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Tribunal de Contas da União Secretaria das Sessões ATA Nº 9, DE 23 DE MARÇO DE 2011 - SESSÃO ORDINÁRIA - PLENÁRIO APROVADA EM 25 DE MARÇO DE 2011 PUBLICADA EM 28 DE MARÇO DE 2011 ACÓRDÃOS Nºs 624 a 648, 649 a 689, 693, 694, 697, 698, 704, 718 e 719

PLENÁRIO - tcu.gov.br · TC-018.373/2010-0, pelo Ministro Raimundo Carreiro, para que Autoridade Portuária do Porto de Suape se abstenha de assinar o contrato de arrendamento objeto

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Tribunal de Contas da Unio Secretaria das Sesses

ATA N 9, DE 23 DE MARO DE 2011

- SESSO ORDINRIA -

PLENRIO

APROVADA EM 25 DE MARO DE 2011

PUBLICADA EM 28 DE MARO DE 2011

ACRDOS Ns 624 a 648, 649 a 689, 693, 694, 697, 698, 704, 718 e

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

ATA N 9, DE 23 DE MARO DE 2011

(Sesso Ordinria do Plenrio)

Presidente: Ministro Benjamin Zymler

Representante do Ministrio Pblico: Procurador-Geral, em exerccio, Lucas Rocha Furtado

Secretrio das Sesses: AUFC Luiz Henrique Pochyly da Costa

Subsecretria do Plenrio: AUFC Marcia Paula Sartori

hora regimental, com a presena dos Ministros Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues,

Ubiratan Aguiar, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, Jos Jorge e Jos Mcio

Monteiro, dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa, Andr

Lus de Carvalho e Weder de Oliveira e do representante do Ministrio Pblico, Procurador-Geral, em

exerccio, Lucas Rocha Furtado, a Presidncia declarou aberta a sesso ordinria do Plenrio.

HOMOLOGAO DE ATA

O Tribunal Pleno homologou a ata n 8, da sesso ordinria realizada em 16 de maro corrente

(Regimento Interno, artigo 101).

PUBLICAO DA ATA NA INTERNET

Os anexos das atas, de acordo com a Resoluo n 184/2005, esto publicados na pgina do

Tribunal de Contas da Unio na Internet.

COMUNICAES

Da Presidncia: (v. inteiro teor no Anexo I a esta Ata)

Convite para o Seminrio Conjuntura Econmica e Contas de Governo, a ser realizado no dia

29 de maro, com a presena do Ministro da Fazenda, Guido Mantega, e do Presidente do Banco

Central, Antonio Tombini, na sala da Presidncia;

Designao de equipe tcnica para efetuar auditoria nas contas do Secretrio Executivo da

Comunidade dos Pases de Lngua Portuguesa (CPLP), referentes ao exerccio financeiro de 2010;

Lanamento do livro Ainda assim, continuei... A saga de uma luta interior, de autoria do

Ministro Emrito Iram Saraiva;

Lanamento do livro A administrao pblica e o controle sob a perspectiva do controle

externo, de autoria do Ministro Ubiratan Aguiar e dos assessores Mrcio Andr Santos de

Albuquerque e Paulo Henrique Ramos Medeiros; e

Presena, em Plenrio, de alunos de Administrao Pblica da Pontifcia Universidade Catlica de Gois.

Do Ministro Ubiratan Aguiar:

Elogio s instalaes do Instituto Serzedello Corra e cumprimentos Presidncia por sua

inaugurao; e

Desenvolvimento e implementao de sistemtica trazida pelo processo eletrnico para

tratamento de mais de 206.000 atos de admisso de pessoal referentes contratao temporria para

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

realizao do Censo 2010, desde sua alimentao pelo gestor de pessoal at a efetiva apreciao pelos

colegiados desta Corte. (v. inteiro teor no Anexo I a esta Ata)

Do Ministro Augusto Nardes: (v. inteiro teor no Anexo I a esta Ata)

Proposta, aprovada pelo Plenrio, para que o Tribunal realize Seminrio para discutir o

desenvolvimento da infraestrutura turstica do Pas, envolvendo a necessria contribuio e viso de

uma ampla diversidade de representantes de instituies pblicas e privadas, para avaliar o

planejamento das questes relativas preparao para sediar os eventos esportivos, incluindo

mecanismos de viabilizao de investimentos, fontes de financiamento e demais desafios que o pas

dever enfrentar; e

Realizao, pela Corregedoria, de monitoramento na Secex/RN, conforme disposto no Plano de

Correies e Inspees do 1 semestre.

QUESTO DE ORDEM (v. inteiro teor no Anexo II a esta Ata)

O Presidente apresentou questo de ordem ao Plenrio, aprovada por unanimidade, para que as

TCEs instauradas em cumprimento ao Acrdo 2.543/2005 da 2 Cmara sejam apensadas

provisoriamente ao processo TC-013.501/2008-8 para tramitao conjunta e definio de relator nico,

sorteado entre os Ministros Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues e Raimundo Carreiro.

MEDIDAS CAUTELARES (v. inteiro teor no Anexo III a esta Ata)

O Plenrio referendou, nos termos do disposto no 1 do art. 276 do Regimento Interno deste

Tribunal, a concesso das medidas cautelares exaradas nos processos ns:

TC-019.731/2009-3, pelo Ministro Ubiratan Aguiar, para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) promova a imediata adequao dos preos praticados no mbito do

Contrato n 104/2010, cujo objeto a execuo de obras de duplicao e restaurao com melhoramento na

Rodovia BR 101/PE, com vistas eliminao de sobrepreo identificado em 23 itens da planilha de preos

do contrato;

TC-033.841/2010-1, pelo Ministro Augusto Nardes, para que a Fundao Universidade do Amazonas

(Ufam), na pessoa de seu representante legal, suspenda o Prego Eletrnico n 86/2010;

TC-018.373/2010-0, pelo Ministro Raimundo Carreiro, para que Autoridade Porturia do Porto de Suape se abstenha de assinar o contrato de arrendamento objeto da Concorrncia 025/2009 at que sejam

cumpridas e comprovadas perante este Tribunal as exigncias relativas ao saneamento da minuta de

contrato e seja concluda a anlise do segundo e do terceiro estgios de fiscalizao previstos na IN TCU

27/1998;

TC-005.109/2011-6, pelo Ministro Jos Jorge, para que o Instituto Benjamin Constant suspenda os atos relativos ao Prego Eletrnico n. 01/2011 IBC; e

TC-005.686/2011-3, pelo Ministro Jos Jorge, para que o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea suspenda os procedimentos relativos ao Prego Eletrnico n 01/2011

998.

SORTEIO ELETRNICO DE RELATOR DE PROCESSOS

De acordo com o pargrafo nico do artigo 28 do Regimento Interno e nos termos da Portaria da

Presidncia n 9/2011, foi realizado sorteio eletrnico dos seguintes processos:

Data do sorteio: 17/03/2010

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

Processo: 003.796/2001-1

Interessado: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDO NO AMAZONAS -

SEFAZ/SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDO NO AMAZONAS

Motivo do sorteio: Recurso de Reconsiderao (Acrdo)

Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - Plenrio

Relator sorteado: Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES

Processo: 005.821/2011-8

Interessado: ENTIDADES/RGOS DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

Motivo do sorteio: Assunto fora de LUJ

Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - Plenrio

Relator sorteado: Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES

Processo: 006.551/2008-0

Interessado: CONSTRUCAP - ENGENHARIA E COMRCIO S.A./CONSTRUCAP -

ENGENHARIA E COMRCIO S.A., CONSRCIO QUEIROZ

GALVO/ODEBRECHT/ANDRADE GUTIERREZ/CONSTRUTORA QUEIROZ GALVO

S/A/CONSTRUTORA QUEIROZ GALVO S/A e ou

Motivo do sorteio: Pedido de Reexame (Acrdo)

Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - Plenrio

Relator sorteado: Ministro RAIMUNDO CARREIRO

Processo: 013.211/2005-3

Interessado: MINISTRIO PBLICO FEDERAL - MPU

Motivo do sorteio: Recurso de Reconsiderao (Acrdo)

Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - Plenrio

Relator sorteado: Ministro JOS MCIO MONTEIRO

Processo: 014.798/2005-7

Interessado: SECRETARIA DE POLTICAS PBLICAS DE EMPREGO - MTE

Motivo do sorteio: Recurso de Reconsiderao (Acrdo)

Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 1a. Cmara

Relator sorteado: Ministro VALMIR CAMPELO

Processo: 014.906/2007-2

Interessado: CONGRESSO NACIONAL, CONSRCIO GASODUTO

AMAZNIA/CONSRCIO GASODUTO AMAZNIA

Motivo do sorteio: Pedido de Reexame (Acrdo)

Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - Plenrio

Relator sorteado: Ministro JOS MCIO MONTEIRO

Processo: 018.640/2003-3

Interessado: CONTROLADORIA-GERAL DA UNIO/MT - PR, PROCURADORIA DA

REPBLICA/MT - MPF/MPU, MINISTRIO DOS TRANSPORTES - MT/MINISTRIO DOS

TRANSPORTES - MT e outros

Motivo do sorteio: Recurso de Reviso ao Plenrio contra Acrdo

Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - Plenrio

Relator sorteado: Ministro UBIRATAN AGUIAR

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

Processo: 018.783/2009-5

Interessado: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO - TCU

Motivo do sorteio: Recurso de Reconsiderao (Acrdo)

Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 2a. Cmara

Relator sorteado: Ministro AUGUSTO NARDES

Processo: 020.532/2006-8

Interessado: No h

Motivo do sorteio: Pedido de Reexame (Acrdo)

Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 2a. Cmara

Relator sorteado: Ministro JOS JORGE

Processo: 023.930/2008-5

Interessado: Prefeitura Municipal de Itaquara - BA, FNDE/FUNDO NACIONAL DE

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAO - FNDE

Motivo do sorteio: Recurso de Reconsiderao (Acrdo)

Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 1a. Cmara

Relator sorteado: Ministro UBIRATAN AGUIAR

Processo: 025.170/2009-4

Interessado: 8 SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO - TCU

Motivo do sorteio: Pedido de Reexame (Acrdo)

Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - Plenrio

Relator sorteado: Ministro AUGUSTO NARDES

Data do sorteio: 22/03/2010

Processo: 000.605/2000-0

Interessado: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAO - MEC

Motivo do sorteio: Recurso de Reconsiderao (Acrdo)

Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 2a. Cmara

Relator sorteado: Ministro JOS JORGE

Processo: 001.260/2009-8

Interessado: SUPERINTENDNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DO ESPRITO

SANTO - DNIT/MT

Motivo do sorteio: Pedido de Reexame (Acrdo)

Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 2a. Cmara

Relator sorteado: Ministro JOS JORGE

Processo: 002.528/2007-5

Interessado: Prefeitura Municipal de Conceio do Araguaia - PA, CONTROLADORIA-

GERAL DA UNIO - PR

Motivo do sorteio: Recurso de Reconsiderao (Acrdo)

Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 1a. Cmara

Relator sorteado: Ministro UBIRATAN AGUIAR

Processo: 005.125/2011-1

Interessado: No h

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

Motivo do sorteio: Assunto fora de LUJ

Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - Plenrio

Relator sorteado: Ministro JOS MCIO MONTEIRO

Processo: 006.156/2011-8

Interessado: No h

Motivo do sorteio: Assunto fora de LUJ

Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - Plenrio

Relator sorteado: Ministro AROLDO CEDRAZ

Processo: 008.816/2005-1

Interessado: Prefeitura Municipal de Porto Velho - RO

Motivo do sorteio: Pedido de Reexame (Acrdo)

Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - Plenrio

Relator sorteado: Ministro JOS JORGE

Processo: 009.987/2006-1

Interessado: SECEX-MA/SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO MA

Motivo do sorteio: Recurso de Reconsiderao (Acrdo)

Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 2a. Cmara

Relator sorteado: Ministro RAIMUNDO CARREIRO

Processo: 010.680/2010-1

Interessado: Ouvidoria do Tribunal de Contas da Unio

Motivo do sorteio: Recurso de Reconsiderao (Acrdo)

Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 2a. Cmara

Relator sorteado: Ministro AUGUSTO NARDES

Processo: 011.448/2007-1

Interessado: NCLEO ESTADUAL DO MINISTRIO DA SADE/RO

Motivo do sorteio: Recurso de Reconsiderao (Acrdo)

Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 1a. Cmara

Relator sorteado: Ministro JOS MCIO MONTEIRO

Processo: 011.486/2006-4

Interessado: MINISTRIO DA DEFESA/COMANDO DA MARINHA (VINCULADOR),

CAPITANIA DOS PORTOS DO ESPRITO SANTO

Motivo do sorteio: Recurso de Reviso ao Plenrio contra Acrdo

Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - Plenrio

Relator sorteado: Ministro JOS JORGE

Processo: 012.881/2005-6

Interessado: CHRISTIANY MENDONA BARBOSA TELLES DE CARVALHO

Motivo do sorteio: Recurso de Reconsiderao (Acrdo)

Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 2a. Cmara

Relator sorteado: Ministro AUGUSTO NARDES

Processo: 013.576/2009-7

Interessado: No h

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

Motivo do sorteio: Recurso de Reviso ao Plenrio contra Acrdo

Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - Plenrio

Relator sorteado: Ministro AUGUSTO NARDES

Processo: 013.853/2001-3

Interessado: No h

Motivo do sorteio: Recurso de Reconsiderao (Acrdo)

Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 1a. Cmara

Relator sorteado: Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES

Processo: 013.962/2007-7

Interessado: SECRETARIA DE EDUCAO SUPERIOR - MEC, FUNDAO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC

Motivo do sorteio: Impedimento - Art. 39, inciso VIII, do RI

Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - Plenrio

Relator sorteado: Ministro RAIMUNDO CARREIRO

Processo: 014.673/2010-0

Interessado: No h

Motivo do sorteio: Pedido de Reexame (Acrdo)

Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 2a. Cmara

Relator sorteado: Ministro RAIMUNDO CARREIRO

Processo: 016.585/2006-5

Interessado: Identidade preservada (art. 55, 1, da Lei n 8.443/92 c/c art. 66, 4, da

Resoluo n 136/2000 - TCU).

Motivo do sorteio: Impedimento - Art. 111 e 151, inciso II do R.I.

Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - Plenrio

Relator sorteado: Ministro VALMIR CAMPELO

Processo: 017.386/2006-6

Interessado: SECRETARIA DO PATRIMNIO DA UNIO - MP

Motivo do sorteio: Recurso de Reviso ao Plenrio contra Acrdo

Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - Plenrio

Relator sorteado: Ministro RAIMUNDO CARREIRO

Processo: 018.203/2008-9

Interessado: SUPERINTENDNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL 7 REGIO

FISCAL

Motivo do sorteio: Recurso de Reconsiderao (Acrdo)

Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 1a. Cmara

Relator sorteado: Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES

Processo: 020.217/2007-3

Interessado: CENTRO DE GESTO E ESTUDOS ESTRATGICOS - MCT

Motivo do sorteio: Recurso de Reconsiderao (Acrdo)

Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 2a. Cmara

Relator sorteado: Ministro JOS JORGE

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

Processo: 020.584/2004-8

Interessado: SECEX-MA/SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO MA

Motivo do sorteio: Recurso de Reconsiderao (Acrdo)

Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - Plenrio

Relator sorteado: Ministro UBIRATAN AGUIAR

Processo: 021.266/2010-7

Interessado: No h

Motivo do sorteio: Pedido de Reexame (Acrdo)

Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 2a. Cmara

Relator sorteado: Ministro RAIMUNDO CARREIRO

Processo: 022.105/2009-2

Interessado: FUNDO NACIONAL DE SADE - MS, Prefeitura Municipal de So Joo de

Meriti - RJ

Motivo do sorteio: Recurso de Reconsiderao (Acrdo)

Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 2a. Cmara

Relator sorteado: Ministro AUGUSTO NARDES

Processo: 026.390/2007-6

Interessado: FUNDO NACIONAL DE SADE - MS, Prefeitura Municipal de Alvares - AM

Motivo do sorteio: Recurso de Reconsiderao (Acrdo)

Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - 2a. Cmara

Relator sorteado: Ministro JOS JORGE

Processo: 028.424/2009-1

Interessado: No h

Motivo do sorteio: Impedimento - Art. 111 e 151, inciso II do R.I.

Tipo do sorteio: Sorteio de Relator de Processos - Plenrio

Relator sorteado: Ministro VALMIR CAMPELO

PROCESSOS APRECIADOS POR RELAO

O Tribunal Pleno aprovou as relaes de processos a seguir transcritas e proferiu os Acrdos de

ns 624 a 648.

RELAO N 11/2011 Plenrio

Relator Ministro VALMIR CAMPELO

ACRDO N 624/2011 - TCU - Plenrio

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com fundamento

no art. 143, inciso V, alnea "d", do Regimento Interno, c/c o Enunciado n 145 da Smula de

Jurisprudncia predominante no Tribunal de Contas da Unio, em autorizar a Secretaria de Controle

Externo competente a apostilar o Acrdo n 2854/2010 TCU - Plenrio, Sesso de 27.10.2010, para

fins de correo de erro material, a seguir, de acordo com a proposta da unidade tcnica, com os

acrscimos oferecidos pelo Ministrio Pblico:

- no subitem 9.2 do referido acrdo, excluir a meno feita a Sra. Lenora Dantas da Silva

Vescovi;

9

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

- excluir o subitem 9.4, por ter includo no rol de responsveis, pessoas jurdicas e membros de

fundao privada, estranhos, aos quadros da entidade submetida jurisdio ordinria do TCU; e

- no prembulo do subitem 9.9, fazer constar com a seguinte redao:

9.9 condenar o responsvel Francisco Lordes, solidariamente com Aly da Silva, Edenyr Dantas

da Silva, Paulo Rgis Vescovi, Edson Franco Imaginario, Rosivaldo Bispo dos Santos, Adriana

Dantas da Silva Siviero, Lenora Dantas da Silva Vescovi, Fernando Antnio Dal Piero e Fundao

Universitria de Pesquisas Econmicas e Sociais - Fupes/VV, ao pagamento das quantias abaixo

discriminadas, com a fixao do prazo de 15 (quinze) dias, a contar das notificaes, para

comprovarem perante o Tribunal, nos termos do art. 214, III, a, do RI/TCU, o recolhimento das

dvidas aos cofres do Senai/ES, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora, at a data

do recolhimento, na forma prevista na legislao em vigor:

1. Processo TC-009.831/2004-4 RECURSO DE REVISO (PRESTAO DE CONTAS

SIMPLIFICADA - Exerccio: 2003) 1.1. Responsveis: Ademar Brumatti (343.330.537-49); Adriana Dantas da Silva Siviero

(794.115.927-91); Aly da Silva (086.531.517-53); Ana Maria Quirino (687.309.937-68); Antonio

Manoel Barbieri (049.046.647-87); Cesar Daher Carneiro (085.972.787-49); Edenyr Dantas da Silva

(786.402.967-15); Edson Franco Immaginrio (290.822.007-59); Evandi Amrico Comarella

(977.897.717-87); Fernando Antonio Dal Piero (317.304.427-49); Francisco Lordes (135.406.027-04);

Fundao Universitria de Pesquisa Econmicas e Sociais (03.409.534/0001-64); Gibson Barcelos

Reggiani (418.330.827-53); Jos Emlio Magro (479.016.167-68); Jos Luiz Leal Dars (840.288.667-

15); Lenora Dantas da Silva Vescovi (719.866.777-53); Luiz Carlos de Freitas Pacheco (009.712.197-

53); Maria Aparecida Bianchi (578.140.237-34); Paulo Regis Vescovi (421.443.107-34); Rosivaldo

Bispo dos Santos (108.479.525-68); Sebastio da Cunha Sena (125.179.337-15); Tarciso Celso Vieira

de Vargas (282.992.307-30); Vitoriagas - Gases Industriais Ltda. - ME(00.702.637/0001-20)

1.2. rgo/Entidade: Senai - Departamento Regional/ES - MTE

1.3. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo - ES(SECEX-ES)

1.4. Advogado constitudo nos autos: Rodrigo Loureiro Martins, OAB/ES 1.322

1.5. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

ACRDO N 625/2011 - TCU - Plenrio

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, em:

1.acolher as alegaes de defesa apresentadas pelos Srs. Jos Roberto de Moraes Rego Paiva

Fernandes (001.871.003-49), Carlos Felcio Afonso (211.136.708-18), Sheila Maria Reis Ribeiro

(237.142.983-04), Tnia Azeredo Casagrande (334.193.531-20), Waldson Alves Pereira Jnior

(094.425.528-05), Francisco Shozho Sato (013.667.828-95) e pela empresa Atech Tecnologias Crticas

(01.710.917/0001-42), em relao s ocorrncias contidas no item 9.3 e subitens do Acrdo TCU n

1541/2009-Plenrio(TC-016.529/2006-6);

2. julgar regulares as contas dos responsveis Srs. Jos Roberto de Moraes Rego Paiva

Fernandes (CPF 001.871.003-49), Carlos Felcio Afonso (CPF 211.136.708-18), Sheila Maria Reis

Ribeiro (CPF 237.142.983-04), Tnia Azeredo Casagrande (CPF 334.193.531-20), Waldson Alves

Pereira Jnior (CPF 094.425.528-05), Francisco Shozho Sato (CPF 013.667.828-95), com fundamento

nos arts. 1, inciso I, 16, inciso I, 17 e 23, inciso I, da Lei n 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts.

