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Poder Judiciário
TRIBUNAL PLENO
Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês
Matéria Judiciária - Plenário 01
Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês
Matéria Administrativa - Plenário 01
Des. José Silvério Gomes - Presidente
Des. José Ferreira Leite
Des. José Jurandir de Lima
Des. José Tadeu Cury
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Des. Paulo da Cunha
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Márcio Vidal
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Povoas
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Gerson Ferreira Paes
Des. Luiz Ferreira da Silva
Desa. Clarice Claudino da Silva
Des. Teomar de Oliveira Correia
Des. Alberto Ferreira de Souza
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês -
Salão Oval da Presidência
Des. José Silvério Gomes - Presidente
Des. Paulo da Cunha
Des. Manoel Ornellas de Almeida
PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Desa. Clarice Claudino da Silva
SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03
Des. José Ferreira Leite - Presidente
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Juracy Persiani
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO
Des. José Tadeu Cury - Presidente
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Márcio Vidal
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02
Des. José Jurandir de Lima - Presidente
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Gerson Ferreira Paes
Des. Luiz Ferreira da Silva
Des. Teomar de Oliveira Correia
Des. Alberto Ferreira de Souza
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 01
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Guiomar Teodoro Borges
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente
Desa. Clarice Claudino da Silva
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des. José Tadeu Cury - Presidente
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Presidente
Des. Márcio Vidal
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01
Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03
Des. José Ferreira Leite - Presidente
Des. Juracy Persiani
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 04
Des. Rui Ramos Ribeiro - Presidente
Des. Juvenal Pereira da Silva
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04
Des. Gerson Ferreira Paes - Presidente
Des. Teomar de Oliveira Correia
Des. Alberto Ferreira de Souza
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Des. José Jurandir de Lima - Presidente
Des. Luiz Ferreira da Silva
JUÍZES DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas
Dra. Marilsen Andrade Adário
Dr. José Mauro Bianchini Fernandes
Dr. Marcelo Souza de Barros
Dr. Antônio Horácio da Silva Neto
Dr. Carlos Roberto Correia Pinheiro
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT
DISPONIBILIZADO na Sexta-Feira, 24 de Setembro de 2010 - Edição nº 8421
Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso
e-mail: [email protected] site: www.tjmt.jus.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Des. José Silvério Gomes
Presidente
Des. Paulo da Cunha
Vice-Presidente
Des. Manoel Ornellas de Almeida
Corregedor-Geral
A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP,
DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010
ÍndiceTRIBUNAL DE JUSTIÇA 5Tribunal Pleno 5Presidência 6Corregedoria Geral da Justiça 7
Coordenadoria Judiciária 7Primeira Câmara Cível 7Segunda Câmara Cível 10Sexta Câmara Cível 11Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidasde Direito Privado 14Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidasde Direito Privado 14Primeira Câmara Criminal 16Segunda Câmara Criminal 21Terceira Câmara Criminal 22Turma de Câmaras Criminais Reunidas 24Coordenadoria de Magistrados 25Departamento Administrativo 27
Coordenadoria de Recursos Humanos 28Supervisão dos Juizados Especiais 282ª Turma Recursal 283ª Turma Recursal 28
COMARCAS 28Entrância Especial 28Comarca de Cuiabá 28Diretoria do Fórum 29Varas Cíveis 296ª Vara Cível 297ª Vara Cível 3513ª Vara Cível 4020ª Vara Cível 5321ª Vara Cível 60Vara Especializada em Ação Civil Pública eAção Popular 70
Varas Especializadas da Fazenda Pública 711ª Vara Especializada da Fazenda Pública 71Vara Especializada de Falência, Concordata eCarta Precatória 75Vara Especializada do Meio Ambiente 79
Varas Criminais 801ª Vara Criminal 803ª Vara Criminal 805ª Vara Criminal 8212ª Vara Criminal 83Vara Especializada Contra o CrimeOrganizado, os Crimes Contra a OrdemTributária e Econômica e os Crimes Contra aAdministração Pública 84
Juizados Especiais Cíveis 87Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá 87Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá 92
Comarca de Várzea Grande 93
Varas Especializadas de Família eSucessões 931ª Vara Especializada da Família e Sucessões 932ª Vara Especializada da Família e Sucessões 93
Varas Cíveis 991ª Vara Cível 993ª Vara Cível 107
Varas Criminais 1091ª Vara Criminal 1093ª Vara Criminal 110Varas Especiais da Infância e Juventude 111
Terceira Entrância 111Comarca de Barra do Garças 1112ª Vara Cível 1113ª Vara Cível 1141ª Vara Criminal 116Vara Especializada dos Juizados Especiais 120
Comarca de Cáceres 1411ª Vara Cível 1412ª Vara Cível 1435ª Vara Cível 1441ª Vara Criminal 1463ª Vara Criminal 146
Comarca de Primavera do Leste 1462ª Vara Cível 1463ª Vara Cível 1535ª Vara Cível 157Vara Criminal 157
Comarca de Sinop 1601ª Vara Cível 1603ª Vara Cível 1634ª Vara Cível 1645ª Vara Cível 1737ª Vara Juizado Especial 1762ª Vara Criminal 181
Comarca de Sorriso 1823ª Vara 182
Comarca de Tangará da Serra 1821ª Vara Cível 1822ª Vara Cível 1934ª Vara Cível 1975ª Vara Cível 198Vara Única Criminal 200
Segunda Entrância 201Comarca de Água Boa 2011ª Vara 201
Comarca de Alto Araguaia 2031ª Vara 2032ª Vara 203
Comarca de Barra do Bugres 2041ª Vara 2052ª Vara 206
Comarca de Campo Novo do Parecis 2061ª Vara 2062ª Vara 206
Comarca de Campo Verde 2171ª Vara 217
Comarca de Canarana 222Diretoria do Fórum 2221ª Vara 222
Comarca de Colíder 2232ª Vara 2233ª Vara 224
Comarca de Jaciara 226Diretoria do Fórum 2263ª Vara 227
Comarca de Juara 2331ª Vara 233
Comarca de Juína 2363ª Vara 236Juizado Especial Cível e Criminal 236
Comarca de Lucas do Rio Verde 2372ª Vara 237
Comarca de Mirassol D'Oeste 2471ª Vara 2472ª Vara 249Juizado Especial Cível e Criminal 250
Comarca de Nova Mutum 2512ª Vara 251
Comarca de Nova Xavantina 2591ª Vara 2592ª Vara 264
Comarca de Peixoto de Azevedo 2651ª Vara 2652ª Vara 266
Comarca de Pontes e Lacerda 268Diretoria do Fórum 2682ª Vara 268
Primeira Entrância 269Comarca de Alto Garças 269Vara Única 269
Comarca de Araputanga 277Juizado Especial Cível e Criminal 277
Comarca de Aripuanâ 281Vara Única 281
Comarca de Chapada dos Guimarâes 2832ª Vara 283
Comarca de Cláudia 289Vara Única 289
Comarca de Colniza 291Vara Única 291
Comarca de Dom Aquino 292Vara Única 292
Comarca de Itaúba 294Vara Única 294
Comarca de Jauru 305Vara Única 305
Comarca de Matupá 305Vara Única 305
Comarca de Nobres 308Vara Única 308
Comarca de Nortelândia 309Vara Única 309
Comarca de Poconé 312Vara Única 312
Comarca de São Félix do Araguaia 3161ª Vara 316
Comarca de Rio Branco 318Vara Única 318
Comarca de Rosário Oeste 319Vara Única 319
Comarca de Santo Antônio do Leverger 321Vara Única 321
Comarca de São José dos Quatro Marcos 322Vara Única 322Juizado Especial Cível e Criminal 325
Comarca de Tapurah 326Vara Única 326
Comarca de Vila Bela da SantíssimaTrindade 328
Vara Única 328
FORO EXTRAJUDICIAL 328Comarca de Alta Floresta 328Município de Alta Floresta 328Cartório do 2° Ofício 328
Comarca de Comodoro 328Município de Comodoro 328Cartório do 2° Ofício 328
Comarca de Querência 329Município de Querência 329Cartório do 2° Ofício 329
Comarca de Sinop 329Município de Sinop 329Cartório do 2° Ofício 329
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tribunal Pleno
Feitos
DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
FEITOS CRIMINAIS E CÍVEIS
AUTOS COM INTIMAÇÃO DO VICE - PRESIDENTE
Protocolo: 92169/2010
RECURSO ORDINÁRIO Interposto nos autos do Mandado de Segurança
135857/2008 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Advogados: Dr. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO JÚNIOR – PROC DO
MUNICIPIO
RECORRIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
RECORRIDO: IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA
Advogado: Dra. MARIA VILMA BARROS FERREIRA OUTROS
"... Intimação ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso
Ordinário..."
AS) Des. Paulo da Cunha – Vice-Presidente
Protocolo: 91389/2010
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Interposto nos autos do Mandado de
Segurança 78106/2008 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL
RECORRENTE: AGRO AMAZÔNIA SISTEMAS MECANIZADOS LTDA E
OUTROS
Advogados: DR. MARCOS TOMÁS CASTANHA E OUTROS
RECORRIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado: DR. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO
"... Intimação ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso
Extraordinário..."
AS) Des. Paulo da Cunha – Vice-Presidente
AUTOS COM DECISÃO VICE - PRESIDENTE
Protocolo: 67628/2007
Mandado de Segurança Coletivo 67628/2007 Classe: 119-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: SIAGESPOC - SINDICATO DOS AGENTES PRISIONAIS E
DOS INVESTIGADORES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Advogados: DR. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA OUTROS
IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Decisão: "... declaro prejudicado o Recurso Extraordinário n° 14.267/09,
ante a perda do objeto."
AS) Des. Paulo da Cunha – Vice-Presidente
AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR
Protocolo: 56119/2010
Mandado de Segurança 56119/2010 Classe: 120-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: JUNOT RUELA PEREIRA E OUTROS
Advogados: DR. CERES BILATE BARACAT E OUTROS
IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "... Posto isso, julga-se extinto o Mandado de Segurança sem
resolução de mérito, com fulcro no art. 267, IV, do Código de Processo
Civil..."
