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PORTARIA Nº 153, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
Exonera a pedido o Servidor lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
OPREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras-BA:
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido o Servidor Rodrigo Vieira da Silva, do cargo de Subdiretor da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 10 de agosto de 2020.
João Barbosa de Souza Sobrinho Prefeito de Barreiras
PORTARIA Nº 156, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
Nomeia servidor na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
OPREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras-BA:
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Sr. Everson Carvalho e Silva, para o cargo de Subdiretor da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 10 de agosto de 2020.
João Barbosa de Souza Sobrinho Prefeito de Barreiras
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PORTARIA Nº 261, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
Nomeia servidor no Gabinete do Prefeito.
OPREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras-BA:
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Sra. Erica Vanessa Silva de Jesus, para o cargo de Subdiretora no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 10 de agosto de 2020.
João Barbosa de Souza Sobrinho Prefeito de Barreiras
PORTARIA Nº 269, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
Nomeia servidor no Gabinete do Prefeito.
OPREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras-BA:
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Sra. Sauanne Alves da Silva, para o cargo de Secretária de Gabinete no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 10 de agosto de 2020.
João Barbosa de Souza Sobrinho Prefeito de Barreiras
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PORTARIA Nº 170, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
Nomear Servidor para a Secretaria Municipal de Saúde.
OPREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras-BA:
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Sra. Ana Maria Santos Guimarães, para o cargo de Coordenadora Especial na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de agosto de 2020.
Gabinete do Prefeito em 10 de agosto de 2020.
João Barbosa de Souza Sobrinho Prefeito de Barreiras
PORTARIA Nº 184, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
Exonera a pedido servidor lotado no Gabinete do Prefeito.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras-BA:
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido o Servidor Pablo Araújo Ferreira, do cargo de Coordenador do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2020.
Gabinete do Prefeito em 10 de agosto de 2020.
João Barbosa de Souza Sobrinho Prefeito de Barreiras
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PORTARIA Nº 220, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
Exonera a pedido o servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
OPREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras-BA:
RESOLVE:
Art. 1ºExonerar a pedido o servidor Antonio Relson de Oliveira, do cargo de Subcoordenadorda Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte
e Lazer.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 10 de agosto de 2020.
João Barbosa de Souza Sobrinho Prefeito de Barreiras
PORTARIA Nº 221, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
Exonera a pedido o servidor lotado no Gabinete do Prefeito.
OPREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras-BA:
RESOLVE:
Art. 1ºExonerar a pedido o servidor José Carlos Moreira de Souza, do cargo Subcoordenador do Gabinete do Prefeito.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 10 de agosto de 2020.
João Barbosa de Souza Sobrinho Prefeito de Barreiras
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PORTARIA Nº 235, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
Nomeia servidor na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
OPREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras-BA:
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Sra. Rayssa Francielle Eufrasio de Souza, para o cargo de Subcoordenador da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 10 de agosto de 2020.
João Barbosa de Souza Sobrinho Prefeito de Barreiras
PORTARIA Nº 236, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
Nomeia servidor no Gabinete do Prefeito.
OPREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras-BA:
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Sra. Graziele Santos de Souza, para o cargo de Subcoordenador no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 10 de agosto de 2020.
João Barbosa de Souza Sobrinho Prefeito de Barreiras
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PORTARIA Nº 243, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
Nomeia servidor na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
OPREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras-BA:
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Sr. Marciel dos Santos Oliveira, para o cargo de Subcoordenador da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 10 de agosto de 2020.
João Barbosa de Souza Sobrinho Prefeito de Barreiras
PORTARIA Nº 258, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
Exonera a pedido servidor lotado no Gabinete do Prefeito.
OPREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras-BA:
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido a servidora Juscileide da Silva Souza, do cargo de Subcoordenadora do Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 10 de agosto de 2020.
João Barbosa de Souza Sobrinho Prefeito de Barreiras
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PORTARIA Nº 259, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
Nomeia servidor no Gabinete do Prefeito.
OPREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras-BA:
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Wallas da Silva Souza, para o cargo de Subcoordenador no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 10 de agosto de 2020.