1, inciso I, 207 e 214, inciso I, do Regimento Interno, dando-lhes quitao plena;

3.considerar elidida a responsabilidade da Sra. Kim Bolduc (743.903.681-68), por considerarem-

se afastados os fatos que fundamentaram a determinao de sua audincia;

4. arquivar o processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

10

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

1. Processo TC-005.943/2010-8 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Apensos: 016.529/2006-6 (REPRESENTAO)

1.2. Responsveis: Carlos Felcio Afonso (211.136.708-78); Fundao Aplicaes de

Tecnologias Crticas (01.710.917/0001-42); Jos Roberto de Moraes Rego Paiva Fernandes

(001.871.003-49); Sheila Maria Reis Ribeiro (237.142.983-04); Tania Azeredo Casagrande

(334.193.531-20); Kim Bolduc (743.903.681-68); Waldson Alves Pereira Junior (094.425.528-05);

Francisco Shozho Sato (013.667.828-95);

1.3. rgo/Entidade: Secretaria de Gesto - MP

1.4. Unidade Tcnica: 2 Secretaria de Controle Externo(SECEX-2)

1.5. Advogados constitudos nos autos: Jos Roberto Manesco, OAB/SP 61.471; Eduardo

Augusto de Oliveira Ramires, OAB/SP 69.219; Marcos Augusto Perez OAB/SP 100.075; Floriano

Peixoto de Azevedo Marques Neto, OAB/SP 112.208; Ane Elisa Perez, OAB/SP 138.128; Tatiana

Matiello Cymbalista, OAB/SP131.662; Fbio Barbalho Leite (OAB/SP 168.881-B; Luis Justiniano

Arantes Fernandes, OAB/SP 119.324 e OAB/DF 2193-A;

1.6. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

ACRDO N 626/2011 - TCU - Plenrio

Vistos relacionados estes autos de representao formulada pelo Procurador Marinus Eduardo

De Vries Marsico, Membro do Ministrio Pblico junto ao TCU, em que pede a este Tribunal que

apure possvel irregularidade, que vem acarretando significativo desperdcio de recursos pblicos, em

face da omisso, por parte do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto MPOG, em

regulamentar o teto salarial dos servidores pblicos, quando a remunerao percebida de maneira

cumulativa;

Considerando que por meio do subitem 9.6.4 do Acrdo n 564/2010 Plenrio (TC-

030.632/2007-5) foi determinado Sefip a realizao de estudo acerca dos critrios e parmetros,

ainda que mnimos, que poderia utilizar o Tribunal na avaliao de casos concretos que envolvam

superao do teto salarial previsto no art. 37, XI, da Constituio Federal de 1988;

Considerando o sobrestamento dos autos at a finalizao das providncias determinadas no

referido subitem 9.6.4 do Acrdo n 564/2010 (despacho de fl.10);

Considerando que as questes tratadas no TC-030.632/2007-5, bem como o estudo nele inserido

pela Sefip ainda no foram apreciados por esta Corte de Contas;

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com fundamento

no art. 1, inciso I, da Lei n 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1, inciso XXVI; 17, inciso IV;

143, inciso III; 237, inciso I, do Regimento Interno/TCU, em levantar o sobrestamento dos autos,

conhecer da representao, para, no mrito consider-la procedente, bem assim, determinar o seu

apensamento de forma definitiva ao TC-030.632/2007-5, de acordo com a instruo de fl. 11 e com o

parecer do Sr. Secretrio da Sefip, devendo ser dada cincia desta deliberao ao Procurador Marinus

Eduardo De Vries Marsico, do Ministrio Pblico junto ao TCU:

1. Processo TC-027.583/2009-3 (REPRESENTAO) 1.1. Interessado: Marinus Eduardo de Vries Marsico (606.705.847-20)

1.2. rgo/Entidade: Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto (vinculador)

1.3. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal(SEFIP)

1.4. Advogado constitudo nos autos: no h.

1.5. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

Ata n 9/2011 Plenrio

Data da Sesso: 23/3/2011 Ordinria

11

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

RELAO N 7/2011 Plenrio

Relator Ministro UBIRATAN AGUIAR

ACRDO N 627/2011 - TCU - Plenrio

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em Sesso Plenria, e

Considerando que as determinaes prolatadas pelo TCU mediante o Acrdo 1.910/2007

Plenrio, de 12/9/2007, encontram-se desalinhadas com os normativos e a jurisprudncia atuais que

regem a rea de TI, bem como que o acompanhamento da gesto da Anac, quer sob o aspecto da

governana de TI, quer sob o vis de conformidade, vem sendo realizado em processos conexos, tais

como fiscalizaes da Sefti, auditorias operacionais e prestaes de contas, alm de no mais

subsistirem as deficincias que deram origem deliberao vertente, haja vista o uso sistemtico do

Prego nas licitaes de TI promovidas pela referida Agncia, ao invs de Concorrncia, do tipo

tcnica e preo, como na situao pontual observada em 2007,

ACORDAM, por unanimidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em arquivar o

processo abaixo relacionado, nos termos do art. 169, inciso IV, do RI/TCU.

1. Processo TC-031.117/2007-6 (MONITORAMENTO) 1.1. Classe de Assunto: V

1.2. Apenso: TC-028.948/2007-4 (SOLICITAO)

1.3. Interessado: Tribunal de Contas da Unio - TCU

1.4. Entidade: Agncia Nacional de Aviao Civil Anac

1.5. Unidade Tcnica: 3 Secretaria de Controle Externo (SECEX-3)

1.6. Advogado constitudo nos autos: no h.

Ata n 9/2011 Plenrio

Data da Sesso: 23/3/2011 Ordinria

RELAO N 9/2011 Plenrio

Relator Ministro AUGUSTO NARDES

ACRDO N 628/2011 - TCU Plenrio

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, quanto ao processo a seguir relacionado,

ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 15, inciso I, alnea o, 265 do Regimento

Interno/TCU, aprovado pela Resoluo n. 155/2002, e do art. 117 da Resoluo n 161, de 21 de junho

de 2006, em: no conhecer da presente consulta, por versar sobre caso concreto e o consulente no

integrar o rol das autoridades aptas para formular consultas ao Tribunal de Contas da Unio, nos

termos do art. 1, inciso XVII da Lei 8.443, de 1992; informar ao Sr. Fbio Manzini Camargo, Chefe

de Gabinete da Presidncia da Embratur, desta deciso; e arquivar o presente processo.

1. Processo TC-003.572/2011-0 (CONSULTA) 1.1. Interessado: Instituto Brasileiro de Turismo - MTUR (33.741.794/0001-01)

1.2. rgo/Entidade: Instituto Brasileiro de Turismo MTUR.

1.3. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo no Estado de Roraima (SECEX-RR)

1.4. Advogado constitudo nos autos: no h.

1.5. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

12

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

ACRDO N 629/2011 - TCU - Plenrio

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, quanto ao processo a seguir relacionado,

ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso III, e 250, inciso II, do

Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resoluo n 155/2002, em conceder novo prazo de 90

(noventa) dias para que o DNIT apresente os estudos definitivos sobre os parmetros a serem adotados

para o dimensionamento de equipes nos contratos de superviso de suas obras, e autorizar a

participao de auditores das Secobs 1 e 2, a convite, de reunies no DNIT para discusso dos estudos

acima mencionados, sem prejuzo das determinaes / recomendaes a seguir.

1. Processo TC-025.789/2006-4 (MONITORAMENTO) 1.1. Responsveis: Alexandre Silveira de Oliveira (790.224.996-34); Luziel Reginaldo de Souza

(337.077.317-15); Mauro Barbosa da Silva (370.290.291-00); Ricardo Jos Santa Ceclia Correa

(150.642.126-15).

1.2. Interessado: Tribunal de Contas da Unio - TCU

1.3. rgo/Entidade: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - MT

1.4. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Obras 1 (SECOB-1).

1.5. Advogado constitudo nos autos: no h.

1.6. Determinaes/Recomendaes/Orientaes:

1.6.1. Com fundamento no art. 250 inciso III, do RITCU, recomendar ao DNIT que, na esteira

da recomendao 9.2. do Acrdo 98/2011-TCU-Plenrio, amplie o rol de categorias profissionais

constantes de sua tabela de preos de consultoria, especialmente no que se refere quelas consideradas

necessrias aos contratos de superviso ambiental.

1.6.2. Com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei 8.443/1992, e no art. 250, inciso II, do

RITCU, determinar ao DNIT que, no prazo de quinze dias, se manifeste sobre a convenincia e

oportunidade de manter a atual estrutura de sua tabela de engenharia consultiva, admitidos os

percentuais mximos de encargos sociais e de custos administrativos de 84,04% e 30%,

respectivamente, em vez de implementar a metodologia do BDI, com os percentuais mximos de

52,33% para aplicao sobre os custos diretos e indiretos relacionados diretamente parcela de mo de

obra, de 24,40% para aplicao sobre o item "Despesas Gerais", e de 84,04% para encargos sociais.

1.6.3. Com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei 8.443/1992, e no art. 250, inciso II, do

RITCU, determinar ao DNIT que, no prazo de sessenta dias, implemente a metodologia escolhida para

a oramentao de servios de engenharia consultiva.

1.6.4. Apensar os presentes autos ao TC 002.546/2011-6.

1.6.5.Determinar Secob-1 que monitore o cumprimento das presentes deliberaes, no mbito

do TC 002.546/2011-6.

ACRDO N 630/2011 - TCU - Plenrio

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, quanto ao processo a seguir relacionado,

ACORDAM, por unanimidade, em, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, apensar

definitivamente os presentes autos ao TC 003.426/2002-9, com o consequente arquivamento dos

mesmos, nos termos dos arts. 40, inciso V, e 42, caput, da Resoluo/TCU n 191/2006.

1. Processo TC-029.533/2006-6 (MONITORAMENTO) 1.1. Responsvel: Cssio Rodrigues da Cunha Lima (427.874.324-68)

1.2. Interessados: Caixa Econmica Federal - MF (00.360.305/0001-04); Instituto Brasileiro de

Turismo - MtUR (33.741.794/0001-01); Ministrio da Integrao Nacional (03.353.358/0001-96);

Prefeitura Municipal de Campina Grande - PB (08.991.812/0001-58).

13

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

1.3. rgo/Entidade: Prefeitura Municipal de Campina Grande - PB

1.4. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo no Estado da Paraba (SECEX-PB)

1.5. Advogado constitudo nos autos: no h.

1.6. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

Ata n 9/2011 Plenrio

Data da Sesso: 23/3/2011 Ordinria

RELAO N 6/2011 Plenrio

Relator Ministro AROLDO CEDRAZ

ACRDO N 631/2011 - TCU - Plenrio

Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de Plenrio, com fundamento

no art. 143, inciso V, alnea d, do Regimento Interno, c/c o enunciado 145 da Smula de

Jurisprudncia predominante do Tribunal, ACORDAM, por unanimidade, em retificar, por inexatido

material, o Acrdo 3369/2010 TCU Plenrio, prolatado na sesso de 8/12/2010, Ata 49/2010,

relativamente ao item 3, onde se l: CPF 127.427.214-49, leia-se: CPF 127.428.214-49; e na

tabela do subitem 9.3, onde se l: R$ 113.133,40, leia-se: R$ 74.014,12, mantendo-se

inalterados os demais termos do Acrdo ora retificado, de acordo com os pareceres emitidos nos

autos.

1. Processo TC-003.329/2008-4 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsveis: Paulo Sidney Gomes Silva, ex-superintendente regional (CPF 897.342.034-

87), Vincius Ferreira de Arajo, ex-superintendente regional adjunto (CPF 322.833.774-04), Marcos

Antnio de Oliveira Morais, agente administrativo (CPF 113.285.332-04), Francisco Carlos Lago

Picado, ex-chefe do Servio de Infraestrutura (CPF 127.427.214-49), Eullia Alves da Rocha, ex-

engenheira civil do Servio de Infraestrutura (CPF 000.713.134-86), e Construtora Serra Verde Ltda.

(CNPJ 12.981.205/0001-84).

1.2. Entidade: Superintendncia Regional do Instituto Nacional de Colonizao e Reforma

Agrria no Estado do Rio Grande do Norte Incra/RN.