AS) Des. Guiomar Teodoro Borges - Relator
Protocolo: 110516/2009
Mandado de Segurança 110516/2009 Classe: 120-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: NADIR SUCOLOTTI
Advogado: DR. FLAVIANO KLEBER T. FIGUEIREDO E OUTROS
IMPETRADO: EXMO. DES. RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO N.º 105705/2009 – SORRISO
Decisão: "... Pelo exposto, julgo prejudicado o pedido e declaro extinta a
Ação Mandamental..."
AS) Des. José Tadeu Cury – Relator
Protocolo: 43294/2010
Mandado de Segurança Coletivo 43294/2010 Classe: 119-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: CONFEDERAÇAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL
- CSPB
Advogados: DR. MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA E OUTROS
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO
DE MATO GROSSO
Advogado: Dr. LUIZ VIDAL DA F JUNIOR
Decisão: "... Denegar a liminar vindicada pela impetrante..."
AS) Des. Sebastião de Moraes – Relator
Protocolo: 89601/2010
Mandado de Segurança 89601/2010 Classe: 120-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: DEIVISON ROOSEVELT DO COUTO
Advogado: DEIVISON ROOSEVELT DO COUTO
IMPETRADO: EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: Pelo exposto, defiro a liminar tão somente para que no prazo
legal de 15 (quinze) dias, a autoridade apontada como coatora, delibere,
como entender de direito, acerca do Processo Administrativo nº
50.669/2010."
AS) Des. José Jurandir de Lima - Relator
Protocolo: 64527/2010
Mandado de Segurança 64527/2010 Classe: 120-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: RENILDES SILVA ROSA
Advogado: DR. ELDER COSTA JACARANDÁ
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
DO ESTADO DE MATO GROSSO
LITISCONSORTE: DANILO VARJÃO ALVES
Advogados: Dr. LAFAYETE GARCIA NOVAES SOBRINHO E OUTROS
Decisão: "... Assim ratifico a liminar concedida..."
AS) Desa. Clarice Claudino da Silva – Relatora
Protocolo: 76504/2010
Exceção de Impedimento 76504/2010 Classe: 1230-CNJ
COMARCA CAPITAL
EXCIPIENTE: FERNANDO FONSECA MELO
EXCEPTO: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA E
OUTROS
Decisão: "... Dessa forma, à míngua da existência de causa de
impedimento, rejeito liminarmente a exceção oposta, nos termos do art.
220,§ 1º, 1º parte, do RITJMT."
AS) Desa. Clarice Claudino da Silva – Relator
Protocolo: 116374/2009
Ação Penal 116374/2009 Classe: 283-CNJ COMARCA CAPITAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
REU: J. G. R.
Advogados: DR. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ E DRA. LEILA VIANA LOPES
Decisão: "... Ante o exposto, proceda-se a remessa dos presentes autos
ao foro criminal da Comarca da Capital, a fim de que sejam distribuídos a
uma de suas doutas varas criminais, procedendo-se às anotações de
estilo."
AS) Des. Teomar de Oliveira Correia - Relator
Protocolo: 90916/2010
Mandado de Segurança 90916/2010 Classe: 120-CNJ
COMARCA CAPITAL
IMPETRANTE: ANTONIO GUEDES FERREIRA
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 842124/9/2010 Página 5 de 330
Advogados: Dr. LAFAYETE GARCIA NOVAES SOBRINHO E OUTROS
IMPETRADO: EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO
CONSELHO DE MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IMPETRADO: EXMA. SRA. DRA. JUIZA DIRETORA DO FORO DA
COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO
Decisão: "... Concedo a ordem liminar..."
AS) Des. Juracy Persiani – Relator
AUTOS COM INTIMAÇÃO DO RELATOR
Protocolo: 52873/2010
Mandado de Segurança 52873/2010 Classe: 120-CNJ
COMARCA CAPITAL
Câmara : TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: CARLOS DALLY DALCOL TREVISAN E OUTRAS
Advogados: DR. HAMILTON FERREIRA DA SILVA JÚNIOR , DR.
FRANCISCO ANIS FAIAD E OUTROS
IMPETRADO: EXMO. SR. DES. VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
LITISCONSORTE: ESPÓLIO DE AGNALDO BRUM REP. POR
SUA INVENTARIANTE SIMARA MARIA STOTERAU BRUM
Advogado: DR. MARCIO RODRIGO FRIZZOS, DR. MARCIO LUIZ BLAZIUS
E OUTROS
"... Intimação aos impetrantes para que se manifestem..."
AS) Des. Carlos Alberto Alves Da Rocha - Relator
Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, 23 de Setembro de 2010.
Bela. Maria Conceição Barbosa Corrêa
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno
Presidência
Decisões do Presidente
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
AUTOS COM INTIMAÇÃO
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
Protocolo: 8350/2000
Precatório 22/00 Classe: 1265-CNJ
INTERESSADO(S): ESPOLIO DE LOUTFI SALIM BOU RASLAN
Advogado(s): DR. SEBASTIÃO MANOEL PINTO FILHO
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas para
atualização do crédito, e para apresentar os documentos necessários
para a formação do precatório referente ao desmembramento dos
honorários advocatícios.
Cuiabá, 8 de julho de 2010.
________________________________________________
Protocolo: 113263/2007
Precatório 113263/2007 Classe: 1265-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
INTERESSADO(S): REPRESENTANTE LEGAL DAS CENTRAIS ELÉTRICAS
MATOGROSSENSE LTDA.
Advogado(s): DRA. OZANA BAPTISTA GUSMÃO
Para ciência do arquivamento.
Cuiabá, 14 de setembro de 2010.
________________________________________________
Protocolo: 80/1997
Precatório 2/97 Classe: 1265-CNJ
INTERESSADO(S): ARMANDO DE OLIVEIRA SOUZA
Advogado(s): DR. JOÃO REUS BIASI
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CUIABÁ
Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o processo.
Cuiabá, 16 de setembro de 2010.
________________________________________________
Protocolo: 1927/1999
Precatório 2/99 Classe: 1265-CNJ
INTERESSADO(S): EMILE ESBER HADDAD E S/MULHER NAJILA EMILE
HADDAD
Advogado(s): Dr. (a) RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN, DR. JOÃO
BATISTA ALVES BARBOSA, DR. TADEU TREVISAN BUENO, DR.
ANTÔNIO JOÃO DE CARVALHO JÚNIOR, Dr. (a) RICARDO PORTEL
MARTINS e OUTRO(S)
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
"(...) aguarde-se a regularização processual, para posterior pagamento
na ordem cronológica de apresentação."
Cuiabá, 15 de setembro de 2010.
________________________________________________
Protocolo: 25074/1999
Precatório 58/99 Classe: 1265-CNJ
INTERESSADO(S): MARIANA FERREIRA DUARTE SILVA E OUTROS
Advogado(s): DR. SONOIR MIGUEL DE OLIVEIRA
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar a documentação
comprobatória do direito de preferência.
Cuiabá, 16 de setembro de 2010.
________________________________________________
Protocolo: 98048/2006
Precatório 98048/2006 Classe: 1265-CNJ
INTERESSADO(S): ENIO ZULLI
Advogado(s): DR. TATIANA FIUMARO TOSTA, Dr. (a) AFONSO
HENRIQUES MAIMONI, Drª NAIARA DIAS FIUZA e DRA. ÉRIKA
SANCHES CASATI
REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem agência e
conta bancária para depósito do valor devido, em caso de homologação
da composição.
Cuiabá, 8 de setembro de 2010.
________________________________________________
Protocolo: 51652/2007
Precatório 51652/2007 Classe: 1265-CNJ
INTERESSADO(S): JOSÉ GUILHERME JÚNIOR
Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA
REQUISITADO:FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
"(...) aguarde-se pagamento, obedecendo a ordem cronológica de
apresentação."
Cuiabá, 14 de setembro de 2010.
________________________________________________
Protocolo: 56883/2007
Precatório 56883/2007 Classe: 1265-CNJ
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS
GUIMARÃES
INTERESSADO(S): M. V. M. M., MENOR REPRESENTADO POR SUA MÃE
IVANÉIA MOREIRA DA SILVA
Advogado(s): DR. MOSAR FRATARI TAVARES
Para ciência do indeferimento do pedido de seqüestro, aguardando-se a
ordem cronológica de apresentação.
Cuiabá, 28 de julho de 2010.
________________________________________________
Protocolo: 116932/2009
Precatório 116932/2009 Classe: 1265-CNJ
INTERESSADO(S): MARIA DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): Dr. ADRIANO GONCALVES DA SILVA
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA E STADUAL
Intimação para indicar conta bancária do credor para recebimento do
credito parcial, a ser pago oportunamente.
Cuiabá, 22 de julho de 2010.
Dr. JOSE LUIZ LEITE LINDOTE
Juiz Auxiliar da Presidência e
Conciliador da Central de Precatórios
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 22 de setembro
de 2010.
Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO
D i r e t o r a d o D e p a r t a m e n t o A u x i l i a r d a
Presidê[email protected]
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
AUTOS COM INTIMAÇÃO
Protocolo: 91037/2010
Suspensão de Liminar 91037/2010 Classe: 144-CNJ
REQUERIDO(S): MARCIA MARIA DA SILVA
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 842124/9/2010 Página 6 de 330
Advogado(s): DR. DEJAIR ROBERTO LIU JUNIOR
REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT
Advogado(s): DR. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES
Para ciência do DEFERIMENTO.
Cuiabá, 17 de setembro de 2010.
________________________________________________
Protocolo: 91039/2010
Suspensão de Execução de Sentença 91039/2010 Classe: 145-CNJ
REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT
Advogado(s): DR. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES
REQUERIDO(S): DELMA BOTELHO DA SILVA
Advogado(s): DR. DEJAIR ROBERTO LIU JUNIOR
Para ciência do DEFERIMENTO.
Cuiabá, 17 de setembro de 2010.
