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Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas 2009
2 | P á g i n a
Instituto Politécnico de BEJA
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................ 32
2. CARACTERIZAÇÃO GERAL DO IPBEJA E SAS .................................................... 43
Criação, Missão e Competências ................................................................................. 43
Organização Interna do IPBeja – Organogramas ....................................................... 87
3. METODOLOGIA ....................................................................................................109
4. ÁREAS DE INTERVENÇÃO ................................................................................ 1110
4.1. LISTA DE SIGLAS ............................................................................................ 1110
5. GLOSSÁRIO DE SITUAÇÕES DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS ... 3029
Manifestação de Corrupção .................................................................................... 3029
Manifestação de Infracções Conexas ....................................................................... 3130
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas 2009
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1. INTRODUÇÃO
Num ambiente globalizado, a competitividade passa cada vez mais pela forma de expandir o
potencial de crescimento ou de a manter, reunindo as condições para produzir de forma mais
eficiente utilizando os recursos disponíveis e explorando as oportunidades de investimento
que se mostrem interessantes. Esta é uma perspectiva em que o problema da corrupção pode
também ser considerado. Deve-se ter em conta que Países onde a percepção quanto à
corrupção é mais alta tendem a apresentar produto per capita mais baixo ainda que diversos
outros factores contribuam para tal, como mostram os rankings elaborados pelo Banco
Mundial1 ou pela Transparência Internacional2.
Ciente da actualidade do tema da corrupção e na preocupação em que a sua existência poderá
afectar o normal funcionamento de uma instituição, o Instituto Politécnico de Beja apresenta
neste texto a estratégia de prevenção de riscos de corrupção e infracções conexas a
implementar no próximo ano, enquadrada e adaptável aos recursos e objectivos internos
existentes. Trata-se do primeiro documento de trabalho que será utilizado pela Comissão de
Acompanhamento, a constituir no ano civil de 2010, cumprindo simultaneamente a
recomendação nº1/2009 do Conselho de Prevenção da Corrupção3.
O documento é constituído por quatro partes. Numa primeira procura-se efectuar uma
apresentação síntese do Instituto, em termos da sua missão e organização. Em seguida,
apresenta-se a metodologia proposta para o plano de gestão de riscos de corrupção e
infracções conexas, bem como a implementação ao longo do próximo ano. A terceira parte
constitui a identificação de possíveis riscos de corrupção, baseada maioritariamente no
trabalho desenvolvido por Instituições similares, e as prováveis medidas a adoptar. Por último
e como primeiro documento de divulgação interna, optou-se por incluir um breve glossário de
riscos de corrupção e infracções conexas de apoio à leitura das tabelas apresentadas na parte
anterior e de sensibilização no seio da Instituição.
____________________________________
Vito José de Jesus Carioca
Presidente do Instituto Politécnico de Beja
1 Indicador de controlo da corrupção 2 Índice de percepção da corrupção 3 DR, nº 140, de 22 de Julho de 2009, 2ª Série
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas 2009
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2. CARACTERIZAÇÃO GERAL DO IPBEJA E SAS
Criação, Missão e Competências
O Instituto Politécnico de Beja foi criado pelo Decreto-lei n.º 513-T/79, de 26 de Dezembro.
Por via do Despacho 171/MEC/87 de 17 de Julho, surge a nomeação do 1º Presidente da
Comissão Instaladora do IPB e o Instituto entra em funcionamento a 7 de Agosto de 1987,
constituído pelas Escolas Superior de Educação e Agrária (já existentes).
Em 1991 (Decreto-Lei n.º 40/91 de 21 de Janeiro) é criada a Escola Superior de Tecnologia e de
Gestão, iniciando as suas actividades lectivas em 1995. Mais recentemente, no ano de 2002, a
Escola Superior de Enfermagem – presentemente Escola Superior de Saúde – foi também
integrada neste Instituto. São ainda partes integrantes a Biblioteca, o Museu Botânico e o
Centro de Transferência de Conhecimento.
O Instituto Politécnico de Beja é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia
estatutária, pedagógica, cientifica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
A sua principal missão é a produção e difusão do conhecimento, a criação, transmissão e
difusão da cultura e do saber de natureza profissional, da investigação orientada e do
desenvolvimento experimental, concentrado especialmente em formações vocacionais e em
formações técnicas avançadas, orientadas profissionalmente e incentivando a formação ao
longo da vida.
As suas atribuições são: a realização de ciclos de estudos visando a atribuição de graus
académicos, bem como de outros cursos pós -secundários, de cursos de formação pós -
graduada e outros, nos termos da lei; a realização da investigação, experimentação e o apoio e
participação em instituições científicas; a transferência e valorização do conhecimento
científico e tecnológico, a prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;
a cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres,
nacionais e estrangeiras e a produção e difusão do conhecimento e da cultura.
Os Serviços de Acção Social surgem em 1993 (Decreto-Lei n.º 129/93 de 22 de Abril) como um
Serviço do Instituto vocacionado para assegurar as funções da acção social escolar,
assegurando a existência de um sistema que permita o acesso ao ensino superior e a
frequência das suas instituições a todos os estudantes em igualdade de oportunidades de
acesso, frequência e sucesso escolar, pela superação de desigualdades económicas, sociais e
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas 2009
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culturais, garantindo que nenhum estudante será excluído do ensino superior por
incapacidade financeira.
Estes últimos gozam de autonomia administrativa e financeira, dispondo da capacidade de
praticar actos jurídicos, de tomar decisões com eficácia externa e de praticar actos definitivos,
bem como de dispor de receitas próprias e de capacidade de as afectar a despesas aprovadas
de acordo com orçamento próprio.
