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POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA WALDICK ALAN DE ALMEIDA GARRETT A NEGOCIAÇÃO COMO ALTERNATIVA ESTRATÉGICA NAS AÇÕES DE GRUPOS TÁTICOS NAS CRISES COM TOMADAS DE REFÉNS Florianópolis 2008

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POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA

UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA

WALDICK ALAN DE ALMEIDA GARRETT

A NEGOCIAÇÃO COMO ALTERNATIVA ESTRATÉGICA NAS AÇÕES DE

GRUPOS TÁTICOS NAS CRISES COM TOMADAS DE REFÉNS

Florianópolis

2008

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WALDICK ALAN DE ALMEIDA GARRETT

A NEGOCIAÇÃO COMO ALTERNATIVA ESTRATÉGICA NAS AÇÕES DE

GRUPOS TÁTICOS NAS CRISES COM TOMADAS DE REFÉNS

Monografia apresentada ao Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da Polícia Militar de Santa Catarina com especialização lato sensu em Administração de Segurança Pública, como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Administração de Segurança Pública pela Universidade do Sul de Santa Catarina.

Orientador: Prof. Giovani de Paula, Msc.

Florianópolis

2008

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WALDICK ALAN DE ALMEIDA GARRETT

A NEGOCIAÇÃO COMO ALTERNATIVA ESTRATÉGICA NAS AÇÕES DE

GRUPOS TÁTICOS NAS CRISES COM TOMADAS DE REFÉNS

Esta Monografia foi julgada adequada à obtenção do título de Especialista em Administração de Segurança Pública e aprovada em sua forma final pelo Curso de Especialização em Administração de Segurança Pública, da Universidade do Sul de Santa Catarina.

Florianópolis-SC, 16 de outubro de 2008.

______________________________________________________ Orientador Prof. Ten-Cel PMSC Giovanni de Paula, Msc.

Universidade do Sul de Santa Catarina

______________________________________________________ Prof. Ten-Cel PMPR Washington Alves da Rosa, Esp.

Polícia Militar do Paraná

______________________________________________________ Prof. Maj. PMSC Marcelo Cardoso, Esp.

Polícia Militar de Santa Catarina

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Dedico o presente estudo a meus

familiares, em especial a minha esposa,

pelo apoio incansável durante esta

jornada de estudos.

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AGRADECIMENTOS

A Deus, que é a nossa rocha, nossa

cidadela, o nosso libertador, por mais

esta oportunidade de evolução.

A nossas Polícias Militares pela

confiança depositada, oportunizando-nos

a realização deste curso e

proporcionando-nos o aperfeiçoamento

dos nossos conhecimentos.

Ao Ten.-Cel. PMSC Giovani de Paula,

Cap. PMPR Roberto Sampaio Araújo e

ao 1º. Tenente PMPR Claudionor Agibert,

pelas sábias orientações nos momentos

de dúvida.

À Profª. Dra. Maria Lúcia Pacheco

Ferreira Marques, pelos préstimos do

conhecimento da metodologia científica

aplicada a esta obra.

Aos companheiros do CAO/2008 - SC,

pela experiência vivenciada nessa

empreitada, pela colaboração e pela

amizade a nós dedicada.

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“Saber ouvir e falar bem são meios

de comunicação igualmente

poderosos” (John Marshall [1755 –

1835]).

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RESUMO

A presente monografia refere-se à negociação como alternativa estratégica nas

ações de grupos tático nas crises com tomadas de reféns. O surgimento das

situações críticas, os princípios básicos de gerenciamento de crises, com os

elementos e requisitos do posto de comando e os critérios de ação. A negociação,

abordando-se o grupo, a seleção do negociador, sua responsabilidade e papel, o

negociador não policial, a negociação prática, os tipos causadores das crises e o

comportamento esperado do refém. A síndrome de Estocolmo, táticas para

negociação, o contato com o causador, a apresentação, as condutas importantes, as

regras da negociação, as indicações do sucesso da negociação. O ritual de

rendição, o efeito nos negociadores e os erros comuns. As implicações jurídicas das

condutas dos envolvidos, sob as óticas da responsabilidade civil e penal, chegando-

se à conclusão da necessidade de se buscar o sucesso da missão alicerçado nos

critérios legal, ético e operacional.

Palavras-chave: Crises. Gerenciamento. Negociação. Síndrome de Estocolmo.

Implicações Jurídicas.

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ABSTRACT

This monograph is about the negotiation as a strategical alternative in the actions of

the special operations groups in the crisis with hostages taken. The emerge of the

critical situations, the basic principles on the crisis management, with both the

elements and requirements for the commando post, the actions criteria. The

negotiation itself, regarding the group, the selection process of the negotiatior, his

responsabilities and role, the non police officer negotiator, the practical negotiation,

the different types of crises causes, the expected hostage´s behaviour. The

Stockholm syndrome, negotiation tactics, the contact with the cause, the

introducement, the important conducts, the rules of negotiation, the negotiation

success indicators. The surrender ritual, the effects on the negotiator and the most

common mistakes. The juridical implications of the personnel involved, both under

the civil and criminal responsibility, heading to the conclusion of the need to search

success based on both legal, ethical and operational criteria.

Key-words: Crisis. Management. Negotiation. Stockholm Syndrome. Juridical

Implications.

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ............................................................................................................... 11

2 PRINCÍPIOS BÁSICOS DO GERENCIAMENTO DE CRISE ......................................... 14 2.1 NECESSIDADE DE INSTALAÇÃO DE UM POSTO DE COMANDO ............................................. 16 2.1.1 Requisitos essenciais de um posto de comando ................................................. 16 2.1.2 Elementos essenciais que integram a organização de um posto de comando................................................................................................................................19 2.2 CRITÉRIOS DE AÇÃO ...................................................................................................... 19

3 NEGOCIAÇÃO .............................................................................................................. 21 3.1 GRUPO DE NEGOCIAÇÃO ................................................................................................ 21 3.2 SELECIONANDO O NEGOCIADOR ..................................................................................... 22 3.3 O NEGOCIADOR, SEU PAPEL E RESPONSABILIDADE. A UTILIZAÇÃO TÁTICA DO NEGOCIADOR 23 3.3.1 A coleta de informações ......................................................................................... 25 3.3.2 Técnicas de negociação para minimizar o risco .................................................. 26 3.4 O NEGOCIADOR NÃO POLICIAL ....................................................................................... 29 3.5 NEGOCIAÇÃO EM DELITOS COM REFÉNS .......................................................................... 33 3.5.1 Considerações práticas sobre negociações com reféns ..................................... 33 3.6 TIPOS DE CAUSADORES DO EVENTO CRÍTICO ................................................................... 34 3.6.1 Mentalmente perturbados ...................................................................................... 34 3.6.2 “Criminosos” .......................................................................................................... 37 3.6.3 Prisioneiros ............................................................................................................. 38 3.6.4 Terroristas ............................................................................................................... 39 3.7 O QUE SE PODE ESPERAR DO REFÉM .............................................................................. 40 3.8 A SÍNDROME DE ESTOCOLMO ......................................................................................... 41 3.9 O QUE SE PODE OU NÃO NEGOCIAR ................................................................................ 43 3.10 TÁTICAS PARA A NEGOCIAÇÃO ........................................................................................ 45 3.10.1 Ganhar tempo ......................................................................................................... 45 3.10.2 Prazos ...................................................................................................................... 47 3.10.3 Exigências ............................................................................................................... 47 3.11 CONTATO COM O CAUSADOR DO EVENTO CRÍTICO ........................................................... 48 3.11.1 Técnicas de negociação por telefone .................................................................... 49 3.11.2 Negociação face a face ........................................................................................... 50 3.11.3 Regras para contato ............................................................................................... 51 3.12 APRESENTAÇÃO ............................................................................................................ 52 3.13 CONDUTAS IMPORTANTES .............................................................................................. 52 3.14 REGRAS DE NEGOCIAÇÃO .............................................................................................. 54 3.15 A NEGOCIAÇÃO VAI BEM SE ........................................................................................... 60 3.15.1 Quanto à forma de comunicação do causador ..................................................... 61 3.15.2 Outras indicações ................................................................................................... 61 3.16 RITUAL DE RENDIÇÃO .................................................................................................... 62 3.17 EFEITO NOS NEGOCIADORES .......................................................................................... 63 3.17.1 Os problemas a longo prazo .................................................................................. 63 3.18 ERROS COMUNS ............................................................................................................ 64 3.18.1 Nas negociações ..................................................................................................... 64 3.18.2 Em treinamento ....................................................................................................... 65 3.18.3 Dos comandantes ................................................................................................... 65

4 IMPLICAÇÕES JURÍDICAS DA NEGOCIAÇÃO EM SITUAÇÕES DE CRISE ............. 66

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4.1 RESPONSABILIDADE PENAL ............................................................................................ 67 4.2 RESPONSABILIDADE CIVIL .............................................................................................. 71

5 CONCLUSÃO ................................................................................................................ 74

REFERÊNCIAS ................................................................................................................... 77

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1 INTRODUÇÃO

As situações de crise envolvendo reféns ocorrem com relativa incidência

no âmbito nacional, acarretando, por sua imprevisibilidade, a desestabilização dos

órgãos policiais e da própria sociedade, uma vez que inexiste estudo sistematizado

ou protocolo padrão, em nível brasileiro, da matéria.

Não é nenhuma novidade que, nas ocorrências supramencionadas, o

misto de curiosidade e medo propicia a assistência estarrecida, por parte da

população, da ineficiência das entidades policiais gestoras da crise.

Em conseqüência, eclodem questionamentos diversos sobre a

competência para administrar o evento crítico, sobre os recursos necessários bem

como sobre a atribuição discriminada de cada órgão envolvido.

Uma situação crítica pode surgir de fenômenos naturais ou ser provocada

pelo homem. Em relação às crises decorrentes de fenômenos naturais, a única

alternativa que se apresenta é o planejamento e execução de ações preventivas ou

de minimização dos efeitos. Para aquelas causadas pelo elemento humano, abre-se

a possibilidade de resolução por meio da negociação.

Ao longo da história, a experiência tem demonstrado que a negociação é

o meio mais eficiente para a resolução de crises. É uma nova modalidade

incorporada à moderna técnica policial para resolver problemas com reféns.

A despeito da hodierna doutrina israelense para situações com reféns,

inegável que um incidente em particular foi o catalisador para o desenvolvimento das

modernas técnicas de negociação: o atentado perpetrado em Munique, em 1972,

durante os Jogos Olímpicos da Alemanha, quando um grupo terrorista palestino

invadiu a Vila Olímpica matando dois atletas israelenses e fazendo nove reféns,

tendo como saldo final, depois de uma batalha de 90 minutos no aeroporto da

cidade, a morte de cinco terroristas, todos os reféns e um policial.

A multiplicidade de interveniência de diversas variáveis, tornando cada

evento absolutamente particular e ímpar, impôs a adaptação das técnicas de

negociação para cada caso.

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Muito ordinária – para não dizer comum – tem sido a tomada de reféns

quando o causador do evento crítico é surpreendido pela polícia no cometimento de

um crime. Nesse caso, o motivo do causador do evento crítico reside na garantia da

fuga. Foi o caso ocorrido em Marechal Cândido Rondon, oeste paranaense, em

1995. Outros eventos são provocados por pessoas mentalmente perturbadas –

maníacos, esquizofrênicos e paranóicos –, pessoas sob o efeito de drogas ou com

problemas familiares.

Por outro lado, bem extraordinária no território brasileiro, a atividade

terrorista de inspiração política, religiosa ou social, cuja forma de ação não obedece

a padrões tradicionais ou leis de guerra, pode, eventualmente, concorrer para uma

situação envolvendo reféns.

Seja pelo desconhecimento da doutrina de gerenciamento de crises, seja

pela unicidade de cada situação, deve-se reconhecer que acaba ocorrendo certa

intimidação por parte de alguns comandantes de polícia no que diz respeito à

assunção de suas responsabilidades frente a eventos críticos envolvendo reféns.

Pode-se verificar que, às vezes, surgem aventureiros – alguns mais

comprometidos consigo mesmos do que com os resultados desejáveis – que

“roubam” a cena, assumem o comando das ações e não deixam escapar a

oportunidade de aparecer na mídia.

Essas mazelas devem servir de base para o estabelecimento de doutrina

de emprego de policiais treinados e bem preparados para tais situações.

O problema que exsurge é: a negociação – com suas implicações

jurídicas – é alternativa estratégica para as soluções das crises com tomadas de

reféns?

A presente monografia se destina a tentar definir procedimentos para a

atuação de negociadores, processo de seleção e técnicas adotadas, de maneira,

também, a demonstrar as implicações jurídicas e o acerto dessa alternativa como

meio eficaz de resolução de crises.

Em virtude das parcas referências sobre o assunto, o trabalho será

desenvolvido por meio de pesquisas em obras, apostilas de gerenciamento de crises

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e similares, e decisões judiciais, procurando-se elencar os aspectos da negociação,

as responsabilidades civil e penal dos envolvidos e chegar a uma conclusão.

O trabalho será ordenado com uma introdução, seguida pelo estudo dos

princípios básicos do gerenciamento de crises, passando-se pela negociação, suas

implicações jurídicas e conclusão.

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2 PRINCÍPIOS BÁSICOS DO GERENCIAMENTO DE CRISE

Antes de mergulhar-se no estudo mais profundo, mister entender o

significado e a etimologia do vocábulo “crise”.

Crise vem do latim crisis, que, por sua vez, foi herdado da raiz indo-

européia ker ou sker, que significa “cortar” e que daria mais tarde origem a palavras

como critério.

No que diz respeito à concepção de crise sob o viés policial, adotada pela

Academia Nacional do Federal Bureau of Investigation- FBI, socorre-se do sempre

festejado escólio de PONTES (2000, p. 20): “um evento ou situação crucial que

exige uma resposta especial da polícia, a fim de assegurar uma solução aceitável”.

Um detalhe muito importante é que a expressão “da polícia” parece deixar

estreme de dúvidas a idéia de que a responsabilidade em gerenciar e solucionar as

situações críticas é exclusiva dos organismos policiais.

Por esse motivo, oportuno trazer à colação certa preocupação com a

participação de religiosos, políticos, psicólogos, elementos da mídia e outros na

condução e resolução desse tipo de ocorrência, um tanto freqüente no histórico

brasileiro.

Fatos dessa natureza comprometem a credibilidade da polícia bem como

podem acarretar conseqüências jurídicas indesejáveis, especialmente no que diz

respeito à responsabilidade civil do Estado.

Também relevante se conhecer as características essenciais das crises,

quais sejam:

a) imprevisão;

b) compressão de tempo (urgência);

c) ameaça de morte; e

d) necessidade de:

- postura organizacional não-rotineira;

- planejamento analítico especial e capacidade de implementação; e

- considerações legais especiais.

Dessas características, uma merece atenção especial: risco de morte. De

fato, consoante a doutrina do FBI, a ameaça à vida constitui componente essencial

do evento crítico, mesmo quando essa vida é a do próprio causador da crise. Dessa

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maneira, in exemplis, quando uma pessoa ameaça se jogar de um edifício, existe

uma crise, mesmo que outras vidas não estejam em perigo.

Por outro lado, a necessidade de uma postura organizacional-não

rotineira é, talvez, aquela que cause maiores transtornos ao processo de

gerenciamento; no entanto, é a única cujos efeitos podem ser minimizados, por meio

de preparo e treinamento prévio dos policiais.

Sobre a necessidade de um planejamento analítico especial, mister

ressaltar que a insuficiência de informações, a intervenção da mídia e o tumulto da

massa prejudicam, às vezes, o desenvolvimento de um plano de ação.

Tirante essas características, ditas essenciais, há outras:

- a necessidade de muitos recursos para a solução;

- ser um evento de baixa probabilidade de ocorrência e de graves

conseqüências;

- ser caótica;

- ter um acompanhamento próximo e detalhado, tanto pelas autoridades

como pela comunidade e pela mídia.

