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Política Nacional de Saúde Integral da
População Negra:uma política do SUS
MINISTÉRIO DA SAÚDESecretaria de Gestão Estratégica e ParticipativaDepartamento de Apoio à Gestão Participativa
Brasília – DF2010
Série B. Textos Básicos de Saúde
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©2010 Ministério da Saúde.Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fi m comercial.A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra é da área técnica. A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada, na íntegra, na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde: http://www.saude.gov.br/bvsO conteúdo desta e de outras obras da Editora do Ministério da Saúde pode ser acessado na página: http://www.saude.gov.br/editora
Série B. Textos Básicos de Saúde
Tiragem: 1a edição – 2010 – 30.000 exemplares
Elaboração, distribuição e informações:MINISTÉRIO DA SAÚDESecretaria de Gestão Estratégica e ParticipativaDepartamento de Apoio à Gestão ParticipativaSetor de Administração Federal Sul - SAF SulQuadra 2. Lotes 5 e 6, Ed. Premium Centro Corporativo, Bloco F, 3º andar, sala 303Cep: 70070 - 600 – Brasília - DFTel.: (61) 3306-7454 Fax: (61) 3306-7451E-mail: [email protected] page: www.saude.gov.br
Coordenação: Ana Maria Costa
Colaboração:Comitê Técnico de Saúde da População NegraJacinta de Fátima Senna da SilvaGilmara Lúcia dos SantosGerlaine Torres Martini
Editora MSDocumentação e InformaçãoSIA, trecho 4, lotes 540/610CEP: 71200-040, Brasília – DFTels.: (61) 3233-1774 / 2020Fax: (61) 3233-9558E-mail: [email protected]: http://www.saude.gov.br/editora
Equipe Editorial:Normalização: Heloiza SantosRevisão: Mara Pamplona e Fabiana RodriguesProjeto gráfi co e diagramação: Marcus MoniciCapa: Rodrigo Abreu
Impresso no Brasil / Printed in Brazil
Ficha Catalográfi ca
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Departamento de Apoio à Gestão Participativa.
Política Nacional de Saúde Integral da População Negra : uma política para o SUS / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, Departamento de Apoio à Gestão Participativa. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2010.
56 p. – (Série B. Textos Básicos de Saúde)
ISBN 978-85-334-1655-0
1. Política Nacional de Saúde Integral da População Negra. 2. Saúde da população negra. 3. Políticas públicas em saúde. I. Título. II. Série.
CDU 613.94(=414)
Catalogação na fonte – Coordenação-Geral de Documentação e Informação – Editora MS – OS 2010/0065
Títulos para indexação:Em inglês: Comprehensive Health Care National Policy of Negro Population: an Unifi ed Health Sistem Policy (SUS – Brazil)Em espanhol: Política Nacional de Salud Integral de la Población Negra: una política para el Sistema Único de Salud (SUS – Brasil)
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Apresentação __________________________________________________5
Introdução ____________________________________________________7
A População Negra no Brasil e a Luta pela Cidadania ___________________9
A Situação de Saúde da População Negra no Brasil e seus Determinantes
Sociais _______________________________________________________13
Princípios ____________________________________________________17
Marca __________________________________________________18
Diretrizes Gerais __________________________________________18
Objetivo Geral ___________________________________________19
Objetivos Específi cos ______________________________________19
Estratégias de Gestão _____________________________________20
Responsabilidades das Esferas de Gestão ___________________________23
Gestor Federal ___________________________________________23
Gestor Estadual __________________________________________24
Gestor Municipal _________________________________________25
Referências ___________________________________________________27
Anexos ______________________________________________________29
Anexo A – Portaria nº 992, de 13 de maio de 2009 ______________29
Anexo B – Plano Operativo _________________________________41
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Apresentação
A publicação da Política Nacional de Saúde Integral da População Ne-
gra (PNSIPN) é uma resposta do Ministério da Saúde às desigualdades sociais
que acometem essa população. Essa resposta é fruto do reconhecimento dos
processos que construíram e ainda constroem as condições de vida dessa
população.
Ao longo de nossa história, condições desiguais foram geradas para
determinados segmentos da população, com características étnicas e raciais
específi cas, resultando no quadro atual de iniquidades enfrentadas por esses
segmentos e, no caso da população negra, num racismo que, ao ter sido in-
ternalizado após a abolição ofi cial da exploração dos povos africanos em ter-
ritório nacional, persistiu silencioso, não declarado e muitas vezes negado.
Desse modo, a população negra, por causa dessas condições históricas,
apesar de numerosa, encontra-se hoje nos extratos mais pobres e em crôni-
ca situação de iniquidade em relação à saúde, traduzida especialmente pela
comprovada precocidade dos óbitos e pela alta taxa de mortalidade materna
neste segmento, situação agravada pelo racismo que, muitas vezes, é res-
ponsável pela discriminação que ocorre em várias instituições e também nos
serviços de atenção à saúde.
Por outro lado, há também uma persistente resistência histórica a es-
sas condições, representada por vários movimentos de mulheres e homens
negros dentro da sociedade, os quais criaram diversas dinâmicas para a
transformação das desigualdades produzidas historicamente, a partir de rei-
vindicações para um atendimento mais equânime por parte das instituições
públicas.
Ciente deste quadro, o Ministério da Saúde, comprometido com os
princípios da universalidade, da integralidade e da equidade nos aspectos da
promoção, da prevenção e da atenção em saúde, bem como no tratamento
e recuperação da saúde, realizou uma trajetória de concretização da política,
ações e planos voltados especifi camente para a atenção à saúde da popula-
ção negra, com a participação dos movimentos sociais na construção deste
processo.
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A PNSIPN se caracteriza como a principal diretriz deste conjunto de
ações. Sua publicação por meio da Portaria n° 992, de 13 de maio de 2009,
representa a consecução bem-sucedida de uma etapa da caminhada que se
iniciou com a instituição do Comitê Técnico de Saúde da População Negra
para a formulação desta Política, seguida pela aprovação no Conselho Nacio-
nal de Saúde e pela pactuação de seu Plano Operativo na Comissão Interges-
tores Tripartite, ofi cializando o compromisso das três esferas de governo para
a execução de ações específi cas em saúde voltadas para a população negra
no âmbito da promoção da equidade no Sistema Único de Saúde.
Nesta publicação, essas etapas são apresentadas de forma textual,
numa síntese que se torna instrumento de orientação tanto para a gestão
como para o movimento social, com a fi nalidade do cumprimento das ações
na implementação da política e no acompanhamento e na avaliação de sua
operacionalização. Enquanto instrumento, esta publicação reforça a gestão
solidária e participativa, na qual as estratégias para a execução das ações se
encontram atentas e abertas à dinâmica histórica das demandas do movi-
mento social.
Antônio Alves de Souza
Secretário
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Introdução
A Política Nacional de Saúde Integral da População Negra defi ne os
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bilidades de gestão, voltados para a melhoria das condições de saúde desse
segmento da população. Inclui ações de cuidado, atenção, promoção à saú-
de e prevenção de doenças, bem como de gestão participativa, participação
popular e controle social, produção de conhecimento, formação e educação
permanente para trabalhadores de saúde, visando à promoção da equidade
em saúde da população negra.
Sua formulação fi cou a cargo da Secretaria de Gestão Estratégica e Par-
ticipativa (SGEP), com assessoria do Comitê Técnico de Saúde da População
Negra (CTSPN), cabendo a essa secretaria a responsabilidade pela articula-
ção para sua aprovação no Conselho Nacional de Saúde (CNS) e a pactuação
na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). É também atribuição da SGEP, no
processo de implementação desta política, o monitoramento, a avaliação e o
apoio técnico aos estados e municípios.
Esta Política abrange ações e programas de diversas secretarias e ór-
gãos vinculados ao Ministério da Saúde (MS). Trata-se, portanto, de uma polí-
tica transversal, com formulação, gestão e operação compartilhadas entre as
três esferas de governo, seja no campo restrito da saúde, de acordo com os
princípios e diretrizes do SUS, seja em áreas correlatas.
Seu propósito é garantir maior grau de equidade no que tange à efetivação
do direito humano à saúde, em seus aspectos de promoção, prevenção, atenção,
tratamento e recuperação de doenças e agravos transmissíveis e não transmissí-
veis, incluindo aqueles de maior prevalência nesse segmento populacional.
Ela se insere na dinâmica do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio
de estratégias de gestão solidária e participativa, que incluem: utilização do
quesito cor na produção de informações epidemiológicas para a defi nição
de prioridades e tomada de decisão; ampliação e fortalecimento do controle
social; desenvolvimento de ações e estratégias de identifi cação, abordagem,
combate e prevenção do racismo institucional no ambiente de trabalho, nos
processos de formação e educação permanente de profi ssionais; implemen-
tação de ações afi rmativas para alcançar a equidade em saúde e promover a
igualdade racial.