João Barbosa de Souza Sobrinho Prefeito de Barreiras
PORTARIA Nº 260, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
Exonera servidor lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
OPREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras-BA:
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o servidor José Menezes da Rocha, do cargo de Assessor de Secretário da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 10 de agosto de 2020.
João Barbosa de Souza Sobrinho Prefeito de Barreiras
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PORTARIA Nº 262, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
Nomear Servidor para a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Barreiras-BA:
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Sr. Danilo Farias Araújo, para o cargo de Subdiretor na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte Lazer.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 10 de agosto de 2020.
João Barbosa de Souza Sobrinho Prefeito de Barreiras
EXPOSIÇÃO DE JUSTIFICATIVA DO DECRETO N° 130/2020
Considerando o disposto no artigo 43, inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64 bem como autorização contida na Lei Municipal n° 1.423/19 (LOA), no
artigo 5°, Inciso I, passamos a apresentar a seguir as justificativas para Abertura de Créditos Suplementares por anulação de dotação:
Conforme se observa no artigo 5° da LOA, existe autorização para abertura de créditos suplementares por anulação parcial ou total das dotações no
limite de 70% do orçamento.
Os recursos resultantes de anulações parciais das dotações estão indicados no decreto de crédito suplementar, com a devida indicação do recurso.
Ressalta-se que as dotações foram anuladas parcialmente, não estando comprometidos os montantes anulados.
Em razão de incorreções no planejamento, com saldos insuficientes em algumas dotações, bem como decorrente de variações de preços de mercado,
os créditos conditos no citado decreto visam suplementar dotações do orçamento.
Destarte, o crédito suplementar aberto mediante o presente decreto tem como finalidade reforço do orçamento de acordo com autorização Legislativa
contida na LOA.
Barreiras - BA, 01 de Julho de 2020.
_____________________________________
João Barbosa de Souza Sobrinho
Prefeito Municipal
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Errata do Decreto Nº 115/2020, de 17 de maio de 2020.
Onde se lê: (...)Art. 1º Fica revogado o Decreto n° 352/2012 de 14 de dezembro de 2012 que aprovou a criação do Loteamento Residencial Cidade
Alta, nesta cidade que seria composto de um total de 1.426 (um mil quatrocentos e vinte e seis) lotes a ser implantado em propriedade situada no
prolongamento BA 455 na estrada para o Aeroporto Km 03, do Município de Barreiras-BA, totalizando uma área de 48,5537 ha (quarenta e oito
hectares cinquenta e cinco e trinta e sete centiares), registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1° Ofício da Comarca de
Barreiras-BA sob o n° R- 1 – 7729. (...)
Leia-se: (...)Art. 1º Fica revogado o Decreto n° 352/2012 de 14 de dezembro de 2012 que aprovou a criação do Loteamento Residencial Cidade Alta,
nesta cidade que seria composto de um total de 1.426 (um mil quatrocentos e vinte e seis) lotes a ser implantado em propriedade situada no
prolongamento BA 455 na estrada para o Aeroporto Km 03, do Município de Barreiras-BA, totalizando uma área de 48,5537 ha (quarenta e oito
hectares cinquenta e cinco e trinta e sete centiares), registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2° Ofício da Comarca de
Barreiras-BA sob o n° R- 1 – 7229. (...)
Gabinete do Prefeito em 28 de julho de 2020.
