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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL DO PARANÁ ANTONINA GUARAQUEÇABA GUARATUBA MATINHOS MORRETES PARANAGUÁ PONTAL DO PARANÁ PL.042.2018 TOMADA DE PREÇOS n°001/2018 TÉCNICA E PREÇO SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua João Eugênio nº 959, 1º andar, sala 14, Centro, CEP 83.203-400 - Paranaguá-Paraná – (41)3425-8051 -3425-8054 [email protected] 13.681.884/0001-39 TOMADA DE PREÇOS TIPO MELHOR TÉCNICA E PREÇO n° 001/2018 1 PREÂMBULO 1.1 O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL DO PARANÁ, doravante CISLIPA, com sede à Rua João Eugênio, nº959, Centro, Paranaguá, torna público para conhecimento dos interessados que realizará LICITAÇÃO na modalidade TOMADA DE PREÇOS, no dia 08 de agosto de 2018, inicio da sessão às 14:00, na sala da Subsede Administrativa do CISLIPA sito à Rua Baronesa Cerro Azul, 2.382, Bairro Palmital Paranaguá - Paraná, em conformidade com a Lei nº. 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, objetivando adquirir o objeto referido no item 02, nas condições fixadas neste edital e seus anexos, sendo a presente licitação do tipo MELHOR TÉCNICA E PREÇO. 1.2 A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação dar-se-á na subsede administrativa do CISLIPA, no endereço indicado no item 1.1 retro, às 14:00 do dia 08 de agosto de 2018. Havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todos os proponentes, formalmente expressa pelas assinaturas da Declaração de Renúncia, conforme modelo constante no Anexo V, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura dos envelopes referentes à Proposta Técnica e, em seguida, os envelopes referentes à Proposta de preços dos proponentes habilitados. 2 OBJETO 2.1 - A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas visando contratação de empresa para prestação dos serviços de implantação e manutenção de sistema integrado e informatizado de gestão administrativa, fiscal e contábil para o CISLIPA, pelo tipo técnica e preço global, conforme descrito no Anexo I e II, parte integrante deste edital. 2.2 - VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO:R$ 128.506,35 (Cento e vinte e oito mil, quinhentos e seis reais e trinta e cinco centavos). 3 RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da Aquisição dos objetos deste Edital correrão as expensas da dotação orçamentária 01.001.04.122.0902.2001.3.3.90.39.00.00 do orçamento do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná, Estado do Paraná. 4 DAS ENTREGAS 4.1 As entregas deverão ser realizadas a partir da solicitação emitida pelo setor contábil sendo que a empresa vencedora terá um prazo de 05 (cinco) dias subsequentes para concluir os serviços, para evitar danos aos trabalhos desenvolvidos pelo CISLIPA. 4.2 - O CISLIPA reserva-se no direito de contratar de forma parcelada os sistemas descritos no objeto desta licitação, a fim de promover a implantação dos sistemas conforme a sua necessidade.

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TOMADA DE PREÇOS TIPO MELHOR TÉCNICA E PREÇO n° 001/2018 1 – PREÂMBULO 1.1 – O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL DO PARANÁ, doravante CISLIPA, com sede à Rua João Eugênio, nº959, Centro, Paranaguá, torna público para conhecimento dos interessados que realizará LICITAÇÃO na modalidade TOMADA DE PREÇOS, no dia 08 de agosto de 2018, inicio da sessão às 14:00, na sala da Subsede Administrativa do CISLIPA sito à Rua Baronesa Cerro Azul, 2.382, Bairro Palmital – Paranaguá - Paraná, em conformidade com a Lei nº. 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, objetivando adquirir o objeto referido no item 02, nas condições fixadas neste edital e seus anexos, sendo a presente licitação do tipo MELHOR TÉCNICA E PREÇO. 1.2 – A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação dar-se-á na subsede administrativa do CISLIPA, no endereço indicado no item 1.1 retro, às 14:00 do dia 08 de agosto de 2018. Havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todos os proponentes, formalmente expressa pelas assinaturas da Declaração de Renúncia, conforme modelo constante no Anexo V, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura dos envelopes referentes à Proposta Técnica e, em seguida, os envelopes referentes à Proposta de preços dos proponentes habilitados.

2 – OBJETO 2.1 - A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas visando contratação de empresa para prestação dos serviços de implantação e manutenção de sistema integrado e informatizado de gestão administrativa, fiscal e contábil para o CISLIPA, pelo tipo técnica e preço global, conforme descrito no Anexo I e II, parte integrante deste edital. 2.2 - VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO:R$ 128.506,35 (Cento e vinte e oito mil, quinhentos e seis reais e trinta e cinco centavos).

3 – RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da Aquisição dos objetos deste Edital correrão as expensas da dotação orçamentária 01.001.04.122.0902.2001.3.3.90.39.00.00 do orçamento do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná, Estado do Paraná. 4 – DAS ENTREGAS 4.1 – As entregas deverão ser realizadas a partir da solicitação emitida pelo setor contábil sendo que a empresa vencedora terá um prazo de 05 (cinco) dias subsequentes para concluir os serviços, para evitar danos aos trabalhos desenvolvidos pelo CISLIPA. 4.2 - O CISLIPA reserva-se no direito de contratar de forma parcelada os sistemas descritos no objeto desta licitação, a fim de promover a implantação dos sistemas conforme a sua necessidade.

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5 – PRAZOS 5.1 – DA VALIDADE DAS PROPOSTAS 5.1.1 – A proposta de preços deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura das propostas. 5.1.2 – Em casos excepcionais, previamente à expiração do prazo original de validade das propostas, o CISLIPA poderá solicitar por escrito aos Concorrentes, uma prorrogação específica do período de validade da Proposta. Caso o Concorrente concorde com a dilação do prazo solicitado, não será permitido modificar a respectiva Proposta. 5.2 – DA VIGENCIA DO CONTRATO 5.2.1 - O prazo de vigência do contrato será de um ano, contados a partir da data de sua assinatura. 5.2.2 Os prazos previstos de execução, de conclusão e de entrega poderão ser prorrogados, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente caracterizados e devidamente autuados em processo o qual deverá acompanhar o processo principal, ocorra algum dos seguintes motivos: I – alteração do projeto ou especificações, pela Administração; II – superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; III – interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; IV – aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93; V – impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; VI – omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. VII – As possibilidades de prorrogação de até 48 meses considerando o interesse da administração.

6 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1 – O pagamento será realizado em até 20 dias após a entrega acompanhada da respectiva nota fiscal, independentemente de ausência ou especificação de forma diversa na proposta. 6.2 - Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas. 6.3 – A Nota/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.1, a partir da data de sua reapresentação. 7 – LOCAL PARA CONHECIMENTO DO EDITAL O presente Edital estará à disposição dos interessados na sala da subsede administrativa do CISLIPA sito à Rua Baronesa Cerro Azul, 2.382, Bairro Palmital – Paranaguá - Paraná, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas do dia 09 de julho até o dia 08 de agosto de 2018. O prazo para protocolo dos envelopes encerrar-se-á às 11:00 horas

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do dia 08 de agosto de 2018, e a abertura dar-se-á às 14:00 horas do mesmo dia, na sala da subsede do CISLIPA. 7.1 - Para habilitação na presente TOMADA DE PREÇOS, os interessados deverão retirar pessoalmente o edital no Consórcio ou por solicitação via correio eletrônico([email protected]), efetuar a visita técnica e apresentar os documentos solicitados a seguir, em envelopes intitulados conforme item 8.1 adiante.

8 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “1”, “2” e “3” e DA CARTA DE CREDENCIAMENTO. 8.1 – Os envelopes 1, 2 e 3 contendo respectivamente a documentação referente à Habilitação e Proposta Técnica e Proposta de Preços, devidamente fechados, deverão conter na face de cada qual os seguintes dizeres:

TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2018 - CISLIPA ENVELOPE N.º 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:

TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2018 - CISLIPA ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA DE TÉCNICA PROPONENTE:

TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2018 - CISLIPA ENVELOPE N.º 3 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE:

8.2 – Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma Carta de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo III, a qual deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação na data de abertura dos envelopes. 8.3 - O interessado poderá efetuar a visita técnica às instalações da subsede administrativa do CISLIPA e demonstração do software, a fim de avaliar a situação legal e tecnológica atual e obter Atestado de Visita Técnica, devidamente assinado pela presidente da Comissão de Licitação, comprovando que recebeu todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação. Este documento deverá ser incluído no ENVELOPE Nº 01 – Documentação para Habilitação, para que a proponente possa continuar no certame de licitação. A visita deverá ser agendada com no mínimo um dia de antecedência pelo telefone (41) 3425-6125 e deverá ser efetuada até 5 (cinco) dias úteis antes da data prevista para licitação, com o presidente da Comissão de Licitação. 8.4 - A Visita Técnica será acompanhada por um dos Diretores (executivo/contabilidade/recursos humanos/jurídico) do CISLIPA. 8.4.1 Caso a empresa decline da visita técnica deverá emitir declaração afirmando conhecimento quanto às condições de trabalho e requisitos técnicos solicitados em conformidade ao ANEXO XIV.

9 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 01

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9.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhando de documentos de eleição de seus administradores; 9.2 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 9.3 - Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da comarca, sede do licitante, com antecedência máxima de 90 (Noventa) dias da abertura dos envelopes, quando não constar em seu corpo a validade. 9.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal dentro do prazo de validade; 9.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual dentro do prazo de validade; 9.6 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal dentro do prazo de validade; 9.7 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS/Federal); 9.8 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS) 9.9 –Prova de regularidade relativa à Débitos Trabalhistas (CNDT) 9.10 - Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, conforme Anexo VI deste edital, a qual deverá ser em papel timbrado e/ou conter carimbo CNPJ. 9.11 - Declaração de Sujeição às Condições estabelecidas no Edital e de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação, conforme modelo constante no anexo VII deste edital, a qual deverá ser em papel timbrado ou conter carimbo CNPJ. 9.12 - Declaração de não existência de trabalhadores menores, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital, a qual deverá ser em papel timbrado ou conter carimbo CNPJ. OBS.: Todos os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, ou cópias autenticadas por cartório competente ou membro da comissão de licitação mediante conferência da cópia com o original ou publicação em órgão de imprensa oficial somente no decorrer da sessão de licitação, reservando-se o CISLIPA ao direito de, sempre que houver necessidade, exigir os originais para sanar qualquer dúvida que eventualmente possa surgir. Para aferição das datas de validades em documentos que não possuam validade em seu corpo adotar-se-á 90 (noventa) dias como validade máxima das mesmas. 10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 10.1. Comprovação, fornecida pela licitante, através de declaração assinada pelo representante legal, de que recebeu os documentos, e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação conforme modelo contido no Anexo VII; 10.2. Declaração de que a licitante possui aparelhamento e pessoal técnico adequado para a realização do objeto da licitação, conforme modelo contido no Anexo IV; 10.3. Atestado de visita técnica emitido pela contratante (Anexo XII), comprovando que a licitante realizou a referida visita, tendo tomado conhecimento de todas as informações adicionais, necessárias ao cumprimento do contrato decorrente desta licitação ou declaração afirmando que conhece as condições técnicas do trabalho em conformidade ao item 8.4.1. ou declaração do ANEXO XIV. 10.4. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação mediante apresentação de pelo menos um atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público que comprove desempenho anterior no fornecimento de software de gestão pública.

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11. PROPOSTA TÉCNICA ENVELOPE Nº 02: 11.1. O Envelope nº. 02 deverá compreender a proposta técnica do proponente, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada, a qual deverá conter: a) Anexo II devidamente respondido, carimbado, assinado e datado pela licitante ou seu representante legal, sem quaisquer emendas, rasuras, entrelinhas, ou ressalvas, devendo em cada item conter apenas o “X” do que dispõe a licitante; b) Relação dos programas ofertados para atender a todas exigências deste edital, indicação da linguagem em que foram desenvolvidos, do banco de dados adotado, do ambiente operacional, do ambiente de rede e da configuração mínima de hardware requerida; c) Declaração de cumprimento de instalação no prazo, conforme o anexo XIII; 11.2. A proposta poderá ser apresentada nos termos do Anexo IV E XI. 11.2.1. A estrutura deverá ser mantida durante o prazo de execução do objeto, sem quaisquer ônus ou encargos para Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná (custos e despesas, inclusive transporte, taxas, impostos e outros relacionados com a execução do objeto deste contrato). 12 – PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE Nº 03 12.1 – A proposta de preços (Anexo XI) – envelope 3 – deverá vir datada e assinada pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos e conter:

a) Descrição detalhada do objeto, com preço unitário e preço global, respeitando o preço máximo fixado neste Edital; b) Prazo de validade da proposta; c) Ser em Papel Timbrado ou conter carimbo do CNPJ da empresa.

