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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito Municipal NILTON BASÍLIO TEIXEIRA Vice-Prefeito SECRETARIADO MUNICIPAL MARY LUCY GOMES DE SOUZA Governo - SEMGO EDUARDO DALLA BERNARDINA Procurador Geral – PROGER - Interino ELIEZER SOARES ROCHA JUNIOR Controle e Transparência - SEMCONT CLAUDIA HACKBART TEIXEIRA Gestão e Planejamento – SEMGEPLAN CARLOS RENATO MARTINS Finanças – SEMFI SOLISMARA DE OLIVEIRA TOSATO DELARMELIN Assistência Social – SEMAS EDVALDO JOSÉ ERLACHER Esporte e Lazer – SEMESP VANUSA STEFANON MAROQUIO Educação - SEME WELINGTON SILVA Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente – SEMDEC STEFANE LEGRAN GONÇALVES VILAÇA MACEDO Saúde – SEMUS ERILDO DENADAI Cultura - SEMCULT ANTÔNIO CARLOS CESQUIM DINIZ Agricultura e Pesca – SEMAP BRUNO POLEZ COELHO Infraestrutura – SEMINFRA - Interino JOSÉ ALEXANDRE FRAGA RIBEIRO Defesa Social – SEMDEFES ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SHIRLENE PIRES MESQUITA Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica – IPC. ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO JUNIOR Instituto de Desenvolvimento do Município de Cariacica – IDESC Diário Oficial do Município 10-10-2017 EDIÇÃO Nº 696 CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 5.280, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014. REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 25, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA · almoxarifado após 01 de dezembro de 2017. Parágrafo Único: Excepcionalmente os prazos ... Assistente Técnico – Thiago H. Rodrigues de Andrade

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PREFEITURA MUNICIPAL DE

CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito Municipal

NILTON BASÍLIO TEIXEIRA

Vice-Prefeito SECRETARIADO MUNICIPAL

MARY LUCY GOMES DE SOUZA Governo - SEMGO EDUARDO DALLA BERNARDINA Procurador Geral – PROGER - Interino ELIEZER SOARES ROCHA JUNIOR Controle e Transparência - SEMCONT CLAUDIA HACKBART TEIXEIRA Gestão e Planejamento – SEMGEPLAN CARLOS RENATO MARTINS Finanças – SEMFI SOLISMARA DE OLIVEIRA TOSATO DELARMELIN Assistência Social – SEMAS EDVALDO JOSÉ ERLACHER Esporte e Lazer – SEMESP

VANUSA STEFANON MAROQUIO Educação - SEME WELINGTON SILVA Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente – SEMDEC STEFANE LEGRAN GONÇALVES VILAÇA MACEDO Saúde – SEMUS ERILDO DENADAI Cultura - SEMCULT ANTÔNIO CARLOS CESQUIM DINIZ Agricultura e Pesca – SEMAP

BRUNO POLEZ COELHO Infraestrutura – SEMINFRA - Interino JOSÉ ALEXANDRE FRAGA RIBEIRO Defesa Social – SEMDEFES

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SHIRLENE PIRES MESQUITA

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do

Município de Cariacica – IPC.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO JUNIOR

Instituto de Desenvolvimento do Município de

Cariacica – IDESC

Diário Oficial do Município

10-10-2017 EDIÇÃO Nº 696

CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 5.280, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014. REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 25, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.

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Cariacica (ES), terça-feira, 10 de outubro de 2017.

EXPEDIENTE:

Coordenadora de Confecção, Reg. e Exped. de Atos Oficiais – Maria de Lourdes M. Coelho da Silva Assistente Técnico – Thiago H. Rodrigues de Andrade

Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]

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DECRETOS

DECRETO Nº 134, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017

ESTABELECE NORMAS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, com fulcro no art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a necessidade de adotar normas e procedimentos que visem disciplinar o encerramento do exercício financeiro de 2017, em consonância com a legislação que rege a matéria, em especial com a Lei Complementar nº 101, de 2000.