1.3. Advogado constitudo nos autos: Pedro Luiz Viana Lopes (OAB/RN 5.114), Antnio

Pereira de Macdo Neto (OAB/RN 3.586), Armando Roberto Holanda Leite (OAB/RN 532) e Andr

Augusto de Castro (OAB/RN 3.898).

ACRDO N 632/2011 - TCU - Plenrio

Considerando a previso legal instituda no art. 34 da Lei 8.443/92, que faculta aos interessados

a oposio de embargos de declarao contra as decises deste Tribunal de Contas, visando correo

de obscuridade, omisso ou contradio verificada na deliberao recorrida.

considerando que o interessado, Sr. Jos Vieira Lins, comparece aos autos para opor embargos

de declarao contra os termos do Acrdo 1792/2010 TCU 2 Cmara, que no conheceu do

recurso de reviso interposto contra o Acrdo 801/2008 TCU 2 Cmara, o qual, por sua vez,

decidiu em desfavor do ento recorrente a respeito da tomada de contas especial instaurada pelo

extinto Ministrio da Assistncia Social;

considerando que o embargante no aponta obscuridade, omisso ou contradio na deciso

recorrida, limitando-se a alegar suposta nulidade processual decorrente, a seu ver, de citao invlida;

considerando que tal argumento j foi exaustivamente examinado por este Tribunal por ocasio

da prolao dos acrdos 1812/2008 TCU Segunda Cmara (embargos contra o Acrdo 801/2008

14

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

Segunda Cmara), 6578/2009 TCU Segunda Cmara (recurso de reconsiderao contra o

Acrdo 801/2008) e 1792/2010 TCU Plenrio (recurso de reviso contra o Acrdo 801/2008

Segunda Cmara);

considerando que os presentes embargos de declarao no preenchem os requisitos de

admissibilidade previstos no art. 34 da Lei 8.443/92, pretendendo apenas rediscutir argumentos j

analisados por esta Corte de Contas.

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de Plenrio, com

fundamento no art. 34 da Lei 8.443/92; c/c os arts. 15, inciso II; 143, inciso IV, alnea b e 3; e 287

do Regimento Interno, em no conhecer dos embargos de declarao opostos pelo Sr. Jos Vieira Lins,

por no preencherem os requisitos de admissibilidade aplicveis espcie, e dar cincia da presente

deliberao ao recorrente.

1. Processo TC-020.503/2004-0 (EMBARGOS DE DECLARAO EM TCE) 1.1. Recorrente: Jos Vieira Lins (005.707.452-68)

1.2. Unidade: Prefeitura do Municpio de Bacabal/MA.

1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.

1.4. Representante do Ministrio Pblico: no atuou.

1.5. Advogados constitudos nos autos: Antonio Glaucius de Morais (OAB/DF 15.720),

Emanuel Cardoso Pereira (OAB/DF 18.168), Jos Jernimo Duarte Jnior (OAB/MA 5.302), Gleyson

Gadelha Melo (OAB/MA 5.280), Ligina Aparecida Carvalho Praseres (OAB/MA 7122), Lus

Guilherme Cardoso Meirelles Pinto (OAB/MA 5.924), e Franciso Rodolfo Furtado Vieira (OAB/MA

6180).

ACRDO N 633/2011 - TCU - Plenrio

Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de Plenrio, com fundamento

no art. 143, inciso V, alnea d, do Regimento Interno, c/c o enunciado 145 da Smula de

Jurisprudncia predominante do Tribunal, ACORDAM, por unanimidade, em retificar, por inexatido

material, o Acrdo 110/2011 TCU Plenrio, prolatado na sesso de 26/1/2011, Ata 2/2011,

relativamente ao subitem 9.2, onde se l: Acrdo 898/2000 Plenrio, leia-se: Acrdo

898/2010 Plenrio, mantendo-se inalterados os demais termos do Acrdo ora retificado, de acordo

com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-005.034/2009-5 (PEDIDOS DE REEXAME) 1.1. Recorrentes: Valmir Jos da Costa (CPF 075.010.804-53), ex-prefeito, e Valdencio Jos da

Costa (CPF 338.727.404-15), Sebastio Paulino da Rocha (CPF 791.848.804-06) e Maria da Piedade

da Silva (CPF 522.809.264-15), ex-membros da comisso permanente de licitao municipal.

1.2. Unidade: Prefeitura de Tibau do Sul RN.

1.3. Advogado constitudo nos autos: no h.

ACRDO N 634/2011 - TCU - Plenrio

Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de Plenrio, ACORDAM, com

fundamento nos artigos 1, inciso I; e 27 da Lei 8.443/92, c/c o artigo 218 e seu pargrafo nico do

Regimento Interno, em dar quitao ao responsvel, ante o recolhimento integral da multa que lhe foi

imputada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

Quitao relativa ao item 9.3, do Acrdo 891/2010, proferido pelo Plenrio, em Sesso de

28/4/2010, Ata 13/2010.

15

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

Valor original do dbito: R$ 5.000,00 Data de origem do dbito:

28/4/2010

Valor recolhido: R$ 5.000,00 Data do recolhimento: 2/6/2010

1. Processo TC-009.118/2009-5 (REPRESENTAO) 1.1. Responsveis: Leslie de Albuquerque Aloan (185.241.507-00); Sandra da Silva Azevedo

Pinho (409.733.607-04)

1.2. Entidades: Hospital dos Servidores do Estado HSE/RJ e Hospital Geral de Bonsucesso

HGB.

1.3. Advogado constitudo nos autos: no h.

ACRDO N 635/2011 - TCU - Plenrio

Os ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de Plenrio, ACORDAM, por

unanimidade, com fundamento nos artigos 1, inciso II, e 43, inciso I, da Lei 8.443/92; c/c os artigos

1, inciso XXIV; 15, inciso I, alnea l; 143, inciso III; 234, 2, 2 parte; e 237, todos do Regimento

Interno, em conhecer da presente representao, para, no mrito, consider-la parcialmente procedente,

bem como determinar o seu arquivamento, sem prejuzo de se efetivar as determinaes propostas, de

acordo com os pareceres emitidos nos autos, devendo ser dada cincia ao representante.

1. Processo TC-032.032/2010-2 (REPRESENTAO) 1.1. Interessado: Secex/AL.

1.2. Unidades: Secretaria Nacional de Segurana Pblica do Ministrio da Justia (Senasp/MJ) e

Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos no Estado de Alagoas

(SEMCDH/AL)

1.3. Advogado constitudo nos autos: no h.

1.4. Determinaes/Recomendaes/Orientaes:

1.4.1. determinar ao Ministrio da Justia, com fundamento no art. 71, IX, da Constituio

Federal de 1988, c/c o art. 45, caput, da Lei 8.443/1992, que, por ocasio da anlise da prestao de

contas do Convnio 180/2008, celebrado entre a Secretaria Nacional de Segurana Pblica e o Estado

de Alagoas, somente considere o valor de R$ 429.570,08 (quatrocentos e vinte e nove mil, quinhentos

e setenta reais e oito centavos) referente s despesas efetuadas para identificao, seleo e capacitao

das mulheres da paz, procedendo glosa da diferena em relao ao valor de R$ 748.500,00

(setecentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais) inicialmente previsto para a meta, inclusive com a

atualizao monetria ou com os recursos da respectiva aplicao financeira, e informe ao TCU as

medidas adotadas;

1.4.2. alertar Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos no Estado

de Alagoas quanto s seguintes impropriedades constatadas:

1.4.2.1. aumento da carga horria de 60 (sessenta) para 202 (duzentos e duas) horas-aula no

mbito do Contrato SEMCDH n 006/2009 celebrado com a Universidade Estadual de Alagoas, sem

respeitar o limite estabelecido legalmente para alterao de contratos, em desacordo com o disposto no

1 do artigo 65 da Lei 8.666/1993, conforme tratado nos itens 37 e 38;

1.4.2.2. ausncia de termo aditivo para a alterao do Contrato SEMCDH n 006/2009 firmado

com a Universidade Estadual de Alagoas em virtude do aumento da carga horria de 60 para 202

horas-aula, em desateno ao disposto no art. 60 da Lei 8.666/1993, conforme tratado nos itens 37 e

38;

1.4.2.3. pagamento de despesas sem a devida comprovao da execuo dos servios no mbito

16

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

do Contrato SEMCDH n 006/2009 firmado com a Universidade Estadual de Alagoas, em desacordo

com o estabelecido no artigo 40, alnea a do inciso XIV e 3, da Lei 8.666/1993 e nos artigos 61,

62 e 63 da Lei 4.320/1964, conforme tratado nos itens 45 a 48;

1.4.2.4. no exigncia do oramento do custo global dos servios contratados detalhado em

planilhas de custos unitrios no mbito do Contrato SEMCDH n 006/2009 firmado com a

Universidade Estadual de Alagoas, em desacordo com o estabelecido no artigo 7, 2, inc. II, c/c 9,

da Lei n 8.666/1993, conforme tratado nos itens 49 a 52;

1.4.3. determinar Secex/AL que:

1.4.3.1. encaminhe Secretaria Nacional de Segurana Pblica do Ministrio da Justia,

Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos no Estado de Alagoas e

Universidade Estadual de Alagoas, cpia da presente deliberao, bem como reproduo da instruo

da Secex/AL (DOC 45.562.184-3); e

1.4.3.2. monitore o cumprimento da medida determinada no item 1.4.1. precedente.

Ata n 9/2011 Plenrio

Data da Sesso: 23/3/2011 Ordinria

RELAO N 11/2011 Plenrio

Relator Ministro RAIMUNDO CARREIRO

ACRDO N 636/2011 - TCU - Plenrio

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, quanto ao processo a seguir relacionado, com

fundamento nos arts. 53 a 55 da Lei n 8.443/92 c/c os arts. 143, inciso V e e 234, do Regimento

Interno/TCU, ACORDAM em prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, a contar da notificao

deste Acrdo, para que a o Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior

(vinculador) cumpra a determinao constante do Acrdo n. 1693/2010 - Plenrio, conforme os

pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-024.100/2009-5 (DENNCIA) 1.1. Interessado: Milton Teruo Takano (520.524.359-72)

1.2. Unidade: Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior (vinculador)

1.3. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Pessoal (SEFIP)

1.4. Advogado constitudo nos autos: no h.

ACRDO N 637/2011 - TCU - Plenrio

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, quanto ao processo abaixo relacionado, que trata

de representao formulada pela empresa Omni do Brasil Empreendimentos Tecnolgicos Ltda., com

fulcro no art. 113, 1, da Lei 8.666/1993, versando sobre possvel irregularidade no Prego Eletrnico

PG 1.92.2010.5890, que est sendo realizado pela Companhia Hidro Eltrica do So Francisco

(Chesf) para a execuo de servios de reparo em 720 mdulos de equipamento de tecnologia

analgica, utilizados pelo sistema de telecomunicaes da Chesf, com demanda mdia de 30 unidades

por ms, fazendo uso da infraestrutura, instrumental, ferramentas e materiais do Centro de Reparo e

Desenvolvimento de Telecomunicaes CRTL; com fundamento nos arts. 143, II, 235 e 237, VII,

do RI/TCU, ACORDAM em conhecer da representao, uma vez preenchidos os requisitos de

admissibilidade, para no mrito consider-la improcedente, Indeferir o pedido de medida cautelar

realizado pela empresa Omni do Brasil Empreendimentos Tecnolgicos Ltda; dando cincia ao

representante com o envio de cpia deste Acrdo e arquivando-a, conforme os pareceres emitidos nos

17

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

autos.