Os Serviços de Acção Social dispõem de serviços administrativos próprios, sem prejuízo de
partilha de serviços do Instituto com o objectivo da racionalização dos recursos humanos e
financeiros.
Face ao novo regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), o IPBeja procedeu à
alteração dos seus Estatutos, publicados pelo Despacho Normativo n.º 47/2008, de 2 de
Setembro, encontrando-se, actualmente, numa fase de mudança e reorganização Institucional,
uma vez que daí resultaram novas formas de organização e gestão.
Assim, o IPBeja integra:
Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação
Escola Superior Agrária – ESA – ministra actualmente formação nas áreas da Agricultura,
Serviços, Engenharia, Indústrias Transformadoras e Construção;
Escola Superior de Educação – ESE – cuja oferta formativa actual incide nas áreas das Ciências
Sociais, Comércio e Direito, Artes e Humanidades, Saúde e Protecção Social, Educação e
Serviços;
Escola Superior de Tecnologia e Gestão – ESTIG – apresenta oferta formativa nas áreas dos
Serviços, Engenharia, Indústrias Transformadoras e Construção, Ciências Sociais, Comércio e
Direito;
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas 2009
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Escola Superior de Saúde – ESS – que integrou recentemente o IPBeja, dispõe de oferta
formativa na área da Saúde e Protecção Social4.
Unidades Orgânicas de Apoio à Formação e ao Desenvolvimento:
Biblioteca;
Museu Botânico;
Centro de Transferência de Conhecimento.
Unidade Funcional:
Serviços de Acção Social – SAS.
O Instituto dispõe também de outros serviços com o propósito de prestar apoio técnico ou
administrativo permanente necessário ao seu bom funcionamento como de toda a sua
estrutura organizativa.
- Gabinete de Acesso ao Ensino Superior;
- Gabinete da Imagem e Comunicação;
- Gabinete de Inserção na Vida Activa;
- Gabinete de Mobilidade e Cooperação;
- Gabinete de Projectos;
- Gabinete de Qualidade, Avaliação e Procedimentos;
- Sector de Aprovisionamento e Património;
- Sector de Tesouraria;
- Serviços de Expediente, Arquivo e Reprografia;
- Serviços de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico;
- Serviços Financeiros;
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- Serviços Académicos;
- Serviços de Recursos Humanos;
- Serviços Jurídicos;
- Serviços de Tecnologias de Informação;
- Serviços Técnicos;
- Serviços de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico;
- Secretariado da Presidência
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Organização Interna do IPBeja – Organogramas
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
DIRECTOR
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CONSELHO GERAL
PRESIDENTE
ADMINISTRADORA
SECRETARIADO
SERVIÇO DE APOIO
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CONS. TÉCNICO-
CIENTÍFICO
CONSELHO PEDAGÓGICO
CONS. AVALIAÇ. E QUALIDADE
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PROVEDOR DO ESUDANTE
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PRESIDENTE
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PRESIDENTE
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CONSELHO DE
GESTÃO
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DIRECTOR
ESA
COORDENADOR
DO CURSO ...
COORDENADOR
DO CURSO ...
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DO CURSO ...
COORDENADOR
DO CURSO
COORDENADOR
DO CURSO ...
COORDENADOR
DO CURSO ...
COORDENADOR
DO CURSO ...
COORDENADOR
DO CURSO ...
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Pro
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SAS
PRÓ-PRESIDENTE
PRÓ-PRESIDENTE
PRÓ- PRESIDENTE
PRÓ-PRESIDENTE
PRÓ-PRESIDENTE
EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS
GAB. MOBILID. E COOPERAÇÃO
GAB. QUALID. AVAL. PROCED
GAB. IMAGEM E COMUNICAÇÃO
SERV. PLAN. E DESENV.ESTRAT
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SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL
Presidente do IPB
Serviços Administrativos e
Financeiros
Secretariado, Expediente e Arquivo
Contabilidade
Aprovisionamento, Transporte e Património
Tesouraria
Serviços de Apoio aos Estudantes
Apoios Diversos
Desporto e Cultura GAAD
Serviços de Saúde GAPP
Outros Apoios Educativos
Bolsas de Estudo Alojamento Alimentação
Cantinas
Bares
Administrador Conselho de Gestão
Conselho de Acção Social
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas 2009
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3. METODOLOGIA
A metodologia aqui proposta assenta em três vertentes principais: (1) Divulgação, e
sensibilização; (2) Participação, reflexão e responsabilização de toda a comunidade académica
e (3) Constituição de medidas preventivas.
Desta forma pretende-se iniciar os trabalhos pela constituição de uma comissão cuja função
será a de promover e acompanhar a implementação do processo, em particular no que
respeita aos objectivos seguintes:
a) Alertar e divulgar a problemática a todos os serviços e órgãos, onde o exercício da
identificação de possíveis riscos de corrupção (dos aqui apresentados ou outros)
promoverá o debate de ideias e a reflexão interna. Para tal, este documento será a
base de trabalho inicial e complementado por toda a informação considerada
relevante pela comissão supracitada;
b) Promover a identificação das medidas a adoptar e a sua implementação, visando o seu
enquadramento na estrutura institucional existente e a procura da melhoria contínua.
Reforçar os sistemas de controlo existentes, na identificação de melhorias e promover
a divulgação das boas práticas;
c) Sensibilizar para a temática, os respectivos intervenientes, aquando da prossecução da
elaboração dos regulamentos e manuais de procedimentos associados aos vários
serviços e órgãos institucionais;
d) Promover a constituição de comissões específicas, visando elaborar auditorias internas
de prevenção, as quais terão a seu cargo a componente de supervisão subjacente nos
quadros do ponto seguinte sob a designação de “contexto de auditoria”.