João Barbosa de Souza Sobrinho
Prefeito Municipal
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO-SEMATUR
EXTRATO DE PORTARIA SEMATUR Nº 045/2020
PORTARIA SEMATUR Nº 045/2020 de 10 de agosto de 2020. O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo - SEMATUR, no exercício da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Nº 048/2018, de 02 de fevereiro de 2018 e a Lei Municipal n° 921 de 23/12/2010, Lei Complementar nº
140/2011 de 08/12/2011 e Art. 145 seus parágrafos e incisos, do Decreto Estadual n° 14.024/2012 de 06/06/2012, ainda a Resolução CEPRAM n° 4.327
de 31/10/2013 e suas alterações, tendo em vista o que consta no processo SEMATUR nº 2020.0000461.TEC.LS.0021, com Parecer Técnico favorável ao
pleiteado, RESOLVE: Art. 1º – Conceder Licença Ambiental Simplificada (LS), válida por 03 (três) anos, a Engeferro Indústria e Comércio de Estruturas
Metálicas Ltda, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº: 02.562.121/0001-52, com sede na Rua 2 de Julho, nº 87, Juscelino Kubitschek, Barreiras- BA,
para a atividade de Fabricação de Estruturas Metálicas com capacidade instalada de 480 toneladas/ano, no mesmo local e município, mediante o
cumprimento da legislação vigente e dos seguintes Condicionantes. Art. 2º- Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao
cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEMATUR e aos demais órgãos do Sistema Nacional de
Meio Ambiente - SISNAMA. Art. 3.º - Essa Portaria refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria do Meio Ambiente e Turismo
– SEMATUR, cabendo ao interessado obter anuência e ou autorização nas outras instancias no âmbito Federal, Estadual e Municipal, quando couber, para
que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 4.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em
especial a Portaria SEMATUR nº 049/2019 de 11 de outubro de 2019. Demósthenes da Silva Nunes Júnior - Secretário Municipal do Meio Ambiente e
Turismo.
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EXTRATO DO PRIMEIROADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2020. Proc. Adm. Nº1997/2020-PREGÃO PRESENCIALnº 024/2019- Contratante: MUNICÍPIO DE BARREIRAS–, estabelecida na sede e foro na Rua
Edgard de Deus Pitta, s/n, Aratu, Barreiras/BA, inscrito no CNPJ/MF nº. 13.654.405/0001-95, Contratada:MEGA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 96.846.399/0001-03, com sede na Rua Santa Custodia nº 665 A – Bairro Barreirinhas – Barreiras – Bahia. OBJETO DO
ADITIVO:Prorrogação de Prazo do Contrato nº 022/2020, pelo período de 15 julho de 2020 a 31 de dezembro de 2020, mantendo as cláusulas
contratuais, principalmente ao que se refere aos valores executados inicialmente, conforme dotação orçamentária supra e solicitação da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.Ass.:15/07/2020. João Barbosa de Souza Sobrinho. Prefeito Municipal.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL – N° 018/2020
O Município de Barreiras – BA,através do pregoeiro, devidamente autorizado pela Portaria N° 327/2019, ADJUDICA e o Prefeito Municipal
HOMOLOGA o Pregão Presencial -Nº 018/2020.Objeto: Registro de Preço para aquisição emergencial de Equipamento e Material de Higiene para o
combate do COVID-19, Requisitado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.A empresaBAHIA MEDIC COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI,CNPJ: 15.229.287/0001-01, pelo valorR$ 325.000,00(trezentos e vinte e cinco mil reais) para o ITEM I; R$
70.000,00(setenta mil reais) para o ITEM 8;R$ 49.000,00(quarenta e nove mil reais) para oITEM 9; R$ 117.300,00(cento e dezessete mil e trezentos
reais) para oITEM 13. A empresaATIVIDADE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 33.772.464/0001-75,
pelo valor R$ 9.744,00 (nove mil setecentos e quarenta e quatro reais) parao ITEM2;pelo valor R$ 21.750,00 (vinte e um mil setecentos e cinquenta
reais) para o ITEM 6;pelo valor R$ 54,000,00 (cinquenta e quatro mil reais) para o ITEM 12;pelo valor R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais)
para o ITEM 14;pelo valor R$ 1.760,00 (um mil setecentos e sessenta reais) para o ITEM 15; pelo valor R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais)
para o ITEM 16.A empresaAQUALIMP PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA-EPP,CNPJ: 10.554.267/0001-84, pelo valor R$ 33.300,00 (trinta
e três mil e trezentos reais) para o ITEM 7; pelo valor R$ 59.880,00 (cinquenta e nove mil oitocentos e oitenta reais) para o ITEM 10; pelo valor R$
33.000,00 (trinta e três mil reais) para o ITEM 11.A empresa NUNES & RIBEIRO LTDA,CNPJ: 21.315.351/0001-61,pelo valor R$ 89.500,00(oitenta e
nove mil e quinhentos reais) para o ITEM 3; pelo valor R$ 179.800,00 (cento e setenta e nove mil e oitocentos reais) para o ITEM 4; pelo valor R$
21.800,00 (vinte e um mil e oitocentos reais) para o ITEM 5. João Barbosa Souza Sobrinho - Prefeito Municipal de Barreiras, 07 de agosto de 2020.
