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Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCI 08 16/08/2017 TERCEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO N º.07/2014 PROCESSO Nº 036/2014 CONTRATANTE: ÁGUAS DE CASIMIRO - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em locação de locação de softwares integrados de gestão comercial de saneamento, incluindo conversão e migração de dados, implantação, suporte técnico e manutenção e treinamento para a Autarquia Águas de Casimiro CONTRATADA: 3 COMP INFORMÁTICA LTDA ME CNPJ: 09.265.033/0001- 38 VALOR: mantido o valor de R$ R$ 28.661,28 (vinte e oito mil seiscentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos). PRAZO: As partes resolvem de comum acordo prorrogar o serviço contratado, pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 05/09/2017 e término previsto para 04/09/2018. Casimiro de Abreu, 10/08/2017 LUIZ GOMES FERREIRA JUNIOR Presidente do Águas de Casimiro ________________________________________________________________ 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2015, PARA PROROGAÇÃO DE PRAZO Processo nº: 317/2014. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada: I - Conecta Redes de Telecomunicações Ltda Epp End Rua Manjubinha, nº. 40 – Peixe Dourado II – Barra de são João, 2º Distrito de Casimiro de Abreu/RJ. CNPJ: 05.818.777/0001-81 As partes resolvem de comum acordo promover a prorrogação de prazo do contrato de prestação de serviço de licença de softwere de gestão em saúde pública, pelo período de 06(seis) meses, de 01 de julho 2017 a 31 de dezembro de 2017, a contar da autorização deste, mantidas para isto, as demais condições iniciais convencionadas Origem do pedido: Fundo Municipal de Saúde. Casimiro de Abreu, 30 de junho0 de 2017. Ibson Carvalho Dames Junior Secretário Municipal de Saúde Port. 39/17 _______________________________________________________________ 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/2013, PARA PROROGAÇÃO DE PRAZO Processo nº: 077/2013. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada: I - Conecta Redes de Telecomunicações Ltda Epp End: Rua Manjubinha, nº. 40 – Peixe Dourado II – Barra de são João, 2º Distrito de Casimiro de Abreu/RJ. CNPJ: 05.818.777/0001-81 As partes resolvem de comum acordo promover a prorrogação do contrato de prestação de serviços de link de internert banda larga, pelo período de 05(cinco) meses, de 01 de julho de 2017 a 30 de novembro de 2017, mantidas para isto, as demais condições iniciais convencionadas. Origem do pedido: Fundo Municipal de Saúde. Casimiro de Abreu, 30 de junho de 2017. Ibson Carvalho Dames Junior Secretário Municipal de Saúde Port. 39/17 SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO - CONTRATO N º. 003-2015 PROCESSO Nº 084/2015 – Pregão 04/2015 CONTRATANTE: ÁGUAS DE CASIMIRO - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO OBJETO: Contratação para prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (STMP), a ser executado de forma contínua, com o fornecimento de aparelhos, para atender ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto CONTRATADA TELEFÔNICA BRASIL S/A CNPJ: 02.558.157/0001-62 PRAZO: Prorrogação do serviço contratado, pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 01/08/2017 e término previsto para 31/07/2018 Casimiro de Abreu, 01/09/2017 LUIZ GOMES FERREIRA JUNIOR Presidente do Águas de Casimiro ______________________________________________________________ Casimiro de Abreu, 28 de julho de 2017. Resolução nº 49/2017 O Secretário Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º - Designar, Tamiris Rosa Souza Leite, Enfermeira, COREN RJ nº 418.123, para atuar como Coordenadora da Imunização; Saúde da Mulher, da Criança e do adolescente; Hanseníase e Tuberculose – Programas da Vigilância em Saúde; Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 15/2014, surtindo efeito retroativo a 01/01/2017. Ibson Carvalho Dames Júnior Secretário Municipal de Saúde Port. 039/2017 ______________________________________________________________ Casimiro de Abreu, 28 de julho de 2017. Resolução nº 51/2017 O Secretário Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º - Designar, Pábullo Marinho dos Santos, Mat. 11.720, para atuar como Coordenador do Departamento de Vigilância em Saúde e Vigilância Epidemiológica; Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeito retroativo a 01/01/2017. Ibson Carvalho Dames Júnior Secretário Municipal de Saúde Port. 039/2017 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu Rua Nilo Peçanha, nº 29, Centro – Casimiro de Abreu – RJ Tel. (22) 2778–2041/2778–2036 [email protected] www.casimirodeabreu.rj.gov.br PORTARIA Nº 050/2017 “Dispõe sobre a concessão do Benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ao servidor CARLOS EDNEI CARVALHO VIEIRA”. O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 40 §1º, I da Constituição Federal de 1988, com redação da EC nº 41/2003, combinado com o Art. 10 da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Invalidez Permanente, ao servidor Sr. CARLOS EDNEI CARVALHO VIEIRA, casado, matrícula nº 8.912, portador do RG nº 814269197, inscrito no CPF sob o nº 306.094.297-87, efetivo no cargo de Vigia, Referência A-02, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil, com proventos INTEGRAIS conforme processo IPREV-CA 2017.03.02577P, a partir desta data até posterior deliberação. Ressalta-se a forma de reajustamento segundo o princípio da preservação do valor real (Art. 40, §8º da CRFB/1998 com redação da EC nº 41/2003), sendo o provento corrigido pelo mesmo índice e data em que ocorrer o reajuste do RGPS. Dos Proventos: DESCRIÇÃO VALOR Provento Mensal Apurado R$ 878,83 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2017. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Casimiro de Abreu- RJ, 10 de agosto de 2017. Valdecir Bezerra Campos Presidente IPREV-CA Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu Edição nº DCXCI - 16 de agosto de 2017 - Jornalista Responsável: Herika Pacheco

PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU Casimiro de Abreu · 08 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu ... provento corrigido pelo mesmo índice e data em que ocorrer o reajuste

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Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCI08 16/08/2017

TERCEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO N º.07/2014PROCESSO Nº 036/2014CONTRATANTE: ÁGUAS DE CASIMIRO - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em locação de locação de softwares integrados de gestão comercial de saneamento, incluindo conversão e migração de dados, implantação, suporte técnico e manutenção e treinamento para a Autarquia Águas de CasimiroCONTRATADA: 3 COMP INFORMÁTICA LTDA ME CNPJ: 09.265.033/0001-38 VALOR: mantido o valor de R$ R$ 28.661,28 (vinte e oito mil seiscentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos).PRAZO: As partes resolvem de comum acordo prorrogar o serviço contratado, pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 05/09/2017 e término previsto para 04/09/2018.

Casimiro de Abreu, 10/08/2017

LUIZ GOMES FERREIRA JUNIOR Presidente do Águas de Casimiro

________________________________________________________________

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2015, PARA PROROGAÇÃO DE PRAZO

Processo nº: 317/2014.Contratante: Fundo Municipal de Saúde.Contratada: I - Conecta Redes de Telecomunicações Ltda EppEnd Rua Manjubinha, nº. 40 – Peixe Dourado II – Barra de são João, 2º Distrito de Casimiro de Abreu/RJ. CNPJ: 05.818.777/0001-81As partes resolvem de comum acordo promover a prorrogação de prazo do contrato de prestação de serviço de licença de softwere de gestão em saúde pública, pelo período de 06(seis) meses, de 01 de julho 2017 a 31 de dezembro de 2017, a contar da autorização deste, mantidas para isto, as demais condições iniciais convencionadasOrigem do pedido: Fundo Municipal de Saúde.Casimiro de Abreu, 30 de junho0 de 2017.

Ibson Carvalho Dames JuniorSecretário Municipal de Saúde

Port. 39/17_______________________________________________________________

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/2013, PARA PROROGAÇÃO DE PRAZO

Processo nº: 077/2013.Contratante: Fundo Municipal de Saúde.Contratada: I - Conecta Redes de Telecomunicações Ltda EppEnd: Rua Manjubinha, nº. 40 – Peixe Dourado II – Barra de são João, 2º Distrito de Casimiro de Abreu/RJ. CNPJ: 05.818.777/0001-81As partes resolvem de comum acordo promover a prorrogação do contrato de prestação de serviços de link de internert banda larga, pelo período de 05(cinco) meses, de 01 de julho de 2017 a 30 de novembro de 2017, mantidas para isto, as demais condições iniciais convencionadas.Origem do pedido: Fundo Municipal de Saúde.Casimiro de Abreu, 30 de junho de 2017.

