes incompatveis com a capacidade de suporte das massas de gua, tanto no que se refere qualidade da gua, como no que se refere fauna e flora dela dependentes (crf. doc. 2), que se revelam desproporcionais e intolerveis.
II Do Direito A Do Pedido de Anulao do Acto 1. Por Vcio do Acto de Dispensa de Avaliao de Impacto Ambiental28 O projecto em causa, em funo da sua localizao, dimenso e natureza, susceptvel de provocar um impacto significativo no ambiente, tendo em conta os critrios estabelecidos no Anexo V, pelo que est sujeito a AIA, sendo esta, todavia, uma zona de discricionariedade de deciso, deciso esta que tem de ser conjunta do membro do Governo competente na rea do projecto em razo da matria e do membro do Governo responsvel pela rea do ambiente, nos termos do art. 1, n. 5 do Decreto-Lei n. 69/2000, de 3 de Maio. 29 No entanto, por Despacho conjunto do Ministro responsvel pela rea do ambiente e do Ministro da tutela, Despacho n 156/2012, a autorizao requerida foi totalmente dispensada de AIA. 30 Acontece que esta dispensa s pode ocorrer em circunstncias excepcionais e devidamente fundamentadas, o que no se verificou no caso concreto. 31 Estas circunstncias excepcionais podem traduzir-se tanto numa situao de estado de necessidade como numa situao de urgncia. 32 Ora, no caso em anlise, no estamos perante uma situao de estado de necessidade, nem sequer perante uma situao de urgncia, na medida em que a autorizao foi requerida, tal como deveria ter sido, com antecedncia face data de realizao da prova.
33 Pelo que o juzo da Administrao no foi feito em termos adequados quilo que corresponde previso legal. 34 Assim sendo, estamos perante um vcio do acto de dispensa de AIA, por no preencher o conceito de circunstncias excepcionais, sendo um erro de manifesta apreciao.
2. Por Violao da Lei de Bases do Ambiente35 A autorizao em causa viola os artigos 2, n. 1; 3, alneas a) e b); 4, alneas d), e) e n); e 40, n.1 da Lei de Bases do Ambiente (Lei n. 11/87, de 7 de Abril).
3. Por Violao do Regulamento do Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode36 A Resoluo de Conselho de Ministros n 69/2003, de 10 de Maio, aprovou a reviso do Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode. 37 Reviso essa que se encontra ainda em vigor, nos termos dos artigos 34 e 35 do Regulamento do Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode (publicado em anexo Resoluo de Conselho de Ministros n 69/2003, de 10 de Maio). 38 De acordo com o artigo 3 do Regulamento em anlise, este Plano constitudo por diversos elementos, nomeadamente pela planta sntese (alnea b)). 39 luz das vrias cartas desta planta, verifica-se que a Albufeira de Castelo de Bode tem diversas zonas de navegao restrita (cfr. docs. 6, 7 e 8). 40 Sendo que o artigo 16 dispe que, nas zonas de navegao restrita, s permitida navegao no condicionada para as embarcaes a remos, vela
ou embarcaes motorizadas equipadas com propulso elctrica e navegao condicionada para as embarcaes de recreio [] desde que propulsionadas a motor de combusto interna a quatro tempos, as quais podero navegar velocidade mxima de 5 ns. 41 Ora, as embarcaes que iro ser utilizadas neste campeonato no podem ser integradas em nenhuma das hipteses mencionadas. 42 Pelo que a sua circulao constitui uma violao do Regulamento do Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode.
4. Por Violao da Lei da gua43 A realizao deste campeonato traduzir-se-, no que agora diz respeito Lei da gua (Lei n. 58/2005, de 29 de Dezembro), na violao de uma srie de princpios. 44 No que concerne aos princpios relativos gesto da gua, foram desrespeitados os princpios da dimenso ambiental da gua, da gesto integrada das guas e dos ecossistemas aquticos e terrestres associados e zonas hmidas deles directamente dependentes, da preveno e da precauo (respectivamente, alneas b), d), e) e f) do artigo 3). 45 Quanto aos princpios relativos ao planeamento das guas, foram desrespeitados os princpios da ponderao e da durabilidade (respectivamente, alneas b) e d) do artigo 25). 46 Por outo lado, verifica-se uma desconsiderao do artigo 46, n.1, uma vez que a realizao desta actividade carecia de uma licena prvia (artigo 60, n.1, alnea i)) e dos artigos 57, n.os1 e 2 e 63, n.1, alneas a) e c).