1. Processo TC-003.553/2011-6 (REPRESENTAO)

1.1. Interessado: Omni do Brasil Empreendimentos Tecnolgicos Ltda.

1.2. Unidade: Companhia Hidro Eltrica do So Francisco - Chesf

1.3. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo PE (SECEX-PE)

1.4. Advogado constitudo nos autos: no h.

1.5. Alertar Companhia Hidro Eltrica do So Francisco que, na conduo de preges

eletrnicos promovidos pela entidade, observe sistematicamente as comunicaes e solicitaes dos

licitantes, dando para tais demandas o devido tratamento previsto em lei, de forma a no se repetir o

ocorrido na conduo do Prego Eletrnico PG - 1.92.2010.5890;

1.6. Arquivar os presentes autos.

ACRDO N 638/2011 - TCU - Plenrio

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, com fundamento no art. 143, inciso V, alnea "d",

do Regimento Interno/TCU, c/c o enunciado n 145 da Smula da Jurisprudncia predominante do

Tribunal de Contas da Unio, ACORDAM, por unanimidade, em retificar, por inexatido material o

Acrdo 292/2011-TCU-Plenrio (Ata 4/2011), prolatado na Sesso de 09/02/2011, relativamente ao

item 9.2, para que, onde se l Silas Roberto Machado e Carlos Henrique Custdio, leia-se Silas

Roberto de Souza e Carlos Henrique Almeida Custdio, mantendo-se os demais termos do Acrdo

ora retificado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC-032.688/2008-8 (REPRESENTAO) 1.1. Responsveis: Ana Lucia Leito Nunes (339.526.397-53); Carlos Henrique Almeida

Custodio (285.560.896-15); Jos Carlos Pereira Oviedo (179.110.369-34); Silas Roberto de Souza

(504.444.769-20); Stenio de Jesus Medeiros Rodrigues (115.805.931-00)

1.2. Interessado: Federao Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telgrafos e

Similares (03.659.034/0001-80).

1.3. Unidade: Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos (ECT); Ministrio das Comunicaes

(MC) (vinculador).

1.4. Unidade Tcnica: 1 Secretaria de Controle Externo (SECEX-1)

1.5. Advogado constitudo nos autos: no h.

Ata n 9/2011 Plenrio

Data da Sesso: 23/3/2011 Ordinria

RELAO N 13/2011 Plenrio

Relator Ministro JOS JORGE

ACRDO N 639/2011 - TCU Plenrio

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com fundamento

nos arts. 1, incisos I e II, e 43, inciso I, da Lei n. 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1, incisos

I e II, 17, inciso VI, 143, inciso III, 230 e 250 do Regimento Interno, em considerar atendidas as

determinaes feitas Companhia Docas do Esprito Santo - Codesa, em cumprimento aos Acrdos

n.s 242/2003 e 2408/2006 TCU - Plenrio, autorizando-se o arquivamento do processo, de acordo

com os pareceres emitidos nos autos:

18

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

1. Processo TC-023.047/2009-1 (MONITORAMENTO) 1.1. Interessada: Secretaria de Controle Externo no Esprito Santo/ES (00.414.607/0005-41)

1.2. Entidade: Companhia Docas do Esprito Santo S.A. CODESA

1.3. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo ES (Secex-ES)

1.4. Advogado constitudo nos autos: no h.

1.5. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

ACRDO N 640/2011 - TCU Plenrio

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com fundamento

nos arts. 143, inciso V, alnea e, e 183, inciso I, alnea d, do Regimento Interno, em autorizar a

prorrogao de prazo solicitada pelo Sr. Luiz Antnio Pagot, pelo Departamento Nacional de Infra-

Estrutura de Transporte - Dnit, e pelo Consrcio Carioca/Serveng/ S.A. Paulista, por mais 30 (trinta),

15 (quinze) e 30 (trinta) dias, respectivamente, a contar da cincia desta deliberao, para

cumprimento das audincias contidas nos subitens 9.1.3, 9.2 e 9.3 do Acrdo n. 2144/2010 - TCU -

Plenrio, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:

1. Processo TC-012.075/2010-8 (RELATRIO DE AUDITORIA) 1.1. Responsveis: Alberto Gomes Morais (203.920.797-04); Arysson Siqueira Silva

(678.235.057-20); Luiz Alberto Paixo (449.032.867-20); Luiz Antonio Pagot (435.102.567-00);

Marcelo Cotrim Borges (866.943.407-53)

1.2. Entidade: Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes Dnit/MT

1.3. Unidade Tcnica: Secretaria de Fiscalizao de Obras 2 (Secob-2)

1.4. Advogado constitudo nos autos: no h.

1.5. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

Ata n 9/2011 Plenrio

Data da Sesso: 23/3/2011 Ordinria

RELAO N 12/2011 Plenrio

Relator Ministro JOS MCIO MONTEIRO

ACRDO N 641/2011 - TCU Plenrio

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em Sesso do Plenrio, considerando a

solicitao de parcelamento do dbito e/ou multa cominadas, feitas pelos Srs. Jos Ronildes dos Santos

Souza (CPF 163.736.262-53), Elisngela Ayres dos Santos Souza (CPF 432.800.052-72), Miguel

Ribeiro Cruz (CPF 175.073.912-72) e Gilmar Gonalves Vales (CPF 179.847.342-91), ACORDAM,

por unanimidade, em:

1. autorizar o pagamento da dvida dos Srs. Jos Ronildes dos Santos Souza (CPF 163.736.262-

53), Elisngela Ayres dos Santos Souza (CPF 432.800.052-72), Miguel Ribeiro Cruz (CPF

175.073.912-72) e Gilmar Gonalves Vales (CPF 179.847.342-91) em 24 (vinte e quatro) parcelas

mensais e consecutivas, nos termos do art. 26 da Lei n 8.443, de 1992, c/c art. 217 do Regimento

Interno, fixando-lhes o prazo de quinze dias, a contar do recebimento da notificao, para comprovar

perante o Tribunal o recolhimento da primeira parcela, e de trinta dias, a contar da parcela anterior,

para comprovar o recolhimento das demais parcelas, devendo incidir sobre cada valor mensal,

atualizado monetariamente, os juros de mora devidos, na forma prevista na legislao em vigor;

2. alertar os responsveis de que a falta de comprovao do recolhimento de qualquer parcela

importar o vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do 2 do art. 217 do Regimento

19

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

Interno deste Tribunal;

3. determinar SECEX/AP que, concludo o recolhimento com a observncia das datas

aprazadas, promova a reinstruo do processo com vistas expedio de quitao;

4. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei n 8.443, de 1992, a cobrana

judicial da dvida remanescente, caso no cumprida integralmente a obrigao assumida pelos

responsveis.

1. Processo TC-009.808/2008-9 (REPRESENTAO) 1.1. Responsveis: Jos Ronildes dos Santos Souza (CPF 163.736.262-53), Elisngela Ayres dos

Santos Souza (CPF 432.800.052-72), Miguel Ribeiro Cruz (CPF 175.073.912-72), Gilmar Gonalves

Vales (CPF 179.847.342-91)

1.2. Unidade: Prefeitura Municipal de Macap

1.3. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo AP (SECEX-AP)

1.4. Advogado constitudo nos autos: no h.

1.5. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

Ata n 9/2011 Plenrio

Data da Sesso: 23/3/2011 Ordinria

RELAO N 13/2011 Plenrio

Relator Ministro-Substituto AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI

ACRDO N 642/2011 - TCU - Plenrio

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso de Plenrio, quanto ao

processo a seguir relacionado, com fundamento no art. 143, inciso V, alnea "e", do Regimento

Interno, ACORDAM, por unanimidade, em prorrogar, o prazo do item 9.4.2. do Acrdo 3.273/2010-

TCU-Plenrio, por mais quinze dias, contados do trmino do prazo anteriormente estabelecido.

1. Processo TC-350.275/1996-3 (RELATRIO DE AUDITORIA) 1.1. Apensos: 008.237/2000-8 (RELATRIO DE AUDITORIA); 003.161/1997-8

(REPRESENTAO)

1.2. Responsvel: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992)

1.3. Interessados: Maria Rita da Silva Valente (CPF 112.176.003-10) e Francisco Mavignier

Cavalcante Frana (CPF 071.588.313-53).

1.4. rgo/Entidade: Banco do Nordeste do Brasil S.A. - Mf

1.5. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo - MA(SECEX-MA)

1.6. Advogado constitudo nos autos: Jos Diogenes Roha Silva, OAB/CE 6702.

1.7. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

Ata n 9/2011 Plenrio

Data da Sesso: 23/3/2011 Ordinria

RELAO N 9/2011 Plenrio

Relator Ministro-Substituto MARCOS BEMQUERER COSTA

ACRDO N 643/2011 - TCU - Plenrio

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com fundamento

20

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

nos arts. 15, inciso I, alnea o, 264 e 265 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resoluo n.

155/2002, em no conhecer da presente consulta, por ter sido formulada por autoridade no

especificada nos incisos I a VII do art. 264 do RI/TCU, bem como determinar o arquivamento dos

autos, sem prejuzo de que seja dada cincia desta deliberao e da Deciso n. 439/1998 Plenrio ao

interessado, de acordo com o parecer da Secex/SC:

1. Processo TC-002.580/2011-0 (CONSULTA) 1.1. Interessado: Srgio Faraco, Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Santa

Catarina CRC/SC.

1.2. rgo/Entidade: Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina CRC/SC

(83.901.983/0001-64).

1.3. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo em Santa Catarina (Secex/SC).

1.4. Advogado constitudo nos autos: no h.

1.5. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

ACRDO N 644/2011 - TCU - Plenrio

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com fundamento

nos arts. 143, incisos III e V, alnea a, e 250, inciso II, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela

Resoluo n. 155/2002, em fazer as seguintes determinaes, promovendo-se, em seguida, o

arquivamento dos autos, de acordo com o parecer emitido pela Secex/GO:

1. Processo TC-009.727/2009-7 (MONITORAMENTO) 1.1. Apenso: TC-008.827/2009-8 (Solicitao).

1.2. Interessada: Secretaria de Controle Externo em Gois (Secex/GO).

1.3. rgo/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 18 Regio TRT/18/GO

1.4. Unidade Tcnica: Secex/GO.

1.5. Advogado constitudo nos autos: no h.

1.6. Determinaes:

1.6.1. ao Tribunal Regional do Trabalho da 18 Regio que apresente, em seu prximo Relatrio

de Gesto informaes atualizadas acerca das providncias tomadas com vistas ao cumprimento das

determinaes a que se referem os subitens 9.1.1 e 9.1.2 do Acrdo n. 776/2007 Plenrio, com

redao dada pelo Acrdo n. 75/2008 Plenrio;

1.6.2. Secex/GO que:

1.6.2.1. verifique, nas prximas contas do Tribunal Regional do Trabalho da 18 Regio, o

cumprimento da determinao supra;

1.6.2.2. informe ao Sr. Marcelo Santiago Wolff, Procurador da Repblica no Estado de Gois,

que:

1.6.2.2.1. as providncias tomadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18 Regio visando

ao cumprimento dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 do Acrdo n. 776/2007 Plenrio, com redao dada pelo

Acrdo n. 75/2008 Plenrio, resultaram no Projeto de Lei n. 1.933/2007 (PLC n. 18/2009), que cria

para o quadro de pessoal daquele Tribunal 270 (duzentos e setenta) novos cargos de provimento

efetivo e 11 (onze) de provimento em comisso, atualmente em tramitao no Congresso Nacional.