Pelo ensinamento de MONTEIRO (2000, p. 8) a Academia Nacional do

FBI define gerenciamento de crises como: “o processo de identificar, obter e aplicar

os recursos necessários à antecipação, prevenção e resolução de uma crise”.

É uma ciência destinada a lidar, sob uma grande compressão de tempo,

com uma multiplicidade de problemas.

Relevante destacar que o gerenciamento de crises não se apresenta com

exatidão, ou seja, um processo absolutamente matemático por meio do qual, dado o

problema, nascem as soluções de maneira rápida e fácil. Muito pelo contrário,

exigem respostas individualizadas, que demandam uma cuidadosa análise e

reflexão.

A atividade de gerenciamento de crises tem dois objetivos: preservar

vidas e aplicar a lei. Cabe ressaltar que esses dois objetivos estão enumerados

numa ordem rigorosamente axiológica, significando que a preservação de vidas

deve estar, para os responsáveis pelo gerenciamento de um evento crítico, acima da

própria aplicação da lei. E dentre as vidas a serem preservadas, as das pessoas

inocentes têm absoluta prioridade. Essa nossa posição é corroborada pelo

pensamento do professor MONTEIRO (2000, p. 11):

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“a crônica policial tem demonstrado que, em muitos casos, optando por preservar vidas inocentes, mesmo quando isso contribua para uma momentânea fuga ou vitória dos elementos causadores da crise, os responsáveis pelo gerenciamento adotaram a linha de conduta mais adequada, em virtude de uma ulterior captura dos meliantes.” (grifos nossos)

Dessa maneira, verifica-se que mesmo deixando os causadores da crise

escapar, mas protegendo os inocentes, poderá se considerar bem cumprida a

missão pelos respectivos administradores.

A seguir veremos os princípios norteadores do gerenciamento de crises.

2.1 NECESSIDADE DE INSTALAÇÃO DE UM POSTO DE COMANDO

O gerente de uma crise possui a chamada capacidade de controle. Ela se

refere ao número máximo de pessoas que um indivíduo pode pessoalmente dirigir e

controlar de maneira eficiente e eficaz. Havendo número significativo de pessoas

envolvidas numa operação, diz-se que a capacidade de controle – que pode ser

reduzida pelo efeito do estresse – está em perigo. Por esse motivo, isto é,

objetivando manter a capacidade de controle, deve-se instalar um Posto de

Comando.

Igualmente, havendo operação que enseje coordenação entre várias

unidades – do mesmo ou de diferentes organismos policiais – ou necessidade de

múltiplas atividades, necessária é a montagem de um Posto de Comando.

2.1.1 Requisitos essenciais de um posto de comando

Consoante o ensinamento de MONTEIRO (2000, p. 41), são eles os

seguintes:

a) Comunicações:

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- Rádio (da própria organização policial, das demais organizações

participantes e rádio comercial);

- Telefones (externo, com o ponto crítico, e interno para ligações internas

do Posto de Comando);

- Televisão (comercial e de circuito fechado, quando necessário);

- Quadros de situação ou “flip charts”;

- Computadores;

- Teletipos (quando necessário);

- Intercomunicadores;

- Mensageiros (para o caso de falha ou interrupção dos sistemas

eletrônicos de comunicação);

- Gravadores para registro das conversas telefônicas com os causadores

do evento crítico.

Com efeito, o processo de comunicação adquire capital importância

durante o desenvolvimento da crise, pois por meio dele poderão ser otimizadas e

operacionalizadas todas as diretrizes e estratégias para resolução do evento.

b) Segurança:

- De pessoas hostis;

- Da mídia;

- Do público;

- De policiais curiosos, não participantes do evento.

A segurança, igualmente, deve ser considerada como fator fundamental

para sucesso da missão, uma vez que muitas falhas nesse aspecto poderão ser

insuperáveis e inviabilizar o bom andamento do procedimento.

c) Acomodações e Infra-estrutura:

- Pessoal de operação. Para esse pessoal faz-se necessário um local

onde possam realizar as comunicações, outro onde os negociadores possam se

reunir e também uma sala reservada e calma, para onde o pessoal de decisão possa

ir, a fim de refletir e analisar as decisões a serem tomadas;

- Áreas onde possam ser realizadas reuniões com todo o pessoal

empenhado no evento;

- Área para estacionamento de veículos;

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- Área para guarda e entrega de material utilizado no decorrer da crise;

- Toaletes;

- Área para atendimento de emergências médicas;

- Heliporto (para os casos em que a organização policial dispuser de

helicópteros e estes se façam necessários);

- Local para reunião com a mídia;

Claro, a infra-estrutura precisa ser suficiente e adequada às necessidades

previstas e previsíveis, objetivando-se o menor número de problemas maximizando

a probabilidade de êxito.

d) Proximidade do ponto crítico:

- O Posto de Comando deve ficar próximo ao ponto crítico, porquanto

isso facilita muito o processo de gerenciamento. Essa proximidade proporciona

facilidade de decisão, dando ao gerente da crise uma visão imediata do local e

também condições de rápido e direto acesso ao pessoal empenhado na cena de

ação;

- Por outro lado, quando o Posto de Comando fica instalado em local

muito distante do ponto crítico, isso faz com que as comunicações dependam de

rádio, o que pode ser prejudicial e comprometer o sigilo das decisões.

Realmente, quanto mais próximo o Posto de Comando, inegável os

benefícios para o cumprimento da missão.

e) Acesso:

- O acesso ao Posto de Comando deve ser fácil para o pessoal

participante do evento. Deve também ser seguro, para evitar que o pessoal

necessite percorrer áreas perigosas ou arriscadas, nos seus deslocamentos.

f) Tranqüilidade e Isolamento:

- O Posto de Comando, sempre que possível, deve ser instalado em

ambiente com pouco ruído e sem aglomeração de pessoas, não expondo os

tomadores de decisão a atividades desnecessárias nem a dados supérfluos.

Naturalmente, locais barulhentos atrapalham sobremaneira o processo de

resolução do evento crítico, além de prejudicar o raciocínio e a tomada de decisões.

i) Distribuição de Tarefas:

- O plano organizacional para eventos críticos deve especificar as

tarefas de cada participante. Somente os policiais e funcionários cujas tarefas

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necessitem acesso ao gerente da crise devem ter seu ingresso admitido no Posto de

Comando.

A compartimentação de missões específicas decorre de organização e

melhor equacionamento do problema, facilitando sua resolução.

2.1.2 Elementos essenciais que integram a organização de um posto de

comando

Consoante o ensinamento de MONTEIRO (2000, p. 43), são eles os seguintes:

- Elemento de Comando: O Comandante da Cena de Ação ou Gerente da

Crise;

- Elementos Operacionais: O Grupo de Negociadores e o Grupo Tático

Especial.

Esses elementos operacionais costumam receber a denominação geral

de Grupo de Ação Direta (GAD), e enquanto participarem do evento crítico ficam sob

a supervisão direta do gerente da crise, por dois motivos:

1º suas atividades geralmente têm um impacto imediato, de vida ou

morte, no ponto crítico; e

2º no interesse de comunicações mais rápidas e coerentes entre eles e o

gerente da crise, evitando-se a existência de intermediários de outras autoridades.

- Elementos de Apoio;

- Elementos de Assessoria.

2.2 CRITÉRIOS DE AÇÃO

Por ocasião de um evento crítico, os gerentes tomarão decisões, algumas

fáceis e outras muito difíceis e intrincadas, ou seja, a velha indagação “faço ou não

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faço”. As decisões devem considerar a contribuição para a diminuição do grau de

risco ou o impedimento de agravamento.

O gerente da crise deverá ater-se aos seguintes critérios:

Necessidade: Este critério diz que não se deve tomar decisões que não

sejam realmente necessárias. Não se deve adotar medidas que, no momento, são

dispensáveis.

Validade do Risco: Segundo MONTEIRO (2000, p. 12), citando a

Academia Nacional do FBI, é recomendado que a validade do risco seja justificada:

“quando a probabilidade de redução da ameaça exceder os perigos a serem

enfrentados e a continuidade do status quo".

Aceitabilidade: Refere-se que as ações tomadas durante a crise devem

ter o amparo nos campos moral, legal e ético. Dessa forma, a decisão não pode

violar os princípios morais e dos bons costumes. O critério da aceitabilidade também

contempla a ética na resolução da crise, não podendo o gerente ir de encontro aos

princípios éticos.

Jurídico: Todos os atos tomados na resolução do evento crítico devem

estar amparados por lei.

A observação dos critérios mencionados, não como uma fórmula

insuperável e inflexível, mas como roteiro da tomada de decisões, contribui

significativamente para que a crise seja levada a bom termo.

Deve-se agora estudar mais amiúde a negociação, com o intuito de

melhor conhece suas nuances e facilitar o entendimento do tema.

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3 NEGOCIAÇÃO

Como dito alhures, a negociação deve sempre ser a primeira, a segunda

e a terceira opções do gerente do evento crítico, uma vez que a ação do grupo tático

é a “ultima ratio”, isto é, a mais extrema e final medida, já que a negociação foi mal

sucedida e agora as vidas dos reféns, muito provavelmente, correm sérios e

concretos riscos.

Nesse diapasão, inegável a significância da negociação para a solução do

problema, pois por meio dela pode-se atingir todos os objetivos, ou seja, proteger os

reféns e prender os criminosos, com um mínimo de prejuízo ou desgaste para a

organização policial encarregada e para a sociedade.

Exatamente por causa da relevância ímpar da negociação, mister seja ela

detalhadamente compreendida, em todos os aspectos, com o intuito de facilitar, na

seqüência, o estudo das implicações jurídicas.

3.1 GRUPO DE NEGOCIAÇÃO

O grupo de negociação é fundamental para qualquer organização policial.

Procurar selecionar e treinar negociadores bem como deixá-los em plenas condições

de exercer seu mister é preocupação que todo dirigente de instituição de segurança

pública deve ter.

A equipe precisa de diversos profissionais. Cada grupo de negociação

deve constituir-se de:

a) Negociador principal:

- Conduz o processo de negociação com os causadores do Evento

Crítico.

b) Negociador secundário ou reserva:

- Mantém registro de todos os incidentes, ameaças ou acordos feitos

com os causadores do Evento Crítico;

- Grava todas as conversações;

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- Fornece novos dados ao negociador principal;

- Deve estar sempre em condições de substituir o negociador principal

em caso de fadiga ou outras coisas.

c) Consultor (Psicólogo):

- Avalia constantemente o estado mental do causador do evento crítico e

do negociador;

- Permanece ao largo do processo de negociação para manter a

objetividade;

- Recomenda técnicas de negociação ou abordagens adequadas a cada

caso.

d) Chefe de Equipe:

- Organiza o grupo, distribui tarefas e supervisiona as atividades;

- Funciona como elemento de ligação entre a equipe de negociação e o

grupo tático e demais organismos envolvidos.

A definição exata dessas funções bem como a designação de policiais

para exercê-las facilita, em muito, a operacionalização das medidas que deverão ser

adotadas quando da ocorrência da crise.

Esta divisão de tarefas também é corolário da organização. Não se

concebe uma agência policial que não seja organizada e que não possua elementos

já preparados para missões específicas, orientando-se por protocolos previamente

estabelecidos.

3.2 SELECIONANDO O NEGOCIADOR

O negociador deve ser voluntário, preferencialmente um policial

experiente e em excelente estado físico e mental. Logicamente, deve ter facilidade

para desempenhar tarefas cognitivas em estado de tensão.

É claro que não se busca uma pessoa perfeita, até porque tal ser

humano não existe. No entanto, o elemento que desempenha ou pretende

desempenhar as funções de negociador precisa ter algumas características

desejáveis, como:

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- Deve possuir maturidade emocional, aceitar ser exposto a abusos,

ridículo, declarações insultuosas sem respostas temperamentais;

- Deve manter a serenidade quando os circundantes a tiverem perdido;

- Deve ser um bom ouvinte e ter excelente habilidade como

entrevistador;

- Deve ser o tipo de pessoa que facilmente se torna digno de crédito;

- Deve ter habilidade para convencer os outros de que seu ponto de

vista é aceitável e racional;

- Deve ter facilidades para se comunicar com pessoas dos variados

estratos sócio-econômicos;

- Deve ter um bom raciocínio lógico, senso comum e ser experiente com

o trabalho nas ruas;

- Deve ter habilidade para manipular situações de incerteza e aceitar

responsabilidades mesmo sem ter poder de mando;

- Deve concordar inteiramente com a doutrina básica da negociação;

- Deve aceitar o fato de que, se a negociação por qualquer motivo não

prosperar, e havendo risco para pessoas envolvidas, deverá auxiliar na preparação

da ação tática.

A prática policial demonstra que o bom negociador é aquele que envida

todos os esforços para o atingimento dessas características, verdadeiras pedras

angulares da função.

3.3 O NEGOCIADOR, SEU PAPEL E RESPONSABILIDADE. A UTILIZAÇÃO

TÁTICA DO NEGOCIADOR

Pode-se sintetizar em três verbos as preliminares ações a serem

adotadas por qualquer autoridade policial ao tomar conhecimento de uma crise:

conter, isolar e negociar.

Não é possível haver uma perfeita distinção temporal ou cronológica entre

essas ações-resposta, uma vez que são tomadas quase que concomitantemente.

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Consoante o escólio de MONTEIRO (2000, p. 49) à medida que contém a

ameaça e isola o ponto crítico, a autoridade policial já procura estabelecer os

primeiros contatos com os elementos causadores da crise, objetivando o início da

negociação.

É cediço que gerenciar crises consiste em negociar, negociar e negociar.

Após terem se esgotado todas as chances de negociação, deve-se ainda tentar

negociar uma última vez.

A importância capital da tarefa de negociação inviabiliza seja ela confiada

a pessoas não devidamente preparadas.

Dela ficará encarregado um policial com treinamento específico,

denominado de negociador. O negociador tem um papel de suma responsabilidade

no processo de gerenciamento de crises, sendo muitas as suas atribuições.

Foram vistos alguns casos recentes no Brasil em que religiosos,

psicólogos, políticos e até secretários de segurança pública “atuaram” como

negociadores. Cabe ressaltar que tais situações podem concorrer para o insucesso

da operação.

Às vezes, por causa da inexistência de policiais suficientemente treinados

para tal mister, aceita-se qualquer voluntário como negociador.

O papel fundamental do negociador é o de servir de intermediário entre os

causadores do evento crítico e o comandante da cena de ação. Funciona ele,

portanto, como um catalisador, no processo dialético que se desenvolve entre as

exigências dos causadores do evento crítico (tese) e a postura das autoridades

(antítese), na busca de uma solução aceitável (síntese).

Na concepção ortodoxa, a figura do negociador era estereotipada como a

de alguém que simplesmente se utilizava de todos os meios dissuasórios ao seu

alcance para conseguir a rendição dos elementos causadores da crise. Não sendo

atingido tal objetivo, não se precisava mais do negociador e a solução para a crise

seria o emprego do grupo tático. Era como se as negociações e o grupo tático

tivessem duas missões distintas e excludentes entre si.

A hodierna visão é muito diferente. Na realidade, os dois grupos têm, de

fato, a mesma missão, isto é, resgatar pessoas tomadas como reféns, e que tal

missão permanece a mesma ao longo de todo o evento crítico. Tanto isso é verdade

que, havendo decisão de uso de força letal, permanecerão os negociadores em

atividade, envidando seus esforços para apoiar uma ação tática coordenada.

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O negociador tem, por conseguinte, um papel tático importantíssimo

durante o desenvolvimento de um evento crítico.

Esse papel tático, segundo MONTEIRO, citando a Academia do FBI

(2000, p. 50), pode ser desempenhado de três maneiras:

- através da coleta de informações, durante as negociações;

- através do uso de técnicas de negociação que minimizem o risco de

uma ação tática; e

- pela utilização de técnicas de negociação específicas, como parte de

uma ação tática coordenada.

3.3.1 A coleta de informações

Não há fonte de informação mais confiável do que o negociador. O

gerente da crise pode, por intermédio daquele, saber a condição mental, o estado de

espírito e a personalidade dos elementos causadores da crise.

