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1 Relatório CTBio – Plano de Manejo da APA do Rio Batalha – 04/10/18
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CONSEMA
Comissão Temática de Biodiversidade, Florestas, Parques e Áreas Protegidas
RELATÓRIO FINAL
PLANO DE MANEJO DA APA DO RIO BATALHA
04 de outubro de 2018
2 Relatório CTBio – Plano de Manejo da APA do Rio Batalha – 04/10/18
I – APRESENTAÇÃO
O presente Relatório sintetiza as informações e as discussões ocorridas no âmbito da
CTBio/CONSEMA referente à Área de Proteção Ambiental do Rio Batalha (APA do Rio Batalha), criada
em 2001 pela Lei Estadual nº 10.773/2001.
A APA do Rio Batalha é formada pela bacia hidrográfica do Rio Batalha e seus afluentes e
localiza-se na região Centro Oeste do Estado (Figura 1), tendo em seu perímetro a presença de
territórios, na íntegra ou parcialmente, onze municípios. A Lei de criação estabelece como objetivos
da APA:
I - Preservar os recursos hídricos como mananciais de abastecimento público de água em
quantidade e qualidade;
II - Controlar a expansão urbana desordenada e o uso inadequado do solo;
III - Planejar e incentivar o desenvolvimento sustentável da região;
IV - Garantir a sobrevivência das comunidades tradicionais;
V - Preservar a biodiversidade e os remanescentes florestais;
VI - Promover a recuperação das áreas degradadas, em especial controlando os processos
erosivos;
VII - Auxiliar no desenvolvimento de práticas de conservação do solo
Alcançando estes objetivos a APA estará resguardando, sob a perspectiva do uso sustentável
os atributos que justificam sua criação, a saber: Bacia hidrográfica do Rio Batalha e seus mananciais e
remanescentes florestais. A APA do Rio Batalha não dispõe, até o momento desta proposta em
análise, de um Plano de Manejo ou Zoneamento.
Figura 1: APA do Rio Batalha. Fonte: FF (2018)
3 Relatório CTBio – Plano de Manejo da APA do Rio Batalha – 04/10/18
8.1.1. Ficha Técnica
Área de Proteção Ambiental do Rio Batalha
Gestor – Mário Sérgio Rodrigues Endereço: E Rua Lourenço Carmelo, 180, Jd. Paraíso, Botucatu. E-mail: [email protected]
Legislação Específica de Proteção Criado pela Lei Estadual nº
10.773/01 Em seu perímetro, consta uma
área de 287,98 ha cuja propriedade é da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e que foi destinada para a criação da Estação Ecológica de Bauru. Esta área representa 0,12% da área total da APA.
Área da UC: 235.635,00 há
Agudos, Piratininga, Bauru, Duartina, Gália, Avaí,
Reginópolis, Presidente Alves, Pirajuí, Balbinos e Uru.
Criação do Conselho Consultivo
Resoluções SMA nº 110/2017 e nº 12/2018
Objetivo(s)
(i) Preservar os recursos hídricos como mananciais de abastecimento público de água em quantidade e qualidade;
(ii) Controlar a expansão urbana desordenada e o uso inadequado do solo;
(iii) Planejar e incentivar o desenvolvimento sustentável da região;
(iv) Garantir a sobrevivência das comunidades tradicionais;
(v) Preservar a biodiversidade e os remanescentes florestais;
(vi) Promover a recuperação das áreas degradadas, em especial controlando os processos erosivos; e
(vii) Auxiliar no desenvolvimento de práticas de conservação do solo, conforme disposto no artigo 3º da Lei nº 10.773, de 1º de março de 2001.
Atributos
Bacia hidrográfica do Rio Batalha e seus mananciais e remanescentes florestais
Infraestrutura
Edificações Poupatempo Ambiental (Prefeitura Municipal de Botucatu e Governo do Estado de São Paulo).
Equipe do Parque – 4 pessoas
Função Principal
01 chefe de Unidade de Conservação (funcionário Fundação Florestal);
1 monitor (terceirizado);
Atividades em desenvolvimento
Ação 1: Palestras de nivelamento para os conselheiros (antigo conselho gestor)
Ação 2: Licenciamento ambiental
Quadro 1: Ficha técnica do PE Itapetinga.
A Área de Proteção Ambiental (APA) é uma categoria de Unidade de Conservação, criada por
legislação federal em 1981 (Lei Federal nº 6.902/1981) e com regulamentações posteriores até sua
efetivação como Unidade do Grupo de Uso Sustentável, assim disciplinado pela Lei Federal que
instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC, Lei Federal nº 9.985/2000). Esta
categoria, conforme legislação, é criada para “compatibilizar a conservação da natureza com o uso
sustentável de parcela dos seus recursos naturais” (SNUC, Art. 7º). Importa ressaltar que a
perspectiva de uso das APAs como instrumento de gestão do território para a sustentabilidade,
ganha para o Sistema Ambiental Paulista, uma dimensão estratégica, pois conforme registra o
4 Relatório CTBio – Plano de Manejo da APA do Rio Batalha – 04/10/18
próprio sítio eletrônico do órgão gestor (Fundação Florestal – FF) as APAs “podem se tornar
importantes instrumentos de planejamento regional”1.
Conforme o SNUC, as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) não dispõem de Zonas de
Amortecimento, devendo circunscrever seus estudos e propostas de zoneamento e ações ao
território interno ao seu perímetro.
II - HISTÓRICO
As tratativas para a elaboração do Plano de Manejo da APA do Rio Batalha tiveram início em
2012, por meio da apresentação, para a Câmara de Compensação Ambiental, de um plano de
trabalho para aplicação de recursos de compensação ambiental. Em 2016 o ministério Público
ajuizou uma Ação Civil Pública (nº 1006042-49.2016.8.26.0079) contra a Fundação Florestal e a
Fazenda do Estado de São Paulo, visando a adoção de medidas necessárias à elaboração do Plano de
Manejo da APA do Rio Batalha.
Com a instituição do Comitê de Integração dos Planos de Manejo (Resolução SMA nº 95/2016,
alterado pela Resolução SMA nº 93/2017), teve início o processo de elaboração deste plano de
manejo, entretanto, sem a necessidade de utilização dos recursos de Compensação Ambiental. O
Comitê de Integração, composto por funcionários de todos os órgãos do Sistema Ambiental Paulista-
SAP, compõem uma equipe multidisciplinar, que está desenvolvendo um roteiro metodológico que
está sendo aplicado na elaboração dos Planos de Manejo de onze Unidades de Conservação,
constituintes de um Projeto Piloto, incluindo a Área de Proteção Ambiental do Rio Batalha.
A elaboração deste plano de manejo iniciou formalmente em janeiro de 2017 e encerrou em
julho de 2018 e contou com a participação diversos profissionais do SAP na etapa técnica, e ainda de
122 pessoas entre técnicos, gestores, pesquisadores, poder público (estadual e Municipal) e
sociedade civil durante a etapa de consulta pública.
Em 15/08/2018, o Plano de Manejo foi encaminhado ao CONSEMA, sendo pauta na 74ª Reunião
da Comissão de Biodiversidade, Florestas e Áreas Protegidas (CTBio) do CONSEMA, em 23/08/2018,
ocasião em que a Coordenadoria de Planejamento Ambiental (CPLA) foi designada como relatora dos
Planos. Em 11/09/2018 foi disponibilizada a versão preliminar do relatório da CTBio na Plataforma
virtual para o recebimento de contribuições dos membros da CTBio. A linha do tempo (figura 2)
ilustra o histórico.