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A População Negra no Brasil e a Luta pela Cidadania
O desenvolvimento da sociedade colonial e o processo de objetifi cação
dos milhões de negros1 escravizados, trazidos do continente africano nos po-
rões dos navios negreiros, marcaram um período longo da história brasileira.
A despeito das péssimas condições de vida e trabalho e das diversas formas
de violência às quais foram submetidos, episódios de resistência e luta foram
as bases para a formação de quilombos.
Os quilombos, a princípio comunidades autônomas de escravos fugiti-
vos, converteram-se em importante opção de organização social da popula-
ção negra e espaço de resgate de sua humanidade e cultura e fortalecimento
da solidariedade e da democracia, onde negros se constituíam e se consti-
tuem até hoje como sujeitos de sua própria história.
Após a abolição ofi cial da escravatura, foram muitos os anos de luta en-
volvendo denúncias sobre a fragilidade do modelo brasileiro de democracia
racial, até a fundação da Frente Negra Brasileira, em 1931. A partir de então,
as questões e demandas de classe e raça ganharam projeção na arena políti-
ca brasileira, fortalecidas, posteriormente, pelo Movimento Social Negro, que
atua organizadamente desde a década de 1970.
Entre as décadas de 1930 e 1980, eclodiram no mundo inúmeros mo-
vimentos sociais que manifestaram aos chefes de Estado a insatisfação dos
negros em relação à sua qualidade de vida. Assumiram proeminência a luta
dos negros dos Estados Unidos contra as regras de segregação racial vigen-
tes naquele país e a dos negros sul-africanos contra o sistema do apartheid.
No Brasil, a 8.ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986, cons-
tituiu um marco na luta por condições dignas de saúde para a população
brasileira, uma vez que fechou questão em torno da saúde como direito uni-
versal de cidadania e dever do Estado. Na conferência, o Movimento Social
Negro participou ativamente, ao lado de outros movimentos, em especial o
Movimento pela Reforma Sanitária, do processo de elaboração e aprovação
das propostas.
1 Neste documento, consideram-se negros a soma de pretos e pardos. Quanto à questão de gênero, os termos
negros, brasileiros, etc. são tomados aqui como sinônimos de negros e negras, brasileiros e brasileiras, etc.
10( )
Como principal desdobramento da conferência e conquista fundamen-
tal dos movimentos sociais, a Assembléia Nacional Constituinte introduziu
o sistema de seguridade social na Constituição Federal de 1988, do qual a
saúde passou a fazer parte como direito universal, independentemente de
cor, raça, religião, local de moradia e orientação sexual, a ser provido pelo
SUS (BRASIL, 1988).
Ainda nesse período, o movimento de mulheres negras conferiu maior
visibilidade às questões específi cas de saúde da mulher negra, sobretudo
aquelas relacionadas à saúde sexual e reprodutiva. O racismo e o sexismo
imprimem marcas segregadoras diferenciadas, que implicam restrições es-
pecífi cas dos direitos desse segmento, vitimando-o, portanto, com um duplo
preconceito.
As primeiras inserções do tema Saúde da População Negra nas ações
governamentais, no âmbito estadual e municipal, ocorreram na década de
1980 e foram formuladas por ativistas do Movimento Social Negro e pesqui-
sadores.
Na década de 1990, o governo federal passou a se ocupar do tema, em
atenção às reivindicações da Marcha Zumbi dos Palmares, realizada em 20
de novembro de 1995, o que resultou na criação do Grupo de Trabalho Inter-
ministerial para Valorização da População Negra/GTI e do Subgrupo Saúde.
Em abril do ano seguinte, o GTI organizou a Mesa-Redonda sobre Saúde da
População Negra, cujos principais resultados foram: a) a introdução do que-
sito cor nos sistemas de informação de mortalidade e de nascidos vivos; b)
a elaboração da Resolução CNS nº196/96, que introduziu, dentre outros, o
recorte racial em toda e qualquer pesquisa envolvendo seres humanos; e c) a
recomendação de implantação de uma política nacional de atenção às pes-
soas com anemia falciforme.
No cenário internacional, em 2001, a Conferência Intergovernamental
Regional das Américas, no Chile, e a III Conferência Mundial de Combate ao
Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, em Dur-
ban na África do Sul, marcaram a participação do Movimento Social Negro
junto a governos e organismos internacionais, reivindicando compromissos
mais efetivos com a equidade étnico-racial.
A atuação do Movimento Social Negro brasileiro na 11.ª e na 12.ª Con-
ferências Nacionais de Saúde, realizadas respectivamente em 2000 e 2003,
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fortaleceu e ampliou sua participação social nas instâncias do SUS. Como
resultado dessa atuação articulada, foram aprovadas propostas para o esta-
belecimento de padrões de equidade étnico-racial e de gênero na política de
saúde do País.
A criação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial (Seppir), pela Lei n.º 10.678, de 23 de março de 2003, como órgão de
assessoramento direto da Presidência da República, com status de ministé-
rio, representa uma conquista emblemática do Movimento Social Negro. A
Seppir tem como atribuição institucional promover a igualdade e a proteção
dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, por meio do acompa-
nhamento e da coordenação das políticas de diferentes ministérios, dentre
os quais o da Saúde, e outros órgãos do governo brasileiro (BRASIL, 2003a).
Em 18 de agosto de 2004, no encerramento do I Seminário Nacional de
Saúde da População Negra, foi assinado Termo de Compromisso entre a Sep-
pir e o MS, referenciado nas formulações advindas de ativistas e pesquisado-
res negros, contidas no documento Política Nacional de Saúde da População
Negra: uma questão de equidade (WORKSHOP INTERAGENCIAL DE SAÚDE DA
POPULAÇÃO NEGRA, 2001).
Ainda em agosto de 2004, considerando o interesse em subsidiar a pro-
moção da equidade e com vistas a cumprir o acordo feito por ocasião da as-
sinatura do já referido termo de compromisso, no que diz respeito à promo-
ção da igualdade racial no âmbito do SUS, o MS instituiu o CTSPN, por meio
da Portaria n.° 1.678, de 16 de agosto de 2004 (BRASIL, 2004b).
O comitê é coordenado pela SGEP e composto por representantes de
diversas áreas técnicas do MS, da Seppir, pesquisadores e ativistas da luta an-
tirracista na área da saúde da população negra. Seu funcionamento é regido
pela Portaria n.° 2.632, de 15 de dezembro de 2004, e dentre as suas realiza-
ções destacam-se as contribuições para a construção desta Política (BRASIL,
2004c).
Nos anos de 2005 e 2006, ocorreram diversos seminários, encontros,
reuniões técnicas e políticas, que culminaram com a aprovação desta Política
pelo CNS, em 10 de novembro de 2006. Merece destaque ainda a realização
do II Seminário Nacional de Saúde da População Negra, marcado pelo reco-
nhecimento ofi cial do MS da existência do racismo institucional nas instân-
cias do SUS.
12( )
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44( )
Problema 2: Morbidade e Mortalidade na População Negra.
Serão adotadas ações para a redução das taxas de mortalidade na po-
pulação negra, especialmente a redução da mortalidade materna, infantil e
por mortes violentas. Para o enfrentamento deste problema apresentam-se
um elenco de ações, tais como: os processos de capacitação dos trabalhado-
res de saúde das equipes dos núcleos de prevenção à violência com a abor-
dagem étnico-racial; ampliação de rede de atenção a mulheres e adolescen-
tes em situação de violência; inserção da temática saúde da população negra
nos conteúdos de educação permanente dos trabalhadores das Equipes de
Saúde da Família, de Saúde Bucal e das Equipes do Sistema Penitenciário,
ampliação do número de centros de referência destinados às pessoas com a
doença falciforme e outras hemoglobinopatias.
Referente à ação Redução da morbi-mortalidade na população qui-
lombola, as estratégias de operacionalização, os indicadores, a defi nição de
recursos fi nanceiros e as metas foram defi nidas apenas para o ano de 2008,
devido ao processo de certifi cação da titularidade das áreas quilombolas ou
terras de quilombo, sendo necessária à adequação a cada ano.
Cabe destacar, que para cada ação descrita no plano estão defi nidos
recursos fi nanceiros correspondentes, os quais estão contidos no PPA 2008–
2011, nos programas e ações dos respectivos órgãos e secretarias do Minis-
tério da Saúde.
A transferência de incentivo fi nanceiro para a execução das ações será
por meio de repasse automático aos fundos estaduais, do Distrito Federal,
municipais, e outras modalidades.
As três esferas de gestão do SUS têm como responsabilidades precípuas
para implementação do Plano: a defi nição do fi nanciamento, a priorização
de ações e o monitoramento e avaliação que devem ser incluídos nos seus
respectivos Planos de Saúde.