Ibson Carvalho Dames JuniorSecretário Municipal de Saúde

Port. 39/17

SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO - CONTRATO N º. 003-2015PROCESSO Nº 084/2015 – Pregão 04/2015CONTRATANTE: ÁGUAS DE CASIMIRO - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO

OBJETO: Contratação para prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (STMP), a ser executado de forma contínua, com o fornecimento de aparelhos, para atender ao Serviço Autônomo de Água e EsgotoCONTRATADA TELEFÔNICA BRASIL S/A CNPJ: 02.558.157/0001-62PRAZO: Prorrogação do serviço contratado, pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 01/08/2017 e término previsto para 31/07/2018

Casimiro de Abreu, 01/09/2017LUIZ GOMES FERREIRA JUNIOR

Presidente do Águas de Casimiro

______________________________________________________________

Casimiro de Abreu, 28 de julho de 2017.

Resolução nº 49/2017

O Secretário Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º - Designar, Tamiris Rosa Souza Leite, Enfermeira, COREN RJ nº 418.123, para atuar como Coordenadora da Imunização; Saúde da Mulher, da Criança e do adolescente; Hanseníase e Tuberculose – Programas da Vigilância em Saúde;

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 15/2014, surtindo efeito retroativo a 01/01/2017.

Ibson Carvalho Dames JúniorSecretário Municipal de Saúde

Port. 039/2017

______________________________________________________________

Casimiro de Abreu, 28 de julho de 2017.

Resolução nº 51/2017

O Secretário Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º - Designar, Pábullo Marinho dos Santos, Mat. 11.720, para atuar como Coordenador do Departamento de Vigilância em Saúde e Vigilância Epidemiológica;

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeito retroativo a 01/01/2017.

Ibson Carvalho Dames JúniorSecretário Municipal de Saúde

Port. 039/2017

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu

Rua Nilo Peçanha, nº 29,

Centro –

Casimiro de Abreu –

RJ

Tel. (22) 2778–2041/2778–2036 [email protected]

www.casimirodeabreu.rj.gov.br

PORTARIA Nº 050/2017

“Dispõe sobre a concessão do Benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

ao servidor

CARLOS EDNEI CARVALHO VIEIRA”.

O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município

de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no

Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006,

fundamentado no Art. 40 §1º, I da

Constituição Federal de 1988, com redação da EC nº 41/2003, combinado com o Art.

10 da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Invalidez Permanente, ao

servidor Sr. CARLOS EDNEI CARVALHO VIEIRA, casado, matrícula nº 8.912,

portador do RG nº 814269197, inscrito no CPF sob o nº 306.094.297-87, efetivo no

cargo de Vigia, Referência A-02, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e

Defesa Civil, com proventos INTEGRAIS conforme processo IPREV-CA nº

2017.03.02577P, a partir desta data até posterior deliberação.

Ressalta-se a forma de reajustamento segundo o princípio da preservação do

valor real (Art. 40, §8º da CRFB/1998 com redação da EC nº 41/2003), sendo o

provento corrigido pelo mesmo índice e data em que ocorrer o reajuste do RGPS.

Dos Proventos:

DESCRIÇÃO VALOR

Provento Mensal Apurado R$ 878,83

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, surtindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2017.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Casimiro de Abreu-

RJ, 10

de agosto

de 2017.

Valdecir Bezerra Campos Presidente IPREV-CA

Jornal Oficial doMunicípio de

Casimiro de Abreu

Edição nº DCXCI - 16 de agosto de 2017 - Jornalista Responsável: Herika Pacheco

Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCI 16/08/201702

EXPEDIENTE O Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu é uma publicação da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, criado pela lei 1291 de 14 de maio de 2009.Prefeito Municipal: Paulo Cezar Dames PassosImpressão: Gráfica própria - Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu - RJ.Endereço: Rua Padre Anchieta, 234 - Centro - Casimiro de AbreuCNPJ: 29.115.458/0001-78Tiragem: 1500 exemplaresJornalista Editor: Herika Araujo Pacheco Klen GomesNúmero de Registro: MG - 09255 - JP

Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCI16/08/2017 07

Resolução nº 54/2017 Casimiro de Abreu, 09 de agosto de 2017. O Secretário Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1° - Fazer as seguintes alterações na composição da Comissão de Ética e Qualidade do Hospital Municipal Ângela Maria Simões Menezes;

Excluir:

- Kaíque Sarzedas Espíndola – Coordenador de Enfermagem;- Sara Veloso Moreira Barros – Diretora Técnica.

Incluir:

- Jorge Antônio Lopes de Figueiredo – Coordenador de Enfermagem;- Márcia Regina de Freitas Abreu – Diretora Técnica.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeitos retroativos à 28/07/2017.

