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Segunda-feira • 14 de outubro de 2019Edição N° 1369 Vitória/ES
Pontes de madeira dão lugar a estruturas de concreto em áreas rurais de Cachoeiro
município faz a essas comu-nidades e devem contribuir, inclusive, para o desenvolvi-mento de outras atividades agrícolas na região.
Pontes de madeira na comu-nidade de Campo de São
Felipe, na área rural do bairro Aeroporto, e no distrito de Cór-rego dos Monos foram substi-tuídas por estruturas de concre-to, mais seguras e resistentes.As intervenções foram rece-bidas com satisfação pelas comunidades. Marco Antônio Bastos Martins, produtor de café e milho em Campo de São Felipe, relata que, antes das novas estruturas, que podem suportar peso de até 45 tone-ladas, o escoamento de pro-dutos era di� cultado por cau-sa da fragilidade da ponte de madeira. “Precisávamos fazer duas, três viagens para conse-guir atravessar com os produ-tos, com segurança”, conta.Para o secretário de Agricultu-ra e Interior, Robertson Valla-dão, essas novas pontes são entregas importantes que o
soas, com segurança”, frisa, acrescentando que em Cór-rego dos Monos também foi feito, recentemente, o serviço de patrolamento de estradas.
“Essa é uma das ações para as quais estamos dedicando a maior atenção, seguindo a orientação da gestão atual, de facilitar a mobilidade das pes-
Passagem recém-restruturada possibilitará o acesso de veículos com materiais de construção.
Vigas de sustentação usadas na construção foram doadas pela Secretaria de Estado da Agricultura.
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Página 2DOM/ES - Edição N° 136914/10/2019 (Segunda-feira)
Quem tem uma ideia ino-vadora e quer tirá-la do
papel pode contar com o apoio do Programa Centelha ES, que está com inscrições abertas até 25 de outubro.A iniciativa oferece recursos � nanceiros – até R$ 60 mil por projeto contemplado – e ca-pacitações para transformar ideias em negócios.O Centelha é um programa nacional, executado no Esta-do pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espí-rito Santo (Fapes). O objetivo é aplicar recursos para esti-mular a criação de empreen-dimentos a partir da geração de novas ideias.O programa é promovido pelo Ministério da Ciência, Tecnolo-gia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimen-to Cientí� co e Tecnológico (CNPq) e o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap). Ao todo, 300 serão seleciona-das para próxima fase. Após as capacitações, a lista � nal com 28 aprovados para contrata-ção será divulgada.
Inscrições abertas para programa de incentivo ao empreendedorismo
Programa Centelha quer estimular a criação de empreendimentos a partir de novas ideias.
Blumenfest colore Domingos Martins com mais de mil plantas em exposiçãoA festa mais colorida e
perfumada de Domin-gos Martins está chegan-do. A Blumenfest – Festa das Flores, chega à sua 22ª edição reunindo tradição e novidades para o públi-co entre os dias 18 e 20 deste mês.
O evento marca também a 21ª edição da Exposição de Orquídeas e será rea-lizado no Espaço Cidade do Verde, anexo à Praça Dr. Arthur Gerhardt, em Campinho. A mostra tem o apoio da Prefeitura Mu-nicipal, por meio da Secre-
taria de Cultura e Turismo.Mais de mil plantas estarão em exposição durante a Blu-menfest. Além de orquídeas e bromé-lias, os visitantes poderão conferir o micro orquidário com plantas minúsculas, en-tre um e cinco milímetros.
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Página 314/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
Tribunal de Contas do Estado realiza encontro técnico sobre receita municipalO Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo (TCE-ES) realiza, no dia 24 de outubro, o I Encontro Técni-co sobre Receita Municipal. O evento tem por objetivo dar publicidade aos resulta-dos das auditorias temáticas realizadas nos 78 municípios capixabas além de comparti-lhar, de forma inédita, as boas práticas de medidas adotadas e implementadas nos muni-cípios em favor do controle e manutenção de receitas. O encontro será realizado no au-ditório da Corte, das 9h às 18 horas, e tem como público-al-vo prefeitos, secretários, vere-adores, servidores do contro-le interno e da administração tributária municipal. As inscri-ções estão abertas no portal da Escola de Contas Públicas.Na parte da manhã, a equipe que atuou nas auditorias de Receita apresentará os prin-cipais resultados da � scaliza-
ção, ressaltando a importância da arrecadação pró-pria e do cum-primento das recomendações e propostas for-muladas pelos prefeitos junto ao TCE-ES – por meio de planos de ação aprova-dos em Plenário.Já à tarde, será re-alizado o seminá-rio de boas práticas, momento em que serão divulgados me-todologias e conhecimentos de alguns municípios, com objetivo de difundir os bons exemplos e estreitar a relação entre os � scos municipais, fa-cilitando a cooperação entre os municípios. Os debates se concentrarão sobre questões práticas e de responsabili-dade de cada município no exercício das atribuições de
auditor de controle externo e membro da equipe de Receita Vinicius Bergamini Del Pupo.Na ocasião, será ainda lançado o curso online sobre receitas municipais, mais uma opor-tunidade de quali� cação ofer-tada pelo TCE-ES. O curso terá 14 módulos sobre aspectos gerais das receitas municipais e � cará disponível no portal da Escola de Contas na moda-lidade Ensino a Distância.
instituir, prever e arrecadar os tributos.“Da mesma forma que exis-tem excelentes exemplos de aprimoramento da gestão � s-cal municipal, há outros mu-nicípios que carecem de qua-li� cação e capacitação técnica, de forma que o efetivo exercí-cio apontado de forma prática, possa servir de suporte e espe-lho para os municípios menos desenvolvimentos”, explicou o
As inscrições podem ser feitas no endereço www.escola.tce.es.gov.br.
Novo método pedagógico é utilizado nas turmas de Educação Infantil das escolas do município.
Projeto Aprende Brasil em BrejetubaA Secretaria Municipal de
Educação investiu em métodos pedagógicos inova-
dores para a Educação Infan-til do município, por meio do Projeto Aprende Brasil.
O material utilizado é de exce-lente qualidade e possibilita ao professor o planejamento
de aulas mais contextualiza-das e dinâmicas, levando em consideração que a criança é capaz de aprender muito mais do que podemos imaginar.
O projeto contempla ainda formação para os professores e o acesso à plataforma ON. Na plataforma, professores e pais têm acesso a histórias, ví-deos, atividades e jogos edu-cativos.
O fruto do trabalho de ex-celência desenvolvido pelos professores da Educação In-fantil é visto nas fotos de al-guns desses momentos. Tudo isso, porque acreditamos que investir na educação infantil é abrir caminho para uma edu-cação de excelência!
AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES
CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537
[email protected] www.diariomunicipal.es.gov.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal
Segunda-feira - 14 de Outubro de 2019Edição N° 1369 Vitória/ES
Sumário
Consórcios Intermunicipais
Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES .......................................5
Consórcio Público CONDOESTE ................6
Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES ..........................................8
Municípios
Afonso Cláudio ....................................10
Água Doce do Norte .............................12
Alfredo Chaves ....................................46
Alto Rio Novo ......................................48
Anchieta .............................................50
Aracruz ..............................................59
Baixo Guandu .....................................81
Boa Esperança ....................................84
Castelo ..............................................85
Colatina .............................................93
Domingos Martins ................................95
Ecoporanga ........................................96
Fundão ............................................ 113
Guaçuí ............................................. 116
Guarapari ......................................... 117
Ibiraçu ............................................. 125
Itaguaçu .......................................... 192
Itarana ............................................ 198
Jaguaré ............................................ 202
João Neiva ........................................ 204
Marechal Floriano .............................. 206
Montanha ......................................... 207
Nova Venécia .................................... 209
Piúma .............................................. 210
Rio Bananal ...................................... 212
Santa Maria de Jetibá ......................... 214
Santa Teresa ..................................... 219
São Domingos do Norte ...................... 226
São Gabriel da Palha .......................... 227
São Roque do Canaã .......................... 243
Serra ............................................... 252
Venda Nova do Imigrante ................... 264
Viana ............................................... 265
Vila Pavão ........................................ 284
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Consórcios Intermunicipais
Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES
PORTARIA CIM POLO SUL 10 - P DE 11 DE OUTUBRO DE 2019 - SUBSTITUIÇÃO LICENÇA MATER-NIDADE
Publicação Nº 231109
PORTARIA CIM POLO SUL Nº 10 – P, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.
Designa para responder pelo Cargo de confiança de Secretária (o) Executiva (o) do CIM POLO SUL, e dá outras providên-cias.
O Presidente do CIM POLO SUL/ES, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Contrato de Consórcio Público e o Estatuto do CIM POLO SUL,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Sr. Alan Rodrigues Gonçalves, para responder pelo cargo de confiança de Secretária (o) Executiva (o) do CIM POLO SUL, padrão A-1, constante do Anexo II do Contrato de Consórcio Público, no período de 11/10/2019 (sex-ta-feira) a 07/02/2020 (sexta-feira) em substituição Sra. Natalia Gomes de Souza, que estará de licença maternidade, passando o mesmo a perceber seus vencimentos no período acima referido, no cargo de confiança para qual foi designado.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Mimoso do Sul/ES, 11 de outubro de 2019.
Angelo Guaçoni Junior
Presidente do CIM POLO SUL
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Consórcio Público CONDOESTE
EDITAL CONDOESTE N.º 002/2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOPublicação Nº 231153
CONDOESTE
____________________________________________________________________________________________________
Praça Isidoro Binda, N.º 04, Bairro Vila Nova, Colatina/ES. CEP 29702 - 040.
Telefone: (27) 3711-2910. CNPJ N.º11.422.312/0001- 00.
E.mail: [email protected]
Site: www.condoeste.es.gov.br
1
EDITAL CONDOESTE N.º 002/2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 002/2019
O Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de
Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo – Condoeste,
pessoa jurídica de direito público da espécie associação pública, inscrito no CNPJ/MF
sob o N.º 11.422.312/0001- 00, CONVOCA O CANDIDATO CLASSIFICADO no Processo
Seletivo Simplificado, de que trata o EDITAL CONDOESTE N.° 002/2019, para
provimento de vagas, em REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA E CADASTRO DE
RESERVA:
Art. 1.º Convoca o candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado de que
trata o Edital Condoeste N.º 002/2019, conforme ANEXO I do presente edital, a
comparecer no dia 15 DE OUTUBRO 2019, na Sede do Condoeste, situada à PRAÇA
ISIDORO BINDA, N.º 04, BAIRRO VILA NOVA, COLATINA/ES, AO LADO DA ACADEMIA
MILLENIUM, NO HORÁRIO DE 07H00 ÀS 17H00.
Art. 2.º O candidato deverá estar munido dos seguintes documentos:
I. Cópia da Carteira de Identidade;
II. Cópia do CPF;
III. Cópia do PIS /PASEP (se cadastrado);
IV. Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição e
certidão de quitação eleitoral emitida pelo TSE (Via internet);
V. Carteira Profissional (apresentação para comprovação do número, série e data
da expedição);
VI. DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS;
VII. Atestado Médico, declarando a aptidão do candidato ao desempenho da
função profissional;
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CONDOESTE
____________________________________________________________________________________________________
Praça Isidoro Binda, N.º 04, Bairro Vila Nova, Colatina/ES. CEP 29702 - 040.
Telefone: (27) 3711-2910. CNPJ N.º11.422.312/0001- 00.
E.mail: [email protected]
Site: www.condoeste.es.gov.br
2
VIII. Certificado de Reservista;
IX. 01 (uma) foto 3 x 4 recente;
X. Comprovante de Residência;
XI. Certidão dos filhos menores de 14 anos (cópia);
XII. Carteira de Vacina dos filhos menores de 07 anos (cópia);
XIII. Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia);
XIV. Comprovante da escola que estuda os filhos de 07 a 14 anos.
Art. 3.º O candidato convocado, QUE NÃO ATENDER AO PRAZO ESTABELECIDO NESTE
EDITAL, ESTARÁ AUTOMATICAMENTE ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO, conforme
previsto no item 08.2, do EDITAL CONDOESTE N.° 002/2019, não cabendo quaisquer
reclamações com pedido de reclassificação ou revisão à lista de classificação geral.
ANEXO I:
03.1.1. CARGO: MOTORISTA COLOCAÇÃO
NOME
1.º
LUIZ DIEGO DE FREITAS LIRA
Colatina/ES, 11 de outubro de 2019.
______________________________
PATRICIA DE PAIVA RODRIGUES
Coordenadora da Comissão de Elaboração do Processo Seletivo do CONDOESTE
Superintendente CONDOESTE
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Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES
CONVOCAÇÃO - AUXILIAR ADMINISTRATIVOPublicação Nº 231130
Endereço: Rodovia XV de Novembro, 420 – São Francisco- Nova Venécia – ES
CNPJ: 03.008.926/0001-11– Tel/Fax (27) 3752 4460 E-mail: [email protected]
CONVOCAÇÃO
Fica convocado o candidato abaixo relacionado, nos termos do Edital n°. 001/2018, conforme homologação publicada no DOM/ES sob o n°. 142413, Edição n°.1040, págs. 24 a 33, de 26/06/2018, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a chamada conforme item 8.1 do Edital de Processo Seletivo Simplificado 001/2018. Objetivando a contratação temporária de pessoal para atendimento das necessidades da Unidade Cuidar Norte.
1 – DO CANDIDATO CONVOCADO FUNÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
PROTOCOLO CANDIDATO PONTOS POSIÇÃO 91 MARIA APARECIDA FIDELIS RICO 48 18º
Nova Venécia/ES, 11 de outubro de 2019.
Mário Sérgio Lubiana
Presidente do CIM NORTE/ES
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CONVOCAÇÃO - TÉCNICO DE ENFERMAGEMPublicação Nº 231131
Endereço: Rodovia XV de Novembro, 420 – São Francisco- Nova Venécia – ES
CNPJ: 03.008.926/0001-11– Tel/Fax (27) 3752 4460 E-mail: [email protected]
CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, nos termos do Edital n°. 001/2019, conforme homologação publicada no DOM/ES sob o n°. 205291, Edição n°.1278, págs. 05 a 09, de 06/06/2019, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a chamada conforme item 8.6 do Edital de Processo Seletivo Simplificado 001/2019. Objetivando a contratação temporária de pessoal para atendimento das necessidades da Unidade Cuidar Norte.
1 – DOS CANDIDATOS CONVOCADOS FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM PROTOCOLO CANDIDATO PONTOS POSIÇÃO
105 TEREZINHA RIGOTI ANDRADE 36 17º 31 IVANETE SOARES GOMES 13 18°
Nova Venécia/ES, 11 de outubro de 2019
Mário Sérgio Lubiana
Presidente do CIM NORTE/ES
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Afonso Cláudio
Prefeitura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2019 - PROC. Nº 009158/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2019
Publicação Nº 230872
Ata de Registro de Preços
Nº 028/2019
Proc. Nº 009158/2019
Pregão Presencial Nº 45/2019
Órgão Gestor: Fundo Municipal de Saúde de Afonso Cláudio/ES.
Empresa: M.K.R. Comércio de Equipamentos Eireli - EPP, CNPJ Nº 31.499.939/0001-76.
Objeto: aquisição de material permanente - balança antropométrica adulto - plataforma portátil.
Valor unitário: R$ 925,00,00 (novecentos e vinte e cinco reais).
Quantidade: 14 (quatorze) unidades.
Validade: 12 meses, ou seja, de 10/10/2019 a 10/10/2020.
Afonso Cláudio/ES, 10 de outubro de 2019.
Keyla M. Zanetti de Oliveira
Pregoeira/Presidente da CPL
LEI MUNICIPAL N° 2295/2019Publicação Nº 231034
LEI MUNICIPAL Nº 2.295/2019.
INSTITUI O DIA 04 DE OUTUBRO COMO O DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde e de Combate às Endemias no município de Afonso Cláudio/ES, que será comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a constar no Calendário Oficial do município de Afonso Cláudio/ES.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Cláudio – ES 08 de outubro de 2019.
Edélio Francisco Guedes
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.296/2019.Publicação Nº 231035
LEI MUNICIPAL Nº 2.296/2019.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.869/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Anexo I da Lei 1.869, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
GRUPO OPERACIONAL
CARGO CATEGORIA NÍVEIS QUANTIDADE ESCOLARIDADE
APOIO ADMINISTRA-
TIVO
COPEIRA 1 1 2ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
GUARDA PATRIMONIAL LEGISLATIVO 1 1 3ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CONDUTOR DE VEÍCULO OFICIAL 2 2 2ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
APOIO TÉCNICO
ASSISTENTE LEGISLATIVO 3 3 4ENSINO MÉDIO COMPLETO
AUXILIAR DE CONTABILIDADE 3 3 2ENSINO MÉDIO COMPLETO
OPERADOR DE SISTEMAS 3 3 1ENSINO MÉDIO COMPLETO
NÍVEL SUPE-RIOR
ANALISTA LEGISLATIVO 4 4 2 SUPERIOR COMPLETO
ANALISTA OPERACIONAL 5 5 2 SUPERIOR COMPLETO
PROCURADOR LEGISLATIVO 6 6 2 SUPERIOR COMPLETO
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio – ES 08 de outubro de 2019.
Edélio Francisco Guedes
Prefeito Municipal
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Água Doce do Norte
Prefeitura
PROTOCOLO CRIANÇASPublicação Nº 231024
1
PROTOCOLO MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO, CLASSIFICAÇÃO DE RISCO E ATENDIMENTO DA CRIANÇA ATÉ SEUS DOIS PRIMEIROS ANOS DE
VIDA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.
ÁGUA DOCE DO NORTE – ES / 2019
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------------------------- PÁGINA 03
A ATENÇÃO À SAÚDE DA CRIANÇA DE 0 A 2 ANOS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS DE ÁGUA DOCE DO NORTE------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ PÁGINA 03
O ACOLHIMENTO DA CRIANÇA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE / UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE ÁGUA DOCE DO NORTE ---------------------------------------------------------------------------------------------- PÁGINA 04
ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO DA CRIANÇA----------------------------------------------------------------------- PÁGINA 04
FLUXO DE ATENDIMENTO NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PÁGINA 06
MAPEAMENTO DO ATENDIMENTO/CUIDADO DA CRIANÇA ----------------------------------------------- PÁGINA 08
A COMPETÊNCIA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE----------------------------------------------------------- PÁGINA 10
REFERENCIAS ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- PÁGINA 10
EQUIPE DE TRABALHO ---------------------------------------------------------------------------------------------- PÁGINA 11
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APRESENTAÇÃO
O enfrentamento das mortalidades infantil e materna coloca-se como uma das prioridades da política pública de saúde em todas as instâncias de gestão e assistência. Com esse escopo, a Secretaria Municipal de Saúde De Água Doce do Norte-ES desenvolve a Implantação/Implementação da Rede Municipal de Atenção Materno Infantil objetivando a resposta adequada e em tempo oportuno para todas as gestantes, parturientes, puérperas, neonatos e crianças até 02 anos do Município de Água Doce do Norte.
Os primeiros anos de vida da criança é uma das fases mais críticas na vida. Os recém-nascidos e as crianças são particularmente vulneráveis às diversas doenças, muitas das quais podem ser efetivamente prevenidas ou tratadas.
A ATENÇÃO À SAÚDE DA CRIANÇA DE 0 A 2 ANOS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS DE ÁGUA DPCE DO NORTE
A atenção à saúde da criança pressupõe ações de promoção à saúde, prevenção de agravos e de assistência à criança, tendo como compromisso promover qualidade de vida para que a criança possa ter um crescimento e desenvolvimento saudável.
Neste contexto, o Município de Água Doce do Norte implementa um conjunto de iniciativas que envolvem mudanças no modelo de cuidado à gravidez, ao parto/nascimento e à atenção integral à saúde da criança, com foco nos primeiros 2 anos de vida e em especial no período neonatal.
Este processo se inicia no pré-natal e continua no atendimento adequado à mãe e ao recém nascido na APS continua uma forte preocupação com as ações realizadas até o 5º dia de vida da criança. É a APS responsável pela visita domiciliar ao binômio mãe e RN para orientação de toda a família sobre o cuidado de ambos, bem como para ofertar as ações programadas para os primeiros cinco dias de vida, se possível oportunizando tudo para uma mesma data: consultas para ambos (mãe e RN), estimulando a presença do pai sempre que possível, apoio ao aleitamento materno, imunizações, realização do teste do pezinho, etc
Depois, até a criança completar 2 anos, o objetivo é um acompanhamento cuidadoso do crescimento e do desenvolvimento da criança pela equipe de saúde (inclusive com busca de faltosos), com um olhar biopsicossocial não só para a criança, mas também para as condições do contexto de saúde e de vida de sua família, inclusive com as articulações intersetoriais, no território, necessárias para o projeto terapêutico de cada criança/família.
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O ACOLHIMENTO DA CRIANÇA NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS) DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE
O acolhimento caracteriza-se por uma escuta qualificada às demandas dos usuários e de suas famílias com a finalidade de identificar necessidades, criar vínculo, encaminhar para atendimentos de urgência, marcar consultas individuais ou em grupos e fornecer insumos, vacinas ou outras intervenções quando necessárias. O profissional que acolhe deve ter clareza das ofertas existentes na Unidade Básica de Saúde e ter possibilidade de diálogo com outros colegas.
Esse ato não deve se restringir a uma sala ou a atender as demandas apenas em um horário determinado. Ele implica em uma mudança de postura de todos os profissionais da UBS e deve ser realizado diariamente e em todo o período que compreenda o horário de funcionamento da unidade de saúde. Durante a escuta qualificada é fundamental que se garanta a privacidade do usuário e de sua família.
É importante que haja profissional sensibilizado e disponível, de modo que o acesso do usuário na UBS seja uma janela de oportunidade para sua inserção no sistema de saúde.
Toda criança, acompanhada de sua mãe/família, que procura atendimento nas UBS sem estar agendada (demanda espontânea) devem ser acolhidas e receberem uma resposta pertinente à sua necessidade no tempo adequado. Esta resposta pode ser a oferta de consulta ou cuidado no mesmo dia ou ainda ser agendado atendimento posterior.
O enfermeiro de cada equipe realiza a primeira escuta, atendendo à demanda espontânea da gestante residente na sua área de abrangência e também os seus usuários agendados; nestas situações, o médico faz a retaguarda para os casos agudos da sua área e também atende os usuários agendados. A principal vantagem dessa modelagem é a potencialização do vínculo e responsabilização entre equipe e população adscrita.
ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO DA CRIANÇA
As condições de risco apresentadas pela criança devem ser avaliadas desde o momento da alta da maternidade até durante o 2º ano (2 anos, 11 meses e 29 dias) de vida.
Os riscos identificados de cada criança podem ser definidos na alta da maternidade ou na visita domiciliar pela busca ativa dos recém-nascidos.
O quadro a seguir apresenta os estratos de risco:
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FLUXO DE ATENDIMENTO NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE
Ainda na maternidade, deve haver uma visão integral do binômio mãe- filho contemplando acolhimento, postura ética, escuta atenta, observação criteriosa e estabelecimento do vínculo afetivo para superar as possíveis barreiras da desarticulação existente entre os diversos níveis de atenção em saúde.
Na alta da maternidade, toda criança deve ser vinculada à UBS do seu território (ação realizada pelo Agente Vinculador da Maternidade), de acordo com sua estratificação de risco, sempre com a Caderneta da Criança preenchida, devendo ser visitada pelo agente comunitário de saúde nas primeiras 24 horas após a alta e encaminhada para realização das ações do 5º dia de vida.
O período especial e de grande vulnerabilidade correspondente ao período neonatal precoce (5º dia de vida) onde a atenção à saúde da criança voltada para identificação e enfrentamento dos principais problemas e condutas preventivas é uma estratégia de fortalecimento da atenção primária.
Até o 5º dia de vida, as equipes de atenção primária avaliam as condições da criança e da mãe, realizam as ações do 5º dia (incentivo o aleitamento materno, vacinação, confirmação/orientação da triagem neonatal, caso não tenha sido realizado na maternidade, apoio as dificuldades apresentadas pela mãe, orientações sobre o planejamento familiar, agendamento de consultas de acompanhamento para criança e identificação da criança com risco adquirido/associado).
Pontos de atenção de acordo com a estratificação de risco da criança menor que 2 anos:
ESTRATO DE RISCO CRIANÇA PONTO DE ATENÇÃO PREVALENCIA
Risco Habitual ou Baixo Unidade Básica de Saúde - UBS
Risco Médio ou Moderado UBS com maior concentração de cuidado profissional
Eventualmente interconsulta com Profissional de Referência /serviço e
atenção secundária
75%
Risco Alto UBS + Profissional de Referência /serviço e atenção secundária
25%
A organização da assistência, que se inicia pela captação precoce, deve, portanto, contemplar uma série de atividades programadas – atendimentos individuais e coletivos e atividades educativas e promocionais com as famílias – e também prever o acolhimento e o atendimento da criança doente.
Todas as atividades devem estar centradas no acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, que é o eixo da assistência à criança. A Caderneta da Criança é o principal instrumento utilizado nacionalmente para esse acompanhamento e deve ser interpretado como um “cartão de identidade” da criança. Nele são registrados os eventos importantes para a sua saúde: condições de nascimento, os valores do peso, as habilidades desenvolvidas nas diversas idades e as vacinas já realizadas e programadas.
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MAPEAMENTO DO ATENDIMENTO/ACOMPANHAMENTO DA CRIANÇA
O planejamento do cronograma de consultas deve ter como base aspectos importantes a serem observados na criança e a vulnerabilidade que ela apresenta. Para a determinação da freqüência e apuramento das consultas é importante definir quais os riscos que se pretende avaliar, identificando o melhor momento para essa avaliação:
Essa é uma proposta mínima e suficiente de seguimento da criança de risco habitual. Outros momentos de avaliação ocorrerão conforme a necessidade determinada por problemas de saúde.
As crianças classificadas como alto risco devem ser acompanhadas em ambulatórios de especialidade e ao mesmo tempo devem ser vinculadas à unidade de saúde em que a família está cadastrada, cuja equipe deve monitorar esse seguimento tendo conhecimento de toda programação de procedimentos aos quais aquela criança deverá ser submetida.
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O quadro a seguir descreve ainda as ações estratégicas a serem executadas pelas equipes de atenção primária de forma sistemática e resolutiva:
Todas as crianças residentes na área de abrangência da UBS deverão ter atendimento odontológico priorizado e garantido. As possíveis vias de acesso ao atendimento do bebê e das crianças são: puericultura, escola, vacinação, atendimento com outros profissionais, demanda espontânea, agentes comunitários de saúde, dentre outras.
Serão atendidas crianças desde o nascimento, com foco na prevenção das afecções bucais. De forma a facilitar os atendimentos, o dentista deverá utilizar técnicas de manejo para melhorar a adaptação da criança ao atendimento odontológico. As técnicas recomendadas são mostrar-contar-fazer, controle de voz e reforço positivo.
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Os profissionais da equipe de Saúde Bucal podem realizar o primeiro contato por meio de atividades em grupo (ex.: orientações aos pais e responsáveis e, em seguida, o exame clínico dos bebês), interconsulta (ex.: atendimento conjunto do médico ou enfermeiro com o cirugião-dentista, ou de outros profissionais) ou consulta sequencial programada (ex.: estipular o dia da consulta odontológica no mesmo dia e horário da consulta de acompanhamento médico e de Enfermagem).
O acompanhamento odontológico da criança (puericultura odontológica) deve acontecer nas idades de 6 meses, 9 meses, 1 ano, 1,5 anos e 2 anos. Já o tratamento deve acontecer sempre que necessário e com equidade atravez da classificação de risco odontológico.
A COMPETÊNCIA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
A Unidade de Saúde deve ser a porta de entrada da criança para o sistema de saúde. É o ponto de atenção estratégico e tem como atributos: garantir a acessibilidade, responsabilizando-se pelos problemas de saúde das crianças do seu território e o monitoramento dos mesmos.
O acompanhamento da criança deve prever as ações para todos os seus ciclos de vida: recém-nascido, primeiro ano de vida, pré-escolar e escolar.
A equipe de saúde tem responsabilidade integral sobre todas as crianças da sua área de abrangência. Deve coordenar a rede de serviços, necessários ao acompanhamento adequado da criança. Ela deve identificar todos os serviços dos quais as crianças possam ter necessidade – centros de referencia, especialidades, exames complementares, internação ou outros serviços – fazendo um encaminhamento adequado, e se comprometendo com um acompanhamento conjunto, bem como, realizar ações junto à comunidade, com o propósito de mobilizá-la em prol da redução da mortalidade infantil e materna no seu território.
Sendo assim, a finalidade do presente Protocolo é auxiliar a equipe de saúde da atenção primária, disponibilizando instrumentos no processo de organização da assistência materna e perinatal, uniformizando conceitos e critérios para a abordagem a criança.
Ele pretende cobrir os aspectos clínicos associados ao cuidado infantil, sem se sobrepor às informações e recomendações de outras normas e manuais técnicos do Ministério da Saúde.
Por outro lado, com a forma esquemática adotada, pretende-se facilitar o processo de tomada de decisões no atendimento da criança, sem dispensar o conhecimento de outras fontes técnico-científicas.
REFERÊNCIAS
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da Criança: Acompanhamento e Desenvolvimento - Caderno de Atenção Básica, n° 33, 2012
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. A Saúde Bucal no sistema Único de Saúde, 2018
Secretaria de Estado da Saúde do Espirito Santo – SESA. Atenção a Saúde da Criança, 2017
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PREFEITO MUNICIPAL Paulo Márcio Leite Ribeiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nilson Flairis Bretas Botelho
COORDENAÇÃO ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE Wesley Cândido da Silva
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PROTOCOLO GESTANTESPublicação Nº 231030
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PROTOCOLO MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO, CLASSIFICAÇÃO DE RISCO E ATENDIMENTO DA GESTANTE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.
Água Doce do Norte– ES / 2019
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------------------------- PÁGINA 03
O PRÉ NATAL E A CAPTAÇÃO PRECOCE DA GESTANTE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APS DE ÁGUA DOCE DO NORTE ------------------------------------------------------------------------------------------------------ PÁGINA 03
O ACOLHIMENTO DA GESTANTE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE / UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE ÁGUA DOCE DO NORTE ---------------------------------------------------------------------------------------------- PÁGINA 04
ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO DA GESTANTE ---------------------------------------------------------------------- PÁGINA 05
FLUXO DE ATENDIMENTO NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PÁGINA 08
MAPEAMENTO DO ATENDIMENTO/CUIDADO NO PRÉ-NATAL ------------------------------------------- PÁGINA 11
AGENTE VINCULADOR, MAPA DE VINCULAÇÃO E GUIA DE REFERENCIA -------------------------------PÁGINA 16
REFERENCIAS ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- PÁGINA 18
ANEXO I MAPA DE VINCULAÇÃO (VINCULAÇÃO 1 = CAPTAÇÃO E VINCULAÇÃO 3 = PARTO) ---- PÁGINA 19
ANEXO II TERMO DE CONHECIMENTO E ADESÃO (VINCULAÇÃO 2 = VISITA À MATERNIDADE) - PÁGINA 20
ANEXO III GUIA DE REFERÊNCIA E CONTRA REFERÊNCIA PADRONIZADA PELA REGIONAL DE SAÚDE SÃO MATEUS / SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE --------------------------------------------------------------- PÁGINA 21
ANEXO IV VINCULADORES MUNICIPAIS E VINCULADORES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE ------------------------------------------------------------------------ PÁGINA 22
EQUIPE DE TRABALHO ---------------------------------------------------------------------------------------------- PÁGINA 23
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APRESENTAÇÃO
O enfrentamento das mortalidades infantil e materna coloca-se como uma das prioridades da política pública de saúde em todas as instâncias de gestão e assistência. Com esse desígnio, a Secretaria Municipal de Saúde De Água Doce do Norte desenvolve a Implantação/Implementação da Rede Municipal de Atenção Materno Infantil objetivando a resposta adequada e em tempo oportuno para todas as gestantes, parturientes, puérperas, neonatos e crianças até 02 anos do Município de Água Doce do Norte.
Um dos fundamentos para implantação de uma rede de atenção à saúde são as diretrizes clínicas baseadas em evidências que normalizam a condição de saúde ao longo dos diferentes pontos de atenção e serviços da rede. As recomendações visam ao manejo clínico, diagnóstico e o tratamento, e à organização da assistência baseando-se na estratificação de risco, parametrização da assistência, competências e atribuições de serviços e profissionais dentro da linha de cuidados.
O PRÉ NATAL E A CAPTAÇÃO PRECOCE DA GESTANTE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APS DE ÁGUA DOCE DO NORTE
O pré-natal é o acompanhamento realizado pela equipe clínica de uma Unidade de Saúde que tem como objetivo acompanhar as condições de saúde da gestante e do feto. Durante a gestação são realizados exames laboratoriais para identificar e tratar doenças que podem trazer prejuízos à saúde da mãe ou do feto. É importante que as gestantes iniciem seu pré-natal assim que tiverem a gravidez confirmada, ou antes, de completarem três meses de gestação, ou seja, captação precoce (BRASIL, 2012).
É extremamente importante que as gestantes cumpram o calendário traçado pela equipe de saúde e participem das práticas educativas desenvolvidas nas Unidades de Saúde. Tais práticas visam discutir assuntos relacionados à gestação (transformações físicas e emocionais que determinam também o acompanhamento do pré-natal), cuidados com a saúde durante a gestação, preparação para o parto, sinais de trabalho de parto, puerpério imediato, cuidados com o bebê, dentre outros.
Para ampliar a captação precoce das gestantes, toda mulher da área de abrangência da unidade de saúde em idade fértil e com história de atraso menstrual de mais de 15 dias deverá ser orientada pela equipe de saúde a realizar o Teste de Gravidez, que será solicitado pelo médico ou enfermeiro e será agendado pela secretaria municipal de saúde.
Após a confirmação da gravidez, em consulta médica ou de enfermagem, dá-se início ao acompanhamento da gestante, com seu cadastramento no ESUS. Os procedimentos e as condutas que se seguem devem ser realizados sistematicamente e avaliados em toda consulta de pré-natal. As condutas e os achados diagnósticos sempre devem ser anotados no PEC (Prontuário Eletronico do Cidadão).
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A partir desse momento, a gestante deverá receber as orientações necessárias referentes ao acompanhamento de pré-natal: sequência de consulta, visitas domiciliares e grupos educativos. Deverão ser fornecidos:
• O Cartão da Gestante, com a identificação preenchida, o número do Cartão Nacional da Saúde, o hospital de referência para o parto e as orientações sobre este;
• O calendário de vacinas e suas orientações;
• A solicitação dos exames de rotina;
• As orientações sobre a participação nas atividades educativas (reuniões e visitas domiciliares).
O ACOLHIMENTO DA GESTANTE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE / UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE ÁGUA DOCE DO NORTE
O acolhimento da gestante na atenção básica implica a responsabilização pela integralidade do cuidado a partir da recepção da usuária com escuta qualificada e a partir do favorecimento do vínculo e da avaliação de vulnerabilidades de acordo com o seu contexto social, entre outros cuidados.
Os profissionais devem garantir um acompanhamento ao pré-natal acolhedor e humanizado, garantindo o acompanhamento da gestante o mais precocemente possível até o final da gestação.
O acolhimento durante o pré-natal pode ser realizado de várias formas, dentre elas, pode-se citar a atenção voltada para escutar as queixas da gestante, seus anseios, suas preocupações esclarecendo os mitos que ela cria em torno da fase que vive. Outro fator relevante é estimular a participação do (a) acompanhante durante as consultas do pré-natal, no trabalho de parto, no parto e pós-parto, o diálogo presente em um pré-natal humanizado possibilita a criação de um elo entre profissionais de saúde e gestantes.
Para se obter um plano de cuidado resolutivo, é importante buscar a concordância entre os sujeitos dessa relação no que se refere aos objetivos da atenção, às prioridades, à natureza dos problemas e às responsabilidades (do profissional e da pessoa sob atenção). Na abordagem centrada na pessoa, saber ouvir é tão importante quanto saber o que e como dizer, pois essa habilidade é crucial para uma atenção adequada. De igual forma, a aptidão de escutar o outro pressupõe a capacidade de silenciar. Uma escuta qualificada é aquela feita de presença e atenção, livre de preconceitos. A escuta atenta e livre auxiliará o estabelecimento da confiança, que é necessária para o vínculo (RESSÉGUIER, 1988).
O enfermeiro de cada equipe realiza a primeira escuta, atendendo à demanda espontânea da gestante residente na sua área de abrangência e também os seus usuários agendados; nestas situações, o médico faz a retaguarda para os casos agudos da sua área e também atende os usuários agendados. A principal vantagem dessa modelagem é a potencialização do vínculo e responsabilização entre equipe e população adscrita.
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ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO DA GESTANTE
A estratificação da população perinatal por estratos de riscos é um elemento central da organização da rede de atenção à saúde da mulher e criança, possibilitando uma atenção diferenciada segundo as necessidades de saúde, ou seja, a atenção certa, no lugar certo, com o custo certo e com a qualidade certa.
Os critérios normalmente utilizados para a estratificação de risco gestacional referem-se às características individuais da gestante e às intercorrências clínicas e obstétricas na gravidez atual e fatores de risco fetais.
A estratificação de risco da gestante em dois níveis – Risco Habitual e Alto Risco – permitiu, nos últimos anos, assistência adequada em várias situações. A implantação da rede de atenção à saúde materno- infantil evidenciou a necessidade de uma revisão dos critérios e dos estratos de risco com vistas a uma segurança ainda maior para determinadas situações de risco para a gestante ou para o neonato.
Assim, foram propostos dois outros estratos de risco: o Médio Risco, para caracterizar a presença de alguns fatores de risco que implicam maior vigilância e cuidado da gestante, mesmo que o fluxo para o pré-natal e o parto seja o mesmo do risco habitual; e o Muito Alto Risco, para caracterizar um risco maior para a gestante (doenças não controladas) e/ou para o neonato (pela presença de malformações ou intercorrências que levam à prematuridade extrema), riscos estes que podem ser identificados durante o pré-natal, definindo, previamente ao parto, fluxos assistenciais diferenciados, que muitas vezes serão realizados fora do território Municipal e/ou Regional.
É importante salientar que a estratificação de risco se refere a uma condição crônica, visando a uma intervenção clínica individual ou do grupo de gestantes diferenciada, segundo o estrato de risco.
A assistência pré-natal pressupõe avaliação dinâmica das situações de risco e prontidão para identificar problemas de forma a poder atuar, a depender do problema encontrado, de maneira a impedir um resultado desfavorável. A ausência de controle pré-natal, por si mesma, pode incrementar o risco para a gestante ou o recém-nascido.
É importante alertar que uma gestação que está transcorrendo bem pode se tornar de risco a qualquer momento, durante a evolução da gestação ou durante o trabalho de parto. Portanto, há necessidade de reclassificar o risco a cada consulta pré-natal e durante o trabalho de parto. A intervenção precisa e precoce evita os retardos assistenciais capazes de gerar morbidade grave, morte materna ou perinatal.
O quadro a seguir apresenta os estratos de risco:
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FLUXO DE ATENDIMENTO NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE NO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE
Um dos componentes das redes de atenção à saúde são os pontos de atenção à saúde, serviços que se distribuem nos níveis de atenção primária, secundária e terciária à saúde, organizados nos territórios do Município, da Região de Saúde e do Estado.
Os pontos de atenção são definidos considerando os princípios de escala, qualidade e acesso, mas obedecendo, antes de tudo, à necessidade de saúde.
Assim, a estratificação de risco, identificando diferentes situações de gravidade, indica níveis também diferentes de necessidade de saúde, o que, por sua vez, define o tipo de cuidado que deve ser ofertado nos vários serviços.
O quadro a seguir apresenta os pontos de atenção ambulatoriais e hospitalares que devem ser referência para o pré-natal e o parto nos diversos estratos de risco da gestação:
ESTRATO DE RISCO GESTACIONAL PRÉ-NATAL PARTO
Risco habitual e Médio Risco Unidade Básica de Saúde
Hospital Dr Alceu Melgaço Filho
Alto e Muito Alto Risco Unidade Básica de Saúde + Ambulatório de Alto Risco – São Mateus
Maternidade de Referencia Hospital São José (fora do Território Municipal e Regional – Colatina ES)
As consultas de pré-natal poderão ser realizadas na unidade de saúde ou durante visitas domiciliares. O calendário de atendimento durante o pré-natal deve ser programado em função dos períodos gestacionais que determinam maior risco materno e perinatal.
O calendário deve ser iniciado precocemente (no primeiro trimestre) e deve ser regular, garantindo-se que todas as avaliações propostas sejam realizadas.
O total de consultas deverá ser de, no mínimo, 6 (seis), com acompanhamento intercalado entre médico e enfermeiro. Sempre que possível, as consultas devem ser realizadas conforme o seguinte cronograma:
Até 28ª semana – mensalmente;
Da 28ª até a 36ª semana – quinzenalmente;
Da 36ª até a 41ª semana – semanalmente.
A maior frequência de visitas no final da gestação visa à avaliação do risco perinatal e das intercorrências clínico-obstétricas mais comuns nesse trimestre. Não existe “alta” do pré-natal antes do parto.
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Quando o parto não ocorre até a 41ª semana, é necessário encaminhar a gestante para avaliação do bem- estar fetal, incluindo avaliação do índice do líquido amniótico e monitoramento cardíaco fetal.
O acompanhamento da mulher no ciclo grávido-puerperal deve ser iniciado o mais precocemente possível e só se encerra após o 42º dia de puerpério, período em que a consulta de puerpério deverá ter sido realizada.
É importante reiterar a necessidade do adequado preenchimento de todos os instrumentos de registro disponíveis, para que a assistência prestada à gestação seja de qualidade; com isso se asseguram os direitos da gestante, lembrando que o prontuário não pertence ao serviço e deve estar disponível para qualquer tipo de esclarecimento solicitado pela gestante ou por uma autoridade judiciária, prevê as legislações vigentes, entre elas a RDC Nº. 63 de 25 de novembro de 2011.
Duas informações essenciais que devem constar explicitamente no Cartão da Gestante são as relacionadas ao nome do hospital de referência para o parto e as relativas às intercorrências durante a gestação. Se, no decorrer da gestação, surgir alguma situação que caracterize risco gestacional, com mudança do hospital ou da maternidade de referência, isso também deve estar escrito no cartão. Esta informação é considerada fundamental para que a mulher e seu companheiro ou familiares possam reivindicar o direito de atendimento na respectiva unidade de saúde.
O Município estabelece o seu próprio fluxo, incluindo a remoção, quando é necessário o encaminhamento para outros Municípios, garantindo o atendimento continuado da gestante e transporte adequado para assisti-la no trabalho de parto e em outras intercorrências.
O compromisso das equipes de Atenção Primária à Saúde (APS) em relação à saúde integral no pré-natal e no puerpério envolve várias ações, desde a atenção à mulher que deseja engravidar, o cuidado no pré- natal, o cuidado após o parto, ao recém- nascido, à mãe, ao pai ou companheiro e à família (incluindo aqui filhos mais velhos que precisam de atenção, devendo ser preparados para a chegada do bebê, além do apoio dos avós, da família extensa etc.). O foco baseado somente nos aspectos físicos não é suficiente. A compreensão dos processos psicoafetivos que permeiam o período gravídico-puerperal deve ser potencializada na escuta e abordagem das equipes.
FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE
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VISITA DOMICILIAR ACS IDENTIFICA GESTANTE E ENCAMINHA
PARA UNIDADE/DEMANDA ESPONTÂNEA
ACOLHIMENTO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS CADASTRO / 1ª CONSULTA / CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
NÃO
RISCO
SIM
INTERCORRÊNCIAS
NÃO SIM
RETORNA PARA UNIDADE /ACOMPANHAMETO NO PUERPÉRIO
E AGENDAR PUERICULTURA
MÃE E RN ENCAMINHADOS PARA MATERNIDADE DE ALTO RISCO
NO HOSPITAL SÃO JOSÉ (COLATINA ES)
MÃE E RN RECEBEM CUIDADOS NA MATERNIDADE /ALTA
VINCULAÇÃO NA MATERNIDADE DO HOSPITAL SÃO JOSÉ (COLATINA ES)
CONTINUA PRÉ-NATAL COM A REFEFÊNCIA E VINCULADA A EQUIPE DA UBS
VINCULAÇÃO DA GESTANTE DE RISCO HABITUAL
ACOMPANHAMENTO NA UBS COM MÉDICO E ENFERMEIRO
CONSULTA NA UNIDADE (MÉDICO)/ENCAMINHADA AO
CENTRO DE REFERÊNCIA MUNICIPAL DE ALTO RISCO
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MAPEAMENTO DO ATENDIMENTO/CUIDADO NO PRÉ-NATAL
O próximo quadro descreve a organização do cuidado que deve ser oferecido à gestante durante o pré- natal, de acordo com a estratificação de risco:
ITEN
ESPECIFICAÇÃO
GESTANTE
RISCO
HABITUAL
RISCO
MÉDIO
ALTO
RISCO
MUITO ALTO RISCO
Identificação e Cadastro
Na UBS
- Situação ideal: imediatamente após a confirmação da gestação.
- Situação mínima: no primeiro trimestre de gestação.
Primeira Consulta
Na UBS ou Municipal: - Avaliação clínico-obstétrica.
- Cálculo inicial da DPP pela DUM.
- Estratificação do risco Gestacional.
- Avaliação do calendário Vacinal.
- Solicitação de exames Complementares.
- Cadastramento no ESUS.
- Preenchimento e entrega do Cartão da Gestante.
- Vinculação à maternidade - Agendamento do retorno
- Realizar na primeira consulta os Testes rápidos de HIV e Sífilis.
- Solicitar US obstétrica
- Situação ideal: 24 horas após o cadastro.
- Situação mínima: até uma semana após o cadastro.
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1ª Consulta Odontológica
Programática
Na UBS Municipal: Avaliação clínica odontológica e plano de tratamento terapêutico
Prazo mínimo: de preferência no início da gestação;
Prazo máximo: um mês após a primeira consulta.
Acompanhamento, pelo menos, trimestral para gestante de risco habitual e médio;
Acompanhamento mensal para gestante de alto e muito alto risco.
Segunda Consulta
Na UBS Municipal: - Avaliação clínico-obstétrica
- Confirmação da idade gestacional
- Análise dos resultados de exames complementares
- Estratificação do risco gestacional - Avaliação do calendário vacinal
- Definição do Plano de Cuidado
- Preenchimento do Cartão da Gestante
- Agendamento do retorno
Prazo máximo: um mês após a primeira consulta.
Consultas Subsequentes do Pré-Natal
Na UBS: - Avaliação clínico-obstétrica
- Confirmação da idade gestacional
- Estratificação do risco gestacional
- Preenchimento do Cartão da Gestante
- Reavaliação do Plano de Cuidado
- Revisão da vinculação à maternidade, de acordo com a estratificação de risco
- Agendamento do retorno
Mínimo de uma consulta médicas e de enfermagem alternadas
mensal até 28ª semana,
quinzenal até 36ª semana e
semanal até o parto
Mínimo de uma consulta médicas e de enfermagem alternadas
a cada 6 semanas até 32ª semana
uma consulta quinzenal até 38ª semana e
semanal até o parto
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No Ambulatório de Alto e Muito Alto Risco, para os mesmos itens descritos acima.
Não é necessário
Mínimo de uma consulta médica a cada mês
Mínimo de uma avaliação multiprofissional com nutricionista e psicólogo
Nos Serviços Especializados Não é necessário De acordo com a avaliação clínica
Exames Laboratoriais
Hemograma; Tipagem sanguínea e fator Rh; Coombs indireto (se Rh negativo); Teste rápido para sífilis; VDRL; Glicemia jejum; Urina-rotina; Urocultura c/ antibiograma; Teste rápido para HIV; Anti-HIV; Toxoplasmose IgM e IgG; Hepatite B (HBsAg), Rubeola IgM e IgG; Citomegalovirus IgM e IgG; Ultrassonografia obstétrica (não é obrigatório), com a função de verificar a idade gestacional; Parasitológico de fezes (se houver indicação clínica); Eletroforese de hemoglobina (se a gestante for negra, tiver antecedentes familiares de anemia falciforme ou apresentar história de anemia crônica); teste tolerância glicose com 75g (se glicemia acima de 85mg/dl ou se houver fator de risco); Coombs indireto (se Rh negativo);
Solicitados pela equipe da UBS Municipal na de acordo com o protocolo do Ministério da Saúde.
Exames adicionais preconizados para gestantes de alto e muito alto risco
Não é necessário De acordo com a avaliação clínica
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Outros Exames
Ultrassom obstétrico
Solicitados pela equipe da UBS ou pelo Centro de Referência Municipal:
- Situação ideal: US no primeiro trimestre para datação e terceiro trimestre para avaliação de morfologia fetal.
- Situação mínima: US no terceiro trimestre para datação e avaliação de morfologia fetal.
Ultrassom obstétrico com doppler
Não é necessário
De acordo com a avaliação clínica Cardiotocografianteparto
Eletrocardiograma
Ecocardiograma materno fetal
Medicamentos Profiláticos
Acido fólico e
Sulfato ferroso
Ácido fólico pré-concepcional até a 14ª semana de gravidez para redução de risco de defeito de tubo neural fetal.
- Sulfato ferroso profilático: da primeira consulta até o final da gestação.
- Sulfato ferroso terapêutico nos casos de anemia materna em qualquer época da gestação
Imunização
Dupla adulto (dT) e/ou dTpa tipo adulto
dT: difteria e tétano dTpa: difteria, tétano e coqueluche
Hepatite Influenza
Para todas as gestantes
Visita à Maternidade de Referência
No início do terceiro trimestre para todas as gestantes
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Atividade Educativa
Realizar grupos operativos de gestantes: tabagismo, alcoolismo e outras drogas, gravidez na adolescência; cuidados da gestação; trabalho de parto e parto; cuidados com recém-nascido; aleitamento materno entre outros.
Três grupos operativos por gestante para todas as gestantes
Visita Domiciliar
Mensal em 100% das gestantes pelo Agente Comunitário e pela equipe clínica quando necessário
A atenção à saúde bucal deve ser parte integrante do cuidado pré-natal, dado o reconhecido impacto dela na saúde geral. Melhorar a condição de saúde bucal durante a gravidez pode aperfeiçoar não somente a saúde geral da mulher, mas também contribuir na saúde do bebê (PROTOCOLO LONDRINA, 2009).
Considerando que a mãe e a família têm papel fundamental nos padrões de comportamento apreendidos durante a primeira infância, a realização de ações educativas e preventivas com gestantes, além de qualificar a sua saúde, torna-se fundamental para introduzir bons hábitos desde o início da vida da criança. A equipe de saúde deve trabalhar de forma articulada, encaminhando a gestante para a consulta odontológica ao iniciar o pré-natal.
A equipe de Saúde Bucal é responsável pela segurança e pelos cuidados tanto com a mãe quanto com a saúde do feto e deve tomar as precauções necessárias no atendimento odontológico conforme o trimestre de gestação. Gestantes podem e devem ser atendidas na UBS, devendo ser inseridas na rotina do pré-natal para receberem consultas regulares de manutenção, controle de possíveis focos de infecção, tratamento da gengivite, orientação de dieta, controle de placa e acompanhamento no território.
As gestantes podem ser atendidas em qualquer período gestacional; entretanto, o segundo trimestre é mais indicado por ser uma fase de maior estabilidade.
A equipe de saúde poderá organizar atividades educativas com a gestante, como grupos operativos. Estes podem auxiliar na desmistificação de alguns mitos quanto ao atendimento odontológico e esclarecer dúvidas, o que pode influenciar na maior adesão das gestantes à consulta odontológica. O processo de trabalho da equipe deve ser organizado de forma a favorecer o acesso da gestante à consulta odontológica, como a agenda compartilhada ou interconsulta. Lembrando que é importante não restringir o acesso à gestante somente a determinados horários/dias. O registro das consultas, além do prontuário clínico, deverá ser realizado na Caderneta da Gestante.
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AGENTE VINCULADOR, MAPA DE VINCULAÇÃO E GUIA DE REFERÊNCIA
A Estratégia Saúde da Família (ESF), eixo estruturante da Atenção Primária à Saúde (APS), atua ativamente no pré-natal e nas consultas de puerpério, tendo papel importante no cuidado integral à gestante, à dupla mãe-bebê e para a inserção do pai (ou companheiro) e da família nessa atenção.
Ressalta-se que as expressões família, companheiro e pai serão entendidos neste texto de forma ampliada, levando-se em consideração as diferentes formas existentes de organização familiar. Lembra-se ainda que, para compreender a família em sua complexidade, é importante suspender os conceitos fechados, lineares e prontos, os quais tendem a reduzir tal concepção.