4. ÁREAS DE INTERVENÇÃO
4.1. LISTA DE SIGLAS
CCP ................... Código dos Contratos Públicos
CP ................... Código Penal
CPA ................... Código do Procedimento Administrativo
ECPDESP ................... Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico
LVCR ................... Regimes de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem
Funções Públicas
RCTFP ................... Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas
RJIES ................... Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior
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Área : Funcionários
Âmbito Identificação do
Responsável Risco de Corrupção
ou Infracção Conexa Disposição Legal
Legislação e Regulamentação
Mecanismos Preventivos
Existentes de Controlo Interno
Medidas Preventivas
Complementares a Implementar
Recrutamento/ Contratos/Renovações
1) Recrutamento por concurso:
Favorecimento de candidato;
Abuso de Poder; Corrupção passiva para acto ilícito; Tráfico de Influência; Intervenção no processo em situação de impedimento.
Regulação específica; 4.º, 5.º, 6.º e 44.º a 48.º CPA; 335.º, 372.º, 373.º e 382.º CP
1. a) pessoal não docente; Presidente Manual de procedimentos
Promoção de verificações aleatórias, por amostragem em contexto de auditoria.
1. b) pessoal docente;
Conselho Técnico - Científico; Júri
Manual de procedimentos; Estatutos da carreira docente
2) Recrutamento de docentes convidados.
Tráfico de Influência; Abuso de poder; Intervenção em processo em situação de impedimento.
8.º, n.os 1, 2, 3 e 4 ECPDESP; 335.º e 382.º CP; 4.º, 5.º, 6.º, 44.º a 48.º CPA
3) Contratação de formação. Conselho Técnico - Científico; Júri
Contratação de formadores não habilitados com Certificado de Aptidão Profissional (CAP); Intervenção em processo em situação de impedimento (familiares ou pessoas com relações de forte amizade ou inimizade); Favorecimento de amigos ou familiares;
Abuso de Poder; Corrupção passiva para acto ilícito; Tráfico de Influência; Intervenção no processo em situação de impedimento.
Legislação específica; 4.º, 5.º, 6.º e 44.º a 48.º CPA; 335.º, 372.º, 373.º e 382.º CP
Manual de procedimentos
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas 2009
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Área : Funcionários
Âmbito Identificação do
Responsável Risco de Corrupção
ou Infracção Conexa Disposição Legal
Legislação e Regulamentação
Mecanismos Preventivos
Existentes de Controlo Interno
Medidas Preventivas
Complementares a Implementar
4) Apresentação de documentos de habilitação.
Não apresentação de documentos de habilitação, apresentação de documentos fora de prazo ou apresentação de documentos falsos;
Corrupção passiva para acto ilícito;
86.º e 87.º CCP; 4.º, 5.º, 6.º e 44.º a 48.º CPA; 335.º, 372.º e 373.º CP
Mobilidade
6) Selecção de candidatos, Mobilidade
Presidente Favorecimento de candidato;
Abuso de Poder; Corrupção passiva para acto ilícito; Tráfico de Influência; Intervenção no processo em situação de impedimento.
4.º, 5.º, 6.º e 44.º a 48.º CPA; 335.º, 372.º, 373.º e 382.º CP
Regulamento de Seriação de Candidatos (docentes e não docentes) a Programas de Mobilidade
Conclusão do Manual de procedimentos do Gabinete de Mobilidade e Cooperação; Promoção de verificações aleatórias, por amostragem em contexto de auditoria.
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas 2009
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Área : Funcionários
Âmbito Identificação do Responsável Risco de Corrupção ou
Infracção Conexa Disposição Legal Legislação e Regulamentação
Mecanismos Preventivos
Existentes de Controlo Interno
Medidas Preventivas Complementares a
Implementar
Embolsos
7) Processamento de remunerações.
Serviços de Recursos Humanos
Pagamentos indevidos;
Corrupção activa para acto ilícito; Peculato.
4.º, 5.º e 6.º CPA; 372.º e 375.º CP
Manual de procedimentos
Promoção de verificações aleatórias, por amostragem em contexto de auditoria.
8) Processamento de abonos variáveis e eventuais.
Corrupção passiva para acto ilícito.
4.º, 5.º e 6.º CPA; 372.º CP 9) Processamento/ conferência das despesas comparticipadas pela ADSE.
10) Processamento da recuperação de vencimento de exercício perdido.
Requerimentos e Atribuições
11) Análise de justificações das faltas. Presidência Considerar uma falta como justificada indevidamente;
Corrupção passiva para acto ilícito; Concussão.
4.º, 5.º e 6.º CPA; 372.º e 379.º CP.
Manual de procedimentos
Promoção de verificações aleatórias, por amostragem em contexto de auditoria.
12) Análise de requerimentos de licenças sem vencimento.
Presidência Considerar indevidamente que se encontram cumpridos os requisitos;
Corrupção passiva para acto ilícito; Concussão 13) Análise de requerimentos de
acumulação de funções. Presidência
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Área : Funcionários
Âmbito Identificação do
Responsável Risco de Corrupção
ou Infracção Conexa Disposição Legal
Legislação e Regulamentação
Mecanismos Preventivos
Existentes de Controlo Interno
Medidas Preventivas
Complementares a Implementar
Outros Procedimentos Associados
14) Elaboração e cumprimento do mapa de férias.
Serviços de Recursos Humanos; Coordenadores de Serviço;
Atribuição de dias de férias em número superior ao que o funcionário tem direito;
Corrupção passiva para acto ilícito.
