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1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PLANO DECENAL DOS DIREITOS
HUMANOS DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE
CABEDELO – PB
2017– 2026
CABEDELO – PB 2017
2
Wellington Viana França
PREFEITO
Flávio de Oliveira
VICE-PREFEITO
Euzo da Cunha Chaves
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
Ricardo Vasconcelos
SECRETÁRIO ADJUNTO DE AÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
Viviane Gonçalves de Menezes
DIRETORA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Thales Barreto Zucca
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Iarley de Araújo Nascimento
VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
3
COMISSÃO MUNICIPAL DE ELABORAÇÃO DO PLANO DECENAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Carla Rolim Leite Lima
Secretaria Municipal de Ação e Inclusão Social – SEMAIS
Cláudio Vírginio da Silva
Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL
Francisca das Chagas Fernandes Vieira
Secretaria de Saúde de Cabedelo - SESCAB
Rosália P. Melo
Nadja dos Santos Araújo
Secretaria de Educação - SEDUC
Maria Ester Florêncio da Paixão Ferreira
Conselho Tutelar Setor I - CT
Rita de Cássia Santiago Mendonça
Conselho Tutelar Setor II - CT
Zélia Maria Carvalho Cardoso
Mariane do Nascimento Soares
Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA
Cristiana Ferreira Moreira Cabral de Vasconcellos
Promotoria de Justiça e Defesa da Infância e da Juventude
Iarley Araújo Nascimento
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA
Luiz Victor Araújo Uchoa
Casa dos Conselhos da Assistência Social de Cabedelo
Valéria F. Simões Soares
Maria das Dores Delfino
Instituição Casa Pequeno Davi
Kleide M. S. Teixeira
Instituto Revertendo o Autismo – IRA
Janaína Cléa Carvalho Cavalcanti
Instituto Social Esporte e Cidadania Surf Escola
Maria das Neves Linda Cavalcanti
Quatro Patas Equestres Terapia e Saúde
Ademir Fernandes de Oliveira Filho
Policia Civil
4
ATORES SOCIAIS DA REDE DE PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE DE CABEDELO
Ana Karla M. Oliveira - CMDCA
Antônio Silveira Neto - Vara da Infância e Juventude
Berta Maribondo - Casa Dos Conselhos
Cristiano Porfírio Gonçalo - CREAS
Fabiana de Araújo Brito - CMDCA
Francigrace de Oliveira Santos - C T
Jacira Pereira da Silva - SSPDS
Lorenzo Delaini - REMAR
Magno de B. Silva - SECULT
Maria Eduarda Souza Dornelas - SSPDS
Moisés O.X.A.A. Varandas - IRA
Mônica Laura Ervolino - CRAS
Patrícia Maria Da S. Ferreira De Oliveira- SESCAB
Roberta Cavalcanti Pires - SEMAIS
Rose Veloso - REMAR
Sicília Maria Alves De Pontes - SEMAIS
Zilá Machado Rosa - CMDCA
PROTAGONISTAS INFANTO-JUVENIS
Ana Carolina Evangelista Soares
Anderson Gabriel Da Silva Martins
Germano Henrique
Luanderson Da Silva Moura
Matheus Ramalho
COLABORADORES
Carla Rolim Leite Lima (SEMAIS)
Roberta Cavalcanti Pires (SEMAIS)
Gicélia Maria Alves de Pontes (SEMAIS)
Viviane Gonçalves de Menezes (SEMAIS)
ASSESSORIA TÉCNICA
Almira Almeida Cavalcante
Francisca C. F. Vieira
Waleska Ramalho Ribeiro
5
Lista de Siglas
DST DOENÇA SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEL
ECA ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FIA FUNDO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
FMDCA FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FUNDAC FUNDAÇÃO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
GEMOL GERÊNCIA EXECUTIVA DE MEDICINA E ODONTOLOGIA LEGAL
HIV VIRUS DA IMUNODEFICIÊNCIA HUMANA
IBGE INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
IDEME INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E ESTADUAL
IDH ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
IES INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
IF INSTITUTO FEDERAL DE TECNOLOGIA
INEP INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS ANÍSIO TEIXEIRA
IPEA INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
LA LIBERDADE ASSISTIDA
LACEN LABORATÓRIO CENTRAL
LOAS LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
MDS MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
MEC MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
MP MINISTÉRIO PÚBLICO
MPAS MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
MS MINISTÉRIO DA SAÚDE
MTE MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
NOB NORMA OPERACIONAL BÁSICA
OAB ORGANIZAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BRASIL
OIT ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO
ONG ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL
ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
PAE PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO EDUCACIONAL
PAEFI PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS
PBA PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
PBF PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
PCCS PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS
PDDCAG PLANO DECENAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
GUARANIAÇU
PDDE PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
6
PDE PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA
PECFC PLANO ESTADUAL DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
PETI PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
PIA PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO
PMC PREFEITURA MUNICIPAL DE CABEDELO
PNAB POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA
PNAD PESQUISA NACIONAL POR AMOSTRA DE DOMICÍLIOS
PNAE PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
PNAIC PACTO PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA
PNAS POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PNCFC PLANO NACIONAL DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
PNE PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
PNUD PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO
PROFORTEC PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
PROGEM PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROINFO PROGRAMA NACIONAL DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL
PSC PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE
PSE PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA
PSF PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
REMAR REDE MARGARIDAS PRÓ-CRIANÇAS E ADOLESCENTE
SAE SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
SAGI SECRETARIA DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO
SCFV SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
SEAD SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CABEDELO
SECOM SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E INSTITUCIONAL DE CABEDELO
SECULT SECRETARIA DE CULTURA DE CABEDELO
SEDH SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
SEDS/MG SECRETARIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MINAS GERAIS
SEDUC SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CABEDELO
SEE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO-PB
SEFIN SECRETARIA DE FINANÇAS DE CABEDELO
SEINFRA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DE CABEDELO
SEJEL SECRETARIA DE JUVENTUDE ESPORTE E LAZER DE CABEDELO
SEMAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL DE CABEDELO
SEPM SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES
SES SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-PB
SETUR SECRETARIA DE TURISMO DE CABEDELO
SGD SISTEMA DE GARANTIAS DE DIREITOS
SICAD SISTEMA DE INFORMAÇÃO MUNICIPAL SOBRE CRIANÇA E ADOLESCENTE
SINASE SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SÓCIO EDUCATIVO
7
SME SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SNAS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SS SISTEMAS “S”
SUAS SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TEA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
TJDFT TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
UBS UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
UFPB UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
8
Lista de Tabelas
Tabela I - Organização Administrativa do Município ........................................................ 20
Tabela II - Quantitativo de Alunos no Sistema Municipal de Ensino em 2016 ............... 26
Tabela II – Programas Educativos Federais ........................................................................ 27
Tabela IV – Programas de Manutenção da Qualidade de Ensino .................................... 28
Tabela V - Grupos de Crianças e Adolescentes do SCFV do Município de Cabedelo ..... 62
Tabela VI - Famílias Inseridas no Cadastro Único ............................................................. 63
Tabela VII - Condicionalidades e Acompanhamento ......................................................... 64
Tabela VIII - Quadro da Distribuição dos Benefícios Eventuais 2014 e 2015 .................. 65
Tabela IX - Acompanhamento de Adolescentes em Cumprimento de Medida
Socioeducativa ......................................................................................................................... 69
Lista de Gráficos
Gráfico I - População Residente Segundo Faixa Etária – 2000 e 2010 .............................. 21
Gráfico II - Participação dos Setores Econômicos no Produto Interno Bruto ................. 23
Gráfico III - Taxa de Analfabetismo de Pessoas com 10 anos ou mais - 2010 .................. 24
Gráfico IV - Taxa de Distorção idade-série no Ensino Fundamental e Ensino ............... 24
Gráfico V -Taxa de Mortalidade Infantil - 2010 ................................................................. 30
Lista de Figuras
Figura I – Localização Geográfico ....................................................................................... 20
Figura II – Rede de Atenção Básica de Saúde de Cabedelo ............................................... 32
Figura III – Fluxo de Atendimento à Criança e ao Adolescente em Situação de Violência
em Cabedelo ............................................................................................................................ 46
Figura IV - Fluxo de Atendimento à Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho
Infantil .................................................................................................................................... 50
Figura V – Modelo Intersetorial de Políticas Públicas ........................................................ 58
Figura VI – Organograma da Secretaria de Ação e Inclusão Social ................................ 60
Figura VII – Diretrizes da Política para Crianças e Adolescentes..................................... 71
Figura VIII - Modelo do Sistema de Garantias de Direito ................................................ 75
9
IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO GESTOR
Prefeitura Municipal de Cabedelo - Paraíba
PREFEITO Wellington Viana França
VICE-PREFEITO Flávio de Oliveira
Início mandato/Término 01/012017 a 31/12/2020
Endereço Rua: Benedito Soares Silva, 131, Monte Castelo, Cabedelo –
PB.
CEP:58310 - 000
Telefone (83)3250-3223
Órgão Gestor da Assistência Social
NOME Secretaria Municipal de Ação e Inclusão Social
N° da Lei de Criação do Órgão Lei Municipal Nº 1.693 de 31 de Janeiro de 2014
Secretário Euzo da Cunha Chaves
Secretário Adjunto Ricardo Vasconcelos
Endereço Rua Anacleto Vitorino, s/n, Cabedelo – PB
CEP: 58310 - 000
Telefone (83) 3250-3168
E-mail [email protected]
Vigência do Plano 2017 a 2026
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Nº da Lei de Criação 578/1990
Nome do Presidente Thales Barreto Zucca
Nome do Vice Presidente Iarley de Araújo Nascimento
Secretária Executiva Fabiana de Araújo Brito
E-mail [email protected]
Gestão 2016-2018
10
Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Gover
nam
enta
l
Nome do Conselheiro Representatividade Titularidade
Fabiana de Araújo Brito Secretaria de Ação e
Inclusão Social
Titular
Berta Maribondo de Araújo Suplente
Francisco de Assis Félix da Silva Secretaria de Saúde
Titular
Alenaide Viegas da Silva Suplente
Zilá Machado Rosa Secretaria de Educação
Titular
Ana Karla M. Oliveira Suplente
Camila Faria de A. Maia Secretaria de Turismo
Titular
Gillane Araujo Rolim de Melo Suplente
Claudio Vírginio da Silva Secretaria de Esporte
Titular
Janderson B. Brito Suplente
Jaqueline Monteiro Câmara Municipal
Titular
Márcio Bezerra Suplente
Não G
over
nam
enta
l
Nome do Conselheiro Representatividade Titularidade
Iarley Araújo do Nascimento Espaço Cidadão Família
em Ação – ECIFA
Titular
Ana Maria da Silva Ribeiro Suplente
Thales Barreto Zucca Agência Adventista de
Desenvolvimentos de
Recursos Assistenciais-
ADRA
Titular
Lucyano de Araújo Barbosa Suplente
Maria das Neves Linda Carvalho
Cavalcanti Quatro Patas Esportes
Equestres Terapia &
Saúde
Titular
Maria Cléa de Carvalho Cavalcanti Suplente
Janaína Cléa Carvalho Cavalcanti Instituto Social, Esporte e
Cidadania Surf Escola
Titular
Raul Enrique da Silva Filho Suplente
Moisés Ortega Xavier de Araújo Anton
Varandas Instituto Revertendo o
Autismo-IRA
Titular
Kleide Maria Silva Teixeira Suplente
Damião de Albuquerque dos Santos Movimento Cultural
Renascer-MCR
Titular
Emerson Souza Suplente
11
SUMÁRIO
Apresentação .......................................................................................................................... 14
1. Marco Conceitual e Legal dos Direitos da Criança e Adolescente................................16
2. Marco Situacional ............................................................................................................... 19
2.1 Cabedelo: Localização Geográfica ........................................................................... 19
2.2 Aspectos Demográficos .............................................................................................. 21
2.3 Aspectos Econômicos ................................................................................................. 22
2.4 Política de Educação .................................................................................................. 23
2.4.1 Estratégias e Ações de Combate à Evasão Escolar ......................................... 28
2.5 Política de Saúde ....................................................................................................... 30
2.5.1 Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF)..................................................33
2.5.2 Hospital e Maternidade Municipal Padre Alfredo Barbosa (HMMPAB)....34
2.5.3 Centro de Referência em Saúde Leonardo Mozart.........................................35
2.5.4 Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD)........................35
2.5.5 Centro de Atenção Psicossocial I (CAPS I)......................................................35
2.5.6 Centro de Fisioterapia (CENFISIO)................................................................36
2.5.7 Laboratório Central (LACEN).........................................................................36
2.5.8 Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).............................................36
2.5.9 Serviço de Assistência Especializada em DST/HIV/AIDS (SAE)..................37
3. Situação de Vulnerabilidade Social e Extrema Pobreza de Crianças, Adolescentes e
Famílias.................................................................................................................................... 38
4 Medidas de Proteção para Crianças, Adolescentes e Jovens em Cabedelo ................... 40
4.1 Situação de Vulnerabilidade e Risco Social .... ........................................................41
4.2 Situação de Violação de Direitos .............................................................................. 43
4.3 Situação de Trabalho Infantil...................................................................................47
4.4 Situação de Acolhimento Institucional ................................................................... 51
4.5 Situação de Conflito com a Lei ................................................................................ 52
5. A Relação Intersetorial na Promoção dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes ........................................................................................................................... 54
6. A Centralidade da Política de Assistência Social na Proteção de Crianças,
Adolescentes e Famílias. ......................................................................................................... 59
6.1 Proteção Social Básica .............................................................................................. 61
6.1.1 Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família – PAIF ............................61
12
6.1.2 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares e
Comunitários (SCFV) ............................................................................................................ 61
6.1.3 Cadastro Único e Programa Bolsa Família .................................................... 62
6.1.4 Benefícios Eventuais ......................................................................................... 64
6.1.5 Benefício de Prestação Continuada – BPC ...................................................... 65
6.2 Proteção Social Especial......................................................................................66
6.2.1 Serviços Socioassistenciais de Proteção Social de Média Complexidade .... 66
6.2.2 Serviço de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias
(PAEFI).............................................................................................................................66
6.2.3 Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua ..............................67
6.2.4 Serviço Especializado em Abordagem Social .................................................. 68
6.2.5 Serviço De Proteção Social Aos (As) Adolescentes em Cumprimento de
Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e/ou de Prestação de Serviços à
Comunidade (PSC) ................................................................................................................ 68
6.2.6 Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes ........... 69
7 Diretrizes ............................................................................................................................. 71
7.1 A Criança e o Adolescente como Sujeito de Direito e Pessoa em Desenvolvimento
.................................................................................................................................................. 72
7.2 Universalização do Acesso a Políticas Públicas para Crianças, Adolescentes e
Suas Famílias ......................................................................................................................... 72
7.3 Proteção Especial a Crianças e Adolescentes em Situação de Violação de
Direitos ..................................................................................................................................... 74
7.4 Igualdade de Condições do Acesso de Crianças e Adolescentes aos Sistemas de
Justiça e Segurança Pública ..................................................................................................76
7.5 Fomento de Estratégias e Mecanismos que Facilitem a Participação Organizada
e a Expressão Livre de Crianças e Adolescentes..................................................................77
7.6 Qualificação Permanente de Profissionais para Atuarem na Rede de Promoção,
Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes ............................................... 78
8 Objetivos do Plano .............................................................................................................. 80
8.1 Objetivo Geral ........................................................................................................... 80
8.2 Objetivos Específicos ................................................................................................ 80
9. Plano de Ação ..................................................................................................................... 82
9.1 Eixo 1 – Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes ................................ 82
13
9.2 Eixo 2 - Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes ............... .....99
9.3 Eixo 3 – Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes .................... 111
9.4 Eixo 4 – Controle Social da Efetivação dos Direitos ............................................ 112
9.5 Eixo 5 – Gestão Da Política Nacional Dos Direitos Humanos De Crianças e
Adolescentes .......................................................................................................................... 113
10 Implementação, Monitoramento e Avaliação ............................................................... 123
10.1 Competências e Atribuições da Comissão de Acompanhamento e
Implementação do Plano ..................................................................................................... 124
10.2 Atribuições e Competências Específicas à Esfera Municipal .......................... 124
10.3 Indicadores de Eficácia e de Monitoramento ..................................................... 125
10.3.1 Diagnóstico da Situação de Famílias com Crianças e Adolescentes em
Programas de Acolhimento Institucional, em Situação de Rua e Medida Socioeducativa
................................................................................................................................................ 126
10.3.2 Diagnóstico da Situação de Crianças e Adolescentes em Situação e Adoção
Nacional e Internacional no Município. ............................................................................ 126
10.3.3 Diagnóstico de Situação de Operação de Políticas Públicas Municipal de
Proteção às Crianças, aos Adolescentes e a Suas Famílias ............................................... 127
11 Orçamento Público ......................................................................................................... 128
12 Referências ...................................................................................................................... 129
14
Apresentação
O Plano Decenal de Direitos Humanos da Criança e do Adolescente do Município de
Cabedelo atende à determinação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CONANDA, com base na Resolução 161 de dezembro de 2013, alterada pela
Resolução 171 de dezembro de 2014, que estabelece os parâmetros para discussão,
formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do
adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal, em conformidade com os princípios e
diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
O presente documento foi construído pela Comissão Intersetorial de Discussão e
Elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente do
município de Cabedelo-Pb, instituída pelo poder executivo, através da Secretaria Municipal
de Ação e Inclusão Social (SEMAIS) e pactuado com o Conselho dos Direitos da Criança e
do Adolescente (CMDCA), e apoio dos conselhos municipais de Saúde, Educação,
Assistência Social, Cultura, Políticas Antidrogas; Núcleo de Cidadania dos Adolescentes
(NUCA); Secretárias de Esporte e Lazer, Cultura, Turismo, Entidades Não Governamentais,
Conselho Tutelar e Sistema de Garantias de Direitos.
A comissão foi constituída a partir da Resolução Nº 01, 01 de julho de 2016/CMDCA,
cuja competência consiste na elaboração das atividades de construção do plano e articulação
junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Garantia de Direitos. As reuniões de
discussão e planejamento do trabalho tiveram início em 01 de março de 2016, com o apoio do
colegiado do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. O trabalho
compreendeu, no primeiro momento, a coleta de informações, levantamento de indicadores,
mapeamento de equipamentos sociais, identificação dos atores sociais para a sistematização
do diagnóstico referente ao atendimento de crianças e adolescentes no município. No segundo
momento, foi realizada a construção das propostas de intervenção que compõe o plano de
ação com as prioridades e metas.
A base conceitual e estrutura advém das diretrizes do CONANDA que referencia um
conjunto de políticas públicas de promoção e proteção da criança e do adolescente previstas
na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA/90.
O objetivo principal do plano é aprimorar de forma sistemática a execução da política
de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes conforme preconiza a
15
Política Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, com vistas a qualificar
serviços, programas e benefícios das políticas públicas e os mecanismos de participação para
o acompanhamento do seu desenvolvimento, o monitoramento e a avaliação.
Este Plano está organizado em três capítulos. No primeiro capítulo apresentamos os
marcos legal, conceitual, situacional e as medidas de proteção social para crianças e
adolescentes. No segundo capítulo, abordamos as diretrizes que nortearam a construção do
plano e seus objetivos. O terceiro contempla as ações, com seus respectivos objetivos, metas,
prazos e responsáveis.
Ademais, este plano agrega a responsabilidade da gestão municipal em assegurar o
cumprimento das indicações do CONANDA na direção de aprimorar a estrutura de
atendimento de crianças e adolescentes e a funcionalidade dos serviços, face à realidade do
município. O plano terá vigência de 2017 a 2026, com revisão a cada cinco anos, conforme a
necessidade do município.
Portanto, esse plano representa um marco importante para a organização da gestão
municipal no que concerne ao processo de planejamento, monitoramento, avaliação e tomada
de decisão. Como também na articulação das diversas políticas setoriais de atendimento à
criança e ao adolescente, considerando as necessidades e especificidades, dada sua condição
peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Por todo o exposto, o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Cabedelo firma um compromisso do planejamento, a longo prazo, envolvendo ações do poder
público, da sociedade civil organizada e sistema de garantias de direitos, reunindo esforços e
criando uma estrutura interligada de políticas públicas direcionadas à efetivação dos direitos
das crianças e dos adolescentes, objetivando atingir a dignidade humana e a cidadania de
todas as crianças e adolescentes.
16
1. Marco Conceitual e Legal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes
“Eu fico com a pureza da resposta das crianças”
Gonzaguinha.
Historicamente a concepção de direitos humanos está referendada na Declaração
Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Organização das Nações Unidas (ONU),
em 1948. A Declaração atribui à condição de pessoa humana, enquanto prerrogativa para
proteção garantia e defesa dos seus direitos. “Todos os seres humanos nascem livres e iguais
em dignidade e direitos” (ONU, 1948).
Conforme princípios da Declaração supracitada, e ao que preconiza Declaração
Universal dos Direitos da Criança, no princípio II:
A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços, a serem
estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física,
mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em
condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração
fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança (UNICEF, 1959).
Paradoxalmente, a história dos direitos voltados para crianças e adolescentes, remete a
um contexto a priori, de inexistência e posteriormente, negação ou violação da prerrogativa
citada. No contexto do Brasil, o tratamento dado à crianças e adolescentes não se diferenciava
dos demais segmentos, o acesso aos direitos ocorria pela via da condição econômica, ou seja,
era restrito apenas àqueles que dispunham de uma condição econômica privilegiada.
A proteção social era realizada por ações assistencialistas pelas Santas Casas de
Misericórdia1, subsidiadas pela Igreja Católica. Tais instituições amparavam as crianças
abandonadas, no entanto, estas não eram reconhecidas enquanto sujeitos de direitos. Do
mesmo modo, as crianças e adolescentes que tinham família também não acessavam os
direitos que posteriormente seriam concebidos como essenciais, no tocante à liberdade e
respeito à dignidade, tendo em vista, naquela época o trabalho no primeiro momento escravo,
e depois fabril, imposto às crianças e adolescentes, bem como a negação ao direito à
instrução.
1Tinham como objetivo atender a população carente, cuidando dos enfermos em seus hospitais, alimentando os famintos,
sepultando os mortos, educando os enjeitados em seus orfanatos e acolhendo os recém-nascidos abandonados na Roda dos
Expostos.
17
As legislações voltadas para crianças e adolescentes eram de caráter punitivo,
considerando principalmente aqueles em situação conflituosa com a lei, a saber: Direito Penal
do Menor, neste não se diferenciava a punição para adultos e crianças; e o Código de
Menores2, também voltado para o ato infracional e/ou situação irregular, o dito menor
permanecia tutelado pelo Estado. Neste tipo de proteção:
Crianças e jovens eram minuciosamente classificados de acordo com seu estado de
abandono e grau de periculosidade. Na verdade, de acordo com a lei, qualquer um
poderia ser enquadrado no raio de ação do Juiz, pois dizia à lei que poderiam ser
apreendidos menores abandonados, pervertidos, ou em perigo de o ser. A intenção
era ainda mais óbvia no concernente aos menores caracterizados como delinquentes.
Uma simples suspeita, uma certa desconfiança, o biotipo ou a vestimenta de um
jovem poderiam dar margem a que fosse sumaria e arbitrariamente apreendido
(RIZZINI, 2005, p. 8).
O relato da autora demonstra a concepção punitiva dada ao tratamento à criança e ao
adolescente. Ainda segundo a mesma autora, “a luta pelos direitos humanos no Brasil é fruto
da dialética representada pelos embates entre os movimentos sociais e a ação de governos
populistas e autoritários” (RIZZINI,2012, p. 34).
A proteção social integral à criança e ao adolescente só vai ganhar visibilidade
institucional na ocasião da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aprovada
pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1989. O Brasil ratificou a Convenção com a
publicação do Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990.
A concepção voltada para os direitos humanos do texto da Convenção remete a
condição peculiar das crianças e adolescentes, enquanto pessoas em desenvolvimento,
prerrogativa esta referendada posteriormente na legislação de proteção da criança e do
adolescente no Brasil, a saber, o Estatuto da Criança e do Adolescente (AGLIARDI, 2007). A
doutrina da proteção integral reputa aos seres humanos com idade inferior a dezoito anos, a
condição de sujeitos de direitos, portanto, a legislação deve dispor de prioridade absoluta
(VERONESE, 2006).