O processo FF 363/2013 (NIS 1736284) contém o encaminhamento dos Planos de Manejo ao
CONSEMA, sua tramitação interna e no Comitê de Integração dos Planos de Manejo (incluindo as
convocatórias e as atas das reuniões), cópia do presente relatório, com registro dos principais pontos
discutidos pela CTBio. No intuito de comprovar o atendimento à legislação, estes processos também
apresentam tabela demonstrativa de checagem quanto aos artigos da Resolução SMA nº 33/2013 e
do Decreto Estadual nº 60.302/2014.
1 http://fflorestal.sp.gov.br/pagina-inicial/apas/ (04/09/2018)
5 Relatório CTBio – Plano de Manejo da APA do Rio Batalha – 04/10/18
Figura 2: Histórico do processo de elaboração do plano de manejo da APA do Rio Batalha.
III - RELATO DOS TRABALHOS DA CT-BIO
Na 74ª Reunião, a Fundação Florestal (FF) fez a apresentação do Plano de Manejo da APA do Rio
Batalha, destacando a estrutura e o processo de elaboração do plano, considerando a reorganização dos
procedimentos para a elaboração de planos de manejo.
Observa-se que a referida reunião, além de tratar da APA do Rio Batalha, também foi a primeira reunião
da CTBio realizada de forma remota, tirando partido das tecnologias disponíveis para reuniões virtuais,
conforme os próprios membros desta Comissão haviam solicitado em reuniões presenciais anteriores, a
fim de prover maior possibilidade de tratar dos temas em pauta sem que isto signifique maior desafio
de deslocamento e adequação de agendas dos participantes. Além disso, disponibilizou-se aos membros
da Comissão, em 12/09/2018, um ambiente virtual para o envio de contribuições e sugestões sobre o
plano e o relatório.
A comissão também analisou a minuta de Decreto Estadual do Zoneamento da APA, que contém,
basicamente os seguintes artigos: (i) aprovação do Plano; (ii) disponibilização dos dados referentes ao
zoneamento no portal Datageo; (iii) objetivos da Unidade; (iv) caracterizações, normas e diretrizes para
cada zona da UC; (v) recomendações para as áreas; (v) descrição dos Programas de Gestão; e os anexos:
(i) mapa do zoneamento; e (ii) conteúdo mínimo para Termo de Compromisso para os
empreendimentos de utilidade pública;
Na 76ª reunião da CTBio os membros da comissão discutiram sobre o conteúdo do relatório e da minuta
de decreto, que segue em anexo a este relatório, com as observações feitas durante a reunião. Uma das
discussões referiu-se ao inciso V do Artigo 8º, sobre compensação por supressão de vegetação. O
Sistema Ambiental Paulista avaliou o texto não tendo sido identificada a necessidade de alteração da
redação. A avaliação da pertinência de aprimoramento da Resolução SMA 07/2017, que trata desse
assunto, será realizada oportunamente.
IV - ESTRUTURA DOS PLANOS DE MANEJO
A estrutura adotada, de acordo com o novo roteiro metodológico em elaboração pelo Sistema
Ambiental Paulista, está voltada à gestão e à compreensão facilitada pelos agentes públicos e sociais.
Com base nessa reorientação metodológica, os Planos contêm as informações necessárias à gestão da
UC. Em seus anexos, estão contidos o detalhamento em mapas e tabelas.
Os Planos de manejo estão estruturados em três partes: Diagnóstico (Meio Antrópico, Meio Biótico e
Meio Físico), Zoneamento e Programas de Gestão, contendo os seguintes capítulos:
INFORMAÇÕES GERAIS DA UC - contatos institucionais, atos normativos, aspectos fundiários,
gestão e infraestrutura, infraestrutura de apoio ao uso público, atrativos turísticos e alvos da
conservação.
DIAGNÓSTICO DO MEIO ANTRÓPICO - Cobertura da terra e uso do solo, infraestrutura linear,
dinâmica demográfica e socioeconômica, ocupações humanas e populações residentes, história
e patrimônio, vetores de pressão e conflitos de uso.
DIAGNÓSTICO DO MEIO BIÓTICO - Vegetação (fisionomia e estágio sucessional, riqueza,
ocorrência de degradação, espécies endêmicas e exóticas, áreas prioritárias para conservação e
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conectividade) e fauna (riqueza, espécies migratórias, endêmicas, ameaçadas de extinção,
exóticas e indicadoras).
DIAGNÓSTICO DO MEIO FÍSICO - Geologia, geomorfologia, pedologia, climatologia, perigo,
vulnerabilidade e risco, águas superficiais, águas subterrâneas e mineração.
JURÍDICO-INSTITUCIONAL - Instrumentos de ordenamento territorial federais, estaduais e
municipais.
LINHAS DE PESQUISA - Pesquisas em andamento e/ou finalizadas.
SÍNTESE DO DIAGNÓSTICO - Síntese dos diagnósticos do meio antrópico, meio biótico e meio
físico.
ZONEAMENTO – Zoneamento e conteúdo mínimo para termo de compromisso.
PROGRAMAS DE GESTÃO – Apresentação e Conteúdo dos programas
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E ANEXOS
V - METODOLOGIA
Os Planos de Manejo seguiram as novas diretrizes estabelecidas pela Secretaria do Meio Ambiente, a
partir da reestruturação do processo de elaboração de Planos de Manejo, de forma sinérgica entre todo
o Sistema Ambiental Paulista, atendendo a legislação ambiental vigente, em especial a Resolução SMA
nº 33/2013 e o Decreto Estadual nº 60.302/2014.
Os Planos de Manejo foram elaborados pelas equipes técnicas dos órgãos do Sistema Ambiental
Paulista, entre janeiro de 2017 e junho de 2018, sob a coordenação do Comitê de Integração,
possibilitando assim, um melhor aproveitamento do corpo técnico e sinergia entre os diferentes órgãos
do SAP. Participaram da elaboração do Plano diversos profissionais, entre gestores, gerentes, assessores
e técnicos da Fundação Florestal, pesquisadores e técnicos dos Institutos de Botânica, Geológico e
Florestal, técnicos da CETESB, além de assessores e técnicos das Coordenadorias e gabinete da SMA.
As instituições que compõem o Comitê de Integração dos Planos de Manejo são:
GABINETE- SMA
FUNDAÇÃO FLORESTAL
INSTITUTO FLORESTAL
INSTITUTO GEOLÓGICO
INSTITUTO DE BOTÂNICA
CETESB
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENADORIA DE BIODIVERSDADE E RECURSOS NATURAIS
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, com a atribuição de coordenar o processo de
diálogo e participação que envolvem a elaboração do Plano.
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A experiência prévia dos Planos de Manejo do Continuo Cantareira (com as categorias: Parques,
Floresta e Monumento Natural), registrou na CTBio parte dos esforços do Sistema Ambiental Paulista
(SAP) nos recentes trabalhos de reformulação dos Planos de Manejo. Este esforço parte de algumas
premissas: Planos elaborados de forma integrada no Sistema (coordenados pelas instituições gestoras
das Unidades, porém com contribuições de todas as demais instituições do SAP) e Planos com conteúdo
mais voltado à gestão e mais inteligíveis aos demais agentes partícipes da gestão e rotina da Unidade.
Estas premissas orientaram a elaboração do Plano da APA do Rio Batalha, entretanto, o desafio
consiste em ser, dentre os Planos de Manejo do Projeto Piloto, o primeiro da categoria Área de Proteção
Ambiental, permitindo identificar necessidades de mudanças e ajustes para aprimorar os próximos
planos.