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO Nº.001/2020. ADMINISTRADA: Sra. Acielle de Freitas da Silva Santos. Matrícula nº. 39212. DECISÃO: Considerando o Parecer
Jurídico da Procuradoria Geral do Município de Barreiras/Ba (fls. 24 a 27), proferido nos autos, acompanho-o na íntegra e adoto seus fundamentos
expostos na citada manifestação jurídica, acolhendo ainda a manifestação da comissão na Ata de Instalação e Deliberações para DETERMINAR a
absolvição sumária eo arquivamento dos autos. Barreiras, 20 de julho de 2020.Gislaine Cesar de Carvalho Barbosa, Secretária Municipal de
Administração e Planejamento.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO Nº.003/2020. ADMINISTRADA: Sra. Ana Maria de Alencar Florentino. Matrícula nº. 3566. DECISÃO: Considerando o Parecer Jurídico
da Procuradoria Geral do Município de Barreiras/Ba (fls. 20 a 23), proferido nos autos, acompanho-o na íntegra e adoto seus fundamentos expostos na
citada manifestação jurídica, acolhendo ainda a manifestação da comissão na Ata de Instalação e Deliberações para DETERMINAR a absolvição
sumária e o arquivamento dos autos. Barreiras, 20 de julho de 2020.Gislaine Cesar de Carvalho Barbosa, Secretária Municipal de Administração e
Planejamento.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO Nº.004/2020. ADMINISTRADA: Sra. Ananilton Mares Souza de Oliveira. Matrícula nº. 3630. DECISÃO: Considerando o Parecer
Jurídico da Procuradoria Geral do Município de Barreiras/Ba (fls. 17 a 20), proferido nos autos, acompanho-o na íntegra e adoto seus fundamentos
expostos na citada manifestação jurídica, acolhendo ainda a manifestação da comissão na Ata de Instalação e Deliberações para DETERMINAR a
absolvição sumária e o arquivamento dos autos. Barreiras, 20 de julho de 2020.Gislaine Cesar de Carvalho Barbosa, Secretária Municipal de
Administração e Planejamento.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO Nº.005/2020. ADMINISTRADA: Sra. Antônia Ribeiro Lima da Silva. Matrícula nº. 299. DECISÃO: Considerando o Parecer Jurídico da
Procuradoria Geral do Município de Barreiras/Ba (fls. 21 a 24), proferido nos autos, acompanho-o na íntegra e adoto seus fundamentos expostos na
citada manifestação jurídica, acolhendo ainda a manifestação da comissão na Ata de Instalação e Deliberações para DETERMINAR a absolvição
sumária e o arquivamento dos autos. Barreiras, 20 de julho de 2020.Gislaine Cesar de Carvalho Barbosa, Secretária Municipal de Administração e
Planejamento.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO Nº.006/2020. ADMINISTRADO: Sr. Aparecido Freitas de Oliveira. Matrícula nº. 53603. DECISÃO: Considerando o Parecer Jurídico da
Procuradoria Geral do Município de Barreiras/Ba (fls. 49 a 53), proferido nos autos, acompanho-o na íntegra e adoto seus fundamentos expostos na
citada manifestação jurídica, não acolhendo a manifestação da comissão na Ata de Instalação e Deliberações, ou melhor, ACATO o Parecer Jurídico e
julgo IMPROCEDENTE a acusação atribuída ao servidor, bem como DETERMINO a absolvição e o arquivamento dos autos. Barreiras, 20 de julho de
2020.Gislaine Cesar de Carvalho Barbosa, Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO Nº.008/2020. ADMINISTRADA: Sra. Carina Silva de Jesus Neves. Matrícula nº. 54518. DECISÃO: Considerando o Parecer Jurídico da
Procuradoria Geral do Município de Barreiras/Ba (fls. 24 a 27), proferido nos autos, acompanho-o na íntegra e adoto seus fundamentos expostos na
citada manifestação jurídica, acolhendo ainda a manifestação da comissão na Ata de Instalação e Deliberações para DETERMINAR a absolvição
sumária e o arquivamento dos autos. Barreiras, 20 de julho de 2020.Gislaine Cesar de Carvalho Barbosa, Secretária Municipal de Administração e
Planejamento.