13 – LOCAL, DATA E HORÁRIO P/ RECEBIMENTO DOS ENVELOPES N.º 01, 02 E 03 13.1 – LOCAL: Subsede Administrativa do CISLIPA - Rua Baronesa Cerro Azul, 2.382, Bairro Palmital – Paranaguá - Paraná 13.2. – DATA: Até o dia 08 de agosto de 2018. 13.3. – HORÁRIO: Até às 11:00 horas OBS.: CISLIPA SOMENTE RECEBERÁ OS ENVELOPES DEVIDAMENTE PROTOCOLADOS, NO LOCAL, ATÉ DATA E HORÁRIO ACIMA, SENDO DE RESPONSABILIDADE DOS PROPONENTES O REFERIDO PROTOCOLO. 13.4 – Após a data estabelecida no item 13.2 e o horário no item 13.3, deste edital, nenhum documento e proposta serão aceitos. 14 - – ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14.1 - As documentações e as propostas serão apreciadas e julgadas pela Comissão de Licitação, que se reunirá em sessão pública no dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, oportunidade em que serão recebidos todos os envelopes (1, 2, e 3); 14.2 - Os documentos constantes dos Envelopes 01 e os Envelopes 02 e 03 fechados serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das LICITANTES presentes ao ato; 14.3 - Os documentos contidos no Envelope 01 serão analisados pela Comissão de Licitações, que poderá valer-se da assessoria de sua equipe técnica para julgamento da

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fase de habilitação, lavrando, na oportunidade, Ata Circunstanciada, que virá assinada pela Comissão e pelos representantes presentes, e na qual serão registradas eventuais impugnações que possam interessar ao julgamento. Os envelopes 02 e 03 ficarão sob a guarda da Comissão até sua abertura, em data e local a serem oportunamente comunicados; 14.4 - Divulgados os resultados da 1ª etapa – habilitação jurídica, fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira –, será concedido o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei de licitações. Após o encerramento do referido processo licitatório, estarão os envelopes 02 e 03 à disposição das LICITANTES efetivamente não habilitadas, devidamente lacrados, para restituição. Os mesmos poderão ser retirados na Subsede Administrativa do CISLIPA; 14.5 - Na sessão de abertura do Envelope 02 das licitantes habilitadas, uma vez conferida a inviolabilidade dos envelopes, serão eles abertos na presença das Proponentes que se fizerem representar, os quais deverão, obrigatoriamente, rubricar todas as propostas técnicas, podendo requerer vista dos documentos, se assim entenderem pertinente; 14.6 - Após a abertura, conferência e aposição de rubricas, as Proponentes que atenderem, rigorosamente, a todas as exigências deste Edital para a proposta técnica, serão consideradas tecnicamente classificadas pela comissão, recebendo uma "Nota Técnica" provisória, conforme critério definido neste edital. 14.7 A Comissão Permanente de Licitação se reserva ao direito de efetuar diligência, a seu exclusivo critério, para averiguar a veracidade das informações e o cumprimento dos requisitos da proposta técnica. 14.8 - Divulgados os resultados da 2ª Etapa, será concedido o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei de Licitações, ficando os envelopes de proposta financeira dos LICITANTES efetivamente desclassificados, devidamente lacrado, junto ao processo, até que este se encerre; 14.9 – As propostas que deixarem de atender aos requisitos técnicos estabelecidos neste edital serão desclassificadas; 14.10 - O envelope 03 ficará sob a guarda da Comissão de Licitação até sua abertura, em data e local a ser oportunamente comunicado; 14.11- Na sessão de abertura do Envelope 03 das proponentes qualificadas, uma vez conferida a inviolabilidade dos envelopes, serão eles abertos na presença dos representantes que se fizerem presentes, que rubricarão todas as propostas financeiras; 14.12- Conferidos os respectivos conteúdos, e lavrada Ata Circunstanciada do ocorrido, que virá assinada pelos membros da comissão e pelos representantes credenciados das Proponentes, serão as propostas encaminhadas à Equipe Técnica para elaboração de Relatório Final; 14.13- Na eventualidade de todas as Proponentes serem desclassificadas em qualquer das fases do presente certame, a Comissão de Licitação poderá fixar prazo não superior a oito dias úteis para apresentação de nova documentação ou novas propostas, que atendam a todos os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, desde que seja possível o saneamento das falhas ou omissões que deram causa à inabilitação e/ou desclassificação; 14.14- As dúvidas que surgirem durante as sessões públicas, serão, a juízo da Comissão de Licitação, resolvidas pôr esta, na presença dos proponentes ou deixadas para posterior deliberação; 14.15 - Em caso de dúvidas quanto ao atendimento dos requisitos obrigatórios e pontuáveis a comissão solicitará imediatamente que seja demonstrado os itens na mesma data da abertura da proposta técnica para aferição dos requisitos pontuáveis e obrigatórios, a não aceitação deste termo desclassificará a proponente.

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15. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 15.1 Os julgamentos das propostas serão procedidos pela Comissão Julgadora de Licitação de conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 1º. e parágrafo 4º. do artigo 45 da Lei 8.666/93; 15.2 A comprovação do atendimento ao termo de referência das especificações técnicas obrigatórias e sem pontuação técnica conforme anexo I e II, será através de declaração da licitante que atende todos os itens. 15.3. As Propostas Técnicas serão avaliadas pela Comissão de Licitações e conforme anexo I (obrigatórios e não pontuáveis) e anexo II (obrigatórios e pontuáveis) e será atribuído a pontuação máxima pontos após avaliação. A licitante que não atingir pelo menos 90% (noventa por cento) dos pontos válidos do anexo II relativos aos módulos/ softwares será desclassificada. 15.4 Após a publicação do resultado do julgamento das Propostas Técnicas, em sessão pública aberta a questionamentos designada para tal fim, serão devolvidos os Envelopes – Propostas de Preços dos proponentes desclassificados nessa fase, dando-se seguimento ao certame com a abertura dos envelopes 3, apresentados pelos licitantes cujas Propostas Técnicas forem declaradas qualificadas; 15.5 A classificação final dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada (MP) das valorizações da Proposta Técnica (peso 7) e da Proposta Comercial (peso 3) através da seguinte fórmula: MP = {[(PT x 7) + (PP x 3)]/10} 15.6 Será considerada vencedora a empresa que, tendo atendido todas as exigências deste edital, obtiver a maior média ponderada, classificando-se, as demais, na ordem decrescente; 15.7 Caso a empresa adjudicatária venha a solicitar o cancelamento da proposta, deverá apresentar motivo justo decorrente de fato superveniente e deverá providenciá-lo dentro do prazo de recurso; 15.8 Na hipótese de empate, a decisão se dará mediante sorteio, em ato público para o qual todas as licitantes serão convocadas. 16 DAS EMPRESAS ME E EPP. 16.1 - Em se tratando de Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de Certidão, expedida pela Junta Comercial, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/06. A certidão deverá ser apresentada juntamente com o envelope de nº 01, porém fora dele. 16.2 Em caso de alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa. 16.3 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão de Licitação, apresentado dentro dos dois dias úteis inicialmente concedidos. 16.4 A não regularização da documentação no prazo assinalado implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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16.5 Quando da análise da proposta e caso a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP em valor igual ou até 10% (dez por cento) superior a melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006. 16.6 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 16.6.1 Estando presente a sessão o representante legal da empresa deverá o mesmo neste mesmo ato apresentar nova proposta de preço inferior aquela considerada classificada em 1º lugar, sob pena de preclusão ao exercício do direito de desempate. 16.6.2. Estando ausente a sessão será convocada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentar nova proposta de preço inferior aquela considerada classificada em 1º lugar, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate. 16.6.3 Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido pela Lei 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 16.7 No caso de empate entre as Empresas ME e EPP, será realizado sorteio publico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 16.8 O critério de desempate preferencial reservado as ME e EPP somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP. 17 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17.1 - Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Tomada de Preços, quaisquer cidadãos interessados poderão solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação escrita contra cláusulas ou condições do edital, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. 17.2 - Aos proponentes fica assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do Art. 41 § 2° e artigo art. 109 da Lei nº. 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.

18 – CRITÉRIO DE REAJUSTE 18.1. O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação poderá ser reajustado a cada 12 meses pelo IGP-M, conforme condições orçamentárias e financeiras do CISLIPA. 19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) – Advertência; b) – Multa; c) – Suspensão temporária de participar em licitação promovida pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná, pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) – Declaração de inidoneidade para licitar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da aplicação da suspensão temporária; 19.2 – A sanção de multa será aplicada nos casos de: a) descumprimento no prazo de entrega dos produtos - multa de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação, calculada ao dia;

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b) desatendimento as demais obrigações assumidas pela proponente, não abrangidas pelos sub itens anteriores - multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor do objeto licitado.

20 – ANEXOS DO EDITAL 20.1 – Integram o presente Edital os seguintes anexos:

a. Anexo I – Termo de Referência; b. Anexo II – Relação de itens pontuáveis; c. Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento; d. Anexo IV – Modelo de proposta técnica e. Anexo V – Modelo de Declaração de Renúncia; f. Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade; g. Anexo VII– Modelo de Declaração de sujeição às condições estabelecidas no

edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação h. Anexo VIII – Modelo de Declaração de não existência de trabalhadores

menores; i. Anexo IX– Modelo de Declaração de Não Parentesco j. Anexo X - Minuta do Contrato. k. Anexo XI – Modelo de Proposta de Preço. l. Anexo XII – Atestado de Visita Técnica. m. Anexo XIII - Implantação no prazo. n. Anexo XIV – Declaração de conhecimento

21 – DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 – A Comissão de Licitação irá, nos casos omissos, interpretar e dirimir dúvidas que porventura possam surgir, bem como aceitar ou não qualquer interpelação por parte dos participantes, com base na Lei 8.666/93. 21.2 – A Comissão de Licitação, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer proponente informações sobre a documentação exigida ou demonstração do software, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento. 21.3 – A Autoridade competente reserva-se no direito de revogar ou anular a licitação, por razões de interesse público ou ilegalidade, nos termos do Art., 49 e parágrafos da Lei 8.666/93. 21.4 – Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou na interpretação dos itens das Condições Gerais desta Licitação, serão atendidos durante o expediente normal de trabalho do Consórcio, pelo Departamento de Licitação Compras e Patrimônio. 21.5 – Todas e quaisquer informações, esclarecimentos ou dados, fornecidos verbalmente por elementos do Município, não serão aceitos como argumento para impugnações, reclamações e outros, por parte dos proponentes. 22 - CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação para assinatura do contrato ou para retirada da nota de empenho, que obedecerá às condições indicadas no Edital, na qual serão definidas as condições da execução do fornecimento, do pagamento,

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das obrigações e as penalidades em que estará sujeito pela eventual inobservância das condições ajustadas. 20 – HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A Autoridade Competente Homologará o presente processo e Adjudicará a Concorrente cuja proposta tenha sido considerada como substancialmente adequada aos termos do edital e que tenha sido avaliada como a de menor preço unitário, desde que, tal Concorrente tenha sido considerado habilitado segundo os termos e cláusulas deste Edital. Antes do término do período de validade das propostas, o Contratante, fará publicar o resultado da Licitação notificando o Concorrente vencedor. Paranaguá, xx de julho de 2018. Jemima Aliano Presidente da Comissão de Licitação

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ANEXO I TERMO DE REFERENCIA 1 – JUSTIFICATIVA: Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná é devido subsunção às mesmas exigências legais de controle (interno e externo) atinentes à Administração Pública. Destarte, vislumbra-se a obrigatoriedade de operacionalizar a gestão nos termos dos requisitos exigidos pela legislação, no que concerne aos softwares necessários para cumprir para com as formalidades legais. Nesta toada, vislumbra-se patente a necessidade de contratação de empresa fornecedora dos produtos e serviços constantes do objeto deste termo, com experiência no fornecimento e manutenção dos mesmos, visando implantá-los no menor prazo possível e com mínimos prejuízos à cadência do trabalho do CISLIPA. 2 – OBJETO Contratação de empresa para prestação dos serviços de implantação e manutenção de sistema integrado e informatizado de gestão administrativa, fiscal e contábil para o CISLIPA, contendo os seguintes módulos:

Sistemas

Software de Contabilidade

Software de Planejamento

Software de L.R.F

Software de Tesouraria

Software de Patrimônio

Software de Geração SIM-AM

Software de Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamentos.