Para a APA do Rio Batalha, a perspectiva adotada foi a de incorporação de que as Áreas de Proteção
Ambiental devem cumprir um importante papel de viabilizar um processo de concertação entre os
agentes públicos e privados em seu território para que o mesmo, seja utilizado de forma sustentável
com vistas a recuperação, proteção e uso sustentável dos atributos que motivaram a criação da APA. No
caso da APA Rio Batalha, sendo ela criada sobre o território de onze municípios, a possibilidade de
também contribuir para a gestão regional deste território consolidando de forma supra municipal os
objetivos acima.
Processo participativo
A participação na elaboração dos Planos ocorreu em todos os níveis (interno e externo) e
momentos, tendo como espaços o Conselho Gestor da UC, as reuniões do grupo de trabalho e o
ambiente de consulta pública virtual, conforme consta no Processo FF 363/2013. A mobilização e
participação social foi organizada pelo órgão gestor da UC e pelo Grupo de Trabalho de Participação
Social, criado no âmbito do Comitê de Integração dos Planos de manejo e Coordenado pela
Coordenadoria de Educação Ambiental da SMA.
No ambiente externo, o Conselho Consultivo da UC foi formalmente instituído pela Resolução SMA
n° 110 de 21 de setembro de 2017 e os representantes foram designados pela Resolução SMA n° 12 de
20 de fevereiro de 2018. No âmbito do SAP, o Comitê de Integração e as equipes técnicas das
instituições envolvidas reuniram-se diversas vezes, até obtenção de consenso com relação à proposta a
ser apresentada aos Conselhos Gestores durante as oficinas realizadas.
Em seguida, foram realizadas quatro oficinas do Conselho Consultivo da APA: diagnóstico,
zoneamento, programas de gestão e oficina devolutiva, esta última, com o objetivo de expor os
resultados e as justificativas sobre a aceitação, ou não, das contribuições colhidas nas etapas presenciais
e no ambiente de consulta pública virtual. As oficinas foram abertas à sociedade e diversas instituições
foram convidadas.
Durante todo o processo, a Fundação Florestal manteve uma plataforma aberta, em seu sitio eletrônico, com a proposta de cada etapa (diagnóstico, zoneamento, programas de gestão), de modo a permitir a consulta e manifestação por meio virtual. Várias manifestações foram recebidas e avaliadas – algumas foram incorporadas e outras não, sempre com justificativa técnica.
A imagem (Figura 3) mostra o ambiente virtual de disponibilização e coleta de contribuições.
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Figura 3: Ambiente virtual do processo de elaboração do plano de manejo, para disponibilização de
arquivos e coleta de contribuições.
A manifestação favorável do Conselho Consultivo referente à proposta de Plano de Manejo,
cumprindo a exigência do artigo 27 da Lei 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação e o artigo 17 do Decreto Estadual 60.302/2014, foi realizada em sua 4ª reunião ordinária,
em 31/07/2018.
O Quadro 2 apresenta as datas das oficinas, o total de participantes e o número de
contribuições (presenciais e virtuais) em cada uma das etapas.
data oficina Onde participantes Contribuições
27/03/2018 Oficina de
Diagnóstico Reginópolis 33 49 contribuições, sendo 45 deferidas
24/04/2018 Oficina de
Zoneamento Pirajuí 31 65 contribuições, sendo 49 deferidas
22/05/2018 Oficina de Programas
Presidente Alves 27 32 contribuições, sendo 18 deferidas
31/07/2018 Devolutiva Avaí 31 Não se aplica
Quadro 2 – Oficinas realizadas durante o Processo de Elaboração do Plano de Manejo
Análise Integrada e Visitas a campo
A metodologia incluiu a análise integrada dos aspectos físicos, bióticos e antrópicos da UC, além de
aspectos jurídico-institucionais, de forma a subsidiar a elaboração dos mapas e redação dos
instrumentos de gestão previstos no plano de manejo.
Além das reuniões de trabalho foram também realizadas visitas a campo na área da APA para
checagem do mapeamento do uso do solo, especialmente vegetação nativa e áreas de silvicultura e
também para o levantamento e verificação de questões apontadas pelo gestor, registro fotográfico das
áreas e levantamento da viabilidade de parcerias para uso público.
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VI - ZONEAMENTO
Concepção metodológica do zoneamento
A nomenclatura, descrição, diretrizes e objetivos das zonas foram definidos no âmbito dos trabalhos
do Comitê de Integração dos Planos de Manejo, para cada categoria de Unidade de Conservação. As
regras gerais irão compor o roteiro metodológico e as regras específicas são construídas no processo de
elaboração do Plano de cada UC.
Um grande diferencial nessa nova concepção metodológica para o zoneamento é o estabelecimento
de três Unidades de Planejamento distintas, Zonas e Áreas (Figura 4), que compõem a principal
estrutura do Zoneamento.
Figura 4: Desenho esquematizando a relação “Zona e Área”, no zoneamento interno das UCs.
Zona é a porção territorial delimitada com base em critérios socioambientais e no grau de
intervenção previsto, que estabelece objetivos, diretrizes e normas próprias. São porções mais extensas
do território com características (momento presente e expectativa futura) mais homogêneas e
predominantes. Indicam e orientam os usos e comandos de gestão mais amplos e que devem
predominar ao longo do tempo de vigência do PM. As zonas definidas no Plano de Manejo somente
poderão ser alteradas no âmbito da revisão do Plano de Manejo.
Área é a porção territorial destinada à implantação dos programas e projetos prioritários de gestão
da Unidade de Conservação, em conformidade com as características, objetivos e regramentos da zona
sobre a qual incide. São porções menores do território que indicam, dentro das Zonas, onde irão ocorrer
os programas e projetos prioritários de gestão. Podem ter suas delimitações remarcadas em revisões
parciais do PM e devem dar mais agilidade à gestão.
Para que o Sistema Ambiental Paulista pudesse chegar as tipologias de zonas propostas para as
Áreas de Proteção Ambiental, três perspectivas foram balizadoras do processo:
1. Reconhecer a realidade local, respeitando a resolução/escala regional de análise e gestão, para
com isso poder resguardar as atribuições locais de uso e ocupação do solo, mas buscando
alcançar um acordo de caráter regional para o uso sustentável do território.
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Esta orientação, originou os espaços que precisariam estar em porções amplas e cujas
homogeneidades fossem indicativas às gestões regionais e locais sobre as principais características
presentes e expectativas futuras, com potencial de promoção de ações para a melhoria da qualidade
ambiental da região; Zona de Proteção dos Atributos e Zona de Usos Sustentáveis.
2. Reconhecer espaços já regrados por legislações específicas sobre direitos tradicionais e
preservação ambiental de caráter regional.
Esta orientação originou os espaços enquadrados como Zonas sob Proteção Especial, por já
possuírem instrumento próprio de gestão e em acordo com os princípios da APA;
3. Reconhecer espaços em recorte de maior detalhe, observando as necessidades prementes de
orientar ações específicas em escala local para a recuperação, conservação e reconhecimento,
promoção de bons usos, valorização de bens e tradições culturais:
Estes espaços foram circunscritos em áreas: Área de Interesse para Conservação – AIC; Área de
Interesse para Recuperação – AIR; Área de Interesse Histórico-Cultural – AIHC.