4.º, 5.º e 6.º CPA; 372.º CP
Manual de procedimentos
Promoção de verificações aleatórias, por amostragem em contexto de auditoria.
15) Exercício de actividade em acumulação de funções.
Presidente
Incompatibilidades; Acumulação de funções sem prévia autorização.
4.º, 5.º e 6.º CPA; 25.º e ss LVCR
16) Deslocação em serviço público. Presidente Deslocação em serviço público sem prévia autorização.
4.º, 5.º e 6.º CPA; DL 106/98, de 24/04; DL 192/95, de 28/07
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Área : Estudantes
Âmbito Identificação do
Responsável Risco de Corrupção ou
Infracção Conexa Disposição Legal
Legislação e Regulamentação
Mecanismos Preventivos
Existentes de Controlo Interno
Medidas Preventivas
Complementares a Implementar
Bolseiros
17) Recrutamento por concurso, bolseiros
Serviços de Acção Social
Favorecimento de candidato;
Abuso de Poder; Corrupção passiva para acto ilícito; Tráfico de Influência; Intervenção no processo em situação de impedimento.
4.º, 5.º, 6.º e 44.º a 48.º CPA; 335.º, 372.º, 373.º e 382.º CP
Criação de Regulamento
Elaboração do Manual de procedimentos dos Serviços de Acção Social; Promoção de verificações aleatórias, por amostragem em contexto de auditoria.
18) Análise de requerimentos de equiparação a bolseiro.
Considerar indevidamente que se encontram cumpridos os requisitos;
Corrupção passiva para acto ilícito; Concussão
4.º, 5.º, 6.º e 44.º a 48.º CPA; 335.º, 372.º, 373.º e 382.º CP; DL 282/89 de 23/08; DL 272/88 de 03/08
19) Atribuição de bolsas de estudo e outros benefícios sociais.
Aplicação indevida do Regulamento de atribuição de bolsas de estudo e outros benefícios sociais, podendo gerar o favorecimento de alguns estudantes;
Abuso de Poder; Corrupção passiva para acto ilícito; Tráfico de Influência;
Legislação específica; 4.º, 5.º, 6.º e 44.º a 48.º CPA; 335.º, 372.º, 373.º e 382.º CP;
20) Pagamento de bolsas. Pagamentos indevidos; Legislação específica; 4.º, 5.º, 6.º e 6.º- A CPA; 335.º, 372.º, 373.º e 382.º CP;
Criação de Regulamento e aplicação da Tabela de emolumentos do IPBeja 21) Favorecimento indevido.
Perda do estatuto de bolseiro por um estudante, continuando a usufruir de benefícios como residência ou da redução de 50% nos pagamentos,
Legislação específica; 4.º, 5.º, 6.º e 6.º- A CPA; 335.º, 372.º, 373.º e 382.º CP;
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Área : Estudantes
Âmbito Identificação do
Responsável Risco de Corrupção
ou Infracção Conexa Disposição Legal
Legislação e Regulamentação
Mecanismos Preventivos
Existentes de Controlo Interno
Medidas Preventivas
Complementares a Implementar
Mobilidade
22) Selecção de candidatos, Mobilidade
Coordenação ERASMUS de cada Unidade Orgânica A criar Comissão única de selecção dos candidatos
Favorecimento de candidato;
Abuso de Poder; Corrupção passiva para acto ilícito; Tráfico de Influência; Intervenção no processo em situação de impedimento.
4.º, 5.º, 6.º e 44.º a 48.º CPA; 335.º, 372.º, 373.º e 382.º CP
Regulamento de Seriação de Candidatos (alunos) a Programas de Mobilidade
Conclusão do Manual de procedimentos do Gabinete de Mobilidade e Cooperação; Promoção de verificações aleatórias, por amostragem em contexto de auditoria.
Académicos
23) Emissão de Declarações ou Certidões.
Serviços Académicos
Falsificação de declarações ou certidões (conteúdo falso ou alterado, como o valor da classificação final, aquando da emissão de declaração ou certidão, para beneficiar o estudante) a pedido ou em troca de dinheiro ou outros bens; Falsificação ou contrafacção de documento;
Abuso de Poder; Corrupção passiva para acto ilícito;
4.º, 5.º, 6.º CPA; 382.º CP; 256.º, 257.º, 372.º e 382.º CP
Procedimentos de Controlo existentes no Serviço
Conclusão do Manual de procedimentos dos Serviços Académicos; Promoção de verificações aleatórias, por amostragem em contexto de auditoria.
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas 2009
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Âmbito Identificação do
Responsável Risco de Corrupção
ou Infracção Conexa Disposição Legal
Legislação e Regulamentação
Mecanismos Preventivos
Existentes de Controlo Interno
Medidas Preventivas
Complementares a Implementar
Académicos
24) Emissão de certidão de conclusão de curso.
Serviços Académicos
Emissão de certidão de conclusão sem que o estudante tenha terminado o curso, a pedido ou em troca de dinheiro ou outros bens; Falsificação ou contrafacção de documento;
Abuso de Poder; Corrupção passiva para acto ilícito;
4.º, 5.º, 6.º CPA; 382.º CP; 256.º, 257.º, 372.º e 382.º CP
Procedimentos de Controlo existentes no Serviço
Conclusão do Manual de procedimentos do Serviços Académicos; Promoção de verificações aleatórias, por amostragem em contexto de auditoria.
25) Renovação de matrícula e inscrição.
Realização de matrícula e inscrição de um estudante com matrícula e inscrição prescrita no ano lectivo anterior, a pedido ou em troca de dinheiro ou outros bens; Falsificação de documentos;
26) Atendimento.