Para auxiliar a qualificação das ações de pré-natal e puerpério, tendo como foco a atenção integral, cabe aos profissionais da Unidade Básica de Saúde:
1) Aplicar o fluxograma da gestante (conforme figura anterior) - Garantindo a consulta de pré-natal e em numero adequado, bem como a melhoria da qualidade da assistência prestada; os exames de pré-natal, com acesso e tempo oportuno dos resultados, bem como a continuidade do acesso aos medicamentos no pré-natal; - Estabelecendo como agentes vinculadores das Unidades de Saúde, os Enfermeiros da cada Unidade e que esses preencham adequadamente o Mapa de Vinculação e o entregue imediatamente tanto na Captação como a partir da 30ª semana de gestação, para o Agente Vinculador Municipal, no caso, a Coordenação da Atenção Primária; - Instituindo a ferramenta de referencia e contra referencia a ser preenchida adequadamente pelo profissional Médico de cada Unidade de Saúde; fortalecendo o vínculo da gestante com o serviço de referencia ambulatorial e a maternidade e organizando assim os fluxos de referência e contra referência;
2) Orientar a gestante quanto ao encaminhamento ao serviço de referencias de alto risco e esclarecer
que o vínculo com a equipe continua, caso o pré-natal seja também realizado com a referência de alto risco e esclarecendo também sobre as vinculações e visitas às maternidades;
3) Acionar o Serviço de Referência para agendar a primeira, consulta quando necessário;
4) Já na primeira consulta a gestante deverá passar pela primeira consulta odontológica programática
ou ter sua consulta agendada para posterior Tratamento Odontológico e monitoramento de sua Saúde Bucal;
5) A equipe da Unidade Básica de Saúde (UBS) deve manter vigilância sobre a gestante, realizando
visitas domiciliares, atividades educativas e assegurando que ela compareça a todas as consultas agendadas, realizando busca ativas quando necessário;
6) Os profissionais da UBS devem estar atentos a todos os cuidados da anamnese, exame físico geral,
exame ginecológico obstétrico e ao preenchimento da Caderneta da Gestante;
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7) A gestante deve ser continuamente orientada quanto ao andamento da sua gravidez;
8) Já na primeira consulta a gestante deve ser preparada para a vinculação a maternidade e ao ambulatório especializado de referência, quando necessário (os vinculadores de cada unidade e o vinculador municipal estão descritos no anexo IV), e receberá informações sobre seus direitos e deveres durante o pré-natal, além da importância da participação do seu parceiro/futuro pai em todo o processo;
9) Para vincular a gestante a UBS o Enfermeiro de cada Unidade enviará ao Agente Vinculador Municipal
todas as informações necessárias sobre a gestante, conforme Mapa de Vinculação constante no Anexo I, assim que a gestante for cadastrada na unidade;
10) O Agente Vinculador Municipal por sua vez, enviará para a Maternidade de Referência o mais breve
possível, o Mapa de Vinculação sinalizando gestantes Captadas (Primeira Vinculação) e gestantes com idade gestacional acima de 36 semanas (Terceira Vinculação), garantindo que a Maternidade tenha conhecimento da existência das novas gestantes, bem como a Data Provável de Parto das gestantes já informadas;
11) Os profissionais da UBS devem realizar atividades Educativas, orientando sobre a importância do pré-
natal e os cuidados necessários, preparando a gestante para o parto, o aleitamento materno e além dos cuidados com o bebê;
12) Ainda nas primeiras consultas, de preferência no primeiro trimestre da gestação, a gestante deve assinar o documento que informa sobre o direito a visita à maternidade após a 30ª semana de gestação (Segunda Vinculação) (Anexo II), sinalizando o seu interesse para que o município se organize e a visita possa ocorrer de forma tranquila;
13) A guia de referência deve ser adequadamente preenchida quando a gestantes atingir a 36ª semana de gestação, pelo médico (a) responsável por todo o pré-natal e/ou conforme avaliação clínica da paciente antes mesmo desta idade gestacional. A referida guia (Anexo III) deve ser entregue a gestante juntamente com o cartão da gestante e a discrição do escore de risco, atentando para a importância do preenchimento correto, uma vez que é o meio de comunicação entre a gestante, equipe da UBS e profissionais da maternidade;
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Sendo assim, a finalidade do presente Protocolo é auxiliar a equipe de saúde da Atenção Primária, disponibilizando instrumentos no processo de organização da assistência materna e perinatal, uniformizando conceitos e critérios para a abordagem da gestação.
Ele pretende cobrir os aspectos clínicos associados à gestação, sem se sobrepor às informações e recomendações de outras normas e manuais técnicos do Ministério da Saúde, incluindo o de pré-natal e puerpério, de doenças sexualmente transmissíveis, de emergências e outros.
Por outro lado, com a forma esquemática adotada, pretende-se facilitar o processo de tomada de decisões no atendimento obstétrico e perinatal, sem dispensar o conhecimento de outras fontes técnico-científicas.
REFERÊNCIAS
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Atenção ao pré-natal de baixo risco - Caderno de Atenção Básica, n° 32, 2012
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Gestação de Alto Risco - Manual Técnico, 2012
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. A Saúde Bucal no sistema Único de Saúde, 2018
Secretaria de Estado da Saúde do Espirito Santo – SESA. Protocolo de Vinculação da Gestante, 2017
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MAPA DE VINCULAÇÃO (VINCULAÇÃO 1 = CAPTAÇÃO E VINCULAÇÃO 3 = PARTO)
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TERMO DE CONHECIMENTO E ADESÃO (VINCULAÇÃO 2 = VISITA À MATERNIDADE)
A Lei Federal nº 11.340/2007, garante à gestante o direito de ser informada anteriormente, pela equipe do pré-natal, sobre qual a maternidade de referência para seu parto e de visitar o serviço antes do parto. Já a Lei nº 11.108/2005 e a Portaria nº 2.418/2005 obrigam os serviços de saúde a permitir a presença, junto à parturiente, de 01 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, acompanhante este indicado pela parturiente.
A ideia é familiarizar às gestantes ao ambiente hospitalar da Maternidade, antes que o parto aconteça, por meio de visitas pré-agendadas antes do nascimento do bebê, mais precisamente por volta da 30ª semana de gestação.
A visita a Maternidade de referência permite a gestante conhecer as instalações da maternidade além de ser uma ótima oportunidade para se informar e tirar as dúvidas sobre: documentos necessários para internação, conhecer o trajeto para chegar à maternidade, se informar a respeito dos horários de visitas e número de visitantes, conhecer as regras da instituição quanto ao acompanhante, entre outras dúvidas ou questionamentos.
A gestante será comunicada da data da visita com antecedência mínima de cinco dias úteis e quais as condições para o seu deslocamento até a maternidade.
........................................................................................................................................................................
Eu, portadora do RG nº e CPF
nº , após a leitura e compreensão das informações acima descritas, entendo que tenho direito a conhecer com antecedência a Maternidade a qual estou vinculada e diante da importância desse momento, confirmo minha participação e aguardo a confirmação do dia, horário e condições para a visita.
Unidade de Saúde: Data: / / Telefone para contato: Nome do Acompanhante: Assinatura da Gestante:
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GUIA DE REFERÊNCIA E CONTRA REFERÊNCIA PADRONIZADA PELA REGIONAL DE SAÚDE SÃO MATEUS / SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
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ANEXO IV
VINCULADORES MUNICIPAIS E VINCULADORES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE
SETORES MUNICIPAIS
VINCULADORES MUNICIPAIS
Coordenador de Atenção Primária à Saúde Wesley Cândido da Silva
UNIDADES DE SAÚDE
VINCULADORES DAS UNIDADES
DE SAÚDE (ENFERMEIROS)
UNIDADE DE SAÚDE DR DEBORA CRISTINA ELIZEU COELHO Christiane Ferreira Vitorino de Freitas UNIDADE DE SAÚDE CLAUDOMIRO MARQUES Naiara Maria de Lima UNIDADE DE SAÚDE DR ALCEU MELGAÇO FILHO Flavia Maione Moreira UNIDADE DE SAÚDE SEBASTIÃO VIANA Ronilza Braz da Silva UNIDADE DE SAÚDE NELSON ONADIR GOMES Lorraine Neitvel Milke
UNIDADES DE SAÚDE
VINCULADOR DAS UNIDADES DE SAÚDE (ENFERMEIRO)
Unidade Em Que O Enfermeiro Responsável Estiver De Férias
Wesley Cândido da Silva
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PREFEITO MUNICIPAL Paulo Márcio Leite Ribeiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Nilson Flairis Bretas Botelho
COORDENAÇÃO ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE Wesley Cândido da Silva
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Alfredo Chaves
Prefeitura
AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 028.2019Publicação Nº 231056
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALFREDO CHAVES – ES.
RESULTADO DE JULGAMENTO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2019.
Proc. Adm Nº 4311/2019.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recebimento e tratamento de resíduos sólidos urbanos (RSU) oriundos do Município de Alfredo Chaves/ES. FIRMA VENCEDORA: CTRVV – CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS VILA VELHA LTDA, INSCRITA NO CNPJ: (01.656.808/0001-94), lote único no valor total de R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais). Conforme homologação do Senhor Prefeito Municipal, no dia12/08/2019.
Silvania Regina Modolo Benincá.
Pregoeira
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICAPublicação Nº 230969
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2019
O Prefeito Municipal de Alfredo Chaves, no uso de suas atribuições e nos
termos do artigo 40, § 4°, inciso I, da Lei Federal 10.257, de 10 de julho de
2001 (Estatuto da Cidade), visando assegurar a participação da população no
processo de planejamento do município, CONVOCA a população em geral,
bem como as associações representativas interessadas e demais segmentos
da comunidade, para a de Revisão do Plano Diretor Municipal, a ser realizada
no dia 29 de outubro de 2019, às 19:00hs, no auditório da Secretaria Municipal
de Educação, localizado na Rua Honorilda Santiago, 32, Santa Terezinha II,
Alfredo Chaves.
A referida audiência será aberta à participação de qualquer munícipe. Nesta
primeira audiência, será apresentada a equipe técnica responsável pela
condução dos trabalhos, bem como os objetivos e procedimentos que serão
adotados na Revisão do Plano Diretor Municipal.
Maiores informações referentes à Audiência Pública poderão ser obtidas junto
à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, situada na Rua
Lauro Ferreira Pinto -165 - Centro, ou através do telefone (27) 3269-2743.
Alfredo Chaves, 11 de outubro de 2019.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
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Alto Rio Novo
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 001/2019Publicação Nº 231045
AVISO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 001/2019
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo - ES, torna público, para conhecimento dos interessados que se encontra aberta à licitação na modalidade de CONVITE, em regime de execução indireta de emprei-tada por preço unitário, tipificada como de menor PREÇO GLOBAL, na forma de EXECUÇÃO INDIRETA, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO para contratação de empresa Especializada para a realização de Obra de Obra de Construção do Muro e instalação dos postes para futura iluminação do Novo Cemitério Municipal, localizado na Rua Lucindo de Faria, no Bairro Padre Pedro Pase, no Município de Alto Rio Novo - ES, tudo em conformidade com o anexo I (Termo Referencia) do Convite.Abertura dos envelopes das propostas e documentações dar-se-ão em sessão pública às 08h30min do dia 22/10/2019.O edital completo e seus anexos encontram-se disponível:a) Gratuitamente na sede da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo – ES, à Rua Paulo Martins, Nº 266 – Santa Bárbara, ou ainda, pela internet no site www.altorionovo.es.gov.br.b) Para consulta gratuita na sala de licitações na Sede da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo - ES, sito à Rua Paulo Mar-tins, Nº 266 – Santa Bárbara – Alto Rio Novo – ES ou pelo telefone nº (027) 3746-1744.
Alto Rio Novo – ES, 11 de outubro de 2019.
CATIANE MAFORTE TEIXEIRA
Presidente da CPL
Decreto 5.585 de 08/01/2019
PORTARIA Nº 092/2019Publicação Nº 231037
PORTARIA Nº 092/2019
11 de Outubro de 2019
CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO RIO NOVO – ES.
O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e etc.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias aos Servidores Municipais abaixo relacionados, conforme os respectivos períodos aquisitivos e concessivos seguinte:
Nome Período Aquisitivo Período de Férias
ANA MARIA ARAUJO 18/06/2018 à 17/06/2019 15/10/2019 à 13/11/2019
MARIA DA PENHA VERDAN DE ANDRADE 29/03/2018 à 28/03/2019 15/10/2019 à 13/11/2019
Art. 2º - Ratificam-se os avisos de férias dos referidos funcionários.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2019Publicação Nº 230862
RESULTADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003443/2019
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2019
RESULTADO: Fora considerada vencedora do Pregão Presencial Registro de Preços nº 025/2019, que trata da contrata-ção de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte rodoviário Intermunicipal destinados a viagens eventuais, de acordo com os roteiros e veículos especificados no Termo de Referência (Anexo I do edital), pois, atendeu a todas as exigências editalícias, a seguinte empresa:
a) VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA ME – item/lote único –perfazendo o valor total global de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais).
Por fim, informamos que o valor total adquirido neste certame perfaz o montante de R$ 108.000,00 (cento e oito mil re-ais).
Alto Rio Novo – ES, 11 de outubro de 2019.
CATIANE MAFORTE TEIXEIRA
PREGOEIRA OFICIAL
Decreto Municipal n° 5.585 de 08/01/2019
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Anchieta
Prefeitura
AVISO DE RESULTADO PP 005/2019Publicação Nº 231146
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2019
Processo N.º 19096/2018.
O Fundo Municipal de Saúde do Município de Anchieta/ES, por meio da sua Pregoeira, torna público resultado da licitação em referência, cujo objeto é Contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para con-fecção e instalação de grades de segurança nas dependências da Vigilância Ambiental, CEO, ESF I e CAPS, devidamente homologado pelo Prefeito, em atendimento à Lei n° 8.666/93.
Empresa vencedora:
RP BINDELI EIRELI - ME:
Lote 1: no valor de R$ 5.541,69 (cinco mil quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos).
Lote 2: no valor de R$ 12.363,12 (doze mil trezentos e sessenta e três reais e doze centavos).
Lote 3: no valor de R$ 18.914,28 (dezoito mil novecentos e quatorze reais e vinte e oito centavos).
Lote 4: no valor de R$ 5.989,83 (cinco mil novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos).
Anchieta, 11 de outubro de 2019.
Janaína Petri P. Fernandes
Pregoeira Oficial - PMA
AVISO DE RESULTADO PPRP 032/2019Publicação Nº 231137
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 032/2019
Processo N.º 20942/2018.
O Município de Anchieta/ES, por meio de seu Pregoeiro Interino, torna público resultado da licitação em referência, cujo objeto é o contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para eventual aquisição de material hidráulico, conforme especificações e quantidades contidas neste instrumento convocatório, devidamente homo-logado pelo Prefeito, em atendimento à Lei n° 8.666/93.
Empresas vencedoras:
AM DE SOUZA PORTO & CIA LTDA EPP:
Lote 31: no valor de R$ 1.320,50.
Lote 34: no valor de R$ 1.296,00.
Lote 35: no valor de R$ 1.199,40.
Lote 41: no valor de R$ 41,60.
Lote 44: no valor de R$ 10,00. Lote 46: no valor de R$ 672,00.
Lote 49: no valor de R$ 39,60.
Lote 53: no valor de R$ 112,00.
Lote 55: no valor de R$ 654,00.
Lote 76: no valor de R$ 32,00.
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Lote 111: no valor de R$ 129,00.
Lote 118: no valor de R$ 53,00.
Lote 120: no valor de R$ 3.929,00.
Lote 129: no valor de R$ 148,40.
Lote 130: no valor de R$ 54,60.
Lote 131: no valor de R$ 79,80.
Lote 132: no valor de R$ 154,50.
Lote 133: no valor de R$ 55,00.
Lote 135: no valor de R$ 414,00.
Lote 137: no valor de R$ 49,00.
Lote 139: no valor de R$ 89,40.
Lote 140: no valor de R$ 158,00.
Lote 141: no valor de R$ 592,00.
Lote 151: no valor de R$ 89,40.
Lote 152: no valor de R$ 299,40.
Lote 153: no valor de R$ 183,00.
Lote 171: no valor de R$ 73,00.
Lote 174: no valor de R$ 286,50.
Lote 177: no valor de R$ 114,40.
Lote 178: no valor de R$ 579,00.
Lote 180: no valor de R$ 498,00.
Lote 192: no valor de R$ 16.000,00.
ARCO SERVICOS EIRELI LTDA:
Lote 2: no valor de R$ 42,40.
Lote 4: no valor de R$ 1.217,50.
Lote 21: no valor de R$ 927,00.
Lote 22: no valor de R$ 1.390,50.
Lote 30: no valor de R$ 405,00.
Lote 32: no valor de R$ 452,00.
Lote 38: no valor de R$ 4.931,55.
Lote 47: no valor de R$ 27,30.
Lote 48: no valor de R$ 51,60.
Lote 50: no valor de R$ 343,20.
Lote 54: no valor de R$ 75,80.
Lote 57: no valor de R$ 15,60.
Lote 60: no valor de R$ 296,00.
Lote 62: no valor de R$ 224,50.
Lote 65: no valor de R$ 22,00.
Lote 68: no valor de R$ 194,70.
Lote 69: no valor de R$ 696,00.
Lote 71: no valor de R$ 74,10.
Lote 72: no valor de R$ 75,79.
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Lote 74: no valor de R$ 157,30.
Lote 75: no valor de R$ 276,46.
Lote 79: no valor de R$ 36,00.
Lote 83: no valor de R$ 94,50.
Lote 84: no valor de R$ 562,10.
Lote 91: no valor de R$ 19.080,00.
Lote 107: no valor de R$ 101,96.
Lote 108: no valor de R$ 113,18.
Lote 110: no valor de R$ 62,90.
Lote 112: no valor de R$ 78,60.
Lote 114: no valor de R$ 86,50.
Lote 127: no valor de R$ 134,90.
Lote 128: no valor de R$ 164,90.
Lote 136: no valor de R$ 19,40.
Lote 138: no valor de R$ 19,80.
Lote 145: no valor de R$ 533,70.
Lote 148: no valor de R$ 169,40.
Lote 157: no valor de R$ 79,50.
Lote 158: no valor de R$ 94,00.
Lote 159: no valor de R$ 117,00.
Lote 160: no valor de R$ 237,00.
Lote 162: no valor de R$ 27,00.
Lote 165: no valor de R$ 60,00.
Lote 168: no valor de R$ 146,10.
Lote 169: no valor de R$ 897,50.
Lote 170: no valor de R$ 115,00.
Lote 173: no valor de R$ 86,00.
Lote 186: no valor de R$ 2.968,00.
Lote 194: no valor de R$ 7.495,00.
DIAS NETTO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME:
Lote 17: no valor de R$ 682,40.
Lote 18: no valor de R$ 1.375,40.
Lote 25: no valor de R$ 4.506,60.
Lote 28: no valor de R$ 2.229,50.
Lote 37: no valor de R$ 143,90.
Lote 42: no valor de R$ 681,90.
Lote 58: no valor de R$ 2.129,40.
Lote 80: no valor de R$ 3.052,00.
Lote 89: no valor de R$ 1.548,00.
Lote 93: no valor de R$ 3.718,00.
Lote 126: no valor de R$ 138,00.
Lote 167: no valor de R$ 920,00.
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Lote 193: no valor de R$ 7.972,00.
Lote 195: no valor de R$ 2.035,00.
SERVI MIX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME.
Lote 1: no valor de R$ 213,00
Lote 3: no valor de R$ 1.729,60.
Lote 5: no valor de R$ 132,00.
Lote 6: no valor de R$ 134,50.
Lote 7: no valor de R$ 451,00.
Lote 8: no valor de R$ 331,20.
Lote 9: no valor de R$ 359,60.
Lote 10: no valor de R$ 234,00.
Lote 11: no valor de R$ 45,50.
Lote 12: no valor de R$ 23,50.
Lote 14: no valor de R$ 1.500,70.
Lote 15: no valor de R$ 1.336,20.
Lote 16: no valor de R$ 40,00.
Lote 19: no valor de R$ 9,00.
Lote 20: no valor de R$ 10,00.
Lote 23: no valor de R$ 13,20.
Lote 24: no valor de R$ 115,50.
Lote 26: no valor de R$ 100,00.
Lote 27: no valor de R$ 13.487,60.
Lote 29: no valor de R$ 2.017,40.
Lote 33: no valor de R$ 674,80.
Lote 39: no valor de R$ 12,00.
Lote 40: no valor de R$ 15,00.
Lote 43: no valor de R$ 156,00.
Lote 45: no valor de R$ 32,00.
Lote 51: no valor de R$ 491,20.
Lote 52: no valor de R$ 120,00.
Lote 56: no valor de R$ 72,00.
Lote 59: no valor de R$ 750,00.
Lote 61: no valor de R$ 323,00.
Lote 63: no valor de R$ 195,00.
Lote 64: no valor de R$ 255,00.
Lote 66: no valor de R$ 47,60.
Lote 67: no valor de R$ 194,60.
Lote 73: no valor de R$ 116,74.
Lote 81: no valor de R$ 4.428,00.
Lote 82: no valor de R$ 472,00.
Lote 85: no valor de R$ 1.794,40.
Lote 86: no valor de R$ 22,40.
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Página 54
Lote 87: no valor de R$ 40,00.
Lote 88: no valor de R$ 312,00.
Lote 90: no valor de R$ 742,50.
Lote 92: no valor de R$ 18.810,00.
Lote 103: no valor de R$ 821,40.
Lote 104: no valor de R$ 815,10.
Lote 105: no valor de R$ 540,00.
Lote 106: no valor de R$ 615,00.
Lote 109: no valor de R$ 490,00.
Lote 115: no valor de R$ 2.281,30.
Lote 117: no valor de R$ 27,50.
Lote 122: no valor de R$ 518,70.
Lote 124: no valor de R$ 50,00.
Lote 125: no valor de R$ 1.189,00.
Lote 134: no valor de R$ 410,70.
Lote 146: no valor de R$ 49,50.
Lote 147: no valor de R$ 99,00.
Lote 149: no valor de R$ 19,00.
Lote 154: no valor de R$ 57,90
Lote 161: no valor de R$ 310,00.
Lote 163: no valor de R$ 46,00.
Lote 164: no valor de R$ 60,00.
Lote 166: no valor de R$ 441,60.
Lote 172: no valor de R$ 80,00.
Lote 184: no valor de R$ 747,00
Lote 185: no valor de R$ 22.000,00.
Lote 188: no valor de R$ 1.750,00.
Lote 191: no valor de R$ 37.796,00.
Lotes desertos: 13, 36, 70, 77, 78, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 113, 116, 119, 121, 123, 142, 143, 144, 150, 156, 175, 176, 179, 181, 182, 183, 187, 189 e 190.
Anchieta, 11 de outubro de 2019.
Janaina Petri P. Fernandes
Pregoeira Oficial - PMA
AVISO DE RESULTADO PPRP 034/2019Publicação Nº 231145
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 034/2019
Processo N.º 5966/2019.
O Município de Anchieta/ES, por meio de seu Pregoeiro Interino, torna público resultado da licitação em referência, cujo objeto é o Contratação de empresa para eventual aquisição de material de construção, com itens exclusivos e cota reser-vada para ME/EPP, devidamente homologado pelo Prefeito, em atendimento à Lei n° 8.666/93.
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Empresas vencedoras:
AM DE SOUZA PORTO & CIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.574.396/0001-41:
Lote 1: no valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais).
Lote 3: no valor de R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil quatrocentos e noventa e nove reais e cem centavos).
Lote 7: no valor de R$ 9.472,00 (nove mil quatrocentos e setenta e um reais e cem centavos).
Lote 14: no valor de R$ 671,70 (seiscentos e setenta e um reais e setenta centavos).
Lote 15: no valor de R$ 1.066,00 (um mil sessenta e seis reais).
Lote 17: no valor de R$ 2.070,00 (dois mil sessenta e nove reais e cem centavos).
Lote 19: no valor de R$ 1.566,50 (um mil quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos).
Lote 20: no valor de R$ 549,75 (quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos).
Lote 21: no valor de R$ 3.660,00 (três mil seiscentos e cinquenta e nove reais e cem centavos).
Lote 24: no valor de R$ 2.364,00 (dois mil trezentos e sessenta e quatro reais).
Lote 25: no valor de R$ 1.920,00 (um mil novecentos e vinte reais).
Lote 35: no valor de R$ 5.850,00 (cinco mil oitocentos e quarenta e nove reais e cem centavos).
Lote 43: no valor de R$ 1.978,00 (um mil novecentos e setenta e oito reais).
Lote 44: no valor de R$ 297,50 (duzentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos).
Lote 46: no valor de R$ 1.275,00 (um mil duzentos e setenta e cinco reais).
Lote 51: no valor de R$ 1.008,00 (um mil oito reais).
Lote 52: no valor de R$ 4.090,00 (quatro mil noventa reais).
Lote 53: no valor de R$ 28.604,20 (vinte e oito mil seiscentos e quatro reais e vinte centavos).
Lote 54: no valor de R$ 59,50 (cinquenta e nove reais e cinquenta centavos).
Lote 64: no valor de R$ 1.620,00 (um mil seiscentos e vinte reais).
Lote 67: no valor de R$ 2.230,00 (dois mil duzentos e trinta reais).
Lote 69: no valor de R$ 22.057,00 (vinte e dois mil cinquenta e seis reais e cem centavos).
Lote 71: no valor de R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais).
Lote 73: no valor de R$ 1.582,00 (um mil quinhentos e oitenta e dois reais).
Lote 74: no valor de R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais).
Lote 76: no valor de R$ 432,60 (quatrocentos e trinta e dois reais e sessenta centavos).
Lote 77: no valor de R$ 866,60 (oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos).
Lote 78: no valor de R$ 4.334,00 (quatro mil trezentos e trinta e três reais e cem centavos).
Lote 80: no valor de R$ 6.450,00 (seis mil quatrocentos e quarenta e nove reais e cem centavos).
Lote 81: no valor de R$ 3.625,00 (três mil seiscentos e vinte e cinco reais).
Lote 82: no valor de R$ 14.680,00 (quatorze mil seiscentos e oitenta reais).
Lote 83: no valor de R$ 3.500,00 (três mil quatrocentos e noventa e nove reais e cem centavos).
Lote 84: no valor de R$ 78.750,00 (setenta e oito mil setecentos e quarenta e nove reais e cem centavos).
Lote 85: no valor de R$ 26.250,00 (vinte e seis mil duzentos e quarenta e nove reais e cem centavos).
Lote 90: no valor de R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais).
Lote 91: no valor de R$ 5.880,00 (cinco mil oitocentos e setenta e nove reais e cem centavos).
Lote 96: no valor de R$ 6.760,00 (seis mil setecentos e sessenta reais).
Lote 104: no valor de R$ 196,50 (cento e noventa e seis reais e cinquenta centavos).
Lote 106: no valor de R$ 1.193,40 (um mil cento e noventa e três reais e quarenta centavos).
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E. C. SMIDER COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.723.777/0001-99:
Lote 72: no valor de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil oitocentos reais).
Lote 107: no valor de R$ 28.950,00 (vinte e oito mil novecentos e cinquenta reais).
MERCANTIL MAMUT EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.293.558/0001-02:
Lote 2: no valor de R$ 365,20 (trezentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos).
Lote 4: no valor de R$ 123,75 (cento e vinte e três reais e setenta e cinco centavos).
Lote 6: no valor de R$ 6.314,00 (seis mil trezentos e treze reais e cem centavos).
Lote 8: no valor de R$ 2.218,50 (dois mil duzentos e dezoito reais e cinquenta centavos).
Lote 13: no valor de R$ 127,60 (cento e vinte e sete reais e sessenta centavos).
Lote 16: no valor de R$ 141,57 (cento e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos).
Lote 23: no valor de R$ 1.309,00 (um mil trezentos e oito reais e cem centavos).
Lote 26: no valor de R$ 50,40 (cinquenta reais e quarenta centavos).
Lote 28: no valor de R$ 255,20 (duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos).
Lote 36: no valor de R$ 10.050,00 (dez mil cinquenta reais).
Lote 47: no valor de R$ 4.338,60 (quatro mil trezentos e trinta e oito reais e sessenta centavos).
Lote 61: no valor de R$ 2.488,40 (dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos).
Lote 62: no valor de R$ 672,80 (seiscentos e setenta e dois reais e oitenta centavos).
Lote 63: no valor de R$ 326,50 (trezentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos).
Lote 65: no valor de R$ 50,49 (cinquenta reais e quarenta e nove centavos).
Lote 66: no valor de R$ 3.045,00 (três mil quarenta e quatro reais e cem centavos).
Lote 86: no valor de R$ 4.060,00 (quatro mil sessenta reais).
Lote 87: no valor de R$ 6.090,00 (seis mil noventa reais).
Lote 88: no valor de R$ 6.090,00 (seis mil noventa reais).
Lote 89: no valor de R$ 6.090,00 (seis mil noventa reais).
Lote 93: no valor de R$ 2.030,00 (dois mil trinta reais).
Lote 94: no valor de R$ 2.030,00 (dois mil trinta reais).
Lote 95: no valor de R$ 1.370,00 (um mil trezentos e setenta reais).
Lote 97: no valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais).
Lote 98: no valor de R$ 14,00 (quatorze reais).
Lote 99: no valor de R$ 10,00 (dez reais).
Lote 101: no valor de R$ 10,00 (dez reais).
Lote 105: no valor de R$ 7,00 (sete reais).
Lote 108: no valor de R$ 6.380,00 (seis mil trezentos e oitenta reais).
RP BINDELI EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.426.364/0001-21:
Lote 50: no valor de R$ 2.800,00 (dois mil setecentos e noventa e nove reais e cem centavos).
Lote 79: no valor de R$ 6.160,00 (seis mil cento e cinquenta e nove reais e cem centavos).
SERVI MIX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.525.362/0001-52:
Lote 5: no valor de R$ 59,40 (cinquenta e nove reais e quarenta centavos).
Lote 9: no valor de R$ 25,65 (vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
Lote 10: no valor de R$ 145,95 (cento e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos).
Lote 11: no valor de R$ 147,20 (cento e quarenta e sete reais e vinte centavos).
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Lote 12: no valor de R$ 41,60 (quarenta e um reais e sessenta centavos).
Lote 18: no valor de R$ 103,80 (cento e três reais e oitenta centavos).
Lote 22: no valor de R$ 1.181,40 (um mil cento e oitenta e um reais e quarenta centavos).
Lote 27: no valor de R$ 1.035,00 (um mil trinta e cinco reais).
Lote 29: no valor de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos).
Lote 30: no valor de R$ 778,00 (setecentos e setenta e oito reais).
Lote 31: no valor de R$ 1.218,30 (um mil duzentos e dezoito reais e trinta centavos).
Lote 32: no valor de R$ 387,00 (trezentos e oitenta e sete reais).
Lote 33: no valor de R$ 2.849,00 (dois mil oitocentos e quarenta e oito reais e cem centavos).
Lote 34: no valor de R$ 9.408,00 (nove mil quatrocentos e oito reais).
Lote 45: no valor de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais).
Lote 48: no valor de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais).
Lote 49: no valor de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais).
Lote 55: no valor de R$ 16.258,00 (dezesseis mil duzentos e cinquenta e sete reais e cem centavos).
Lote 56: no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Lote 57: no valor de R$ 434,80 (quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos).
Lote 58: no valor de R$ 434,80 (quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos).
Lote 59: no valor de R$ 2.411,60 (dois mil quatrocentos e onze reais e sessenta centavos).
Lote 60: no valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais).
Lote 68: no valor de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais).
Lote 70: no valor de R$ 3.200,00 (três mil duzentos reais).
Lote 75: no valor de R$ 556,50 (quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos).
Lote 92: no valor de R$ 238,50 (duzentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos).
Lote 100: no valor de R$ 30,00 (trinta reais).
Lote 102: no valor de R$ 40,00 (quarenta reais).
Lote 103: no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Lotes Desertos: 37, 38, 39, 40, 41 e 42.
Anchieta, 11 de outubro de 2019.
Janaina Petri P. Fernandes
Pregoeira Oficial - PMA
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2017Publicação Nº 231058
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO 001/2017
Que entre si celebram o Município de Anchieta/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo (MEPES/CRECHE).
Objeto: Prorrogação da vigência por 12(doze) meses.
VALOR GLOBAL: O Presente Termo Aditivo é de R$ 1.077.307,95 (Hum milhão, setenta e sete mil,trezentos e sete reais e noventa e cinco centavos).
Processo: 13359/2019
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SECRETARIA/GERÊNCIACLASSIFICAÇÃO
FUNCIONALNATUREZA DE
DESPESAFONTE DERECURSO
FICHA
Secretaria Municipal de Educação 12.365.012.2.043 3.3.50.43.0000 11.11.0000000 1780
Recursos orçamentários
EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº 003/2019Publicação Nº 231042
EXTRATO TERMO DE FOMENTO 003/2019
TERMO DE FOMENTO Nº 003/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/ES, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E O MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ES-PIRITO SANTO ( MEPES/OLIVANIA ) que tem por objeto o repasse de Recursos Públicos ao MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPIRITO SANTO(MEPES/OLIVANIA), para o desenvolvimento do Projeto Arranjo Produtivo da Fruti-cultura e Recuperação de nascentes no Município de Anchieta-ES, abrangendo o atendimento de agricultores familiares já contemplados no arranjo, bem como novas famílias.
Valor Global: R$ 198.000,00(cento e noventa e oito mil reais).
Vigência: 14 (quatorze) meses.
PROCESSO: 23575/2018
SECRETARIA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL NATUREZA DE DESPESA FONTE DE RECURSO FICHA
Secretaria de Agricultura e Abastecimento
20.608.021.2079 33.50.41.0000 10010000000 1106
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Aracruz
Prefeitura
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PE SRP Nº 070/2019 PROC. Nº12.288/2019-SEMSUPublicação Nº 231057
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
O Secretário Municipal de Suprimentos, no uso de suas atribuições, torna pública a homologação do:
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 070/2019.
Processo: Nº 1259/2019.
Objeto: A aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis (CAFÉ e AÇUCAR), através do sistema de Registro de Preços.
EMPRESA VENCEDORA: DÁLIA ARACRUZ DISTRIBUIDORA LTDA-EPP
Lote: 01 e 02 - R$ 65.565,00
TOTAL GERAL – R$ 65.565,00(Sessenta e cinco mil quinhentos e sessenta e cinco reais)
HOMOLOGADO EM: 04/10/2019.
Aracruz, 11 de Outurbro de 2019.
Ivan Vicente Pestana
Secretário de Suprimentos
Matéria Enviada por: Patrícia Galavotti -Mat 3580
CONVÊNIO N° 023/2019 PMAPublicação Nº 231051
CONVÊNIO N.º 023/2019.
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARACRUZ-ES E O MUNICÍPIO DE VITÓRIA--ES, COM ANUÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ- IPAS-MA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.142.702/0001-66, com sede na Avenida Morobá, nº 20, Bairro Morobá, Aracruz/ES, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefei-to, JONES CAVAGLIERI, brasileiro, casado, portador do CPF nº 092.604.476-15 e da CI nº 236.102-ES, residente na Rua Olinto do Nascimento, nº 291, Bairro Vila Rica, Aracruz/ES, CEP: 29190-000, doravante denominado cedente, e o MUNICÍPIO DE VITÓ-RIA-ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.142.058/0001-26, com sede na Avenida Ma-rechal Mascarenhas Moraes, nº 1.927, Bento Ferreira, Vitória-ES, CEP 29.050-945, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, LUCIANO SANTOS REZENDE, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 710.631.297-53 e RG nº 440.563-SPTC-ES, doravante denominado cessionário, e ainda, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ- IPASMA, na qualidade de ANUENTE, neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. José Maria Sperandio Recla, conforme Processo n.º 14.380/2019, resolvem celebrar o presente Convênio, na forma da Lei nº 2.898/2006 do Município de Aracruz-ES e da Lei nº 2.994/82 do Município de Vitória, mediante as cláusulas e condições abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Convênio a cooperação técnica, sob a condição de Cessão, do servidor do Município de Aracruz/ES, MARCELO VALLIN, Professor de Educação Básica – Educação Física, matrícula nº 7040, com ônus para o Cessionário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
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2.1. O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses a partir de 14/10/2019, devendo ser publicado na imprensa oficial pelo Município Cedente, em conformidade com o art. 55 da Lei nº 2.898/2006.
2.2. As Cláusulas do Convênio poderão sofrer alteração, desde que acordado entre as partes convenentes.
2.3. Os CONVENENTES poderão prorrogar o prazo de vigência deste Convênio, por meio de acordo assinado entre as par-tes, em termo aditivo, considerando o interesse do servidor e de acordo com a Legislação dos respectivos Entes.
2.4. Os Convenentes poderão encerrar antecipadamente o presente Convênio, mediante comunicado prévio ao outro Mu-nicípio, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁSULA TERCEIRA – DO SERVIDOR CEDIDO
3.1. A Cessão fixada pelo presente Convênio será homologada mediante Portaria individual, expedida pelo Município de origem do servidor.
3.2. No caso de vacância do cargo do servidor cedido, por demissão, transferência, aposentadoria, posse em outro cargo público inacumulável ou por falecimento, os municípios convenentes terão 30 (trinta) dias para providenciar a devida re-gularização, sob pena de revogação automática.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
4.1. O Cessionário arcará com o pagamento de todas as verbas salariais, encargos e benefícios do servidor, de acordo com a legislação própria do órgão de origem.
4.2. O Cessionário fica obrigado a remeter mensalmente, até o terceiro dia útil do mês subsequente ao vencido, o boletim de frequência do servidor cedido, bem como qualquer informação relevante sobre a vida funcional deste.
4.3. O Cessionário obriga-se a comunicar, anualmente, a programação e gozo de férias do servidor cedido, de maneira a propiciar a efetivação das devidas anotações no registro funcional.
CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
5.1. O presente Convênio poderá ser denunciado por quaisquer dos Convenentes, mediante comunicação por escrito de uma parte à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e, rescindido de pleno direito no caso de infração a qual-quer uma de suas cláusulas ou condições, ou a qualquer tempo, em face de superveniência de impedimento legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
5.2. Em qualquer caso de encerramento deste Convênio, ficam assegurados todos os direitos e obrigações das partes, até a data do retorno do servidor cedido.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6.1. Qualquer alteração ou adiantamento que as partes convenientes queiram realizar no presente Convênio deverá ser feito mediante Termo Aditivo, dentro de seu prazo de vigência, havendo comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O tempo de serviço do servidor, durante o período da cessão, será contado para todos os fins e efeitos legais, devendo os respectivos recolhimentos previdenciários serem efetuados no órgão previdenciário da entidade cedente.
7.2. O servidor cedido poderá ser nomeado ou designado para cargo em comissão ou função de confiança, ficando sob a responsabilidade do Cessionário o pagamento da respectiva remuneração e encargos provenientes.
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7.3. A carga horária do servidor cedido deverá ser compatível com a estabelecida pelo órgão de origem, exceto para o exercício de cargo comissionado ou função de confiança, remunerado na forma do item anterior.
7.4. O desligamento do servidor cedido será comunicado imediatamente ao Cessionário, com a devida formalização do ato de retorno do servidor ao órgão de origem.
7.5. As irregularidades e faltas disciplinares porventura cometidas pelo servidor cedido serão apuradas pelo cessionário mediante abertura de processo de sindicância, garantindo o contraditório e a ampla defesa, cuja conclusão deverá ser remetida ao cedente, para conhecimento e tomada de decisão, inclusive abertura de processo administrativo disciplinar, conforme o caso, com a necessária comunicação ao cessionário.
7.6. O Cessionário, por esta e na melhor forma de direito, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos porventura causados a terceiros pelo cedido, durante o horário de trabalho e vigência da cessão, na forma da lei.
7.7. Fica vedada qualquer alteração das condições de trabalho que possa caracterizar desvio de função ou de carga horária de trabalho do servidor cedido, durante o período em que o mesmo estiver à disposição, sendo de inteira responsabilidade do órgão em que o servidor estiver em exercício.
7.8. Aos Convenentes fica assegurado o livre acesso a qualquer tempo, às repartições e a todos os atos e fatos relaciona-dos direta e indiretamente com o ajuste pactuado, quando no desempenho das atividades de acompanhamento e controle.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
8.1. O presente Convênio será publicado nos veículos oficiais de publicidade dos Municípios, em forma de extrato.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Aracruz/ES para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente avença.
E, por assim terem convencionado, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma com as testemunhas abaixo, obrigando-se a cumpri-lo fielmente em todas as suas cláusulas e condições.
Aracruz/(ES), 10 de Outubro de 2019.
JONES CAVAGLIERI
MUNICÍPIO DE ARACRUZ -ES
Cedente
LUCIANO SANTOS REZENDE
MUNICÍPIO DE VITÓRIA-ES
Cessionário
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ
Presidente JOSÉ MARIA SPERANDIO RECLA
Anuente
TESTEMUNHAS:
1.
2.
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 62
DECRETO N° 36930Publicação Nº 231077
DECRETO N.º 36.930, DE 25/09/2019.
PRORROGA CONTRATO DE PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ - SEMSA E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 2.994, DE 15/02/2007 E SUAS ALTERAÇÕES,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a PRORROGAR o término da contratação dos Profissionais abaixo descritos, referente ao Processo Seletivo Simplificado – Edital n.º 003/2017 - SEMSA, conforme Processo n.º 12.444/2019:
Matr. Nome CargoProrrogação
De: Até:31416 Solange Lourdes de Souza Enfermeiro Auditor 11/09/2019 10/09/202031397 Stefania Sandi Scopel Farmacêutico 17/09/2019 16/09/2020
Art. 2º Fica a Gerência de Recursos Humanos – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a PRORROGAR o término da contratação dos Profissionais abaixo descritos, referente ao Processo Seletivo Simplificado – Edital n.º 002/2018 - SEMSA, conforme Processo n.º 12.444/2019:
Matr. Nome CargoProrrogação
De: Até:
31434 Arnobio Correa PajehuCS – Motorista Adm. Indígena
21/09/2019 20/09/2020
Art. 3º Fica a Gerência de Recursos Humanos – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a PRORROGAR o término da contratação dos Profissionais abaixo descritos, referente ao Processo Seletivo Simplificado – Edital n.º 003/2018 - SEMSA, conforme Processo n.º 12.444/2019:
Matr. Nome CargoProrrogação
De: Até:
31452Raimundo Nonato Almeida de Sousa
TO – Art. Obras Serv. Públ. II
28/09/2019 27/09/2020
31458Renata Glória Souza C. da Cruz Quintino
Médico Pediatra 28/09/2019 27/09/2020
31457 Roberto de JesusCS – Art. Obras Serv. Públ. II
28/09/2019 27/09/2020
Art. 4º Os contratos acima prorrogados poderão ser encerrados a qualquer tempo, conforme preconiza o art. 1º da Lei 3.374, de 09/12/2010, que inseriu o § 4º no Art. 9º da Lei 2.994, de 15/02/2007.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/09/2019.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 25 de Setembro de 2019.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
CLENIR SANI AVANZA
Secretária de Saúde
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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DECRETO N° 36974Publicação Nº 231079
DECRETO N.º 36.974, DE 04/10/2019.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DE SAÚDE POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NAS LEIS N.º 2.994, DE 15/02/2007 E SUAS ALTERAÇÕES, E RESULTADO FINAL HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO N.º 36.775, DE 28/08/2019;
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a proceder a contratação por tempo determinado dos Senhores constantes do Quadro de Contratação anexo, nos respectivos períodos, cargos, carga horária, salário e colocação, com exercício na Secretaria de Saúde – SEMSA, conforme classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado – Edital n.º 001/2019-SEMSA, conforme Memorando n.º 1.318/2019-GRH.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de Outubro de 2019.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
CLENIR SANI AVANZA
Secretária de Saúde
QUADRO PARA CONTRATAÇÃO
COLOCAÇÃO NOME CARGO PERÍODOCARGA
HORÁRIASALÁRIO
1º KELLY STEINKOPF CAETANO FISIOTERAPEUTA07/10/2019 A 05/10/2020
30 H R$ 2.037,14
13ºGABRIELA OLIVEIRA BARBOSA DOS SANTOS
FISIOTERAPEUTA07/10/2019 A 05/10/2020
30 H R$ 2.037,14
7º DIEGO PRETTI CANI FISIOTERAPEUTA07/10/2019 A 05/10/2020
30 H R$ 2.037,14
8º ROBERTA DETTOGNI CANIÇALI FISIOTERAPEUTA07/10/2019 A 05/10/2020
30 H R$ 2.037,14
3º SELMA DE JESUS BOF VESCOVI ENFERMEIRO (PSF)07/10/2019 A 05/10/2020
40 H R$ 2.716,17
4º GIUCIRLENE PEREIRA DE BORTOLI ENFERMEIRO (PSF)07/10/2019 A 05/10/2020
40 H R$ 2.716,17
12º MARCILENE LEANDRO RIBEIRO ENFERMEIRO (PSF)07/10/2019 A 05/10/2020
40 H R$ 2.716,17
1º THAIS SOUZA MARTINS FONOUDIÓLOGO07/10/2019 A 05/10/2020
30 H R$ 2.037,14
7º FRANCIANE IMBERTI SANTÓRIO NUTRICIONISTA07/10/2019 A 05/10/2020
30 H R$ 2.037,14
2º ÉLIDA DE AZEVEDO PEREIRA PSICÓLOGO07/10/2019 A 05/10/2020
30 H R$ 2.037,14
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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15ºJOSIANE AMARAL ROSSONI BARCELOS
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
07/10/2019 A 05/10/2020
40 H R$ 1.736,72
5º SILVANA PEREIRA DE AGUIARTÉCNICA DE ENFERMAGEM
07/10/2019 A 05/10/2020
40 H R$ 1.736,72
21º ELIO DOS SANTOS DE SOUZATÉCNICA DE ENFERMAGEM
07/10/2019 A 05/10/2020
40 H R$ 1.736,72
4º OTILIA VEIGA RIBEIROTÉCNICA DE ENFERMAGEM SALA DE VACINA
07/10/2019 A 05/10/2020
40 H R$ 1.736,72
8ºVALDILENE GONÇALVES DE CARVALHO SANTOS
TÉCNICA DE ENFERMAGEM SALA DE VACINA
07/10/2019 A 05/10/2020
40 H R$ 1.736,72
5ºSANDRA MARIA SAMORA DOS SANTOS
TÉCNICA DE ENFERMAGEM SALA DE VACINA
07/10/2019 A 05/10/2020
40 H R$ 1.736,72
1º WANESSA CRISTINA RUDIO
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE NÍVEL SUPERIOR (ENGENHEIRO SANITARISTA)
07/10/2019 A 05/10/2020
30 H R$ 2.037,14
DECRETO N° 36981Publicação Nº 231078
DECRETO N.º 36.981, DE 07/10/2019.
AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI N.º 2.994, DE 15/02/2007 E O CONTIDO NO ITEM 12.3 DO EDITAL DO PROCESSO SELE-TIVO SIMPLIFICADO SEMSA N.º 002/2019 - SEMSA;
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz autorizada a rescindir o contrato de trabalho do Senhor abaixo descrito:
NOME MATR. CARGO A PARTIR EXERCÍCIO
Jaques Zemel 32.365 Médico Clínico Geral 04/10/19 SEMSA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/10/2019.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 07 de Outubro de 2019.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 16217Publicação Nº 231050
PORTARIA N.º 16.217, DE 10/10/2019.
COLOCA SERVIDOR À DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES;
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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RESOLVE:
Art. 1º Colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Vitória - ES, o servidor MARCELO VALLIN, Matrícula n.º 7040, Pro-fessor de Educação Básica – Educação Física, com ônus para o Município de Vitória - ES, em conformidade com o Convênio de Cooperação Técnica N.º 023/2019, firmado entre os Municípios de Aracruz e Vitória com a finalidade de promover entre si a cessão de servidor, pelo período de 12 (doze) meses a partir de 14/10/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 10 de Outubro de 2019.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA SEMSU Nº. 0106 DE 09/10/2019.Publicação Nº 231029
PORTARIA SEMSU Nº. 0106 DE 09/10/2019.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABINETE Nº.15.987 DE 19/06/2019.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Servidor Efetivo, Marcelo Rodrigues de Oliveira, nomeado pela Portaria SEGAB n.º15.987 de 19 de junho de 2019, como Pregoeiro responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 077/2019, referente ao Processo Administrativo nº 11658/2019, que tem por objeto: Aquisição de material permanente para mobiliar a secretaria e a sub secretaria de Finanças.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pregoeira Substituta, Thais Trivilin de Paula, matrícula n.º 31401, nomeada pela Portaria SEGAB n.º 15.987 de 19 de junho de 2019.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 15.987 de 19 de junho de 2019, como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:
NOME CARGO MATRICULASandra Aparecida Delaia Ramos Comissionada 29045Teresa Cristina Oliveira Efetivo 1338Marta Aparecida Ricato B. Ferreira Efetivo 2831Jane Maura Del Caro Calil Efetivo 1018Rosa Maria Ruy Boguski Efetivo 164Kellen Serra Barbosa Efetivo 21869
Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Presencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso.
PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homologação do respectivo certame.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de outubro de 2019.
Ivan Vicente Pestana
Secretário de Suprimentos do Município de Aracruz
Decreto nº 35.470 de 01/03/2019
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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PORTARIA SEMSU Nº. 0107 DE 09/10/2019.Publicação Nº 231031
PORTARIA SEMSU Nº. 0107 DE 09/10/2019.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABINETE Nº.15.987 DE 19/06/2019.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Servidor Efetivo, Marcelo Rodrigues de Oliveira, nomeado pela Portaria SEGAB n.º15.987 de 19 de junho de 2019, como Pregoeiro responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 041/2019, referente ao Processo Administrativo nº 11658/2019, que tem por objeto: Aquisição de lâminas retas ¾ - 13 FUROS aplicáveis a motoniveladora, para atendimento à SETRANS – Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Urbanos.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pregoeira Substituta, Thais Trivilin de Paula, matrícula n.º 31401, nomeada pela Portaria SEGAB n.º 15.987 de 19 de junho de 2019.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 15.987 de 19 de junho de 2019, como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:
NOME CARGO MATRICULA
Patricia Souza Nascimento Galavotti Efetivo 3580
Tarcisio Torres Primo Cavalcanti Efetivo 21854
Rosângela Gratz Lyrio Efetivo 2387
Ana Lucia Machado Mazzega Efetivo 27290
Ariane Pereira Nicoli Efetivo 21822
Cinthia Pavesi Lopes Comissionada 29558
Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Presencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso.
PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homologação do respectivo certame.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de outubro de 2019.
Ivan Vicente Pestana
Secretário de Suprimentos do Município de Aracruz
Decreto nº 35.470 de 01/03/2019
Matéria Enviada por: Patrícia Galavotti - 3580
PORTARIA SEMSU Nº. 0108 DE 09/10/2019.Publicação Nº 231032
PORTARIA SEMSU Nº. 0108 DE 09/10/2019.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABINETE Nº.15.987 DE 19/06/2019.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Servidora Comissionada, Thais Trivilin de Paula, matrícula n.º 31401, nomeada pela Portaria SEGAB n.º 15.987 de 19 de junho de 2019, como Pregoeira responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019, re-ferente ao Processo Administrativo nº925/2019, que tem por objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de caráter continuado para implantação, gerenciamento e administração eletrônico, destinado a manutenção corretiva, preventiva e preditiva automotiva em geral, compreendendo ainda: mecânica, funilaria, pintura, tapeçaria,
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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lavagem, higienização, serviços elétricos, serviço de guincho, prancha para o transporte de máquinas pesadas, serviços de borracharia, alinhamento e balanceamento, chaveiro, fornecimento e substituição de óleo, lubrificantes, pneus, peças, acessório e demais insumos necessários a manutenção e recuperação total dos veículos e equipamentos motorizados de propriedade do Município de Aracruz-ES, e os que futuramente forem adquiridos ou doados.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pregoeiro Substituto o Servidor Efetivo, Marcelo Rodrigues de Oliveira, matrícula n.º 1041, nomeada pela Portaria SEGAB n.º 15.987 de 19 de junho de 2019.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 15.987 de 19 de junho de 2019, como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:
NOME CARGO MATRICULA
Ariane Pereira Nicoli Efetivo 21822
Cinthia Pavesi Lopes Comissionada 29558
Teresa Cristina Oliveira Efetivo 1338
Patricia Souza Nascimento Galavotti Efetivo 3580
Angela Maria Cunha Peluchi Efetivo 31.244
Ana Lucia Machado Mazzega Efetivo 27290
Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Presencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso.
PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homologação do respectivo certame.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de outubro de 2019.
Ivan Vicente Pestana
Secretário de Suprimentos do Município de Aracruz
Decreto nº 35.470 de 01/03/2019
Matéria Enviada por: Patrícia Galavotti - 3580
PORTARIA SEMSU Nº. 0109 DE 09/10/2019.Publicação Nº 231033
PORTARIA SEMSU Nº. 0109 DE 09/10/2019.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABINETE Nº.15.987 DE 19/06/2019.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Servidor Efetivo, Marcelo Rodrigues de Oliveira, nomeado pela Portaria SEGAB n.º15.987 de 19 de junho de 2019, como Pregoeiro responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 084/2019, referente ao Processo Administrativo nº 14777/2019, que tem por objeto: Aquisição de UNIFORMES, com a finalidade de atender a Secretária Municipal de Turismo e Cultura que serão utilizados pelos guarda-vidas temporários que atuarão em Aracruz/ES.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pregoeira Substituta, Thais Trivilin de Paula, matrícula n.º 31401, nomeada pela Portaria SEGAB n.º 15.987 de 19 de junho de 2019.
Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 15.987 de 19 de junho de 2019, como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:
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NOME CARGO MATRICULA
Jane Maura Del Caro Calil Efetivo 1018
Rosângela Gratz Lyrio Efetivo 2387
Sandra Aparecida Delaia Ramos Comissionada 29045
Rosa Maria Ruy Boguski Efetivo 164
Kellen Serra Barbosa Efetivo 21869
Angela Maria Cunha Peluchi Efetivo 31.244
Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Presencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso.
PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homologação do respectivo certame.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de outubro de 2019.
Ivan Vicente Pestana
Secretário de Suprimentos do Município de Aracruz
Decreto nº 35.470 de 01/03/2019
Matéria Enviada por: Patrícia Galavotti - 3580
RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO -- PROCESSO 12947/2019Publicação Nº 231160
PROCESSO 12.947/2019
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
ASSUNTO: Contratação de sistema de software
RATIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso IV, da Lei Federal 8.666/93.
PARTES – Secretaria Municipal de Saúde de Aracruz e a Empresa abaixo relacionada:
• CONSULFARMA – Informática e Assessoria em Saúde LTDA – CNPJ 03.191.328/0001-20 - Valor R$ 44.201,04 (quarenta e quatro mil, duzentos e um reais e quatro centavos).
OBJETO – Contratação de empresa especializada em fornecimento de solução integrada para gestão de saúde do municí-pio de Aracruz-ES, incluindo serviços de implantação, treinamento, suporte técnico, locação e manutenção da solução de software.
Aracruz/ES, 11 de outubro de 2019.
CLENIR SANI AVANZA
Secretária de Saúde
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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RESOLUÇÃO CMDCANº 033/2019 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EN-FRENTAMENTO AS VIOLÊNCIAS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE ARACRUZ
Publicação Nº 231016
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARACRUZ – CMDCA, Criado pela Lei Nº4.007/2015
Resolução CMDCA n° 033 de 08 de Outubro de 2019.
Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal de Enfrentamento as Violências contra Crianças e Adolescentes do Município de Aracruz/ES
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aracruz – CMDCA, criado pela Lei Municipal nº 4.007 de 02 de dezembro de 2015, alterada pelo Lei Municipal nº 4.082 de 20 de setembro de 2016, no uso de suas atribuições legais, considerando deliberação da plenária em Reunião Ordinária do dia 30 de agosto de 2019, realizada no Auditório da Casa dos Conselhos de Aracruz, Espírito Santo, no uso de suas atribuições, cria a Comissão Municipal de Enfrentamento as Violências contra Crianças e Adolescentes do Município de Aracruz, e os trabalhos a serem desenvolvidos pela referida Comissão estão em consonância com o movimento AGENTE DO BEM, que é uma iniciativa da PORTOCEL em parceria com a CHILDHOOD BRASIL que tem como objetivo prevenir e enfrentar a violência sexual contra as crianças e adolescentes no Município de Aracruz.
Resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão Municipal de Enfrentamento as Violências contra Crianças e Adolescentes de Aracruz.
Art. 2º A Comissão Municipal de Enfrentamento as Violências contra Crianças e Adolescentes de Aracruz, será composta pelos seguintes representantes:
SECRETARIAS/INSTITUIÇÕES REPRESENTANTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO – SEMDS – ALTA COMPLEXIDADE
TITULAR: JAIANE LOUREIRO DA SILVA MARTINSSUPLENTE: WALESKA DA PENHA FISCH
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO – SEMDS – MÉDIA COMPLEXIDADE
TITULAR: ELIOMAR BIRINDIBA GRATZSUPLENTE: NOMILDES DE LIMA OLIVEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO – SEMDS – BÁSICA
TITULAR: LAIS ALVES GUIMARÃES MELOSUPLENTE: BEATRIZ BRESSANELI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEDTITULAR: DAYANA ALVES MACHADOSUPLENTE: ANA CLAUDIA SARMENGUI DEVENS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOVTITULAR: MARIZA GIACOMIM LOZERSUPLENTE: ADRIANA DANIELLI MUNIZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSATITULAR: JULIANA MONTEIRO GOMES DE OLIVEIRA FREIRESUPLENTE: WALESKA DA PENHA FISCH
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – SEMESP
TITULAR: VALDINEI DE SOUZA TAVARESSUPLENTE: KELLER BORGES
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA - SEMTURTITULAR: MONICA CRISTINA PIMENTELSUPLENTE: ROSELANE PIRES RIBEIRO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARACRUZ - CMDCA
TITULAR: MAYANI EMANOELLY GARDI JANUÁRIOSUPLENTE: BRUNA CARLA VIEIRA COSTA
INSTITUTO PRESERVARTETITULAR: DÉBORA SILVA DE SOUZA SEGATTOSUPLENTE: ANA CARMEM CASARA
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA JUSTIÇA, CIDADANIA, EDUCAÇÃO E ARTETITULAR: ELIANE TARTAGLIA FERREIRA DOS SANTOSSUPLENTE: POLLYANNI SIQUEIRA SILVA SANTOS
ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – RECANTO FELIZ
TITULAR: ADRIELLY SELVATICI SANTOSSUPLENTE: MARA LÚCIA ELIENE DE OLIVEIRA
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO 25º GRUPO DE ESCOTEIRO JEQUITIBÁ
TITULAR: PEDRO HENRIQUE AUER OLIVEIRASUPLENTE: BIANCA VITORIA SOUZA MEIERSUPLENTE: MARIA GABRIELA SOUZA MEIER
DELEGACIA ESPECIALIZADA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DO IDOSO DE ARACRUZ
TITULAR: AMANDA DA SILVA BARBOSA
CONSELHO TUTELAR SEDE DE ARACRUZ TITULAR: ROSILENE PIGNATON SILVA
CONSELHO TUTELAR ORLA DE ARACRUZTITULAR: LILIAN SEPULCHRO DOS SANTOSSUPLENTE: PEDRO MANOEL RIBEIRO
5º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE ARACRUZTITULAR: CARLA SILVANA LEITE DO NASCIMENTOSUPLENTE: GEDILMA RODRIGUES DA SILVA FARIA
SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA DE ARACRUZTITULAR: ANA CLAUDIA PIOLSUPLENTE: OSMARLENE MONTEIRO PÊGO DOS SANTOS
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Artigo único: A Comissão Municipal de Enfrentamento as Violências contra Crianças e Adolescentes de Aracruz é de caráter permanente, seus membros participantes serão recompostos sempre que for necessário, considerando a paridade, equi-dade e intersetorialidade dos atores do Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, outras secretarias e organizações sociais e entidades poderão integrar a presente Comissão Municipal, sendo indicada pelo Poder Executivo Municipal, Legislativo e organização da Sociedade Civil, registrada no CMDCA. E a aprovação dos representantes e das respectivas entidades e/ou organizações serão aprovadas pelo colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º São atribuições da Comissão Municipal de Enfrentamento as Violências contra Crianças e Adolescentes de Aracruz:
a) Criar, participar e coordenar grupos de trabalho com a participação de outros atores da rede e do sistema de garantia de direitos da Criança e do adolescente;
b) Recompor os membros representantes;
c) Elaborar o Plano Municipal de Enfrentamento as violências contra Crianças e adolescentes, os fluxos e protocolos de atendimento a estas situações, considerando as diretrizes dos marcos legais e legislações pertinentes a temática;
d) Criar indicadores específicos para acompanhar, avaliar, e monitorar sistematicamente a implantação, implementação e efetiva execução do Plano Municipal de Enfrentamento as Violências Contra Crianças e Adolescentes os fluxos e protocolos de atendimento;
e) Elaborar, e atualizar, sistematicamente diagnósticos, dados e informações sobre a ocorrência e incidência de situações de violências contra crianças e adolescentes;
f) A Comissão Municipal de Enfrentamento as Violências Contra Crianças e Adolescentes, solicitará sempre que necessário: apoio técnico especializado, através de parcerias e ou contratação específicas de assessoria para emissão de pareceres, laudos técnicos e ou diagnósticos para subsidiá-la objetivando o melhor desempenho de suas funções;
g) Subsidiar a plenária do colegiado do conselho municipal dos direitos das crianças e do adolescente, com relatórios ava-liativos empíricos e sistemáticos, sobre a implantação do Plano Municipal de enfrentamento as violências contra crianças e adolescentes os fluxos e Protocolos e os resultados de implantação;
h) Subsidiar a plenária do colegiado do Conselho municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, com relatórios ava-liativos empíricos e sistemáticos, quanto a necessidade de revisão, adequação, adaptação e ou readequação do Plano Municipal de Enfrentamento as Violências Contra as Crianças e Adolescentes os fluxos e Protocolos, considerando estudos técnicos e evidências científicas.
Art. 4º As atividades desenvolvidas pelos representantes da Comissão Municipal de Enfrentamento as Violências contra Crianças e Adolescentes de Aracruz não serão remunerados, e serão considerados de alta relevância pública.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de setembro de 2019.
Aracruz, 08 de outubro de 2019.
Mayani Emanoelly Gardi Januário
Presidente do CMDCA
Resolução CMDCA 011/2019
RESULTADO PRELIMINAR EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2019/SEMDS - PROCESSO Nº 11.498/2019
Publicação Nº 231059
COMISSÃO DE SELEÇÃO
Portaria nº 14.323 de 22 de março de 2017
Edital de Chamamento Público nº001/2019/SEMDS
Processo nº 11.498/2019
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RESULTADO PRELIMINAR
A Comissão de Seleção torna público o resultado preliminar do Edital de Chamamento Público nº001/2019/SEMDS, reali-zado com o objetivo de selecionar as melhores propostas técnicas e financeiras apresentadas pelas Organizações da So-ciedade Civil (OSC) para firmar Termos de Colaboração com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho (SEMDS), com o objetivo de Fortalecer a rede de atendimento socioassistencial do município de Aracruz por meio da qualificação da oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos no âmbito da Proteção Social Básica (PSB) e do Serviço de Acolhimento institucional para idosos no âmbito da Proteção Social Especial (PSE), conforme previsto no Novo Cronograma, publicado em 20 de setembro de 2019.
A Comissão de Seleção recebeu 02 (duas) propostas, sendo as OSC’s proponentes, a Associação Lar São José e a Funda-ção Social Monsenhor Guilherme Schmitz.
Após a análise e avaliação das propostas apresentadas pelas proponentes, em atenção às exigências previstas no Edital, a Comissão de Seleção chegou ao seguinte resultado preliminar:
Lote Proponente Pt. Situação
01 Associação Lar São José 202 CLASSIFICADA
02 Fundação Social Monsenhor Guilherme Schmitz 153 CLASSIFICADA
De acordo com o edital, Item 8.8.1, caberá interposição de recursos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente à publicação deste resultado.
Aracruz, 11 de OUTUBRO de 2019.
Comissão de Seleção
Portaria nº 14.323 de 22/03/2017
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PARCERIAPublicação Nº 230937
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PARCERIA
Processo nº: 11.374/2017 apensado aos autos de n.º 10.578/2018
Termo de Fomento de n.º 001/2018
OSC parceira: Instituto de Gastronomia Cultura e Turismo Panela de Barro
CNPJ: 24.063.391/0001-51
Objeto da parceria: Cooperação financeira da Administração Pública Municipal à Organização da Sociedade Civil para cus-tear despesas provenientes da organização e execução do “Festival Gastronômico de Aracruz a ser realizado nos dias 02 a 04.02.2018”.
Vigência da parceria: Prazo de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do Termo em 18.01.2018
Valor total do repasse: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Trata-se de parceria firmada nos moldes da Lei n.º 13.019/2014 com redação dada pela Lei n.º 13.204/2015, entre a Organização de Sociedade Civil Instituto de Gastronomia Cultura e Turismo Panela de Barro e o Município de Aracruz, por meio da Secretaria de Turismo e Cultura - SEMTUR.
A parceria foi firmada tendo como instrumento o Termo de Fomento de n.º 001/2018, o qual possui como parte integrante o Plano de Trabalho que conteve metas e atividades definidas para a execução do Festival Gastronômico, utilizando-se para a execução o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
A parceria foi executada no objetivo promover a valorização e a divulgação do patrimônio material e natural de Aracruz, por meio da difusão de manifestações culturais e da culinária local, além de apresentar ao Brasil as riquezas do segmento gastronômico capixaba, destacando o destino Aracruz.
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Nos autos do Processo Administrativo de n.º 11.374/2017 consta documentação instruída com fotos, sendo que destes autos também consta Parecer Técnico de Prestação de Contas (fls. 601 a 605) elaborada pelo Gestor da Parceria, contendo a descrição dos resultados alcançados e seus benefícios, os impactos econômicos e sociais, o grau de satisfação do publico alvo somada a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
Faz parte ainda do Processo Administrativo (fls. 544 a 600) o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação emitida pela Administração Pública (SEMTUR), em consonância com art. 59, § 1º da Lei 13.019/2014 e suas alterações.
Neste sentido, a partir do Relatório Técnico juntado as fls. 544 a 600 reunido ao Parecer Técnico de fls. 601 a 605, e mais, a Manifestação Conclusiva de fls. 640 onde a Administração Pública responsável pela parceira (SEMTUR), conclui pela aprovação de prestação de contas, afirmando que a OSC na execução da parceria respeitou os requisitos estabelecidos na Lei de n.º 13.019/2014, cumprindo de forma satisfatória as atividades e metas propostas no plano de trabalho, além do que, com as despesas apresentadas pode-se verificar o nexo entre as aquisições e as atividades realizadas, de metas cumpridas e resultado alcançado, compreende a Comissão pela Homologação dos documentos.
Importante a Comissão ressaltar que, de acordo com as recentes orientações técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, deve a Administração Pública (SEMTUR), manter divulgada a relação das parcerias celebradas pela Secretaria (Instrução Técnica Inicial 00751/2018-6), a fim de atendimento ao estabelecido nos artigos 10 e 11, § único, da Lei
de n.º 13.019/2014, além da obrigação prevista nas alíneas “g” e “h” do subitem 2.1 da Cláusula Segunda do Termo de Fomento de n.º 001/2018 (fls.456).
Assim sendo, após a observação, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 59 da Lei Federal de n.º 13.019/2014 e pelo art. 2º do Decreto Municipal de n.º 32.487/2017, RESOLVE HOMOLOGAR o presente relatório, o parecer técnico e a manifestação conclusiva da prestação de contas pelo Administrador Público, sendo vistado o Termo por todos os seus membros, na forma abaixo.
Aracruz/ES, 30 de setembro de 2019.
Fabiane R. Campos de Bortoli - Mat. 29.146
Márcia Elizabeth Gomes – Mat. 2218
Rita de Cássia Alves Moreira – Mat. 2638
Ana Maria dos Santos David – Mat. 1952
Maria Aparecida Ferreira Nunes Rocha– Mat. 28.799
Mayone Pontin da Rós – Mat. 2600
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO 12-2019 -MOTORISTAS E VIGIA PNEPublicação Nº 230858
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2019
Concurso Público – Edital nº 003/2018
O Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, representado pelo Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos e Presidente da Comissão de Concurso Público, sr. Luciano Forrechi, no uso de suas atribuições legais, torna publica a convocação dos(as) candidatos(as), aprovados(as) e classificados(as) no Concurso Público – Edital nº 003/2018, para comparecerem nos dias, horários e locais discriminados no ANEXO I, II e III. Para esclarecimento de dúvidas, favor consultar ANEXO IV.
Aracruz-ES, em 03 de Outubro de 2019.
Luciano Forrechi
Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos Presidente da Comissão de Concurso Público
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ANEXO I
INSPEÇÃO DA COMISSÃO DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL ENTREGA DE EXAMES E LAUDOS MÉDICOS
Os candidatos abaixo relacionados deverão comparecer na sede da Prefeitura
Municipal, localizada no seguinte endereço: Avenida Morobá, nº 20, Bairro
Morobá - Aracruz – ES, conforme as datas discriminadas abaixo:
Dia 15 de OUTUBRO de 2019 (terça-feira) – Horário 14:00 h - Avaliação pela medicina do trabalho, é obrigatório à apresentação de todos os exames e laudos médicos citados no anexo II.
E01 - MOTORISTA
classificação Nota Final Nome Decreto Inscrição
48º 60,00 REJIMAR RITIS SANTI 36.935 751.320-8
49º 58,00 JORGE DOS SANTOS 36.936 750.955-3
E03 - VIGIA
classificação Nota Final Nome Decreto Inscrição
2º PNE 64,00 FRANCISCO WELLINGTON DUARTE DE SOUSA
36.937 750.723-2
Luciano Forrechi Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos
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ANEXO II LISTA DE EXAMES E LAUDOS NECESSÁRIOS
O CANDIDATO convocado deverá apresentar à COMISSÃO DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL, observando as datas do Anexo I, os exames médicos e laudos listados abaixo: Para os cargos: E01 - MOTORISTA
1. HEMOGRAMA COMPLETO COM PLAQUETAS 2. ACUIDADE VISUAL 3. HEPATOGRAMA (TGO,TGP) 4. EAS 5. AUDIOMETRIA 6. VDLR 7. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 8. RAIO X COLUNA LOMBO SACRA 9. ELETROCARDIOGRAMA (*) 45 ACIMA 10. CÓPIA SIMPLES E ATUALIZADA DO CARTÃO DE VACINA 11. TIPAGEM SANGUINEA
Para os cargos: E03 - VIGIA
1. HEMOGRAMA COMPLETO COM PLAQUETAS 2. ACUIDADE VISUAL 3. EXAME PSICOLÓGICO 4. RAIO X COLUNA LOMBO SACRA 5. RAIO X TORAX PA 6. ELETROCARDIOGRAMA (*) 45 ACIMA 7. CÓPIA SIMPLES E ATUALIZADA DO CARTÃO DE VACINA 8. TIPAGEM SANGUINEA
Luciano Forrechi Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos
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ANEXO III
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
O CANDIDATO convocado deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, à COMISSÃO DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS, no dia e horário já mencionados acima.
Local: Setor de Admissão / Recursos Humanos, na sede da Prefeitura Municipal, localizada no seguinte endereço: Av. Morobá, s/n°, Bairro Morobá – Aracruz – ES.
Cópias Simples e Legível:
1) 01 (uma) foto 3x4; 2) Certidão de nascimento ou casamento; 3) Identidade; 4) CPF; 5) Título de eleitor; 6) Comprovante da última votação ou certidão de quitação eleitoral; 7) PIS ou PASEP; 8) Carteira Nacional de Habilitação atualizada categoria "D ou E"; 9) Certificado de Reservista (PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO); 10) Comprovante de escolaridade exigido para o cargo (Pré-requisito, conforme edital); 11) Carteira de trabalho (PÁGINA DA FOTO E DA QUALIFICAÇÃO CIVIL); 12) Comprovante de residência (ATUALIZADO); 13) Se o comprovante de residência estiver em nome de terceiros (pai, mãe, locador) trazer
declaração do titular (pode ser de próprio punho) comprovando que reside no endereço que consta no comprovante ---- RECONHECER FIRMA NO CARTÓRIO.
14) Se residência alugada, trazer cópia do contrato de locação ou declaração do proprietário; 15) Cartão da conta bancária – (Conta corrente) - A conta deve ser do BANCO DO BRASIL,
BANESTES OU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Não pode ser conta conjunta, nem poupança; 16) Se não tiver o cartão, trazer o extrato bancário ou comprovante com nome do banco,
agência e nº da conta, em papel timbrado ou documento assinado e carimbado pelo funcionário do banco;
17) Caso não tenha conta em um dos bancos citados acima, pegar declaração de abertura de conta no RH da Prefeitura, Setor de Admissão.
IMPORTANTE: É necessário que todos os documentos estejam atualizados com sobrenome
de casado (a), caso tenha havido alteração de sobrenome na certidão de casamento.
DEPEDENTES PARA IMPOSTO DE RENDA E/OU SALÁRIO FAMÍLIA
18) Filhos de 0 a 03 (três) anos de idade - CPF, Certidão de nascimento e carteira de vacinação. 19) Filhos de 04 a 13 anos de idade – CPF, Certidão de nascimento, carteira de vacinação e declaração de freqüência escolar. 20) Filhos de 14 a 18 anos - CPF e Certidão de nascimento 21) Filhos de 18 a 21 anos - CPF, Certidão de nascimento (SE CURSAR ENSINO SUPERIOR);
- Declaração de Escolaridade do ensino Superior.
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CERTIDÕES NEGATIVAS NECESSÁRIAS
22) Certidão de Prontuário (nada consta de pontuação), emitido pelo CIRETRAN/DETRAN; (Somente para motoristas) 23) Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia civil do ES https://pc.es.gov.br/atestado-de-antecedentes-criminais 24) Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Federal; http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais 25) Certidão ou declaração negativa do Conselho ou Orgão Profissional competente,
constando informação de que não foi excluído do exercício da profissão; (CASO NECESSÁRIO)
26) Certidão ou declaração negativa dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos
10 anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço
público; (CASO TENHA TRABALHADO)
27) Certidão ou declaração negativa da Justiça Federal; http://www2.jfes.jus.br/jfes/certidao/emissao_cert.asp 28) Certidão ou declaração negativa da Justiça Eleitoral – Crimes Eleitorais; http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais 29) Certidão ou declaração negativa da Justiça do Trabalho; http://www.tst.jus.br/es/certidao 30) Certidão ou declaração negativa de Justiça Militar; (1ª INSTÂNCIA > AUDITORIA MILITAR) https://sistemas.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm 31) Certidão ou declaração negativa Justiça Estadual; ( 1ª INSTÂNCIA > CÍVEL E CRIMINAL) https://sistemas.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm 32) Certidão ou declaração negativa do Tribunal de Contas da União; https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces 33) Certidão ou declaração negativa do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; https://servicos.tce.es.gov.br/Publica/CertidaoNegativa/EmitirCertidaoNegativa 34) Certidão ou declaração negativa do Conselho Nacional de Justiça; https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form 35) Certidão negativa de débitos municipais. http://nfe.pma.es.gov.br:8081/services/site_login.php?c=C CURSOS (PRÉ-REQUISITO, CONFORME ANEXO I - QUADRO DE VAGAS, CONSTANTE NO EDITAL:
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I - Curso específico função de condução de veículos de emergência (Somente para motoristas)
Luciano Forrechi Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos
Presidente da Comissão de Concurso Público
ANEXO IV
CANAIS DE ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
Estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos, através do número
(027) 99751-8582 ou pelo e-mail [email protected].
Luciano Forrechi Secretario Municipal de Administração e Recursos Humanos
Presidente da Comissão de Concurso Público
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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz
1º ADITIVO CONTRATO Nº. 22-2019 - J.B COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELIPublicação Nº 231063
RESUMO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2019 PROCESSO 175/2018
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES
CONTRATADA: J.B COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Contrato nº 22/2019 relativo à aquisição de material de higiene, limpeza, copa e cozinha.
A alteração ora firmada resultará em acréscimo do objeto contratual, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 4.086,96 (Quatro mil oitenta e seis reais e no-venta e seis centavos), totalizando o contrato o valor de R$ 21.443,93 (Vinte um mil quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos).
A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto do presente aditivo correrá a conta do Orçamento vigente, a saber: MATERIAL DE CONSUMO: 002001.1712200402.007.33903000000.
Elias Antônio Coelho Marochio
Diretor Geral do SAAE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2019Publicação Nº 230859
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2019
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ-ES, por intermédio do Diretor Geral nomeado através do De-creto Municipal nº 32.712/2017, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2019
Processo Nº 61/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SERRINHA, FITA VEDA ROSCA E ADESIVO PLÁSTICO
Empresas Vencedoras:
FERNANDES MANA MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA ME
ITEM 01 - no valor de R$ 4.780,00
HG COMERCIO DE MATERIAIS HIDRAULICOS EIRELI
ITEM 02 - no valor de R$ 4.140,00
ITEM 03 - no valor de R$ 11.420,00
Valor total da Licitação de R$ 20.340,00 (Vinte mil, trezentos e quarenta reais).
HOMOLOGADO EM: 11/10/2019.
ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO
DIRETOR GERAL
DECRETO MUNICIPAL Nº 32.712/2017
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RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 54/2018– PROCESSO Nº 94/2018Publicação Nº 230945
RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 54/2018– PROCESSO Nº 94/2018
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES.
CONTRATADA: Guaraná Diesel Ltda Me.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de duração do contrato por mais 12 meses com início no dia 08/10/2019 e término no dia 07/10/2020, conforme estabelecido no art. 57, II da Lei 8.666/93 e suas alte-rações, estando sujeito à interrupção a qualquer momento por parte da administração
As despesas decorrentes do presente termo aditivo, correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento vigente, a saber:
a) MATERIAL DE CONSUMO: 002001.1751200022.002.33903000000, no valor de R$ 47.000,00.
b) OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA: 002001.1751200022.02.33903900000, no valor de R$ 27.000,00.
Elias Antônio Coelho Marochio
Diretor Geral do SAAE
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Baixo Guandu
Prefeitura
ATA 011/2019-A,B,C E D-Publicação Nº 230955
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
SEMADH/BG-ES
PROCESSO nº 1.731/2019
PPSRP Nº 037/2019
OBJETO Registro de Preços para futuras aquisições de materiais e equipamentos eletroeletrônicos para o “Projeto Infor-maí”, conforme solicitação da SEMADH/BG.
Fund. Legal: Decretos Federais nº 7.893/2013, 8.250/2014 e 9.488/2018, Decretos Municipais nº 5.126/2014 e 5.350/2015, Art. 15 da Lei Federal nº 8.666/1993.
EMPRESA C/ PREÇOS REGISTRADOS
ATA RP Nº 011-A/2019
01-OFFICE MAIS MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO EIRELI,
CNPJ Nº 32.787.176/0001-21,
TOTAL:R$10.755,00
ATA RP Nº 011-B/2019
02-CIRIO SOARES JÚNIOR EIRELI ME, CNPJ Nº 27.298.565/0001-53
TOTAL:R$14.094,00
ATA RP Nº 011-C/2019
03-TATIANE DOS SANTOS TIBURCIO ME, CNPJ nº 26.591.945/0001-19
TOTAL:R$13.361,00
ATA RP Nº 011-D/2019
04-POLI COMERCIAL EIRELI EPP, CNPJ Nº 07.255.426/0001-35
TOTAL:R$26.505,00
PRAZO VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
Baixo Guandu/ES, 10/10/2019
ANA PAULA GUIMARÃES
Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação
ATA RP012-2019-SEMADH/BG-ESPublicação Nº 230886
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
SEMADH/BG-ES
RESUMO ATA RP Nº 012/2019
PROCESSO nº 3.844/2019
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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PPSRP Nº 038/2019
OBJETO: Registro de Preços para Futuras e Eventuais Aquisições de Produtos e Serviços Funerários.
Fund. Legal: Decretos Federais nº 7.893/2013, 8.250/2014 e 9.488/2018, Decretos Municipais nº 5.126/2014 e 5.350/2015, Art. 15 da Lei Federal nº 8.666/1993.
EMPRESA C/ PREÇOS REGISTRADOS
JORDANA LOURENÇO QUEIROZ 09794926701,
CNPJ n° 25.161.984/0001-13
TOTAL:R$291.130,00
PRAZO VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
Baixo Guandu/ES, 10/10/2019
ANA PAULA GUIMARÃES
Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação
CONTRATO Nº 098/2019-SEMAD/BG-ESPublicação Nº 230883
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
SEMAD/BG/ES
RESUMO DE CONTRATO Nº 098/2019
PROCESSO nº 4.785/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços na Realização de Perícias Contábeis, Cálculos Judiciais, Cíveis e Trabalhistas em Processos em que o Município figure como parte na relação processual, conforme justi-ficativas, Termo de Referência e demais elementos que fazem parte do processo protocolizado pela SEMAD/BG.
Fund. Legal: Lei Federal nº 8.666/1993.
CONTRATADO
CONTABILIZAR CONSULT. CONTÁBIL EIRELI ME,
CNPJ Nº 09.385.703/0001-50
VALOR GLOBAL: R$24.000,00
PRAZO EXECUÇÃO: 12 meses
PRAZO VIGÊNCIA: 12 meses
Baixo Guandu/ES, 10/10/2019.
ADONIAS MENEGIDIO DA SILVA
Secretário Municipal de ADM
TP003/2019- FASE 03- ABERTURA PROPOSTA PREÇOSPublicação Nº 230977
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
SEMAD/BG/ES
FASE 03 – ABERTURA ENVELOPE 03 PROPOSTA DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2019
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PROCESSO nº 2.919/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos em aerofotogrametria, atualização da planta de valores genéricos, recadastramento técnico imobiliário, projeto de endereçamento, fornecimento de sistemas, treinamento e suporte, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Administração.
Fund. Legal: Lei Fed. nº 8.666/1993.
DATA DE ABERTURA:21/10/2019
HORÁRIO: 09h00.
EMPRESAS HABILITADAS:
01-CONSÓRCIO GEO BAIXO GUANDU formado entre as empresas GEOMAIS TECNOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 09.391.371/0001-16 e MÉTRICA GEO ENGENH. E AERO LEVANT. EIRELI, CNPJ Nº 05.594.264/0001-34
Baixo Guandu/ES, 11/10/2019.
SANDRO MÁRCIO ZAMBONI
Presidente da CPL/PMBG/ES
ADONIAS MENEGÍDIO DA SILVA
Secretário Municipal de ADM/BG/ES
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Boa Esperança
Prefeitura
AVISO ERRATA PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2019 - FMSPublicação Nº 230928
AVISO DE ERRATA
O Fundo Municipal de Saúde de Boa Esperança/ES, através de seu Pregoeiro, torna público a ERRATA da publicação no DOM/ES do dia 11 de outubro de 2019, referente a homologação do Pregão Eletrônico n° 005/2019, objetivando a Aqui-sição de Equipamentos Odontológicos, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, conforme recursos oriundos do Termo de Repasse n° 3201001712260857683.
Onde se lê:
(...) o resultado do Pregão Eletrônico n° 004/2019 e sua homologação (...)
Leia – se:
(...) o resultado do Pregão Eletrônico n° 005/2019 e sua homologação (...)
Boa Esperança/ES, 11 de outubro de 2019.
João Flávio Zoteli Areia
Pregoeiro Oficial
AVISO PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2019 - FMEPublicação Nº 231046
AVISO DE LICITAÇÃO
O Fundo Municipal de Educação de Boa Esperança/ES, através de seu Pregoeiro, no cumprimento das Leis 10.520, 8.666/93 e Leis Complementares, torna público aos interessados que realizará o processo licitatório abaixo:
- Pregão Presencial para Registro de Preços n° 008/2019 – Exclusivo para ME/EPP.
Objeto: Futura e eventual aquisição de gás de cozinha P/13 e P/45, incluindo o serviço de entrega, mediante Sistema de Registro de Preços, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação.
Data de abertura: 24/10/2019.
Credenciamento: 08h:30min às 09h:00min
Abertura da Sessão: 09h:10min
A documentação completa do edital poderá ser examinada e adquirida na sede da Prefeitura Municipal, a partir da data da publicação deste aviso, no horário de 07h:30min às 11h:30min, através do telefone 27 3768 6531 ou site www.boa-esperanca.es.gov.br.
Boa Esperança/ES, 11 de outubro de 2019.
João Flávio Zoteli Areia
Pregoeiro Oficial
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Castelo
Prefeitura
CONTRATO 1.14164/2019Publicação Nº 231108
CONTRATO No 1.14164/2019
Referente ao Pregão Presencial No 179/2018
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: TARCÍSIO FARDIN - ME
OBJETO: Constitui objeto do presente é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços mecânicos para os veículos/máquinas oficiais que compõem e aqueles que venham compor a frota oficial da Prefeitura Municipal de Castelo e Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos relacionados no Anexo 02 e Termo de Refe-rência Anexo 09, tudo de acordo com o processo administrativo nº 014164/2019 oriundo da Secretaria Municipal Interior. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, salários, encargos e obrigações sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, combustível e quaisquer despesas inerentes à compra:
Lote Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)
02PRESTAÇÃO GLOBAL DE SERVIÇOS mecânicos na manutenção corretiva e preventiva em veículos conforme especificações téc-nicas apropriadas para cada modelo de veículo;
Hr 27 60,00 1.620,00
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte
0070091212200422.526 33903600000 0415SEME – 11110000000 – Rec. de Imp. e de Transf. De Imp. - Educação
VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 1.620,00 (Um Mil Seiscentos e Vinte Reais).
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (Doze) meses a partir da data de assinatura.
Castelo-ES, 11 de Outubro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito MUNICIPAL INTERINO
CONTRATO 1.14540/2019Publicação Nº 231121
CONTRATO No 1.14540/2019
Referente ao Pregão Presencial No 72/2019
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: TKAM TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO LTDA ME
OBJETO: Constitui objeto do presente é a aquisição de serviços de Caminhão Toco e Caminhão Truck para auxiliar na re-cuperação das estradas vicinais do Município de Castelo-ES, de acordo com as especificações e quantitativos relacionados no Anexo 02 e Termo de Referência Anexo 09, tudo de acordo com o processo administrativo 014540/2019 oriundo da Secretaria Municipal de Interior. Os preços a serem pagos encontram-se no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório e nele estão inclusos todas as espécies de tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas e indiretas relacionados com o(s) objeto(s) da contratação.:
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Lote Objeto Un. Qt. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)
03SERVIÇOS DE CAMINHÃO TOCO com capacidade mínima de 5 m³, com motorista e abastecimento por conta da contratada.
Km 45,00 74,80 3.366,00
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2019.
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte
0130010412200172.490 33903900000 1091 SEMINT – 10010000000 – Recursos Ordinários
VALOR: O valor global do presente CONTRATO é de R$ 3.366,00 (Três Mil Trezentos e Sessenta e Seis Reais).
VIGÊNCIA: Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência 12 (doze) meses podendo ser prorrogados por até 48 (quarenta e oito) meses, conforme disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Castelo-ES, 11 de Outubro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito Municipal Interino
CONVÊNIO DE CESSÃO DE USO Nº 1.16066/2018Publicação Nº 231089
CONVÊNIO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL N° 1.16066/2018
CONVÊNIO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CASTELO E A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, TENDO COMO OBJETO A CESSÃO DE USO UM IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA DELEGACIA DE POLÍCIA LOCAL.
O doravante denominado MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Cas-telo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Interino, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, e a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, doravante denominada PCES, com sede na Av. Nossa Senhora da Penha, 2290, Santa Luiza, CEP: 29045-402, Vitória/ES, inscrita no CNPJ sob nº 27.470.897/0001-73, repre-sentada pelo seu Delegado-geral, Dr. JOSÉ DARCY SANTOS ARRUDA, Número Funcional 331676, resolvem, por mútuo acordo, celebrar o presente Convênio de Cessão de Uso de Imóvel, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Convênio de Cessão tem por objeto a cessão de uso de um imóvel destinado ao funcionamento da dele-gacia de polícia local, representando a conjugação de esforços para a manutenção e a otimização do policiamento inves-tigativo no Município de Castelo/ES.
1.1.1. O imóvel objeto desta cessão é de propriedade privada, alugado pelo Município por meio do contrato de aluguel nº 1.16066/2018, referente ao Pregão Presencial nº 75/2019.
1.2. A presente cessão ocorrerá a título gratuito, mediante as condicionantes adiante estabelecidas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - DO MUNICÍPIO DE CASTELO:
a) Custear o aluguel do imóvel destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia local;
b) Outorgar a Polícia Civil a posse do imóvel locado destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia local;
c) Providenciar a competente inclusão das despesas provenientes deste instrumento junto às leis competentes para os exercícios financeiros subsequentes, no caso de prorrogação do ajuste;
d) publicar o extrato deste convênio de cessão junto ao órgão Oficial do Município.
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2.2 - DA PCES:
a) Intensificar, através de seus órgãos, em sua esfera de atuação, o desenvolvimento e aprimoramento do sistema de segurança, em toda área territorial do Município, objetivando a permanente ação de vigilância e preservação da ordem social;
b) custear demais despesas da Delegacia de Polícia local, dos serviços de utilidade pública, tais como água, luz, telefone, internet, etc;
c) manter o estado de conservação do imóvel;
d) observar e respeitar os termos do contrato celebrado com o locador do imóvel;
e) devolver ao Município o imóvel que sedia atualmente a Delegacia de Polícia Civil local;
f) publicar o extrato deste convênio junto ao órgão Oficial do Estado;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
3.1. São executores/gestores do presente convênio de cessão o Prefeito Municipal, ou quem por ele designado, e o Dele-gado de Polícia Civil no Município.
CLÁUSULA QUARTA - DOS VALORES E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1. Para execução do presente convênio de cessão ESTIMAM-SE as despesas que correrão à conta da dotação orçamen-tária especificada no quadro abaixo:
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte
0020010618100872.678 33903900000 0105 Gabinete – 2001 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO E VIGÊNCIA
O prazo de duração do presente convênio de cessão é de 48 (quarenta e oito meses), contados de sua assinatura, poden-do ser alterado ou prorrogado mediante Termos Aditivos e denunciado a qualquer tempo, através de Notificação ao outro partícipe, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Castelo/ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias resultantes do presente convênio de cessão.
E assim, por estarem justos e acordes, assinam o presente termo em 4 (quatro) vias de igual teor.
Castelo/ES, 11 de Outubro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito Interino de Castelo/ES
JOSÉ DARCY SANTOS ARRUDA
Delegado-geral da PCES
PORTARIA 4.459Publicação Nº 231084
PORTARIA Nº 4.459, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.
Prorroga Licença para Estudo
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e Lei 3.428 de 12 de dezembro de 2013, art. 117-A e seus respectivos parágrafos, e considerando o que consta no processo nº 013320 de 11 de setembro de 2019;
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RESOLVE:
Art.1º Fica Prorrogada a Licença para Estudo concedida pela Portaria nº 4.168 de 27 de setembro de 2018, à Servidora Pública Municipal, a Srª Inês Ambrosim, ocupante do cargo efetivo de Professor M, nomeada através do Decreto nº 4.566 de 29 de julho de 2002.
Parágrafo Único. A Prorrogação a que se refere este artigo será pelo prazo de 09 (nove) dias, a contar de 21 de setembro de 2019.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2019.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 10 de outubro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito Interino
RESCISÃO CONTRATO Nº 1.08134/2018Publicação Nº 231134
TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
REFERENTE AO CONTRATO No 1.08134/2018
Oriundo da Tomada de Preços no 07/2019.
TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO No 1.08134/2018, DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, E A EMPRESA BPS CONSTRUÇÕES LTDA, PARA OBRA/SERVIÇO DE MOBILIDADE URBANA, PAVIMENTAÇÃO E MOBILIÁRIO URBANO DA AVENIDA NOSSA SENHORA DA PENHA, NESTE MUNICÍPIO DE CASTELO/ES.
O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Interino, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, agente político, juntamente com o Secretário Municipal de Obras, Sr. HÉSIO TEDESCO JÚNIOR, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa BPS CONSTRUÇÕES LTDA, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° 14.897.095/0001-00, com sede na Rua Valdecy Antônio Savignon, nº 28, bairro São Francisco de Assis, cidade de Cachoeiro de Itapemirim-ES, representada pela Sr(a) PATRICIA NUNES SANTOS e o Sr(a) ANTÔNIO CLAUDEMIR NUNES DOS SANTOS, têm justo e acertado entre si, de forma consensual, o que se segue relativamente o presente Termo de Rescisão do Contrato de prestação de serviços de mobilidade urbana, pavimentação e mobiliário urbano da Avenida Nossa Senhora da Penha, neste Município de Castelo – ES, objeto da Tomada de Preços nº 07/2019, conforme Processo Administrativo nº 008134/2019, oriundo da Secretaria Municipal de Obras, para fins de atendimento do interesse público.
CLÁUSULA PRIMEIRA
As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo que culminou na contra-tação da empresa BPS CONSTRUÇÕES LTDA-ME, que originou no Contrato de Prestação de Serviços nº 1.08134/20181, rescindi-lo amigavelmente a partir de 09 de outubro de 2019.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Verificada a conveniência para o Contratante e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei, e se justifica, sem majoração contratual ou ônus às partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A presente rescisão motiva-se pelo fato de que a Administração Pública Municipal em exercício, após análises de gestão, verificou que existem no Município algumas demandas que se mostram mais prioritárias do que a obra em comento, como a construção de uma UTI no Município, uma vez que há a necessidade de garantir a atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de saúde do Município de Castelo-ES.
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Além disso, tais análises mostraram que a implantação de drenagem na Avenida Nossa Senhora da Penha é necessária, antes da execução do objeto do presente contrato.
Tudo conforme as razões de justificativas tecidas nos autos respectivos.
CLÁUSULA SEGUNDA
A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação - To-mada de Preços nº 07/2019.
PARÁGRAFO ÚNICO
As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.
CLÁUSULA TERCEIRA
As partes concordam que, a partir desta data, no que tange ao Contrato em comento, não mais haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 04 (Quatro) vias de igual teor e forma para que se produza seus efeitos legais, após lido e achado conforme.
Castelo-ES, 09 de Outubro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito Interino
HÉSIO TEDESCO JÚNIOR
Secretário Municipal de Obras
BPS CONSTRUÇÕES LTDA
RESUMO 10º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 01.06155/2017Publicação Nº 231114
ADITIVO CONTRATUAL
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1.06155/2017 CELEBRADO PELO MUNICÍPIO DE CASTELO/ES E PELO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ANDERSON PEDRA - ADVOGADOS, NA FORMA ABAIXO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, ins-crito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Interino, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, Brasileiro(a), agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778 SPTC/ES, resi-dente e domiciliado na R. José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES.
CONTRATADA: ANDERSON PEDRA - ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o n° 21.199.291/0001-69, com sede na Rua Elias Daher, nº 105, 2º pavaimento, Enseada do Suá, Vitória-ES, CEP: 29050-250, representada neste ato pelo sócio, o Dr. ANDERSON SANT’ANA PEDRA, brasileiro, casado, Advogado, inscrito na OAB/ES sob o nº 9.712 e no CPF sob o nº 031.523.727-95, portador do RG nº 1.142.798 SPTC/ES, residente e domiciliado à Rua Elesbão Linhares, nº 315, Aptº 702, Bairro Praia do Canto, Vitória/ES, CEP. 29055-340.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo ao contrato nº 1.06155/2017, instruído pelo Processo Administrativo nº 006155/2017, cujo objeto consiste na contratação direta, sem licitação, com fundamento nos Arts. 24, IV e 25, II, da Lei nº 8.666/93, de pessoa jurídica, na forma de sociedade de advogados, para prestar serviços técnico-jurídicos ao Município de Castelo, representando-o e patrocinando seus interesses nos autos do processo judicial nº 0001062-47.2017.8.08.0013, movidos em seu desfavor e que se encontram tramitando perante o Ju-ízo de Direito, devendo a CONTRATADA apresentar defesa e promover todos os atos necessários ao acompanhamento das lides, formalizando o presente Instrumento de Aditivo nos termos dos autos do Processo Administrativo nº 012172/2019, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, e às seguintes cláusulas:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - O presente termo aditivo tem como objeto o ACRÉSCIMO dos objetos listados e descritos na tabela abaixo, no valor de R$ 9.452,80 (Nove Mil Quatrocentos e Cinquenta e Dois Reais e Oitenta centavos), perfazendo um valor global contratual de R$ 167.875,04 (Cento e Sessenta e Sete Mil Oitocentos e Setenta e Cinco Reais e Quatro Centavos):
Item Qt. Un. DESCRIÇÃO DO SERVIÇOValores Estimados (R$)
Unitário Total
01 01 Un. Sustentação Oral Perante o Trinbunal 9.452,80 9.452,80
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO TERMO ADITIVO
2 - O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas ao acréscimo do contrato é R$ 12.239,76 (doze mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos)
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA
3 - A despesa com este termo aditivo, no corrente exercício,correrá à conta da seguinte dotação orçamentária;
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte
0030010312200012.013 31900400000 0042PROCURADORIA GERAL - 10010000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL
5 - O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal, exarada no Processo Administrativo nº 012172/2019, e encontra amparo legal no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CLÁUSULAS
6 - Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial e sua(s) retificação(ões), firmado entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRA-TANTE e CONTRATADA.
Castelo-ES, 04 de Outubro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLI
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
ANDERSON PEDRA - ADVOGADOS
TERMO DE PERMISSÃO DE USO 1.10228/2019Publicação Nº 231083
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 1.10228/2019
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 4331 DE 30 DE AGOSTO DE 2019.
REFERENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010228/2019
TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CASTELO E A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO EXPOSIÇÃO - AMOBEX.
O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, n°. 103, Centro, Castelo - ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito MunicipalInterino, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, Bra-sileiro(a), agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778 SPTC/ES, residente e domiciliado na R. José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, aqui denominado simplesmente
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PERMITENTE e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO EXPOSIÇÃO - AMOBEX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 10.539.300/0001-05, com sede na Rua Nicanor Marques, s/n, Bairro Exposição, Mu-nicípio de Castelo – ES, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente o(a) Sr.(a) OLDAIR VICENTINI, Brasileiro(a), Portador do RG nº 27401 e CPF 076.076.187-67, doravante denominada PERMISSIONÁRIO, celebram, de comum acordo, o presente Termo de Permissão de Uso, em conformidade com o disposto na Lei n° 8.666/93 e do Processo Administrativo n° 007483/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 – O PERMITENTE, através do presente instrumento, permite ao PERMISSIONÁRIO, a título precário e gratuito, a utiliza-ção de Quadra Coberta no Bairro Exposição mais um entorno de 4 mt2 de área para utilização da Associação de Moradores do Bairro Exposição, a fim de fomentar a prátic associativa em prol do desenvolvimento social local.
1.1.1 – O objetivo específico da presente Permissão a utilização de Quadra Coberta no Bairro Exposição mais um entorno de 4 mt2 de área.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações do PERMISSIONÁRIO:
a) Receber a posse do bem mediante assinatura do presente Termo;
b) utilizar o bem nas condições estipuladas no item 1.1, da Cláusula Primeira, deste instrumento;
c) responsabilizar-se pela guarda, manutenção, reparo, substituição de peças, bem como zelar pelo bom funcionamento, mantendo o bem em bom estado de uso e conservação;
d) responsabilizar-se, integralmente, a partir do efetivo recebimento do bem, por quaisquer ônus e obrigações que re-caiam sobre a perfeita adequação ou utilização do bem aos fins pretendidos, os quais não poderão ser imputados ao PER-MITENTE, ainda que subsidiariamente;
e) responsabilizar-se por quaisquer danos, avarias, ou prejuízos causados na utilização do bem;
f) restituir o bem em perfeitas condições de uso, quando da extinção da permissão de uso;
CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE
3.1 - A presente permissão destina-se ao uso exclusivo do PERMISSIONÁRIO, vedada sua utilização, a qualquer título, bem como a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este Termo.
3.2 – O PERMISSIONÁRIO rila diretamente vinculado aos órgãos municipais, no que tange ao uso do bem objeto da pre-sente Permissão.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO
4.1 - A presente permissão é concedida pelo período de 04 (quatro) anos, admitindo-se posterior prorrogação.
4.2 - Findo o prazo estipulado na subcláusula 4.1, não tendo sido prorrogada a presente Permissão, o PERMISSIONÁRIO fará a devolução do bem, independente de notificação.
4.3 – Havendo interesse do PERMISSIONÁRIO em devolver o bem antes do término do prazo do presente Termo, fica obrigada a comunicar, por escrito, sua decisão, tendo um prazo de 30 (trinta) dias, contados daquela comunicação, para efetiva devolução.
CLÁUSULA QUINTA - PROIBIÇÕES
5.1 - É proibido ao PERMISSIONÁRIO:
a) Transferir, ceder, emprestar, alienar, ou locar o bem objeto desta Permissão;
b) alterar a atividade permitida, sem autorização prévia e expressa do MUNICÍPIO, formalizada por Termo Aditivo;
c) colocar letreiros, placas, anúncios, luminosos ou quaisquer outros veículos de comunicação no imóvel, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO;
d) desenvolver, no bem, atividades estranhas à permitida;
e) desatender as requisições previstas neste termo referente a presente Permissão e no Termo de Permissão de Uso, parte integrante da mesma;
f) permitir que pessoas desprovidas de conhecimento sobre o uso do bem o manuseie;
g) admitir a inclusão de material publicitário no bem, salvo nas hipóteses do art. 37, § 10, da Constituição Federal.
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CLÁUSULA SEXTA - SANÇÕES
6.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste Termo confere ao MUNICÍPIO o direito de aplicar à PERMISSIONÁRIA as seguintes penalidades, além das já mencionadas expressamente neste instrumento:
a) advertência;
b) revogação da Permissão de Uso;
6.2 – As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, quando tal for viável, ou sucessivamente, a critério do MUNICÍPIO, facultada a prévia defesa do interessado em um prazo de 05 (cinco) dias úteis, em processo admi-nistrativo especialmente aberto para tal fim.
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 - Representará o PERMITENTE, na execução do objeto, o Secretário Municipal de Esportes;
7.2 - Representará o PERMISSIONÁRIO, na execução do objeto, o Presidente da Entidade.
CLÁUSULA OITAVA - REVOGAÇÃO
8.1 - Constituem motivos para a revogação da presente permissão de uso:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular das condições previstas no presente Termo, bem como o não cumpri-mento de legislação federal, estadual ou municipal aplicável à espécie;
b) o atraso injustificado no cumprimento das condições previstas neste Termo ou de quaisquer outras expedidas pelo PERMISSIONÁRIO;
c) o cometimento reiterado de falta punida em virtude de descumprimento deste Termo;
d) a dissolução do PERMISSIONÁRIO;
e) a alteração das finalidades institucionais do PERMISSIONÁRIO sem prévia e expressa concordância do MUNICÍPIO;
f) razões de interesse, necessidade ou utilidade públicas, a conveniência do ato;
g) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, absolutamente impeditiva do prosseguimen-to da permissão de uso;
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1 - Fica, desde já, eleito o foro desta Comarca de Castelo, Estado do Espírito Santo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da presente permissão de uso, abrindo-se mão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
9.2 - Do que, para valer e constar, celebrou-se o presente Termo de Permissão de Uso que, depois de lido e achado con-forme, foi assinado em Quatro vias de igual teor.
Castelo, ES, 11 de Outubro de 2019.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito Municipal Interino
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Colatina
Prefeitura
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2019Publicação Nº 231110
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DA
TOMADA DE PREÇOS N° 008/2019
O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS nº 008/2019.
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de reforço com contraforte em muro, localizado na escola Municipal de Ensino Fundamental Benildo Bragato, no bairro Ayrton Senna; contratação de empresa especializada para execução de reforma de banheiros localizados na Praça Sol Poente; contratação de empresa especializada para execução da cabeceira de ponte no Córrego do Limão, próximo a propriedade de Hitler de Oliveira; contratação de empresa especia-lizada para execução de reforma na Escola "EMEF Coronel Virgínio Calmon", localizado no Bairro Vila Lenira; contratação de empresa especializada para execução de reforma na Escola "EMEF Octávio Manhães de Andrade", localizado no Bairro Sagrado Coração de Jesus; contratação de empresa especializada para execução da complementação de reforma da "EMEF Ubaldo Ramalhete, localizada no Bairro Santa Mônica, todos neste Município.
Empresa vencedora: AS CONSTRUTORA EIRELI, no item 001, no valor total de R$21.352,43 (vinte e um mil e trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e três centavos); no item 002, no valor total de R$7.000,60 (sete mil reais e sessenta cen-tavos); no item 004, no valor total de R$21.598,87 (vinte e um mil e quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centa-vos); no item 005, no valor total de R$87.723,25 (oitenta e sete mil e setecentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos) e no item 006, no valor total de R$112.284,18 (cento e doze mil e duzentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos).
Colatina-ES, 11 de Outubro de 2019.
SÉRGIO MENEGHELLI
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO CONVITE Nº 009/2019Publicação Nº 231152
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO
CONVITE 009/2019
O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CONVITE nº 009/2019.
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de reforma e ampliação do Setor de Frotas, localizado na Rua Elpídio Ferreira da Silva, bairro Sagrado Coração de Jesus, neste Município.
Empresa vencedora: PLENA ENGENHARIA LTDA pelo menor valor proposto de R$ 94.723,07 (noventa e quatro mil e sete-centos e vinte e três reais e sete centavos) para o Item 01.
Colatina-ES, 11 de Outubro de 2019
SÉRGIO MENEGHELLI
PREFEITO MUNICIPAL
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SANEAR - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental
PORTARIA 046- LICITAÇÕESPublicação Nº 231053
PORTARIA SANEAR -LICITAÇÕES Nº 046/2019
O Diretor Geral do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental- SANEAR, Sr. Daniel Hernandez Dalla Favarato, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas através do Decreto nº 19.482 de 02 de janeiro de 2017, resolve:
Designar as pessoas abaixo relacionadas para constituírem a Comissão Permanente de Licitações do SANEAR, de acordo com as Leis 8.666/93 e suas alterações e a Lei 10.520/02.
Presidente da CPL/Pregoeira- Célia Alvarenga de Freitas Giuberti Grassi Efetiva
Membros/Equipe de apoio Luciano Mariano Miranda Efetivo
Lucildo José Tinelli Efetivo
Odimar Ferraz Viana Efetivo
Amália Alvina Jarjura Comissionada
Astor Silva Alves de Oliveira Comissionado
Elthon Campana Ramos Comissionado
Colatina(ES), 10 de Outubro de 2019.
Daniel Hernandez Dalla Favarato
Diretor Geral
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Domingos Martins
Prefeitura
ERRATA DA TOMADA DE PREÇOS 0025/2019Publicação Nº 231122
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Errata da Tomada de Preços 0025/2019
Na publicação de 10/10/2019, Data de Abertura:
onde se lê:
Data de Abertura: 28 de Outubro de 2019
leia-se:
Data de Abertura: 29 de Outubro de 2019
Domingos Martins – ES, 11 de Outubro de 2019.
Rogério Aldemir da Penha
Presidente da CPL
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Ecoporanga
Prefeitura
1ª REMUMEPublicação Nº 230882
INSTRUÇÃO NORMATIVA SSP N°. 001/2019 - PROCEDIMENTO PARA CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS, ESTABELECENDO ROTINAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA-ES
Versão: 01 Aprovação em: 03/08/2019
Ato de Aprovação: Decreto Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Saúde.
Unidades Executoras: Farmácia Básica Municipal (FBM).
1. FINALIDADE: A presente instrução normativa tem por finalidade dispor sobre as normas técnicas e administrativas rela-cionadas à prescrição e dispensação de medicamentos no âmbito das unidades pertencentes à rede de serviços municipal do sistema único de saúde (SUS) da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ecoporanga.
2. ABRANGÊNCIA: Abrange a atuação da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS/Fundo Municipal de Saúde - FMS, como Unidade Responsável pela guarda e distribuição dos medicamentos, bem como, todas as Unidades Executoras da Admi-nistração Pública do Município, ligadas ao Sistema Único de Saúde – SUS.
3. CONCEITOS: Para fins desta Instrução Normativa considera-se:
3.1. Medicamento: Produto farmacêutico de uso humano, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.
3.2. Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF: Área específica destinada às atividades de recebimento, armazena-gem, distribuição e expedição de medicamentos e produtos em serviços de saúde, necessariamente vinculados a uma unidade de saúde ou a um gestor do sistema de saúde.
3.3. Gerenciamento de medicamentos e insumos farmacêuticos: conjunto de ações que visam assegurar que os medica-mentos e insumos farmacêuticos submetidos ao plano de gerenciamento sejam selecionados, adquiridos, transportados, recebidos, armazenados, conservados, distribuídos, dispensados, utilizados e descartados de modo a garantir a sua ras-treabilidade, qualidade, eficácia e segurança.
3.4. Unidade de dispensação de medicamentos - UDM: ambiente localizado junto a um estabelecimento de saúde munici-pal onde ocorre a dispensação de medicamentos;
4. BASE LEGAL E REGULAMENTAR
4.1. Lei Federal n°. 4.320/1964, e alterações;
4.2. Lei Federal n° 8.666/93, e alterações;
4.3. Lei Federal n° 8.080/90, e alterações;
4.4. Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. (Art. 14);
4.5. Lei Complementar n° 495/1991 – Institui o Fundo Municipal de Saúde;
4.6. Normas da RDC 03/03 da ANVISA 2;
4.7. Portaria SUSMS N° 344 de 12 de maio de 1998;
4.8. Resolução do TCEES n° 227/2011 e 257/2013;
4.9. Demais legislações e normas aplicáveis à matéria.
5. RESPONSABILIDADES
5.1. Da Unidade Responsável pela Instrução Administrativa (Secretaria Municipal de Saúde/FMS): Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objeto desta Instrução Normativa;
5.1.1. Obter a aprovação da Instrução Normativa e promover sua divulgação e implementação;
5.1.2. Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da Instrução Normativa.
5.2. Das Unidades Executoras:
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5.2.1. Atender as solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa na fase de sua formatação, quanto ao fornecimento de informações e a participação do processo de elaboração;
5.2.2. Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;
5.2.3. Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os servidores da unidade, zelando pelo fiel cumprimento da mesma;
5.2.4. Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização dos procedimentos na geração de documentos, dados e informações.
