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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL - CREA-RS SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luís, 77 – Santana | Porto Alegre (RS) | CEP 90620-170 | Fone: 51 3320.2100 www.crea-rs.org.br
Padrão Operacional-POP
Rito
Processual
Abrangência: TODAS AS ÁREAS do Crea-RS
Padrão operacional-POP Abrangência – Todas as áreas do Crea-RS
Versão-Fev/2020 Rito Processual no Crea-RS Titular: GECE Responsável pela estruturação: Adriana Regina dos Santos
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Sumário
1. Definições ...................................................................................................................................... 3
1.1. Processo ............................................................................................................................ 3
1.2. Autos ................................................................................................................................. 3
1.3. Cronologia dos Autos ........................................................................................................ 3
1.4. Certificação dos Autos ...................................................................................................... 3
2. Triagem e Protocolização de documentos .................................................................................. 4
2.1. Nova demanda .................................................................................................................. 4
2.2. O assunto tem vínculo com processo já existente no Crea-RS ......................................... 4
3. Montagem de processos – Aspectos relevantes que devem ser observados ........................... 6
3.1. Da Inicial ............................................................................................................................ 6
3.2. Da montagem ................................................................................................................... 6
3.3. Abertura e encerramento de tomos/volumes ................................................................. 7
3.4. Demais esclarecimentos ................................................................................................... 8
4. Identificação dos processos administrativos que tramitam no Crea-RS .................................... 9
5. Apensamento de Processos – Fisicamente e no Sistema Corporativo .................................... 10
6. Do Encaminhamento de processos às câmaras (competência) ............................................... 11
7. Instâncias julgadoras, recurso e reconsideração ...................................................................... 12
8. Contagem de Prazos ................................................................................................................... 13
9. Cadastramento de Defesa e de Recurso de Auto de Infração dirigidos às Câmaras e aos Plenários do Crea e do Confea ................................................................................................... 14
10. Solicitação e Concessão de cópias de Processos ou de Outros Tipos de Documentos .......... 15
10.1. Quem tem direito à obtenção de cópia (previsto em lei) ....................................... 15
10.2. Condução do Requerimento ................................................................................... 15
10.3. Diretrizes para o fornecimento de cópia ................................................................. 16
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1. DEFINIÇÕES
1.1. PROCESSO
Ato de proceder, ir por diante; seguimento, curso, marcha.
É um conjunto de autos, que visam a um único objetivo: permitir a tomada de uma
decisão sobre determinado caso concreto.
1.2. AUTOS
Palavra derivada do verbo autuar, que significa registro escrito e autenticado de qualquer
ato; reunir papéis e documentos em forma de processo, ou seja, ordenadamente, seguindo uma
ordem numeral e cronológica, de forma a permitir identificar, a qualquer momento, o que veio
antes e o que veio após.
As peças, devidamente encadernadas, devem ser rubricadas pelo funcionário
administrativo nos atos em que intervir. Na capa ou rosto dos autos devem ser colocados os
seguintes dados: a identificação do protocolo numérico; data do documento inicial; nome e
endereço do interessado principal e o assunto, discriminando o tipo de processo.
1.3. CRONOLOGIA DOS AUTOS
A cronologia é o rigoroso respeito à ordem temporal, tendo importância relevante quanto
à decisão do processo, além de definir situações de revelia e prescrição, bem como a
compreensão do mesmo.
É indispensável o rigor na juntada aos autos, seja quanto à numeração de folha a folha,
de documento a documento, ademais da certificação, que adiante falamos.
1.4. CERTIFICAÇÃO DOS AUTOS
É o ato de registrar todas as ocorrências que envolvem a movimentação do processo,
mediante identificação do agente público ou funcionário, que poderá consistir, por exemplo, em:
- Confere com o original;
- Data da anexação de documentos;
- Solicitação de cópias com o respectivo recebimento do requerente;
- Desentranhamento de originais com substituição por cópias1;
- Renumeração de páginas;
- Encaminhamentos e deliberações, etc.