ACRDO N 645/2011 - TCU - Plenrio

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com fundamento

nos arts. 143, inciso V, alnea a, e 169, inciso IV, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela

Resoluo n. 155/2002, em arquivar o presente processo, de acordo com o parecer emitido pela

21

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

Secex/RR:

1. Processo TC-019.624/2010-7 (MONITORAMENTO) 1.1. Interessada: Secretaria de Controle Externo em Roraima (Secex/RR).

1.2. rgo/Entidade: Municpio de Boa Vista/RR.

1.3. Unidade Tcnica: Secex/RR

1.3. Advogado constitudo nos autos: no h.

1.4. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

ACRDO N 646/2011 - TCU - Plenrio

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com fundamento

nos arts. 143, inciso V, alnea e, e 183, inciso I, alnea d, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela

Resoluo n. 155/2002, em prorrogar o prazo, por mais 30 (trinta) dias, a contar da notificao desta

deliberao, para que a Secretaria de Infraestrutura do Estado de Santa Catarina cumpra a

determinao constante do Acrdo n. 1.255/2007 Plenrio, de acordo com o parecer da Secex/SC:

1. Processo TC-032.607/2010-5 (MONITORAMENTO) 1.1. Interessada: Secretaria de Controle Externo em Santa Catarina (Secex/SC).

1.2. rgo/Entidade: Secretaria de Infraestrutura do Estado de Santa Catarina.

1.3. Unidade Tcnica: Secex/SC.

1.4. Advogado constitudo nos autos: no h.

1.5. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

ACRDO N 647/2011 - TCU - Plenrio

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com fundamento

nos arts. 143, inciso V, alnea e, e 183, inciso I, alnea d, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela

Resoluo n. 155/2002, em prorrogar o prazo, por mais 30 (trinta) dias, a contar da notificao desta

deliberao, para que a Controladoria-Geral da Unio cumpra as determinaes constantes do subitem

9.1 do Acrdo n. 2.876/2010 Plenrio:

1. Processo TC-005.182/2008-0 (REPRESENTAO) 1.1. Interessado: Vander Oliveira Borges (210.476.341-04), Coordenador da Comisso de

Transio do Fundeb/FNDE.

1.2. rgo/Entidade: Prefeitura Municipal de Santa Cruz Cabrlia/BA.

1.3. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo na Bahia (Secex/BA).

1.4. Advogado constitudo nos autos: no h.

1.5. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

ACRDO N 648/2011 - TCU - Plenrio

Os Ministros do Tribunal de Contas da Unio ACORDAM, por unanimidade, com fundamento

no art. 91 da Lei n. 8.443/1992 e no art. 169, inciso IV, do Regimento Interno/TCU, aprovado pela

Resoluo n. 155/2002, em no conhecer da solicitao formulada pelo Sr. Itacir Detofol, ex-Prefeito

de Santa Terezinha do Progresso/SC, promovendo-se, em seguida, o seu arquivamento, sem prejuzo

de enviar cpia da instruo produzida pela unidade tcnica e desta deliberao ao interessado, de

acordo com o parecer da Secex/SC:

22

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

1. Processo TC-004.051/2011-4 (SOLICITAO) 1.1. Interessado: Itacir Detofol (477.431.589-34), ex-Prefeito de Santa Terezinha do

Progresso/SC.

1.2. rgo/Entidade: Prefeitura Municipal de Santa Terezinha do Progresso/SC.

1.2. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo em Santa Catarina (Secex/SC).

1.3. Advogado constitudo nos autos: no h.

1.4. Determinaes/Recomendaes/Orientaes: no h.

Ata n 9/2011 Plenrio

Data da Sesso: 23/3/2011 Ordinria

PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITRIA

Por meio de apreciao unitria de processos, o Plenrio proferiu os Acrdos de ns 649 a 689,

a seguir transcritos e includos no Anexo IV desta Ata, juntamente com os relatrios e votos em que se

fundamentaram.

ACRDO N 649/2011 TCU Plenrio

1. Processo n TC 026.745/2006-4.

2. Grupo II Classe IV Tomada de Contas Especial

3. Responsveis: Maurcio Hasenclever Borges (CPF 006.996.756-34), ex-Diretor-Geral do

extinto DNER; Francisco Augusto Pereira Desideri (CPF 310.929.347-15), ex-chefe da Diviso de

Construo do extinto DNER; Roberto Borges Furtado da Silva (CPF 490.589.751-34), ex-Chefe

Substituto da Diviso de Construo do extinto DNER; Construes e Comrcio Camargo Corra S/A

(CNPJ 61.522.512/0001-02); Construtora Andrade Gutierrez S/A (CNPJ 17.262.213/0001-94); CBPO

Engenharia Ltda. (CNPJ 61.156.410/0001-10); Iguatemi Consultoria e Servios de Engenharia Ltda.

(CNPJ 83.256.172/0001-58).

4. Entidade: Departamento Nacional de Estradas de Rodagem DNER (extinto), sucedido pelo

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes DNIT

5. Relator: Ministro Valmir Campelo

6. Representantes do Ministrio Pblico: Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado (manifestao

oral) e Procurador Sergio Ricardo Costa Carib

7. Unidades Tcnicas: Secex-SC, Secob e Secob-2

8. Advogados constitudos nos autos: Alexandre Aroeira Salles (OAB/MG 71.947), Patrcia

Guercio Teixeira (OAB/MG 90.459), Marina Hermeto Corra (OAB/MG 75.173), Francisco de Freitas

Ferreira (OAB/MG 89.353), Renata Aparecida Ribeiro Felipe (OAB/MG 97.826), Tathiane Vieira

Viggiano Fernandes (OAB/MG 101.379), rlon Andr de Matos (OAB/MG 103.096), Nayron Sousa

Russo (OAB/MG 106.011), Flvia da Cunha Gama (OAB/MG 101.817), Cynthia Pvoa de Arago

(OAB/DF 22.298)

9. Acrdo:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial originada da converso

de relatrio de levantamento de auditoria realizado nas obras de duplicao da rodovia BR-101/SC,

trecho norte, no mbito do Fiscobras/2001 (TC-003.715/2001-3), conforme determinado pelo Tribunal

no Acrdo n. 1.887/2006-Plenrio, itens 9.1, 9.2 e 9.4.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso do Plenrio, ante

as razes expostas pelo Relator, em:

9.1. excluir da relao processual o Sr. Francisco Augusto Pereira Desideri;

23

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

9.2. rejeitar, com fundamento nos arts. 1, inciso I; 16, inciso III, alnea c, 2, alneas a e

b; 19, caput; 23, inciso III, todos da Lei n 8.443/92, e art. 214, inciso III, alnea a, do Regimento

Interno do TCU, as alegaes de defesa dos Srs. Maurcio Hasenclever Borges e Roberto Borges

Furtado da Silva e das empresas Construes e Comrcio Camargo Corra S/A, Construtora Andrade

Gutierrez S/A, CBPO Engenharia Ltda. e Iguatemi Consultoria e Servios de Engenharia Ltda.,

julgando as contas irregulares;

9.2.1. condenar o Sr. Maurcio Hasenclever Borges, o Consrcio de empresas Construes e

Comrcio Camargo Corra S.A./Construtora Andrade Gutierrez S.A./CBPO Engenharia Ltda. e a

empresa Iguatemi Consultoria e Servios de Engenharia Ltda., solidariamente, ao pagamento do

dbito expresso pelos valores abaixo discriminados, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros

de mora devidos, calculados a partir das correspondentes datas igualmente indicadas at a data do

efetivo recolhimento, na forma da legislao vigente, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar

da notificao, para comprovarem, perante o Tribunal, o recolhimento da dvida aos cofres do

Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes (DNIT):

Data Valor Histrico (R$)

27/1/1998 63.490,53

9/3/1998 11.728,53

17/3/1998 5.457,42

26/3/1998 17.097,80

8/5/1998 11.430,71

9/7/1998 102.512,84

25/8/1998 75.749,37

4/9/1998 12.248,31

21/12/1998 2.341,50

12/5/1999 235.891,99

10/6/1999 24.346,59

14/6/1999 44.656,93

18/1/2000 6.743,68

25/2/2000 13.651,34

25/2/2000 913,76

18/5/2000 18.432,43

4/8/2000 30.196,79

1/11/2000 76.261,46

8/5/2001 51.522,14

9.2.2. condenar o Sr. Roberto Borges Furtado da Silva, o Consrcio de empresas Construes e

Comrcio Camargo Corra S.A./Construtora Andrade Gutierrez S.A./CBPO Engenharia Ltda. e a

empresa Iguatemi Consultoria e Servios de Engenharia Ltda., solidariamente, ao pagamento do

dbito expresso pelos valores abaixo discriminados, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros

de mora devidos, calculados a partir das correspondentes datas igualmente indicadas at a data do

efetivo recolhimento, na forma da legislao vigente, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar

da notificao, para comprovarem, perante o Tribunal, o recolhimento da dvida aos cofres do

Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes (DNIT):

Data Valor histrico (R$)

20/1/1998 47.908,63

27/1/1998 48.201,34

9/3/1998 40.115,61

17/3/1998 16.701,26

24

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

26/3/1998 29.780,96

8/5/1998 26.472,82

9/7/1998 27.906,07

25/8/1998 35.668,13

4/9/1998 88.626,79

21/12/1998 84.145,01

12/5/1999 25.677,79

10/6/1999 10.485,19

14/6/1999 748,15

23/8/1999 1.036,07

4/10/1999 17.606,80

18/5/2000 1.322,93

18/5/2000 12.279,70

8/5/2001 180.611,98

9.3. aplicar, individualmente, aos responsveis abaixo identificados, a multa prevista no art. 57

da Lei n 8.443/92, nos valores indicados, fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da

notificao, para que comprovem, perante este Tribunal, o recolhimento das quantias aos cofres do

Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente desde a data do presente Acrdo at a do efetivo

recolhimento, se forem pagas aps o vencimento, na forma da legislao em vigor;

9.3.1. Maurcio Hasenclever Borges R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

9.3.2. Roberto Borges Furtado da Silva R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais);

9.3.3. Consrcio de empresas Construes e Comrcio Camargo Corra S.A./Construtora

Andrade Gutierrez S.A./CBPO Engenharia Ltda. R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

9.3.4. Iguatemi Consultoria e Servios de Engenharia Ltda. R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

9.4. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei n 8.443/92, a cobrana judicial

da dvida, caso no atendidas as notificaes para pagamento;

9.5. determinar o apensamento de cpia desta deliberao, acompanhada do Relatrio e Voto que

a fundamentam, s contas do DNER relativas ao exerccio de 1998 a 2001, para exame em conjunto e

em confronto;

9.6. dar cincia deste Acrdo, bem como do Relatrio e Voto que o fundamentam ao

Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes e Procuradoria da Repblica em Santa

Catarina.