26
PROCESSO Nº.009/2020. ADMINISTRADA: Sra. Carlana Faria Rocha. Matrícula nº. 5006. DECISÃO: Considerando o Parecer Jurídico da
Procuradoria Geral do Município de Barreiras/Ba (fls. 39 a 42), proferido nos autos, acompanho-o na íntegra e adoto seus fundamentos expostos na
citada manifestação jurídica, acolhendo ainda a manifestação da comissão na Ata de Instalação e Deliberações para DETERMINAR que a situação da
servidora Carlana Faria da Rocha é passível de enquadramento REGULAR, não infringindo o que dispõe no art. 37, inciso XVI, alínea “b” da
Constituição Federal de 1988 e no ar. 138, caput, da Lei Municipal nº 617/2003, bem como o arquivamento dos autos. Barreiras, 20 de julho de
2020.Gislaine Cesar de Carvalho Barbosa, Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO Nº.010/2020. ADMINISTRADA: Sra. Carmélia Carvalho de Souza. Matrícula nº. 491. DECISÃO: Considerando o Parecer Jurídico da
Procuradoria Geral do Município de Barreiras/Ba (fls. 48 a 51), proferido nos autos, acompanho-o na íntegra e adoto seus fundamentos expostos na
citada manifestação jurídica, acolhendo ainda a manifestação da comissão na Ata de Instalação e Deliberações para DETERMINAR o
SOBRESTAMENTO do referido Processo, até o deslinde da demanda judicial nº 8001559-71.2020.8.05.0022, em cumprimento ao determinado em
decisão proferida neste processo judicial. Barreiras, 20 de julho de 2020.Gislaine Cesar de Carvalho Barbosa, Secretária Municipal de Administração e
Planejamento.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO Nº.011/2020. ADMINISTRADA: Sra. Caroline Santana Machado. Matrícula nº. 57026. DECISÃO: Considerando o Parecer Jurídico da
Procuradoria Geral do Município de Barreiras/Ba (fls. 26 a 29), proferido nos autos, acompanho-o na íntegra e adoto seus fundamentos expostos na
citada manifestação jurídica, acolhendo ainda a manifestação da comissão na Ata de Instalação e Deliberações para DETERMINAR a absolvição
sumária e o arquivamento dos autos. Barreiras, 20 de julho de 2020.Gislaine Cesar de Carvalho Barbosa, Secretária Municipal de Administração e
Planejamento.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO Nº.012/2020. ADMINISTRADA: Sra. Cleide Maria Santos da Cruz. Matrícula nº. 3867. DECISÃO: Considerando o Parecer Jurídico da
Procuradoria Geral do Município de Barreiras/Ba (fls. 27 a 30), proferido nos autos, acompanho-o na íntegra e adoto seus fundamentos expostos na
citada manifestação jurídica, acolhendo ainda a manifestação da comissão na Ata de Instalação e Deliberações para DETERMINAR que a situação da
servidora Cleide Maria Santos da Cruz é passível de enquadramento REGULAR, não infringindo o que dispõe no art. 37, inciso XVI, alínea “b” da
Constituição Federal de 1988 e no ar. 138, caput, da Lei Municipal nº 617/2003, bem como o arquivamento dos autos. Barreiras, 20 de julho de
2020.Gislaine Cesar de Carvalho Barbosa, Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO Nº.013/2020. ADMINISTRADA: Sra. Cleuma Evanea Farias Cruz Pulga. Matrícula nº. 42924. DECISÃO: Considerando o Parecer
Jurídico da Procuradoria Geral do Município de Barreiras/Ba (fls. 21 a 24), proferido nos autos, acompanho-o na íntegra e adoto seus fundamentos
expostos na citada manifestação jurídica, acolhendo ainda a manifestação da comissão na Ata de Instalação e Deliberações para DETERMINAR a
absolvição sumária e o arquivamento dos autos. Barreiras, 20 de julho de 2020.Gislaine Cesar de Carvalho Barbosa, Secretária Municipal de
Administração e Planejamento.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO Nº.014/2020. ADMINISTRADA: Sra. Eliane de Lima Figueiredo. Matrícula nº. 41609. DECISÃO: Considerando o Parecer Jurídico da
Procuradoria Geral do Município de Barreiras/Ba (fls. 22 a 25), proferido nos autos, acompanho-o na íntegra e adoto seus fundamentos expostos na
citada manifestação jurídica, acolhendo ainda a manifestação da comissão na Ata de Instalação e Deliberações para DETERMINAR a absolvição
sumária e o arquivamento dos autos. Barreiras, 20 de julho de 2020.Gislaine Cesar de Carvalho Barbosa, Secretária Municipal de Administração e
Planejamento.