________________________________________________
Protocolo: 91047/2010
Suspensão de Execução de Sentença 91047/2010 Classe: 145-CNJ
REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT
Advogado(s): DR. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES
REQUERIDO(S): LIZETE ISABEL DE OLIVEIRA
Advogado(s): DR. DEJAIR ROBERTO LIU JUNIOR
Para ciência do DEFERIMENTO.
Cuiabá, 17 de setembro de 2010.
________________________________________________
Protocolo: 91048/2010
Suspensão de Execução de Sentença 91048/2010 Classe: 145-CNJ
REQUERENTE(S): MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE-MT
Advogado(s): DR. CARLOS RAIMUNDO ESTEVES
REQUERIDO(S): DIRCE MARQUES DA SILVA
Advogado(s): DR. DEJAIR ROBERTO LIU JUNIOR
Para ciência do DEFERIMENTO.
Cuiabá, 17 de setembro de 2010.
________________________________________________
Protocolo: 81658/2010
Apelação 81658/2010 Classe: 198-CNJ
APELANTE(S): GLOBEX UTILIDADES S.A.
Advogado(s): DR. EDSON SILVA DE CAMARGO
APELADO(S): JULIANE DE PAULA
Advogado(s): SAULO DALTRO MOREIRA SILVA E SILÊNO REZENDE
TAVARES
"..inadmito o presente Recurso de Apelação Cível por considerá-lo
deserto. Depois de decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso
contra essa decisão, devolvam-se os autos à Comarca de Origem".
Cuiabá, 17 de setembro de 2010.
________________________________________________
Protocolo: 92186/2010
Agravo de Instrumento 92186/2010 Classe: 202-CNJ
AGRAVANTE(S): BANCO JOHN DEERE S. A.
Advogado(s): Dr. (a) ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): SÉRGIO MASSAU MURAKAMI
"..inadmito o presente Recurso de Agravo de Instrumento por considerá-lo
DESERTO".
Cuiabá, 20 de setembro de 2010.
________________________________________________
Protocolo: 92216/2010
Agravo de Instrumento 92216/2010 Classe: 202-CNJ
AGRAVANTE(S): BANCO JOHN DEERE S. A.
Advogado(s): Dr. (a) ROBERLEY RODRIGUES RIBEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MARCOS AURÉLIO SINOPOLI E OUTRO(s)
"..inadmito o presente Recurso de Agravo de Instrumento por considerá-lo
DESERTO".
Cuiabá, 20 de setembro de 2010.
________________________________________________
Protocolo: 92423/2010
Agravo de Instrumento 92423/2010 Classe: 202-CNJ
AGRAVANTE(S): MACROFÉRTIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
FERTILIZANTES LTDA
Advogado(s): DR. CRISTIANO PIZZATTO E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): PAULO CESAR FAVARO MOTA E OUTRA(s)
"..inadmito o presente Recurso de Agravo de Instrumento por considerá-lo
DESERTO. Após o decurso de prazo, sem a interposição de recurso,
arquivem-se".
Cuiabá, 21 de setembro de 2010.
Des. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça/MT
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 23 de setembro
de 2010.
Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO
Diretora do Departamento Auxiliar da Presidência
Corregedoria Geral da Justiça
Provimentos
PROVIMENTO Nº 18/2010 - CGJ.
Dispõe sobre plantão mensal para que os acusados ou processados
possam cumprir a obrigação de informar ou justificar as suas atividades
(art. 78, § 2º, "c", do Código Penal; art. 89 da Lei n. 9.099/95 e; art. 132, §
1º, "b", da Lei n. 7.210/1984) previsto no Provimento n. 08, de 17/05/10, do
Conselho Nacional de Justiça.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ORNELLAS DE
ALMEIDA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais previstas no art. 31 e art. 39, alínea "c", do
Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso –
COJE;
Considerando que o Provimento n. 08 do Conselho Nacional de Justiça,
que determinou a implantação de plantão mensal para que os acusados e
processados, beneficiados com a suspensão condicional do processo,
suspensão condicional da pena ou livramento condicional, possam cumprir
a obrigação de informar ou justificar as suas atividades.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o item 1.7.3.1 da Consolidação das Normas Gerais da
Corregedoria-Geral da Justiça, que passa a ter a seguinte redação:
"1.7.3.1 – Durante o Plantão Judiciário das Comarcas de Cuiabá, Várzea
Grande e Rondonópolis os pedidos relacionados à prisão civil serão de
competência do Juiz da área cível e o recebimento de informações ou
justificativas das atividades (art. 78 § 2º, "c", do Código Penal; art. 89 da
Lei n. 9.099/95; e, art. 132, § 1º, "b", da Lei n. 7.210/1984) dos
beneficiados pela suspensão condicional do processo, suspensão
condicional da pena ou livramento condicional, nos termos do Provimento
n. 08 do Conselho Nacional de Justiça, pelo juízo criminal".
Art. 2º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Publique. Registre. Cumpra.
Cuiabá - MT, 21 de setembro de 2010.
Desembargador MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
.x.
Departamento de Orientação e Fiscalização da Secretaria da
Corregedoria-Geral da Justiça, em Cuiabá, 23 de setembro de 2010.
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
Diretora do Departamento
Visto:
WALKYRIA TAQUES SIQUEIRA
Coordenadora da Secretaria da Corregedoria
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Pauta de Julgamento
JULGAMENTOS designados para a sessão ordinária da PRIMEIRA
CAMARA CIVEL, às 14:00h, no PLENÁRIO 03, da próxima terça-feira
(Art. 2º do Ato Regimental nº 03/2009/TP e art. 9º da Emenda Regimental
nº 008/2009/TP do Tribunal de Justiça), ou em sessão subsequente
terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no art. 552,
parágrafo 1º. do CPC.
Agravo de Instrumento 76051/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
ALTO GARÇAS.
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 842124/9/2010 Página 7 de 330
Protocolo Número/Ano: 76051 / 2010
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
AGRAVANTE(S): BANCO JOHN DEERE S. A.
ADVOGADO(S): DR. CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
DR. RONALDO BATISTA ALVES PINTO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MARIA SOELI FERNANDES PERES E OUTRO(s)
Agravo de Instrumento 78869/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
PRIMAVERA DO LESTE.
Protocolo Número/Ano: 78869 / 2010
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S): BANCO FINASA S. A.
ADVOGADO(S): DR. RICARDO NEVES COSTA
DRA. MÁRCIA MARIA DA SILVA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): TIAGO DA SILVA JUSTO
ADVOGADO(S): DR. WAGNER AUGUSTO BUSS
Apelação 79055/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 79055 / 2010
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
APELANTE(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S): DR. FERNANDO CÉSAR ZANDONADI
OUTRO(S)
APELADO(S): PAULO AURÉLIO PEREIRA DOURADO
ADVOGADO(S): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER
OUTRO(S)
Apelação 79119/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 79119 / 2010
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A. E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DR. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR
OUTRO(S)
APELADO(S): PEDRO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO(S): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER
OUTRO(S)
Apelação 79945/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 79945 / 2010
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
APELANTE(S): RODAR PNEUS LTDA
ADVOGADO(S): DR. LUIS EDUARDO DE CASTRO NASSIF
DR. JACKSON MÁRIO DE SOUZA
OUTRO(S)
APELADO(S): WALTER TORRES DIAS
ADVOGADO(S): DRA. VALÉRIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO
RICHTER
OUTRO(S)
Apelação 80025/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 80025 / 2010
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
APELANTE(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S. A.
ADVOGADO(S): DR. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR
OUTRO(S)
APELADO(S): JOÃO FERREIRA BURIOLO
ADVOGADO(S): DR. MARCOS ADRIANO BOCALAN
OUTRO(S)
Apelação 80033/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 80033 / 2010
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
APELANTE(S): PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S): DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
OUTRO(S)
APELADO(S): ANAEL RAMOS DA CRUZ
ADVOGADO(S): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER
OUTRO(S)
Apelação 80371/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 80371 / 2010
RELATOR: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
APELANTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
ADVOGADO(S): DRA. RENATA DE SOUZA LEÃO
DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
OUTRO(S)
APELADO(S): GESSE BARBOSA
ADVOGADO(S): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER
OUTRO(S)
PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 22 dias do mês de
Setembro de 2010.
Intimações do Vice-Presidente
Protocolo: 92683/2010
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ
(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 13296/2010 - Classe:
CNJ-202)
AGRAVANTE(S): CERÂMICA RONDONÓPOLIS LTDA
Advogado(s): DR. LEONARDO SANTOS DE RESENDE
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): M. L. S. REPRESENTADA POR SUA MÃE MARIA DE
FÁTIMA LIMA DE SOUZA
Advogado(s): DR. RENATO OCAMPOS CARDOSO
INTIMAÇÃO AO AGRAVADO, para oferecer contrarrazões nos termos do
artigo 544, § 2º do CPC.
Protocolo: 92417/2010
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Apelação 36856/2009 - Classe: CNJ-198)
AGRAVANTE(S): SOUVENIR DAL BÓ
Advogado(s): DR. ANDERSON VATUTIN LOUREIRO JÚNIOR e OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ODAIR BUFALO
Advogado(s): DR. SAMIR BADRA DIB
INTIMAÇÃO AO AGRAVADO, para oferecer contrarrazões nos termos do
artigo 544, § 2º do CPC.
Protocolo: 90323/2010
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Agravo de Instrumento 75679/2009 - Classe: CNJ-202)
AGRAVANTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A.
Advogado(s): Dr. (a) ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, DR.
MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES e OUTRO(S)
AGRAVADO(S): PEDRO SAKAMOTO
Advogado(s): DR. WALDIR CECHET JÚNIOR
OUTRO(S)
INTIMAÇÃO AO AGRAVADO, para oferecer contrarrazões nos termos do
artigo 544, § 2º do CPC.
Protocolo: 92520/2010
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ
(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 14681/2010 - Classe:
CNJ-202)
AGRAVANTE(S): OSNI LOCKS
Advogado(s): DR. RODRIGO CALETTI DEON
AGRAVADO(S): NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S. A.