DECRETA: Art. 1º. A partir da publicação deste Decreto e

até a entrega do Balanço Anual e das prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado, são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à auditoria, à apuração orçamentária e ao inventário em todas as Unidades Gestoras da Administração Pública Municipal. Art. 2º. A Gerência de Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças não poderá emitir nota de reserva orçamentária para realização de despesa no presente exercício após o dia 24 de outubro de 2017. Parágrafo Único O disposto nesse artigo não se aplica as despesas de natureza contínua, despesas das Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, e demais Recursos Vinculados. Art. 3º. A execução orçamentária encerrar-se á no dia 30 de outubro de 2017 para emissão de empenho e 30 de novembro de 2017 para pagamentos. § 1º. Excetuam-se do disposto neste artigo as despesas referentes à pessoal e encargos sociais, estagiários, outros benefícios assistenciais, sentenças e sequestros judiciais, juros e amortização da dívida públicas, despesas da função Educação e Saúde, recursos de convênios recebidos, incluindo as contrapartidas, obras de caráter emergencial, recursos provenientes de operação de credito e obrigações provenientes de determinações judiciais. § 2º. Os empenhos de despesas oriundos de processos licitatórios, cuja realização estiver em andamento ou encerrados após o dia 30 de outubro de 2017 serão contabilizados por conta de dotação orçamentária de 2018 na mesma rubrica prevista no edital de licitação. Art. 4º. Os saldos de reservas de dotação orçamentária realizados nas fontes de recurso do tesouro serão anulados a partir do dia 20 de outubro de 2017 pela Gerência de Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 5º. A execução orçamentária da despesa deverá observar o Princípio da Anualidade do

Orçamento e o Regime de Competência Art. 6º. Para a correta observância do princípio da anualidade do orçamento, somente deverão ser empenhadas no exercício financeiro as

parcelas dos contratos e convênios com conclusão prevista até 31 de dezembro de 2017, sendo que os compromissos com vigência plurianual serão atendidos em cada exercício pelo crédito próprio consignado em cada orçamento anual. Art. 7º. As despesas orçamentárias legalmente empenhadas e não pagas até 31 de dezembro de 2017 serão inscritas em Restos a Pagar, limitadas às disponibilidades financeiras correspondentes, por Fonte de recurso, conforme disposto no artigo 36, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como o artigo 55 da Lei Federal nº 101/2000 - LRF. § 1º. Para fins da inscrição de que trata o caput deste artigo, as Unidades Gestoras Responsáveis deverão proceder à certificação dos saldos a serem inscritos em Restos a Pagar. § 2º. A certificação prevista no § 1º deverá ser protocolada na Gerência de Contabilidade até

30 de novembro de 2017, e os saldos dos Empenhos não indicados serão cancelados no Sistema SMAR Contabilidade, ressalvados os casos excepcionais. § 3º. As despesas inscritas em Restos a Pagar não Processados serão liquidadas até o dia 29 de junho de 2018 e, a partir do dia 30 de junho de 2018 serão cancelados pela Gerência de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 8º. Ficam cancelados os Restos a Pagar de exercícios anteriores ao exercício de 2017, processados e não processados, devendo a Gerência de Contabilidade, da Secretaria Municipal de Finanças, providenciar o cancelamento até o dia 31 de dezembro de 2017 e encaminhar relatório de cancelamento, até o dia 09 de janeiro de 2018, aos respectivos ordenadores de despesas para que seja juntado ao processo administrativo. Parágrafo Único: O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida. Art. 9º. Fica vedada a concessão de suprimentos de fundos, a partir de 01 de novembro de 2017. Parágrafo Único. Os suprimentos de fundos terão seus prazos de aplicação fixados até o dia 30 de novembro de 2017, e prestação de contas até o dia 08 de dezembro do presente exercício. Art. 10 Ficam vedadas: I – a abertura de requisições de compras de bens e serviços a partir do dia 23 de outubro de 2017; II – a emissão de AF (Autorização de Fornecimento) a partir de 20 de novembro de 2017; III – o recebimento de materiais no almoxarifado após 01 de dezembro de 2017. Parágrafo Único: Excepcionalmente os prazos

estabelecidos nos incisos I, II e III deste artigo, poderão ser alterados, para as despesas com recursos da Saúde, Educação e Convênios,

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PORTARIAS

mediante expressa autorização do Secretário Municipal de Gestão e Planejamento. Art. 11 O Ordenador de Despesas de cada Unidade Gestora encaminhará à Gerência de Contabilidade até o dia 15 de janeiro de 2018 o Relatório de Gestão contendo as principais ações desenvolvidas pela secretaria no exercício de 2017, o qual obrigatoriamente irá compor a Prestação de Contas Anual a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado. Art. 12 A Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, através da Gerência de Patrimônio e Gerência de Almoxarifado constituirá uma comissão, para elaboração do inventário anual dos bens patrimoniais e do almoxarifado do Poder Executivo da Administração Municipal, o qual será encaminhado a Gerência de Contabilidade até o dia 15 de janeiro de 2018, para análise e contabilização para posterior remessa ao

