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Universidade Federal Do Rio Grande Do Sul Faculdade De Farmácia Comissão de Saúde e Ambiente de Trabalho - COSAT PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE PGRSS Porto Alegre, 2018.

PGRSS FAR 07-12-18 Revisado - Copia · Rui Vicente Oppermann Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Jane Fraga Tutikian Vice-Reitora da Universidade Federal do Rio Grande

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Universidade Federal Do Rio Grande Do Sul Faculdade De Farmácia

Comissão de Saúde e Ambiente de Trabalho - COSAT

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE

PLANO DE GERENCIAMENTO DE

RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE

PGRSS

Porto Alegre, 2018.

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Rui Vicente Oppermann Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Jane Fraga Tutikian

Vice-Reitora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

José Ângelo Silveira Zuanazzi Diretor da Faculdade de Farmácia/UFRGS

Hélder Ferreira Teixeira

Vice-Diretor da Faculdade de Farmácia / UFRGS

COSAT Faculdade de Farmácia Gestão 2017-2019

Alexandre Machado da Rosa Presidente

Miriam Anders Apel

Vice-Presidente

Gilson Silva dos Santos Secretário

Ana Lúcia Ávila Xavier

André Machado Rech Andreas Sebastian Loureiro Mendez

Carla Rosane Dias da Silva Inélia Maria Franskoviak

Júlio César Feijó Goulart Maristela Cabral da Silva Piedade

ELABORAÇÃO 2ª Edição

Alexandre Machado da Rosa

REVISÃO 2ª Edição

Miriam Anders Apel

Implantação

Elaborado por

Alexandre Machado da

Rosa

Revisado por

Miriam Anders Apel

Aprovado por

CONSUNID FACULDADE DE FARMÁCIA

Data de revisão

04/12/2018

COSAT/FAR Data: 21/08/2018 Data: 04/12/2018 Data: 12/12/2018 COSAT/FAR

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PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE

Apresentação

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde PGRSS da Faculdade de

Farmácia compreende um conjunto de procedimentos de planejamento e gestão formulados a

partir de bases científicas e técnicas que tem o intuito de proporcionar aos resíduos gerados o

correto e seguro gerenciamento. O presente PGRSS foi elaborado no intuito de atender os

preceitos legais vigentes, sobretudo, o disposto no Artigo 2º Parágrafo 1º da Resolução RDC Nº.

222, de 28 de março de 2018 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde

(ANVISA), o qual determina a obrigatoriedade de implementação de requisitos de Boas Práticas

de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde em estabelecimentos de ensino e pesquisa

na área de saúde entre outros.

Esta segunda Edição do Plano baseia-se no disposto na Resolução RDC Nº. 222, de 28 de

março de 2018 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (ANVISA) e na

Resolução Nº. 358, de 29 de abril de 2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Assim, destina-se a atender todos os preceitos básicos e necessários de identificação,

segregação, acondicionamento, coleta, transporte, armazenamento, tratamentos externos e

descarte seguro de resíduos gerados nas atividades de ensino, pesquisa, prestação de serviço e

extensão desenvolvidas na Faculdade de Farmácia.

Acredita-se que esta segunda Edição do PGRSS da Faculdade de Farmácia constitui-se em

excelente oportunidade de atualizar conceitos e práticas realizadas ao longo de 11 anos de

gestão de resíduos, vindo ao encontro do processo de educação continuada preconizado na nova

normativa. Espera-se que a inserção do conceito de Boas Práticas no Gerenciamento de Resíduos

de Serviço de Saúde, venha a contribuir no sentido de reforçar práticas e elementos necessários

para implementação efetiva de uma cultura de gestão adequada destes resíduos com seguimento

dos preceitos técnicos e marcos legais vigentes.

Deseja-se, com tal altitude, em última análise, proporcionar segurança a comunidade

interna com relação aos riscos iminentes representados pela possibilidade de contaminação por

resíduos infectantes e possíveis acidentes por manipulação inadequada de produtos químicos

perigosos, materiais e equipamentos. Para viabilizar e sedimentar o processo de implantação

desta Segunda Versão do PGRSS da Faculdade de Farmácia serão realizados treinamentos,

monitoramento contínuo e avaliação das atividades, visando o controle total dos Resíduos de

Serviço de Saúde gerados.

O PGRSS da Faculdade de Farmácia está em consonância com o Plano de desenvolvimento

Institucional PDI UFRGS 2016 – 2026 e Regimento Interno da Faculdade de Farmácia.

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Abreviaturas

ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas

AGA: Assessoria de Gestão Ambiental / UFRGS

ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária / MS

ARIP: Aterro de Resíduo Industrial Perigoso

CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho

CGTRQ/IQ: Centro de Gestão e Tratamento de Resíduos Químicos/Instituto de Química UFRGS

CONAMA: Conselho Nacional do Meio Ambiente/Ministério do Meio Ambiente

CONSUNID: Conselho da Unidade da Faculdade de Farmácia

COSAT: Comissão de Saúde e Ambiente de Trabalho

DMALIC: Departamento de Meio Ambiente e Licenciamento / UFRGS

DMLU: Departamento Municipal de Limpeza Urbana de Porto Alegre RS

DSMT: Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho / UFRGS

EDUFRGS: Escola de Desenvolvimento de Servidores UFRGS

EPC’S: Equipamentos de Proteção Coletiva

EPI’S: Equipamentos de Proteção Individual

FAIS: Formulário de Acidente e Incidente em Serviço

FEPAM: Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - RS

FISPQ: Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos

MS: Ministério da Saúde

NBR: Norma Brasileira (ABNT)

NR: Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego MTE

PGRSS: Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde

SUINFRA: Superintendência de infraestrutura UFRGS

UFRGS: Universidade Federal do Rio Grande do Sul

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO ............................................................................................................. 3

ABREVIATURAS .............................................................................................................. 4

1. OBJETIVO .............................................................................................................. 7

2. IDENTIFICAÇÃO ....................................................................................................... 7

3. RESPONSABILIDADE .................................................................................................. 7

3.1 Todos os envolvidos no processo de geração: ................................................ 7

3.2 Comissão de Saúde e Ambiente do Trabalho (COSAT): ..................................... 8

3.3 Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho (DSMT): ..................................... 8

3.4 Farmacêutico Responsável Técnico: ........................................................... 8

3.5 Fiscais dos Pontos de Coleta de RSS (Unidades UFRGS onde existem a coleta): ........ 9

3.6 Empresas Terceirizadas Contratadas: ......................................................... 9

4. CLASSIFICAÇÃO DOS RSS GERADOS ................................................................................................................. 9

4.1 Grupo A ........................................................................................... 10

4.2 Grupo B ........................................................................................... 10

4.3 Grupo D ........................................................................................... 12

4.4 Grupo E ........................................................................................... 13

5. INSUMOS NECESSÁRIOS ..................................................................................................................................... 13

6. CUIDADOS ESPECIAIS NO MANEJO DE RESÍDUOS ........................................................................................ 14

7. DOCUMENTOS RELACIONADOS........................................................................................................................ 15

8. PROCEDIMENTO .................................................................................................................................................. 15

8.1 Identificação, Segregação e acondicionamento ............................................. 15

8.1.1 Identificação ........................................................................................................................................... 15 8.1.2 Segregação ................................................................................................... 16 8.1.3 Acondicionamento .......................................................................................... 18 8.1.4 Inventário .................................................................................................... 19 8.2 Armazenamento, Coleta e Transporte ....................................................... 20

8.2.1 Periodicidade da coleta ........................................................................................................................ 21 9. DIAGNÓSTICO DE RESÍDUOS GERADOS ......................................................................... 22

10. NOTIFICAÇÃO DE INCIDENTES E ACIDENTES DE TRABALHO ............................................... 23

11. FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO CONTINUADA EM RSS.............................................................. 24

11.1 Programa de Capacitação e Educação Continuada em RSS ................................ 25

11.1.1 Curso de Capacitação de Gestão de Resíduos Laboratoriais ..................................................... 25 11.1.2 Treinamento de Gestão de Resíduos Químicos ............................................................................ 26 10.1.3 Treinamento de Gestão de Resíduos Infectantes (Biológicos) ................................................... 26 10.1.4 Treinamento de Abandono de Edificação ............................................................................................ 27

12. PLANEJAMENTO E CRONOGRAMA DE AÇÕES ............................................................................................... 28

13. GLOSSÁRIO .......................................................................................................................................................... 30

14. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ....................................................................................................................... 36

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15. ANEXOS .............................................................................................................................................................. 39

15.1 ANEXO I - Classificação dos Resíduos Químicos para fins de Coleta pelo CGTRQ ...... 41

15.2 Anexo II – Modelos dos Rótulos para Descarte de Resíduos Químicos.................... 46

15.3 Anexo III - Ficha Modelo para Inventário de Resíduos Químicos Líquidos e Sólidos

Descartados ............................................................................................. 49

15.4 Anexo IV – Identificação de Resíduos Comuns Classe D Recicláveis e Não Recicláveis 51

15.5 Anexo V - Identificação do Resíduo Grupo A ................................................ 52

15.6 Anexo VI – Identificação do Resíduo Grupo E Contaminado com Grupo A .............. 53

15.7 Anexo VII – Rotina de Manejo de Resíduos Infectantes e Perfuro cortantes dos Grupos A

& E 54

15.8 Anexo VIII – Manifesto de Transporte de Resíduos MTR ................................... 55

Manifesto de Transporte de Resíduos MTR ON LINE FEPAM emitido pelo gerador ........... 55

15.9 Anexo IX – Ficha Modelo para Inventário de Resíduos Infectantes (Biológicos) ........ 56

15.10 Anexo X – Quantitativo de resíduos químicos encaminhados para tratamento e

disposição final em 2017 .............................................................................. 57

15.11 Anexo XI Quantitativo de Resíduos Infectantes e perfurocortantes encaminhados em

2017...... ................................................................................................ 58

15.12 Anexo XII Formulário de Acidente e Incidente de Serviço ............................. 59

1155..1133 Anexo XIII – Classificação de Resíduos Químicos e sua destinação proposto pelo

CGTRQ/IQ UFRGS ...................................................................................... 61

15.14 Anexo XIV – Tabela de Incompatibilidade Química ...................................... 62

15.15 Anexo XV - Lista das principais substâncias utilizadas em serviços de saúde que

reagem com embalagens de Polietileno de Alta Densidade (PEAD) ............................ 64

15.16 Anexo XVI - Substâncias que devem ser segregadas, acondicionadas e identificadas

separadamente ......................................................................................... 64

15.17 Anexo XVII – Programa do Curso de Capacitação de Gestão de Resíduos

Laboratoriais. .......................................................................................... 65

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1. Objetivo

Estabelecer um plano de segregação, controle e destinação final de Resíduos de Serviço de

Saúde (RSS) gerados na Faculdade de Farmácia/UFRGS. Ainda, objetiva-se estabelecer rotinas

para o correto acondicionamento dos mesmos para transporte e destinação final, obedecendo às

normas de biossegurança e às legislações ambientais vigentes, bem como, identificação e

quantificação dos RSS gerados, visando a quantificação e redução da geração dos mesmos.

2. Identificação

Razão Social: Universidade Federal do Rio Grande do Sul – Faculdade de Farmácia

CGC: 92.969.856/0001-98

Ramo de atividade: Ensino, pesquisa e extensão.

Grau de risco (NR 4): 3 (três)

Turnos de trabalho: diurno, noturno.

Responsável técnico: Farm. Ind. Alexandre Machado da Rosa CRF/RS Nº4513

3. Responsabilidade

3.1 Todos os envolvidos no processo de geração:

• Coletar todos os RSS durante os processos de geração dos mesmos;

• Segregar os RSS gerados de acordo com a classificação estabelecida na Resolução RDC

ANVISA Nº 222 de 28/03/18 em resíduos químicos - conforme Anexo I, resíduos

infectantes, vidrarias de laboratório e perfuro cortantes;

• Identificar corretamente os RSS gerados através do rótulo padrão;

• Solicitar coleta de resíduos químicos e vidaria de laboratório quebrada (quando

geradores), via sistema on line, ao CGTRQ/IQ;

• Realizar descarte de resíduos infectantes (quando geradores) e perfuro cortantes na área

de armazenamento temporário de acordo com o protocolo;

• Efetuar a correta segregação e descarte de resíduos comuns classe D de acordo com este

PGRSS.

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3.2 Comissão de Saúde e Ambiente do Trabalho (COSAT):

• Elaboração e implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de saúde

PGRSS;

• Realizar os treinamentos necessários para todos os envolvidos com o cumprimento do

PGRSS;

• Planejamento e operacionalização das sistemáticas de gerenciamento de Resíduos de

Serviço de Saúde PGRSS no âmbito da Faculdade de Farmácia;

• Divulgação de material relativo através de comunicados, palestras, participação em

reuniões e eventos;

• Fiscalização do cumprimento das determinações constantes no PGRSS;

• Emissão e disponibilização de Relatório Anual de Atividades, incluindo ações de

capacitação e sensibilização da comunidade interna e o quantitativo de RSS encaminhados

para tratamento e disposição final.