O monitoramento e a avaliação das ações deste Plano devem conside-
rar os problemas priorizados, assim como, os objetivos, as estratégias e os
indicadores propostos para o cumprimento das metas a serem pactuadas.
13( )
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A Situação de Saúde da População Negra no Brasil e seus Determinantes Sociais
O censo demográfi co de 2000 revelou que 54% dos brasileiros se defi -
nem como brancos, 45% como negros (pretos e pardos) e 0,4% como indí-
genas e amarelos. Constatou ainda que a participação percentual das popu-
lações autodeclaradas preta e indígena superou as projeções realizadas com
base no censo de 1991, o que sugere uma maior consciência dos brasileiros
sobre o seu perfi l étnico-racial.
Os dados do censo contribuem para conferir maior visibilidade às ini-
quidades que atingem a população negra. Assim, no setor da educação, en-
quanto entre os brasileiros a taxa de analfabetismo era de 12,4%, em 2001,
entre os negros, a proporção era de 18,2% e, entre os brancos, de 7,7%. Em
média, a população branca estudava 6,9 anos e a negra, 4,7 anos. A menor
média de anos de estudo dos brasileiros foi observada na Região Nordeste:
5,7 anos para os brancos e 4 anos para os negros. No Sudeste, onde se encon-
tra a maior média de anos de estudo do conjunto da população – 6,7 anos –,
os negros estudavam, em média, 2,1 anos menos que os brancos (INSTITUTO
DE PESQUISAS ECONÔMICAS APLICADAS, 2002).
No que se refere à pobreza, outros estudos revelam que os negros cor-
respondem a 65% da população pobre e 70% da população extremamente
pobre, embora representem 45% da população brasileira. Os brancos, por
sua vez, são 54% da população total, mas somente 35% dos pobres e 30%
dos extremamente pobres (HENRIQUES, 2003 apud OLIVEIRA; FIGUEIREDO,
2004).
O baixo nível de renda, tanto individual quanto domiciliar per capita,
restringe as liberdades individuais e sociais dos sujeitos, fazendo com que
todo o seu entorno seja defi ciente, desgastante e gerador de doença. Em
2001, mais de 32 milhões de negros com renda de até meio salário mínimo
eram potencialmente demandantes de serviços de assistência social e viviam,
em sua maioria, em lugares com características indesejáveis1 de habitação
(INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2000; INSTITUTO DE
PESQUISAS ECONÔMICAS APLICADAS, 2002).
1 De acordo com o Ipea e o IBGE, são consideradas características indesejáveis: construção da habitação com mate-
rial não durável; alta densidade; inadequação no sistema de saneamento e abastecimento de água; ausência de
energia elétrica e coleta de lixo.
14( )
O relatório Saúde Brasil 2005: uma análise da situação de saúde apresenta
informações e análises discriminadas segundo raça, cor e etnia, enfocando
assistência pré-natal, tipo de parto, baixo peso ao nascer e análise dos dados
referentes ao nascimento, incluindo morbi-mortalidade materno-infantil, em
âmbito nacional e regional.
Esse estudo identifi cou uma proporção de 2% de nascimentos na faixa
etária materna de 10 a 14 anos entre as indígenas, o dobro da média nacio-
nal. Considerando as mães entre 15 a 19 anos, constatou-se uma proporção
de nascidos vivos da cor branca de 19% (BRASIL, 2005).
Entre os nascidos vivos negros, a porcentagem de nascimentos prove-
nientes de mães adolescentes de 15 a 19 anos foi de 29%, portanto 1,7 vez
maior que a de nascidos vivos brancos. Verifi cou-se ainda que 62% das mães
de nascidos brancos referiram ter passado por sete ou mais consultas de pré-
natal. Para as mães de nascidos indígenas, o percentual foi de 27% e para as
mães de nascidos pardos, 37% (BRASIL, 2005).
O cenário referente à prematuridade e à mortalidade infantil também
apresenta uma disparidade quando relacionado à raça, cor e etnia. A maior
porcentagem de nascidos vivos prematuros (gestação < 37 semanas) foi re-
gistrada nos recém-nascidos indígenas e pretos, ambos com 7%. Os menores
percentuais de recém-nascidos prematuros foram observados entre os nas-
cidos amarelos e pardos, ambos com 6% (BRASIL, 2005).
O relatório destaca os dados referentes às crianças menores de 5 anos. O
risco de uma criança preta ou parda morrer antes dos 5 anos por causas infec-
ciosas e parasitárias é 60% maior do que o de uma criança branca. Também o
risco de morte por desnutrição apresenta diferenças alarmantes, sendo 90%
maior entre crianças pretas e pardas que entre brancas (BRASIL, 2005).
Ainda prevalecem os diferenciais de raça, cor e etnia, quando a análise
está centrada na proporção de óbitos por causas externas O risco de uma
pessoa negra morrer por causa externa é 56% maior que o de uma pessoa
branca; no caso de um homem negro, o risco é 70% maior que o de um ho-
mem branco. No geral, o risco de morte por homicídios foi maior nas popula-
ções negra e parda, independentemente do sexo (BRASIL, 2005).
A análise dos índices de homicídios associada a anos de escolaridade
mostrou que pessoas com menor escolaridade apresentam risco maior de
morte quando comparadas àquelas de maior escolaridade. Entretanto, ser
43( )
Garantir e ampliar o acesso da população negra residente em áreas •
urbanas, do campo e da fl oresta às ações e aos serviços de saúde;
Incluir o tema étnico-racial, nos processos de formação e educação •
permanente dos trabalhadores da saúde e no exercício do controle
social;
Identifi car, combater e prevenir situações de abuso, exploração e vio-•
lência;
Garantir a utilização do quesito cor na produção de informações epi-•
demiológicas para a defi nição de prioridades e tomada de decisão;
Identifi car as necessidades de saúde da população negra e utilizá-las •
como critério de planejamento e defi nição de prioridades.
Este plano propõe a operacionalização das ações por meio de fases.
Cada uma das fases inclui metas específi cas a serem atingidas em dois anos
e se articulam de forma que a primeira fase propicie as condições necessárias
para o cumprimento dos objetivos.
A Fase 1 compreende o período de 2008–2009 e a Fase 2 o período de
2010–2011. Ambas constituem-se em torno de dois problemas priorizados
e incluem ações e metas que incidem sobre os diferentes condicionantes e
determinantes que sustentam a desigualdade em saúde que acomete a po-
pulação negra.
Problema 1: Raça Negra e Racismo como Determinante Social das Con-
dições de Saúde: acesso, discriminação e exclusão social.
Para o equacionamento deste problema deverão ser adotados meca-
nismos gerenciais e de planejamento para a promoção da equidade em saú-
de de grupos em condições de vulnerabilidade; instituição de instâncias de
promoção da equidade em saúde; ações de formação e educação permanen-
te destinadas a gestores, trabalhadores de saúde e lideranças de movimen-
to negro; desenvolvimento de estratégias de articulação com as instituições
de promoção da equidade racial a fi m de operacionalizar atividades inter-
setoriais, como a semana da equidade em saúde; processo de articulação e
negociação para a participação de representação do movimento negro nos
conselhos de saúde; aperfeiçoamento dos sistemas de informação, inserindo
o quesito raça/cor e a realização de estudos e pesquisas sobre a situação de
saúde dessa população.
42( )
Justifi cativa
O presente Plano Operativo tem como fi nalidade estabelecer as estraté-
gias, os indicadores e as metas que orientarão a intervenção no Sistema Úni-
co de Saúde (SUS) – e os seus órgãos de gestão federal, estadual e municipal
– no processo de enfrentamento das iniquidades e desigualdades em saúde
com enfoque na abordagem étnico-racial.
O Ministério da Saúde (MS), considerando as desfavoráveis condições
de saúde da população negra, que constitui atualmente mais de 46 % do to-
tal da população do País, e visando tanto à eliminação das iniquidades quan-
to à redução dos agravos que incidem nas altas e desproporcionais taxas de
morbidade e mortalidade neste grupo populacional, elaborou a Política Na-
cional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN).
A referida Política aprovada em 2006 pelo Conselho Nacional de Saúde
(CNS) vem materializar esses propósitos, concentrando os esforços das três
esferas de governo e da sociedade civil na promoção da saúde, na atenção
e no cuidado em saúde, priorizando a redução das desigualdades étnico-
raciais, o combate ao racismo e a discriminação nas instituições e serviços
do SUS.
A PNSIPN defi ne os princípios, a marca, os objetivos, as diretrizes, as
estratégias e as responsabilidades de gestão voltados para a melhoria das
condições de saúde desse segmento da população. Trata-se, portanto, de
uma política transversal com gestão e execução compartilhadas entre as três
esferas de governo e que deverá atuar articulada às demais políticas do Mi-
nistério da Saúde.