Violação dos princípios gerais da actividade administrativa; Parcialidade, falta de isenção, tratamento diferenciado de estudantes.
4.º, 5.º, 6.º, 6.º - A e 7.º, 61.º, 62.º e 63.º CPA; DL n.º 135/99, de 22/04, na redacção do DL 28/2000, de 13/03
Procedimentos de Boas Práticas existentes no Serviço
Formação Complementar; Promoção de "cliente mistério" em contexto de auditoria.
27) Mudança de Regime: nocturno - diurno e diurno-nocturno.
Presidente
Possibilidade de discricionariedade na autorização dos pedidos;
Abuso de Poder; Corrupção passiva para acto ilícito; Tráfico de Influência;
Regulação específica; 4.º, 5.º, 6.º e 6 .º - A CPA; 335.º, 373.º e 382.º CP;
Criação de Regulamento
Promoção de verificações aleatórias, por amostragem em contexto de auditoria.
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas 2009
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Âmbito Identificação do
Responsável Risco de Corrupção
ou Infracção Conexa Disposição Legal
Legislação e Regulamentação
Mecanismos Preventivos
Existentes de Controlo Interno
Medidas Preventivas
Complementares a Implementar
Notas e Creditações
28) Lançamento de notas e creditações.
Serviços Académicos; Docentes
Alteração notas , a pedido ou em troca de dinheiro ou outros bens; Falsificação de documentos.
Abuso de Poder; Corrupção passiva para acto ilícito; Tráfico de Influência;
Regulação específica; 4.º, 5.º, 6.º CPA; 335.º, 372.º, 373.º e 382.º CP;
Procedimentos de Controlo existentes no Serviço
Conclusão do Manual de procedimentos do Serviços Académicos; Promoção de verificações aleatórias, por amostragem em contexto de auditoria.
29) Processos de creditação de formação.
Conselho Técnico-Científico; Comissão de Curso; Júri
Possibilidade de utilização incorrecta da amplitude/ margem de apreciação existente nos critérios legal e regulamentarmente estabelecidos;
Regulamento de creditações
30) Creditação de Unidades Curriculares no âmbito do Programa ERASMUS.
Coordenador Departamental Erasmus e Coordenador de Curso
Possibilidade de utilização incorrecta da amplitude/margem de apreciação existente nos critérios legal e regulamentarmente estabelecidos;
Regulamento de creditações Erasmus
Conclusão do Manual de procedimentos do Gabinete de Mobilidade e Cooperação; Promoção de verificações aleatórias, por amostragem em contexto de auditoria.
31) Avaliação de conhecimentos. Docentes
Intervenção em processos em situação de impedimento (ex. por familiares ou pessoas com relações de forte amizade ou inimizade).
4.º, 5.º, 6.º e 44.º CPA
Promoção de verificações aleatórias, por amostragem em contexto de auditoria.
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Área : Estudantes
Âmbito Identificação do
Responsável Risco de Corrupção
ou Infracção Conexa Disposição Legal
Legislação e Regulamentação
Mecanismos Preventivos
Existentes de Controlo Interno
Medidas Preventivas
Complementares a Implementar
Seriação de candidatos
32) Processos de seriação dos candidatos a concursos especiais, reingressos, mudanças de curso e transferência.
Júri de seriação e selecção
Possibilidade de incorrecta avaliação dos documentos constantes dos processos de candidatura;
Abuso de Poder; Corrupção passiva para acto ilícito; Tráfico de Influência;
Regulação específica; 4.º, 5.º, 6.º e 44.º a 48.º CPA; 335.º, 372.º, 373.º e 382.º CP;
Regulamento de acordo com o tipo de concurso
Promoção de verificações aleatórias, por amostragem em contexto de auditoria. 33) Pós-Graduações (conferentes ou
não de grau académico) e CET's Júri de seriação e seriação
Deturpação do processo de implementação do curso e selecção de formandos, decorrente de insuficiente uniformização das normas de procedimento de admissão de candidaturas; Discricionariedade na admissão de pré-candidaturas (as quais condicionam as posteriores candidaturas);
Abuso de Poder; Corrupção passiva para acto ilícito; Tráfico de Influência;
Regulação específica; 4.º, 5.º e 6.º e 6.º- A CPA; 335.º, 373.º e 382.º CP
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Área: Aquisição e Património
Âmbito Identificação do
Responsável Risco de Corrupção
ou Infracção Conexa Disposição Legal
Legislação e Regulamentação
Mecanismos Preventivos
Existentes de Controlo Interno
Medidas Preventivas
Complementares a Implementar
Aquisição de Bens e Serviços
34) Verificação de material aquando da sua recepção.
Serviço de Aprovisionamento e Património
Desvio ou não fiscalização da quantidade e qualidade de mercadorias e géneros alimentares; Retenção de material para uso próprio do trabalhador; Entrega, pelos fornecedores, de quantidades de material inferiores às contratadas;
Abuso de Poder; Corrupção passiva para acto ilícito; Tráfico de Influência;
Regulação específica; 4.º, 5.º e 6.º CPA; 335.º, 373.º e 382.º CP; 113.º CCP
Manual de procedimentos
Promoção de verificações aleatórias, por amostragem em contexto de auditoria.
35) Aquisição de bens, serviços e empreitadas por ajuste directo: fornecedores.