Ibson Carvalho Dames JúniorSecretário Municipal de Saúde

Port. 039/2017________________________________________________________________

Resolução nº 55/2017 Casimiro de Abreu, 09 de agosto de 2017.

O Secretário Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1° - Fazer as seguintes alterações na composição da Comissão de Humanizasus do Hospital Municipal Ângela Maria Simões Menezes;

Excluir:

- Kaíque Sarzedas Espíndola – Coordenador de Enfermagem;- Sara Veloso Moreira Barros – Diretora Técnica.Incluir:

- Jorge Antônio Lopes de Figueiredo – Coordenador de Enfermagem.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeitos retroativos à 28/07/2017.

Ibson Carvalho Dames JúniorSecretário Municipal de Saúde

Port. 039/2017__________________________________________________________________

Resolução nº 56/2017 Casimiro de Abreu, 09 de agosto de 2017.

O Secretário Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1° - Fazer as seguintes alterações na composição da Comissão de Curativo do Hospital Municipal Ângela Maria Simões Menezes;

Excluir:

- Kaíque Sarzedas Espíndola – Coordenador de Enfermagem;- Sara Veloso Moreira Barros – Diretora Técnica.

Incluir:

- Jorge Antônio Lopes de Figueiredo – Coordenador de Enfermagem;- Márcia Regina de Freitas Abreu – Diretora Técnica.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeitos retroativos à 28/07/2017.

Ibson Carvalho Dames JúniorSecretário Municipal de Saúde

Port. 039/2017

Casimiro de Abreu, 09 de agosto de 2017.

Resolução nº 52/2017

O Secretário Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º - Designar, sem ônus, Renê Dias dos Santos, Mat. 4068, como Diretor interino do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio do Fundo Municipal de Saúde na Secretaria Municipal de Saúde, no período de 04/08/2017 a 18/08/2017;

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibson Carvalho Dames JúniorSecretário Municipal de Saúde

Port. 039/2017

___________________________________________________________

Resolução nº 53/2017

Casimiro de Abreu, 09 de agosto de 2017.

O Secretário Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1° - Fazer as seguintes alterações na composição da Comissão de Farmacovigilância do Hospital Municipal Ângela Maria Simões Menezes;

Excluir:

- Kaíque Sarzedas Espíndola – Coordenador de Enfermagem;- Jana Lopes Gomes – Médica;- Sara Veloso Moreira Barros – Diretora Técnica.

Incluir:

- Jorge Antônio Lopes de Figueiredo – Coordenador de Enfermagem;- Márcia Regina de Freitas Abreu – Diretora Técnica;- Weverson Silva Costa – Médico.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeitos retroativos à 28/07/2017.

Ibson Carvalho Dames JúniorSecretário Municipal de Saúde

Port. 039/2017

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu

Rua Nilo Peçanha, nº 29,

Centro –

Casimiro de Abreu –

RJ

Tel. (22) 2778–2041/2778–2036 [email protected]

www.casimirodeabreu.rj.gov.br

PORTARIA Nº 049/2017

“Dispõe sobre a concessão do Benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE

a

servidora IRENE ALVES DE MELLO”.

O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município

de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no

Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006, fundamentado no Art. 40, § 1º, III, "b" da

Constituição Federal/1988 com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003,

combinado com o Art. 13 da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria Voluntária por Idade, a servidora

Sra. IRENE ALVES DE MELLO, casada, matrícula nº 2.889, portadora do RG nº

029652948, inscrita no CPF sob o nº 466.834.967-49, efetiva no cargo de Enfermeiro,

Referência A-13, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos

PROPORCIONAIS, conforme processo IPREV-CA nº 2017.02.02579P, a partir desta

data até posterior deliberação.

Ressalta-se a forma de reajustamento segundo o princípio da preservação do

valor real (Art. 40, §8º da CRFB/1998 com redação da EC nº 41/2003), sendo o

provento corrigido pelo mesmo índice e data em que ocorrer o reajuste do RGPS.

Dos Proventos:

DESCRIÇÃO VALOR MENSAL

Provento Proporcional Apurado (Lei nº 10.887/2004) R$ 1.119,10

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, surtindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2017.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Casimiro de Abreu- RJ, 09

de agosto

de 2017.

Valdecir Bezerra Campos Presidente IPREV-CA

Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCI 16/08/201706 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCI16/08/2017 03

Resolução nº 57/2017 Casimiro de Abreu, 09 de agosto de 2017.