Neste contexto o plano se insere na dinâmica do SUS, por meio de es-
tratégias de gestão solidária e participativa, que incluem a adoção de estraté-
gias operacionais, ações e metas para o cumprimento pelos estados, distrito
federal e municípios a fi m de ampliar o acesso da população negra aos ser-
viços do SUS.
Estas estratégias operacionais, ações e metas propostas no Plano Ope-
rativo da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra estão em
consonância com o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) – Mais
Saúde: Direito de Todos e o Pacto pela Saúde (cujo Termo de Compromisso
de Gestão Federal encontra-se em processo de adequação), e visam cumprir
estes objetivos:
15( )
preto ou pardo aumentou o risco de morte por homicídio em relação à popu-
lação branca, independentemente da escolaridade. É interessante notar que
as diferenças no risco de homicídio na população preta ou parda em relação
à branca foram ampliadas no grupo de maior escolaridade (BRASIL, 2005).
Foram também realizadas análises da mortalidade por doenças trans-
missíveis e não transmissíveis. O estudo destaca a diferença de raça e cor para
o risco de morte por tuberculose quando consideradas as taxas padroniza-
das de mortalidade para o ano de 2003: tendo como base de comparação a
população branca, o risco de morrer por tuberculose foi 1,9 vez maior para o
grupo de cor parda e 2,5 vezes maior para o de cor preta. Segundo o relatório,
“independentemente dos anos de estudo, as pessoas da cor preta ou parda
tiveram 70% mais risco de morrer por tuberculose que as pessoas brancas”
(BRASIL, 2005).
A análise dos dados também permitiu as seguintes constatações: as
mulheres negras grávidas morrem mais de causas maternas, a exemplo da
hipertensão própria da gravidez, que as brancas; as crianças negras morrem
mais por doenças infecciosas e desnutrição; e, nas faixas etárias mais jovens,
os negros morrem mais que os brancos (BRASIL, 2005).
No Brasil, existe um consenso entre os diversos estudiosos acerca das
doenças e agravos prevalentes na população negra, com destaque para
aqueles que podem ser agrupados nas seguintes categorias: a) genetica-
mente determinados – doença falciforme, defi ciência de glicose 6-fosfato
desidrogenase, foliculite; b) adquiridos em condições desfavoráveis – des-
nutrição, anemia ferropriva, doenças do trabalho, DST/HIV/aids, mortes vio-
lentas, mortalidade infantil elevada, abortos sépticos, sofrimento psíquico,
estresse, depressão, tuberculose, transtornos mentais (derivados do uso abu-
sivo de álcool e outras drogas); e c) de evolução agravada ou tratamento difi -
cultado – hipertensão arterial, diabetes melito, coronariopatias, insufi ciência
renal crônica, câncer, miomatoses (WORKSHOP INTERAGENCIAL DE SAÚDE
DA POPULAÇÃO NEGRA, 2001). Essas doenças e agravos necessitam de uma
abordagem específi ca sob pena de se inviabilizar a promoção da equidade
em saúde no País.
Para uma análise adequada das condições sociais e da saúde da popula-
ção negra, é preciso ainda considerar a grave e insistente questão do racismo
no Brasil, persistente mesmo após uma série de conquistas institucionais, de-
vido ao seu elevado grau de entranhamento na cultura brasileira. O racismo
16( )
se reafi rma no dia a dia pela linguagem comum, se mantém e se alimenta
pela tradição e pela cultura, infl uencia a vida, o funcionamento das institui-
ções e também as relações entre as pessoas; é condição histórica e traz con-
sigo o preconceito e a discriminação, afetando a população negra de todas
as camadas sociais, residente na área urbana ou rural e, de forma dupla, as
mulheres negras, também vitimadas pelo machismo e pelos preconceitos de
gênero, o que agrava as vulnerabilidades a que está exposto este segmento.
Do ponto de vista institucional – que envolve as políticas, os programas
e as relações interpessoais –, deve-se considerar que as instituições compro-
metem sua atuação quando deixam de oferecer um serviço qualifi cado às
pessoas em função da sua origem étnico-racial, cor da pele ou cultura. Esse
comprometimento é resultante do racismo institucional.
O racismo institucional constitui-se na produção sistemática da segre-
gação étnico-racial, nos processos institucionais. Manifesta-se por meio de
normas, práticas e comportamentos discriminatórios adotados no cotidia-
no de trabalho, resultantes de ignorância, falta de atenção, preconceitos ou
estereótipos racistas. Em qualquer caso, sempre coloca pessoas de grupos
raciais ou étnicos discriminados em situação de desvantagem no acesso a
benefícios gerados pela ação das instituições.
Com a fi nalidade de subsidiar a identifi cação, a abordagem, o comba-
te e a prevenção ao racismo institucional foram defi nidas duas dimensões
interdependentes de análise: (1) a das relações interpessoais, e (2) a político-
programática. A primeira diz respeito às relações que se estabelecem entre
dirigentes e servidores, entre os próprios servidores e entre os servidores e
os usuários dos serviços.
A dimensão político-programática de combate ao racismo institucional
é caracterizada pela produção e disseminação de informações sobre as ex-
periências diferentes e/ou desiguais em nascer, viver, adoecer e morrer; pela
capacidade em reconhecer o racismo como um dos determinantes das desi-
gualdades no processo de ampliação das potencialidades individuais; pelo in-
vestimento em ações e programas específi cos para a identifi cação de práticas
discriminatórias; pelas possibilidades de elaboração e implementação de me-
canismos e estratégias de não discriminação, combate e prevenção do racismo
e intolerâncias correlatas – incluindo a sensibilização e capacitação de profi s-
sionais; pelo compromisso em priorizar a formulação e implementação de me-
canismos e estratégias de redução das disparidades e promoção da equidade.
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41( )
Anexo B – Plano Operativo
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA
DEPARTAMENTO DE APOIO À GESTÃO PARTICPATIVA
Política Nacional de Saúde Integral da População Negra
Plano Operativo
Brasília - DF
2008
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Princípios
A Constituição Federal de 1988 assumiu o caráter de Constituição Cida-
dã, em virtude de seu compromisso com a criação de uma nova ordem social.
Essa nova ordem tem a seguridade social como “um conjunto integrado de
ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegu-
rar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” (BRASIL,
1988).
Esta Política está embasada nos princípios constitucionais de cidadania
e dignidade da pessoa humana, do repúdio ao racismo, e da igualdade. É
igualmente coerente com o objetivo fundamental da República Federativa
do Brasil de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (BRASIL, 1988).
Reafi rma os princípios do SUS, constantes da Lei n.º 8.080, de 19 de se-
tembro de 1990, a saber: a) a universalidade do acesso, compreendido como
o “acesso garantido aos serviços de saúde para toda população, em todos os
níveis de assistência, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie”;
b) a integralidade da atenção, “entendida como um conjunto articulado e
contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos,
exigido para cada caso, em todos os níveis de complexidade do sistema”; c) a
igualdade da atenção à saúde; e d) descentralização político-administrativa,
com direção única em cada esfera de governo (BRASIL, 1990a).
A esses vêm juntar-se os da participação popular e do controle social,
instrumentos fundamentais para a formulação, execução, avaliação e even-
tuais redirecionamentos das políticas públicas de saúde. Constituem desdo-
bramentos do princípio da “participação da comunidade” (BRASIL, 1990a) e
principal objeto da Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que instituiu as
conferências e os conselhos de saúde como órgãos colegiados de gestão do
SUS, com garantia de participação da comunidade (BRASIL, 1990b).
Igualmente importante é o princípio da equidade. A iniquidade racial,
como fenômeno social amplo, vem sendo combatida pelas políticas de pro-
moção da igualdade racial, regidas pela Lei n.º 10.678/03, que criou a Seppir.
Coerente com isso, o princípio da igualdade, associado ao objetivo funda-
mental de conquistar uma sociedade livre de preconceitos onde a diversida-
de seja um valor, deve desdobrar-se no princípio da equidade, como aquele
18( )
que embasa a promoção da igualdade a partir do reconhecimento das desi-
gualdades e da ação estratégica para superá-las. Em saúde, a atenção deve
ser entendida como ações e serviços priorizados em função de situações de
risco e condições de vida e saúde de determinados indivíduos e grupos de
população.
O SUS, como um sistema em constante processo de aperfeiçoamento,
na implantação e implementação do Pacto pela Saúde, instituído por meio
da Portaria n.º 399, de 22 de fevereiro de 2006, compromete-se com o com-
bate às iniquidades de ordem socioeconômica e cultural que atingem a po-
pulação negra brasileira (BRASIL, 2006).