Software de Compras e Licitações

Software de Transparência Municipal Automatizada.

Software de gestão de Frotas

Software de Protocolo Geral

Software de Portal do Servidor integrado acesso via rede mundial de computadores

3. DA MIGRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES EM USO. 3.1. A conversão/migração e o aproveitamento de todos os dados cadastrais e informações dos sistemas em uso são de responsabilidade da empresa proponente, e deverão ser feitas gratuitamente, com disponibilização dos mesmos pelo CISLIPA. 3.2. A conclusão e aceitação dos serviços de conversão de dados, após a realização de testes será efetivada por ato formal da Diretora Executiva do CISLIPA, que atestará a conversão das bases e a sua integridade.

4. DA IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO. 4.1. Para cada um dos sistemas/módulos licitados, quando couber, deverão ser cumpridas

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as atividades de: instalação, configuração e parametrização de tabelas e cadastros; estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados por esta municipalidade e ajustes nos cálculos, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente. 4.2. Acompanhamento dos usuários, na sede do Consórcio, em tempo integral na fase de implantação do objeto. 4.3. Na implantação/Conversão dos sistemas acima discriminados para todos os exercícios pré-existentes, deverão ser cumpridas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias subsequentes a partir da assinatura do termo de retirada da base de dados, quando couber, as seguintes etapas: a) entrega, instalação/conversão total e configuração dos sistemas licitados; b) adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos; c) parametrização inicial de tabelas e cadastros; d) estruturação de acesso e habilitações dos usuários; e) adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pelo município; f) ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente. 4.4. Entende-se por implantação os serviços de instalação, migração de informações, configuração de aplicativos, treinamento e acompanhamento inicial de operação nos softwares; 4.4.1. A contratada será responsável pela instalação dos softwares nas máquinas de todos os usuários da Administração; 4.5. Os serviços deverão ser desenvolvidos por responsável técnico da Proponente, que ficará responsável por todo o relacionamento administrativo com o Consórcio e a equipe técnica a ser alocada; 4.6. A contratante deverá disponibilizar pessoal para acompanhamento das atividades, bem como zelar pelo seu bom andamento, auxiliando quando necessário o gerente de projetos. 4.7. As informações existentes no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná deverão ser migradas para o SGBD da Proponente, para os novos softwares de gestão, para iniciar a operação até o limite de prazo estabelecido neste edital; 4.8. A responsabilidade pela qualidade e precisão dos serviços de migração das informações é de responsabilidade exclusiva da Proponente, contribuindo o CISLIPA onde necessário e atendendo às possibilidades e o conhecimento interno. 4.9. No que tange ao treinamento, este deverá ser realizado em etapas, setor a setor, no que for necessário ao normal uso dos aplicativos a serem fornecidos. 4.10. O ambiente de treinamento será alocado pelo Consórcio. 4.11. Ao que se refere aos serviços de suporte operacional engloba-se a resolução de dúvidas operacionais nos softwares por área de aplicação aos usuários in loco, via chat, telefone convencional ou sistema de voz sobre IP, devendo a Proponente contar com esse tipo de tecnologia. 4.12. Quanto ao atendimento via acesso remoto, efetuar-se-á exclusivamente para esclarecimentos de dúvidas do(s) servidor(es). Quando se tratar de intervenção no sistema (alterações) via conexão remota (demanda variável) dependerá de apresentação de orçamento específico, a ser apresentado caso a caso, atendendo solicitação da Administração. 4.13. Deverá a Proponente promover a contínua atualização legal dos softwares, na versão adquirida, e possíveis releases, de forma que o objeto deste edital atenda a legislação vigente.

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4.14. Eventuais erros, inconformidades causadas pelos usuários dos softwares, ou por fatores alheios aos aplicativos (vírus e afins), que exija o atendimento técnico via conexão remota, serão corrigidos caso solicitado e autorizado pela contratante, e serão pagos por hora técnica. 4.15. O atendimento técnico será sempre solicitado pelos técnicos da Administração, sendo vedado a Proponente o atendimento direto aos usuários. 4.16. As intervenções técnicas locais, a serem realizadas no ambiente da Administração, serão pagas por hora técnica solicitada e autorizada, estando aqui inclusos os serviços de capacitação e treinamento pós-implantação, operação do sistema e outros que exijam profundo conhecimento sobre os aplicativos. 4.17. Customizações de softwares: 4.17.1. Entende-se por customização os serviços de pesquisa, análise, desenvolvimento, avaliação de qualidade e homologação de softwares, por solicitação da contratante, a ser orçada e paga por hora técnica. Nestes serviços estão compreendidos, dentre outros: a) Implementação de novas telas, relatórios e outras especificidades. 4.17.2. Todo o serviço de customização deve: a) Ser realizado somente por solicitação da contratante, e em ambiente da contratada. b) Levar em conta a análise apurada da necessidade da entidade, respeitando a carga horária pré-estipulada no edital. 4.17.3. Modificações em “rotinas de processo dos softwares”, somente serão efetuados após orçados e aprovados custos pela Secretaria da Administração. 5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS E SEM PONTUAÇÃO TÉCNICA Os Softwares de Gestão Pública Integrado deverão: 5.1. Ser "multiusuário", com integração total, garantindo que os usuários alimentem as informações uma única vez para todos os módulos; 5.2. Dispor de Ambiente Cliente-Servidor sob Protocolo de Rede TCP/IP; 5.3. Dispor de controle de acesso ao aplicativo através do uso de senhas e de direito de acesso (consulta, inclusão, alteração, exclusão) por senha, com atribuições de funções e privilégios por usuário; 5.4. Possuir dentro de cada módulo ferramenta que viabilize o acesso on-line ao suporte técnico do fabricante do sistema (chat ou equivalente), utilizando-se apenas da conexão com a internet; 5.5. Possibilitar, a cada usuário, permissão exclusiva para gravar, consultar e/ou excluir dados, nas telas de entrada de dados; 5.6. Manter histórico dos acessos por usuário e por função, registrando a data, hora e o nome do usuário; 5.7. Manter LOG de auditoria de todas as inclusões e alterações efetuadas nas tabelas do sistema; 5.8. Permitir acesso ilimitado de usuários simultâneos, sem necessidade de aquisição de novas licenças de qualquer dos softwares utilizados pelos sistemas propostos; 5.9. Prover controle de restrições de acesso às funções do aplicativo através do uso de senhas, permitindo bloqueio de acesso depois de determinados número de tentativas de acesso inválidas, criptográfica e expiração de senhas; 5.10. Permitir, em telas de entrada de dados, a configuração de acesso por usuário. Exemplo: alteração, inclusão, exclusão ou consulta;

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5.11. Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos, através do banco de dados, por meio de triggers ou constraints; 5.12. Possibilitar que os aplicativos sejam acessados por usuários remotos, utilizando a internet como meio de acesso; 5.13. Permitir a realização de "Cópias de Segurança" dos dados, na forma "on-line" e com o banco de dados em utilização; 5.14. Assegurar que o SGDB contenha mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e que permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, sendo totalmente automático, documentado e seguro; 5.15. Armazenar as senhas dos usuários de forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema; 5.16. Disponibilizar ao gerenciador de banco de dados recursos de segurança para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, impressão ou cópia. 5.17. Utilizar-se de base de dados única em todos os módulos; 5.18. Dispor de integrações entre os módulos de maneira on-line; 5.19. Possuir interface gráfica nativa, com estações em ambiente desktop; 5.20. Disponibilizar relatórios e consultas com opção de visualização em tela, impressora e arquivo texto padrão TXT, HTML, PDF, CSV, XLS e DOC; 5.21. Manter histórico das movimentações (inclusões, alterações e exclusões) para todas as tabelas, bem como a data e usuário que efetuou as mesmas, sendo que as tabelas deverão dispor de consultas individuais, mostrando os campos alterados; 5.22. Ser desenvolvidos em Linguagem de Quarta Geração ou superiores; 5.23. Assegurar que as atualizações das versões realizadas no servidor do CISLIPA importarão na atualização automática de todas as estações de trabalho; 5.24.Gerar todos os relatórios do portal da transparência (obrigatórios por lei) automaticamente, ou seja, sem a interferência humana; 5.25.Utilizar-se no portal da transparência da mesma base de dados da entidade; 5.26. As proponentes deverão utilizar-se de banco de dados gratuito ou conceder a licença free para o CISLIPA; 5.27. Não utilizar-se de scripts de dados para carga entre sistema x portal da transparência 5.28. Utilizar banco de dados único. 6. DO SERVIÇO COTADO 6.1. Os serviços a serem fornecidos deverão ser de 1ª linha de mercado, obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atender eficazmente às finalidades perquiridas. 6.2. Os serviços que não atenderem as condições descritas no item anterior não serão aceitos. 6.3. Os preços deverão estar expressos em moeda corrente nacional e com apenas duas casas decimais (02 – dois dígitos após a vírgula), inclusos os impostos, fretes e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento dos produtos nos locais determinados. 6.4. Para efeito do pagamento das faturas, a proponente deverá indicar o número da conta corrente, o número do banco e o numero e endereço da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os créditos correspondentes, na proposta.

7. DA FORMALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.

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7.1. Os serviços do presente Edital deverão ser entregues rigorosamente nos locais conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Administração. 7.2. É de responsabilidade do fornecedor a garantia de qualidade dos serviços oferecidos. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. As disposições constantes deste Edital e seus anexos, a proposta vencedora e a nota de empenho, vinculam as partes nos termos fixados pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21 de Junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis. 8.2. O presente Edital e seus anexos são integrantes entre si, de forma que, qualquer detalhe ou condição que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido para todos os efeitos. 8.3. A comissão de habilitação e julgamento da documentação e das propostas, conforme achar oportuno e necessário poderá utilizar meios eletrônicos para averiguar a veracidade de documentos e realizar pesquisas sobre os itens cotados. 8.4 – Preço Médio de Mercado

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ANEXO II PONTUAÇÃO TÉCNICA Planilha de itens Pontuáveis do sistema ofertado. Cada item assinalado como “Atende” somará a licitante a pontuação por módulo. E cada item assinalado como “Não Atende” não somará nenhuma pontuação.

QUESITOS PONTUAÇÂO

ATENDE 30 (trinta).

NÃO ATENDE 0 (zero).

Item DESCRIÇÃO Atende Não Atende

MÓDULO: CONTABILIDADE, TESOURARIA, ORÇAMENTO E PRESTAÇÃO DE

CONTAS AO TCE/PR.

1

Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - Municípios do Paraná – PCASPM. - Inclusão e alteração de Contas do plano de contas. - Consulta de saldos da conta contábil conforme período balancete de verificação e opção para consultar uma conta corrente especifica em uma tela única com opção de impressão.

2

Integração com modulo de Compras e Licitações. Geração dos empenhos através da Nota de autorização da despesa. Vinculação dos empenhos com as licitações e contratos, dando baixa automática nos saldos quantitativos e valores.

3

Consulta movimentação dos empenhos do exercício e de RAP. Consulta de todos os lançamentos vinculados a execução do empenho. Ex: (valor e data de liquidação, estorno de liquidação, anulação, retenções, pagamentos). Opção de consulta de empenhos de vários exercícios sem precisar sair do exercício logado.