Tribunal de Contas do Estado. Art. 13 Até o dia 15 de janeiro de 2018, a Gerência de Arrecadação e Cobrança, deverá encaminhar a Gerência de Contabilidade às informações referente a Dívida Ativa do exercício de 2017, de acordo com o art. 39 da Lei 4.320 de 1964 e anexo 01 – B - Contas dos Ordenadores de Despesas, item 060 – DEMDAT da Instrução Normativa TCE nº 34 de 02/06/2015 e suas alterações. Art. 14 A Secretária Municipal de Gestão e Planejamento encaminhara a Gerência de Contabilidade até o dia 15 de janeiro de 2018, para a Prestação de Contas Anual, o disposto na IN TCE nº 34, Anexo 01 – B - Contas dos Ordenadores e suas alterações, os arquivos referentes à gestão de pessoal. Art. 15 A Procuradoria Geral encaminhará a Gerência de Contabilidade até o dia 15 de janeiro de 2018, a relação dos precatórios atualizados do Município, conforme item 022 – RELPRE, Anexo 01 – A - Conta do Prefeito da IN TCE nº 34 de 02/06/2015. Art. 16 Compete a Secretaria de Controle e Transparência do Município a análise técnica dos trabalhos de encerramento do exercício financeiro de 2017 que obrigatoriamente emitirá parecer técnico sobre as peças integrantes da prestação de contas, conforme Resolução TCE Nº. 227/2010 e Instrução Normativa TCE nº 34 e suas alterações antes de serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Parágrafo Único: Fica estabelecido o prazo de 05 de março de 2018 para emissão dos pareceres. Art. 17 O controle e a aplicação das normas contidas neste Decreto ficam a cargo da Secretaria Municipal de Finanças, a quem caberá editar normas suplementares específicas necessárias à perfeita eficácia do presente Decreto. Parágrafo único. A perda dos prazos dispostos desse Decreto, implicará a responsabilidade do servidor encarregado da informação e do

Ordenador de Despesa de cada Unidade Gestora, no âmbito de suas áreas de competência.

Art. 18 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 19 Revogam-se todas as disposições em contrário. Cariacica (ES), 09 de outubro de 2017.

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito Municipal

PORTARIA/GP/N.º 286, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas Artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica

e c/c Artigo 211 da Lei Complementar Nº 29/2010,

RESOLVE: Art. 1° Instaurar Processo Administrativo Disciplinar através do procedimento ordinário com o fim de apurar os fatos narrados nos autos do processo nº 31008/2017-1, os quais indicam possível infração disciplinar cometida pela servidora Rosinéia Elbas de Alcântara - matrícula nº 35392-8, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Os fatos serão apurados pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, regulamentada pelo Decreto Nº 37/2013, assegurada ampla defesa à servidora acusada. Art. 3º Os procedimentos são os estabelecidos na Lei Complementar Nº 29/2010 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cariacica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário. Cariacica – ES, 05 de outubro de 2017.

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal

PORTARIA/GP/N.º 289, DE 09 DE

OUTUBRO DE 2017

EXONERA, NOMEIA SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica,

RESOLVE: Art. 1º Exonerar o servidor Júlio da Costa Gomes, do cargo de Assessor Especial de Gabinete, da Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Exonerar a servidora Maria Sabrina Nicchio Martinelli Dutra, do cargo de Subsecretário de Defesa Social, da Secretaria Municipal de Defesa Social.

Art. 3º Nomear Paulo Vitor Aquino Dal’Col, no cargo de Assessor Especial de Gabinete, na Secretaria Municipal de Governo.

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LICITAÇÕES

Art. 4º Nomear Júlio da Costa Gomes, no cargo de Subsecretário de Defesa Social, na Secretaria Municipal de Defesa Social. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário. Cariacica-ES, 09 de outubro de 2017.

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR Prefeito Municipal

PORTARIA/SEMUS/N.º 31, DE 04 DE

OUTUBRO DE 2017 DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo Art. 58, inc. VIII da Lei 5283/2014 e c/c Artigo 42 do Decreto Municipal nº 07 de 2017,

Considerando a instituição da Comissão Municipal de Farmácia e Terapêutica pela Portaria/SEMUS/N° 30, de 19 de setembro de 2017,

RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Comissão Municipal de Farmácia e Terapêutica: I - Presidente – Michelli Pirovani Vezula - matricula 117269; II - Secretário - Wendel Carlos da Silva - matricula 116410; III - Médico – Marcela de Oliveira Machado – matricula 1573764; IV - Farmacêutico – Camila Pedro Plaster - matricula 110092; V - Enfermeiro – Jamila Bonfá - matricula 110815; VI - Cirurgião Dentista - Mércia Shmitd - matricula 110172. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação. Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário. Cariacica-ES, 04 de outubro de 2017.