1 As cópias substitutas dos documentos originais desentranhados devem ser anexadas de forma sequencial nos autos, ou seja, as cópias não devem ser colocadas no lugar em que estava a documentação original, tampouco ser repaginada, permanecendo a lacuna, seguidas da certificação do fato. É importante ressaltar que qualquer omissão, lacuna, desleixo ou rasura pode conduzir a uma compreensão ou decisão equivocada dos fatos, podendo, inclusive, ocasionar a nulidade do processo, sendo o agente/funcionário passível de responsabilização, nos termos da Lei n. 9.783, de 1999.
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2. TRIAGEM E PROTOCOLIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
Para definir corretamente o procedimento a ser empregado na documentação
encaminhada ao Conselho por partes externas, o atendente deve avaliar a intenção do
interessado (signatário; requerente; demandante; consulente; denunciado; denunciante;
autuado; etc.) mediante leitura da mesma – quando fornecida via postal – e/ou inquirir o
atendido no ato da entrega – quando presencial – com o fim de identificar se trata-se de nova
demanda ou se a mesma possui vínculo com algum outro assunto que tenha tramitado ou esteja
em tramitação no Regional.
Após esta avaliação prévia, o atendente deverá de pronto aferir o carimbo de
recebimento e o carimbo que contenha sua identificação como colaborador do Crea na margem
inferior da primeira folha, preenchê-los e assiná-lo.
Na sequência, deverá observar as seguintes possibilidades de enquadramento da
documentação e adotar os procedimentos pertinentes ao caso.
2.1. NOVA DEMANDA
A documentação deverá ser etiquetada com número de protocolo, o qual deverá ser
incluído/registrado/cadastrado no Sistema Corporativo, conforme treinamento ministrado ao
atendendo por ocasião de seu ingresso no Regional;
Dentre a rotina de protocolização de documentos, destacamos a questão de identificar
corretamente em nome de quem o expediente será cadastrado, ao qual é atribuído o status de
principal no Sistema Corporativo, conforme abordamos algumas situações para exemplificar:
a) Consulta sobre atribuições; sobre o papel do Crea; solicitação de indicação de
nome de profissionais habilitados para determinadas atividades; etc.:
i) signatário trata-se de pessoa física (leiga ou com registro) - o
expediente deverá ser cadastrado em nome da própria pessoa física,
que figurará como principal;
ii) signatário trata-se de pessoa jurídica (leiga ou com registro: empresas;
áreas internas de órgãos públicos; prefeituras; varas judiciais; varas
criminais; ministérios; etc.) – o expediente deverá ser cadastrado em
nome da própria pessoa jurídica, que figurará como principal.
b) Denúncias: Ver Padrão Operacional-POp específico, no qual é abordado a
forma de protocolizá-las no Sistema Corporativo.
2.2. O ASSUNTO TEM VÍNCULO COM PROCESSO JÁ EXISTENTE NO CREA-RS
Os documentos que tiverem relação com processos, em andamento ou arquivados, são
chamados de “anexação”.
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A chegada da anexação no Crea-RS, após ser devidamente aferida com os carimbos
pertinentes, conforme introdução do capítulo 5, deverá ser registrada no Sistema Corporativo,
junto ao Módulo Protocolo | <<selecionar permissão de acesso>> | submenu ANEXAÇÃO, no
mesmo dia em que o fato ocorreu.
Também deverão ser encaminhadas ao destino onde se encontra o processo, cuja
movimentação deverá ser verificada previamente na página inicial do Sistema Corporativo,
função “Consulta Protocolo”, EXCETO os seguintes casos:
a) Processo lotado na Unidade de Controle Documental (Arquivo Geral). A
anexação deve ser encaminhada ao organismo/à área que o tramitou àquele
destino;
b) Processos encaminhados para arquivamento pelas Câmaras Especializadas, em
se tratando de expedientes de competência da Gerência Executiva das Câmaras
Especializadas-GECE, a anexação deverá ser encaminhada ao Núcleo Executivo
das Câmaras-NEXC, conforme exemplo abaixo.
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3. MONTAGEM DE PROCESSOS – ASPECTOS RELEVANTES QUE DEVEM SER OBSERVADOS
3.1. DA INICIAL
Independentemente do tipo de expediente que será montado, em qualquer um deve ser
acostado primeiramente o documento que originou sua abertura, o chamado “fato gerador”, e,
na sequência, os demais documentos em ordem cronológica de datas.