O Secretário Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1° - Fazer as seguintes alterações na composição da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Municipal Ângela Maria Simões Menezes;

Excluir:

- Kaíque Sarzedas Espíndola – Coordenador de Enfermagem;- Leonardo Pereira Barros – Diretor Técnico;- Jana Lopes Gomes – Médica.

Incluir:

- Jorge Antônio Lopes de Figueiredo – Coordenador de Enfermagem;- Márcia Regina de Freitas Abreu – Diretora Técnica;- Weverson Silva Costa – Médico da CCHI.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeitos retroativos à 28/07/2017.

Ibson Carvalho Dames JúniorSecretário Municipal de Saúde

Port. 039/2017________________________________________________________________

Resolução nº 58/2017 Casimiro de Abreu, 09 de agosto de 2017.

O Secretário Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1° - Fazer as seguintes alterações na composição da Comissão de Ética na Enfermagem do Hospital Municipal Ângela Maria Simões Menezes;

Excluir:

- Kaíque Sarzedas Espíndola – Coordenador de Enfermagem;

Incluir:

- Jorge Antônio Lopes de Figueiredo – Coordenador de Enfermagem;

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeitos retroativos à 28/07/2017.

Ibson Carvalho Dames JúniorSecretário Municipal de Saúde

Port. 039/2017_______________________________________________________________

Resolução nº 59/2017 Casimiro de Abreu, 09 de agosto de 2017.

O Secretário Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1° - Fazer as seguintes alterações na composição da Comissão de Revisão de óbito do Hospital Municipal Ângela Maria Simões Menezes;

Excluir:

- Kaíque Sarzedas Espíndola – Coordenador de Enfermagem;- Sara Veloso Moreira Barros – Diretora Técnica;- Jana Lopes Gomes – Médica.

Incluir:

- Jorge Antônio Lopes de Figueiredo – Coordenador de Enfermagem;- Márcia Regina de Freitas Abreu – Diretora Técnica;- Weverson Silva Costa – Médico da CCHI.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeitos retroativos à 28/07/2017.

Ibson Carvalho Dames JúniorSecretário Municipal de Saúde

Port. 039/2017

Resolução nº 60/2017

Casimiro de Abreu, 09 de agosto de 2017.

O Secretário Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1° - Fazer as seguintes alterações na composição da Comissão de Revisão de Prontuário do Hospital Municipal Ângela Maria Simões Menezes;

Excluir:

- Kaíque Sarzedas Espíndola – Coordenador de Enfermagem;- Sara Veloso Moreira Barros – Diretora Técnica;- Jana Lopes Gomes – Médica.

Incluir:

- Jorge Antônio Lopes de Figueiredo – Coordenador de Enfermagem;- Márcia Regina de Freitas Abreu – Diretora Técnica;- Weverson Silva Costa – Médico da CCHI.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeitos retroativos à 28/07/2017.

Ibson Carvalho Dames JúniorSecretário Municipal de Saúde

Port. 039/2017

_______________________________________________________________

Casimiro de Abreu, 11 de agosto de 2017.Resolução nº 61/2017

O Secretário Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º - Designar, sem ônus, Ludimilla Macedo dos Santos, Mat. 4126, Auxiliar Administrativo, como Coordenadora interina do Departamento Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, no período de 16/08/2017 a 14/09/2017;

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibson Carvalho Dames JúniorSecretário Municipal de Saúde

Port. 039/2017

________________________________________________________________

Casimiro de Abreu, 11 de agosto de 2017.Resolução nº 62/2017

O Secretário Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º - Designar, Márcia Regina de Freitas Abreu, Médica, CRM nº 52.41863-4, para atuar como Diretora Técnica do Hospital Municipal Ângela Maria Simões Menezes;

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeito retroativo a 01/08/2017.

Ibson Carvalho Dames JúniorSecretário Municipal de Saúde

Port. 039/2017

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA DE CASIMIRO DE ABREU

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu

Rua Nilo Peçanha, nº 29,

Centro –

Casimiro de Abreu –

RJ

Tel. (22) 2778–2041/2778–2036 [email protected]

www.casimirodeabreu.rj.gov.br

PORTARIA Nº 048/2017

“Dispõe sobre a concessão do Benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

a servidora LEILA

MARINHO DA SILVA”.

O Presidente do IPREV CA - Instituto de Previdência dos Servidores do Município

de Casimiro de Abreu, Estado do RJ, no uso de suas atribuições legais, espeque no

Art. 58, XIV da Lei Municipal 1.047/2006,

fundamentado no Art. 40 §1º, I da

Constituição Federal de 1988, com redação da EC nº 41/2003, combinado com o Art.