5. Por Violao do Regime Jurdico de Proteco das Albufeiras de guas Pblicas de Servio Pblico
47 No que ao Regime Jurdico de Proteco das Albufeiras de guas Pblicas de Servio Pblico diz respeito, institudo pelo Decreto-Lei n. 107/2009, de 15 de Maio, foram incumpridos os arts. 16 e 18.
6. Por Violao da Lei do Rudo48 Nos termos do artigo 2, n1, alnea f), o Regulamento Geral do Rudo tem aplicao no caso sub judice. 49 Estamos perante uma actividade ruidosa temporria, de acordo com o disposto no artigo 3, alnea b). 50 Sendo que a autarquia local tem competncia para promover as medidas de carcter administrativo e tcnico adequadas preveno e controlo da poluio sonora, luz do artigo 4, n.1.
7. Por Violao do Regulamento para o Licenciamento de Actividades Diversas51 A actividade em anlise est sujeita aplicao do Decreto-Lei n. 310/2002, de 18 de Dezembro, nos termos do seu artigo 31, n.3. 52 No entanto, no houve, neste caso, licenciamento para a realizao de espectculos desportivos e de divertimentos pblicos ao ar livre, jardins e demais lugares pblicos ao ar livre, conforme o disposto no artigo 1, alnea f). 53 Sendo que a realizao destes espectculos carece de licenciamento municipal, segundo o artigo 2. 54 Que compete Cmara Municipal de Leiria, nos termos do artigo 29. 55 Das licenas atribudas deve constar referncia ao objecto, fixao dos limites horrios e outros aspectos referidos no artigo 32.
56 Os espectculos ou actividades que no estejam licenciados podem ser imediatamente suspensos, oficiosamente ou a pedido de qualquer interveniente, nos termos do artigo 33, n. 2. 57 Encontrando as sanes previso no artigo 47, alnea h).
8. Por Violao do Princpio da Precauo58 No caso em anlise, verifica-se a existncia de uma dvida fundamentada sobre a probabilidade sria da actividade em causa vir a gerar danos irreversveis para o bem constitucionalmente protegido ambiente. 59 Isto , estamos perante uma situao de risco, uma vez que o nexo de causalidade no est emprica ou cientificamente comprovado. 60 Pelo que se torna imprescindvel uma preveno alargada. 61 O que significa que imperioso fazer funcionar o princpio da precauo.
9. Por Violao do Princpio da Proporcionalidade62 Todas as aces humanas implicam um custo para o ambiente. 63 Pelo que se torna imperativo fazer uma ponderao dos interesses em causa, um balano entre custos e benefcios, recorrendo nomeadamente terceira vertente do princpio da proporcionalidade proporcionalidade stricto sensu/equilbrio. 64 Ora, se certo que um evento desta dimenso ir beneficiar, do ponto de vista econmico, a regio, no menos certo o facto de que tambm ir prejudic-la, desta feita do ponto de vista ambiental, atravs de factores como
o aumento do lixo produzido, a diminuio da qualidade da gua e a destruio da fauna e da flora, entre outros. 65 Em ltimo caso, as receitas obtidas com a realizao desta prova teriam que ser utilizadas na reparao dos danos ambientais que esta acarretar. 66 O que significaria a consignao de todas as receitas a esse fim, implicando a anulao do lucro, podendo mesmo traduzir-se num prejuzo, se o custo da referida reparao for superior ao lucro obtido, o que se prev que ir acontecer (cfr. doc. 4). 67 Assim sendo, verifica-se que, luz do princpio da proporcionalidade, no possvel justificar a organizao desta prova, uma vez que os interesses em causa (conservao dos valores ambientais e ecolgicos, preservao da qualidade da gua e desenvolvimento sustentvel do territrio) prevalecem indubitavelmente sobre os benefcios que, apenas possivelmente, sero obtidos com a sua realizao.
B. Do Pedido de Absteno de Conduta68 O compeonato em questo s se ir realizar no dia 16 de Junho de 2012. 69 No entanto, a sua preparao exige a prtica de actos que j por si so susceptveis de causar os danos referidos at este ponto. 70 Pelo que j nesta fase nos encontramos face a um risco intolervel de ocorrncia de danos irreversveis.