O caráter de proteção integral à criança e ao adolescente será sinalizado na
Constituição Brasileira em 1988, os direitos humanos aprovados pelas Nações Unidas em
1948 são preconizados nesta Constituição, no Artigo 6, dos Direitos Sociais: à educação, à
saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência social, à
2No art. 2° do Código de Menores de 1979, considerava-se menor em situação irregular aquele que poderia ser encontrado
em seis situações distintas, quais eram: o menor abandonado em saúde, educação e instrução; a vítima de maus tratos ou castigos
imoderados; os que se encontravam em perigo moral; os privados de assistência judicial; os desviados de conduta e o autor de infração penal
(Veronese, 2006).
18
proteção, à maternidade, à infância e à assistência aos desamparados, corrobora o Art.227,
posteriormente alterado conforme emenda constitucional N. 65 de 2010, o qual apresenta a
seguinte redação:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao
jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (BRASIL,
2010).
Apesar do texto original, artigo 227 da Constituição Federal, será com a promulgação
do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº8.069 de 13 de julho de 1990, que a
doutrina de “Proteção Integral” das crianças e dos adolescentes como cidadãos de direitos se
institucionaliza de fato. O artigo 1º define estes cidadãos como “sujeitos de direito”, capazes
de exercer seus direitos fundamentais e deveres, respeitados como pessoas em condição
peculiar de desenvolvimento.
A partir de então a lei preconiza uma política de atendimento à criança e ao
adolescente concebida como um conjunto articulado de ações governamentais e não
governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
De acordo com diversos estudiosos, o ECA compreende uma nova concepção a
respeito da infância e da adolescência. O Estatuto rompe com antigas concepções, nas quais,
crianças e adolescentes não possuíam visibilidade enquanto seres humanos, dignos de
cidadania. O ECA se configura como uma produção legal, que pauta a intervenção da política
de proteção à criança e ao adolescente na perspectiva dos direitos humanos. A lesgilação
representa um grande avanço internacionalmente reconhecido.
Dentre as relevantes conquistas sinalizadas na Convenção Internacional de 1989 e
ratificadas no texto do ECA, cabe destaque para o carater público dadas às decisões de
interesse da criança (Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente); a não-
discriminação (sujeito de direitos); a garantia do desenvolvimento pleno da criança (proteção
intergral); e o direito a participação das crianças em decisões de seu interesse (protagonismo).
Neste sentido o ECA se apresenta como uma lei que determina os direitos humanos
das crianças e dos adolescentes, devendo, portanto ser o instrumento norteador do Sistema de
Garantia de Direitos, dos órgaõs gestores e demais entidades que representam os interesses da
população.
19
2. Marco Situacional
“Se pudéssemos primeiro saber onde estamos e para onde nos
dirigimos, podíamos avaliar o que fazer e como fazer”.
Abraham Lincoln
Partimos da premissa de que se faz necessário conhecer a realidade para nela intervir
(Ander Egg, 2007). O diagnóstico situacional consiste numa etapa importante desse plano,
pois retrata a fotografia do município de Cabedelo, destacando seus aspectos geopolíticos,
demográficos, econômicos e sociais.
Esses aspectos são fundamentais para apreensão da realidade vivida e para definição
de políticas públicas a serem implementadas no território como estratégias de proteção social
para crianças, adolescentes e suas famílias.
2.1 Cabedelo: Localização Geográfica
O município de Cabedelo está situado na porção sul do litoral paraibano, a 18
quilômetros de João Pessoa, compondo a região metropolitana da capital.
Consiste numa península arenosa, estendendo-se no sentido sul-norte entre o rio e o
mar, apresentando uma superfície de aproximadamente 33km², com 16km de extensão e uma
variação de 1000 a 3000 metros de largura (SILVA, 2007).
Faz divisa com o Oceano Atlântico ao norte e leste; com os municípios de Santa Rita
e Lucena a oeste, e com o município de João Pessoa, capital do Estado, ao sul, cuja divisa
municipal se faz através do Rio Jaguaribe, conforme figura a seguir:
20
Figura I – Localização Geográfica
Fonte: Silva/2007.
Sua divisão administrativa está organizada em dois distritos, Cabedelo (Sede) e
Renascer, conforme tabela a seguir.
Tabela I - Organização Administrativa do Município
Distrito Bairros
Cabedelo Sede Bairro Centro, Bairro de Santa Catarina, Bairro de Ponta de
Matos, Bairro de Monte Castelo, Bairro de Camalaú, Bairro
de Formosa, Bairro de Jardim Brasília, Bairro de Areia
Dourada, Bairro de Jardim Manguinhos, Bairro de Jardim
Camboinha, Bairro de Camboinha, Bairro do Poço, Bairro
Recanto do Poço, Bairro de Ponta de Campina, Bairro Portal
do Poço, Bairro do Jacaré, Bairro Amazônia Park, Bairro de
Intermares, Bairro de Jardim América.
Renascer Bairro do Renascer, Bairro Parque Esperança, Bairro Parque
Verde, Bairro Morada Nova, Bairro de Salinas Ribamar.
Fonte: Prefeitura Municipal de Cabedelo/2016.
Essa divisão tem por base a Lei nº 1.540, de 12 de agosto de 2011, que dispõe sobre a
organização administrativa da cidade.
Historicamente, o município tem uma trajetória de conquistas e perdas de autonomia
para a cidade de João Pessoa. Com a Lei Estadual 1.631, de 12 de dezembro de 1956, é
regulamentado à categoria de município.
21
Cabedelo ocupa uma posição estratégica que favorece a economia da cidade, pois
dispõe do único porto do Estado, possibilitando o fluxo de importação e exportação de
mercadorias de circulação regional e nacional, incidindo no desenvolvimento da economia
Paraibana.
2.2 Aspectos Demográficos
De acordo com o IBGE/2010, Cabedelo apresenta uma população de 57.944
habitantes, sendo 27.630 homens e 30.314 mulheres. Do total da população 4.850 são pessoas
idosas e 1.274 pessoas com deficiência. Esta população é majoritariamente urbana, com
99,99% das pessoas residindo nesta área.
A taxa de crescimento da população de Cabedelo é de 3,08% ao ano, superior à
registrada no próprio Estado, que atinge 0,91% ao ano e superior da Região Nordeste de
1,08% ao ano. A expectativa de crescimento desta população para 2016 foi de 66.858
habitantes (Censo Demográfico de 2010/IBGE).
A demografia do município apresentou mudanças entre os períodos de 2000 (42.823) a
2010 (57.944), apresentando um crescimento populacional de 15.121 habitantes, conforme
gráfico a seguir.
Gráfico I – População Residente Segundo Faixa Etária – 2000 e 2010
Fonte: SAGI/MDS/2016. Elaborado por WR-Consultoria em Políticas Públicas.
0 a 14 anos 15 a 29 anos
30 a 39 anos a 59 anos 40 60 anos ou
mais
Ano 2000 12.785 12.863 6.945 7.191 3.039
Ano 2010 14.295 16.000 9.788 12.801 5.060
0
2.000
4.000
6.000
8.000
10.000
12.000
14.000
16.000
18.000
22
Observa-se que a população aumentou no período de 2000 a 2010 em todas as faixas
etárias.
Fazendo o recorte para a população de crianças e adolescentes de 0 a 14 anos de
idade, este crescimento foi de 1.510 habitantes e de 15 a 29 anos de idade 3.177, perfazendo
um total de 5.610. O crescimento deste seguimento populacional segue uma tendência
nacional, sobretudo no que tange ao último grupo de 15 a 29 anos de idade. Estudos
apontados pelo IBGE (2010) indicam que um quarto da população brasileira é jovem. Em
valores absolutos, isso significa que 51,3 milhões de jovens de 15 a 29 anos vivem no Brasil,
sendo 84,8 % em territórios urbanos e 15,2 % no rural. O referido censo mostra ainda que
53,5% dos jovens de 15 a 29 anos trabalham, 36% estudam e 22, 8% trabalham e estudam
simultaneamente. Estudos feitos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (2009) caracterizam
esse público como “juventude trabalhadora”, contudo reconhecem que as inserções no mundo
do trabalho, em sua maioria, refletem o contexto de desigualdade social e precarização3.
2.3 Aspectos Econômicos
O município de Cabedelo apresenta uma economia avançada, destacando-se por dispor
de um Produto Interno Bruto - PIB superior a 2,8 bilhões de reais4, segundo dados atualizados
pelo IBGE (2007). Segundo IDEME (2016), Cabedelo está entre os cinco maiores PIB‟s da
Paraíba, ocupando terceira posição, superado apenas por João Pessoa e Campina Grande.
Entre 2006 e 2010, o Produto Interno Bruto (PIB) do município cresceu 56,3%,
passando de R$ 1.511,6 milhões para R$ 2.460,9 milhões. O crescimento percentual
foi inferior ao verificado no Estado que foi de 60,1%. A participação do PIB do
município na composição do PIB estadual aumentou de 7,58% para 7,70% no período
de 2006 a 2010 (IBGE/2010).
3Pesquisa realizada pelo Ministério de Trabalho e Emprego em 2009 “revela um ingresso ao mercado de trabalho,
predominantemente aos 18 anos e fortemente marcado por desigualdades sociais. Os jovens de renda mais elevada estão
sujeitos a menores índices de desemprego. A chamada “inatividade” juvenil atinge mais intensamente jovens mulheres e
negras. Os trabalhos informais são ocupados, sobretudo por jovens de baixa renda e baixa escolaridade, mulheres e
principalmente por jovens negros de ambos os sexos.”. Fonte: http://cnttl.org.br/index.php?tipo=noticia&cod=3138. Acesso
em 10 de janeiro de 2017. 4PIB: 2.801. 675 bilhões (208lugar dos municípios brasileiros – IBGE/2010).
23
65% Serviço
s
12% Indústria
23% Imposto
s
0%
Agricultura
Serviço
s Indústria
Imposto
s Agricultura
Essa dinâmica tem influência do setor de serviços, que representa 65% do PIB
municipal conforme figura a seguir.
Gráfico II – Participação dos Setores Econômicos no Produto Interno Bruto
Fonte: SAGI/MDS/2016. Elaborado por WR-Consultoria em Políticas Públicas.
O município também apresenta uma posição favorável quanto ao Índice de
Desenvolvimento Humano-IDH, reconhecidamente alto (0,748) sendo o segundo melhor do
Estado (PNUD, 2010).
Os avanços do município foram internacionalmente reconhecidos, quando em 2016
recebe pela terceira vez o Prêmio Selo5 UNICEF.
Destarte, tais indicadores refletem uma posição favorável em relação aos demais
municípios da região, no entanto, é preciso criar estratégias de redução da extrema pobreza
(4.640 habitantes), em especial, a faixa etária de 0 a 17 anos, com 1.793 habitantes que
representa 38,6% desta população.
2.4 A Política de Educação
Conforme o IBGE (2010) a taxa de analfabetismo em Cabedelo corresponde a 10,0%
da população. Considerando a faixa etária de 10 a 14 anos, esta taxa representa 3,5%. Esses
dados comparados ao Estado da Paraíba, 6,4% e ao Brasil, 3,9% posicionam o município em
uma situação favorável.
5O Selo UNICEF Município Aprovado é uma iniciativa para melhorar as condições de vida das crianças e dos adolescentes
no Semiárido e na Amazônia Legal Brasileira, áreas que concentram o maior número de meninos e meninas em situação de
vulnerabilidade (www.unicef.org/brazil/pt/where_9763.htm).
24
,0% 22
30 ,3% 32 %
28% 31%
41 ,8% 38%
30%
Brasil Região Nordeste Estado Município
Ensino Fundamental Ensino Médio
Na faixa etária de 10 anos ou mais o município apresenta uma taxa de analfabetismo
de 11,6% percentual menor se comparado ao Estado, conforme gráfico abaixo.
Gráfico III – Taxa de Analfabetismo de Pessoas com 10 Anos ou Mais - 2010
Fonte: MDS/SAGI/2016. Elaborado por WR-Consultoria em Políticas Públicas.
Outro indicador refere-se à distorção idade-série, que segundo o Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira – INEP/ 2012, ao analisar o ensino fundamental, indica
que o município apresenta uma taxa de distorção de 28%, inferior ao estado e a região
nordeste e superior ao país. Em relação ao ensino médio, a taxa se apresenta como indicador
positivo em relação ao estado, a região nordeste e ao país, conforme figura abaixo.
Gráfico IV - Taxa de Distorção Idade-série no Ensino Fundamental e Ensino
Médio
Fonte: SAGI- MDS, 2016. Elaborado por WR-Consultoria em Políticas Públicas.
9,4%
Brasil Região Nordeste Estado Município
18,6%
21,4%
11,6%
25
Esse quadro constitui-se num importante sinalizador para o aprimoramento da política
de educação, apontando os desafios para gestão municipal para avançar na universalização do
acesso e permanência na escola, como também na qualidade do ensino ofertado à população.
A política municipal de educação de Cabedelo está estruturada de acordo com a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/1996), contemplando a Educação Infantil, o Ensino
Fundamental I e II, Ensino Médio6 e Educação de Jovens e Adultos.
A oferta do ensino é assegurada a partir de uma rede composta por 31 (trinta e uma)
unidades municipais, sendo 22 (vinte e duas) escolas e 09 (nove) creches. De acordo com os
dados da Secretaria de Educação e Cultura do município, foram atendidos no ano letivo de
2016, 6.815 alunos nos turnos diurno e noturno, conforme tabela abaixo.
6 O ensino médio é de responsabilidade do ente federativo estadual.
26
Tabela II - Quantitativo de Alunos no Sistema Municipal de Ensino -2016
Nº NOME DAS ESCOLAS E CRECHES Nº DE
ALUNOS
01 E M HILDEBRANDO 44
02 E M MARIA JOSÉ VERÍSSIMO DE ANDRADE 198
03 E M PLACIDO DE ALMEIDA 489
04 E M ELIZABETH FERREIRA 544
05 E M MARIA DAS GRAÇAS RESENDE 304
06 E M VEREADOR PEDRO AMERICO 654
07 E M ALTIMAR PIMENTEL 427
08 E M MIRANDA BURITY 310
09 E M E M EDEZIO RESENDE 116
10 E M AGRIPINO CARLOS DE MORAIS 113
11 E M MARIZELDA LIRA 101
12 E M PAULINO SIQUEIRA 410
13 E M BORGES DE SOUSA 173
14 E M EDILENE DE OLIVEIRA BARBOSA 187
15 E M ROSA DE FIGUEIREDO 458
16 E M ADOLFO PEREIRA MAIA 205
17 E M MARIA PESSOA CAVALCANTI 322
18 E M DAMASIO FRANÇA DE MACEDO 105
19 E M SILVANA DE OLIVEIRA PONTES 208
20 E M ANTONIO VIANA DA SILVA 220
21 E M ADJUTO CARLOS DE MORAIS 310
22 CENTRO INTEGRADO IMACULADA CONCEIÇÃO 178
23 CRECHE ADAMO KLINGER 66
24 CRECHE JOSEFA DE MEDEIROS REGIS 121
25 CRECHE PEQUENA PRINCESA 102
26 CRECHE SANTA BARBARA 80
27 CRECHE TARIK ANTHONY MAIA AZEVEDO 157
28 CRECHE PEQUENO PRINCIPE 60
29 CIEI – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 99
30 CRECHE SANTA CATARINA 81
31 CRECHE ALEXIA LUANA 73
TOTAL DE ALUNOS 6.815
Fonte: SEDUC/2016.
O sistema municipal de ensino é complementado por instituições de ensino médio e
superior, públicas e privadas. O Ensino Médio é ofertado pela rede estadual através das
escolas: Escola Estadual Imaculada Conceição, Escola Estadual Abreu e Lima; Escola
27
Estadual José Guedes Cavalcante, Escola Estadual Pedro Américo e Escola Estadual Prof.
Aníbal Moura.
Tendo em vista o atendimento às demandas educacionais, o Sistema Municipal de
Educação (SME) de Cabedelo, vem implementando programas e projetos complementares,
subsidiado pelo Governo Federal, de modo a garantir o acesso e permanência dos seus
discentes no contexto escolar ao longo do próximo decanato, conforme tabela abaixo.
Tabela III - Programas Educacionais Federais
PROGRAMAS EDUCACIONAIS
PDE – PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA
PDDE – PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
PROINFÂNCIA – BRASIL CARINHOSO
PSE – PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA
PROINFO – PROGRAMA NACIONAL DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL
PNAIC – PACTO PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA
PBA – PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
PNAE – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Fonte: SEDUC/2016.
A parceria com o Governo Federal permite que o Sistema Municipal de Educação
(SME) mantenha diversos programas e projetos com a finalidade de fortalecer as políticas
educacionais do município. A maioria deles com apoio financeiro para qualificar as atividades
desenvolvidas nas escolas e creches.
Os programas educacionais municipais são fortalecidos pelos recursos do PDE e
PDDE que possibilitam a execução de alguns projetos como: Escola Sustentável, Atleta na
Escola, Escola Acessível, Programa Mais Cultura nas Escolas, Programa Mais Educação e
Educação Integral.
Visando o fortalecimento da gestão educacional, outras iniciativas são executadas no
acompanhamento de ações voltadas para a manutenção da qualidade do ensino, conforme
tabela abaixo.
28
Tabela IV – Programas de Manutenção da Qualidade de Ensino
PROGRAMAS DE MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE ENSINO
PAE - PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO EDUCACIONAL
PROGRAMA DE COMBATE AO ABANDONO/ EVASÃO
ESCOLAR
PROFORTEC – PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE
TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS
PROJETO ANO CULTURAL
Fonte: SEDUC/2016.
A soma de estratégias no enfrentamento do analfabetismo e permanência de crianças e
adolescente no sistema de educação ainda não garante a universalização do acesso e
permanência de crianças e adolescentes no sistema educacional, o que requisita uma forte
articulação entre as políticas públicas no município.
2.4.1 Estratégias e Ações de Combate à Evasão Escolar
A qualidade da educação no Brasil ainda é um desafio a ser vencido, como apontam as
estatísticas de desempenho de aprendizagem e também na infraestrutura das escolas e creches,
possibilitando aos educandos um ambiente propício para o desenvolvimento de suas
habilidades. Nos últimos anos pode-se registrar avanços significativos na busca por uma
educação de qualidade. O processo de universalização do ensino, valorização do magistério,
aumento dos investimentos, reformas nos programas de formação de docentes e ampliação
das universidades e a aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024), Lei nº
13.005, de 25 de junho de 2014, são iniciativas tomadas pelo governo visando o
aprimoramento da política de educação como um todo. O Plano Nacional de Educação
aprovado por lei representa uma vitória da sociedade brasileira, porque legitimou o
investimento de 10% do PIB em educação e adotou o custo-aluno-qualidade. A Meta 20 do
referido plano preconiza: “ampliar o investimento público em educação pública de forma a
atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País
no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do
PIB ao final do decênio”, existe para garantir todas as outras metas que trazem as perspectivas
de avanço para a educação brasileira, nas dimensões da universalização e ampliação do
acesso, qualidade e equidade em todos os níveis e etapas da educação básica, e à luz de
29
diretrizes como a superação das desigualdades, valorização dos profissionais da educação e
gestão democrática. (BRASIL - Plano Nacional de Educação (PNE, 2014)).
A problemática do ensino fundamental nas escolas públicas tem ocupado destaque nos
debates sobre a realidade da educação brasileira, portanto é necessário aprofundar essa
discussão visando um ensino eficiente, capaz de diminuir as desigualdades sociais,
reconhecendo e valorizando as diversidades étnicas, sociais e culturais dos milhões de
jovens cidadãos, buscando construir um modelo educacional que possa combater a
reprovação, a desistência e a evasão escolar.
A Secretaria de Educação de Cabedelo tem trabalhado para modificar esse quadro,
através do acompanhamento pedagógico e de projetos educacionais desenvolvidos nas
instituições de ensino, com o apoio e parceria de órgãos protetores da infância e juventude, no
intuito de potencializar o atendimento destes sujeitos. Além disso, instituiu regularmente o
acompanhamento dos discentes da rede de ensino através de ações específicas que visam o
atendimento e a promoção de atividades educacionais para a criança e ao adolescente. Para
nortear tais demandas, a Secretaria de Educação de Cabedelo se apropria de mecanismos e
sistemas como o Recenseamento Municipal (Chamada Escolar) e o Censo Escolar na
definição de estratégias e na organização das suas práticas.
Uma dificuldade enfrentada no ensino básico da escola pública está em atender aos
alunos que se apresentam em distorção idade-série, pois estes resultam de um histórico de
fracasso e evasão escolar que compõem o cenário educacional no país e que se justificam pela
realidade socioeconômica das famílias, muitas destas já com sequelas sociais da violência e
da ausência de mecanismos eficientes de atendimento social. De acordo com o Censo da
Educação Básica (2013) mais de 8,5 milhões de alunos brasileiros estão atrasados pelo menos
dois anos na escola, só no Ensino Fundamental, 6,1 milhões de estudantes brasileiros
encontram-se incluídos nesse contexto, muitos dos educandos são reprovados, outras
abandonam a escola, mas também há aquelas que já foram alfabetizadas com algum atraso
educacional, ou seja, entram tardiamente na Escola.
Em Cabedelo, de cada 100 alunos matriculados nas séries iniciais do Ensino
Fundamental (1º ao 5º ano) na rede municipal de ensino, 24 estavam com atraso escolar de 2
anos ou mais. Já nas séries finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), esse total é de 27
para cada grupo de 100 alunos. Dados estes que justificam os índices de ausência, desistência
e evasão escolar, sendo considerados alarmantes para o Sistema Municipal de Ensino e por
30
isso, anualmente, a Secretaria de Educação Municipal atua no ajustamento da população
atendida a partir de ações sistematizadas.
Pontuando, portanto, as seguintes ações realizadas pelo SME (Sistema Municipal de
Ensino) para o combate da evasão: Programa ESPORTE PARA TODOS; Programa MAIS
EDUCAÇÃO; Chamada Escolar; Projetos Educativos nas Escolas. Todas as atividades são
implementadas pela Secretaria de Educação de maneira integrada com as unidades escolares e
demais secretarias da Prefeitura Municipal de Cabedelo.
2.5 Política de Saúde
A análise da política de saúde requer uma leitura de indicadores para redirecionar e
aprimorar as ações de saúde no município. No que concerne à taxa de mortalidade infantil, o
IBGE (2010), aponta em Cabedelo um percentual de 14,32%, sendo inferior a taxa da Paraíba
e do Brasil, conforme gráfico a seguir.
Gráfico V – Taxa de Mortalidade Infantil - 2010
Fonte: MDS/SAGI/2016. Elaborado por WR-Consultoria em Políticas Públicas.
Quanto ao percentual de consultas durante o pré-natal, 61,41% dos nascidos vivos em
2011, suas mães compareceram a 7 ou mais consultas de pré-natal. Ressaltamos iniciativas da
gestão municipal, com relação à primeira infância, instituindo a Semana do Bebê, através da
Lei Municipal nº 1.658/2013. Essa regulamentação permitiu a formação da Comissão
16 %
19 % 18 ,2%
14 ,3%
Brasil Região Nordeste Estado Município
31
Executiva da Semana do Bebê, que é composta por representações das Secretarias de
Educação, Ação e inclusão Social, Saúde, Esporte, Cultura, Conselho Municipal dos Diretos
da Criança e do Adolescente (CDMCA) e representação da Sociedade Civil e a Rede de
Proteção Integral da Criança e do Adolescente do município.
Cabedelo vem mostrando êxito nessa temática por meio da melhoria dos indicadores
sociais, como o índice da cobertura vacinal pentavalente, que em 2014 chegou a 90,6% e em
2015 atingiu percentual de 92%. Além da proporção de crianças menores de quatro meses
com aleitamento materno exclusivo, obteve em 2015 o percentual de 72,59%, ultrapassando a
meta do Estado, que é 66,41%.
A política de saúde do município, é implementada sob as diretrizes da Lei 8.080/90
que prevê o desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da
população, integradas às ações assistenciais e preventivas.