Advogado(s): DR. RODOLFO LICURGO TERTULIANO DE OLIVEIRA e
OUTRO(S)
INTIMAÇÃO AO AGRAVADO, para oferecer contrarrazões nos termos do
artigo 544, § 2º do CPC.
Cuiabá, 23 de Setembro de 2010.
Belª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO– Diretora da Primeira Secretaria
Cível.
Decisão / Intimação do Relator
Protocolo: 92760/2010
Agravo de Instrumento 92760/2010 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE SAPEZAL
Relator: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 842124/9/2010 Página 8 de 330
AGRAVANTE(S): IIG CAPITAL LLC
Advogado(s): DR. RICARDO VIDAL
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): PAULO CESAR FAVARO MOTA E SUA ESPOSA
Advogado(s): DR. GASTÃO BATISTA TAMBARA
OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 194/197-TJ: "Posto isso, concede-se a
liminar para o fim de suspender a decisão agravada."
INTIMAÇÃO AO AGRAVADO para apresentar contrarrazões nos termos
do art. 527, V, do CPC.
Protocolo: 79815/2010
Agravo de Instrumento 79815/2010 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE CÁCERES
Relator: DES. JOSÉ TADEU CURY
AGRAVANTE(S): ANA ROSA FERREIRA
Advogado(s): DR. JAIRO DA LUZ SILVA
IMPETRADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO - UNEMAT
DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 34/38-TJ: "Posto isso, não conheço do
recurso e, por conseqüência, nego-lhe seguimento, nos termos do artigo
557, caput, do CPC, porque manifestamente inadmissível."
Protocolo: 74101/2010
Agravo de Instrumento 74101/2010 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE PARANATINGA
Relator: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
AGRAVANTE(S): ERMIRIO PEDRO SANTANA
Advogado(s): DR. FLÁVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN
AGRAVADO(S): ESPÓLIO DE DATIVO BALBINO DE MORAES
REPRESENTADO POR SEU INVENTARIANTE JOSÉ LUIZ DAVID DE
MORAES
DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 38/39-TJ: "Portanto, não verificando
preenchidos os requisitos legais, deixo de atribuir ao presente recurso o
pleiteado efeito suspensivo."
Protocolo: 84743/2010
Agravo de Instrumento 84743/2010 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE TABAPORÃ
Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
AGRAVANTE(S): HILDEBRANDO JOSÉ PAIS DOS SANTOS
Advogado(s): DR. JOSÉ DOS SANTOS NETTO
Dr. (a) SILVIANA MILENE DOS SANTOS
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): PAULO SERGIO LEHMKHL E OUTRO(s)
DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 88/89-TJ: "Ante o exposto, admito o
processamento do agravo na forma instrumental."
Protocolo: 74471/2010
Agravo de Instrumento 74471/2010 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
AGRAVANTE(S): TOYOTA LEASING DO BRASIL S. A. -
ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): DR. LUCIANO BOABAID BERTAZZO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): RONDON SAID NETO
INTIMAÇÃO A AGRAVANTE para apresentar novo endereço do
Agravado.
Protocolo: 79661/2010
Agravo de Instrumento 79661/2010 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DES. JOSÉ TADEU CURY
AGRAVANTE(S): MUNICIPIO DE CUIABA
Advogado(s): Dr. (a) PRISCILA SILVA SANTANA
AGRAVADO(S): SEIDE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
INTIMAÇÃO A AGRAVANTE para apresentar novo endereço do
Agravado.
Protocolo: 91268/2010
Agravo de Instrumento 91268/2010 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE POXORÉO
Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
AGRAVANTE(S): ARISTINO VILELA, REPRESENTADO POR ARINÊ
BEATRICE MEIRA VILELA E SILVA
Advogado(s): DR. MATHEUS L. RODRIGUES DA CUNHA
DR. WILSON SAENZ SURITA JÚNIOR
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JOÃO FLORINDO DE OLIVEIRA E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. JURANDIR VENTRESQUI GUEDES
OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 643/646-TJ: "Não se encontram
presentes, portanto, o fumus boni iuris, tampouco o periculum in mora que
justifiquem a concessão do efeito suspensivo pleiteado, razão pela qual o
indefiro."
INTIMAÇÃO AO AGRAVADO para apresentar contrarrazões nos termos
do art. 527, V, do CPC.
Protocolo: 89422/2010
Agravo de Instrumento 89422/2010 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE CAMPO VERDE
Relator: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
AGRAVANTE(S): VANDERLEI LUIZ BARBIERI
Advogado(s): DR. CARLOS ROBERTO LUNARDELLI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): VALDEMIRO GUENO E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. LEONARDO RANDAZZO NETO
DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 493/495-TJ: "Assim, face a interposição
do recurso errado para impugnar a decisão que o recorrente pretende ver
reformada, não conheço do recurso de agravo aviado em face da decisão
antecipatória dos efeitos da tutela, proferida em sentença, negando-lhe
seguimento."
Protocolo: 72466/2010
Agravo de Instrumento 72466/2010 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
AGRAVANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
AGRAVADO(S): MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
Advogado(s): DR. GUSTAVO PORTO FRANCO PIOLA - ADVOGADO DO
MUNICÍPIO
AGRAVADO(S): KAREN PATRÍCIA DOS REIS
Advogado(s): DR. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ
DR. ALEXANDRE DE SANDRO NERY FERREIRA e Dr. (a) EDEMAR NESTO
ADAMS
AGRAVADO(S): MARIA APARECIDA DUARTE
AGRAVADO(S): EDUARDO JOSÉ SUARES
AGRAVADO(S): EDMILSON AVELINO PORFÍRIO
AGRAVADO(S): GENISLENE MENDONÇA DE LIMA SILVA
AGRAVADO(S): NEILA DE LIMA SILVA
INTIMAÇÃO A AGRAVADA MARIA APARECIDA DUARTE, para pagamento
no valor de R$ 19,80 (dezenove reais e oitenta centavos), referente ao
fac-símile, conforme cálculo de nº 48598, descrito às fls. 619-TJ.
Protocolo: 92143/2010
Agravo de Instrumento 92143/2010 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
AGRAVANTE(S):JABOQUE TRANSPORTES LTDA
Advogado(s): Dr. (a) LUÍS MARCELO MACEDO DE SOUZA
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): DR. ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO e
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 842124/9/2010 Página 9 de 330
OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 173/175-TJ: "Posto isso, nega-se a tutela
recursal postulada."
INTIMAÇÃO AO AGRAVADO para apresentar contrarrazões nos termos
do art. 527, V, do CPC.
Protocolo: 90780/2010
Agravo de Instrumento 90780/2010 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE SAPEZAL
Relator: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
AGRAVANTE(S): B. A. F. D. REPRESENTADA POR SEUS GENITORES
DONIZETE TEODORO DIAS E MARIA APARECIDA FIDÉLIS
Advogado(s): Dr. (a) GASTÃO BATISTA TAMBARA
DR. ANDERSON CÉSAR FREI ALEXO
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ERAI MAGGI SCHEFFER E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. ANDRÉ LUIZ FARIA
DR. LEONARDO ROSSATO
DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 408/410-TJ: "Diante do exposto, defiro
parcialmente a liminar, apenas para acolher os pedidos constantes no item
"b", nºs II e III, da peça recursal."
INTIMAÇÃO AO AGRAVADO para apresentar contrarrazões nos termos
do art. 527, V, do CPC.
Protocolo: 90794/2010
Agravo de Instrumento 90794/2010 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
AGRAVANTE(S): T. M. C. C.
Advogado(s): DR. MAURICIO AUDE
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): E. C. A. C.
DECISÃO DO RELATOR DE FLS. 1754/1755-TJ: "Desse modo, é flagrante a
confusão entre o objeto da presente invectiva, com o daquele bradado no
Agravo de Instrumento nº 90791/2010, razão porque, ante a identidade
completa de partes e de objeto, extingo o presente recurso, sem
julgamento de mérito, por absoluta falta de interesse processual e
necessidade de sua utilização."
Cuiabá, 23 de Setembro de 2010.
Belª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO – Diretora da Primeira Secretaria
Cível.
Segunda Câmara Cível
Decisões do Vice-Presidente
RECURSO ESPECIAL Nº 56089/2010 - (Interposto nos autos do(a)
Apelação 70933/2009 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DA CAPITAL
RECORRENTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
Advogado(s): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): SANDRA RAIMUNDA LAUREANO DE ARAUJO
Advogado(s): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER, DR. RODRIGO LUIS
GOMES PENNA E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "Ante o exposto, nego seguimento ao
Recurso."
Cuiabá, 16 de setembro de 2010.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 56294/2010 - (Interposto nos autos do(a)
Apelação 70933/2009 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DA CAPITAL
RECORRENTE(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.
Advogado(s): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): SANDRA RAIMUNDA LAUREANO DE ARAUJO
Advogado(s): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER, DR. RODRIGO LUIS
GOMES PENNA E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "Posto isso, nego seguimento ao
Recurso."
Cuiabá, 16 de setembro de 2010.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 67035/2010 - (Interposto nos autos do(a)
Apelação 94361/2008 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE
RECORRENTE(S): SADIA S.A.
Advogado(s): DR. JEAN WALTER WAHLBRINK E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): NORBERTO GONÇALVES DOS SANTOS
Advogado(s): DR. HÉLCIO CARLOS VIANA PINTO
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "Posto isso, nego seguimento ao
Recurso."
Cuiabá, 15 de setembro de 2010.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 67905/2010 - (Interposto nos autos do(a) Agravo
de Instrumento 6789/2010 - Classe: CNJ-202) – COMARCA DE SAPEZAL
RECORRENTE(S): BANCO FINASA S.A.
Advogado(s): DR. RICARDO NEVES COSTA, DRA. MÁRCIA MARIA DA
SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): DIVINO SILVA MARQUES
Advogado(s): Dr.(a) ELIAS CRISTIANO ZAMAIO E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "Posto isso, nego seguimento ao
Recurso."
