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Plano Nacional de Educação Arlindo Cavalcanti de Queiroz Diretor de Programa – SEA/MEC

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Plano Nacional de Plano Nacional de EducaçãoEducação

Arlindo Cavalcanti de QueirozArlindo Cavalcanti de Queiroz

Diretor de Programa Diretor de Programa –– SEA/MEC SEA/MEC

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Políticas Públicas do Ministério da Educação

• Plano de Desenvolvimento da Educação: Ação Sistêmica, IDEB e Plano de Ação Articulada

• Financiamento da Educação (Fundeb, DRU e Salário Educação)

• Valorização do Profissionais da Educação

• Expansão e Qualificação da Rede Federal de Educação;

• Mobilização e Articulação Institucional– Conferências de Educação;– Fortalecimento dos Conselhos de Educação;– Parcerias com Órgãos de Controle das Políticas Públicas;– Mobilização das Famílias.

• Plano Nacional de Educação e o Desafio da Qualidade Social da Educação no Brasil

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Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação de Qualidade: Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação de Qualidade: Organização e Regulação da Educação Nacional;Organização e Regulação da Educação Nacional;

Qualidade da Educação, Gestão Democrática e Avaliação;Qualidade da Educação, Gestão Democrática e Avaliação;

Democratização do Acesso, Permanência e Sucesso Escolar;Democratização do Acesso, Permanência e Sucesso Escolar;

Formação e Valorização dos Trabalhadores em Educação;Formação e Valorização dos Trabalhadores em Educação;

Financiamento da Educação e Controle Social; Financiamento da Educação e Controle Social;

Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade.Igualdade.

Construindo o Sistema Nacional de Educação Articulado: O Plano Nacional de Educação,

Diretrizes e Estratégias de Ação

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Estado e Direito à Educação

• Direito à Educação é um direito da cidadania em que a pessoa (ou seja, cada qual = ut singulus) é titular do pleno desenvolvimento de si; e essa pessoa se desenvolve também quando exerce seu papel como cidadão (ut civis) participando conscientemente dos destinos de sua comunidade e como produtor de riquezas compartilha de grupos sociais (ut socius) em torno da reprodução das condições da vida coletiva.

• A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.( Art. 205 CF)

• O Estado só se desonera desse dever quando a satisfação deste direito se dê na sua efetividade. Cabe ao titular do direito, como contrapartida, exigir do responsável a reparação de um direito quando negado, inclusive acionando as ferramentas jurídicas de que disponha para que tal se cumpra.

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Estado e Direito à Educação

O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

II – progressiva universalização do ensino médio gratuito;III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,

preferencialmente na rede regular de ensino;IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de

idade;V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística,

segundo a capacidade de cada um;VI – oferta de ensino regular noturno, adequado às condições do educando;VII – atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de

programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente......

(CF Art. 208)

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Plano Nacional de Educação: Principal Política Pública do Estado Brasileiro

• Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

• Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

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Planejamento:Processo que inclui ação/reflexão/ação

numa realidade sócio-política é dinâmica e complexa.

Plano: Documento (registro sintético)corte na realidade ( Onde se está? Onde se quer chegar? Qual o caminho? Em que

prazo? Com quais recursos? Como e quando avaliar a caminhada?)

CULTURA DO PLANEJAMENTO

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O PNE E OS PRINCÍPIOS FUNDANTES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Estado Democrático de Direito (Formado pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal)

1 - União nacional e autonomia federativa (cooperativa /colaboração/co-responsabilidade)

2 - Todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (democracia representativa e participativa)

3 – Democrático de Direito (Res-pública: Leis, instituições perenes e mandatos temporários) e, ampla participação democrática popular:

Sociedade Política: Executivo, Legislativo, Judiciário

Sociedade Civil: (órgãos de classe, movimento sindical e movimento social)

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Base legal do novo Base legal do novo Plano Nacional de EducaçãoPlano Nacional de Educação

• A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere à universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do Plano Nacional de Educação. (Art. 212 CF – redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

• Fixação de meta de investimento público em educação, no novo PNE, como proporção do PIB.