3.3 Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho (DSMT):

• Assessoria para implementação das normas de segurança no âmbito da Faculdade de

Farmácia;

• Elaboração de projetos e estudos técnicos;

• Realização de inspeções de segurança e perícias técnicas;

• Colaboração nas ações educativas propostas pela COSAT/FAR;

• Auxílio na elaboração e revisão de documentação.

3.4 Farmacêutico Responsável Técnico:

• Garantir que os RSS sejam segregados e descartados corretamente, providenciando a

destinação final adequada dos diversos tipos de resíduos, através de empresas ou órgãos

especializados, arquivando os registros;

• Requerer às empresas prestadoras de serviços terceirizados a apresentação de licença

ambiental para o tratamento ou disposição final dos resíduos;

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• Requerer às empresas e órgãos prestadores de serviços o relatório de RSS encaminhados

para transporte, inativação e disposição final;

• Elaborar Relatório Final Anual contendo quantitativo de RSS destinados e/ou inativados;

• Monitorar os indicadores como instrumentos de avaliação e controle, que permitam

acompanhar a eficácia do PGRSS implantado.

3.5 Fiscais dos Pontos de Coleta de RSS (Unidades UFRGS onde existem a coleta):

• Emitir Manifestos de Transporte de Resíduos MTR´S para cada coleta de resíduos

infectantes para entrega em mãos ao funcionário responsável;

• Acompanhar os serviços de recolhimento da empresa especializada na Unidade;

• Garantir que os resíduos estejam bem armazenados, respeitando o peso máximo de 25 kg

por bombona de 200 litros;

• Garantir que a empresa realize a coleta nos horários e dias programados;

• Atentar para que os funcionários da empresa estejam uniformizados e trajando os

equipamentos de proteção individual necessários para realização do serviço;

• Atentar para o estado de higiene das bombonas vazias que serão deixadas no local;

• Conferir e assinar a guia de coleta dos resíduos;

• Comunicar à CMALIC falhas recorrentes na prestação dos serviços pela empresa.

3.6 Empresas Terceirizadas Contratadas:

• Apresentar, quando solicitado, a licença ambiental do órgão competente para o

transporte, tratamento ou disposição final de resíduos.

• Transportar e destinar o material descartado de acordo com as Leis Municipais e Normas

técnicas, apresentando comprovação de descarte;

• Permitir visitas in loco na unidade de tratamento de resíduos dos fiscais responsáveis;

• Emitir e disponibilizar relatórios periódicos do quantitativo de RSS destinados e/ou

inativados.

4. Classificação dos RSS Gerados

Pela classificação definida na Resolução RDC Nº 222 ANVISA de 28/03/2018 os resíduos

gerados na Faculdade de Farmácia se enquadram nos seguintes grupamentos:

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4.1 Grupo A

Compreendem os resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas

características, podem apresentar risco de infecção. Os RSS pertencentes ao Grupo A gerados na

Faculdade de Farmácia enquadram-se nos subgrupos A1 e A4 da Resolução RDC Nº. 222, de 28 de

março de 2018 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (ANVISA) a

saber:

• Culturas e estoques de microorganismos; meios de cultura e instrumentais utilizados para

transferência, inoculação ou mistura de culturas;

• Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e

materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos

corpóreos na forma livre;

• Sobras de amostras de laboratórios e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções,

provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes

Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou

microorganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente

importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido;

• Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha

sangue ou líquidos corpóreos na forma livre;

• Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não

submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como

suas forrações.

Estes resíduos devem ser acondicionados em sacos específicos para material infectante

disponíveis no Almoxarifado da Faculdade de Farmácia e descartados pelos geradores conforme

rotina de manejo de resíduos infectantes estabelecida no presente plano.

4.2 Grupo B

Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao

meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade,

reatividade e toxicidade.

Dentro das atividades desenvolvidas na Faculdade de Farmácia, enquadram-se neste grupo:

• Resíduos de matérias primas e produtos acabados sólidos, semi-sólidos e líquidos,

incluindo aqueles pertencentes às classes de produtos hormonais, antimicrobianos;

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citostáticos; anti-neoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-

retrovirais.

• Resíduos de matérias-primas e produtos acabados sólidos, semi-sólidos e líquidos, dos

Medicamentos controlados pela Portaria do Ministério da Saúde (MS) 344/98 e suas

atualizações;

• Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados;

reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes;

• Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas e químicas.

OBS Nº1: As características dos riscos destas substâncias são as contidas na Ficha de Informações

de Segurança de Produtos Químicos - FISPQ, conforme a Norma Brasileira (NBR) 14725 da

Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e Decreto Nº 2.657, de 3 de julho de 1998 que

promulga a Convenção Nº 170 da OIT, relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos

no Trabalho, assinada em Genebra, em 25 de junho de 1990. A FISPQ não se aplica aos produtos

farmacêuticos e cosméticos.

OBS Nº2: Os resíduos do Controle de Qualidade, ou seja, restos de reagentes de análises, restos

de amostras para análises devem ser acondicionados conforme a Incompatibilidade dos Resíduos.

• Matérias-primas e produtos acabados, incluindo produto acabado comercial vencido,

contaminado, reprovado, interditados e demais impróprios para o consumo.

• Resíduos perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT, por sua toxicidade,

corrosividade, inflamabilidade e reatividade.

• Quaisquer resíduos do Grupo D contaminados por agente químico.

Os resíduos gerados devem ser segregados observando-se as exigências de compatibilidade

química dos resíduos entre si, constate no ANEXO X, assim como de cada resíduo com os

materiais das embalagens, de forma a evitar reação química entre os componentes do resíduo e

da embalagem, conforme ANEXO XI, enfraquecendo ou deteriorando a mesma, ou a possibilidade

de que o material da embalagem seja permeável aos componentes do resíduo. Os resíduos

químicos gerados também deverão ser acondicionados e rotulados de acordo com a classificação

química estabelecida pelo Centro de Gestão e Tratamento de Resíduos Químicos do Instituto de

Química CGTRQ/IQ UFRGS para transporte e coleta.

Os resíduos químicos resultantes das atividades desenvolvidas na Faculdade de Farmácia

são armazenados durante sua geração em local determinado e identificado nas próprias

instalações dos laboratórios geradores até a semana mensal de coleta (ver rotina de manejo de

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resíduos químicos). Durante a semana de coleta mensal, os referidos resíduos são coletados sob

orientação dos técnicos da COSAT/FAR e transportados até o Almoxarifado de Produtos Químicos

da Faculdade de Farmácia, este devidamente identificado com sinalização de segurança baseada

na norma NBR 7500 da ABNT, no qual aguardam para embarque até o CGTRQ/IQ UFRGS.

4.3 Grupo D

Tratam-se de resíduos comuns gerados nos processos de trabalho e ensino na Faculdade de

Farmácia que não contenham material perfurocortante e não apresentem risco biológico,

químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos

domiciliares.

Enquadram-se neste grupo, os resíduos orgânico e reciclável.

Dentro da classificação de resíduos orgânicos, enquadram-se, dentre outros, os seguintes:

• Papel de uso sanitário, absorventes higiênicos;

• Sobras de alimentos e do preparo de alimentos resultantes da cantina (bar) e refeitório

dos servidores e funcionários terceirizados;

• Resíduos de varrição, flores, podas e jardins.

Dentro da classificação de resíduos recicláveis, enquadram-se, dentre outros, os seguintes:

• Resíduos provenientes das áreas administrativas;

• Papel, papelão, vidro, plástico provenientes ou não de laboratórios (quando estiver

quebrado deve ser embalado antes de descartado), metal das áreas produtivas e que não

tenham sido incluídos nos Grupos A e B;

• Equipamentos de Proteção Individual (EPI´S) não contaminados;

• Embalagens secundárias e primárias de quaisquer medicamentos ou outro produto

farmacêutico não incluídos nos Grupos A e B.

Estes resíduos devem ser segregados obedecendo os critérios estabelecidos na política de

Gestão Ambiental UFRGS e acondicionados de acordo com as orientações do Departamento

Municipal de Limpeza Urbana DMLU do Município de Porto Alegre RS, utilizando-se sacos

plásticos impermeáveis, identificados em resíduos recicláveis (secos - sacos azuis) ou não

recicláveis (orgânico e outros – sacos pretos), para possibilitar a coleta seletiva.

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4.4 Grupo E

Deste Grupo podem ser gerados na Faculdade de Farmácia os seguintes materiais perfuro

cortantes ou escarificantes: agulhas, ampolas de vidro, lâminas de bisturi, seringas, tubos

capilares, micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas e todos os utensílios de vidro quebrados

no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e similares. Estes resíduos

devem ser acondicionados em coletores específicos para material perfuro cortante disponíveis

no Almoxarifado da Faculdade de Farmácia ou caixas de papelão padrão rígidas e resistentes e

descartados pelos geradores conforme rotina de manejo de materiais perfuro cortantes

estabelecida no presente plano.

5. Insumos Necessários

Considerando a variedade e volume de Resíduos de Serviço de Saúde gerados nos

diferentes processos de ensino, pesquisa e extensão no âmbito da Faculdade de Farmácia, para

seu gerenciamento correto e eficaz são necessários, basicamente, os insumos a seguir:

• Microcomputador com acesso à internet para realizar a solicitação de serviços ambientais

(coleta de resíduos químicos e vidraria de laboratório) para o CGTRQ;

• Rótulos padrão de identificação;

• Fita adesiva para colagem de rótulos;

• Lápis;

• Planilhas eletrônicas para registro;

• Embalagens apropriadas (bombonas plásticas, frascos de vidro âmbar com bocal largo, sacos

plásticos transparentes e caixas plásticas padronizadas e identificadas e caixas de papelão)

para armazenamento e transporte dos resíduos químicos Classe B para tratamento e

destinação a cargo do CGTRQ/IQ, mediante convênio estabelecido com a Faculdade de

Farmácia;

• Sacos de lixo pretos (resíduos não recicláveis) e azuis (resíduos recicláveis) para coleta

(padrão adotado pela Política de Gestão Ambiental UFRGS) e transporte do resíduo Grupo D

através do Sistema de Coleta de Lixo Municipal;

• Sacos de lixo branco leitoso com simbologia específica para coleta e transporte dos resíduos

infectantes – Grupo A - para transporte, tratamento e destinação final empresa especializada

contratada;

• Coletor de papelão rígido para resíduos perfuro cortantes (Grupo E);

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• Carro coletor apropriado;

• EPI’s (luvas, avental, óculos de proteção e máscara específica para cada tipo de resíduos).

6. Cuidados Especiais no Manejo de resíduos

• Todos os resíduos a serem descartados, devem ser acondicionados em embalagens

apropriadas que atendam além das normas de biossegurança e as legislações vigentes, a

rotina interna de manejo estabelecida neste PGRSS;

• Todos os resíduos perigosos a serem descartados devem ser identificados e armazenados na

área de armazenamento temporário (Químicos Classe B e Infectantes Classe A), enquanto

aguardam o transporte para a destinação final;

• A destinação final de resíduos comuns Classe D Resolução RDC Nº 222 é de 28/03/18 é feita

por empresa terceirizada contratada pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana

(DMLU);

• As culturas e estoques de microorganismos, os meios de cultura e instrumentais utilizados

para transferência, inoculação ou mistura de culturas devem ser autoclavados durante 30

minutos a 1 atm. Após esterilizados e resfriados, estes podem ser acondicionados em sacos

pretos e descartados juntamente com os resíduos orgânicos (não recicláveis) no contêiner

externo destinado a estes resíduos;

• Os resíduos gerados devem ser identificados de forma clara e duradoura, utilizando o modelo

de rótulo contendo a informação específica sobre o conteúdo e a fonte geradora, conforme

ANEXO II;

• Inventários anuais de resíduos químicos e infectantes devem ser realizados, utilizando ficha

modelo para inventário dos resíduos descartados, constante no ANEXO II ou dados fornecidos

pelos órgãos/empresas contratadas ou conveniadas;

• Deve-se sempre ter em mente que cada um é responsável pelo resíduo desde sua geração até

que este seja encaminhado para a área de descarte provisória, onde o gerador torna-se

corresponsável pelo mesmo até sua neutralização ou queima;

• Em caso de disposição do resíduo em aterro de resíduo industrial perigoso ARIP, a

corresponsabilidade, compartilhada também com o empreendimento, somente cessará com a

extinção do mesmo (degradação total).

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7. Documentos Relacionados

Para o correto e eficaz gerenciamento dos RSS gerados na Faculdade de Farmácia definidos

na Resolução RDC Nº 222 ANVISA de 28/03/2018, deve-se manter arquivados para

disponibilização da fiscalização sanitária e ambiental, em meio físico ou digital por no mínimo

cinco anos, os seguintes documentos:

• Registros de recuperação, descarte e destinação dos RSS, incluindo os Manifestos de

Transporte de Resíduos MTR FEPAM emitidos pelo gerador (Faculdade de Farmácia)

para coleta terceirizada de resíduos dos grupos A e E;

• Cópia do contrato de prestação de serviços e da licença ambiental das empresas

prestadoras de serviços para a destinação dos RSS;

• Cópia do PGRSS também deverá estar disponível para consulta, além dos órgãos de

vigilância sanitária ou ambientais, dos funcionários, dos pacientes e do público em

geral.

