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SHS0415 –GESTÃO AMBIENTAL NA EMPRESA. POLUIÇÃO DO SOLO. POLUIÇÃO DO SOLO. Ocorrência Meio Rural: Fertlizantes Sintéticos Defensivos Agrícolas (Inseticidas, Fungicidas, Herbicidas) Salinização do Solo Vias de Transporte Derramamento de Produtos Químicos Meio Urbano e Periurbano - PowerPoint PPT Presentation
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POLUIÇÃO DO SOLO
SHS0415 –GESTÃO AMBIENTAL NA EMPRESA
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POLUIÇÃO DO SOLO
OcorrênciaMeio Rural:• Fertlizantes Sintéticos• Defensivos Agrícolas
(Inseticidas, Fungicidas, Herbicidas)• Salinização do Solo
Vias de Transporte• Derramamento de Produtos Químicos
Meio Urbano e Periurbano• Resíduos Sólidos
(Domésticos, Serviços de Saúde, Industriais, Entulho)• Vazamento de Tanques de Combustível
(Postos de Serviço)
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POLUIÇÃO DO SOLO
Passivo AmbientalResíduos Sólidos em Mineração
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Passivo AmbientalResíduos Sólidos em Mineração
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POLUIÇÃO DO SOLO
Passivo AmbientalResíduos Sólidos em Mineração
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Definição de Resíduos Sólidos
“Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de
serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e
instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível” (NBR 10004, p.1)
POLUIÇÃO DO SOLO
ABNT (2004)
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POLUIÇÃO DO SOLO
RESÍDUOS SÓLIDOSABNT (2004)
Perigosos Não perigosos
Classe I Classe II
Classe II A Classe II B
Não inertes Inertes
Tóxico
Corrosivo
Inflamável
Reativo
Patogênico
CLASSIFICAÇÃO
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POLUIÇÃO DO SOLO
Política Nacional de Resíduos Sólidos• LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.Estabelece as normas para a execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e institui o Comitê Interministerial da PNRS com objetivos de apoiar, estruturar e articular as ações dos órgãos governamentais para cumprir as metas previstas.Institui o Comitê orientador para Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, para promover estudos e medidas para desonerar as cadeias produtivas sujeitas àlogística reversa.
LEGISLAÇÃO
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POLUIÇÃO DO SOLO
• Reafirma as responsabilidades compartilhadas entre empresas, governos e consumidores;
• A coleta seletiva é considerada instrumento essencial para a disposição ambientalmente adequada dos rejeitos, devendo ser implantada pelos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana.
• A logística reversa, conjunto de ações, procedimentos e meios para viabilizar a restituição dos resíduos aos setores empresariais, será implantada e operacionalizada através de acordos setoriais, expedição de decretos pelos poderes públicos ou termos de compromissos, devendo priorizar a participação de cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis ou reutilizáveis.
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POLUIÇÃO DO SOLO
• A gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos devem observar as possibilidades de não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos e disposição adequada dos rejeitos.
• A recuperação energética dos resíduos está prevista e será disciplinada através de ato conjunto dos Ministérios do Meio Ambiente, Minas e Energia e Cidades.
• Serão elaborados planos de gerenciamento de resíduos específicos, bem como planos nacionais, estaduais, regionais e de regiões metropolitanas, intermunicipais e municipais.
• Com exceção dos planos municipais que devem ser atualizados em acordo com os planos plurianuais dos municípios, os outros tem horizonte de vinte anos de atuação e revisão a cada quatro anos. O plano nacional deve ser apresentado até junho/2011.
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POLUIÇÃO DO SOLO
RESÍDUOSORGÂNICOS
VIDROS
PAPÉIS
METAIS
PLÁSTICOS
RESÍDUOSPERIGOSOS
RSS
CONAMA 275/2001
Código de cores
LEGISLAÇÃO
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POLUIÇÃO DO SOLO
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POLUIÇÃO DO SOLO
Gestão de Resíduos Sólidos
• Coleta (Seletiva)• Transporte • Disposição• Tratamento
A gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos devem observar as possibilidades de não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos e disposição adequada dos rejeitos.
IMPORTANTE
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TIPOLOGIA DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS
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Fonte, J.S. – Dissertação de Mestrado – UFPb www.sibr.com.br/sibr/DownloadFile?idObj=88&tipoObj=artigo
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TRATAMENTO – DISPOSIÇÃO FINAL
POUCAS ALTERNATIVAS PARA RESÍDUOS CLASSE 2 A: • Compostagem• Aterro Sanitário• Incineração (?)
PARA RESÍDUOS CLASSE 1 - Industrial
• Aterro Industrial• Incineração
PARA REsÌDUOS CLASSE 2 – B
• Aterro
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Aterro Sanitário
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Aterro Industrial
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Aterro Industrial e Incineração
http://www.cimm.com.br/portal/material_didatico/3668-resduos-slidos-industriais