Cabe ainda destacar o fato de que esta Política apresenta como princí-
pio organizativo a transversalidade, caracterizada pela complementaridade,
confl uência e reforço recíproco de diferentes políticas de saúde. Assim, con-
templa um conjunto de estratégias que resgatam a visão integral do sujeito,
considerando a sua participação no processo de construção das respostas
para as suas necessidades, bem como apresenta fundamentos nos quais es-
tão incluídas as várias fases do ciclo de vida, as demandas de gênero e as
questões relativas à orientação sexual, à vida com patologia e ao porte de
defi ciência temporária ou permanente.
Marca
Reconhecimento do racismo, das desigualdades étnico-raciais e do
racismo institucional como determinantes sociais das condições de saúde,
com vistas à promoção da equidade em saúde.
Diretrizes Gerais
Inclusão dos temas Racismo e Saúde da População Negra nos pro-I -
cessos de formação e educação permanente dos trabalhadores
da saúde e no exercício do controle social na saúde;
AmpliaçãII - o e fortalecimento da participação do Movimento Social
Negro nas instâncias de controle social das políticas de saúde, em
consonância com os princípios da gestão participativa do SUS,
adotados no Pacto pela Saúde;
Incentivo à produção do conhecimento científi co e tecnológico III -
em saúde da população negra;
Promoção do reconhecimento dos saberes e práticas populares IV -
39( )
implementação desta Política, pactuadas na Comissão Intergestores Biparti-
te – CIB;
III – Coordenação, monitoramento e avaliação da implementação desta
Política, em consonância com o Pacto pela Saúde;
IV – Garantia da inclusão desta Política no Plano Municipal de Saúde e
no PPA setorial, em consonância com as realidades e necessidades locais;
V – Identifi cação das necessidades de saúde da população negra no
âmbito municipal, considerando as oportunidades e os recursos;
VI – Implantação e implementação de instância municipal de promoção
da equidade em saúde da população negra;
VII – Estabelecimento de estruturas e instrumentos de gestão e indica-
dores para monitoramento e avaliação do impacto da implementação desta
Política;
VIII – Garantia da inserção dos objetivos desta Política nos processos de
formação profi ssional e educação permanente de trabalhadores da saúde,
em articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde,
instituída pela Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007 (BRASIL,
2007);
IX – Articulação intersetorial, incluindo parcerias com instituições go-
vernamentais e não governamentais, com vistas a contribuir no processo de
implementação desta Política;
X – Fortalecimento da gestão participativa, com incentivo à participa-
ção popular e ao controle social;
XI – Elaboração de materiais de divulgação visando à socialização da
informação e das ações de promoção da saúde integral da população negra;
XII – Apoio aos processos de educação popular em saúde pertinentes às
ações de promoção da saúde integral da população negra; e
XIII – Instituição de mecanismos de fomento à produção de conheci-
mentos sobre racismo e saúde da população negra.
38( )
III – Coordenação, monitoramento e avaliação da implementação desta
Política, em consonância com o Pacto pela Saúde, em âmbito estadual;
IV – Garantia da inclusão desta Política no Plano Estadual de Saúde e no
PPA setorial estadual, em consonância com as realidades locais e regionais;
V – Identifi cação das necessidades de saúde da população negra no
âmbito estadual e cooperação técnica e fi nanceira com os municípios, para
que possam fazer o mesmo, considerando as oportunidades e recursos;
VI – Implantação e implementação de instância estadual de promoção
da equidade em saúde da população negra;
VII – Apoio à implantação e implementação de instâncias municipais de
promoção da equidade em saúde da população negra;
VIII – Garantia da inserção dos objetivos desta Política nos processos de
formação profi ssional e educação permanente de trabalhadores da saúde,
em articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde,
instituída pela Portaria MS/GM nº 1.996, de 20 de agosto de 2007 (BRASIL,
2007);
IX – Estabelecimento de estruturas e instrumentos de gestão e indica-
dores para monitoramento e avaliação do impacto da implementação desta
Política;
X – Elaboração de materiais de divulgação visando à socialização da
informação e das ações de promoção da saúde integral da população negra;
XI – Apoio aos processos de educação popular em saúde, referentes às
ações de promoção da saúde integral da população negra;
XII – Fortalecimento da gestão participativa, com incentivo à participa-
ção popular e ao controle social;
XIII – Articulação intersetorial, incluindo parcerias com instituições go-
vernamentais e não governamentais, com vistas a contribuir no processo de
efetivação desta Política;
XIV – Instituição de mecanismos de fomento à produção do conheci-
mentos sobre racismo e saúde da população negra.
2.3 Gestor Municipal
I – Implementação desta Política em âmbito municipal;
II – Defi nição e gestão dos recursos orçamentários e fi nanceiros para a
19( )
de saúde, incluindo aqueles preservados pelas religiões de matri-
zes africanas;
Implementação do processo de monitoramento e avaliação das V -
ações pertinentes ao combate ao racismo e à redução das desi-
gualdades étnico-raciais no campo da saúde nas distintas esferas
de governo;
Desenvolvimento de processos de informação, comunicação e VI -
educação, que desconstruam estigmas e preconceitos, fortale-
çam uma identidade negra positiva e contribuam para a redução
das vulnerabilidades.
Objetivo Geral
Promover a saúde integral da população negra, priorizando a redução
das desigualdades étnico-raciais, o combate ao racismo e à discriminação
nas instituições e serviços do SUS.
Objetivos Específi cos
Garantir e ampliar o acesso da população negra residente em áreas I -
urbanas, em particular nas regiões periféricas dos grandes cen-
tros, às ações e aos serviços de saúde;
Garantir e ampliar o acesso da população negra do campo e da II -
fl oresta, em particular as populações quilombolas, às ações e aos
serviços de saúde;
Incluir o tema III - Combate às Discriminações de Gênero e Orientação
Sexual, com destaque para as interseções com a saúde da popu-
lação negra, nos processos de formação e educação permanente
dos trabalhadores da saúde e no exercício do controle social;
Identifi car, combater e prevenir situações de abuso, exploração e IV -
violência, incluindo assédio moral, no ambiente de trabalho;
Aprimorar a qualidade dos sistemas de informação em saúde, por V -
meio da inclusão do quesito cor em todos os instrumentos de co-
leta de dados adotados pelos serviços públicos, os conveniados
ou contratados com o SUS;
20( )
Melhorar a qualidade dos sistemas de informação do SUS no que VI -
tange à coleta, processamento e análise dos dados desagregados
por raça, cor e etnia;
Identifi car as necessidades de saúde da população negra do cam-VII -
po e da fl oresta e das áreas urbanas e utilizá-las como critério de
planejamento e defi nição de prioridades;
Defi nir e pactuar, junto às três esferas de governo, indicadores e VIII -
metas para a promoção da equidade étnico-racial na saúde;
Monitorar e avaliar os indicadores e as metas pactuados para a IX -
promoção da saúde da população negra visando reduzir as iniqui-
dades macrorregionais, regionais, estaduais e municipais;
Incluir as demandas específi cas da população negra nos proces-X -
sos de regulação do sistema de saúde suplementar;
Monitorar e avaliar as mudanças na cultura institucional, visando XI -
à garantia dos princípios antirracistas e não discriminatórios;
Fomentar a realização de estudos e pesquisas sobre racismo e XII -
saúde da população negra.
Estratégias de Gestão
Implementação das ações de combate ao racismo institucional e I -
redução das iniquidades raciais, com a defi nição de metas especí-
fi cas no Plano Nacional de Saúde e nos Termos de Compromisso
de Gestão;
Desenvolvimento de ações específi cas para a redução das dispa-II -
ridades étnico-raciais nas condições de saúde e nos agravos, con-
siderando as necessidades locorregionais, sobretudo na morbi-
mortalidade materna e infantil e naquela provocada por: causas
violentas, doença falciforme, DST/HIV/aids, tuberculose, hansenía-
se, câncer de colo uterino e de mama, transtornos mentais;
Fortalecimento da atenção à saúde integral da população negra em III -
todas as fases do ciclo da vida, considerando as necessidades espe-
cífi cas de jovens, adolescentes e adultos em confl ito com a lei;
Estabelecimento de metas específi cas para a melhoria dos indica-IV -
dores de saúde da população negra, com especial atenção para as
populações quilombolas;
37( )
VIII – Garantia da inserção dos objetivos desta Política nos processos de
formação profi ssional e educação permanente de trabalhadores da saúde,
em articulação com a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde,
instituída pela Portaria MS/GM nº 1.996, de 20 de agosto de 2007 (BRASIL,
2007);
IX – Adoção do processo de avaliação como parte do planejamento e
implementação das iniciativas de promoção da saúde integral da população
negra, garantindo tecnologias adequadas;
X – Estabelecimento de estruturas e instrumentos de gestão e indica-
dores para monitoramento e avaliação do impacto da implementação desta
Política;
XI – Fortalecimento da gestão participativa, com incentivo à participa-
ção popular e ao controle social;
XII – Defi nição de ações intersetoriais e pluri-institucionais de promo-
ção da saúde integral da população negra, visando à melhoria dos indicado-
res de saúde dessa população;
XIII – Apoio aos processos de educação popular em saúde pertinentes
às ações de promoção da saúde integral da população negra;
XIV – Elaboração de materiais de divulgação visando à socialização da
informação e das ações de promoção da saúde integral da população negra;
XV – Estabelecimento de parcerias governamentais e não governamen-
tais para potencializar a implementação das ações de promoção da saúde
integral da população negra no âmbito do SUS;
XVI – Estabelecimento e revisão de normas, processos, procedimentos,
visando à implementação dos princípios da equidade e humanização da
atenção e das relações de trabalho; e
XVII – Instituição de mecanismos de fomento à produção de conheci-
mentos sobre racismo e saúde da população negra.