5.2.5. Cabe ao profissional Farmacêutico responder sobre a Responsabilidade Técnica - RT perante o Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo;
5.3. Da Unidade Responsável pelo Sistema de Controle Interno:
5.3.1. Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;
5.3.2. Avaliar a eficácia dos procedimentos de controle, através da atividade de auditoria interna, propondo alterações na Instrução Normativa para aprimoramento dos controles;
5.3.3. Manter no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitudes de independência, serenidade e impar-cialidade;
5.3.4. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes a assuntos sob a sua fiscalização, utilizando os exclusivamente para a elaboração de relatórios ou para expedição de reco-mendações.
APRESENTAÇÃO DA REMUME
A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) de Ecoporanga, adotada em toda a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, deve ser um instrumento para as ações de saúde que envolvam terapêutica com a utilização de fármacos indispensáveis.
Nesse sentido, a seleção de medicamentos possibilita ganhos terapêuticos e econômicos, sendo os ganhos terapêuticos aqueles relacionados à promoção do uso racional e à melhoria da qualidade terapêutica, e os econômicos aqueles que se referem à racionalização dos custos dos tratamentos.
Além disso, uma lista padronizada de medicamentos funciona como instrumento que favorece a qualidade na assistência, produzindo resolutividade nas intervenções com agilidade no atendimento ao cidadão e desdobrando-se na incorporação de uma visão construtiva de sustentabilidade do sistema de atenção à saúde no nível municipal.
A REMUME deve ser assim, a diretriz para aquisição de produtos farmacêuticos, sua prescrição e dispensa em todos os serviços de saúde da SMS. Para tanto, essa se torna um instrumento para que todos os prescritores, dispensadores, geren-tes e demais profissionais que lidem com produtos farmacêuticos recebam em suas mãos este livro para ser diariamente consultado.
A qualquer tempo, as contribuições necessárias ao contínuo aperfeiçoamento dessa relação de fármacos serão bem-vin-das.
Espera-se que, com a publicidade deste documento, haja uma ampla divulgação entre os profissionais de saúde da rede municipal, de forma que todos possam acessá-Ia de maneira rápida e eficiente, propiciando qualidade no processo de cuidado em saúde do usuário.
INTRODUÇÃO
A Assistência Farmacêutica (AF) engloba um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e seu uso racional.
Na esteira desse entendimento, a Lei nO 8.080/90, que criou o Sistema Único de Saúde (SUS), estabeleceu a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, como obrigação do sistema. Em 1998, nasceu a Política Nacional de Medica-mentos (PNM), procurando romper com o foco exclusivo na aquisição e distribuição de medicamentos que se mostrava insuficiente. A lógica, agora, buscava a gestão e financiamento compartilhado entre os entes federados e a normatização do setor farmacêutico.
Depois vieram a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em 1999; a Lei dos genéricos (Lei nº 9.787/1999); o Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (2003) do Ministério da Saúde; e em 2004 a Po-lítica Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), como parte integrante da Política Nacional de Saúde (PNS). A PNAF explicitou a necessidade de qualificação dos serviços e dos recursos humanos, a descentralização das ações, o acesso e a promoção do uso racional de medicamentos como seus principais eixos estratégicos.
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Nesse sentido, a Resolução n. 338/2004 do Conselho Nacional de Saúde definiu a assistência farmacêutica como “um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletivo, tendo o medi-camento como insumo essencial e visando o acesso e ao seu uso racional. Este conjunto envolve a pesquisa, o desenvol-vimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dis-pensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população”.
Cabe destacar que “a gestão da assistência farmacêutica se constitui em um dos maiores desafios de governo, na área da saúde, devido ao seu alto custo e grau de complexidade, que envolve aspectos assistenciais, técnicos, logísticos e tecnoló-gicos, aspectos culturais, políticos, econômicos e sociais, bem como baixa qualificação dos serviços farmacêuticos, falhas nos componentes constitutivos do Ciclo da Assistência Farmacêutica, aumento crescente da demanda de medicamentos pela população, escassez e má gestão dos recursos públicos”. (Burns et ai, 2014).
Dessa forma, a SMS de Ecoporanga tem por objetivo coordenar e executar a assistência farmacêutica nos termos da Política Nacional de Assistência Farmacêutica no âmbito municipal, promovendo uso racional de medicamentos junto à população, aos prescritores e dispensadores, assegurando o acesso seguro e qualificado do medicamento à população.
PROCEDIMENTO PARA ALTERAÇÃO DA REMUME
Toda e qualquer alteração nesta REMUME somente ocorre após aprovação da Comissão de Farmácia e Terapêutica. Tanto a inclusão quanto a exclusão, somente ocorrerá na próxima vigência da REMUME, visto que o processo de aquisição de medicamentos e materiais hospitalares ocorre através de licitação, realizada uma vez ao ano.
Para a inclusão/exclusão de medicamentos é necessário o preenchimento de formulário de inclusão/exclusão de medica-mento. Essa solicitação será analisada pela Comissão de Farmácia e Terapêutica, após avaliação o profissional que fez a sugestão é informado do parecer final da comissão.
• Serão excluídos da padronização:
• Fármacos sem movimentação, nos últimos seis meses, no que se refere ao fármaco, dosagem e forma de apresentação;
• Fármacos não mais apresentados comercialmente ou que se mostrarem tóxicos e/ou ineficazes;
• Fármacos que poderão ser substituídos, com vantagens, na inclusão de outros;
• Princípios ativos não pertencentes à RENAME.
Comissão de Farmácia e Terapêutica - CFT: é um organismo técnico e multidisciplinar, subordinado à Direção de um serviço de saúde ou à instância gestora do sistema, capaz de assessorar os serviços clínicos, gestores e os setores administrativos sobre os medicamentos.
DA SELEÇÃO DE MEDICAMENTOS
A instância responsável pela seleção de medicamentos para a rede municipal de saúde é a Comissão Permanente de Far-mácia e Terapêutica - CFT, vinculada à Gerência de Assistência Farmacêutica, que possui caráter consultivo e de assessoria à Secretaria Municipal de Saúde.
As decisões da CFT relativas às alterações no elenco municipal de medicamentos deverão ser submetidas à aprovação do Conselho Municipal de Saúde.
Os profissionais de saúde poderão solicitar a inclusão, exclusão e substituição de fármacos da REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais) através do “Formulário para solicitação de alteração na REMUME” (anexo I).
REMUME
RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS
Atualização: 03/08/2019
Disponibilidade - Na farmácia da unidade de saúde da rede municipal:
01 - Aciclovir -
comprimido 200 mg
pomada oftálmica 0,03g/g
02 - Acido acetilsalicílico -
comprimido 100 mg
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03 - Acido fólico -
comprimido 5 mg
04 - Acido valpróico -
cápsula 250 mg
comprimido revestido 500mg
xarope 50 mg/mL
05 - Adenosina -
solução injetável 3 mg/mL
Disponibilidade - Exclusivamente nos pronto-atendimentos municipais para utilização interna no serviço de saúde.
06 - Albendazol -
comprimido mastigável 400 mg
suspensão 40mg/ml
07 - Alendronato de sódio -
comprimido 70 mg
08 - Algestona acetofenida + enantato de estradiol -
solução injetável 150 mg/mL + 10 mg/mL
09 - Alopurinol -
comprimido 100 mg
comprimido 300 mg
10 - Aminofilina -
solução injetável 24 mg/mL
11 - Amiodarona -
comprimido 200 mg
12 - Amitriptilina -
comprimido 25 mg
13 - Ambroxol -
xarope
14 - Amoxicilina -
cápsula 500 mg
pó para suspensão oral 50 mg/mL
15 - Amoxicilina + ácido clavulânico -
comprimido revestido 875 mg + 125 mg
pó para suspensão oral 50 mg/mL + 12,5 mg/mL
16 - Anlodipino (besilato de anlodipino) -
comprimido sulcado 10 mg
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17 - Atenolol-
comprimido sulcado 50 mg
18 - Atropina (sulfato de atropina) -
solução injetável 0,25 mg/mL
19 - Azitromicina -
comprimido revestido 500 mg
suspensão 40mg/ml
20 - Beclometasona (dipropionato de beclometasona) -
aerossol aquoso nasal
aerossol 50 mcg/dose
aerossol 250 mcg/dose
21 - Benzilpenicilina benzatina -
pó para suspensão injetável 1.200.000 UI
22 - Betametasona (acetato de betametasona + fosfato dissódico de betamesona) -
solução injetável 3 mg/mL + 3mg/mL
23 - Biperideno (cloridrato de biperideno) -
comprimido 2 mg
solução injetável5 mg/mL - (Iactato de biperideno)
24 - Bisacodil -
comprimido revestido/drágea 5 mg
Disponibilidade - Nas farmácias das unidades de saúde da rede municipal para preparo de exames.
25 - Bromoprida -
solução oral 4 mg/mL
solução injetável 5 mg/mL
26 - Budesonida -
spray nasal 32mcg
spray nasal 64mcg
27 - Bupropiona -
comprimido de ação prolongada 150 mg
28 - Captopril -
comprimido 25 mg
comprimido 50 mg
29 - Carbamazepina -
comprimido 200 mg
comprimido 400 mg
suspensão oral 20 mg/mL
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30 - Carbonato de cálcio + Colecalciferol-
comprimido 500 mg Ca (11) + 400UI
31 - Carbonato de lítio -
comprimido 300 mg
32 - Caverdilol -
comprimido 3,125mg; 6,25mg; 12,5mg e25mg
33 - Cefalexina sódica -
cápsula/comprimido 500 mg
pó para suspensão oral 50 mg/mL
34 - Ceftriaxona sódica -
pó para solução injetável 500 mg
pó para solução injetável 1 9
35 - Cetoconazol -
creme dermatológico 2%
Comprimido 200mg
36 - Cilostazol-
comprimido 100 mg
37 - Ciprofloxacino (cloridrato de ciprofloxacino) -
comprimido 500 mg
38 - Ciproterona (acetato de ciproterona) + etinilestradiol -
comprimido 2 mg + 0,035 mg
39 - Citalopram -
comprimido 20 mg
40 - Claritromicina -
comprimido revestido 500 mg
41 - Clindamicina (cloridrato de clindamicina) -
cápsula 300 mg
Disponibilidade - Nas farmácias das unidades de saúde da rede municipal com
observância das orientações do Manual de Controle das Doenças Sexualmente
Transmissíveis (DST).
42 - Clomipramina -
comprimido revestido/drágea 10 mg
comprimido revestido/drágea 25 mg
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43 - Clonazepam -
comprimido 0,5 mg
comprimido 2 mg
solução oral 2,5 mg/mL
44 - Clorpromazina (cloridrato de clorpromazina) -
comprimido 25 mg
comprimido 100 mg
solução oral 40 mg/mL
45 - Compostos de alumínio e magnésio -
suspensão oral
46 - Ácidos Graxos Essenciais -
loção 200ml
47 - Bota de Una -
bandagem
48 - Carvão ativado em prata -
sache
49 - Hidrocolóide -
placa
50 - Curativo Primário -
malha
51 - Gel Estéril -
Bisnaga
52 - Sulfadiazina de prata + Nitrato de Cério -
bisnaga
Disponibilidade - Nas farmácias das Unidades de Saúde de referência para o atendimento
aos curativos especiais, sob supervisão do enfermeiro.
53 - Dexametasona -
creme dermatológico
solução injetável 4 mg/mL (fosfato dissódico de dexametasona)
54 - Diazepam -
comprimido 5 mg
comprimido 10 mg
solução injetável 5 mg/mL
55 - Diclofenaco de sódio -
comprimido 100mg
56 - Digoxina -
comprimido 0,25 mg
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57 - Dimeticona -
comprimido 40mg
Disponibilidade - Nas farmácias das unidades de saúde da rede municipal para preparo de
exames.
58 - Diosmina + hesperidina -
comprimido revestido micronizado 450 mg + 50 mg
Disponibilidade - Nas farmácias das unidades de saúde da rede municipal com prescrição
de angiologista.
59 - Dipirona sódica -
solução oral gotas 500 mg/mL
solução injetável 500 mg/mL
60 - Domperidona -
suspensão oral 1 mg/mL
comprimido 10 mg
61 - Doxiciclina (cloridrato de doxiciclina) -
drágea 100 mg
Disponibilidade - Nas farmácias das unidades de saúde da rede municipal com
observância das orientações do manual de controle das doenças sexualmente
transmissíveis (DST).
62 - Enalapril (maleato de enalapril) -
comprimido sulcado 10 mg
comprimido 20 mg
63 - Eritromicina (estolato de eritromicina) -
suspensão oral 50 mg/mL
comprimido 500 mg
64 - Escopolamina (butilbrometo de escopolamina) -
drágea 10 mg
solução oral 10 mg/mL
solução injetáve I 20 mg/mL
65 - Escopolamina (butilbrometo de escopolamina) + dipirona sódica -
solução injetável
4 mg/mL + 500 mg/mL
66 - Espirolactona -
comprimido 25 mg
67 - Fenitoína sódica -
comprimido 100 mg
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68 - Fenobarbital -
comprimido 100 mg
solução oral 40 mg/mL
69 - Fenofibrato -
cápsula 200 mg
70 - Fenoterol (bromidrato de fenoterol) -
solução para nebulização 5 mg/mL
71 - Fluconazol -
cápsula/comprimido 150 mg
72 - Fluoxetina -
cápsula 20 mg
73 - Furosemida -
comprimido 40 mg
74 - Glibenclamida -
comprimido 5 mg
75 - Gliclazida -
comprimido de liberação modificada 30 mg
comprimido de liberação modificada 60 mg
76 - Glimepirida -
comprimido 2 mg
77 - Haloperidol -
comprimido 1 mg
comprimido 5 mg
solução oral 2 mg/mL
solução injetável 5 mg/mL
78 - Haloperidol, decanoato -
solução injetável 50 mg/mL
79 - Heparina sódica -
solução injetável5.000 UI/mL
solução injetável subcutânea 5.000 UI/0,25 mL
Disponibilidade - Exclusivamente nos pronto-atendimentos municipais para utilização
interna no serviço de saúde.
80 - Hidroclorotiazida -
comprimido 25 mg
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81 - Hidrocortisona (acetato de hidrocortisona) -
creme dermatológico 1 %
(succinato sódico de hidrocortisona) - pó para solução injetável100 mg
pó para solução injetável 500 mg
82 - Ibuprofeno -
comprimido 300 mg
comprimido 600 mg
solução oral 20 mg/mL
83 -Ipratrópio (brometo de ipratrópio) -
solução para inalação 0,25 mg/mL
84 -Isossorbida (dinitrato de isossorbida) -
comprimido sublingual 5 mg
solução injetável 10 mg/mL - (mononitrato de isossorbida) -
comprimido 10mg
comprimido 20mg
85 - Ivermectina -
comprimido 6mg
86 - Itraconazol -
comprimido 100mg
87 - Levodopa + benserazida -
comprimido bissulcado 200 mg + 50 mg
comprimido 100 mg + 25 mg
88 - Levodopa + carbidopa -
comprimido 250 mg + 25 mg
89 - Levotiroxina sódica -
comprimido 25 mcg
comprimido 50 mcg
comprimido 100 mcg
90 - Loratadina -
comprimido 10 mg
xarope 1 mg/mL
91 - Losartana potássica -
comprimido 50 mg
92 - Maytenus ilicifolia Reissek (Espinheira santa) -
cápsula de extrato seco 380 mg
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93 - Metformina -
comprimido revestido 500 mg
comprimido revestido 850 mg
94 - Metildopa -
comprimido revestido 250 mg
comprimido revestido 500 mg
95 - Metoclopramida -
comprimido 10 mg
solução oral 4 mg/mL
96 - Metoprolol (succinato ou tartarato de metoprolol) -
comprimido 25 mg
comprimido 50 mg
comprimido 100 mg
97 - Metronidazol -
comprimido 250 mg
suspensão oral 40 mg/mL
creme vaginal 100 mg/g
solução injetável 5 mg/mL
98 - Miconazol -
creme dermatológico
creme vaginal 2%
loção 2%
pó 2%
99 - Midazolam (cloridrato de midazolam) -
comprimido 15 mg
100· Mikania G/omerata (Guaco) -
xarope
101 - Neomicina (sulfato de neomicina) + bacitracina zíncica -
pomada 5 mg/g + 250 Ul/g
102 - Nistatina -
suspensão oral 100.000 UI/mL
pomada
103 - Norfloxacino -
comprimido 400 mg
104 - Nortriptilina -
cápsula 10 mg
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cápsula 50 mg
105 - Oleo mineral- óleo puro
106 -Oxcarbamazepina -
comprimido 300mg
comprimido 600mg
107 - Omeprazol (omeprazol sódico) -
cápsula 20 mg
108 - Oxido de zinco + retinol (palmitato de retinol- vitamina A) + colecalciferol
(vitamina D) -
comprimido
109 - Nortriptilina -
comprimido 25mg
comprimido 50mg
110 - Paracetamol -
comprimido 500 mg
solução oral gotas 200 mg/mL
111 - Paroxetina -
comprimido 20mg
112 - Permanaganato de potássio -
comprimido para solução tópica 100 mg
.
113 - Permetrina -
loção capilar/creme capilar/shampoo 1 %
loção 5%
114 - Prednisolona -
solução oral 3 mg/mL
115 - Prednisona -
comprimido 5 mg
comprimido 20 mg
116 - Prometazina (cloridrato de prometazina) -
comprimido 25 mg
solução injetável 25 mg/mL
117 - Ranitidina (cloridrato de ranitidina) -
comprimido revestido 150 mg
solução oral 15 mg/mL
solução injetável 25 mg/mL
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118 - Retinol (palmitato de retinol- Vitamina A) -
cápsula 100.000 UI ou
119 - Sais para reidratação oral-
pó para solução oral
120 - Salbutamol -
aerossol 100 mcg/dose
xarope 0,4 mg/mL
121 - Sinvastatina -
comprimido 20 mg
comprimido 40 mg
122 - Sertralina -
comprimido 50mg
123 - Sulfadiazina de prata -
creme dermatológico 1%
124 - Sulfametoxazol + trimetoprima -
comprimido 400 mg + 80 mg
suspensão oral 40 mg/mL + 8 mg/mL
125- Sulfato ferroso -
comprimido revestido 40 mg Fe (11)
solução oral 25 mg/mL Fe (11)
xarope 5 mg/mL Fe (11) (MS)
126 - Triancinolona (triancinolona acetonida) -
orabase 1 mg/g
127 - Uréia -
loção 100 mg/mL
128 - Varfarina sódica -
comprimido 5 mg
129 - Verapamil-
comprimido 80 mg
130 - Vitaminas 81 + 86 + 812 (tiamina + clorídrato de piridoxina + cloridrato de
hidroxocobalamina) -
solução injetável 100mg + 100mg + 5.000 mcg
131 - Vitaminas -
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solução oral gotas (vitamina A + 8 + C + D + E) infantil e adulto
132 - Vitaminas e Sais minerais -
comprimido revestido/cápsula/drágeas (vitamina A +
81 + 86 + 812 + C + D + E e sais minerais)
MEDICAMENTOS REPASSADOS PELA UNIÃO
Disponibilidade - Exclusivamente na farmácia do Centro de Referência DST/AIDS.
133 - Abacavir - comprimido 300 mg
134 - Amprenavir - cápsula 150 mg
135 - Atazanavir -
cápsula 150 mg
cápsula 200 mg
138 - Didanosina -
comprimido 25 mg
comprimido 100 mg
(entérica) - cápsula 250 mg
cápsula 400 mg
139 - Efavienz - cápsula 600 mg
140 - Enfuvirtida - pó para solução injetável 90 mg/mL
141 - Estavudina -
cápsula 30 mg
cápsula 40 mg
142 - Indinavir - cápsula 400 mg
143 - Lamivudina - comprimido 150 mg
144 - Lopinavir + ritonavir - cápsula 133,3 mg + 33,3 mg
145 - Nelfinavir - comprimido 250 mg
146 - Nevirapina - comprimido 200 mg
147 - Ritonavir - cápsula 100 mg
148 - Saquinavir, messilato - cápsula 200 mg
149 - Tenofovir - comprimido 300 mg
150 - Zidovudina -
cápsula 100 mg
solução oral 10 mg/mL
solução injetável 10 mg/mL
151 - Zidovudina + lamivudina - comprimido 300 mg + 150 mg
Programa de Diabetes Mellitus
Disponibilidade - Nas farmácias das unidades de saúde da rede municipal.
152 -Insulina humana NPH - solução injetável100 UI/mL
153 -Insulina humana Regular - solução injetável100 Ul/mL
Programa de Hanseníase
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Disponibilidade - Nas unidades de referência para atendimento ao PROGRAMA DE
ELIMINAÇÃO DA HANSENÍASE:
154 - Dapsona + rifampicina -
comprimido 50 mg + cápsula 150 mg e 300 mg (blister)
comprimido 100 mg + cápsula 300 mg (blister)
155 - Dapsona + rifampicina + clofazimina -
comprimido 50 mg + cápsula 150 mg e 300
mg + comprimido 50 mg (blister)
comprimido 100 mg + cápsula 300 mg + comprimido 50 mg e cápsula 100 mg (blister)
156 - Minociclina - comprimido 100mg
157 - Pentoxifilina - comprimido 400 mg
158 - Talidomida - comprimido 100 mg
Programa da Saúde da Mulher
Disponibilidade - Nas farmácias das unidades de saúde da rede municipal.
159 - Levonorgestrel- comprimido 0,75 mg (2 comprimidos)
160 - Levonorgestrel + etinilestradiol - comprimido 0,15 mg + 0,03 mg
161 - Medroxiprogesterona, acetato - suspensão injetável150 mg/mL
162 - Noretisterona - comprimido 0,35 mg
163 - Noretisterona, enantato + estradiol, valerato - solução injetável 50 mg/mL + 5
mg/mL
Eliminação do Schisfossoma mansoni
164 - Praziquantel- comprimido 600 mg
Programa de Controle doTabagismo
Disponibilidade – Na unidade de referência para atendimento ao PROGRAMA DE
CONTROLE DO TABAGISMO:
165 - Bupropiona - comprimido de ação prolongada 150 mg
166 - Nicotina -
adesivo transdérmico 7 mg
adesivo transdérmico 14 mg
adesivo trandérmico 21 mg
goma de mascar 2 mg
Programa de Tuberculose
Disponibilidade - Nas unidades de referência, sob demanda específica, para atendimento
ao PROGRAMA DE CONTROLE DA TUBERCULOSE:
167 - Estreptomicina (sulfato de estreptomicina) - pó para solução injetável1 9
168 - Etambutol, cloridrato - comprimido 400 mg
169 - Etionamida - comprimido revestido 250 mg
170 -Isoniazida - comprimido 100 mg
171 - Isoniazida + rifampicina -
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cápsula 100 mg + 150 mg
cápsula 200 mg + 300 mg
172 - Pirazinamida -
comprimido 500 mg
solução oral 30 mg/mL
173 - Rifampicina - suspensão oral 20 mg/mL
Ecoporanga, 10 de Outubro de 2019.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CADASTRO DE FORNECEDORPublicação Nº 231076
RESUMO DE REGISTRO CADASTRAL DE FORNECEDOR Nº 207/2019.
Município de Ecoporanga/ES, torna público, habilitação de registro de cadastro com o fornecedor:
MONTE AZUL CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA.
CNPJ: 13.932.509/0001-14
Data de emissão: 11/10/2019. Validade: 12 meses.
Renovar até: 10/10/2020
Processo: 7642/2019
Comissão de cadastro
Portaria nº 025/2019
CADASTRO DE FORNECEDORPublicação Nº 231095
RESUMO DE REGISTRO CADASTRAL DE FORNECEDOR Nº 208/2019.
Município de Ecoporanga/ES, torna público, habilitação de registro de cadastro com o fornecedor:
AS CONSTRUTORA EIRELI.
CNPJ: 27.668.007/0001-32
Data de emissão: 11/10/2019. Validade: 12 meses.
Renovar até: 10/10/2020
Processo: 7643/2019
Comissão de cadastro
Portaria nº 025/2019
RESUMO APOSTILAMENTO Nº 001/2019 - CONTRATO 070/2019Publicação Nº 231118
RESUMO DE APOSTILAMENTO CONTRATO Nº 070/2019
Processo nº. 7639/2019
Objeto: “AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO COM CAÇAMBA BASCULANTE.”
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ECOPORANGA/ES (SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA)
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CONTRATADA: ORVEL ORLETTI CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA
CNPJ:07.930.676/0001-23
Apostilamento para redução do valor do Contrato 070/2019, passando de R$ 239.000,00 (duzentos e trinta e nove mil reais) para R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais)
O documento está disponível no site www.ecoporanga.es.gov.br
Elias Dal Col
Prefeito
RESUMO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2019Publicação Nº 231115
RESUMO DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS Nº 044/2019
PREGÃO PRESENCIAL 041/2019 / Processo nº. 3319/2019
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS, ADITIVOS E OUTROS”.
DETENTORA: W.M.J. PEÇAS E SERVIÇOS PARA TRATORES LTDA
CNPJ: 31.696.257/0001-53
VALOR: R$ 107.172,36 (cento e sete mil cento e setenta e dois reais e trinta e seis centavos)
Vigência da Ata de Reg. Preços: De: 08/10/2019 a 07/10/2020
O documento está disponível no site www.ecoporanga.es.gov.br
Lenilson Pereira da Silva
Gerenciador SRP
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Fundão
Prefeitura
EXTRATO DE CONTRATO Nº 112/2019Publicação Nº 230578
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 112/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6266/2019
PREGÃO PRESENCIAL N° 059/2019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES por interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 27.165.182.0001-07
CNPJ: 14.884.701/0001-45
CONTRATADA: ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA
CNPJ: 21.439.992/0004-70 (filial)
OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos e materiais permanentes (veículos), para atender as Unidades Básicas da Estratégia Saúde da Família de Praia Grande e Timbuí, com recursos oriundos do Ministério da Saúde através da Emenda Parlamentar nº 14884.701000/1180-11.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação deste instrumento.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 88.000,00 (Oitenta e oito mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 007100.1030100441.134 – Aquisição de Veículo, Equipamento e Material Permanente. Ele-mento de Despesa: 44905200000 – Equipamento e Material Permanente. Fonte de Recurso: 12110000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde. 12130000 – Transferências fundo a fundo de Recursos do SUS prove-nientes do Governo Federal – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Fundão/ES, 11 de outubro 2019.
Joilson Rocha Nunes
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO
Fernando Gustavo da Vitória
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS 009-2019Publicação Nº 231141
REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0825/2019
O Município de Fundão - ES, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos inte-ressados que será remarcada sessão pública para o dia 30/10/2019, às 09:00 horas, nas dependências da CPL, situada à Rua Stéfano Broseghini - nº. 133 – 1º Pavimento - Bairro Centro – Fundão - ES, licitação na modalidade Tomada de Pre-ços, do tipo menor preço global, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada integral por preço unitário, objetivando a contratação de Empresa de serviços de engenharia a fim de se realizar a construção de um espaço utilizado para recreação infantil composto de brinquedos para entretenimento das crianças que estudam no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) São José, Fundão-ES Todo o processo licitatório será regido pela Lei Complementar 123/06 e Lei 8.666/93 e suas alterações. As empresas interessadas encontrarão o Edital no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Fundão/ES (www.fundao.es.gov.br), poderão ainda solicitar, por via digital, através do e-mail da CPL (cpl@fundao.
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es.gov.br) ou in loco junto à Comissão Permanente de Licitação, trazendo CD, para copiar o edital, projetos, dentre outros, na Rua Stefano Broseghini - nº 133 - Bairro Centro – Fundão - ES. Maiores informações poderão ser solicitadas por meio da Comissão Permanente de Licitações, de segunda a sexta-feira no horário de 08:00 às 17:00 horas pelo telefone 0 XX (27) 3267-1574.
Fundão-ES, 10 de setembro de 2019.
YURI CRUZ MOTA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
RESUMO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 109/2019Publicação Nº 231072
RESUMO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 109/2019
Processo Administrativo nº 6318/2019
Dispensa de Licitação: Artigo 24, inciso x da Lei 8.666/93
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE FUNDÃO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ Nº: 14.884.701/0001-45
LOCADORES: VALMIR PANDOLFI E ADRIANO PANDOLFI
CPF Nº: 896.559.667-04 e 035.060.367-77, respectivamente.
OBJETO: Locação de imóvel para atender a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), para acomodar as atividades da Vigi-lância em Saúde e Almoxarifado Central, localizados na Rua Interventor Santos Neves, Centro, Fundão/ES.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR: R$ 3.645,27 (três mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 007100.1012200492.147 – Manutenção das Atividades da SEMUS 007100.1030400452.139 – Manutenção das Atividades da Vigilância em Saúde Elemento de Despesa: 33903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Fonte de Re-curso: 12110000000 – Receitas de impostos e de transferência de impostos – Saúde 12400000000 – Royalties do Petróleo vinculados à Saúde
Fundão/ES, 18 de Setembro de 2019.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito Municipal de Fundão - ES
Marli Scaquetti Thomé
Secretária Municipal de Saúde
TERMO APOSTILAMENTO PROC 7554/2019Publicação Nº 231129
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 151/2018
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 151/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MU-NICÍPIO DE FUNDÃO E O SENHOR MOACYR PATROCÍNIO FAÚLA.
O MUNICÍPIO DE FUNDÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua São José, nº 135, Centro, na cidade de Fundão, Estado do Espírito Santo, CEP 29.185-000, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 27.165.182/0001-07, neste ato repre-sentado(a) pelo(a) Sr. Joilson Rocha Nunes, Chefe do Executivo Municipal, brasileiro, divorciado, empresário, residente na Rua Everaldino Silva, nº 60, Centro, Município de Fundão, Estado do Espírito Santo, CEP 29.185-000, inscrito(a) no CPF nº 009.888.287-23, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1.076.304 SGPC-ES, doravante denominada LOCATÁRIO, e o senhor MOACYR PATROCÍNIO FAÚLA, inscrito no CPF sob o nº 719.576.937-20 e portador do RG nº 675.677 - ES, residente na rua João Miguel, 06, distrito de Timbui, Município de Fundão, Estado do Espirito Santo doravante denominado LOCADOR.
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CLAUSULA PRIMEIRA – DOS PREÇOS, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE.
0.1 – O aluguel mensal pactuado para atender a Secretária Municipal de Governo, será de R$944,67 (novecentos e qua-renta e quatro reais e sessenta e seis centavos) cujo pagamento dar-se-á em parcelas mensais até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao mês vencido.
0.2 - O pagamento será realizado por meio de depósito bancário, conforme Decreto Municipal nº 12/2012.
0.3 - Após 12 (doze) meses poderá ser revisado o valor do contrato conforme o Índice IGP-M (Índice Geral de Preço do Mercado). Será admitido o reajuste do preço do aluguel de locação, mediante a aplicação do IGP-M, ou outro que venha substituí-lo, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), contado da data da assinatura do contrato, para o primeiro reajuste, ou a data do último reajuste, para os subsequentes.
0.4 - Caso o LOCADOR não solicite o reajuste até a data da prorrogação contratual, ocorrerá a preclusão do direito, e nova solicitação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo intervalo mínimo de 01 (um) ano, contando na forma prevista neste contrato.
0.5 - O reajuste será formalizado no mesmo instrumento de prorrogação da vigência do contrato.
(CONTINUAÇÃO DA MINUTA DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 151/2018)
0.6 - A administração deverá assegurar-se de que o novo valor do aluguel somado ao valor do reajuste é compatível com os preços praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEGUNDA– DA RATIFICAÇÃO
2.1 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
Fundão/ES, 11 de Outubro de 2019.
JOILSON ROCHA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES
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Guaçuí
Prefeitura
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2019Publicação Nº 231123
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 024/2019
A Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público de acordo com as dis-posições da Lei 8.666/93 e suas alterações, artigo 24, inciso II, a Dispensa de Licitação em favor da empresa A R DA SILVA JUNIOR - ME, no valor de R$ 4.999,92 (quatro mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) conforme processo administrativo nº 4905/2019.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em tecnologia da informação, por solicitação da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional.
PRAZO: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses.
Guaçuí-ES, 11 de outubro de 2019.
João Manoel Cunha
Presidente da CPL/PMG
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Guarapari
Prefeitura
ABERTURA PP 116/2019Publicação Nº 231143
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVO PARA ME E EPP OU EQUIPARADAS E PESSOA FÍSICA
O Município de Guarapari-ES torna público a ABERTURA da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 116/2019, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MUDAS DE PALMITO PUPUNHA (BACTRIS GASIPAES) – SEMAG, com ABERTURA: às 09:00 horas do dia 25 de outubro de 2019.
Retirada de edital através do site: www.guarapari.es.gov.br
Informações por e-mail: [email protected]
Guarapari/ES, 14 de outubro de 2019
Luciane Nunes de Souza
Pregoeira
DECRETO Nº 532/2019Publicação Nº 231159
DECRETO Nº. 532/2019
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA EM CARGO DE COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica NOMEADA, a senhora LÍVIA MUCCI DANIEL BELICO, no cargo em comissão de GERENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – PC 7, da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 9 de outubro de 2019.
Edson Figueiredo Magalhães
Prefeito Municipal
EDITAL 001/2015 - CONVOCAÇÃO Nº. 25Publicação Nº 231139
EDITAL 001/2015 - CONVOCAÇÃO Nº. 25
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
1 – Ficam CONVOCADOS os candidatos citados e relacionados no ANEXO I, fazendo parte integrante desta CONVOCA-ÇÃO, para comparecerem na Prefeitura Municipal de Guarapari, sede do Município, no DEPARTAMENTO DE RECURSOS
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HUMANOS para efeito de sua posse no prazo de 10 (dez) dias úteis, no horário de 08 (oito) até às 18 (dezoito) horas, munidos da documentação citada no Anexo II e III que também ficam fazendo parte integrante desta convocação:
1.1 – Na avaliação médica, sob pena de invalidade, deverá estar atestado que o candidato está APTO para o ingresso no serviço público.
2 – Todos os candidatos, aqui chamados deverão estar munidos da documentação especificada no Anexo II, para a pre-tendida admissão.
3 – O candidato aprovado, classificado e tendo apresentado toda a documentação supracitada, será nomeado e, terá o prazo de até 30 (trinta) dias improrrogáveis e contados a partir da Publicação no Diário Oficial da Portaria do Gabinete que dispõe sobre a nomeação de cargo efetivo, para Tomar Posse na Função em que foi aprovado.
4 – Todos os candidatos nominados e constantes do ANEXO I, que não comparecerem no prazo fixado nesta CONVOCAÇÃO ou que não apresentarem a documentação obrigatória, mencionada neste edital, estarão AUTOMATICAMENTE ELIMINA-DOS.
5 – Neste caso, o Poder Público poderá chamar novos candidatos, obedecida a ordem de classificação para cada função, o que será feito através de outra CONVOCAÇÃO, com a publicidade usual.
Guarapari (ES), 11 de Outubro de 2019.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
ANEXO I
Candidatos Convocados para CARGO/FUNÇÃO –EDITAL 001/2015.
NUTRICIONISTA
Classificação/Nome
16-ELYSIANE SENNA DA SILVA
ASSISTENTE SOCIAL
Classificação/Nome
20-SUSANE SIMOES GONÇALVES
21-INGRIDI HENRIQUES DAS NEVES
ODONTÓLOGO
Classificação/Nome
15-LAIS SOUZA MENDES
16-CARLA RODRIGUES FERNANDES
17-NAIRA ALVES OLIVEIRA
PSICÓLOGO
Classificação/Nome
19-DANIELLE BASTOS MENSSOR FERNANDES
20-JORGE AUGUSTO NUNES MEDEIROS
21-ROBERTA MARIANELLI
22-AMANDA SARDINHA DE SOUZA
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ANEXO II
Relação dos Documentos Exigidos Autenticados em Cartório:
a) Título de Eleitor;
b) Comprovante de estar em dia com a justiça eleitoral;
c) Certificado de Reservista, para os candidatos de sexo masculino;
d) Carteira de Identidade;
e) CPF;
f) Certidão de casamento, se for casado(a);
g) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
h) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 6 (seis) anos e nos filhos de 7 a 13 anos, comprovante de matricula na escola;
i) PIS, PASEP ou Certidão Negativa do PIS/Espelho do PIS;
j) Diploma reconhecido pelo MEC para os cargos de nível superior, se for o caso;
k) Certificado de conclusão do ensino médio, conforme o cargo, de acordo com a escolaridade exigida;
l) Comprovante de endereço, referente ao imóvel onde reside atualmente, de preferência conta de água (período máximo de 90 dias);
m) Curso exigido nos pré requisitos de acordo com o QUADRO 01;
n) Certidão negativa de Antecedentes Criminais (Fornecida pelo Cartório de Distribuição);
o) Duas fotos 3X4;
p) Laudo Médico Assinado pela Junta Médica Oficial do Município
q) Ser brasileiro ou naturalizado;
r) Ter idade igual ou maior que 18 (dezoito anos) na data da contratação;
s) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo;
t) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/2006;
u) Não registrar antecedentes criminais;
v) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do Cargo;
x) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, inciso II, da Constituição Federal. 2.2.
y) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO: Atestado de aptidão física/mental para o cargo, assinado por médicos perten-centes à Junta Médica Oficial do Município de GUARAPARI/ES.
yy) O candidato deverá apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO (Atestado de aptidão física/mental) para a junta médica do Município de Guarapari/ES.
w) A critério do Médico Oficial poderão ser solicitados, ainda, entre os exames básicos, outros que achar pertinentes, conforme for o caso.
z) Declaração de não ocupar outro cargo público, ressalvados os previstos no Art. 37, XVI – A, B, C da CF;
a) Declaração de Bens.
12.2 – Os candidatos aprovados e convocados para a Função de Operador de Sistema de Vídeo Monitoramento de Nível Médio, serão submetidos à prévia consulta feita junto à Secretaria de Estado de Defesa Social e Segurança Pública (SESP), que se manifestará quanto à conveniência/possibilidade da nomeação dos mesmos na função.
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12.2.1 - A investigação social é de competência da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SESP), conforme convênio celebrado entre a SESP e o Município de Guarapari.
ANEXO III
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
Eu___________________declaro junto a Prefeitura Municipal de Guarapari, Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos e Procuradoria Geral do Município, que não exerço cargo, emprego ou função pública cuja acumulação seja vedada nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, e artigo 155 da Lei nº 7.502/90, estando portando desimpedido (a) para ser investido (a) em cargo público municipal mediante aprovação em Concurso Público.
CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº _______________________
CPF Nº ________________
Guarapari (ES), _____de ____ de 2019
Assinatura do(a) Candidato(a)
COMUNICADO DE ELIMINAÇÃO
O MUNICÍPIO DE GUARAPARI-ES torna público que a candidata abaixo convocada para o Concurso Público Municipal, Edital 001/2015 através da 24ª Convocação publicada no dia 21/06/2019 no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, no Diário Oficial dos Municípios, NÃO COMPARECEU COM A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
PROFISSIONAL ESPECIALISTA EM ODONTOLOGIA - ODONTÓLOGO
14-FLAVIA VIERA
ERRATA - EDITAL Nº 017/2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO EM BEM PÚBLICO NA FEIRA LIVRE DE MUQUIÇABA
Publicação Nº 230952
ERRATA
Na publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM/ES, 11/09/2019, Edição nº 1346, página 106: EDITAL Nº 017/2019 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO EM BEM PÚBLICO NA FEIRA LIVRE DE MU-QUIÇABA – Onde se lê: Sub item 5.1.1. PARA PRODUTOR RURAL, Inciso II – “Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), se houver”, Leia-se: “Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), página com foto e dados pessoais e página do último contrato de trabalho e próxima em branco”. Onde se lê: Sub item 5.1.2. PARA MICROEMPRE-ENDEDOR INDIVIDUAL, Inciso II – “Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)”, Leia-se: “Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), página com foto e dados pessoais e página do último contrato de trabalho e próxima em branco”.
Guarapari – ES, 20 de setembro de 2019.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
ERRATA - EDITAL Nº 018 2019 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO EM BEM PÚBLICO NA FEIRA LIVRE DO CENTRO
Publicação Nº 230953
ERRATA
Na publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM/ES, 11/09/2019, Edição nº 1346, página 112: EDITAL Nº 018/2019 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO EM BEM PÚBLICO NA FEIRA LIVRE DO CEN-TRO – Onde se lê: Sub item 5.1.1. PARA PRODUTOR RURAL, Inciso II – “Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), se houver”, Leia-se: “Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), página com foto e dados pessoais e
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página do último contrato de trabalho e próxima em branco”. Onde se lê: Sub item 5.1.2. PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, Inciso II – “Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)”, Leia-se: “Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), página com foto e dados pessoais e página do último contrato de trabalho e próxima em branco”.
Guarapari – ES, 20 de setembro de 2019.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 130/2018Publicação Nº 231163
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 130/2018
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
LOCADOR: SR. SEBASTIÃO ANTÔNIO RIBEIRO SIMÕES
OBJETO: O CONTRATANTE RESOLVE PRORROGAR POR 12 (DOZE) MESES, O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LO-CAÇÃO Nº 130/2018, CONTADOS DE 11/10/2019 A 10/10/2020, DE ACORDO COM A AUTORIZAÇÃO E JUSTIFICATIVAS CONSTANTES NOS AUTOS.
VALOR GLOBAL: R$ 18.608,76
PRAZO: 12 (DOZE) MESES
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 21689/2019
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 017/2016Publicação Nº 230879
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 017/2016, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE OPERAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO
CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI
OBJETO: 1.1. INCLUIR NA CLÁUSULA SÉTIMA – DO PLANO DE TRABALHO O ITEM 7.2 COM A SEGUINTE DISPOSIÇÃO: “7.2. A OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS E A VENDA DOS PRODUTOS INSERIDOS NO PLANO DE TRABALHO DESTE TERMO DE CONVÊNIO SERÃO REALIZADAS NA FORMA E CONDIÇÕES UNILATERALMENTE DEFINIDAS PELA ECT E AS ALTERAÇÕES SERÃO FORMALIZADAS, EM REGRA, POR TERMO ADITIVO, SALVO AQUELAS QUE PUDEREM SER REALIZADAS MEDIANTE CARTA DE APOSTILAMENTO, APÓS ANÁLISE PRÉVIA DO RESPECTIVO GESTOR DO TERMO DE CONVÊNIO”. 1.2. INCLUIR NA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS O ITEM 12.10.1 COM A SEGUINTE DISPOSIÇÃO: “12.10.1. NO QUE SE REFERE À ALTERAÇÃO DO CONTEÚDO DO PLANO DE TRABALHO, SERÁ OBSERVADO O CONTIDO NO ITEM 7.2 DA CLÁUSULA SÉTIMA DESTE TERMO DE CONVÊNIO”.
1.3. ALTERAR O ITEM 3.2.2.2 DO PLANO DE TRABALHO DA AGC PARA EXCLUSÃO DO ITEM “SEDEX A COBRAR – POSTA-GEM” DO ROL DE SERVIÇOS, PARA QUE CONSTE A SEGUINTE DISPOSIÇÃO: 3.2.2.2 SERVIÇO:
ITENS
- ENCOMENDA POSTAL NACIONAL, MEDIANTE PAGAMENTO À VISTA SEDEX
- DOCUMENTO ECONÔMICO/PRIORITÁRIO INTERNACIONAL
- TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO - RESGATE
- RECEBIMENTO DE CONTAS (**)
- RECEBIMENTO DE INSCRIÇÕES (**)
- RECEBIMENTO DE IMPOSTOS, TAXAS E MULTAS (**)
-CAIXA POSTAL – ASSINATURA/RENOVAÇÃO COM OU SEM CESSÃO DO EQUIPAMENTO POR PARTE DA ETC, IN-CLUINDO O SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO
PROCESSO ADMNISTRATIVO: 4893/2019.
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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 068/2014Publicação Nº 230878
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 017/2016, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE OPERAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO
CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI
OBJETO: 1.1. INCLUIR NA CLÁUSULA SÉTIMA – DO PLANO DE TRABALHO O ITEM 7.2 COM A SEGUINTE DISPOSIÇÃO: “7.2. A OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS E A VENDA DOS PRODUTOS INSERIDOS NO PLANO DE TRABALHO DESTE TERMO DE CONVÊNIO SERÃO REALIZADAS NA FORMA E CONDIÇÕES UNILATERALMENTE DEFINIDAS PELA ECT E AS ALTERAÇÕES SERÃO FORMALIZADAS, EM REGRA, POR TERMO ADITIVO, SALVO AQUELAS QUE PUDEREM SER REALIZADAS MEDIANTE CARTA DE APOSTILAMENTO, APÓS ANÁLISE PRÉVIA DO RESPECTIVO GESTOR DO TERMO DE CONVÊNIO”. 1.2. INCLUIR NA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS O ITEM 12.10.1 COM A SEGUINTE DISPOSIÇÃO: “12.10.1. NO QUE SE REFERE À ALTERAÇÃO DO CONTEÚDO DO PLANO DE TRABALHO, SERÁ OBSERVADO O CONTIDO NO ITEM 7.2 DA CLÁUSULA SÉTIMA DESTE TERMO DE CONVÊNIO”.
1.3. ALTERAR O ITEM 3.2.2.2 DO PLANO DE TRABALHO DA AGC PARA EXCLUSÃO DO ITEM “SEDEX A COBRAR – POSTA-GEM” DO ROL DE SERVIÇOS, PARA QUE CONSTE A SEGUINTE DISPOSIÇÃO: 3.2.2.2 SERVIÇO:
ITENS
- ENCOMENDA POSTAL NACIONAL, MEDIANTE PAGAMENTO À VISTA SEDEX
- DOCUMENTO ECONÔMICO/PRIORITÁRIO INTERNACIONAL
- TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO - RESGATE
- RECEBIMENTO DE CONTAS (**)
- RECEBIMENTO DE INSCRIÇÕES (**)
- RECEBIMENTO DE IMPOSTOS, TAXAS E MULTAS (**)
-CAIXA POSTAL – ASSINATURA/RENOVAÇÃO COM OU SEM CESSÃO DO EQUIPAMENTO POR PARTE DA ETC, INCLUINDO O SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO
PROCESSO ADMNISTRATIVO: 4893/2019.
RESOLUÇÃO Nº. 034/2019 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDEPublicação Nº 230873
RESOLUÇÃO Nº. 034/2019
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
O Conselho Municipal de Saúde de Guarapari – ES, no uso de suas competências regimentais, conferidas pelas Leis Fe-derais Nº 8080, de 19/09/1990, e 8142, de 28/12/1990, e Lei Municipal Nº 1293, de 12/07/1991, alterada pelas Leis Municipais Nº 1306, de 11/11/1991, 1693 de 08/10/1997, 1760 de 30/06/1198 e 2808 de 26/12/2007, e de acordo com a Seção III, Art. 23, Parágrafo 2º do Regimento Interno do CMS/ GRI, bem como prerrogativas regimentais de acordo com as disposições estabelecidas na Legislação Federal, na Resolução Nº 453/12 do Conselho Nacional de Saúde e, ainda, em consonância com as deliberações da Plenária da 74º Reunião Ordinária do CMS em 2019, realizada no dia 07 de Outubro de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º. Aprovar o Projeto de Credenciamento das Equipes de Saúde Bucal na Modalidade I de 09 (nove) equipes.
Art. 2º. Homologo a Resolução Nº. 034/2019, de 07 de Outubro de 2019, nos termos da Lei Nº. 8142, de 28 de Dezembro de 1990 e de acordo com o contido no Decreto de Delegação de Competências 222, de 22 de Março de 2005, Publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, de 10 de Maio de 2005.
Guarapari 08 de Outubro de 2019.
ALESSANDRA SANTOS ALBANI
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Guarapari/ES
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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RESOLUÇÃO Nº. 035/2019 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDEPublicação Nº 230874
RESOLUÇÃO Nº. 035/2019
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
O Conselho Municipal de Saúde de Guarapari – ES, no uso de suas competências regimentais, conferidas pelas Leis Fe-derais Nº 8080, de 19/09/1990, e 8142, de 28/12/1990, e Lei Municipal Nº 1293, de 12/07/1991, alterada pelas Leis Municipais Nº 1306, de 11/11/1991, 1693 de 08/10/1997, 1760 de 30/06/1198 e 2808 de 26/12/2007, e de acordo com a Seção III, Art. 23, Parágrafo 2º do Regimento Interno do CMS/ GRI, bem como prerrogativas regimentais de acordo com as disposições estabelecidas na Legislação Federal, na Resolução Nº 453/12 do Conselho Nacional de Saúde e, ainda, em consonância com as deliberações da Plenária da 74º Reunião Ordinária do CMS em 2019, realizada no dia 07 de Outubro de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º. Aprovar a Instrução Normativa nº 003/2013 – Versão nº 04, Atualizada em Agosto/2019.
Art. 2º. Homologo a Resolução Nº. 035/2019, de 07 de Outubro de 2019, nos termos da Lei Nº. 8142, de 28 de Dezembro de 1990 e de acordo com o contido no Decreto de Delegação de Competências 222, de 22 de Março de 2005, Publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, de 10 de Maio de 2005.
Guarapari, 08 de Outubro de 2019.
ALESSANDRA SANTOS ALBANI
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Guarapari/ES
RESOLUÇÃO Nº. 036/2019 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDEPublicação Nº 230875
RESOLUÇÃO Nº. 036/2019
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
O Conselho Municipal de Saúde de Guarapari – ES, no uso de suas competências regimentais, conferidas pelas Leis Fe-derais Nº 8080, de 19/09/1990, e 8142, de 28/12/1990, e Lei Municipal Nº 1293, de 12/07/1991, alterada pelas Leis Municipais Nº 1306, de 11/11/1991, 1693 de 08/10/1997, 1760 de 30/06/1198 e 2808 de 26/12/2007, e de acordo com a Seção III, Art. 23, Parágrafo 2º do Regimento Interno do CMS/ GRI, bem como prerrogativas regimentais de acordo com as disposições estabelecidas na Legislação Federal, na Resolução Nº 453/12 do Conselho Nacional de Saúde e, ainda, em consonância com as deliberações da Plenária da 74º Reunião Ordinária do CMS em 2019, realizada no dia 07 de Outubro de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º. Aprovar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) – 2019.
Art. 2º. Homologo a Resolução Nº. 036/2019, de 07 de Outubro de 2019, nos termos da Lei Nº. 8142, de 28 de Dezembro de 1990 e de acordo com o contido no Decreto de Delegação de Competências 222, de 22 de Março de 2005, Publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, de 10 de Maio de 2005.
Guarapari, 08 de Outubro de 2019.
ALESSANDRA SANTOS ALBANI
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Guarapari/ES
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RESOLUÇÃO Nº. 037/2019 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDEPublicação Nº 230876
RESOLUÇÃO Nº. 037/2019
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
O Conselho Municipal de Saúde de Guarapari – ES, no uso de suas competências regimentais, conferidas pelas Leis Federais Nº 8080, de 19/09/1990, e 8142, de 28/12/1990, e Lei Municipal Nº 1293, de 12/07/1991, alterada pelas Leis Municipais Nº 1306, de 11/11/1991, 1693 de 08/10/1997, 1760 de 30/06/1198 e 2808 de 26/12/2007, e de acordo com a Seção III, Art. 23, Parágrafo 2º do Regimento Interno do CMS/ GRI, bem como prerrogativas regimentais de acordo com as disposi-ções estabelecidas na Legislação Federal, na Resolução Nº 453/12 do Conselho Nacional de Saúde e, ainda, em consonân-cia com as deliberações da Plenária da 74º Reunião Ordinária do CMS em 2019, realizada no dia 07 de Outubro de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º. Não Aprovar a Cessão do Odontólogo Maurício Antonio Ribeiro Gaspar, deliberando pelo retorno imediato do ser-vidor ao Município de Alegre – Processo Administrativo nº 7548/2019.
Art. 2º. Homologo a Resolução Nº. 037/2019, de 07 de Outubro de 2019, nos termos da Lei Nº. 8142, de 28 de Dezembro de 1990 e de acordo com o contido no Decreto de Delegação de Competências 222, de 22 de Março de 2005, Publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, de 10 de Maio de 2005.
Guarapari 08 de Outubro de 2019.
ALESSANDRA SANTOS ALBANI
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Guarapari/ES
RESULTADO PE 106/2018Publicação Nº 231085
RESULTADO DE LICITAÇÃO DESERTA
A Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna público o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2019 – EXCLUSIVO PARA ME E EPP - PROCESSO Nº: 15063/2019, cujo OBJETO é a AQUISIÇÃO DE FRANGAS COM 14 (QUATORZE) SEMANAS DE IDADE A SEREM DISTRIBUIDAS A PRODUTORES RURAIS - SEMAG. Restou DESERTA
Guarapari/ES, 14 outubro de 2019
LUCIANE NUNES DE SOUZA
PREGOEIRA
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Ibiraçu
Prefeitura
PORTARIA 19.697/2019Publicação Nº 230885
PORTARIA Nº 19.687/2019
EXONERA A PEDIDO O SERVIDOR QUE ESPECÍFICA.
O Prefeito em exercício do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o pedido através do processo nº. 4659/2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a pedido o servidor DENILSON DE JESUS SCHAEFFER, ocupante do cargo de AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, a partir de 20.08.2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20.08.2019, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 26 de agosto de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 26 de agosto de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.698/2019Publicação Nº 230887
PORTARIA Nº 19.698/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 1099/2019 e a decisão nela contida;
Considerando o que dispõe a lei Municipal nº. 2.000/97 e o Decreto Municipal nº. 3.794/06;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Progressão Horizontal a servidora CLEIDE BEATRIZ GASPARINI DA SILVA, ocupante do cargo de ENFERMEIRO passando para classe H da carreira VIII, referente ao período de 26.10.2016 a 25.10.2018, passando o mesmo a ser remunerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.