Além disso, o negociador pode colher relevantes informações utilizando

as seguintes táticas:

- Diálogo com os causadores da crise. Durante o diálogo o negociador

pode obter ou confirmar informes acerca do verdadeiro número de causadores do

evento crítico e de reféns, armas, exigências, nomes e posição social das pessoas

envolvidas, entre outros.

- Soltura de reféns. Isso proporciona a oportunidade de se obter dados

preciosos de alguém que estava no interior do ponto crítico, dados esses que podem

ser analisados e cotejados com outros obtidos de outras fontes.

- Entrega e retirada de recipientes com água, comida e remédios,

possibilitando assim o levantamento, naqueles objetos, de impressões digitais para

confirmação de identidade dos causadores da crise ou dos reféns.

- Aproximação do ponto crítico. Essa aproximação, feita para dialogar ou

fazer entregas (de comida, água, cigarros etc.) possibilita uma observação mais

próxima e mais detalhada do interior do ponto crítico, com a conseqüente coleta de

dados de muita importância para orientação do grupo tático.

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- Realização de fotografias (com câmara oculta) do ponto crítico,

aproveitando as oportunidades de entrega de água, comida etc.

- Coleta de declarações escritas dos causadores do evento crítico ou dos

reféns, para análise.

Ora, quanto mais informações puderem ser coletadas, muito melhor será

o planejamento e a execução da operação, pois quanto maior for o número de

detalhes disponíveis, mais variáveis serão consideradas, mais opções serão

vislumbradas, mais alternativas serão pensadas e, por conseguinte, a probabilidade

de erro será minimizada significativamente o que, logicamente, aumenta as chances

de sucesso.

3.3.2 Técnicas de negociação para minimizar o risco

A intervenção do grupo tático é sempre a última alternativa para a solução

do evento crítico. No entanto, deve ela ser considerada e, portanto, precisa o

negociador adotar algumas técnicas com a finalidade de tornar menos arriscada a

ação tática a ser porventura desencadeada pelo grupo tático.

No exercício desse papel, o negociador poderá:

- Distrair os causadores do evento crítico, por meio de criação de

explicações lógicas, com argumentação, embora não verdadeiras, para justificar

algum ruído ou movimento estranho causado pelo grupo tático nos seus

preparativos para o ataque.

- Ganhar tempo, através de conversas prolongadas com os causadores

da crise, possibilitando um melhor amadurecimento das decisões do grupo tático.

- Prolongar a negociação para que o plano de ataque possa ser melhor

detalhado e ensaiado pelo grupo tático.

- Prolongar a negociação para que evolua a chamada “Síndrome de

Estocolmo” (que será vista adiante), fazendo assim com que se reduzam as

possibilidades de assassinatos de reféns pelo não-cumprimento dos prazos fatais

por parte das autoridades.

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A tomada dessas medidas visa, basicamente, tornar possível um

planejamento adequado, correto, em consonância com a realidade fática do evento

crítico, considerando-se o maior número de variáveis. Portanto, em que pese se

desejar resolver a crise o mais rápido possível, deve-se procurar – exatamente por

causa da concepção negociar, negociar e negociar – viabilizar o sucesso da ação

tática, caso seja ela adotada.

Quando decidida a intervenção do grupo tático, o negociador atuará como

elemento facilitador da ação, por meio da utilização de técnicas destinadas a apoiar

diretamente uma ação tática. Nesse decisivo papel, o negociador, como coadjuvante

do plano de ataque elaborado pelo grupo tático poderá:

- Conseguir o ingresso de pessoas no ponto crítico, sob o pretexto de

fazer entregas (de água, alimentos, cigarros, e outros), de prestar socorro médico,

de realizar reparos de instalações;

- Conseguir a introdução de um cavalo de Tróia no ponto crítico, antes

do ataque;

- Identificar o líder ou o tomador de decisões dos causadores do evento

crítico, estabelecer a sua localização e mantê-lo distraído numa conversa, no

momento crucial do ataque;

- Arranjar tarefas para ocupar os causadores do evento crítico,

localizando-os em posições onde eles representem uma menor ameaça aos reféns

ou onde eles se tornem menos capazes de obstruir uma missão de resgate;

- Fazer com que os reféns possam estar em posições de menor perigo

ou onde o socorro seja mais viável, no momento do ataque;

- Possibilitar a aproximação de um veículo ou de outro objeto que facilite

a ação dos atiradores de elite;

- Arranjar uma história no intuito de acobertar ruídos paralelos (o

funcionamento de geradores elétricos de emergência, por exemplo), com a

finalidade ocultar ruídos provocados pelo grupo tático;

- Fazer concessões importantes aos causadores do evento crítico,

levando-os a acreditar estarem obtendo êxito, o que resultará numa queda natural

do seu estado de alerta e de suas defesas psíquicas, fator esse de muita

importância para que sejam apanhados desprevenidos.

Como se pode verificar, esse papel tático do negociador, hoje

pacificamente assentado na doutrina de gerenciamento de crises, faz com que os

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policiais escolhidos para esse importante mister sejam bem treinados e dotados de

características pessoais bastante peculiares.

Dentre essas características, poder-se-iam enumerar as seguintes:

- conhecimento global da doutrina de gerenciamento de crises;

- respeitabilidade e confiabilidade;

- maleabilidade;

- fleuma e paciência;

- espírito de equipe;

- disciplina;

- autoconfiança;

- autocontrole;

- comunicabilidade; e

- perspicácia.

Essa listagem é meramente exemplificativa, constituindo, no conjunto,

aquilo que poderia ser considerado como o perfil do negociador ideal.

Evidentemente, existirão muitos bons negociadores a quem faltem

algumas dessas qualidades, mas é óbvio que algumas delas são essenciais, não

podendo faltar em nenhum negociador, como é o caso da respeitabilidade, da

confiança e da comunicabilidade.

Um negociador que não inspira respeito e confiança nos seus pares e nos

causadores do evento crítico não tem a mínima possibilidade de bom êxito. Daí

resulta um dos grandes axiomas da negociação que é o de que “negociador

confiável torna a negociação viável”.

Como esperar bons resultados de um negociador que não tenha

qualidades semiológicas suficientemente desenvolvidas para se comunicar com

desenvoltura, sob pressão, com pessoas perigosas, em momentos de crise?

Seja como for, o que importa tornar-se claro é que o negociador seja um

policial dotado de certas características – inatas ou adquiridas por meio de

treinamento – que possibilitem conduzir a negociação aos fins colimados pela

doutrina e pelos responsáveis pelo gerenciamento da crise.

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3.4 O NEGOCIADOR NÃO POLICIAL

Outrora muito se discutiu se a função do negociador poderia ser

desempenhada por pessoa que não fosse policial.

Negociadores não policiais constituem experiência pela qual já passaram

quase todas as organizações policiais, especialmente quando, historicamente, as

primeiras crises necessitaram da intervenção de alguém para servir de intermediário

ou interlocutor entre os causadores dos eventos críticos e as autoridades policiais.

Nesse sentido, pode-se afirmar, com certa segurança, que os primeiros

negociadores não foram policiais. E há um razão para ter sido assim.

Quando eclodia um evento crítico, os organismos policiais, com absoluto

despreparo técnico, pretendiam solucionar aquele por meio da formalista e cega

aplicação da lei, com a rendição incondicional dos infratores.

É claro que tal solução não encontrava porto seguro e, portanto, fazia-se

necessária a intervenção de alguém, alheio aos quadros policiais, que pudesse

servir de mediador, possibilitando assim que o evento fosse solucionado mediante

concessões mútuas.

Deve-se fazer um pequeno parêntese para ressaltar que essa é, com toda

certeza, a conjuntura ainda hoje vivida por algumas das organizações policiais

brasileiras, as quais, à mingua de uma doutrina e de um preparo adequado para

enfrentar crises, socorrem-se do amadorismo e da improvisação para solucionar o

problema.

Hodiernamente, no entanto, a utilização de negociadores não policiais é

opção de alto risco, baseando-se no estudo do histórico de ocorrências.

Segundo MONTEIRO citando a Academia Nacional do FBI (2000, p.54) é

peremptório afirmar que: “essas pessoas, em virtude de geralmente não terem sido

treinadas para a negociação, tenderão, provavelmente, devido ao estresse causado

pela situação a se apegar aos seus modos e maneiras de falar, ao dialogarem com

os bandidos”.

Nesse diapasão, consoante o supramencionado autor, os religiosos

tenderão a se manter excessivamente moralistas; os advogados sentirão dificuldade

em decidir por qual dos lados estariam atuando; e até mesmo os profissionais de

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psiquiatria ou psicologia – se não tiverem um treinamento prévio a respeito de

gerenciamento de crises – em pouco ou nada poderão contribuir, porquanto estão

acostumados a serem procurados por pessoas que vão lhe pedir auxilio, e nunca por

pessoas que resistam a ele.

Está muito em voga a utilização de familiares – no papel de negociadores

– de causadores dos eventos críticos.

A crônica policial tem registrado que essa prática pode trazer consigo

conseqüências muitas vezes desastrosas. Pode-se citar casos folclóricos em que o

cônjuge, o pai ou a mãe de algum causador de evento crítico se ofereceu para servir

de negociador – com a melhor das intenções – e tão logo se estabeleceu o contato

entre aquelas pessoas e o elemento causador da crise, este reagiu da forma mais

agressiva possível, argumentando que ele se encontrava naquela situação

justamente devido àquele cônjuge, àquele pai ou àquela mãe e que não admitia que

a polícia voltasse a utilizá-los como negociadores, por considerar aquilo chantagem

emocional.

Outro caso citado ocorreu nos Estados Unidos da América, em que o

irmão de um causador do evento crítico se ofereceu para atuar como negociador,

garantindo que tinha ascendência e autoridade sobre o infrator. Obtido o

consentimento do comandante da cena de ação para a realização do contato entre

os dois irmãos, o “negociador” tão logo viu o outro e disse: “Puxa mano! Acabamos

de ver você pela televisão, lá em casa. Vá em frente, firme, pois estamos todos

torcendo por você.”

A situação dispensa maiores comentários. É óbvio que a assertiva influiu

no ânimo do infrator, dando-lhe um respaldo psicológico, que, àquela altura dos

acontecimentos, era inteiramente pernicioso para os objetivos da polícia.

Um dos grandes argumentos que sustentam a tese da inadequabilidade

do uso de negociador não policial não é tanto a sua falta de preparo, mas a total

inexistência de compromisso entre eles e a polícia. Não existe garantia que, nos

contatos realizados com os causadores do evento crítico, o negociador não policial

manter-se-á fiel às orientações e propostas emanadas do comandante da cena de

ação.

Até a justiça brasileira já determinou o pagamento de indenização a um

gerente de banco usado como negociador, como se verifica na notícia “Gerente

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usado como negociador em seqüestro será indenizado em R$ 550 mil”, disponível

em

http://www.feteccn.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=4196&Item

id=142.

Isto ocorreu porque as conseqüências para o gerente foram muito graves,

como ameaças perpetradas pelos bandidos, como se vê:

“O problema do Banco terminou aí, mas o dele havia apenas começado, porque passou a ser ameaçado de morte pela quadrilha, que não foi presa. As ameaças se estendiam a seus familiares, e, em telefonemas contínuos, os assaltantes lhe diziam frases como “Seu ‘trouxa’, não entregou o dinheiro para beneficiar o banco, mas nós sabemos onde você mora, onde seus filhos estudam, o que sua esposa faz”. Tentaram até mesmo entrar no prédio onde residia. Diante das ameaças, o empregado teve que tirar sua família de São Paulo e enviá-la para o interior do Paraná. Permaneceu mais alguns meses em São Paulo, mas as ameaças só cessaram quando foi transferido para a cidade de Ibiporã (PR)”.

Dessa maneira, é desaconselhado o uso de negociador não policial. Além

disso, às vezes, o negociador não policial tem interesse na solução do evento

(magistrados, promotores de justiça), mas não se tem certeza que ele aceitará as

diretrizes da polícia, principalmente se, na fase de planejamento específico, estiver

se esboçando uma solução com emprego de força letal.

Como se isso não bastasse, imaginando-se a hipótese de uso de força

letal, também não é possível que uma pessoa sem treinamento específico possa

exercer um papel tático na negociação. Finalmente, considerando-se tal

circunstância, exsurge o tema da responsabilidade civil do Estado, pois existe a

possibilidade de o negociador não policial se ferir ou até mesmo morrer.

Exatamente por esses motivos, a doutrina mais aceita de gerenciamento

de crises considera inteiramente condenável o emprego de negociadores não

policiais. Psicólogos, psiquiatras e profissionais das ciências comportamentais são

bem-vindos ao local da crise; no entanto, sua participação precisa se limitar à

prestação de assessoria ao gerente da crise e aos negociadores policiais.

Corrobora o posicionamento MONTEIRO (2000, p. 56) que, citando o

Agente Especial da Academia Nacional do FBI, Dwaine Fuselier, é categórico ao

afirmar que “a menos que haja razões específicas em contrário, os negociadores

devem ser recrutados entre policiais com treinamento apropriado, assessorados por

consultores profissionais em psicologia, se necessário.”

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Deve-se ainda abordar duas questões sobre o negociador.

A primeira delas é a de que o gerente da crise, mesmo sendo policial,

deve se abster totalmente de atuar como negociador, ainda que tenha treinamento

específico sobre esse assunto e se sinta à vontade para assumir esse papel.

A experiência tem demonstrado que o gerente da crise nunca é um bom

negociador porque o negociador não pode tomar decisão. Se isso acontecer, os

elementos causadores da crise logo perceberão esse detalhe e passarão a

interpretá-lo diretamente, instando-o a que atenda imediatamente essa ou aquela

exigência, eliminando assim as possibilidades de procrastinação, tão necessárias

para se ganhar tempo no curso de uma crise.

Por essas razões, tamanha confusão não é recomendada, uma vez que:

- Faltará objetividade: Pensará em resolver rapidamente. Como estará

no comando de toda situação, e todos virão até ele com problemas que estão

passando em suas áreas. Como controlar tudo?;

- Tem autoridade demais. O causador da crise poderá se utilizar disso;

- Como comandante, terá dificuldades em manter um trato cordial, pois

está acostumado a dar ordens;

- O Comandante não tem personalidade técnica;

- Está afastado muito tempo da área operacional.

Além de todos esses problemas, o grande nó górdio reside no fato de que

não haverá a quem recorrer quando, por exemplo, o negociador se haver mal

sucedido já que ele é o comandante da operação. Este, quando se imiscui na função

de negociador, desvia seus esforços e a sua concentração mental de inúmeros

outros assuntos importantes que envolvem a sua missão.

A segunda questão diz respeito ao descabimento da utilização de

elementos do grupo tático como negociadores, porque a formação e o

condicionamento mental desses policiais são inteiramente voltados para a solução

dos eventos críticos por meio do emprego da força letal. Estas variáveis os

desqualificam como negociadores, uma vez que, entre os aspectos subjetivos destes

profissionais, está a crença inabalável na solução da crise por meio do entendimento

e do diálogo.

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3.5 NEGOCIAÇÃO EM DELITOS COM REFÉNS

Independentemente do tipo da primeira exigência, é relativamente comum

o estabelecimento de um acordo que implique em alterações daquela. Dada a

importância da negociação, deve-se ressaltar que é quase impossível retomá-la

após uma tentativa frustrada de invasão tática.

Relevante trazer à colação, por conseguinte, algumas observações de

cunho prático quando se está diante de uma crise envolvendo reféns.

3.5.1 Considerações práticas sobre negociações com reféns

A possibilidade de uma organização policial enfrentar uma situação em

que haja um elemento barricado ou presença de reféns é considerável. São fatos

prováveis e possíveis na sociedade hodierna, como tem-se verificado pelas notícias

das imprensas falada, escrita e televisada.

Nesse sentido, existe um protocolo de alternativas para a solução da

crise, qual seja:

- Controlar e tentar negociar;

- Uso de agentes químicos para forçar rendição;

- Uso de atiradores de elite (snipers ou sharpshooters) para neutralizar o

sujeito; ou

- Uso de um grupo tático com uso de armamentos e táticas especiais.