A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) é resultado da experiência acumulada
de vários atores envolvidos historicamente com o desenvolvimento e a consolidação do
Sistema Único de Saúde (SUS), como os movimentos sociais, usuários, trabalhadores e
gestores das três esferas de governo.
Sua estrutura organizacional prevê serviços de atenção básica e de atenção especial de
média e alta complexidade, prestados em nível ambulatorial e de urgência. A assistência à
saúde dá-se de forma integrada aos setores de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária,
de orientação alimentar e de saúde do trabalhador, bem como a outros órgãos municipais,
estaduais e federais e entidades da iniciativa privada tendo em vista o atendimento integral da
população.
O atendimento em saúde é viabilizado através de uma rede estruturada em 20
Unidades de Saúde da Família – UFSC, 02 equipes Mass, 01 Hospital e Maternidade
Municipal Padre Alfredo Barbosa – HMMPAB, 01 Centro Municipal de Referência em saúde
Leonard Mozart – 01 Policlínica, 01 Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS
AD), 01 Centro de Fisioterapia (CENFISIO), 01 Laboratório Central (LACEN), 01 Centro de
Especialidades Odontológicas – CEO, 01 Serviço de Assistência Especializada em
DST/HIV/AIDS – SAE.
A Atenção Básica (AB) é desenvolvida com alto grau de descentralização e
capilaridade. É o contato preferencial dos usuários, a principal porta de entrada e o centro de
comunicação com toda a rede. Por isso, é fundamental que ela se oriente pelos princípios da
32
universalidade, da acessibilidade, do vínculo, da continuidade do cuidado, da integralidade da
atenção, da responsabilização, da humanização, da equidade e da participação social.
As Unidades Básicas de Saúde, instaladas no território onde as pessoas vivem
desempenham um papel central na garantia de acesso a uma atenção à saúde de qualidade.
Dotar estas unidades da infraestrutura necessária a este atendimento é um desafio que o país,
estados e municípios enfrentam, mesmo com os parcos investimentos do Ministério da Saúde.
Essa missão faz parte da estratégia Saúde Mais Perto de Você, que acumula entraves à
expansão e ao desenvolvimento da atenção básica no país.
Alinhado a PNAB, o atendimento nas unidades básicas de saúde em Cabedelo
é ofertado, territorialmente conforme apresenta a figura abaixo.
Figura II – Rede de Atenção Básica de Saúde de Cabedelo
A cobertura dos serviços de saúde representada na figura acima significa o esforço da
gestão municipal em garantir a promoção da saúde e prevenção dos seus agravos, tomando
como referência o território por entender que este pode desvelar contextos vulneráveis para a
saúde e, com isso, contribuir para a tomada de decisão (MONKEN 2003, p. 40).
Fonte: PMC/SESCAB /2016.
33
A Atenção Básica consiste num conjunto de ações em saúde no âmbito individual e
coletivo, que compreende o sujeito em sua integralidade e inserção sociocultural, buscando
produzir a atenção integral, através da promoção da saúde e prevenção de agravos,
melhorando a qualidade de vida dos usuários, realizada nas 20 Unidades de Saúde da Família
distribuídas territorialmente.
Os Serviços oferecidos compreendem a equipe do NASF; Consultas (médicas,
enfermagem, nutrição e odontologia); Puericultura; Pré-natal; Prevenção de câncer –
citologia; Atendimento (hipertenso, diabético, doenças transmissíveis); Visita domiciliar do
Agente Comunitário de Saúde (ACS); Atividade programada e atenção à demanda espontânea
(curativos, vacinas, injeções, verificação dos sinais vitais, medida antropométrica); Atividade
educativa realizada por todos os profissionais da ESF; condicionalidades do Bolsa Família. Seu
horário de funcionamento é diurno, de segunda-feira a sexta-feira.
As equipes que trabalham nas unidades de Saúde da Família são compostas por:
médico, enfermeiro, nutricionista, odontólogo, técnico em enfermagem, auxiliar de
odontologia recepcionista, agente comunitário de saúde, auxiliar de serviços gerais e equipe
do NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família).
2.5.1 Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF)
O NASF surgiu através da Portaria Ministerial nº 154, de 24 de janeiro de 2008,
dentro do escopo de apoiar a inserção da Estratégia de Saúde da Família na rede de serviços e
ampliar a abrangência, a resolutividade, a territorialização e a regionalização, bem como a
ampliação das ações da Atenção Primária à Saúde (APS) no Brasil.
O NASF tem por objetivo apoiar, ampliar, aperfeiçoar a atenção e a gestão da saúde na
Atenção Básica/Saúde da Família. Seus requisitos são, além do conhecimento técnico, a
responsabilidade por determinado número de equipes de Saúde da Família e o
desenvolvimento de habilidades relacionadas ao paradigma da Saúde da Família. Deve estar
comprometido, também, com a promoção de mudanças na atitude e na atuação dos
profissionais da Saúde da Família e entre sua própria equipe (NASF), incluindo na atuação
ações intersetoriais e interdisciplinares, promoção, prevenção, reabilitação da saúde e cura,
além de humanização de serviços, educação permanente, promoção da integralidade e da
organização territorial dos serviços de saúde.
34
Os serviços oferecidos são: atividades socioeducativas; atividade corporal e terapia
comunitária em grupo dentro da própria Unidade de Saúde ou em espaços comunitários
existentes; visitas domiciliares; acompanhamento dos pacientes com hanseníase para
prevenção de incapacidades e de pacientes com doenças crônicas degenerativas; ações de
saúde coletiva para as crianças que frequentam os espaços comunitários creches, abrigos e
escolas; atendimento de puericultura, dando prioridade aos recém-natos portadores de
infecções neonatais, cardiopatas, prematuros, dentre outros; assistência as gestante de alto
risco; grupos semanais de hidroginástica para a terceira idade e gestante; prática de exercícios
fisioterápicos através da Escola de Postura que ajuda no tratamento e prevenção de
incapacidades funcionais e correções posturais, dinâmicas de grupo para estimular a
autoestima e a inserção social e interação com a comunidade; aulas de atividade física nas
academias instaladas nas praças adaptadas para a terceira idade; consulta através do
acolhimento e escuta qualificada do paciente; rodas de conversas realizadas semanalmente
juntamente com a médica, direcionadas aos pacientes dependentes de psicotrópicos; reuniões
para discussão de casos e educação permanente; trabalhos com questões psicodinâmicas
envolvendo o indivíduo e os grupos sociais.
2.5.2 Hospital e Maternidade Municipal Padre Alfredo Barbosa (HMMPAB).
Presta serviços na área de saúde hospitalar com atendimentos na área de urgência e
emergência adulto e pediátrico, maternidade, atendimento ambulatorial e cirurgias eletivas.
Oferece atendimentos de urgência e emergência adulto e pediátrico; cirurgias de
mastectomia, cirurgias eletivas (urológicas, oftálmicas, gerais, pediátricas, ginecológicas,
proctológicas); curativos hidrocoloides (especiais); ecocardiograma; endoscopia; exames
laboratoriais; fisioterapia; imunização; ortopedia; pequenas cirurgias (ortopédicas,
dermatológicas, ginecológicas); planejamento familiar (laqueadura); proctologia; psicologia;
raios-x; serviço de gesso e imobilização teste da orelhinha; teste do olhinho; teste do pezinho;
ultrassonografia (inclusive USG morfológica, parte óssea, transfontanela e com doppler);
urologia.
35
2.5.3 Centro Municipal de Referência em Saúde Leonard Mozart – Policlínica de
Cabedelo.
O Centro Municipal de Referência em Saúde em Saúde Leonard Mozarttem como
objetivo garantir acesso dos usuários referenciados pelo nível primário ou contra referenciado
pelo nível terciário.
Os serviços oferecidos são: Especialidades médicas: acupuntura; alergologia; clínica
médica; cardiologia; dermatologia; endocrinologia; gastroenterologia; ginecologia; gestação
de alto risco; infectologia; mastologia; neurologia; oftalmologia; otorrinolaringologia,
ortopedia, pediatria; psiquiatria; pneumologia e reumatologia. Serviços de: fonoaudiologia,
psicologia adulta e infantil, nutrição, enfermagem e serviço social. Exames de:
ultrassonografia; colposcopia; eletrocardiograma; audiometria; ecocardiograma; exames
citológicos e oftalmologia, abordagem e tratamento do fumante, serviço de assistência
especializada (SAE) e o Laboratório Central.
2.5.4 Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD)
O CAPS ad é um serviço de territorialidade especializado em saúde mental que integra
uma rede de atenção em substituição à “internação psiquiátrica". Tem como princípio a
reinserção social. Atende pessoas com necessidades decorrentes do uso ou abuso de álcool,
crack e outras drogas. Realiza ações de assistência (medicação, terapias, oficinas terapêuticas,
atenção familiar) e prevenção.
2.5.5 Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I)
Trata-se de um serviço de assistência clínico-social, para portadores de transtornos
mentais graves (psicose, neuroses graves e demais quadros) que necessitam de cuidados
continuados em função da severidade e persistência de seu comprometimento psíquico. Visa
diminuir as internações psiquiátricas e promover a reabilitação psicossocial. Atende demanda
espontânea, ou encaminhada por outros serviços. Oferece os seguintes serviços: Grupos
Terapêuticos; Assistência Medicamentosa, psicoterápica e social; Oficina de Expressão
Corporal; Oficina de Música; Oficina de Expressão Plástica; Oficina de Artesanato; Oficina
36
de Tapeçaria; Oficina de Textual; Oficina de Fuxico; Oficina de Beleza; Oficina de Geração
de Renda; Atividade na Praia.
2.5.6 Centro de Fisioterapia (CENFISIO)
Trata-se de um serviço de fisioterapia para todas as pessoas que necessitam reabilitar
suas capacidades físicas e funcionais a partir de uma visão global, num modelo
interdisciplinar, com diretrizes no modelo do SUS. Oferece a população um atendimento de
qualidade e de fácil acesso, objetivando o máximo de capacidade e independência funcional
possível do usuário da comunidade. Oferece serviços de: Hidroginástica para todas as idades;
Hidroterapia; Atendimento fisioterapêutico individual; Atendimento fisioterapêutico em
grupo: grupo de idosos, grupo de postura e grupo de pacientes neurológicos; Atendimento
psicológico individual.
2.5.7 Laboratório Central (LACEN)
O Laboratório Central de Cabedelo é uma unidade de referência laboratorial em Saúde
Pública, vinculado à Secretaria Municipal da Saúde. Tem como objetivo atender a população
de Cabedelo e Lucena em exames laboratoriais, gerando informações precisas e fidedignas à
assistência médico-sanitária para que possam adotar medidas adequadas de caráter preventivo
ou curativo, quando necessário, e também auxiliar nos programas da SESCAB, dando suporte
por meio da investigação laboratorial das doenças de interesse para a saúde pública, através de
exames laboratoriais e dados estatísticos.
2.5.8 Centro de Especialidades Odontológicas (CEO)
Os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) são estabelecimentos de saúde,
participantes do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), classificados como
Clínica Especializada ou Ambulatório de Especialidade. Cada Centro de Especialidades
Odontológicas credenciado passa a receber recursos do Ministério da Saúde, de acordo com o
que está definido pela Portaria n° 599 / GM, de 23 de março de 2006. A implantação de CEOs
funciona por meio de parceria entre estados, municípios e governo federal. Tem como objetivo
37
atender a população no que se refere aos casos mais complexos da Odontologia. Oferece
diagnóstico bucal – com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer de boca, endodontia
(Tratamento de canal), periodontia especializada, cirurgia Oral menor, atendimento a
portadores de necessidades especiais, ortodontia (Em fase de implantação), prótese (Em fase de
implantação).
2.5.9 Serviço de Assistência Especializada em DST/HIV/AIDS (SAE)
É um serviço ambulatorial em HIV e AIDS que realiza ações de assistência, prevenção
das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), e tratamento aos portadores de HIV ou AIDS.
Tem como objetivo: prestar assistência a PVHA e portadoras de DST. Consulta com Médico
Infectologista nas 2ª, 3ª e 5ª, para os usuários do serviço e população em geral. Oferece
aconselhamentos para população em geral, necessários para a realização de exames para
diagnóstico de HIV, Sífilis e Hepatites Virais, através dos psicólogos, enfermeiras e assistentes
sociais do serviço; Atendimento, acompanhamento mensal dos usuários; Orientações
farmacêuticas e dispensação de medicamentos específicos através da UDM (Unidade de
Dispensação de Medicamentos); Distribuição de insumos de prevenção, preservativos
masculinos, femininos e lubrificante íntimo, para os usuários e população vulnerável;
Atividades educativas para adesão ao tratamento e para prevenção e controle de DST e AIDS.
38
3- Situação de Vulnerabilidade Social e Extrema Pobreza de Crianças, Adolescentes e
Famílias.
Vimos que o município apresenta posição favorável aos níveis de desenvolvimento e
qualidade de vida, contudo, é fundamental observar, nesse contexto, indicadores relevantes de
que o município precisa se apropriar para avançar no enfrentamento das vulnerabilidades
sociais7 que submetem a população à condição de pobreza e extrema pobreza.
Segundo, a Política Nacional de Assistência Social-PNAS/2004, a vulnerabilidade
social constitui-se em situações e ainda em identidades que podem levar grupos e sujeitos à
exclusão social. Sendo assim demarcar/mapear essas situações no contexto local significa um
primeiro passo para implantação de medidas protetivas e preventivas nessa direção.
A pobreza e a sua agudização, denominada de extrema pobreza pelos órgãos
internacionais, é um fenômeno social bastante complexo e multifacetado, constituindo-se um
grande desafio que paradoxalmente acompanha o desenvolvimento da humanidade.
Certamente, seu enfrentamento envolverá um conjunto de medidas estatais que revelem
alargamento das políticas públicas e a redefinição da política macroeconômica adotada no
país.
Atualmente no Brasil, não há consenso entre a determinação da população
considerada pobre e da extremamente pobre. No entanto, o Programa Bolsa-Família8 em
2004, estipula que são pobres as famílias cuja renda mensal per capita seja de até R$120,00 e
extremamente pobres aquelas com renda per capita de até R$60,00. Atualmente o mesmo
programa cosidera a renda famíliar per capita de R$ 85,00 para os extremamentes pobres e
R$ 170,00 para os pobres.
Segundo IBGE/2010, o município de Cabedelo apresentou do total da população
(57.944 habitantes), 4.640 encontra-se em situação de extrema pobreza, o que representa 8,0%
da população municipal; destes, 100,0% residem em território urbano. Desse total, 2.279 são
mulheres (49,1%) e 2.361 são homens (50,9%), sendo que 1.421 (30,6%) se declararam como
brancos e 3.084 (66,5%) como negros.
7Adota-se o conceito Vulnerabilidade social, previsto na Política Nacional de Assistência Social-PNAS/2004:
Estas situações se originam no processo de produção e reprodução de desigualdades sociais, nos processos
discriminatórios, segregacionistas engendrados nas construções sócio-históricas que privilegiam alguns
pertencimentos em detrimento de outros. 8 Programa Bolsa Família: Programa de Transferência de Renda do Brasil.
39
A referida pesquisa revela ainda que o número de crianças na extrema pobreza naquele
período era de 446 na faixa de 0 a 3 anos e 177 na faixa entre 4 e 5 anos. O público de 6 a 14
anos, lidera com 960 indivíduos, enquanto no grupo de 15 a 17 anos havia 210 jovens nessa
condição.
Observa-se que 38,6% dos extremamente pobres do município estão na faixa etária de
zero a 17 anos. Na população idosa, foram registradas 170 pessoas com mais de 65 anos na
extrema pobreza.
A pessoa com deficiência apresenta um número significativo neste item, haja vista do
total da população extremamente pobre (4.640), 2.207 detêm algum tipo de deficiência. Desse
grupo, havia 109 indivíduos extremamente pobres com deficiência mental; 1.296 tinham
alguma dificuldade para enxergar; 340 para ouvir e 462 para se locomover (Censo/IBGE
2010).
A análise dessa população quanto ao acesso à educação demonstra que das pessoas
com mais de 15 anos em extrema pobreza, 892 não sabiam ler ou escrever, o que representa
29,8% dos extremamente pobres nessa faixa etária. Dentre eles, 461 eram chefes de domicílio
(Censo de 2010).
Segundo a pesquisa (Censo de 2010), no município havia 337 crianças de 0 a 3 anos
não frequentando a creche, o que representa 75,5% das crianças extremamente pobres nessa
faixa etária. Entre aquelas de 4 a 5 anos, havia 73 crianças fora da escola (41,5 das crianças
extremamente pobres nessa faixa etária) e, no grupo de 6 a 14 anos, eram 65 (6,8%). Por fim,
entre os jovens de 15 a 17 anos na extrema pobreza, 51 estavam fora da escola, o que
representa 24,3% dos jovens extremamente pobres nessa faixa etária.
Fazer o recorte analítico sobre a população em extrema pobreza é fundamental para o
município planejar, direcionar e adequar as ações das políticas públicas desenvolvidas
localmente na perspectiva de enfrentar os processos de exclusão social, que segundo Castel
(1998), trata-se daqueles indivíduos que estão fora do circuito das relações sociais, sendo
necessário, portanto, garantir a inclusão dessa população no acesso a direitos essenciais à vida
em sociedade e assegurados constitucionalmente.
40
4- Medidas de Proteção para Crianças, Adolescentes e Jovens em Cabedelo.
As medidas de proteção para crianças, adolescentes e jovens, estabelecidas no Plano
de Convivência Familiar e Comunitária do Estado da Paraíba, pauta-se por um conjunto de
ações técnicas e administrativas, programas e equipamentos coletivos e/ou individuais,
planejados, elaborados e implementados, com o objetivo de protegê-los, quando estiverem em
risco o seu direito à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à integridade física e
moral, entre outros (SEDH, 2013).
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art.98, as medidas de
proteção são aplicáveis nas seguintes situações: I - por ação ou omissão da sociedade ou do
Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta
(BRASIL, 2011, p. 37).
Por conseguinte, a forma de enfrentamento por parte das autoridades competentes
devem ser predita conforme o Art. 101, do ECA, que aponta os seguintes mecanismo:
I – encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino
fundamental;
IV – inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao
adolescente;
V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime
hospitalar ou ambulatorial;
VI – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento
a alcoólatras e toxicômanos;
VII – acolhimento institucional;
VIII – inclusão em programa de acolhimento familiar;
IX- colocação em família substituta (BRASIL, 20011, p. 39).
Tais medidas devem ser garantidas por meio de um conjunto articulado de ações dos
entes federados, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e por parte de
entidades não governamentais cujas diretrizes estão prescritas no Artigo 88 do ECA:
I - municipalização do atendimento;
II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do
adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis,
assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas,
segundo leis federal, estaduais e municipais;
III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização
político-administrativa;
IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos
respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;
41
V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria,
Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para
efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de
ato infracional;
VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria,
Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de
assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de
adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com
vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar
comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das
modalidades previstas no art. 28 do ECA;
VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos
segmentos da sociedade. (BRASIL, 2011, p. 32)
O ECA ao estabelecer medidas de proteção vai desenhar uma arquitetura de
complementariedade entre as políticas públicas como mecanismo de proteção social, estes
dialogam e tem uma centralidade na assistência social.
A proteção social9 inscrita na PNAS busca prevenir, reduzir e proteger pessoas e
famílias das situações de vitimização, fragilidade, contingência, vulnerabilidade e riscos a que
estão sujeitas ao longo de suas trajetórias de vida, por decorrência de imposições sociais,
econômicas, políticas e outras. Constituindo-se dessa forma como:
“[...] um conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios ofertados [...],
para redução e prevenção do impacto das vicissitudes ao ciclo de vida, à dignidade
humana e à família como núcleo básico de sustentação afetiva, biológica e relacional”
(BRASIL, p. 19, 2005).
Para a construção das medidas de proteção à criança e ao adolescente é necessário um
olhar específico para algumas situações de desproteção, estas estão representadas conforme os
itens abaixo.
4.1 Situação de Vulnerabilidade e Risco Social
As condições de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão se materializam em situações de vulnerabilidade e risco social. Conforme o ECA em
9Segundo Di Giovanni (1998:10), entende-se por Proteção Social as formas “institucionalizadas que as sociedades constituem
para proteger parte ou o conjunto de seus membros. Tais sistemas decorrem de certas vicissitudes da vida natural ou social,
tais como a velhice, a doença, o infortúnio, as privações. (...) Neste conceito, também, tanto as formas seletivas de
distribuição e redistribuição de bens materiais (como a comida e o dinheiro), quanto os bens culturais (como os saberes), que
permitirão a sobrevivência e a integração, sob várias formas na vida social. Ainda, os princípios reguladores e as normas que,
com intuito de proteção, fazem parte da vida das coletividades”.
42
seu artigo 5º, nenhuma criança ou adolescente será objeto de tais exposições, no entanto, na
sociedade em que vivemos ainda se faz necessário efetivar mecanismos que combatam tais
condições. Segundo o CONANDA, passados mais de 20 anos da promulgação do ECA, tais
violações ocorrem em números significativos. Os casos mais recorrentes têm sido a violência
doméstica e institucional, a violência sexual, a situação de rua, o trabalho infantil, a negação
do direito à convivência familiar e a morbimortalidade por violência (Conanda, 2010, p.13).
Monteiro ao citar Paulilo e Jeolás (2012), destaca que a vulnerabilidade social passa a
ser entendida a partir de múltiplos condicionantes. Nesse sentido, “a vulnerabilidade não é
uma essência ou algo inerente a algumas pessoas e a alguns grupos, mas diz respeito a
determinadas condições e circunstâncias que podem ser minimizadas ou revertidas”
(Monteiro, 2011, p.32).
O termo em latim vulnerare significa ferir e com esse sentido tem-se algo que
singulariza a perspectiva da vulnerabilidade em relação a outros enfoques ou concepções. Ela
aponta para uma condição de insegurança e riscos e, remete a processos de sofrimento que tal
condição de incerteza provoca, para além das privações monetárias ou materiais em si.
Vulnerabilidade geralmente envolve, além da precariedade da renda por um longo período de
tempo, necessidades insatisfeitas em múltiplos âmbitos (escolaridade, alimentação, saúde,
moradia, trabalho, transporte, etc.), relações sociais fragilizadas, baixa capacidade de
mobilização de ativos e aspectos psicossociais negativos. Envolve a dupla dimensão da
pobreza: privações materiais e privações de ordem subjetiva.
O Plano Estadual de Convivência Familiar e Comunitária da Paraíba vai citar Sierra e
Mesquita (2006), no sentido de direcionar a política social para a redução dos fatores de
vulnerabilidade que ameaçam o bem-estar da população infanto-juvenil, entre os quais se podem
destacar:
a) Os riscos inerentes à dinâmica familiar: são os problemas relacionados ao
alcoolismo, aos conflitos entre casais que fazem da criança a testemunha de ofensas e
agressões; enfim, toda forma de violência doméstica, traumas, abusos sexuais,
carências afetivas, fugas para a situação de vivência de rua, etc.;
b) Os riscos relacionados ao lugar de moradia: a precariedade da oferta de instituições
e serviços públicos, a disponibilidade dos espaços destinados ao lazer, às relações de
vizinhança, a proximidade a localização dos pontos de venda controlados pelo tráfico
de drogas;
c) Os riscos relacionados à forma de repressão policial às atividades do tráfico de
drogas e à violência urbana;
d) O risco do trabalho realizado pelas instituições que os recebem: constituem os
abusos praticados por profissionais, que são encobertos por uma estratégia de
funcionamento que exclui a participação social;
e) Os riscos à saúde: compreende a ausência de um trabalho de prevenção e o acesso
ao atendimento médico e hospitalar;
43
f) Os riscos do trabalho infantil: muitas são as crianças exploradas até pela própria
família, trabalhando na informalidade;
g) Risco da exploração sexual das crianças e adolescentes provenientes de famílias
pobres, que se deixam explorar por dinheiro;
h) Os riscos inerentes à própria criança ou adolescente: a sua personalidade e seu
comportamento podem torná-los mais vulneráveis aos riscos do envolvimento com
drogas, da gravidez precoce, da prática do roubo, furto, etc (Sierra e Mesquita, 2006,
p. 152 - 153).