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4

Consulta o saldo da despesa e lançamentos. Consulta a dotação orçamentária com a opção de filtrar o período e os lançamentos da dotação orçamentária, por data, natureza da despesa e fonte de recursos possibilitando visualizar os lançamentos por data, bem como visualizar os decretos que suprimiram ou aumentaram a despesa orçada.

5

Configuração dos Eventos Contábeis conforme PCASPM. Lançamentos configuráveis para atender aos eventos padronizados pelo TCE-PR.

6

Integração com sistema tributário. Lançamentos dos valores para cada tributo das ocorrências no sistema tributário. Ex:(Lançamento, inscrição em divida ativa, cancelamento, descontos);

7

Modelo da Receita e despesa com códigos definidos pelo TCE-PR. Importação de códigos padrões definidos pelo TCE-PR necessários ao envio do SIM-AM.

8

Geração automática de empenhos da folha de pagamento (Integração com Modulo de RH). Importação e geração de empenhos da folha de pagamento, automatizada para gerar os empenhos, liquidações, retenções e notas extra orçamentárias.

9

Consulta de saldos de fontes de recursos padrões do TCE-PR dos valores lançados no PPA e LOA. Consulta de saldos do PPA para cada exercício da receita e despesa por fonte de recurso para compatibilização dos instrumentos do planejamento.

10

Conciliação bancária com opção para importar o extrato bancário. Opção de importar o extrato bancário no site do banco do Brasil e Caixa Econômica para geração da conciliação bancaria automatizada.

11

Pagamento por lote de remessa. Geração de arquivo de remessa e leitura do arquivo de retorno o Banco do Brasil e Caixa Econômica para pagamentos de fornecedores e boletos bancários.

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12

Lançamentos da depreciação, reavaliação e incorporação (automático). Conforme ocorre no módulo patrimônio as movimentações referente a depreciação, reavaliação, incorporação, o sistema já gera os lançamentos contábeis automático.

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13

Possibilidade de validação prévia de erros do SIM-AM TCE-PR contendo os seguintes validadores automatizados:CONFERÊNCIAS POR GRUPO DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO CLASSES 1 A 4; CONFERÊNCIAS POR GRUPO DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO CLASSES 5 E 6; CONFERÊNCIAS POR GRUPO DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO CLASSES 7 E 8; CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 511 E 611; CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 521 E 621; CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 522 E 622; CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 531 E 631; CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 532 E 632; CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7111 E 8111; CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7112 E 8112; CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7113 E 8113; CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7119 E 8119; CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7121 E 8121; CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7122 E 8122; CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7123 E 8123; CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7129 E 8129; CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7211 E 8211; CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7212 E 8212; CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7213 E 8213; CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 722 E 822; CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 723 E 823; CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 724 E 824; CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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741 E 841; CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 742 E 842; CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 75 E 85; CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 78 E 88; CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA DA INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 79 E 89; CONFERÊNCIAS DOS GRUPOS DE NATUREZA PATRIMONIAL (1+3 = 2+4); [SIM-AM 5602] CONFERÊNCIAS DAS CONTAS DE PASSIVO (F) E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA; CONFERÊNCIAS DAS CONTAS DO ATIVO (F) CONFERÊNCIAS DA DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS DA DOTAÇÃO ADICIONAL POR FONTE; [SIM-AM 5666] CONFERÊNCIA DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO; [SIM-AM 5670] CONFERÊNCIA DO SALDO DISPONÍVEL IGUAL DISPONIBILIDADE DE RECURSOS; [SIM-AM 5674] CONFERÊNCIA DO SALDO DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR LIQUIDAÇÃO; [SIM-AM 5675] CONFERÊNCIA DO SALDO DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS - ORIGEM EXTRAORÇAMENTÁRIA; [SIM-AM 5678] CONFERÊNCIA DO SALDO DA DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS; [SIM-AM 5733] DESINCORPORAÇÃO DE ATIVO; [SIM-AM 5734] INCORPORAÇÃO DE PASSIVO; [SIM-AM 5735] DESINCORPORAÇÃO DE PASSIVO; [SIM-AM 5736] INCORPORAÇÃO DE ATIVO e demais regras de erros existentes no manual do TCE-PR

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14

Faz lançamentos de abertura com a criação das contas correntes de acordo das normas do MPCASP. O Sistema realiza todos os lançamentos orçamentários, financeiros e contábeis, criando de forma automática os contas correntes necessários para o controle durante a execução.

15

Utiliza o plano PCASP sem utilizar vinculação de plano de contas. Utiliza o plano PCASP, sem artifícios de máscaras ou vinculação de plano.

16

Possuir consulta rápida aos lançamentos do plano de contas diretamente no plano, com opções de consulta por conta, mês, dia.

17

Possuir no histórico de cada lançamento no plano de contas opções automatizadas que ao lançar os dados gravem o numero do empenho, conta débito e conta crédito

18

Possuir relatório de fechamento de fontes de recursos a qual se equipara ao fechamento do SIM-AM, onde possua filtros de busca por fonte, busca por últimos três dígitos .

19

Possuir tela de integração de dados com borderôs eletrônicos, os quais recepcionam o retorno bancário e baixa os pagamentos de forma automática.

20

Possibilitar a emissão de relatórios da LRF de forma automatizada via importação de dados da receita e da despesa.

21

Possuir telas de empenhos, liquidações com carregamento dos itens e valores vencidos da licitação e pagamentos

22 Possuir relatórios da Lei 4.320/64

23

Possuir relatórios gerenciais para preenchimento de dados do SIOPE, SIOPS e relatórios idênticos do SICONFI e demais arquivos de importação.

24

Possuir total geração que atenda os layout´s disponíveis no endereço eletrônico: http://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/sim-am-2017/287328/area/251

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25

Gerar os relatórios do SICONFI RREO em formato exportação Excel para importação no Sistema SICONFI.

26

Relatório o qual demonstra todas as diferenças de fontes antes mesmo de gerar os arquivos para o SIMAM, possuindo o mesmo calculo que o TCE-PR faz, economizando tempo do usuário que já pode ajustar e até mesmo acompanhar as suas movimentações;

27 Validação das principais regras de fechamento do SIM-AM sem necessidade de gerar arquivos para o TCE-PR;

28 Acesso ao plano de contas contábil de forma fácil, idêntico ao acesso do plano no SIM-AM

29 Pesquisa de empenhos de todos os exercícios bem como suas movimentações sem precisar mudar de exercício;

30 Pesquisa Dinâmica no plano da receita bem como as movimentações com possibilidade de inserir filtros personalizados;

31 Cadastro da divida com possibilidade de acompanhamento de forma automática da movimentação da divida;

32 Tela específica para realização de transposição de fonte;

33 Confecção de projeto de lei, com possibilidade de reserva das dotações automáticas bem como geração automático nos moldes de cada entidade;

34 Possibilidade de lançamentos contábeis sem necessidade de cadastros de eventos e com validação automático por tipo de conta corrente;

35 Consulta todos os eventos do sistema em uma única tela, incluindo possibilidade de inserir filtros;

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36

Integração com RH com possibilidade de importação de arquivos ou via direto banco de dados, com opção de validação de saldos de dotação prévia, quantidade de empenhos e extras a serem geradas e podendo executar infinitas integrações de acordo com a necessidade;

37 Geração de diversos arquivos e possibilidade de verificação fácil para preenchimento do SIOPE e SIOPS;

38 Controle de cotas financeiras em toda os itens da programática sendo controlado desde a solicitação de despesa;

39 Preenchimento automático das informações de diárias provenientes do sistema de compras;

40 Controle do saldo das consignações na confecções nas notas extras (empenho extra);

41

Possibilidade de efetuar prestação de adiantamentos, com publicação no portal de transparência, lançamentos automáticos para baixa de saldo da prestação no plano nas contas de controle;

42 Controle automático da movimentação de contrapartida de convênio;

43 Pesquisa de movimentação extra de todas as notas independente do exercício;

44 Pesquisa Dinâmica no plano da despesa bem como as movimentações com possibilidade de inserir filtros personalizados;

45 Validação do plano de Contas e pré verificação de erros antes de enviar ao SIM-AM.

46 Geração automática da programação financeira de despesa e receita por fontes de recursos;

47 Relatório emissão seqüencial de notas de empenho e liquidação;

TOTAL

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QUESITOS PONTUAÇÂO

ATENDE 30 (trinta).

NÃO ATENDE 0 (zero).

Item DESCRIÇÃO Atende Não Atende

MÓDULO: COMPRAS E LICITAÇÕES

1

Possibilita o acompanhamento de todo o processo licitatório, envolvendo as etapas de preparação até o julgamento, publicando, registrando as atas, deliberação, mapa comparativo de preços, anulação, revogação, parecer jurídico, e sua homologação e adjudicação;

2

Controla toda compra efetuada, proveniente ou não das licitações, acompanhando o processo desde a solicitação até a entrega do material/Serviço ao seu destino;

3

Possibilita a realização e gerenciamentos de contratos (objeto, valor contratado, validade, vigência, cronograma de entrega, pagamento, aditivos, reajustes, rescisões e penalidades pelo não cumprimento). Permite a criação de modelo de contratos com campos de mesclagem via mala direta. Emite alerta com relação aos contratos que estiverem a vencer via email.

4

Efetua o agrupamento de várias solicitações de compras dos diversos setores para um novo processo licitatório ou para compra direta automaticamente;

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5

Realiza controle das despesas, gastos por unidade orçamentária, controle de dotação orçamentária através de limites preestabelecidos, controla os limites de cada modalidade estabelecidos na Lei e também o saldo da licitação considerando os aditivos. Restringe o acesso dos usuários a unidades orçamentárias específicas

6

Realiza registros gerais dos fornecedores. Permite o cadastramento e o controle da data de validade das certidões negativas e outros documentos, bem como o registro de inabilitação por suspensão ou rescisão do contrato, controlando a data limite de inabilitação. No ato da inclusão de fornecedores na licitação o sistema verifica possíveis débitos fiscais. Também deve manter informações cadastrais de sócios, representantes, contato e conta bancária dos fornecedores;

7

Permite emissão da minuta do edital, podendo esta ser considerada uma prévia da licitação, podendo ser aprovada ou não, permitindo que as informações da minuta sejam importadas na elaboração do edital;

8

Permite a realização de pedidos de compras por parte as secretarias, permitindo posteriormente o lançamento do Anexo I (Itens do Edital), em que, ocorre o agrupamento e consolidação de vários itens de diversos setores para um novo processo licitatório;

9

Possui rotina que possibilite que a proposta comercial seja preenchida pelo próprio fornecedor, em suas dependências, e posteriormente enviada em meio magnético para entrada automática no sistema, sem necessidade de redigitação;

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10

Permite o lançamento de realinhamentos de preços, em que, de acordo com parecer jurídico, o sistema possa realizar solicitações e pré-empenhos com os novos valores estabelecidos;

11

Acompanha todo o processo de abertura e julgamento da licitação, registrando a habilitação, proposta comercial, interposição de recurso, anulação, adjudicação e emitindo o mapa comparativo de preços;

12

Gerencia todos os controles, documentos e relatórios necessários ao processo licitatório, tais como: ordenação de despesa, editais de publicação, homologação e adjudicação, atas, termo de análise jurídica, parecer técnico e aviso de licitações. Controla a situação do processo de licitação, se ela está anulada, cancelada, concluída, suspensa ou revogada. Abrange as seguintes modalidades: Pregão presencial, Registro de preços, Convite, CONCORRÊNCIA PÚBLICA e TOMADA DE PREÇO;

13

Gerencia os controles necessários para Registro de Preços, de acordo com art. 15 da Lei 8.666/93. Registra e emite requisições de compra e serviços para o registro de preço, facilitando assim o controle de entrega das mercadorias licitadas. Permite que o contrato administrativo oriunda de uma licitação por Registro de Preços também possa ser Aditivado, onde de acordo com parecer jurídico, pode ser acrescido um ou mais itens de cada fornecedor ou também todos os itens da licitação. Gera automaticamente autorização de fornecimento aos fornecedores mediante registro de preço;

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14

Cria modelos de edital padrão para o uso do sistema sem ter que criar vários modelos para licitações diferentes. O sistema deverá possibilitar também a entrega do edital e itens a serem cotados em meio magnético, para que os participantes possam digitar suas propostas e as mesmas possam ser importadas automaticamente pelo sistema

15

Possui módulo de pregão presencial, capaz de controlar todo o processo. Registra de forma sintética os fornecedores que participarão no pregão. Permite a digitação e classificação das propostas iniciais de fornecedores automaticamente, conforme critérios de classificação impostos na legislação (Lei 10.520). Permite a execução do pregão por item ou lote de itens. Possibilita o acompanhamento lance a lance do pregão, através de tela que deve ser atualizada automaticamente mediante a digitação dos lances, permitindo aos fornecedores participantes uma visão global do andamento do pregão. Ao final emite ATA do Pregão Presencial e histórico com os lances

16

Permite diversos tipos de consultas dentre elas: Consulta ao preço praticado nas licitações, por fornecedor ou material.