Sendo considerado o uso dessas alternativas, deve-se iniciar pela

primeira, dirigindo-se progressivamente à última. Parece claro, portanto, que uma

determinada resposta pode obstar/impedir o uso de outras mais tarde.

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3.6 TIPOS DE CAUSADORES DO EVENTO CRÍTICO

Há geralmente quatro tipos principais de causadores de crises com

tomada de reféns. Veremos a seguir esses tipos e suas características.

3.6.1 Mentalmente perturbados

O grupo de pesquisa e operações especiais da Academia do FBI indica

que aproximadamente 52% (cinqüenta e dois) por cento de todos os incidentes com

reféns envolvem pessoas classificadas como “mentalmente perturbadas”. Estas

pessoas tipicamente se encaixam em uma de quatro categorias de diagnósticos:

a) Esquizofrênico-Paranóico:

O esquizofrênico-paranóico pensa perturbadamente. De fato, esta

perturbação é tão grande que o leva para fora da realidade, fazendo-o sofrer de uma

psicose (mentalmente desordenado ou insano).

Os sintomas principais são alucinações – ouvir e ver coisas que não estão

lá realmente – e ilusões – um falso sistema de crenças – que persistem apesar de

evidência em contrário. Ilusões de grandeza – acreditar que ele tem qualidades

especiais, habilidades, ou uma missão especial na vida – ou ilusões de perseguição

– acreditar que ele está sendo perseguido porque ele tem uma missão especial ou é

uma pessoa selecionada/escolhida por Deus.

O causador desta natureza freqüentemente toma reféns por acreditar

estar executando um “grande plano” ou obedecendo “ordens” de alguma “pessoa

especial”. Pode ser que ele acredite, por exemplo, que é missão divina dele acabar

com todo o sofrimento e violência. Pode ser que ele faça reféns com exigências de

que os Estados Unidos unilateralmente desarmem-se e que todos os agentes da lei

abandonem suas armas e dêem-se as mãos pacificamente. A ilusão pode também

envolver punição e retaliação contra pessoas “pecadoras”.

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Esquizofrênicos-paranóicos são geralmente inteligentes acima da média.

Portanto, deve-se tomar muito cuidado ao tentar trapacear ou mentir para eles. A

melhor abordagem é aceitar as declarações/afirmações que eles fizerem como

sendo verdadeiras para eles. Não tentar discutir ou convencê-los de que as crenças

deles são erradas. Mas você não precisa ir tão longe a ponto de concordar que

também se ouvem vozes ou de dizer que se acredita nas mesmas coisas que eles.

Pode-se responder com uma frase como “Eu não consigo ouvir a voz que você ouve

mas eu compreendo o que você está dizendo”.

b) Doença Maníaco-Depressiva, Tipo Depressivo:

A pessoa que é maníaco-depressiva geralmente é tão deprimida que fica

fora da realidade, sofrendo de uma psicose (mentalmente desordenado ou insano).

Há a possibilidade de consideração de indignidade para viver, sentimento de culpa

por “pecados” de outrora e crenças freqüentes ilusórias. Existe também chance de

que essa pessoa acredite, por exemplo, que é responsável por todo o sofrimento no

mundo e sua atual depressão é uma punição por ter vivido uma vida pecadora. O

potencial para suicídio é extremamente alto, assim como o é o potencial para matar

qualquer refém.

Os reféns, não raras vezes, são familiares de seu algoz ou dele

conhecidos. É possível que ele acredite que esteja fazendo um favor a elas,

matando-as e poupando-as desta vida “horrível”.

Sua conversação e mobilidade são lentas. Pode levar de 15 a 30

segundos ou mais para responder uma pergunta. Seus pensamentos geralmente se

centralizarão em volta da sua indignidade/desonra, seus pecados, ou seus

sentimentos ilusórios de culpa.

Quando se negociar com um maníaco-depressivo, deve-se oferecer a ele

compreensão e apoio, com assertivas contínuas de que ele tem seus valores. Não

se deve dizer que as “coisas não são tão ruins assim”. Isto fará com que ele pense

que o negociador não compreende os problemas dele e não será capaz de ajudá-lo.

Deve-se interromper gentilmente suas longas falas sobre “pecados” ou morte e

convencê-lo a falar sobre seus interesses, hobbies, ou alguma/qualquer coisa

positiva, relacionando-as aos méritos/qualidades dele. Deve-se prestar atenção para

ver se ocorrem melhoras espontâneas. Se de repente ele disser “está tudo OK agora

– Eu sei o que faço”, pode ser que ele tenha decidido se matar. Melhora gradual ao

longo de horas de negociação é um sinal melhor. Pode-se ainda perguntar se ele

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pensou em matar-se. Fazer esta pergunta não vai “colocar o pensamento na cabeça

dele”. Na verdade, discuti-lo pode ajudar a acreditar que o negociador realmente

compreende como ele se sente mal.

Depois que um tipo de relação se tiver estabelecido, pode-se ser mais

direto. Por exemplo, pode-se dizer: “Carlos, eu acho que agora você pode confiar em

mim. Eu gostaria que você saísse e viesse me conhecer. Eu sei que posso ajudá-lo

a resolver isso”.

As duas próximas categorias, enquanto na classe dos “mentalmente

perturbados” não são psicóticos, e, portanto, estão em contato com a realidade.

Estas duas desordens, chamadas de distúrbios de personalidade ou de caráter e

distúrbios de comportamento, referem-se a padrões de comportamento de longa

duração e mal adaptáveis que geralmente se desenvolvem durante a adolescência.

c) Personalidade Inadequada:

Durante toda sua vida, a pessoa com uma personalidade inadequada

mostra reações/respostas ineficazes e ineptas a estresse social, emocional e físico.

Ela geralmente será um daqueles desistentes de continuar estudando quando

entram para o ensino fundamental e pode ter tido uma sucessão de empregos, após

ter sido despedido de todos por causa de desempenho ruim. Ele vê a si próprio

como um perdedor – como alguém que sempre falhou. Fazer reféns pode ser sua

última tentativa de provar a alguém (esposa, pais ou namorada) que ele pode fazer

alguma coisa direito. O incidente com reféns, incluindo a atenção de autoridades e

da mídia, pode ser o ponto alto da sua vida.

Este tipo de desordem pode ser reconhecido por frases como “Eu vou

mostrar a eles que eu realmente posso fazer alguma coisa” ou “Eu vou mostrar a

eles que eu não sou mais o bode expiatório”. O causador do evento crítico está em

contato com a realidade, está pensando com clareza (apesar de imaturamente),

pode entender as conseqüências de suas ações, e pode-se negociar com ele com

sucesso.

Quando negociando com a personalidade inadequada, deve-se oferecer

compreensão e aceitação sem críticas. Ajudá-lo a encontrar um caminho para por

fim ao incidente sem ter “falhado novamente”. Não trazer pais, amigos, ou quaisquer

outras pessoas íntimas à cena. Isto pode invocar sentimentos mais fortes e provocá-

lo a provar que ele pode fazer alguma coisa importante.

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d) Personalidade Anti-social:

Uma pessoa com uma personalidade anti-social também é conhecida

como sociopata ou psicopata. Ele é o clássico “manipulador” ou “vigarista”. Um dos

sintomas mais importantes desta personalidade é a absoluta inexistência de

qualquer sentimento de consciência ou culpa. A pessoa não incorporou à sua vida

os princípios morais e valores de nossa sociedade. Esta situação acarreta sua

despreocupação com os reféns, assim entendidos como seres humanos.

Freqüentemente ele é um orador, lisonjeiro/loquaz e convincente e apresenta-se

extremamente bem. Ele é um “vigarista”, um especialista em “frias”.

Conseqüentemente, é possível que seus reféns o vejam como um “bom rapaz” que

as autoridades estão atormentando. Ele é egoísta e procura prazer físico. A maioria

dos seus interesses gira em torno de manipular as pessoas para obter ganhos

materiais para ele mesmo. Ele é muito impulsivo e exige satisfação imediata, não

aprendendo com experiências anteriores nem com prisões.

Na negociação com a personalidade anti-social, é importante lembrar que

ele é egocêntrico e que vai tentar facilitar as coisas para ele mesmo. Deve-se cuidar

com o uso de truques. Ele é astuto e já imagina que tentarão enganá-lo. Ele é

provavelmente “entendido” de rua e de polícia. Não se deve prometer algo que ele

sabe que não pode ser realizado. Ele precisa de estímulo freqüente; que deve vir

pelo negociador por meio de contatos freqüentes, cuja ausência pode prejudicar os

reféns, uma vez que o causador poderá procurá-los em busca de excitamento/agito.

3.6.2 “Criminosos”

Aqueles que são considerados criminosos que são surpreendidos

cometendo um delito têm grande probabilidade de fazer reféns. A primeira

providência e verificar se ele (criminoso) é uma pessoa mentalmente perturbada.

Afastada a hipótese, haverá significativa certeza de que ele já teve contatos

freqüentes com a lei, sabe o que esperar da polícia e tem ciência das necessidades

para sair da situação ileso.

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Por esse motivo, o processo de negociação deve ser baseado na

realidade dos fatos, de maneira a auxiliar o causador da crise a reconhecê-los e

convencê-lo a aceitar sua segurança física em troca da libertação dos reféns.

3.6.3 Prisioneiros

Pessoas que cumprem penas privativas de liberdade acabam, por vezes,

provocando rebeliões e fazendo reféns (geralmente agentes penitenciários). Nessas

situações, quase não há preocupação com distúrbios mentais, uma vez que aqueles

prisioneiros psiquiatricamente perturbados ficam reclusos em complexos médico-

penais.

Não raras vezes, as rebeliões têm como causa principal as condições dos

estabelecimentos prisionais o que ocasiona exigências de melhoras daquelas. A

tomada de reféns, em rebeliões, traz algumas vantagens estratégicas para os

detentos: incremento do poder de barganha e projeção em decorrência da cobertura

dos órgãos das imprensas falada, escrita e televisada.

Cabe ressaltar que a qualidade de agentes penitenciários dos reféns

maximiza a possibilidade de eles serem assassinados. Exatamente por causa desse

motivo, deve-se procurar efetivar a ação policial o mais rápido possível, de maneira

a antecipar a emergência dos verdadeiros líderes. Caso isso não seja possível, a

negociação deverá ser conduzida considerando-se ser o criminoso mentalmente

normal.

É possível verificar que, às vezes, a pessoa que pratica delitos não

consegue se adaptar na sociedade e não observa as leis. Naturalmente, quando

agrupados, essas pessoas integram uma subcultura, que deverá ser enfrentada pelo

negociador.

Quando ocorrer uma rebelião, deve-se tomar todas as medidas que

inviabilizem a organização dos detentos no prazo de 15 minutos, ou seja, no menor

espaço de tempo possível, já que a organização se instala, geralmente, no lapso de

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30 minutos, podendo haver tomada de reféns. Deve-se então, negociar como se

caso de crimes comuns fosse.

Como “ultima ratio”, a invasão tática pode ser utilizada como elemento

dissuasório da rebelião, visando ao estabelecimento da ordem e devendo ser

realizada com o objetivo primordial de se evitar vítimas com ferimentos ou fatais.

Em se decidindo pela medida, é fundamental utilizar efetivo especializado

– como grupos de operações especiais – que deverá ser municiado com todos os

recursos necessários, como planta do local, munição de elastômero (borracha),

coletes, megafones, dentre outros, de maneira a possibilitar o sucesso da

empreitada.

3.6.4 Terroristas

É cediço que a ação terrorista com tomada de reféns objetiva a atração

de tanta publicidade quanto possível para a sua causa. Os eventos causados por

terroristas são decorrentes de longo e profundo planejamento e treinamento, sendo

suportados física e psicologicamente pelos companheiros.

É muito comum, nestas circunstâncias, a necessidade de intervenção de

organismos policiais federais. Sempre se deve lembrar que a possibilidade de morte

dos reféns é significativa, uma vez que, certamente, os terroristas já consideraram

essa variável e podem estar preparados para morrer como “mártires”.

O “nó górdio” a ser desatado pelo negociador é exatamente o

convencimento dos terroristas de que eles conseguiram passar o recado/mensagem

com sucesso, que as exigências deles foram bem ouvidas, e que eliminar os reféns

apenas desacreditá-los-ia aos olhos do público.

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3.7 O QUE SE PODE ESPERAR DO REFÉM

Algumas vezes o negociador deverá interagir com os reféns e, portanto,

deve estar preparado para evitar qualquer atitude que possa comprometer o

sucesso da operação. No relacionamento do negociador com os reféns, deve-se

observar o seguinte:

- Não atribuir diversos valores aos reféns, pois isso pode ocasionar a

formação de juízo de valor ao causador evento crítico no sentido de que há reféns

com “pesos” diferentes, o que também pode significar que o negociador se

preocupa, por conseguinte, muito menos com aquele;

- Não negociar com os reféns e sim com os causadores;

- Se falar com o refém tenha em mente que ele pode estar sob efeito da

síndrome de Estocolmo, e o que ele estiver falando pode ser mentira.

Cada indivíduo apresenta reações diferenciadas durante e depois do

seqüestro. No ato da captura:

- Dilema de resistir ou não;

- Sentimento de abandono.

Após a liberação:

- Desorientação;

- Depressão;

- Fadiga;

- Confusão.

Essas características ocorrem por causa da grande pressão sob a qual

está submetido o causador e, naturalmente, o estresse desencadeia e/ou catalisa

essas reações, deixando a pessoa muito transtornada e desorientada.

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3.8 A SÍNDROME DE ESTOCOLMO

Todos os seres humanos, por razões óbvias, quando se deparam com

momentos cruciais, tendem a se apegar a qualquer pessoa ou coisa que indique a

saída. É exatamente isso que ocorre com os reféns e os causadores do evento

crítico, já que estão sob forte tensão emocional.

Por esse motivo, os reféns conscientemente tendem e efetivamente

acabam desejando que todos os intentos dos algozes sejam atingidos, sendo

satisfeitas todas as suas exigências e podendo eles fugir tranqüilamente, o que

acarretará a libertação daqueles.

Durante esse processo mental, para os reféns acabam se tornando

indesejável qualquer intervenção policial e, não raras vezes, valores sedimentados

ao longo da vida são questionados ou até invertidos.

Considerando-se que esse fenômeno ocorreu em muitos outros casos

semelhantes, os estudiosos do assunto chegaram à conclusão de que a Síndrome

de Estocolmo era uma perturbação de ordem psicológica, paralela à chamada

“transferência” – termo usado na Psicologia referindo-se ao relacionamento

desenvolvido entre paciente e psiquiatra, permitindo o sucesso da terapia.

Foram observados os seguintes comportamentos:

- Reféns desenvolvem sentimentos positivos em relação aos

causadores;

- Reféns desenvolvem sentimentos negativos em relação às

autoridades;

- Causadores do Evento Crítico desenvolvem sentimentos positivos em

relação aos reféns.

A Síndrome nem sempre se desenvolve, sendo impedida por:

- Violência injustificada ou tortura contra refém;

- Isolamento do refém;

- Exigüidade de tempo;

- Barreira da língua;

- Conhecimentos de fenômenos psicológicos pelo refém;

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- Estereótipos preexistentes.

Maior vantagem: quanto mais forte a Síndrome, menores as

possibilidades de violência contra o refém.

Aspectos negativos:

- As informações transmitidas pelos reféns tornam-se não confiáveis;

- Os reféns, consciente ou inconscientemente, fornecem informações

inverídicas sobre as armas dos causadores da crise. Terão dificuldades em

descrevê-los e tornam-se seus defensores;

- A Síndrome pode causar interferência nos planos de resgate dos

reféns, que poderão agir contrariamente aos comandos dos policiais no momento da

intervenção;

- A ocorrência de Síndrome pode afetar o desempenho do negociador,

especialmente no caso de indicação de necessidade de intervenção.