É preciso compreender os riscos inerentes à criança e ao adolescente, estes se
associam e se relacionam com as diversas situações de desproteção e que as políticas públicas
devem fortalecer a “relação entre competência e fatores de risco expressa uma abertura à ação
dos sujeitos e à sua maneira de agir e de reagir, na condição de ator social, aos diferentes
contextos sociais” (SEDH, 2013, p.30).
4.2 Situação de Violação de Direitos10
De acordo com o PECFC/PB, as principais violações de direitos da criança e do
adolescente caracterizam-se como violência intrafamiliar, violência e/ou exploração sexual,
exploração de trabalho infanto-juvenil, situação de rua, desaparecimento, envolvimento com
entorpecentes, ameaça de morte, entre outras (SEDH, 2013, p.31).
A violência é um fenômeno presente em todos os momentos da história da
humanidade, nas suas diversas faces e consiste num desrespeito aos direitos humanos.
[...] a violência é uma forma de relação social; está inexoravelmente atada ao modo
pelo qual os homens produzem e reproduzem suas condições sociais de existência.
Sob esta ótica, a violência expressa padrões de sociabilidade, modos de vida, modelos
atualizados de comportamentos vigentes em uma sociedade e em um momento
determinado de seu processo histórico (ADORNO apud SCOBERNATTI, 2005, p.
82).
Os diversos tipos de violência contra crianças e adolescentes constituem-se do abuso
de poder do adulto na convivência do lar, que gera um ciclo, e quase sempre esse adulto teve
seus direitos violados na infância. Apesar de manifestar-se em todas as classes sociais, a
violência intrafamiliar tem forte conexão com as injustiças sociais, pois, em sua grande
maioria, acontece em situação de vulnerabilidade social.
Conforme sinaliza o TJDFT (2013), apesar de haver uma legislação protetora dos
direitos infanto-juvenis, a sociedade se depara diariamente com crianças e adolescentes cujos
10
Texto extraído do PLANO ESTADUAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA, SEDH, 2013, p.30.
44
direitos foram ameaçados ou violados. É importante saber identificar essas situações e a quem
recorrer para que a ameaça ou violação deixe de existir (TJDFT, 2013, p.01).
Violação de direitos é toda e qualquer situação que ameace ou viole os direitos da
criança ou do adolescente, em decorrência da ação ou omissão dos pais ou responsáveis, da
sociedade ou do Estado, ou até mesmo em face do seu próprio comportamento. Abandono,
negligência, conflitos familiares, convivência com pessoas que fazem uso abusivo de álcool e
outras drogas, além de todas as formas de violência (física, sexual e psicológica), configuram
violação de direitos infanto-juvenis.
Para Minayo (2001),
[...] a violência contra crianças e adolescentes é todo ato ou omissão cometido pelos
pais, parentes, outras pessoas e instituições capazes de causar dano físico, sexual e/ou
psicológico à vítima. Implica, de um lado, uma transgressão no poder/dever de
proteção do adulto e da sociedade em geral e, de outro, numa coisificação da infância.
Isto é, uma negação do direito que crianças e adolescentes têm de serem tratados
como sujeitos e pessoas em condições especiais de desenvolvimento (MINAYO,
2001, p.26).
A violência contra a criança é ainda considerada como um fenômeno dotado de certa
invisibilidade social, conforme relata alguns autores, a saber: QVORTRUP, 1993; MOLLO-
BOUVIER, 2005; SARMENTO, 2005. Para a sociedade um aspecto dessa invisibilidade
decorre de traços culturais que representam a violência física como uma forma de
educação/correção da criança e do adolescente, de modo que algumas expressões da violência
não são assimiladas sob o registro da violação de direitos (PDDCAG, 2015, p.116).
Os tipos de violações são:
VIOLÊNCIA FÍSICA - Corresponde ao uso deliberado da força física ou do poder da
autoridade no relacionamento com criança ou adolescente por parte de qualquer pessoa que
exerça uma relação de superioridade, causando-lhe sofrimento físico. Esta relação de força
baseia-se no poder disciplinador do adulto e na desigualdade entre adulto e criança.
VIOLÊNCIA SEXUAL- É todo ato, jogo ou relação sexual, de natureza erótica,
destinado a buscar o prazer sensual (com ou sem contato físico, com ou sem o emprego da
força física), heterossexual ou homossexual, tendo como finalidade estimular sexualmente a
criança ou o adolescente ou utilizá-lo para obter uma estimulação sexual para si ou para outra
pessoa.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA - É a interferência negativa do adulto sobre a criança
ou adolescente mediante um padrão de comportamento destrutivo. Costuma apresentar-se
associada a outros tipos de violência.
45
NEGLIGÊNCIA - Corresponde aos atos de omissão, cujos efeitos podem ser
negativos, que representam uma falha do adulto em desempenhar seus deveres em relação a
crianças e adolescentes, incluindo os de supervisão, alimentação e proteção (TJDFT, 2013,
p.02).
Conforme a Portaria 10.904, de 09 de março de 2016, o município instituiu o
fluxograma de atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de violência, cujo
objetivo é tornar prioritário nos órgãos da administração pública municipal, o atendimento das
crianças e adolescentes vítimas de violência, de acordo com o fluxograma abaixo.
46
Figura III – Fluxo de Atendimento à Criança e ao Adolescente em Situação de
Violência de Cabedelo
Fonte: Prefeitura Municipal de Cabedelo, 2016.
FLUXO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DE CABEDELO Defesa de Direitos
Ministério Público; CMDCA;
Poder Judiciário; Conselhos
Tutelares; Sociedade Civil;
Rede de Proteção; Policia;
Responsabilização
Delegacia; Policia Militar; Policia
Federal; Vara Criminal; Vara da
Infância; Ministério Público; Delegacia
Especial; GEMOL; Disque Denúncia
(190; 197 123; 100).
Atendimento
20 Unidades de Saúde – 3 NASF; 1 CREAS; 1 CRAS;
Casa De Acolhida; Serviço de Fortalecimento de
Vínculos (Reviver I e II); Policlínica Leonardo Mozart;
Hospital e Maternidade Padre Alfredo Barbosa ; Escolas
Creches; ONG‟s; Caps; Centro de Inclusão, Centro de
Artes, SAE- Serviço de Atendimento Especializado
DST/ AIDS.
PROCEDIMENTOS PRIORITÁRIOS: O QUE FAZER?
VÍTIMA DE 0 A 18 ANOS
Registro de Ocorrência
(Obrigatório) no Conselho
Tutelar e atendimento nos
seguintes órgãos:
Contracepção de Emergência, Profilaxia de
DST/HIV e HV nas Maternidades Frei
Damião e Cândida Vargas (J. Pessoa),
Padre Alfredo Barbosa (Cabedelo),
Hospital de Traumas (João Pessoa) e
Policlínica (Cabedelo).
Violência Sexual/Suspeita de
Gravidez
Hospital Padre Alfredo; Policlínica
(Cabedelo); Maternidade Frei Damião (J.
Pessoa); Instituto Cândido Vargas (J. Pessoa);
Hospital Arlinda Marques (J. Pessoa).
Registro de Ocorrência nas
Delegacias
Delegacia Central e Delegacia da
Mulher.
ATENDIMENTO: ONDE PODEM SER ATENDIDOS
Atenção A Saúde
20 Unidades de Saúde – 3
NASF; Policlínica
Leonardo Mozart; Hospital
e Maternidade Padre
Alfredo; SAE- Serviço de
Atendimento
Especializado DST/ AIDS.
Assistência Psicológica
Psicossocial: CAPS; CREAS;
NASF;
Psicoterapia: Policlínica.
Assistência Jurídica
Promotoria da Infância e da
Juventude; Vara da Infância;
CREAS; CMDCA; Conselho
Tutelar; Defensoria Pública.
Assistência Social
CREAS; CRAS; Instituição de
Acolhimento (Casa da Criança).
Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos.
47
4.3 Situação de Trabalho Infantil
Conforme estabelecido no Plano Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho
Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador da Paraíba, o conceito de trabalho infantil
orienta-se pelo Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente
Trabalhador, elaborado pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil
(CONAETI) do Brasil.
Dessa forma, partimos deste conceito:
O termo „trabalho infantil‟ refere‐se às atividades econômicas e/ou de sobrevivência,
com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou
adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de
aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, independentemente de sua condição
ocupacional. Para efeitos de proteção ao adolescente trabalhador, será considerado
todo trabalho desempenhado por pessoa com idade entre 16 e 18 anos e, na condição
de aprendiz, de 14 a 18 anos, conforme definido pela Emenda Constitucional nº 20, de
15 de dezembro de 1998 (BRASIL, 2011, p. 4).
A situação do trabalho infantil no Brasil é problematizada por alguns autores, dentre
eles destacamos Rizzini, Irene; Pilotti Francisco (2009, p.23), que tece sua análise partir do
advento da industrialização brasileira, em que o trabalho nas fábricas tornou-se o destino para
uma parcela significativa de crianças e adolescentes das classes menos abastadas (SEDH,
2015, p.16).
Para alguns autores (MAX e ENGELS, 1978, ALBERTO 1998), o processo de
industrialização do capital, intensifica a exploração do trabalho infantil com a inserção da
máquina na produção, tornando a força muscular dispensável, podendo utilizar-se de
trabalhadores com desenvolvimento imaturo ou sem força muscular.
Assim é possível afirmar que o sistema fabril sistematizou o trabalho de crianças
pobres e desocupadas, explorando-o com uma brutalidade tenaz (THOMPSON apud
OLIVEIRA,1994).
No Brasil, o emprego da mão de obra infantil compreende todos os setores da
economia. No setor formal, destaca-se o agrário, industrial e extrativismo; no informal,
vendedores ambulantes, biscateiros, engraxates, olheiros e lavadores de carro e o trabalho
doméstico (ALBERTO,1998).
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio/ PNAD/IBGE (2010),
no Brasil, 3,4 milhões de crianças e adolescentes de 10 a 17 anos trabalham, o que
48
corresponde a 3,9% das 86,4 milhões de pessoas ocupadas com 10 anos ou mais de idade. Se
comparado ao penúltimo Censo/IBGE (2000), que indicava 3,94 milhões de crianças e
adolescentes nessa condição, houve uma redução de 13,44% em 2010 do trabalho infantil no
país.
Ainda de acordo com a pesquisa, a redução do trabalho infantil nesse período (de 2000
a 2010) é maior na área rural (de 1,395 milhão para 1, 056 milhão), do que na área urbana (de
2,541 milhões para 2,351 milhões). Quanto ao recorte de gênero, os dados revelam que o
número de meninos em situação de trabalho infantil é superior ao de meninas, enquanto que o
primeiro corresponde a 2,065 milhões, o segundo é de 1,342 milhão.
Ao analisarmos o trabalho infantil no Nordeste, observamos que seus indicadores
sobrepõem as demais regiões, com 1,33 milhões de crianças e adolescentes trabalhadores.
Segundo RIZINNI (1985), esse dado reflete o adensamento dos níveis de pobreza, que
historicamente marcaram essa região.
A Paraíba se insere nesse contexto, apresentando 69.507 (IBGE/2010) crianças e
adolescentes, de 10 a 17 anos, em condição de trabalho infantil. Esse indicador apresenta uma
queda de 42,28% em relação ao Censo 2010, que sinalizava 98.913 trabalhadores nessa faixa
de idade. Contudo, mesmo com tal redução o Estado ainda apresenta indicadores maiores que
a média nacional.
Estudos apontam que a implementação do Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil - PETI, no Estado da Paraíba, tem refletido positivamente na redução do trabalho
precoce.
Em adesão às ações de enfrentamento do trabalho infantil, o PETI na Paraíba é
implantado em 1999 nove municípios, tendo sua primeira expansão em 2001 para quarenta
municípios. Atualmente, atinge 213 municípios, atendendo 52.514 crianças e adolescentes
(Plano Estadual de Promoção, Proteção de Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à
Convivência Familiar e Comunitária, 2013).
Em nível nacional, o PETI foi instituído em 1996 pela Secretaria Nacional de
Assistência Social (SNAS/MPAS), com o apoio da Organização Internacional do Trabalho
(OIT), com o objetivo de eliminar as piores formas de trabalho infantil e possibilitar que
crianças e adolescentes de 7 a 14 anos, desenvolvam suas potencialidades, tendo como meta a
melhoria do desempenho escolar e a ampliação de seu universo cultural e social (Relatório da
Presidência da República/1998).
49
Em 2005, o PETI é redefinido, através da Portaria nº 666, de 28 de dezembro de 2005,
do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, que disciplinou a
integração do PETI com o Programa Bolsa Família. Segundo o referido documento, tal
processo busca racionalizar e aprimorar a gestão desses programas, tendo em vista a
intersetorialidade e complementaridade das ações, evitando a fragmentação e a superposição
dos recursos públicos. Atualmente as ações do PETI, integram os Serviços de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos previstos na Política de Assistência Social (PNAS/2004 e
NOB/SUAS/2005).
O município de Cabedelo executa as ações do PETI desde 1998, fazendo o
reordenamento institucional em 2015, adequando-se as normativas vigentes na Política
Nacional de Assistência Social. Atualmente, o enfrentamento ao trabalho infantil dá-se por
meio das atividades desenvolvidas no âmbito dos Serviços de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos, que acompanha 470 crianças e adolescentes.
Os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos compõem uma das
estratégias de proteção social básica no âmbito da Política Nacional de Assistência Social,
passando em 2013 a desenvolver ações socioeducativas direcionadas ao público infanto-
juvenil em situação de trabalho infantil, integrando-o aos demais serviços e programas
executados no âmbito desta política.
É importante considerar que o enfrentamento do trabalho infantil requer um conjunto
de ações articuladas às demais políticas públicas que assegure acesso à saúde, à educação, ao
esporte, ao lazer, ao trabalho remunerado, haja vista a complexidade que este fenômeno
envolve, constituindo-se num grande desafio para os gestores municipais.
Desde 2005, Cabedelo, fomenta as ações do PETI, com o projeto “Cabedelo em Rede
– Brincando nas Férias”, promovendo atividades lúdicas e de lazer para 3001(três mil e uma)
crianças e adolescentes de 06 aos 16 anos em situação de trabalho infantil.
Esta ação é coordenada pela Secretaria Municipal de Ação e Inclusão Social
(SEMAIS), em parceria com as secretarias de Educação (SEDUC), Cultura (SECUL),
Esporte, Juventude e Lazer (SEJEL) e Comunicação Social e Institucional (SECOM).
“Preparamos uma programação completa e repleta de atividades interessantes, para
que consigamos atrair essas crianças e tirá-las das ruas e da ociosidade”, destaca Jane
Honório, responsável pelo Projeto em Cabedelo (PMC/SECOM, JAN. 2015).
50
Outra iniciativa do município nessa perspectiva foi a adesão, em 2014, da divulgação
do Disk 100 e a ampliação da fiscalização de atos que colaborem para o enfrentamento do
trabalho infantil (PMC/SECOM, jan. 2015). Mais uma ação importante foi a definição de
fluxograma de atendimento para crianças e adolescentes que vivenciam essa problemática,
conforme figura abaixo.
Figura IV - Fluxo de Atendimento à Criança e ao Adolescente em Situação de trabalho
infantil
Fonte: SEMAIS/2016.
51
4.4 Situação de Acolhimento Institucional
A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) asseguram o
direito à convivência familiar e comunitária para a criança e o adolescente, condição também
assegurada por outras legislações e normativas nacionais e internacionais.
Conforme estabelece o PNCFC (2006), ao detectar a necessidade do afastamento da
criança e do adolescente da família de origem, para a proteção de sua integridade física e
psicológica, [...] estes deverão ser atendidos em serviços que ofereçam cuidados e condições
favoráveis ao seu desenvolvimento saudável, devendo-se trabalhar no sentido de viabilizar a
reintegração à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família
substituta. Tais serviços podem ser ofertados na forma de Acolhimento Institucional ou
Programas de Famílias Acolhedoras. (BRASIL, 2006, p. 40).
De acordo com o ECA “O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são
medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração
familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando
privação de liberdade” (BRASIL, 2011, p. 39).
Para a Política de Assistência Social em suas Orientações Técnicas para os Serviços de
Acolhimento para Crianças e Adolescentes, estes deverão estruturar seu atendimento de
acordo com os seguintes princípios:
Excepcionalidade do Afastamento do Convívio Familiar, Provisoriedade do
Afastamento do Convívio Familiar, Preservação e Fortalecimento dos Vínculos
Familiares e Comunitários, Garantia de Acesso e Respeito à Diversidade e Não
discriminação, Oferta de Atendimento Personalizado e Individualizado, Garantia de
Liberdade de Crença e Religião, Respeito à Autonomia da Criança, do Adolescente e
do Jovem. (BRASIL, 2008)
É importante destacar que a partir da Lei 12.010/09 veio a exigência de que a cada seis
meses sejam reavaliados pela autoridade judiciária a situação jurídica de cada uma das
crianças e adolescentes acolhidos. As crianças e adolescentes que completarem dois anos em
situação de acolhimento, sem que tenha sucesso a reintegração familiar, a Promotoria da
Infância e Juventude deverá iniciar a Ação de Destituição do Poder Familiar (ADPF), para
que possam ser encaminhados para adoção. Por fim, assim como no PNCFC (2006), ficou
claro que a nação brasileira não pode mais aceitar passivamente a existência de crianças e
adolescentes “esquecidos” no sistema de acolhimento, a sociedade paraibana não pode aceitar
que isso aconteça em seu Estado e deve exercer, sobre o tema, o necessário controle social.
52
Cabe aos gestores públicos, aos atores do Sistema de Garantia de Direitos e aos dirigentes de
entidades de acolhimento institucional agirem, com absoluta prioridade, para garantir a todas
as crianças e adolescentes paraibanos o direito constitucional e estatutário de conviver em
uma família e na comunidade (SEDH, 2013, p.38).
4.5 Situação de Conflito com a Lei11
A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente permitiram o
surgimento da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, o que
viabilizou segurança jurídica a esse público. Entretanto, a doutrina da proteção integral não
eximiu as crianças e adolescentes da responsabilidade por seus atos infracionais. Considera-se
ato infracional, a conduta descrita como crime ou contravenção penal (ECA, art. 103),
praticada por criança (indivíduo até 12 anos incompletos) ou adolescente (pessoa entre 12 e
18 anos de idade). Apesar de serem os menores de 18 anos considerados penalmente
inimputáveis (ECA, art. 104), essa inimputabilidade não significa irresponsabilidade. Refere-
se a não admissão às penas previstas no Código Penal e, sim, ao que determina o Estatuto da
Criança e do Adolescente, ficando a criança sujeita às medidas de proteção (ECA, Art. 101 e
105), e o adolescente sujeito ao cumprimento de medidas socioeducativas (ECA, Art. 112).
O Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo (SINASE) constitui-se numa
política destinada à inclusão social de adolescentes e jovens em conflito com a lei, que se
relaciona com os diferentes sistemas e políticas públicas e sociais: Sistema Único da
Assistência Social, Sistema Único da Saúde, Sistema Educacional, Sistema de Justiça e
Segurança Pública, na perspectiva da intersetorialidade. O SINASE, enquanto integrante do
sistema de garantia de direitos, deve servir como fonte de informação, que favoreça a
construção de planos políticos, programas e ações para garantia de direitos de todas as
crianças e adolescentes, objetivando o desenvolvimento de uma ação socioeducativa,
sustentada nos princípios dos direitos humanos com bases éticas e pedagógicas. O SINASE é
o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução das medidas
11
Texto extraído do PLANO ESTADUAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA, SEDH, 2013, p.35.
A Convenção Internacional sobre Direitos da Criança (1989), ratificada pelo Brasil em 1990, propôs uma nova
concepção de política de atendimento aos adolescentes em conflito com a lei. Outros instrumentos jurídicos de
caráter internacional apontam diretrizes para a aplicação e execução das medidas socioeducativas, tais como as
Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça Juvenil ou Regras de Beijing (1985), as
Regras Mínimas das Nações Unidas para os Jovens Privados de Liberdade (1990), as Diretrizes das Nações
Unidas para Administração da Justiça Juvenil, ou Diretrizes de Riad para a prevenção da delinquência juvenil
(1990).
53
socioeducativas incluindo os sistemas estaduais, distritais e municipais, bem como todos os
planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescentes em conflito com a
Lei 12.594 de 18/01/2012.
Na Paraíba, o órgão executor das medidas socioeducativas de internação e
semiliberdade é a Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente (FUNDAC), que é
uma organização da administração indireta do Governo do Estado vinculada à Secretaria de
Estado e Desenvolvimento Humano. Realizando o atendimento socioeducativo regionalizado
em João Pessoa (Regional I), Lagoa Seca (Regional II) e Sousa (Regional III).
De acordo com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 2004), nos
municípios paraibanos a execução das medidas socioeducativas em meio aberto é
descentralizada e são operacionalizadas pelos Centros de Referência Especializados de
Assistência Social (CREAS) regionais. De acordo, ainda, com a Política Nacional de
Assistência Social (2004), as medidas socioeducativas, no âmbito do Estado e municípios, são
consideradas Serviço Especializado de Média Complexidade. Verificada a prática de ato
infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente, as seguintes medidas,
constantes no ECA, Art. 112, as quais serão viabilizadas pelas políticas estaduais e políticas
municipais: Internação, Semiliberdade, Liberdade Assistida, Prestação de Serviços à
Comunidade, Advertência, Obrigação de Reparação de Dano.
54
5 A Relação Intersetorial na Promoção dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes12
.
O encadeamento das diversas formas e situações de desproteção de crianças e
adolescentes determinam as políticas públicas formas articuladas e complementares de
enfrentamento das violações de direitos.
Para Dantas (2012), ao centrar a análise no campo das políticas sociais, é importante
considerar que elas estão localizadas, do ponto de vista histórico e político, num cenário que
combina uma série de fatores, dentre os quais se destacam a própria condição de variável de
política pública, somada a contradição, a resistência da sociedade civil, a relação histórica
dessa última com o Estado e a modernidade, contextos bem particulares de
institucionalização, organização legal e material (Dantas, 2012, p.32).
As políticas sociais encerram uma decisiva e central contradição: elas integram os
esforços políticos, econômicos e ideológicos de não reconhecimento da classe
trabalhadora como sujeito que produz a riqueza social e que dela não se apropria e,
ao mesmo tempo, constituem formas históricas e concretas através das quais se
produzem o reconhecimento e a incorporação dos direitos sociais dessa mesma
classe. Desta forma, as políticas sociais ao mesmo tempo em que são determinadas
pela contradição que movimenta a sociedade capitalista potencializam um conjunto
outro de contradições que materializam territorialmente na cidade os contornos da
relação entre o Estado e a sociedade civil, um campo de diferentes lugares e
possibilidades de exercício do poder, em conjunturas históricas particulares
(ALMEIDA apud DANTAS, 2012, p. 33-34).
A seguridade social brasileira passou a se materializar a partir da CF/1988, pela via de
três políticas sociais específicas e que seguem normativamente um modelo de gestão pautado
em mecanismos intersetoriais, com vistas à confluência entre elas próprias e as demais
políticas, vislumbrando um maior nível de resolutividade e efetividade sobre as demandas
sociais (DANTAS, 2012, p.37).
Ao situar a intersetorialidade no âmbito da política da Assistência Social, Sposati
(2004) diz que a assistência social é uma “política capilar” que consegue penetrar, ou estar
presente em outras políticas, ou seja, também nos benefícios e trabalho social, concretizando
direitos sociais no cotidiano das famílias e indivíduos. A assistência social é uma política que
se desloca para o território, para o local de moradia e permanência das pessoas, portanto, de
12
A organização das políticas públicas por setores ou segmentos impõe a adoção da ótica intersetorial e de trabalho em rede
para compreensão e atuação sobre os problemas, o que está previsto no ECA ao estabelecer que a política será implementada
por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais no âmbito da União, dos Estados,
Distrito Federal e Municípios (Conanda, 2010, p.28).
55
convívio. Assim, para a autora, a base territorial é um dos significativos espaços para a
articulação intersetorial de necessidades e de conhecimentos.