8. Procedimento

As ações relativas à identificação, segregação, acondicionamento, inventários,

armazenamento, coleta, transporte e destinação final dos RSS serão tratadas separadamente e

descritas a seguir.

8.1 Identificação, Segregação e acondicionamento

8.1.1 Identificação

Grupo A

A identificação dos resíduos do Grupo A será feita por meio do rótulo e embalagem

específicos para “Resíduo Infectante ou Biológico” com a simbologia correspondente, conforme

Anexo IV.

Grupo B

A identificação das bombonas plásticas e frascos de vidro contendo resíduos químicos

líquidos e dos sacos plásticos transparentes contendo resíduos químicos sólidos será feita através

dos rótulos padrão fornecidos pelo CGTRQ, adotados neste PGRSS, contendo a descrição

detalhada do resíduo, conforme Anexo II.

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Grupo D

Os resíduos do Grupo D serão identificados como “Resíduo reciclável” lixeiras e sacos azuis

e “Resíduo não reciclável (orgânico)” lixeiras e sacos pretos, conforme a sua classificação e

segregação.

Grupo E

A identificação do resíduo Grupo E vai depender da presença ou não dos resíduos dos

Grupos A ou B, conforme segue:

• Os resíduos do Grupo E não contaminados com resíduos dos Grupos A e B serão

identificados com a Inscrição “Matéria Prima para Reciclagem”, conforme rótulo do

Anexo III;

• Os resíduos do Grupo E contaminados com resíduos do Grupo A serão identificados

com rótulos destinados a “Resíduo Infectante ou Biológico”, com a correspondente

simbologia, conforme rótulo do Anexo V;

• Os resíduos do Grupo E contaminados com resíduos do Grupo B serão identificados

com rótulos destinados a resíduos químicos específicos, conforme modelo do rótulo

constante no Anexo III.

8.1.2 Segregação

Grupo A

• Os Resíduos do Grupo A devem ser segregados e recolhidos em sacos brancos apropriados

contendo a simbologia específica destinada a resíduos infectantes separadamente dos

demais, para descarte pelo gerador devidamente identificado na área de descarte e

armazenamento temporário de resíduos dos grupos A e E da Faculdade de Farmácia,

aguardando posterior recolhimento pela empresa terceirizada contratada pela UFRGS

mediante licitação (Ver Rotina de manejo de Resíduos dos Grupos A & E).

Grupo B

Os Resíduos do Grupo B devem ser segregados conforme descrito abaixo:

• Matéria-prima e reagentes: as matérias-primas e reagentes rejeitados no recebimento

devem ser devolvidos, conforme previamente acordado com o seu fornecedor ou

encaminhados para redistribuição a outras unidades da UFRGS ou descarte junto ao Centro

de Gestão e Tratamento de Resíduos Químicos/ Instituto de Química (CGTRQ/IQ);

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• Matérias-primas ou reagentes rejeitados por vencimento do prazo de validade devem ser

encaminhados para recuperação ou descarte conforme ANEXO I;

• Material de embalagem: o material de embalagem não contaminado rejeitado deve ser

devolvido ao fornecedor ou descartado como resíduo Grupo D. Material de embalagem

primário contaminado com produto deve ser encaminhado para descarte conforme ANEXO

I;

• Resíduos sólidos e líquidos provenientes dos processos produtivos e analíticos, produtos

acabados reprovados, devolvidos devem ser encaminhados para descarte de acordo com

rotina de manejo estabelecida neste PGRSS para o CGTRQ/IQ, conforme ANEXO I.

Grupo D

• Os Resíduos provenientes do Grupo D devem ser segregados conforme a classificação

usando padrão de cores estabelecidos pela Política Ambiental UFRGS, em resíduo

reciclável (saco azul e lixeira azul) ou resíduo não reciclável (orgânico) saco e lixeira na

cor preta;

• Todo o material impresso como rótulos, laudos e fichas de pesagem deverão ser

descaracterizados e rasgados antes do descarte em lixo reciclável. Os demais materiais

impressos não devem ser rasgados antes do descarte.

Grupo E

Resíduos provenientes do Grupo E devem estar separados do restante dos resíduos para evitar

eventuais acidentes, dispostos em coletores identificados. Os resíduos deste grupo devem estar

separados em 2 classes:

• Resíduos do Grupo E não contaminados e contaminados com resíduos do Grupo A, devem

ser descartados juntamente em coletores apropriados na Área de Armazenamento

Temporário de Resíduos Infectantes;

• Resíduos do Grupo E contaminados com resíduos do Grupo B devem ser descartados como

resíduos químicos sólidos, porém em caixas de papelão rígidas, utilizando o padrão de

classificação e rotulagem próprio para estes adotados neste PGRSS.

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8.1.3 Acondicionamento

Grupo A

O acondicionamento dos resíduos do Grupo A deve ser feito em sacos plásticos,

impermeáveis e resistentes, de cor branca leitosa contendo a simbologia específica dos resíduos

infectantes ou biológicos.

Grupo B

O acondicionamento dos resíduos químicos sólidos deverá ser feito em sacos plásticos

transparentes ou em potes plásticos devidamente identificados, e estocados na área adequada.

Os resíduos químicos líquidos coletados devem ser acondicionados em bombonas plásticas

resistentes e impermeáveis de capacidade de 5 ou 10 litros ou em frascos de vidro âmbar de 1

litro com bocal largo, conforme a quantidade gerada pelo laboratório, respeitando a

incompatibilidade dos resíduos e a coleta segregada conforme a classificação estabelecida no

ANEXO I. O recipiente de coleta deve ser fechado quando 2/3 de sua capacidade estiver

preenchida.

Grupo D

Os Resíduos do Grupo D, classificados como orgânico, devem ser acondicionados em sacos

pretos resistentes de modo a evitar derramamento durante seu manuseio e transporte.

Os Resíduos do Grupo D, classificados como reciclável, devem ser acondicionados em sacos

azuis resistentes.

Grupo E

Os resíduos do Grupo E devem ser acondicionados em recipientes rígidos, estanques,

vedados, impermeáveis e identificados com inscrição de perfuro cortante (coletores específicos

apropriados ou caixas de papelão rígidas).

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8.1.4 Inventário

Grupo A

O quantitativo de resíduos infectantes enviados para tratamento e disposição final por

conta da empresa terceirizada contratada pela UFRGS deve ser informado aos fiscais

responsáveis pelos respectivos pontos de coleta ao menos uma vez por ano para finalidade de

relatório ou a critério da própria unidade geradora de resíduos. Entretanto, a responsabilidade

da realização do inventário dos resíduos do Grupo A é do próprio gerador, através de uma

estimativa de geração mensal deste. Os dados devem ser anotados em uma planilha modelo,

conforme Anexo VIII – Ficha Modelo para Inventário de Resíduos Infectantes (Biológicos), e

enviadas para a COSAT no endereço eletrônico [email protected] sempre que solicitado

ou ao menos uma vez ao ano.

Grupo B

A inserção do quantitativo de resíduos químicos Grupo B é realizada pelo responsável da

solicitação de coleta de cada laboratório gerador mensalmente. Os dados de geração são

inseridos no sistema desenvolvido pelo CPD UFRGS para o CGRTQ. O inventário dos resíduos do

Grupo B, por categoria de produto químico, é disponibilizado, portanto pelo próprio CGTRQ à

COSAT/FAR anualmente, que repassa a Direção da Faculdade de Farmácia através do Relatório

Anual da COSAT. Entretanto, inventários anuais de resíduos também devem ser realizados pelo

gerador, no local da geração, e enviadas para o endereço eletrônico [email protected],

após o termino de cada ano. A planilha de quantificação deve seguir o modelo, conforme Anexo

III.

Grupo D

Torna-se muito difícil a apuração do quantitativo dos resíduos comuns classe D (recicláveis

e não recicláveis) devido à grande quantidade gerada diariamente e pelo fato da coleta ser

realizada por empresa terceirizada contratada diretamente pelo próprio Departamento

Municipal de Limpeza Urbana, DMLU, da Prefeitura de Porto Alegre. Desta forma, constatou-se

que não será possível quantificá-lo ou estimá-lo. Por outro, a COSAT/FAR compromete-se a

realizar campanha permanente direcionada a todos os geradores visando a correta segregação

deste tipo de resíduo utilizando as cores padrão adotadas pela Política Ambiental UFRGS.

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Grupo E

Os resíduos do Grupo E contaminados com resíduos do Grupo A terão sua geração mensal

estimada utilizando o modelo, de acordo com o Anexo VI juntamente com os resíduos do Grupo

A, e aqueles contaminados com resíduos do Grupo B serão quantificados mensalmente, conforme

Anexo II juntamente com os resíduos do Grupo B.

8.2 Armazenamento, Coleta e Transporte

O armazenamento temporário dos resíduos deve ser realizado em áreas apropriadas com

dimensionamento compatível com as características quantitativas e qualitativas dos resíduos

gerados.

Os resíduos do Grupo A (resíduos de coletas e experimentos laboratoriais, carcaças de

animais de experimentação e semelhantes) de fácil putrefação são armazenados em freezer,

utilizado exclusivamente para esta finalidade na área de armazenamento temporário de resíduos

infectantes, localizada no andar térreo da Faculdade de Farmácia, até o recolhimento para

destinação final por empresa terceirizada contratada. Já a maravalha (cama) usada pelos

animais de experimentação no biotério, bem como, as embalagens contendo perfurocortantes,

são descartadas em bombonas de capacidade 200 L de cor azul disponibilizadas pela empresa

terceirizada neste mesmo ambiente.

A coleta e o transporte interno dos resíduos do Grupo A e E (perfurocortantes

contaminados com resíduos do Grupo A) até a área de armazenamento temporário são realizados

pelo gerador. A coleta e o transporte interno dos resíduos do Grupo E (perfurocortantes não

contaminados e aqueles contaminados com resíduos do grupo B) também são realizados pelo

próprio gerador que, obedecendo a rotina de manejo destes resíduos, se dirige até a portaria da

Faculdade de Farmácia, se identifica e retira a chave da área de armazenamento temporário

para descarte do resíduo.

A coleta e o transporte interno dos resíduos do Grupo B até o Almoxarifado de produtos

químicos da Faculdade Farmácia (área de armazenamento temporário de resíduos químicos

sólidos e líquidos) são realizados pelo gerador de acordo com escala mensal de descarte. O

transporte interno dos resíduos do Grupo B (Químicos), além de vidraria de laboratório

quebrada, contaminada ou não devidamente identificada e acondicionada até a área de

armazenamento temporário é realizado com supervisão e auxílio de membros da COSAT. A

coleta e transporte externo dos resíduos do Grupo B é realizada por veículo pertencente ao

CGTRQ/IQ conforme convênio estabelecido entre este e a Faculdade de Farmácia.

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O transporte externo dos resíduos comuns recicláveis e não recicláveis são realizados por

empresas terceirizadas específicas para cada tipo de resíduo, contratadas pelo DMLU. Já a

coleta e o transporte externo dos resíduos dos Grupos A e E para destinação final são realizados

por empresa contratada pela UFRGS mediante licitação.

8.2.1 Periodicidade da coleta

• Recolhimento do resíduo Grupo D: Não reciclável (orgânico) diário e reciclável 03 vezes por

semana.

• Recolhimento do resíduo especial:

- Resíduos do Grupo A e E (contaminados com resíduos do Grupo A): 03 vezes por semana

no ponto de coleta da Faculdade de Farmácia e uma vez por semana no Ponto de Coleta do

Prédio Anexo da Rua São Luiz;

- Resíduos Grupo B e E (contaminados com resíduos do grupo B): mensal.

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9. Diagnóstico de Resíduos Gerados

Internamente, o gerenciamento de resíduos da Faculdade de Farmácia, sobretudo os

resíduos químicos Grupo B e os resíduos potencialmente infectantes e perfurocortantes Grupos A

& E da Resolução Nº 222 de 28/03/2018 da ANVISA, está a cargo da COSAT que é também

responsável pela elaboração, implementação e manutenção do Plano de Gerenciamento de

Resíduos de Serviço de Saúde PGRSS.

A partir do convênio estabelecido entre a Faculdade de Farmácia e o CGTRQ em 2005, foi

disponibilizado suporte técnico de transporte, tratamento e destinação final para os resíduos

químicos gerados mediante transferência orçamentária de verba. Pelo acordo, o mesmo se

tornou responsável pela coleta mensal e tratamento e disposição final dos resíduos químicos

gerados nas atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas nos laboratórios da

Faculdade de Farmácia.