Não aparecendo os sinais da Síndrome:

a) Deve-se tentar interagir, solicitando aos causadores da crise:

- Uma lista com os nomes dos reféns;

- Informação sobre a necessidade de cuidados médicos para os reféns;

- Lista com os nomes de pais ou filhos dos reféns.

b) Deve-se tomar cuidado com dados que não devam ser fornecidos.

c) Deve-se buscar o desenvolvimento da Síndrome de todas as maneiras

possíveis.

Sinais da Síndrome de Estocolmo

a) Por parte dos Causadores :

- Interrupção de ameaças ou agressão aos reféns;

- Solicitação de pedidos aos reféns;

- Preocupação com a saúde dos reféns;

b) Por parte dos Reféns:

- Atendimento de telefonemas do negociador;

- Insistência no atendimento dos pleitos do causador;

- Pedido de libertação do causador;

- Pedido de salvaguarda e proteção da vida do causador.

Isto ocorre porque o sentimento desenvolvido pelo refém na direção do

seqüestrador é muito forte. Ele (o refém) tentará protegê-lo e chegar até a considerar

plausíveis os motivos que o levaram a praticar o crime.

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Exemplo muito interessante citado por LIMA (2004, p.1), em seu artigo “A

Síndrome de Estocolmo”, disponível em

http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2004/02/273967.shtml, bem esclarece a

assertiva:

“Um exemplo clássico de Síndrome de Estocolmo foi o aconteceu a Patricia ‘Patty’ Hearst, filha do magnata norte-americano William Randolph Hearst. A filha do Cidadão Kane foi seqüestrada por uma organização paramilitar, o Exército Simbionês de Libertação, em fevereiro de 1974. Colocada em isolamento e submetida a agressões sexuais, Patty Hearst foi aos poucos absorvendo o sistema de crenças da organização, tornando-se a guerrilheira ‘Tanya’.”

Como se observa, os efeitos são extremamente intensos, o que explica

razoavelmente a conduta e o comportamento dos reféns.

3.9 O QUE SE PODE OU NÃO NEGOCIAR

Em todas as ocasiões de crises o negociador enfrentará momentos

difíceis em que tenha que usar de habilidade, conhecimento e poder argumentativo

para atingir o objetivo almejado. Nos eventos críticos, em geral, devem ser

consideradas as seguintes observações:

a) Comida:

- Deve ser fornecida apenas a quantidade solicitada;

- Não se deve incluir nada além do pedido.

b) Água ou Refrigerantes:

- Substâncias alcoólicas aumentam a possibilidade de violência contra

os reféns.

c) Meios de Transporte:

- O controle da situação pode ficar comprometido no caso de o causador

da crise dispor de meios de transporte;

- Deve-se verificar se o deslocamento acarreta alguma vantagem ao

grupo tático ou ao processo de negociação;

- É cediço que o fornecimento de meios de transporte ocasiona mais

dificuldades do que benefícios.

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d) Liberdade para o Refém ou Reféns:

- É o objetivo;

- É imperioso existir política oficial para o caso deste item implicar em

liberdade para o causador da crise.

e) Dinheiro:

- Um dos itens solicitados.

f) Troca de Reféns:

- Não se deve nunca permutar um refém por um policial;

- Deve-se lembrar que a troca de um refém por um familiar do causador

da crise pode concorrer para o suicídio deste;

- Além disso, deve-se levar em conta que se pode incrementar o número

de reféns sem colher nenhum benefício.

g) Cobertura de Imprensa:

- Ferramenta importante (limitar o tempo).

h) Armas:

- Nunca.

i) Outros:

- transferência de um estabelecimento prisional para outro;

- presença de magistrados e promotores de justiça objetivando o

esclarecimento sobre processos em tramitação na vara de execuções penais ou nas

varas criminais;

- tomada de providência pela Corregedoria competente com o objetivo

de apurar possível transgressão funcional;

- medidas que visem a melhorar a assistência judiciária, de saúde,

educacional, alimentação etc.

Tendo sido negociada a transferência de detentos para outras unidades,

devem eles ser conduzidos por forte escolta militar até os veículos de transporte,

com o objetivo de se evitar agressões.

Deve-se ter em mente que:

- Nunca se pode atender determinado pedido sem recebimento de

alguma contrapartida;

- Prestar atenção às declarações aos órgãos da imprensa, uma vez que

o causador da crise pode dispor de rádio ou TV.

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A adoção dessas precauções contribuirá sensivelmente para a

minimização dos riscos e aumento das chances de sucesso da operação.

3.10 TÁTICAS PARA A NEGOCIAÇÃO

Veremos no próximo subitem as diversas técnicas para desenvolvimento

da negociação e maximização das possibilidades de êxito.

3.10.1 Ganhar tempo

O tempo reveste-se de capital importância em qualquer crise. Geralmente

se está correndo contra ele. No entanto, às vezes, o passar do tempo pode vir de

encontro às expectativas dos causadores do evento. Dessa maneira, a adoção de

medidas tendentes a utilizar o tempo para beneficiar a operação é muito bem-vinda.

Existem, naturalmente, vantagens e desvantagens, como se verão a

seguir.

a) Vantagens:

- As necessidades humanas básicas (comida, água, sono, necessidades

fisiológicas) são realçadas;

- A ansiedade tende a se reduzir;

- Um maior número de pessoas começa a pensar mais racional e menos

emocionalmente;

- Estabelece-se a Síndrome de Estocolmo;

- Maximizam-se as oportunidades de fuga para os reféns;

- A coleta de informações propicia condições para decisões mais

racionais;

- Ocorre melhora qualitativa do negociador, fazendo com que o causador

da crise tenha nele mais confiança;

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- As expectativas do causador da crise tendem a diminuir, possibilitando

sua mais fácil concordância com as condições do negociador;

- O incidente pode simplesmente terminar por si mesmo;

- Potencializa-se o cansaço;

- Identifica-se e discute-se os problemas e emoções do causador.

b) Desvantagens:

- O efetivo empenhado, como negociadores, grupo de intervenção e

pessoal de comando, pelo cansaço ou tédio, tendem a tomar decisões equivocadas;

- O negociador tende a perder a objetividade;

- Pode ocorrer tentativa de se abreviar a resolução da crise, o que, por

sua vez, tende a culminar em ações precipitadas.

- Impaciência;

- Injúrias;

- Aumenta a pressão por parte dos superiores;

- Maximiza-se o custo da operação;

- Eleva-se a quantidade de policiais empregados;

- Possibilita-se a ingestão de drogas para ficar evitar sonolência;

- Aumenta a reclamação da comunidade pelos transtornos;

- Pressão da imprensa.

c) Técnicas para ganhar tempo:

- Deve-se discutir tudo nos mínimos detalhes. Quanto mais o causador da

crise consome tempo conversando, mais deve ele pensar o que leva mais facilmente

ao cansaço;

- Procurar formular perguntas abertas;

- Em se verificando que o causador da crise é emocional, deve-se deixá-

lo desabafar, o que diminui o estresse;

- Deve-se sempre repetir o que ele acaba de falar e ser o menos

específico possível;

- Deve-se ser um bom ouvinte – com as devidas cautelas, é claro – e ser

compreensivo.

Portanto, é importante sopesar as vantagens e desvantagens, adotando-

se o comportamento mais indicado ao caso concreto.

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3.10.2 Prazos

É absolutamente comum e natural que o causador da crise imagine que

nada está sendo feito por ele. Exatamente por causa disso exsurgem ameaças e

não raras vezes são estabelecidos prazos fatais. Procura-se resolver esses

problemas da seguinte maneira:

- Quando o prazo estiver para acabar – como, por exemplo, cerca de

cinco minutos antes – entrar em contato com causador e conversar de assuntos que

já foram tratados;

- Deve-se evitar mencionar o assunto prazo. Como ilustração, do que

não se deve fazer, seria dizer: “São quase três horas e você vai matar alguém,

vamos conversar sobre isso?”;

- Nunca se deve estabelecer prazos para si;

- Sempre usar como desculpa a situação da crise e do caos;

- Deve-se afixar numa parede, de maneira visível, os dados mais

importantes sobre as pessoas, citando-se inclusive os prazos e exigências;

- Noutro local se deve escrever as ações positivas dos organismos

policiais.

A preocupação com os prazos deve ser uma constante para os gerentes

da crise e também para o negociador, pois um equívoco ou falta de atenção pode

significar morte de inocentes.

3.10.3 Exigências

É claro que o verbo primeiramente usado pelo causador da crise é o

“querer”, na primeira pessoa do indicativo. O negociador precisa seguir as seguintes

orientações:

- Ser flexível ao negociar exigências;

- Aguardar que o causador faça exigência;

- Repetir a questão dele de vez em quando de forma mais suave;

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- Pedir sempre algo em troca. É o aspecto de barganha que faz a

negociação, sempre colocando um preço “alto” aos reféns;

- Deve-se dar trabalho ao causador, fazendo-o pagar com refém, mas

sempre de maneira agradável e sutil;

- Não se pode maximizar a expectativa do causador, dando mais do que

ele pediu;

- Nunca fazer a questão: “quais são as suas exigências?” e nunca

lembrá-lo dos pedidos que não foram atendidos. Caso ele se esqueça, mais um fruto

positivo colhido;

- Ao receber as exigências, oferecer alternativas;

- Deve-se sempre deixar claro que o negociador é o intermediário e,

portanto, toda avença depende da aprovação do comandante da operação.

A maneira habilidosa com que o negociador lida com as exigências

formuladas pelo causador do evento pode representar na preservação das vidas dos

reféns e até, inclusive, na prisão daquele.

3.11 CONTATO COM O CAUSADOR DO EVENTO CRÍTICO

É de capital importância que o causador da crise tenha oportunidade de

analisar melhor a situação, tornando-se mais razoável em suas ponderações.

Consegue-se isso com uma boa administração do tempo. São os seguintes os tipo

de contatos possíveis:

- Telefone;

- Diálogo com utilização de coberturas (muros, paredes);

- Bilhetes;

- Alto falantes;

- Contato direto (face a face).

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3.11.1 Técnicas de negociação por telefone

O telefone é um dos meios mais comuns de utilização na negociação,

tendo em vista a segurança, praticidade e objetividade. É importante, para o

negociador a observância das seguintes recomendações:

a) O negociador inicia a conversa;

b) Planejar e preparar antes:

- É preciso preparar as idéias que se pretende exprimir;

- Muito importante o treinamento com outro negociador;

- Procurar vislumbrar as táticas que o causador da crise utilizará;

- É crucial deter o maior número de informações de inteligência;

- Procurar um local adequado – sem possibilidade de distrações – para a

concentração e preparação;

c) Deve-se, nos intervalos, fazer um resumo das negociações com a

equipe, de maneira a:

- Verificar exigências atendidas;

- Usar o tempo;

- Tentar modificar e minimizar as exigências;

- Manter o quadro de exigências do causador;

- Diminuir os erros (esclarecer).

d) Preparar-se para estabelecer um tipo de diálogo que possa facilitar a

aceitação por parte do causador;

e) O negociador deve disciplinar-se a ouvir, especialmente quando ao

telefone.

A boa e apropriada utilização do telefone pode significar a antecipação do

resultado positivo esperado e, portanto, deve ser sempre estimulada.

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3.11.2 Negociação face a face

A negociação face a face, um pouco menos utilizada que o telefone, dado

o elevado risco à vida ou à integridade física do negociador, precisa ser balizada por

algumas observações, quais sejam:

- Sempre considerar vantagens e risco;

- Tentar obter uma promessa de que não será ferido pelo causador da

crise;

- Essa tentativa deve ocorrer depois de se ter conhecido melhor o

causador;

- Nunca negociar face a face com uma arma apontada;

- Procurar se assegurar que o causador não portará arma;

- Procurar ter uma rota de fuga para os casos de não cumprimento de

promessas;

- Jamais ficar de costas para o causador;

- Nunca se deve negociar com vários causadores ao mesmo tempo;

- Anteriormente ao contato, procurar obter uma descrição física do

causador, repassando-se a do negociador;

- O grupo de intervenção precisa ter conhecimento dessa negociação;

- Procurar ter noção do espaço corporal do causador, que varia

conforme seu estado emocional;

- Ter muito cuidado com o contato ocular;

- Sempre manter cobertura adequada;

- Procurar avaliar antes a ansiedade;

- Sempre utilizar coletes balísticos;

- Sempre portar arma na lateral;

- Coordenar com o grupo tático para um “back up”;

- Nunca se dirigir ao território do causador quando houver indicação de

explosivos;

- Esse tipo de negociação só pode se efetivar com autorização expressa

do comandante.

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O cuidado ao se optar por esse tipo de contato bem como durante sua

execução, naturalmente, concorre o sucesso da operação.

3.11.3 Regras para contato

Ao estabelecer o contato com o causador da crise, o negociador não pode

se desviar do foco principal, devendo procurar observar o seguinte:

- Ter certeza de ter estabelecido acordo de promessa de não agressão

bilateral;

- Nunca travar diálogo estando o causador da crise com arma;

- Esse tipo de negociação só pode se desenvolver depois de

estabelecido contato com o causador da crise;

- Nunca se deve negociar com vários causadores ao mesmo tempo;

- Manter o olhar firme;

- Procurar ter uma rota de fuga para os casos de não cumprimento de

promessas;

- Jamais ficar de costas para o causador ou fazer qualquer movimento

brusco;

- Não invadir o espaço do interlocutor;

- Prestar atenção ao movimento corporal;

- Anteriormente à negociação, possuir os dados relativos a idade, sexo e

motivação;

- As questões formuladas devem exigir respostas descritivas ou

narrativas e não apenas afirmativas e/ou negativas;

- A linguagem utilizada deve ser o mais acessível possível, evitando

palavras chulas ou vulgares;

- Ter ciência do estado emocional do causador da crise;

- Verificar a possibilidade de redução do estresse, que facilita a

negociação;

- Verificar a possibilidade de aumento do estresse, que facilita a

intervenção tática;

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- Deve-se determinar o grau de dedicação na causa;

- Verificar se o causador tem apoio de companheiros e se pertence a

algum grupo radical.

O atendimento dessas recomendações é de alta relevância para o

cumprimento adequado da missão.

3.12 APRESENTAÇÃO

É claro que ao fazer o primeiro contato com o causador da crise, o

negociador precisa criar um primeiro vínculo. E essa relação é desencadeada pela

indicação de nome – ainda que fictício – bem como de outros dados importantes.

Adotam-se, pelos protocolos existentes, o seguinte roteiro:

- Meu nome é_____________(usar o primeiro nome);

- Sou do__________________(dizer a qual órgão pertence);

- Como posso chamá-lo?

- Estou aqui para ajudá-lo.

Este procedimento facilita o relacionamento o que, por extensão, evitará

ou, pelo menos, minimizará, a agressividade natural da primeira comunicação.

3.13 CONDUTAS IMPORTANTES

Não se deve dar respostas negativas de início. Procurar demonstrar boa

vontade, com expressões como “vou tentar conseguir isso com meu chefe”,

indicando grau de dificuldade, como em “mas creio que vai ser bastante difícil”.

Nunca utilizar o vocábulo "NÃO" nem linguagem negativa. A comunicação

interativa atinge seu apogeu quando a linguagem utilizada é a mais precisa e

adequada possível.

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Cabe ressaltar que a palavra “não”, como abstração, por si só, indica

coisa alguma, sendo forçoso uma complementação. Exatamente por isso que o

cérebro se fixa nesse complemento.

É cediço que o uso de linguagem negativa acarreta o comportamento que

se pretende evitar. O foco da abordagem deve estar no objetivo a ser alcançado e

colocado em linguagem afirmativa.

Vocábulos como “nunca”, “evite” e similares têm o mesmo efeito que um

não.

Alguns exemplos para a ação:

Em vez de: USE:

Não pense em... Pense em...

Não se preocupe. Fique tranqüilo.

Não se aborreça. Esqueça, deixe passar.

Não entre em pânico. Fique calmo.

Não quero perder tempo. Quero aproveitar bem o

tempo.

Não quero me atrasar. Quero chegar no horário.