Aqui residem dois campos: a intersetorialidade no conhecimento da realidade que
supõe a produção de informações que fortalece as evidências sobre os determinantes
e condicionantes intersetoriais na produção de necessidades sociais; a
intersetorialidade na ação que supõe a criação de articulação intersetorial para
potenciar ações e resultados. (SPOSATI, 2004, p. 52)
Portanto, Dantas citando Sposati (2012) vai desvelar que no veio da intersetorialidade
o conhecimento da realidade e a ação devem manter uma relação estreita, a fim de que se
possa ter aproximação das necessidades sociais dos sujeitos (DANTAS citando SPOSATI,
2012, p.37).
Numa perspectiva conceitual, “intersetorialidade” provém da junção da
expressão/prefixo inter, agregada a um conjunto de setores, que ao se aproximarem e
interagirem entre si podem produzir ações e saberes mais integrais e totalizantes. O prefixo
interé, oriundo do latim inter, que significa “no interior de dois”; “entre”; “no espaço de”;
“posição intermediária”, assim a palavra intersetorialidade desvela dois grandes sentidos: 1)
Relações entre dois ou mais setores; 2) Que é comum a dois ou mais setores (DANTAS,
2012, p.22).
Segundo Azevedo, citando Nascimento (2010), a intersetorialidade diz respeito à inter-
relação entre as diversas políticas. Neste contexto, destaca algumas dificuldades para a
intersetorialidade no que se refere à crescente especialização do poder público e a tendência
de maximização do desempenho de cada um dos órgãos do setor estatal (AZEVEDO, citando
NASCIMENTO, 2003, p. 41).
Neste sentido, o conceito de intersetorialidade é assim definido:
Intersetorialidade é aqui entendida como a articulação de saberes e experiências no
planejamento, realização e avaliação de ações, com o objetivo de alcançar resultados
integrados em situações complexas, visando um efeito sinérgico no desenvolvimento
social. Visa promover um impacto positivo nas condições de vida da população,
num movimento de reversão da exclusão social. Os conceitos de intersetorialidade e
descentralização aproximam-se, na medida em que este último é compreendido
como a transferência do poder de decisão para as instâncias mais próximas e
permeáveis à influência dos cidadãos e o primeiro diz respeito ao atendimento das
necessidades e expectativas desses mesmos cidadãos de forma sinérgica e integrada.
[...] A articulação de ambos - descentralização e intersetorialidade, referidos ao
processo de desenvolvimento social, constituem um novo paradigma orientador da
modelagem de gestão pública. (JUNQUEIRA; INOJOSA; KOMATSU, 1997).
56
O princípio da intersetorialidade tem sua base o padrão relacional do trabalho entre
setores, precisa ter vínculos e produção de ações conjuntas para atingir objetivos comuns.
Segundo o Ministério de Desenvolvimento Social (MDS),o trabalho intersetorial:
“[...], se refere à articulação entre setores e saberes, para responder, de forma
integrada, a um objetivo comum. É uma nova maneira de trabalhar, de governar e de
construir políticas públicas, que possibilita a superação da fragmentação dos
conhecimentos e das estruturas sociais, para produzir efeitos mais significativos na
vida da população, respondendo com efetividade a problemas sociais complexos"
(MDS, p.26, 2009).
Traduzindo, esta ação pressupõe a ideia de conexão, vínculo, relações horizontais
entre parceiros, interdependência de serviços, respeito à diversidade e às particularidades de
cada setor.
Segundo Ribeiro (2012), a prática intersetorial se estabelece a partir de fluxos de
atendimento que sejam capazes de conhecer as demandas sociais do território para uma
melhor intervenção do gestor municipal.
“[...] A promoção da articulação intersetorial propicia o diálogo da política
pública de assistência social com as demais políticas e setores e o acesso das
famílias aos serviços setoriais. [...],contribui para a definição da prioridade de
acesso, aos serviços públicos, pelas famílias em situação de maior
vulnerabilidade social” (MDS, 2009, p.21).
A articulação intersetorial demanda uma metodologia pautada na rede, que deve
envolver escolas, postos de saúde, unidades de formação profissional, representantes da área
de infraestrutura, habitação, esporte, lazer e cultura, dentre outros.
Segundo Scherer-Warren (1999), há três fatores determinantes para a utilização das
redes nas políticas sociais públicas: primeiramente, a democratização dos países latino-
americanos, que permitiu a proliferação das organizações sociais e a reivindicação de maior
participação do Estado na gestão das políticas públicas. Posteriormente, o desenvolvimento
tecnológico das redes informatizadas viabilizou a comunicação interorganizacional de forma
cada vez mais ágil. O terceiro fator foi um movimento internacional de estímulo à formação
de redes setoriais, transregionais e transnacionais. (Scherer-Warren, 1999, p. 33).
Tais fatores impulsionaram o Estado a adotar formas mais ampliadas de gestão
públicas sob o viés da articulação político-administrativa, seguindo dessa forma uma estrutura
proposta de redes. Não que seja uma forma que vai garantir a segurança no acesso aos direitos
57
sociais então conquistados, mas uma possibilidade de “aperfeiçoar quanto reduzir a eficiência
e a legitimidade da formulação das políticas” (BORZEL, 2008, p.218).
Rede é um conjunto de relações que constitui uma estrutura no interior da qual cada nó
ocupa uma posição com características específicas. Assim,
"rede é parceira voluntária para a realização de um propósito comum. Implica, nesse
sentido, a existência de entes autônomos que, movidos por uma ideia abraçada
coletivamente, livremente e mantendo sua própria identidade, articulam-se para
realizar objetivos comuns. As redes se tecem através do compartilhamento de
interações e sentidos e da realização de ações articuladas pelos parceiros”
(INOJOSA,1998,p. 1-2 ).
Tanto quando consideramos a rede como representação organizacional, como quando
a pensamos do ponto de vista das relações de apoio mútuo, articuladas por meio das relações
de parentesco, amizade ou vizinhança, a base da atuação em rede é a construção da confiança
entre os participantes. “[...] Construir redes significa apostar em relações humanas articuladas
entre pessoas e grupos que, no debate das diferenças, possam ajustar intenções mais coletivas
e produtivas para todos” (GUARÁ,2009, p. 04).
Essas redes juntas operam ações que convergem para a universalidade dos acessos,
qualidade dos serviços13
e legitimação de direitos sociais, é ponto de partida para criar fluxos,
cujo aglutinador das ações é a complementaridade da proteção às crianças e aos adolescentes
e suas famílias.
A promoção da articulação intersetorial uma importante ferramenta de garantia de
direitos, pois potencializa a rede de proteção social, com a integração de diversos
saberes e práticas, capazes de apresentar respostas inovadoras à complexidade das
situações de vulnerabilidade e risco social dos territórios. A articulação intersetorial
deve ser uma estratégia de potencialização de resultados, por isso não deve ser mero
arranjo informal: recomenda-se que seja institucionalizada e normatizada,
propiciando uma ação contínua e efetiva (MDS, 2009, p. 28).
É obstante entender que falar de serviços é também falar de proteção integral para
crianças, adolescentes e suas famílias, pois as relações estabelecidas entre os serviços das
políticas públicas devem resguardar o direito à proteção. Neste sentido, a proposta de atenção
13
Conforme afirma Muniz (2015), os serviços se constituem a mediação privilegiada para que indivíduos e famílias tenham a
garantia do acesso a direitos; Oferecem respostas a situações que expressam necessidades concretas da população; São
atividades continuadas destinadas a garantirem aos cidadãos suas necessidades básicas e a melhoria de suas condições de
vida; Buscam uma mudança duradoura (impactos) na condição de vida do cidadão e Ofertam apoios, atenções e cuidados que
garantem aquisições ao cidadão (Muniz, p.13, 2015).
58
Política de Saúde
Política de Educação
Política de Segurança
Pública
Política de Trabalho e
Renda
Política de Esporte e
Lazer
Política de Turismo
Política de Habitação
Política de Assistência
Social
que se desenha para crianças, adolescentes e famílias têm como fluxo o seguinte
enquadramento:
Figura V – Modelo de Rede Intersetorial de Políticas Públicas
Fonte: Elaboração da Comissão do Plano, 2016.
O modelo intersetorial na materialização da proteção social se realiza na integração de
diversas políticas públicas. Para tanto, na prática, requisita-se um fluxo de atendimento, ou
seja, um processo, uma rotina de trabalho que assegura protocolos e gestão das demandas a
serem respondidas.
Proteção
Integral de
Crianças e
Adolescentes
59
6 A Centralidade da Política de Assistência Social na Proteção de Crianças,
Adolescentes e Famílias.
O Município de Cabedelo-PB, de acordo com a Política Nacional da Assistência
Social (PNAS/2004), é classificado como médio porte, com nível de habilitação na gestão
plena, o que significa ter habilidade de ofertar os serviços dos três níveis de proteção social.
Na Proteção Social Básica o município destaca-se com um (1) Centro de Referência da
Assistência Social-CRAS14
, cofinanciado pelo MDS. No âmbito do SUAS, considera-se o
CRAS a porta de entrada da Assistência Social, sendo este um equipamento público,
localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os
serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência familiar e
comunitária, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), Cadastro
Único/Programa Bolsa Família, Benefícios Eventuais.
Na Proteção Especial de média complexidade destaca-se o CREAS15
, com a finalidade
de assegurar atendimento especializado para apoio, orientação e acompanhamento a famílias
com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos.
Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e
o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais, fortalecendo a função
protetiva das famílias diante de um conjunto de condições que as vulnerabilizam (MDS, 2009,
p.25). No CREAS são ofertados os seguintes serviços: Serviço de Proteção e Atendimento
Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), Serviço Especializado em Abordagem Social,
Serviço de Proteção Social à Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de
Liberdade Assistida - LA e de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC, Serviço de
Proteção Social aos (às) Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa.
A proteção especial de alta complexidade, organiza-se com o Serviço de Acolhimento
provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e
adolescentes com deficiência, sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social,
cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua
função de cuidado e proteção.
14
Unidade que promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim,
possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a
população local e para os serviços setoriais. Conforme as normativas vigentes o CRAS referência 5.000 famílias com
capacidade de atendimento para 1.000 famílias referenciadas (SAGI, 2016). 15
Centro de Referência Especializado em Assistência Social
60
No âmbito municipal, a Assistência Social está organizada de acordo com o seguinte
organograma:
Figura VI- Organograma de Secretaria de Ação e Inclusão e Social
Fonte: SEMAIS/2016.
61
6.1 Proteção Social Básica
A proteção social básica atua na prevenção e enfrentamento dos riscos sociais através
da potencialização das capacidades individuais e coletivas, como também por meio de
aquisições materiais e sociais. Este nível de proteção oferece serviços de acolhida, de
fortalecimento de vínculos, de identificação de potencialidades locais, essenciais à superação
das situações de vulnerabilidades e riscos.
6.1.1 Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família (PAIF)
O Programa de Acompanhamento a Indivíduos e Famílias–PAIF é um serviço
socioassistencial que tem por objetivo fortalecer a função protetiva da família, contribuindo
na melhoria da sua qualidade de vida. O PAIF desenvolve o trabalho social com famílias, de
caráter continuado, na perspectiva de prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu
acesso e usufruto de direitos. Busca o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das
famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de
caráter preventivo, protetivo e proativo, constituindo-se numa estratégia privilegiada para
oferta de serviços aos beneficiários de transferência de renda (Brasil, p.07, 2012).
No município esse serviço é ofertado no CRAS que referencia 5000 (cinco mil)
famílias.
6.1.2 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários
(SCFV)
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/SCFV é resultante do
reordenamento disposto na Resolução CIT nº 01, de 21 de fevereiro de 2013, que unificou os
Programas de Erradicação do Trabalho Infantil, Programa Projovem Adolescentes e Programa
de Atendimento em Grupos para Pessoa Idosa. O Serviço é realizado em grupos, organizado a
partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo
com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a
ocorrência de situações de risco social. Consiste, portanto, numa forma de intervenção social
planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e
62
reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território
(Brasil, p.11, 2012).
Atualmente o SCFV do município de Cabedelo atende 451 crianças e adolescentes
conforme tabela a seguir.
Tabela V - Grupos de Crianças e Adolescentes do SCFV do Município de Cabedelo
Criança e Adolescente Número de usuários
6-15 320
15-17 131
Total 451
Fonte: SEMAIS/2016.
O serviço tem como objetivo fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de
promover a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido
de vida coletiva. O SCFV possui um caráter preventivo, pautado na defesa e afirmação de
direitos e no desenvolvimento de capacidades dos usuários.
6.1.3 Cadastro Único e Programa Bolsa Família
O Cadastro Único para Programas Sociais reúne informações socioeconômicas das
famílias brasileiras de baixa renda – aquelas com renda mensal de até meio salário mínimo
por pessoa. Essas informações permitem ao governo conhecer as reais condições de vida da
população e, a partir dessas informações, selecionar as famílias para diversos programas
sociais.
No município de Cabedelo, o total de famílias inscritas no Cadastro Único em outubro
de 2016 era de 8.289 dentre as quais:
- 5.451 com renda per capita familiar de até R$ 85,00;
- 867 com renda per capita familiar entre R$ 85,01 e R$ 170,00;
- 1.354 com renda per capita familiar entre R$ 170,01 e meio salário mínimo;
- 617 com renda per capita acima de meio salário mínimo.
63
Ver tabela abaixo.
Tabela VI – Famílias Cadastradas no Cadastro Único
FAMÍLIAS CADASTRADAS QUANTIDADE MÊS
REFERÊNCIA
Famílias cadastradas com renda per capita
mensal de R$ 0,00 até R$ 85,00
5.451 10/2016
Famílias cadastradas com renda per capita
mensal entre R$ 85,01 e R$ 170,00
867 10/2016
Famílias cadastradas com renda per capita
mensal entre R$ 170,01 e ½ salário mínimo
1.354 10/2016
Famílias cadastradas com renda per capita
mensal acima de ½ salário mínimo
617 10/2016
Total de famílias cadastradas 8.289 10/2016
Fonte: SAGI, 2016.
A tabela demonstra um número representativo de 5.451 famílias com uma renda per
capita entre 0 a 85,00 reais mensais, o que vai demandar da gestão municipal e estadual
estratégias de inclusão e formação profissional e intermediação para o mercado de trabalho.
O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência condicionada de
renda que beneficia famílias pobres e extremamente pobres, inscritas no Cadastro Único. O
PBF beneficiou, no mês de dezembro de 2016, 5.661 famílias, representando uma cobertura
de 104,9% da estimativa de famílias pobres no município. As famílias recebem benefícios
com valor médio de R$ 184,29 e estão submetidas a condicionalidades. O valor total
transferido pelo governo federal em benefícios às famílias atendidas em Cabedelo alcançou
R$ 1.043.272,00 (um milhão, quarenta e três mil, duzentos e setenta e dois reais) no referido
mês.
Em relação às condicionalidades, o acompanhamento da frequência escolar, com base
no bimestre de julho de 2016, atingiu o percentual de 95,6%, para crianças e adolescentes
entre 6 e 15 anos, o que equivale a 4.677 alunos acompanhados em relação ao público no
perfil equivalente a 4.894. Para os jovens entre 16 e 17 anos, o percentual atingido foi de
90,6%, resultando em 1.016 jovens acompanhados de um total de 1.122. Ver tabela abaixo.
64
Tabela VII – Condicionalidades e Acompanhamento
Fonte: SAGI, 2016.
6.1.4 Benefícios Eventuais
Os Benefícios Assistenciais, como relata Pereira (2005), constituem, “na história da
política social, a distribuição pública de provisões materiais ou financeiras a grupos
específicos que não podem, com recursos próprios, satisfazerem suas necessidades básicas”.
Assim, configuram-se como um mecanismo de proteção a riscos em que deve ser enfrentado
sob a responsabilidade do Estado.
A Lei Orgânica de Assistência Social, nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, em seu
capítulo IV, vem assegurar a provisão dos benefícios eventuais no campo da assistência
social. Essa regulação significa romper com as práticas assistencialistas e de cunho clientelista
que permeavam a operacionalidade dos benefícios eventuais nesta política. É oportuno dizer
que os benefícios eventuais se caracterizam por seu caráter suplementar e provisório,
PÚBLICO ACOMPANHAMENTO QUANTIDADE MÊS
REFERÊNCIA
Total de beneficiários com perfil educação (6 a
15 anos)
4.677 08/2016
Total de beneficiários com perfil educação (16
e 17 anos)
1.016 08/2016
Total de beneficiários acompanhados com
frequência acima da exigida (6 a 15 anos -
85%)
4.673 08/2016
Total de beneficiários com frequência acima da
exigida (16 a 17 anos - 75%)
1.007 08/2016
Total de beneficiários sem informação de
frequência escolar (6 a 15 anos)
217 08/2016
Total de crianças com vacinação em dia 2.439 08/2016
Total de crianças com dados nutricionais 593 08/2016
Crianças e adolescentes das famílias do PBF
com frequência escolar informada
5.707 08/2016
Total de crianças e adolescentes das famílias do
PBF no município
6.043 08/2016
65
prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de
vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
No município de Cabedelo, os benefícios eventuais fundamentam-se na Lei Municipal
Nº 1.020, de 19 de abril de 2013, que dispõe sobre a concessão no âmbito da política pública
municipal de assistência social e estão organizados nas modalidades de cesta básica, auxílio
natalidade, auxílio funeral, auxílio financeiro e aluguel social.
Esses benefícios são acessados na sede da SEMAIS e no CRAS de modo articulado e
complementar visando à proteção das famílias e indivíduos do município de Cabedelo.
Tabela VIII – Quadro da Distribuição dos Benefícios Eventuais – 2014 e 2015
Tabela I - Distribuição dos Benefícios Eventuais 2014 e 2015
Total de famílias beneficiados com a cesta básica 141
Total de famílias beneficiadas com auxílio natalidade 577
Total de famílias beneficiadas com auxílio funeral 155
Total de famílias beneficiadas com aluguel social 50
Total de famílias beneficiadas com auxílio financeiro 782
Fonte: PMC/ 2016.
6.1.5 Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O BPC integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS, benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a
transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou
mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras,
podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com
as demais pessoas. Devem comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção,
nem de tê-la provida por sua família.
No município de Cabedelo os usuários identificados como possíveis beneficiários, são
orientados quanto às providências para seu requerimento no CRAS e na sede da SEMAIS
onde temos a Coordenadoria da Pessoa com Deficiência. Atualmente são 2.092 pessoas
beneficiárias do BPC em Cabedelo, sendo 1.452 pessoas com deficiência e 640 idosos
(MDS/SNAS, 2016).
66
6.2 Proteção Social Especial
A proteção social especial se subdivide em média e alta complexidade, destina-se às
famílias e indivíduos que se encontram em situação de perda dos vínculos familiares e sociais
em virtude de “abandono, maus tratos, físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de
substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação
de trabalho infantil, entre outras” (PNAS, 2005, p. 37). Demanda um conjunto de serviços que
possibilite a reconstrução desses vínculos, quando possível, e/ou a construção de novos
projetos de vida.
6.2.1 Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS)
O atendimento das violações de direitos no campo da assistência social é realizado
pelo Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) com a finalidade de
assegurar atendimento especializado para apoio, orientação e acompanhamento a famílias
com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos.
Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e
o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais, fortalecendo a função
protetiva das famílias diante de um conjunto de condições que as vulnerabilizam.
6.2.2 Serviço de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias (PAEFI)
O Serviço deve ofertar atendimento imediato para a retirada de crianças e adolescentes
da situação de trabalho infantil e tomar providências necessárias para a inclusão de crianças e
suas famílias nos serviços socioassistenciais e programas de transferência de renda. O
atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e
identidades das famílias. O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às
famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os
demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. A unidade atende famílias e indivíduos que
vivenciam situações de risco e violações de direitos por ocorrência de:
- Violência física, psicológica, negligência grave;
- Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;
67
- Tráfico de pessoas;
- Cumprimento de medidas socioeducativas;
- Situação de rua e mendicância;
- Abandono;
- Vivência de trabalho infantil;
- Discriminação em decorrência de orientação sexual;
- Cumprimento de medida de proteção;
- Outras formas de submissão a situações que provocam danos e agravos a sua
condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar;
- Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de
violação de direitos.
No município, a unidade de referência para essas demandas é o CREAS, responsável
pelo atendimento dos casos de violação de direitos e o atendimento das medidas
socioeducativas meio aberto16
. O CREAS desenvolvendo um trabalho em parceria com o
Ministério Público, Juizado da Infância e Juventude e demais órgãos do Sistema de Garantia
de Direitos.
6.2.3 Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
Compreende um serviço disponibilizado para jovens, adultos, idosos e famílias que
utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Com a finalidade de assegurar
atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na
perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a
construção de novos projetos de vida.
O serviço é ofertado através do equipamento do Centro-Pop através de trabalho
técnico para análise das demandas dos usuários, orientação individual e grupal, bem como
encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e demais políticas públicas que possam
contribuir na construção da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de
violência.
Enquanto se estrutura o Centro-Pop no município, essa população é assistida pelo
CREAS-PAEFI.
16
Plano SIMASE, aprovado em 10 de abril de 2015, Resolução nº. 01/2015.
68
6.2.4 Serviço Especializado em Abordagem Social
O serviço especializado em abordagem social visa garantir uma busca ativa eficaz que
possa identificar nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de
crianças e adolescentes, situação de rua de crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e
famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência, dentre
outras situações, objetivando a resolução de situações ora apresentadas, e promoção da
inclusão destas na rede de serviços socioassistenciais e demais políticas públicas na
perspectiva da garantia dos direitos.
O município conta com uma equipe de abordagem que está inserida no Centro de
Referência Especializado de Assistência Social –CREAS.
6.2.5 Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida
Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e/ou de Prestação de Serviços à
Comunidade (PSC)
O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial no âmbito da proteção
social especial e o acompanhamento aos adolescentes e jovens sujeitos em cumprimento de
medidas socioeducativas em meio aberto, de Liberdade Assistida e/ou Prestação de Serviços à
Comunidade, determinadas judicialmente. O serviço contribui para o acesso aos direitos e a
ressignificação de valores na vida social de adolescentes autores de ato infracional que se
encontram em situação de dificuldade pessoal e social.
Para a oferta do serviço faz-se necessário a observância da responsabilização do
adolescente, face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser
assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para a orientação no
cumprimento de medida socioeducativa. Faz-se necessário, igualmente, a intersetorialidade no
desenvolvimento das intervenções, visando assegurar a atenção integral aos usuários e suas
famílias, de maneira que privilegie a articulação do serviço com a rede socioassistencial, com
as demais políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
As Medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à
Comunidade são sanções aplicadas ao adolescente que praticou ato infracional, conforme
previsto no artigo 112, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e para sua
operacionalização é necessária a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) com a
garantida a participação do adolescente e da família, devendo conter os objetivos e metas a
69
serem alcançados durante o cumprimento da medida e as perspectivas de vida futura, dentre
outros aspectos a serem acrescidos, de acordo com as necessidades do adolescente.
A medida de Liberdade Assistida consiste no acompanhamento social ao adolescente
pela equipe técnica de forma sistemática, com frequência mínima semanal, para
acompanhamento do desenvolvimento do PIA. A medida de Prestação de Serviços à
Comunidade tem um caráter de responsabilização do adolescente pelo processo de
aprendizagem e não pela sua culpabilização.
O município de Cabedelo acompanha atualmente através do CREAS 68 adolescentes,
conforme demonstra a tabela a seguir.
Tabela IX– Acompanhamento de Adolescentes em Cumprimento de Medida
Socioeducativa
ACOMPANHAMENTO QUANTIDADE
Total de adolescentes em cumprimento de
Medidas Socioeducativas (LA e/ou PSC)
13
Total de adolescentes em LA 34
Total de adolescentes em PSC 21
Total 68
Fonte: CREAS/Cabedelo, 2016
O processo de acompanhamento de adolescentes requer um trabalho articulado com o
Juizado da Infância e Juventude, com a rede de proteção e demais órgãos do Sistema de
Garantia de Direitos.