• Prazo de vigência do próximo PNE 2011 - 2020.

• PL nº 8.039/10 inclui na Lei de Ação Civil Pública, o conceito de responsabilidade educacional e permite a fiscalização dos responsáveis pela gestão da educação.

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DÉCADA 2011 – 2020DÉCADA 2011 – 2020

PerspectivasPerspectivas Dinâmica Demográfica (taxa de dependência)Dinâmica Demográfica (taxa de dependência)

1950 – 80 dependentes para cada 100 brasileiros em idade ativa1950 – 80 dependentes para cada 100 brasileiros em idade ativa2020 – 46 dependentes para cada 100 brasileiros em idade ativa2020 – 46 dependentes para cada 100 brasileiros em idade ativa2050 – 60 dependentes para cada 100 brasileiros em idade ativa2050 – 60 dependentes para cada 100 brasileiros em idade ativa

Dinâmica MacroeconômicaDinâmica MacroeconômicaEstrutura etária poderá aumentar a produçãoEstrutura etária poderá aumentar a produçãoAumentar a taxa de poupança Aumentar a taxa de poupança Melhorar o investimento produtivo e o empregoMelhorar o investimento produtivo e o empregoElevar a produtividade média do trabalhador Elevar a produtividade média do trabalhador Elevar o salário real dos trabalhadores e a inclusão socialElevar o salário real dos trabalhadores e a inclusão socialFavorecer investimentos em políticas públicasFavorecer investimentos em políticas públicas

Dinâmica EducacionalDinâmica EducacionalFormar cidadãos críticos, participativos, criativos e Formar cidadãos críticos, participativos, criativos e

empreendedoresempreendedoresContribuir para a criação e difusão de novas tecnologiasContribuir para a criação e difusão de novas tecnologiasRedistribuir riquezas e reduzir desigualdade educacionalRedistribuir riquezas e reduzir desigualdade educacionalMelhorar a qualidade de vida e a qualidade social da Melhorar a qualidade de vida e a qualidade social da

educaçãoeducação

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O Bônus Populacional BrasileiroO Bônus Populacional BrasileiroDinâmica populacional em idade educacional Dinâmica populacional em idade educacional

até 2050 (em milhões)até 2050 (em milhões)

Nível/Etapa Educação

2011 2020 2030 2040 2050 Variação % (2011 - 2050)

Creche 11,8 10,1 9,3 8,0 7,1 - 40

EI – 4 e 5 anos 6,4 5,2 4,8 4,2 3,7 - 42

Ensino Fundamental

30,7 26,2 22,6 20,5 17,6 - 43

Ensino Médio 9,9 10,1 7,9 7,3 6,4 - 35

Educação Superior 23,5 23,8 20,8 17,6 16,1 - 31

Total da população em idade educacional

82,3 75,4 65,4 57,6 50,9 - 38

Fonte: (Brasil.IBGE,2010)

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Organização e Estrutura do Projeto de Lei 8035/10 (PNE 2011-2020)

• Exposição de Motivos (Princípios, diretrizes, diagnóstico).

• Artigos da Lei (Estabelecendo o PNE e suas principais propriedades).

• Anexos:

– Metas (compactas, sistêmicas, comunicativas e factíveis);

– Estratégias (comandos estratégicos para gestores executarem as metas).

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A proposta do PNE encaminhada ao Congresso pelo Ministério da Educação, tentou contemplar todas as forças sociais. Não é exclusividade do governo, mas de toda a sociedade. Houve negociações táticas.

O Governo apresentou sua proposta que deve ser melhorada porque é competência do Congresso Nacional o aperfeiçoamento e a aprovação do PNE 2011-2020.

Foi uma proposta construída no âmbito de uma grande mobilização da sociedade – a Conae/2010, os debates organizados pelo CNE e, os seminários realizados pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara.