A peça inicial do processo deve identificar o seu objeto, podendo ser constituído de uma
ou mais páginas, tais como:
EXPEDIENTE PEÇA INICIAL
Auto de Infração Ver POp específico
Auto de Infração – autuação direta, art. 8º, § 2º, Res.
1.008. – proveniente de outro AI transitado em julgado
sem ilícito regularizado
Ver POp específico
Consulta Comissão ou Consulta Fiscalização, quando
provenientes de outro processo
Relatório de Fiscalização ou decisão da
câmara
Solicitações de serviços cartoriais (visto em atestado;
registro de empresa; ART não emitida na época devida;
etc)
Requerimentos padrões do Crea-RS
Consulta de origem externa; denúncia por motivos
diversos (obra possivelmente irregular; empresa
atuando sem registro; etc)
Ofício (formalizado por órgãos); carta
(formalizado por pessoas físicas ou
empresas privadas); e-mail; disque-
denúncia
Leigo anunciando serviço de Engenharia, Agronomia e
afins.
O próprio anúncio, podendo ser em
revistas; jornais; folders; sites; cartões
de visita; etc.
Qualquer tipo de expediente cuja abertura tenha sido
requisitada ou determinada por uma das áreas da
estrutura do Crea-RS.
Cópia do documento que contém tal
determinação, seja ele um memorando;
ou um parecer de câmara; etc.
3.2. DA MONTAGEM
É imprescindível que a montagem de processos siga as definições dos Padrões
Operacionais de cada expediente, devendo, quando necessário, ser instruídos com os respectivos
Relatórios de Pessoa Física (RPFs) ou de Pessoa Jurídica (RPJs), conforme o caso; ou com o
relatório corporativo pertinente que demonstre a inexistência de registro (ou de
restabelecimento; anotação de responsável técnico, etc); bem como relatórios de ARTs citadas
em documentos ou apresentadas, independentemente da legibilidade.
No caso do relatório de ART, deverá ser informado se o mesmo se constitui em defesa do
autuado ou se resulta de pesquisa por iniciativa do funcionário, o qual deve subscrever tal
informação no formulário de instrução de uso do empregado a ser inserido no processo, por
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exemplo, nos roteiros de análise de processos oriundos ou não de fiscalização; folhas de
encaminhamentos; etc.
Além disso, deve-se avaliar o assunto e, quando couber, adotar o seguinte procedimento:
a) os processos de consulta e denúncia, o relatório corporativo pertinente a ser
inserido no processo é o do profissional ou o da pessoa jurídica a que se refere
a consulta ou a denúncia, não somente do consulente ou denunciante.
b) Todas as folhas do processo devem ser paginadas somente na face superior da
mesma (nunca no verso!), utilizando-se, para tanto, o carimbo paginador em
formato padronizado, que deverá ser aposto preferencialmente no lado direito
da margem superior da página, conforme exemplo acima.
Nota: Caso não seja possível aferir o carimbo conforme o modelo acima, o mesmo
poderá ser aposto em outro espaço em branco na face superior da folha,
preferencialmente próximo à borda direita, evitando ocultar informações do
documento.
c) Caso ocorra a necessidade de repaginar documentos dos autos, a numeração a
ser substituída deverá ser anulada com um X, precedida da palavra digo, para
então numerá-la corretamente, conforme exemplo aposto neste cabeçalho.
d) Nunca apor o carimbo no verso da folha quando esta requeira dobradura, em
função de seu tamanho.
3.3. ABERTURA E ENCERRAMENTO DE TOMOS/VOLUMES
O processo instaurado será constituído de tantos tomos/volumes quantos forem
necessários, contendo até 200 folhas cada, numeradas sem interrupção.
a) O tomo a ser fechado deverá ser instruído com a seguinte informação a ser impressa
numa folha à parte, a qual será anexada imediatamente após a última página deste
tomo e não deverá ser numerada:
Processo de ____(descrever o tipo do expediente, de acordo com a forma que está no Sistema Corporativo)
Protocolo n. _______________
Fechado Tomo ___ (I, II, III, etc.)