Estas perspectivas, não só reforçaram a posição do Sistema em manter a lógica entre Zona e Área (já
desenvolvidas e propostas nas Unidades de outras categorias já analisadas pela Ct-Bio), como, em
especial a primeira perspectiva citada acima, gerou a orientação de que as APAs deveriam, para cumprir
quando necessário o objetivo de gestão regional, um zoneamento com zonas mais amplas e capaz de
orientar as diretrizes de caráter regional sem colidir com as atribuições de caráter local, como aquelas
de competência municipal. Desta forma, o Zoneamento trabalhou com poucas Zonas, em comparação
com as tipologias mais utilizadas pelos Planos de Manejo mais antigos.
Para consolidar esta visão, dois momentos foram cruciais:
1. Verificar as diferenças entre esta nova opção e os usos de tipologias anteriores, para identificar
ganhos e perdas.
2. Checar com os agentes do território, por meio das oficinas de Zoneamento, se esta opção fazia
sentido.
Na verificação entre momento anterior e opção atual, a Coordenadoria de Planejamento Ambiental
– CPLA, que geriu as APAs até meados de 2010 fez um breve comparativo para o processo de elaboração
do Plano de Manejo da APA do Rio Batalha, entre as tipologias usuais (utilizadas pelo Sistema Ambiental
Paulista e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio). O resultado
demonstrou, ainda que de forma expedita, que a possibilidade de uso de diversas tipologias de Zona,
gera uma representação do território muito mais aproximada de um mapa de “Uso e Ocupação do
Solo”, capaz de sinalizar aos agentes os detalhes da atualidade de uso, mesclado com expectativas
futuras, do que orientar necessidades de ações para construir acertos entre os mesmos agentes para a
gestão do território.
A figura 5 demonstra o já colocado acima, sobre o resultado obtido em uma representação do
território com diversos recortes, com pouca capacidade de orientação para uma gestão de caráter
regional, dificultando ações de fiscalização, promoção de agendas positivas e com alto grau de conflito
com zoneamentos de caráter local (Planos Diretores e Leis de Uso e Ocupação do Solo).
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Figura 5: Estudo para proposta de Zoneamento para a APA do Rio Batalha utilizando tipologias de zonas
usadas anteriormente. (CPLA, 2018)
Na figura 7, a colocação das duas propostas (com zonas usadas anteriormente e a opção
utilizada na proposta atual, em análise) lado a lado, permite compreender o que queremos retratar
como a opção por um zoneamento voltado a gestão presente e futura e lastreado em uma visão
regional concertada com os agentes locais. O processo público de debate, tanto oficinas, quanto a
plataforma virtual, reforçou a pertinência do Zoneamento escolhido pelo SAP, demonstrando aderência
com a realidade e visão de futuro para o território.
Ao voltarmos novamente a proposta em análise, observamos que, o que se coloca como gestão
regional concertada entre visão regional (Estado) e visão local (Municípios e demais agentes) foi
resguardada pelas Zonas propostas.
Figura 7: Comparativo entre Propostas de Zoneamento: à esquerda, Zoneamento elaborado de forma
usual e à direita, proposta atual para a APA do Rio Batalha (CPLA, 2018)
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Zoneamento da APA do Rio Batalha
Para o zoneamento preliminar da APA do Rio Batalha foram considerados principalmente os
dados de cobertura da terra e uso do solo, biodiversidade e remanescentes de vegetação (incluindo
relações de conectividade entre fragmentos existentes) perigo, vulnerabilidade e risco (em especial para
observância de dinâmicas que colocam em risco a qualidade ambiental do atributo principal), águas
superficiais, patrimônio histórico cultural (com destaque para aqueles de maior destaque regional) e a
presença de territórios com regramentos de usos e proteção já garantidos em outras legislações.
A proposta preliminar de zoneamento, desenvolvida com base no diagnóstico, foi rediscutida
nas oficinas participativas, sofrendo ajustes até obtenção de consenso. O Zoneamento apresenta, ainda,
o conteúdo mínimo para os Termos de Compromissos a serem firmados com as Concessionárias de
empreendimentos de utilidade pública, quando existentes.
Foram três as tipologias de zonas utilizadas para o zoneamento proposto para a APA do Rio
Batalha, a saber: Zona de Uso Sustentável (ZUS); Zona de Proteção dos Atributos (ZPA) e a Zona sob
Proteção Especial (ZPE), conforme é possível visualizar na Figura 5.
Figura 5: Zoneamento proposto para APA do Rio Batalha – Zonas e Áreas (Plano de Manejo, 2018)
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O Zoneamento da APA Rio Batalha está dividido em 03 (três) zonas e por 03 (três) Áreas
sobrepostas às zonas. O quadro 3 ilustra as zonas que incidem no Parque e a dimensão e proporção de
cada uma.
Zona Descrição Objetivos Dimensão
(ha)
% do total da
UC
Zona de Uso Sustentável
É aquela em que os atributos naturais apresentam maiores
efeitos de intervenção humana, abrangendo porções territoriais
heterogêneas em relação ao uso e ocupação do solo
Compatibilizar os diferentes usos existentes no território e
minimizar os impactos negativos sobre os recursos ambientais
133.956,17 56,69 %
Zona de Proteção dos
Atributos
É aquela que concentra os elementos sociais e/ou
ambientais relevantes para a proteção dos atributos que justificam a criação da UC
Proteger as áreas de alta relevância socioambiental, visando a conservação dos
atributos que justificam a criação da APA, seja eles a
biodiversidade, os recursos hídricos, a beleza cênica, o
patrimônio histórico-cultural ou as comunidades tradicionais.
100.073,81 42,35%
Zona sob Proteção Especial
É aquela que corresponde às Unidades de Conservação do
grupo de Proteção Integral e às Terras Indígenas homologadas
Reconhecer e fortalecer os territórios protegidos,
observando os regramentos específicos.
Normas
2.246,25 0,95 %
TOTAL 236.276,23 100%
Obs. As dimensões e percentuais são aproximadas.
Quadro 3: Zonas da APA do Rio Batalha.
A Zona sob Proteção Especial abrange os territórios já instituídos como Estação Ecológica
Sebastião Aleixo da Silva (também conhecida como Estação Ecológica de Bauru – EE Bauru) e à Terra
Indígena Araribá (TI Araribá). Tendo feita a última reunião do Conselho na TI Araribá é possível
depreender que a aceitação deste território por esta opção de Zoneamento.
A Zona de Proteção dos Atributos, abrange as áreas mais importantes para a formação do
atributo principal (nascentes do Rio Batalha), áreas com maiores fragmentos e possibilidade de
conectividade, bem como a Zona de Amortecimento da EE de Bauru.
A Zona de Uso Sustentável, por sua vez, apresenta os maiores efeitos de usos antrópicos e
orienta a harmonização destes usos para o alcance dos objetivos da APA.
Uma vez garantida a visão regional, a APA precisa também indicar espaços mais focados a ação
local para os próximos anos, para que estes, em conjunto, possam contribuir para que o território da
APA possa alcançar seus objetivos. Para tanto, o Plano proposto traz a figura das Áreas. As áreas
(Quadro 4) não foram dimensionadas, pois são flexíveis e poderão ser mapeadas durante a implantação
do Plano de Manejo.
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Relação das áreas do PE Itapetinga
Área Descrição Objetivos
Área de Interesse para a Conservação
É aquela constituída por fragmentos de ecossistemas naturais de maior dimensão e suas
conexões via Áreas de Proteção Permanente, relevantes para a conservação ambiental,
incremento de corredores ecológicos.
Conservar os ecossistemas naturais mais relevantes e manter os
processos ecológicos por meio do estímulo ao incremento de
corredores ecológicos e criação de outras áreas protegidas.
Área de Interesse para Recuperação
É aquela caracterizada por ambientes naturais alterados ou degradados, prioritária às ações de
mitigação e redução dos impactos negativo.