6.2.6 Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do
convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função de
abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados
de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio
com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
O serviço, obrigatoriamente, deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar
inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecer ambiente acolhedor e condições
institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Oferta atendimento
70
personalizado e em pequenos grupos e favorece o convívio familiar e comunitário das
crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços
disponíveis na comunidade local17
.O Público alvo são as Crianças e adolescentes de 0 a 18
anos sob medida protetiva de abrigo18
.
No município de Cabedelo existe uma Unidade de Acolhimento Institucional para
Crianças e Adolescentes, organizada em consonâncias com os princípios, diretrizes e
orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e das “Orientações Técnicas: Serviços de
Acolhimento para Crianças e Adolescentes”. O equipamento tem capacidade de atendimento
de até 15 crianças e/ou adolescentes.
17
Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, 2ª edição, p.67,2009. 18
Conforme Art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069 de 13 de julho de 1990.
71
7 Diretrizes
Construir indicadores de proteção social, em especial para enfrentamento das diversas
situações de vulnerabilidade e riscos sociais, relativas às crianças e adolescentes, demanda
pontuar algumas diretrizes, isto é, desenhar linhas a partir das quais o plano se materializa
enquanto caminho indicador para promoção, defesa e proteção desses sujeitos sociais.
Neste sentido, pontuam-se, no presente documento, seis diretrizes norteadoras das
ações a serem enfrentadas no município, descritas na figura a seguir:
Figura VII – Diretrizes da Política de Crianças e Adolescentes
As diretrizes delineadas neste plano objetiva garantir que a doutrina da proteção
integral não se torne um mero dispositivo jurídico, e sim, que tenha materialidade através das
A criança e o adolescente como “sujeitos de direitos” e “pessoas
em desenvolvimento
Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade
que garantam os direitos humanos de crianças,
adolescentes e suas famílias
Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos
ameaçados ou violados
Igualdade de condições, do acesso de crianças e
adolescentes aos sistemas de justiça e segurança pública
Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a
expressão livre de crianças e adolescentes
Qualificação permanente de profissionais para atuarem na rede de promoção, proteção e
defesa dos direitos de crianças e adolescentes
72
ações pactuadas pelos diferentes órgãos e políticas setoriais, na garantia e defesa dos direitos
estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
7.1 A criança e o Adolescente como Sujeito de Direitos e Pessoa em Desenvolvimento
Com a Constituição de 1988 o Brasil institui a Doutrina da Proteção Integral, trazendo
elementos importantes que se concretizam no reconhecimento da criança e do adolescente
como sujeitos de direitos, conforme os artigos 227 e 228, que expressam claramente a
condição de proteção a ser estabelecida pela família, sociedade e Estado.
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente,
com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer,
à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Brasil, 2012. P.60).
O dever de cuidar e de prioridade absoluta expressa o reconhecimento da condição de
sujeitos de direitos, portanto, significa alcançar a criança e o adolescente em sua dignidade
humana e condição de pessoa em desenvolvimento. Portanto, a garantia da prioridade
compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção
à infância e à juventude (BRASIL, 2010. p.11).
7.2 Universalização do Acesso a Políticas Públicas para Crianças, Adolescentes e
Famílias
A universalização do acesso a políticas públicas pressupõe igualdade de direitos,
implica também na equidade, integralidade e justiça social com reconhecimento das
especificidades e necessidades de determinados grupos que demandam atenção especial.
Conforme cita Ribeiro (2012), a integralidade das ações é materializada através de
ações intersetoriais entre as políticas públicas com vista a responder as demandas (Ribeiro,
2012, p.59). Para Sposati, “[...] do ponto de vista da seguridade social, deveria ocorrer
contínua relação de intersetorialidade entre saúde, assistência social e previdência social, mas
isso é ainda uma perspectiva que um fato” (SPOSATI, 2009, p.46).
73
Para a concretização do acesso as políticas públicas a assistência social, pauta-se pela
Defesa Social e Institucional, ou seja, os serviços de proteção social devem estar ao alcance
de seus usuários, de forma a garantir o acesso ao conhecimento dos seus direitos
socioassistenciais e sua defesa, afiançando-se as “seguranças sociais” a que todos os cidadãos
têm direito.
A proteção social busca prevenir, reduzir e proteger pessoas e famílias das situações
de vitimização, fragilidade, contingência, vulnerabilidade e riscos a que estão sujeitas ao
longo de suas trajetórias de vida, por decorrência de imposições sociais, econômicas, políticas
e outras, constituindo-se dessa forma como:
“[...] um conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios ofertados [...],
para redução e prevenção do impacto das vicissitudes ao ciclo de vida, à dignidade
humana e à família como núcleo básico de sustentação afetiva, biológica e
relacional” (BRASIL, p. 19, 2005).
Segundo Furtado (2013), o pressuposto agora instaurado prevê a atenção, o
atendimento à proteção indiscriminadamente para todas as crianças e adolescentes, e não
apenas voltado aos grupos considerados em Situação Irregular: infratores ou moralmente
abandonados (Furtado, 2013, p.80).
Neste sentido, se coloca como ponto norteador para universalização do acesso a
políticas públicas de qualidade a ação intersetorial, que segundo Ribeiro (2012), expressa à
articulação entre políticas públicas, que se desenvolvem a partir de ações conjuntas destinadas
à proteção social, bem como ao enfrentamento das desigualdades sociais nas distintas áreas.
Trata-se do desenvolvimento de serviços, programas e projetos integrados de modo que
rompam com a velha perspectiva da fragmentação da atenção pública às necessidades sociais
da população.
Para Couto,
“[...] A intersetorilalidade supõe também a articulação entre sujeitos que atuam em
áreas que, partindo de suas especificidades e experiências particulares, possam criar
propostas e estratégias conjuntas de intervenção pública para enfrentar problemas
complexos impossíveis de serem equacionados de modo isolado. É uma forma de
gestão de políticas públicas que está necessariamente relacionado ao enfrentamento de
situações concretas vividas pela população, [...], tal ação também supõe vontade e
decisão política para seu enfrentamento” (COUTO, p.40, 2010).
A intersetorialidade busca resultados a partir de ações integradas cujas bases devem
apresentar uma nova forma de gestão governamental baseada em planejamento estratégico
com as políticas públicas.
74
75
7.3 Proteção Especial a Crianças e Adolescentes em Situação de Violação de Direitos
Para proteção especial de crianças e adolescentes, a PNAS definiu os direitos
socioassistenciais como: Direito ao atendimento digno, atencioso e respeitoso por parte de
todos os serviços socioassistenciais, ausente de procedimentos vexatórios e coercitivos;
Direito ao tempo, de modo a acessar a rede de serviço com reduzida espera e de acordo com a
necessidade, sendo-lhes garantidos os seguintes procedimentos; Direito à informação sobre o
funcionamento dos serviços, enquanto direito primário do cidadão, sobretudo àqueles com
vivência de barreiras culturais, de leitura, de limitações físicas; Direito do usuário ao
protagonismo e manifestação de seus interesses; Direito do usuário à oferta.
No que concerne à proteção desses direitos, a Assistência Social deve pautar-se pela
Defesa Social e Institucional, ou seja, os serviços de proteção básica e especial devem ser
organizados de forma a garantir aos seus usuários o acesso ao conhecimento dos seus direitos
socioassistenciais e sua defesa, afiançando-se as “seguranças básicas” a que todos os cidadãos
têm direito.
Ao pensar a proteção no âmbito da violação ou direitos ameaçados é necessário
garantir três seguranças afiançadas no SUAS:
- Segurança de Sobrevivência: através de benefícios continuados e eventuais que
assegurem: proteção social básica a idosos e pessoas com deficiência sem fonte de renda e
sustento; pessoas e famílias vítimas de calamidades e emergências; situações de forte
fragilidade pessoal e familiar, em especial às mulheres chefes de família e seus filhos;
- Segurança de Convívio: através de ações, cuidados e serviços que restabeleçam
vínculos pessoais, familiares, de vizinhança, de segmento social, mediante a oferta de
experiências socioeducativas, lúdicas, socioculturais, desenvolvidas em rede de núcleos
socioeducativos e de convivência para os diversos ciclos de vida, suas características e
necessidades;
- Segurança de Acolhida: através de ações, cuidados, serviços e projetos operados em
rede com unidade de porta de entrada, destinada a proteger e recuperar as situações de
abandono e isolamento de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, restaurando sua
autonomia, capacidade de convívio e protagonismo mediante a oferta de condições materiais
de abrigo, repouso, alimentação, higienização, vestuário e aquisições pessoais desenvolvidas
através de acesso a trabalho socioeducativo.
No enfrentamento das situações de direitos ameaçados ou violados é importante
destacar o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se divide em
76
três eixos: promoção, controle social e defesa. No eixo da promoção estão as políticas sociais
básicas e os órgãos de atendimento direto, como as escolas e os serviços públicos de saúde e
assistência social. O eixo do controle engloba as entidades que exercem a vigilância sobre a
política e o uso de recursos públicos para a área da infância e da adolescência, como os
conselhos de direitos e os fóruns. No eixo defesa, que reúne órgãos como defensorias
públicas, Conselhos Tutelares, Ministério Público e Poder Judiciário, que têm a função de
intervir nos casos em que os direitos de crianças ou adolescentes são negados ou violados.
FIGURA VIII - Modelo do Sistema de Garantia de Direitos
Fonte: Adaptado por WR-Consultoria em Políticas Públicas.
É também oportuno, reiterando o princípio da corresponsabilização da família, do
Estado e da sociedade para a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, enfatizar o
disposto no artigo 23 do ECA, que diz que a “falta ou a carência de recursos materiais não
constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do pátrio poder” e “não existindo outro
77
motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido
em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais
de auxílio” (SEDS/MG, 2012 , p.32).
Enfatize-se, por fim, a corresponsabilidade do Estado, da família e da sociedade no
enfrentamento das situações de violação desses direitos quanto ao esforço necessário para a
sua superação.
7.4 Igualdade de Condições do Acesso de Crianças e Adolescentes aos Sistemas de
Justiça e Segurança Pública
A Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer
natureza, constitui um dos princípios da PNAS, o direito à cidadania não é só declaratório,
isto é, não depende só de palavras ou texto de lei. Ele precisa ter processualidade –, precisa
procedimentalizar o acesso aos direitos na gestão da Assistência Social. Esses direitos
precisam estar presentes na dinâmica dos benefícios, serviços, programas e projetos
socioassistenciais.
O SUAS realiza a garantia de proteção social ativa, isto é, não submete o usuário ao
princípio de tutela, mas a conquista de condições de autonomia, resiliência e sustentabilidade,
protagonismo, acesso a oportunidades, capacitações, serviços, condições de convívio e
socialização, de acordo com sua capacidade, dignidade e projeto pessoal e social.
Para Machado (2003) o sistema especial de proteção tem por base a vulnerabilidade
peculiar de crianças e adolescentes, que por sua vez influencia na aparente quebra do
princípio da igualdade, isto por que:
Distingue crianças e adolescentes de outros grupos de seres humanos simplesmente
diversos da noção do homo médio; b) autoriza e opera a aparente quebra do princípio
da igualdade – porque são portadores de uma desigualdade inerente, intrínseca, o
ordenamento confere-lhes tratamento mais abrangente como forma de equilibrar a
desigualdade de fato e atingir a igualdade jurídica material e não meramente formal
(MACHADO, 2003, p. 123).
Assim, com base na supremacia que o valor da dignidade da pessoa humana recebeu
na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, foi inaugurado um sistema
especial de proteção à infância, expressamente referido no parágrafo 3º do artigo 227, também
78
no artigo 228, artigo 226, caput §§ 3º, 4º, 5º e 8º e 229, primeira parte da CF/88. Ainda, XXX
e XXXIII do artigo 7º, e § 3º do artigo 208.
Sendo assim, todas as crianças e adolescentes possuem o mesmo status jurídico de
todos os seres humanos, sem o prejuízo do seu sistema especial de proteção, como o da
proteção integral e o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e
vulnerabilidade.
No mesmo entendimento: Se o Direito se funda num sistema de garantias dos direitos
fundamentais das pessoas, e no tocante as crianças e adolescentes um sistema especial
de proteção, as pessoas (entre elas crianças e adolescentes) necessariamente têm um
mesmo status jurídico: aquele que decorre dos artigos 227, 228 e 226 da CF e se
cristalizou, na lei ordinária, no Estatuto da Criança e do Adolescente. (MACHADO,
2003, p.146).
A verdadeira igualdade, isto é, a real interpretação do princípio da igualdade é tratar as
pessoas iguais, de forma igual e as pessoas desiguais, de forma desigual. Sendo assim, as
crianças e adolescentes merecem serem tratados de forma diferenciada, recebendo a
prioridade, pelo motivo de estarem em desenvolvimento e em situação de vulnerabilidade
(Beraldi, 2005, p.37).
7.5 Fomento de Estratégias e Mecanismos que Facilitem a Participação Organizada e a
Expressão Livre de Crianças e Adolescentes19
A participação popular organizada na formulação e no controle das políticas públicas
de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente está prevista na
Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente; seus espaços preferenciais de
atuação são os conselhos dos direitos e o processo de conferências (CONANDA, 2010).
A Constituição Brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem ao
cidadão, criança e adolescente a possibilidade de participar diretamente das decisões
importantes de sua comunidade, cidade, estado e país. O art. 16 do ECA diz que toda criança
e adolescente tem entre outros, o direito de conviver com a família, participar da vida da
comunidade, brincar e praticar esportes, além do direito a se expressar e opinar.
Portanto, é direito de todos os adolescentes, enquanto cidadãs e cidadãos, participarem
da definição dos modelos de atendimento aos seus direitos expressos nas políticas públicas de
educação, saúde, esporte, entre outras. É dever do Estado, da família, da sociedade em geral
19
Texto extraído do documento de referência CONANDA “Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de
Crianças e Adolescentes – Fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente”.
79
abrir espaços para a escuta, a expressão, o aprendizado. Só assim eles podem desenvolver-se,
agregar valores e compreender a realidade que os cerca para uma atuação em prol da melhoria
da sua qualidade de vida, bem como de uma coletividade.
A realidade brasileira aponta que a participação política de crianças e adolescentes tem
marcado momentos significativos do país, a exemplo do impeachment e a conquista das
liberdades democráticas. No entanto, para que essa participação seja incorporada como
exercício de cidadania, com ocupação efetiva de espaços políticos, culturais, esportivos e
sociais, é necessário que crianças e adolescentes sejam estimulados e apoiados. A experiência
de algumas organizações governamentais e não governamentais que promoveram esse
processo, vem contribuindo para a construção de um cenário nacional onde crianças e
adolescentes vivenciam plenamente o seu potencial criativo e ousado no processo de
desenvolvimento de um país mais justo e solidário.
Dessa forma, é importante que as Conferências de Crianças e Adolescentes sejam
espaços onde os adolescentes possam se encontrar para partilharem suas expectativas,
expressarem e organizarem suas lutas e necessidades pela conquista dos seus direitos
construídos com seus pares, em conjunto com os outros grupos sociais e governo. Nesse
contexto, é importante que a participação das crianças e adolescentes ocorra desde o processo
das conferências municipais, para tanto os Conselhos de Direitos devem criar mecanismos
que assegurem a participação dos adolescentes na preparação e realização das Conferências
Municipais e Estaduais. Para além das Conferências, os Conselhos de Direitos, mais do que
qualquer outra instância, devem criar mecanismos concretos e permanentes de escuta e
participação de crianças e adolescentes nos próprios Conselhos de Direitos como, por
exemplo, comitês consultivos, plenárias e audiências públicas sistemáticas, possibilitando a
participação efetiva dos mesmos no processo de formulação de políticas públicas. Como
consequência, uma Política Nacional de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes só
será efetiva se for capaz de escutá-los, envolvê-los e responder aos seus desejos, sonhos e
aspirações.
7.6 Qualificação Permanente de Profissionais para Atuarem na Rede de Promoção,
Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes
Para a Política de Assistência Social, a gestão do trabalho no Sistema Único de
Assistência Social –SUAS, compreende o planejamento, a organização e a execução das
80
ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho
institucional, envolvendo os desenhos organizativos, avaliação de desempenho, adequação
dos perfis profissionais às necessidades do SUAS, mesa de negociação, planos de cargos,
carreira e salários – PCCS, observatórios de práticas profissionais, concursos públicos (MDS,
2013, p.02).
O fortalecimento da gestão do trabalho pressupõe a valorização do elemento humano
em toda e qualquer organização. Contudo, na assistência social, o trabalhador adquire especial
relevância, uma vez que depende da competência da força de trabalho humana – entendida
como o conjunto de saberes, habilidades e atitudes para colocar esses saberes em ação – e está
fortemente apoiado no conhecimento e na formação técnica, ética e política de seu quadro de
pessoal, ainda, baseado no princípio da interdisciplinaridade.
O Sistema Único de Assistência Social propõe o estabelecimento de novas relações
entre gestores e técnicos nas três esferas de governo, destes com dirigentes e técnicos de
entidades prestadoras de serviços, com os conselheiros dos conselhos nacional, estaduais, do
Distrito Federal e municipais, bem como com usuários e trabalhadores. Portanto, as novas
relações a serem estabelecidas exigirão, além do compromisso com a assistência social como
política pública, qualificação dos recursos humanos e maior capacidade de gestão dos
operadores da política.
A construção de uma política municipal de capacitação que promova a qualificação de
forma sistemática, continuada, sustentável, participativa, nacionalizada e descentralizada para
os trabalhadores que atuam na defesa, promoção e proteção de crianças e adolescentes,
configura-se ademais como importante instrumento de uma política de recursos humanos no
município.
81
8 Objetivos do Plano
8.1 Objetivo Geral
Organizar e aprimorar de forma sistemática a execução da política de proteção e defesa dos
direitos humanos de crianças e adolescentes conforme preconiza a Política Nacional de
Direitos Humanos de Crianças e adolescentes, com vistas a qualificar os serviços, programas
e benefícios das políticas públicas e os mecanismos de participação para o acompanhamento
do seu desenvolvimento, o monitoramento e a avaliação.
8.2 Objetivos Específicos
Promover o respeito aos direitos da criança e do adolescente na sociedade, de modo a
consolidar uma cultura de cidadania;
Conhecer a realidade para acompanhar os casos de violência, na perspectiva da
melhoria nas ações de enfrentamento às violências contra criança e adolescentes;
Articular e aprimorar os mecanismos de denúncias, notificação e investigação das
violações de direitos de criança e adolescente;
Implantar programas de combate ao uso indevido de dragas lícitas e ilícitas;
Fortalecer a rede de atendimento as vítimas de violências;
Assegurar a assistência social as crianças e adolescentes vítimas de violação de
direitos;
Sensibilizar a população e o empresariado local sobre a necessidade de erradicar o
trabalho infantil;
Fortalecer os vínculos familiares e comunitários das crianças e adolescentes;
Erradicar o analfabetismo de adolescentes no município;
Aprimorar o Programa Menor Aprendiz;
Assegurar atendimento sistemático de proteção integral a crianças e adolescentes
testemunhas de crime, sobretudo quando se trata de denúncias envolvendo o
narcotráfico e extermínio;
82
Fortalecimento da Rede de Proteção Integral da criança e adolescente;
Qualificar o CMDCA nas suas atribuições de formular, acompanhar, avaliar as
políticas públicas para crianças e adolescentes e mobilizar a sociedade;
Construir instrumentos de monitoramento das demandas recebidas pelo Conselho
Tutelar;
Fortalecer a comunicação e articulação dos representantes do Sistema de Garantia de
Direito com o CMDCA;
Fortalecer a participação da sociedade civil em fóruns e outros eventos que venham
contribuir na garantia dos direitos humanos da criança e adolescentes.
83
9. Plano de Ação20
9.1 Eixo 1 – Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes
20
Os objetivos descritos no plano de ação são emanados da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – CONANDA e tem como base os princípios,
eixos e diretrizes que foram definidos para cada eixo de ação (CONANDA, 2013, p.30-42).
OBJETIVO AÇÕES METAS PRAZO RESPONSAVEL PARCERIA
1. Implementar o ensino dos
direitos de crianças e
adolescentes com base no
ECA, ampliando as ações
previstas na Lei 11.525/07
para a educação infantil,
ensino médio e superior.
1. Inclusão de
conteúdos referentes
aos direitos da criança e
do adolescente.
Atingir 100% do Sistema
Educacional do Município. 2017-2026 SEDUC
CMDCA
CME
SGD
2. Recuperação de
espaços físicos para
desenvolvimento de
atividade de esporte,
cultura e lazer.
Recuperar 100% dos
espaços de esporte, cultura
e lazer.
2017- 2026
SEDUC
SEJEL
SEINFRA
CMDCA
SEMAIS
SECULT
2. Universalizar o acesso de
crianças e adolescentes a
políticas culturais, que nas
suas diversas expressões e
1. Criação de projetos
esportivos e culturais
em contraturno escolar
prevendo a inclusão
social.
Atendimento de 100% de
crianças e adolescentes no
contraturno escolar.
2017- 2026
SEDUC
SEJEL
SETUR
SECULT
SEMAIS
SGD
CMDCA
ONGs
84
manifestações consideremsua
condição peculiar de
desenvolvimento e potencial
criativo.
2. Realizar feiras
itinerantes de Arte e
Cultura.
Estabelecer calendário
anual para realização de
feiras itinerantes de Arte e
Cultura.
2017- 2026
SEDUC
SETUR
SECULT
SEMAIS
SEJEL
SGD
ONGs
3. Promoção e apoio de
torneios e campeonatos
esportivos nas diversas
modalidades.
Realização de 02 torneios
anuais nas diversas
modalidades.
2017- 2026 SEJEL
SEDUC
SEMAIS
ONGs
SECOM
SECULT
4. Ampliar as ações dos
projetos sobre
diversidade cultural nas
unidades de ensino do
município.
Ampliar em 100% as
ações sobre diversidade
cultural nas unidades de
ensino do município.
2017- 2026
SEDUC
SETUR
SECULT
CMDCA
SGD
ONGs
SEPM
5. Adequar o material
didático existente nas
escolas aos
direcionamentos
pedagógicos das leis nº
10.639/2003 e
11.645/2008.
Adequar em 100% o
material didático
pedagógico.
2017- 2026 SEDUC
SECOM
CME
CMDCA
6. Reconhecer a
biblioteca municipal
como espaço de cultura.
Divulgar a biblioteca e
ampliar o número de
visitas e atividades no
espaço da biblioteca
municipal.
2017- 2026
SEDUC
SECOM
SECULT
CMDCA
SEMAIS
SGD
ONGs
85
3. Consolidar a oferta de
ensino profissionalizante de
qualidade, integrado ao
ensino médio, com fomento à
inserção no mercado de
trabalho dos adolescentes a
partir dos 16 anos, de acordo
com a legislação vigente.
1. Assegurar que os
programas de
capacitação e
treinamento de
adolescentes para o
mundo do trabalho
sejam integrados com a
área de educação.
Integrar 100% as ações de
capacitação a política de
educação.
2017-2026
SEDUC
SEMAIS
SETUR
CMDCA
SISTEMA S
ONGs
SEPM
IFs
GOVERNO DO
ESTADO
INICIATIVA
PRIVADA
2. Implantação da
política municipal de
apoio ao jovem no
acesso ao primeiro
emprego.
Apoiar 100% dos jovens
encaminhados para o
primeiro emprego.
2017- 2026
SEMAIS
SEDUC
SETUR
CMDCA
SECOM
SISTEMA S
MT
ONGS
INICIATIVA
PRIVADA
86
3. Criar projetos de
educação
profissionalizante nas
escolas que atendam
jovens do ensino
fundamental II e EJA
para que os alunos
tenham a oportunidade
de conhecer as
especificidades de
algumas profissões.
Inserir em 100% os jovens
do ensino fundamental II e
EJA em cursos
profissionalizantes.
2017- 2026
SEDUC
SETUR
SEMAIS
CMDCA
SGD
SECOM
SISTEMA S
MT
ONGs
INICIATIVA
PRIVADA
4. Ampliar o acesso de
adolescentes a partir de
14 anos a programas de
aprendizagem
profissional de acordo
com a Lei nº 10.097/00.
Inserir em 100% os jovens
de 14 anos em
aprendizagem profissional.
