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Módulo 9 | Prevenção e controlo das infeções e resistência aos antimicrobianos
6 de outubro de 2016 | ARSN, IP – AF Formação e Desenvolvimento, Porto
Plano Nacional Segurança do Doente 2015-2020Formação-Ação
Formadora: Isabel Neves
[email protected]úde.pt
PPCIRA e legislação reguladora
Despacho n.º 5582/2016: nomeia coordenador programa;
Despacho n.º 9631/2016: nomeia equipa coordenadora;
Despacho nº 15423/2013: programa prioritário, aloca horas, uniformiza objetivos e responsabilidades;
Despacho n.º 3844-A/2016: define indicadores do PPCIRA.
PPCIRA: Estrutura de Gestão
Equipa coordenação
nacional
Dr. Paulo André
Dr. Carlos PalosDr. Pedro PachecoDra. Isabel NevesEnf. Ana Paula
GonçalvesEnf. GoretiEnf.MargaridaValente
Despacho nº 15423/2013
Programa de saúde Prioritário com liderança única
Normaliza GCR e GCL, alocando horas específicas
Uniformiza objetivos:
redução da taxa de infeção associada aos cuidados de saúde
promoção do uso correto de antimicrobianos
diminuição da taxa de microrganismos com resistência a antimicrobianos
Obriga de forma transversal:
Programas de Vigilância epidemiológica
Monitorização de consumo antimicrobianos
Despacho nº 15423/2013
GRUPO
COORDENADOR
REGIONAL
TODAS AS ARS
Constituição:
• Mínimo 3 elementos
• Multidisciplinar, integrando elementos dos 3 níveis de cuidados ( primários, hospitalares e
continuados)
• Elementos com experiência em controlo de infeção e uso de antimicrobianos
• Coordenado por um médico com dedicação de, pelo menos 12 horas/ semana, devendo o total
de horas do grupo ser> a 40 h /semana.
• Ser apoiado por especialistas nas áreas de saúde pública, epidemiologia, farmácia, saúde
ocupacional e saúde ambiental
• Um dos seus membros deve integrar a CFT da respetiva ARS
Competências
• Coordenar e apoiar as atividades do PPCIRA nas unidades de
saúde de cada região
• Garantir o cumprimento obrigatório dos programas de vigilância
epidemiológica nacionais
• Promover e monitorizar a investigação de surtos
• Colaborar na realização de auditorias;
• Programar a realização de ações de formação e divulgação em
cada região;
• Elaborar um plano e um relatório anual de atividades e um plano
de atividades trianual.
• Prestar apoio ao membro do conselho diretivo de cada ARS na
área da implementação da Estratégia Nacional para a
Qualidade na Saúde.
Despacho nº 15423/2013GRUPO COORDENADOR LOCAL
Todas as Unidades Saúde
(Hospitalares, ACES, UCCI)
Competências:• Supervisionar as práticas locais de prevenção e controlo de infeção e de uso de
antimicrobianos;
• Garantir o cumprimento obrigatório dos programas de vigilância epidemiológica, nomeadamente a vigilância e notificação de microrganismos-problema e de
microrganismos alerta e a implementação de auditorias clínicas internas;
• Garantir práticas locais de isolamentos para contenção de agentes multirresistentes, gestão
racional dos recursos físicos existentes de acordo com o risco e garantindo o fluxo de
informação entre serviços e instituições;
• Garantir o retorno da informação sobre vigilância epidemiológica de infeção e de
resistências aos antimicrobianos às unidades clínicas;
Despacho nº 15423/2013GRUPO COORDENADOR LOCAL
Todas as Unidades Saúde
(Hospitalares, ACES, UCCI)
Competências:• Colaborar no processo de notificação das doenças de declaração obrigatória;
• Promover e corrigir práticas de prevenção e controlo de infeção, nomeadamente higiene
das mãos, uso de EPI e higienização de superfícies;
• Rever e validar as prescrições de, pelo menos, carbapenemes e fluoroquinolonas, nas
primeiras 96 horas de terapêutica;
• Ter como interlocutores privilegiados o diretor de serviço e o enfermeiro chefe de cada
serviço clínico, podendo as ações de ordem prática ser dinamizadas por um médico e um
enfermeiro de cada serviço, que funcionem como elos do processo;
• Fazer integrar as suas atividades no plano e relatório anual de atividades da respetiva
comissão de qualidade e segurança, de acordo e no plano de atividades do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos
Define ”ìndice de qualidade do PPCIRA” (indicadores);
Determina: a criação de um grupo de trabalho interinstitucional, que integra
a DGS, o INSA, o INFARMED e a ACSS, coordenado pela ACSS;
Este Grupo garante os mecanismos que permitam obter os dados e os indicadores
propostos;
Os indicadores são produzidas semestralmente e disponibilizadas até ao final do mês
seguinte às ARS, CA das instituições de saúde e GCL PPCIRA, competindo a estes discutir e
interpretar estes dados e indicadores por instituição, implementando as necessárias
intervenções e estratégias de melhoria contínua;
Este índice é integrado no processo de contratualização, ficando associado a partir
2017 à aplicação de incentivos no âmbito dos contratos –programa.