STÉFANE LEGRAN GONÇALVES VILAÇA MACEDO

Secretária Municipal de Saúde

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2017

O Município de Cariacica, torna público, que HOMOLOGOU o PE nº.026/2017, cujo objeto é o registro de preços para provável aquisição de materiais médico-hospitalares. Obteve o seguinte resultado: LOTES 01,02,03 e 04 PRIME INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS LTDA-EPP, no valor total de R$ 7.869,90 (sete mil oitocentos e sessenta e nove reais e noventa centavos). Processo nº.7.502/2017

Cariacica-ES, 09/10/2017. Helenice Brenda C. Sant’Ana

Pregoeira Municipal

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 119/2017

Proc. Nº 23.543/2017 O Município de Cariacica torna público, que realizará licitação na modalidade de pregão eletrônico, objetivando o registro de preços para provável aquisição de equipamentos odontológicos. Com lotes exclusivos para ME-EPP. Recebimento das Propostas dia 24/10/2017 de 08:00 às 14:00 h. Início da Sessão de Disputa: 24/10/2017 às 15:00 h. O Edital completo disponível, nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.cariacica.es.gov.br. Informações e esclarecimentos no e-mail: [email protected]. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone: (27) 3354-5815. Cariacica-ES. 09/10/2017

Jorge Augusto B. Meireles

Pregoeiro

AVISO RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS E ABERTURA DAS PROPOSTAS TÉCNICAS REFERENTE AO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2017. O Município de Cariacica, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que após julgado improcedente os recursos pertinentes à fase de habilitação do processo licitatório nº 4.243/2017, decidiu por manter a INABILITAÇÃO das empresas LUGARE ENGENHARIA LTDA e AVANTEC ENGENHARIA LTDA. Por conseguinte, informa que a abertura dos envelopes das propostas técnicas do referido certame será no dia 11/10/2017, às 10 horas, na sala de reuniões da CPL. A Ata de Julgamento de Recurso estará disponível no site www.cariacica.es.gov.br e o processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 3354-5814. Cariacica-ES, 09/10/2017.

Eliza Coelho de Oliveira Valvassori Presidente da CPL

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO REFERENTE EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA

N.º 004/2017. Processo n.º 8.611/2017 O Município de Cariacica, torna público para amplo conhecimento, que o Sr Secretário Municipal de Infraestrutura, HOMOLOGOU a Concorrência Pública nº 004/2017, referente a contratação de empresa especializada para execução das obras de infraestrutura, sistema viário, saneamento básico, equipamento público e estação de tratamento de esgoto, no Bairro Nova Canaã, município de Cariacica/ES, que teve como vencedor as seguintes empresas: LOTE 01 – ROCCO CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA EPP com valor global R$ 1.995.593,88 (um milhão, novecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos).

5 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO

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LOTE 02 - ROCCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP com valor global R$ 750.912,42 (setecentos e cinquenta mil, novecentos e doze reais e quarenta e dois centavos). LOTE 03 – FLUXO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP com valor global R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) Cariacica-ES, 09/10/2017

Bruno Polez Coelho Secretário Municipal de Infraestrutura –

Interino

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2017

O MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, por meio da Superintendência de Comunicação, conforme estabelece a Lei Federal 12.232/10, torna público o Edital de CHAMADA PÚBLICA N° 004/2017, que tem como objetivo a

contratação da empresa responsável pela comunicação visual do novo Prédio Administrativo da Prefeitura de Cariacica. Os envelopes serão abertos em sessão pública, conforme previsto no Capitulo III, artigo 14, § 2º, da Lei Federal 12.232/2010. A sessão será realizada às 9h do dia 11/10/2017, na sala de reunião da Superintendência de Comunicação, localizada no 2º Piso da Prefeitura Municipal de Cariacica, Rod. BR 262- nº 3700 - km 3,0 - Alto Lage – Cariacica-ES.

Denise Machado Jacinto Superintende de Comunicação

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA N° 009/2017

O MUNICÍPIO DE CARIACICA/ES, por meio do Secretaria Municipal de Educação, na forma das disposições contidas no artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93, torna público o Edital de CHAMADA PÚBLICA N° 009/2017, processo n° 30.456/2017, a seguir, para consulta de interessados na possível LOCAÇÃO DE IMÓVEL, destinado à instalação do ANEXO DA EMEF AYRTON SENNA. Os interessados deverão entregar até 17 horas do dia 19 de outubro de 2017, os envelopes de propostas de preço e a documentação conforme previsto no edital. As propostas e documentos deverão ser entregues na Gerência de Suprimentos - Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento localizada no 2º Piso da Prefeitura Municipal de Cariacica, Rod. BR 262- nº 3700 - km 3,0 - Alto Lage – Cariacica/ES CEP: 29.151-570. O edital também pode ser solicitado através dos telefones: 3354-5764/5770/5783.