Serviço de Aprovisionamento e Património; Serviços Financeiros; Conselho de Gestão
Aquisições diversas ao mesmo fornecedor, para favorecimento de fornecedores; Violação dos princípios gerais de contratação;
Abuso de Poder; Corrupção passiva para acto ilícito; Tráfico de Influência; Participação económica em negócio;
4.º, 5.º e 6.º CPA; 335.º, 373.º, 337º e 382.º CP
Manual de procedimentos; Plataforma electrónica de fornecedores
36) Processos de aquisição de bens e serviços.
Supressão dos procedimentos necessários/ fases da realização da despesa (ex. prévias cabimentação e autorização da despesa pelo órgão competente);
Corrupção passiva para acto ilícito; Tráfico de Influência; Participação económica em negócio; Violação dos princípios gerais de contratação; Violação das regras gerais de autorização de despesa;
128.º, n.º 2 CCP; 42.º, n.º 1 e n.º 6, al. a) Lei n.º 91/2001, de 20/08 (redacção da Lei n.º 48/2004, de 24/08); 335.º, 373.º e 377.º CP
Manual de procedimentos
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Área: Aquisição e Património
Âmbito Identificação do
Responsável Risco de Corrupção
ou Infracção Conexa Disposição Legal
Legislação e Regulamentação
Mecanismos Preventivos
Existentes de Controlo Interno
Medidas Preventivas
Complementares a Implementar
37) Aquisição de bens.
Repetição de procedimentos de aquisição do mesmo bem / serviço ao longo do ano; Fraccionamento da despesa;
Abuso de Poder; Corrupção passiva para acto ilícito; Tráfico de Influência; Participação económica em negócio;
4.º, 5.º e 6.º CPA; 16.º, n.º 2 DL 197/99, de 08/06; 335.º, 372.º 373.º e 377.º CP
Manual de procedimentos; Plataforma electrónica de fornecedores
38) Fornecimento de bens, serviços e empreitadas.
Serviço de Aprovisionamento e Património; Serviços Financeiros; Conselho de Gestão
Fornecimento por familiares ou pessoas com relações de forte amizade ou inimizade; Informação privilegiada; Violação de segredo por funcionário; Intervenção em processo em situação de impedimento; Conluio entre os adjudicatários e o IPBeja
Corrupção passiva para acto ilícito; Tráfico de Influência; Participação económica em negócio; Violação dos princípios gerais de contratação; Violação das regras gerais de autorização de despesa;
4.º, 5.º, 6.º e 44.º CPA; 335.º, 372.º 373.º, 377.º e 383.º CP
39) Pré-consultas para determinação do preço base.
Divulgação de informação privilegiada;
Abuso de Poder; Corrupção passiva para acto ilícito; Tráfico de Influência; Participação económica em negócio;
4.º, 5.º e 6.º CPA; 335.º, 372.º, 373.º e 377.º CP
Manual de procedimentos
40) Intervenção em processos de contratação e processos de júri de concursos.
Intervenção em processo em situação de impedimento (familiares ou pessoas com relações de forte amizade ou inimizade);
Tráfico de Influência; Participação económica em negócio;
4.º, 5.º, 6.º e 44.º a 48.º CPA; 335.º, 372.º, 373.º e 377.º CP
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Área: Aquisição e Património
Âmbito Identificação do
Responsável Risco de Corrupção
ou Infracção Conexa Disposição Legal
Legislação e Regulamentação
Mecanismos Preventivos
Existentes de Controlo Interno
Medidas Preventivas
Complementares a Implementar
41) Inexistência de mecanismos que possam identificar situações de conluio entre os adjudicatários e os funcionários.
Serviço de Aprovisionamento e Património; Serviços Financeiros; Conselho de Gestão
Favorecimento de fornecedores de forma obter benefícios;
Corrupção passiva para acto ilícito ou lícito; Tráfico de Influência; Participação económica em negócio;
4.º, 5.º, 6.º e 44.º a 48.º CPA; 335.º, 372.º, 373.º e 377.º CP
Manual de procedimentos; Plataforma electrónica de fornecedores
42) Apresentação de documentos de habilitação.
Não apresentação de documentos de habilitação, apresentação de documentos fora de prazo ou apresentação de documentos falsos; Consideração como válida da adjudicação a um fornecedor que não está habilitado para tal;
Corrupção passiva para acto ilícito ou lícito; Tráfico de Influência;
86.º e 87.º CCP; 4.º, 5.º, 6.º e 44.º a 48.º CPA; 335.º, 372.º e 373.º CP
43) Existência de trabalhos a mais no âmbito das Empreitadas.
Risco de avançar com a execução dos trabalhos sem prévia autorização do órgão competente e realizar novo procedimento para efectuar o pagamento destes trabalhos;
Corrupção passiva para acto ilícito ou lícito; Tráfico de Influência;
CCP; 4.º, 5.º e 6.º CPA; 335.º, 372.º e 373.º CP
44) Renovação de contratos. Serviço de Aprovisionamento e Património;
Falha no sistema de alerta do termo dos contratos, renovação automática, sem avaliação. Favorecimento de fornecedores;
Corrupção passiva para acto ilícito ou lícito; Tráfico de Influência; Participação económica em negócio;
CCP; 4.º, 5.º e 6.º CPA; 335.º, 372.º e 373.º CP
Procedimentos de Controlo existentes no Serviço
Promoção de verificações aleatórias, por amostragem em contexto de auditoria.
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Área: Aquisição e Património
Âmbito Identificação do
Responsável Risco de Corrupção
ou Infracção Conexa Disposição Legal
Legislação e Regulamentação
Mecanismos Preventivos
Existentes de Controlo Interno
Medidas Preventivas
Complementares a Implementar
Património
45) Abates.