Minimizar a degradação dos recursos ambientais por meio do estímulo à
recuperação ambiental.
Área de Interesse Histórico-Cultural
É aquela caracterizada por territórios com presença de atributos históricos, culturais (materiais e/ou
imateriais) ou cênicos relevantes para o turismo e desenvolvimento socioeconômico local.
Articular e fomentar ações de desenvolvimento sociocultural,
reconhecendo esses territórios como referências da APA.
Quadro 4: Áreas do zoneamento da APA do Rio Batalha.
VII – PROGRAMAS DE GESTÃO
Todos os Programas foram elaborados a partir da leitura do território, resultantes das etapas de
Diagnóstico e Zoneamento, ambos discutidos e trabalhados coletivamente, nas oficinas participativas
realizadas junto aos Conselhos Consultivos e diversos atores da região.
Para o delineamento das ações e estratégias definidas nos respectivos programas de gestão foram
considerados os problemas centrais da UC, as características do território, as normas e diretrizes
estabelecidas no zoneamento (zonas e respectivas áreas).
Todos os Programas foram elaborados a partir da leitura do território, resultantes das etapas de
Diagnóstico e Zoneamento, ambos discutidos e trabalhados coletivamente, nas oficinas participativas
realizadas junto ao Conselho Consultivo e diversos atores da região.
Os programas de gestão são:
Programa de Manejo e Recuperação, com o objetivo de assegurar a conservação da diversidade biológica e as funções dos ecossistemas aquáticos ou terrestres, por meio de ações de gestão e manejo dos recursos naturais;
Programa de Interação Socioambiental, com o objetivo de estabelecer, por meio das relações entre diversos atores do território, os pactos sociais necessários para garantir o objetivo da UC;
Programa de Proteção e Fiscalização, com o objetivo de garantir a integridade física, biológica e cultural da Unidade; e
Programa de Pesquisa e Monitoramento, com o objetivo de produzir e difundir conhecimentos que auxiliem a gestão da UC em suas diversas ações.
Programa de Desenvolvimento Sustentável: Incentivar a adoção de alternativas sustentáveis de produção compatíveis com o atributo e com as demandas socioeconômicas da população
Diferente das Unidades da categoria Parque, que continham o Programa de Uso Público, com vistas a
potencializar a visitação das áreas públicas, a APA, por sua característica de território amplo e com
predomínio de propriedades privadas, a intenção de potencializar o uso adequado e compatível fica a
cargo do Programa de Desenvolvimento Sustentável.
Os Programas de Gestão serão executados no prazo de até cinco anos e a fim de facilitar o
entendimento da sequência lógica estabelecida, foram estruturados em uma matriz lógica, composta
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por: (i) Objetivo Geral e (ii) Objetivo Estratégico, (iii) Ações, (iv) Atividades, (v) Classificação das
Atividades, (vi) Responsabilidades e Parcerias, e (vii) Cronograma.
VIII – CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. Registra-se que o Plano de Manejo da APA do Rio Batalha é um dos primeiros resultados do Projeto
Piloto (bloco 2) que está subsidiando a elaboração de roteiro metodológico do Sistema Ambiental
Paulista para Planos de Manejo do Estado de São Paulo.
2. O conteúdo do plano de manejo é sintético, mas suficiente e qualificado para a elaboração do
zoneamento e dos programas, oferecendo um instrumento pragmático à gestão de cada UC;
3. O Plano de Manejo foi discutido e elaborado pelo Sistema Ambiental Paulista, com a participação
dos atores locais. Os trabalhos foram iniciados em fevereiro de 2017 e após 17 meses, foram
concluídos com a manifestação do Conselho Consultivo em 31 de julho de 2018. Os ritos exigidos
pela legislação vigente foram cumpridos, em especial, em relação ao conteúdo e participação
social.
4. A participação da sociedade possibilitou o esclarecimento aos atores envolvidos e permitiu o
aprimoramento do plano de manejo. A participação se deu por meio de oficinas, em reuniões com
o Conselho Consultivo ampliado, e por meio de portal eletrônico;
5. Diante do exposto, a Comissão Temática de Biodiversidade, Florestas, Parques e Áreas Protegidas
manifesta-se favoravelmente à aprovação da minuta de Decreto e Plano de Manejo da APA do Rio
Batalha, propondo encaminhamento à Plenária do CONSEMA para a manifestação final.
São Paulo, 04 de outubro de 2018
ORIGINAL ASSINADO
Relator: Gil Scatena
Coordenador de Planejamento Ambiental
Secretaria do Meio Ambiente
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Decreto Estadual n° xxx de xx de xxx de 2018
Aprova o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Rio Batalha, Unidade de Conservação da Natureza de Uso Sustentável, assim declarada pela Lei Estadual nº 10.773, de 1º de março de 2001, e dispõe sobre o seu regulamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO: A Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelecendo critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação; O Decreto Estadual nº 60.302/2014, que institui o Sistema de Informação e Gestão de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado de São Paulo – SIGAP, que, em seu artigo 17, §2º, define que a aprovação de Plano de Manejo de Área de Proteção Ambiental será efetuada por meio de decreto; A Lei Estadual nº 10.773, de 1º de março de 2001, que Declara Área de Proteção Ambiental a Bacia Hidrográfica do Rio Batalha; e A importância da Área de Proteção Ambiental Rio Batalha para a proteção dos recursos hídricos da Bacia Hidrografica do Rio Batalha;.
DECRETA: Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Rio Batalha, Unidade de Conservação de Uso Sustentável com área de 236.276,23 hectares inseridos na Bacia Hidrografica do Rio Batalha abrangendo os municípios de Agudos, Piratininga, Bauru, Duartina, Gália, Avaí, Reginópolis, Presidente Alves, Pirajuí, Balbinos e Uru. Artigo 2º - O zoneamento está delimitado cartograficamente na escala 1:50:000, conforme Anexo I deste Decreto, e cujos arquivos digitais estão disponibilizados na Infraestrutura de Dados Espaciais Ambientais do Estado de São Paulo – Portal Datageo. Parágrafo único – O zoneamento estabelecido pelo Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Rio Batalha é composto por três zonas e três áreas.
DOS OBJETIVOS DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO - UC
Artigo 3º - São objetivos da Área de Proteção Ambiental Rio Batalha:
Formatado: Superior: 2 cm
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I) preservar os recursos hídricos como mananciais de abastecimento público de água em quantidade e qualidade;
II) controlar a expansão urbana desordenada e o uso inadequado do solo; III) planejar e incentivar o desenvolvimento sustentável da região; IV) garantir a sobrevivência das comunidades tradicionais; V) preservar a biodiversidade e os remanescentes florestais;
VI) promover a recuperação das áreas degradadas, em especial controlando os processos erosivos;
VII) auxiliar no desenvolvimento de práticas de conservação do solo.