Quanto ao gerenciamento de resíduos químicos, as atribuições da COSAT são: organização

interna e operacionalização da coleta de resíduos, distribuição de produtos químicos para os

laboratórios, organização do treinamento obrigatório ministrado pelo centro para os geradores,

emissão de relatórios. Na implantação da rotina de gerenciamento dos resíduos químicos na

Faculdade de Farmácia, a COSAT realizou, em 2007, um mapeamento prévio dos laboratórios

geradores, organizado por andar. Paralelo a isso, a COSAT solicitou às chefias de laboratórios

que nomeassem um responsável pela segregação, rotulagem e embalagem dos resíduos de

acordo com protocolo repassado nos treinamentos teórico e prático. Num segundo momento,

procedeu-se aos treinamentos organizados pela COSAT e ministrados pelo CGTRQ com vistas a

capacitar os responsáveis nos laboratórios pelo gerenciamento interno dos resíduos químicos.

Diferentemente dos resíduos químicos, a operacionalização interna do descarte dos

resíduos dos Grupos A & E Resolução RDC Nº 222 ANVISA gerados nas atividades laborais, de

ensino e pesquisa na Faculdade de Farmácia, também inclusos no PGRSS, não é realizada

diretamente pela equipe da COSAT em sua totalidade. Quem efetua o descarte, ou seja, o

transporte do resíduo devidamente embalado e rotulado até a área de armazenamento

temporário é o próprio gerador (Anexo VI). Já a sua coleta é realizada por uma empresa

especializada licenciada, escolhida por processo licitatório pela UFRGS.

A organização e fiscalização interna do almoxarifado de armazenamento temporário de

resíduos dos Grupos A & E da Faculdade de Farmácia ficam por conta dos Fiscais do Ponto de

Coleta nomeados entre os membros da COSAT, o qual também recebe inspeções periódicas de

técnicos do Departamento de Meio ambiente e Licenciamento SUINFRA UFRGS.

Partindo da observação dos dados de geração de resíduos químicos da Faculdade de

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Farmácia, constatou-se que o volume gerado, bem como, as relações entre as diferentes classes

se mantiveram constantes com tendência a um incremento na quantidade gerada ao longo dos

anos desde 2008 (Anexo X).

Seguindo a linha dos resíduos gerados em maior volume, cabe salientar a grande

quantidade de solventes orgânicos não halogenados e solventes passíveis de purificação,

justamente sobre os quais se têm a oportunidade de se realizar técnicas de reaproveitamento.

Desde 2011 a COSAT divulga, em seu relatório anual, o quantitativo de resíduos químicos

coletados e encaminhados para tratamento e disposição final e a partir de 2013, o levantamento

de resíduos infectantes e perfuro cortantes descartados durante o ano pelos geradores do posto

de coleta da Faculdade de Farmácia, que inclui os resíduos gerados pela Escola de Enfermagem e

Creche UFRGS (Anexo XI). Pretende-se com isto gerar subsídios para reforçar a realização de

ações junto aos geradores, visando melhorar a segregação dos referidos resíduos e

consequentemente, redução no custo do serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição

final.

Como já referenciado anteriormente, os resíduos comuns recicláveis e não recicláveis

coletados internamente por funcionários terceirizados e externamente por empresa contratada

pelo DMLU são de difícil dimensionamento, não fazendo parte, portanto, deste diagnóstico de

resíduos gerados. As ações da COSAT com a comunidade geradora com relação a estes resíduos

limitam-se ao controle da segregação dos resíduos por membros da COSAT e campanhas de

conscientização e palestras para a correta segregação e diminuição da sua geração.

10. Notificação de Incidentes e Acidentes de Trabalho

Os incidentes ou acidentes deverão ser registradas utilizando-se o Formulário de Acidentes

e Incidentes de Serviço (FAIS) adotado pela UFRGS Anexo XII. De acordo com o Art. 6º da

Portaria Nº 3109 de 24 de novembro de 2000 da Reitoria da UFRGS: É obrigatória a emissão do

FAIS até 10 (dez) dias úteis contados a partir da ocorrência do acidente ou incidente em serviço

e, em caso de óbito, imediatamente. O preenchimento do referido documento é obrigatório para

servidores efetivos do quadro da UFRGS (técnicos e docentes), não se aplicando a alunos ou

funcionários terceirizados. A partir de março de 2018, a solicitação deverá ser encaminhada

somente por meio eletrônico, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com acesso

através do link: https://sei.ufrgs.br/sei.

No caso de funcionários terceirizados, o informe de acidentes e incidentes deverá ser

realizado através da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A CAT é um documento

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emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como, uma doença

ocupacional e encontra-se disponível no endereço eletrônico

http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form001.html.

11. Formação e Educação Continuada em RSS

Todos os envolvidos diretamente ou indiretamente com o manejo dos resíduos de serviço

de saúde gerados na Faculdade de Farmácia devem estar cientes da existência do PGRSS e suas

implicações e demandas, sendo capacitados pela COSAT na ocasião de sua admissão e mantidos

sob treinamento periódico para as atividades de manejo destes resíduos, incluindo a sua

responsabilidade com higiene pessoal e dos materiais. A capacitação deve abordar a importância

da utilização correta de equipamentos de proteção individual - uniforme, luvas, avental,

máscara, botas e óculos de segurança específicos a cada atividade, bem como a necessidade de

mantê-los em perfeita higiene e estado de conservação. Todos os profissionais que trabalham no

estabelecimento, mesmo os que atuam temporariamente ou não estejam diretamente envolvidos

nas atividades do PGRSS, devem conhecer o sistema adotado para o gerenciamento de resíduos

de serviço de saúde, a prática de identificação e segregação dos resíduos, reconhecimento de

símbolos, expressões e padrões de cores adotados, localização de áreas de descarte e

armazenamento temporário de resíduos, entre outros fatores indispensáveis à completa

integração ao PGRSS.

O programa de capacitação e educação continuada implementado e coordenado pela

COSAT na Faculdade de Farmácia UFRGS em parceria com a AGA, EDUFRGS, SUINFRA e DSMT

compõe-se de treinamentos periódicos, palestras e cursos de capacitação que contemplam os

seguintes aspectos:

• Conhecimento da legislação ambiental atualizada relativa aos resíduos gerados;

• Conhecimento do PGRSS adotado internamente na Faculdade de Farmácia com definições

e classificação dos resíduos, responsabilidades e de tarefas e potencial de risco do

resíduo, através de treinamentos, palestras, comunicados orais, folhetos, e por meio

eletrônico tais como: e-mails, informativos, homepage, e comunicados no Mural

Eletrônico da Faculdade Farmácia;

• Compromisso com a redução da geração de resíduos e reutilização de materiais através

de programas e campanhas específicas;

• Conscientização para o uso racional de recursos e materiais, incluindo matérias-primas e

insumos, energia elétrica e agua;

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• Conscientização e treinamento para implantação das rotinas de segregação e coleta dos

RSS, incluído a Coleta Seletiva de resíduos comuns;

• Conhecimento sobre a utilização e orientações quanto ao uso de Equipamentos de

Proteção Individual e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s);

• Providências a serem tomadas em caso de acidentes e de situações emergenciais;

• Orientações quanto à higiene pessoal e dos ambientes de trabalho.

11.1 Programa de Capacitação e Educação Continuada em RSS

A COSAT da Faculdade de Farmácia desenvolveu e mantém desde a implantação da 1ª

Edição do PGRSS, em 2007, um Programa de Capacitação e Treinamentos destinado a prover

informações atualizadas a todos os membros da comunidade acadêmica envolvidos

diretamente na geração, manuseio e gerenciamento de RSS. As ações principais deste

programa, reunidas num curso de capacitação e treinamentos, estão descritas nos tópicos a

seguir.

11.1.1 Curso de Capacitação de Gestão de Resíduos Laboratoriais

O Curso de Capacitação de Gestão de Resíduos Laboratoriais (Anexo XVII), coordenado

pela COSAT da Faculdade de Farmácia em parceria com a EDUFRGS, originado a partir do

Curso de Extensão em Saúde e Segurança no Ambiente de Trabalho realizado em 2007, é

ministrado anualmente desde 2014 por integrantes da COSAT, docentes e técnicos

convidados, especialistas na área. O Curso tem como proposta fornecer subsídios técnicos e

práticos aos servidores técnicos administrativos e docentes da UFRGS que atuam em

laboratórios para correta e segura gestão de resíduos de serviço de saúde através do

cumprimento de normas técnicas e legislações pertinentes, visando prevenção da poluição e

preservação ambiental. Neste contexto, objetiva instrumentalizá-los para formulação de

protocolos e elaboração de PGRSS, de modo a nortear o trabalho de gestão de resíduos nas

unidades da UFRGS, fomentando o surgimento de novas COSAT´S. Durante 44 horas de

duração, são abordados, em exposições teóricas dialogadas, os seguintes temas: Gestão de

Segurança no Laboratório, Gestão Integrada de Resíduos Sólidos na UFRGS, Uso Racional e o

Descarte Correto de Medicamentos, Gestão de Resíduos Químicos, Toxicidade dos Produtos

Químicos e Resíduos, Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde – Grupos A e E Res. RDC 222

ANVISA e o Gerenciamento de Resíduos na UFRGS - A Experiência da Faculdade de Farmácia

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(Anexo XV). Além destas atividades, três Visitas Técnicas são programadas para o final do

curso: Pró-Ambiente Indústria e Comércio de Produtos Químicos e Resíduos Industriais Ltda. –

Gravataí/RS, Stericycle Aborgama do Brasil – Triunfo/RS e Fábrica Ecocitrus, Usina de

Compostagem e Biogás Ecocitrus (Consórcio Verde Brasil) e Casa da Atafona– Montenegro/RS.

Como resultado desta iniciativa e das capacitações anteriores na área obteve-se a

capacitação de aproximadamente 280 servidores da UFRGS nestes quesitos, além de todos os

técnicos da Faculdade de Farmácia que geram resíduos em suas atividades laborais até 2018.

11.1.2 Treinamento de Gestão de Resíduos Químicos

Implementado pela COSAT da Faculdade de Farmácia em 2007, o Treinamento de Gestão

de Resíduos Químicos visa contribuir para gerenciamento de resíduos químicos conforme

modelo proposto e aprovado no Plano de Gerenciamento de Resíduos PGR pelo Conselho da

Unidade CONSUNID da Faculdade de Farmácia. O Treinamento de Gestão de Resíduos

Químicos é ministrado aos geradores deste tipo de resíduo pela Química responsável técnica

pelo Centro de Gestão e Tratamento de Resíduos Químicos CGTRQ/IQ/UFRGS, unidade

responsável pelo recolhimento, transporte, tratamento e encaminhamento para destinação

final destes reíduos. Na ocasião, são detalhados os procedimentos de descarte de resíduos

químicos, incluindo todas as orientações a serem seguidas pelos geradores para solicitação de

descarte, as quais deverão ser disseminadas a todos os membros das equipes de trabalho dos

laboratórios (alunos, bolsistas, técnicos e professores) que geram resíduos químicos na

Faculdade de Farmácia. Ressalta-se que é imprescindível a presença de pelo menos um

membro representando cada laboratório nestes treinamentos, e sua ausência implica na não

aceitação dos resíduos químicos para descarte de acordo com a escala mensal por andar

estabelecida. A frequência dos treinamento de Gestão de Resíduos Químicos é semestral,

devido a entrada de novos alunos, sobretudo, os de pós graduação, principals geradores

destes resíduos

10.1.3 Treinamento de Gestão de Resíduos Infectantes (Biológicos)

Organizado pela COSAT da Faculdade de Farmácia desde 2010, tem o intuito contribuir no

gerenciamento de resíduos infectantes (biológicos) e perfurocortantes Grupos A e E da

Resolução RDC ANVISA Nº 222, conforme modelo proposto e aprovado no PGR pelo Conselho

da Unidade CONSUNID da Faculdade de Farmácia. O Treinamento de Gestão de Resíduos

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Infectantes é ministrado aos geradores pela bióloga responsável pelo Departamento de Meio

Ambiente e Licenciamento DMALIC SUINFRA, setor responsável pela contratação e fiscalização

da empresa terceirizada que realiza a coleta, tratamento e disposição final destes reíduos. Na

ocasião são repassadas as rotinas de manejo e o descarte de resíduos infectantes e

perfurocortantes, bem como, todas as orientações que deverão ser seguidas e disseminadas a

todos os membros das equipes de trabalho dos laboratórios (alunos, bolsistas, técnicos e

professores) geradores destes resíduos na Faculdade de Farmácia. Ressalta-se que é

imprescindível a presença de pelo menos um membro representando cada laboratório nestes

treinamentos, e sua ausência implica não aceitação dos resíduos para descarte de acordo. A

frequência destes treinamentos é anual ou semestral de acordo com a demanda de geradores.