Última folha paginada: _______
b) Deverá ser anotado na capa do tomo/volume encerrado, na próxima primeira linha
em branco da tabela de tramitação:
Encerramento de tomo em ____/___/____, com folhas paginadas de xx a xx (finalizar
com a rubrica do responsável).
c) O tomo a ser aberto deverá ser instruído com a seguinte informação a ser impressa
em folha à parte, a qual será a primeira folha deste novo e não deverá ser numerada:
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Processo de ____(descrever o tipo do expediente, de acordo com a forma que está no Sistema Corporativo)
Protocolo n. _______________
Aberto Tomo ___ (II, III, IV, etc.)
Primeira folha paginada: _______ (esta folha refere-se à documentação sequencial do tomo anterior).
3.4. DEMAIS ESCLARECIMENTOS
É vedado fazer qualquer instrução, ainda que subsequente, no rodapé da folha de
documentos importantes, como na folha de relato da câmara - somente os membros da própria
especializada poderão fazê-lo: assessores, analistas, conselheiros, desde que não tenham
ocorrido outras ações posteriores;
Também deve ser evitado instruir os processos com letras manuscritas, ou digitar relatos
com fonte inferior a “12”.
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4. IDENTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE TRAMITAM NO CREA-RS
Para auxiliar o colaborador no momento da montagem de um processo, reuniram-se os
processos ativos em uma tabela, contendo detalhes sobre descrição, código pertinente,
departamento responsável pela elaboração/atualização do POp, quais processos exigem a
utilização de capa e qual cor, bem como se é analisado ou não pelas câmaras.
Para visualizá-la, clique aqui.
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5. APENSAMENTO DE PROCESSOS – FISICAMENTE E NO SISTEMA CORPORATIVO
Os processos que, por força de seu vínculo processual, exigem que sejam tratados em
conjunto, e que necessariamente não podem ser tramitados em separado, devem ter esta
condição representada no Sistema Corporativo, estejam eles no âmbito das inspetorias, dos
setores ou, ainda, das câmaras.
Essencialmente, para fins de unir estes expedientes também no Sistema Corporativo,
junto ao módulo Protocolo – função Apensar, a um deles deverá ser atribuído o status de
principal, sendo que os demais ficarão a ele vinculados virtualmente.
Esta medida visa, tão somente, agilizar a tramitação destes processos e o registro de
providências (representam as ações internas adotadas pelas áreas em que os mesmos estiveram
lotados). Esta função, Apensar, permite o envio ao mesmo destino e o recebimento simultâneo
de tantos quantos forem os processos agrupados, a partir da utilização de um único número de
protocolo: o do expediente especificado como principal.
Considerando que existe uma variedade de processos que tramitam no Crea, não há uma
regra específica que estabeleça qual dos protocolos que tramitam agrupados deva ser
classificado como principal.
Para auxiliar o colaborador no momento de avaliar qual será o processo que receberá o
vínculo de apensado do(s) outro(s), elencamos alguns exemplos a seguir:
ORDEM SITUAÇÃO
8.1 Várias autuações lavradas na mesma data contra o mesmo autuado (exemplo: Exercício Ilegal-Acobertamento, na área da Agronomia)
Organizar os processos pelos números dos protocolos em ordem crescente, considerando que o menor ficará na frente de todos os demais e este deve ser tratado no Sistema Corporativo como “principal”.
Exemplo: 2016000001; 2016000002; 2016000003; etc.
O processo n. 2016000001, atribuído como “principal”, receberá os demais protocolos como apensados.
8.2 RFIs instruindo processos de autuação.
O processo de autuação será o principal deste exemplo, pois o de RFI é anexado a ele para fins de mera instrução.
8.3 Processos de registro de empresa instruindo Consultas.
O processo que tem o enfoque central é o de consulta, logo, este será o principal. O protocolo dos autos do expediente de Registro a ser escolhido como apensado deverá ser aquele que esteja tramitando, ou que tenha sido protocolado por último.