71 E, portanto, perante uma necessidade imperiosa de fazer funcionar o princpio da precauo.
72 Assim sendo, a Federao Portuguesa de Motonutica deve ser condenada a abster-se de qualquer actuao no mbito da autorizao sub judice.
Nestes termos e nos melhores de Direito, que V. Exa. Doutamente suprir, deve a presente aco ser julgada procedente por provada e, consequentemente: a) proceder anulao do acto; b) e condenao na absteno de conduta.
Valor: Indeterminvel. Junta: procurao forense, 8 documentos, duplicados legais (de acordo com o artigo 24 do CPTA e com o artigo 152 CPC) e comprovativo prvio do pagamento de taxa de justia inicial. Doc. 1: Panfleto da Federao Portuguesa de Motonutica; Doc. 2: Parecer Tcnico; Doc. 3: Notcia do Jornal Correio da Manh; Doc. 4: Balancete Geral do Campeonato realizado em Vila Franca de Xira, em 18 de Junho de 2011; Doc. 5: Notcia do Jornal Vida Ribatejana; Doc. 6: Planta de Condicionantes Carta 1; Doc. 7: Planta de Condicionantes Carta 2; Doc. 8: Planta de Condicionantes Carta 3;
Prova Testemunhal: 1 Genoveva Cartacho residente na Av. do Brasil, n 142, 2 Esq., 1700-333 Tomar.
A Mandatria Judicial, Dra. Cristalina Pureza do Nascimento
Processo n 5134/12 A Tribunal Administrativo de Crculo de Leiria 8/05/2012
Exmo. Senhor Juiz de Direito do Tribunal Administrativo de Crculo de Leiria
Associao Ambientalista Bode Verde, pessoa colectiva de direito privado, portadora do NPC n. 11020510, contribuinte fiscal n. 111227430, com sede na Rua Castelo Verdinho, n. 21, 1. Dto., 1700-535 Tomar, aqui representada pelo seu presidente Antnio Mata Limpa, com poderes para este acto. Vem requerer contra Agncia Portuguesa do Ambiente, I.P., pessoa colectiva de direito privado, portadora do NPC n. 15628012, contribuinte fiscal n. 231137295, com sede Rua da Murgueira, n. 9, 9. A, Ap. 7585-2610-124 Amadora, aqui representada pelo seu presidente Carlos Ar Puro, com poderes para este acto. E contra Federao Portuguesa de Motonutica, pessoa colectiva de direito privado, portadora do NPC n. 13290418, contribuinte fiscal n. 201537435, com sede na Rua Floresta Brava, n. 10, 2. Esq., 2500-876 Lisboa, aqui representada pelo seu presidente Francisco Curral, com poderes para este acto.
Providncia Cautelar de Suspenso da Eficcia de Acto Administrativo Juntamente com a petio inicial do processo principal, que consubstancia uma aco administrativa especial. O que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:
I Dos Factos1 No dia 20 de Abril de 2012, a Associao Portuguesa do Ambiente concedeu a autorizao requerida pela Federao Portuguesa de Motonutica para realizar uma etapa do campeonato mundial de motonutica na Albufeira de Castelo de Bode, que se realizar no dia 16 de Junho de 2012. 2 A autorizao deste projecto foi dispensada de Avaliao de Impacto Ambiental (AIA), pelo Despacho n 156/2012, com fundamento na situao de grave crise econmico-financeira que o pas atravessa e na consequente necessidade de promoo de actividades como esta, de forma a incrementar as receitas geradas na rea do turismo. 3 A prtica de desportos nuticos, sobretudo desta dimenso, destri o estado ecolgico dos recursos hdricos da albufeira e afecta os ecossistemas aquticos. 4 Tornando-se a situao ainda mais alarmante e gravosa pelo facto de a Albufeira de Castelo de Bode ser considerada uma albufeira de guas pblicas de servio pblico, bem como o maior reservatrio de gua nacional. 5 Os motores dos barcos escolhidos para o campeonato em questo, denonimados estes V24, utilizam gasolina ou gasleo (cfr. doc. 1), que liberta hidrocarboneto, causador de poluio das guas. 6 Para alm disso, o movimento das hlices deixa rastos de combustvel nas guas. 7 Assim, a poluio causada provocar danos significativos na qualidade das guas (cfr. doc. 2). 8 Nos peixes que se deslocam perto da superfcie, nomeadamente a boga, o peixe-gato e o achig (cfr. doc. 2).