2.2 Gestor Estadual
I – Apoio à implementação desta Política em âmbito nacional;
II – Defi nição e gestão dos recursos orçamentários e fi nanceiros
para a implementação desta Política, pactuadas na Comissão
Intergestores Bipartite – CIB;
36( )
XVI – Articulação desta Política com as demais políticas de saúde, nas
questões pertinentes às condições, características e especifi cidades da po-
pulação negra;
XVII – Apoio técnico e fi nanceiro para a implementação desta Política,
incluindo as condições para: realização de seminários, ofi cinas, fóruns de sen-
sibilização dos gestores de saúde; implantação e implementação de comitês
técnicos de saúde da população negra ou instâncias similares, nos estados e
municípios; e formação de lideranças negras para o exercício do controle social;
XVIII – Estabelecimento de acordos e processos de cooperação nacional
e internacional, visando à promoção da saúde integral da população negra
nos campos da atenção, educação permanente e pesquisa. * Em virtude de
seu caráter transversal, todas as estratégias de gestão assumidas por esta
Política devem estar em permanente interação com as demais políticas do
MS relacionadas à promoção da saúde, ao controle de agravos e à atenção e
cuidado em saúde.
2. Responsabilidades das Esferas de Gestão
2.1. Gestor Federal
I – Implementação desta Política em âmbito nacional;
II – Defi nição e gestão dos recursos orçamentários e fi nanceiros para a
implementação desta Política, pactuadas na Comissão Intergestores Tripar-
tite – CIT;
III – Garantia da inclusão desta Política no Plano Nacional de Saúde e no
Plano Plurianual – PPA setorial;
IV – Coordenação, monitoramento e avaliação da implementação desta
Política, em consonância com o Pacto pela Saúde;
V – Garantia da inclusão do quesito cor nos instrumentos de coleta de
dados nos sistemas de informação do SUS;
VI – Identifi cação das necessidades de saúde da população negra e co-
operação técnica e fi nanceira com os estados, o Distrito Federal e os municí-
pios, para que possam fazer o mesmo, considerando as oportunidades e os
recursos;
VII – Apoio técnico e fi nanceiro para implantação e implementação de
instâncias de promoção de equidade em saúde da população negra no Dis-
trito Federal, nos estados e nos municípios;
21( )
Fortalecimento da atenção à saúde mental das crianças, adoles-V -
centes, jovens, adultos e idosos negros, com vistas à qualifi cação
da atenção para o acompanhamento do crescimento, desenvolvi-
mento e envelhecimento e a prevenção dos agravos decorrentes
dos efeitos da discriminação racial e exclusão social;
Fortalecimento da atenção à saúde mental de mulheres e homens VI -
negros, em especial aqueles com transtornos decorrentes do uso
de álcool e outras drogas;
Qualifi cação e humanização da atenção à saúde da mulher negra, VII -
incluindo assistência ginecológica, obstétrica, no puerpério, no cli-
matério e em situação de abortamento, nos estados e municípios;
Articulação e fortalecimento das ações de atenção às pessoas com VIII -
doença falciforme, incluindo a reorganização, a qualifi cação e a
humanização do processo de acolhimento, do serviço de dispen-
sação na assistência farmacêutica, contemplando a atenção dife-
renciada na internação;
Inclusão do quesito cor nos instrumentos de coleta de dados nos IX -
sistemas de informação do SUS;
Incentivo técnico e fi nanceiro à organização de redes integradas X -
de atenção às mulheres negras em situação de violência sexual,
doméstica e intrafamiliar;
Implantação e implementação dos Núcleos de Prevenção à Vio-XI -
lência e Promoção da Saúde, nos estados e municípios, conforme
a Portaria MS/GM n.º 936, de 19 de maio de 2004, como meio de
reduzir a vulnerabilidade de jovens negros à morte, traumas ou
incapacitação por causas externas (BRASIL, 2004a);
Elaboração de materiais de informação, comunicação e eduXII - cação so-bre o tema Saúde da População Negra, respeitando os diversos saberes
e valores, inclusive os preservados pelas religiões de matrizes africanas;
Fomento à realização de estudos e pesquisas sobre o acesso da XIII -
referida população aos serviços e ações de saúde;
Garantia da implementação da Portaria Interministerial MS/SEDH/XIV -
SEPM nº 1.426, de 14 de julho de 2004, que aprovou as diretrizes
para a implantação e implementação da atenção à saúde dos ado-
lescentes em confl ito com a lei, em regime de internação e inter-
nação provisória, no que diz respeito à promoção da equidade
(BRASIL, 2004d);
22( )
Articulação desta Política com o Plano Nacional de Saúde no Sis-XV -
tema Penitenciário, instituído pela Portaria Interministerial MS/MJ
nº 1.777, de 9 de setembro de 2003 (BRASIL, 2003b);
Articulação desta Política com as demais políticas de saúde, nas XVI -
questões pertinentes às condições, características e especifi cida-
des da população negra;
Apoio técnico e fi nanceiro para a implementação desta Política, XVII -
incluindo as condições para: realização de seminários, ofi cinas,
fóruns de sensibilização dos gestores de saúde; implantação e im-
plementação de comitês técnicos de saúde da população negra
ou instâncias similares, nos estados e municípios; e formação de
lideranças negras para o exercício do controle social;
Estabelecimento de acordos e processos de cooperação nacional e XVIII -
internacional, visando à promoção da saúde integral da população
negra nos campos da atenção, educação permanente e pesquisa.
35( )
VI – Fortalecimento da atenção à saúde mental de mulheres e homens
negros, em especial aqueles com transtornos decorrentes do uso de álcool e
outras drogas;
VII – Qualifi cação e humanização da atenção à saúde da mulher negra,
incluindo assistência ginecológica, obstétrica, no puerpério, no climatério e
em situação de abortamento, nos estados e municípios;
VIII – Articulação e fortalecimento das ações de atenção às pessoas com
doença falciforme, incluindo a reorganização, a qualifi cação e a humanização
do processo de acolhimento, do serviço de dispensação na assistência farma-
cêutica, contemplando a atenção diferenciada na internação;
IX – Inclusão do quesito cor nos instrumentos de coleta de dados nos
sistemas de informação do SUS;
X – Incentivo técnico e fi nanceiro à organização de redes integradas de
atenção às mulheres negras em situação de violência sexual, doméstica e in-
trafamiliar;
XI – Implantação e implementação dos Núcleos de Prevenção à Violên-
cia e Promoção da Saúde, nos estados e municípios, conforme a Portaria MS/
GM nº 936, de 19 de maio de 2004, como meio de reduzir a vulnerabilida-
de de jovens negros à morte, traumas ou incapacitação por causas externas
(BRASIL, 2004a);
XII – Elaboração de materiais de informação, comunicação e educação
sobre o tema Saúde da População Negra, respeitando os diversos saberes e
valores, inclusive os preservados pelas religiões de matrizes africanas;
XIII – Fomento à realização de estudos e pesquisas sobre o acesso da
referida população aos serviços e ações de saúde;
XIV – Garantia da implementação da Portaria Interministerial MS/SEDH/
SEPM nº 1.426, de 14 de julho de 2004, que aprovou as diretrizes para a im-
plantação e implementação da atenção à saúde dos adolescentes em con-
fl ito com a lei, em regime de internação e internação provisória, no que diz
respeito à promoção da equidade (BRASIL, 2004b);
XV – Articulação desta Política com o Plano Nacional de Saúde no Siste-
ma Penitenciário, instituído pela Portaria Interministerial MS/MJ nº 1.777, de
9 de setembro de 2003 (BRASIL, 2003b);
1 Em virtude de seu caráter transversal, todas as estratégias de gestão assumidas por essa Política devem estar em
permanente interação com as demais políticas do MS relacionadas à Promoção da Saúde, ao controle de agravos
e à atenção e cuidado em saúde.