Cuiabá, 16 de setembro de 2010.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 68240/2010 - (Interposto nos autos do(a)
Apelação 71750/2009 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DE
RONDONÓPOLIS
RECORRENTE(S): DU PONT DO BRASIL S.A.
Advogado(s): DR. JAMES LEONARDO PARENTE DE AVILA E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): WALTAIR DE SOUZA E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. ILDO ROQUE GUARESCHI E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "Posto isso, nego seguimento ao
recurso."
Cuiabá, 15 de setembro de 2010.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 68279/2010 - (Interposto nos autos do(a)
Apelação 33069/2009 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DE TANGARÁ DA
SERRA
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): DRA. SISANE VANZELLA E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): NELSON CONTI
Advogado(s): DR. RAFAEL VASQUES SAMPIERI BURNEIKO E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "Ante o exposto, dou seguimento ao
Recurso com amparo na alínea "a", tão somente pela suposta
afronta ao artigo 535, II, do Código de Processo Civil."
Cuiabá, 15 de setembro 2010.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 69616/2010 - (Interposto nos autos do(a)
Apelação 69762/2009 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DE
RONDONÓPOLIS
RECORRENTE(S): BANCO DAYCOVAL S.A.
Advogado(s): Dr.(a) ÂNGELA APARECIDA BONATTI E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): MARCOS HENRIQUE PUKOSKI DO REGO
Advogado(s): DR. MARCELO DA SILVA LIMA
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "Posto isso, nego seguimento ao
Recurso."
"Com relação ao pedido de concessão de efeito suspensivo,
deveria ter sido formulado em sede de Medida Cautelar, ex vi
Súmulas nºs 634 e 635, do STF, e não na petição recursal, como
ocorreu neste caso, razão pela qual deixo de apreciá-lo (REsps
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 842124/9/2010 Página 10 de 330
nºs 629.074/RN, DJ 10.04.2006, e 695.019/MS, DJ 23.05.2005)."
Cuiabá, 16 de setembro de 2010.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 74553/2010 - (Interposto nos autos do(a)
Apelação 7812/2010 - Classe: CNJ-198) – COMARCA DA CAPITAL
RECORRENTE(S): NILSON CAMPOS MORAIS
Advogado(s): DR. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): DRA. ROSMERI VALDUGA, DR. RENATO CHAGAS DA
SILVA E OUTRO(S)
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "Posto isso, nego seguimento ao
Recurso.
Defiro o pedido do recorrente a fls. 328, para que as intimações
sejam feitas doravante em nome do advogado Wilson Molina
Porto, determinando à Secretaria que proceda às anotações
necessárias.
Defiro, também, o pedido da recorrida a fls. 341, determinando
que as intimações se realizem em nome do advogado Renato
Chagas Correa da Silva, determinando à Secretaria que proceda
às anotações necessárias."
Cuiabá, 16 de setembro de 2010.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RECURSO ESPECIAL Nº 76318/2010 - (Interposto nos autos do(a) Agravo
de Instrumento 41455/2009 - Classe: CNJ-202) – COMARCA DA CAPITAL
RECORRENTE(S): CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL CARACU S.A. E
OUTRA(s)
Advogado(s): DRA. ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA E
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): TAPIRAPUÃ COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.
Advogado(s): DR. PAULO FABRINNY MEDEIROS E DR. JULIERME
ROMERO
CONCLUSÃO DE DECISÃO: "Posto isso, dou seguimento ao
Recurso pela suposta afronta aos arts. 267, § 3º, e 618, I, do CPC e
pela divergência jurisprudencial."
Cuiabá, 15 de setembro de 2010.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Sexta Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Sexta
Câmara Cível, às 14:00 horas ou, extraordinariamente, com início às 09
horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do Ato Regimental nº
02/2005 do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, quarta-feira
seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C.
Apelação 23235/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA.
Protocolo Número/Ano: 23235 / 2010
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
APELANTE(S): AFONSO SANTANA DE ARAÚJO E OUTRA(s)
ADVOGADO(S): DR. TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ
OUTRO(S)
APELADO(S): CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CIRCUNSCRIÇÃO
DE ÁGUA BOA
Apelação 26445/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 26445 / 2010
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
APELANTE(S): HEMILLY GIRALDES PORTELA
ADVOGADO(S): DR. MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA
OUTRO(S)
APELANTE(S): BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
OUTRO(S)
APELADO(S): BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
OUTRO(S)
APELADO(S): HEMILLY GIRALDES PORTELA
ADVOGADO(S): DR. MICHELL JOSÉ GIRALDES PORTELA
OUTRO(S)
Apelação 28264/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PARANAÍTA.
Protocolo Número/Ano: 28264 / 2010
RELATOR: DES. JURACY PERSIANI
APELANTE(S): FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO
ADVOGADO(S): DR. SANDRO NASSER SICUTO
APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DR. EDGAR BIOLCHI
OUTRO(S)
SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 22 dias do mês de
Setembro de 2010.
Acórdão
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Apelação 6153/2010 - Classe: CNJ-198). Protocolo
Número/Ano: 88851 / 2010. Julgamento: 15/9/2010. AGRAVANTE(S) -
PRYSMIAN ENERGIA CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S.A. (Advs: Dr. (a)
LUÍS FERNANDO DE LIMA CARVALHO, Dr. (a) MARCOS VIANA GABRIEL
DE SOUZA E SILVA, DR. ANDRÉ LUIZ CARDOSO SANTOS, Dr. (a)
CLAUDIO MAURICIO ROBORTELLA BOSCHI PIGATTI, OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - MÓDULO ARQUITETURA CONSTRUCÕES E
REPRESENTAÇÕES LTDA. (Advs: DR. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR, DR.
ROGÉRIO RODRIGUES GUILHERME). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À
UNANIMIDADE.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA -
SENTENÇA CASSADA POR ESTAR EM CONFRONTO COM
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -
DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À INSTÃNCIA DE ORIGEM
POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE JULGAMENTO - REPRESENTAÇÃO
COMERCIAL - RESCISÃO DO CONTRATO, INDENIZAÇÃO, PERDAS E
DANOS E LUCROS CESSANTES E COBRANÇA DE COMISSÕES -
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO PRINCIPAL DE INDENIZAÇÃO -
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO - CONTAGEM
DO PRAZO A PARTIR DA DATA DA RESCISÃO CONTRATUAL -
CONTRATO PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO - PRESCRIÇÃO
INOCORRENTE - RECURSO DESPROVIDO. O prazo prescricional relativo a
direitos sobre contrato de representação comercial começa a fluir a partir
da rescisão contratual. “REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - RESCISÃO
UNILATERAL DO CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO - PRESCRIÇÃO - ART. 27, “J”, DA LEI Nº 4.886/65. A
indenização devida ao representante comercial, em decorrência da
rescisão unilateral do contrato por parte do representado, deve obedecer
às disposições do artigo 27, alínea “j”, da Lei nº 4.886/65, alterado pela Lei
nº 8.420/92, que prevê como base de cálculo o total da retribuição
auferida durante o tempo em que foi exercida a representação, e não
apenas as parcelas referentes aos últimos cinco anos, haja vista que o
prazo descrito no parágrafo único do artigo 44 daquele diploma legal
refere-se ao exercício do direito de ação, e não ao próprio direito
indenizatório vindicado. Recurso especial não conhecido.” (REsp
434885/AM; Rel. Min. Castro Filho; 3ª T.; Julg. 16-9-2004, DJ 04-4-2005 p.
298, in www.stj.jus.br).
Apelação 9041/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo
Número/Ano: 9041 / 2010. Julgamento: 15/9/2010. APELANTE(S) - JOANA
DA CRUZ BARROS ARAÚJO, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU
FILHO JOÃO BATISTA BARROS ARAÚJO (Advs: Dr. WALMIR ANTONIO
PEREIRA MACHIAVELI, OUTRO(S)), APELADO(S) - REAL NORTE
TRANSPORTES S. A. (Advs: DRA. RENATTA SOUZA CARVALHO,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO, À UNANIMIDADE
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE
VEÍCULO - DANO MORAL - TRANSPORTE DE CARGA - TERCEIRIZAÇÃO
DO SERVIÇO - ADMISSÃO PELA CONTRATANTE - RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DA CONTRATANTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO - ATENÇÃO
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 842124/9/2010 Página 11 de 330
AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE -
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. A responsabilização solidária da empresa de
transporte por danos advindos de ato ilícito da empresa terceirizada
decorre do risco da própria atividade, e por ser beneficiária econômica do
transporte. A atuação do advogado, com zelo e presteza, em todos os
atos procedimentais, inclusive em audiências, em causa de reconhecida
importância, demanda a fixação dos honorários advocatícios em vinte por
cento sobre a condenação (CPC, art. 20, § 3º).
Apelação 9042/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SINOP. Protocolo
Número/Ano: 9042 / 2010. Julgamento: 15/9/2010. APELANTE(S) - J. B. M.,
REPRESENTADA POR SUA MÃE ELIANE MARTINS (Advs: Dr. WALMIR
ANTONIO PEREIRA MACHIAVELI, OUTRO(S)), APELADO(S) - REAL NORTE
TRANSPORTES S. A. (Advs: DRA. RENATTA SOUZA CARVALHO,
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO, À UNANIMIDADE
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE
VEÍCULO - DANO MORAL - TRANSPORTE DE CARGA - TERCEIRIZAÇÃO
DO SERVIÇO - ADMISSÃO PELA CONTRATANTE - RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DA CONTRATANTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO -
MAJORAÇÃO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO -
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A responsabilização solidária da
empresa de transporte por danos advindos de ato ilícito da empresa
terceirizada decorre do risco da própria atividade, e por ser beneficiária
econômica do transporte. A perda, por uma criança, das chances de uma
vida melhor, em virtude de seqüelas permanentes ocasionadas por
acidente de trânsito, que a deixaram paraplégica, autorizam a indenização
por dano moral equivalente a mil salários mínimos. A atuação do advogado,
com zelo e presteza, em todos os atos procedimentais, inclusive em
audiências, em causa de reconhecida importância, demanda a fixação dos
honorários advocatícios em vinte por cento sobre a condenação (CPC, art.