8.4 Qualquer processo que seja solicitado para instruir outro.
O processo que configurar a necessidade de ser instruído com outro expediente será o principal. Esse outro expediente será apensado a ele.
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6. DO ENCAMINHAMENTO DE PROCESSOS ÀS CÂMARAS (COMPETÊNCIA)
A câmara especializada competente será determinada em função da(s) atividade(s)
técnica(s) desenvolvida(s) ou do título profissional relacionado à atividade.
Nos casos em que a atividade envolver mais de uma modalidade, encaminhar
inicialmente à câmara especializada a que pertence a atividade principal do evento.
Quando a atividade for de competência de mais de uma modalidade, encaminhar à
especializada que contiver menor número de processos a analisar, exceto os casos em que já
houve instrução por parte de comissões.
Se houver dúvida quanto à identificação da câmara a qual o profissional pertença,
consultar-se-á o anexo da Resolução do Confea n. 473, de 2002.
Se houver dúvidas sobre qual profissional possui atribuição para desenvolver
determinada atividade, contatar os analistas das câmaras.
Nota: Os processos repassados às respectivas Comissões para instrução ou análise deverão receber o registro da etapa 890 – Instrução da Comissão.
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7. INSTÂNCIAS JULGADORAS, RECURSO E RECONSIDERAÇÃO
No Sistema Confea/Creas existem três instâncias julgadoras: as câmaras, o plenário de
cada Regional e o Plenário do Confea.
Das decisões das câmaras especializadas cabe à parte interessada interpor recurso ao
Plenário do Crea, e, das decisões deste, ao Plenário do Confea, em ambos os casos no prazo de
60 dias a partir do efetivo conhecimento da decisão.
Quanto a pedido de reconsideração, o mesmo encontra previsão nas Resoluções do
Confea n. 1.004, de 2003, e n. 1.008, de 2004, respectivamente, em seus art. 56 e 33, aplicada
nos casos dos processos disciplinares e de autos de infração, a saber:
Res. 1.004 - Art. 56. O pedido de reconsideração será admitido, depois de transitada em
julgado a decisão, quando apresentados fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de
justificar a inadequação da sanção aplicada.
Res. 1008 - Art. 33. Da decisão proferida pelo Plenário do Confea, cabe um único pedido
de reconsideração, que não terá efeito suspensivo, efetuado pelo autuado no prazo máximo de
sessenta dias contados da data do recebimento da notificação.
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8. CONTAGEM DE PRAZOS
Tem início no primeiro dia útil subsequente ao recebimento pessoal do auto de infração;
do ofício; ou do Aviso de Recebimento (AR), pelo destinatário.
Exemplificando:
a) recebimento em 6ª feira, a contagem do prazo se dá na 2ª feira subsequente;
b) recebimento em véspera de feriado, a contagem do prazo começa no primeiro
dia útil subsequente;
c) recebimento em 5ª feira, começa a contagem na 6ª feira, incluindo o sábado e
o domingo. Não se interrompe a contagem nos finais de semana, apenas são
desprezados os sábados e domingos quando o recebimento se dá na 6ª feira.
Neste caso, a contagem começa na 2ª feira;
d) quando o último dia do prazo cair no sábado ou no domingo, é tempestiva a
manifestação apresentada na 2ª feira subsequente;
e) da mesma forma, quando o último dia do prazo cair em feriado, será
considerada tempestiva a manifestação apresentada no próximo dia útil.
f) considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em
feriado ou em sábado e domingo.
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9. CADASTRAMENTO DE DEFESA E DE RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO DIRIGIDOS ÀS CÂMARAS
E AOS PLENÁRIOS DO CREA E DO CONFEA
9.1. A tempestividade da defesa e do recurso é o fator condicionante para ser cadastrado no Sistema Corporativo junto ao módulo Financeiro, cujos prazos pertinentes são os seguintes:
a) 10 dias ininterruptos contados a partir do recebimento do Auto de Infração;
b) 60 dias ininterruptos contados a partir do recebimento da ciência da decisão da
câmara ou dos plenários dos Creas.