10.1.4 Treinamento de Abandono de Edificação

Organizado e operacionalizado pela COSAT da Faculdade de Farmácia desde 2015, tem

frequência anual ou semestral por demanda. Inicialmente, nos primeiros treinamentos, a

comunidade era avisada previamente da ocorrência do mesmo. Atualmente, os mesmos

ocorrem sem aviso prévio da comunidade em geral, excetuando-se a Direção e Secretaria da

Faculdade de Farmácia, previamente notificadas. O objetivo deste treinamento é possibilitar

aos ocupantes do prédio da Faculdade de Farmácia o abandono seguro e ordenado do mesmo

em casos de sinistros (incêndios, princípios de incêndio, explosão ou derramento de produtos

químicos com escape de gases ou outros) que necessitem de saída rápida e segura dos locais

de trabalho e estudo.

O público alvo deste treinamento são todas as pessoas presentes no momento da

realização do mesmo, entretanto, o objetivo principal é atingir quem passa a maior parte do

tempo no prédio, como técnicos, professores e alunos.

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12. Planejamento e Cronograma de Ações

Ao longo dos anos, muitas ações relacionadas a gestão de resíduos foram planejadas e

implementadas pela COSAT na Faculdade de Farmácia desde 2007. Estas ações decorreram da

necessidade de organização para o correto gerenciamento de resíduos de serviço de saúde

gerados e foram planejadas considerando prioridades estabelecidas, discutidas em reuniões da

COSAT, reunidas no Relatório Anual da COSAT, o qual estabelece também as metas para o ano

subsequente. O cronograma abaixo define prazos factíveis para execução de ações que vão

desde a revisão do PGRSS na Faculdade de Farmácia em 2018 até a avaliação do PGR

implantado. O mesmo consiste numa relação das ações principais e foi concebido no intuito de

nortear o planejamento e execução das atividades dentro dos prazos previstos, visando atender

as legislações sanitárias e ambientais além de proporcionar um ambiente de trabalho e ensino

seguro e saudável.

Cronograma de Ações do PGR 2018/2019

Ações do Plano

2018/19

Meses Execução

Dat

a de

Con

clusã

o

7 8 9 10 11 12 1 2 3 4 5 6

1. Revisão do PGRSS X X COSAT

2. Aprovação do PGRSS no CONSUNID

X CONSUNID

3. Elaboração de material divulgação X COSAT

4. Coleta de resíduos químicos

X X X X X X X X X X X COSAT

5. Fiscalização Coleta de Resíduos Infectantes X X X X X X X X X X X Fiscais RSS

6. Emissão de MTR`S RSS X X X X X X X X X X X COSAT

7. Seminário COSAT: “Segurança e Gestão de Resíduos na Faculdade de Farmácia”

X X X X X X X X X X X COSAT/ PPGCF

8. Ação de Capacitação: “Curso de Gestão de Resíduos Laboratoriais - 4ª Turma”

X X X COSAT/

EDUFRGS

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9. Treinamentos práticos de Gestão de Resíduos Químicos

X X COSAT/ CGTRQ

10. Treinamentos práticos de Gestão de Resíduos infectantes e Perfurocortantes

X COSAT/ DMALIC

11. Treinamento de Abandono de Edificação

X COSAT

12. Projeto: “Uso Racional de Água & Energia” X X X X X X X X X X X

COSAT/ AGA

13. Implantação do PGR X X X X X X X X X X COSAT

14. Avaliação do PGR X COSAT/

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13. Glossário

I. Abrigo Externo: ambiente no qual ocorre o armazenamento externo dos coletores de

resíduos;

II. Abrigo Temporário: ambiente no qual ocorre o armazenamento temporário dos coletores de

resíduos;

III. Acondicionamento: ato de embalar os resíduos segregados em sacos ou recipientes que

evitem vazamentos, e quando couber, sejam resistentes às ações de punctura, ruptura e

tombamento, e que sejam adequados física e quimicamente ao conteúdo acondicionado;

IV. Agente Infeccioso: qualquer microrganismo que tenha capacidade de causar doença;

V. Agentes Biológicos: microrganismos capazes ou não de originar algum tipo de infecção,

alergia ou toxicidade no corpo humano, tais como: bactérias, fungos, vírus, clamídias,

riquétsias, micoplasmas, parasitas e outros agentes, linhagens celulares, príons e toxinas;

VI. Armazenamento Externo: guarda dos coletores de resíduos em ambiente exclusivo, com

acesso facilitado para a coleta externa;

VII. Armazenamento Interno: guarda do resíduo contendo produto químico ou rejeito radioativo

na área de trabalho, em condições definidas pela legislação e normas aplicáveis a essa

atividade;

VIII. Armazenamento Temporário: Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os

resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração;

IX. Aterro de Resíduo Industrial Perigoso - Classe I: local de disposição final de resíduos

perigosos no solo, sem causar danos ou riscos à saúde pública, minimizando os impactos

ambientais e utilizando procedimentos específicos de engenharia para o confinamento

destes;

X. Aterro Sanitário: Técnica de destinação final de resíduos sólidos urbanos no solo, por meio

de confinamento em camadas cobertas com material inerte, segundo normas específicas, de

modo a evitar danos ou riscos à saúde e à segurança, minimizando os impactos ambientais.

XI. Cadáveres de Animais: carcaça do animal após a morte;

XII. Carcaças de Animais: são produtos de retaliação de animais, provenientes de

estabelecimentos de tratamento de saúde animal, centros de experimentação, de

Universidades e unidades de controle de zoonoses e outros similares;

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XIII. Carro Coletor: carro provido de rodas, destinado à coleta e transporte interno de resíduos;

XIV. Classe de Risco 1 (baixo risco individual e para a comunidade): agentes biológicos

conhecidos por não causarem doenças no homem ou nos animais adultos sadios;

XV. Classe de Risco 2 (moderado risco individual e limitado risco para a comunidade): inclui os

agentes biológicos que provocam infecções no homem ou nos animais, cujo potencial de

propagação na comunidade e de disseminação no meio ambiente é limitado, e para os quais

existem medidas terapêuticas e profiláticas eficazes;

XVI. Classe de Risco 3 (alto risco individual e moderado risco para a comunidade): inclui os

agentes biológicos que possuem capacidade de transmissão por via respiratória e que

causam patologias humanas ou animais, potencialmente letais, para as quais existem

usualmente medidas de tratamento ou de prevenção. Representam risco se disseminados na

comunidade e no meio ambiente, podendo se propagar de pessoa a pessoa;

XVII. Classe de Risco 4 (elevado risco individual e elevado risco para a comunidade): classificação

do Ministério da Saúde que inclui agentes biológicos que representam grande ameaça para o

ser humano e para os animais, implicando grande risco a quem os manipula, com grande

poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro, não existindo medidas preventivas e de

tratamento para esses agentes;

XVIII. Coleta e Transporte externos: remoção dos resíduos de serviços de saúde do abrigo externo

até a unidade de tratamento ou outra destinação, ou disposição final ambientalmente

adequada, utilizando-se de técnicas que garantam a preservação das condições de

acondicionamento;

XIX. Coletor Com Rodas Ou Carro de Coleta: recipiente com rodas utilizado para acondicionar e

transportar internamente os sacos com resíduos;

XX. Coletor: recipiente utilizado para acondicionar os sacos com resíduos;

XXI. Compostagem: processo biológico que acelera a decomposição do material orgânico, tendo

como produto final o composto orgânico;

XXII. Destinação Final Ambientalmente Adequada: destinação de resíduos que inclui a

reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético

ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio

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Ambiente (SISNAMA), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do Sistema

Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), entre elas a disposição final

ambientalmente adequada, observando normas operacionais específicas de modo a evitar

danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais

adversos;

XXIII. Disposição Final Ambientalmente Adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros,

observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde

pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;

XXIV. Embalagem Primária: Embalagem que entra em contato direto com o produto no estado

sólido ou líquido;

XXV. Embalagem Secundária: Embalagem que não entra em contato direto com o produto;

XXVI. Equipamento de Proteção Coletiva (EPC): dispositivos ou produtos de uso coletivo

utilizados pelo trabalhador, destinados à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a

segurança e a saúde no trabalho e de terceiros;

XXVII. Equipamento de Proteção Individual (EPI): dispositivo ou produto de uso individual

utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a

segurança e a saúde no trabalho;

XXVIII. Forma Livre: saturação de um líquido em um resíduo que o absorva ou o contenha, de

forma que possa produzir gotejamento, vazamento ou derramamento espontaneamente ou

sob compressão mínima;

XXIX. Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde: conjunto de procedimentos de gestão,

planejados e implementados a partir de bases científicas, técnicas, normativas e legais, com

o objetivo de minimizar a geração de resíduos e proporcionar um encaminhamento seguro,

de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores e a preservação da saúde pública,

dos recursos naturais e do meio ambiente;

XXX. Hemoderivados: produtos farmacêuticos obtidos a partir do plasma humano, submetidos ao

processo de industrialização e normatização que lhes conferem qualidade, estabilidade e

especificidade;

XXXI. Identificação: conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos resíduos contidos

nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos resíduos;

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XXXII. Infecção: é a penetração, proliferação e/ou desenvolvimento dos agentes infecciosos no

organismo dos seus hospedeiros;

XXXIII. Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece

as condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser obedecidas para

localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadores dos

recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob

qualquer forma, possam causar degradação ambiental;

XXXIV. Licença Sanitária: documento emitido pelo órgão sanitário competente dos Estados, Distrito

Federal ou dos Municípios, contendo permissão para o funcionamento dos estabelecimentos

que exerçam atividades sob regime de vigilância sanitária;

XXXV. Líquidos Corpóreos: líquidos originados no corpo humano, limitados para fins desta

resolução, em líquidos cefalorraquidiano, pericárdico, pleural, articular, ascítico e

amniótico;

XXXVI. Logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por

um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a

restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo

ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;

XXXVII. Manejo dos Resíduos de Serviços de Saúde: atividade de manuseio dos resíduos de serviços

de saúde, cujas etapas são a segregação, acondicionamento, identificação, transporte

interno, armazenamento temporário, armazenamento externo, coleta interna, transporte

externo, destinação e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos de serviços de

saúde;

XXXVIII. Materiais Perfuro cortantes: materiais pontiagudos ou que contenham fios de corte capazes

de causar perfurações ou cortes;

XXXIX. Metal Pesado: qualquer substância ou composto contendo antimônio, cádmio, cromo (IV),

chumbo, estanho, mercúrio, níquel, prata, selênio, telúrio e tálio;

XL. Patogenicidade: é a capacidade que tem o agente infeccioso de uma vez instalado no

organismo do homem e dos animais, produzir sintomas em maior ou menor proporção dentre

os hospedeiros infectados;

XLI. Periculosidade: qualidade ou estado de ser perigoso;

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XLII. Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS): documento que

aponta e descreve todas as ações relativas ao gerenciamento dos resíduos de serviços de

saúde, observadas suas características e riscos, contemplando os aspectos referentes à

geração, identificação, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte,

destinação e disposição final ambientalmente adequada, bem como as ações de proteção à

saúde pública, do trabalhador e do meio ambiente;

XLIII. Príon: estrutura proteica alterada relacionada como agente etiológico das diversas formas

de encefalite espongiforme;

XLIV. Reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas

propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos

ou novos produtos;

XLV. Redução de Carga Microbiana: aplicação de processo que visa à inativação microbiana das

cargas biológicas contidas nos resíduos;

XLVI. Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e

recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não

apresente outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;

XLVII. Resíduo Perigoso: aquele que, em razão de suas características de inflamabilidade,

corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade

e mutagenicidade, apresenta significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental ou

à saúde do trabalhador, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;

XLVIII. Resíduo Sólido: material, substância, objeto ou bem descartado, resultante de atividades

humanas em sociedade, a cuja destinação se propõe proceder ou se está obrigado a

proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e

líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos

ou em corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em

face da melhor tecnologia disponível;

XLIX. Resíduos Perigosos: resíduos que apresentam risco adicional à saúde pública e/ou ao meio

ambiente;

L. Reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação

biológica, física ou físico-química;

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LI. Sala de Utilidades: ambiente destinado à limpeza, desinfecção e guarda dos materiais e

roupas utilizados na assistência ao usuário do serviço e guarda temporária de resíduos;

LII. Segregação: separação dos resíduos, conforme a classificação dos Grupos estabelecida no

Anexo I desta Resolução, no momento e local de sua geração, de acordo com as

características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos;

LIII. Sistema de Tratamento de Resíduos: conjunto de unidades, processos e procedimentos que

alteram as características físicas, químicas ou biológicas dos resíduos e conduzem à

minimização do risco à saúde pública e à qualidade do meio ambiente;

LIV. Transporte Interno: traslado dos resíduos dos pontos de geração até o abrigo temporário ou

o abrigo externo;

LV. Tratamento: etapa da destinação que consiste na aplicação de processo que modifique as

características físicas, químicas ou biológicas dos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco

de dano ao meio ambiente ou à saúde pública;

LVI. Unidade Geradora de Resíduos de Serviço de Saúde: unidade funcional dentro do serviço

no qual é gerado o resíduo.