10. Ata n 9/2011 Plenrio.

11. Data da Sesso: 23/3/2011 Ordinria.

12. Cdigo eletrnico para localizao na pgina do TCU na Internet: AC-0649-09/11-P.

13. Especificao do quorum:

13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (Presidente), Valmir Campelo (Relator), Walton

Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, Jos Jorge

e Jos Mcio Monteiro.

13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa,

Andr Lus de Carvalho e Weder de Oliveira.

ACRDO N 650/2011 TCU Plenrio

1. Processo n TC 008.875/2009-5.

1.1. Apenso: 008.688/2010-9

2. Grupo II Classe I Assunto: Pedido de Reexame (Relatrio de Levantamento)

25

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

3. Interessados/Responsveis:

3.1. Interessado: Congresso Nacional (Fiscobras/2009).

3.2. Responsveis: Amanda da Rosa Lena (877.301.971-20); Anzio Costa Pedreira

(082.731.381-00); Claudio Manoel Barreto (183.166.897-15); Cludio Manoel Barreto Vieira

(955.957.837-53); Elielma Oliveira Bezerra (007.886.961-73); Jose Edmar Brito Miranda

(011.030.161-72); Joo Reis Santana Filho (005.832.605-78); Luiz Alberto Osrio de Castro

(167.098.450-87); Manoel Jos Pedreira (060.815.681-72).

4. rgo/Entidade: Secretaria dos Recursos Hdricos do Estado do Tocantins.

5. Relator/Relator do Acrdo Recorrido

5.1. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.

5.2. Relator do Acrdo Recorrido: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

6. Representante do Ministrio Pblico: Procurador-Geral Lucas Rocha Furtado (manifestao

oral).

7. Unidade: Secretaria de Fiscalizao de Obras 1 (SECOB-1).

8. Advogado constitudo nos autos: Dina Oliveira de Castro Alves (OAB/DF 17.343), Eduardo

Talamini (OAB/PR 19.920), Aline Lcia Klein (OAB/PR 29.615).

9. Acrdo:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pdido de reexame interposto pela Empresa Egesa

Engenharia S.A., contra o Acrdo n 1.913/2010, mantido pelo Acrdo n 3159/2010, ambos do

Plenrio.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso Plenria, diante

das razes expostas pelo Relator, em:

9.1. conhecer do pedido de reexame, para no mrito dar-lhe provimento parcial, tornando

insubsistente os subitens 9.2, 9.3, 9.4 e 9.5 do Acrdo n 1913/2010;

9.2. determinar, cautelarmente, ao Ministrio da Integrao Nacional, com fundamento no art.

276 do Regimento Interno do TCU, que suspenda a liberao de recursos federais no mbito do

Convnio 113/2007 (Siafi 610857), firmado com o Governo do Estado de Tocantins;

9.3. determinar, cautelarmente, Secretaria dos Recursos Hdricos e Meio Ambiente do Estado

do Tocantins (SRHMA/TO), com fundamento no art. 276 do Regimento Interno do TCU, que se

abstenha de efetuar pagamentos com recursos federais no mbito do Contrato 117/2004, firmado com

a empresa Egesa Engenharia S.A.;

9.4. determinar, cautelarmente, Secretaria dos Recursos Hdricos e Meio Ambiente do Estado

do Tocantins (SRHMA/TO), com fundamento art. 276 do Regimento Interno do TCU, que se abstenha

de efetuar pagamentos com recursos federais no mbito do Contrato 045/2005, firmado com o

Consrcio Magna/Engeplus;

9.5. dar cincia deste Acrdo, nos termos previstos no art. 276, 3, do Regimento Interno,

recorrente, Secretaria dos Recursos Hdricos e Meio Ambiente do Estado do Tocantins e ao

Consrcio formado pelas empresas Magna Engenharia Ltda. e Engeplus Engenharia Comrcio e

Consultoria Ltda;

9.6. encaminhar cpia do presente acrdo, do relatrio e voto que o fundamentam Comisso

Mista de Planos, Oramentos Pblicos e Fiscalizao do Congresso Nacional e ao Ministrio da

Integrao Nacional, para conhecimento e adoo das providncias que julgar cabveis;

9.7. restituir os autos ao relator a quo.

10. Ata n 9/2011 Plenrio.

11. Data da Sesso: 23/3/2011 Ordinria.

12. Cdigo eletrnico para localizao na pgina do TCU na Internet: AC-0650-09/11-P.

13. Especificao do quorum:

26

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (Presidente), Valmir Campelo, Walton Alencar

Rodrigues (Relator), Ubiratan Aguiar, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, Jos Jorge

e Jos Mcio Monteiro.

13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa,

Andr Lus de Carvalho e Weder de Oliveira.

ACRDO N 651/2011 TCU Plenrio

1. Processo n TC 020.064/2010-1 (c/ 2 volumes e 4 anexos)

2. Grupo II Classe VII Assunto: Representao.

3. Interessados/Responsveis:

3.1. Interessado: Betron Tecnologia em Segurana Ltda. (03.229.363/0001-91).

3.2. Responsveis: Paulo Roberto Rocha Krger (CPF 510.359.799-34) e Maria da Silva Rocha

(CPF 479.352.609-82).

4. Entidade: Universidade Federal do Paran (UFPR).

5. Relator: Ministro Augusto Nardes.

6. Representante do Ministrio Pblico: no atuou.

7. Unidade Tcnica: Secretaria de Controle Externo no Estado do Paran - Secex/PR.

8. Advogados constitudos nos autos: Alusio Coutinho Guedes Pinto, OAB/SC 3.899; Antonio

Gomes Moreira Filho, OAB/PR 40.197; Bruno Condini, OAB/SC 29.236; Diogo Machado Ulisses

Figueiredo, OAB/SC 30.037; Felipe Cordella Ribeiro, OAB/PR 41.289; Gabriela Steffens Sperb,

OAB/SC 12.013; Levy Lima Lopes Neto, OAB/PR 35.909; Lucyanna Joppert Lima Lopes Fatuche,

OAB/PR 24.484; Luiz Eduardo Tesserolli Abreu, OAB/SC 22.445; Luiz Gustavo de Souza Parente,

OAB/SC 20.695; Mariana Linhares Waterkemper, OAB/SC 24.324; Roberta Volpato Hanoff,

OAB/SC 24.268; e Rodrigo de Abreu, OAB/SC 14.820.

9. Acrdo:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representao em que apuram indcios de

irregularidade no Prego n 59/2010, levado a efeito pela Universidade Federal do Paran (UFPR) para

a contratao de empresa especializada na prestao de servios de vigilncia armada e desarmada,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em Sesso Plenria, ante as

razes expostas pelo Relator, em:

9.1. com fundamento no art. 237, inciso I, do Regimento Interno do TCU, conhecer da presente

representao para, no mrito, consider-la parcialmente procedente;

9.2. revogar a medida cautelar de suspenso do Prego Eletrnico n 59/2010;

9.3. acolher parcialmente as razes de justificativa apresentadas pelos responsveis;

9.4. determinar Universidade Federal do Paran (UFPR) que, por ocasio da instaurao de

procedimento licitatrio destinado prestao de servios de vigilncia, observe a orientao contida

no art. 2 da Portaria SLTI/MP n 18, de 2/9/2010, ou em normativo semelhante doravante editado,

fazendo constar, do processo administrativo correspondente, a devida exposio de motivos acerca de

eventuais necessidades excepcionais cujos custos adicionais resultem na extrapolao dos valores-

limite fixados na mencionada portaria;

9.5. dar cincia desta deliberao, bem como do relatrio e do voto que a integram, aos

interessados.

10. Ata n 9/2011 Plenrio.

11. Data da Sesso: 23/3/2011 Ordinria.

12. Cdigo eletrnico para localizao na pgina do TCU na Internet: AC-0651-09/11-P.

13. Especificao do quorum:

27

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (Presidente), Valmir Campelo, Walton Alencar

Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Augusto Nardes (Relator), Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, Jos Jorge

e Jos Mcio Monteiro.

13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa,

Andr Lus de Carvalho e Weder de Oliveira.

ACRDO N 652/2011 TCU Plenrio

1. Processo TC 026.925/2006-2 (Apenso: TC 013.756/2003-6)

2. Grupo II Classe IV Tomada de Contas Especial.

3. Responsveis: Rscio Silva de Souza, ex-diretor geral (CPF 057.469.140-53), Flvio Ges

Menicucci, ex-diretor geral (CPF 468.921.686-04), esplio de Maurcio Guedes de Mello, ex-diretor

geral (CPF 098.183.166-49), Milton Carneiro Teixeira, ex-diretor de construo (CPF 133.679.516-

68), e Construtora Barbosa Mello S.A. (CNPJ 17.185.786/0001-61).

4. Unidade: Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais DER/MG.

5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz

6. Representantes do Ministrio Pblico: procurador Jlio Marcelo de Oliveira e Procurador-

Geral Lucas Rocha Furtado (manifestao oral).

7. Unidades Tcnicas: Secex/MG e 2 Secretaria de Fiscalizao de Obras Secob-2.

8. Advogados constitudos nos autos: Alexandre Aroeira Salles (OAB/MG 71.947), Patrcia

Gurcio Teixeira (OAB/MG 90.459), Marina Hermeto Corra (OAB/MG 75.173), Renata Aparecida

Ribeiro Felipe (OAB/MG 97.826), Tathiane Vieira Viggiano Fernandes (OAB/DF 27.154), rlon

Andr de Matos (OAB/MG 103.096), Nayron Sousa Russo (OAB/MG 106.011), Mariana Barbosa

Miraglia (OAB/MG 107.162), Carolina Feitosa Dolabela Chagas (OAB/MG 96.205), Cristiano

Nascimento e Figueiredo (OAB/DF 101.334), Flvia da Cunha Gama (OAB/MG 101.817), Luciana

Menicucci de Miranda (OAB/MG 63.477), Cristiano Nascimento e Figueiredo (OAB/MG 101.334),

Flvia da Cunha Gama (OAB/MG 101.817) e Cynthia Pvoa de Arago (OAB/DF 22.298).

8.1. Interessada em sustentao oral: Tathiane Vieira Viggiano Fernandes (OAB/DF 27.154).

9. Acrdo:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial decorrente de

superfaturamento constatado por este Tribunal no contrato PJU-22.103/90 e em seu termo aditivo

PJU03, relativos execuo de obras de adequao de contornos rodovirios do Corredor Leste

BR/381/MG, em Coronel Fabriciano, no Estado de Minas Gerais.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em sesso do Plenrio, com

fundamento nos arts. 1, inciso I, 16, inciso III, alnea c, 19, caput, 23, inciso III, 28, inciso II, e 57 da

Lei 8.443/1992, c/c o art. 214, inciso III, alnea a, do Regimento Interno:

9.1. acatar as alegaes de defesa de Rscio Silva de Souza e determinar sua excluso deste

processo;

9.2. julgar irregulares as presentes contas;

9.3. condenar solidariamente Flvio Ges Menicucci, Milton Teixeira Carneiro e Construtora

Barbosa Mello S.A. ao recolhimento ao Tesouro Nacional da importncia de R$ 3.431.747,86 (trs

milhes quatrocentos e trinta e um mil setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos),

atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora de 31/7/2001 at data do pagamento:

9.4. condenar solidariamente o esplio de Maurcio Guedes de Mello, Milton Teixeira Carneiro

e Construtora Barbosa Mello S.A. ao recolhimento ao Tesouro Nacional da importncia de R$ R$

6.999.668,98 (seis milhes, novecentos e noventa e nove mil, seiscentos e sessenta e oito reais e

noventa e oito centavos), atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora de 31/07/2001 at

data do pagamento:

28

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

9.5. aplicar a multas individuais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a Milton Teixeira Carneiro e

a Construtora Barbosa Mello S.A. e de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a Flvio Ges Menicucci, a

serem recolhidas ao Tesouro Nacional atualizadas monetariamente a partir do dia seguinte ao do

trmino do prazo abaixo estipulado at a data do pagamento;

9.6. fixar prazo de 15 (quinze) dias a contar das notificaes para comprovao do recolhimento

das dvidas acima imputadas perante o Tribunal;

9.7. autorizar a cobrana judicial das dvidas, caso no atendidas as notificaes;

9.8. encaminhar cpia deste acrdo e do relatrio e do voto que o fundamentaram ao

procurador-chefe da Procuradoria da Repblica no Estado de Minas Gerais.