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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26.10.2018, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 27 de agosto de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 27 de agosto de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.700/2019Publicação Nº 230897
PORTARIA Nº 19.700/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 1482/2018 e a decisão nela contida;
Considerando o que dispõe a lei Municipal nº. 2.000/97 e o Decreto Municipal nº. 3.794/06;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Progressão Horizontal a servidora MARIA GARDIMAN TOTTOLA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, passando para classe H da carreira I, referente ao período de 08.03.2016 a 07.03.2018, passando a mesma a ser remunerada de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08.03.2018, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de agosto de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 29 de agosto de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.701/2019Publicação Nº 230889
PORTARIA Nº 19.701/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
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Considerando o Processo Administrativo nº 1112/2019 e a decisão nela contida;
Considerando o que dispõe a lei Municipal nº. 2.000/97 e o Decreto Municipal nº. 3.794/06;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Progressão Horizontal a servidora PAOLA DE SOUZA SIQUEIRA, ocupante do cargo de AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, passando para classe B da carreira III, referente ao período de 01.02.2017 a 31.01.2019, passando a mesma a ser remunerada de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.02.2019, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de agosto de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 29 de agosto de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.702/2019Publicação Nº 230890
PORTARIA Nº 19.702/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 1133/2019 e a decisão nela contida;
Considerando o que dispõe a lei Municipal nº. 2.000/97 e o Decreto Municipal nº. 3.794/06;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Progressão Horizontal a servidora MARIA DA PENHA CAMPOS, ocupante do cargo de SERVENTE, passando para classe M, referente ao período de 02.12.2013 a 01.12.2015, passando a mesma a ser remunerada de acor-do com o padrão salarial constante na Carreira.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02.12.2015, revogadas às disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 17.130/2016.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de agosto de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
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Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 29 de agosto de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.703/2019Publicação Nº 230891
PORTARIA Nº 19.703/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 1114/2019 e a decisão nela contida;
Considerando o que dispõe a lei Municipal n°. 2.000/97 e o Decreto Municipal nº. 3.794/06;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Progressão Horizontal a servidora CIRLENE PEREIRA BRUZADELLI, ocupante do cargo de SER-VENTE, passando para classe F da carreira I, referente ao período de 12.02.2016 a 11.02.2018, passando a mesma a ser remunerada de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12.02.2018, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de agosto de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 29 de agosto de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.704/2019Publicação Nº 230892
PORTARIA Nº 19.704/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 1115/2019 e a decisão nela contida;
Considerando o que dispõe a lei Municipal nº. 2.000/97 e o Decreto Municipal nº. 3.794/06;
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RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Progressão Horizontal a servidora FERNANDA TEIXEIRA PEREIRA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, passando para classe F da carreira VII, referente ao período de 02.01.2016 a 01.01.2018, passando a mesma a ser remunerada de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02.01.2018, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de agosto de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 29 de agosto de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.705/2019Publicação Nº 230893
PORTARIA Nº 19.705/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 1116/2019 e a decisão nela contida;
Considerando o que dispõe a lei Municipal nº. 2.000/97 e o Decreto Municipal nº. 3.794/06;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Progressão Horizontal a servidora ROSANGELA GRATZ, ocupante do cargo de SERVENTE, passando para classe G da carreira I, referente ao período de 13.10.2014 a 12.10.2016, passando a mesma a ser remunerada de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13.10.2016, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de agosto de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 29 de agosto de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
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PORTARIA 19.706/2019Publicação Nº 230894
PORTARIA Nº 19.706/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 1116/2019 e a decisão nela contida;
Considerando o que dispõe a lei Municipal nº. 2.000/97 e o Decreto Municipal nº. 3.794/06;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Progressão Horizontal a servidora ROSANGELA GRATZ, ocupante do cargo de SERVENTE, passando para classe H da carreira I, referente ao período de 13.10.2016 a 12.10.2018, passando a mesma a ser remunerada de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13.10.2018, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de agosto de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 29 de agosto de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.707/2019Publicação Nº 230895
PORTARIA Nº 19.707/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 1132/2019 e a decisão nela contida;
Considerando o que dispõe a lei Municipal n°. 2.000/97 e o Decreto Municipal nº. 3.794/06;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Progressão Horizontal a servidora MARIA DAS GRAÇAS MANDELLI, ocupante do cargo de SER-VENTE, passando para classe K da carreira I, referente ao período de 06.04.2016 a 05.04.2018, passando a mesma a ser remunerada de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.
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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06.04.2018, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de agosto de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 29 de agosto de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.708/2019Publicação Nº 230896
PORTARIA Nº 19.708/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 1098/2019 e a decisão nela contida;
Considerando o que dispõe a lei Municipal nº. 2.000/97 e o Decreto Municipal nº. 3.794/06;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Progressão Horizontal a servidora ALESANDRA RANGEL ROSA SANTANA, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, passando para classe F da carreira VI, referente ao período de 02.01.2015 a 01.01.2017, passando a mesma a ser remunerada de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02.01.2017, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de agosto de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 29 de agosto de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.709/2019Publicação Nº 230898
PORTARIA Nº 19.709/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
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Página 132
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 1098/2019 e a decisão nela contida;
Considerando o que dispõe a lei Municipal nº. 2.000/97 e o Decreto Municipal nº. 3.794/06;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Progressão Horizontal a servidora ALESANDRA RANGEL ROSA SANTANA, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, passando para classe G da carreira VI, referente ao período de 02.01.2017 a 01.01.2019, passando a mesma a ser remunerada de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02.01.2019, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de agosto de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 29 de agosto de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.710/2019Publicação Nº 230899
PORTARIA Nº 19.710/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 1102/2019 e a decisão nela contida;
Considerando o que dispõe a lei Municipal nº. 2.000/97 e o Decreto Municipal nº. 3.794/06;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Progressão Horizontal ao servidor MANOEL LUIZ NASCIMENTO MATTOS, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇO MULTIFUNCIONAL, passando para classe K da carreira I, referente ao período de 01.04.2016 a 31.03.2018, passando o mesmo a ser remunerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.04.2018, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de agosto de 2019.
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 29 de agosto de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.711/2019Publicação Nº 230901
PORTARIA Nº 19.711/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 1059/2019 e a decisão nela contida;
Considerando o que dispõe a lei Municipal nº. 2.000/97 e o Decreto Municipal nº. 3.794/06;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Progressão Horizontal ao servidor WALDOMIRO ARAUJO DA SILVA, ocupante do cargo de MO-TORISTA DE VEÍCULOS LEVES, passando para classe M da carreira V, referente ao período de 02.11.2015 a 01.11.2017, passando o mesmo a ser remunerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02.11.2017, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de agosto de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 29 de agosto de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.712/2019Publicação Nº 230902
PORTARIA Nº 19.712/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 1135/2019 e a decisão nela contida;
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 134
Considerando o que dispõe a lei Municipal nº. 2.000/97 e o Decreto Municipal nº. 3.794/06;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Progressão Horizontal ao servidor FLAVIO GUILHERME KUSTER, ocupante do cargo de MOTORISTA SOCORRISTA DE AMBULANCIAS, passando para classe B da carreira VI, referente ao período de 01.06.2016 a 31.05.2018, passando o mesmo a ser remunerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.06.2018, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de agosto de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 29 de agosto de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.713/2019Publicação Nº 230903
PORTARIA Nº 19.713/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 1121/2019 e a decisão nela contida;
Considerando o que dispõe a lei Municipal nº. 2.000/97 e o Decreto Municipal nº. 3.794/06;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Progressão Horizontal ao servidor MANUEL NATAL DE PAIVA FILHO, ocupante do cargo de AU-XILIAR DE SERVIÇO MULTIFUNCIONAL, passando para classe N da carreira I, referente ao período de 02.11.2015 a 01.11.2017, passando o mesmo a ser remunerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02.11.2017, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 29 de agosto de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 135
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 29 de agosto de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.731/2019Publicação Nº 230921
PORTARIA Nº. 19.731/2019
DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DA SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o resultado da Perícia efetivada pela Junta Médica Oficial do IPRESI através do processo administrativo de nº. 4421/19;
Considerando o art. 64, da Lei Municipal nº. 2.188/2000, alterado pelo art. 6º da Lei nº. 2.518/2004, c/c o art. 141 da Lei Municipal nº. 2.762/2007, bem como o art. 65, § 1º, da Lei nº. 2.188/2000;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o remanejamento da servidora PATRICIA VICENTE GOMES ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR MAPA-III-12, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 20.08.2019, para desempenhar função cujo serviços sejam no horário da manhã, podendo trabalhar com alunos em que não pegue pesos acima de 5 kg, evitando crianças menores de 4 anos em que é preciso pegar pesos quando necessário, mantendo o seu trabalho atual de Professora MAPA e Professora regente de classe.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20.08.2019, revoga-das as disposições ao contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu–ES, 10 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 10 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.734/2019Publicação Nº 230922
PORTARIA Nº. 19.734/2019
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO PARA FINALIDADE QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício das suas atribuições legais;
RESOLVE:
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Art. 1º - Designar a servidora LÍGIA CUZZUOL LANSCHI ocupante do cargo de CHEFE DE GABINETE para substituir TE-RESINHA PEREIRA BOZZI, ocupante do cargo de SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE no período de 12.09.2019 a 26.09.2019;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legais.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 12 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 12 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.735/2019Publicação Nº 230923
PORTARIA Nº 19.735/2019
EXONERA A PEDIDO O SERVIDOR QUE ESPECÍFICA.
O Prefeito em exercício do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o pedido através do processo nº. 5000/2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a pedido o servidor OVÍDIO GIACOMIN, ocupante do cargo de MOTORISTA SOCORRISTA DE AMBULÂN-CIAS, a partir de 11.09.2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11.09.2019, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 12 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 12 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.736/2019Publicação Nº 230924
PORTARIA Nº 19.736/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 137
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando os Processos Administrativos nº 5219/2007, 4795/2012 e 4224/2014 e a decisão neles contida;
Considerando o relatório da Comissão de Avaliação de Desempenho que obedeceu aos critérios da Lei Municipal nº 2.414/2003, alterada pela Lei Municipal n° 2.584/2005, bem como o Decreto Municipal nº 4.034/2007;
Considerando ainda que a servidora fará jus a Progressão por Merecimento a cada biênio de efetivo exercício, nos termos do art. 29 e seguintes da Lei Municipal nº 2.414/2003, alterada pela Lei Municipal n° 2.584/2005.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Progressão por Merecimento a servidora DENIZE MARIA BORTOLINI VASSOLER ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR, passando de MAPA–V-6 para MAPA-V-7 referente ao período de 03/02/2006 a 02/02/2008, pas-sando o mesmo a ser remunerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03/02/2008, revoga-das às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 16 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 16 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.737/2019Publicação Nº 230925
PORTARIA Nº 19.737/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando os Processos Administrativos nº 5219/2007, 4795/2012 e 4224/2014 e a decisão neles contida;
Considerando o que dispõe o art. 42 e ss. e o art. 78 caput e § 2º da lei Municipal n 3.644/2015;
Considerando que administração pública tem o dever de realizar o enquadramento dos profissionais do magistério, de acordo com o que dispõe o art. 82 da lei Municipal n 3.644/2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Progressão por Merecimento a servidora DENIZE MARIA BORTOLINI VASSOLER ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR, passando de MAPA–V-7 para MAPA-V-8 referente ao período de 03/02/2008 a 02/02/2010, pas-sando o mesmo a ser remunerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 138
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03/02/2010, revoga-das às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 16 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 16 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.738/2019Publicação Nº 230926
PORTARIA Nº 19.738/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando os Processos Administrativos nº 5219/2007, 4795/2012 e 4224/2014 e a decisão neles contida;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 2.414/2003, alterada pela Lei Municipal n° 2.584/2005, bem como o Decreto Municipal nº 4.034/2007, combinado com o art. 42 e ss. e o art. 78 caput e § 2º da lei Municipal n 3.644/2015;
Considerando ainda que a servidora fará jus a Progressão por Merecimento a cada biênio de efetivo exercício, nos termos do art. 29 e seguintes da Lei Municipal nº 2.414/2003, alterada pela Lei Municipal n° 2.584/2005, combinado com o que dispõe o art. 82 da lei Municipal n° 3.644/2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Progressão por Merecimento a servidora DENIZE MARIA BORTOLINI VASSOLER ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR, passando de MAPA–V-8 para MAPA-V-9 referente ao período de 03/02/2012 a 02/02/2014, pas-sando o mesmo a ser remunerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira. A partir da aprovação do ano de 2015 passando de MAPA-V-9 para MAPA-III-9.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03/02/2014, revoga-das às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 16 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 16 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 139
PORTARIA 19.739/2019Publicação Nº 230927
PORTARIA Nº 19.739/2019
CONSTITUI COMISSÃO AVALIADORA DE TÍTULOS DO PROCESSO SELETIVO.
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, em especial, com o inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, e considerando a realização de processo seletivo.
Considerando o pedido através do Processo nº. 4680/19;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão de Avaliação de títulos do Processo Seletivo nº 006/2019 da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura, os Servidores Municipais: VITOR GUILHERME BARCELOS MOTA, SAMARA SEPULCHRO DOS SAN-TOS E LARISSA ROSALEM BRAGATTO.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 17 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTIPrefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 17 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRASecretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.740/2019Publicação Nº 230929
PORTARIA Nº 19.740/2019
DECLARA VACÂNCIA DE CARGO QUE ESPECIFICA POR POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, em especial, o inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a posse do servidor efetivo e estável, Flavio Guilherme Kuster, em cargo inacumulável de Motorista – Nível III – Padrão “A” constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz.
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar, a contar de 30.07.2019, a vacância do cargo público de MOTORISTA SOCORRISTA DE AMBULANCIAS, ocupado pelo servidor FLAVIO GUILHERME KUSTER, matrícula 011434, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 63, inciso VI da Lei Municipal nº 2.762/2007.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30.07.2019.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu–ES, 18 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 18 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 140
PORTARIA 19.741/2019Publicação Nº 230930
PORTARIA Nº 19.741/2019
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPORÃO O GRUPO CONDUTOR MUNICIPAL DA REDE DE ATENÇAO A SAUDE MATERNO-INFANTIL.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e;
Considerando o que dispõe na Portaria do Ministério da Saúde nº. 1.459/2011 de 24 de junho de 2011;
Considerando a necessidade de garantir as mulheres e crianças uma assistência humanizada;
Considerando a necessidade de implementação de boas práticas na atenção ao parto e no nascimento;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear membros para constituir o Grupo Condutor Municipal da Rede de atenção a saúde materno-infantil:
Cleide Beatriz Gasparini da Silva
Flávia Helena Gorza dos Santos
Fernanda Pampolini Lindner
Adriana Siqueira Piol
Rosiane Broetto Graziotti Fiorotti
Sonia Maria Guzzo Romanha
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário, em especial a portaria nº 14.805/2012.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 18 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 18 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.742/2019Publicação Nº 230931
PORTARIA Nº 19.742/2019
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO PARA FINALIDADE QUE ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício das suas atribuições legais;
RESOLVE:
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Art. 1º - Designar a servidora CLEONICE GOMES DIAS, ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL NIVEL I, para substituir LUCAS DA SILVA FALCÃO JUNIOR, ocupante do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, CULTURA E LAZER, a partir do dia 17.09.2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17.09.2019, revoga-das as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 19 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 19 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.743/2019Publicação Nº 230932
PORTARIA Nº 19.743/2019
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR AS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS URBANOS E RURAIS, NA FORMA DA LEI N° 2.743/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, em especial, com o inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, e:
Considerando o disposto no art. 232, § 2° e § 3° da Lei Municipal 2.743/2006,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear as Comissões de Avaliação de Bens Imóvel Urbano e Rural, para proceder à avaliação dos bens transmi-tidos com base nos valores atuais de mercado imobiliário e ou na Planta Genérica de Valores, para posterior homologação da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2°. Ficam nomeados para compor a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis Urbanos deste Município, na forma do art. 232, § 2° e § 3° da Lei Municipal 2.743/2006, os servidores abaixo:
TITULAR: DEBORA CAMPAGNARO LECCHI
SUPLENTE: SAMARA SEPULCHRO DOS SANTOS
TITULAR: VITOR GUILHERME BARCELOS MOTA
SUPLENTE: ANDRESSA SILVA CORREA RODRIGUES
TITULAR: JEFERSON FURTADO FERREIRA
SUPLENTE: ROSA AMÉLIA FANTTINI SAGRILLO
Art. 3°. Ficam nomeados para compor a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis Rurais deste Município, na forma do art. 232, § 2° e § 3° da Lei Municipal 2.743/2006, os servidores abaixo:
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TITULAR: JOSE MARIO NOSSA FRIGINI
SUPLENTE: PAULO ROBERTO DA RÓS
TITULAR: DEBORA CAMPAGNARO LECCHI
SUPLENTE: ROSA AMÉLIA FANTTINI SAGRILLO
TITULAR: JEFERSON FURTADO FERREIRA
SUPLENTE: ALICÍNIO DA SILVA SALAZAR
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 19.457/2019.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, 19 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 19 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.744/2019Publicação Nº 230933
PORTARIA Nº 19.744/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 1104/2019 e a decisão nela contida;
Considerando o que dispõe a lei Municipal nº. 2.000/97 e o Decreto Municipal nº. 3.794/06;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Progressão Horizontal ao servidor AMARILDO JOSE PIGNATON, ocupante do cargo de TECNICO AGRICOLA, passando para classe F da carreira VII, referente ao período de 22.06.2012 a 21.06.2014, passando o mesmo a ser remunerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22.06.2014, revogadas às disposições em contrário, em especial a portaria nº. 19.643/2019.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 19 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 143
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 19 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.745/2019Publicação Nº 230934
PORTARIA Nº 19.745/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 1104/2019 e a decisão nela contida;
Considerando o que dispõe a lei Municipal nº. 2.000/97 e o Decreto Municipal nº. 3.794/06;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Progressão Horizontal ao servidor AMARILDO JOSE PIGNATON, ocupante do cargo de TECNICO AGRICOLA, passando para classe G da carreira VII, referente ao período de 22.06.2014 a 21.06.2016, passando o mesmo a ser remunerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22.06.2016, revogadas às disposições em contrário, em especial a portaria n°. 19.693/2019.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 19 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 19 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.746/2019Publicação Nº 230935
PORTARIA Nº 19.746/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 1104/2019 e a decisão nela contida;
Considerando o que dispõe a lei Municipal nº. 2.000/97 e o Decreto Municipal nº. 3.794/06;
RESOLVE:
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 144
Art. 1º - Fica concedida Progressão Horizontal ao servidor AMARILDO JOSE PIGNATON, ocupante do Cargo de TECNICO AGRICOLA, passando para classe H da carreira VII, referente ao período de 22.06.2016 a 21.06.2018, passando o mesmo a ser remunerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22.06.2018, revogadas às disposições em contrário, em especial a portaria nº. 19.694/2019.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 19 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 19 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.747/2019Publicação Nº 230936
PORTARIA Nº 19.747/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 1113/2019 e a decisão nela contida;
Considerando o que dispõe a lei Municipal nº. 2.000/97 e o Decreto Municipal nº. 3.794/06;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Progressão Horizontal a servidora JOANA DARC JACOB, ocupante do cargo de SERVENTE passando para classe N da carreira I, referente ao período de 03.12.2015 a 02.12.2017, passando a mesma a ser remunerada de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03.12.2017, revogadas às disposições em contrário, em especial a portaria nº. 19.699/2019.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 19 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 19 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 145
PORTARIA 19.748/2019Publicação Nº 230938
PORTARIA Nº 19.748/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº. 5670/2018 e a decisão nele contida;
Considerando o que dispõe o art. 42 e ss. e o art. 78 caput e § 2º da lei Municipal n 3.644/2015;
Considerando que administração pública tem o dever de realizar o enquadramento dos profissionais do magistério, de acordo com o que dispõe o art. 82 da lei Municipal n 3.644/2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Progressão por Merecimento a servidora PENHA REGINA TEIXEIRA ALVES, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR, passando de MAPA–III-7 para MAPA-III-8, referente ao período de 03/02/2008 a 02/02/2010, passando a mesma a ser remunerada de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03/02/2010, revoga-das às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 23 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.749/2019Publicação Nº 230939
PORTARIA Nº 19.749/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº. 5670/2018 e a decisão nele contida;
Considerando o que dispõe o art. 42 e ss. e o art. 78 caput e § 2º da lei Municipal n 3.644/2015;
Considerando que administração pública tem o dever de realizar o enquadramento dos profissionais do magistério, de acordo com o que dispõe o art. 82 da lei Municipal n 3.644/2015;
RESOLVE:
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 146
Art. 1º - Fica concedida Progressão por Merecimento a servidora PENHA REGINA TEIXEIRA ALVES, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR, passando de MAPA–III-8 para MAPA-III-9, referente ao período de 03/02/2010 a 02/02/2012, passando a mesma a ser remunerada de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03/02/2012, revoga-das às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 23 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.750/2019Publicação Nº 230940
PORTARIA Nº 19.750/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº. 5670/2018 e a decisão nele contida;
Considerando o que dispõe o art. 42 e ss. e o art. 78 caput e § 2º da lei Municipal n 3.644/2015;
Considerando que administração pública tem o dever de realizar o enquadramento dos profissionais do magistério, de acordo com o que dispõe o art. 82 da lei Municipal n 3.644/2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Progressão por Merecimento a servidora PENHA REGINA TEIXEIRA ALVES, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR, passando de MAPA–III-9 para MAPA-III-10, referente ao período de 03/02/2012 a 02/02/2014, passando a mesma a ser remunerada de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03/02/2014, revoga-das às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 23 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
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PORTARIA 19.751/2019Publicação Nº 230941
PORTARIA Nº 19.751/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº. 5670/2018 e a decisão nele contida;
Considerando o que dispõe o art. 42 e ss. e o art. 78 caput e § 2º da lei Municipal n 3.644/2015;
Considerando que administração pública tem o dever de realizar o enquadramento dos profissionais do magistério, de acordo com o que dispõe o art. 82 da lei Municipal n 3.644/2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Progressão por Merecimento a servidora PENHA REGINA TEIXEIRA ALVES, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR, passando de MAPA–III-10 para MAPA-III-11, referente ao período de 03/02/2014 a 02/02/2016, passando a mesma a ser remunerada de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03/02/2016, revoga-das às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 23 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.752/2019Publicação Nº 230943
PORTARIA Nº 19.752/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 1055/2019 e a decisão nela contida;
Considerando o que dispõe a lei Municipal nº. 2.000/97 e o Decreto Municipal nº. 3.794/06;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Progressão Horizontal a servidora LUZIA CAMPOS DOS SANTOS, ocupante do cargo de AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, passando para classe N da carreira III, referente ao período de 01.04.2016 a 31.03.2018, passando a mesma a ser remunerada de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 148
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.04.2018, revogadas às disposições em contrário, em especial a portaria nº. 19.625/2019.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 23 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.753/2019Publicação Nº 230944
PORTARIA Nº 19.753/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 1068/2019 e a decisão nela contida;
Considerando o que dispõe a lei Municipal nº. 2.000/97 e o Decreto Municipal nº. 3.794/06;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Progressão Horizontal ao servidor FRANQUISMAR SANTIAGO DA CRUZ, ocupante do cargo de MO-TORISTA DE VEICULOS LEVES, passando para classe B da carreira V, referente ao período de 01.02.2017 a 31.01.2019, passando o mesmo a ser remunerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.02.2019, revogadas às disposições em contrário, em especial a portaria nº. 19.640/2019.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 23 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 149
PORTARIA 19.754/2019Publicação Nº 230946
PORTARIA Nº 19.754/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 1057/2019 e a decisão nela contida;
Considerando o que dispõe a lei Municipal nº. 2.000/97 e o Decreto Municipal nº. 3.794/06;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Progressão Horizontal ao servidor ADONIAS RAMOS, ocupante do cargo de OFICIAL ADMINISTRA-TIVO, passando para classe B da carreira VII, referente ao período de 10.11.2016 a 09.11.2018, passando o mesmo a ser remunerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10.11.2018, revogadas às disposições em contrário, em especial a portaria nº. 19.641/2019.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 23 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.755/2019Publicação Nº 230947
PORTARIA Nº 19.755/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 1056/2019 e a decisão nele contida;
Considerando o que dispõe a lei Municipal nº. 2.000/97 e o Decreto Municipal nº. 3.794/06;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Progressão Horizontal ao servidor ALICINIO DA SILVA SALAZAR, ocupante do cargo de AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, passando para classe M da carreira III, referente ao período de 01.04.2016 a 31.03.2018, passando o mesmo a ser remunerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 150
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.04.2018, revogadas às disposições em contrário, em especial a portaria nº. 19.642/2019.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 23 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.756/2019Publicação Nº 230948
PORTARIA Nº 19.756/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 1082/2019 e a decisão nela contida;
Considerando o que dispõe a lei Municipal nº. 2.000/97 e o Decreto Municipal nº. 3.794/06;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Progressão Horizontal a servidora CAROLINA ARAUJO MODENESI, ocupante do cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, passando para classe B da carreira VII, referente ao período de 28.11.2016 a 27.11.2018, passando a mesma a ser remunerada de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28.11.2018, revogadas às disposições em contrário, em especial a portaria n°. 19.644/2019.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 23 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
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PORTARIA 19.757/2019Publicação Nº 230950
PORTARIA Nº 19.757/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 1084/2019 e a decisão nela contida;
Considerando o que dispõe a lei Municipal nº. 2.000/97 e o Decreto Municipal nº. 3.794/06;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Progressão Horizontal a servidora NILZA CELIA RAMALHO, ocupante do cargo de OFICIAL AD-MINISTRATIVO, passando para classe N da carreira VII, referente ao período de 02.11.2015 a 01.11.2017, passando a mesma a ser remunerada de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02.11.2017, revogadas às disposições em contrário, em especial a portaria nº. 19.645/2019.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 23 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.758/2019Publicação Nº 230951
PORTARIA Nº 19.758/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 1083/2019 e a decisão nela contida;
Considerando o que dispõe a lei Municipal nº. 2.000/97 e o Decreto Municipal nº. 3.794/06;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Progressão Horizontal a servidora ROSINEIA DA SILVA COELHO PANDOLFI, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇO MULTIFUNCIONAL, passando para classe N da carreira I, referente ao período de 02.11.2015 a 01.11.2017, passando a mesma a ser remunerada de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.
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Página 152
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02.11.2017, revogadas às disposições em contrário, em especial a portaria nº. 19.646/2019.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 23 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.759/2019Publicação Nº 230956
PORTARIA Nº 19.759/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 1075/2019 e a decisão nela contida;
Considerando o que dispõe a lei Municipal nº. 2.000/97 e o Decreto Municipal nº. 3.794/06;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Progressão Horizontal a servidora TEREZA MARIA DA SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, passando para classe H da carreira VII, referente ao período de 08.03.2016 a 07.03.2018, passando a mesma a ser remunerada de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08.03.2018, revogadas às disposições em contrário, em especial a portaria nº. 19.647/2019.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 23 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
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Página 153
PORTARIA 19.760/2019Publicação Nº 230957
PORTARIA Nº 19.760/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 1058/2019 e a decisão nela contida;
Considerando o que dispõe a lei Municipal nº. 2.000/97 e o Decreto Municipal nº. 3.794/06;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Progressão Horizontal a servidora LICIA RONI PIGNATON, ocupante do cargo de OFICIAL AD-MINISTRATIVO, passando para classe B da carreira VII, referente ao período de 29.07.2016 a 28.07.2018, passando a mesma a ser remunerada de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29.07.2018, revogadas às disposições em contrário, em especial a portaria nº. 19.648/2019.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 23 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.761/2019Publicação Nº 230958
PORTARIA Nº 19.761/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 1054/2019 e a decisão nela contida;
Considerando o que dispõe a lei Municipal nº. 2.000/97 e o Decreto Municipal nº. 3.794/06;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Progressão Horizontal ao servidor ARTHUR CONSTANTINO DUTRA DA SILVA, ocupante do cargo de RECEPCIONISTA DA SAÚDE, passando para classe B da carreira II, referente ao período de 26.10.2016 a 25.10.2018, passando o mesmo a ser remunerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.
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Página 154
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26.10.2018, revogadas às disposições em contrário, em especial a portaria nº. 19.652/2019.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 23 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.762/2019Publicação Nº 230959
PORTARIA Nº 19.762/2019
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 2.762/2007.
Considerando o pedido formulado mediante Processo Administrativo n.º 4893/19;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença para tratamento de saúde por prazo de 60 (sessenta) dias ao servidor ROBERTO SIQUEIRA MOTTA, ocupante do cargo de MEDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 08.08.2019.
Parágrafo Único. Os primeiros 15 (quinze) dias deverão ser custeados pelo Município e o restante da licença será custeado pelo IPRESI.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08.08.2019, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 23 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
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PORTARIA 19.763/2019Publicação Nº 230960
PORTARIA Nº 19.763/2019
NOMEAR SERVIDORA, POR REINTEGRAÇÃO, PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o pedido através do processo nº. 4984/19;
Considerando a súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º. Contratar, por reintegração, a servidora abaixo relacionada para ocupar o cargo adiante especificado, com venci-mentos devidamente atualizados.
I – IRIS DIANE MARQUES NETTO, para ocupar o cargo de ENFERMEIRO - ESF, a partir de 17.09.2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17.09.2019, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 24 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 24 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.764/2019Publicação Nº 230962
PORTARIA Nº 19.765/2019
NOMEAR SERVIDOR PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o pedido através do processo nº. 4806/19;
RESOLVE:
Art. 1º. Contratar o servidor abaixo relacionado para ocupar o cargo adiante especificado, com vencimentos devidamente atualizados.
I – JOSE MARIO NOSSA FRIGINI, para ocupar o cargo de ENGENHEIRO AGRONOMO, a partir de 18.09.2019.
Art. 2º. O contrato de trabalho é com prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por período igual.
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 156
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18.09.2019, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 26 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 26 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.765/2019Publicação Nº 230963
PORTARIA Nº 19.765/2019
NOMEAR SERVIDOR PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o pedido através do processo nº. 4806/19;
RESOLVE:
Art. 1º. Contratar o servidor abaixo relacionado para ocupar o cargo adiante especificado, com vencimentos devidamente atualizados.
I – JOSE MARIO NOSSA FRIGINI, para ocupar o cargo de ENGENHEIRO AGRONOMO, a partir de 18.09.2019.
Art. 2º. O contrato de trabalho é com prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por período igual.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18.09.2019, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 26 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 26 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 157
PORTARIA 19.766/2019Publicação Nº 230966
PORTARIA Nº 19.766/2019
NOMEAR SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o pedido através do processo nº. 4700/19;
RESOLVE:
Art. 1º. Contratar a servidora abaixo relacionada para ocupar o cargo adiante especificado, com vencimentos devidamente atualizados.
I – ALDICEA GOMES PEREIRA, para ocupar o cargo de PROFESSOR MAPP – PEDAGOGO, a partir de 17.09.2019.
Art. 2º. O contrato de trabalho tem prazo de 17.09.2019 a 04.01.2020.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17.09.2019, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 26 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 26 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.767/2019Publicação Nº 230967
PORTARIA Nº 19.767/2019
CONTRATA SERVIDOR PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.736/2006;
Considerando o pedido através do processo nº. 4655/19.
RESOLVE:
Art. 1º. Contratar o servidor abaixo relacionado para ocupar o cargo adiante especificado, conforme previsto na Lei 2.736/2006, com vencimentos devidamente atualizados.
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 158
I – OVIDIO GIACOMIN, para ocupar o cargo de MOTORISTA SOCORRISTA DE AMBULÂNCIA, a partir de 14.09.2019.
Art. 2º. O contrato de trabalho é com base na Lei n.º 2.736/06, com prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14.09.2019, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 26 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 26 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.768/2019Publicação Nº 230970
PORTARIA Nº 19.768/2019
PRORROGA CONTRATAÇÃO DA SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o que dispõe o processo administrativo nº 4693/19;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar a Contratação da servidora ILMA TONON, para ocupar o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, conforme previsto na Lei nº. 2.569/2004, com vencimentos devidamente atualizados, a partir de 14.09.2019 a 13.03.2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14.09.2019, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 26 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 26 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 159
PORTARIA 19.769/2019Publicação Nº 230971
PORTARIA Nº 19.769/2019
PRORROGA CONTRATAÇÃO DA SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o que dispõe o processo administrativo nº 4647/19;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar a Contratação da servidora LEILA MARIA DE LIMA, para ocupar o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇO MULTIFUNCIONAL, conforme previsto na Lei nº. 2.569/2004, com vencimentos devidamente atualizados, a partir de 21.08.2019 a 20.02.2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21.08.2019, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 27 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 27 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.770/2019Publicação Nº 230968
PORTARIA Nº 19.770/2019
PRORROGA CONTRATAÇÃO DO SERVIDOR PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o que dispõe o processo administrativo nº 4647/19;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar a Contratação do servidor ADENISIO GOMES, para ocupar o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇO MULTI-FUNCIONAL, conforme previsto na Lei nº. 2.569/2004, com vencimentos devidamente atualizados, a partir de 21.08.2019 a 20.02.2020.
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 160
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21.08.2019, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 27 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 27 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.771/2019Publicação Nº 230972
PORTARIA Nº 19.771/2019
PRORROGA CONTRATAÇÃO DO SERVIDOR PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o que dispõe o processo administrativo nº 4647/19;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar a Contratação do servidor ODAIR JOSE GASPARINI PEREIRA, para ocupar o cargo de AUXILIAR DE SER-VIÇO MULTIFUNCIONAL, conforme previsto na Lei nº. 2.569/2004, com vencimentos devidamente atualizados, a partir de 21.08.2019 a 20.02.2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21.08.2019, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 27 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 27 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 161
PORTARIA 19.772/2019Publicação Nº 230973
PORTARIA Nº 19.772/2019
PRORROGA CONTRATAÇÃO DA SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o que dispõe o processo administrativo nº 4647/19;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar a Contratação da servidora MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA QUEIROGA, para ocupar o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇO MULTIFUNCIONAL, conforme previsto na Lei nº. 2.569/2004, com vencimentos devidamente atualizados, a partir de 21.08.2019 a 20.02.2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21.08.2019, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 27 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 27 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.773/2019Publicação Nº 230974
PORTARIA Nº 19.773/2019
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS QUE COMPORÃO O PLEITO ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHEIRO TUTELAR, TITULAR E SUPLENTE DO MUNICIPIO NO ANO DE 2019, GESTÃO 2020 A 2024.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e;
Considerando o que dispõe o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, instituído pela Lei Municipal N°. 2.923/2008, atualizada pela Lei Municipal N° 3.614/2014 em consonância com o Estatuto da Criança e Adolescente, Lei Federal N°. 8.069 de 13 de Julho de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º. Para o Pleito Eleitoral do Processo de Escolha Do Conselheiro Tutelar/2019, sendo que as eleições acontecerão no dia 06/10/2019, no horário de 08:00 as 17:00, ficam designados os seguintes funcionários:
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Página 162
Mesários:
. Elizabete Gonçalves Da Silva,
. Keferson Alves Da Silva,
. Edinea Maria Giacomin Piol,
. Ana Paula Recla Marciano,
. Flavia Helena Gorza Dos Santos,
. Lucimar A. Da Silva,
. Alicinio Da Silva Salazar,
. Jamilly Siller Lahass,
. Gustavo De Araujo Lima.
Apoio:
. Cleidimar Da Silva Dias,
. Silvya Nogueira Vicente,
. Rosine Goiis,
. Soraia Lopes Da Silva,
. Miria A. Vescovi,
. Josimar Marcio Das Neves.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 27 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 27 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.774/2019Publicação Nº 230975
PORTARIA Nº 19.774/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR MERECIMENTO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 0950/17 e a decisão nela contida;
Considerando o que dispõe o art. 42 e ss. e o art. 78 caput e § 2º da lei Municipal n 3.644/2015;
Considerando que administração pública tem o dever de realizar o enquadramento dos profissionais do magistério, de acordo com o que dispõe o art. 82 da lei Municipal n 3.644/2015;
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Progressão por Merecimento ao servidor ADRIANO RUI, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR, passando de MAPB-IV-3 para MAPB-IV-4, referente ao período de 23.10.2014 a 22.10.2016, passando o mesmo a ser remunerado de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23.10.2016, revogadas às disposições em contrário, em especial a portaria nº. 18.704/2018
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 27 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 27 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.775/2019Publicação Nº 230976
PORTARIA Nº 19.775/2019
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o pedido formulado através do Processo Administrativo nº 3673/19;
Considerando o que dispõe o art. 160 e seguintes da Lei Municipal nº 2.762/2007, concedendo-o a conversão em dinheiro nos termos do art. 162, § 2º, da citada Lei;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora MARIA DA PENHA DA PIEDADE, efetiva no cargo de SERVENTE, relativa ao período aquisitivo de 08.03.2014 a 07.03.2019, conforme art. 160, 161, 162 e §§ da Lei Municipal nº 2.762/2007, concedendo-a a conversão em dinheiro nos termos do art. 162, § 2º.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08.03.2019, revogadas às disposições em contrário, em especial a portaria nº. 19.657/2019.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu–ES, 27 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 27 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
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PORTARIA 19.776/2019Publicação Nº 230978
PORTARIA Nº 19.776/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 1098/2019 e a decisão nela contida;
Considerando o que dispõe a lei Municipal nº. 2.000/97 e o Decreto Municipal nº. 3.794/06;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Progressão Horizontal a servidora ALESANDRA RANGEL ROSA SANTANA, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, passando para classe F da carreira VII, referente ao período de 02.01.2015 a 01.01.2017, passando a mesma a ser remunerada de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02.01.2017, revogadas às disposições em contrário, em especial a portaria nº. 19.708/2019.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 30 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 30 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.777/2019Publicação Nº 230979
PORTARIA Nº 19.777/2019
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o Processo Administrativo nº 1098/2019 e a decisão nela contida;
Considerando o que dispõe a lei Municipal nº. 2.000/97 e o Decreto Municipal nº. 3.794/06;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Progressão Horizontal a servidora ALESANDRA RANGEL ROSA SANTANA, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, passando para classe G da carreira VII, referente ao período de 02.01.2017 a 01.01.2019, passando a mesma a ser remunerada de acordo com o padrão salarial constante na Carreira.
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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02.01.2019, revogadas às disposições em contrário, em especial a portaria nº 19.709/2019.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 30 de setembro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 30 de setembro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.778/2019Publicação Nº 230980
PORTARIA Nº 19.778/2019
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o pedido formulado através do Processo Administrativo nº 2832/19;
Considerando o que dispõe o art. 160 e seguintes da Lei Municipal nº 2.762/2007, concedendo-o a conversão em dinheiro nos termos do art. 162, § 2º, da citada Lei;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder LICENÇA PRÊMIO ao servidor ALAN GUIMARÃES SOUZA GRAZZIOTTI, efetivo no cargo de PROFESSOR MAPB III – 3 – EDUCAÇÃO FÍSICA, relativa ao período aquisitivo de 01.12.2013 a 30.11.2018, conforme art. 160, 161, 162 e §§ da Lei Municipal nº 2.762/2007, concedendo-a a conversão em dinheiro nos termos do art. 162, § 2º.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.12.2018, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu–ES, 01 de outubro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 01 de outubro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
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PORTARIA 19.779/2019Publicação Nº 230981
PORTARIA Nº 19.779/2019
CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o prescrito no inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal;
Considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Municipal de nº. 2.762/2007;
Considerando o pedido formulado através do processo nº. 4973/19;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder aos servidores abaixo relacionados, férias regulamentares a que têm direito.
AGOSTO/2019
PREFEITURA
Nº MAT NOME PERÍODO AQUISITIVO MÊS FERIAS/2019 SECRET
1 11458 Grazielli Cometti Bizerra 17/06/18 a 16/06/19 05/08/19 a 23/08/19 OBRAS 19 dias
2 11612 Jaqueline Teixeira Ribeiro 04/04/18 a 03/07/19 01/08/19 a 30/08/19 A.SOC.
3 10587 Marcos da Rosa Lozer 01/08/17 a 01/08/18 01/08/19 a 30/08/19 AGRIC
4 11507 Maria Cristina Nascimento Vieira 02/01/18 a 01/01/19 01/08/19 a 30/08/19 OBRAS
5 12025 Roberto Carlos Ramalho 17/01/18 a 16/01/19 01/08/19 a 19/08/19 A.SOC. 19 dias
6 11509 Rosicleria Pereira de Oliveira 02/01/18 a 01/01/19 01/08/19 a 30/08/19 OBRAS
7 10577 Sebastiao Americo Moro 08/03/18 a 07/03/19 01/08/19 a 30/08/19 OBRAS 10 vend
TOTAL: 07
PROFESSORES: GOZO DE FÉRIAS EM JANEIRO/19.
SÓ RECEBIMENTO:
1 11463Cesar Felipe Cumim do Nascimento
12/07/18 a 11/07/19 02/01/19 A 31/01/19 EDUC só receb.
2 11470Francine de Lima Maximiano Depizzol
06/07/18 a 05/07/19 02/01/19 A 31/01/19 EDUC só receb.
3 11468Vanessa Aprigio de Oliveira Aliprandi
05/07/18 a 04/07/19 01/01/19 A 31/01/19 EDUC só receb.
SÓ GOZO DE FÉRIAS:
JÁ RECEBEU:
1 11582 Bernadete Celene Alpoin 04/04/18 a 03/04/19 05/08/19 a 09/08/19 ADM 05 d
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº MAT NOME PERÍODO AQUISITIVO MÊS FERIAS/2018 SECRET OBS
1 2361 Adriana Maria Gomes Reis 07/05/18 a 06/05/19 01/08/19 a 30/08/19 SAÚDE
2 11484 Leonardo Fernandes da Costa 16/08/17 a 15/08/18 08/08/19 a 13/08/19 SAUDE 06 dias
3 2658 Maria Helena Giro 17/06/18 a 16/06/19 01/08/19 a 30/08/19 SAÚDE
4 10788 Maria Lucia Scarpatti Prata 03/01/18 a 02/01/19 07/08/19 a 26/08/19 SAUDE 20 dias
5 10657 Maria Regina Tonon da Silva 09/06/18 a 08/06/19 05/08/19 a 03/09/19 SAÚDE
6 11490 Pamela Albuguethi De Marchi 10/10/17 a 09/10/18 05/08/19 a 03/09/19 SAÚDE
7 11464 Silas Vicente Costa A. Vieira 04/07/18 a 03/07/19 01/08/19 a 15/08/19 SAÚDE 15 dias
8 11569 Soraya Amanda da Cruz 03/03/18 a 02/03/19 01/08/19 a 30/08/19 SAÚDE
TOTAL: 08
Só gozo de férias:
110073 Adriana Siqueira Piol
14/05/17 a 15/05/19
21/08/19 a 30/08/19SAÚDE 10 d
2 12058 Inaura Pereira da Cruz01/02/18 a 31/01/19
19/08/19 a 28/08/19 SAUDE 10 d cancelada
3 12083 Josiane Carla Barbosa Machado17/02/18 a 16/02/19
20/08/19 a 20/08/19 SAUDE 18 d cancelada
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 01 de outubro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 01 de outubro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.780/2019Publicação Nº 230982
PORTARIA Nº 19.780/2019
CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o prescrito no inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal;
Considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da Lei Municipal de nº. 2.762/2007;
Considerando o pedido formulado através do processo nº. 4973/19;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder aos servidores abaixo relacionados, férias regulamentares a que têm direito.
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SETEMBRO/2019
PREFEITURA
Nº MAT NOMEPERÍODO
AQUISITIVOMÊS FE-
RIAS/2019SECRET OBS
1 12010Andressa Silva Correa
Rodrigues10/01/18 a 09/01/19
12/08/19 a 23/08/19
GESTÃO 12 gozo10 vend de 01 a
10/08/19
2 11480 Bruno Scarpatti Prata09/08/18 a 08/08/19
02/09/19 a 01/10/19
ADM
3 10091 Joao Carlos do Nascimento01/04/17 a 31/03/18
02/09/19 a 01/10/19
AGRIC 10 vend22/09 a
01/10/19
4 12094 Larissa Rosalem Bragatto01/09/18 a 31/08/19
02/09/19 a 01/10/19
OBRAS
5 11613Roberto Balduino Silva
Junior04/07/18 a 03/07/19
16/09/19 a 15/10/19
A. SOC
6 10155Rosineia da Silva C. Pan-
dolfi01/09/18 a 31/08/19
02/09/19 a 01/10/19
AGRIC 10 vend22/09 a
01/10/19
7 10460 Robson Vieira Salvador15/04/18 a 14/04/19
02/09/19 a 01/10/19
OBRAS
TOTAL – 07
SÓ GOZO DE FÉRIAS: 2º PERÍODO
1 12106Maria José de Almeida
Moreira09/04/18 a 08/04/19
16/09/19 a 30/09/19
OBRAS não pagar 15 dias
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº MAT NOMEPERÍODO
AQUISITIVOMÊS FE-
RIAS/2019SECRET OBS
OBS. Não tem servidores a receber férias nesse mês de Setembro/2019
SÓ GOZO DE FÉRIAS - 2º PERÍODO
1 1772 Rosangela da Silva Zanoni 11/05/18 a 10/05/19 04/09/19 a 03/10/19 SAÚDE
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 01 de outubro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 01 de outubro de 2019
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 169
PORTARIA 19.781/2019Publicação Nº 230983
PORTARIA Nº 19.781/2019
CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e;
Considerando o que dispõe o inciso XVII, do art. 7º da Constituição Federal;
Considerando o pedido através do processo nº. 2743/2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a servidora ROSINEIA DA SILVA COELHO PANDOLFI, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇO MUL-TIFUNCIONAL, férias regulamentares a que tem direito referente ao período aquisitivo de 01.09.2018 a 31.08.2019, que serão gozadas a partir de 02.09.2019 a 21.09.2019.
Art. 2º. Conceder ainda 1/3 do vencimento, com base no inciso XVII, do art. 7º da Constituição Federal.
Art. 3º. Concede ainda a conversão de 1/3 em dinheiro, conforme § 1º, do art. 91 da Lei Municipal nº 2762/2007, refe-rente ao período de 22.09.2019 a 01.10.2019.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02.09.2019, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 02 de outubro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, 02 de outubro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.782/2019Publicação Nº 230984
PORTARIA Nº 19.782/2019
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o pedido formulado através do Processo Administrativo nº 4368/19;
Considerando o que dispõe o art. 160 e seguintes da Lei Municipal nº 2.762/2007, concedendo-o a conversão em dinheiro nos termos do art. 162, § 2º, da citada Lei;
RESOLVE:
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 170
Art. 1º. Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora LUZIA FORNACIARI DE SOUZA, efetiva no cargo de AUXILIAR DE ENFER-MAGEM, relativa ao período aquisitivo de 01.08.2014 a 31.07.2019, conforme art. 160, 161, 162 e §§ da Lei Municipal nº 2.762/2007, concedendo-a a conversão em dinheiro nos termos do art. 162, § 2º.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.08.2019, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu–ES, 03 de outubro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 03 de outubro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.783/2019Publicação Nº 230985
PORTARIA Nº 19.783/2019
CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e;
Considerando o que dispõe o inciso XVII, do art. 7º da Constituição Federal;
Considerando o pedido através do processo nº. 3704/2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a servidora LUANA GUASTI, ocupante do cargo de GERENTE DE ELABORAÇÃO DE CONTRATOS E CON-VENIOS, férias regulamentares a que tem direito referente ao período aquisitivo de 01.09.2018 a 31.08.2019, que serão gozadas a partir de 01.10.2019 a 20.10.2019.
Art. 2º. Conceder ainda 1/3 do vencimento, com base no inciso XVII, do art. 7º da Constituição Federal.
Art. 3º. Concede ainda a conversão de 1/3 em dinheiro, conforme § 1º, do art. 91 da Lei Municipal nº 2762/2007, refe-rente ao período de 21.10.2019 a 30.10.2019.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.10.2019, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 03 de outubro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 171
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, 03 de outubro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.784/2019Publicação Nº 230988
PORTARIA Nº 19.784/2019
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o pedido formulado, através do Processo Administrativo nº 4881/2019;
Considerando o que dispõe o art. 114, § 1º da Lei Municipal nº. 2.762/2007;
Considerando ainda o Decreto Municipal nº. 3.821/2006 que dispõe sobre homologação de Laudo Pericial de Insalubridade e Periculosidade;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a servidora LUCIENE DA SILVA PEREIRA, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, adicional 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo, corresponde ao adicional pelo exercício de atividade insalubre de grau médio, nos termos do artigo 114, § 1º da Lei Municipal nº. 2.762/2007 e Decreto Municipal nº. 3.821/2006, a partir de 03.09.2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03.09.2019, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, 03 de outubro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 03 de outubro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.785/2019Publicação Nº 230989
PORTARIA Nº 19.785/2019
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o pedido formulado, através do Processo Administrativo nº 2007/2019;
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 172
Considerando o que dispõe o art. 114, § 1º da Lei Municipal nº. 2.762/2007;
Considerando ainda o Decreto Municipal nº. 3.821/2006 que dispõe sobre homologação de Laudo Pericial de Insalubridade e Periculosidade;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a servidora FERNANDA PAULO, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇO MULTIFUNCIONAL, lotada na Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura, adicional 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do car-go, corresponde ao adicional pelo exercício de atividade insalubre de grau máximo, nos termos do artigo 114, § 1º da Lei Municipal nº. 2.762/2007 e Decreto Municipal nº. 3.821/2006, a partir de 30.06.2019 a 31.07.2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30.06.2019 a 31.07.2019, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, 03 de outubro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 03 de outubro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.786/2019Publicação Nº 230990
PORTARIA Nº 19.786/2019
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o pedido formulado, através do Processo Administrativo nº 4074/2019;
Considerando o que dispõe o art. 114, § 1º da Lei Municipal nº. 2.762/2007;
Considerando ainda o Decreto Municipal nº. 3.821/2006 que dispõe sobre homologação de Laudo Pericial de Insalubridade e Periculosidade;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao servidor JOSE ANGELO DE LIMA, ocupante do cargo de MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, adicional 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo, corresponde ao adicional pelo exercício de atividade insalubre de grau médio, nos termos do artigo 114, § 1º da Lei Municipal nº. 2.762/2007 e Decreto Municipal nº. 3.821/2006, a partir de 17.07.2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17.07.2019, revogadas as disposições em contrário.
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, 03 de outubro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 03 de outubro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.788/2019Publicação Nº 230987
PORTARIA Nº 19.788/2019
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO PARA FINALIDADE QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial, o inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, e:
RESOLVE:
Art. 1º. Designar LUIZ ALBERTO SANCHES, ocupante do cargo comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, para movimentar a conta do Programa Estadual de Transporte Escolar PETE/ES referente ao ano de 2019.
BANCO DO BANESTES S/A
AGÊNCIA: 0148
CONTA: 22.801-211
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu-ES, em 03 de outubro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 03 de outubro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.789/2019Publicação Nº 230991
PORTARIA Nº 19.789/2019
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS NOVOS MEMBROS QUE COMPORÃO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN-ÇA E DO ADOLESCENTE – COMCAIBIR, TRIÊNIO 2018 A 2020.
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O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e;
Considerando o que dispõe o art. 6º da Lei Municipal nº 2.923/2008 que trata da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os novos membros que comporão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COM-CAIBIR, para o triênio de 2018 a 2020 na forma abaixo:
I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano
Titular: Cleidimar da Silva Dias
Suplente: Jamilly Siller Lahass
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Ana Paula Recla Marciano
Suplente: Luciana Santiago da Silva
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Stefânia Seixas da Cunha
Suplente: Roseane Broetto Grazziotti Fiorotti
II – REPRESENTANTES DAS ENTIDADES COMUNITÁRIAS DE ATENDIMENTO DIRETO, DEFESA, ESTUDOS E PESQUISAS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Instituto de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social e Educacional
Titular: Herlon Mohamad de Almeida Hemaidan
Suplente: Rosilene de Cássia M. Santos
Instituto Preservarte
Titular: Heveline Silva Santos Felippe Avancini
Suplente: Ana Carmen Casara
Associação Pestalozzi de Ibiraçu
Titular: Izabel de Seixas Sousa da Cunha
Suplente: Jamilla Carla Machado Goes
Art. 2º. Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMCAIBIR terão mandato de 03 (três) anos, podendo ser reconduzidos por igual período.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 19.587/2019.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 03 de outubro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
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Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 03 de outubro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.794/2019Publicação Nº 230992
PORTARIA Nº 19.794/2019
DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DE SUPOSTA IRREGULARIDADE ADMI-NISTRATIVA COMETIDA POR SERVIDORA PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento dis-posto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
Considerando a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios admi-nistrativos previstos no artigo 37.
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegali-dades ocorridas em seu âmbito.
Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser exa-minada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
Considerando que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por Sindicância Administrativa, como supos-tamente revela os fatos narrados nos presentes autos de nº 4720/2019;
Considerando a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo de Sindicância, na forma do art. 199 da Lei 2.762/2007, em face da servidora MARCELA CRISTINA GOMES DOS SANTOS, mat. nº. 5777, na função de Agente Comunitário de Saúde, tendo em vista suposta conduta merecedora de apuração e que lhe é atribuída para comprovar a existência de infração aos deveres e proibições do servidor público, a fim de que sejam apurados os fatos abaixo indicados, que em tese, tipifica-se na forma dos incisos I, XVIII e IX do art. 176, da Lei 2.762/2007:
I – A Investigada ausenta-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
II - A Investigada retira, modifica ou substitui, ou os tenha feito, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição, com o fim de criar direitos ou obrigações ou de alterar a verdade dos fatos;
III - A investigada procede ou procedeu em seu labor de forma desidiosa.
Art. 2º - A presente portaria é peça inicial do processo administrativo de sindicância e será acompanhada dos autos refe-renciados.
Art. 3º - Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei 2762/2007.
Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Art. 5º - A determinação de intimação da servidora MARCELA CRISTINA GOMES DOS ANJOS na função de Agente Comu-nitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme instrução probatória a comando da Sindicância, para exercer o direito de defesa em 10 (dez) dias.
Art. 6º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo para decisão, que não poderá exceder a 20 (vinte) dias da efetivação da defesa, admitida a sua prorrogação por até 40 (quarenta) dias, quando as circunstâncias o exigirem ou, ainda, por prazo superior em razão da ocorrência de fatos que independam de ato ou decorram de omissão da Administração, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 04 de outubro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 04 de outubro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.795/2019Publicação Nº 230993
PORTARIA Nº 19.795/2019
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o pedido formulado através do Processo Administrativo nº 4217/19;
Considerando o que dispõe o art. 160 e seguintes da Lei Municipal nº 2.762/2007, concedendo-o a conversão em dinheiro nos termos do art. 162, § 2º, da citada Lei;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora SIRLANE GOMES SOARES, efetiva no cargo de PROFESSOR MAPA-III-8, re-lativa ao período aquisitivo de 05.01.2013 a 04.01.2018, conforme art. 160, 161, 162 e §§ da Lei Municipal nº 2.762/2007, concedendo-a a conversão em dinheiro nos termos do art. 162, § 2º.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05.01.2018, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu–ES, 07 de outubro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 177
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 07 de outubro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.796/2019Publicação Nº 230995
PORTARIA Nº 19.796/2019
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o pedido formulado através do Processo Administrativo nº 4159/19;
Considerando o que dispõe o art. 160 e seguintes da Lei Municipal nº 2.762/2007, concedendo-o a conversão em dinheiro nos termos do art. 162, § 2º, da citada Lei;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora VANESSA BANDEIRA DA SILVA WANDELKOOKEM, efetiva no cargo de PRO-FESSOR MAPB-III-2 - INFORMATICA, relativa ao período aquisitivo de 05.12.2013 a 04.12.2018, conforme art. 160, 161, 162 e §§ da Lei Municipal nº 2.762/2007, concedendo-a a conversão em dinheiro nos termos do art. 162, § 2º.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05.12.2018, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu–ES, 07 de outubro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 07 de outubro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.797/2019Publicação Nº 230994
PORTARIA Nº 19.797/2019
DISPÕE SOBRE NOVA DESIGNAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA CRIA-DA PELO DECRETO MUNICIPAL 4.415/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento dis-posto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o que dispõe o art. 199 da Lei Municipal nº. 2.762/2007;
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 178
Considerando o Decreto Municipal nº. 4.415/2011 que institui a Comissão Permanente de Sindicância Administrativa no âmbito do Poder Executivo do Município de Ibiraçu/ES e da outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os membros titulares e suplentes da Comissão Permanente de Sindicância do Poder Executivo do Muni-cípio de Ibiraçu/ES, criada através do Decreto Municipal nº. 4.415/2011.