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14. Referências

1. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 14725-4 de 26-01-10. Ficha de

Informações de Segurança de Produtos Químicos FISPQ. Disponível em: <

https://ww2.icb.usp.br/icb/wp-content/uploads/seguranca_quimica/Parte4_NBR_14725-

4-2009.pdf> Acesso em: 21 Ago, 2018.

2. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR-10004 de 31-05-2004. Resíduos

sólidos – Classificação. Disponível em: <http:// http://pt.scribd.com/doc/35416534/NBR-

10004-2004-Classificacao-de-Residuos-Solidos#scribd. pdf > Acesso em: 10 abr, 2018.

3. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC

N°222 de 28 de março de 2018. Disponível em: <

http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/3427425/RDC_222_2018_.pdf/c5d3081d-

b331-4626-8448-c9aa426ec410 > Acesso em: 21 Ago, 2018.

4. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC

N°17 de 16 de abril de 2010.Disponível em:

<Http://portal.anvisa.gov.br/documents/33880/2568070/res0017_16_04_2010.pdf/b9a8a

293-f04c-45d1-ad4c-19e3e8bee9fa> Acesso em: 21 Ago, 2018.

5. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução Nº.

358 CONAMA de 29 de abril de 2005. Disponível em: <http://

http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res05/res35805.pdf>Acesso em 10 abr, 2018.

6. BRASIL. Ministério do Ministério do Trabalho e Emprego. NR-26 Sinalização de Segurança.

Disponível em: < http://www.trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR26.pdf >

Acesso em: 21 Ago, 2018.

7. BRASIL. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. INSTRUÇÃO NORMATIVA

Nº 1 DE 19 /01/2010. Disponível em: < https://www.governodigital.gov.br/documentos-

e-arquivos/legislacao/INSTRUCAO%20NORMATIVA%20N.%2001%20de%202010%20-

%20Compras%20Sustentav.pdf/view> Acesso em: 21 Ago, 2018.

8. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Departamento de Segurança e Saúde no

Trabalho. SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO. Norma Regulamentadora 6

Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Disponível em: <

http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR6.pdf> Acesso em: 21 Ago, 2018.

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9. BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência Social. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991

- D.O.U. - Nº 70 - DE 11/04/96.Disponível em:<

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8213cons.htm> Acesso em: 21 Ago, 2018.

10. BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº. 12.305, de 2 de agosto de 2010 -

Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Disponível em: <http://

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm> Acesso em:

10 abr, 2018.

11. BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Decreto Federal Nº5.940 DE 25/10/2006.

Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-

2006/2006/decreto/d5940.htm > Acesso em: 21 Ago, 2018.

12. ELI LILLY DO BRASIL / ELANCO QUÍMICA. CIPA: Manual de Procedimentos Gerais:

Acidentes do Trabalho. [s.l.;s.n.1978].

13. FUNDACENTRO. Manual de Segurança e Saúde do Trabalhador. Livro da CIPA. São

Paulo,1997.

14. IPEN. Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares. Divisão de Desenvolvimento de

Recursos Humanos do IPEN. Manual de Segurança em Laboratórios Químicos. São Paulo:

1992.

15. PETROBRÁS. Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Leopoldo A. Miguez de Mello. Divisão

de Química. Guia de Prevenção de Acidentes em Laboratório. Rio de Janeiro: Divisão de

Informação Técnica e Propriedade Industrial, 1980.

16. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Biossegurança Para Os Serviços Ambulatoriais

da Rede Pública Municipal. Manual de Rotinas - Versão Preliminar. Porto Alegre: 1999.

17. UFRGS. Portaria Nº 1992 de 19 de maio de 1997 da Reitoria UFRGS. Disponível em: <

http://www.ufrgs.br/suinfra/ckfinder/userfiles/files/Portaria1992de19_05_97RegimentoCOSAT.p

df > Acesso em: 21 Ago, 2018.

18. UFRGS. Portaria Nº 3109 de 24 de novembro de 2000 da Reitoria UFRGS. Disponível em:

<http://www.ufrgs.br/progesp/progesp-1/manual-do-servidor/manual/formulario-de-

acidente-e-incidente-de-servico-fais/formulario-de-acidente-e-incidente-de-servico-fais>

Acesso em: 21 Ago, 2018.

19. UFRGS. Portaria Nº 9816 DE 15/12/2015 da Reitoria UFRGS. Normatização da aquisição e

estoque de produtos químicos na UFRGS.

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20. UFRGS. Portaria Nº3458 de 15/09/08 da Reitoria UFRGS. Institui a coleta seletiva de

resíduos na UFRGS.

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15. Anexos

Anexo I - Classificação dos Resíduos Químicos para fins de Coleta pelo CGTRQ .

Anexo II - Modelos dos Rótulos para Descarte de Resíduos Químicos

Anexo III - Ficha Modelo para Inventário de Resíduos Químicos Descartados

Anexo IV – Identificação de Resíduos Comuns Classe D Recicláveis e Não Recicláveis

Anexo V - Identificação do Resíduo Grupo A .

Anexo VI - Identificação do Resíduo Grupo E Contaminado com Grupo A

Anexo VII – Rotina de Manejo de Resíduos Infectantes e Perfuro cortantes dos Grupos A & E

Anexo VIII – Manifesto de Transporte de Resíduos MTR Anexo IX - Ficha Modelo para Quantificação de Resíduos Infectantes (Biológicos)

Anexo X – Quantitativo de resíduos químicos encaminhados para tratamento e disposição final

segundo levantamento do CGTRQ/IQ em 2017

Anexo XI – Quantitativo de resíduos dos Grupos A e E da Resolução RDC Nº306 ANVISA

encaminhados segundo levantamento da Stericycle® Aborgama do Brasil em 2017

Anexo XII - Formulário de Acidente e Incidente de Serviço UFRGS

Anexo XIII - Protocolo de Descarte de Resíduos Grupo B Líquidos e Sólidos

Anexo XIV - Tabela de Incompatibilidade Química

Anexo XV - Lista das principais substâncias utilizadas em serviços de saúde que reagem com

embalagens de Polietileno de Alta Densidade (PEAD)

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Anexo XVI - Substâncias químicas que devem ser segregadas.

Anexo XVII – Programa do Curso de Capacitação de Gestão de Resíduos Laboratoriais.

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15.1 ANEXO I - Classificação dos Resíduos Químicos para fins de Coleta pelo CGTRQ

1) SOH (Solvente Orgânico Halogenado) = Mistura com mais de três solventes orgânicos diferentes, desde que um seja solvente orgânico halogenado (Halogênios = cloro, bromo, iodo, flúor), ou contenha substância com a função orgânica éter (explosiva). Não pode conter sólidos não dissolvidos, passíveis de filtração simples ou água. • Estado Físico: Líquido. • Rótulo para Coleta: Usar o modelo para “Solvente Orgânico Halogenado”. • Embalagem para Coleta: Bombona plástica de 5L ou 10L. • Classificação pela NBR 10004: Classe I – Resíduo Perigoso. • Tratamento (CGTRQ): Medição do pH, Neutralização, Armazenamento Provisório (CGTRQ). • Destinação Final: Incineração – São Paulo, Rio de Janeiro ou Bahia. • Responsabilidade Legal da Fonte Geradora do Resíduo: Termina quando a empresa receptora emite

Laudo Final e este é repassado pelo CGTRQ aos respectivos Geradores. 2) SOñH (Solvente Orgânico não Halogenado) = Mistura com mais de três solventes orgânicos diferentes, sem a presença de solventes orgânicos halogenados, aromáticos, éteres ou água. Pode conter óleo ou extrato vegetal. Não pode conter sólidos não dissolvidos, passíveis de filtração simples. • Estado Físico: Líquido. • Rótulo para Coleta: Usar o modelo para “Solvente Orgânico não Halogenado”. • Embalagem para Coleta: Bombona plástica de 5L ou 10L. • Classificação pela NBR 10004: Classe I – Resíduo Perigoso. • Tratamento (CGTRQ): Medição do pH, Neutralização, Armazenamento Provisório (CGTRQ). • Destinação Final: “Reutilização” Material Combustível para Caldeira (Geração de Poder Calorífico). • Responsabilidade Legal da Fonte Geradora do Resíduo: Termina quando a empresa receptora emite

Laudo Final e este é repassado pelo CGTRQ aos respectivos Geradores. 3) Aquoso = Solvente majoritário “água”, pode conter outros solventes biodegradáveis em menor proporção, desde que não ultrapasse 10% do total do solvente (Exceção para Clorados, Pesticidas, Aromáticos e Aldeídos carregados de matéria orgânica), com solutos orgânicos ou inorgânicos dissolvidos. Na dúvida quanto à quantidade de água na mistura do resíduo, testar amostra em micro escala para ver se é inflamável e anotar o resultado no rótulo. Não pode conter sólidos não dissolvidos, passíveis de filtração simples e fases orgânicas imiscíveis com água. Ex. clorado, aromático, éter ou hexano. Estas misturas devem ser separadas e reclassificadas. • Estado Físico: Líquido. • Rótulo para Coleta: Usar o modelo para “Aquoso”. • Embalagem para Coleta: • Sais de CIANETO e MERCÚRIO (pH de 8 a 14): Bombona plástica de 5L e 10L; • Sais de PRATA (pH de 0 a 4): Frasco de vidro de 1L; • Ácido fluorídrico e soluções alcalinas concentradas (>10%p/v): Frasco de plástico com bocal largo (tipo

Merck). • Classificação pela NBR 10004: Classe I – Resíduo Perigoso. • Tratamento (CGTRQ): Medição do pH, Neutralização, Armazenamento Provisório (CGTRQ). • Destinação Final: ETE – Estação de Tratamento de Efluentes – Rio Grande do Sul • Responsabilidade Legal da Fonte Geradora do Resíduo: Termina quando a empresa receptora emite

Laudo Final e este é repassado pelo CGTRQ aos respectivos Geradores.

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4) SOPP (Solvente Orgânico Passível de Purificação) = Mistura ou não de solventes orgânicos com um ou dois componentes no máximo, com ou sem impurezas (orgânicas ou inorgânicas) dissolvidas. Água em concentração máxima de 20%, outros solventes orgânicos com função ácida (ex. ac. Carboxílico) ou função básica (ex. amida, amina, nitrados) não contam como critério de componente no SOPP. Não pode conter: Sólidos não dissolvidos, passíveis de filtração simples. Fases, estas devem ser separadas e reclassificadas. • Estado Físico: Líquido. • Rótulo para Coleta: Usar o modelo para “Solvente Orgânico Passível de Purificação”. • Embalagem para Coleta: Bombona plástica 5L, 10L ou frasco de vidro com bocal largo (tipo Merck) de

1L. • Classificação pela NBR 10004: Classe I – Resíduo Perigoso. • Tratamento (CGTRQ): Medir o pH, Neutralizar, Testar, Extrair, Destilar, Caracterizar, Envasar,

Rotular. Obs.: O teste é feito em tubo de ensaio com 1mL amostra. Adicionando-se cloreto de sódio até a saturação da mistura. Se houver formação de fase todo o resíduo deve ser extraído e novamente rotulado com a nova composição. • Destinação Final: Almoxarifado / Instituto de Química / UFRGS; • O solvente purificado pelo CGTRQ pode retornar ao laboratório gerador para utilização, mediante

pagamento de taxa; • Responsabilidade Legal da Fonte Geradora do Resíduo: Termina quando o CGTRQ emite Laudo Final e

este é repassado aos respectivos Geradores; • Solventes que podem ser reciclados atualmente: acetona, metanol, etanol, hexano, acetato de etila,

xilol, diclorometano e clorofórmio. 5) MPR (Matéria Prima para Reciclagem) = Vidro, Papel, Metal, Plástico de embalagens e material de laboratório. Não podem estar impregnados com produtos químicos de difícil remoção, ou que sejam economicamente inviáveis de descontaminação. Dúvidas consultar Divisão Técnica CGTRQ. Descarte de Embalagens Vazias de Reagentes: a) Não retirar o rótulo original do frasco. b) Escoar até que não fique mais líquido ou sólido, recolhendo o material para frasco coletor de resíduos. c) Arejar, em capela, até que a embalagem não desprenda mais gases ou odores. d) Separar a tampa da embalagem, armazenar em saco plástico. e) Armazenar a embalagem vazia em caixa de papelão com divisória. IMPORTANTE: Se a embalagem for de reagente químico MUITO REATIVO com ÁGUA ou AR, deve ser entregue e rotulada separadamente. Ex.: Frascos de metais alcalinos na forma pura, hidretos de metais alcalinos, haletos de ácidos e não metais, pentóxido de fósforo, carbeto de cálcio, haletos e anidridos de ácidos orgânicos, etc. Descarte de Vidro Quebrado: LIMPO • Estado Físico: Sólido. • Rótulo para Coleta: Usar o modelo para “Matéria Prima para Reciclagem”. • Embalagem para Coleta: Caixa de papelão sem divisória. • Classificação pela NBR 10004: Classe IIB – Não Perigosos Inertes. • Tratamento (CGTRQ): Triagem, Armazenamento Provisório (CGTRQ). • Destinação Final: Reciclagem – Rio Grande do Sul. CONTAMINADO São considerados como resíduo Sólido. Obs.: Vidraria com resíduo de mercúrio não deve ser misturado com o vidro quebrado contaminado, devido a sua periculosidade, devendo ser armazenado em embalagem vedada, sob risco de volatilização do mercúrio. 6) Sólido (Resíduo Sólido) = Resíduo no estado sólido, semi-sólido, pastoso ou de lodo. Materiais sólidos impregnados com produtos químicos tóxicos, provenientes das atividades laboratoriais, de difícil descontaminação ou economicamente inviáveis, conforme avaliação. Não pode conter líquidos livres ou frascos semicheios de substâncias químicas.