2017- 2026
SEDUC
SETUR
SEMAIS
CMDCA
SGD
SECOM
SISTEMA S
MT
ONGs
INICIATIVA
PRIVADA
5. Acompanhar a
inserção e permanência
dos adolescentes a
partir dos 14 anos nos
programas de primeiro
Acompanhar 100% dos
adolescentes inseridos. 2017- 2026
SEMAIS
SEDUC
SGD
SECOM
SETUR
SISTEMA S
MT
ONGs
87
emprego. INICIATIVA
PRIVADA
4. Criação e incentivo a
projetos educativos e curso
profissionalizante para
adolescentes com deficiência.
1. Ofertar projetos e
cursos
profissionalizantes para
adolescentes com
deficiência.
Inserir 100% dos
adolescentes com
deficiência.
2017- 2026 SEDUC
SEMAIS
SGD
SECOM
SETUR
SISTEMA S
MT
ONGs
INICIATIVA
PRIVADA
5. Ampliar o acesso de
crianças e adolescentes e suas
famílias aos serviços de
proteção social básica e
especial por meio da
expansão e qualificação da
política de assistência social.
1. Promover o acesso a
benefícios e
transferência de renda
conforme critérios do
MDSA.
Manter Cadastro Único
atualizado. 2017- 2026 SEMAIS
CMDCA
CMAS
SEDUC
SESCAB
2. Ampliar a cobertura
de atendimento de
Proteção social Básica e
Especial, com
implantação de
Implantar unidades de
CRAS e CREAS conforme
crescimento populacional.
2017- 2026
SEMAIS
SEINFRA
SEFIN
MDSA
SEDH
CMAS
CMDCA
88
unidades de CRAS e
CREAS conforme
crescimento
populacional.
3. Assegurar a
realização de concurso
público para os
profissionais da
assistência social.
Atingir percentual mínimo
de 60% de trabalhadores
do SUAS de nível superior
e médio com vínculo de
servidor estatutário.
2017- 2026 SEAD
SEMAIS
MDSA
SEDH
CMAS
CMDCA
4. Contratar e capacitar
a equipe para atuação
na Abordagem social.
Contratar e capacitar 100%
dos profissionais que
atuam na abordagem
social.
2017- 2026 SEMAIS
MDSA
SEDH
CMAS
CMDCA
5. Aprimorar o
atendimento aos
adolescentes em
cumprimento de
medidas
socioeducativas de
Prestação de Serviço à
Comunidade e
Liberdade Assistida.
Ampliação e capacitação
da equipe de profissionais
do CREAS - PAEFI.
2017- 2026 SEMAIS
SEDH
MDS
CMAS
CMDCA
6. Construir
diagnósticos sobre a
incidência de violações
que atentem contra a
dignidade de crianças e
Realizar diagnóstico a
cada 05 (cinco) anos sobre
a incidência de violações
que atentem contra a
dignidade de crianças e
2017- 2026
SEMAIS
SESCAB
SEDUC
SGD
UFPB
SEDH
CMDCA
89
adolescentes fazendo
recorte de gênero e
raça/cor, referenciando
as áreas de incidências
às regiões político
administrativas.
adolescentes. CMDPD
CMAS
SETUR
7. Fortalecer as famílias
para enfrentar as
violações que atentem
contra a dignidade de
crianças e adolescentes.
Realizar ações de
fortalecimento às famílias
para enfrentar as violações
que atentem contra a
dignidade de crianças e
adolescentes.
2017- 2026
SEMAIS
SESCAB
SEDUC
SETUR
SECOM
MP
SGD
CMDCA
CMAS
ONGs
SOCIEDADE
CIVIL
8. Aprimorar a
articulação das ações de
assistência social com
os programas de
profissionalização e
geração de emprego e
renda.
Instituir fluxos de ações
entre assistência social
com os programas de
profissionalização e
geração de emprego e
renda.
2017-2026
SEMAIS
CMAS
CMDCA
SGD
MT
9. Ampliação e
territorialização dos
SCFV.
Ampliar em 100% o
SCVF. 2017 - 2026 SEMAIS
MDS
CMAS
CMDCA
SGD
ONGs
90
10. Assegurar a
convivência familiar e
comunitária das
crianças e adolescentes
em acolhimento
institucional.
Assegurar a convivência
familiar e comunitária de
100% das crianças e
adolescentes em
acolhimento institucional.
2017- 2026 SEMAIS
MDS
CMDCA
SEDH
SGD
6. Universalizar o acesso ao
registro civil e a
documentação básica de
crianças e adolescentes e suas
famílias.
1. Realizar estudos dos
cadastros dos agentes
comunitários de saúde
para detectar e
quantificar crianças e
adolescentes sem
registro de nascimento.
Erradicar o subregistro de
nascimento de crianças e
adolescentes
2017-2026
SEMAIS
SESCAB
PROMOTORIA DA
INFÂNCIA E DA
JUVENTUDE
SEDUC
SEDH
2. Realizar um
diagnóstico para
identificar a paternidade
das crianças e dos
adolescentes registrados
apenas pela mãe.
Regularizar em 100% a
paternidade não
identificada nos registros
de crianças e adolescentes.
2017 - 2026
SEMAIS
SEDUC
SESCAB
PROMOTORIA DA
INFÂNCIA E DA
JUVENTUDE
CMDCA
SGD
SEDH
7. Expandir e qualificar
políticas de atenção integral à
saúde de crianças,
adolescentes e suas famílias.
1. Reprodução e
divulgação da
Caderneta de Saúde do
Adolescente.
Distribuição de caderneta
de saúde para
adolescentes.
2017- 2026 SESCAB
SEDUC
CMDCA
SGD
2. Ampliar o serviço
psicoterapêutico
ofertado nos espaços de
Cobertura de 100% de
atendimento
psicoterapêutico à crianças
2017- 2026 SESCAB
ONGs
CMAS
MINISTÉRIO DA
91
saúde do município
específicos para
crianças e adolescentes
vítimas de violência.
e adolescentes vítimas de
violência.
SAÚDE
3. Intensificar as ações
de assistência ao pré-
natal, parto e pós-parto
para redução da
mortalidade materna e
neonatal. Prevenção de
fatores de risco ao
desenvolvimento de
TEA nas gestantes.
Capacitar os profissionais
para acompanhamento de
mães e seus filhos.
2017- 2026 SESCAB
ONGs
CMAS
MINISTÉRIO DA
SAÚDE
4. Ampliar e capacitar
as equipes
multidisciplinares para
o atendimento das
crianças e adolescentes
com deficiência.
Capacitar 100% dos
profissionais para o
atendimento das crianças e
adolescentes com
deficiência
2017- 2026 SESCAB
ONGs
CMS
MINISTÉRIO DA
SAÚDE.
SECRETARIA DE
ESTADO DA
SAÚDE
92
5. Fortalecer o
Programa Saúde na
Escola envolvendo
escola, família e
comunidade e
articulando ações com a
equipe do Programa
Saúde da Família.
Envolver 100% das
escolas e comunidade na
articulação das ações do
Programa Saúde na
Escola.
2017- 2026 SESCAB
SEDUC
CMDCA
SEMAIS
CMAS
SGD
ONGs
SOCIEDADE
CIVIL
6. Implantar como tema
transversal a orientação
nutricional e
alimentação saudável
nas escolas e creches.
Envolver 100% das
escolas e creches 2017- 2026
SESCAB
SEDUC
CMDCA
CME
SECOM
7. Ampliar a cobertura
da atenção básica no
município.
Ampliar as Unidades de
Saúde da Família,
conforme aumento da
população e
territorialização.
2017- 2026 SESCAB
SEINFRA
MINISTÉRIO DA
SAÚDE
CMS
93
8. Fortalecimento das
organizações da
sociedade civil que
trabalham com ações de
promoção e atenção a
saúde sexual e
reprodutiva de crianças
e adolescentes.
Firmar parceria com
organizações da sociedade
civil.
2017- 2026
SESCAB
ONGs
CMS
SEDUC
CMDCA
MINISTÉRIO DA
SAÚDE CMS
9. Intensificação das
ações de prevenção
com a inclusão de
conteúdos sobre a
educação sexual nas
escolas.
Garantir o atendimento
continuado e de forma
suplementar para as
vítimas de violência
sexual.
2017- 2026 SESCAB
SEDUC
CMDCA
SGD
SEMAIS
10. Parceria entre
família, escola e
unidade de saúde no
processo de prevenção
de gravidez na
adolescência.
Reduzir em 100% a
incidência de gravidez na
adolescência.
2017- 2026 SEDUC
SESCAB
SGD
CMDCA
94
8. Priorizar e articular as
ações de atenção integral a
crianças de 0 a 6 anos, com
base no Plano Nacional pela
Primeira Infância.
1. Atualizar, a cada ano,
o levantamento da
demanda por creche
para a população de até
03 (três) anos como
forma de planejar a
oferta e verificar o
atendimento da
demanda manifesta.
Atender 100% das crianças
de 0 a 3 anos nas creches e
100% das crianças de 4 a 5
anos na pré-escola.
2017-2026
SEDUC
SEINFRA
CME
CMDCA
SOCIEDADE
CIVIL
2. Promover a formação
continuada dos
gestores, supervisores,
professores e demais
profissionais que atuam
nas creches.
Capacitar 100% dos
profissionais que atuam
nas creches. 2017-2026
SEDUC
MEC
CME
CMDCA
3. Fortalecer parcerias
com as secretarias de
saúde e ação e inclusão
social para o
atendimento integral à
criança, considerando
seus aspectos físicos,
afetivo, cognitivo/
linguístico,
sociocultural, bem
como as dimensões
lúdicas, artística e
imaginária.
Fortalecer projetos
intersetoriais que
envolvam crianças e
adolescentes.
2017-2026
SEDUC
SECRETARIAS DO
MUNICIPIO
CMDCA
CME
SOCIEDADE
CIVIL
ONGs
95
4. Garantir espaços
físicos, equipamentos,
brinquedos e materiais
adequados nas
instituições de educação
infantil públicas e
conveniadas,
considerando as
necessidades
educacionais especiais e
a diversidade cultural.
Equipar e reestruturar
100% das unidades de
educação infantil. 2017-2026
SEDUC
SEINFRA
CMDCA
CME
MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO.
5. Regularizar a
situação do
funcionamento das
unidades de ensino
infantil particulares
perante o Conselho
Municipal de Educação.
Regularizar 100% das
escolas e berçários da rede
privada perante o
Conselho Municipal de
Educação.
2018
SEDUC
CONSELHO DE
EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO.
REDE PRIVADA
DE ENSINO
9. Universalizar o acesso e
assegurar a permanência e o
sucesso de crianças e
adolescentes na educação
básica, expandindo
1. Implementação de
programas para a
inclusão e permanência
de crianças e
adolescentes na
educação básica.
Atingir 100% da
permanência de crianças e
adolescentes na educação
básica.
2017- 2026
SEDUC
CME
CMDCA
SGD
SOCIEDADE
CIVIL
96
progressivamente a oferta de
educação integral, com a
ampliação da jornada escolar,
dos espaços e das
oportunidades educacionais.
2. Ampliação da Sala
de Recursos para
Educação Inclusiva.
Ampliar 100% da
cobertura de crianças e
adolescentes com
deficiência na educação
inclusiva.
2017-2026
SEDUC
CME
SEMAIS
CMDCA
SGD
COMPED
3. Melhoria de
acessibilidade nas
unidades de ensino.
Atingir 100% de
acessibilidade nas
unidades de ensino
municipal.
2017- 2026
SEDUC
CME
SEINFRA
CMDCA
SGD
COMPED
4. Realização de
Concurso público para
cuidadores escolares
para as
crianças/adolescentes
com deficiência.
Ampliar a cobertura de
cuidadores escolares em
100%.
2017- 2026
SEDUC
SEAD
CMDCA
SGD
COMPED
97
5. Mapeamento das
crianças e adolescentes
com deficiência
residentes no
município, pelos
agentes de saúde.
Mapear 100% das crianças
e adolescentes com
deficiência residentes no
município.
2017- 2018
SESCAB
SEDUC
SEMAIS
CMDCA
SGD
COMPED
CMAS
6. Inclusão da pessoa
com deficiência no
mercado de trabalho,
conforme legislação
trabalhista para o jovem
trabalhador.
Inserção de 100% de
pessoa com deficiência no
mercado de trabalho.
2017- 2026 SEMAIS
SEDUC
CMDCA
SGD
SETUR
SISTEMAS
COMPED
7. Fortalecer as ações
do Centro de
Atendimento
Educacional
Especializado José
Enivaldo Miranda Neto
– CAEE.
Ampliar o atendimento do
Centro de Atendimento
Educacional Especializado
José Enivaldo Miranda
Neto – CAEE.
2017- 2026 SEDUC
SEMAIS
SESCAB
COMPED
98
8. Apoiar iniciativas
que favoreçam a
eliminação dos
obstáculos que
dificultam a livre
circulação de crianças e
adolescentes com
deficiência.
Eliminar em 100% as
barreiras arquitetônicas.
2017- 2026 SEINFRA
CMDCA
SGD
SEMAIS
SEDUC
COMPED
9. Realizar busca ativa
para localizar as
crianças e adolescentes
que tenham deficiência,
transtornos globais do
desenvolvimento e altas
habilidades ou
superdotação, para
encaminhá-los para as
unidades de ensino.
Ação permanente 2017- 2026 SEDUC
CMDCA
SEMAIS
SESCAB
SGD
COMPED
99
10. Realizar campanhas
de sensibilização e
palestras informativas
visando a prevenção do
uso do álcool e outras
drogas.
Realizar campanha anual
de sensibilização e
palestras informativas na
perspectiva da redução de
danos.
2017- 2026 SEMAIS
SESCAB
CMDCA
CT
SEDUC
SECOM
11. Incentivar a prática
esportiva nas escolas e
comunidade em geral;
Ação permanente 2017-2026 SEDUC
SEJEL
SEMAIS
CMDCA
12. Potencializar
projetos de cultura,
lazer e esporte que
garantam o cuidado e
tratamento de crianças e
adolescentes usuários
de álcool e drogas
ampliando a rede de
serviços.
Garantir a inserção em
100% de crianças e
adolescentes usuários de
álcool e drogas em
projetos de cultura, lazer e
esporte.
2017- 2026
SEDUC
SEJEL
SECULT
MP
CMDCA
SGD
SECOM
SETUR
ONGs
INICITIVA
PRIVADA
100
9.2 Eixo 2 - Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes
OBJETIVO AÇÕES METAS PRAZO RESPONSAVEL PARCERIA
1. Ampliar e articular
políticas, programas, ações e
serviços para a promoção,
proteção e defesa do direito
de crianças e adolescentes à
convivência familiar e
comunitária, com base na
revisão e implementação do
Plano Nacional temático.
1. Fortalecimento do
serviço de acolhimento
institucional para
crianças e adolescentes
Manter e adequar a
unidade de acolhimento
institucional para crianças
e adolescentes.
2017 SEMAIS
MDS
CMDCA
SGD
2. Aprimoramento de
ações de reintegração
familiar e
fortalecimento de
vínculos.
Promover reintegração de
crianças e adolescentes em
acolhimento institucional.
2017 - 2026 SEMAIS
SGD
CMDCA
SGD
ONGs
SOCIEDADE
CIVIL
3. Instituir em parceria
com a promotoria da
infância e da juventude
projetos de
apadrinhamento para
crianças e adolescentes
em situação de risco
social.
Executar projetos de
apadrinhamento para
crianças e adolescentes em
situação de risco social.
2017-2026
SEMAIS
PROMOTORIA DA
INFÂNCIA E DA
JUVENTUDE
VARA DA
INFÂNCIA E DA
JUVENTUDE
CMDCA
SGD
SECOM
ONGs
INICIATIVA
PRIVADA
101
2. Ampliar e articular
políticas, programas, ações e
serviços para o
enfrentamento da violência
sexual contra crianças e
adolescentes, com base no
Plano Nacional temático.
1. Realização de
diagnóstico sobre
violência sexual de
criança e adolescente.
Instituir indicadores sobre
violência sexual de
crianças e adolescentes no
município.
2017- 2026
SEMAIS
SESCAB
SEDUC
CMDCA
ONG's
SETUR
ONGs
SOCIEDADE
CIVIL
2. Criação de Serviço
de Saúde Especializado
para atendimento de
crianças e adolescentes
vítimas de violência
sexual.
Criar serviço especializado
para atendimento de
crianças e adolescentes
vítimas de violência
sexual.
2017- 2026 SESCAB
CMDCA
SEMAIS
CT
SGD
MP
3. Promoção de ações
de sensibilização
quanto ao dever de
notificação das
situações de violência
sexual.
Notificar as situações de
violência sexual. 2017- 2026
SEMAIS
CT
SESCAB
SEDUC
CMDCA
ONG's
SETUR
ONGs
SOCIEDADE
CIVIL
102
4. Inclusão do tema
Violência Sexual em
todos os trabalhos de
grupo com famílias, nas
reuniões de pais e
professores e na
Atenção.
Incluir em 100% dos
grupos de Atenção Básica,
o tema Violência Sexual.
2017- 2026 SESCAB
CMDCA
SEMAIS
SEDUC
ONGs
SOCIEDADE
CIVIL
5. Realização de
oficinas com famílias,
crianças e adolescentes
vítimas de violência
sexual.
Promover oficinais anuais
para crianças e
adolescentes vítimas de
violência sexual.
2017- 2026
SESCAB
SEMAIS
SEDUC
CT
SGD
CMDCA
ONGs
SOCIEDADE
CIVIL
3. Definir diretrizes para as
atividades de prevenção ao
uso de drogas por crianças e
adolescentes conforme a Lei
11. 343/06, bem como
ampliar, articular e qualificar
as políticas sociais para
prevenção e atenção a
1. Intensificar as ações
de fiscalização, pelos
órgãos competentes,
dos estabelecimentos
que vendam bebidas
alcoólicas e outras
drogas lícitas, de forma
a impedir a aquisição
Fiscalizar 100%dos
estabelecimentos que
vendam bebidas alcoólicas
e outras drogas lícitas.
2017- 2026 SGD
CT
CMDCA
CMAS
ONGs
SOCIEDADE
CIVIL
103
crianças e adolescentes
usuários e dependentes de
álcool e outras drogas.
por crianças e
adolescentes.
2. Preservação do
direito de receber
tratamento adequado a
toda pessoa com
problemas decorrentes
do uso indevido de
drogas.
Garantir tratamento de
100% de crianças e
adolescentes com
problemas decorrentes do
uso indevido de drogas.
2017- 2026 SESCAB
SEMAIS
SGD
CMDCA
CMAS
ONGs
CMS
GOVERNO
ESTADUAL
GOVERNO
FEDERAL
3. Realizar
planejamento
estratégico com ações
coordenadas dos
diversos órgãos
Planejamento anual
estratégico. 2017- 2026 SESCAB
SGD
CMDCA
CMAS
104
(educação, assistência
social, saúde e
segurança pública, além
de outros parceiros), no
enfrentamento do uso
indevido de drogas
lícitas e ilícitas.
SEMAIS
SGD
CMDCA
CMAS
ONGs
CMS
SEJEL
SETUR
SEPM
GOVERNO
ESTADUAL
GOVERNO
FEDERAL
4. Estruturação do
COMPOD,
resguardando o seu
funcionamento
adequado e eficaz, quer
seja de material
humano, físico ou
orçamentário.
Estruturar uma unidade do
COMPOD. 2017-2018 SEMAIS
CMDCA
CMAS
SEINFRA
105
5. Realizar campanhas e
palestras para
sensibilizar a sociedade
sobre os prejuízos
sociais e as implicações
negativas pelo uso
indevido de drogas e
suas consequências.
Realizar duas campanhas
anuais. 2017- 2026
SEMAIS
COMPOD
SECOM
CMDCA
CMAS
SESCAB
SEDUC
SEJEL
SETUR
GOVERNO
ESTADUAL
GOVERNO
FEDERAL
6. Assegurar programas
especiais de tratamento
de crianças e
adolescentes que são
usuárias de substancias
psicoativas.
Garantir atendimento
especial a 100% de
crianças e adolescentes.
2017- 2026 SESCAB
SEMAIS
SEDUC
CMDCA
CMAS
SGD
GOVERNO
ESTADUAL
GOVERNO
FEDERAL
106
7. Regular em âmbito
municipal as taxas
específicas para serem
arrecadadas sobre as
atividades da indústria
de bebidas alcoólicas e
do tabaco, para
financiar tratamento,
recuperação, redução de
danos e reinserção
social e profissional de
dependentes químicos e
de seus familiares.
Instituir Lei e Normas de
regulação em âmbito
municipal das taxas
específicas para serem
arrecadadas sobre as
atividades da indústria de
bebidas alcoólicas e do
tabaco.
2017- 2026 SEAD
SGD
CMDCA
COMPOD
CMAS
CMS
CÂMARA
MUNICIPAL
SOCIEDADE
CIVIL
8. Propor por meio de
dispositivos legais,
incluindo incentivos
fiscais, o
estabelecimento de
parcerias e convênio
nas três esferas do
governo, que
possibilitem a atuação
de instituições e
organizações públicas,
não governamentais ou
privadas que
contribuam no
Instituir leis e normas para
convênios e parcerias. 2017- 2026
SEAD
SESCAB
SEMAIS
SGD
CMDCA
COMPOD
CMAS
CMS
CÂMARA
MUNICIPAL
SOCIEDADE
CIVIL
107
tratamento,
recuperação, redução
do dano, reinserção
social e ocupacional.
9. Estruturação do
CAPS AD.
Ampliação de equipe
multidisciplinar para o
CAPS AD, para
acompanhamento
específico de crianças e
adolescentes.
2017-2026 SESCAB
MINISTÉRIO DA
SAÚDE
CMS
4. Ampliar e articular
políticas, programas, ações e
serviços para a proteção e
defesa de crianças e
adolescentes identificadas em
situação de trabalho infantil,
com base no Plano Nacional
temático.
1. Realizar campanhas
de sensibilização a
população e o
empresariado local no
enfrentamento e
erradicação do trabalho
infantil.
Campanha anual.
Divulgação do fluxograma
de atendimento das
situações de trabalho
infantil.
2017- 2026 SECOM
SEMAIS
SESCAB
SEDUC
CMDCA
FEPETI
CMAS
ONGs
SEJEL
SETUR
MTE
INICIATIVA
PRIVADA
SOCIEDADE
CIVIL
108
2. Fortalecer as ações
socioeducativas para
crianças e adolescentes
em situação de trabalho
infantil proporcionando
atividade continuada.
Atingir 100% de crianças e
adolescentes em ações
educativas no combate de
toda e qualquer forma de
trabalho infantil.
2017- 2026
SEMAIS
SEDUC
ONGs
CMDCA
FEPETI
SGD
INCIATIVA
PRIVADA
MTE
3. Assegurar
acompanhamento dos
jovens de 16 anos de
idade nos programas de
primeiro emprego.
Atingir o
acompanhamento de 100%
dos jovens no primeiro
emprego.
2017- 2026
SEMAIS
SEDUC
SGD
MTE
MP
SISTEMA S
SETUR
INCIATIVA
PRIVADA
ONGs
109
4. Assegurar que os
recursos provenientes
de multas pela
exploração do trabalho
infantil e pela inserção
irregular de crianças e
adolescentes no mundo
trabalho sejam
revertidos para o FIA
municipal.
Garantir 50% dos recursos
provenientes de multas
sejam revertidos para o
FIA municipal.
2017- 2026
SEAD
PROGEM
SEFIN
CMDCA
SGD
MTE
FEPET
ONGs
5. Definir diretrizes e
implementar políticas sociais
articuladas que assegurem a
proteção integral e o direito à
convivência familiar e
comunitária de crianças e
adolescentes em situação de
rua.
1. Implantar e
implementar o CREAS
POP.
Manter atendimento
continuado à população
em situação de rua.
2017-2026
SEMAIS
SESCAB
CMAS
GOVERNO
FEDERAL
GOVERNO
ESTADUAL
CMDCA
6. Formular diretrizes e
parâmetros para estruturação
de redes integradas de
atenção a crianças e
adolescentes em situação de
violência e violação de
direitos, com base nos
princípios de celeridade,
humanização e continuidade
1. Fortalecer fluxos de
atendimentos e atenção
integrada para crianças
e adolescentes em
situação de violência e
violação de direitos,
conforme portaria
10904/2016.