Algumas Características do Processo Algumas Características do Processo de Elaboração do Projeto de Lei nº de Elaboração do Projeto de Lei nº

8035/108035/10

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Medidas Propostas no PL nº 8035/10 Medidas Propostas no PL nº 8035/10 referentes a Organização e Regulação da referentes a Organização e Regulação da

Educação NacionalEducação Nacional

Artigos do PL n º 8035/10:

• PL nº 8035/10 define estratégias para implementação de cada meta do PNE e, ordena que ele seja implementado, em regime de colaboração.

• Determina a realização de pelo menos duas conferências nacionais de educação, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PNE 2011-2020 e subsidiar a elaboração do PNE 2021-2030.

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Medidas Propostas no PL nº 8035/10 Medidas Propostas no PL nº 8035/10 referentes à Organização e Regulação da referentes à Organização e Regulação da

Educação NacionalEducação Nacional

Artigos do PL n º 8035/10:

Define prazo de um ano para elaboração ou adequação dos planos municipais e estaduais.

• Orienta que estados, Distrito Federal e municípios deverão prever mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas do PNE - 2011/2020 e dos seus planos locais correspondentes.

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Medidas Propostas no PL nº 8035/10 Medidas Propostas no PL nº 8035/10 referentes à Organização e Regulação da referentes à Organização e Regulação da

Educação NacionalEducação Nacional

Artigos do PL n º 8035/10:

• Ordena a prevalência do PNE 2011-2020 sobre os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis orçamentárias anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

• Prevê a existência de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.

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METASCinco (5) Metas de Qualidade / Gestão Democrática/Avaliação• (1-Alfabetização de crianças com até oito anos de idade, 2-Educação

Tempo/integral, 3-Ideb, 4- Qualidade da Educação Superior, 5- Critérios para escolha de diretor)

– R$ 4,0 bilhões/anoQuatro (4) Metas de Inclusão, Diversidade, Equidade• (1- Estudante com Deficiência, 2- Equidade, 3- EJA/Alfabetização, • 4- EJA /Profissionalização)

– R$ 3,0 bilhõesSeis (6) Metas de Democratização do Acesso• (1-Educação Infantil, 2-Ensino Fundamental, 3-Ensino Médio, 4-Técnico Médio, 5-Educação Superior, 6-Pós-Graduação)

– R$ 27,0 bilhõesQuatro (4) Metas Valorização dos Profissionais da Educação (1-Formação Inicial na área de atuação, 2-Formação continuada e Pós, 3-

Plano de Carreira, 4-Rendimento médio do professor) _ R$ 28,0 bilhões

Uma (1) Meta de Financiamento da Educação(7% do PIB)

– R$ 62,0 bilhões/ano

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Justiça Social, Educação e Trabalho: Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e IgualdadeInclusão, Diversidade e Igualdade

META 9 : Elevar a taxa de alfabetização da

população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

Diagnóstico:

Alfabetizados - 90,3% (IBGE/PNAD - 2009)

Analfabetismo Funcional - 20,3% (IBGE/PNAD – 2009)

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Justiça Social, Educação e Trabalho: Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e IgualdadeInclusão, Diversidade e Igualdade

META 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas

de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.

Diagnóstico:

0,65 (2009) da matrícula integrada ao ensino profissionalizante = 22.161

25% (2020) da matrícula integrada ao ens. profissionalizante = 845.199

Investimento: R$ 2,47 bilhões/ano ( Metas 9 e 10)

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Desafios do PNE - 2011/2020Desafios do PNE - 2011/2020

I – Plano de Estado (Plurianual – aprovado em lei, construído com participação dos governos e da sociedade civil);

II – Pacto federativo (concretizar o regime de cooperação e de colaboração interfederativa);

III – Financiamento (qual o percentual e quais as fontes para assegurar este percentual?);

IV – Gestão (estratégias fortes de gestão democrática);

V – Diversidade (étnico-racial, de gênero, geracional, de orientação sexual, cultural, político-ideológica etc);

VI – Melhorar a qualidade social da educação

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Contatos:Contatos:

Arlindo Cavalcanti de Queiroz

Diretor de Programa – SEA/MEC

[email protected]

Fone: (61) 2022-7850Fone: (61) 2022-7850