17 Possui configuração de julgamento por técnica, definindo as questões e as respostas.

18

Gera a ata do processo licitatório automaticamente de acordo com o modelo criado.

19

Possuir tela que gera o arquivo texto de integração com o mural de licitações do Egrégio Tribunal de Contas do Paraná.

20 Possuir tela de integração com a empresa BLL - Bolsa de licitações e leilões.

21 Possuir tela de emissão automatizada do aviso de licitação em formato word e broffice.

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22

Possuir tela de emissão automatizada de edital de diversas modalidades com campos de mala direta em formato word e broffice.

23

Possuir tela de ajuste de Proposta global, aplicando automaticamente o valor de economicidade em cada item ajustando seu valor unitário para o valor real.

24 Utilizar banco de dados único

25

Utilizar uma única tela para digitação dos dados do edital, possibilitar importar dados das cotações de forma a já disponibilizar balizados os preços já cotados buscando os itens ou lotes contendo seus respectivos itens.

TOTAL

QUESITOS PONTUAÇÂO

ATENDE 10 (dez).

NÃO ATENDE 0 (zero).

DESCRIÇÃO Atende Não Atende

MÓDULO: PATRIMÔNIO

1

Possui registros dos bens e seus dados relevante tais como: número do tombamento, descrição, especificação, valor aquisição, valor atual, foto do bem, estado de conservação (com histórico de troca), categoria (com histórico de troca), localização (com histórico de troca), campo para observação;

2

Controla o saldo de empenhos, ou seja, deve manter saldo de empenhos de despesas patrimoniais e respectivos vínculos entre os empenhos e os bens;

3

Flexibiliza os registros de locais em quantos níveis o Consórcio necessitar, além de possibilitar atribuir um responsável ao setor (mantendo histórico de troca);

4 Flexibiliza os registros de categorias em

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quantos níveis o Consórcio necessitar, e também disponibilizar parâmetros para depreciação tais como “Vida Útil” e “Valor Residual” explícitas no sistema em categorias sintéticas, de acordo com o manual do STN (Secretaria do Tesouro Nacional);

5

Possui registros de manutenções de bens, para gerenciamento dos bens que estão em manutenção e a quantidade de vezes em que houve manutenção deste bem, para analise de possível descarte;

6

Possui registros de todos os tipos de movimento de bens tais como: baixa de bens, correções de valores de bens e transferências de bens. Possibilita a utilização destes registros em lote, bem como o registro de estornos dessas operações.

7

Possui registro de imóveis com as informações: inscrição cadastral, matrícula, data da matrícula, todo o histórico de controle de registros do imóvel, endereços, coordenadas geográficas (com histórico de mudança), medidas do imóvel (com histórico de mudança), gerenciamento e consulta de todas as intervenções já realizadas no imóvel

8

Possui ficha individual de todas as operações já realizadas no imóvel em ordem cronológica, possibilitando a visualização da operação e dos valores a cada etapa

9 Possibilita registros de inventários de bens, permitindo consulta consolidada por contas contábeis e seus respectivos valores

10

Possibilita consultas/gerenciamentos de todas as operações realizadas por período, permitindo consulta consolidada por contas contábeis e seus respectivos valores

11

Depreciação automática de bens, com base na vida útil e no valor residual pré-estabelecidos nas categorias e cadastros de bens, o sistema deve depreciar todos os bens adquiridos ou reavaliados após uma data de corte pré-estabelecida, cuja as regras estão especificadas no manual do STN (Secretaria do Tesouro Nacional). Apresenta também depreciação mensal ou anual.

TOTAL

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QUESITOS PONTUAÇÂO

ATENDE 30 (trinta).

NÃO ATENDE 0 (zero).

DESCRIÇÃO Atende Não Atende

MÓDULO: FOLHA DE PAGAMENTO, RECURSOS HUMANOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS SIM-AP.

1

Possuir mecanismos de exportar todas os resultados de filtros montados nas telas de cadastro de pessoas, funcionários, cargos e verbas para os arquivos Excel e BROFICE, exportando em um formato que seja possível a manutenção posterior. Ainda exportando os resultados dos filtros para o gerador de relatórios nativo do sistema.

2

Possuir tecla de atalho que seja possível realizar pesquisa das telas existentes no sistema, ainda com um duplo clique abra a tela desejada, contendo no resultado de pesquisa os seguintes dados Nome da tela e Caminho onde está localizada a tela.

3 Possuir campo para pesquisa de relatórios, o qual ao digitar determinada parte do nome deste deverá listar e permitir abrir o mesmo.

4

Possuir função de favorito tanto para telas do sistema, como para relatórios, quando o usuário realizar este filtro deveram apresentar-se organizados e podendo ser visualizados na mesma tela.

5

Possuir tela para personalização de arquivos em formato TXT criados pelo próprio usuário, sem e necessidade de intervenção de programação, bem como a geração de arquivos bancários e integração contábil.

6

Possuir tela de cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas integrados ao cadastro único do município, cujo cadastro de pessoas deverá ser acessado de todos os módulos que necessitem de cadastros de pessoas.

7

A tela de cadastro de pessoas deve conter no mínimo os seguintes campos: Possibilitar cadastros de vários endereços por pessoa, incluindo tipo do endereço (residencial, comercial e para

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correspondência) permitindo definir um como principal. Possibilitar vinculação do município, logradouro, numero, complemento, bairro e inicio de validade deste endereço. Possuir tela para cadastro de contatos, contendo os campos de nome, telefone residencial, telefone comercial, telefone celular e e-mail. Possuir tela integrada ao cadastro de pessoas de contas bancaria podendo permitir mais de 5 contas por pessoa, incluindo tipo da conta bancaria (conta salario, Conta Corrente, conta poupança), banco, Agencia, conta bancaria e inicio validade desta conta bancaria. Possuir campo para cadastro de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Serie – CTPS, UF e data de Expedição. Possuir campo para cadastro de Carteira Nacional de Habilitação – CNH, com categoria de CNH e validade. Possuir campo para cadastro de Registro de Identidade Civil – RIC, com data de expedição e sua validade. Possuir campo para cadastro de categoria Reservista. Possuir campo para cadastro de Titulo Eleitoral, zona do titulo, seção do titulo. Possuir campo para cadastro de nacionalidade. Possuir campos para cadastro de filiação, contendo nome da mãe e nome do pai. Possuir cadastro de Sexo, Estado civil, Instrução, data de nascimento, cidade de nascimento, Cor da Pele, Cor do Cabelo, Olhos, Sinais particulares. Possuir cadastro integrado de imagem, podendo ser vinculado de um arquivo com extensão JPG ou BMP. Possuir cadastro Integrado de Imagem vinculado a WEBCAN, o qual já tire a foto e armazene no banco de dados. Possuir tela anexa ao cadastro de pessoas que permita realizar o anexo de vários documentos como CPF, RG entre outros documentos

8 Possuir tela para cadastro de Concursos Públicos e Teste Seletivo, podendo ser

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vinculado número de editais, com todas as seguintes fases: Abertura, Inscrição, Homologação, Ensalamento, data da prova, resultado e prorrogação de homologação. Possuindo campo de data abertura do concurso, data de validade do concurso, data de publicação, numero do processo do Tribunal de Contas, Cadastro de Comissão Examinadora do concurso, Controle das funções/Cargos do determinado concurso, Especialidade do cargo oferecido, Local de distribuição de vagas, Vagas afrodescendentes, Vagas Indígenas, e cadastros de candidatos por Função/cargo.

9

Possuir tela integrada ao Concurso Publico / Teste seletivo, que seja possível realizar o controle de Inscrições e Aprovados com nomeação automática para os aprovados, sem necessidade de digitar novamente informações de cunho pessoal como documentação já exigida no concurso publico. Possuir tela de lançamento de eventos e consignados para os funcionários para controle de pagamentos e descontos em folha de pagamento, os quais poderão ser fixos, ter uma frequência ou apenas um determinado número de ocorrências. Possuir tela para cadastro de funcionário o qual contenha no mínimo os seguintes campos e funções / Validações: Possuir controle de classes configuráveis como Comissionados, Efetivos, Agentes políticos, Prefeito e Vice, Contrato prazo determinado, Contrato Prazo Indeterminado, Estagiários, Aposentados, Pensionistas, Autônomos, Conselheiros tutelares, Beneficiário de Pensão Alimentícia, Vereador e Jovem Aprendiz entre outros, em caso de informar uma classe Comissionado trazer somente os cargos que correspondem a cargos comissionados, caso informe uma classe agente politico somente cargos políticos e assim por diante; ao informar o cargo, já preencher automaticamente os campos referente a salario, nível salarial, grupo ocupacional, carga horaria do cargo, ao informar a classe já preencher automaticamente os dados de SEFIP (quando regime Geral), tais como Vinculo com a

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Relação Anual de Informações Sociais – RAIS de acordo com o tipo de classe, como exemplo se informar COMISSIONADO preencher as informações de vinculo SEFIP com Código 20 –Servidor Publico ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão. Ao informar determinado cargo que exija nível superior apresentar mensagem que o servidor não possui escolaridade mínima exigida para a função/cargo; ao realizar o cadastro do funcionário obrigar a informar campos mínimos exigidos e evitando assim, erros na geração de arquivos bancários, arquivos para SEFIP, integração contábil, arquivos para RAIS tais como obrigar o preenchimento de cargo, classe, data de admissão, lotação, tipo de admissão, forma de pagamento (não permitir informar deposito bancário, caso não exista conta bancaria no cadastro de pessoa); ao informar a lotação já demonstrar na tela de cadastro do funcionário qual é a projeto atividade e a fonte de recurso que será realizado o empenho deste servidor;

10

Possuir função de transitar entre funcionários com múltiplo vinculo, ou que já tiveram vínculos anteriores, sem a necessidade de sair do cadastro do funcionário que contenha mais um vinculo. Possuir tela para cadastro de itens adicionais que fiquem integrados a tela de cadastro de funcionários, itens do tipo, alfanumérico, numérico e data; Possuir tela de cadastro de dependentes integrado a tela de Funcionários que contenha no mínimo os seguintes campos: Nome do Dependente, CPF, RG, Nascimento, Cidade, Sexo, Estado Civil, Instrução, Flag de Estudante, parentesco, Deficiente, Plano de Saúde, Salario Família, IRRF e campo para anotações, o qual não exija um cadastro de pessoas e não obrigue o CPF, realizando controle vencimento de IRRF e Salário Família. Em casos de readmissão do mesmo CPF, possuir funcionalidade de importar os dependentes já cadastrados em outro vinculo já existente independente da situação do vinculo (matricula). Possuir cadastro de contratos de empréstimos

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(consignados) onde os mesmos controlam o vencimento, por; data, parcela, numero de contrato, instituição financeira, valor da parcela, saldo devedor, observação, situação do contrato (Aberto ou Quitado), Suspenso (Sim, Não, Suspenso no mês).

11

Possibilita lançar eventos e consignados para os funcionários para controle de pagamentos e descontos em folha de pagamento, os quais poderão ser fixos, ter uma frequência ou apenas um determinado número de ocorrências.