EDITAL CHAMADA PÚBLICA N° 09/2017 LOCAÇÃO DE IMÓVEL PESSOA FÍSICA E/OU

JURÍDICA O Município de Cariacica/ES, por meio da Secretaria Municipal de Educação torna público que pretende contratar diretamente, na forma das disposições contidas no artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93, a locação de imóvel localizado

nos Bairro Vista Mar, Bela Aurora ou bairros adjacentes, em sua área urbana, na forma do presente Edital, informando aos interessados

que irá receber até o dia 19 de outubro de 2017, propostas para tal finalidade. O imóvel será destinado à instalação do anexo da EMEF Ayrton Senna e será escolhido pelas características e condições a seguir: 1. DOS REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS DO IMÓVEL 1.1 – O objeto é a locação de imóvel que deverá ser dotado das seguintes características: 1.1.1 - Tenha as seguintes características mínimas: 1.1.2 - No mínimo 12 (doze) salas com para funcionamento de salas de aula, biblioteca, sala dos professores; 1.1.3 - No mínimo dois banheiros, sendo um masculino e outro feminino, para atendimento aos alunos e alunas; 1.1.3 - Cada banheiro feminino deverá conter no mínimo 2 (dois) vasos sanitários separados

por divisórias; 1.1.4 - Cada banheiro masculino deverá conter no mínimo 2 (dois) vasos sanitários ou mictórios separados por divisórias; 1.1.5 - Tenha uma área coberta de aproximadamente para o funcionamento do refeitório; 1.1.6 – Espaço para funcionamento da cozinha e suas dependências; 1.1.7 - Nas áreas de circulação o piso deve ser estável; 1.1.8 - Estrutura urbana contendo captação de água, esgoto sanitário, esgoto pluvial, pavimentação, climatização, energia elétrica; 1.1.9- Todas as instalações elétricas devem estar de acordo com as normas técnicas em vigor; 1.1.10 - A chave geral de energia deve ser localizada de forma a permitir fácil visualização e acesso pelos funcionários em casos emergenciais e os interruptores de luz elétrica devem estar localizados nas principais passagens; a instalação será feita a um metro do chão, contando com proteção, segundo as normas de segurança em vigor; 1.1.11 - A porta de entrada também deve seguir parâmetros de acessibilidade; 1.1.12 - A área de circulação deve ser ampla de forma a permitir a circulação dos servidores e alunos em horário de expediente; 1.1.13 - O imóvel deve apresentar boas condições de piso frio ou vinílico homogêneo e a pintura externa e interna com tinta anti mofo de cor clara; 1.1.14 - O imóvel não deve estar em áreas próximas a linhas férreas, terrenos em que possam ocorrer alagamentos ou deslizamentos de terra, bem como não deve apresentar vazamentos de água em sua cobertura ou laje e nem umidade nas paredes decorrente de infiltrações; 1.1.15 - A edificação deve ser localizada próxima a sede da EMEF Ayrton Senna, localizada na Rua dos Pardais, nº. 33, bairro Vista Mar, Cariacica - ES, Cep: 29.143-210;

1.1.16 - O imóvel deverá ainda obedecer às posturas da legislação municipal e estadual, estando em situação regular junto aos órgãos fiscalizadores.

6 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO

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Coordenadora de Confecção, Reg. e Exped. de Atos Oficiais – Maria de Lourdes M. Coelho da Silva Assistente Técnico – Thiago H. Rodrigues de Andrade

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2. VIGÊNCIA DO CONTRATO O Contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, sem prejuízo de eventual rescisão por razões de interesse público, contados a partir da data de ocupação do imóvel, que se caracterizará pela entrega formal das chaves à locatária, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas em Lei e reajustado anualmente conforme o IGPM. 3. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA (ENVELOPE): 3.1. A Proposta deverá conter os seguintes dados: valor desejado para locação, descrição do imóvel, localização, área física, instalações existentes e atender as exigências mínimas do Edital. Deverá ainda estar acompanhada de: - Cópias autenticadas do Título de Propriedade do Imóvel, Escritura de venda e compra devidamente registrada, a certidão negativa de ônus real que possa pesar sob o imóvel e certidão de quitação do IPTU/taxas imobiliárias;

- Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física, ou Contrato Social e CNPJ/MF, se pessoa jurídica; - Demonstração de quitação das últimas contas de energia elétrica, água, esgoto do referido imóvel e taxas condominiais, se for o caso; - Cópia do contrato de prestação de serviços com empresa imobiliária se for o caso; - Certidões negativas de débitos perante o INSS, FGTS, Fazendas públicas municipal, estadual e federal, débitos trabalhistas além da declaração de que não emprega menor, conforme modelo do anexo I. 3.2. O valor efetivo da locação será estabelecido posteriormente em razão das condições de aproveitamento do imóvel oferecido e depois de verificado o atendimento aos requisitos estabelecidos neste edital e da compatibilidade de seu valor com o preço de mercado, nos termos da legislação vigente. 4. VALIDADE DA PROPOSTA: A validade da proposta de preços deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data para a entrega da mesma, determinada neste edital. 5. DAS VISITAS E INFORMAÇÕES O Município de Cariacica reserva-se no direito de visitar os imóveis ofertados, ou solicitar informações complementares e, para tanto, os interessados deverão fazer constar da proposta telefone(s) e nome(s) da(s) pessoa(s) para contato e em condições de fornecer os elementos solicitados. 6. LOCAL DE ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS As propostas deverão ser entregues na Gerência de Suprimentos - Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento localizada no 2º Piso da Prefeitura Municipal de Cariacica, Rod. BR 262- nº 3700 - km 3,0 - Alto Lage – Cariacica/ES – CEP: 29.151-570, até às 17 horas do dia 06/10/2017. 7. SELEÇÃO DO IMÓVEL 7.1. O presente Edital não implica em obrigatoriedade de locação do imóvel ou de

aceite de quaisquer das propostas apresentadas, nem tampouco da de menor valor estimativo.

7.2. Reserva-se o Município ao direito de optar pelo imóvel que melhor atenda às necessidades da Administração. 7.3. O imóvel será escolhido a partir da eleição daquele que melhor atenda aos seguintes requisitos: Localização; Qualidade do Imóvel; Segurança e Preço. 7.4. Escolhido a proposta mais vantajosa o imóvel será vistoriado pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóvel da PMC, que emitirá um laudo circunstanciado das suas condições e da compatibilidade do preço ofertado com a realidade de mercado. 8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO O resultado desta procura de Imóveis será publicado no sítio principal do Município (www.cariacica.es.gov.br) e, oportunamente, será convocado o seu proprietário/procurador, para a formalização do contrato, na forma da

Lei. 09. INFORMAÇÕES Maiores informações poderão ser obtidas através dos telefones (27) 3354-5764 ou pelos ramais 5770 e 5783, de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, através da Gerência de Planejamento Educacional. Cariacica-ES, 09 de outubro de 2017

Vanusa Stefanon Maroquio Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

D E C L A R A Ç Ã O PARA PESSOA JURÍDICA (...), inscrito no CNPJ sob o nº. (...), por intermédio de seu representante legal o Senhor (...), inscrito no CPF sob o nº. (...), portador da Carteira de Identidade nº. (...), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Cariacica/ES, ........ de de 2017. ___________________________________ (...) (assinatura autenticada em cartório)

ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO Nº.

PROCESSO Nº. 30.456/2017 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 09/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO - ART. 24, INCISO X, LEI 8.666/93. CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA E ----------------- O Município de Cariacica pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com sede na Rua da Lage nº. 13 - Itaquari – Cariacica/ES, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.150.549/0006-23, neste ato representado

por sua titular, Sra. VANUSA STEFANON MAROQUIO, brasileira, casada, inscrita no CPF sob nº 076.093.247-60, portadora da Carteira da Identidade nº 1420708, residente e

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Coordenadora de Confecção, Reg. e Exped. de Atos Oficiais – Maria de Lourdes M. Coelho da Silva Assistente Técnico – Thiago H. Rodrigues de Andrade

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domiciliada na Rua México, Jardim América, CEP 29140-070, Cariacica/ES, com fulcro e lastro na lei 4.767/10 e suas ulteriores alterações doravante denominados LOCATÁRIO, e o(a) sr(a). -----------------, brasileiro(a), casado(a) -------, inscrito no CPF/MF sob o nº. ------------, portador da Carteira de Identidade RG nº. ------------, neste ato denominado simplesmente LOCADOR, celebram o presente CONTRATO para locação de imóvel referente ao Processo Administrativo nº. 30.456/2017. O presente CONTRATO é regido pelas Leis 8.245/91, 8.666/93 e suas alterações e de acordo com as cláusulas e condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente contrato é a Locação de Imóvel, situado na rua ------------, para instalação do anexo da EMEF Ayrton Senna. CLAUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