9 Bem como nas lontras, que j constituem um ecossistema na regio (cfr. doc. 3). 10 A acrescer ao exposto, uma vez que a circulao das embarcaes em questo provoca nveis de rudo superiores ao limite mximo permitido, verificar-se-ia, ainda, uma situao de poluio sonora. 11 Em campeonato anterior, com as mesmas caractersticas e dimenso, realizado em local diverso, mas tambm este apresentando as mesmas notas caractersticas da Albufeira de Castelo de Bode, ficou provado que os impactos ambientais despoletados foram enormes (cfr. doc. 5).
II Do Periculum In Mora12 O campeonato em questo s se ir realizar no dia 16 de Junho de 2012. 13 No entanto, a sua preparao exige a prtica de actos que j por si so susceptveis de causar os danos referidos at este ponto. 14 Verifica-se, ento, a existncia de uma dvida fundamentada sobre a probabilidade sria da actividade em causa vir a gerar danos irreversveis para o bem constitucionalmente protegido ambiente. 15 Pelo que j nesta fase nos encontramos face a um risco intolervel de ocorrncia de danos irreversveis e, portanto, perante uma necessidade imperiosa de fazer funcionar o princpio da precauo. 16 Assim sendo, perante os bens em causa e pela necessidade de os salvaguardar de forma sria e efectiva, a espera por uma deciso em processo principal, mesmo que esta venha a ser favorvel, comprometeria de forma irreversvel o efeito til dessa sentena, porque aquilo que se tentava evitar e proteger acabaria por ser efectivamente afectado.
III Do Fumus Boni Iuris17 A autorizao sub judice viola inmeras normas e princpios de diversos diplomas legais, nomeadamente do Regime Jurdico da Avaliao de Impacto Ambiental, da Lei de Bases do Ambiente, do Regulamento do Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode, da Lei da gua, do Regime Jurdico de Proteco das Albufeiras de guas Pblicas de Servio Pblico, da Lei do Rudo e do Regulamento para o Licenciamento de Actividades Diversas, bem como os princpios da precauo e da proporcionalidade. 18 Pelo que no manifesta a falta de fundamentao da pretenso formulada no processo principal.
IV Do PedidoTermos em que se requer: 1. Que seja decretada a suspenso provisria do acto autorizativo; 2. E, consequentemente, que a Federao Portuguesa de Motonutica seja inibida de realizar qualquer conduta no mbito do referido acto.
Valor: Indeterminvel. Junta: procurao forense, 4 documentos, duplicados legais (de acordo com o artigo 24 do CPTA e com o artigo 152 CPC) e comprovativo prvio do pagamento de taxa de justia inicial. Doc. 1: Panfleto da Federao Portuguesa de Motonutica; Doc. 2: Parecer Tcnico; Doc. 3: Notcia do Jornal Correio da Manh; Doc. 4: Notcia do Jornal Vida Ribatejana.
Prova Testemunhal: 1 Genoveva Cartacho residente na Av. do Brasil, n 142, 2 Esq., 1700-333 Tomar.
A Mandatria Judicial, Dra. Cristalina Pureza do Nascimento
PROCURAOAssociao Ambientalista Bode Verde, pessoa colectiva de direito privado, portadora do NPC n. 11020510, contribuinte fiscal n. 111227430, com sede na Rua Castelo Verdinho, n. 21, 1. Dto., 1700-535 Tomar, aqui representada pelo seu presidente Antnio Mata Limpa, com poderes para este acto, declara conferir poderes forenses, incluindo o de subscrever, Dra. Cristalina Pureza do Nascimento, advogada com a cdula profissional nmero 1004 e com escritrio na Rua Lus de Cames, nmero 106, 1 esquerdo, 1700-690 Tomar.
Tomar, 1 de Maio de 2012, Antnio Mata Limpa
Rua Lus de Cames, nmero 106, 1 esquerdo, 1700-690 Tomar
Doc. 1
Federao Portuguesa de Motonutica UPD Membro da Union Internationale Motonautique
Campeonato de Motonutica em Vila Franca de Xira (Zona Ribeirinha) Categoria V24 18 Junho 2011 Informao das condies de participao Informamos todos os interessados que para a participao no campeonato necessria a verificao das seguintes condies: Gosto pelas actividades nuticas; Saber nadar; Barcos da Categoria V24: o Tipo: Casco em V com cockpit; o Comprimento: 24 ps (7.5m); o Motor: V8 5,7 Litros com 380CV o Peso: 1.250 Kg; o Velocidade Max.: 130 Km/h
Custo: 140 por barco 70 por participante PARTICIPE!