12

Possuir rotina para calculo de folha que contenha no mínimo os seguintes filtros para calculo (Situação do servidor: Ativo ou Afastado; Lotação; Cargos; Local de trabalho; Classe e Classificação) ainda nestes filtros deverá permitir trabalhar com intervalos e filtros específicos como: Igual a determinado Filtro Informado; Diferente de um filtro informado; Inicia com Filtro Informado; diferente do filtro informado; contem filtro informado. Ainda possibilitar o filtro entre valores como, por exemplo, filtro da matricula 1 até a matricula 150. Possuir barra de apuração de calculo o qual seja possível visualizar qual o tempo para realizar o calculo de folha.

13

Possuir em tela de calculo logs de qual usuário realizou o ultimo calculo e qual a data e hora da realização; Possibilitar calculo de folha de forma automatizada, apresentando relatório de possíveis inconsistências nos cálculos ocorridos, contendo no mínimo inconsistências como Saldo Negativo, complemento de vencimentos, Funcionário Cedido, Funcionário Afastado sem Vencimentos. Possibilitar calculo de folha de forma automatizada de tipos de (Mensal, Férias, Rescisão, Décimo Terceiro, Adiantamento, etc.) para um mês específico, possibilitando assim a provisão das despesas com pessoal. Possuir tela para calculo de apuração de folha diferenças, o qual deve calcular as diferenças de proventos e descontos anteriores não pagos, incluindo apuração de previdência, IRRF e patronal.

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Possuir tela de Consulta de Ficha Financeira integrada ao calculo em casos de filtros utilizados, já conseguir utilizar os mesmo para a consulta de ficha financeira sem a necessidade de redigitar estas informações. Possuir funcionalidade calculo individual o qual devera automaticamente trazer em tela a ficha financeira do servidor, possibilitando visualizar Data de Admissão, Cargo, Classe, dados bancários, faixa salarial, Salario Base, Nomeações em Funções ou cargos em comissão, informações de quantidade de dependentes de Salario Família e imposto de renda, e informações financeiras como proventos, descontos e valor liquido do servidor.

15

Possuir tela de consulta de Ficha Financeira Integrada, onde seja possível informar no mínimo os seguintes filtros para consulta (Situação do servidor: Ativo ou Afastado; Lotação; Cargos; Local de trabalho; Classe, Classificação matriculas, Código da Verba e código do tipo de folha calculada) ainda nestes filtros deverá permitir trabalhar com intervalos e filtros específicos como: Igual a determinado Filtro Informado; Diferente de um filtro informado; Inicia com Filtro Informado; diferente do filtro informado; contem filtro informado. Possuir Flag de Folhas Simulação e Folha Provisão, Possuir Filtro para pesquisa de Intervalo de competência, como mês atual ou intervalo de meses especifico. Ao clicar sobre o resultado do filtro deverá abrir a ficha financeira do servidor, possibilitando a visualização de incidências sobre o calculo de sua folha; em verbas que utilizam bases de cálculos demonstrarem quais eventos compõe determinada base; Possibilitar visualizar verbas invisíveis como Aporte, Patronal, FGTS e provisões valores que não interferem no liquido do servidor; possibilitando a impressão da ficha financeira diretamente da tela de consulta; possuir atalho diretamente da tela de ficha financeira para o castro de vinculo empregatício ou funcionário; possibilitar visualizar tipos de folhas diferenciadas e acumuladas, como folha férias e folha normal, 13 salario entre outras. Ao fechar a tela da

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consulta de ficha Financeira do Servidor, não deverão ser perdidos os filtros anteriormente digitados.

16

Possuir tela para lançamentos de Férias Coletivas, o qual devera conter no mínimo os seguintes filtros para lançamento (Classe, Cargo, Lotações e Matricula), ainda nestes filtros acima deverá permitir trabalhar com intervalos e filtros específicos como: Igual a determinado Filtro Informado; Diferente de um filtro informado; Inicia com Filtro Informado; diferente do filtro informado; possibilitar limitar o Filtro Aquisitivo como Vencido Até, Limitar aquisitivo até determinada data e limitar dias de direito; possibilitar o lançamento de anotações para esses lançamentos múltiplos de férias; conter rotina para estorno destes lançamentos realizado em lote.

17

Possuir tela para controle de estagiários que contenha no mínimo os seguintes campos: Estagiário, Agente de Integração, Instituição, Curso, Coordenador do curso, Área do Estagio, Situação do contrato de estagio, Cargo, Coordenador do Estágio, Horário de Trabalho, local de trabalho, Período de Estagio, pagamentos realizados e recesso. Permitindo ainda anexar documentos diversos integrados a tela de estagiários; emitindo avisos antes e do termino, possibilitando assim a renovação destes contratos. Possuir tela para geração de todos os layouts/arquivos o qual seja possível gerarem todo layout existente ou criado no sistema. Esta tela deverá conter no mínimo os seguintes filtros (Tipo de Folha, Matricula, Lotações, Classificações) ainda nestes filtros acima deverá permitir trabalhar com intervalos e filtros específicos como: Igual a determinado Filtro Informado; Diferente de um filtro informado; Inicia com Filtro Informado; diferente do filtro informado; ainda possuir flag para geração de Estagiários e Geração de Autônomos.

18

Possuir relatório de Resumo Para Empenho/ou rubrica que contenha no mínimo os seguintes filtros para emissão (Matricula, Lotação, Cargo, Classe, Banco, Classificação, Local de Trabalho, Tipo de Calculo/Folha,

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Previdência, Projeto Atividade, Fonte de Recurso, Competência, ano, Tipo de quebra por Secretaria, Departamento e setor) ainda nestes filtros acima deverá permitir trabalhar com intervalos e filtros específicos como: Igual a determinado Filtro Informado; Diferente de um filtro informado; Ainda este relatório deverá possuir totalizador por tipo Geral, Classe, Classificação, Fonte de Recurso, Projeto Atividade, Fonte de Recurso / Projeto Atividade, Projeto Atividade / Fonte de Recurso e lotação do funcionário; permitindo ai emitir os funcionários de acordo com o nível de quebra selecionando. Possuir função de emissão de LOGS em cada relatório do sistema, o qual seja possível verificar no mínimo as seguintes informações: Data e Hora do acesso ao relatório, Usuário que emitiu o relatório, IP e HOST e o filtros que foram utilizados para a emissão do relatório.

19

Possuir função de gravar os filtros utilizados em determinado emissão de relatório, para usar em futuras emissões do mesmo tipo de relatório. Disponibilizar os servidores em uma única ferramenta a emissão de seu Holerite, comprovante de rendimentos, controlando a emissão via CPF e uma senha pessoal. Ainda permitindo o servidor realizar os seguintes processos em online como: Requisições de Férias, Recadastramento e emissão de ficha financeira anual. Possuir integração com o sistema de Recursos Humanos e Folha de Pagamentos importando cadastros e exportando os lançamentos de faltas, horas extras e adicionais para cálculo automatizado do sistema de Recursos Humanos e Folha de Pagamentos.

20 Possuir impressão da ficha automatizada do CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.

TOTAL

QUESITOS PONTUAÇÂO

ATENDE 10 (dez).

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DESCRIÇÃO Atende Não Atende

MÓDULO: FROTAS

1

Possibilita registros de veículos e seus dados relevante tais como: Data de Aquisição, Descrição, RENAVAN, Estado de Conservação, Fornecedor, Espécie do Veículo, Lotação, Ano, Cor, Tipo de Combustível, Modelo, Marca, Centro de Custo, Capacidade do Tanque e Dados de Seguro;

2

Possui histórico de trocas e gerenciamento de velocímetros. E registros de movimentos de medidores avulsos, para casos, em que, o Hodômetro/Horímetro esteja quebrado e o Consórcio queira gerenciar Km Rodado/ Hora Executada;

3 Possui registros de Ocorrências/Avaria do veículo;

4

Possui opção de agendamentos de uso de veículos por motorista e destino, e possibilita que esses destinos possam estar agrupados por rotas, emitindo alerta quando houver agendamentos para uma mesma rota possibilitando a realização de uma viagem casada;

5 Disponibiliza o controle dos débitos dos veículos, tais como: licenciamento, seguro obrigatório, multas e etc.

6

Disponibiliza um controle de vencimento dos itens do veículo, emitindo um alerta quando houver algum item vencido ou próximo a vencer. Vencimentos estes que devem considerar o tipo de validade como data ou quilometragem rodada/ hora executada;

7

Gerencia todos os gastos do veículo, através de requisições ou ordens de serviço, sendo que quando o serviço for interno o sistema integra-se com o sistema de almoxarifado quando existir uso de peças;

8 Possuir identificação da bateria, marca da bateria, registro de trocas de bateria e registros de trocas de bateria entre veículos;

9

Identifica os pneus da frota incluindo: data em que o pneu foi colocado no veículo, identificação específica para o pneu, posição que o pneu foi colocado no veículo (dianteiro

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direito, dianteiro esquerdo, dianteiro traseiro e etc..), registros de trocas de pneus de um veículo para o outro, registros de rodízio do pneu, quilometragem total do pneu, quilometragem do pneu após o rodízio e quantidades de ressolagens do pneu;

10

Possuir tela para consulta rápida do saldo de combustível integrado com a contabilidade onde some a quantidade liquidada de combustível, total de saídas pelo gasto da frota, total em "estoque".

TOTAL

QUESITOS PONTUAÇÂO

ATENDE 30 (trinta).

NÃO ATENDE 0 (zero).

DESCRIÇÃO Atende Não Atende

MÓDULO: PORTAL TRANSPARÊNCIA

1 1.0 Trabalhar de forma on-line integrado a base de dados dos sistemas, sendo instalados no servidor do município.

2 1.1 Possibilitar em tempo real de diversas informações exigidas pela LC 101/2009 e pelo Ministério Público.

3

1.2 Possibilitar a visualização através de gráfico, listagem em tela, relatórios e documentos auxiliares inseridos diversos formatos no sistema, inclusive para impressão.

4

1.3 Gerar automaticamente relatórios, para anexação automatizada, gerando todos os relatórios em formado PDF e automaticamente apresentados no Portal Transparência.

5 1.4 Gerar os relatórios dentro de um determinado período, sobrepondo ou não, os relatórios anteriores.

6 1.5 Permitir anexação de arquivos de tamanhos ilimitados.

7 1.6 Acessar ao Portal Transparência

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diretamente de um link próprio do site do município, onde deverá ser possível consultar:

8

2. Despesas orçadas, empenhadas, liquidadas e pagas, detalhadas por Orgão, Função, Elemento da Despesa, Programa e Projeto.

9 3. Visualizar os empenhos por função.

10 4. Receitas Orçadas Atualizadas e

Arrecadadas.

11 5. Credores por período.

12 6. Veículos.

13 7. Diárias.

8. Repasses.

9. Convênios.

10. Licitações.

11. Patrimônio.

12. Obras Públicas.

13. Folha de Pagamento.

14. Publicações.

15. Perguntas Frequentes.

1.6 Permitir a visualização em dispositivos móveis de forma completa e renderizada.

1.7 Permitir a criação de links de inserção no portal criando opções novas para a Administração de transparência para a administração.

1.8 Possui lançamentos via sistemas de gestão integrados ao portal

1.9 Não utilizar banco de dados paralelo

1.10 Buscar de forma on line todos os lançamentos do banco de dados único

1.11 Possuir parametrização para dispor em tela os dados que a entidade necessitar que seja disposto no portal

1.12 Permitir a anexação de arquivos superiores a 2MB sem a necessidade de dividir os arquivos.

1.13 Permitir solicitação e gerenciamento de E-SIC.

1.14 Possuir na tela de licitações a possibilidade de se cadastrar para solicitar informações sobre movimentações no processo licitatório.

1.15 Ser instalado no servidor do município.

1.16 Armazenar arquivos e imagens no banco de dados.

TOTAL

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QUESITOS PONTUAÇÂO

ATENDE 30 (trinta).

NÃO ATENDE 0 (zero).