20, § 3º).
Apelação 94160/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 94160 / 2009. Julgamento: 15/9/2010. APELANTE(S) -
BRADESCO SEGUROS S. A. (Advs: DRA. ROSMERI VALDUGA,
OUTRO(S)), APELADO(S) - ADRIANO RAIMUNDO DE BARROS (Advs: DR.
RODRIGO LUIS GOMES PENNA, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE
OCASIONOU NA MORTE DA ESPOSA DO REQUERENTE - PRECRIÇÃO -
NÃO ACOLHIMENTO PELO JUIZ MONOCRÁTICO - APLICABILIDADE DO
ARTIGO 206, § 3º, IX, DO NOVO CÓDIGO CIVIL - PRESCRIÇÃO TRIENAL
RECONHECIDA NA INSTÂNCIA SUPERIOR - RECURSO PROVIDO -
SENTENÇA REFORMADA - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA -
OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 12 DA LEI 1.060/50. 1. O prazo prescricional
para pretensão de cobrança de seguro obrigatório - DPVAT, em razão de
acidente automobilístico, quando não transcorrido mais de metade do
prazo previsto no artigo 177 do Código revogado e na lei de transição
previsto no artigo 2.028 do novel Código, é de 03 (três) anos, conforme
preleciona o artigo 206, § 3º, IX do novel Código Civil. 2. Reconhecida a
prescrição da pretensão inicial na Instância Superior é de reformar a
sentença singular por esse motivo, julgando extinto o processo, com
resolução do mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código Procedimental
Civil. 3. Havendo inversão no julgamento, inverte-se o ônus da
sucumbência.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 135001/2009 - Classe: CNJ-198).
Protocolo Número/Ano: 86180 / 2010. Julgamento: 15/9/2010.
EMBARGANTE - LUIZ ALVES CORRÊA FILHO (Advs: DR. ADEMIR JOEL
CARDOSO), EMBARGADO - VERA CARRARA ALVES CORRÊA (Advs:
DR. MILTON VIZINI CORREA JÚNIOR, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE,
DESPROVERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO -
INOCORRÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Diante da ausência de omissão e contradição apontadas, a rejeição dos
declaratórios é medida que se impõe. O prequestionamento, para
eventuais recursos aos Superiores Tribunais, só é viável quando o
acórdão padece de vícios a que se refere o art. 535 do CPC.
SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 22 dias do mês de Setembro
de 2010.
Belª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Diretora da Sexta Secretaria Cível
Decisões do Relator
AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR – COM FINALIDADE DE
INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC)
Agravo de Instrumento 42173/2010 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S): L. J. C. OLIVEIRA - ME
Advogado(s): DR. DANILLO HENRIQUE FERNANDES
E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): DR. MARCOS ANTÔNIO DE ALMEIDA RIBEIRO
E OUTROS
DECISÃO DO RELATOR: "... nego seguimento ao recurso, em face da
ausência do devido preparo..."
Cuiabá, 21 de setembro de 2010.
DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Relator
Agravo de Instrumento 92091/2010 Classe: 202-CNJ
COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr. (a) NEURI LUIZ PIGATTO FILHO
E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JOSÉ FERREIRA GOMES
Advogado(s): DR. EVALDO REZENDE FERNANDES
E OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR: "... defiro o pedido de concessão de efeito
suspensivo para o fim de sustar o cumprimento da decisão recorrida, até
posterior apreciação do Colegiado..."
Cuiabá, 17 de setembro de 2010.
DR. MARCELO SOUZA DE BARROS
Relator
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO
DO BANCO ABN AMRO REAL S/A (DR. ALEXANDRY CHEKERDEMIAN), JÁ
QUALIFICADO NOS AUTOS DO Agravo de Instrumento 41195/2010
Classe: 202-CNJ - COMARCA DE RONDONÓPOLIS, EM QUE É
AGRAVANTE(S): ELISA BUSANELLO (DR. RICARDO ALVES ATHAIDE E
DR. RAFAEL RODRIGUES REGO) E AGRAVADO(S): BANCO UNIBANCO S.
A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (DR. GUSTAVO EDUARDO REIS
SIQUEIRA E OUTRO(S), BANCO BRADESCO S. A. (DRA. MARLI
TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA E OUTRO(S), BANCO DO BRASIL S. A.
(DRA. KARINE FAGUNDES G. D. ALVES PINTO E OUTRO(S) E BANCO
SANTANDER BRASIL S. A. (SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO
ABN AMRO REAL S. A.) (DR. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES E
OUTRO(S), VEM POR MEIO DA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB Nº
66061/2010, EM 05/07/2010, REQUERER REABERTURA DO PRAZO
PROCESSUAL PARA OFERECIMENTO DA CONTRAMINUTA.
DECISÃO DO RELATOR: "... defiro o pedido de concessão de prazo para
apresentação da contraminuta..."
Cuiabá, 12 de julho de 2010.
DES. GUIOMAR TEODORO BORGES
Relator
Apelação 85700/2009 Classe: 198-CNJ
COMARCA CAPITAL
APELANTE(S): ANTONIO ARAUJO FERREIRA FILHO
Advogado(s): DR. RODRIGO LUIS GOMES PENNA
E OUTRO(S)
APELADO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 842124/9/2010 Página 12 de 330
Advogado(s): DRA. ROSMERI VALDUGA
DR. RENATO CHAGAS DA SILVA
DECISÃO DO RELATOR: "...homologo a desistência do recurso, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos..."
Cuiabá, 21 de setembro de 2010.
DES. JOSÉ FERREIRA LEITE
Relator
Apelação 86194/2009 Classe: 198-CNJ
COMARCA DE CÁCERES
APELANTE(S): MODERNA TRANSPORTES LTDA
Advogado(s): Dr. (a) RAQUEL FERREIRA DA SILVA
E OUTRO(S)
APELANTE(S): BRADESCO SEGUROS S. A.
Advogado(s): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI
E OUTRO(S)
APELADO(S): TRANSPORTE JAÓ LTDA.
Advogado(s): Dr. MAIKON CARLOS DE OLIVEIRA
E OUTRO(S)
APELADO(S): BRADESCO SEGUROS S. A.
Advogado(s): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI
E OUTRO(S)
DECISÃO DO RELATOR: "... Baixem-se os autos ao Juízo da causa..."
Cuiabá, 22 de setembro de 2010.
DES. JURACY PERSIANI
Relator
BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Diretora do Departamento da Sexta Secretaria CívelE-mail:
Decisões do Vice-Presidente
RECURSO ESPECIAL 73142/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação
78194/2009 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS RENGER
LTDA
Advogado(s): DR. JAIRO JOÃO PASQUALOTTO
E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): VILMA BEATRIZ PAREDES GALLO
Advogado(s): Dr. (a) REINALDO CELSO BIGNARDI
RECORRIDO(S): FAISÃO FLORESTAL AGRÍCOLA E EXTRATOR DE
MADEIRAS LTDA
Advogado(s): Dr. (a) VINÍCIUS ALEXANDRE DE MELO E
RODRIGUES
CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao Recurso..."
Cuiabá, 20 de setembro de 2010.
Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 82298/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação
105938/2009 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): LUIS VANDERLEI PEREIRA
Advogado(s): DR. ALEXANDER FERREIRA DE SANTANA
DR. WILSON MOLINA PORTO
RECORRIDO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
Advogado(s): DRA. DIANARU DA SILVA PAIXÃO
DR. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
E OUTRO(S)
CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao Recurso..."
Cuiabá, 20 de setembro de 2010.
Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSOS ESPECIAIS 81100/2010 e 81923/2010 (Interposto nos autos
do(a) Agravo de Instrumento 6755/2010 - Classe: CNJ-202)
RECORRENTE(S): IVALDETE ANGÉLICA DA COSTA E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. JOSÉ ANTÔNIO DE PINHO
RECORRIDO(S): BANCO DA AMAZÔNIA S. A.
Advogado(s): DRA. ELISANGELA HASSE
E OUTRO(S)
CONCLUSÃO: "... dou seguimento ao Recurso, especificamente em
relação ao art. 473 do Código de Processo Civil..."
Cuiabá, 20 de setembro de 2010.
Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 80799/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação
31401/2010 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): ROSIMAR JOSE SEVERINO
Advogado(s): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER
DR. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S. A.
Advogado(s): DRA. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI
DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
E OUTRO(S)
CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao Recurso. Defiro o pedido contido
na letra "d", a fls. 305, para a inclusão do advogado Wilson Molina Porto na
capa dos autos a fim de que seja intimado de todos os atos judiciais..."
Cuiabá, 20 de setembro de 2010.
Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ORDINÁRIO 78805/2010 (Interposto nos autos do(a) Habeas
Corpus 57488/2010 - Classe: CNJ-1269)
RECORRENTE(S): J. P. J.
Advogado(s): DRA. ELGA VICUNÃ ARRUDA FIGUEIREDO
E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): G. H. P., REPRESENTADO POR SUA MÃE CARLA
PATRÍCIA DE ARRUDA
Advogado(s): DRA. DÂMARIS ALVES CHAVES
E OUTRO(S)
CONCLUSÃO: "... recebo e dou seguimento ao Recurso..."
Cuiabá, 21 de setembro de 2010.
Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 82301/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação
19111/2010 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): ANA CRISTINA SOARES DA SILVA
Advogado(s): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER
DR. WILSON MOLINA PORTO
E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS
Advogado(s): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
E OUTRO(S)
CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao recurso..."
Cuiabá, 21 de setembro de 2010.
Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT
Embargos de Declaração 89180/2010 Classe: 1689-CNJ (Opostos nos
autos do(a) Apelação 32880/2009 - Classe: CNJ-198)
COMARCA DE NOBRES
EMBARGANTE: BENEDITO NOGUEIRA BARBOSA E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. WESSON ALVES DE MARTINS E PINHEIRO
E OUTRO(S)
EMBARGADO: MANOEL LOUREIRO NETO E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. ELLY CARVALHO JÚNIOR
CONCLUSÃO: "... rejeito os Embargos de Declaração..."