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO Nº.015/2020. ADMINISTRADA: Sra. Francisca Ferreira Coelho Paiva. Matrícula nº. 56526. DECISÃO: Considerando o Parecer
Jurídico da Procuradoria Geral do Município de Barreiras/Ba (fls. 23 a 26), proferido nos autos, acompanho-o na íntegra e adoto seus fundamentos
expostos na citada manifestação jurídica, acolhendo ainda a manifestação da comissão na Ata de Instalação e Deliberações para DETERMINAR a
absolvição sumária e o arquivamento dos autos. Barreiras, 20 de julho de 2020.Gislaine Cesar de Carvalho Barbosa, Secretária Municipal de
Administração e Planejamento.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO Nº.016/2020. ADMINISTRADO: Sr. Gilson César Pamplona. Matrícula nº. 1332. DECISÃO: Considerando o Parecer Jurídico da
Procuradoria Geral do Município de Barreiras/Ba (fls. 20 a 23), proferido nos autos, acompanho-o na íntegra e adoto seus fundamentos expostos na
citada manifestação jurídica, acolhendo ainda a manifestação da comissão na Ata de Instalação e Deliberações para DETERMINAR a absolvição
sumária e o arquivamento dos autos. Barreiras, 20 de julho de 2020.Gislaine Cesar de Carvalho Barbosa, Secretária Municipal de Administração e
Planejamento.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO Nº.017/2020. ADMINISTRADA: Sra. Isabele Santana Medeiros de Lucena. Matrícula nº. 39191. DECISÃO: Considerando o Parecer
Jurídico da Procuradoria Geral do Município de Barreiras/Ba (fls. 81 a 84), proferido nos autos, acompanho-o na íntegra e adoto seus fundamentos
expostos na citada manifestação jurídica, acolhendo ainda a manifestação da comissão na Ata de Instalação e Deliberações para DETERMINAR que a
situação da servidora Isabele Santana Medeiros de Lucena é passível de enquadramento REGULAR, não infringindo o que dispõe no art. 37, inciso
XVI, alínea “c” da Constituição Federal de 1988 e no ar. 138, caput, da Lei Municipal nº 617/2003, bem como o arquivamento dos autos. Barreiras, 20
de julho de 2020.Gislaine Cesar de Carvalho Barbosa, Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO Nº.018/2020. ADMINISTRADA: Sra. Marcia Rasia Figueiredo. Matrícula nº. 2211. DECISÃO: Considerando o Parecer Jurídico da
Procuradoria Geral do Município de Barreiras/Ba (fls. 23 a 26), proferido nos autos, acompanho-o na íntegra e adoto seus fundamentos expostos na
citada manifestação jurídica, acolhendo ainda a manifestação da comissão na Ata de Instalação e Deliberações para DETERMINAR a absolvição
sumária e o arquivamento dos autos. Barreiras, 20 de julho de 2020.Gislaine Cesar de Carvalho Barbosa, Secretária Municipal de Administração e
Planejamento.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO Nº.019/2020. ADMINISTRADA: Sra. Maria Conceição dos Santos. Matrícula nº. 6165. DECISÃO: Considerando o Parecer Jurídico da
Procuradoria Geral do Município de Barreiras/Ba (fls. 20 a 23), proferido nos autos, acompanho-o na íntegra e adoto seus fundamentos expostos na
citada manifestação jurídica, acolhendo ainda a manifestação da comissão na Ata de Instalação e Deliberações para DETERMINAR a absolvição
sumária e o arquivamento dos autos. Barreiras, 20 de julho de 2020.Gislaine Cesar de Carvalho Barbosa, Secretária Municipal de Administração e