2.1. LOCADOR: 2.1.1. Disponibilizar o imóvel para ocupação imediata, entregando-o em perfeito estado de conservação tanto no aspecto físico, quanto às instalações elétricas, hidráulico/sanitárias; 2.1.2. Providenciar todo o reparo que se fizer necessário para a manutenção do imóvel em perfeito funcionamento; 2.1.3. Garantir, durante a vigência deste contrato, o uso pacífico do imóvel; 2.1.4. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da contratação. 2.1.5. Pagamento do IPTU, e outros impostos que incidam sobre a propriedade do imóvel. 2.1.6. É de responsabilidade do locador, apresentação do laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato. 2.2. LOCATÁRIO: 2.2.1. Pagamento de taxa de consumo de água, luz e telefone; 2.2.2. Conservar o imóvel em boas condições de higiene e conservação, zelando pelas instalações hidráulicas e elétricas, enquanto perdurar a locação, restituindo o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal. 2.2.3. Promover ás suas expensas as adaptações que se fizerem necessárias para atendimento à sua finalidade de uso, comunicando com antecedência o LOCADOR sua intenção. 2.2.4. Para estabelecer um parâmetro na aplicação do que prevê a cláusula 2.1.1, o LOCATÁRIO fará um laudo técnico do estado em que recebe o imóvel que será firmado também pelo LOCADOR, passando o mesmo a integrar o presente termo na qualidade de anexo. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 3.1. As sanções estabelecidas nos artigos 86 a

88 da Lei 8.666/93 e suas alterações, aplicam-se neste capítulo, aos licitantes que, por ação ou omissão: a) Descumprirem as normas deste contrato;

b) Causarem o retardamento da execução do contrato; c) Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude; d) Não mantiverem a proposta; e) Inexecutarem total ou parcialmente o contrato; f) Infringirem os princípios contratuais; g)Praticarem qualquer ato, com dolo ou culpa, que venha a causar prejuízo ao Município. 3.2. As sanções aplicáveis às condutas descritas no item anterior são: a) advertência; b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do aluguel, por dia de atraso injustificado das providências determinadas pela fiscalização; c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; d) suspensão temporária de participação em

licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior; 3.3. No caso de aplicação das sanções previstas nas alíneas “a” e “d” do item anterior, é facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 3.4. as sanções previstas no item 3.2 poderão ser aplicadas conjuntamente sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração e de outras responsabilidades advindos do ato. 3.5. A sanção estabelecida na alínea “e” do item 3.2 é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa do punido, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 3.6. A multa prevista na alínea “b” do item 3.2 será calculada do momento e que ocorreu o fato gerador e ultrapassado o limite máximo ali estabelecido ensejará rescisão contratual. 3.7. A aplicação de três advertências, seguidas de justificativas não aceitas, é causa de rescisão contratual, ficando a cargo da Administração, decidir sobre a oportunidade e conveniência de rescindir. 3.8. A administração poderá considerar outros fatos que não o simples atraso no cumprimento da obrigação, para entender cancelado o Contrato. 3.9. Poderão ser considerados inidôneos ou receberem pena de suspensão, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos

regidos pela Lei 8.666/93: a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

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b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. CLÁUSULA QUARTA - VALORES, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTES. 4.1. O valor a ser pagos para os primeiros 12(doze) meses será de R$ ----- () que o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR. 4.2. O pagamento será efetuado em parcelas mensais, iguais e sucessivas no valor R$ ----- (----), vencíveis a cada 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. 4.3. O pagamento só será efetuado mediante apresentação dos seguintes documentos devidamente protocolados no Protocolo desta Prefeitura e endereçados a Secretaria Municipal de Finanças: 4.3.1. Fatura ou Recibo de Pagamento

Autônomo (RPA) atestado pela secretaria solicitante do serviço e ou/material; 4.3.2. Certidão negativa de débito da Fazenda Pública Estadual; 4.3.3. Certidão conjunta de débito relativa a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; 4.3.4. Certidão negativa da Prefeitura municipal de Cariacica. 4.4. A cada 12 meses de vigência do presente contrato, o mesmo poderá ter o seu valor reajustado sendo corrigido pelo Índice Geral de Preços Médios- IGPM, apurado pela Fundação Getúlio Vargas no período anterior, tendo-se como mês de referência o imediatamente antecedente ao da data de correção. 4.4.1. Compete ao locador requerer o reajuste contratual, obedecido ao prazo estabelecido na subcláusula anterior. CLAUSULA QUINTA - DO RECURSO FINANCEIRO 5.1. No presente exercício a despesa deste Contrato correrá por conta da dotação orçamentária: 02.08.02.00 - 12.122.0900.2.2702 - 3.3.90.36.00 - 1.101.0000. CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA 6.1. A vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) meses, tal qual previsto no Edital de Chamamento Público nº. 09/2017, a partir da data de assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS BENFEITORIAS 7.1. Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção sendo que os gastos e pagamentos decorrentes da mesma, correrão por conta do mesmo. 7.1.1. O LOCATÁRIO está obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições de limpeza, conservação e pintura, quando finda ou rescindida esta avença. 7.1.2. O LOCATÁRIO não poderá realizar obras que alterem ou modifiquem a estrutura do imóvel locado, sem prévia autorização por escrito da LOCADORA.