Cuiabá, 20 de setembro de 2010.
Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT
RECURSO ESPECIAL 80792/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação
39247/2010 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): FRANCINILDO TRINDADE
Advogado(s): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER
E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
DR. FAGNER DA SILVA BOTOF
DR. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
CONCLUSÃO: "... nego seguimento ao Recurso..."
Cuiabá, 21 de setembro de 2010.
Des. PAULO DA CUNHA – Vice-Presidente do TJ/MT
BELª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA
Diretora do Departamento da Sexta Secretaria CívelE-mail:
Intimações do Vice-Presidente
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 842124/9/2010 Página 13 de 330
RECURSO ESPECIAL 92240/2010 (Interposto nos autos do(a) Apelação
9663/2010 - Classe: CNJ-198)
RECORRENTE(S): ALEXANDRE MENDES VIEIRA
Advogado(s): DRA. MICHELLE FASCINI XAVIER
OUTRO(S)
RECORRIDO(S): PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS
GERAIS
Advogado(s): DRA. ROSMERI VALDUGA
DR. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
OUTRO(S)
Intimação à Recorrida para apresentar contrarrazões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC.
Cuiabá, 22 de setembro de 2010.
DES. PAULO DA CUNHA
Vice – Presidente
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 92776/2010
(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 42316/2010 - Classe:
CNJ-202)
AGRAVANTE(S): HARRI PSCHEIDT E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. LUIZ SÉRGIO DEL GROSSI
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): SOGE - SOCIEDADE GUARULHENSE DE
EDUACAÇÃO
Advogado(s): DR. ADÃO PAVONI RODRIGUES
Intimação à Agravada para apresentar contrarrazões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 544, §2º do CPC.
Cuiabá, 22 de setembro de 2010.
DES. PAULO DA CUNHA
Vice – Presidente
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF 93028/2010
(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 32688/2010 - Classe:
CNJ-202)
AGRAVANTE(S): SINDICATO RURAL DE JACIARA
Advogado(s): DR. PAULO ROBERTO MOSER
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO DE LAGE LADEN BRASIL S. A.
Advogado(s): DR. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
OUTRO(S)
Intimação ao Agravado para apresentar contrarrazões ao Recurso em
epígrafe, nos termos do art. 544, §2º do CPC.
Cuiabá, 22 de setembro de 2010.
DES. PAULO DA CUNHA
Vice – Presidente
Belª Adriana Esnarriaga de Freitas Farinha
Diretora do Departamento da Sexta Secretaria CívelE-mail:
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de
Direito Privado
Acórdão
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Mandado de Segurança 69417/2010 - Classe: CNJ-120).
Protocolo Número/Ano: 74130 / 2010. Julgamento: 5/8/2010.
AGRAVANTE(S) - EMANUELLE AGUIAR PALMEIRA (Advs: DRA.
JUSCILENE VIEIRA DE SOUZA, OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - EXMO. SR.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO , AGRAVADO(S) -
DIRETOR DE CONCURSOS E VESTIBULARES (COVEST) DA
UNIVERSIDADE DE MATO GROSSO - UNEMAT. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DR. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DA 3ª
VOGAL.
EMENTA: RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE
SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA LIMINAR - COMPROVAÇÃO DOS
REQUISITOS CAPAZES DE AUTORIZAR A CONCESSÃO DA MEDIDA -
CONCURSO PÚBLICO - CERTAME QUE, A PRINCÍPIO, REVELA A
EXISTÊNCIA DE QUESTÕES DE TEMA NÃO PREVISTO - APARENTE
ILEGALIDADE - RECURSO PROVIDO. A existência de questões que
abordam tema não previsto no edital fere a norma editalícia, revelando, a
priori, aparente ilegalidade que justifica a concessão da liminar em
Mandado de Segurança para assegurar ao candidato o direito de
prosseguir no certame.
SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO
PRIVADO em Cuiabá, aos 23 dias do mês de Setembro de 2010.
Belª. CARLA ROSANA PACHECO
Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado
Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de
Direito Privado
Acórdão
Embargos Infringentes 51295/2010 - Classe: CNJ-208 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação 7803/2010 - Classe: CNJ-198).
Protocolo Número/Ano: 51295 / 2010. Julgamento: 2/9/2010.
EMBARGANTE - JOSEFA GONÇALVES DA SILVA (Advs: Dr. (a) JOSIVAL
JOSÉ DOS SANTOS), EMBARGADO - BRADESCO SAÚDE S.A. (Advs: DR.
GLAUCO DE GOÉS GUITTI, OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, PROVERAM
OS EMBARGOS INFRINGENTES, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS - RECUSA AO FORNECIMENTO DE TRATAMENTO
MÉDICO POR SEGURADORA - CLÁUSULA RESTRITIVA CONSIDERADA
ABUSIVA - DANO MORAL CARACTERIZADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA -
RECURSO PROVIDO. A recusa em permitir tratamento médico de
emergência e prescrito pelos médicos é abusiva e gera o direito à
indenização por danos morais àquele que passou pela angústia de não
saber se sobreviveria ou não, caso fosse mantida a negativa por parte do
plano de saúde.
SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO
PRIVADO em Cuiabá, aos 22 dias do mês de Setembro de 2010.
Belª. CARLA ROSANA PACHECO
Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado
Decisões do Relator
Protocolo: 87354/2008
Ação Rescisória 87354/2008 Classe: 47-CNJ - Origem: COMARCA DE
CÁCERES
AUTOR(A): MARIA JOSÉ MAGALHÃES DA SILVA E OUTRO(s)
Advogado: DR. REINALDO DE OLIVEIRA ASSIS
REU(S): ROBERTO ZAMPIERI
Advogada: DRA. TATIANA VILLAR PRUDENCIO
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 547/556-TJ/MT: "Vistos, etc. ...Isto
posto, com fulcro no inciso XIV, artigo 51, RITJMT, por decisão
monocrática, indefiro a inicial o fazendo com amparo no artigo 295, inciso I,
c/c artigo 267, inciso VI, ambos do código de processo civil, e, atendo ao
principio de causalidade, condeno os autores ao pagamento das custas
processuais e honorários, este fixados, com suporte no § 4º, artigo 20 do
Código de Processo Civil, em R$4.000.00 (quatro mil reais), suspensa a
cobrança ante as benesses do artigo 12 da Lei 1.060/50. Intimem-se e
cumpra-se"
Cuiabá, 10 de setembro de 2010.
DES. SEBSTIÃO DE MORAES FILHO – RELATOR
Protocolo: 86259/2010
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do
Mandado de Segurança 84450/2010 - Classe: CNJ-120) - Origem:
COMARCA CAPITAL
EMBARGANTE: EDISON RICARDO PICK
Advogado: EM CAUSA PRÓPRIA
EMBARGADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EMBARGADO: COMISSÃO DE CONCURSO DA FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - FUNEMAT (DIRETORIA
DE CONCURSOS E VESTIBULARES - COVEST)
EMBARGADO: GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 116/119-TJ/MT: "Vistos, etc. ...Os
embargos não se prestam a esse fim. Os embargos de declaração não se
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 842124/9/2010 Página 14 de 330
podem travestir de pedido de reconsideração para reverter a decisão
embargada, por se tratar de recurso de conteúdo vinculado à ocorrência
de qualquer dos vícios apontados no art. 535, do CPC, vícios estes que o
embargante não aponta. Rejeito os embargos."
Cuiabá, 10 de setembro de 2010.
DES. JURACY PERSIANI – RELATOR
Protocolo: 84450/2010
Mandado de Segurança 84450/2010 Classe: 120-CNJ - Origem: COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE: EDISON RICARDO PICK
Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
IMPETRADO: COMISSÃO DE CONCURSO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
DO ESTADO DE MATO GROSSO - FUNEMAT (DIRETORIA DE CONCURSOS
E VESTIBULARES - COVEST)
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 109/110-TJ/MT: "Vistos, etc. ...A
conseqüência é a incompetência do Tribunal de Justiça para processar e
julgar o mandado de segurança, por qualquer dos seus Órgãos. A
competência é do juízo da Comarca de Cáceres, pelo que declaro a
incompetência do Tribunal de Justiça para processar e julgar o presente
mandado de segurança e determino a remessa dos autos àquele juízo.
Cuiabá, 27 de agosto de 2010.
DES. JURACY PERSIANI – RELATOR
Protocolo: 84450/2010
Mandado de Segurança 84450/2010 Classe: 120-CNJ - Origem: COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE: EDISON RICARDO PICK
Advogado(s): EM CAUSA PRÓPRIA
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
IMPETRADO: COMISSÃO DE CONCURSO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
DO ESTADO DE MATO GROSSO - FUNEMAT (DIRETORIA DE CONCURSOS
E VESTIBULARES - COVEST)
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 86259/2010-TJ/MT: "Vistos, etc.
...Cumpra-se parte final da decisão de fls. 109/110-TJ"
Cuiabá, 20 de setembro de 2010.
DES. JURACY PERSIANI – RELATOR
Protocolo: 73233/2010
Mandado de Segurança 73233/2010 Classe: 120-CNJ - Origem: COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE(S): JOSÉ ROSA DE SOUZA E OUTRO(s)
Advogado: DR. MURILO CASTRO DE MELO
IMPETRADO: EXMA. SRA. RELATORA DO RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 6109/2010 - CAPITAL
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 242-TJ/MT: "Vistos, etc. ...Diante do
exposto, com fulcro no art. 47, parágrafo único, c/c art. 267, XI, do Código
de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Cuiabá, 16 de setembro de 2010.