Despacho n.º 3844-A/2016
Objetivos para o triénio 2017 -2019, nomeadamente:
a) Consumo hospitalar global de antibióticos, medido em DDD por 1000 doentes saídos dia (objetivo: redução de 10 % ao ano);
b) Consumo hospitalar global de carbapenemes, medido em DDD por 1000 doentes saídos dia (objetivo: redução de 10 % ao ano);
c) Taxa de Staphylococcus aureus resistente à meticilina (MRSA) no total de Staphylococcus aureus isolados em amostras invasivas (sangue e liquor) (objetivo: redução de 5 % ao ano);
d) Taxa de Klebsiella pneumoniae produtora de carbapenemase no total de Klebsiella pneumoniae isoladas em amostras invasivas (objetivo: ≤ 1 %);
e) Ausência de surto de Enterobactereaceae produtora de carbapenemase nesse ano;
f) Implementação de isolamento, rastreio de doentes com pelo menos um fator de risco de MRSA, conforme Norma anti -MRSA 018/2014, de 9 de dezembro de 2014, atualizada a 27 de abril de 2015, do PPCIRA/DGS;
Despacho n.º 3844-A/2016 Índice de qualidade do PPCIRA
Objetivos para o triénio 2017 -2019, nomeadamente:
g) Taxa de adesão ao feixe de intervenções (bundle) de prevenção de infeção de local cirúrgico conforme Norma 020/2015, de 15 de dezembro de 2015, do PPCIRA/DGS (objetivo: n.º de cirurgias com adesão a todas as medidas do feixe/n.º total de cirurgias > 75 %);
h) Taxa de adesão ao feixe de intervenções (bundle) de prevenção de infeção urinária associada a algália, conforme Norma 019/2015, de 15 de dezembro de 2015, do PPCIRA/DGS (objetivo: n.º de algaliações com cumprimento de todas as medidas do feixe/n.º total de algaliações > 75 %);
i) Taxa de adesão ao primeiro momento da higiene das mãos (objetivo: > 70 %);
j) Participação nos programas de vigilância epidemiológica de infeção relacionada com cateter, de pneumonia associada a ventilador, de infeção de local cirúrgico e de infeção nosocomial da corrente sanguínea (objetivo: cumprimento destas vigilâncias em pelo menos 9 dos 12 meses).
Despacho n.º 3844-A/2016 Índice de qualidade do PPCIRA
FICHA TÉCNICA
Entidade Promotora | Associação Portuguesa para o
Desenvolvimento Hospitalar
Coordenação Pedagógica | Margarida Eiras
Apoio Técnico-Pedagógico | Ana Tito Lívio
Secretariado | Rita Santos
Email: [email protected]
Telm: 963 668 745CONTACTOS:
Alameda das Linhas de Torres, 117
1769-001 Lisboa
www.apdh.pt
REPRESENTAÇÃO: PARCERIAS: