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PLANO PETROS 2 REPACTUAÇÃO OU EXTINÇÃO DO PLANO PETROS 1

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PLANO PETROS 2

REPACTUAÇÃO

OU

EXTINÇÃO DO PLANO PETROS 1

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BREVE PARECER

Há muito tempo se ouve falar sobre “repactuação” do Plano Petros 1, mas devemos antes de mais nada, fazer uma reflexão sobre o que realmente significa isso.

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“REPACTUAÇÃO”

A repactuação, de que fala a Petrobras e Petros, na verdade, e ao me ver, se trata única e exclusivamente da extinção do Plano Petros 1 e adesão ao Plano Petros 2.

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Leis Complementares 108 e 109

A verdadeira intenção é transferir a situação dos já aposentados para a nova legislação – Leis Complementares 108 e 109 e ainda, aos moldes da Emenda Constitucional nº 20.

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TERMO DE ADESÃO

O Termo de Adesão apresentados pela Petrobras e Petros, não pode ser aceito na forma como se apresenta, cabendo aqui algumas considerações.

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TERMO DE ADESÃO

Para que possamos entender o conteúdo do Termo de Adesão, se faz necessária a análise do documento cláusula por cláusula, então vejamos:

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TERMO DE ADESÃO(1) Tenho ciência de que, de comum acordo, as Patrocinadoras, a FUP e os Sindicatos representantes da categoria profissional dos empregados decidiram repactuar o Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras e, nesse sentido, a Fundação Petros, por seus órgãos internos, introduzirá alterações no Regulamento do referido Plano, observando-se o seguinte:

Page 8: PLANO PETROS 2 REPACTUAÇÃO OU EXTINÇÃO DO PLANO PETROS 1

TERMO DE ADESÃOEm primeiro plano é de se dizer que os aposentados não tem qualquer conhecimento dos assuntos que foram tratados entre a Petrobras, Petros, FUP e os Sindicatos a respeito de qualquer repactuação do Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras, mesmo porque, como é do conhecimento de todos, ainda pende de decisão judicial, ação na qual os aposentados do Sistema Petrobras buscam o reconhecimento, da FENASPE, como legítima entidade representante da categoria dos petroleiros aposentados

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TERMO DE ADESÃO(1.a) As pensões em manutenção concedidas a partir de 25 de setembro de 1984 (data de aprovação pelo órgão competente das alterações do Regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras), terão seu crédito de cálculo modificado, passando-se a observar o disposto no regulamento do Plano Petros do Sistema Petrobras com as modificações a serem introduzidas.

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TERMO DE ADESÃONovamente Petrobras e Petros deixam o texto em aberto e sem qualquer explicação do que realmente vai acontecer, afinal de contas, como serão modificados estes critérios de cálculos? Será que é possível o entendimento das pensionistas em relação a estas mudanças sem que as mesmas sejam assistidas neste ato? Que modificações serão introduzidas?

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TERMO DE ADESÃO(1.b) O recálculo do benefício da Suplementação da Pensão só produzirá efeitos a partir da publicação de sua aprovação, na forma a ser disposta no Regulamento do Plano Petros Sistema Petrobras, não gerando, em nenhuma hipótese, efeitos financeiros retroativos, não havendo qualquer direito a este título.

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TERMO DE ADESÃOTal situação já ocorre, inclusive é objeto de ações que tramitam na Justiça de todo o Brasil, ou seja, a intenção das patrocinadoras é fazer com que uma ilegalidade que está sendo cometida seja agora formalizada e aceita pelas pensionistas, que diga-se de passagem são as mais prejudicadas de todas as partes.

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TERMO DE ADESÃO(2) Tenho ciência de que as contribuições mensais obedecerão ao nível necessário à constituição das reservas garantidoras dos benefícios, fundos, provisões e demais despesas e serão estabelecidas pela avaliação atuarial, observando, quanto aos participantes e assistidos, o salário-de-participação e, quanto as patrocinadoras, a paridade contributiva entre participantes e assistidos, de forma que a contribuição normal de cada Patrocinador, aferida anualmente, seja equivalente à soma das contribuições normais dos participantes e dos assistidos.