DES. JURACY PERSIANI – RELATOR
Protocolo: 29870/2010
Impugnação ao Valor da Causa 29870/2010 Classe: 231-CNJ - (Interposto
nos autos da Ação Rescisória 18184/2010 - Classe: CNJ-47) - Origem:
COMARCA DE POCONÉ
IMPUGNANTE: ALVERI FRANCISCO MARCANTE
Advogado: DR. JOSE ALCIR GHEDIN
IMPUGNADO: ANDRELINA GOMES DE CAMPOS
Advogada: DRA. ELITA MARIA DE CARVALHO LIMA
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 20/23-TJ/MT: "Vistos, etc. ...Ante ao
exposto e tudo que dos autos consta, e em consonância com o parecer
da Procuradoria de Justiça, acolho a impugnação ao valor da causa e a
julgo procedente, para fixar o valor da ação rescisória em R$ 24.960,00
(vinte e quatro mil novecentos e sessenta reais). Desnecessário o
recolhimento de custas em complementação, visto que o valor foi reduzido
e a parte è beneficiária da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se."
Cuiabá, 02 de setembro de 2010.
DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA – RELATOR
Protocolo: 89275/2010
Mandado de Segurança 89275/2010 Classe: 120-CNJ - Origem: COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE: CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL CARACU S.A.
Advogado(s): DRA. ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA E
OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. DR. RELATOR DO RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 86057/2010 – COMARCA CAPITAL
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 322-TJ/MT: "Vistos, etc. ...Assim,
homologo a desistência manifestada para que surta seus efeitos jurídicos
e legais efeitos. III - Feitas as anotações de estilo arquive-se. P.I".
Cuiabá, 17 de setembro de 2010.
DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA – RELATOR
Protocolo: 32281/2010
Petição 32281/2010 Classe: 241-CNJ - Origem: COMARCA CAPITAL
REQUERENTE: JORGE SINFRONI MONTEVECHI E SUA ESPOSA
Advogado(s): DR. CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA
REQUERIDO: CONTINENTAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL E
COMERCIAL LTDA
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 69-TJ/MT: "Vistos, etc. ...Ademais,
com o decurso do prazo recursal, findou-se a atividade judicante deste
relator. Intime-se. Após, as providências de praxe, arquive-se"
Cuiabá, 17 de setembro de 2010.
DES. GUIOMAR TEODORO BORGES – RELATOR
Protocolo: 81901/2010
Mandado de Segurança 81901/2010 Classe: 120-CNJ - Origem: COMARCA
DE NOVA CANAÃ DO NORTE
IMPETRANTE: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
Advogado: DRA. ADRIANA CRISTINA G. LIBAGO DUARTE –
PROCURADOR FEDERAL
IMPETRADO: MM. JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE NOVA CANAÃ DO
NORTE
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 57/58-TJ/MT: "Vistos, etc. ...O
Ministério Público em manifestação de fls. 52/53-TJ, opinou pela extinção
do mandamus, sem julgamento do mérito, por perda do objeto. Ante o
exposto, tendo sido revogada inteiramente a decisão objurgada, julgo
prejudicado este Mandado de Segurança, por perda do objeto, a teor do
que dispõe os artigos 529 e 557 do CPC, e extingo o processo sem
julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso IV, da Lei Processual
Civil. Publique-se. Intime-se.
Cuiabá, 22 de setembro de 2010.
DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS – RELATOR
Protocolo: 76270/2010
Ação Rescisória 76270/2010 Classe: 47-CNJ - Origem: COMARCA DE
ARENÁPOLIS
AUTOR: IOLANDA FREGADOLLI BRANDÃO E SEU ESPOSO
Advogado(s): DR. NEWTON ZACARIAS DO AMARAL BRANDAO E
OUTRO(S)
REU(S): SILVIO ANTONIO BONA E SUA ESPOSA
REU(S): OLACYR FRANCISCO DE MORAES E SUA ESPOSA
REU(S): ITAMARATI NORTE S.A. - AGROPECUÁRIA
REU(S): SILVIO ANTONIO BONA, REPRESENTADO POR SUA
INVENTARIANTE LEONIR TRINDADE BONA
REU(S): PECUMA AGROPASTORIL DA AMAZÔNIA
REU(S): ANA APARECIDA JOSÉ DE BRITO E TEODOMIRO ALVES DE
BRITO, REPRESENTADO POR SEU SUCESSOR LOURIVAL ALVES DE
BRITO
REU(S): RONALDO ALVES DE BRITO
REU(S): GERSON ALVES DE BRITO
REU(S): RENATO PINTO
REU(S): DENERVAL PINGO ALVES DE BRITO
REU(S): TEODOMIRO ALVES DE BRITO FILHO
REU(S): SINEVAL ALVES DE BRITO
REU(S): TEREZINHA LÚCIA BRUNETTA
REU(S): SILVESTRE BRUNETTA E SUA ESPOSA
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 3882-TJ/MT: "Vistos, etc. ...O Pleito
formulado as fls. 3880 – TJ será apreciado oportunamente. Prossiga."
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 842124/9/2010 Página 15 de 330
Cuiabá, 22 de setembro de 2010.
DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA – RELATOR
Belª CARLA ROSANA PACHECO
Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito
Privado
E-MAIL: [email protected]
Intimação
Protocolo: 61529/2010
Ação Rescisória 61529/2010 Classe: 47-CNJ - Origem: COMARCA
CAPITAL
AUTOR(A): EXTRA EQUIPAMENTO E EXPORTAÇÕES LTDA. E OUTRO(s)
Advogado(S): DR. GUSTAVO MILHAREZI MENDONÇA E OUTRO(S)
REU: HENRIQUE ALVES FERREIRA
Advogado(s): DR. FRANCISCO EDUARDO TORRES ESGAIB E
OUTRO(S)
Com intimação aos patronos da parte Autora para que manifeste-se, no
prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito, conforme despacho
567 – TJ.
Protocolo: 107419/2009
Ação Rescisória 107419/2009 Classe: 47-CNJ - Origem: COMARCA DE
SORRISO
AUTOR(A): MIGUEL JOSE OURIVES NETO
Advogado(s): DR. MANOEL OURIVES FILHO E OUTRO(S)
REU(S): ESPÓLIO DE GILDO MAFIOLETTI REPRESENTADO POR SUA
INVENTARIANTE SILVANA COPETI MAFIOLETTI E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. IRINEU ROVEDA JÚNIOR E OUTRO(S)
REU(S): BRADESCO SEGUROS S. A.
Advogado(s): DR. GLAUCO DE GOÉS GUITTI, DR. EDYEN VALENTE
CALEPIS E OUTRO(S)
Com intimação ao patrono da parte Autora Miguel José Ourives Neto
(Advs.: DR. MANOEL OURIVES FILHO E OUTRO(S)) e aos patronos das
partes Ré(s) Espolio de Gildo Mafioletti e outros (Advs.: DR. IRINEU
ROVEDA JÚNIOR E OUTRO(S)), para tomar devidos fins , diante da
petição de fls. 260/261 –TJ, no prazo legal conforme despacho de fls. 265
– TJ.
Protocolo: 39661/2009
Ação Rescisória 39661/2009 Classe: 47-CNJ - Origem: COMARCA
CAPITAL
AUTOR(A): MARCOS LÚCIO PICHININ E SUA ESPOSA
Advogado(s): DR. RENATO GOMES NERY E OUTRO(S)
REU: PEDRO LUIZ ARAÚJO
Com intimação aos patronos da parte Autora (Advogado(s): DR.
RENATO GOMES NERY E OUTRO(S)), para as devidas providências, por
ter sido suspenso o processo pelo prazo de 15 (quinze) dias para
habilitação dos sucessores (art. 265, I, CPC), conforme despacho de fls.
812 - TJ.
Protocolo: 40505/2009
Mandado de Segurança 40505/2009 Classe: 120-CNJ - Origem: COMARCA
CAPITAL
IMPETRANTE: FRANCISCO EVANGELISTA
Advogado(s): DR. JOÃO REUS BIASI, DRA. SILVIA CRISTINA PAIM
BIASI E OUTRO(S)
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Advogado: DR. LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA –
PROCURADOR DO ESTADO
Com intimação aos patronos da parte Impetrante acerca do deferimento
de fls. 88 – TJ, conforme despacho de fls. 92 – TJ.
Belª CARLA ROSANA PACHECO
Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas
E-MAIL: [email protected]
Decisões do Vice-Presidente
Protocolo: 60563/2010
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos dos
Embargos Infringentes 52776/2008 - Classe: CNJ-208) (Opostos nos autos
da Apelação 5552/2007 - Classe: CNJ-198) - Origem: COMARCA DE
TAPURAH
EMBARGANTE: ANTÔNIO DONIZETE CAVALARO E OUTRO(s)
Advogado(s): DR. ADEMAR SANTANA FRANCO E OUTRO(S)
EMBARGADO: EURIDES RICARDO DOS SANTOS E OUTRA(s)
Advogado(s): DR. LÁZARO ROBERTO MOREIRA LIMA E DR. JOÃO
EMANUEL MOREIRA LIMA E OUTRO(s)
CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FL. 968/970-TJ/MT: "Vistos, etc. ...Deste
modo, nos termos do art. 134, IV, do Código de Processo Civil, declaro o
meu impedimento e declino da competência para atuar neste feito, bem
como torno sem efeito, por conseguinte, o juízo de admissibilidade
proferido às fls. 942/943. Remetam-se os autos ao Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça para apreciação do juízo de
admissibilidade e, ainda, destes Embargos de Declaração, em atenção ao
art. 35, XIII, do RITJMT, in verbis: "XIII - Delegar ao Vice-Presidente a
prática de atos de sua competência. Nos casos de afastamento,
impedimento ou suspeição do Vice-Presidente, apreciar a admissibilidade
dos recursos especial, extraordinário e ordinário e medidas cautelares
respectivas." (Art. 35, XIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de
MT) (grifei). Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 09 de setembro de 2010.
Desembargador PAULO DA CUNHA - Vice-Presidente do Tribunal de
Justiça
Belª CARLA ROSANA PACHECO
Diretora das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito
Privado
E-MAIL: [email protected]
Primeira Câmara Criminal
Despacho
Habeas Corpus 79165/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE CÁCERES.
(AÇÃO PENAL 20/2010), Protocolo: 79165/2010, IMPETRANTE(S) - DR.
ANDRÉ RENATO ROBELO ROSSIGNOLO - DEF. PÚBL.