10 da Lei Municipal nº 1.047/2006, resolve:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Invalidez Permanente, a

servidora Sra. LEILA MARINHO DA SILVA, solteira, matrícula nº 072, portadora do RG

nº 2191473, inscrita no CPF sob o nº 573.710.087-15, efetiva no cargo de Agente de

Serviços Gerais, Referência 02, lotada na Fundação Cultural Casimiro de Abreu, com

proventos INTEGRAIS conforme processo IPREV-CA nº 2017.03.02573P, a partir

desta data até posterior deliberação.

Ressalta-se a forma de reajustamento segundo o princípio da preservação do

valor real (Art. 40, §8º da CRFB/1998 com redação da EC nº 41/2003), sendo o

provento corrigido pelo mesmo índice e data em que ocorrer o reajuste do RGPS.

Dos Proventos:

DESCRIÇÃO VALOR

Provento Mensal Apurado R$ 878,85

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, surtindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2017.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Casimiro de Abreu-

RJ, 09

de agosto

de 2017.

Valdecir Bezerra Campos Presidente IPREV-CA

Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCI 16/08/201704 Jornal Oficial do Município de Casimiro de Abreu - Edição nº DCXCI16/08/2017 05

Resumo Portarias 018 – 21/07/2017

Port. 066/2017 – Revogar a partir de 1º de Maio de 2017, a Portaria nº. 011/12 de 03 de Abril de 2012, que concedeu a Servidora Maria Lucia Ferreira Viana, Auxiliar de Biblioteca, matrícula nº. 022, Gratificação por dedicação em Tempo Integral. Port. 067/2017 – Colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, o Servidor Sr. MANOEL LOPES, Vigia, matrícula nº. 091, para exercer suas atividades junto a Prefeitura, sem ônus para a Fundação Cultural Casimiro de Abreu, conforme Processo nº. 03570/2017. Port. 068/2017 – Altera o Percentual da Portaria nº. 010/13 de 06 de Fevereiro de 2013, que concedeu Gratificação por Dedicação em Tempo Integral ao Servidor Elias Costa Farias, matrícula nº. 0112, de 20% (vinte por cento) para 40% (quarenta por cento), conforme Processo Administrativo 066/2017, e tendo em vista a necessidade de adequação ao orçamento vigente. Port. 069/2017 – Revogar a partir de 1º de Julho de 2017, a Portaria nº. 028/12 de 05 de Junho de 2012, que concedeu a Servidora Gilmara Defante Dias, Animadora Cultural, matrícula nº. 105, Gratificação por dedicação em Tempo Integral. Port. 070/2017 – Altera o Percentual da Portaria nº. 050/11 de 08 de Junho de 2011, que concedeu Gratificação por Dedicação em Tempo Integral ao Servidor Geilson Gonçalves Gondim, matrícula nº. 0102, de 20% (vinte por cento) para 40% (quarenta por cento), conforme Processo Administrativo 066/2017, e tendo em vista a necessidade de adequação ao orçamento vigente. Port. 071/2017 – Conceder a Servidora Srª. Gilmara Defante Dias, matrícula nº.0105, Gratificação de 100% (cem por cento) em seu vencimento base, a título de gratificação por Dedicação em Tempo Integral, conforme Processo Administrativo 066/2017. Estas portarias entraram em vigor na data de suas publicações, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º/05, 1º/07, 1º/07, 1º/07, 1º/07, e 1º de Julho de 2017, respectivamente.

WANDERSON DA CRUZ FERNANDESPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL CASIMIRO DE ABREU

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AVISO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu torna público aos interessados, por intermédio da Comissão de Pregão, que fará realizar na sala de reuniões da Comissão de Licitação localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, situado na Rua Padre Anchieta, n.º 234, Segundo Piso – Centro - Casimiro de Abreu - RJ, Licitação na Modalidade Pregão na forma Presencial n.° 22/2017, no dia 29/08/2017, às 14h00min, objetivando o Registro de Preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de alinhamento, balanceamento e cambagem pertencentes a esta Prefeitura. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site: http://www.casimirodeabreu.rj.gov.br ou em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data do recebimento das propostas, mediante a entrega de 01 (uma) resma de papel A4 e o interessado deverá estar munido do carimbo do CNPJ, no endereço acima citado no horário de 09h00min às 16h30min.