Doc. 2 Parecer Tcnico Nesta anlise comeamos por sublinhar que o uso humano constitui o fim ltimo da existncia de albufeiras, pelo que a perturbao por ele provocada inevitvel. Ainda assim, os Estados tm a obrigao de evitar a deteriorao do estado de todas as massas de gua, ainda que no naturais, bem como proteger e melhorar todos os ecossistemas de maneira a atingir um bom estado ecolgico, o mais prximo possvel dos ecossistemas naturais. Sendo certo que as albufeiras so massas de gua permanentes e artificias, as comunidades ecolgicas esto sempre dependentes de factores como o volume e o nvel da gua e, claro, a sua qualidade. Importa ter em conta que nestas massas de gua a regenerao natural altamente condicionada, pelo que muitas das actividades humanas a desenvolvidas resultam na degradao da qualidade da gua e consequente desequilbrio das populaes biolgicas e cadeias alimentares. Daqui resulta uma necessria ponderao entre o uso humano e a necessidade de satisfao dos requisitos mnimos de manuteno da biodiversidade. O nosso interesse pela albufeira de Castelo de Bode, em especial, resultou da existncia de exemplares de peixe boga, uma espcie rara e presentemente ameaada, e por isso que desde o ano passado temos vindo a recolher e analisar amostras de gua. Nesta ltima anlise conclumos que a qualidade da gua diminuiu em relao ao mesmo perodo do ano passado e que, apesar de no se poder considerar uma diminuio de risco, pode vir tornar-se caso no sejam desde j tomadas as medidas adequadas proteco das guas. de notar que o pas
est a atravessar um prolongado perodo de seca que, inevitavelmente, tem vindo a perturbar no s o nvel, como a qualidade da gua. Por isto, e por a qualidade da gua ser um reflexo indissocivel da biodiversidade ecolgica e seu equilbrio, considerarmos que no adequada a realizao do campeonato mundial de Motonutica j que tal actividade, de dimenses mundiais, poder contribuir para um aceleramento da degradao das guas e consequente perigo para as espcies que nelas habitam.
30 de Abril de 2012,
Genoveva Cartacho ______________
Biloga licenciada na Faculdade de Cincias da Universidade de Lisboa
Doc. 3
Notcia de 15 de Abril de 2012
Lontras em Portugal!Ao contrrio do que possa pensar-se, as duas lontras do Oceanrio de Lisboa, "Eusbio" e "Amlia", no so as nicas de Portugal. Existem milhares nos rios do pas e, ao inverso de outras espcies europeias, a "portuguesa" no est em perigo de extino. E s no as vemos porque... elas so preguiosas e passam o dia a dormir! Um bilogo marinho, lio Vicente, diz que a lontra terrestre ou de gua doce (a existente em Portugal) est bem e recomenda-se, acrescentando que "As pessoas apenas no tm contacto com estes animais porque so muito furtivos e solitrios, caando de noite e dormindo de dia". E quando aparecem, so confundidos com o furo ou a doninha, mais populares. O certo que a espcie existe, numa proporo de um animal por cada quilmetro de curso de gua, em 80% do territrio rural portugus. Um peso demogrfico difcil de preservar, nas palavras do zologo Pedro Beja, que entre 1987 e 1994 estudou animais solitrios ao longo da costa alentejana. Uma populao razovel, como a que habita em Portugal, "pode ser drasticamente reduzida em dez anos", devido a causas que muitas vezes no so imediatamente detetadas.