10. Ata n 9/2011 Plenrio.

11. Data da Sesso: 23/3/2011 Ordinria.

12. Cdigo eletrnico para localizao na pgina do TCU na Internet: AC-0652-09/11-P.

13. Especificao do quorum:

13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (Presidente), Valmir Campelo, Walton Alencar

Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Raimundo Carreiro, Jos Jorge

e Jos Mcio Monteiro.

13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa,

Andr Lus de Carvalho e Weder de Oliveira.

ACRDO N 653/2011 TCU Plenrio

1. Processo n TC-029.248/2010-8

2. Grupo I Classe V Relatrio de Inspeo

3. Interessado: Congresso Nacional

4. Unidade: Eletrobrs Termonuclear S.A. (Eletronuclear)

5. Relator: Ministro Jos Mcio Monteiro

6. Representante do Ministrio Pblico: no atuou

7. Unidade Tcnica: Secob-1

8. Advogado constitudo nos autos: no h

9. Acrdo:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de inspeo na Eletrobrs Termonuclear S.A.

(Eletronuclear) para avaliao da contratao de servios tcnicos especializados de gerenciamento e

apoio tcnico, associados s responsabilidades do proprietrio, nas obras da Usina Termonuclear de

Angra 3, em cumprimento ao item 9.7 (combinado com itens 9.2 e 9.6.2) do Acrdo n 1.624/2009-

TCU-Plenrio e considerando o item 9.1 do Acrdo n 2.143/2010-TCU-Plenrio.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em Sesso Plenria, com

fundamento no art. 43, inciso I, da Lei n 8.443/1992, c/c o art. 250, inciso III, do Regimento Interno, e

ante as razes expostas pelo Relator, em:

9.1. recomendar Eletronuclear que, em virtude da falta de documentos que respaldem a

adequao dos quantitativos previstos no oramento da Concorrncia GAC.T/CN-002/2010,

documente o nmero de homem x hora efetivamente utilizado para cada uma das categorias de

profissionais, correlacionando-o aos produtos entregues e tarefas desempenhadas, de modo a viabilizar

futuros trabalhos de fiscalizao do contrato;

9.2. alertar Eletronuclear quanto s seguintes impropriedades constatadas na Concorrncia

GAC.T/CN-002/2010:

29

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

9.2.1 inobservncia do art. 127 da Lei n 12.309/2010 (LDO 2011), visto que foi adotado critrio

de aceitabilidade de preo global que permitia a contratao de proposta com valor at 15% acima do

orado pela Administrao;

9.2.2 inobservncia do art. 6, inciso IX, alnea f, e art. 7, 2, inciso II, da Lei n 8.666/1993,

em face da constatao de falta de detalhamento das parcelas integrantes do fator multiplicador k

utilizado no oramento-base e nas propostas de preos, o que dificultou a anlise da aderncia dos

percentuais adotados ao caso concreto, diminuindo a transparncia da contratao;

9.2.3 existncia de critrios de julgamento subjetivos para avaliao de propostas tcnicas, o que

colocou em risco a escolha da proposta mais vantajosa para a Administrao, alm de ter ferido os

princpios da isonomia e do julgamento objetivo previstos no art. 3, caput, da Lei n 8.666/1993;

9.3. comunicar Comisso Mista de Planos, Oramentos Pblicos e Fiscalizao do Congresso

Nacional que, na Concorrncia GAC.T/CN-002/2010, relativa contratao de servios tcnicos

especializados de gerenciamento e apoio tcnico associados s responsabilidades do proprietrio nas

obras da Usina Termonuclear de Angra 3, no foram detectados indcios de irregularidade que se

enquadram no disposto no inciso IV do 1 do art. 94 da Lei n 12.309/2010 (LDO/2011);

9.4. arquivar o processo, depois de efetivadas as providncias para o atendimento deste acrdo.

10. Ata n 9/2011 Plenrio.

11. Data da Sesso: 23/3/2011 Ordinria.

12. Cdigo eletrnico para localizao na pgina do TCU na Internet: AC-0653-09/11-P.

13. Especificao do quorum:

13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (Presidente), Valmir Campelo, Walton Alencar

Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, Jos Jorge

(Revisor) e Jos Mcio Monteiro (Relator).

13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa,

Andr Lus de Carvalho e Weder de Oliveira.

ACRDO N 654/2011 TCU Plenrio

1. Processo n TC-029.249/2010-4

2. Grupo I Classe V Relatrio de Inspeo

3. Interessado: Congresso Nacional

4. Unidade: Eletrobrs Termonuclear S.A. (Eletronuclear)

5. Relator: Ministro Jos Mcio Monteiro

6. Representante do Ministrio Pblico: no atuou

7. Unidade Tcnica: Secob-1

8. Advogado constitudo nos autos: no h

9. Acrdo:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de inspeo na Eletrobrs Termonuclear S.A.

(Eletronuclear) para avaliao da contratao de servios tcnicos especializados de apoio ao

gerenciamento e fiscalizao das obras da Usina Termonuclear de Angra 3, em cumprimento ao item

9.7 (combinado com itens 9.2 e 9.6.2) do Acrdo n 1.624/2009-TCU-Plenrio e considerando o item

9.1 do Acrdo n 2.143/2010-TCU-Plenrio.

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da Unio, reunidos em Sesso Plenria, com

fundamento no art. 43, inciso I, da Lei n 8.443/1992, c/c o art. 250, inciso III, do Regimento Interno, e

ante as razes expostas pelo Relator, em:

9.1. recomendar Eletronuclear que, em virtude da falta de documentos que respaldem a

adequao dos quantitativos previstos no oramento da Concorrncia GAC.T/CN-013/2010,

30

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

documente o nmero de homem x hora efetivamente utilizado para cada uma das categorias de

profissionais, correlacionando-o aos produtos entregues e tarefas desempenhadas, de modo a viabilizar

futuros trabalhos de fiscalizao no mbito do contrato;

9.2. alertar Eletronuclear quanto s seguintes impropriedades constatadas na Concorrncia

GAC.T/CN-013/2010:

9.2.1 inobservncia do art. 127 da Lei n 12.309/2010 (LDO 2011), visto que foi adotado critrio

de aceitabilidade de preo global que permitia a contratao de proposta com valor at 15% acima do

orado pela Administrao;

9.2.2 inobservncia do art. 6, inciso IX, alnea f, e art. 7, 2, inciso II, da Lei n 8.666/1993,

em face da constatao de falta de detalhamento das parcelas integrantes do fator multiplicador k

utilizado no oramento-base e nas propostas de preos, o que dificultou a anlise da aderncia dos

percentuais adotados ao caso concreto, diminuindo a transparncia da contratao;

9.2.3 existncia de critrios de julgamento subjetivos para avaliao de propostas tcnicas, o que

colocou em risco a escolha da proposta mais vantajosa para a Administrao, alm de ter ferido os

princpios da isonomia e do julgamento objetivo previstos no art. 3, caput, da Lei n 8.666/1993;

9.3. comunicar Comisso Mista de Planos, Oramentos Pblicos e Fiscalizao do Congresso

Nacional que, na Concorrncia GAC.T/CN-013/2010, relativa prestao de servios de apoio ao

gerenciamento e fiscalizao das obras da Usina Termonuclear de Angra 3, no foram detectados

indcios de irregularidade que se enquadram no disposto no inciso IV do 1 do art. 94 da Lei n

12.309/2010 (LDO/2011);

9.4. arquivar o processo, depois de efetivadas as providncias para o atendimento deste acrdo.

10. Ata n 9/2011 Plenrio.

11. Data da Sesso: 23/3/2011 Ordinria.

12. Cdigo eletrnico para localizao na pgina do TCU na Internet: AC-0654-09/11-P.

13. Especificao do quorum:

13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (Presidente), Valmir Campelo, Walton Alencar

Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, Jos Jorge

(Revisor) e Jos Mcio Monteiro (Relator).

13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa,

Andr Lus de Carvalho e Weder de Oliveira.

ACRDO N 655/2011 TCU Plenrio

1. Processo n TC 011.368/2003-6.

2. Grupo II - Classe I Assunto: Embargos de declarao (em recurso de reviso)

3. Embargante: Vitriagas - Gases Industriais Ltda. - ME (00.702.637/0001-20)

4. Entidade: Servio Nacional de Aprendizagem Industrial Departamento Regional/ES - MTE

5. Relator: Ministro Valmir Campelo

5.1. Relator da deliberao recorrida: Ministro Valmir Campelo

6. Representante do Ministrio Pblico: no atuou

7. Unidade Tcnica: no atuou

8. Advogado constitudo nos autos: Ronaldo Faustini (OAB/ES 3.618)

9. Acrdo:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declarao opostos por Vitriagas -

Gases Industriais Ltda. - ME ao Acrdo 2855/2010-TCU-Plenrio, constante de Relao n 12/2010.

ACORDAM os Ministros do Tribunal da Unio, reunidos em sesso do Plenrio, diante das

razes expostas pelo Relator e com fundamento nos arts. 31, 32 e 34 da Lei n. 8.443/1992 c/c os arts.

31

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO

277 e 287 do RI/TCU, em:

9.1. conhecer dos presentes embargos de declarao para, no mrito, rejeit-los, ante a

inexistncia de omisso no acrdo embargado;

9.2. dar cincia deste acrdo, bem como do relatrio e voto que o fundamentam, ao SENAI/ES

e embargante;

9.3. encaminhar os autos Secretaria de Recursos para exame preliminar de admissibilidade,

ante a interposio de pea intitulada recurso de reconsiderao, e posterior sorteio eletrnico de

relator.

10. Ata n 9/2011 Plenrio.

11. Data da Sesso: 23/3/2011 Ordinria.

12. Cdigo eletrnico para localizao na pgina do TCU na Internet: AC-0655-09/11-P.

13. Especificao do quorum:

13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (Presidente), Valmir Campelo (Relator), Walton

Alencar Rodrigues, Ubiratan Aguiar, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro, Jos Jorge

e Jos Mcio Monteiro.

13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa,

Andr Lus de Carvalho e Weder de Oliveira.

ACRDO N 656/2011 TCU Plenrio

1. Processo TC-033.794/2010-3

2. Grupo II - Classe VII -