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TERMO DE ADESÃOOutra vez Petrobras e Petros tentam induzir os petroleiros aposentados, pensionistas e anistiados em erro.A paridade de que trata esta cláusula, smj., diz respeito direto com a edição da Emenda nº 20, texto legal que as patrocinadoras insistem em dizer que é uma das causadora da necessidade de mudança no Planos já existente.A Emenda nº 20, apesar de sua força jurídica, jamais poderá alterar o ato jurídico perfeito, e o Plano Petros que está em uso é um ato jurídico perfeito que não pode ser modificado.

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TERMO DE ADESÃOEMENTA: COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL. NORMA REGULAMENTAR.AS CLAUSULAS REGULAMENTARES, QUE REVOGUEM OU ALTEREM VANTAGENS DEFERIDAS ANTERIORMENTE, SO ATINGIRÃO OS TRABALHADORES ADMITIDOS APOS A REVOGAÇÃO OU ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO, CONFORME SE EXTRAI DA JURISPRUDENCIA COMPENDIADA NO ENUNCIADO CINQUENTA E UM QUE COMPÕE A SUMULA DESTA CORTE, SALVO AS QUE FOREM MAIS FAVORAVEIS AO EMPREGADO.

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TERMO DE ADESÃOSE AO TEMPO EM QUE O OBREIRO FOI ADMITIDO VIGIA NORMA REGULAMENTAR ASSEGURANDO A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA NA PROPORÇÃO DE TRINTA POR TRINTA, SEM DISTINGUIR O TEMPO DE SERVIDÃO PRESTADO AO BANCO E A OUTROS EMPREGADORES, BEM COMO, SEM A EXIGENCIA DA IDADE MINIMA DE CINQUENTA ANOS, NÃO HA COMO ESTABELECER ESSA COMPLEMENTAÇÃO SO COM BASE NO TEMPO DE SERVIDÃO PRESTADO AO BANCO, POIS, A NORMA POSTERIOR SO ATINGE OS EMPREGADOS ADMITIDOS APOS ELA. (...)”

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TERMO DE ADESÃO(3) Com o presente Termo de Adesão, Manifesto minha concordância com as novas disposições do Regulamento Petros do Sistema Petrobras, passando os benefícios a serem regulados de acordo com as adequações a serem feitas no referido Regulamento, pela Fundação Petros, conforme detalhamento em anexo à presente adesão.

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TERMO DE ADESÃOEsta cláusula visa, novamente, fazer com que o petroleiro aposentado desista de seus direitos adquiridos e que fazem parte do seu Plano de Previdência que está em vigor e, diga-se de passagem, não está sendo respeitado.

Além do mais os petroleiros aposentados não podem aderir a algo que não conhecem, mesmo porque, com esta proposta não veio anexo algum para se saber do que tratam estas alterações.

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TERMO DE ADESÃO

(4) Declaro que tenho ciência de que a eficácia da presente adesão está condicionada a:

(4.a) Implantação do Plano Petros-2:

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TERMO DE ADESÃO(4.b) Adesão de, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de adesão de participantes e assistidos vinculados às patrocinadoras do Plano Petros do Sistema Petrobras à repactuação do Regulamento do referido Plano.

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TERMO DE ADESÃOEsta cláusula, smj., visa tão somente legalizar o ilegal, ou seja, somente a adesão maciça dos participante e assistidos poderá ser usada como mote para o não ferimento do ato jurídico perfeito, coisa que não se pode aceitar afinal de contas temos plena convicção que este ato não poderá ser modificado por vontade única das patrocinadoras

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TERMO DE ADESÃO(4.c) À celebração de transação a ser judicialmente homologada, em todas as ações judiciais, em que as partes darão plena rasa e geral quitação para nada mais reclamar em Juízo ou fora dele, relativamente aos objetos tratados no presente instrumento, isto é, revisão do custo atuarial dos compromissos relativos ao Convênio

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TERMO DE ADESÃOPré-70; introdução no Plano Petros do Sistema Petrobras dos Fatores de Correção denominados “FAT e FC” bem como nos feitos onde se discuta a retirada da premissa “geração futura” do Plano Petros, da mesma forma em relação à questões onde se discuta o critério de cálculo de pensão do referido Plano, assim como aqueles que impeçam ou venham impedir a imediata entrada em vigor do Plano Petros-2 ou outra nomenclatura que o novo plano venha a adotar.