Foi o que aconteceu no centro e leste da Europa, na segunda metade do sculo passado, quando os metais pesados e, sobretudo, as altas concentraes poluentes de PCB (substncia usada no fabrico de plsticos) provocaram o quase desaparecimento da espcie. O ambiente razoavelmente preservado em muitos riachos e os ventos no poludos do Atlntico contribuem para que aquela espcie to frgil no esteja em extino em Portugal. A aco directa do homem, atravs da caa ou da tentativa de domesticao, parece no constituir risco para aquele mamfero. J a aco indirecta, como a poluio, pode ser bem mais perigosa, diz Pedro Beja. Neste contexto, foi em Castelo de Bode que os habitantes foram surpreendidos por lontras de gua doce ou terrestres. Tenho 70 anos, vivo aqui desde que nasci, e lontras s vi no Oceanrio! Nunca na minha terra!, testemunhou Maria Albertina. Segundo um dos especialistas, Graas s condies climatricas, fauna e ao solo acreditamos que tal seja a explicao para as lontras se sentirem atradas por esta barragem. Espera-se que o trabalho dos especialistas no seja em vo e que esta espcie no se extinga... Por aco humana!
Eusbio Foca
Doc. 4
Balancete Geral do Campeonato realizado em Vila Franca de Xira 18 Junho 2011
RECEITAS Publicidade Participantes Subsdios explorao 20.000,00 22.500,00 60.000,00
DESPESAS Custos com o pessoal Transporte Deslocao e estada Despesas de representao Rendas e alugueres Combustvel SOMA
SOMA
__________ 102.500,00
40.000,00 15.500,00 4.000,00 25.000,00 10.000,00 5.500,00 ____________ 100.000,00
DIRECO PRESIDENTE TESOUREIRO Jos Sampaio Manuel Verssimo PRESIDENTE SECRETRIO
CONSELHO FISCAL Antnio Serra Carlos Mota
Doc. 5
Notcia de dia 25 de Junho de 2011
No passado dia 18 de Junho realizou-se, nas margens do Rio Tejo, o Campeonato Mundial de Motonutica. Participantes de todo o mundo deslocaram-se a Vila Franca de Xira para a realizao deste evento, com expectativas de uma grande afluncia turstica. E a verdade que se verificou Mas de forma negativa e principalmente ao nvel ambiental! Poucas horas aps o incio do campeonato, j a GNR registava vrias chamadas de queixosos, devido ao rudo que o evento e os prprios barcos provocavam. Durante o campeonato, registaram-se cinco feridos que necessitaram de apoio mdico no Hospital da regio, com ferimentos graves e queimaduras de terceiro grau. Perante estes imprevistos, contactada a organizao do evento desportivo e a Federao Nacional de Motonutica, estas no teceram qualquer comentrio, mas sabe-se que as regras gerais de segurana no foram todas cumpridas, uma vez que testemunhos relataram ao jornal que nem gradeamentos de segurana existiam entre o Jardim Municipal e as margens do Rio Tejo, onde as corridas se estavam a realizar. Como se tudo isto no fosse suficiente, os maiores danos verificaram-se aps o campeonato e ao nvel ambiental. Devido forte afluncia turstica, foram encontrados resduos poluentes em toda a zona envolvente, acabando por se dissolver no rio. Consequentemente, encontraram-se peixes mortos nas margens do rio onde o referido evento se realizou. de registar que uma das espcies de peixes em causa o nosso querido svel, um peixe de regio em vias de extino, e o qual at tem direito a uma feira regional chamada Feira do Svel, que traz turistas de todo o pas amantes deste peixe de rio.
Relatado o episdio, de questionar o silncio da Cmara Municipal. Ser que os benefcios econmicos que o turismo trouxe regio justificam estes impactos ambientais to devastadores para os recursos da nossa regio?