É proibida a entrada... Só é permitida a entrada...

O negociador ainda deve observar as seguintes condutas:

- Após o transcurso de certo tempo (conveniente): desculpe, não

consegui convencer meu chefe;

- Deve-se manter o causador da crise tomando decisões, porém sem

irritá-lo;

- Barganhar, barganhar, barganhar;

- Deve-se fazer algumas concessões como prova de boa vontade;

- Assegurar que, qualquer que tenha sido o resultado dos últimos atos

do causador da crise, o mais importante é o futuro;

- Não obrigar a medidas extremas;

- Tentar convencê-lo de que o processo é vantajoso para ambos;

- A negociação só termina bem por meio de acordos honestos;

- Não se deve perguntar os pedidos do causador, mas deixar que eles

os explicite;

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- Não demonstrar exacerbada preocupação com reféns, perguntando

sobre eles ao causador da crise de maneira austera;

- Durante as negociações, priorizar os reféns feridos.

3.14 REGRAS DE NEGOCIAÇÃO

Sobre as regras de negociação, Valter Wiltemburg Pontes (2000, p.56-

59), dá as seguintes orientações ao negociador:

1) Escolha o Momento Correto para fazer Contato

Os primeiros 45 minutos de uma crise são cruciais, porque ainda há

grande instabilidade nos causadores. Deve-se ter muito tato para abordá-los. Os

organismos policiais devem procurar iniciar as negociações o mais rápido possível,

sem, no entanto, forçar a situação. Deve-se sempre lembrar que o transcurso do

tempo proporciona o desenvolvimento da “Síndrome de Estocolmo”. Quando são

praticados os delitos de extorsão mediante seqüestro, cabe aos causadores a

escolha do momento do contato.

2) Estabilize e Contenha a Situação

O estado de tensão característico dos primeiros momentos de um evento

crítico envolvendo reféns precisa ser estabilizado, a fim de que seus causadores

comecem a agir dentro de um nível de raciocínio lógico. A estabilização ou

agravamento da situação dependerá da habilidade do negociador, que precisa

demonstrar a ausência de ameaça aos causadores enquanto não cometerem atos

contra os reféns.

3) Evite Negociar Cara a Cara

Este tipo de negociação tem algumas vantagens, uma vez que viabilizará

ao negociador melhor avaliar o estado emocional dos causadores, inclusive se falam

ou não a verdade. No entanto, aumenta os riscos do negociador. Exatamente por

isso, deve ele permanecer a no mínimo dez metros dos causadores, salvo os casos

em que há proteção por obstáculos físicos. Além disso, nunca se deve esquecer que

as expressões fisionômicas do negociador poderão trair suas verdadeiras intenções

e, por conseguinte, sempre que possível, esse tipo de negociação deve ser evitado.

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4) Identifique-se como Negociador

Quando mantiver contato com os causadores da crise, o negociador

deverá se identificar, informando seu nome e esclarecendo suas funções.

As organizações policiais melhor estruturadas, que contam com equipes

de negociação, disponibilizam coletes identificadores.

5) Estabeleça um Código de Reconhecimento

Com o objetivo de deixar mais seguro tanto o negociador quanto o

causador da crise, é conveniente o estabelecimento de um código de

reconhecimento. Esta providência evita a interferência de terceiros interessados em

tumultuar as negociações ou tirar proveito da situação, o que é bastante comum nas

extorsões mediante seqüestro.

6) Evite as palavras Reféns, Seqüestrados, Superiores e Problema

Estes vocábulos induzem os causadores a pensar terem maior

importância e poder do que realmente é interessante que eles tenham. A palavra

“superiores” pode significar que o negociador não tem nenhum poder decisório e,

portanto, poderá conduzir o causador da crise a querer tratar diretamente com quem

decide. É claro que, na teoria, o negociador realmente não pode decidir; no entanto,

esta questão não pode ser enfatizada.

7) Ouvir muito e Falar pouco sem Cortar a Conversa do Causador

As pessoas tensas ou nervosas tendem a falar muito, em tom alto e

agressivo. O bom negociador é um “bom ouvinte”. Portanto, ele deve ter a

habilidade para “ouvir muito e falar só o necessário” e estimular o causador a

exteriorizar suas idéias. Dessa maneira, ganhará tempo e conseguirá informações

preciosas enquanto o causador minimiza o estresse, reduzindo a ansiedade e

evitando atitudes agressivas com os reféns.

8) Não Responda a Agressões

Qualquer ser vivo tende a ser agressivo quando acuado. Não é diferente

com o causador da crise, que poderá agredir verbalmente o negociador, à instituição

que ele representa e à sociedade. O negociador nunca deve revidar ou responder,

uma vez que não está nervoso ao passo que o causador está.

9) Demonstre Respeito pelo Causador

Nunca se pode esquecer que todos gostam de respeito, inclusive os

causadores da crise. Tratá-los de maneira deseducada ou grosseira pode implicar

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em sofrimentos aos reféns. Na mesma toada, o tratamento respeitoso induzirá o

causador a também sê-lo.

10) Fale mais Baixo e Devagar

Quando se conversa com baixo tom e calmamente, o negociador

demonstra saber o que está fazendo, conduzindo o causador a igualmente se

comportar do mesmo jeito.

11) Não Ameace os Causadores do Evento Crítico

A ameaça aos causadores pode causar duas conseqüências principais:

ser desafiado a cumpri-la ou ocasionar danos aos reféns.

12) Evite Truques e Blefes

O sucesso de uma negociação depende da confiança estabelecida.

Portanto, desde o início, o negociador deve ter uma atitude firme e confiável. A

quebra da confiança pode redundar em maus tratos aos reféns e também levar o

causador a demonstrar que não está amedrontado, ficando, além de tudo, muito

difícil retomar a negociação.

13) Nunca Prometer o que não pode Cumprir

Outro fator que contribui para a quebra da credibilidade é a promessa não

cumprida. O causador pode se revoltar e isto pode ocasionar a necessidade de

substituição do negociador.

14) Procurar Ganhar Tempo

Quanto mais tempo transcorra, melhor será a segurança dos reféns pelo

desenvolvimento da “Síndrome de Estocolmo”, maior será o tempo para os

causadores reavaliarem suas posições, o processo decisório se amadurecerá e o

preparo dos meios, especialmente do grupo de intervenção, será otimizado.

Ganhando tempo a ansiedade decresce enquanto a confiança no

negociador ascende. Existe até a possibilidade do término da crise por si mesma.

15) Desconfie Sempre

É óbvio que o causador desconfia dos órgãos policiais e a recíproca não

pode ser falsa. O causador, como indivíduo inteligente, tentará, de todas as

maneiras, lograr êxito em seus malévolos intentos. Valores éticos e morais, não

raras vezes, não fazem parte da vida do causador da crise; portanto, deve-se

desconfiar sempre.

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16) Desconfie de Pequenas Quantias

Geralmente causadores de crise que exigem resgate de parcas quantias

não têm o refém em seu poder.

17) Abrandar Exigências e Regatear Sempre

Todos os pedidos do causador devem ser regateados, procurando-se

abrandá-los e ganhar tempo. Esta medida demonstra ao causador que não basta

pedir para ser atendido.

18) Cada Concessão Exigir algo em Troca

Todas as concessões feitas devem ser exploradas como gestos de boa

vontade dos organismos policiais, cobrando-se do causador, pelo princípio da

confiança, a recíproca. O maior foco do negociador deve ser a libertação de reféns.

19) Não permitir a Troca de Reféns

Verifica-se que, quase com certa freqüência, adota-se a política da

substituição de reféns. Na verdade, é inadmissível tal prática tendo em vista as

considerações éticas em relação aos valores das vidas em jogo. Os organismos

policiais devem se preocupar em não quebrar a “Síndrome de Estocolmo”, evitando

expor a perigo um novo refém.

20) Policial não pode ser Refém Voluntário

No mesmo diapasão, não se concebe a possibilidade de serem

substituídos reféns por policiais. Além da quebra da “Síndrome de Estocolmo” e suas

conseqüências, a providência é um verdadeiro catalisador para uma tragédia, uma

vez que os policiais têm aversão aos causadores e vice-versa e podem tentar bancar

os heróis. Ainda existe a influência no equilíbrio emocional do efetivo, de tal sorte

que qualquer ato hostil contra o policial poderá acirrar os ânimos.

21) Não conceder Armas e Munições

É claro que se pode e se deve fazer concessões. No entanto, o

fornecimento de armas e munições aos causadores potencializa seu poder bélico e

ofensivo sendo, portanto, não recomendado.

22) Não fornecer Bebidas Alcoólicas ou Drogas

Na mesma seara, esses produtos cientificamente alteram o

comportamento dos causadores da crise, possibilitando a prática de atos extremos.

Deve-se considerar, também, a existência de dependência química comprovada,

uma vez que, nesse caso, a sonegação daqueles produtos poderá funcionar com

elemento de desgaste da resistência dos causadores da crise.

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23) Nunca dizer Não

A habilidade do negociador em ser um articulador de palavras é

primordial. Quando diz “não” torna-se antipático o orador. Por esse motivo, o

negociador deve preferir expressões como “vamos ver o que é possível”, “isto é um

pouco difícil” e “talvez algo mais fácil”. Deve-se também anotar o pedido e solicitar

tempo para dar a resposta, o que pode ser uma saída para buscar uma alternativa

viável.

24) Nunca Ignorar Exigências

O negociador nunca deve ignorar os pedidos dos causadores da crise.

Solicitações de menor importância – como cigarros, água, papel higiênico,

alimentação e medicamentos – até podem ser atendidos de imediato para

demonstrar boa vontade e sensibilidade, aumentando a credibilidade e a confiança.

25) Estimular a Rendição

Em todo o processo, deve o negociador apresentar, como melhor

alternativa para a solução da crise, a possibilidade de rendição.

26) O Refém é a Garantia dos Causadores do Evento Crítico

O negociador deve deixar claro que enquanto os reféns – até porque não

têm culpa de nada – não estão sendo molestados, feridos ou mortos, tudo correrá

bem.

27) Desenvolver a Síndrome de Estocolmo

Estando instalada em maior grau a “Síndrome de Estocolmo”, a

possibilidade de ato de violência contra os reféns será minimizada

significativamente.

28) Garantir a Integridade dos Causadores do Evento Crítico

O bom negociador deve deixar claro que a vida é o bem mais importante

para os organismos policiais, inclusive do causador da crise. Deve-se assegurar

todo o respeito aos seus direitos e permitir, se for o caso, que religiosos, advogados,

promotores, juizes ou a imprensa acompanhem o ato de rendição.

29) Não tome a Iniciativa de Sugerir Nada

O negociador não deve criar necessidades que não sejam manifestadas

pelos causadores da crise ou pelos reféns. Nada deve ser oferecido a não ser como

substituição a uma outra exigência.

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30) Não Estabelecer nem Aceitar Prazos Fatais

O negociador, por óbvio, não deve estabelecer prazos fatais. Primeiro,

porque deve sempre ganhar tempo; segundo, porque poderá ser desafiado e não ter

como cumprir o que prometeu. Na aceitação de imposições, o negociador propicia

que o causador se considere como “dono da bola”. O histórico policial constata que

prazos fatais só são cumpridos por terroristas fundamentalistas.

31) Pedir Constantes Provas de Vida

Há vários relatos de causadores que fazem exigências após a morte do

refém ou sem estar com ele. Deve o negociador fazê-los provar que o refém está

vivo, por meio de fotografias, gravações ou confirmação de informações só

disponíveis aos reféns.

32) Não Envolver Pessoas não Policiais nas Negociações

O crivo técnico imprimido por negociador policial é impossível de ser

atingido por um negociador não policial – mesmo bem intencionado – que, portanto,

pouca contribuição dará para a solução da crise.

33) Gravar Conversações e Preservar Documentos para Perícia

As medidas de gravação dos diálogos e preservação de documentos ou

objetos pelos causadores manuseados contribuirão sensivelmente para a produção

da prova destinada ao processo investigativo e judicial.

34) Prestar Atenção aos Vícios de Linguagem

Características da linguagem determinam a origem e costumes dos

causadores da crise e seu desenvolvimento cultural, facilitando medidas

investigativas concomitantes e posteriores.

35) Ser Discreto no Trato com a Família

Especialmente para aqueles negociadores envolvidos com familiares de

pessoas seqüestradas para fins de extorsão. Deve-se respeitar o espaço e a

intimidade da família, ser discreto, nem comentar outros casos, mantendo atitude

profissional. No local da crise, o contato com familiares deve se limitar ao suficiente

para obter as informações necessárias.

36) Não Delatar Decisões Táticas

Naturalmente, o negociador, ainda que adstrito ao poder decisório,

concorre para este significativamente, por meio do assessoramento. Portanto, deve-

se prestar atenção para não deixar escapar nenhuma informação privilegiada ao

causador da crise, o que pode prejudicar toda a operação.

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37) Apoiar as Ações Táticas através da Negociação

O negociador pode dar suporte considerável para as ações do grupo de

intervenção. Como exemplo, pode facilitar a entrada de equipamentos de escuta ou

de filmagem no interior do ponto crítico; desviar a atenção dos causadores da crise

durante a aproximação do grupo de intervenção; e fazer deslocar pessoas no interior

do ponto crítico para facilitar a ação dos atiradores de elite.

3.15 A NEGOCIAÇÃO VAI BEM SE

A todo momento faz-se necessário analisar o desenvolvimento da

negociação, de maneira a tomar novas decisões, objetivando o melhor deslinde para

a crise. Alguns indicativos de que a negociação está sendo bem conduzida são os

seguintes:

- Não houve mortos desde o começo das negociações;

- Decréscimo das ameaças aos reféns;

- Conversa-se mais com o causador da crise, falando-se menos em

violência.

- Houver mudança na linguagem, de ameaçadora para tranqüila;

- Se o causador começar a revelar emoções pessoais ao negociador;

- Linguagem torna-se racional;

- Boa vontade em discutir tópicos fora do incidente.

A observação desses quesitos facilita o planejamento de novas ações e a

assessoria ao comandante da operação.

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3.15.1 Quanto à forma de comunicação do causador

Existe uma agressividade natural quando do início da negociação. No

entanto, estando sendo encaminhado adequadamente o processo, poderão ser

constatados os seguintes indicativos.

- Tom baixo de voz;

- Fala mais vagarosa;

- Duração prolongada da conversação;

- O causador começa o diálogo.

Essas características devem ser buscadas pelo negociador, por meio da

adoção de comportamentos tendentes a aumentar o grau de empatia existente, por

parte do causador.

3.15.2 Outras indicações

Naturalmente, outros aspectos poderão demonstrar o bom

encaminhamento do processo de negociação. Citam-se:

- Decréscimo da agressividade. Ex.: Atirar objetos;

- Libertações de boa fé (iniciativa própria), sem barganha = excelente

indicador;

- Extrapolação de prazo sem conseqüências;

- O causador observa as sugestões do negociador.

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3.16 RITUAL DE RENDIÇÃO

Às vezes, seja pelo decurso do tempo – com mais prejuízos ao causador

– seja pelo não êxito dos objetivos visados, seja pela expectativa de ser morto pelo

policiais do grupo tático, pode o causador desejar encerrar aquela situação,

passando a dar pistas. Deve-se, portanto, se houver essa indicação, facilitar a

rendição, observando o seguinte:

- Reforçar os ganhos em se render;

- Procurar suavizar os atos que tenha praticado;

- Asseverar as garantias que ele tem;

- Pode-se atender pedidos de sacerdotes ou advogados;

- Discutir com o grupo de intervenção como proceder a rendição;

- Descrever ao causador tudo o que acontecerá a ele ao sair.

Deve-se ter em mente que, eventualmente, por conta da felicidade de

todos os envolvidos, acaba-se perdendo o controle e, caso não se preste atenção,

podem ocorrer transtornos vultuosos. Há registros de falta de aviso ao grupo de

intervenção, que atirou nos causadores durante sua rendição.

