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Política Nacional de Atenção às Urgências Enfª Senir Amorim

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Política Nacional de Atenção às Urgências Enfª Senir Amorim

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Como está a atenção às

urgências no cenário da sua

região?

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A Atenção às Urgências

Deve fluir em todos os níveis do SUS;

Organizando a assistência desde as

Unidades Básicas;

Equipes de Saúde da Família até

os cuidados pós-hospitalares na

convalescença,

Recuperação e reabilitação.

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Panorama Atual Modelo hospitalocêntrico - o hospital é o dono do leito.

Referência e contra-referência – pacientes são empilhados nos hospitais sem um destino correto.

Ausência de centrais – paciente é quem anda de porta em porta.

Distribuição inadequada de serviços de urgência.

Trabalho extenuante com baixa resolubilidade.

Ausência de centrais.

Poucos serviços de atenção pré-hospitalar móvel.

Insuficiente qualificação profissional.

Desumanização das relações. de regulação médica de urgências. Transporte não regulado de pacientes

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Panorama Atual

Pacientes atendidos por ordem de chegada.

Oferta de retaguarda de recursos diagnósticos e

terapêuticos inadequada e insuficiente.

Insuficiência da média complexidade.

Leitos de terapia intensiva insuficientes e improvisados nas urgências.

Falta de acolhimento na atenção primária.

Falta de qualificação (RH, área física, equipamentos e insumos) das unidades básicas de saúde.

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POLÍTICA NACIONAL DE

ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS

Algumas Portarias Ministeriais que norteiam esta

Política:

Portaria GM nº 2.048, 05/11/2002

Portaria GM nº 1.864, 29/09/2003

Portaria GM nº 2.072, 30/10/2003

Portaria GM nº 2.657, 16/12/2004

Portaria GM nº 2.922, 02/12/2008

Portaria GM nº 2.971, 08/12/2008

Portaria GM nº 1.600, 07/07/2011

Portaria GM nº 2.026, 24/08/2011

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Demarca um novo cenário na atenção às urgências definindo:

que as urgências deverão ser acolhidas em qualquer porta de entrada do sistema de saúde.

que profissionais da saúde e não oriundos desta área, reconhecidos pelo gestor público, atuarão em conjunto.

a regulação médica nas funções técnicas e gestoras como a ordenadora da atenção às urgências.

a criação e organização dos Núcleos de Educação em Urgência- NEU

PORTARIA GM Nº2.048-

05/11/20012

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PORTARIA GM Nº 2.048 -

05/11/2002

Revoga a Portaria MS 814/01

Aprovar o Regulamento Técnico dos Sistemas

Estaduais de Urgência e Emergência;

Determinar a implantação dos Sistemas Estaduais

de Urgência e Emergência;

Organização das Redes Assistenciais;

Habilitação e cadastramento desses serviços.

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Portaria GM 2048 –

05/11/02

Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de

Urgência e Emergência:

I – O Plano Estadual de Atendimento às Urgências

II – A Regulação Médica das Urgências

III – Atendimento Pré-hospitalar fixo

IV – Atendimento Pré-hospitalar Móvel

V – Atendimento Hospitalar

VI – Transferências Inter-hospitalares

VII – Núcleos de Educação em Urgências

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Portaria nº 1.863/03 Princípios Norteadores:

Garantir universalidade, equidade, integralidade

no atendimento às urgências clínicas, cirúrgicas,

gineco-obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e as

relacionadas às causas externas (trauma)

Consubstanciar as diretrizes de regionalização da

assistências às urgências mediante implantação

de sistemas estaduais, regionais e municipais

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Portaria nº 1863/03

Princípios Norteadores:

Adotar estratégias promocionais, proteção da vida e

recuperação à saúde, garantindo a humanização do atendimento as urgências.

Fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos de atendimento às situações de calamidades públicas e acidentes com múltiplas vítimas a partir da construção de mapas de riscos regionais e locais;

Coletar, analisar e organizar os resultados das ações e serviço de urgências, permitindo uma visão dinâmica do estado de saúde da população e do desempenho do SUS;

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Portaria nº 1863/03

Princípios Norteadores:

Integrar o complexo regulador do SUS;

Qualificar a assistência e promover a educação

permanente em acordo com os princípios da

integralidade e humanização.

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Portaria 1863/2003 POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS

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PORTARIA GM N.O1.828,

DE 2 DE SETEMBRO DE 2004

Institui incentivo financeiro para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência;

Estados;

Municípios e;

Regiões de todo o território nacional.

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PORTARIA GM N.O1.828, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004

Equipe de Suporte Básico R$12.500,00 por mês;

Equipe de Suporte Avançado R$27.500,00 por

mês; e

Equipe da Central SAMU192 R$19.000,00 por

mês.

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Portaria nº 1828/04

I - Porte I - municípios ou regiões com população

com até 250.000 habitantes – valor de R$50.000,00

(cinquenta mil reais);

II - Porte II - municípios ou regiões com população

entre 250.000 e 500.000 habitantes – valor de

R$100.000,00 (cem mil reais); e

III - Porte III - municípios ou regiões com

população acima de 500.000 habitantes – valor

de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

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Portaria n.º 1.864/GM, de 29 de

setembro de 2003 Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política

Nacional de Atenção às Urgências – SAMU 192;

Central de Regulação de Urgência;

Núcleo de Educação em Urgência;

Institui financiamento e custeio do componente pré-

hospitalar móvel, visando a implantação e

implementação dos SAMU’s 192.

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PORTARIA Nº 1864/GM – 29/9/03

Serão destinados recursos para a aquisição de

unidades de suporte básico de vida, unidades de

suporte avançado de vida, equipamentos,

construção, reforma das centrais SAMU – 192 e

estruturação do NEU.

Federal 50%

Estadual 25%

Municipal 25%

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PO RTARIA GM Nº 2.072 – 30/10/2003

Instituir o Comitê Gestor Nacional de Atenção às

Urgências;

Estabelecer que o comitê será composto por

representante de instituições/entidades

diferentes para;

Avaliar e pactuar as diretrizes e ações prioritárias

na atenção às urgências;

Analisar sistematicamente os indicadores dos

Samu-192;

Elaborar o Plano de Atenção aos Desastres.

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PORTARIA Nº 2.657/GM -

16/12/2004

Estabelece as atribuições das Centrais de

Regulação Médica de Urgências e o

dimensionamento técnico para a estruturação

e operacionalização das Centrais SAMU-192.

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PORTARIA Nº 2.922 –

2/12/2008

Estabelece diretrizes para o fortalecimento e

implementação do componente de

"Organização de redes loco-regionais de

atenção integral às urgências" da Política

Nacional de Atenção às Urgências – UPA.

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PO RTARIA Nº 2.971/GM -

08/12/2008

Institui o veiculo

motocicleta.

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Portaria nº 2026 – 24/08/11

Aprova as diretrizes para a implantação do SAMU

192 e sua Central de Regulação Médica das

Urgências.

Unidade Habilitada Habilitada e

Qualificada

USB R$ 12.500,00 R$ 20.875,00

USA R$ 27.500,00 R$ 45.925,00

VIR R$ 27.500,00 R$ 45.925,00

Aeronave R$ 27.500,00 R$ 45.925,00

Embarcação R$ 27.500,00 R$ 45.925,00

Motolância R$ 7.000,00 R$ 7.000,00

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Custeio Centrais de Regulação Médica das Urgências

habilitadas e qualificadas –

Construção de novas Centrais de Regulação Médica das Urgências do componente SAMU 192 ou ampliação/construção daquelas já existentes -

Aquisição de materiais e mobiliário para as Centrais de Regulação Médica das Urgências –