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• Estado Físico: Sólido. • Rótulo para Coleta: Usar o modelo para “Sólido”. • Embalagem para Coleta: Saco plástico incolor de 10L. Não armazenar sólido em embalagens para

líquidos. • Classificação pela NBR 10004: Classe I – Resíduo Perigoso. • Tratamento (CGTRQ): Desativação, Inertização, Compactação, Armazenamento Provisório (CGTRQ). • Disposição Final: Aterro Industrial Classe I – Rio Grande do Sul ou co-processamento; • Responsabilidade Legal da Fonte Geradora do Resíduo: Não termina quando a empresa receptora

emite Laudo Final e este é repassado pelo CGTRQ aos respectivos Geradores. A fonte geradora é responsável solidário enquanto o resíduo permanecer no aterro industrial, segundo Decreto nº 38.356, de 01/04/1998, art. 8°, §°1.

7) RñD (Reagentes não Desejáveis) = Reagente químico que não é mais útil no laboratório. Reagente químico oxidado ou com validade vencida e passível de recuperação, conforme avaliação da Divisão Técnica. • Embalagem Original: Deve estar íntegra, com boa vedação, senão deverá ser substituída pela fonte

geradora. • Rótulo Original: Deve estar íntegro, legível, senão deverá ser substituído pela fonte geradora. • Estado Físico: Sólido ou Líquido. • Formulário para Coleta: Usar o modelo para “Reagentes não Desejáveis”. • Embalagem para Coleta: Caixa de papelão com divisória. • Classificação pela NBR 10004: Classe I – Resíduo Perigoso. • Tratamento (CGTRQ): Triagem, Purificação, caracterização, Testes (CGTRQ). • Destinação Final: Almoxarifado / Instituto de Química / UFRGS; 8) Diesel = Resíduo de destilação ou amostras.

• Estado Físico: Líquido. • Embalagem para Coleta: Bombona Plástica. • Classificação pela NBR 10004: Classe I – Resíduo Perigoso. • Tratamento (CGTRQ): Filtração, Armazenamento Provisório (CGTRQ). • Destinação Final: Reciclagem – Rio Grande do Sul.

9) OleMin (Óleo Lubrificante Mineral) = Óleo de Motor, Óleo de Bomba de Vácuo. • Estado Físico: Líquido. • Embalagem para Coleta: Bombonas azuis de 5L. • Classificação pela NBR 10004: Classe I – Resíduo Perigoso. • Tratamento (CGTRQ): Filtração, Armazenamento Provisório (CGTRQ). • Destinação: Reciclagem – Rio Grande do Sul. 10) Hg° (Mercúrio Metálico) contido em vidraria quebrada ou reagente. • Estado Físico: Líquido. • Embalagem para Coleta: A própria do instrumento ou reagente. • Classificação pela NBR 10004: Classe I – Resíduo Perigoso. • Tratamento (CGTRQ): Remoção do Hg° contido na vidraria, Armazenamento Provisório (CGTRQ). • Destinação: Reciclagem – SC 11) Reutiliz Embal (Reutilização Embalagens) = Embalagens em boas condições de vidro com bocal largo (1L, 2,5L e 4L), bombonas plásticas de PEAD (1L, 5L, 10L ou mais), garrafa PET 1L. • Tratamento (CGTRQ): Descontaminação, Limpeza de rótulo, Armazenamento Provisório (CGTRQ). • Destinação Final: Reutilização dentro da UFRGS. 12) Reutiliz Limp (Reutilização Limpeza) = Ácidos e Bases Fortes Inorgânicas com concentração >10%. • Rótulo para Coleta: Usar o modelo Aquoso.

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• Embalagem para Coleta: • Ácidos: Frasco de vidro de 1L; • Ácido Fluorídrico e Bases: Frasco de plástico com bocal largo (tipo Merck).

• Tratamento (CGTRQ): Utilizado como agente de neutralização ou na limpeza de embalagens. 13) SOA = Solvente Orgânico Aromático = Mistura com mais de três solventes orgânicos diferentes, sendo que pelo menos um seja solvente orgânico aromático (radical Fenila) e não pode conter Halogenado ou Éteres. Não pode conter sólidos não dissolvidos, passíveis de filtração simples. • Estado Físico: Líquido. • Rótulo para Coleta: Usar o modelo para “Solvente Orgânico não Halogenado”. • Embalagem para Coleta: Bombona Plástica. • Classificação pela NBR 10004: Classe I – Resíduo Perigoso. • Tratamento (CGTRQ): Neutralização, Armazenamento Provisório (CGTRQ). • Destinação Final: Reutilização Indústria de Tinner; 14) OleVeg (Óleo Vegetal) = Óleo de Banho de Aquecimento, Óleo de Essências Vegetais, Biodiesel. Este resíduo pode ser coletado misturado com o grupo SOñH, pois tem o mesmo destino. • Estado Físico: Líquido. • Rótulo para Coleta: Usar o modelo para “Solvente Orgânico não Halogenado”. • Coleta: Embalagem PET 2L. • Classificação pela NBR 10004: Classe I – Resíduo Perigoso. • Tratamento (CGTRQ): Filtração, Armazenamento Provisório (CGTRQ). • Destinação: Reciclagem ou Reutilização como fonte energética para queima – Rio Grande do Sul.

Recomendações:

A legislação internacional para transporte de resíduos químicos exige, entre outras coisas, que o resíduo esteja identificado e perfeitamente vedado, está responsabilidade é da fonte geradora;

Não é necessário neutralizar o resíduo químico, mas é obrigatório medir o pH final do resíduo químico líquido que tiver pH diferente de 7,00 e informar no rótulo. A neutralização será executada pela Divisão Técnica do CGTRQ, por ter melhores condições de segurança e em certos casos utiliza os próprios resíduos para neutralizar, destruir outros resíduos e descontaminar embalagens;

Resíduos que reagem violentamente com água ou ar devem indicar estas características no rótulo quanto a sua reatividade, e entregues separados dos demais, para que sejam desativados de imediato;

Não formar misturas complexas, tentar sempre coletar o mais seletivo possível, visando sempre à recuperação e não a destruição do resíduo;

Quando se tratar de resíduos químicos:

Não utilizar técnicas que aumentam o volume final; Não expor a sua saúde muito menos a dos outros que nem sabem do perigo; Não poluir o meio ambiente; Não gerar misturas complexas, você é o responsável pelo seu resíduo; Não manipular sem ter certeza do que está fazendo; Não armazene resíduos sem saber o que fazer com eles.

Todos os resíduos devem possuir rótulo, que identifique a fonte geradora (unidade, laboratório), resíduo, responsável legal (chefe de departamento ou coordenador do laboratório), responsável técnico (técnico de laboratório, aluno iniciação científica, mestrando ou doutorando), pH final conforme o tipo de resíduo, e descrever o resíduo listando primeiro os solventes depois os solutos na ordem do majoritário para o minoritário. Estes procedimentos ajudarão na triagem do resíduo conforme seu grupo de tratamento.

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A fonte geradora deve procurar, sempre que possível, utilizar embalagens adequadas a sua produção, de maneira que, o armazenamento provisório em suas dependências não seja muito prolongado, por motivos de segurança interna e porque causa problemas logísticos para a Divisão Técnica do CGTRQ em função de uma possível grande demanda em um único momento nos dias de recebimento;

Somente serão aceitas as embalagens padrão fornecidas pelo CGTRQ ou equivalentes, tais como:

Bombonas plásticas, com batoque ou plástico para vedação, de 5L e 10L (líquidos com pH entre 5 a 14);

Frasco de Vidro, âmbar, de 1L (líquidos com pH entre 0 e 4); Frasco Plástico, bocal largo, tipo Merck, de 1L (para sol. de ácido fluorídrico ou

substâncias com pH >10); Frasco de Vidro, âmbar, bocal largo, 1 litro (líquido); Saco plástico incolor 10L (sólido); Caixa de papelão ou plástica (vidros quebrado e material perfuro cortante); É obrigatório o uso de divisórias entre embalagens de vidro para o transporte.

Obs. As embalagens para descarte de resíduos químicos são fornecidas pela COSAT nos plantões diários do almoxarifado de acordo com a demanda para coleta do resíduo no laboratório.

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15.2 Anexo II – Modelos dos Rótulos para Descarte de Resíduos Químicos

( )

Solvente

Orgânico

Halogenado e

Benzeno

( )Solvente Orgânico

Passível de

Purificação( )

Aquoso SEM Metais

Perigosos

( )Solvente

Orgânico não

Halogenado( ) Sólido ( )

Aquoso COM Metais

Perigosos

( ) Vidro ( ) Plástico ( ) Papel ( ) Metal

pH Final:

Unidade: ( ) Pesquisa ( ) Graduação ( ) Serviço

Laboratório:

Prédio: Sala: Ramal lab.

Responsável Legal:

Responsável Técnico:

FONTE GERADORA DO RESÍDUO QUÍMICO

Departamento:

Responsável Gerador:

C G T R Q Fone: 3308. 7362 [email protected]

N° Solicitação:

RESÍDUO QUÍMICO

Matéria-Prima para

Reciclagem:

→ Preencher até 3/4 da capacidade da embalagem

( ) Óleo Mineral ( ) Óleo Vegetal ( ) Diesel ou Biodiesel ( ) Gasolina

( ) Glicerina ( ) Vaselina ( ) Mercúrio Metálico

Rótulo Padrão para descarte de resíduos químicos

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Rótulo Padrão para descarte de resíduos químicos desconhecidos

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Formulário padrão para descarte de "Reagente não Desejável" RÑD.

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15.3 Anexo III - Ficha Modelo para Inventário de Resíduos Químicos Líquidos e Sólidos

Descartados

Levantamento AlmoxarifadoLevantamento AlmoxarifadoLevantamento AlmoxarifadoLevantamento AlmoxarifadoDepartamento: DataCOMPOSIÇÃO Quantidade Total de validadeDescrição kg (Kg ou L)Inventário de Produtos Químicos da Faculdade de Farmácia 2016 Inventário de Produtos Químicos da Faculdade de Farmácia 2016 Inventário de Produtos Químicos da Faculdade de Farmácia 2016 Inventário de Produtos Químicos da Faculdade de Farmácia 2016 Laboratório/sala:Data do levantamento: Ramal Lab:Reagentes Químicos ( ordem alfabética)Reagentes Químicos ( ordem alfabética)Reagentes Químicos ( ordem alfabética)Reagentes Químicos ( ordem alfabética)Embalagem N° de EmbalagemResponsável Legal:Responsável Técnico:

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COSAT/FAR Gestão 2015-2017

Modelo para Inventário de Resíduos Químicos Sólidos e Líquidos localizados no Almoxarifado.

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Levantamento LaboratórioLevantamento LaboratórioLevantamento LaboratórioLevantamento LaboratórioDepartamento:COMPOSIÇÃO Quantidade Total DataDescrição kg (Kg ou L) de validadeResponsável Legal:Responsável Técnico: Reagentes Químicos ( ordem alfabética)Reagentes Químicos ( ordem alfabética)Reagentes Químicos ( ordem alfabética)Reagentes Químicos ( ordem alfabética)Embalagem N° de Embalagem

Inventário de Produtos Químicos da Faculdade de Farmácia 2016Inventário de Produtos Químicos da Faculdade de Farmácia 2016Inventário de Produtos Químicos da Faculdade de Farmácia 2016Inventário de Produtos Químicos da Faculdade de Farmácia 2016Laboratório/sala:Data do levantamento: Ramal Lab: Universidade Federal do Rio Grande do Sul

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COSAT/FAR Gestão 2015-2017

Modelo para Inventário de Resíduos Químicos Sólidos e Líquidos localizados no Laboratório.

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15.4 Anexo IV – Identificação de Resíduos Comuns Classe D Recicláveis e Não Recicláveis

Coleta Seletiva Faculdade de Farmácia.

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15.5 Anexo V - Identificação do Resíduo Grupo A

Rótulo para Identificação de Resíduos do Grupo A.

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15.6 Anexo VI – Identificação do Resíduo Grupo E Contaminado com Grupo A

Rótulo para Identificação de Resíduos do Grupo E contendo Material Infectante ou Biológico.