Cada refém sai, isoladamente, inclusive os policiais. Depois deles, saem

os causadores, sem armas e com as mãos na cabeça. Os causadores devem ser

orientados que serão encontrados por policiais que os levarão sob custódia. Pode

ocorrer dos causadores pedirem a presença do negociador, o que pode ser feito,

tomando-se as devidas cautelas.

- Repassar o ritual com todos os participantes, com o intuito de fixar os

procedimentos;

- Dizer sempre “Quando você sair” e não “Se você sair”;

- Nunca se deve caminhar na direção do causador, procurando retirar

sua arma. Deve-se pedir a ele que a abandone no chão;

- Aproximando-se o negociador, os causadores devem ter ciência que

ele tem cobertura tática.

Um ritual de rendição bem conduzido e bem terminado é o ápice do êxito

da operação, pois é possível atingir todos os objetivos: salvar os inocentes e prender

os causadores da crise.

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3.17 EFEITO NOS NEGOCIADORES

Como seres humanos, subjetivos por natureza, todos estamos sujeitos às

influências de um oceano de sentimentos e sensações, decorrentes do tempo em

que estivemos envolvidos nas mais diversas situações. E não é diferente no

processo de negociação. Senão vejamos:

- Identificação com o causador ou com a vítima;

- Perda da objetividade durante a situação;

- Medo de falhar;

- Medo de críticas pelos superiores;

- Manifestação de ansiedades físicas e psicológicas;

- Solidão;

- Exaustão durante e depois;

- Às vezes, extrapolam sua autoridade, não consultando o comandante;

- No curto prazo, muitos dão crédito ao que conseguiram e se cobram

muito quando não logram êxito (culpa).

É conveniente, por causa dessas variáveis, a passagem por avaliações

psicológicas no período de 24 horas depois de encerrada a crise, de maneira a

reforçar o preparo emocional e psicológico necessário ao negociador.

3.17.1 Os problemas a longo prazo

Também, por óbvio, quando da calosidade decorrente de muitos anos

como negociador, exteriorizarem-se alguns efeitos, como por exemplo:

- Medo de falhar;

- Problemas com o ego, julgando-se melhor do que realmente é;

- Preocupação com a negociação, mesmo que não esteja negociando;

- Esquece que é negociador e começa a tomar atitude de comandante;

- Sentimento de culpa quando falha.

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Deve-se ter muita atenção, neste particular, uma vez que isso pode

ocorrer quando o negociador se aposenta e, se não observar cuidado por lapso

significativo de tempo, pode vir a sofrer de males de saúde.

3.18 ERROS COMUNS

O ser humano, por melhor intencionado e treinado que esteja, tende a

errar. O erro faz parte da natureza humana, pois o homem é um complexo de

sentimentos e emoções. Longe de querer se comportar tão objetivamente quanto um

robô, devem os policiais envolvidos com a crise atentar para alguns detalhes, com o

objetivo de assegurar maiores chances de acerto. Vejamos a seguir os principais

equívocos e/ou pontos problemáticos nas negociações, nos treinamentos e nos

comandantes.

3.18.1 Nas negociações

- Falta de Comunicação entre os grupos de negociadores e de

intervenção;

- Falta de confiança entre os grupos de negociadores e de intervenção,

geralmente por causa da incompreensão das missões de cada um;

- Informações de inteligência inadequadas;

- Negociador principal tentar a negociação face a face;

- Permitir que um não policial (ex. psicólogo) se torne o negociador

principal;

- Falta de segurança do grupo de negociadores;

- Permissão de acesso de intrusos – intromissão;

- Ausência contínua do líder do grupo de negociadores;

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- Equipe que sai do turno não aborda os principais aspectos com a que

entra, prejudicando a continuidade adequada das negociações;

- Recusa do negociador principal em ser substituído;

- Sensação de fracasso.

3.18.2 Em treinamento

- Seleção inadequada de negociadores;

- Número inadequado de negociadores treinados;

- Falta de treinamento contínuo e periódico;

- Falta de interação com outras unidades policiais;

3.18.3 Dos comandantes

- Falta de treinamento de gerenciamento de crises para comandantes;

- Receio dos comandantes em perder o controle sobre os grupos de

negociadores e de intervenção;

- Alguns comandantes, por falta de conhecimento, colocam limites

inadequados. Ex.: Quero o negociação resolvida em 1 hora;

- Falta de confiança do comandante nos grupos de negociadores e de

intervenção.

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4 IMPLICAÇÕES JURÍDICAS DA NEGOCIAÇÃO EM SITUAÇÕES DE CRISE

Parece difícil tratar de todos os aspectos da negociação e do processo de

resolução de eventos críticos sem se discutir as implicações jurídicas dos atos dos

envolvidos. Nesse diapasão, precisam ser estudas as conseqüências, as

responsabilidades dos agentes e/ou do Estado.

Doutrinariamente existem três responsabilidades: a civil, a penal e a

administrativa. É bastante pacífico na doutrina a independência das esferas civil,

penal e administrativa, com algumas ressalvas1.

Nesse sentido, o ensinamento de MEDAUAR (2007, p.298-299):

“Se a conduta inadequada afeta a ordem interna dos serviços e vem caracterizada somente como infração ou ilícito administrativo, cogita-se, então, da responsabilidade administrativa, que poderá levar o agente a sofrer sanção administrativa. Essa responsabilidade é apurada no âmbito da Administração, mediante processo administrativo e a possível sanção é aplicada também nessa esfera. Se o agente, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, causou dano à Administração, deverá repará-lo, sendo responsabilizado civilmente. A apuração da responsabilidade civil poderá ter início e término no âmbito administrativo ou ter início nesse âmbito e ser objeto, depois, de ação perante o Judiciário. Se a conduta inadequada do agente afeta, de modo imediato, a sociedade e vem caracterizada pelo ordenamento como crime funcional, o servidor será responsabilizado criminalmente, podendo sofrer sanções penais. A responsabilidade criminal do servidor é apurada mediante processo penal, nos respectivos juízos. É possível que a mesma conduta configure infração administrativa, acarrete dano à Administração e seja tipificada como crime. Neste caso, o servidor acará com as conseqüências da responsabilidade administrativa, civil e criminal, pois as três têm fundamento e natureza diversos.“

Não é diferente na jurisprudência. Veja-se julgado do Tribunal de Justiça

do Paraná2:

“DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em denegar a segurança impetrada por Alberto Shinozaki. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - AUDITOR DA RECEITA ESTADUAL - ATO DE DEMISSÃO - ACUSAÇÃO DE CRIME DE CONCUSSÃO - INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E ADMINISTRATIVOS - BUSCA DA VERDADE REAL - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS - IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.533/51 - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO

1 Como exemplos, a ação cível pode ser suspensa enquanto se aguarda a decisão do processo penal

(Código de Processo Penal, art. 64, parágrafo único) e a decisão absolutória por motivo de negativa de autoria ou inexistência de fato influencia a esfera administrativa.

2 Tribunal de Justiça do Paraná. Mandado de Segurança n.º 0362056-4. Relator: Desembargador Antônio Lopes de Noronha. Julgamento em 17.11.2006. Publicado Diário da Justiça n.º 7281.

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COMPROVADO - SEGURANÇA DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME. - Não há que se aplicar rigorismo exarcebado ao processo administrativo, se sua finalidade precípua (o interesse público com a busca da verdade real) foi atingida. - Não se pode declarar a nulidade do processo administrativo, se foi observado o devido processo legal, assegurando-se ao indiciado o contraditório e a ampla defesa, previstos no artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, ante a ausência de prejuízo ao infrator.”

A responsabilidade administrativa, nesta pesquisa, não merece maiores

digressões uma vez que, havendo conduta irregular, poderá, por exemplo, o militar

ser submetido a processos administrativos diversos, no intuito, inclusive, de se

verificar a sua condição moral de continuar integrando as fileiras da Corporação (Na

Polícia Militar do Paraná, através do Conselho de Disciplina e de Justificação [Leis

Estaduais n.º 6.961/ 77e 8.115/85 respectivamente]), além, é claro, da possibilidade

de ser punido disciplinarmente à luz do Regulamento Disciplinar.

Similares conseqüências podem ocorrer, no caso de policiais civis e

federais, consoante sua legislação específica.

Nessa toada, considerou-se mais relacionado com a presente pesquisa o

estudo, ainda que de maneira perfunctória, das responsabilidades penal e civil.

4.1 RESPONSABILIDADE PENAL

Independentemente da condição do policial empregado na operação –

civil, militar ou federal – poderá ele ser responsabilizado na esfera penal.

Deve ocorrer a responsabilização penal toda vez que houver, em tese, o

cometimento de um delito, atribuído ao policial, devendo ele ser devida e legalmente

processado.

Consoante o escólio do TOLEDO (2002, p.80), “o crime, nessa concepção

que adotamos, é, pois, ação, típica, ilícita e culpável.” Dele não diverge NUCCI

(2007, p.164) que afirma “continuamos, pois, convencidos de que crime é fato típico,

antijurídico e culpável.”

Objetivando-se melhor entendimento da matéria, relevante estudar

separadamente cada elemento do conceito.

Assim, como ensina TOLEDO (2002, p. 82),

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“ação (ou conduta) compreende qualquer comportamento humano, comissivo ou omissivo, abrangendo, pois, a ação propriamente dita, isto é, a atividade que intervém no mundo exterior, como também a omissão, ou seja, a pura inatividade. Todavia, para que um comportamento humano, comissivo ou omissivo, possa ter aptidão para qualificar-se como crime, é necessário que se tenha desenvolvido sob o domínio da vontade. O comportamento puramente involuntário, resultante de caso fortuito ou força maior, não constitui ação digna de castigo para o direito penal.”

Portanto, qualquer policial envolvido, desde que haja voluntariamente,

poderá praticar uma ação. Aqui não cabe discussão sobre a obrigatoriedade da

missão – uma vez que foi escalado para ela – no sentido de se retirar a

voluntariedade.

Com efeito, como diz o jargão popular “uma coisa é uma coisa e outra

coisa é outra coisa”. Claro, quando se diz “voluntária” está se referindo à conduta

propriamente dita que viola, em tese, a lei penal, já que a escala de serviço não

implica na compulsoriedade de uma conduta num determinado sentido.

Continuando, a tipicidade é, segundo TOLEDO (2002, p.84) “a

subsunção, a justaposição, a adequação de uma conduta da vida real a um tipo

legal de crime.“ Para NUCCI, (2007, p.180), o tipo pode ser formal (adequação do

fato ao tipo legal e material (adequação do fato ao tipo de injusto, ou seja, capaz de

lesar o bem jurídico protegido).

A ilicitude, no sentir de TOLEDO (2002, p.85),

“é a relação de antagonismo que se estabelece entre uma conduta humana voluntária e ordenamento jurídico, de sorte a causar lesão ou expor a perigo de lesão um bem jurídico tutelado.”

Para NUCCI (2007, p.180), a ilicitude pode ser formal (contrariedade do

fato com o ordenamento jurídico) e material (contrariedade do fato com o

ordenamento jurídico causando efetiva lesão a bem jurídico tutelado).

Ainda, para TOLEDO, (2002, p.86),

“deve-se entender o princípio da culpabilidade como a exigência de um juízo de reprovação jurídica que se apóia sobre a crença – fundada na experiência da vida cotidiana – de que ao homem é dada a possibilidade de, em certas circunstâncias, ‘agir de outro modo’... A noção de culpabilidade está, pois, estreitamente vinculada à evitabilidade da conduta ilícita, pois só se pode emitir um juízo de reprovação ao agente que não tenha evitado o fato incriminado quando lhe era possível fazê-lo.”

Para NUCCI (2007, p.180), a culpabilidade pode ser formal

(censurabilidade do injusto [fato típico e ilícito] e seu autor, em tese) e material

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(censurabilidade concreta do injusto e seu autor quando não estão presentes as

excludentes de culpabilidade).

Já verificado o conceito de crime, mister trazer à baila o significado de

dolo e culpa, uma vez que a responsabilidade penal é subjetiva, dependendo de um

ou de outro elemento subjetivo. Como leciona NUCCI (2007, p.219), “dolo é a

vontade consciente de realizar a conduta típica”. Despiciendo, neste trabalho, o

detalhamento do dolo, em direto e eventual.

Por outro lado, a culpa, na posição de NUCCI (2007, p.225)

“é o comportamento voluntário desatencioso, voltado a um determinado objetivo, lícito ou ilícito, embora produza resultado ilícito, não desejado, mas previsível, que podia ter sido evitado.”

É também quando o agente dá causa ao resultado por imperícia,

imprudência e negligência.

Nessa esteira, forçoso concluir que o policial empregado no evento crítico

que praticar um crime, poderá ser responsabilizado, por meio do competente

inquérito policial indo, se for o caso, à apreciação judicial.

Algo muito interessante que exsurge do raciocínio é o caso do atirador de

elite (sniper) e até eventualmente do grupo de intervenção. Praticam eles algum

delito? Encontram-se albergados por alguma excludente de ilicitude?

No que diz respeito ao sniper policial, verifica-se que ele possui domínio

sobre o momento que poderá efetuar o disparo, comumente conhecido no meio

policial como “tiro de comprometimento”.

Grande lição de PEGORARO (2008, p.1), que, em percuciente trabalho,

apresenta todas as possibilidades, com as respectivas conclusões:

“a. Primeira possibilidade: Disparo em momento adequado e que atinge exclusivamente o causador o evento crítico. ... Pois bem, o primeiro caso em análise sugere o sucesso pleno do tiro de comprometimento. Isso quer dizer que a situação concreta a recomendava, eis que esgotada ou impossibilitada todas as possibilidades de negociação ou utilização de meios não letais. Ainda, o risco ao refém era iminente.... Em sendo assim, no caso, neste momento debatido, haveria o afastamento da antijuridicidade e, portanto, de inexistência de delito, diante da legítima defesa de terceiro. b. Segunda possibilidade. Disparo em momento adequado dirigido ao causador o evento crítico, mas que atinge o refém. ... Trata-se do erro de execução, ou, como se convencionou chamar, aberratio ictus. No erro de execução o agente visa atingir determinada pessoa, mas, por erro de pontaria, atinge pessoa diversa. Neste caso, o agente responde como se tivesse praticado o delito contra a pessoa visada, devendo-se considerar, pois, as condições ou qualidades desse terceiro quando da aferição dos elementos do crime e suas circunstâncias. ... Pois bem, no mundo empírico, o atingido foi o refém, mas, no mundo jurídico-penal, o atingido foi, exatamente, o causador do evento crítico. A responsabilidade penal, assim