34( )
IX – Monitorar e avaliar os indicadores e as metas pactuados para a pro-
moção da saúde da população negra visando reduzir as iniquidades macror-
regionais, regionais, estaduais e municipais;
X – Incluir as demandas específi cas da população negra nos processos
de regulação do sistema de saúde suplementar;
XI – Monitorar e avaliar as mudanças na cultura institucional, visando à
garantia dos princípios antirracistas e não discriminatório;
XII – Fomentar a realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saú-
de da população negra.
Capítulo III
DAS ESTRATÉGIAS E RESPONSABILIDADES DAS ESFERAS DE GESTÃO
1. Estratégias de Gestão1
I – Implementação das ações de combate ao racismo institucional e re-
dução das iniquidades raciais, com a defi nição de metas específi cas no Plano
Nacional de Saúde e nos Termos de Compromisso de Gestão;
II – Desenvolvimento de ações específi cas para a redução das dispari-
dades étnico-raciais nas condições de saúde e nos agravos, considerando
as necessidades locorregionais, sobretudo na morbi-mortalidade materna e
infantil e naquela provocada por: causas violentas; doença falciforme; DST/
HIV/aids; tuberculose; hanseníase; câncer de colo uterino e de mama; trans-
tornos mentais;
III – Fortalecimento da atenção à saúde integral da população negra em
todas as fases do ciclo da vida, considerando as necessidades específi cas de
jovens, adolescentes e adultos em confl ito com a lei;
IV – Estabelecimento de metas específi cas para a melhoria dos indica-
dores de saúde da população negra, com especial atenção para as popula-
ções quilombolas;
V – Fortalecimento da atenção à saúde mental das crianças, adolescen-
tes, jovens, adultos e idosos negros, com vistas à qualifi cação da atenção para
o acompanhamento do crescimento, desenvolvimento e envelhecimento e
a prevenção dos agravos decorrentes dos efeitos da discriminação racial e
exclusão social;
23( )
Responsabilidades das Esferas de Gestão
Gestor Federal
Implementação desta Política em âmbito nacional;I -
Defi nição e gestão dos recursos orçamentários e fi nanceiros para II -
a implementação desta Política, pactuadas na Comissão Interges-
tores Tripartite (CIT);
Coordenação, monitoramento e avaliação da implementação des-III -
ta Política, em consonância com o Pacto pela Saúde;
Garantia da inclusão do quesito cor nos instrumentos de coleta de IV -
dados nos sistemas de informação do SUS;
Identifi cação das necessidades de saúde da população negra e co-V -
operação técnica e fi nanceira com os estados, o Distrito Federal e
os municípios, para que possam fazer o mesmo, considerando as
oportunidades e os recursos;
Apoio técnico e fi nanceiro para implantação e implementação de VI -
instâncias de promoção de equidade em saúde da população ne-
gra no Distrito Federal, nos estados e nos municípios;
Garantia da inserção dos objetivos desta Política nos processos de VII -
formação profi ssional e educação permanente de trabalhadores
da saúde, em articulação com a Política Nacional de Educação Per-
manente em Saúde, instituída pela Portaria GM/MS nº 1.996, de 20
de agosto de 2007 (BRASIL, 2007);
Adoção do processo de avaliação como parte do planejamento e VIII -
implementação das iniciativas de promoção da saúde integral da
população negra, garantindo tecnologias adequadas;
EstabelecimenIX - to de estruturas e instrumentos de gestão e indica-
dores para monitoramento e avaliação do impacto da implemen-
tação desta Política;
Fortalecimento da gestão participativa, com incentivo à partici-X -
pação popular e ao controle social;
Defi nição de ações intersetoriais e pluri-institucionais de promo-XI -
ção da saúde integral da população negra, visando à melhoria dos
indicadores de saúde dessa população;
24( )
Apoio aos processos de educação popular em saúde pertinentes XII -
às ações de promoção da saúde integral da população negra;
Elaboração de materiais de divulgação visando à socialização da XIII -
informação e das ações de promoção da saúde integral da popu-
lação negra;
Estabelecimento de parcerias governamentais e não governa-XIV -
mentais para potencializar a implementação das ações de promo-
ção da saúde integral da população negra no âmbito do SUS;
Estabelecimento e revisão de normas, processos e procedimen-XV -
tos, visando à implementação dos princípios da equidade e hu-
manização da atenção e das relações de trabalho;
Instituição de mecanismos de fomento à produção de conheci-XVI -
mentos sobre racismo e saúde da população negra.
Gestor Estadual
Apoio à implementação desta Política em âmbito nacional;I -
Defi nição e gestão dos recursos orçamentários e fi nanceiros para II -
a implementação desta Política, pactuadas na Comissão Interges-
tores Bipartite (CIB);
Coordenação, monitoramento e avaliação da implementação III -
desta Política, em consonância com o Pacto pela Saúde, em âm-
bito estadual;
Garantia da inclusão desta Política no Plano Estadual de Saúde e IV -
no PPA setorial estadual, em consonância com as realidades locais
e regionais;
Identifi cação das necessidades de saúde da população negra no V -
âmbito estadual e cooperação técnica e fi nanceira com os muni-
cípios, para que possam fazer o mesmo, considerando as oportu-
nidades e recursos;
Implantação e implementação de instância estadual de promo-VI -
ção da equidade em saúde da população negra;
Apoio à implantação e implementação de instâncias municipais VII -
de promoção da equidade em saúde da população negra;
33( )
V – Implementação do processo de monitoramento e avaliação das
ações pertinentes ao combate ao racismo e à redução das desigualdades
étnico-raciais no campo da saúde nas distintas esferas de governo;
VI – Desenvolvimento de processos de informação, comunicação e edu-
cação, que desconstruam estigmas e preconceitos, fortaleçam uma identida-
de negra positiva e contribuam para a redução das vulnerabilidades.
2. Objetivo Geral
Promover a saúde integral da população negra, priorizando a redução
das desigualdades étnico-raciais, o combate ao racismo e à discriminação
nas instituições e serviços do SUS.
3. Objetivos Específi cos
I – Garantir e ampliar o acesso da população negra residente em áreas
urbanas, em particular nas regiões periféricas dos grandes centros, às ações
e aos serviços de saúde;
II – Garantir e ampliar o acesso da população negra do campo e da fl ores-
ta, em particular as populações quilombolas, às ações e aos serviços de saúde;
III – Incluir o tema Combate às Discriminações de Gênero e Orientação
Sexual, com destaque para as interseções com a saúde da população negra,
nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da
saúde e no exercício do controle social;
IV – Identifi car, combater e prevenir situações de abuso, exploração e
violência, incluindo assédio moral, no ambiente de trabalho;
V – Aprimorar a qualidade dos sistemas de informação em saúde, por
meio da inclusão do quesito cor em todos os instrumentos de coleta de dados
adotados pelos serviços públicos, os conveniados ou contratados com o SUS;
VI – Melhorar a qualidade dos sistemas de informação do SUS no que
tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por
raça, cor e etnia;
VII – Identifi car as necessidades de saúde da população negra do campo
e da fl oresta e das áreas urbanas e utilizá-las como critério de planejamento e
defi nição de prioridades;
VIII – Defi nir e pactuar, junto às três esferas de governo, indicadores e
metas para a promoção da equidade étnico-racial na saúde;
32( )
O SUS, como um sistema em constante processo de aperfeiçoamento,
na implantação e implementação do Pacto pela Saúde, instituído por meio
da Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, compromete-se com o com-
bate às iniquidades de ordem socioeconômica e cultural que atingem a po-
pulação negra brasileira (BRASIL, 2006).
Cabe ainda destacar o fato de que esta Política apresenta como princí-
pio organizativo a transversalidade, caracterizada pela complementaridade,
confl uência e reforço recíproco de diferentes políticas de saúde. Assim, con-
templa um conjunto de estratégias que resgatam a visão integral do sujeito,
considerando a sua participação no processo de construção das respostas
para as suas necessidades, bem como apresenta fundamentos nos quais es-
tão incluídas as várias fases do ciclo de vida, as demandas de gênero e as
questões relativas à orientação sexual, à vida com patologia e ao porte de
defi ciência temporária ou permanente.
2. Marca
Reconhecimento do racismo, das desigualdades étnico-raciais e do
racismo institucional como determinantes sociais das condições de saúde,
com vistas à promoção da equidade em saúde.