DESCRIÇÃO Atende Não Atende

MÓDULO: INCIDÊNCIA PARA TODO O CONJUNTO DE MÓDULOS

1 Utiliza Banco de dados PostgreSQL

2 O Software é dividido em vários executáveis

3 O Software possui artifício de solicitação de backup ao sair do sistema.

4 Permitir fazer backup somente de um setor (ex.: fazer backup das tabelas da contabilidade).

5 Possuir rotina de execução de comandos SQL, para consulta através de ferramenta auxiliar DO SISTEMA.

TOTAL

QUESITOS PONTUAÇÂO

ATENDE 20 (vinte).

NÃO ATENDE 0 (zero).

DESCRIÇÃO Atende Não Atende

MÓDULO: PROTOCOLO GERAL PÚBLICO

1 Possibilitar que sejam anexados arquivos aos processos, como documentações, pareceres e outras que auxiliem na tramitação e análise.

2 Possibilitar a correção de tramitação equivocada com configuração de permissão de uso de rotina e registro de LOG.

3 Permitir excluir tramitação e devolver o processo a origem anterior.

4

Possibilitar o controle total entre abertura, encaminhamento, recebimento, finalizando a transação, com a confirmação do usuário do local de destino de cada tramitação.

5 Possibilitar que sejam cadastrados locais para o arquivo dos processos, de acordo com a necessidade.

6 Possibilitar definir texto padrão para capas do

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processo, bem como impressões com modelos diferentes para cada tipo de protocolo.

7

Possibilitar através de parâmetros, do bloqueio das movimentações, quando existirem processo a receber em atraso, para assim agilizar e manter os procedimentos em dia.

8 Possibilitar a possibilidade de recebimento múltiplo de processos pelo usuário, de acordo com os locais aos quais tenha acesso.

9

Possibilitar comunicação via e-mail automaticamente para requerente sobre tramitações do seu processo, como recebimentos e arquivamentos.

TOTAL

QUESITOS PONTUAÇÂO

ATENDE 20 (vinte).

NÃO ATENDE 0 (zero).

DESCRIÇÃO Atende Não Atende

MÓDULO: FOLHA DE PAGAMENTO ONLINE – FOLHAWEB

1 • Permite a emissão de Holerites

2

• Permite o agrupamento ou não de diversos tipos de folhas em um holerite de uma determinada competência. Ex: Folha Normal + Folha Férias

3 • Permite o acesso de servidores e estagiários (Ativos/Demitidos), possibilitando a seleção de matrículas e contratos ativos ou não

4 • Permite liberar o acesso a servidores demitidos apenas na competência de sua demissão

5 • Permite realizar o login utilizando o CPF ou a matrícula do servidor

6

• Permite a configuração de diferentes critérios para que o servidor realize o seu primeiro acesso no Portal sendo eles: RG, Data de Nascimento e Senha aleatória gerada através da impressão do holerite pelo sistema de Recursos Humanos

7 • Exige a alteração de senha após realizar o primeiro acesso ou a redefinição de senha

8 • Aplicação totalmente integrada com o sistema de Recursos Humanos, não gerando

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duplicidade de informações

9 • Possui opção de 'Esqueci a minha senha' encaminhando um e-mail para o servidor redefinir a mesma

10 • Utilização de captcha para maior segurança no login da aplicação

11 • Permite a alteração de senha e e-mail pelo próprio usuário

12

• Possui configuração de exibição de holerites para os servidores após o fechamento do cálculo da folha de pagamento ou da liberação manual através do Portal, individualizado por tipo de cálculo

13 • Permite a emissão do comprovante de rendimentos, utilizado para a declaração do imposto de renda

14

• Possui área do 'Administrador', onde é possível realizar a alteração de senha de servidores, emissão de holerites e comprovantes de rendimentos dos mesmos

15

• Exibe notificações na página inicial do servidor tais como: Férias vencidas, documentos pendentes e licença prêmio vencidas

16 • Possui consulta de consignados (Ativos ou Inativos) exibindo a margem de consignação disponível

17 • Permite a emissão da ficha financeira anual

18 • Permite a emissão da ficha de registro do servidor, possibilitando a seleção de diversos modelos

19

•Possui opção de recadastramento/atualização cadastral de servidores com a geração de requisição para validação dos dados pelo departamento de Recursos Humanos

20

• Permite que o servidor realize requisições de férias, licença prêmio, licença sem vencimentos, certidão de tempo de serviço entre outras movimentações, possibilitando que o mesmo acompanhe os trâmites realizados pelo departamento de pessoal no sistema de folha de pagamento

21 • Permite o envio de mensagens, podendo ser exibidas no holerite e na página inicial com a definição de duração de exibição

22 • Permite o envio de documentos diversos tais como: RG, CPF, Certidão de Nascimento e

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Casamento, Comprovante de endereço, Exames médicos e periódicos, Título de eleitor entre outros configuráveis pelo sistema de folha de pagamento

23 • Permite o controle por entidades

24 • Permite o controle de expiração de senhas por período determinado ou por quantidade de tentativas de acesso

25 • Permite realizar o anexo de documentos de modo que fiquem disponíveis aos servidores

26

• Exibe em uma única tela a vida funcional do servidor, contendo os seus dados cadastrais, históricos de férias, licenças, afastamentos entre outras informações

27 • Possibilita que o superior imediato autorize ou não uma requisição realizada por seu subordinado

28

• Possui tela de parametrizações, possibilitando o administrador personalizar a aplicação, ativando ou não determinadas funcionalidades

29 • Permite ao superior imediato responder aos questionários de avaliação de desempenho de seus subordinados

O Índice Técnico (IT) da Pontuação Técnica será o somatório dos pontos obtidos.

Índice Técnico (IT) = _______pontos. DATAR ASSINAR E CARIMBAR PROPONENTE

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ANEXO III MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná A/C. Comissão de Licitação Tomada de PreçosNo XX/2018- Pela presente, credenciamos o (a) Sr.(a) ______________, portador (a) da Cédula de Identidade sob nº. _________ e CPF sob nº. ________________, a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preços, NoXX/2018-, instaurado por Esse Consórcio Intermunicipal. Na qualidade de representante legal da empresa _______________________, outorga-se ao (à) acima credenciado (a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.

_______________, em ____ de ________ de2018 _______________________________________

Assinatura do Representante legal da Empresa

______________________________________

Nome do representante por Extenso

_______________________________________ CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA

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ANTONINA – GUARAQUEÇABA – GUARATUBA – MATINHOS – MORRETES – PARANAGUÁ – PONTAL DO PARANÁ

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ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL DO PARANÁ Comissão Permanente de Licitação PONTAL DO PARANÁ - PR Em atendimento ao item 08 do edital e seus anexos, apresentamos nossa PROPOSTA TÉCNICA para execução dos serviços pertinentes ao objeto desta licitação. As atividades a serem executados compreenderão a implantação e treinamento de todos os programas previstos no anexo I do Edital mencionado, a qual apresentamos esta proposta para comprovação dos serviços a serem propostos de acordo com o anexo I E II do edital devidamente respondido, carimbado, assinado e datado, e: Relação dos programas ofertados atendem todas exigências deste edital, indicação da linguagem em que foram desenvolvidos, do banco de dados adotado, do ambiente operacional, do ambiente de rede e da configuração mínima de hardware requerida; Declaração de cumprimento de instalação no prazo, conforme o anexo XIII; Declaração do fabricante do software confirmando que ele atende aos requisitos obrigatórios do edital, e que está de acordo com a proposta técnica do licitante, tornando-se corresponsável quanto ao seu cumprimento, conforme modelo contido no Anexo XIII; Comprometemo-nos a manter a estrutura descrita neste edital durante o prazo de execução do objeto, sem quaisquer ônus ou encargos para Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná (custos e despesas, inclusive transporte, taxas, impostos e outros relacionados com a execução do objeto deste contrato), assim como equipe técnica qualificada para a execução dos serviços contratados por este edital.

PARANAGUÁ, _____ de ______________ de 2018.

EMPRESA PROPONENTE RESPONSAVEL CARGO

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná A/C. Comissão de Licitação Tomada de Preços No XX/2018- A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Tomada de Preços, No XX/2018-, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação e da classificação técnica e aos respectivos prazos e concordando com o prosseguimento do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço dos proponentes habilitados na fase habilitatória .

_______________, em ____ de ________ de2018

___________________________________

Assinatura do representante legal da empresa _________________________________ CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA

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ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE À Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná A/C. Comissão de Licitação Tomada de Preços No XX/2018 Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preços, No XX/2018-, instaurado por esse Consórcio Intermunicipal, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _______________, em ____ de ________ de2018

______________________________

Assinatura do representante legal da empresa _________________________________ CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA

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ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO À Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná A/C. Comissão de Licitação Tomada de Preços No XX/2018- Prezados Senhores ______________________________________ , portador do RG _________________ , abaixo assinado, na qualidade de responsável legal da proponente, _________________________, CNPJ ___________________, DECLARA expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no Edital de Tomada de Preços, No XX/2018-, e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no Edital e que demonstrem integral capacidade de executar o fornecimento do bem previsto DECLARA, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2o, e artigo 97 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações subsequentes. _______________, em ____ de ________ de2018

___________________________ Assinatura do representante legal da empresa _________________________________ CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA

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ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES À Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná A/C. Comissão de Licitação Tomada de Preços No XX/2018- Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório sob a modalidade Tomada de Preços, No XX/2018-, instaurado por Esse Consórcio Intermunicipal, que a empresa ................................................................. (razão social), inscrito no CNPJ/MF sob Nº. .............................................., com sede na cidade de ......................................, Estado ................................, à Rua/Av. ............................................................................................. (endereço completo), não mantém em seu quadro de pessoal trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

______, em ____ de ________ de2018

__________________________

Assinatura do representante legal da empresa _________________________________ CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA

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ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO À Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná A/C. Comissão de Licitação Tomada de Preços No XX/2018- A empresa...............................inscrita no CNPJ nº ..........................................por intermédio de seu representante legal o Sr( ª )............................., portador da carteira de identidade nº............., DECLARA, especialmente para a licitação Tomada de Preço XX/2018-, que em seu quadro societário não compõe nenhum integrante como: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Vereadores e os Servidores Municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer um deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis (6) meses após findas as respectivas funções.

_______________________________________

Assinatura do Representante legal da Empresa

____________________________________

Nome do representante por Extenso _______________________________________ CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA

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ANEXO X MINUTA DE CONTRATO Pelo presente instrumento particular de CONTRATO, vinculado ao Edital de TOMADA DE PREÇO nº _________/2018, de um lado Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná – PARANÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF nº. __________________, com endereço à Rua ______________________, nº. ________, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ______________________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº _________________ e CPF/MF nº. _____________________, residente e domiciliado na Rua____________________, nº. ________, CEP ___________________, nesta cidade, a seguir denominada CONTRATANTE, e a Empresa ____________, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF nº. _______________, com endereço a Avenida/Rua: __________, CEP/cidade/estado, neste ato representada pelo seu Diretor/Representante Sr.(a)_____________________________, nacionalidade, estado civil, empresário, portador do RG nº. ____________ SSP/ e no CPF/MF nº. ______________, residente e domiciliado à Av./Rua: __________, CEP/cidade/estado, a seguir denominada CONTRATADA, as partes devidamente qualificadas e acordadas firmam o presente CONTRATO, nos termos da Lei Federal n°. 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei Complementar 101 de 04/05/2000, cumulada com o Decreto Federal nº. 7.185 de 27 de maio de 2010, art. 2º, inc. I, e Portaria 548 de 22 de novembro de 2010, art. 7º, inc, I do Ministério da Fazenda, assim como pelas condições do Edital supracitado e pelos termos da proposta da CONTRATADA, conforme cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. Contratação de empresa especializada em implantação, locação e manutenção de softwares de gestão pública municipal, de acordo com as condições estabelecidas, com a contratação dos seguintes softwares a serem utilizados pela Administração direta e indireta da Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná: 1.1.1. Fica a CONTRATANTE ciente que os softwares, objeto deste contrato são de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, ficando proibido qualquer desenvolvimento dos programas ou eventual sublocação dos mesmos por parte da CONTRATANTE, sendo os direitos do CONTRATANTE restritos ao uso de tais programas. CLAUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO: 2.1. Os serviços de responsabilidade da Contratada, mencionados na Cláusula Primeira deste contrato, serão desenvolvidos, de acordo com a orientação técnica e metodológica, que possam, caso necessário, integrar o presente contrato. 2.2. Os serviços serão executados de forma indireta, no regime de empreitada global, o pagamento será conforme abaixo descriminado, não podendo ser cedido ousubcontratado, excetuado aquele motivo por força maior ou caso fortuito, o que dependerá de prévia anuência da CONTRATADA.