9.2. A competência para emissão dos Autos de Infração e dos ofícios cientificando sobre as decisões das câmaras e do Plenário do Crea-RS cabe às seguintes áreas:
a) Auto de infração: agentes fiscais;
b) Decisão de câmaras: Núcleo Executivo das Câmaras-NEXC, área subordinada à
Gerência Executiva das Câmaras Especializadas-GECE;
c) Decisão do Plenário do Crea-RS: Setor de Recurso ao Plenário/NADC/GIGA.
9.3. O cadastramento de defesas e recursos é realizado no Sistema Corporativo através do Módulo Financeiro, função Contas a Receber, opção Defesa de Processos/Inserir Defesa.
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10. SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE CÓPIAS DE PROCESSOS OU DE OUTROS TIPOS DE
DOCUMENTOS
A reprodução de cópia de qualquer documento, independente ou que constitua processo
organizado, em tramitação ou arquivado no âmbito do Crea-RS, deverá ser solicitada por meio
do formulário denominado Requerimento de Cópia Reprográfica, e que deverá ser preenchido e
assinado.
10.1. QUEM TEM DIREITO À OBTENÇÃO DE CÓPIA (PREVISTO EM LEI)
a) Parte diretamente interessada do processo;
b) Por sócios de empresa que seja parte diretamente interessada no processo,
mediante a apresentação do último contrato social que contenha tal informação;
ou
c) Por terceiros, por meio de procuração ou autorização da parte diretamente
interessada.
Observação 1. Do terceiro deverá ser apresentado documento civil com foto,
podendo ser RG, ou CNH, ou carteira do Crea, ou carteira da OAB, por
exemplo, original ou cópia autenticada;
Observação 2. Da parte diretamente interessada deverá ser apresentado
documento de identidade para comprovação de assinatura da procuração ou
da autorização, podendo ser RG, ou CNH, ou carteira do Crea, ou carteira da
OAB, por exemplo.
Observação 3. Poderão ser aceitas procurações sem o reconhecimento de
firma do outorgante, desde que a assinatura aferida nesses documentos seja
semelhante àquela constante do documento de identidade apresentado.
Caso contrário, o órgão administrativo pode exigir o reconhecimento de firma
da assinatura posta nesses documentos.
d) Órgãos do poder judiciário;
e) Os casos omissos deverão cumprir às formalidades definidas neste capítulo,
adicionando informações acerca do motivo e a finalidade de uso das cópias, cuja
pretensão será avaliada previamente pela assessoria jurídica.
10.2. CONDUÇÃO DO REQUERIMENTO
a) Quando relativo a processos de qualquer natureza, o requerimento deverá ser
tratado como Anexação, adotando-se, por pertinência, os procedimentos de
encaminhamento previstos no item 1.6 e 10.3;
b) Quando relativo a processos com demandas específicas e afins a REGISTRO de PJ
e de PF, o requerimento deverá ser protocolizado com novo número e tramitado
à unidade de registro, independentemente do destino do processo;
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c) Quando relativo a documentos independentes, que não constituam peças de
processos, aplicam-se os dispositivos expressos na Lei de Acesso a Informações,
Lei nº 12.527, de 2011, o requerimento deverá ser protocolizado com novo
número e tramitado ao destino onde se encontra a documentação.
10.3. DIRETRIZES PARA O FORNECIMENTO DE CÓPIA
a) Os requerimentos devem ser submetidos à avaliação de atendimento às
exigências deste capítulo por parte:
(i) Da gerência onde se encontra o processo, a qual poderá delegar a
autorização às suas áreas subordinadas hierarquicamente;
(ii) Dos Analistas de Processos em processos lotados nas Câmaras
Especializadas;
(iii) Dos empregados lotados em inspetorias responsáveis pelo atendimento
ao público.
b) As cópias somente poderão ser fornecidas, cumpridas as exigências, às pessoas
relacionadas no item 10.1, mediante o colhimento de assinatura e data nos
seguintes comprovantes de entrega
(i) Termo 1 Utiliza-se para o fornecimento de cópia de PROCESSOS
(ii) Termo 2 Utiliza-se para o fornecimento de cópia de DOCUMENTO
INDEPENDENTE, que não constitua processo.
FIM