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TERMO DE ADESÃOPetrobras e Petros exigem que todas as ações judiciais que estão em andamento, sejam automaticamente retiradas, devendo ainda seus autores darem plena, rasa e geral quitação das mesmas para nunca mais reclamarem em Juízo ou fora dele.

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TERMO DE ADESÃO(5) Pretendo aderir às novas regras fixadas no Regulamento do Plano PETROS, tendo conhecimento de seu inteiro teor a ser submetido à aprovação da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social e demais instâncias necessárias.

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TERMO DE ADESÃO

A proposta desta cláusula novamente não pode ser aceita, pois assinada a adesão, qual a garantia que o signatário da mesma terá em discutir o teor do novo regulamento.

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TERMO DE ADESÃO(6) Atesto que a concordância manifestada no item supra prevalecerá ainda que a redação dos dispositivos alterados do Regulamento do Plano PETROS seja modificada por determinação dos órgãos competentes, desde que seja mantido o seu sentido central, observando-se a intenção pretendida pelas partes na referida avença, desde que não produza mudança substancial nas suas disposições.

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TERMO DE ADESÃOAo que tudo indica, com esta cláusula, o signatário da adesão acaba por conferir totais poderes à Petrobras e Petros, para modificar aquilo que não for aprovado pelo órgão competente, e ai se pergunta: A entidade de representação do signatário vai ser consultada a respeito destas “modificações”? Acredito que a resposta seja não.

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TERMO DE ADESÃO(7) Com o aceite do presente Termo, reconheço, que, implementadas as condições referidas no item (4), do presente, exerço em caráter irrevogável e irretratável, extensivo aos meus herdeiros e sucessores, a minha opção pelas novas regras do Plano Petros Sistema Petrobras, dando a mais plena e rasa quitação pelas obrigações, derivadas do antigo Regulamento do Plano PETROS do Sistema Petrobras,

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TERMO DE ADESÃO

em relação aos artigos do referido Regulamento alterados por conta da presente repactuação, para nada mais reclamar em Juízo ou fora dele, especialmente no que pertine à nova fórmula de cálculo e reajustes dos benefícios e ao custeio do Plano PETROS pelos Participantes e Patrocinadores.

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TERMO DE ADESÃONova cláusula mesma intenção. Limitar o poder do signatário em discordar, inclusive judicialmente, de qualquer imposição ilegal que o novo Plano PETROS faça, ou seja, quem assinar o presente termo de Adesão estará aceitando-o da forma como lhe for apresentado e ponto final. Absurdo total.

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TERMO DE ADESÃO(8) Declaro, por fim, que durante todo o processo de adesão ao presente Termo, fui assistido e orientado pelas seguintes entidades de representação sindical: FUP e Sindicato....., que, por meio de um procurador devidamente autorizado, também assinam o presente instrumento. (somente para as bases em que o sindicato concordar em apoiar a adesão e em assinar o presente Termo)

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TERMO DE ADESÃOQuem assistiu aos aposentados neste assunto, se a entidade de representação dos mesmos é a FENASPE e a mesma não participou de negociação alguma, com exceção da reunião do dia 08 de maio próximo passado e lá nada foi resolvido, limitando-se as patrocinadoras a apresentarem suas propostas e mandar todos irem embora e responder em seis dias se aceitam ou não o novo Plano.

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CONCLUSÃOComo ficou demonstrado, o Termo de Adesão não foi discutido com os representantes dos petroleiros aposentados, desta forma não pode ser aceito como foi apresentado e deve ser novamente discutido, o que nos leva a crer que a melhor resposta ao pedido de adesão ao Plano Petros 2 é NÃO, até que a Petrobras e a Petros venham discutir o novo Plano com os petroleiros aposentados através de seus representantes.

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PALESTRANTE Dr. MARCELO