§ 1º. São membros titulares da Comissão Permanente de Sindicância:
I – PRESIDENTE – FRANCO BRAGATO SCARDUA, ocupante do cargo efetivo PROCURADOR MUNICIPAL;
II – MEMBRO – DELZIENE SANTOS BIANCHESSI, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA;
III – MEMBRO - MARISTELA PEREIRA MAFFEI, ocupante do cargo efetivo de MÉDICA VETERINÁRIA;
IV – ASSISTENTE JURÍDICO – CARLOS GUILHERME MACEDO PAGIOLA CORDEIRO, ocupante do cargo de Assistente Jurí-dico Municipal.
§ 2º. São membros suplentes da Comissão Permanente de Sindicância:
I – ARTHUR CONSTANTINO DUTRA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de RECEPCIONISTA DA SAUDE;
II – EDILEUZA MARIA MALTA, ocupante do cargo efetivo de SUPERVISOR ESCOLAR;
III – LUCELIA MARIA FOLLI, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR;
§ 3º - A Comissão acima designada deverá instalar-se de imediato, a partir da publicação desta Portaria, cabendo ao Pre-sidente indicar quem irá secretariar os trabalhos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 18.868/2018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 07 de outubro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 07 de outubro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.798/2019Publicação Nº 230996
PORTARIA Nº 19.798/2019
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 179
Considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 2.762/2007.
Considerando o pedido formulado mediante Processo Administrativo n.º 5171/19;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença para tratamento de saúde por prazo de 21 (vinte e um) dias a servidora LILLIAN CARLA FADINI CHIEPPE FERREIRA MORA, ocupante do cargo de PROFESSOR MAPA-III-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 10.09.2019 a 30.09.2019.
Parágrafo Único. Os primeiros 15 (quinze) dias deverão ser custeados pelo Município e o restante da licença será custeado pelo IPRESI.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10.09.2019, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 07 de outubro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 07 de outubro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.799/2019Publicação Nº 230997
PORTARIA Nº 19.799/2019
PRORROGA CONTRATAÇÃO DA SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o que dispõe o processo administrativo nº 5289/19;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar a Contratação da servidora MARIA GORETE DA SILVA, para ocupar o cargo de TRABALHADOR BRAÇAL - GARI, conforme previsto na Lei nº. 2.569/2004, com vencimentos devidamente atualizados, a partir de 02.11.2019 a 01.05.2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 02.11.2019, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 07 de outubro de 2019.
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 180
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 07 de outubro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.800/2019Publicação Nº 230998
PORTARIA Nº 19.800/2019
PRORROGA CONTRATAÇÃO DO SERVIDOR PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o que dispõe o processo administrativo nº 5297/19;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar a Contratação do servidor ROBSON SANTINI, para ocupar o cargo de TRABALHADOR BRAÇAL - GARI, conforme previsto na Lei nº. 2.569/2004, com vencimentos devidamente atualizados, a partir de 25.09.2019 a 24.03.2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25.09.2019, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 07 de outubro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 07 de outubro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.801/2019Publicação Nº 230999
PORTARIA Nº 19.801/2019
PRORROGA CONTRATAÇÃO DA SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o que dispõe o processo administrativo nº 5295/19;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 181
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar a Contratação da servidora NIRENE DE LIMA MARTINS, para ocupar o cargo de TRABALHADOR BRAÇAL - GARI, conforme previsto na Lei nº. 2.569/2004, com vencimentos devidamente atualizados, a partir de 27.09.2019 a 26.03.2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27.09.2019, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 07 de outubro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 07 de outubro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.802/2019Publicação Nº 231000
PORTARIA Nº 19.802/2019
PRORROGA CONTRATAÇÃO DA SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o que dispõe o processo administrativo nº 5280/19;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar a Contratação da servidora FERNANDA PAULO, para ocupar o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇO MULTI-FUNCIONAL, conforme previsto na Lei nº. 2.569/2004, com vencimentos devidamente atualizados, a partir de 27.09.2019 a 26.03.2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27.09.2019, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 07 de outubro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 07 de outubro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
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PORTARIA 19.803/2019Publicação Nº 231003
PORTARIA Nº 19.803/2019
PRORROGA CONTRATAÇÃO DA SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o que dispõe o processo administrativo nº 5288/19;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar a Contratação da servidora MARIA DE FATIMA VIEIRA, para ocupar o cargo de TRABALHADOR BRAÇAL – GARI, conforme previsto na Lei nº. 2.569/2004, com vencimentos devidamente atualizados, a partir de 06.11.2019 a 05.05.2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 06.11.2019, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 07 de outubro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 07 de outubro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.804/2019Publicação Nº 231002
PORTARIA Nº 19.804/2019
PRORROGA CONTRATAÇÃO DA SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o que dispõe o processo administrativo nº 5282/19;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar a Contratação da servidora GISELE SOARES DA SILVA FRAGA, para ocupar o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇO MULTIFUNCIONAL, conforme previsto na Lei nº. 2.569/2004, com vencimentos devidamente atualizados, a par-tir de 01.10.2019 a 31.03.2020.
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Página 183
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.10.2019, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 07 de outubro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 07 de outubro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.805/2019Publicação Nº 231004
PORTARIA Nº 19.805/2019
PRORROGA CONTRATAÇÃO DA SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o que dispõe o processo administrativo nº 5281/19;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar a Contratação da servidora FLORICENA MUTZ ROSA, para ocupar o cargo de TRABALHADOR BRAÇAL – GARI, conforme previsto na Lei nº. 2.569/2004, com vencimentos devidamente atualizados, a partir de 06.11.2019 a 05.05.2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 06.11.2019, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 07 de outubro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 07 de outubro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.806/2019Publicação Nº 231005
PORTARIA Nº 19.806/2019
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPORÃO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA.
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O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 3.656/2015, que institui a criação do Conselho Municipal dos direitos da pessoa Idosa e dispõe sobre a Política de Assistência ao Idoso;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os membros que comporão o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:
a. Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano:
Titular: Jamily Siller Lahass
Suplente: Jane Meire da Silva Netto de Oliveira
b. Secretaria Municipal De Saúde:
Titular: Stefânia Seixas da Cunha
Suplente: Roseane Broetto Grazziotti Fiorotti
c. Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Cristiane Marin Comin
Suplente: Ana Paula Recla Marciano
d. Secretaria Municipal de Gestão Estratégica:
Titular: Karina Maria Matos Dias
Suplente: Lucimar Antônio da Silva
II – REPRESENTANTES DE ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS:
a. Pastoral da Saúde:
Titular: Isabel Conti Gomes
Suplente: Rita de Angeli Terci
b. Pastoral Familiar:
Titular: Angelica Pereira de Souza
Suplente: Maria de Nazaré de Rós Viana
c. Centro de Convivência Municipal de Idosos de Ibiraçu-CONVIVER:
Titular: Antonio Vescovi
Suplente: Arcilia Buzzo Ramalho
d. Centro Associativo Municipal de Idosos – CEAMI:
Titular: Terezinha Rodrigues Moraes
Suplente: Geraldo Correia Cardoso
Art. 2º. São atribuições do Conselho do Idoso do Município de Ibiraçu:
I - promover a integração do idoso no contexto social;
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II - promoção, proteção e recuperação da saúde do idoso;
III – assegurar ao idoso sua cidadania e seu bem-estar, na família e na comunidade;
IV – promover ações que visem a valorização do idoso, em todos os seus níveis;
V – acompanhar a criação, instalação, e manutenção de centros de convivência destinados ao desenvolvimento de progra-mas que melhorem as condições de vida do idoso;
VI – estimular, através de dispositivos cabíveis, a criação pela iniciativa privada de centros de assistência ao idoso;
VII - fiscalizar as entidades que recebem dotações ou auxílios originários dos cofres públicos;
VIII – representar junto às autoridades competentes nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IX – aprovar ou rejeitar os pedidos de incentivos para a criação de entidades assistenciais privadas, obedecendo ao que preceitua a Lei 8.842, de 04 de janeiro de 1994.
X – deliberar sobre o seu Estatuto e seu regimento interno, inclusive quanto a escolha do Presidente e Vice-presidente, bem como quanto a duração do mandato dos conselheiros, respeitando o limite de 02 anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo por igual período do mandato.
Art. 3º. Para os efeitos da abrangência de atuação do Conselho Municipal do idoso, considerando-se idosos quaisquer pessoas com mais de 60 (sessenta) anos.
Art. 4º. Os Conselheiros designados para compor o Conselho Municipal do Idoso não serão remunerados, a qualquer título, pelo desempenho de seus cargos de conselheiros e nem pelas suas funções que serão consideradas de interesse público relevante.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria 18.745/2018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 08 de outubro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração em 08 de outubro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.807/2019Publicação Nº 231006
PORTARIA Nº 19.807/2019
NOMEAR SERVIDOR PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o pedido através do processo nº. 5033/19;
RESOLVE:
Art. 1º. Contratar o servidor abaixo relacionado para ocupar o cargo adiante especificado, com vencimentos devidamente atualizados.
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I – EDMAR DA SILVA PEREIRA TEIXEIRA, para ocupar o cargo de MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, a partir de 03.10.2019.
Art. 2º. O contrato de trabalho é com prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por período igual.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03.10.2019, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 08 de outubro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, em 08 de outubro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.808/2019Publicação Nº 231007
PORTARIA Nº 19.808/2019
PRORROGA CONTRATAÇÃO DO SERVIDOR PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o que dispõe o processo administrativo nº 5294/19;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar a Contratação do servidor MILTON FRANCISCO DOS REIS, para ocupar o cargo de AUXILIAR DE SERVI-ÇO MULTIFUNCIONAL, conforme previsto na Lei nº. 2.569/2004, com vencimentos devidamente atualizados, a partir de 25.09.2019 a 24.03.2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25.09.2019, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 09 de outubro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 09 de outubro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
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PORTARIA 19.809/2019Publicação Nº 231008
PORTARIA Nº 19.809/2019
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS PORTARIAS.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o pedido através do processo n.º 1743/19;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica REVOGADA a Portaria n.º 19.724/2019, que nomeou o servidor MARIO MARTINS TEIXEIRA no cargo de EN-GENHEIRO AGRÔNOMO, e a Portaria n.º 19.792/2019, que dispôs sobre a revogação da Portaria n.º 19.724/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16.09.2019, revogadas às disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 19.724/19 e Portaria n.º 19.792/2019.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu–ES, 09 de outubro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 09 de outubro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.810/2019Publicação Nº 231009
PORTARIA Nº 19.810/2019
CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o pedido formulado através do Processo Administrativo n.º 1570/19;
Considerando o que dispõe o art. 160 e seguintes da Lei Municipal nº 2.762/2007, concedendo-o a conversão em dinheiro nos termos do art. 162, § 2º, da citada Lei;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora MARIA DA PENHA DA PIEDADE, efetiva no cargo de SERVENTE, relativa ao período aquisitivo de 08.03.2014 a 07.03.2019, conforme art. 160, 161, 162 e §§ da Lei Municipal n.º 2.762/2007, concedendo-a a conversão em dinheiro nos termos do art. 162, § 2º.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08.03.2019, revogadas às disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 19.657/2019 e Portaria n.º 19.775/2019.
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Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu–ES, 09 de outubro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 09 de outubro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.811/2019Publicação Nº 231010
PORTARIA Nº 19.811/2019
PRORROGA CONTRATAÇÃO DO SERVIDOR PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o que dispõe o processo administrativo nº 5299/19;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar a Contratação do servidor LORRAN CAMPOS, para ocupar o cargo de TRABALHADOR BRAÇAL - GARI, con-forme previsto na Lei nº. 2.569/2004, com vencimentos devidamente atualizados, a partir de 26.09.2019 a 25.03.2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26.09.2019, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 10 de outubro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 10 de outubro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.812/2019Publicação Nº 231011
PORTARIA Nº 19.812/2019
PRORROGA CONTRATAÇÃO DO SERVIDOR PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
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O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o que dispõe o processo administrativo nº 5279/19;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar a Contratação do servidor EDIVALDO GOMES PEREIRA, para ocupar o cargo de AUXILIAR DE SERVI-ÇO MULTIFUNCIONAL, conforme previsto na Lei nº. 2.569/2004, com vencimentos devidamente atualizados, a partir de 26.09.2019 a 25.03.2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26.09.2019, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 10 de outubro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 10 de outubro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.813/2019Publicação Nº 231012
PORTARIA Nº 19.813/2019
PRORROGA CONTRATAÇÃO DO SERVIDOR PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o que dispõe o processo administrativo nº 5284/19;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar a Contratação do servidor ANTONIO MACHADO, para ocupar o cargo de TRABALHADOR BRAÇAL - GARI, conforme previsto na Lei nº. 2.569/2004, com vencimentos devidamente atualizados, a partir de 25.09.2019 a 24.03.2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25.09.2019, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 10 de outubro de 2019.
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EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 10 de outubro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.814/2019Publicação Nº 231013
PORTARIA Nº 19.814/2019
PRORROGA CONTRATAÇÃO DO SERVIDOR PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o que dispõe o processo administrativo nº 5285/19;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar a Contratação do servidor ANTONIO CESAR DA ROS, para ocupar o cargo de MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS, conforme previsto na Lei nº. 2.569/2004, com vencimentos devidamente atualizados, a partir de 03.10.2019 a 02.04.2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03.10.2019, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 10 de outubro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 10 de outubro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 19.815/2019Publicação Nº 231015
PORTARIA Nº 19.815/2019
PRORROGA CONTRATAÇÃO DO SERVIDOR PARA CARGO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;
Considerando o que dispõe o processo administrativo nº 5125/19;
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Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar a Contratação do servidor DOUGLAS DOS SANTOS ANDRADE, para ocupar o cargo de TECNICO DE EN-FERMAGEM, conforme previsto na Lei nº. 2.569/2004, com vencimentos devidamente atualizados, a partir de 26.10.2019 a 25.04.2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 26.10.2019, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, em 10 de outubro de 2019.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 10 de outubro de 2019.
LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
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Itaguaçu
Prefeitura
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - FAZENDA RICO CAIPIRA LTDA - 11-10Publicação Nº 231148
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Prefeitura de Itaguaçu/ES, considerando o que consta no requerimento nº 004835/2019, torna público, que reconhece a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e sua ratificação, em favor da empresa FAZENDA RICO CAIPIRA LTDA, com base no artigo 25, caput da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Itagua-çu, referente à visita pedagógica a Fazenda Rico Caipira localizada na Avenida Jaguarussu, Barra do Jucu, Vila Velha/ES, no dia 15 de outubro de 2019, incluso aquisição de refeição, para que seja realizada a efetivação do projeto “Viajar para aprender” a ser desenvolvido com os participantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/SCFV. O valor contratado é de R$ 2.275,00.
Itaguaçu/ES, 11/10/2019
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal de Itaguaçu/ES
LEI N.º 1.737-2019Publicação Nº 231144
LEI N.° 1.737/2019
CRIA E FIXA CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, ALTERANDO-SE A LEI MUNICIPAL 1.001/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Itaguaçu-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado cargo, que passa a integrar a Lei 1.001/2005, através do Anexo X, cujas especificações encontram-se definidas no Anexo XI.
Art. 2º - O cargo criado pela presente Lei objetiva viabilizar o Atendimento Educacional Especializado aos alunos com de-ficiência severa ou mobilidade reduzida, e excepcionalmente em outros casos de deficiência, bem como a necessidade de Monitor Escolar no Transporte Escolar da Educação Infantil (escolares até 09 anos de idade).
Art. 3º - A contratação será efetivada de acordo com as necessidades a serem avaliadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 4º - Os contratos de trabalho vigentes inerentes aos cargos de AGENTE DE INCLUSÃO deverão ser alterados, para atendimento das novas regras especificadas nesta Lei.
Art. 5º - A contratação será efetivada de acordo com as necessidades a serem avaliadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 1.462/2013.
Publique-se e Cumpra-se.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Itaguaçu-ES, 11 de outubro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 11/10/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
ANEXO X
(Integrante da Lei 1.001/2005)
CARGOS PARA ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
QUANTIDADE CARGO CARGA HORÁRIA VENCIMENTO (R$)
30AGENTE DE INCLUSÃO/ MONITOR-ACOMPANHANTE DE
TRANSPORTE ESCOLAR40 h/semanais 998,00
ANEXO XI
(Integrante da Lei 1001/2005)
Atribuições e Descrição do cargo referido no anexo X
AGENTE DE INCLUSÃO/MONITOR-ACOMPANHANTE DE TRANSPORTE ESCOLAR
1. Descrição sintética:
Oferecer apoio aos alunos com deficiência matriculados na Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino e acompanhar os alunos da educação infantil (escolares até 09 anos de idade) no embarque e desembarque no transporte escolar ao longo do transcurso das rotas e outras atividades correlatas à sua função determinadas pelo superior imediato.
2. Requisitos para provimento:
- Requisitos Mínimos – formação em Nível Fundamental.
3. Recrutamento:
- Externo - no mercado de trabalho.
4. Atribuições típicas:
− Auxiliar na mobilidade do aluno e acordo com a necessidade e sua deficiência;
− Auxiliar nos cuidados e hábitos para a sua higiene;
− Estimular e auxiliar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares;
− Participar das formações propostas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou indicadas pela mesma;
− Acompanhar as atividades pedagógicas direcionadas pelo professor regente;
− Realizar mudança de posição para maior conforto do aluno;
− Comunicar ao professor regente sobre as alterações de comportamento do aluno que possam ser observadas durante o acompanhamento;
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− Atuar como elo entre o aluno, a família e a equipe escolar;
− Receber o aluno na chegada do transporte escolar e conduzi-lo de volta ao transporte escolar ao término das aulas;
− Ouvir, estar atento e ser solidário com o aluno em suas necessidades;
− Executar outras tarefas que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas do aluno durante a per-manência do mesmo no ambiente escolar;
− Zelar pela segurança e conforto das crianças da educação infantil no interior de cada veículo do transporte escolar, verificando se todos os alunos estão sentados adequadamente, orientando quanto à necessidade de se utilizar o cinto de segurança e de se evitar colocar partes do corpo para fora da janela;
− Acompanhar alunos da educação infantil desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;
− Conferir se todos os alunos da educação infantil que embarcaram no trajeto até a escola estão retornando para os lares, no final do expediente; Desenvolver outras atividades correlatas a sua função determinadas pelo superior.
PORTARIA Nº 2.280/2019Publicação Nº 230866
PORTARIA Nº. 2.280/2019
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005029/2019 de 10/10/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora, GILZA CANDIDO DA SILVA LITTIG, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 14 de outubro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Itaguaçu/ES, 10 de outubro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 10/10/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº 2.281/2019Publicação Nº 230867
PORTARIA Nº. 2.281/2019
Concede licença para acompanhar pessoa da família.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere nos
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 195
termos do Art. 123 da Lei 1319/2011, e suas alterações (Estatuto dos Servidores) e em atendimento a Lei 1691/2018 e 1699/2018 do Município de Itaguaçu e;
- Considerando o requerimento nº 005030/2019 de 10/10/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora, LEDINA BUSS QUINAKI, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secretaria Munici-pal de Educação e Cultura, 02 (dois) dias de licença para acompanhar pessoa da família, a partir de 09 de outubro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de outubro de 2019.
Itaguaçu/ES, 10 de outubro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 10/10/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº 2.282/2019Publicação Nº 230868
PORTARIA Nº. 2.282/2019
Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 005031/2019 de 10/10/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora, FLAVIA DE PARANHOS ASSUNCAO, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Educação e Cultura, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 14 de outubro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Itaguaçu/ES, 10 de outubro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 10/10/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
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PORTARIA Nº. 2289/2019Publicação Nº 231138
PORTARIA Nº. 2.289 /2019
Concede Abono.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu;
Considerando o requerimento nº 005045/2019 de 11/10/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor, JOSE LUIZ BREGENSK, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 14 de outubro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 14 de outubro de 2019.
Itaguaçu/ES, 11 de outubro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 11/10/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 2290/2019Publicação Nº 231135
PORTARIA Nº. 2.290/2019
Concede licença por falecimento de pessoa da família.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
-Considerando o requerimento nº 005048/2019 de 11/10/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora ANGELA ORTELAN DENARDI, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Administração, 08 (oito) dias de licença por falecimento de pessoa da família, a partir de 09 de outubro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de outubro de 2019.
Itaguaçu/ES, 11 de outubro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Publicado em 11/10/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 2291/2019Publicação Nº 231140
PORTARIA Nº. 2.291/2019
Concede licença para tratamento de saúde.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;
-Considerando o requerimento nº 005053/2019 de 11/10/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora LUZIANI STINGHEL, Agente de Inclusão, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cul-tura, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 02 de outubro de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de outubro de 2019.
Itaguaçu/ES, 11 de outubro de 2019.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 11/10/2019.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
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Itarana
Prefeitura
LEI Nº 1.326/2019Publicação Nº 231101
LEI Nº 1.326/2019
CONCEDE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE AO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AO AGENTE DE COMBATE A ENDE-MIAS, POR MEIO DA INCLUSÃO DO ART. 16-A À LEI MUNICIPAL Nº 888, DE 28 DE AGOSTO DE 2009, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES.
A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espirito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 888, de 28 de agosto de 2009, que cria e regulamenta o cargo de Agente Comunitário de Saúde e regulamenta o cargo de Agente de Combate às Endemias no Município de Itarana, passa a vigorar acrescida do Art. 16-A:
Art. 16-A. Conceder-se-á indenização de transporte, no valor de R$ 100,00 (cem reais), ao Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias que, por opção, e condicionada ao interesse da administração, realizar despesas com utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos inerentes às atribuições próprias do cargo que ocupa, efetivo ou temporário, atestados pela chefia imediata. (NR)
§ 1º Somente fará jus à indenização de transporte o servidor que estiver no efetivo desempenho das atribuições do cargo, efetivo ou temporário, vedado o cômputo das ausências e afastamentos, ainda que considerados em lei como de efetivo exercício. (NR)
§ 2o Para efeito de concessão da indenização de transporte, considerar-se-á meio próprio de locomoção o veículo auto-motor particular utilizado à conta e risco do servidor, não fornecido pela administração e não disponível à população em geral. (NR)
§ 3o É vedada a incorporação do auxílio a que se refere este artigo aos vencimentos, remuneração, provento ou pensão e a caracterização como salário-utilidade ou prestação salarial in natura. (NR)
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itarana, para o exercício de 2019, no valor de no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), através da seguinte dotação:
060 Secretaria Municipal de Saúde
060002 Atenção Básica em Saúde
060002.10 Saúde
060002.10.301 Atenção Básica
060002.10.301.0008 Saúde para Todos
060002.10.301.0008.2.027 Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde –ACS
060002.10.301.0008.2.02733903700
Locação de Mão de Obra 6.000,00
Art. 3º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 2º desta Lei, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Inciso I, do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º O crédito adicional especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, especialmente quanto às condições do ato de con-cessão, controle e fiscalização da indenização de transporte.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 11 de Outubro de 2019.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal de Itarana
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
Secretária Municipal de Administração e Finanças
LEI Nº 1.327/2019Publicação Nº 231102
LEI Nº 1.327/2019
Altera o art. 1º e revoga o parágrafo único do art. 9º ambos da Lei nº 231, de 29 de setembro de 1976, que criou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (S.A.A.E) do Município de Itarana/ES.
A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espirito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 231, de 29 de setembro de 1976, que criou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (S.A.A.E) do Município de Itarana/ES, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado, como entidade autárquica municipal, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (S.A.A.E), com persona-lidade jurídica própria, sede e fórum na cidade de Itarana, Estado do Espírito Santo, dispondo de autonomia econômico--financeira e administrativo dentro dos limites traçados na presente lei.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 231, de 29 de setembro de 1976, que criou o Serviço Autô-nomo de Água e Esgoto (S.A.A.E) do Município de Itarana/ES.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 11 de Outubro de 2019.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal de Itarana
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
Secretária Municipal de Administração e Finanças
LEI Nº 1.328/2019Publicação Nº 231103
LEI Nº 1.328/2019
“Dá denominação a logradouro público e adota outras providências.”
A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espirito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º Passa a denominar-se de “CARLOS SCHNEIDER”, a área recreativa para crianças – Playground, localizado na Rua Elias Estevão Colnago, Itarana/ES.
Art. 2º Caberá ao Município mandar confeccionar e afixar a placa indicativa com o nome que alude o art. 1º.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 11 de Outubro de 2019.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal de Itarana
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
Secretária Municipal de Administração e Finanças
LEI Nº 1.329/2019Publicação Nº 231104
LEI Nº 1.329/2019
Altera o parágrafo único do art. 1º e acrescenta o Art. 1º - A à Lei 1214, de 01 de julho de 2016.
A Câmara Municipal de Itarana, Estado do Espirito Santo aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1214, de 01 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
Parágrafo Único. A alienação do imóvel citada no caput será realizada mediante desafetação, prévia avaliação e licitação na modalidade concorrência ou leilão público. (NR)
Art. 2º A Lei Municipal nº 1214, de 01 de julho de 2016, passa a vigorar acrescida do art. 1º - A:
Art. 1º - A. Aplica-se a Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1988, no que for cabível a alienação do bem imóvel de que trata esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, 11 de Outubro de 2019.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal de Itarana
ROSELENE MONTEIRO ZANETTI
Secretária Municipal de Administração e Finanças
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 201
RESUMO DAS ATAS DE LANCHES E REFEIÇÕES 2019Publicação Nº 231151
RESUMO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2019
Processos: 003210/2019-SEMUS; 003229/2019-SEMAS; 003273/2019-SEMED; 003245/2019-SEDECULT; e 003314/ 2019-SEMAMA.
OBJETO: Registro de Preços para futuro FORNECIMENTO DE LANCHES, visando atender as necessidades das secretarias requerentes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Anexo I desta Ata de Registro de Preços.
ATA Nº EMPRESA VALOR R$022 AUTO SERVIÇO IPÊ LTDA EPP R$ 71.876,09023 ELITO VIEIRA RABBI – ME R$ 58.444,10024 RESTAURANTE PERIN LTDA ME R$ 17.825,00
A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
O início de vigência será contado do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES - https://diariomunicipales.org.br/.
Valor global: R$ 148.145,19
Itarana/ES, 11 de outubro de 2019.
MUNICÍPIO DE ITARANA/ES
Sr. Ademar Schneider
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ITARANA/ES
Sra. Vanessa Arrivabene Martinelli
Secretária Municipal de Saúde
ÓRGÃO GERENCIADOR
Sra. Roselene Monteiro Zanetti
Secretária Municipal de Administração e Finanças - SEMAF
RESUMO DO CONTRATO Nº 135/2019Publicação Nº 231150
RESUMO DO CONTRATO
N° 135/2019
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA
CONTRATADA: LAR IRMA SCHEILLA
OBJETO: Serviços de abrigamento para crianças afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva.
VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00
VIGÊNCIA: A vigência do Contrato será de 02 (dois) meses, contado do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial.
Itarana, 11 de outubro 2019.
Ademar Schneider
Prefeito do Município de Itarana
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 202
Jaguaré
Prefeitura
FMS-PP0017-2019Publicação Nº 230861
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREGÃO PRESENCIAL, PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0017/2019
OBJETO: Aquisição de materiais de consumo (material e instrumental odontológico) e equipamentos e materiais perma-nente, destinados a manutenção das atividades dos consultórios odontológicos instalados nas Unidades Básicas de Saúde - Estratégia de Saúde da Família.
ABERTURA: 25 de outubro de 2019, às 09h00hs.
LOCAL: Sala de Licitações da CPL, sito à Avenida Nove de Agosto, 2.326 - 1º Andar - Centro – Jaguaré - ES.
As empresas interessadas em participar do certame poderão retirar o edital através do site www.jaguare.es.gov.br.
INFORMAÇÕES: Através do Fone/Fax: (0XX-27) 3769-2900, no horário de 12h30min às 17h00min.
Jaguaré-ES, 11 de outubro de 2019.
Jair Sandrini
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
FMS-TP0001-2019Publicação Nº 231080
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
TOMADA DE PREÇOS Nº 0001/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada, na área de construção civil, para execução da obra de construção da Unidade Básica de Saúde, do Bairro Irmã Tereza, com fornecimento de material e mão de obra.
ABERTURA: 05 de novembro de 2019, às 09h00hs.
LOCAL: Sala de Licitações da CPL, sito à Avenida Nove de Agosto, 2.326 - 1º Andar - Centro – Jaguaré - ES.
As empresas interessadas em participar do certame poderão retirar o edital através do site www.jaguare.es.gov.br.
INFORMAÇÕES: Através do Fone/Fax: (0XX-27) 3769-2900, no horário de 12h30min às 17h00min.
Jaguaré-ES, 11 de outubro de 2019.
Jair Sandrini
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
PMJ-PP0035-2019Publicação Nº 230860
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREGÃO PRESENCIAL, PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
0035/2019
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 203
OBJETO: Aquisição de material de consumo (material elétrico) para utilização em reposição e manutenção na rede de iluminação pública.
ABERTURA: 28 de outubro de 2019, às 09h00min.
LOCAL: Sala de Licitações da CPL, sito à Avenida Nove de Agosto, 2.326 - 1º Andar - Centro – Jaguaré - ES.
As empresas interessadas em participar do certame poderão retirar o edital através do site www.jaguare.es.gov.br.
INFORMAÇÕES: Através do Fone/Fax: (0XX-27) 3769-2900, no horário de 12h30min às 17h00min.
Jaguaré-ES, 11 de outubro de 2019.
Rogério Feitani
Prefeito Municipal
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 204
João Neiva
Prefeitura
RESULTADO PREGÃO 037/2019 - SEMTADESPublicação Nº 231021
MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 037/2019
O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES, torna público o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2019, cujo objeto é contra-tação de empresa especializada em serviço de hospedagem com café da manhã e jantar, para atender as demandas da SEMTADES.
O presente certame foi declarado DESERTO.
João Neiva/ES, 11 de outubro de 2019.
Julia Purceno Luz
Pregoeira PMJN
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva
PORTARIA Nº 163/2019Publicação Nº 231125
PORTARIA Nº 163, de 11 de outubro de 2019.
Concede abono a servidora, conforme Lei Municipal nº 2.790/2015.
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660, datado em 25/09/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a servidora MARINALVA TEODORO, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, Classe “H”, Nível IV.1, a licença de 01 (um) dia referente ao Abono do Servidor Público no período de 11/10/2019, conforme Art. 61, Lei nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e retroage efeitos legais a 11/10/2019.
João Neiva/ES, 11 de Outubro de 2019.
Josival de Assis Tonini
Diretor Geral do SAAE
Decreto Municipal n° 6.660/2018
PORTARIA Nº 164/2019Publicação Nº 231127
PORTARIA Nº 164, de 11 de outubro de 2019.
Concede abono a servidor, conforme Lei Municipal nº 2.790/2015.
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 205
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660, datado em 25/09/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao servidor NELSIMARLY JOSÉ DOS SANTOS, ocupante do cargo de Encanador, Classe “C”, Nível IV.1, a licença de 01 (um) dia referente ao Abono do Servidor Público no período de 29/10/2019, conforme Art. 61, Lei nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
João Neiva/ES, 11 de Outubro de 2019.
Josival de Assis Tonini
Diretor Geral do SAAE
Decreto Municipal n° 6.660/2018
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 206
Marechal Floriano
Prefeitura
HOMOLOGAÇÃO DO PP Nº 037/2019Publicação Nº 231001
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2019
O Prefeito Municipal de Marechal Floriano, HOMOLOGA o Pregão Presencial nº 037/19, que tem por objeto o AQUISIÇÃO DE FOGÃO INDUSTRIAL AÇO INOX 6 BOCAS COM FORNO, conforme segue:
EMPRESA VENCEDORA: RFL COMERCIAL LTDA ME.
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 12.771,00 (doze mil setecentos e setenta e um reais).
Marechal Floriano/ES, 11 de Outubro de 2019.
JOÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Montanha
Prefeitura
ALUGUEL SOCIAL 53/2019Publicação Nº 231044
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESUMO DE CONTRATO n°53/2019
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social.
CONTRATADO: EUNICE CARDOSO DOS SANTOS LIMA
OBJETO: Locação de um imóvel situado à Rua São Jorge, s/n, Distrito de Vinhático, neste município, destinado a atender família carente, público alvo da Secretaria de Assistência Social de Montanha.
Valor Mensal: R$ 200,00 (duzentos reais).
Prazo de Locação: início 02/09/2019 a 31/12 /2019.
Montanha-ES, 02 de setembro de 2019.
Odair Pancieri Sallim
Gestor do FMAS
AVISO DE CONTRATO REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL N°011/2019Publicação Nº 231017
RESUMO DE CONTRATO N° 000089/2019Contratante: Prefeitura Municipal de Montanha.
Contratada: ARCA DE NOÉ CONFECÇÕES EIRELI
Objeto: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS DE EPIS, DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANS-PORTES, SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO.
Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais ).
LICITAÇÃO: Pregão Presencial Nº 000011/2019.
Montanha, 01 de outubro de 2019, 2019
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA.
PREFEITA MUNICIPAL
RESUMO DE CONTRATO N° 000090/2019.
Contratante: Prefeitura Municipal de Montanha.
Contratada: LS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA ME
Objeto: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS DE EPIS, DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANS-PORTES, SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO.
Valor: R$ 9.390,00 (nove mil trezentos e noventa reais ).
LICITAÇÃO: Pregão Presencial Nº 000011/2019.
Montanha, 01 de outubro de 2019, 2019
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA.
PREFEITA MUNICIPAL
RESUMO DE CONTRATO N° 000091/2019Contratante: Prefeitura Municipal de Montanha.
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 208
Contratada: PROSEG TEXTIL COMERCIAL EIRELI
Objeto: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS DE EPIS, DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANS-PORTES, SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO.
Valor: R$ 23.780,00 (vinte e três mil setecentos e oitenta reais ).
LICITAÇÃO: Pregão Presencial Nº 000011/2019.
Montanha, 01 de outubro de 2019, 2019.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA.
PREFEITA MUNICIPAL
RESUMO DE CONTRATO N° 000092/2019Contratante: Prefeitura Municipal de Montanha.
Contratada: PROTEVILE EQUIPAMENTOS LTDA ME
Objeto: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS DE EPIS, DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANS-PORTES, SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO.
Valor: R$ 12.475,00 (doze mil quatrocentos e setenta e cinco reais ).
LICITAÇÃO: Pregão Presencial Nº 000011/2019.
Montanha, 01 de outubro de 2019, 2019.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA.
PREFEITA MUNICIPAL
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 209
Nova Venécia
Prefeitura
P. PRESENCIAL - 014/2019 - FMAS - ITENS EXCLUSIVOS PARA ME E EPPPublicação Nº 231060
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DENOVA VENÉCIAPREGÃO PRESENCIALNº 014/2019
LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEM-PREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
Objeto: Aquisição de materiais para confecção de kit’s de enxoval para bebê, dentro do Programa de Concessão de Bene-fícios Eventuais – Auxílio Natalidade, em atendimento à solicitação da Secretaria de Ação Social, deste Município.Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 30/10/2019.Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 30/10/2019.O Edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347, Centro – Nova Venécia – ES.
Informações pelo tel. (27) 3752-9004.
Nova Venécia, 11/10/2019.
GESIANY MERLIM BANZA
PREGOEIRA
P. PRESENCIAL - 076/2019 - PMNV - 1ª RETIFICAÇÃO DE EDITALPublicação Nº 231087
PREFEITURA DE NOVA VENÉCIAPREGÃO PRESENCIALNº 076/20191ª RETIFICAÇÃO DE EDITALDo extrato publicado no DOM/ES - página nº 175, do dia 04 de outubro de 2019 – sexta-feira, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviço em decoração natalina em ruas, avenidas, praças, rotatórias e outros logradouros públicos, através de locação com fornecimento de todo o material necessário, instalação, montagem/des-montagem e manutenção corretiva, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Nova Venécia/ES.HOUVE ALTERAÇÃO NO ITEM 8.2.4, LETRA “D-1” DO EDITAL E ITEM 14.1, LETRA “A-1” DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANE-XO I).Em virtude dessa alteração, a data de realização da Sessão Pública passa a ser a seguinte:Credenciamento: das 13:00 às 13:30 horas do dia 29/10/2019.Recebimento das Propostas: até às 13:30 horas do dia 29/10/2019.O Edital retificado poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347 – Centro - Nova Venécia – ES.Informações pelo tel. (27) 3752-9004.
Nova Venécia, 11/10/2019.
GESIANY MERLIM BANZA
PREGOEIRA
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 210
Piúma
Prefeitura
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 230949
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AUTORIZAÇÃO E TERMO DE RATIFICAÇÃO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 095/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.192/2019
Com base no Artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e Parecer Jurídico, AUTORIZO E DECLARO como inexigível a licitação para a contratação da empresa EDSON TEIXEIRA DE ALMEIDA 10496876716 , CNPJ nº 26.564.26/0001-82, com sede na Rodovia Jorge Feres, snº Bairro Nova Esperança – Piúma ES, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para pres-tação de 01 (uma) função de Show Musical com o artista EDSON TEIXEIRA, no dia 25/10/2019, na Festa do Bairro Nova Esperança – Piúma/ES conforme documentos e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 17.192/2019.
Face ao disposto no art. 26, da Lei 8.666/93, ratifico e submeto o ato ao setor competente para devida publicação legal.
Publica-se e Cumpra-se.
Piúma/ES, 11 de outubro de 2019.
Secretaria Municipal de Turismo, Esporte Lazer
AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO E CONVOCAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2019Publicação Nº 231112
AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO E CONVOCAÇÃO
Tomada de Preços Nº 008/2019
Processo nº 8162/2019
O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do julgamento do recurso impetrado pela empresa listada abaixo, face a decisão de inabilitação na TP nº 008/2018:
- Conserma Serviço, Manutenção e Transporte LTDA, sob o protocolo 17840/2019; Analisado o recurso interposto, a CPL, decide por negar provimento, mantendo a INABILITAÇÃO da recorrente, pelas razões constantes no julgamento individua-lizado do recurso que pode ser verificada no site http://www.controladoria.piuma.es.gov.br/portal/transparencia/licitacao e no processo licitatório disponível na sala de reuniões da CPL. Razões estas, submetidas à autoridade superior, nos termos do Decreto Municipal 1.118/2017, que as ratificou em sua integralidade.
Na oportunidade convoca os interessados para abertura dos Envelopes de nº 02 – Proposta Comercial, das empresas ha-bilitadas para o referido certame às 10h do dia 17/10/2019, no endereço indicado no item 1.8 do Edital.
Piúma/ES, 11 de outubro de 2019.
Gabriela Jordane Fosse
Presidente da CPL
AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO E CONVOCAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2019Publicação Nº 231113
AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO E CONVOCAÇÃO
Tomada de Preços Nº 009/2019
Processo nº 12207/2019
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 211
O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público os resultados dos julgamentos dos recursos impetrados pelas empresas listadas abaixo, face a decisão de inabilitação na TP nº 009/2018:
- Conserma Serviço, Manutenção e Transporte LTDA, sob o protocolo 17841/2019; Analisado o recurso interposto, a CPL, decide por negar provimento, mantendo a INABILITAÇÃO da recorrente;
- AGS Construtora e Serviços LTDA, sob o protocolo 18096/2019; Analisado o recurso interposto, a CPL, decide por negar provimento, mantendo a INABILITAÇÃO da recorrente pelas razões constantes no julgamento individualizado do recurso que pode ser verificada no site http://www.controladoria.piuma.es.gov.br/portal/transparencia/licitacao e no processo licitatório disponível na sala de reuniões da CPL. Razões estas, submetidas à autoridade superior, nos termos do Decreto Municipal 1.118/2017, que as ratificou em sua integralidade.
Na oportunidade convoca os interessados para abertura dos Envelopes de nº 02 – Proposta Comercial, das empresas ha-bilitadas para o referido certame às 14h do dia 17/10/2019, no endereço indicado no item 1.8 do Edital.
Piúma/ES, 11 de outubro de 2019.
Gabriela Jordane Fosse
Presidente da CPL
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 212
Rio Bananal
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2019Publicação Nº 231162
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Rio Bananal através de sua Pregoeira torna público que realizará as seguintes licitações a serem julgadas na Sala da CPL, na Av. 14 de Setembro, 887, Centro, Rio Bananal/ES:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2019
Objeto: Aquisição de Pré-moldados de Concreto (Manilhas, Blocos e Meios-fios) Data da Abertura: 29/10/2019. Hora: às 13:30h.
Demais informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou no site www.riobananal.es.gov.br
Lorrayne Silva Lirio Valle
Pregoeira Oficial
PUBLICAÇÃO DO TERMO DE JUSTIFICATIVA E TERMO DE RATIFICAÇÃO - PROCESSO 6655-2019.Publicação Nº 231136
TERMO DE JUSTIFICATIVA
Processo nº 6655/2019Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço e Fornecimento de Peças.
I – Objeto:Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço e Fornecimento de Peças Genuínas, bem como revisão para veículo Ambulância, marca I/M.BENZ, modelo M.BENZ PICKUPECIA SPRI, combustível DIESEL, placa PPH0666, ano 2015/2016.
II – Contratada:
Empresa VD COMERCIO DE VEICULOSVEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 39.786.983/0004-11, detentora de exclusivi-dade no valor de R$ 1.157,80 (um mil, cento e cinquenta e sete reais e oitenta centavos).
III – Caracterização da Situação que Justifica Inexigibilidade:
A Lei nº 8.666/1993, em seu artigo 25 preceitua sobre o instituto da inexigibilidade, configurando as exceções de contra-tações que se enquadram nessa particularidade.
O inciso I, informa que a aquisição de materiais, equipamentos ou genros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado pelo órgão de registrodo comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes.
IV – Razão da Escolha da Empresa:
A Empresa VD COMERCIO DE VEICULOSVEÍCULOS LTDA é representante autorizada do fabricante conforme carta de ex-clusividade da Mercedes Benz, constante nos autos.
V – Justificativa do Preço:
O preço apresentado pela empresa tendo em base a tabela do fabricante e elaborado especificamente para este fim;
Considerando que as exigências dispostas no artigo 25, especificamente no inciso I da Lei nº 8.666/1993 foram atendi-das, caracterizando a situação de inexigibilidade, ENCAMINHA-SE ao Gabinete para análise e Ratificação e posteriormente publicação.
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 213
Rio Bananal/ES, 02 de outubro de 2019.
Atenciosamente,
EDIVALDO FABRIS
Secretário Municipal de Saúde
Rio Bananal, 09 de Outubro de 2019.
Ao Setor Publicação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo nº 006655/2019 – Inexigibilidade - Artigo 25 – Inciso I
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço e Fornecimento de Peças Genuínas, bem como re-visão para veículo Ambulância, marca I/M.BENZ, modelo M.BENZ PICKUPECIA SPRI, combustível DIESEL, placa PPH0666, ano 2015/2016.
Empresa Contratada: VD COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA – CNPJ : 39.786.983/0004-11
Ratifico a justificativa e determino a publicação no site da Prefeitura e, por extrato, em jornal de circulação local ou esta-dual, em, no máximo, 05 dias, nos termos do artigo 26, Parágrafo Único e seus incisos da Lei 8.666/1993.
Felismino Ardizzon
Prefeito Municipal
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 214
Santa Maria de Jetibá
Prefeitura
DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO 11755/2019Publicação Nº 231119
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei 8.666/93, avisamos que acolhe-mos o parecer da SECJUR e RATIFICAMOS a DISPENSA de licitação com amparo no Art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93 no seguinte processo:
Processo 11755/2019 com as seguintes empresas:
Contratada: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de seguro de veículos que compõem o patrimônio do município das Secretarias de Educação e Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Ação So-cial; Valor: 74.920,00; período: 90 dias a partir de 12/10/2019. Dotação: 0090010812200012.069; 33903900000 – Fi-cha: 192. (SETDAS). 0070011236100212.091; 33903900000 – Ficha: 149. (SECEDU).
Contratada: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de seguro de veículos que compõem o patrimônio do município – Frota que a SECTRAN supervisiona; Valor: 97.000,00; período: 90 dias a partir de 12/10/2019. Dotação: 0130012612200192.055; 33903900000 – Ficha: 343. (SECTRAN).
Contratada: SEGUROS SURA S.A. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de seguro de veículos que compõem o patrimônio do município – Frota da SECSAU; Valor: 29.900,00; período: 90 dias a partir de 12/10/2019. Dotação: 0080011012200012.041; 33903900000 – Ficha: 013. (SECSAU).
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EXTRATOS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS NºS 136/2019 - 137/2019 E 138/2019Publicação Nº 230965
RESUMO DE ATAS DE
REGISTRO DE PREÇOS
Processo n.º 7065/2019
MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 095/2019 - SRP.
VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) Meses a partir da data da publicação.
N.º DA ATA:136/2019.
GERENCIADOR: Município de Santa Maria de Jetibá/ES – CNPJ: nº. 36.388.445/0001-38.
FORNECEDOR: DURVAL LICHTENHELD - C.N.P.J: 17.497.153/0001-99
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de SERVIÇOS DE LAVAGEM PARA OS VEÍCULOS DA MUNICIPALIDADE E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme Anexo da Ata e demais condições do Edital.
Valor: R$ 48.760,00.
N.º DA ATA:137/2019.
GERENCIADOR: Município de Santa Maria de Jetibá/ES – CNPJ: nº. 36.388.445/0001-38.
FORNECEDOR: JULIANO BOLONHA SOARES ME- C.N.P.J: 05.892.364/0001-47
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de SERVIÇOS DE LAVAGEM PARA OS VEÍCULOS DA MUNICIPALIDADE E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme Anexo da Ata e demais condições do Edital.
Valor: R$ 51.690,00.
N.º DA ATA:138/2019.
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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GERENCIADOR: Município de Santa Maria de Jetibá/ES – CNPJ: nº. 36.388.445/0001-38.
FORNECEDOR: MARIO EMILIO PAGUNG ME- C.N.P.J: 05.570.853/0001-82
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de SERVIÇOS DE LAVAGEM PARA OS VEÍCULOS DA MUNICIPALIDADE E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme Anexo da Ata e demais condições do Edital.
Valor: R$ 55.829,00.
HILÁRIO ROPEKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
JOSÉ CARLOS DE ASSIS
Secretário de Transportes Interino
SIGRID STUHR
Secretária de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde
HOMOLOGAÇÃO PP 090-19 - SRPPublicação Nº 230884
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, HOMOLOGA o PREGÃO PRESENCIAL nº 000090/2019- SRP. Objeto: AQUISIÇÃO DE FIXADOR E REVELADOR AUTOMÁTICO PARA RAIO X, conforme descrições contidas nos anexos e demais condições do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 000090/2019 - SRP e seus anexos. Processo nº 008663/2019. Vencedo-ra(s): C P R COMERCIAL DE PRODUTOS RADIOLOGICOS LTDA - CNPJ sob o n.º 96.730.809/0001-48
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
SIGRID STUHR
Secretária de Saúde e Gestora do Fundo M de Saúde
PORTARIA N° 1731/2019Publicação Nº 231018
PORTARIA Nº 1731/2019
DESIGNA SERVIDOR(ES) PÚBLICO(S) MUNICIPAL(IS), PARA ACOMPANHAR(EM) E FISCALIZAR(EM) A AQUISIÇÃO DE SER-VIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇOS SEMI-ARTESIANOS – PROCESSO Nº 2342/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2019 - SRP.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- considerando que conforme Clausula Sétima Item 7.2 da(s) Ata(s) de Registro de Preços nº 120/2019, dispõe que a fiscalização será designada por servidores pelo órgão Contratante;
- considerando que no referido processo consta a indicação de fiscal(ais);
- considerando que poderão ser elaborados contratos oriundos da referida Ata de Registro de Preços, os quais também deverão ser fiscalizados;
- considerando o disposto nos Art. 67,§§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8666/93;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI, XV e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Art. 1º. Designar o(s) Servidor(es) Público(s) Municipal(is) abaixo relacionado(s), para acompanhar(em) e fiscalizar(em) a AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇOS SEMI-ARTESIANOS, em cumprimento a(s) Ata(s) de Registro de Preços nº(s) 120/2019 e Contrato(s) decorrente(s) da(s) mesma(s) - Pregão Presencial nº 086/2019, em conformidade com as especificações, os quantitativos, a qualidade, a forma de entrega/prazo e outras que integram os documentos constantes no processo administrativo nº 2342/2019 e seus anexos.
Nº Titular Suplente Secretaria
01 Edgar Berger - Mat:51.777 Ayrton Zumach – Mat:51.810 SECEDU
02 Rodolfo Schroeder – Mat:50.268 Ilson Caetano – Mat:53.068 SECSAU
Art. 2º. O(s) representante(s) designado(s) por este ato, anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a aquisição dos objetos/serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) deverão ser solici-tadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
Art. 3º. Esta atividade não incidirá qualquer remuneração/gratificação ao salário do(s) profissional(is).
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data da(s) Ata(s).
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá – ES, 09 de Outubro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1732/2019Publicação Nº 231019
PORTARIA Nº 1732/2019
REDUZ A CARGA HORARIA DA FARMACEUTICA LAYLA APARECIDA CHISTE.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando que por meio da Portaria nº 1522/2019 foi concedida a extensão de carga horária de 20 para 30 horas semanais, pelo período de 02/08/2019 a 01/02/2020, a servidora Layla Aparecida Chiste;
- considerando a solicitação da Secretaria de Saúde, CI/SECSAU/Nº. 241/2019, protocolizada sob nº 11750/2019 em 08/10/2019;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica reduzida a carga horária da Farmacêutica LAYLA APARECIDA CHISTE – matrícula: 53.027 de 30 (trinta) horas semanais, para 22 (vinte e duas) horas semanais, a partir de 09/10/2019.
Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 09 de Outubro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1733/2019Publicação Nº 231020
PORTARIA Nº 1733/2019
PRORROGA O PRAZO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS DE PATRIMÔNIO MUNICIPAL PELO SERVIDOR ILSON CAETANO – AUXILIAR GERAL.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando que foi editada a Portaria nº 1274/2019;
- considerando o parecer as fls. 012 pela Secretaria de Saúde, solicitando a prorrogação do prazo para condução de veícu-los disponibilizados para a Secretaria de Saúde, concedida ao servidor Ilson Caetano, por meio da Portaria nº 1274/2019, a partir de 08/10/2019 a 30/12/2019;
- considerando parecer de ratificação do Chefe do Poder Executivo no processo n° 7302/2019;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o prazo de condução de veículos de patrimônio público municipal, concedida por meio da Portaria nº 1274/2019, ao servidor ILSON CAETANO, Auxiliar Geral – matrícula: 53.068, disponibilizados para a referida Secretaria, pelo período de 08/10/2019 a 30/12/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 08/10/2019.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 10 de Outubro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1734/2019Publicação Nº 231022
PORTARIA Nº 1734/2019
PRORROGA O PRAZO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS DE PATRIMÔNIO MUNICIPAL PELO SERVIDOR RODOLFO SCHREDER – TRABALHADOR BRAÇAL.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando que foi editada a Portaria nº 1275/2019;
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
www.diariomunicipal.es.gov.br
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- considerando o parecer as fls. 012 pela Secretaria de Saúde, solicitando a prorrogação do prazo para condução de veículos disponibilizados para a Secretaria de Saúde, concedida ao servidor Rodolfo Schreder, por meio da Portaria nº 1275/2019, a partir de 08/10/2019 a 30/12/2019;
- considerando parecer de ratificação do Chefe do Poder Executivo no processo n° 7302/2019;
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o prazo de condução de veículos de patrimônio público municipal, concedida por meio da Portaria nº 1275/2019, ao servidor RODOLFO SCHREDER, Trabalhador Braçal – matrícula: 50.268, disponibilizados para a referida Secretaria, pelo período de 08/10/2019 a 30/12/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 08/10/2019.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 10 de Outubro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 1735/2019Publicação Nº 231023
PORTARIA Nº 1735/2019
CONCEDE FÉRIAS REMANESCENTES AO SERVIDOR EDERALDO KRAUSE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando que foram concedidas férias regulamentares ao servidor Ederaldo Krause por meio da Portaria nº 1412/2019, compreendendo o período de 05/08/2019 a 03/09/2019, as quais foram suspensas por meio da Portaria nº 1460/2019 pelo período de 05/08/2019 a 03/09/2019 (30 dias);
- considerando as informações constantes no parecer datado de 09/10/2019 no processo nº 9429/2019, autorizando férias remanescentes ao servidor pelo período de 26/08/2019 a 24/09/2019 (30 dias);
- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias remanescentes pelo período de 26/08/2019 a 24/09/2019 (30 dias), não usufruídas no período concessivo, ao Servidor Público Municipal EDERALDO KRAUSE – TRABALHADOR BRAÇAL - Matrícula: 50.641, suspensas por meio da Portaria nº 1460/2019, usufruindo-as em sua integralidade.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 26/08/2019.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 10 de Outubro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
www.diariomunicipal.es.gov.br
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Santa Teresa
Prefeitura
2738/2019Publicação Nº 231090
LEI Nº 2.738/2019
ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Altera a tabela de vencimentos constantes na Lei Municipal nos 1.241/1997, que passam a vigorar de acordo com a tabela constante no Anexo I desta Lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de outubro de 2019 e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 11 de outubro de 2019.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO DA TP 016/2019Publicação Nº 231099
MUNICÍPIO DE SANTA TERESA
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO N° 016/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada para obra de reforma da Escola EMEIF Sebastião José Pivetta, Município de Santa Teresa - ES
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 9h do dia 05/11/2019.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.