Joaquim Campino
Vialonga 1107 Cabea de Carvalho
Sesmarias Bairradinha Arrancoeira 530-1 1108
Cercadas
AveleiraBrejo Fundeiro
Piso Cimeiro
Torro
Bodego
Bairrada
Macieira
530-3 Pelinos 530-3 Vimeiro
OLALHASConheira 1299
Piso Fundeiro
Montes 530-2 Aboboreira Cimeira 531-1
Cabecinha
AlqueidoCabeo da Moura
gua das Casas2 593 540
Milreu
Poo RedondoAmndoa
Fonte de D. Joo
531-1
Poo Redodndo
1109
Vale de Aor
Matagosinha Matagosa
1110
Balancho
Cho das Maias
Maxial de Alm 1208 Maxial
593 Portela Selada
1239 Brescvo Barreiras 530 1205 Colmeal 548 Portela
Codes
1111
Cabea Ruiva
Fontes548 2
Salgueira
SERRASilveira Vales
JUNCEIRA1206 Espinheiro Monte Novo Outeiro Corredoura Bairradas 531 531 1116 114-1 Pai de Aviz Quinta do Filipe 1115 Figueira Redonda Castelo Novo Vale da Bairrada 531 Eira do Cho Vale de Tbuas 548 Pederneira 531
Amieira
SANTIAGO DE MONTALEGRE
Carril
Carvalhal
Carrapatoso
Pai Cabea
Caramouchel
Amoreira 1206 Portela Senteiras Sobral Basto 1206-1
548
1114 Alqueidozinho Pero Calvo
Vila Nova
Atalaia1207 Carril
PLANO DE ORDENAMENTO DA ALBUFEIRA DE CASTELO DO BODE
SOUTOPinheiro 1114 1209 Vendas Portelinha 1463 Vale do Roxo Levegada Vale do Vime 546-1
Planta de CondicionantesCarvalhal546-1 2
1207
02carta 1
Bioucas533 Cartaxa Outeiro do Forno
Maxieira
Brunheta
S. PEDRO DE TOMAR
Cabea Gorda0 1 : 25 000 2 Km
Ribeira da BrunhetaVale da Laje Casalinho Boca da Mata Alvrangel Bairros 1117 Fontainhas 1117 545 Carregal
NReserva Agrcola Nacional (RAN) Reserva Ecolgica Nacional (REN) Domnio Hdrico Zona Reservada da Albufeira
Carreira do Mato
358
Patrimnio Classificado Infraestruturas destinadas ao Abastecimento Pblico
Contraste 358 Vale Manso
S. Simo
Captao Superficial Captao Subterrnea Infraestruturas Elctricas e Telecomunicaes Feixe Hertziano Rede Elctrica Infraestruturas Rodovirias Estradas nacionais
Castelo do Bode
ALDEIA DO MATO MARTINCHEL358-2 358 544
2
Estradas regionais Marcos Geodsicos
Limite da rea de interveno
Giesteira
Medroa
Curvas de nvel Linhas de gua Limites concelhios
SentieirasAlminha Velha Alagoa 544
reas Urbanas / reas Tursticas Equipamentos Estradas municipais
FONTE: Cartografia 1:25000 proveniente do IGeoE
Corte de Ordem Outeiro de S. Pedro
Corujeira
Cardiga Fundeira
Martimbraz Moinhos da Ribeira Quinta do Telhado
BECO DORNESVale serro Canial Valongo 534-1 Castanheiro Grande Orgueira
520 520-1 1081 1081-1 Casal Ascenso Antunes
238
Casal do Zote 521 520 S. Jordo Cagida Peralfaia Rio Cimeiro
PALHAIS 534-1
Casalinho
Ereira
Castanheiro Pequeno
Lameirancha Menexas
Carril
Frazoeira Cardal Grande Cardal Pequeno
1081
520 1062 521 PAIO
MENDES238 2
Fonte da Figueira
1063
Vilar do RuivoTrisio Barrada Monte Novo
AREIASCourelas Aldeia dos Gagos Vale de Lameiras Porto da Rom Ereira Encharia Rio Fundeiro Besteiras 520-2 Ponte do Tabuado Camarinha Bela Vista Aldeia Fernandaires 1064 Lagoa Cimeira 534
Lagoa Fundeira Penas Alvas
Relva do Boi
348
520-2
520-3
Fouto 238 Vales Martinela
FUNDADA Abrunheiro Grande
GUAS BELASSeada
1297
PIAS1065 Outeiro dos Pereiros Varela
Outeiros
Alcamim
PLANO DE ORDENAMENTO DA ALBUFEIRA DE CASTELO DO BODE
Panascal Raposeira Rubria Amial Venda de Serra Telheiro de Baixo 1067 Carvalhal 348
Casal da Pombeira
Planta de CondicionantesOrgueira
FERREIRA DO ZZERE
carta 2
02
Zaboeira Pombeira
Telheiro de Cima
1065 348 Vale do Velido 348 Salgueiral 348
Portela de NexebraRegueiras
0 Lamaceiros 1071 1 : 25 000
2 Km
N1068 238 Portimha Maxial EstevaisReserva Agrcola Nacional (RAN) Reserva Ecolgica Nacional (REN)