Casimiro de Abreu, 17 de agosto de 2017.

Miguel Jorge Reis da SilvaPregoeiro

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AVISO DE REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu torna público aos interessados, por intermédio da Comissão de Pregão, que fará realizar na sala de reuniões da Comissão de Licitação localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, situado na Rua Padre Anchieta, n.º 234, Segundo Piso – Centro - Casimiro de Abreu - RJ, Licitação na Modalidade Pregão na forma Presencial n.° 18/2017, no dia 29/08/2017, às 09h30min, objetivando a aquisição de tambor com capacidade de 200 litros, de Polietileno de Alta densidade e alto peso molecular reciclado e reutilizado, para serem utilizados em serviços inerentes da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site: http://www.casimirodeabreu.rj.gov.br ou em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data do recebimento das propostas, mediante a entrega de 01 (uma) resma de papel A4 e o interessado deverá estar munido do carimbo do CNPJ, no endereço acima citado no horário de 09h00min às 16h30min.

Casimiro de Abreu, 17 de agosto de 2017.

Miguel Jorge Reis da SilvaPregoeiro

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 013/2017Casimiro de Abreu, 16/08/2017.

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 004/2017

Instrumento: Contrato nº 004/2017. Partes: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu. Empresa: Migtech Comércio e Serviços de Informática Ltda – EPP. Termo Legal: artigo 23, inciso II, alínea “a”, da Lei 8.666/93. Objeto: referente aquisição de equipamentos/material permanente, a fim de atender as necessidades deste Instituto de Previdência. Valor Total: R$ R$ 27.123,00 (vinte e sete mil cento e vinte e três reais). Processo nº 189/2016. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu - IPREV-CA.

MATHEUS PEREIRA SARDENBERGPresidente do IPREV-CA

Port. 054/2017

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 005/2017

Instrumento: Contrato nº 004/2017. Partes: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu. Empresa: C. G. de Oliveira Papel e Letras – ME. Termo Legal: artigo 23, inciso II, alínea “a”, da Lei 8.666/93. Objeto: referente aquisição de equipamentos/material permanente, a fim de atender as necessidades deste Instituto de Previdência. Valor Total: R$ R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais). Processo nº 189/2016. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu - IPREV-CA.

MATHEUS PEREIRA SARDENBERGPresidente do IPREV-CA

Port. 054/2017

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 006/2017

Instrumento: Contrato nº 004/2017. Partes: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu. Empresa: Arthucely Comércio e Serviços Ltda ME. Termo Legal: artigo 23, inciso II, alínea “a”, da Lei 8.666/93. Objeto: referente aquisição de equipamentos/material permanente, a fim de atender as necessidades deste Instituto de Previdência. Valor Total: R$ R$ 8.982,00 (oito mil novecentos e oitenta e dois reais). Processo nº 189/2016. Origem: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Casimiro de Abreu - IPREV-CA.

MATHEUS PEREIRA SARDENBERGPresidente do IPREV-CA

Port. 054/2017

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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/17 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 140/17

HOMOLOGAÇÃO: 16/08/17

CONTRATADO: Divem Caminhões Macaé LTDACNPJ: 11.344.502/0001-56

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Casimiro de Abreu.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção geral, preventiva e corretiva, com fornecimento de peças necessárias, do veículo componente da frota da autarquia, modelo FORD F350, Chassi 9BJW34G15B017516, patrimônio Nº 232, placa LTL0929, ano de fabricação 2005, modelo 2005, cor branca, cabine dupla e carroceria alongada.

VALOR DA DESPESA: R$ 7.924,98 (sete mil novecentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos)

FUNDAMENTO: Art. 24, inciso II da Lei de Licitações.

Casimiro de Abreu, 16/08/2017.Luiz Gomes Ferreira Júnior

Presidente do Águas de Casimiro

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA SEMAD Nº 217/2017 EM, 11 DE AGOSTO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DELEGADA PELO DECRETO Nº 054/2013 E COM FULCRO NO ART. 150 DA LEI Nº 365, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO DE 03 (TRÊS) MESES, ao Servidor Municipal DOUGLAS LOPES VENTURINI, Guarda Municipal, Matrícula nº 9596, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil, referente ao período aquisitivo de 09/02/2011 à 08/02/2016, conforme Processo Administrativo nº 5068/2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 02/09/2017.