Contato para informações adicionais:
Tel./Fax: (27) 3259 – 3853
E-mail:licitaçã[email protected]
Site: www.santateresa.es.gov.br
Santa Teresa, 11 de outubro de 2019.
KENEDY CORTELETTI
Presidente CPL
AVISO DE LICITAÇÃO DA TP 017/2019Publicação Nº 231098
MUNICÍPIO DE SANTA TERESA
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO N° 017/2019
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
www.diariomunicipal.es.gov.br
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OBJETO: Contratação de empresa especializada para obra de reforma da Escola EMEIF Vale do Tabocas, Município de Santa Teresa - ES
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 9h do dia 04/11/2019.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.
Contato para informações adicionais:
Tel./Fax: (27) 3259 – 3853
E-mail:licitaçã[email protected]
Site: www.santateresa.es.gov.br
Santa Teresa, 11 de outubro de 2019
KENEDY CORTELETTI
Presidente CPL
AVISO DE LICITAÇÃO DA TP 018/2019Publicação Nº 231082
MUNICÍPIO DE SANTA TERESA
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO N° 018/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada para obra de pavimentação da Rua Ana Carolina Rocon, na Localidade de Várzea Alegre, Município de Santa Teresa - ES
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 9h do dia 30/10/2019.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.
Contato para informações adicionais:
Tel./Fax: (27) 3259 – 3853
E-mail:licitaçã[email protected]
Site: www.santateresa.es.gov.br
Santa Teresa, 11 de outubro de 2019
KENEDY CORTELETTI
Presidente CPL
DECRETO N° 315-2019 - NOMEIA COORDENADOR EDUCACIONAL DESPORTIVO - MATEUS CORREA NEVES
Publicação Nº 230870
DECRETO Nº 315/2019
NOMEIA COORDENADOR EDUCACIONAL DESPORTIVO O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado MATEUS CORREA NEVES, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador Educa-cional Desportivo, referência VC-13 da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 16 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
www.diariomunicipal.es.gov.br
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Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 10 de outubro de 2019.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
LEI 2739/2019Publicação Nº 231093
LEI Nº 2.739/2019
ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Altera as tabelas de vencimentos constantes nas Leis Municipais nos 1.651/2006 e 1.816/2007, que passam a vigorar de acordo com as tabelas constantes nos Anexo I e II desta Lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2020 e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 11 de outubro de 2019.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
LEI 2740/2019Publicação Nº 231097
LEI Nº 2.740/2019
ALTERA OS SALÁRIOS DOS CARGOS DE MÉDICO, ENFERMEIRO, ODONTÓLOGO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E REVOGA LEI Nº 2.587/2015.
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Altera os salários dos cargos de Médico, Enfermeiro, Odontólogo, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Consultório Odontológico dos profissionais das Equipes de Saúde da Família, que passam a perceber os seguintes valores:
I – Médico – R$ 5.176,35 (cinco mil, cento e setenta e seis reais, trinta e cinco centavos);
II – Enfermeiro – R$ 2.698,80 (dois mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta centavos);
III – Odontólogo – R$ 2.698,80 (dois mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta centavos);
IV – Técnico de Enfermagem – R$ 1.414,40 (hum mil, quatrocentos e quatorze reais e quarenta centavos);
V – Auxiliar de Consultório Odontológico - R$ 1.386,66 (hum mil, trezentos e oitenta e seis reais.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 11 de outubro de 2019.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 11-10-19Publicação Nº 231026
RESUMO DO APOSTILAMENTO Nº 104/2019
Contrato de Prestação de Serviços nº 104/2019
CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.
CONTRATADA: Empresa Link Card Administradora de Benefícios Eireli.
OBJETO: Remanejar o quantitativo de fornecimento de combustível, a partir do dia 10 de outubro de 2019 sem alteração de valor e do quantitativo de fornecimento de combustível.
PROCESSOS: 16799, 16045, 16065, 16212, 16640, 16641 e 16709/2018.
Santa Teresa, 10 de outubro de 2019.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 11-10-19Publicação Nº 230881
RESUMO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO Nº 089/2019
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa - ES.
CONTRATADA: Empresa R Monteiro Educação e Serviços.
OBJETO: Estabelecer condições para que os servidores do Contratante, devidamente enquadrados na Lei Municipal nº 2.634/2016, matriculados e frequentando regularmente cursos de Graduação no estabelecimento da Contratada, tenham reduzido o custo de suas mensalidades em 25% (vinte e cinco por cento).
VALOR GLOBAL: R$ 547,32 (quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos).
DOTAÇÃO: 012020.1030400632.146.33903900000 – Fonte: 1211.
PROCESSO: 10352/2019.
PRAZO: Terá início a partir da assinatura e término em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado a critério da administração.
Santa Teresa, 08 de outubro de 2019.
ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 090/2019
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.
CONTRATADA: Marjory Ferreira de Souza Povegliano.
OBJETO: Prestação de serviços de Professor/Instrutor(a) de Ginastica Ritmica para atender a demanda da Secretaria Mu-nicipal de Esporte e Lazer do Município de Santa Teresa.
VALOR GLOBAL: R$ 7.150,00 (sete mil, cento e cinquenta reais).
DOTAÇÃO:
014015.2781200362.081.33903600000 – Fonte: 1001.
PROCESSO: 7712/2019.
PRAZO: Terá início a partir da data da assinatura do contrato com duração até 20 de fevereiro de 2020, podendo ser pror-rogado, se previamente for manifestado o interesse de ambas as partes.
Santa Teresa, 09 de outubro de 2019.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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LEI 2738 ANEXO IPublicação Nº 231092
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LEI 2739/2019 ANEXO IPublicação Nº 231094
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1.08
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1.
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1.
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1.
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43
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D
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E1.
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1.
137,
01
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F
1.09
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G1.
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H
1.11
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I1.
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J
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2.
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06
K2.
106,
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28
A1.
483,
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B
1.49
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1.
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2.
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C1.
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D
1.55
0,60
1.
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2.
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2.12
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E1.
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F
1.80
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2.
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G1.
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I
2.04
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J
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3.
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K
3.47
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14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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LEI 2739/2019 ANEXO IIPublicação Nº 231096
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14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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São Domingos do Norte
Prefeitura
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2019Publicação Nº 231052
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2019 -
Processo Administrativo nº 4115/2019-PMSDN/GAB/ES.
Do Objeto: contratação de artista por Inexigibilidade de Licitação, sob regime de empreitada por preço global, da presta-ção de serviço de prestação de serviço de palestra/apresentação/show esportivo de manobras radicais com motos 2450cc a 1000 ccc no dia 12/10/2019 às 19:30 horas conforme projeto e proposta constante do processo citado em epígrafe, compondo a festa alusiva ao dia das crianças.
Do Contratado: JBB PRODUÇÕES E PROMOÇÕES
Endereço: RUA Santo Amaro 52 – Jardim América – Cariacica/ES
CNPJ: 07.505.799/0001-17
Do Valor e do Pagamento: A presente contratação importa em Valor: R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais ) que será pago em 01 parcela sem reajuste isso de acordo com a utilização.
Da Justificativa: A inexigibilidade de licitação para contratação dos serviços, objeto do presente termo, justifica-se pela notória experiência e trabalho da empresa além de ter a empresa apresentada preço compatível com o mercado. Justifi-ca-se ainda que o contrato está dentro do limite do Convite, sendo portanto suficiente a crítica especializada ou a opinião pública local.
Do Fundamento Legal: Art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores.
São Domingos do Norte, ES, 11 de outubro de 2019.
ROQUE SIQUEIRA GOMES
Presidente da CPL
RATIFICAÇÃO
Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Geral, aprovo a realização da despesa, independente de licitação.
São Domingos do Norte, ES, 11 de outubro de 2019
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 227
São Gabriel da Palha
Prefeitura
ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2019Publicação Nº 231049
ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo nº 5373/2019 de 26/07/2019.
Pregão Presencial nº 078/2019 de 30/09/2019.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços elétricos de montagem, fixação e desmonta-gem da ornamentação natalina deste município.
Considerando as decisões tomadas no Pregão supracitado, decidimos pela ADJUDICAÇÃO do objeto ora licitado em favor da empresa, BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, na forma abaixo, tornando público este resultado com a sua publi-cação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica, e portal da transparência.
Empresa vencedora: BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP
Valor total vencido, conforme relação constante do processo:
R$18.007,07 (Dezoito mil reais e sete centavos).
Os autos se encontram com vistas franqueadas aos interessados.
São Gabriel da Palha, em 10 de outubro de 2019.
ERLITON DE MELLO BRAZ
Pregoeiro Oficial
DECRETO 1.076/2019-ESTENDE A CARGA HORÁRIA DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DA SERVIDORA GENILZA VIEIRA
Publicação Nº 230880
DECRETO Nº 1.076/2019 ESTENDE A CARGA HORÁRIA DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSI-NO, DA SERVIDORA GENILZA VIEIRA
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando que a jornada básica de trabalho dos profissionais da educação, que é de vinte e cinco (25) horas semanais, podendo ser estendida em até quinze (15) horas no máximo, em caráter excepcional, para atender as necessidades da rede municipal de ensino, conforme disposto no Art. 1º da Lei Municipal nº 2.743 de 20 de Junho de 2018.
Considerando o item 5.2 do Convênio 001/2019, celebrado entre os Municípios de São Gabriel da Palha-ES e Vila Valério--ES.
Considerando o Processo Administrativo nº 7.434 de 07 de Outubro de 2019 da Secretaria Municipal de Educação.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estendida em cinco (05) horas diárias, a carga-horária da Servidora GENILZA VIEIRA, Matrícula 763, Profes-sora A MAPA, excepcionalmente nos dias 07 e 08/10/2019, passando sua jornada de trabalho de cinco (05) para dez (10) horas diárias, em virtude de assumir 5h, na CMEI “Vovó Zefa”, em substituição da Professora contratada REGINA FERRI
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DA SILVA, licenciada de acordo com o Art. 102 da Lei Complementar Municipal nº 44/2019.
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 07 de Outubro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 11 de outubro de 2019.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N.º 69/2019Publicação Nº 231055
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N.º 69/2019
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Processo Seletivo Simplificado para Coordenador de Turno – Secretaria Municipal de Educação - Edital N.º 02/2019, objetivando a Contratação Temporária, para formação de cadastro de reserva de Coordenador de Turno para atuarem nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de São Gabriel da Palha, para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, em conformidade com a Lei Municipal n.º 2.651, de 10 de maio de 2017.
R E S O L V E:
Art. 1.º - CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado para Coordenador de Turno – Secretaria Municipal de Educação N.º 02/2019, conforme relação constante no Anexo Único que integra este Edital, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, situado à Praça Vicente Glazar, N.º 159, Bairro Glória, nesta Cidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, no horário de 12h (doze horas) às 18h (dezoito horas) de segunda--feira a quinta-feira e no horário de 7h (sete horas) às 13h (treze horas) na sexta-feira, para apresentar os documentos exigidos.
Art. 2.º - O não comparecimento do candidato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da convocação, implicará na sua reclassificação.
Art. 3.º - No ato da convocação o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
I. 01 foto 3x4 recente;
II. Atestado de saúde ocupacional – Médico do Trabalho (nos casos de portador de necessidades especiais deverá apre-sentar laudo médico comprobatório);
III. Cadastro de pessoas físicas - CPF (cópia);
IV. Documento de identidade (cópia);
V. Título eleitoral (cópia), com o último comprovante de votação (cópia) ou a certidão de quitação eleitoral (original), disponível no site www.tse.gov.br;
VI. Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o verso) (cópia);
VII. Comprovante de inscrição no PIS ou PASEP se possuir (cópia);
VIII. Carteira nacional de habilitação - CNH, para os cargos que exigem, observando a categoria (cópia);
IX. Comprovante de residência atualizado (cópia);
X. Comprovante de conta bancária (informar bancos onde são efetuados os pagamentos) (cópia);
XI. Comprovante de escolaridade exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial legalmente reconhecida pelo MEC (cópia);
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XII. Registro no conselho de classe, para os cargos que exigem (cópia);
XIII. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obri-gações militares, se do sexo masculino (cópia);
XIV. Certidão de nascimento ou casamento (cópia);
XV. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia);
XVI. Comprovante de frequência escolar dos filhos menores de 14 anos (cópia);
XVII. Caderneta de vacinação para os filhos menores de 07 anos (cópia);
XVIII. Comprovante de experiência ou habilitação para o cargo conforme exigido no edital de processo seletivo;
XIX. Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Pública Municipal (Original);
XX. Atestado de antecedentes criminais (Original);
XXI. Número de telefone;
XXII. Declaração de não acumulação de outro cargo público, ressalvados os previstos no Art. 37, Inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, nos casos de acumulo legal o candidato deverá apresentar declaração contendo local, turno e horário de trabalho do órgão de trabalho;
XXIII. Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio Original – Modelo Padrão);
XXIV. Declaração de dependentes para fins de imposto de renda, para filhos menores de 21 anos ou até 24 anos mediantes comprovação de estudo – (Original – Modelo Padrão); e
XXV. Cartão de vacina atualizado.
Art. 4.º O candidato selecionado para o exercício temporário do cargo terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para assumir suas atividades, findo o qual perderá o direito de ser contratado, passando a figurar na última colocação entre os classificados.
Secretaria Municipal de Administração, 11 de outubro de 2019.
ADINALDI MARIA DALCIM COSTA
Secretária Municipal de Administração
Anexo Único do Edital de Convocação para Contratação Temporária N.º 69/2019
COORDENADOR DE TURNO
CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
IVONETI DA PENHA B. WOLFGRAMM 9º
LEI Nº 2.851, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019. “ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE VACINAÇÃO NO ATO DA MATRÍCULA NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE EN-SINO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA
Publicação Nº 231054
Lei nº 2.851, de 11 de outubro de 2019.
“Estabelece obrigatoriedade de apresentação do Cartão de Vacinação no ato da matrícula nas Unidades da Rede Municipal de Ensino do Município de São Gabriel da Palha”.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1° É obrigatória, em todo o território do Município de São Gabriel da Palha, a apresentação do Cartão de Vacinação no ato da matrícula dos alunos de até dezoito anos de idade, em todas as Unidades da Rede Municipal de Ensino, que ofereçam Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Art. 2° O Cartão de Vacinação deverá estar atualizado, contendo os atestados de todas as vacinas consideradas obrigató-rias, em consonância com as disposições do Ministério de Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3° A ausência de registro de quaisquer das vacinas obrigatórias no Cartão de Vacinação somente será aceita mediante apresentação, pelo matriculado, de Laudo Médico que ateste a contraindicação explícita de sua aplicação.
Art. 4º A matrícula poderá ser realizada sem a apresentação da Carteira de Vacinação, devendo a situação ser regulari-zada pelo responsável no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para adoção das ações cabíveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 24 de setembro de 2019.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
PORTARIA N.º 021/2019 - DESIGNA SERVIDORESPublicação Nº 231027
PORTARIA N.º 021/2019 DESIGNA SERVIDORES
ANDERSON SODRÉ DA SILVA, Secretário Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeado pelo Decreto n° 272/2018, de 23 de julho de 2018, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.804, de 28 de março de 2019 que alterou a Lei Municipal nº 2.665, de 06 de julho de 2017, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Gratificação de Produtividade aos Servidores Públicos Mu-nicipais lotados no Departamento de Receita e Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças, e dá outras providências,
R E S O L V E:
Art. 1.º - DESIGNAR os servidores: Cássia Regina Susuki Ferreira, Cleidiana Perdonati Viginni, Edjais da Silva Costa, Jac-son Lane Zanotelli, Juliano Pereira Gomes Costa, Paulina Mezzadri e Rayana Cruz, para cumprirem Regime de Plantão, em conformidade com o Anexo Único que integra a presente Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se
Secretaria Municipal de Finanças, 13 de setembro de 2019.
ANDERSON SODRÉ DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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ANEXO ÚNICO – PORTARIA N° 021 DE 13/09/2019
REGIME DE PLANTÃO – PERÍODO DE 16/09/2019 a 15/10/2019
DATA DIA HORÁRIO SERVIDORES ATIVIDADES
16/09 Segunda-feira 08h - 10h Edjais, Jacson, Paulina e RayanaCadastro, recadastro e conferência das inscrições imobiliárias e atendi-
mento ao contribuinte.
17/09 Terça-feira 08h - 10h Cleidiana, Jacson, Paulina e RayanaCadastro, recadastro e conferência das inscrições imobiliárias e atendi-
mento ao contribuinte.
18/09 Quarta-feira 08h - 10h Cássia, Cleidiana, Edjais e JulianoCadastro, recadastro e conferência das inscrições imobiliárias e atendi-
mento ao contribuinte.
19/09 Quinta-feira 08h - 10h Cássia, Cleidiana, Juliano e RayanaCadastro, recadastro e conferência das inscrições imobiliárias e atendi-
mento ao contribuinte.
23/09 Segunda-feira 08h - 10h Edjais, Jacson, Juliano e PaulinaCadastro, recadastro e conferência das inscrições imobiliárias e atendi-
mento ao contribuinte.
24/09 Terça-feira 08h - 10h Cleidiana, Jacson, Paulina e RayanaCadastro, recadastro e conferência das inscrições imobiliárias e atendi-
mento ao contribuinte.
25/09 Quarta-feira 08h - 10h Cássia, Cleidiana, Edjais e JulianoCadastro, recadastro e conferência das inscrições imobiliárias e atendi-
mento ao contribuinte.
26/09 Quinta-feira 08h - 10h Cássia e EdjaisAnálise e conferência dos débitos inscritos em Dívida Ativa e atendi-
mento ao contribuinte.
30/09 Segunda-feira 08h - 10h Edjais, Jacson, Juliano e PaulinaCadastro, recadastro e conferência das inscrições imobiliárias e atendi-
mento ao contribuinte.
01/10 Terça-feira 08h - 10h Cleidiana, Edjais, Jacson e PaulinaCadastro, recadastro e conferência das inscrições imobiliárias e atendi-
mento ao contribuinte.
02/10 Quarta-feira 08h – 10h Cleidiana, Jacson, Juliano e RayanaCadastro, recadastro e conferência das inscrições imobiliárias e atendi-
mento ao contribuinte.
03/10 Quinta-feira 08h – 10h Cássia, Edjais, Juliano e RayanaCadastro, recadastro e conferência das inscrições imobiliárias e atendi-
mento ao contribuinte.
07/10 Segunda-feira 08h – 10h Cássia, Edjais, Juliano e PaulinaCadastro, recadastro e conferência das inscrições imobiliárias e atendi-
mento ao contribuinte.
08/10 Terça-feira 08h – 10h Cássia, Cleidiana, Jacson e PaulinaCadastro, recadastro e conferência das inscrições imobiliárias e atendi-
mento ao contribuinte.
09/10 Quarta-feira 08h – 10h Cássia, Cleidiana, Jacson e RayanaCadastro, recadastro e conferência das inscrições imobiliárias e atendi-
mento ao contribuinte.
10/10 Quinta-feira 08h – 10h Cássia, Edjais, Juliano e RayanaCadastro, recadastro e conferência das inscrições imobiliárias e atendi-
mento ao contribuinte.
14/10 Segunda-feira 08h – 10h Cleidiana, Juliano, Paulina e RayanaCadastro, recadastro e conferência das inscrições imobiliárias e atendi-
mento ao contribuinte.
15/10 Terça-feira 08h – 10h Cássia, Jacson, Paulina e RayanaCadastro, recadastro e conferência das inscrições imobiliárias e atendi-
mento ao contribuinte.
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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PORTARIA Nº 043/2019 - COLOCA MOTORISTA A DISPOSIÇÃOPublicação Nº 231043
PORTARIA Nº 043/2019 COLOCA MOTORISTA A DISPOSIÇÃO
ROSA MARIA CASER VENTURIM, Secretária Municipal de Educação, usando suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º - COLOCAR A DISPOSIÇÃO da ASSOPAIS – Associação de Pais de São Gabriel da Palha, o Senhor RODRIGO SCHMI-DT, matrícula 6322, Cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para no dia 12 de outubro de 2019, levar atletas para participar dos jogos da 44ª Copa A Gazetinha, categorias Sub 11, Sub 13 e Sub 15, em Barra de São Francisco – ES. Informamos que a diária do Motorista será paga por esta Secretaria tendo em vista que os jogadores são alunos da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel da Palha, 11 de outubro de 2019.
ROSA MARIA CASER VENTURIM
Secretária Municipal de Educação
Decreto Nº 07/2017
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espirito Santo, na data supra.
PORTARIA Nº 35/2019- SEMSUT - DESIGNA SERVIDORPublicação Nº 231025
PORTARIA Nº 35/2019- SEMSUT DESIGNA SERVIDOR
Paulo Roberto Valentim, Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transporte Interino, Nomeado através do Decreto Nº.· 19/2017, de 02 de janeiro de 2017, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Legislação Vigente, e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;
CONSIDERANDO o Memorando Nº 068/2019 da SEMEL, solicitando um motorista para conduzir alunos da cidade de São Mateus-ES até São Gabriel da Palha-ES, no dia 11 de outubro de 2019, e leva-los de volta para São Mateus-ES no dia 12 de outubro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1.º - COLOCAR o servidor Sidney Hoffmam, motorista, matrícula n.4060, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte a disposição da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer para conduzir alunos da cidade de São Ma-teus-ES até São Gabriel da Palha-ES, no dia 11 de outubro de 2019 a partir das 18h, e para leva-los de volta para São Mateus-ES no dia 12 de outubro de 2019.
Art. 2.º - Os encargos necessários referentes à Diária de Servidor ficam a cargo da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, em 10 de outubro de 2019.
PAULO ROBERTO VALENTIM
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transporte Interino
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2019Publicação Nº 230869
PROCESSO Nº 3083/2019
ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECISÃO
I. Trata-se de processo licitatório por meio de Pregão Presencial 54/2019 para a aquisição de equipamentos para o CREAS nas condições previstas nas portarias 2.300 e 2.301 – Ministério de Desenvolvimento Social, ambas de 08 de junho de 2018.
II. Procuradoria Geral do Município proferiu parecer jurídico n° 1.313/2019 as fls. 305 pugnando pela homologação do resultado da licitação. A Controladoria Geral do Município não evidenciou irregularidades no certame licitatório conforme consta no relatório constante as fls. 308 dos autos, onde a Controladoria opina pela homologação do certame licitatório. Acolho integralmente os Pareceres.
III. Diante do exposto, HOMOLOGO o certame licitatório e declaro vencedora do certame às empresas: COLMAQ MAQ. E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA ME, CASTELAN MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS EIRELI ME, CIRO SOARES JU-NIOR EIRELI – ME, ALEMPEQ-EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA-EPP, TAGLIA-FERRE & CIA LTDA EPP.
IV. À Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação do resultado final.
V. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Registro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Con-tratos.
São Gabriel da Palha, 10 de outubro de 2019.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
Câmara Municipal
DECRETO LEGISLATIVO Nº 943/2019Publicação Nº 231073
Decreto Legislativo no 943/2019
Dispõe Sobre a Apreciação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, do Poder Executivo Muni-cipal, Referentes ao Exercício Financeiro de 2014, de Responsabilidade do Senhor Henrique Zanotelli de Vargas.
Considerando o Parecer Prévio nº TC-095/2017 - Segunda Câmara, ratificado pelo Parecer Prévio TC-131/2018 - Plenário, do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, constante dos autos do Processo nº 282/2019, autuado em 22 de abril de 2019;
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 234
Considerando, a apresentação do Projeto de Decreto Legislativo nº 53/2019 de autoria da Comissão de Finanças, Orça-mento e Institucional;
Considerando a Sessão Especial da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, realizada no dia de 07 de outubro de 2019, na qual o Parecer do Tribunal de Contas foi rejeitado por 10 votos contrários e 03 favoráveis;
O Presidente Interino da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais e regimentais: Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte,
Decreto Legislativo:
Art. 1o Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, de responsa-bilidade do Gestor Henrique Zanotelli de Vargas, relativas ao Exercício Financeiro de 2014, rejeitado o Parecer Prévio TC- nº TC 095/2017- Segunda Câmara, ratificado pelo Parecer Prévio TC-131/2018 - Plenário, emitido pelo colendo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, referente ao Processo TC nº 5442/2015, atendido todo procedimento regimental.
Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 7 de outubro de 2019.
BRAZ MONFERDINI LEANDRO CEZAR VALBUSA BRAGATO
Presidente Interino Vice-Presidente Interino
DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA ADELINO PINAFFO JUNIOR
1º Secretário 2º Secretário Interino
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:
DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA
1º Secretário
DECRETO LEGISLATIVO Nº 944/2019Publicação Nº 231074
Decreto Legislativo no 944/2019
Dispõe sobre a apreciação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, do Poder Executivo Muni-cipal, referentes ao exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do Senhor Henrique Zanotelli de Vargas.
Considerando o Parecer Prévio nº TC-155/2017 - Segunda Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, constante dos autos do Processo nº 283/2019, autuado em 22 de abril de 2019;
Considerando, a apresentação do Projeto de Decreto Legislativo nº 54/2019 de autoria da Comissão de Finanças, Orça-mento e Institucional;
Considerando a Sessão Especial da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, realizada no dia de 07 de outubro de 2019, na qual o Parecer do Tribunal de Contas foi rejeitado por 10 votos contrários e 03 favoráveis;
O Presidente Interino da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais e regimentais: Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte,
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Página 235
Decreto Legislativo:
Art. 1o Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, de respon-sabilidade do Gestor Henrique Zanotelli de Vargas, relativas ao Exercício Financeiro de 2015, rejeitado o Parecer Prévio TC - nº TC 155/2017 - Segunda Câmara, emitido pelo colendo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, referente ao Processo TC nº 5781/2016, atendido todo procedimento regimental.
Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 7 de outubro de 2019.
BRAZ MONFERDINI LEANDRO CEZAR VALBUSA BRAGATO
Presidente Interino Vice-Presidente Interino
DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA ADELINO PINAFFO JUNIOR
1º Secretário 2º Secretário Interino
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:
DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA
1º Secretário
DECRETO LEGISLATIVO Nº 945/2019Publicação Nº 231075
Decreto Legislativo no 945/2019
Dispõe sobre a apreciação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, do Poder Executivo Muni-cipal, referentes ao exercício financeiro de 2016, de responsabilidade do Senhor Henrique Zanotelli de Vargas.
Considerando o Parecer Prévio nº TC-155/2017 - Segunda Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, constante dos autos do Processo nº 527/2019, autuado em 03 de julho de 2019;
Considerando, a apresentação do Projeto de Decreto Legislativo nº 55/2019 de autoria da Comissão de Finanças, Orça-mento e Institucional;
Considerando a Sessão Especial da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, realizada no dia de 07 de outubro de 2019, na qual o Parecer do Tribunal de Contas foi rejeitado por 10 votos contrários e 03 favoráveis;
O Presidente Interino da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais e regimentais: Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO o seguinte,
Decreto Legislativo:
Art. 1o Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, de res-ponsabilidade do Gestor Henrique Zanotelli de Vargas, relativas ao Exercício Financeiro de 2016, rejeitado o Acórdão TC -1720/2018 - Segunda Câmara, emitido pelo colendo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, referente ao Proces-so TC nº 5692/2017, atendido todo procedimento regimental.
Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 236
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 7 de outubro de 2019.
BRAZ MONFERDINI LEANDRO CEZAR VALBUSA BRAGATO
Presidente Interino Vice-Presidente Interino
DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA ADELINO PINAFFO JUNIOR
1º Secretário 2º Secretário Interino
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA E NO ÁTRIO DA CÂMARA NA DATA SUPRA:
DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA
1º Secretário
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃOPublicação Nº 231071
COMISSÃO PROCESSANTE Nº 01/2019
Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO / INTIMAÇÃO
O Presidente da Comissão Processante nº 01/2019, Vereador Tiago Rocha, considerando a DECISÃO JUDICIAL exarada nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA nº. 0001900-20.2019.8.08.0045, no uso de suas atribuições legais, especial-mente no art. 41, § 2º e 3º, da Lei Orgânica do Município, artigos 167, 170, §2º, do Regimento Interno, Art. 5º, IV, do Decreto-Lei nº 201/67 e demais disposições legais, DETERMINA que seja NOTIFICADO / INTIMADO o Senhor Vereador WAGNER LUCAS DOS SANTOS (Solidariedade), brasileiro, casado, Vereador, portador do R.G. nº. 4.058.416 SSP ES, CPF 192.269.038-40, residente e domiciliado na Rua Leonel Casagrande, nº. 90, Asa Branca, São Gabriel da Palha – ES, para comparecer no PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA – situado Rua Ivan Luiz Barcellos, 104, Bairro Glória - São Gabriel da Palha, ES - CEP 29780-000 – onde realizar-se-á audiência de instrução do Processo de Cassação, protocolado sob o nº. 000503/2019, com a finalidade de proceder com a inquirição das testemunhas arroladas pelas Defesas, na seguinte forma e data:
1) Data: 16/10/2019 (quarta-feira), às 14 (quatorze) horas, serão ouvidas as testemunhas RAQUEL LESSA, ALEXANDRE ARAÚJO MARÇAL e LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA. Também nesta data e horário, ficam designadas as oitivas dos DENUNCIADOS para prestarem seus depoimentos pessoais;
Conforme descrito acima, fica NOTIFICADO / INTIMADO o Senhor WAGNER LUCAS DOS SANTOS, que na oportunidade acima mencionada, também será colhido o seu depoimento pessoal, nos termos do disposto no artigo 5º, III e IV, do De-creto-Lei nº. 201/67.
Por fim, fica ainda NOTIFICADO / INTIMADO o Senhor WAGNER LUCAS DOS SANTOS, para que, concluída a instrução processual, apresente RAZÕES FINAIS ESCRITAS, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a contar do dia seguinte a prática do último ato processual designado para a data de 16/10/19, às 14 (quatorze) horas, ou seja, será considerada publicada no dia 17/10/2019 e o início do prazo se dará no dia seguinte, data de 18/10/2019, oportunidade na qual será aberta vista do processo aos denunciados, tudo conforme artigo 5º, V, do Decreto-Lei 201/67.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 11 de outubro de 2019.
TIAGO ROCHA
Presidente da Comissão Processante
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃOPublicação Nº 231070
COMISSÃO PROCESSANTE Nº 01/2019
Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO / INTIMAÇÃO
O Presidente da Comissão Processante nº 01/2019, Vereador Tiago Rocha, considerando a DECISÃO JUDICIAL exarada nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA nº. 0001900-20.2019.8.08.0045, no uso de suas atribuições legais, especial-mente no art. 41, § 2º e 3º, da Lei Orgânica do Município, artigos 167, 170, §2º, do Regimento Interno, Art. 5º, IV, do De-creto-Lei nº 201/67 e demais disposições legais, DETERMINA que seja NOTIFICADO / INTIMADO o Senhor Vereador TIAGO DOS SANTOS (Progressista), brasileiro, solteiro, vereador, portador do R.G. nº. 2.073.420 SSP ES, CPF nº. 110.228.617-60, residente e domiciliado na Avenida Bartimeu Gomes de Aguiar, nº. 1726, Santa Helena, São Gabriel da Palha – ES, para comparecer no PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA – situado Rua Ivan Luiz Barcellos, 104, Bairro Glória - São Gabriel da Palha, ES - CEP 29780-000 – onde realizar-se-á audiência de instrução do Processo de Cassação, protocolado sob o nº. 000503/2019, com a finalidade de proceder com a inquirição das testemunhas arroladas pelas Defesas, na seguinte forma e data:
1) Data: 16/10/2019 (quarta-feira), às 14 (quatorze) horas, serão ouvidas as testemunhas RAQUEL LESSA, ALEXANDRE ARAÚJO MARÇAL e LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA. Também nesta data e horário, ficam designadas as oitivas dos DENUNCIADOS para prestarem seus depoimentos pessoais;
Conforme descrito acima, fica NOTIFICADO / INTIMADO o Senhor TIAGO DOS SANTOS, que na oportunidade acima men-cionada, também será colhido o seu depoimento pessoal, nos termos do disposto no artigo 5º, III e IV, do Decreto-Lei nº. 201/67.
Por fim, fica ainda NOTIFICADO / INTIMADO o Senhor TIAGO DOS SANTOS, para que, concluída a instrução processual, apresente RAZÕES FINAIS ESCRITAS, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a contar do dia seguinte a prática do último ato processual designado para a data de 16/10/19, às 14 (quatorze) horas, ou seja, será considerada publicada no dia 17/10/2019 e o início do prazo se dará no dia seguinte, data de 18/10/2019, oportunidade na qual será aberta vista do processo aos denunciados, tudo conforme artigo 5º, V, do Decreto-Lei 201/67.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 11 de outubro de 2019.
TIAGO ROCHA
Presidente da Comissão Processante
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃOPublicação Nº 231069
COMISSÃO PROCESSANTE Nº 01/2019
Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
MANDADO DE NOTIFICAÇÃO / INTIMAÇÃO
O Presidente da Comissão Processante nº 01/2019, Vereador Tiago Rocha, considerando a DECISÃO JUDICIAL exarada nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA nº. 0001900-20.2019.8.08.0045, no uso de suas atribuições legais, especial-mente no art. 41, § 2º e 3º, da Lei Orgânica do Município, artigos 167, 170, §2º, do Regimento Interno, Art. 5º, IV, do De-creto-Lei nº 201/67 e demais disposições legais, DETERMINA que seja NOTIFICADO / INTIMADO o Senhor Doutor HÉLIO DEIVID AMORIM MALDONADO, brasileiro, casado, advogado regularmente inscrito na OAB/ES sob o nº. 15.728 (OAB/ES 15.728), com endereço profissional na Avenida Henrique Moscoso, nº. 1.019 – Edifício Centro da Vila Shopping, Sobrelojas 04 e 05, Centro, Vila Velha / ES, CEP.: 29.100-020, advogado constituído nas defesas dos Vereadores Denunciados, Se-nhores TIAGO DOS SANTOS e WAGNER LUCAS DOS SANTOS, para comparecer no PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA – situado Rua Ivan Luiz Barcellos, 104, Bairro Glória - São Gabriel da Palha, ES - CEP 29780-000
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– onde realizar-se-á audiência de instrução do Processo de Cassação, protocolado sob o nº. 000503/2019, com a finalida-de de proceder com a inquirição das testemunhas arroladas pelas Defesas, na seguinte forma e data:
1) Data: 16/10/2019 (quarta-feira), às 14 (quatorze) horas, serão ouvidas as testemunhas RAQUEL LESSA, ALEXANDRE ARAÚJO MARÇAL e LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA. Também nesta data e horário, ficam designadas as oitivas dos DENUNCIADOS para prestarem seus depoimentos pessoais;
Conforme descrito acima, fica NOTIFICADO / INTIMADO o Doutor HÉLIO DEIVID AMORIM MALDONADO (OAB/ES 15.728), que na oportunidade acima mencionada, também serão colhidos os depoimentos pessoais dos DENUNCIADOS, nos termos do disposto no artigo 5º, III e IV, do Decreto-Lei nº. 201/67.
Por fim, fica ainda NOTIFICADO / INTIMADO o Doutor HÉLIO DEIVID AMORIM MALDONADO (OAB/ES 15.728), para que, concluída a instrução processual, apresente RAZÕES FINAIS ESCRITAS, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a contar do dia seguinte a prática do último ato processual designado para a data de 16/10/19, às 14 (quatorze) horas, ou seja, será considerada publicada no dia 17/10/2019 e o início do prazo se dará no dia seguinte, data de 18/10/2019, oportunidade na qual será aberta vista do processo aos denunciados, tudo conforme artigo 5º, V, do Decreto-Lei 201/67.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 11 de outubro de 2019.
TIAGO ROCHA
Presidente da Comissão Processante
PORTARIA Nº 119/2019Publicação Nº 231048
PORTARIA Nº. 119, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.
DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 03/2019.
O PRESIDENTE INTERINO da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, por força da Decisão Judicial nos autos do Processo nº 000482-47.2019.8.08.0045, usando de atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, os Servidores JARDEL CARLOS DAL CIM, Diretor da Diretoria Administrativa, e, RENATO TIMM SIQUEI-RA, Diretor da Diretoria de Finanças e Gestão Fiscal, sendo o primeiro na condição de titular e o segundo suplente, para acompanhar e fiscalizar objeto do Contrato Administrativo nº 03/2019, firmado entre a Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES e a empresa, AUTO POSTO SHALOM LTDA, conforme determina a legislação em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente Interino da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 10 de outubro de 2019.
BRAZ MONFERDINI
Presidente Interino
DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA
1º Secretário
ADELINO PINAFFO JÚNIOR
2º Secretário
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RESUMO DO CONTRATO Nº 03/2019Publicação Nº 231047
Resumo do Contrato nº 03/2019motivado pelo Proc. ADM. Nº 514/2019.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES.
Contratado: AUTO POSTO SHALOM LTDA.
Data da Assinatura do Contrato: 02/10/2019.
Objeto: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para fornecimento de combustíveis (gasolina) para atender a demanda da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.
Valor: 1 O valor global deste contrato corresponde a R$ 13.479,00, (treze mil, quatrocentos e setenta e nove reais) conforme a proposta vencedora;2 O valor do litro de gasolina sofrerá o desconto de 1,8% (um inteiro e oitenta centésimos), que terá como base o valor do preço médio ao consumidor no município de Colatina, divulgado no final do mês de referência (Mensal – Resumo II), pela Agência Nacional de Petróleo – ANP através da tabela constante no endereço eletrônico www.anp.gov.br.2.1 Caso a ANP reduza ou altere a abrangência geográfica da pesquisa, durante a contratação, será considerado o muni-cípio, dentre os divulgados, com menor trajeto partindo do município de São Gabriel da Palha-ES.
Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.
Recursos: Os recursos destinados à execução da pretendida contratação correrão à conta da Atividade 0103111012.101, Elemento de Despesa 33903000000 – Material de Consumo – Ficha n° 09.
São Gabriel da Palha/ES, 02 de outubro de 2019.
BRAZ MONFERDINI
Presidente
Caixa de Assistência - SGP
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2019Publicação Nº 231038
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2019
A comissão Especial designada pela Portaria nº 02/2019, composta por Ana Nilce Pereira Gonçalves Cordeiro, representan-te do Conselho Diretor, Ivone Pinheiro Lopes, representante da Junta Administrativa, Jacson Lane Zanotelli, representante do Poder Executivo, Joaquim Jose Bono da Silva, representante do Poder Legislativo, Valter Bonatto, representante do Instituto de Previdência e Sandra Regina Grigoleto, representante do SISMUG, torna público para conhecimento dos segu-rados da CASP-SGP, que nos dias 19 e 20 de Novembro de 2019, na sala onde funciona a CASP-SGP, situada na Rua Padre Francisco Sokul, nº 101, Gloria, nesta Cidade, no horário compreendido entre 12 às 18 horas, será realizada a eleição dos Membros do novo Conselho Diretor e Junta Administrativa da Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha, com a seguinte ordem do dia: Eleição nos termos do Regulamento Geral e deste Edital de Convoca-ção e; apuração e publicação dos resultados.
1 – DAS INSCRIÇÕES
0.1 – O candidato interessado em concorrer na eleição deverá registrar sua candidatura diretamente na CASP-SGP, no período de 11/10/2019 até o dia 14/11/2019, das 12 às 18 horas, apresentando os seguintes documentos:
a) Cópia Xerox da cédula de identidade e CPF ou CNH;
b) Cópia Xerox do comprovante de conclusão de no mínimo o 1º grau de instrução,
c) Declaração fornecida pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura ou Câmara Municipal, de que o candidato
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é servidor público daquele órgão, exercendo cargo de provimento efetivo há mais de 02 (dois) anos, Estatutário ativo ou inativo.
0.2 – No ato da inscrição o candidato deverá fazer a sua opção para membro do Conselho diretor ou da Junta Adminis-trativa.
1 – DA ELEIÇÃO
1.1 – A eleição será processada da seguinte maneira:
a) Voto secreto, direto e livre;
b) Todos os segurados têm direito a voto;
c) O sigilo do voto será assegurado mediante o uso de cédula única;
d) Verificação de autenticidade das cédulas, à vista das rubricas dos mesários da mesa coletora de votos e;
e) Emprego de urnas para assegurar a inviolabilidade do voto;
f) Para votar o segurado deverá assinar uma lista própria da CASP-SGP, onde constam os nomes dos segurados;
g) A cédula de votação deverá separar de forma clara os nomes dos candidatos para o Conselho diretor e para a Junta Administrativa e;
h) A cédula será composta através do sorteio dos nomes dos candidatos, realizado pela comissão Especial Organizadora.
2 – DA VOTAÇÃO
3.1– O processo de votação no dia previsto será organizado e acompanhado por uma comissão Especial, designada pela Portaria nº 03/2019, composta por Andréia Martinelli dos Passos, representante dos Segurados da CASP-SGP e Neide To-rezani Ferreira Perez, representante do Poder Executivo, para compor a mesa coletora de votos.
2.1 – O eleitor deverá votar para um candidato ao Conselho Diretor e para um candidato para a Junta Administrativa.
2.2 – O resultado da votação deverá ser registrado em Ata, devidamente assinada pelos Membros da Comissão Especial que compõe a Mesa coletora de votos.
3 – DA APURAÇÃO
3.1 – A apuração será executada pela Comissão Especial Organizadora, no dia 20/11/2019, na Sala da CASP-SGP e tão logo encerre a votação.
3.2 – O resultado da apuração constará de um Boletim de urna, o qual será publicado através do Diário Oficial do Municí-pio, bem como registrado em Ata, devidamente assinada pelos membros da Comissão Especial Organizadora.
4 – DO RESULTADO
4.1 – Os candidatos eleitos para membros do Conselho Diretor, serão por ordem:
a) O mais votado, membro efetivo e;
b) O segundo e o terceiro mais votado, suplentes.
4.2 – Os candidatos eleitos para Junta Administrativa, serão por ordem:
a) O primeiro e o segundo mais votados, membros efetivos, e;
b) O terceiro mais votado, suplente.
4.3 – Havendo empate, será considerado eleito o candidato que tiver maior tempo de serviço prestado ao Município.
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5 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 – Os candidatos poderão fiscalizar todo o processo de eleição.
5.2 – Qualquer segurado poderá acompanhar a apuração.
5.3 – Os membros da Comissão Especial Organizadora e da mesa coletora de votos, que vierem a serem candidatos, não poderão ser mesários e nem escrutinadores.
5.4 – E para que os convocados não aleguem ignorância, cópia do presente Edital resumido estará à disposição de todos os segurados na sala da CASP-SGP e sua cópia na íntegra afixada nos quadros/murais da Prefeitura, Instituto e Câmara Municipal.
5.5 – Os casos omissos neste Edital de Convocação, serão solucionados pela Comissão Especial Organizadora.
São Gabriel da Palha-ES, em 10 de Outubro de 2019.
Jacson Lane Zanotelli Valter Bonatto
Presidente da Comissão Secretário
Ana Nilce Pereira Gonçalves Cordeiro Ivone Pinheiro Lopes
Membro Membro
Sandra Regina Grigoleto Joaquim Jose Bono da Silva
Membro Membro
PORTARIA 02/2019Publicação Nº 231040
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES
CNPJ: 02.256.983/0001-57
PORTARIA 02/2019 NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE ELEIÇÃO
SIMONY STORCH MACHADO, Superintendente da Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha – ES, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Comissão Especial para Eleição 2019 composta por: Ana Nilce Pereira Gonçalves Cordeiro, representan-te do Conselho Diretor, Ivone Pinheiro Lopes, representante da Junta Administrativa, Jacson Lane Zanotelli, representante do Poder Executivo, Joaquim Jose Bono da Silva, representante do Poder Legislativo, Valter Bonatto, representante do Instituto de Previdência e Sandra Regina Grigoleto, representante do SISMUG,
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Gabriel da Palha – ES, em 10 de Outubro de 2019.
SIMONY STORCH MACHADO
Superintendente da CASP-SGP
SANDRA REGINA GRIGOLETO
Presidente da Junta Administrativa
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PORTARIA 03/2019Publicação Nº 231041
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES
CNPJ: 02.256.983/0001-57
PORTARIA 03/2019 NOMEIA MESA COLETORA DE VOTOS
SIMONY STORCH MACHADO, Superintendente da Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha – ES, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Comissão Especial para a mesa coletora de votos, composta por: Andréia Martinelli dos Passos – Presi-dente - representante dos Segurados da CASP-SGP e Neide Torezani Ferreira Perez – Secretária - representante do Poder Executivo, para atuarem na Eleição dos membros do novo Conselho Diretor e Junta Administrativa da Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Gabriel da Palha – ES, em 10 de Outubro de 2019.
SIMONY STORCH MACHADO
Superintendente da CASP-SGP
SANDRA REGINA GRIGOLETO
Presidente da Junta Administrativa
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São Roque do Canaã
Prefeitura
ERRATA DA PUBLICAÇÃO Nº 230304Publicação Nº 231081
ERRATA DA PUBLICAÇÃO N° 230304
Na publicação do DOM/ES, realizada no dia 10/10/2019, edição nº. 1367, na página 138, referente a Portaria nº 330/2019.
Onde se lê:
“para gozá-las no período de 01/11/2019 à 30/11/2019.”
Leia-se:
“para gozá-las no período de 05/11/2019 à 04/12/2019.”
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PP 052-2019Publicação Nº 231065
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial nº. 052/2019, cujo objeto é o Formação de REGISTRO DE PREÇO para eventual e futura aquisição de toners em aten-dimento às demandas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças quanto ao suprimento de impressoras, pelo período de 12 (doze) meses. A Empresa Vencedora foi: PEPALU COMERCIAL - ARTIGOS DE PAP. E EQUIP. LTDA nos lotes 1 e 2 no valor total de R$ 8.094,00.
São Roque Do Canaã-Es, 11/10/2019.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO 018-2019Publicação Nº 231142
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
Termo de Compromisso de Estágio n.º 018/2019.
Processo n.º: 2467/2019.
CONCEDENTE: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã - ES.
ESTUDANTE–ESTAGIÁRIO: DANILO MOSCHEN
INTERVENIENTE: UNIÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA GILDASIO AMADO, MANTENEDORA DO UNESC - CENTRO UNIVERSI-TÁRIO DO ESPÍRITO SANTO.
Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Compromisso, a realização por parte do ESTUDANTE–ESTAGIÁRIO, de estágio facultativo, nas dependências da CONCEDENTE, entendendo o estágio como uma complementação do ensino e da aprendizagem, em termos de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico, cultural e científico, e de relacionamento humano, devendo ser planejado, executado, supervisionado e avaliado em conformidade com as diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso da INSTITUIÇÃO DE ENSINO INTERVENIENTE.
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Página 244
Valor Global: R$ 2.380,00 (dois mil trezentos e oitenta reais).
Vigência: O período de estágio deste TERMO DE COMPROMISSO será a partir do dia 01/10/2019, com término previsto para 31/12/2019.
São Roque do Canaã - ES, 23/09/2019.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 021/2019Publicação Nº 231132
PORTARIA Nº 021/2019
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 074/2019.
A Secretaria Municipal de Educação de São Roque do Canaã – ES, no uso de suas atribuições legais e,
a) considerando o conteúdo do processo administrativo nº 3.472/2018;
b) considerando o Contrato n.º 074/2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora FLÁVIA CYRILLO DE AZEVEDO, para acompanhar e fiscalizar o Contrato n.º 074/2019 fir-mado com a Empresa SUPREMA CONSTRUÇÕES EIRELI, relativo à execução da obra de Reforma e Ampliação, com forne-cimento de material, objetivando a ampliação e a manutenção corretiva da EMEI “Santa Júlia” no município de São Roque do Canaã.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se, registra-se e publica-se.
São Roque do Canaã – ES, 11 de outubro de 2019
MARCOS ANTONIO WOLKARTT
Secretário Municipal de Educação
Rua Lourenço Roldi, 113 - Bairro São Roquinho - Cep: 29665-000
Tel.: (27) 3729-1384 - São Roque do Canaã – ES – E-mail: educaçã[email protected]
Site: www.saoroquedocanaa.es.gov.br
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DECRETO 4.347/2019Publicação Nº 231133
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA CONSOLIDADO GERAL ESPIRITO SANTO 01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0004347/2019 Data 11/10/2019
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
61.172,70
Gestão das Atividades da Média a Alta Complexidade
SUBVENÇÕES SOCIAIS
00001403.1030200082.026
33504300000
0000330
1211000
TOTAL: 61.172,70
Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 61.172,70 (sessenta e um mil cento e setenta e dois reais e setenta centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
40.672,70
Gestão das Atividades de Atenção Básica
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 121100033904600000
00001402.1030100082.0250000325
20.500,00
Gestão das Atividades da Média a Alta Complexidade
MATERIAL DE CONSUMO 121100033903000000
00001403.1030200082.0260000332
TOTAL: 61.172,70
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SAO ROQUE DO CANAA, 11 outubro de 2019
RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000868/2018.
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 61.172,70 (sessenta e um mil cento e setenta e doisreais e setenta centavos ), nas seguintes dotações:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: PAULA PERONI MARIANI
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LEI MUNICIPAL Nº. 900, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019Publicação Nº 231086
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho CEP: 29665-000 – Telefax (027) 3729-1300 – CNPJ (MF) 01.612.865/0001-71 São Roque do Canaã – ES
LEI Nº 900/2019
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, por anulação de dotação, no orçamento vigente no montante de R$ 211.200,00 (duzentos e onze mil e duzentos reais), na Secretaria Municipal de Saúde nas seguintes dotações.
Art. 2º. Os créditos abertos na forma do artigo anterior servirão para reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente, para atender o seguinte programa de governo, atividades e projeto:
I - Programa: 008 – Gestão de Saúde a) Atividades:
• 2.025 - Gestão das Atividades de Atenção Básica 3.1.90.00.00.00 – aplicação direta - outras despesas de correntes.............................. R$ 53.000,00
• 2.026 - Gestão das Atividades da Média e Alta Complexidade 3.1.90.00.00.00 – aplicação direta - outras despesas de correntes.............................. R$ 98.500,00
• 2.027 - Gestão das Atividades de Assistência Farmacêutica 3.3.90.00.00.00 – aplicação direta - outras despesas de correntes...............................R$ 20.000,00
• 2.029 - Gestão das Atividades da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 3.1.90.00.00.00 – aplicação direta - outras despesas de correntes.......................... R$ 5.500,00
b) Projeto: • 1.015 – Viabilização e ampliação de estrutura física e de equipamentos -FMS
4.4.90.00.00.00 – aplicação direta - outras despesas de capital...................................R$ 34.200,00
Art. 3º. Para fazer face ao Crédito Suplementar aberto no artigo 2º desta Lei, fica cancelado o valor de R$ 211.200,00, na forma do Artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, contabilizado no seguinte programa de governo e atividades:
I - Programa: 008 – Gestão de Saúde
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho CEP: 29665-000 – Telefax (027) 3729-1300 – CNPJ (MF) 01.612.865/0001-71 São Roque do Canaã – ES
a) Atividades:
• 2.024 - Gestão das políticas da SMS 3.1.90.00.00.00 – aplicação direta - outras despesas de correntes.............................. R$ 71.000,00
• 2.026 - Gestão das Atividades da Média e Alta Complexidade 3.3.90.00.00.00 – aplicação direta - outras despesas de correntes............................ R$ 105.200,00
• 2.028 - Gestão das Atividades da Vigilância sanitária 3.1.90.00.00.00 – aplicação direta - outras despesas de correntes.............................. R$ 22.000,00
• 2.033 - Gestão das ações do conselho municipal
3.1.90.00.00.00 – aplicação direta - outras despesas de correntes.............................. R$ 13.000,00
Art. 4º. A abertura de Crédito Suplementar, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
São Roque do Canaã, 11 de outubro de 2019.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
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LEI MUNICIPAL Nº. 901, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019Publicação Nº 231088
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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LEI Nº 901/2019
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente no montante de R$ 341.637,56 (trezentos e quarenta e um mil seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos), na Secretaria Municipal de Saúde, com recursos advindos de transferências fundo a fundo das esferas federal e estadual subdividido em:
Art. 2º. Os créditos abertos na forma do artigo anterior servirão para reforçar as
dotações orçamentárias do orçamento vigente, observadas as respectivas Destinações de Recursos, para atender os seguintes programas de governo:
Codificação descrição VALOR 10 Saúde 301 Atenção Básica 0008 Gestão de Saúde
2.025 Gestão das atividades da Atenção Básica
3.3.90.00.00 aplicação direta - outras despesas de correntes 123.320,92 SUBTOTAL 123.320,92
10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0008 Gestão de Saúde
2.026 Gestão das atividades da Média Complexidade
3.3.90.00.00 Aplicação direta - outras despesas de correntes 100.000,00 SUBTOTAL 100.000,00
10 Saúde 305 Vigilância Epidemiológica 0008 Gestão de Saúde
2.026 Gestão das atividades da Vigilância Epidem. e Ambiental
3.1.90.00.00 3.3.90.00.00
Aplicação direta - outras despesas de correntes Aplicação direta - outras despesas de correntes
8.879,61 80.791,06
SUBTOTAL 89.670,67 10 Saúde 303 Suporte Profilático e Terapêutico 0008 Gestão de Saúde
2.027 Gestão das Atividades de Assistência Farmacêutica
3.3.90.00.00 Aplicação direta - outras despesas de correntes 28.645,97 SUBTOTAL 28.645,97
TOTAL 341.637,56
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Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho CEP: 29665-000 – Telefax (027) 3729-1300 – CNPJ (MF) 01.612.865/0001-71 São Roque do Canaã – ES
Art. 3º. Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do Crédito Suplementar criado pela presente Lei, serão utilizados os recursos do superávit financeiro, apurados em Balanço Patrimonial do exercício anterior, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde- FMS, na forma do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 341.637,56 (trezentos e quarenta e um mil seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos), apurado por fonte de recurso e demonstrado no anexo único da presente lei.