DO ZONEAMENTO
Artigo 4º - O zoneamento da Área de Proteção Ambiental Rio Batalha é composto por três zonas, conforme o Mapa de Zoneamento que constituiu o Anexo I deste Decreto. Parágrafo único - A delimitação das zonas da Área de Proteção Ambiental Rio Batalha atende critérios técnicos, tais como relevo e hidrografia, grau de integridade dos ecossistemas, fragilidade ambiental, efeitos de ações antrópicas e presença de patrimônio histórico-cultural. Artigo 5º - O zoneamento da Área de Proteção Ambiental Rio Batalha é composto pelas seguintes Zonas, cujas respectivas caracterizações e normativas compõe o Plano de Manejo: I - Zona de Uso Sustentável (ZUS): onde os atributos naturais apresentam maiores efeitos de intervenção humana, abrangendo porções territoriais heterogêneas em relação ao uso e ocupação do solo. Abrange aproximadamente 133.956,17 hectares da UC (56,69 % da área total)e o relevo é predominantemente suave ondulado, de baixo e muito baixo perigo de escorregamento e declividades pouco acentuadas. Possui significativa quantidade de nascentes e afluentes do rio Batalha e poucos fragmentos de ecossistemas naturais em matriz antrópica, de ocupação e usos diversificados do solo, com destaque para culturas diversas e silviculturas. No território da ZUS encontram-se parte dos núcleos urbanos dos municípios de Piratininga, Avaí, Reginópolis, Uru, Pirajuí e Bauru;
II - Zona de Proteção dos Atributos (ZPA): que concentra os elementos sociais e/ou ambientais relevantes para a proteção dos atributos que justificam a criação da UC. Abrange aproximadamente 100.073,81 hectares da UC (42,35 % da área total) e corresponde aos seus atributos mais relevantes para a conservação, incluindo os maiores fragmentos de vegetação nativa como áreas fonte de biodiversidade e suas conexões, via Áreas de Preservação Permanente. Ao sul da APA, a ZPA compreende as serras e escarpas da Serra da Jacutinga, onde estão as maiores altitudes e declividades do relevo da UC, com significativa densidade de nascentes que dão origem ao rio Batalha, além de moderado a alto perigo de escorregamento planar das encostas; de norte a sul da APA, a ZPA compreende o curso principal do rio Batalha e os seus principais afluentes, como a sub-bacia do rio Água Parada, até a sua foz, onde por toda extensão ocorrem solos hidromórficos; a leste da APA, a ZPA compreende a Zona de Amortecimento da Estação Ecológica Sebastião Aleixo da Silva. A ZPA caracteriza-se por áreas antropizadas com quantidade significativa de silvicultura e outras culturas agrícolas entremeadas por remanescentes de ecossistemas naturais, principalmente entre as escarpas ao
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sul da UC. No território da ZPA encontra-se parte dos núcleos urbanos dos municípios de Bauru, Presidente Alves e Piratininga; III - Zona Sob Proteção Especial (ZPE): que corresponde à Unidade de Conservação do Grupo de Proteção Integral e à Terras Indígena homologada. Abrange aproximadamente 2.246,25 hectares da UC (0,95% da área total) e corresponde à Estação Ecológica Sebastião Aleixo da Silva, também conhecida como Estação Ecológica de Bauru, e à Terra Indígena Araribá.
Artigo 6º - Ficam estabelecidas três áreas, assim consideradas porções territoriais destinadas à implantação de programas e projetos prioritários de gestão em conformidade com as características, objetivos e regramentos das zonas sobre as quais incidem, e cujas caracterizações e normativas compõem o Plano de Manejo: I - Área de Interesse para Conservação (AIC): constituída por fragmentos de ecossistemas naturais de maior dimensão e suas conexões via Áreas de Preservação Permanente, relevantes para a conservação ambiental, incremento de corredores ecológicos; II - Área de Interesse para Recuperação (AIR): caracterizada por ambientes naturais alterados ou degradados, prioritária às ações de mitigação e redução dos impactos negativos; e III - Área de Interesse Histórico Cultural (AIHC): Caracterizada por territórios com presença de atributos históricos, culturais (materiais e/ou imateriais) ou cênicos relevantes para o turismo e desenvolvimento socioeconômico local.
DAS NORMATIVAS DAS ZONAS
Artigo 7º - Aplicam-se à Zona de Uso Sustentável – ZUS as seguintes normas específicas:
I - As atividades desenvolvidas no interior da APA Rio Batalha deverão estar de acordo com o seu instrumento legal de criação;
II - As diretrizes, normas e incentivos da APA Rio Batalha foram definidos com base no diagnóstico do seu Plano de Manejo e deverão ser considerados no processo de licenciamento ambiental, observando o disposto na legislação vigente;
III - Conforme a Lei nº 10.773, de 1º de março de 2001, que criou a Área de Proteção Ambiental Rio Batalha, não são permitidas as seguintes atividades:
a) As atividades de terraplanagem, mineração, dragagem, loteamentos urbanos e
escavações que venham a causar danos ou degradação do meio ambiente ou
perigo para as pessoas e/ou para a biota;
b) O exercício de atividades que ameacem extinguir espécies raras da biota;
c) A deposição de resíduos sólidos urbanos sem tratamento adequado;
d) O lançamento de resíduos agrícolas ou pecuários provenientes de granjas,
esterqueiros, chiqueiros e lavagens;
e) O lançamento de esgoto doméstico sem tratamento; .
IV - As atividades agrossilvipastoris, novas e existentes, deverão:
[isadora1] Comentário: FIESP entende que o inciso I e III estão repetidos. Porém, é importante deixar explícito no Inciso III que não se tratam de novas proibições, mas sim daquelas já trazidas pela Lei que criou a APA. Assim, a CTbio concorda em manter a redação.
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a) Adotar práticas de conservação, uso e manejo adequados do solo e água, em
atendimento ao disposto na legislação vigente, com vistas a evitar: (i) o
desencadeamento de processos erosivos e compactação do solo; (ii) o aumento
da turbidez e interrupção do fluxo contínuo dos cursos d’água; (iii) a
contaminação dos corpos hídricos; (iv) a diminuição da disponibilidade hídrica;
(v) a perda das características físicas, químicas e biológicas do solo; (vi) os
impactos à biodiversidade; (vii) a utilização de queimadas como forma de
limpeza de terrenos ou para renovação de pastagens; (viii) a poluição e a
disposição inadequada dos resíduos gerados nas atividades agrossilvipastoris;
b) Adotar medidas de controle e/ou erradicação de espécies exóticas de plantas ou
animais com potencial de invasão aos remanescentes de ecossistemas naturais;
c) Evitar o uso de agrotóxicos que comprometam a qualidade ambiental, devendo
minimamente: (i) priorizar os de menor risco toxicológico e periculosidade
ambiental observando o disposto nas normas vigentes; (ii) apresentar, sempre
que solicitado, o receituário agronômico; (iii) adotar boas práticas no descarte de
embalagens vazias de agrotóxicos, conforme normas vigentes; (iv) seguir as
normas vigentes sobre a aplicação de uso de agrotóxicos, em especial a
Instrução Normativa MAPA 02/2008, que trata normas da aviação agrícola, e
Instrução Normativa 01/2012, que dispõe sobre a aplicação dos ingredientes
ativos Imidacloprido, Clotianidina, Tiametoxam e Fipronil;
d) Sempre que possível aderir aos protocolos firmados com o Sistema Ambiental
Paulista, como o Protocolo de Transição Agroecológica e o “Etanol Mais Verde”,
de acordo com Resolução Conjunta SMA/SAA n° 3/2018;
e) Adotar boas práticas no controle de pragas e priorizar o manejo integrado de
pragas e o controle biológico;
f) Manter atualizado o Plano de Aplicação de Vinhaça, além de atender o disposto
nas normas vigentes em relação à sua aplicação;
g) Preferencialmente implantar sistema de dessedentação do gado e/ou outros
animais de criação fora da Área de Preservação Permanente - APP;
V - Deverão ser adotadas medidas preventivas aos processos erosivos, tais como: a) Minimização de movimentação do solo;
b) Plantios em curva de nível, inclusive em áreas de pastagem;
c) Terraceamento adequado;
d) Evitar, sempre que possível, solo exposto;
e) Controle das trilhas de gado;
f) Construção de sistemas de drenagem provisórios ou definitivos, como bacias de
retenção ao longo das estradas, escada hidráulica e canaletas;
VI - Deverão ser obedecidas as diretrizes, normas e procedimentos para obtenção de outorga de uso da água e interferência nos recursos hídricos, conforme disposto na legislação vigente;
[isadora2] Comentário: Questionamento FIESP. CTBio avaliou este inciso e considerou pertinente mantê-lo.