Serviço de Aprovisionamento e Património; Serviços Financeiros; Conselho de Gestão
Bem abatido continuar nos serviços; Abates sem a autorização do órgão competente; Utilização indevida, para fins privados, de bens abatidos documentalmente no período até à sua eliminação física; Proposta indevida de envio de bens para abate.
Estatutos do IPBeja; RJIES; Portaria n.º 671/2000, de 17/04
Manual de procedimentos Promoção de
verificações aleatórias, por amostragem em contexto de auditoria.
46) Etiquetagem
Serviço de Aprovisionamento e Património; Conselho de Gestão
Equipamento não etiquetado (por não estar inventariado ou a etiqueta ter sido removida); Apropriação ou utilização indevida de bens públicos, designadamente para fins privados;
Peculato; Peculato de uso; Abuso de poder.
4.º CPA; Portaria n.º 671/2000, de 17/04; 375.º, 376.º e 382.º CP
47) Utilização de Bens públicos. Funcionários docentes e não docentes; Gabinetes e Serviços Conexos
Apropriação indevida de bens públicos; Utilização indevida de bens públicos, designadamente para fins privados;
Violação do princípio da prossecução do interesse público; Peculato; Peculato de uso; Abuso de poder.
4.º CPA; 375.º, 376.º e 382.º CP
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Área: Aquisição e Património
Âmbito Identificação do
Responsável Risco de Corrupção
ou Infracção Conexa Disposição Legal
Legislação e Regulamentação
Mecanismos Preventivos
Existentes de Controlo Interno
Medidas Preventivas
Complementares a Implementar
48) Transferência de bens.
Serviço de Aprovisionamento e Património; Conselho de Gestão
Transferência de bens sem comunicação; Apropriação indevida de bens públicos; Desaparecimento do bem; Desactualização das fichas dos bens;
Peculato; Peculato de uso; Abuso de poder.
4.º CPA; 375.º, 376.º e 382.º CP; Despacho n.º 33/2009, de 27/03
Manual de procedimentos
49) Cedência de equipamento.
Cedência de equipamento por pessoa ou órgão sem competência; Prática de actos anuláveis, eventualmente geradora de utilização indevida dos bens.
4.º e 135.º CPA; RJIES; 376.º e 382.º CP
50) Ofertas à Instituição.
Ofertas à Instituição sem processo formal de aceitação. Não inventariação de bens causadora de eventual apropriação ou utilização indevida de bens públicos, para fins privados;
Violação do princípio da prossecução do interesse público; Peculato; Peculato de uso; Abuso de poder.
4.º CPA; 375.º, 376.º e 382.º CP
51) Aquisição de obras.
A obra não ser registada como património bibliográfico do IPBeja e ser utilizada em benefício próprio;
4.º CPA; 375.º, 376.º e 382.º CP
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Área : Receitas
Âmbito Identificação do
Responsável Risco de Corrupção
ou Infracção Conexa Disposição Legal
Legislação e Regulamentação
Mecanismos Preventivos
Existentes de Controlo Interno
Medidas Preventivas
Complementares a Implementar
Recibos
52) Emissão de recibos.
Serviços de Tesouraria; Serviços Académicos
Não emissão ou anulação indevida de recibos, de modo a eliminar a receita ou recebimento de dinheiro, ficando com o montante recebido (ex. nos Serviços Académicos ou SAS não ser registada a operação, não se cobrando a receita);
Corrupção passiva para acto ilícito; Peculato; Peculato de uso; Abuso de poder.
4.º e 6 - A.º CPA; 372.º, 375.º e 376.º CP Procedimentos de
Controlo existentes no Serviço
Elaboração do Manual de Procedimentos do Serviço; Promoção de verificações aleatórias, por amostragem em contexto de auditoria.
53) Emissão de recibos. Não recebimento de valor correspondente ao recibo emitido;
Corrupção passiva para acto ilícito; Abuso de poder.
372.º e 382.º CP
Taxas e Juros
54) Pagamento de propinas - juros. Serviços de Tesouraria; Serviços Académicos
Autorização de pagamento sem juros de propinas em atraso; perdão não autorizado de juros a um estudante com propinas em atraso;
Corrupção passiva para acto ilícito; Abuso de poder.
4.º e 6-A.º CPA; n.º 10, al. c) Despacho 19051/09; 373.º e 382.º CP
Procedimentos de Controlo existentes no Serviço;Tabela de emolumentos
Elaboração do Manual de Procedimentos do Serviço; Promoção de verificações aleatórias, por amostragem em contexto de auditoria.
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Área : Receitas
Âmbito Identificação do
Responsável Risco de Corrupção
ou Infracção Conexa Disposição Legal
Legislação e Regulamentação
Mecanismos Preventivos
Existentes de Controlo Interno
Medidas Preventivas
Complementares a Implementar
55) Pagamento de propinas - juros.
Serviços de Tesouraria; Serviços Académicos
Possibilidade de cobrar juros por propinas em atraso em valor inferior ao devido;
Corrupção passiva para acto ilícito; Abuso de poder.
372.º e 382.º CP
Procedimentos de Controlo existentes no Serviço;Tabela de emolumentos
Elaboração do Manual de Procedimentos do Serviço; Promoção de verificações aleatórias, por amostragem em contexto de auditoria.
56) Pagamento de Propinas - Pós graduações e Mestrados.
Pagamento com atraso de propinas de pós-graduações e mestrado sem aplicação de multas;
Outras situações
57) Emissão de documentos com urgência.
Serviços de Tesouraria; Serviços Conexos
Recebimento de dinheiro para emitir documentos, com urgência, sem cobrar a taxa devida para o efeito;
Corrupção passiva para acto ilícito; Abuso de poder.