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como no primeiro caso, estará afastada pela legítima defesa. Cumpre ressaltar, para que não haja dúvidas, que esse raciocínio é aplicável, somente, no âmbito penal, objeto deste artigo. De modo que não afastará, em menos em tese, de forma alguma, eventual dever reparatório na esfera cível. c. Terceira possibilidade. Disparo em momento adequado dirigido ao causador o evento crítico, atingindo-o, e, também, ao refém. ... Ocorre que, em relação ao causador do evento crítico, como já restou definido, o agente estará amparado pela legítima defesa. Mas, neste caso, em relação ao refém que também foi atingido (note-se bem que esta situação é distinta da anterior, onde somente o refém foi atingido), aplica-se, neste caso, o disposto no artigo 74 do Código de Penal: Art. 74. Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do artigo 70 deste Código. A lei penal prevê, no artigo 121, § 3º, a possibilidade de homicídio culposo. O que a norma prevê, ao contrário, é a punição do agente pelo crime culposo. Assim, haverá a responsabilidade tanto do atirador quando do comandante do teatro de operações, como já restou definido acima, pela ocorrência do crime de homicídio em sua modalidade culposa. d. Quarta possibilidade. Disparo em momento não adequado. ... Em primeiro lugar, deve ser destacado que não existe uma linha visível a delimitar o momento oportuno do momento inconveniente para o disparo, o qual deve ser analisado no caso concreto e de acordo com suas situações peculiares como, por exemplo, local da situação de crise, tempo disponível, dentre outras. Mas, em linhas gerais, o momento oportuno para o disparo é aquele depois de todos os métodos negociais ou não letais foram esgotados ou inviabilizados, somando-se ao atual o iminente perigo ao refém. Verificado, pois, o esgotamento dos métodos negociais e não letais e, ainda, o risco atual ou iminente à vida do refém nas situações já descritas. Ocorre que pode ocorrer, do Comandante do Teatro de Operações, determinação do disparo sem que esta situação esteja configurada. Neste caso, restará inviabilizada o reconhecimento da legitima defesa de terceiro e estar-se-á diante de um crime de homicídio, pelo qual responderão tanto o comandante quanto o autor do disparo. ... Vale lembrar que, mesmo diante da hierarquia militar, o menos graduado não está obrigado a cumprir ordem manifestamente ilegal. Entretanto, cumprindo a ordem manifestamente ilegal, responderá pelas suas conseqüências, assim como aquele que as ordenou.... Pode ocorrer que este momento oportuno não exista absoluta falta de perigo à vida do refém, mas, mesmo assim, a situação seja putativa, com o reconhecimento da legítima defesa. Sobre o tema, observe-se o artigo 20, § 1º, do Código Penal: § 1º. É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. Note-se que o erro nesta apreciação do momento oportuno pode ocorrer por engano plenamente justificável. Veja-se a seguinte situação: o causador do evento crítico ameaça, veementemente, desferir tiros contra o refém, restando inviabilizada a utilização de métodos não letais. Autorizado, o disparo é realizado com sucesso. Depois disso, ao analisar o local, percebe-se que o causador do evento crítico portava, em verdade, uma arma de brinquedo, com aparência muito assemelhada das armas reais. Ora, o erro é plenamente justificável, sendo que não era possível, antes do tiro de comprometimento, a verificação do real potencial ofensivo da arma portada pelo causador do evento crítico. Supunha o comandante, bem como o atirador, tratar-se de uma arma real, havendo, pois, risco iminente à pessoa do refém. Aplicar-se-ia, portanto, no presente caso, a primeira hipótese delineada, devidamente combinada com o contido no artigo 20, § 1º, do Código Penal, supra transcrito. Se a

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apreciação equivocada deste momento oportuno ocorrer por culpa, responderão, tanto o comandante como autor do disparo, pelo crime de homicídio culposo. A situação é curiosa, isso porque, embora o crime seja doloso, será a responsabilização como se culposo fosse. e. Quinta possibilidade. Do disparo não autorizado. O único que possui a prerrogativa de autorizar a realização do tiro de comprometimento é o comandante do teatro de operações e, uma vez autorizado, cumpre ao atirador buscar o momento oportuno. Pode acontecer do atirador, por iniciativa própria, entender que o momento é oportuno para a realização do disparo e, mesmo sem autorização do comandante do teatro de operações, realize-o. O que ocorre: não é dado ao atirador realizar esta apreciação, de modo que incorrerá, irremediavelmente, no crime de homicídio....” (grifos nossos)

Em que pese o insigne autor não ter tratado da ação do grupo tático,

absolutamente aplicáveis, pela profunda similaridade, suas considerações a respeito

do sniper. Claro, todas as possibilidades parecem ter total plausibilidade para o

grupo tático e, por conseguinte, seguem-se as mesmas observações.

Uma outra nuance é a do negociador. Pode ele ser responsável? Com

efeito, o negociador atua, em regra geral, como auxiliar ou assessor do comandante

e, portanto, não toma decisões que poderiam culminar em resultados ilícitos. Por

outro lado, numa análise hipotética, pode-se considerar que, caso ele participe de

um crime, por meio de instigação, indução ou fornecimento de meios materiais,

logicamente não escapará das conseqüências.

Dessa maneira, suficientemente esclarecida a questão da

responsabilidade penal dos policiais civil, militares e federais empregados e

situações críticas.

4.2 RESPONSABILIDADE CIVIL

Nesse campo emergem muitas discussões. Pode o Estado ter que pagar

indenização às famílias dos reféns e até dos causadores da crise?

Antes, porém, devemos analisar os requisitos da responsabilidade civil.

Consoante o escólio de GAGLIANO e PAMPLONA FILHO (2007, p.9) são

os seguintes os elementos da responsabilidade civil: “a) conduta (positiva ou

negativa); b) Dano; c) nexo de causalidade.”

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Ora, agindo erroneamente o grupo tático ou o próprio negociador,

concorrendo para a morte de reféns, por exemplo, inegável concluir que houve uma

conduta, houve um dano (a morte, implicando em prejuízos patrimoniais e morais

para os familiares) e certamente um liame, uma relação entre a conduta e o dano.

Portanto, tem ele responsabilidade civil. Ocorre que está agindo em

nome do Estado e, por força do disposto no art. 37, §6.º da Constituição Federal, a

responsabilidade é também do Estado e, diga-se de passagem, objetiva, porque

independe de culpa ou dolo. É a adoção, no dizer de GAGLIANO e PAMPLONA

FILHO (2007, p.195), da teoria do risco administrativo.

Corrobora essa posição MORAES (2006, p.339):

“Assim, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público baseia-se no risco administrativo, sendo objetiva.”

Dessa maneira, possível verificar que a pessoa lesada pode propor ação

de reparação de dano tanto em face do Estado quanto em face do agente causador,

ficando assegurado, naqueles casos, ação de regresso quando o agente atuar com

dolo ou culpa.

Um detalhe importante é que, até negociadores não policiais, ou pessoas

esporadicamente empregadas poderão propiciar a responsabilidade civil do Estado.

Nesse sentido, observa MEDAUAR (2007, p.370):

“O vocábulo agentes reveste-se de grande amplitude, para abarcar, quanto às entidades integrantes da Administração, todas as pessoas que, mesmo de modo efêmero, realizem funções públicas. Qualquer tipo de vínculo funcional, o exercício de funções de fato, de funções em substituição, o exercício de funções por agente de outro entidade ou órgão, o exercício de funções por delegação, o exercício de atividades por particulares sem vínculo de trabalho (mesários e apuradores em eleições gerais), ensejam responsabilização.” (grifos nossos)

Nessa linha, veja-se julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro3:

“APELAÇÃO. Ordinária de reparação de danos materiais e morais. Ação policial de que resultou a morte de passageira de ônibus, tomada como refém por assaltante. O fato, comprovado, de que este disparou os tiros que produziram o resultado não elide a responsabilidade estatal pela ação miliciana, que deu causa à reação do malfeitor e à morte da refém. Dano material bem afastado, posto não haver prova de dependência econômica do pai, autor da demanda, em relação à filha, vitimada. Dano moral caracterizado, quer se analise o episódio sob o prisma da responsabilidade subjetiva (o agente policial foi imprudente e imperito ao tentar dominar o assaltante enquanto este fazia da passageira

3 Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Apelação Cível n.º 2003.001.21887. Relator: Desembargador Jessé Torres. Julgamento em 08.10.2003. Publicado Diário da Justiça de 28.10.03

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escudo) ou objetiva (a ação policial funcionou defeituosamente, independentemente de culpa do agente). Se, como pondera o Estado, o criminoso mostrava "personalidade irracional", maior o motivo para que os agentes policiais redobrassem a prudência, inaceitável a tese de que, agindo em legítima defesa da vítima, poderiam fazê-lo de modo impetuoso e arriscado. Provimento parcial do recurso, para, sopesadas as circunstâncias do caso, reduzir-se o valor arbitrado, de cem mil para cinqüenta mil reais. Honorários devidos na forma dos artigos 20, § 4º e 21, parágrafo único, do CPC.” (grifos nossos)

Exatamente por causa dessa espada de Dâmocles sobre a cabeça dos

agentes policiais envolvidos num evento crítico, devem eles sopesar as variáveis

disponíveis, planejar e procurar executar da melhor forma possível, apta a assegurar

o êxito da missão.

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5 CONCLUSÃO

A ocorrência de situações críticas envolvendo reféns está aumentando a

cada dia na sociedade hodierna. Problemas como rebeliões em estabelecimentos

prisionais, extorsão mediante seqüestro, ex-cônjuges desesperados, dentre outros,

têm se tornado notícias freqüentes na imprensa.

Como se viu ao longo dessa pesquisa, os motivos são os mais variados,

desde os inexistentes àqueles baseados em ideais políticos ou religiosos. Da mesma

forma, os causadores podem ter assim se tornado por evento ocasional, imprevisível

ou mediante profundo estudo e treinamento.

Basicamente, há duas formas de resolução: a negociação e o emprego do

grupo de intervenção. Para as organizações com fundamento na doutrina

americana, o ingresso tático é a “ultima ratio” de qualquer comandante, exatamente

por causa dos efeitos colaterais da ação. Cresce, por conseguinte, a importância da

negociação.

Por esse motivo, as organizações policiais modernas têm procurado

formar e especializar negociadores, com o objetivo de se estruturar e dar melhor

atendimento à comunidade. Emergem os temas do emprego de negociadores não

policiais, a participação da mídia, dentre outros, todos temperados pelas variáveis

política e técnica.

Nunca se pode esquecer das implicações jurídicas dos comportamentos

dos envolvidos na crise, uma vez que se têm muitos bens em perigo e que devem

ser protegidos e respeitados.

Mais o que sabidamente importa é dar o melhor para obter êxito, sempre

balizando a conduta pelos critérios legal, ético e operacional, associando a teoria

com a prática e enaltecendo as corporações policiais, muito vilipendiadas atualmente

porém que, certamente, são as que procuram bem fazer a sua parte na questão da

segurança pública, que é dever do Estado, mas responsabilidade de todos.

Realmente, nesta modesta pesquisa, pôde-se conhecer os princípios

básicos do gerenciamento de crises, como a necessidade da instalação de um posto

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de comando, como fator preponderante para o planejamento e operacionalização

das decisões tomadas e os critérios de ação, como a necessidade, a validade do

risco, a aceitabilidade e o jurídico, pedra angular das condutas dos agentes policiais

envolvidos.

Depois se analisou a negociação propriamente dita, como alternativa

principal para a solução das crises, quando se verificou a formação e características

do grupo de negociação, composto pelo negociador principal, pelo secundário ou

reserva, pelo consultor e pelo chefe de equipe; o negociador, que deve ser

voluntário, policial e excelente estado físico e mental; seu papel tático

desempenhado por meio da coleta de informações, técnicas de negociação que

minimizem o risco; a não recomendada aplicação do negociador não policial; e a

negociação em delitos com reféns, viabilizando, se for o caso, a ação do grupo

tático.

Foi possível conhecer os tipos de causadores de eventos críticos, como

os mentalmente perturbados, os “criminosos”, os prisioneiros e os terroristas; as

expectativas com relação aos reféns, principalmente considerando-se a instalação

da Síndrome de Estocolmo, que ocasiona um processo de empatia do refém para

com o algoz; o que se pode negociar, ou seja, transigir, como gêneros alimentícios

de primeira necessidade, dentre outros, o objetivo primordial de procurar libertar os

reféns; e as táticas objetivando o sucesso da missão, como ganhar tempo, e a

habilidade para lidar com prazos e exigências.

Observou-se também como deve ser procedido o contato com o causador

do evento crítico, seja por telefone ou face a face, bem como as respectivas regras;

a forma adequada de apresentação; as condutas importantes, como não dizer “não”

e utilização de sentenças afirmativas no lugar de negativas.

As diretrizes da negociação, como a escolha do momento correto para

contato, a contenção da situação e sua estabilidade, a postergação do contato face

a face, a identificação como negociador, o estabelecimento de código de

identificação, e o não emprego de palavras como reféns, seqüestradores, superiores

e problema – que podem criar animosidade – a excelência no ouvir e a não resposta

às agressões, com demonstração de respeito pelo causador, tom baixo e calmo de

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voz, sem ameaças nem truques ou blefes, cumprindo sempre as promessas feitas e

procurando ganhar tempo.

Foram verificados os indicativos da negociação bem sucedida, como a

inexistência de óbitos, o decréscimo de ameaças aos reféns e a conversação mais

tranqüila; o ritual de rendição, com máximo de lealdade ao causador, especialmente

no que se refere à sua vida e integridade física; os efeitos nos negociadores, como

possível identificação com o causador ou com as vítimas, a perda da objetividade, o

medo e solidão; e os erros mais comuns, nas negociações, como a falta de

comunicação entre o negociador e o grupo tático, nos treinamentos, como a seleção

inadequada de negociadores, e de comando, como falta de formação em

gerenciamento de crises.

Por fim, foram estudadas as responsabilidades civil e penal dos

envolvidos na crise, constatando-se a possibilidade efetiva de ocorrerem.

A pesquisa, em que pese a escassez retumbante de literatura, possibilitou

a concepção do panorama do processo de negociação nos eventos críticos

envolvendo reféns, bem como a caracterização de um esboço suficiente a subsidiar

o estabelecimento de diretrizes e normas administrativas na Corporação.

Trouxe, portanto, ainda que no plano teórico – por enquanto – bases

norteadoras à uma melhor estruturação do sistema de segurança pública,

traduzindo-se, também, numa mais adequada e técnica prestação de serviços à

comunidade, especificamente nessa seara tão relevante.

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REFERÊNCIAS

BASTOS, Núbia M. Garcia Introdução à metodologia do trabalho acadêmico. 3. ª Edição. Fortaleza: Nacional, 2005.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 17.ª Edição. Brasília: Saraiva, 2002. CABRAL, Paulo César Souza. O sistema de defesa social. Aprendendo a gerenciar crises. Salvador: Empresa Gráfica Bahia, 1996. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 2.ª Edição. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986. GAGLIANO, Pablo Stolze e PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil- Responsabilidade Civil. 5.ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2007. ILANUD, Revista do. Gerenciamento de Crises no Sistema Prisional. Vol. 5. São Paulo: 1999.

LEGISLAÇÃO, Coletânea. Código Penal e Lei de Execuções Penais. 2. Edição. São Paulo: Manole, 2003.

LIMA, Márcio Alves de. A Síndrome de Estocolmo. Disponível em http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2004/02/273967.shtml. Acesso em 12 de setembro de 2008.

MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 11.ª Edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

MONTEIRO, Roberto das Chagas. Manual de Gerenciamento. 4.ª Edição. Brasília: ANP/DPF, 2000.

__________. Delegado PF. Isolamento do Ponto Crítico: Fator do Bom Êxito no Gerenciamento de Crises. Curitiba: 1995.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 19.ª Edição. São Paulo: Atlas, 2006.

________________________. Direitos Humanos Fundamentais, Teoria Geral.Comentários aos arts. 1º a 5º da Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Atlas, 1998.

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78

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 3.ª Edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. PEGORARO, Bruno Régio. Tiro de comprometimento (sniper) Aspectos Penais. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1700, 26 fev. 2008. Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10984. Acesso em 12 de setembro de 2008. PONTES, Valter Wiltemburg. Negociação em Eventos Críticos com Reféns. Polícia Militar do Paraná. Academia Policial do Guatupê, 2000. ________________________. Operações Policiais Militares-Administração de Crises. Polícia Militar do Paraná. Academia Policial do Guatupê, 2000. PURIFICAÇÃO, Rui Rota da. Cap QOPM. Gerenciamento de Crises. Polícia Militar do Paraná. Academia Policial Militar do Guatupê. Curitiba: 2002.

SALIGNAC, Ângelo Oliveira; THOMÉ, Ricardo Lemos. O gerenciamento das Situações Policiais Críticas. Curitiba: Gênesis, 2001.

SOUZA, Edson. O Negociador Policial – Necessidade e Importância no atendimento de Ocorrências de Alto Risco. Florianópolis: Apostila, 2000. TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. 5.ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2002. Tribunal de Justiça do Paraná. Consulta à Jurisprudência. Disponível em http://www.tj.pr.gov.br/consultas/jurisprudencia/JurisprudenciaDetalhes.asp?Sequencial=19&TotalAcordaos=21&Historico=1&AcordaoJuris=538872. Acesso em 12 de setembro de 2008. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Consulta à Jurisprudência. Disponível em http://www.tj.rj.gov.br/. Acesso em 12 de setembro de 2008.