Willians Scarpini GomesSecretário de Administração

Port. 908/2017_____________________________________________________________

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA SEMAD Nº 218/2017 EM, 11 DE AGOSTO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DELEGADA PELO DECRETO Nº 054/2013 E COM FULCRO NO ART. 150 DA LEI Nº 365, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO DE 03 (TRÊS) MESES, ao Servidor Municipal FÁBIO CORREIA DA SILVA, Vigia, Matrícula nº 10.135, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil, referente ao período aquisitivo de 01/08/2012 à 31/07/2017, conforme Processo Administrativo nº 6418/2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 04/09/2017.

Willians Scarpini GomesSecretário de Administração

Port. 908/2017____________________________________________________________

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA SEMAD Nº 219/2017 EM, 11 DE AGOSTO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DELEGADA PELO DECRETO Nº 054/2013 E COM FULCRO NO ART. 150 DA LEI Nº 365, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO DE 03 (TRÊS) MESES, ao Servidor Municipal VINÍCIUS OSÓRIO, Guarda Municipal, Matrícula nº 6251, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil, referente ao período aquisitivo de 25/07/2011 à 24/07/2016, conforme Processo Administrativo nº 6777/2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 01/10/2017.

Willians Scarpini GomesSecretário de Administração

Port. 908/2017

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA SEMAD Nº 216/2017 EM, 09 DE AGOSTO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DELEGADA DE ACORDO COM O DECRETO Nº 054/2013;

Considerando o teor do Processo Administrativo contido às fls. 13, datado em 27 de julho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º - RETIFICAR, na Portaria nº 195/2017, publicada no Jornal Oficial do Município, Edição nº DCLXXXII, que passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se Lê: Surtindo efeitos a partir de 01/08/2017; Leia-se: Surtindo efeitos a partir de 31/08/2017;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILLIANS SCARPINI GOMESSecretário de Administração

Port. 908/2017_____________________________________________________________

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREUCONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASIMIRO DE ABREU

BIÊNIO 2016/2017 – PORT. 652 de 03 de outubro de 2016

Resolução nº. 021/2017/CMSCA.

EMENTA:.UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE EM EVENTOS NÃO OFICIAIS.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, no exercício de suas competências legais, que lhe confere as Leis: Federal nº 8142/90 e Municipal nº 263/94, a Resolução do CNS nº 453/2012 e Considerando:§ A 7ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, realizada em 19 de julho de 2017, na Pousada Lua Azul – Barra de São João, em Casimiro de Abreu, conforme deliberação pelos Conselheiros Municipais em plenária, onde se encontram as assinaturas no livro de presença, onde foi apresentada e aprovada por unanimidade.§ Considerando os constantes pedidos de apoio à essa Secretaria Municipal de Saúde, quanto ao fornecimento de Recursos Humanos (Profissionais de Saúde / Motorista) e Logística (Veículo/Ambulância), em eventos não Oficiais do Município. § Considerando a dificuldade financeira em que nosso Município atravessa, em função da redução de Repasses Financeiros do Estado e União, o que vem dificultando o cumprimento das obrigações legais da Área de Saúde.§ Considerando ser de responsabilidade do Empresário/Produtor de eventos particulares, quanto as obrigações legais concernentes à Segurança/Atendimento em Saúde.§ Considerando que o atendimento à essas solicitações, acarretam custos adicionais aos cofres públicos, referentes ao pagamento de horas extras, bem como desgaste de bem móvel.§ Considerando que em sua grande maioria, os eventos realizados trazem algum retorno financeiro aos seus realizadores.

RESOLVE:

Art. 1º. - Fica VETADO a liberação por parte da Secretaria Municipal de Saúde, de Profissionais, bem como, Veículos e Estruturas Físicas para a realização de Eventos não Oficiais da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu / Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2 º. – EVENTOS com o apoio da Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu / Secretaria Municipal de Saúde, onde os realizadores comprovadamente não auferirem recursos advindo dos mesmos, deverá ser solicitado Parecer da Procuradoria Geral do Município quanto as JUSTIFICATIVAS apresentadas.

Art. 3º. – Em caso de NADA A OPOR por parte da Procuradoria Geral do Município, quanto as JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS em cumprimento ao Art. 2º desta Resolução, a Secretaria Municipal de Saúde poderá atender à solicitação.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Casimiro de Abreu, 03 de agosto

Gerson Vieira LimaPresidente do Conselho Municipal de Saúde

Seguimento - UsuárioPortaria 652/2016Biênio 2016/2017