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CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO: 3.1. Conforme proposta apresentada, o valor global do contrato é de R$ ........ (................ reais), subdividindo-se em: 3.2. R$ ...................... valores pertinentes a locação dos softwares. 3.3. Havendo prorrogação de prazo contratual, os valores acima mencionados sofrerão reajuste baseado no índice do IGP-M, PUBLICADO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS – FGV. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 4.1. O valor do contrato ajustado entre as partes será liquidável da seguinte forma: a) Locação dos softwares deverá ser pago em parcelas mensais e sucessivas, com vencimento da 1ª (primeira) parcela em 20 (vinte) dias da instalação da solução integrada de gestão pública (softwares) e as demais, sucessivamente, sempre de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias do 1º (primeiro) vencimento. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: 5.1. O Prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se em ___/___/____, com término em __/__/_____. 5.2. O prazo assinalado poderá ser prorrogado conforme prevê o artigo 57, inciso IV da Lei de Licitações – 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: 6.1. Instalar o sistema de sua propriedade, autorizados formalmente pela CONTRATANTE, através de ordem de início de serviço, no prazo máximo declarado no presente contrato. 6.2. Sempre que necessário ou solicitado pela CONTRATANTE, atualizar e/ou melhorar o sistema locado, na versão adquirida, de forma a atender a legislação vigente, de acordo com as melhores técnicas e com pessoal capacitado, nos casos que não exijam customização do sistema contratado. 6.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. 6.4. Executar satisfatoriamente e em consonância com as regras contratuais o serviço ajustado nos termos da cláusula primeira. 6.5. Utilizar na execução do serviço contratado pessoal qualificado para o exercício das atividades que lhe forem confiadas. 6.6. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por si assumidas, todas as condições e prazos firmados na proposta comercial. 6.7. Manter o(s) servidor (es) da CONTRATANTE, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando-lhe(s) todas as informações necessárias. 6.8. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais resultantes da execução deste contrato. 6.9. Desenvolver todas as atividades constantes no presente edital, bem como seguir as especificações funcionais do mesmo. 6.10. Prestar suporte técnico na forma e nos prazos estabelecidos no Edital. 6.11. Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos sistemas da Administração Municipal, guardando total sigilo perante terceiros.

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CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE: 7.1. Fornecer os elementos básicos e dados complementares necessários à prestação dos serviços, assim como dispor de equipamentos de informática adequados para instalação do sistema. 7.2. Cumprir todas as orientações e procedimentos técnicos especificados pela CONTRATADA. 7.3. Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços. 7.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida no presente contrato. 7.5. Fornecer todo o material necessário para o bom andamento dos trabalhos, quando solicitado pela CONTRATADA. 7.6. Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções. 7.7. Designar um técnico devidamente capacitado para acompanhar a implantação do sistema e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa do projeto. 7.8. Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização do sistema, incluindo: 7.8.1. Assegurar a configuração adequada de máquinas e instalação do sistema. 7.8.2. Manter backup adequado para satisfazer às necessidades de segurança, assim como “restart” e recuperação no caso de falha de máquina. 7.8.3. Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização dos equipamentos da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos, salvo nas ocorrências de supremacia do interesse público. 7.9. Caberá a CONTRATANTE solicitar formalmente à CONTRATADA a instalação dos softwares do seu interesse e os serviços de assistência técnica, customizações ou de consultoria necessários a CONTRATANTE. 7.10. Não permitir que pessoas estranhas ao quadro funcional ou contratual da CONTRATADA tenham acesso aos sistemas de informações de sua propriedade, bem como, somente permitir acesso aos softwares, de técnicos com identificação e credencial da CONTRATADA e munidos da respectiva ordem de serviço ou documento que o substitua, emitido pela CONTRATADA. 7.11. Obedecer às disposições da Lei 9609/98. CLÁUSULA OITAVA – LIMITAÇÕES DE SERVIÇOS: 8.1. Os serviços previstos no presente contrato, não incluem reparos de problemas causados por: a) Condições ambientais de instalação ou falhas causadas pela ocorrência de defeito na climatização ou condições elétricas inadequadas. b) Acidentes, desastres naturais, incêndios ou inundações, negligência, mau uso, imperícia, atos de guerra, motins, greves e outros acontecimentos que possam causar danos nos programas, bem como, transporte inadequado de equipamentos. c) Uso indevido dos programas licenciados, problemas na configuração de rede, uso de rede incompatível, uso indevido de utilitário ou de computador.

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CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 9.1. As despesas da presente contratação correrão por conta da Lei Orçamentária Anual de 2018, com previsão no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, respectivamente, asseguradas pelas seguintes dotações orçamentárias: ___________________________________ CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: 10.1.O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA HIPÓTESE DE RESCISÃO DO CONTRATO: 11.1. Além dos casos previstos em lei, o presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste contrato. 11.2. A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, a qualquer tempo, mediante mera comunicação à outra Parte, por escrito com prazo de trinta dias de antecedência. 11.3. Por mútuo consentimento e mediante manifestação da parte interessada e com antecedência de 10 dais, o presente contrato poderá ser rescindido; 11.4. Pela recusa da Adjudicatária em assinar o Contrato no prazo estipulado no Edital, bem como em caso de inexecução, total ou parcial do contrato, execução imperfeita, mora na execução, qualquer inadimplemento ou infração contratual, a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, garantida a defesa prévia, ficará sujeita às seguintes sanções previstas na Lei. As penalidades serão: a) Advertência; b) Multa moratória de 1% (um por cento) quando verificado atraso no cumprimento da obrigação assumida, aplicada à Adjudicatária ao dia sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, ou se for o caso, do respectivo saldo não atendido; c) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; d) Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 11.5. As sanções previstas nesta cláusula podem cumular-se e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato 11.6. As multas, eventualmente devidas, poderão, a critério da administração, ser retidas no momento do pagamento de fatura em aberto. 11.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da comprovação do recolhimento da multa, bem como antes da recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO: 12.1 Em exigência ao disposto no art. 55 § 2º da Lei 8.666/93, fica designado o foro da comarca da Cidade PARANAGUÁ/PR, para solucionar quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou pareça, ficando expressivamente estabelecido que nenhuma notificação ou interpelação seja à que título será considerado fora de sua jurisdição. 13.2. E assim por estarem justos e contratados, na forma acima, assina o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas idôneas

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que tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os dispositivos. PARANAGUÁ/PR, ____ de _________ de2018. _______________________________________________ COSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL DO PARANÁ CONTRATANTE ________________________________________________ Nome da empresa REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA Testemunhas: _____________________________________

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________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua João Eugênio nº 959, 1º andar, sala 14, Centro, CEP 83.203-400 - Paranaguá-Paraná – (41)3425-8051 -3425-8054

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ANEXO XI – PROPOSTA DE PREÇOS 1. A empresa (qualificar endereço, CNPJ, representante legal) vem apresentar e submeter a apreciação de Vossas Senhorias a proposta de preço para implantação, locação e manutenção de softwares de gestão pública municipal, referente à Pregão n.º ___/2018, conforme planilha de preço a seguir. 1.1 Locação dos Sistemas: PREÇOS MÁXIMOS Valor máximo do lote R$ XXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX)

Item Sistemas Quant. Manutenção Mensal

Total para 12 meses.

01 Software de Contabilidade 12

02 Software de Planejamento 12

03 Software de L.R.F 12

04 Software de Tesouraria 12

05 Software de Patrimônio 12

06 Software de Geração SIM-AM 12

07 Software de Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamentos.

12

08 Software de Compras e Licitações 12

09 Software de Transparência Municipal Automatizada.

12

10 Software de gestão de Frotas 12

11 Software de Processo Digital (Protocolo) 12

12 Software de Portal de Recursos Humanos.

12

Quant. Unit. Total Serviços

13 Horas técnicas presencial / online (Horas)

300

14 Deslocamentos (Km) 10.000

15 Diária técnica (despesas alimentação, estadia)

50

-----TOTAL GLOBAL---------

MODELO DO FORNECEDOR (A PREENCHER)

Item Sistemas Quant. Manutenção Mensal

Total para 12 meses.

01 Software de Contabilidade 12

02 Software de Planejamento 12

03 Software de L.R.F 12

04 Software de Tesouraria 12

05 Software de Patrimônio 12

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[email protected] 13.681.884/0001-39

06 Software de Geração SIM-AM 12

07 Software de Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamentos.

12

08 Software de Compras e Licitações 12

09 Software de Transparência Municipal Automatizada.

12

10 Software de gestão de Frotas 12

11 Software de Processo Digital (Protocolo) 12

12 Software de Portal de Recursos Humanos.

12

Quant. Unit. Total Serviços

11 Horas técnicas presencial / online (Horas)

300

12 Deslocamentos (Km) 10.000

13 Diária técnica (despesas alimentação, estadia)

50

-----TOTAL GLOBAL---------

Concordamos em manter a validade desta proposta pelo prazo de 60 dias. _______________________________________ Nome da Proponente Nome do Representante Legal CNPJ/MF:

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO LITORAL DO PARANÁ

ANTONINA – GUARAQUEÇABA – GUARATUBA – MATINHOS – MORRETES – PARANAGUÁ – PONTAL DO PARANÁ

PL.042.2018 TOMADA DE PREÇOS n°001/2018

TÉCNICA E PREÇO SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua João Eugênio nº 959, 1º andar, sala 14, Centro, CEP 83.203-400 - Paranaguá-Paraná – (41)3425-8051 -3425-8054

[email protected] 13.681.884/0001-39

ANEXO XII ATESTADO DE VISITA TÉCNICA A empresa _________________________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede a _______________________________, bairro _____________, município de __________________, Estado de ___________________, devidamente inscrita no CNPJ sob nº _______________________, inscrição estadual nº ________________________, neste ato representado pelo Sr. __________________________ R.G sob nº__________________ e CPF sob nº __________________, visitou e tomou conhecimento dos equipamentos e da estrutura tecnológica bem como a forma de trabalho dos diversos setores a serem atendidos pelos sistemas, comprovou seu vínculo empregatício e sua formação superior. Declaramos que a Empresa proponente pode ter livre acesso aos locais onde serão instalados os sistemas a serem contratados, conforme objeto do Edital, não podendo manifestar desconhecimento de quaisquer condições necessárias para a elaboração de sua proposta. _____________/PR, ____ de _____ de 2018. Depto. De Licitação ________________________________________ Diretor do Departamento de Informática / Contabilidade

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ANEXO XIII DECLARACAO DE INSTALACAO/CONVERSAO NO PRAZO A empresa _________________________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede a _______________________________, bairro _____________, município de __________________, Estado de ___________________, devidamente inscrita no CNPJ sob nº _______________________, inscrição estadual nº ________________________, neste ato representado pelo Sr. __________________________ R.G sob nº__________________ e CPF sob nº __________________,. Declara que o prazo máximo estabelecido neste edital de 05 (Cinco) dias corridos apartir da retirada da base ou da assinatura do contrato (oque ocorrer primeiro) é suficiente para fazer todos os trabalhos necessarios para que este município não pare suas atividades de suma importancia para os envios de dados ao TCE-PR bem como folha de pagamentos e outros serviços essenciais. _____________/PR, ____ de _____ de 2018. ________________________________________ Diretor da empresa

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ANEXO XIV DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO A empresa _________________________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede a _______________________________, bairro _____________, município de __________________, Estado de ___________________, devidamente inscrita no CNPJ sob nº _______________________, inscrição estadual nº ________________________, neste ato representado pelo Sr. __________________________ R.G sob nº__________________ e CPF sob nº __________________,. Declara possuir conhecimento sobre os prazos, locais e condições técnicas do objeto a ser contratado, dispensando a visita técnica. _____________/PR, ____ de _____ de 2018. ________________________________________ Diretor da empresa