Planejamento.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO Nº.020/2020. ADMINISTRADA: Sra. Maria das Graças Melo do Espírito Santo. Matrícula nº. 39641. DECISÃO: Considerando o
Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município de Barreiras/Ba (fls. 22 a 25), proferido nos autos, acompanho-o na íntegra e adoto seus
fundamentos expostos na citada manifestação jurídica, acolhendo ainda a manifestação da comissão na Ata de Instalação e Deliberações para
DETERMINAR a absolvição sumária e o arquivamento dos autos. Barreiras, 20 de julho de 2020.Gislaine Cesar de Carvalho Barbosa, Secretária
Municipal de Administração e Planejamento.
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO Nº.021/2020. ADMINISTRADO: Sr. Paulo Alves Nogueira. Matrícula nº. 2925. DECISÃO: Considerando o Parecer Jurídico da
Procuradoria Geral do Município de Barreiras/Ba (fls. 43 a 46), proferido nos autos, NÃO ACATO o Parecer Jurídico e julgo IMPROCEDENTE a
acusação atribuída ao servidor Paulo Alves Nogueira, no sentido de DETERMINAR o arquivamento dos autos, por ter o servidor sanado as
indigitadas irregularidades quando desligou-se desta municipalidade, em assonância ao parágrafo único, do art.171, da Lei Municipal nº 617/2003.
Barreiras, 21 de julho de 2020.Gislaine Cesar de Carvalho Barbosa, Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO Nº.022/2020. ADMINISTRADO: Sa. Washington Luciano de Souza Moreira. Matrícula nº. 5083. DECISÃO: Considerando o Parecer
Jurídico da Procuradoria Geral do Município de Barreiras/Ba (fls. 27 a 30), proferido nos autos, acompanho-o na íntegra e adoto seus fundamentos
expostos na citada manifestação jurídica, acolhendo ainda a manifestação da comissão na Ata de Instalação e Deliberações para DETERMINAR a
absolvição sumária e o arquivamento dos autos. Barreiras, 20 de julho de 2020.Gislaine Cesar de Carvalho Barbosa, Secretária Municipal de
Administração e Planejamento.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 267/2020.
Proc. Adm. n° 736/2020– CONCORRENCIA PUBLICA nº 002/2020– ATA DE REGISTRO DE PREÇO 06/2020. Contratante: MUNICÍPIO DE
BARREIRAS - Contratada: WDS ENGENHARIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 19.891.447/0001-26, com sede na Rua
Princesa Isabel- nº 534- Centro- Barreiras-BA. OBJETO: prestação de serviços de engenharia e arquitetura para serviços técnicos especializados,
ensaios de laboratório e campo, sondagens geotécnicas e elaboração de projetos e plotagens para atender à necessidade da Prefeitura Municipal de
Barreiras-BA. Elaboração dos levantamentos topográficos, projetos de arquitetura urbanismo, engenharia civil e engenharia elétrica, bem como
fornecimento de orçamentos, memoriais e documentos necessários à licitação das praças e espaços públicos no Município. Elaboração dos
levantamentos topográficos, projetos de arquitetura urbanismo, engenharia civil e engenharia elétrica, bem como fornecimento de orçamentos,
memoriais e documentos necessários à licitação das seguintes praças e espaços públicos no Município. Ass.: 21/07/2020. Valor Global da contratação
R$ 123.845,00 (cento e vinte e três mil oitocentos e quarenta e cinco reais). Ass.: João Barbosa de Souza Sobrinho. Prefeito Municipal.