Art. 4º. A abertura de Crédito Suplementar autorizado por esta Lei, se dará através de
Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018-2021 e as Diretrizes
Orçamentárias – LDO vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 11 de outubro de 2019.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho CEP: 29665-000 – Telefax (027) 3729-1300 – CNPJ (MF) 01.612.865/0001-71 São Roque do Canaã – ES
ANEXO ÚNICO
RECURSOS VINCULADOS A SMS/FMS POR FONTE DE RECURSO
CODIGO FR NOME DA FONTE DE RECURSO VALOR (R$) FUNDO NACIONAL DE SAÚDE – FNS 333.635,42
1212000003 REC. SUS - PAB Variável/PSF- Bloco de Custeio 28.520,00 1212000009 REC. SUS - MAC- Bloco de Custeio 100.000,00 1212000012 REC. SUS - ASSIST.FARM. - Bloco de Custeio 20.643,83 1212000013 REC. SUS - GESTÃO SUS - Inc.Financ. Educ.Pern.e Saúde 7.534,36 1212000010 REC. SUS - ACE - Bloco de Custeio 3.346,20 1212000019 REC. SUS -VIG.SAUDE- Inc. Pontual- Bloco de Custeio 27.018,86 1212000008 REC. SUS - VIG. EP. Bloco de Custeio 50.111,60 1212000006 REC. SUS - PAB Incremento- Bloco de Custeio 87.266,56 1212000016 REC. SUS - VIG. ALIM. E Nutricional 9.194,01
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – SESA 8.002,14
1214000001 Demais Rec. Vinc A Saúde/Assist. Farmacêutica 8.002,14 TOTAL 341.637,56
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RETIFICAÇÃO E REPUBLICAÇÃO DECRETO 4.338/2019Publicação Nº 231105
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA CONSOLIDADO GERAL ESPIRITO SANTO 01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0004338/2019 Data 03/10/2019
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
27.328,97
Viabilização e ampliação de estrutura física e de equipamentos - FMS
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
00001402.1030100081.015
44905200000
0000357
2211000
4.055,29
Gestão das Atividades de Atenção Básica
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
00001402.1030100082.025
31901100000
0000319
2212000
17.767,00
Gestão das Atividades de Atenção Básica
SUBVENÇÕES SOCIAIS
00001402.1030100082.025
33504300000
0000321
2212000
50.006,57
Gestão das Atividades de Atenção Básica
SUBVENÇÕES SOCIAIS
00001402.1030100082.025
33504300000
0000321
2212000
13.380,00
Gestão das Atividades de Atenção Básica
SUBVENÇÕES SOCIAIS
00001402.1030100082.025
33504300000
0000321
2212000
15.664,39
Gestão das Atividades da Vigilancia Sanitaria
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
00001404.1030400082.028
31901100000
0000340
2212000
TOTAL: 128.202,22
Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 128.202,22 ( cento e vinte e oito mil duzentos e dois reais e vinte e dois centavos )Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SAO ROQUE DO CANAA, 03 outubro de 2019
RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000868/2018.
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 128.202,22 ( cento e vinte e oito mil duzentos e doisreais e vinte e dois centavos ), nas seguintes dotações:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: PAULA PERONI MARIANI
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Serra
Prefeitura
CONTRATO 249/2019Publicação Nº 231154
EXTRATO DE CONTRATO Nº 249/2019
PROCESSO Nº 37.407/2019 - CP Nº 019/2019
Contratante: Prefeitura Municipal da Serra
Contratada: Rocco Construtora e Incorporadora Ltda.
Objeto: Execução da obra de drenagem e pavimentação de trechos das ruas Peri, Caramuru e Guaraciara no bairro Nova Carapina II, no Município da Serra/ES.
Vigência: 120 (cento e vinte) dias.
Valor: R$ 195.946,86
Dotação Orçamentária:
08.01.00 - 15.451.0100.2.130
4.4.90.51.00
Vinculos: 1.920.0010 e 1.530.0000.
Data da assinatura: 11/10/2019
DECRETOS 01Publicação Nº 231149
DECRETO Nº 5382, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
Designa servidor para substituir Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer - Setur.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Designa o servidor MOISES PENNO SVENSSON, Secretário Adjunto, para substituir o Secretário Municipal de Turis-mo, Cultura, Esporte e Lazer - Setur, no período de 9/10/2019 a 18/10/2019.
Art. 2º A designação da servidora obedece ao disposto no parágrafo único do artigo 36 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de outubro de 2019.
Palácio Municipal em Serra, aos 11 de outubro de 2019.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 198/2016 - PMS SESAPublicação Nº 230871
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 198/2016. PROCESSO Nº 30791/2014 – SESA.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA e a Empresa TECNOCRYO COMERCIO SERVIÇOS MANUTENÇÕES LTDA ME. Objeto: Prorrogação do contrato nº 198/2016 por mais 12 (DOZE) meses, com inclusão de cláusula rescisória, a partir 03/10/2019 com fulcro no Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93
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Serra/ES, 11 de outubro 2019
ALEXANDRE CAMILO F. VIANA
SECRETÁRIO DE SAÚDE DA SERRA
LEI 5084Publicação Nº 231120
LEI Nº 5.084, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019
DENOMINA A “PRAÇA PAULO SCARDINE” NO BAIRRO VISTA DA SERRA II.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Praça Paulo Scardine” a Praça Central que fica localizada na Avenida Eucalipto, Bairro Vista da Serra II.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 07 de outubro de 2019.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
LEI 5085Publicação Nº 231116
LEI Nº 5.085, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019
DENOMINA “CMEI ALAYDE DE SOUZA MORAES” EM VISTA DA SERRA II – SERRA/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “CMEI Alayde de Souza Moraes” o Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI, situado à Rua Iúna, s/n, Bairro Vista da Serra II, Serra/ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 07 de outubro de 2019.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
LEI 5088Publicação Nº 231111
LEI Nº 5.088, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019
DÁ A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE VIVÊNCIA A SER CONSTRUÍDO NA RUA MACEIÓ, NO BAIRRO SÃO MARCOS II, SER-RA/ES “CENTRO DE VIVÊNCIA HILDEBRANDO SODRÉ DE SOUZA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Centro de Vivência Hildebrando Sodré de Souza” o Centro de Vivência a ser construído no Bairro São Marcos II, mais especificamente na Rua Maceió, no local da antiga Unidade de Saúde.
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 07 de outubro de 2019.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
PORTARIA 01Publicação Nº 231157
PORTARIA Nº 232, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
Autorização Especial de Afastamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, com base no artigo 73, inciso II da Lei Municipal nº 2.172/1999,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 58.483/2019,
R E S O L V E :
Art. 1º Autoriza afastamento especial ao servidor AILTON MARCOS DOS REIS, matrículas nºs 31.005 e 44.583, lotado na Secretaria Municipal de Educação - Sedu, para apresentação de trabalho acadêmico no XII Encontro Nacional de Pesqui-sadores do Ensino de História - ENPEH, a se realizar na Universidade Federal do Mato Grosso, Cuiabá - MT, no período de 11 a 14 de novembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 10 de outubro de 2019.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
RETIFICAÇÃOPublicação Nº 231028
RETIFICAÇÃO - APLICAÇÃO DE SANÇÃO - MPE Nº 062/2018
O MUNICÍPIO DA SERRA, através da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico – SEPLAE, torna pública a aplicação de SANÇÃO ADMINISTRATIVA à empresa BRASIL RADIOWAVE LTDA-EPP, CNPJ 05.780.907/0001-34, prevista na cláusula décima, itens II, III e IV, do contrato pactuado e art. 78 incisos I, II, III, IV e VII da Lei 8666/1993, MULTA, no valor de 131.360,00 (cento e trinta e um mil trezentos e sessenta reais), conforme Clausula Nona, letra “c” do referido contrato, e SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO PELO PERÍODO DE 12 (doze) MESES, com fulcro na Lei 10.520/2002 e 8.666/93.
Publicado em 11/07/2019
SEOB 01Publicação Nº 231156
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
NÚMERO: 182/2019 1º ADITIVO
CONTRATADO: ZAMBELINE ENGENHARIA LTDA-EPP.
OBJETO: EXECUÇÃO DA OBRA DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS PARAGUAI E FILIPINAS NO BAIRRO DIAMAN-TINA, NESTE MUNICÍPIO.
OBJETIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS.
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TERMOPublicação Nº 231158
COORDENADORIA DE GOVERNO / GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE COMPROMISSO E QUITAÇÃO DE DÉBITO
POR INDENIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Proc. N.º69671/2013.
TERMO DE COMPROMISSO E QUITAÇÃO DE DÉBITO POR INDENIZAÇÃO DA BENFEITORIA DE ÁREA PÚBLICA , que entre si fazem, O MUNICÍPIO DA SERRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrição CGC/MF n.º 27.174.093-0001-27, com Sede na Praça Dr. Pedro Feu Rosa, n.º 01, Centro, Serra – Estado do Espírito Santo, ora Expropriante, neste ato re-presentado por seu Prefeito AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS, brasileiro, casado, administrador, inscrição CPF/MF n.º 816.870.527-00, inscrição RG n.º 597.576 ES, e Indenizado, Rosângela Caitano Luiz Bôa, brasileira, casada, inscrição RG n.º 3.063.176 - ES SSP/ES, inscrição CPF/MF n.º 120.927.337-37, residente e domiciliado atualmente no Loteamento Monte Senir / Barra de São Francisco/ES, regulado pelas condições e cláusulas que seguem.
Cláusula PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - o OBJETO DESTE INSTRUMENTO É A INDENIZAÇÃO DA BENFEITORIA que resolvem de comum o MUNICÍPIO/Inde-nizante e o Indenizado, possuidora de uma casa localizada à rua PQR, nº 04 no bairro Novo Horizonte, Serra-ES, medindo 60m², cadastrado pelo nº 239 pela equipe técnica do programa PPI/PAC – Novo Horizonte, que foi demolida com a finali-dade de implantação de uma via ao local.
Cláusula SEGUNDA: DO VALOR
2.1 - O valor total da indenização do imóvel desapropriado é de R$ 34.404,57 (trinta e quatro mil quatrocentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos), valor este que o Município/Indenizante pagará em ÚNICA PARCELA, com o qual o Inde-nizado concorda e aceita como justo pelo pagamento desta Indenização da Benfeitoria. O depósito será realizado na Conta Poupança Banestes, Agência 0180, Conta nº. 1926837-4 em nome de Rosângela Caitano Luiz Bôa. Os débitos fiscais se existirem, serão atualizados e debitados sobre o valor total da indenização no ato do pagamento.
Cláusula TERCEIRA: FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O valor previsto na cláusula anterior, de R$ 34.404,57 (trinta e quatro mil quatrocentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos);
Cláusula QUARTA: DA QUITAÇÃO
4.1 - Fica desde já convencionado que o cumprimento das condições previstas nas cláusulas precedentes importará em plena e irrevogável quitação de débito sobre a área do objeto, nada mais podendo o Indenizado pleitear a qualquer título, em Juízo ou fora dele. Também compromete-se o Indenizado a firmar toda e qualquer documentação necessária à trans-ferência do domínio da área, no prazo estipulado pelo Município/Expropriante.
Cláusula QUINTA: DO FORO
5.1 - As partes elegem o foro da Vara das Fazendas Públicas Estadual, Municipal e dos Registros Públicos do Juízo da Serra/ES, COMARCA DA CAPITAL, onde serão dirimidas quaisquer dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Compro-misso e Quitação de Débito por Indenização de Benfeitoria.
E assim, justos e contratados mediante os termos das sobreditas cláusulas, as partes mutuamente outorgam e assinam o presente Termo de Compromisso de Indenização de Benfeitoria e Quitação Administrativa, em 03 vias de igual teor e forma, para os devidos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas, que também o subscrevem.
Serra - ES, 29 de Maio de 2019.
Audifax Charles Pimentel Barcelos
Rosângela Caitano Luiz Bôa
Gleisson Andre Luiz Bôa
CPF: 115.764.917-30
CI: 2120239 SPTC ES
1ª Testemunha RG/CPF
2.º Testemunha RG/CPF
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DECRETOPublicação Nº 231106
R$ 1,00CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR
09.00.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS09.01.00 Secretaria de Serviços15.451.0120.2.261 Expandir a Rede de Iluminação Pública 4.4.90.51.00 1.620.0000 4.500.000
15.452.0120.2.263 Intensificar e Modernizar a Manutenção do Sistema 3.3.90.39.00 1.620.0000 5.500.000
15.452.0110.2.084 Fortalecer, Intensificar e Manter Áreas Verdes na 3.3.90.39.00 1.001.0000 450.000
15.452.0110.2.085 Intensif. Manter Serv. Limp. Urbana M Res. Sólidos 3.3.90.34.00 1.001.0000 300.0003.3.90.39.00 1.001.0000 5.040.000
15.452.0110.2.086 Intensificar Procedimentos para Manutenções em Via 3.3.90.39.00 1.001.0000 210.000
TOTAL 16.000.000
Art. 2º - Os recursos necessários para efeito da suplementação constante no Artigo anterior são provenientes de excesso dearrecadação da Receita de Recursos Ordinários no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) e Receita de Recursos da COSIP -Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretária de Planejamento EstratégicoCRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOSPrefeito Municipal
LAURIETE CANEVA
Palácio Municipal, em Serra, aos 11 de Outubro de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no orçamentovigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRAESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETO Nº 5.380/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 18 da Leinº 4.832 de 06 de junho de 2018, com base no inciso II do Art. 9° da Lei n° 4.940 de 21 de dezembro 2018 e o disposto no Art. 43,§ 1º, inciso II da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
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DECRETOPublicação Nº 231155
DECRETO Nº 5378, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 Aprova o Projeto de Desmembramento da área de terreno medindo 126.324,00m², situada na Avenida Audifax Barcelos Neves, no Bairro Residencial Centro da Serra, Distrito Sede, Serra/ES. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 23.111/2018, CONSIDERANDO o interesse do Município em receber em doação a Área “A5”com 5.176,00m², desmembrada de área maior com 126.324,00 m², para fins de incorporação ao Sistema Viário Municipal e integrar trecho da Intervenção Viária nº 31, prevista no Plano Viário, Anexo 12 da Lei Municipal nº 3.820/2012 - PDM, cujo projeto viário desta intervenção foi alterado pelo Decreto nº 3178/2018; CONSIDERANDO que o artigo 265 da Lei Municipal nº 3.820/2012 - PDM autoriza o Município a aprovar projeto de desmembramento de gleba com área destinada a incorporar-se ao Sistema Viário Municipal, sem com isto configurar loteamento, podendo receber em doação e registrar a área em cartório, sem precisar de lei específica, D E C R E T A : Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Desmembramento da “área de terreno” medindo 126.324,00 m², dos quais 96.800,00 m² foram classificados como Zona de Proteção Ambiental 01 - ZPA 01 e 29.524,00 m² equivale a área total parcelável, situada na Avenida Pau Brasil, no Bairro Residencial Centro da Serra, Distrito Sede, neste Município, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da 1ª Zona da Serra, sob o nº 46.526, Livro n° 2, propriedade de Sebastião Andrea Vecci, Anna Maria Feu Rosa Vecci, Maria Thereza Feu Rosa Pazolini, Maria Bernadete Bringhenti Feu Rosa, Maina de Oliveira Feu Rosa, Bruno de Oliveira Feu Rosa e Joana Augusta Tavares Feu Rosa, tudo em conformidade com o projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - Sedur, constante no mencionado processo administrativo e no Anexo Único. § 1º A área descrita no caput deste artigo será desmembrada, originando 7 áreas no total, contendo as seguintes medidas e confrontações:
I. área “A1”, medindo 3.000,00m², confrontando-se pela frente com a Avenida Pau Brasil, em um segmento de 60,00m, fundos com Área “A5” (integra trecho da Intervenção Viária nº 31), em um segmento de 59,23m, lado direito com Área “A2” em um segmento de 57,66m² e lado esquerdo com Hélio Joaquim Santos, em um segmento de 65,65m;
II. área “A2”, medindo 1.300,95m², confrontando-se pela frente com a Avenida Pau Brasil, em um segmento de 24,00m, fundos com Área “A5”(integra trecho da Intervenção Viária nº 31), em um segmento de 38,08m, lado direito com Área “A3”, em um segmento de 45,41m e lado esquerdo com Área “A1”, em um segmento de 57,66m;
III. área “A3”, medindo 1.315,94m², confrontando-se pela frente com a Avenida Pau Brasil, em um segmento de 34,00m, fundos com Área “A5” (integra trecho da Intervenção Viária nº 31), em um segmento de 37,92m, lado direito com Área “A4”, em um segmento de 38,06m e lado esquerdo com Área “A2”, em um segmento de 45,41m;
IV. área “A4”, medindo 1.335,45m², confrontando-se pela frente com a Avenida Pau Brasil, em um segmento de 36,95m, fundos com Área “A5” (integra trecho da Intervenção Viária nº 31), em um segmento de 42,37m, lado direito com Área “A5”(integra trecho da Intervenção Viária nº 31), em três segmentos de 12,10m + 8,61m + 12,10m, totalizando 32,81m e lado esquerdo com Área “A3”, em um segmento de 38,06m;
V. Área “A5”, medindo 5.176,00m², confrontando-se pela frente com a Avenida Pau Brasil, em um segmento de 23,63m, fundos com as Áreas “A6” e “A7”, em dois segmentos de 184,01 + 23,09m, totalizando 207,10m, lado direito com Espólio de Leonor Feu Rosa, em um segmento de 51,46m e lado esquerdo com as Áreas “A4”, “A3”, “A2”, “A1” e Hélio Joaquim Santos, em oito segmentos de 12,10m + 8,61m + 12,10m + 42,37m + 37,92m + 38,08m + 59,23m + 28,82, totalizando 239,23m;
VI. Área “A6”, medindo 112.995,36m², confrontando-se pela frente com a Área “A5” (integra trecho da Intervenção Viária nº 31), em um segmento de 184,01m, fundos com Wors Empreendimento Ltda (Loteamento Serra Ville), em dois segmentos de 20,25m + 252,63m, totalizando 272,88m, lado direito com Espólio de Leonor Feu Rosa e Área “A7”, em três segmentos de 489,55m + 20,00m + 54,25m, totalizando 563,80m e lado esquerdo com Hélio Joaquim Santos e Lúcio Lima, em quatro segmentos de 111,12m + 247,81m + 100,93m + 79,06m, totalizando 538,92m. Compõe a Área “A6”: área de 96.800,00m², equivalente a ZPA 01 e duas áreas de 13.151,89m² + 3.043,47m², totalizando 16.195,36m², equivalente à “área passível de uso e ocupação”, totalizando 112.995,36m²;
VII. Área “A7”, medindo 1.200,30m², confrontando-se pela frente com a Área “A5” (integra trecho da Intervenção Viária nº 31), em um segmento de 23,09m, fundos com a Área “A6”, em um segmento de 20,00m, lado direito com Espólio de Leonor Feu Rosa, em um segmento de 65,79m e lado esquerdo com a Área “A6”, em um segmento de 54,25m.
Art. 2º A Área “A5”, medindo 5.176,00m² será doada ao Município, conforme estabelecido no artigo 264 da Lei Municipal nº 3.820/2012 - PDM atualizada pela Lei Municipal nº 4.459/2016, destinada à viabilização da implantação do sistema viário principal planejado para o Município, a médio/longo prazo, conforme previsto na Intervenção Viária nº 31, constante do Anexo 12 da Lei Municipal nº 3.820/2012 - PDM, que teve seu traçado viário alterado pelo Município por meio do Decreto nº 3173/2018. Art. 3º Fica sob a responsabilidade de Sebastião Andrea Vecci, Anna Maria Feu Rosa Vecci, Maria Thereza Feu Rosa Pazolini, Maria Bernadete Bringhenti Feu Rosa, Maina de Oliveira Feu Rosa, Bruno de Oliveira Feu Rosa e Joana Augusta Tavares Feu Rosa, proprietários da área de terreno descrita no artigo 1º, todas as despesas cartorárias referentes ao registro da área denominada “A5”, medindo 5.176,00m². Art. 4º Os proprietários acima identificados têm o prazo de 180, contados a partir da data da aprovação do projeto, para proceder o registro do desmembramento no Cartório de Registro
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Geral de Imóveis do 1º Ofício da 1ª Zona da Serra, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 273 da Lei Municipal nº 3.820/2012. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 10 de outubro de 2019. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO
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DECRETOPublicação Nº 231107
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LEI 5083Publicação Nº 231124
LEI Nº 5.083, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019
DENOMINA AS REFERIDAS “TRAVESSAS” LOCALIZADAS EM VISTA DA SERRA II – SERRA/ES. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se as referidas TRAVESSAS o logradouro localizado nas coordenadas indicadas abaixo, situado no Bairro Vista da Serra II. Segue anexo planta de coordenadas. QUADRA 01 TRAVESSA THEODORO AUSGITNO KUINCHE EIXO COORDENADA INICIAL COORDENADA FINAL
E 364.818,311 364.748,362 N 7.772.712.030 7.772706.041
QUADRA 02 TRAVESSA JOÃO ESMAEL FILHO EIXO COORDENADA INICIAL COORDENADA FINAL
E 364.781,359 364.730,470 N 7.772.586,951 7.772.618,749
QUADRA 03 TRAVESSA MARLY PESSOA NOGUEIRA EIXO COORDENADA INICIAL COORDENADA FINAL
E 364.720,888 364.676,202 N 7.772.625,919 7.772.651,660
QUADRA 04 TRAVESSA GABRIEL VIEIRA SOARES EIXO COORDENADA INICIAL COORDENADA FINAL
E 364.602,282 364.548,636 N 7.772.430,195 7.772.442,799
QUADRA 05 TRAVESSA VAGNER BORGES DOS SANTOS EIXO COORDENADA INICIAL COORDENADA FINAL
E 364.484,702 364.442,784 N 7.772.489,660 7.772.515,438
QUADRA 06 TRAVESSA MOIZES BATISTA DA SILVA EIXO COORDENADA INICIAL COORDENADA FINAL
E 364.473,340 364.473,340 N 7.772.582,910 7.772.582,910
QUADRA 07 TRAVESSA CASSIANO JOAQUIM DE OLIVEIRA EIXO COORDENADA INICIAL COORDENADA FINAL
E 364.559,486 364.517,164 N 7.772.726,471 7.772.752,948
QUADRA 08 TRAVESSA AGNEL FRANCISCO DE OLIVEIRA EIXO COORDENADA INICIAL COORDENADA FINAL
E 364.509,561 364.457,578 N 7.772.757,604 7.772.791,321
QUADRA 09 TRAVESSA NATALICIO RIBEIRO EIXO COORDENADA INICIAL COORDENADA FINAL
E 364.420,750 364.369,360 N 7.772,618,846 7.772.653,423
QUADRA 10 TRAVESSA HERONILDO DA CONCEIÇÃO MARIANO EIXO COORDENADA INICIAL COORDENADA FINAL
E 364.340,809 364.267,835 N 7.772,447,579 7.772.491.797
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 07 de outubro de 2019.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal
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SÉTIMA CONVOCAÇÃO - EDITAL 005/2019Publicação Nº 230857
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
SÉTIMA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 005/2019
A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convocam os profissionais abaixo relacionados, para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 005/2019, devendo se apresentar na Superintendência de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, no período de 11 A 17 de outubro de 2019, de 08h às 15h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte).
Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações e tempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I.
ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.
2.1 MÉDICO 20 H (PLANTONISTA) 2.1.1 ESPECIALIDADE: CLINICO GERAL
Clas. Candidato 56º MARIA CAMILA FERREIRA NUNES 57º PRISCILLA GOMES TOSTA 58º CAROLINA DAVEL OLIVEIRA 59º WELISSON CANOVA MORAES 60º ELLIZABETH APARECIDA BOREL MOREIRA BORLOT 61º MARCUS VINICIUS DO NASCIMENTO CINTRA 62º MYRELLA DASCANI LAZZARINI 63º JESSICA DA SILVA CONCEICAO 64º KESYA MENDES CAVALCANTE 65º BRENDON NUNES DA SILVA
Serra/ES, 10 de outubro de 2019
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais
ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Registro Geral - RG
2. Cadastro de Pessoa Física - CPF
3. Certidão de Regularidade do CPF (site da Receita Federal)
4. PIS/PASEP
5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
6. Título Eleitoral
7. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br
8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.
9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)
10. Certidão de Nascimento dos Filhos
11. Comprovante de Residência Atual
o (aluguel ou residência em nome de outro, que não seja pai, mãe ou cônjuge,
declaração do proprietário do imóvel)
12. Diploma conforme exigido para o cargo/função.
13. Registro do Conselho Regional - ES
14. Atestado de Regularidade (Declaração de Nada Consta Emitida pelo Conselho)
15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)
16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho.
17. Atestado de que não possui antecedentes criminais (Emitido no site da Policia Civil).
18. Uma Foto ¾
19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou CEF
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Câmara Municipal
PORTARIA Nº 759Publicação Nº 231061
PORTARIA Nº 759, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da Resolução nº 95/1986,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MAYARA BARCELOS SERAFINI, ocupante do cargo em comissão de Agente de Gabinete de Re-presentação Parlamentar – Nível I, para responder cumulativamente e interinamente como Chefe de Gabinete, em virtude do afastamento legal da titular EUNICE MOREIRA DA SILVA MUZZI, em férias no período de 14/10/2019 a 12/11/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
PORTARIA Nº 760Publicação Nº 231062
PORTARIA Nº 760, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o servidor Rondineli Campos Rocha, do cargo em comissão de Agente de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível II, a partir do dia 11/10/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 11/10/2019.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
PORTARIA Nº 761Publicação Nº 231064
PORTARIA Nº 761, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da Resolução nº 95/1986,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Davi Eker Loiola, para exercer o cargo de provimento em comissão de Agente de Gabinete de Represen-tação Parlamentar – Nível II, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 14/10/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
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Venda Nova do Imigrante
Prefeitura
AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2019Publicação Nº 231100
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL ( SRP)
Nº 063/2019
A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, através da Pregoeira, em cumprimento à Lei 8.666/93, 10.520/02, LC nº 123/06, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial tipo menor preço por lote.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MADEIRAS PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS. ITENS PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS. ABERTURA: 25/10/2019, às 12:30 horas.
Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 251, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.vendanova.es.gov.br.
Cristiane Aparecida da Costa
Pregoeira
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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Viana
Prefeitura
PORTARIA N° 0885/2019Publicação Nº 230961
PORTARIA Nº 0885/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo nº 15791/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Averbar na ficha funcional nº 001825-01 de NATALINA HERPET SALVADOR o período de 16/11/1987 a 08/02/1988, correspondendo a 00 (zero) anos 02 (dois) Meses e 23 (vinte e três dias) dias, conforme certidão emitida pelo INSS e manifestação do departamento de Recursos Humanos, para efeito de aposentadoria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 10 de Outubro de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA N° 0886/2019Publicação Nº 230964
PORTARIA Nº 0886/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo nº 16074/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Averbar na ficha funcional nº 021466-01 de ZILDA PEREIRA o período de 20/04/1989 A 30/08/1990, correspon-dendo a 01 (um) ano 04 (quatro) meses e 11 (onze) dias, conforme certidão emitida pelo INSS e manifestação do depar-tamento de Recursos Humanos, para efeito de aposentadoria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 10 de Outubro de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0891/2019Publicação Nº 231161
PORTARIA Nº 0891/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007, de 19 de dezembro de 2018.
14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1369
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RESOLVE:
Art. 1° MIGRAR o cargo em comissão ocupado pelo servidor, TAYGRUN CARDOSO, nomeado pela portaria n° 0084/2019, para o cargo de Diretor Executivo da Unidade de Pronto Atendimento - UPA - PC – DE, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 10 de outubro de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 213/2019Publicação Nº 231126
RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 213/2019
Processo Administrativo nº 291/2019.
Pregão Eletrônico nº 073/2019.
Contratante: MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Contratada: ANTONIO MARCOS GUIMARÃES GINELLI EIRELI.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE APREENSÃO E RESGATE DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE (EQÜINOS, BOVINOS, SUÍNOS, CAPRINOS E OVINOS), SOLTOS E/OU ABANDONADOS NOS BAIRROS E EM VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE VIANA/ES E AINDA GUARDA CONFINAMENTO, MANEJO SANITÁRIO, ACOMPANHA-MENTO VETERINÁRIO, ALIMENTAÇÃO DOS MESMOS E APLICAÇÃO DE MICROCHIP (PARA IDENTIFICAÇÃO ANIMAL).
Valor: R$ 344.000,00 (trezentos e quarenta e quatro mil reais).
Vigência: O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data da emissão da ordem de Serviços.
Viana/ES, 10 de outubro de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
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45ª CONVOCAÇÃO PARA COMPARECIMENTOPublicação Nº 231147
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Rua Governador Rubim, 251, Centro, Viana/ES – Cep: 29135-000 Telefone: 27 99819-9064
e-mail: [email protected]
45ª CONVOCAÇÃO PARA COMPARECIMENTO
A Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde, em referência ao Edital nº 001/2018, publicado no dia 12 de janeiro de 2018, no DOM/ES – Edição nº 927, convoca o candidato considerado APTO na 2ª Etapa, devidamente listados no ANEXO I desta Convocação, para comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue descrito:
DATA : 16/10/2019, as 10:00 hrs LOCAL:
SEMSA
ENDEREÇO:
R. Quintino Bocaiúva, 251 - Centro - Viana/Es - Cep : 29135-000
Na forma do item 8.4.1 do Edital, o candidato deverá comparecer na Perícia Médica Municipal, munido com exames de Hemograma Completo (com plaquetas), EAS e Glicemia de jejum. Todos os exames e laudos médicos são de responsabilidade e custeio do candidato. Os exames e laudos a serem apresentados na Perícia Médica, deverão ter a emissão de no máximo 06 (seis) meses até a data da perícia. Na data da chamada, além dos exames constantes no item 8.4.1, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente para fins de formalização de contrato, a documentação constante no ANEXO II desta Convocação.
Viana/ES, 11 de outubro de 2019.
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Portaria nº 479/2017
ANEXO I
CARGO CONVOCADO
CARGO: ATENDENTE Elson Pascoal
Ivonete da Conceição Maria de Lourdes Guerreiro Oliveira
Thiago de Castro Leite Marinalva Dias Almeida Athaides
Érica Mendes Santos Silva de Miranda Viviane dos Santos Silva de Miranda
Luciana da Silvca Santos
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL Gecimara dos Reis
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Rua Governador Rubim, 251, Centro, Viana/ES – Cep: 29135-000 Telefone: 27 99819-9064
e-mail: [email protected]
ANEXO II
DOCUMENTAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO
01 foto 3x4; Atestado de antecedentes criminais
(http://www.sesp.es.gov.br/ antecedentes/xtml/pesquisaantecedentes.jsf), Certidões negativas, civil, criminal e militar (http://www.tjes.jus.br/servicos/certidao-negativa-2/ ); Certidão negativa justiça federal ( http://portal.trf2.jus.br/certidao/emissao_cert.asp ); Certidão negativa justiça eleitoral e criminal eleitoral( http://www.tse.jus.br/eleitor-e-
eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ); Certidão negativa da justiça militar da união (https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-
negativa/emitir-certidao-negativa ); Certidão negativa do Município de Viana-ES
(http://ws.viana.es.gov.br/services/certidaoretirada.php); Certidão negativa de débitos com a Fazenda Pública Estadual; Carteira de Identificação, com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma. Carteira de Trabalho Profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação,
local de nascimento (Página de identificação e verso dela); CPF e Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (dispensada
cópia caso o número conste no documento de identidade); Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral (comprovante de votação na última eleição
ou certidão da justiça eleitoral); Certidão de Nascimento ou Casamento; Cartão de conta correte (Banco SANTANDER- se houver) Certificado de reservista (sexo masculino); Comprovante de PIS/PASEP; Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone fixo); Documentação comprobatória de atendimento à condição de pessoa com deficiência (se for o caso); Carteirinha do conselho Profissional. Para candidatos cuja remuneração for equivalente ao recebimento de salário família, também
deverá apresentar: Certidão de Nascimento do filho (s) de 0-14 anos; Cartão de Vacinação do (s) filho (s) menor (es); Comprovante de Frequência Escolar.
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LEI Nº 3.051, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.Publicação Nº 231066
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Governo
LEI Nº 3.051, de 10 de Outubro de 2019.
1
LEI Nº 3.051, de 10 de Outubro de 2019.
Dispõe sobre a criação do Programa Patrulha Agrícola Mecanizada Municipal, cria o bônus fiscal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Programa Patrulha Agrícola Mecanizada, vinculado à Secretaria
Municipal de Agricultura, que consiste na disponibilização de máquinas e equipamentos
agrícolas, e outros serviços, para os micros e pequenos produtores rurais, especialmente
àqueles vinculados à agricultura familiar, e que tem por objetivo a promoção do incremento
da produção agrícola e agropecuária no Município de Viana e da recuperação de áreas
degradadas, bem como fomentar a geração de novos empregos e renda, proporcionando o
desenvolvimento econômico e social na área rural.
Art. 2° O objetivo da Patrulha Agrícola é prioritariamente atender aos produtores rurais do
Município de Viana, principalmente os caracterizados como praticantes da agricultura
familiar, incentivando a produção agrícola e a recuperação de área degradada do Município,
bem como atender a demanda de infraestrutura da propriedade e dos programas
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura de Viana.
§ 1º Os serviços do Programa são destinados a atender ainda as seguintes situações:
I - execução de ações para melhoria de infraestrutura das propriedades rurais essenciais ao
desempenho das atividades econômicas exploradas pelo produtor rural;
II – desenvolvimento de operações agrícolas que contribuam para a conservação do solo,
da água, das estradas rurais e também do meio ambiente;
III - abertura de poços, covas, drenos, valas ou cisternas para armazenamento de água e
contenção de águas pluviais;
IV - abertura, conservação, drenagem e revestimentos das vias de acesso, secundárias e
terciárias, das propriedades rurais e vias destinadas a facilitar o escoamento da produção
agrícola, mediante o ensaibramento, transporte e colocação de cascalho, terra, pedras e
outros necessários;
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LEI Nº 3.051, de 10 de Outubro de 2019.
2
V - realização de nivelamento, acabamentos de terraplenagem e curvas de nível;
§ 2º Todos os serviços deverão ser realizados respeitando-se a legislação ambiental,
cabendo ao beneficiário a responsabilidade pela elaboração de projetos, encaminhamento
junto aos órgãos ambientais e apresentação da licença ao Município por ocasião da
requisição dos serviços, quando a legislação assim exigir, respondendo o beneficiário civil e
criminalmente pelos seus atos.
Art. 3º Os beneficiários dos serviços serão apenas aqueles produtores rurais previamente
cadastrados junto à Secretaria Municipal de Agricultura de Viana e serão atendidos na forma
desta Lei.
§1º Para a realização do cadastro de que trata o caput deste artigo, deverá o produtor
apresentar os documentos pessoais, as informações do imóvel rural, bem como a área a ser
beneficiada e os seus fins.
§2º Este cadastro deverá ser efetuado uma única vez pelo produtor rural e renovado sempre
que houver alguma alteração de dados.
Art. 4° O pedido de serviço oferecido pelo Programa Patrulha Rural será dirigido pelo
produtor rural à Secretaria Municipal de Agricultura, que responderá à solicitação do
beneficiário, deferindo ou não o pedido, indicando data e/ou horário, quando cabível.
Parágrafo único. No requerimento, deverá constar pelo menos o itinerário a ser cumprido,
a distância da sede, e o serviço a ser executado.
Art. 5° Para serem beneficiados pelo Programa, os produtores rurais deverão cumprir os
seguintes requisitos:
I - explorar parcela de terra na condição de proprietários, posseiros, arrendatários, parceiros
e ser inscrito como produtor rural na Secretaria Municipal de Agricultura de Viana;
II- ter a agricultura como atividade principal;
III- possuir inscrição de bloco de produtor rural junto ao município;
IV- possuir propriedade rural produtiva no Município de Viana;
V - acompanhar/supervisionar a execução dos serviços;
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LEI Nº 3.051, de 10 de Outubro de 2019.
3
VI – cumprir as orientações técnicas indicadas pelos profissionais designados pela
Secretaria Municipal de Agricultura para os serviços;
VII- não estar em débito com qualquer item do presente Programa e nem possuir dívida junto
à Fazenda Pública Municipal.
VIII – realizar o pagamento do serviço.
§ 1° Fica reservado ao Município o direito de não realizar o serviço caso aconteça algum
imprevisto que justifique o fato.
§ 2º Fica isenta do requisito II e III do caput deste artigo, a propriedade que tem atividade
principal voltada para o turismo.
Art. 6° Fica estabelecido que os veículos e maquinários somente serão conduzidos e
manejados por servidores tecnicamente capacitados, não podendo a Secretaria Municipal
de Agricultura autorizar o desvio ou uso arriscado do equipamento e sendo proibido ao
operador atender pedido de uso inadequado, sob pena de responder pelo dano causado ao
bem público e a terceiros.
Art. 7° Será organizado um cronograma de atendimento de pedidos de acordo com as datas
de requerimento dos interessados pelos serviços, de planejamento, de possibilidade de
atendimento com base na disponibilidade das máquinas, devendo ser levada em conta a
urgência, o tipo de serviço, a proximidade das máquinas do local de execução do serviço,
evitando-se com isso desperdícios com deslocamentos desnecessários, sendo permitida a
alteração da ordem de atendimento em função da melhor estratégia de trabalho e
rendimento dos equipamentos.
§1º No caso de cancelamento do pedido, o solicitante deverá contactar a Secretaria
Municipal de Agricultura com a antecedência mínima de 24 horas, via telefone ou por escrito,
permitindo, com isto, a realocação da Patrulha Agrícola para outro serviço.
§2º A Secretaria Municipal de Agricultura poderá cancelar temporariamente novos pedidos
se a demanda for maior do que a capacidade de atendimento, evitando, assim, longo período
de espera de atendimento dos pedidos.
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LEI Nº 3.051, de 10 de Outubro de 2019.
4
§3º Nenhum interessado será beneficiado duas vezes no mesmo período, sem que outros
interessados já habilitados tenham sido beneficiados ao menos uma vez.
§4º Não é permitida a transferência de horas/máquina de um interessado para outro, bem
como não será permitido o acúmulo de horas.
Art. 8º O beneficiário deverá obrigatoriamente dispor de local vigiado, seguro e protegido de
ação de agentes nocivos para guardar os veículos e máquinas, ficando responsável por eles.
Art. 9º Não serão deferidos pedidos de serviços nas seguintes condições:
I – em locais com presença de pedras, tocos, barrancos ou outros impedimentos físicos que
impeçam a execução dos serviços, coloquem em risco a integridade física dos operadores
ou danifiquem os equipamentos;
II – em locais que coloquem em risco a integridade física dos operadores;
III – em locais com declividade inadequada para a mecanização;
IV – em áreas de preservação permanente ou reserva legal em consonância com as
legislações federais e estaduais e em locais que tenham ocorrido desmatamento ilegal ou
com qualquer outro impedimento ambiental;
V – em terrenos que tenham tido a vegetação ou restos culturais suprimidos por meio de
queimadas, salvo os casos previstos na legislação;
VI – em locais em que não exista a viabilidade técnica, conforme a avaliação da equipe da
pela Secretaria Municipal de Agricultura.
§1º As informações pertinentes à propriedade são de responsabilidade do
proprietário/beneficiário, mediante declaração.
§ 2º Ficam excetuados do inciso IV, caput deste artigo, os casos que envolvam projetos de
recuperação de Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais.
Art. 10 A remuneração pela utilização da patrulha agrícola mecanizada constitui preço
público estabelecido por hora/máquina em valores que serão fixados em tabela da Secretaria
Municipal, e deverá ser recolhida aos cofres municipais por meio de Documento de
Arrecadação Municipal na rede bancária autorizada.
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LEI Nº 3.051, de 10 de Outubro de 2019.
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§ 1º Os valores da hora/máquina de serviço considerarão os custos com manutenção,
reposição de peças, combustível, lubrificantes e locação, utilizados na realização de tais
serviços.
§ 2º O preço mínimo para o uso de equipamento é de 1 (uma) hora máquina e\ou caminhão.
§ 3º Os valores arrecadados pela prestação dos serviços serão aplicados prioritariamente
na manutenção do Programa, pagamento de salários de operadores, motoristas, demais
despesas e ainda na aquisição de novos componentes para a patrulha.
Art. 11 Não será permitida em hipótese alguma a cessão dos equipamentos da patrulha
agrícola e a prestação de serviços nos finais de semana e feriados.
Art. 12 Os serviços de carga, descarga, entre outros, de produtos transportados não será
de responsabilidade dos técnicos e operadores da Patrulha Agrícola Mecanizada, devendo
estas operações serem viabilizadas pelos produtores solicitantes.
Art. 13 O produtor que danificar maquinário da Patrulha Agrícola Mecanizada Municipal, por
ação ou por omissão, se responsabilizará pelo ressarcimento do bem e, para tanto, serão
feitos 03 (três) orçamentos e o menor valor será cobrado do produtor e recolhido aos cofres
públicos através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa e cobrança judicial.
Art. 14 Fica criado o Bônus Fiscal em favor dos agricultores do Município de Viana, benefício
que integra a política municipal de apoio e incentivo à atividade agrícola.
Parágrafo único. O Bônus Fiscal será concedido com base na movimentação econômica
do produtor rural do exercício vigente ou anterior, de acordo com as Notas de Venda,
conforme dados obtidos da Secretaria Estadual da Fazenda, através de relatório emitido
pela Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 15 O Bônus Fiscal consistirá em percentuais de descontos no preço público cobrado
pela prestação de serviço da Patrulha Mecanizada, a serem estabelecidos conforme
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LEI Nº 3.051, de 10 de Outubro de 2019.
6
movimentação financeira de notas fiscais de produtor rural no decorrer do ano, observadas
o regulamento a ser expedido pelo Chefe do Executivo.
Art. 16 Esta Lei será regulamentada por meio de Decreto Municipal e entra em vigor na
data de sua publicação.
Viana - ES, 10 de Outubro de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana
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LEI Nº 3.052, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.Publicação Nº 231068
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Governo
LEI Nº 3.052, de 10 de Outubro de 2019.
1
LEI Nº 3.052, de 10 de Outubro de 2019.
Dispõe sobre a identificação e recolhimento de animais de médio e grande porte que circulam nas vias públicas do Município de Viana-ES e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais previstas no art. 60, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Para efeitos desta Lei consideram-se animais de médio e grande porte aqueles
pertencentes às espécies equinos, bovinos, suínos, caprinos e ovinos.
Art. 2º Serão recolhidos pelos agentes públicos designados ou por prestador de serviços do
município, os animais de médio e grande porte que:
I - transitem livremente em locais públicos sem supervisão de seu responsável;
II - estejam atados em locais públicos;
III - estejam submetidos a condições de abusos ou maus tratos, devendo ser constatada por
profissional habilitado;
IV - criados e mantidos em desacordo com a legislação.
Capítulo II
DA IDENTIFICAÇÃO DOS ANIMAIS
Art. 3º A identificação dos animais descritos no art. 1º será realizada por médico veterinário
do munícipio ou prestador de serviços.
§ 1º Os animais recolhidos serão identificados por método permanente, através da
implantação de Microchip universal.
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2
§ 2º Para efeito de confirmação da identificação será utilizado o método permanente, sendo
regulado/identificado por meio de Decreto Municipal.
Art. 4º A identificação será realizada em local apropriado a cada espécie, conforme
determinação do médico veterinário.
Art. 5º A numeração da identificação será única, em ordem crescente, armazenada
conforme estabelecerá o Decreto Municipal.
Capítulo III
DO RECOLHIMENTO DOS ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE
Art. 6º O agente público designado ou o prestador de serviço lavrará termo de recolhimento,
para fins de direito, do qual constará:
I - local, data e horário do recolhimento do animal;
II - descrição sucinta das características do animal;
III - identificação do proprietário, se conhecido;
IV - identificação da empresa contratada que lavrou o termo;
V - identificação do funcionário responsável pelo transporte do animal;
VI - identificação das testemunhas quando houver;
Parágrafo único. Para proceder ao recolhimento do animal, o agente público ou prestador
de serviço poderá acionar a força policial;
Capítulo IV DOS PROCEDIMENTOS COM OS ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE
Art. 7º Todos os animais recolhidos serão encaminhados às instalações adequadas para o
alojamento e manutenção dos animais de médio e grande porte do município ou prestador
de serviço, onde serão submetidos aos seguintes procedimentos:
I - exame clínico realizado por médico-veterinário cadastrado no serviço de defesa
agropecuária estadual;
II - coleta de material para os exames, se necessário;
III - implantação de Microchip universal;
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IV - manutenção em local isolado, em caso de suspeita de moléstias infecto-contagiosas ou
zoonoses, até que se obtenha o diagnóstico, por meio de exames ou de avaliação clínica;
V - manutenção em condições que lhes proporcionem comodidade, alimentação e
alojamento adequados à espécie.
Parágrafo único. Tratando-se de equídeos, será realizado obrigatoriamente o exame de
Anemia Infecciosa Equina (AIE) e mormo, conforme normatização do órgão de defesa
sanitária animal do Estado do Espírito Santo.
Capítulo V DOS CUSTOS
Art. 8º A Administração Pública Municipal cobrará do proprietário do animal, no ato do
resgate, os respectivos custos:
I - taxa de recolhimento;
II - exame (Avaliação do animal, tratamento de feridas, aplicação de vermífugo,
carrapaticida, incluindo exames sanitários e outros necessários);
III - diárias.
VI - implantação de Microchip universal;
Parágrafo único. Entende-se por recolhimento o ato realizado pelo agente público
designado ou prestador de serviço, conforme disposto no art. 2º.
Art. 9º Os valores cobrados, expresso em VRFMV - Valor de Referência Fiscal do Município
de Viana:
I - recolhimento/apreensão médio porte - > 30 VRFMV;
II - recolhimento/apreensão grande porte - > 40 VRFMV;
IIl - atendimento e medicamentos (tratamento de feridas, aplicação de vermífugo,
carrapaticida, incluindo exames sanitários e outros necessários); > 70 VRFMV;
IV - diárias/ médio porte - > 50 VRFMV (valor de 01 diária).
V - diárias/ grande porte - > 55 VRFMV (valor de 01 diária).
VI - implantação de Microchip universal - >15 VRFMV
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Capítulo VI DA DESTINAÇÃO E RESGATE DOS ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE
Art. 10 Os animais recolhidos terão as seguintes destinações:
I - resgate pelo proprietário;
II - doação;
III - eutanásia, nos específicos casos previstos nesta lei.
§ 1º A eutanásia será indicada como forma de destinação quando:
I - o bem-estar do animal estiver comprometido de forma irreversível, sendo um meio de
eliminar a dor ou sofrimento dos animais, os quais não podem ser controlados por meio de
analgésicos, de sedativos ou de outros tratamentos;
II - portadores de moléstias determinantes de eliminação, conforme legislação sanitária
específica;
III - O tratamento representar custos incompatíveis com a atividade produtiva a que o animal
se destina ou com os recursos financeiros do proprietário.
§ 2º Dar-se-á morte rápida ao animal que deva ser submetido à eutanásia.
§ 3º A eutanásia será indicada e realizada por médico veterinário, devendo a situação
ensejadora, assim como o protocolo utilizado, constar de prontuário do animal.
§ 4º O método de escolha, assim como as condições de realização deverão atender a
resolução específica do Conselho Federal de Medicina Veterinária vigente que regulamenta
o procedimento.
Art. 11 Os animais recolhidos deverão ser resgatados pelo proprietário no prazo de 07 (sete)
dias.
§1º O prazo estabelecido no caput, poderá ser prorrogado por até 120 (cento e vinte) dias,
em caso de surtos ou interdição nos termos da legislação sanitária para as espécies do
órgão de defesa sanitária animal do Estado do Espírito Santo, contados a partir da
notificação do recolhimento.
I – O município só custeará o animal pelo prazo estabelecido no caput, deste artigo.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Governo
LEI Nº 3.052, de 10 de Outubro de 2019.
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§2º O animal não recolhido pelo proprietário no prazo estabelecido será encaminhado para
doação ou destinação final.
Art. 12 Em caso de reincidência dos casos previstos no Art. 2º será cobrado em dobro a
taxa de recolhimento e diária.
Art. 13 O resgate do animal por seu responsável dar-se-á mediante:
I - pagamento do serviço de transporte para recolhimento do animal;
II - pagamento pelo exames realizados;
III - pagamento das diárias de permanência, incluído o dia do recolhimento;
IV - identificação e cadastramento do animal.
Art. 14 Se o responsável informar que seu animal lhe foi subtraído mediante ato ilícito, e que
a infração a esta Lei foi cometida por quem dele se apoderou, deverá apresentar o respectivo
Boletim de Ocorrência, não sofrendo alterações no prazo para resgate.
Art. 15 No caso de empréstimo do animal sendo, neste ato, registrada infração prevista
nesta lei, poderá a responsabilidade ser transmitida pelo responsável mediante autorização
do responsável pelo ato.
Art. 16 A doação dos animais recolhidos, mediante assinatura de respectivo termo pelo
interessado, dar-se-á após o encerramento do prazo previsto no art. 11, e poderá ser
destinada para:
I - Associações civis, sem fins lucrativos;
II - a qualquer interessado que não tenha sido condenado por crime de maus tratos, exceto
o antigo responsável
§ 1º É de responsabilidade do adotante o transporte para a retirada do animal.
§ 2º O Poder Executivo Municipal ou prestador de serviço para a execução da doação,
sempre que possível, certificar-se-á que o interessado possui condições de criar e manter o
animal de acordo com a legislação pertinente.
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Capítulo VII DAS RESPONSABILIDADES
Art. 17 Caberá ao agente público designado ou prestador de serviço o cumprimento das
normas estabelecidas neste regulamento.
Art. 18 Caso seja constatado maus tratos deverá o município ou prestador de serviço,
conforme Lei Federal nº 9.605 de 12/02/1998, e demais legislações correlacionada, registrar
Boletim de Ocorrência.
Capítulo VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 O Poder Executivo promoverá campanha de conscientização dirigida a população e/
ou responsáveis pelos animais de médio e grande porte.
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 10 de Outubro de 2019.
GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana
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PORTARIA CONJUNTA N° 001/2019Publicação Nº 231128
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Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Saúde
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PORTARIA CONJUNTA/Nº 001/2019
Estabelece procedimentos de gestão e controle do Cartão de Vacinação a ser apresentado às unidades escolares como documento que comporá a documentação dos alunos da rede municipal de ensino de Viana-ES.
As SECRETÁRIAS DE EDUCAÇÃO e SAÚDE DO MUNICIPIO DE VIANA, Estado do Espírito Santo,
no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 63, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de
Viana, e
CONSIDERANDO o que preceitua a Constituição Federal; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
– LDB Nº 9.394/96; a Lei Federal nº 8.069/1990; a Constituição Estadual do Espírito Santo; a
Resolução CEE nº 3.777/2014; a Lei Estadual nº 10.913/2018; a Portaria- SEDU nº 132-R de
26/10/2018, e a necessidade de estabelecer instruções relativas à regularidade da situação
vacinal no ato da matrícula e rematrícula nas unidades escolares que pertencem à rede de
ensino do município de Viana/ES,
RESOLVEM:
Art. 1º. Estabelecer os procedimentos de gestão da apresentação da declaração da situação
vacinal atualizada a ser apresentada às unidades escolares e que passa a compor a
documentação dos alunos da rede municipal de ensino de Viana.
Art. 2º. É obrigatória a apresentação da declaração da caderneta de vacinação atualizada para
fins de matrícula e rematrícula dos alunos de até dezoito anos de idade, nas unidades escolares
pertencentes à rede municipal de ensino de Viana, que ofertam educação infantil, ensino
fundamental e modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA.
Parágrafo único. Para os alunos que realizarem a matrícula ou rematrícula, a declaração da
caderneta de vacinação atualizada deverá ser entregue à secretaria da escola até o dia 15 de
março do respectivo ano letivo.
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Art. 3º. A não apresentação da declaração não poderá impedir a matrícula e rematrícula do(a)
aluno(a).
Parágrafo único. Nos demais casos em que a matrícula ou rematrícula ocorrer após o início do
respectivo ano letivo, o responsável deverá regularizar a situação no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar, com cópia para o
Ministério Público e demais autoridades competentes para adoção das ações cabíveis.
Art. 4º. A cópia simples da declaração da caderneta de vacinação atualizada deverá ser
arquivada juntamente com os demais documentos escolares na pasta do(a) aluno(a) na unidade
escolar.
Parágrafo único. O documento modelo da declaração das cadernetas de vacinação atualizada
consta no Anexo I desta Portaria.
Art. 5º. Os serviços de vacinação pública ou privada emitirão a declaração de que a criança ou
adolescente está ou não com o seu esquema vacinal de acordo com a recomendação
estabelecida no Programa Nacional de Imunizações – PNI, do Ministério da Saúde.
Art. 6º. No descumprimento do Art.2º, cabe à direção da unidade escolar, a comunicação
imediata ao Conselho Tutelar com cópia para o Ministério Público e demais autoridades
competentes para adoção das ações cabíveis.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viana, 11 de outubro de 2019.
LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS
Secretária Municipal de Educação
CAMILA VALDER
Secretária Municipal de Saúde – em exercício
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ANEXO I
DECLARAÇÃO DA CADERNETA DE VACINAÇÃO ATUALIZADA
Considerando a Lei Estadual Nº 10.913/2018, declaro que o(a) aluno(a), ____________
_______________________________________________________________________, data de nascimento: _______/_______/_______, está com a caderneta de vacinação:
Atualizada conforme indicações do Calendário do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Atualizada, exceto para a(s) vacina(s) ______________________________, conforme atestado médico de contraindicação em anexo.
Não Atualizada. Os Pais ou Responsáveis devem procurar a Unidade de Saúde mais próxima a seu domicílio para atualização conforme indicações do Calendário do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Por ser verdade, firmo o presente:
Viana -ES,_______de_______________________ de __________.
Carimbo da UBS responsável pela avaliação da caderneta/ Assinatura e registro do profissional:
________________________________
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Vila Pavão
Prefeitura
DISPENSA Nº 069-2019Publicação Nº 230877
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003535 / 2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 069 / 2019
TERMO DE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA, PARA A HOSPEDA-GEM DOS MÉDICOS, ENFERMEIROS E PESSOAL DE APOIO DA EQUIPE DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA DERMATOLÓGICA, QUE PRESTARÃO ATENDIMENTO NOS DIAS 19 E 20 DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO.
Com base nas informações constantes no Processo Administrativo n.º 003535/2019, referente à Dispensa de Licitação, embasado no Parecer conclusivo da Assessoria Jurídica, e em cumprimento aos termos do Artigo 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, RATIFICO E ADJUDICO o procedimento ora escolhido em favor da empresa: MATEUS GUNTHER DIETER ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.048.960/0001-88, no valor total de R$ 890,00 (oitocentos e noven-ta reais), para a contratação em referência, com base no Art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em conseqüência, fica convocada a proponente para assinatura do instrumento de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, nos termos do Art. 64, caput, do citado diploma legal.
Vila Pavão, ES, 11 de Outubro de 2019.
Irineu Wutke
Prefeito Municipal