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15.7 Anexo VII – Rotina de Manejo de Resíduos Infectantes e Perfurocortantes dos Grupos

A & E

Laboratório (gerador) Recebimento Portaria Responsabilidade COSAT/FAR Sala armazenamento temporário Empresa Especializada

Fluxograma de Gerenciamento de Resíduos dos Grupos A & E (Resolução RDC Nº222 ANVISA) na

Faculdade de Farmácia.

Acondicionamento, embalagem e rotulagem dos resíduos

Recebimento e Transporte

Armazenamento Temporário

Coleta

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15.8 Anexo VIII – Manifesto de Transporte de Resíduos MTR

Manifesto de Transporte de Resíduos MTR ON LINE FEPAM emitido pelo gerador.

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15.9 Anexo IX – Ficha Modelo para Inventário de Resíduos Infectantes (Biológicos)

Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Faculdade de Farmácia

COMISSÃO DE SAÚDE E AMBIENTE DE TRABALHO

COSAT/FAR Gestão 2015-2017

Unidade:Departamento:Laboratório:Responsável Legal: Sala: Ramal Lab:Responsável Técnico:Período do Levantamento:

COMPOSIÇÃO Quantidade

Descrição kg/dia01020304050607080910111213141516171819202122232425

FONTE GERADORA DO RESÍDUO BIOLÓGICO

Resíduos Biológicos e Perfurocortantes contaminados com Resíduos Biológicos

ItemEmbalagem

UtilizadaN° de Embalagens

Descartadas

Ficha para Inventário de Resíduos infectantes (Biológicos).

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15.10 Anexo X – Quantitativo de resíduos químicos encaminhados para tratamento e

disposição final em 2017

Total por classe 2017

Massa (kg) Volume (L)

SOH (Solvente orgânico halogenado) 260,94 223,90

SOñH (Solvente orgânico não halogenado) 707,96 697,15

Aquoso 896,96 828,44

SOPP (Solvente orgânico passível de purificação)

116,03 92,80

MPR (Matéria-prima para reciclagem) 961,25 0,00

Sólido Aterro 147,55 669,00

Sólido Coprocessamento 270,06 2984,00

RñD (Resíduo não desejável) 33,99 20,80

ÓleMin (Óleo mineral) 13,84 13,00

Hgº (Mercúrio metálico) 0,29 0,00

ÓleVeg (Óleo vegetal) 7,73 7,10

Desativ (Desativação) 0,00 0,00

Total 3416,58 5536,19

Obs. Tabela Construída a partir de dados fornecidos pelo CGTRQ/ IQ.

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15.11 Anexo XI Quantitativo de Resíduos Infectantes e perfurocortantes encaminhados

em 2017

Ano 2017

Mês Nº de Bombonas Peso Kg Valor R$

Janeiro 14 280,38 966,00

Fevereiro 11 240,54 759,00

Março 14 304,98 966,00

Abril 15 327,75 1035,00

Maio 17 278,94 1173,00

Junho 13 275,31 897,00

Julho 18 275,31 1242,00

Agosto 17 305,30 1173,00

Setembro 16 330,14 1104,00

Outubro 21 516,96 1449,00

Novembro 19 393,02 1311,00

Dezembro 18 396,96 1242,00

Total 193 3925,59 13317, 00

Obs. Tabela construída a partir de dados fornecidos pela Stericycle® Aborgama do Brasil S.A. Unidade Triunfo/RS.

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15.12 Anexo XII Formulário de Acidente e Incidente de Serviço

FORMULÁRIO DE ACIDENTE E INCIDENTE DE SERVIÇO - FAIS –

PORTARIA UFRGS Nº 3109 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2000

( ) Sem afastamento ( ) Com afastamento ( ) Fatal

01 - Dados de Identificação do Servidor

Nome completo: _______________________________________________________________ Identificação única nº: ___________________________ Sexo: ( )Masculino ( )Feminino Data de nascimento: ___________________________ Estado Civil: ( )Casado/União estável ( )Divorciado/Separado ( )Viúvo ( )Solteiro Formação Escolar: ( ) Analfabeto ( ) Semi-alfabetizado ( ) 1º grau incompleto

( ) 1º grau completo ( ) 2º grau incompleto ( ) 2º grau completo

( ) Superior incompleto ( ) Superior Completo ( ) Pós-graduado

Endereço residencial (Rua/Av.): ___________________________________________________

Nº ________ Ap.: _______ Bairro: ____________________ Fone:_______________________

Cidade: _______________________________________________________________________

02 - Dados Ocupacionais

Ano de ingresso na UFRGS: _______ Local de Exercício: _______________________________

Categoria funcional: _____________________________________________________________

Local / Setor / Departamento das atividades: _________________________________________ Endereço do local das atividades: __________________________________________________ Há quanto tempo exerce suas atividades neste local: ___________________________________ Principais Atividades: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Já sofreu outro acidente de serviço: ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sabe Em caso afirmativo, quantos e quando: ______________________________________________

03 - Dados sobre:

( ) Acidente em Serviço ( ) Incidente em Serviço

O que ocorreu: _________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ Onde ocorreu: _________________________________________________________________

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Quando ocorreu: ____/____/____ Horário: ______________________________

Nº de horas trabalhadas (no dia do ocorrido) até o horário do acidente: ____________________

Parte do corpo atingida: ( ) Cabeça Exceto os olhos ( ) Olhos ( ) Pescoço

( ) Tronco ( ) Membros inferiores ( ) Membros superiores

( ) Múltiplas partes ( ) Outros: ______________________________________________

Usava algum equipamento de proteção individual – EPI: ( ) Não ( ) Sim

Qual: ________________________________________________________________________

O acidente teve testemunhas: ( ) Não ( ) Sim

Cite o(s) nome(s): ______________________________________________________________

04 - Dados sobre o Primeiro Atendimento:

Recebeu atendimento médico ou de enfermagem: ( ) Não ( ) Sim Onde: ________________________________________________________________________

Obs.: O boletim de primeiro atendimento deverá ser encaminhado à Divisão de Junta Médica (DJM) no prazo de até 10 (dez) dias para anexar ao processo do FAIS.

______________________________ ________________________ Responsável pelo preenchimento Assinatura Cargo/Função: __________________ Data: ___/___/___

(Demais assinaturas no verso)

_______________________________ ________________________ Representante da COSAT (se houver) Assinatura _____________________________ ________________________ Chefia Imediata Assinatura _____________________________ ________________________ Diretor da Unidade Assinatura

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1155..1133 Anexo XIII – Classificação de Resíduos Químicos e sua destinação proposto pelo

CGTRQ/IQ UFRGS

Protocolo para Classificação dos Resíduos Químicos para Descarte.

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15.14 Anexo XIV – Tabela de Incompatibilidade Química

Substância Incompatível com

Acetileno Cloro, Bromo, Flúor, Cobre, Prata, Mercúrio Ácido acético Ácido crômico, Ácido perclórico, peróxidos, permanganatos,

Ácido nítrico, etilenoglicol Acetona Misturas de Ácidos sulfúrico e nítrico concentrados, Peróxido

de hidrogênio. Ácido crômico Ácido acético, naftaleno, cânfora, glicerol, turpentine,

álcool, outros líquidos inflamáveis. Ácido hidrociânico Ácido nítrico, álcalis. Ácido fluorídrico anidro, fluoreto de hidrogênio

Amônia (aquosa ou anidra)

Àcido nítrico concentrado Ácido cianídrico, anilinas, Óxidos de cromo VI, Sulfeto de hidrogênio, líquido e gases combustíveis, ácido acético, ácido crômico.

Ácido oxálico Prata e Mercúrio Ácido perclórico Anidrido acético, álcoois, Bismuto e suas ligas, papel,

madeira. Ácido sulfúrico Cloratos, percloratos, permanganatos e água Alquil alumínio Água Amônia anidra Mercúrio, Cloro, Hipoclorito de cálcio, Iodo, Bromo, Ácido

fluorídrico. Anidrido acético Compostos contendo hidroxil tais como etilenoglicol, Ácido

perclórico. Anilina Ácido nítrico, Peróxido de hidrogênio.

Azida sódica Chumbo, Cobre e outros metais. Bromo e Cloro Benzeno, Hidróxido de amônio, benzina de petróleo,

Hidrogênio, acetileno, etano, propano, butadienos, pós-metálicos.

Carvão ativo Dicromatos, permanganatos, Ácido nítrico, Ácido sulfúrico, Hipoclorito de sódio.

Cloro Amônia, acetileno, butadieno, butano, outros gases de petróleo, hidrogênio, carbeto de sódio, turpentine, benzeno, metais finamente divididos, benzinas e outras frações do petróleo.

Cianetos Ácidos e álcalis. Cloratos, percloratos, clorato de potássio

Sais de amônio, ácidos, metais em pó, matérias orgânicas particuladas, substâncias combustíveis.

Cobre metálico Acetileno, Peróxido de hidrogênio, azidas. Dióxido de cloro Amônia, metano, Fósforo, Sulfeto de hidrogênio. Flúor Isolado de tudo. Halogênios (F, Cl, Br e I) Amoníaco, acetileno e hidrocarbonetos. Hidrazida Peróxido de hidrogênio, ácido nítrico e outros oxidantes. Hidrocarbonetos (butano, propano, tolueno)

Ácido crômico, flúor, cloro, bromo, peróxidos.

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Substância Incompatível com

Iodo Acetileno, hidróxido de amônio, hidrogênio. Líquidos inflamáveis Ácido nítrico, nitrato de amônio, óxido de cromo vi,

peróxidos, flúor, cloro, bromo, hidrogênio. Mercúrio Acetileno, ácido fulmínico, amônia. Metais alcalinos Dióxido de carbono, tetracloreto de carbono, outros

hidrocarbonetos clorados. Nitrato de amônio Ácidos, pós-metálicos, líquidos inflamáveis, cloretos,

enxofre, compostos orgânicos em pó. Nitrato de sódio Nitrato de amônio e outros sais de amônio. Óxido de cálcio Água. Óxido de cromo VI Ácido acético, glicerina, benzina de petróleo, líquidos

inflamáveis, naftaleno. Oxigênio Óleos, graxas, Hidrogênio, líquidos, sólidos e gases

inflamáveis. Perclorato de potássio Ácidos. Permanganato de potássio Glicerina, etilenoglicol, Ácido sulfúrico Peróxido de hidrogênio Cobre, cromo, ferro, álcoois, acetonas, substâncias

combustíveis. Peróxido de sódio Ácido acético, anidrido acético, benzaldeído, etanol,

metanol, etilenoglicol, acetatos de metila e etila, furfural Prata e sais de Prata Acetileno, ácido tartárico, ácido oxálico, compostos de

amônio. Sódio Dióxido de carbono, tetracloreto de carbono, outros

hidrocarbonetos clorados. Sulfeto de hidrogênio Ácido nítrico fumegante, gases oxidantes. Fonte: Manual de Biossegurança - Mario Hiroyuki Hirata. Jorge Mancini Ilho (Anexo IV – Resolução RDC ANVISA Nº222).

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15.15 Anexo XV - Lista das principais substâncias utilizadas em serviços de saúde que

reagem com embalagens de Polietileno de Alta Densidade (PEAD)

Àcido butírico Dietil benzeno Àcido nítrico Dissulfeto de carbono Ácidos concentrados Éter Bromo Fenol / clorofórmio Bromofórmio Nitrobenzeno Álcool benzílico o-diclorobenzeno Anilina Óleo de canela Butadieno Óleo de cedro Ciclohexano p-diclorobenzeno Cloreto de etila, forma líquida Percloroetileno Cloreto de tionila Solventes bromados & fluorados Bromobenzeno Solventes clorados Cloreto de Amila Tolueno Cloreto de vinilideno Tricloroeteno Cresol Xileno Fonte: Chemical Waste Management Guide - University of Florida - Division of Environmental (Anexo V - Resolução RDC ANVISA Nº222).

15.16 Anexo XVI - Substâncias que devem ser segregadas, acondicionadas e

identificadas separadamente

- Ácidos - Gases comprimidos - Asfixiantes - Líquidos inflamáveis - Bases - Materiais reativos com a água - Brometo de etídio - Materiais reativos com o ar - Carcinogênicas, mutagênicas e teratogênicas

- Mercúrio e compostos de mercúrio

- Compostos orgânicos halogenados - Metais pesados - Compostos orgânicos não halogenados - Mistura sulfocrômica - Corrosivas - Óleos - Criogênicas - Oxidantes - De combustão espontânea - Resíduo fotográfico - Ecotóxicas - Sensíveis ao choque - Explosivas - Soluções aquosas - Formalina ou formaldeído - Venenos

Fonte: Chemical Waste Management Guide. - University of Florida - Division of Environmental Health & Safety - abril de 2001 (Anexo III - Resolução RDC ANVISA Nº222).

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15.17 Anexo XVII – Programa do Curso de Capacitação de Gestão de Resíduos

Laboratoriais