Pajeres 238 gua de Todo o Ano Pegados 529 Tanoeiros Penedinho Vale de Sanchos 630 Ribeira Maxieira
Domnio Hdrico Zona Reservada da Albufeira
Trutas
Patrimnio Classificado Infraestruturas destinadas ao Abastecimento Pblico Captao Superficial Captao Subterrnea Infraestruturas Elctricas e Telecomunicaes Feixe Hertziano Rede Elctrica Infraestruturas Rodovirias
MourolinhoEstradas nacionais
1079 Casais
Castanheira Vale da Figueira Vilar
Estradas regionais Marcos Geodsicos
IGREJA NOVA DO SOBRALSobral Serrada Nova Vale de Idanha Carvalhais Couo do Meio
Vale de Figueira
Valadas Couo dos Pinheiros Casal da Bica Malhada Pardielas Ganados 530
Limite da rea de interveno Curvas de nvel Linhas de gua Limites concelhios reas Urbanas / reas Tursticas Equipamentos
Couo Fundeiro Dejusta Lameira Pequena Vialonga
1108 Cardal Aderneira
Estradas municipais
AveleiraFONTE: Cartografia 1:25000 proveniente do IGeoE
1143 Casalinho Cabaos 517 Jarda Vale do Rio 1142 Casais Fundeiros 237 Casal de Alge Amarelos Portela Castanheira Poeiro Corisco 237 Fonte Fria Fonte Fria 517 Mosteiro Cabeo da Sr. 21/64 das Preces
SeixoNogueirinha
Casal dos Ferreiros
1109
Vrzea
Casais da Arega
Aldeia Fundeira Vale Dianteiro
Mourisco
2
Cabreira
Sapeira
AREGARib. 21/64 de Freire
237
CASTELO
531
Alqueido 1109 Melgaz 1142 Alqueido de Pussos Bispos 1145 Almegue Alqueido Matos do Outeiro Carvalhos
Casais
PLANO DE ORDENAMENTO DA ALBUFEIRA DE CASTELO DO BODERoda de S.# 21/64 Apolnia
carta 3
Planta de Condicionantes
BraaisBraais Carvalhal de Pussos 517 Vale do Prado
Cova da Eira
Porto do Carro Outeiro
531
02
PampilhaFoz de Alge Portela da Lameira
Caequeijal Sambado Brejo da Correia
CERNACHE DO BONJARDIM237 Lameira 0 1 : 25 000 2 Km
Pgudas 517
NReserva Agrcola Nacional (RAN)
Pvoa Cabouos 238
Reserva Ecolgica Nacional (REN) Domnio Hdrico Zona Reservada da Albufeira Patrimnio Classificado Infraestruturas destinadas ao Abastecimento Pblico Captao Superficial
Cabaos
Vale Bom
Ramal da Quint Porto dos Fusos
Captao Subterrnea Infraestruturas Elctricas e Telecomunicaes
Alcobia
Janalvo
Vrzea de Pedro Mouro
Feixe Hertziano Rede Elctrica Infraestruturas Rodovirias Estradas nacionais
Casal da MadalenaBrejo Cimeiro Lameiro 520 Portela do Brs Ventoso Carraminheira Sr. 21/64 da Orada Horta Nova Madroeira 1146 Mendeira 238 Cascabao Calvaria Ribeira de Brs Porto Carro Calvaria Casalinho de Santana
Estradas regionais Marcos Geodsicos
Granja
Quint
Limite da rea de interveno Curvas de nvel Linhas de gua
Outeiro do Marco Carvalhal de S. Bento Cruz dos Canastreiros Ral Souto
Cruz dos Canastreiros
Louriceira Fonte Seca 534 Ventoso Cimeiro Alqueido de Santo Amaro Escudeiros
Limites concelhios reas Urbanas / reas Tursticas Equipamentos Estradas municipais
FONTE: Cartografia 1:25000 proveniente do IGeoE
* * Multibanco * * ----------------------------------------------------------------------N. CAIXA: 0019/0575/01 TRANSACO: 009915 CONTA: 000428137500102 08-05-2012 10:04 MULTIBANCO: ******* 9154 12 ID: 645560DD52 ------------------------------------------------------------------------PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIRIAS N. MOVIMENTO CARTO: 420 REFERNCIA: 674 465 576 659 465 MONTANTE: 102,00 EUROS ---------------------------------------------------------------------MONTEPIO AFORRO PRMIO 2010 - LIGUE J 808 756 756 -----------------------------------------------------------------------MULTIBANCO NUM MINUTO VOC E O SEU BANCO