Capítulo II
DAS DIRETRIZES GERAIS E OBJETIVOS
1. Diretrizes Gerais
I – Inclusão dos temas Racismo e Saúde da População Negra nos pro-
cessos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde e
no exercício do controle social na saúde;
II – Ampliação e fortalecimento da participação do Movimento Social
Negro nas instâncias de controle social das políticas de saúde, em consonân-
cia com os princípios da gestão participativa do SUS, adotados no Pacto pela
Saúde;
III – Incentivo à produção do conhecimento científi co e tecnológico em
saúde da população negra;
IV – Promoção do reconhecimento dos saberes e práticas populares de
saúde, incluindo aqueles preservados pelas religiões de matrizes africanas;
25( )
Garantia da inserção dos objetivos desta Política nos processos VIII -
de formação profi ssional e educação permanente de trabalhado-
res da saúde, em articulação com a Política Nacional de Educação
Permanente em Saúde, instituída pela Portaria GM/MS nº 1.996,
de 20 de agosto de 2007 (BRASIL, 2007);
Estabelecimento de estruturas e instrumentos de gestão e indica-IX -
dores para monitoramento e avaliação do impacto da implemen-
tação desta Política;
Elaboração de materiais de divulgação visando à socialização da X -
informação e das ações de promoção da saúde integral da popu-
lação negra;
Apoio aos processos de educação popular em saúde, referentes XI -
às ações de promoção da saúde integral da população negra;
Fortalecimento da gestão participativa, com incentivo à partici-XII -
pação popular e ao controle social;
Articulação intersetorial, incluindo parcerias com instituições go-XIII -
vernamentais e não governamentais, com vistas a contribuir no
processo de efetivação desta Política;
Instituição de mecanismos de fomento à produção de conheci-XIV -
mentos sobre racismo e saúde da população negra;
Garantia da inclusão do quesito cor nos instrumentos de coleta XV -
de dados nos sistemas de informação do SUS.
Gestor Municipal
Implementação desta Política em âmbito municipal;I -
Defi nição e gestão dos recursos orçamentários e fi nanceiros para II -
a implementação desta Política, pactuadas na Comissão Interges-
tores Bipartite (CIB);
Coordenação, monitoramento e avaliação da implementação III -
desta Política, em consonância com o Pacto pela Saúde;
Garantia da inclusão desta Política no Plano Municipal de Saúde IV -
e no PPA setorial, em consonância com as realidades e necessida-
des locais;
26( )
Identifi cação das necessidades de saúde da população negra no V -
âmbito municipal, considerando as oportunidades e os recursos;
Implantação e implementação de instância municipal de promo-VI -
ção da equidade em saúde da população negra;
Estabelecimento de estruturas e instrumentos de gestão e indica-VII -
dores para monitoramento e avaliação do impacto da implemen-
tação desta Política;
Garantia da inserção dos objetivos desta Política nos processos VIII -
de formação profi ssional e educação permanente de trabalhado-
res da saúde, em articulação com a Política Nacional de Educação
Permanente em Saúde, instituída pela Portaria GM/MS nº 1.996,
de 20 de agosto de 2007 (BRASIL, 2007);
Articulação intersetorial, incluindo parcerias com instituições go-IX -
vernamentais e não governamentais, com vistas a contribuir no
processo de implementação desta Política;
Fortalecimento da gestão participativa, com incentivo à partici-X -
pação popular e ao controle social;
Elaboração de materiais de divulgação visando à socialização da XI -
informação e das ações de promoção da saúde integral da popu-
lação negra;
Apoio aos processos de educação popular em saúde pertinentes XII -
às ações de promoção da saúde integral da população negra;
Instituição de mecanismos de fomento à produção de conheci-XIII -
mentos sobre racismo e saúde da população negra;
Garantia da inclusão do quesito cor nos instrumentos de coleta XIV -
de dados nos sistemas de informação do SUS.
31( )
Esta Política está embasada nos princípios constitucionais de cidadania
e dignidade da pessoa humana (BRASIL, 1988, art. 1º, inc. II e III), do repúdio
ao racismo (BRASIL, 1988, art. 4º, inc. VIII), e da igualdade (BRASIL, art. 5º, ca-
put). É igualmente coerente com o objetivo fundamental da República Fede-
rativa do Brasil de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (BRASIL,
1988, art. 3º, inc. IV).
Reafi rma os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS, constantes
da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a saber: a) a universalidade do
acesso, compreendido como o “acesso garantido aos serviços de saúde para
toda população, em todos os níveis de assistência, sem preconceitos ou
privilégios de qualquer espécie”; b) a integralidade da atenção, “entendida
como um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e
curativos, individuais e coletivos, exigido para cada caso, em todos os níveis
de complexidade do sistema”; c) a igualdade da atenção à saúde; e d) a des-
centralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de
governo (BRASIL, 1990a, art. 7º, inc. I, II, IV IX).
A esses vêm juntar-se os da participação popular e do controle social, ins-
trumentos fundamentais para a formulação, execução, avaliação e eventuais re-
direcionamentos das políticas públicas de saúde. Constituem desdobramentos
do princípio da “participação da comunidade” (BRASIL, 1990a, art. 7º, inciso VIII)
e principal objeto da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que instituiu as
conferências e os conselhos de saúde como órgãos colegiados de gestão do
SUS, com garantia de participação da comunidade (BRASIL, 1990b).
Igualmente importante é o princípio da equidade. A iniquidade racial,
como fenômeno social amplo, vem sendo combatida pelas políticas de pro-
moção da igualdade racial, regidas pela Lei nº 10.678/03, que criou a Seppir.
Coerente com isso, o princípio da igualdade, associado ao objetivo funda-
mental de conquistar uma sociedade livre de preconceitos na qual a diver-
sidade seja um valor, deve desdobrar-se no princípio da equidade, como
aquele que embasa a promoção da igualdade a partir do reconhecimento
das desigualdades e da ação estratégica para superá-las. Em saúde, a atenção
deve ser entendida como ações e serviços priorizados em razão de situações
de risco e condições de vida e saúde de determinados indivíduos e grupos
de população.
30( )
agosto de 2004, que tem a fi nalidade de promover a equidade e igualda-
de racial voltada ao acesso e à qualidade nos serviços de saúde, à redução
da morbi-mortalidade, à produção de conhecimento e ao fortalecimento da
consciência sanitária e da participação da população negra nas instâncias de
controle social no SUS;
Considerando o Decreto n° 4.887, de 20 de novembro de 2003, que
cria o Programa Brasil Quilombola, com o objetivo de garantir o desenvolvi-
mento social, político, econômico e cultural dessas comunidades, e confor-
me preconizado nos arts. 215 e 216 da Constituição, no art. 68 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e na Convenção 169 da Or-
ganização Internacional do Trabalho – OIT, resolve:
Art. 1º Instituir a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra.
Art. 2º A Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – SGEP articu-
lará no âmbito do Ministério Saúde, junto às suas Secretarias e seus órgãos
vinculados, a elaboração de instrumentos com orientações específi cas, que
se fi zerem necessários à implementação desta Política.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE INTEGRAL DA
POPULAÇÃO NEGRA
Capítulo I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
1. Princípios Gerais
A Constituição de 1988 assumiu o caráter de Constituição Cidadã, em vir-
tude de seu compromisso com a criação de uma nova ordem social. Essa nova
ordem tem a seguridade social como “um conjunto integrado de ações de ini-
ciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência e à assistência social” (BRASIL, 1988, art. 194).
27( )
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de
outubro de 1988. Diário Ofi cial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 5 out.
1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/
Constitui%C3%A7ao.htm>.
______. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Diário Ofi cial da União,
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Ofi cial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 20 maio 2004a. Disponível em:
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______. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.632 de 15 de dezembro de 2004. Diário Ofi cial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 16 dez. 2004c. Disponível em: <http:// dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2004/Gm/GM-2632.htm>.
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WORKSHOP INTERAGENCIAL DE SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA, 2001, Brasília. Política nacional de saúde da população negra: uma questão de equidade. Brasília: PNUD, 2001.
29( )
Anexos
Anexo A – Portaria nº 992, de 13 de maio de 2009
32 1677- ISSN 7042
Nº 90, quinta-feira, 14 de maio de 2009
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 992, DE 13 DE MAIO DE 2009
Institui a Política Nacional de Saúde Integral
da População Negra
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe con-
ferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e
Considerando a diretriz do Governo Federal de reduzir as iniquidades
por meio da execução de políticas de inclusão social;
Considerando os compromissos sanitários prioritários nos Pactos pela
Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, pactuados entre as esferas de governo
na consolidação do SUS, visando qualifi car a gestão e as ações e serviços do
sistema de saúde;
Considerando o caráter transversal das ações de saúde da população
negra e o processo de articulação entre as Secretarias e órgãos vinculados ao
Ministério da Saúde e as instâncias do Sistema Único de Saúde – SUS, com
vistas à promoção de equidade;
Considerando que esta Política foi aprovada no Conselho Nacional de
Saúde – CNS e pactuada na Reunião da Comissão Intergestores Tripartite –
CIT;
Considerando a instituição do Comitê Técnico de Saúde da População
Negra pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria n° 1.678/GM, de 13 de