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VII - Para as captações de água subterrânea destinada ao abastecimento público deverão ser obedecidas as normas e orientações contidas na Instrução Técnica DPO nº 10/2017, atualizada em 02/04/2018, ou a que a suceder, no que se refere à instalação e manutenção da proteção sanitária e implantação da Área de Proteção de Poços;
VIII - Nas áreas urbanas dos municípios abrangidos pela APA abastecidos por água subterrânea, deverão ser estabelecidos programas ou medidas para melhoria do sistema de coleta e tratamento dos efluentes sanitários, tais como:
a) Ampliação da cobertura da rede coletora de esgoto;
b) Ampliação da ligação das instalações domiciliares ao sistema de esgotamento
sanitário;
c) Redução dos vazamentos nas redes coletoras de esgoto;
d) Melhoria da eficácia e eficiência dos sistemas de tratamento de esgoto e
redução da carga orgânica remanescentes;
IX - Nas ações de restauração ecológica, não será permitida autilização de espécies exóticas com potencial de invasão, conforme disposto no § 5° do artigo 11 da Resolução SMA n° 32/2014;
X - É proibido o cultivo ou criação de espécies exóticas com potencial de invasão, constantes nas normativas do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA;
XI - As obras, atividades e empreendimentos, incluindo os de utilidade pública ou interesse social, novos ou existentes, quando da emissão, renovação e regularização da licença ambiental, deverão, quando aplicável tecnicamente:
a) Apresentar programa de monitoramento de fauna silvestre e medidas
mitigadoras para os possíveis impactos, como por exemplo: (i) passagem de
fauna silvestre; (ii) limitador de velocidade para veículos; (iii) sinalização da
fauna silvestre; e (iv) atividades de educação ambiental;
b) Apresentar plano de ação de emergência de acidentes com produtos perigosos;
c) Em estradas com tráfego de produtos perigosos, construção de sistemas de
drenagem e bacias de retenção nos trechos que cortam a ZUS para contenção de
vazamentos e de produtos perigosos decorrentes de acidentes rodoviários;
d) Apresentar programa de apoio à prevenção e combate a incêndios;
e) Apresentar programa de monitoramento e controle de espécies exóticas com
potencial de invasão aos remanescentes de ecossistemas naturais;
XII - A supressão de vegetação nativa, o corte de árvores isoladas e as intervenções em Áreas de Preservação Permanente, quando permitidas, deverão ser compensadas dentro da própria UC e, prioritariamente, na mesma sub-bacia hidrográfica;
XIII - A compensação pela supressão de vegetação nativa em estágio inicial, médio ou avançado de regeneração, e as intervenções em Áreas de Preservação Permanente desprovidas de vegetação nativa deverá seguir as seguintes diretrizes:
a) Em áreas dentro da UC deverá atender, minimamente, à normativa vigente;
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b) Em áreas fora da UC deverá ser em área equivalente a, no mínimo, nove vezes a
área autorizada para supressão ou intervenção;
XIV - A compensação pelo corte de árvores nativas isoladas: a) Dentro da UC deverá atender, minimamente, à normativa vigente;
b) Fora da UC deverá ser, minimamente, na proporção de 35 para 01;
XV - A compensação de Reserva Legal dos imóveis existentes no interior da APA, de que tratam os incisos II e IV do § 5°, do artigo 66, da Lei 12.651/2012 deverá ser aplicada no interior da UC;
XVI - O cultivo ou criação de Organismos Geneticamente Modificados – OGM ou seus derivados só será permitido após apresentação do parecer técnico da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua íntegra, referente à utilização comercial, atestando que não trará risco aos atributos da UC, conforme previsto o artigo 27 da Lei Federal nº 9.985/2000, modificado pela Lei Federal nº 11.460/2007;
XVII - Os novos loteamentos deverão observar o disposto na legislação vigente e priorizar a utilização de espécies nativas regionais no paisagismo das áreas destinadas para os sistemas de circulação e espaços livres públicos.;
XVIII - Os novos loteamentos do solo deverão atender o disposto na legislação vigente e implementar medidas mitigadoras, minimamente, para evitar: (i) os processos erosivos e assoreamento dos cursos d'água, nas áreas de solo exposto; (ii) a poluição do solo e dos cursos d'água superficiais e subterrâneos;
a) Deverá ser prevista a construção de bacias temporárias e definitivas de contenção de águas pluviais;
b) Os espaços livres dos loteamentos deverão ser implementados considerando os fragmentos existentes, de modo a contribuir para a consolidação dos corredores ecológicos.
Artigo 8º - Aplicam-se à Zona de Proteção dos Atributos – ZPA as mesmas normas da Zona de
Uso Sustentável, acrescidas das seguintes normas específicas:
I - Os empreendimentos e atividades que demandem terraplanagem, escavações e
dragagens deverão implementar medidas mitigadoras para, minimamente, os seguintes impactos: (i) o desencadeamento de processos erosivos; (i) o aumento da turbidez e interrupção do fluxo contínuo dos cursos d’água; (iii) a contaminação dos corpos hídricos; (iv) a diminuição da disponibilidade hídrica; (v) a perda das características físicas, químicas e biológicas do solo; e (vi) os impactos à biodiversidade;
II - Os novos loteamentos deverão atender o disposto na legislação vigente e implementar medidas mitigadoras, minimamente, para evitar: (i) os impactos sobre a fauna; e (ii) a disposição inadequada de resíduos da construção civil (classes A e B);
[isadora3] Comentário: Questionamento FIESP. CTBio avaliou este inciso e considerou pertinente mantê-lo. Após consulta
7 Minuta de Decreto APA Rio Batalha – com marcas das discussões ocorridas na CTBio em 04/10/2018
a) Caso seja necessária a realização de terraplanagem para implementação de
novos loteamentos, deverão ser previstas a remoção e estocagem do solo
superficial existente, com o recobrimento imediato das áreas a serem
recuperadas com o solo orgânico original estocado;
b) Os taludes e os lotes, até a sua ocupação definitiva, deverão ser recobertos por
vegetação herbácea, de preferência nativa;
c) Nas áreas comuns e sistemas de circulação deverão ser utilizados materiais
permeáveis;
d) Sempre que possível, a disposição dos lotes deve ser em curva de nível;
III - As obras, atividades e empreendimentos, incluindo os de utilidade pública ou interesse social, deverão, quando pertinente, compatibilizar-se com os objetivos estabelecidos, devendo ser previstas e implementadas medidas mitigadoras para os seguintes impactos, especialmente:
a) Alteração da paisagem cênica;
b) Intensificação dos processos de dinâmica superficial do solo;
c) Fragmentação da vegetação nativa, perda de conectividade e diminuição da
permeabilidade da paisagem;
d) Assoreamento dos cursos d'água e alteração na qualidade e quantidade da água
superficial e subterrânea;
e) Poluição sonora, inclusive em sinergia com fontes de ruídos de origem antrópica
pré-existentes;
f) Indução de ocupação no entorno do empreendimento;
g) Aumento do tráfego de veículos e abertura de novos acessos;
h) Sempre que possível, implementar programa de controle da qualidade da água e
reuso da água utilizada nos processos industriais;
IV - São vedados o corte e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração, excetuando-se os necessários aos casos de utilidade pública, conforme a Lei Federal nº 11.428/06 e a Lei Estadual nº 13.550/09, desde que comprovada a inexistência de alternativa locacional;
V - Para fins do cálculo da compensação devida por supressão de vegetação nativa em estágio inicial de regeneração e intervenções em Áreas de Preservação Permanente desprovidas de vegetação nativa, esta Zona deve ser considerada de Média Prioridade no mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”;
VI - São consideradas áreas prioritárias para restauração ecológica aquelas que cumprem a
função de incrementar a conectividade, descritas no plano de manejo como Áreas de Interesse para Recuperação;
VII - As áreas de que tratam o item VII são elegíveis para receber apoio técnico-financeiro da
compensação prevista no art. 36 da Lei nº 9.985/2000, com a finalidade de recuperação e manutenção, conforme o disposto no artigo 41, § 6°, da Lei Federal nº 12.651/2012;
[isadora4] Comentário: Questionamento FIESP. Após esclarecimento pela CETESB, CTBio avaliou este inciso e considerou pertinente mantê-lo.