Garantir celeridade na
notificação e resolução em
100% dos casos de
violências e violações de
direitos
2017- 2026
SEMAIS
SESCAB
CT
SGD
CMDCA
CMAS
ONGs
FEPETI
SETUR
GOVERNO
ESTADUAL
110
no atendimento. GOVERNO
FEDERAL
2. Formar equipe de
matriciamento e
monitoramento dos
encaminhamentos de
referência e
contrarreferência de
crianças e adolescentes,
agilizando o fluxo e
garantindo o
atendimento.
Capacitar equipe e instituir
fluxograma de
atendimento.
2017- 2026
SEMAIS
SESCAB
CT
SGD
CMDCA
CMAS
ONGs
FEPETI
SETUR
GOVERNO
ESTADUAL
GOVERNO
FEDERAL
7. Ampliar e articular
políticas, programas, ações e
serviços para atendimento a
adolescentes autores de ato
infracional, a partir da
revisão do Sistema Nacional
de Atendimento
Socioeducativo, observadas
as responsabilidades do
1. Alimentar
sistematicamente os
dados no SIPIA
SINASE e SICAD para
estabelecer banco de
dados sobre
adolescentes em
cumprimento de medida
socioeducativa.
Manter os sistemas
atualizados. 2017- 2026
SEMAIS
CMDCA
CT
SGD
CMAS
ONGs
FEPETI
SETUR
GOVERNO
ESTADUAL
111
executivo e do sistema de
justiça.
GOVERNO
FEDERAL
2. Implantar o Sistema
Municipal de
Atendimento
Socioeducativo.
Garantir a efetivação do
Plano Municipal para o
Atendimento das Medidas
Socioeducativo no Meio
Aberto.
2017 - 2016
SEMAIS
SESCAB
SEDUC
CMDCA
CT
SGD
CMAS
ONGs
FEPETI
SETUR
GOVERNO
ESTADUAL
GOVERNO
FEDERAL
8. Formular diretrizes e
parâmetros para estruturação
de redes integradas de
atendimento de crianças e
adolescentes egressos do
sistema socioeducativo e do
acolhimento institucional.
1. Priorizar o
atendimento dos casos
de egressos do sistema
socioeducativo e
acolhimento
institucional e
acompanhamento pelo
CRAS, CREAS e
UFSC, sistema
Ação permanente 2017- 2026
SEMAIS
SEDUC
SESCAB
CMDCA
FEPETI
CMAS
ONGs
SEJEL
SETUR
112
9.3 Eixo 3 – Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes
educacional e de
profissionalização.
MTE
INICIATIVA
PRIVADA
SOCIEDADE
CIVIL
OBJETIVO AÇÕES METAS PRAZO RESPONSAVEL PARCERIA
1. Promover o protagonismo
e a participação de crianças e
adolescentes nos espaços de
convivência e de construção
da cidadania, nos processos
de formulação, deliberação,
monitoramento e avaliação
das políticas públicas.
1. Garantir a inclusão
de crianças e
adolescentes na
elaboração e avaliação
das ações de combate às
violações a sua
dignidade.
Garantir a participação
efetiva nos espaços de
controle Social conselhos,
fóruns e conferências
acerca da temática, criança
e adolescente, bem como
na elaboração democrática
de políticas públicas.
2017 a 2026 CMDCA
SGD
SEMAIS
SECOM
SOCIEDADE
CIVIL
ONGs
2. Ampliar o acesso de
crianças e adolescentes, na
sua diversidade, aos meios de
comunicação para expressão
e manifestação de suas
opiniões.
1. Incentivar espaços
permanentes de
participação na
discussão de temas
relacionados aos seus
direitos e deveres nos
meios de comunicação
locais.
Realizar uma campanha
midiática com crianças e
adolescentes
2017 a 2026 CMDCA.
SGD
SEMAIS
SECOM
SOCIEDADE
CIVIL
ONGs
113
9.4 Eixo 4 – Controle Social da Efetivação dos Direitos
OBJETIVO AÇÕES METAS PRAZO RESPONSAVEL PARCERIA
1. Universalizar os Conselhos
de Direitos da Criança e do
Adolescente, qualificando
suas atribuições de formular,
acompanhar e avaliar as
políticas públicas para
crianças e adolescentes e de
mobilizar a sociedade.
1. Estruturação do
COMPOD e CMDCA,
resguardando o
funcionamento
adequado e eficaz, quer
seja de equipamentos,
materiais e humano
equipe técnica.
100% dos conselhos
adequados à legislação e
as normas vigentes, com
equipe técnica
especializada.
2017 - 2026
CMDCA
COMPOD
SESCAB
SEMAIS
SGD
SOCIEDADE
CIVIL
GOVERNOS
ESTADUAL E
FEDERAL
2. Elaboração de
material de divulgação
do CMDCA, através
dos meios de
comunicação (mídia,
vinhetas, folders).
Confecção e divulgação
permanente da função e
das ações do CMDCA.
2017 -2026
SEMAIS
CMDCA
SECOM
SGD
SOCIEDADE
CIVIL
ONGs
GOVERNOS
ESTADUAL E
FEDERAL
3. Aprimorar a
comunicação entre os
órgãos de controle das
políticas públicas
voltadas para crianças e
adolescentes e suas
famílias.
Reunião intersetorial
sistemática com
representantes dos
conselhos de políticas
públicas e conselhos
tutelares.
2017-2026
CMAS
CMDCA
CMS
COMPOD
COMPED
SEMAIS
SESCAB
SEDUC
SETUR
SEJEL
ONGs
SGD
114
9.5 Eixo 5 – Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes
4. Fortalecer a ação dos
conselhos de políticas
públicas existente no
município.
100% dos conselhos de
políticas públicas
adequados e em pleno
funcionamento.
2017-2026
CMAS
CMDCA
CMS
COMPOD
COMPED
SEMAIS
SESCAB
SEDUC
SETUR
SEJEL
ONGs
SGD
OBJETIVO AÇÕES METAS PRAZO RESPONSAVEL PARCERIA
1. Estabelecer mecanismos e
instâncias para a articulação,
coordenação e pactuação das
responsabilidades de cada
esfera de governo na gestão
do Plano Decenal dos
Direitos Humanos de
Crianças e Adolescentes.
1. Fortalecer a
comunicação e
articulação dos
representantes do SGD
e das secretarias
municipais com o
CMDCA.
Realizar encontros
mensais. 2017- 2026
CMAS
CMDCA
CMS
COMPOD
COMPED
SEMAIS
SESCAB
SEDUC
SETUR
SEJEL
ONGs
SGD
SOCIEDADE
CIVIL
115
2. Criar Comissão no
CMDCA para
monitoramento do
plano.
Instituir comissão de
monitoramento do
CMDCA.
2017 CMDCA
SEMAIS
SESCAB
SEDUC
SETUR
SEJEL
ONGs
SGD
SOCIEDADE
CIVIL
2. Dotar a política dos
direitos humanos de crianças
e adolescentes de recursos
suficientes e constantes para
implementação das ações do
Plano Decenal, com plena
execução orçamentária.
1. Garantir execução
orçamentaria para
manutenção e
funcionamento do
CMDCA.
Realizar execução
financeira. 2017- 2026
SEMAIS
CMDCA
GOVERNO
FEDERAL
GOVERNO
ESTADUAL
CMDCA
CMAS
COMPED
COMPOD
ONGs
SGD
116
2. Garantir execução
orçamentaria para
manutenção e
funcionamento dos
conselhos Tutelares.
Realizar execução
financeira. 2017- 2026
SEMAIS
CMDCA
GOVERNO
FEDERAL
GOVERNO
ESTADUAL
CMDCA
CMAS
COMPED
COMPOD
ONGs
SGD
3. Garantir execução
orçamentaria para
efetivação do Plano
Decenal dos Direitos
humanos de crianças e
adolescentes.
Garantir um percentual do
orçamento para efetivação
do plano.
2017- 2026
SEMAIS
SEDUC
SEAD
SESCAB
SEJEL
GOVERNO
FEDERAL
GOVERNO
ESTADUAL
CMDCA
CMAS
COMPED
COMPOD
ONGs
SGD
117
3. Estabelecer e implementar
mecanismos de
cofinanciamento e de repasse
de recursos do Fundo da
Infância e adolescência entre
as três esferas de governo, na
modalidade Fundo a Fundo,
para as prioridades
estabelecidas pelo plano
decenal, de acordo com os
parâmetros legais e
normativos do Conanda.
1. Garantir o repasse de
recursos do Fundo da
Infância e Adolescência
para as prioridades
estabelecidas pelo plano
decenal.
Destinação de 1% do
orçamento anual do
município para o FIA.
2017-2026
SEAD
PROGEM
SEMAIS
SESCAB
SEDUC
GOVERNO
FEDERAL
GOVERNO
ESTADUAL
CMDCA
CMAS
COMPED
COMPOD
ONGs
SGD
SOCIEDADE
CIVIL
2. Promoção de
campanhas para
divulgação e incentivo
ao FIA/CMDCA.
Campanha Anual 2017- 2026
CMDCA
PROJEM
CMDCA
SEMAIS
SECOM
SOCIEDADE
CIVIL
ONGs
SGD
3. Elaboração do plano
de aplicação do
Efetivação da aplicação do
Plano. 2017- 2026
CMDCA
SEMAIS
SOCIEDADE
CIVIL
118
FMDCA. ONGs
SGD
4. Instituir editais que
assegure a participação
das ONGs no uso dos
recursos do FIA e do
FMDCA.
Publicação de edital anual. 2017- 2026 CMDCA
SEMAIS
SOCIEDADE
CIVIL
ONGs
SGD
4. Formular e Implementar
uma política de formação
continuada, segundo
diretrizes estabelecidas pelo
Conanda, para atuação dos
operadores do Sistema de
Garantias de Direitos, que
leve em conta a diversidade
regional, cultural e étnico-
racial.
5. Assegurar o repasse
das multas
administrativas
previstas no ECA para
o FMDCA.
Repasse de 100% das
multas administrativas
previstas no ECA para o
FMDCA.
2017- 2026 CMDCA
SEMAIS
SOCIEDADE
CIVIL
ONGs
SGD
1. Realização de
formação continuada
para os conselheiros
tutelares, conselheiros
do CMDCA e demais
integrantes do Sistema
de Garantia de Direitos.
Capacitar 100% dos
conselheiros profissionais
que atuam no Sistema
Garantia de Direitos.
2017- 2026
SEMAIS
SEDH
CMDCA
GOVERNO
FEDERAL
GOVERNO
ESTADUAL
CMDCA
CMAS
COMPED
COMPOD
ONGs
SGD
119
2. Capacitação sobre
identificação e
enfrentamento dos
casos de violência
sexual.
Capacitar 100% dos
profissionais. 2017- 2026
SEMAIS
SEDH
GOVERNO
FEDERAL
GOVERNO
ESTADUAL
CMDCA
CMAS
COMPED
COMPOD
ONGs
SGD
3. Realizar capacitação
sobre prevenção do uso
indevido de drogas
lícitas e ilícitas.
Capacitar 100% dos
trabalhadores. 2017-2026
SESCAB
SEMAIS
SEDUC
GOVERNO
FEDERAL
GOVERNO
ESTADUAL
CMDCA
CMAS
COMPED
COMPOD
ONGs
SGD
120
UNIVERSIDADES
4. Formação e
capacitação da equipe
técnica que atua nos
Serviços de
Fortalecimentos de
Vínculos Familiar e
Comunitários.
Capacitar 100% dos
trabalhadores. 2017- 2026
SEMAIS
SEDH
GOVERNO
FEDERAL
GOVERNO
ESTADUAL
CMDCA
CMAS
COMPED
COMPOD
ONGs
SGD
UNIVERSIDADES
5. Qualificação dos
profissionais de
educação na temática
do analfabetismo.
Capacitar 100% dos
trabalhadores. 2017- 2026
SEDUC
SEE
GOVERNO
FEDERAL
GOVERNO
ESTADUAL
CMDCA
CMAS
121
COMPED
COMPOD
ONGs
SGD
UNIVERSIDADES
6. Ampliar e capacitar
as equipes
multiprofissionais para
o atendimento à
crianças e adolescentes
com deficiência.
Capacitar 100% dos
trabalhadores. 2017- 2026
SEDUC
SESCAB
SEMAIS
SEE
SEDH
GOVERNO
FEDERAL
GOVERNO
ESTADUAL
CMDCA
CMAS
COMPED
COMPOD
ONGs
SGD
UNIVERSIDADES
7. Qualificação dos
profissionais da rede de
atendimento a criança e
ao adolescente sobre a
Qualificar 100% dos
profissionais. 2017- 2026
SEDUC
SESCAB
SEMAIS
GOVERNO
FEDERAL
GOVERNO
122
temática do trabalho
infantil.
ESTADUAL
CMDCA
CMAS
COMPED
COMPOD
ONGs
SGD
UNIVERSIDADES
5. Desenvolver metodologias
e criar mecanismos
institucionais de
monitoramento e avaliação
da política Nacional e do
Plano Decenal dos Direitos
Humanos de Crianças e
Adolescentes e do seu
respectivo orçamento.
1. Criar um sistema de
informação,
monitoramento e
avaliação do plano.
Instituir um sistema de
informação para
implementação do plano.
2017- 2026
SEDUC
SESCAB
SEMAIS
GOVERNO
FEDERAL
GOVERNO
ESTADUAL
CMDCA
CMAS
COMPED
COMPOD
ONGs
SGD
2. Atualização do banco
de dados do Cadastro
Atualizar em 100% o
CNEAS. 2017- 2026
SEMAIS
CMDCA ONGs
123
Nacional e Entidades de
Assistência Social
(CNEAS).
CMAS
3. Atualização do banco
de dados das ONG‟s,
contendo informações
sobre recursos
humanos,
infraestrutura,
desempenho de
atividades e público
atendido.
Manter 100% das ONG‟s
cadastradas e atualizadas. 2017- 2026
CMAS
CMDCA
SEMAIS
ONGs
FEPETI
SETUR
GOVERNO
ESTADUAL
GOVERNO
FEDERAL
4. Atualização dos
dados estatísticos com a
devida divulgação dos
atendimentos feitos
pelos CT‟s juntos aos
órgãos do SGD e às
ONG‟s.
Alimentar
sistematicamente os dados
no SIPIA SINASE,
SICAD.
2017- 2026
SEMAIS
SESCAB
SEDUC
CMDCA
CT
SGD
CMAS
ONGs
FEPETI
SETUR
GOVERNO
ESTADUAL
GOVERNO
FEDERAL
124
10- Implementação, Monitoramento e Avaliação
O sucesso da efetivação de um plano municipal que visa à promoção, proteção e
defesa dos direitos de crianças e adolescentes tem como elemento primordial as
estratégias de implementação. Para tanto, convém o interesse e a iniciativa de todos os
entes envolvidos na proposta.
A implementação do plano neste sentido, estende-se desde a aprovação da
proposta até materialização das ações. Os elementos constitutivos desta que visam
mensurar a eficácia e a eficiência são o monitoramento e a avaliação das ações.
Neste sentido, o monitoramento e a avaliação deste plano convocam os atores
envolvidos no processo, e em especial, os órgãos que compõem o Sistema de Garantia
de Direitos. Para garantir a transparência efetiva da implementação do Plano, o
CMDCA, criará uma comissão de monitoramento e avaliação, a qual estará em
constante articulação como as com as demais comissões estadual e nacional e se
responsabilizará pela transparência das ações, bem como dar visibilidade ao não
cumprimento das responsabilidades dos atores envolvidos, zelando pelo cumprimento
das ações propostas pautadas nas seguintes prerrogativas:
Implementação efetiva deste Plano no município de Cabedelo;
Primazia pela gestão democrática como princípio nos processos de elaboração
ou adequação do plano a partir da implementação;
Garantia de articulação com o Poder Executivo, Legislativo, Judiciário,
Ministério Público, incluindo todo o Sistema de Garantia de Direitos (SGD)
numa ação intersetorial;
Ratificação da atuação do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente na
efetivação do Plano, tendo este como elemento norteador na defesa de direitos
das crianças e dos adolescentes do município;
Atenção para a viabilização de recursos orçamentários públicos que atendam as
ações propostas no Plano;
Observação dos prazos previstos para regulamentação de dispositivos
constantes do Plano.
125
10.1 Competências e atribuições da Comissão de Acompanhamento e
Implementação do Plano
Articular os atores envolvidos na implementação para a consecução dos
objetivos propostos nos eixos.
Marcos normativos e regulatórios; mobilização, articulação e participação do
presente Plano;
Identificar e mensurar os resultados, efeitos e impactos dos objetivos e ações
propostas antes, durante e depois de sua implementação;
Proporcionar informações necessárias e contribuir para a tomada de decisões por
parte dos responsáveis pela execução dos objetivos e ações do Plano;
Acompanhar o desenvolvimento das ações e os resultados propostos no Plano
assegurando o cronograma previsto;
Socializar informações periodicamente aos diferentes atores do Sistema de
Garantia de Direitos e à sociedade de modo geral;
Avaliar continuamente a implementação do Plano, contribuindo para o ajuste
das condições operacionais e correção de rumos durante o processo de execução;
Realizar bianualmente a revisão do Plano, de forma a adequá-lo às novas
normativas, resoluções e deliberações das Conferências Municipal e Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social.
10.2 Atribuições e Competências Específicas à esfera Municipal
Dialogar permanentemente com a Comissão Nacional e Estadual;
Produzir e socializar informações consolidadas sobre a implementação do Plano;
Encaminhar para a Comissão Estadual informações sobre monitoramento e as
avaliações referentes à implementação do Plano na esfera Municipal em
períodos previamente acordados;
Cofinanciar as ações necessárias à implementação do Plano Municipal.
126
10.3 Indicadores de Eficácia e de Monitoramento
Com base nos indicadores nacionais e estaduais o presente plano coletará os
seguintes indicadores de monitoramento e eficácia:
10.3.1 Diagnóstico da Situação de Famílias com Crianças e Adolescentes em
Programas de Acolhimento Institucional, em Situação de Rua e Medida
Socioeducativa
Número e perfil das famílias abrangidas pelas diferentes políticas protetivas, do
município, ao ano, inclusive comparando-se as médias estaduais;
Número e perfil de crianças e adolescentes fora do convívio familiar devido a: a)
por questões de pobreza; b) por questões de uso e ou abuso de drogas (lícitas e
ilícitas); c) por violência doméstica; d) por abuso sexual; e) por exploração
sexual; inclusive comparado com o número de crianças e adolescentes na
população brasileira, observadas as variações de renda, gênero e pertencimento
étnico;
Número de famílias das crianças e adolescentes em acolhimento institucional,
em programas de famílias acolhedoras, em situação de rua, medida
socioeducativa, e outras, em programas de transferência de renda, em relação ao
total de famílias inseridas neste programa no município anual, inclusive
observadas as variações de arranjo familiar, e pertencimento étnico, nas médias
estaduais;
Número de famílias inseridas em serviços de assistência, saúde, e outros que
perderam a guarda temporária dos filhos, inclusive comparando com o número
de famílias do Estado observadas as variações de renda, arranjo familiar, e
pertencimento étnico;
Número de famílias atendidas em serviços socioeducativos da proteção social
básica, em relação à totalidade de famílias na mesma faixa de renda no
município, anualmente, observadas as variações de arranjos familiares, e
pertencimento étnico;
Número de famílias inseridas em serviços de atendimento para prevenção da
violência doméstica, em relação ao total de demanda e às famílias na mesma
127
faixa de renda, no município, anual, observadas as variações de arranjos
familiares, e pertencimento étnico;
Causas geradoras do rompimento dos vínculos familiares, em relação à
população com a mesma faixa de renda, por município, por ano, observadas as
variações de arranjos familiares, e pertencimento étnico, inclusive comparando-
se as estaduais;
Causas motivadoras da retirada de crianças e adolescentes do convívio familiar e
comunitário, em relação à população com a mesma faixa de renda, por ordem do
a) Juizado b) Conselho Tutelar c) própria família, etc., por ano, observadas as
variações de arranjos familiares, e pertencimento étnico, inclusive comparando-
se as médias estaduais;
Número de crianças e adolescentes fora do convívio familiar por questões de
pobreza, em relação à quantidade de crianças que vivem em família na mesma
faixa de renda, por ano, observadas as variações de arranjos familiares, e
pertencimento étnico, inclusive comparando-se as médias estaduais.
10.3.2 Diagnóstico da Situação de Crianças e Adolescentes em Situação e Adoção
Nacional e Internacional no Município
Número de adoções de crianças maiores de quatro anos de idade e adolescentes,
afrodescendentes e pertencentes a minorias étnicas, vivendo e convivendo com
HIV/AIDS em relação ao número de crianças e adolescentes que esperam por
adoção nas mesmas condições, por ano;
Número de crianças e adolescentes que esperam por adoção: a) por gênero, b)
etnia, c) condição de saúde, d) grupo de irmãos e) idade;
Número de adoções que tramitaram pelo cadastro das Varas da Infância e
Juventude em relação ao universo de crianças e adolescentes inscritas no
Cadastro Nacional de Adoção (CNA), por ano;
Número de entrega de bebês às autoridades judiciárias para adoção, por ano;
observadas as variações de arranjos familiares, e pertencimento étnico, inclusive
comparando-se a média estadual;
Considerando o universo de crianças entregues às autoridades judiciárias: a)
quantas foram encaminhadas para acolhimento institucional; b) quantas foram
128
encaminhadas para acolhimento em família extensa; c) quantas foram
encaminhadas para programas de famílias acolhedoras; c) quantas retornaram às
suas famílias de origem; por ano, observadas as variações de arranjos familiares,
e pertencimento étnico, inclusive comparando-se a média estadual.
10.3.3 Diagnóstico de Situação de Operação de Políticas Públicas Municipal de
Proteção às Crianças, aos Adolescentes e a suas Famílias.
Identificação e perfil das políticas em operação, incluindo as alternativas
previstas para as várias condições de vulnerabilidade da criança e do adolescente
e de suas famílias;
Metodologia assumida, para garantir a integração intersetorial dessas políticas;
Informações sobre a quantidade e qualidade dos trabalhadores das instituições
acolhedoras de crianças e adolescentes e de seu processo de formação (incluindo
se receberam formação em direitos humanos); considerando demandas como:
questões de abandono, maus tratos, violência doméstica, abuso e exploração
sexual, entre outros, ano a ano;
Tempo médio de permanência de crianças e adolescentes em acolhimento
institucional, por ano, inclusive comparando-se por idade, gênero, etnia,
condição de saúde e, quando possível, pela renda familiar;
Tempo médio de permanência de crianças e adolescentes em famílias
acolhedoras, por ano, inclusive comparando-se por idade, gênero, etnia,
condição de saúde e, quando possível, pela renda familiar;
Número de crianças e adolescentes em família substituta (guarda, tutela ou
adoção), por ano, inclusive comparando-se por idade, gênero, etnia, condição de
saúde e, quando possível, pela renda familiar;
Número de crianças e adolescentes reintegrados à família de origem, por ano,
em relação ao total de crianças e adolescentes em acolhimento institucional ou
em Famílias Acolhedoras, inclusive comparando-se por idade, gênero, etnia,
condição de saúde e, quando possível, pela renda familiar;
129
Número de crianças e adolescentes reintegradas à família de origem que
retornaram para acolhimento institucional ou para Famílias Acolhedoras, por
ano, em relação ao total de crianças e adolescentes reintegradas à família de
origem, inclusive comparando-se por idade, gênero, etnia, condição de saúde e,
quando possível, pela renda familiar;
Considerando a demanda, qual a oferta de políticas públicas para crianças e
adolescentes, em especial àquelas que estão privadas do direito à convivência
familiar e comunitária, por ano.
11 Orçamento Público
O orçamento é uma ferramenta determinante para execução do plano. Portanto,
cabe ao município prover recursos nas peças orçamentárias (LOA, PPA E QDD), de
modo a organizar a execução financeira por ano, para implantação e implementação das
ações do PLANO MUNICIPAL DECENAL DOS DIREITOS HUMANOS DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE CABEDELO.
130
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