Equipamentos de Tecnologia de Rede de Informática –

Centrais de Regulação Médica - quantitativos mínimos de profissionais estabelecidos -

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Portaria 1.600 07/07/11 Reformulação da política de atenção as Urgências:

Promoção, Prevenção e Vigilância;

Atenção Básica em Saúde;

SAMU 192 e Central de Regulação Médica de

Urgência;

Sala de Estabilização

Força Nacional de Saúde do SUS

UPA

Hospitalar

Atenção Domiciliar

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Atenção Básica em Saúde

Ampliar o atendimento às urgências de baixa

complexidade em UBS, mediante a

implantação de Salas de Observação.

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Atenção Básica em Saúde

Ampliar o atendimento às urgências de baixa

complexidade em UBS, mediante a

implantação de Salas de Observação.

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Sala de Estabilização

Estabilizar pacientes críticos/graves, com

condições de garantir a assistência por 24 horas,

em municípios com menos de 50.000 habitantes,

para posterior encaminhamento à unidade

hospitalar de referência.

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Força Nacional de Saúde do SUS

Aglutina esforços para garantir a integralidade na

assistência em situações de risco ou emergenciais

para populações com vulnerabilidades

específicas e/ou em regiões de difícil acesso,

pautando-se pela equidade na atenção,

considerando-se seus riscos

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Unidades de Pronto Atendimento

(UPA)

Estabelecimentos de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família e a Rede Hospitalar;

Devem prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, cirúrgica ou de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial.

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Hospitalar

Qualificar a atenção e melhorar a eficiência de Hospitais Estratégicos-NAQH;

Reduzir o déficit de leitos clínicos, de UTI e de longa permanência;

Organizar a rede para atendimento:

Trauma – Centro de Trauma

Cardiologia (IAM)

Neurologia e Neurocirurgia (AVE)

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Mortalidade proporcional por

grupo de causas, segundo faixa

etária, Bahia, 2010

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Atenção Domiciliar

Prestar assistência a pessoas com quadros clínicos

mais graves, porém estáveis, que exijam cuidados

mais complexos e com necessidade de tecnologia

especializada, que superam aqueles que possam

ser oferecidos pela Atenção Primária.

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Resolução COFEN nº 300

de 16/03/2005

Dispõe sobre a atuação do profissional de

enfermagem no APH e inter-hospitalar, RESOLVE:

Art. 1º - Que no atendimento Pré-Hospitalar e Inter-

Hospitalar de Suporte Básico e de Suporte Avançado

de Vida os procedimentos de Enfermagem previstos

em Lei sejam privativamente desenvolvidos por

Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de

Enfermagem, de acordo com a complexidade da

ação.

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Resolução COFEN nº 300 de

16/03/2005 Parágrafo Único - Toda Assistência de Enfermagem em

atendimento em Unidades Móveis de Suporte Avançado de Vida (terrestre, aérea ou aquática) tem que ser prestada pelo Enfermeiro.

Art 2º - O Enfermeiro deverá desenvolver a Sistematização da Assistência de Enfermagem.

Art. 3º - A Assistência de Enfermagem Pré -Hospitalar, tem que estar alicerçados em Protocolos Técnicos específicos, devidamente assinados pelo Diretor Técnico e pelo Enfermeiro Responsável Técnico de Enfermagem da Instituição ou Empresa.

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Resolução COFEN nº 375

de 22/03/2011

Art 1º A assistência de Enfermagem em qualquer tipo de unidade móvel (terrestre, aérea ou marítima) destinada ao Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido, somente deve ser desenvolvida na presença do Enfermeiro.

§ 1º A assistência de enfermagem em qualquer serviço Pré-Hospitalar, prestado por Técnicos e Auxiliares de Enfermagem,somente poderá ser realizada sob a supervisão direta do Enfermeiro.

Art 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução Cofen nº 300/2005.

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Obrigado