372.º e 382.º CP
Procedimentos de Controlo existentes no Serviço; Tabela de emolumentos
Elaboração do Manual de Procedimentos do Serviço; Promoção de verificações aleatórias, por amostragem em contexto de auditoria.
58) Prestação de serviços ao exterior e overheads
Funcionários docentes e não docentes; Gabinetes e Serviços Conexos
Não facturação; Procedimentos de Controlo existentes nos Serviços;
Elaboração do Manual de Procedimentos do Serviço; Regulamento de Prestação de serviços; Promoção de verificações aleatórias, por amostragem em contexto de auditoria.
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Área : Receitas
Âmbito Identificação do
Responsável Risco de Corrupção
ou Infracção Conexa Disposição Legal
Legislação e Regulamentação
Mecanismos Preventivos
Existentes de Controlo Interno
Medidas Preventivas
Complementares a Implementar
59) Vendas de merchandising e livros Funcionários docentes e não docentes; Gabinetes e Serviços Conexos
Não facturação; Corrupção passiva para acto ilícito; Abuso de poder.
372.º e 382.º CP Procedimentos de Controlo existentes nos Serviços;
Elaboração do Manual de Procedimentos do Serviço; Regulamento; Promoção de verificações aleatórias, por amostragem em contexto de auditoria.
Área : Propriedade Intelectual e Patentes
Âmbito Identificação do
Responsável Risco de Corrupção
ou Infracção Conexa Disposição Legal
Legislação e Regulamentação
Mecanismos Preventivos
Existentes de Controlo Interno
Medidas Preventivas
Complementares a Implementar
60) Processo de transferência de tecnologia: licenciamento.
Funcionários docentes e não docentes; Gabinetes e Serviços Conexos
Licenciamento de tecnologia a empresas de familiares dos funcionários.
Reforço das medidas de controlo interno, numa perspectiva de prevenção da corrupção e infracções conexas; Elaboração de Regulamento
61) Processo de transferência de tecnologia: aquisição.
Aquisição de tecnologia a empresas de familiares dos funcionários.
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Área : Propriedade Intelectual e Patentes
Âmbito Identificação do
Responsável Risco de Corrupção
ou Infracção Conexa Disposição Legal
Legislação e Regulamentação
Mecanismos Preventivos
Existentes de Controlo Interno
Medidas Preventivas
Complementares a Implementar
62) Registo resultante de projectos; Investigação; Propriedade Intelectual, tecnológica
Funcionários docentes e não docentes; Gabinetes e Serviços Conexos
Violação ou apropriação da titularidade dos direitos do detentor do registo, para benefício próprio ou de terceiros
63) Registo de material em termos de Propriedade Intelectual.
Adulteração de material registado e apropriação dos direitos do detentor do registo.
5. GLOSSÁRIO DE SITUAÇÕES DE CORRUPÇÃO E
INFRAÇÕES CONEXAS
Manifestação de Corrupção
Princípio de que não devem existir quaisquer vantagens indevidas, ou mesmo a mera
promessa destas, para o assumir de um determinado comportamento (seja este lícito ou
ilícito) ou através de uma acção ou omissão.
(a) O trabalhador, com contrato de trabalho em funções públicas, que solicite ou aceite,
por si ou por interposta pessoa, vantagem patrimonial ou promessa de vantagem
patrimonial ou não patrimonial, para si ou para terceiro, para a prática de qualquer
acto ou omissão contrários aos deveres do cargo, pratica o crime de corrupção passiva
para acto ilícito.
(b) O trabalhador, com contrato de trabalho em funções públicas, que solicite ou aceite,
por si ou por interposta pessoa, vantagem patrimonial ou promessa de vantagem
patrimonial ou não patrimonial, para si ou para terceiro, para a prática de qualquer
acto ou omissão não contrários aos deveres do cargo, pratica o crime de corrupção
passiva para acto lícito.
(c) Qualquer pessoa que, por si ou por interposta pessoa, der ou prometer a trabalhador,
com contrato de trabalho em funções públicas, ou a terceiro, com o conhecimento
daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que a este não seja devida, quer
seja para a prática de um acto lícito ou ilícito, pratica o crime de corrupção activa.
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas 2009
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Manifestação de Infracções Conexas
(a) Abuso de Poder – Comportamento do trabalhador, com contrato de trabalho em
funções públicas, que abusar de poderes ou violar deveres inerentes às suas funções,
com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo
a outra pessoa.
(b) Peculato – Conduta do trabalhador, com contrato de trabalho em funções públicas,
que, com intenção de obter, para si ou para terceiro, participação económica ilícita,
lesar em negócio jurídico os interesses patrimoniais que, no todo ou em parte, lhe
cumpre, em razão de função, administrar, fiscalizar, defender ou realizar.
(c) Concussão – Conduta do trabalhador, com contrato de trabalho em funções públicas,
que, no exercício das suas funções ou de poderes de facto delas decorrentes, por si ou
por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratificação, receber, para si, para o
Estado ou para terceiro, mediante indução em erro ou aproveitamento de erro da
vítima, vantagem patrimonial que não lhe seja devida, ou seja superior à devida,
nomeadamente contribuição, taxa, emolumento, multa ou coima.
(d) Tráfico de Influência – Comportamento de quem, por si ou por interposta pessoa, com
o consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem
patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real
ou suposta, junto de qualquer entidade pública.
(e) Suborno - Pratica um acto de suborno quem convencer ou tentar convencer outra
pessoa, através de dádiva ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial, a
prestar falso depoimento ou declaração em processo judicial, ou a prestar falso
testemunho, perícia, interpretação ou tradução, sem que estes venham a ser
cometidos.