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a) Todos os projetos de restauração ecológica (recuperação e manutenção)
deverão: (i) observar as diretrizes do Programa de Recuperação Ambiental da
Fundação Florestal; (ii) ser cadastrados no Sistema Informatizado de Apoio à
Restauração Ecológica – SARE, e (iii) atender o disposto na Resolução SMA n°
32/14 e em outras normas específicas sobre o tema;
b) Poderão ser utilizadas como áreas para compensação áreas particulares, desde
que não sejam alvo de obrigações judiciais ou administrativas estabelecidas em
licenças, Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) ou Termos
de Ajustamento de Conduta (TAC), firmados com órgãos do Sistema Ambiental
Paulista ou Ministério Público, bem como não sejam abrangidas por projetos de
restauração ecológica executados com recursos públicos, mediante anuência do
proprietário, comprovada a dominialidade da área, conforme disposto no artigo
8° da Resolução SMA n° 7/2017;
Artigo 9º- Aplicam-se à Zona sob Proteção Especial – ZPE as normas da legislação vigente,
especialmente as estabelecidas pela Lei Federal nº. 9.985/2010 para as Áreas de Proteção
Ambiental, as previstas no diploma de criação da Estação Ecológica Sebastião Aleixo da Silva e
no seu respectivo plano de manejo e na Lei Federal nº. 6.001/1973, que dispõe sobre o
Estatuto do Índio.
DAS RECOMENDAÇÕES PARA AS ÁREAS
Artigo 10º – Ficam estabelecidas as seguintes recomendações à Área de Interesse para a
Conservação – AIC:
I - Propiciar integração ecológica e ligação com outras áreas naturais protegidas, principalmente matas ciliares, demais Unidades de Conservação e outras Áreas de Interesse para Conservação;
II - Incentivar a realização de pesquisas científicas; III - Incentivar a criação e instituição de Reservas Particulares do Patrimônio Natural -
RPPNs, parques naturais municipais, corredores ecológicos, reservas legais, entre outros instrumentos;
IV - Incentivar o ecoturismo, o turismo rural e as atividades de lazer em contato com a natureza;
V - Incentivar o desenvolvimento de programas de conservação ambiental, de melhoria da gestão dos recursos ambientais e de práticas sustentáveis de exploração dos recursos naturais;
VI - Priorizar ações que promovam o desenvolvimento socioambiental sustentável.
Artigo 11º – Ficam estabelecidas as seguintes recomendações à Área de Interesse para a
Recuperação – AIR:
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I - Fomentar ações e medidas adequadas à correção dos processos erosivos;
II - Fomentar ações de recuperação e proteção das nascentes e correção de
drenagens, buscando eliminar ou minimizar os impactos em decorrência das
práticas agrícolas ou outras atividades humanas;
III - Estimular a adequação ambiental das propriedades rurais em conformidade com a
legislação específica;
IV - Incentivar a implantação de projetos de restauração ecológica;
V - Incentivar planos e projetos de apoio ao desenvolvimento de boas práticas e
manejo adequado, considerando as especificidades ambientais;
VI - Estimular a restauração da vegetação das Áreas de Preservação Permanente ao
longo dos cursos d’água, de modo a propiciar a conectividade entre fragmentos
florestais remanescentes.
Artigo 12º – Recomendam-se à Área de Interesse Histórico-Cultural – AIHC a promoção da
restauração e a manutenção das estruturas físicas das construções, garantindo sua
conservação, valorização e visitação, observando-se a legislação vigente.
DOS PROGRAMAS DE GESTÃO
Artigo 13º - São Programas de Gestão da Área de Proteção Ambiental Rio Batalha, cujo objetivo é a implementação das ações de gestão e manejo dos recursos naturais: I - Manejo e Recuperação, com o objetivo de assegurar a conservação da diversidade biológica e as funções dos ecossistemas aquáticos ou terrestres, por meio de ações de recuperação ambiental e manejo sustentável dos recursos naturais; II - Desenvolvimento Sustentável, com o objetivo de buscar alternativas sustentáveis mediante o incentivo e a difusão de ações compatíveis com o atributo e com as demandas socioeconômicas da população; III - Interação Socioambiental, com o objetivo de estabelecer, por meio das relações entre os diversos atores do território (zoneamento interno e zona de amortecimento), os pactos sociais necessários para garantir o objetivo superior da UC; IV - Proteção e Fiscalização, com o objetivo de garantir a integridade física, biológica e cultural da Unidade; e V - Pesquisa e Monitoramento, com o objetivo de produzir e difundir conhecimentos que auxiliem a gestão da UC em suas diversas ações. § 1º - As metas e indicadores de avaliação e monitoramento dos Programas de Gestão estão
estabelecidos no Plano de Manejo.
§ 2º - As ações necessárias para a implementação dos Programas de Gestão da Área de Proteção Ambiental Rio Batalha deverão ser planejadas, executadas e monitoradas, de forma integrada, com as instituições que compõem o Sistema Ambiental Paulista.
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ANEXO I – MAPA DO ZONEAMENTO (ZONAS E ÁREAS) DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
RIO BATALHA
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ANEXO II - CONTEÚDO PARA O TERMO DE COMPROMISSO
Obrigações da Concessionária:
I. Disponibilizar plantas contendo a localização do empreendimento e da área de servidão/domínio;
II. Acordar com o órgão gestor a agenda dos serviços de manutenção da área de servidão/domínio e dos empreendimentos;
III. Acordar com o órgão gestor as práticas de manutenção a serem adotadas, de forma a minimizar os impactos no ambiente;
IV. Remover e destinar quaisquer resíduos gerados durante a implantação e manutenção do empreendimento e da área de servidão/domínio, em comum acordo com o órgão gestor da Unidade de Conservação;
V. Elaborar um Plano de Contingência, aprovado pelo órgão gestor, o qual deverá contemplar a adoção de ações preventivas, mitigadoras e compensatórias, no caso de acidentes;
VI. Elaborar e implementar um Plano de Fiscalização intensiva nas áreas afetadas pelo empreendimento, aprovado pelo órgão gestor, a fim de evitar que os acessos às estruturas sejam feitos por pessoas não autorizadas.
Obrigações do Órgão Gestor:
I. Permitir que a concessionária execute as ações de implantação e manutenção dos empreendimentos de utilidade pública e da área de servidão/domínio, conforme acordado;
II. Monitorar o cumprimento dos acordos estabelecidos com a concessionária.