7.1.2.1. Caso este consinta na realização das obras, estas ficarão desde logo, incorporadas ao imóvel, sem que assista ao LOCATÁRIO

qualquer indenização pelas obras ou retenção por benfeitorias. 7.1.2.2. As benfeitorias removíveis poderão ser retiradas, desde que não desfigurem o imóvel locado. 7.1.3. Deverá o LOCADOR promover os reparos que lhe incumbirem e se fizerem necessários para manter o imóvel locado no estado de uso a que se destina, sob a pena de redução do aluguel proporcionalmente á área afetada em decorrência do reparo não realizado, e ao número dos dias que excedem ao prazo fixado para o conserto, podendo até ocorrer à retenção do imóvel por parte do locatário até que o locador indenize-o integralmente. 7.1.4. A redução proporcional do aluguel será exigível, se comunicado ao LOCADOR para a realização dos reparos ao seu encargo, e esta não os efetivar no prazo de 15 (quinze) dias. CLAUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

8.1. Constituem motivos para a rescisão do presente contrato: 8.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 8.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 8.1.3. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; 8.1.4. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera Administrativa a que está subordinado o LOCADOR e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato. 8.2. A rescisão amigável do presente CONTRATO poderá ser solicitada pelo LOCATÁRIO, caso em que se considerará o mês da data da comunicação expressa feita o LOCADOR e o mês subsequente para sua conclusão. 8.3. Este contrato poderá ainda ser rescindido de pleno direito pelo Locatário, independentemente de notificação ou interpelação judicial, nos termos do disposto no Capítulo III, Seção V, artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 9.1. A execução do presente Contrato será acompanhada / fiscalizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ----------------, nos termos do Artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados. 9.2. O Secretário Municipal de Agricultura, Pesca e Economia Solidária designará formalmente o servidor ou servidores para acompanhamento da execução do Contrato. 9.3. Embora haja fiscalização por parte dessa Administração, isso não excluirá e nem tampouco reduzirá a responsabilidade da Contratada. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA

10.1. Representará o LOCADOR na execução do ajuste, o Sr. ----------------- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO

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DIVERSOS

11.1. Caberá ao Município a publicação do extrato deste Contrato. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO E BASE LEGAL 12.1. Este contrato fundamenta-se: I. quanto à sua admissibilidade, no art. 24, inc. X, da Lei nº. 8.666/93; II. nos termos propostos pelo locador que, simultaneamente: a) Constem no processo administrativo nº. 18.905/2007; b) Não contrariem o interesse público; III. nas determinações do Código Civil Brasileiro e da Lei nº. 8.245 de 18/10/1991; IV. no que couberem as determinações da Lei nº. 8.666/93; V. nos preceitos de direito público, 12.2. Nos casos em que houver omissão legal ou contratual a questão será dirimida pela aplicação dos princípios gerais de direito e

acordo inter partes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 13.1. O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1. Fica eleito o foro da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Cariacica, para dirimir quaisquer dúvidas que decorram direta ou indiretamente do presente Contrato. Assim por estarem de acordo lavraram este Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. Cariacica - ES, de de . Locatário Locador 1. __________________________ Nome: CPF: 2. __________________________ Nome: CPF:

RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO Processo nº. 6.032/2014 Contrato nº. 149/2014 Contratante: PMC Contratada: URGON CONSTRUTORA LTDA EPP. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação da execução e vigência do Contrato nº. 149/2014, firmado em 26/11/2014, nos termos previstos em sua cláusula sexta, subcláusulas 6.1 e 6.2. O prazo de execução e vigência do contrato fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 26/11/2017. Valor Total: R$ 2.588.593,75 (dois milhões quinhentos e oitenta e oito mil, quinhentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos). Dotação Orçamentária: 02.05.02.00 – 15.452.4004.2.0217 – 3.3.90.39.00 – 1.000.0000

Data de assinatura: 25/09/2017 Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

Processo nº. 25.344/2013 Contrato nº. 075/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cariacica CONTRATADA: THOMES TERRAPLANAGEM E SERVIÇOS LTDA ME. Objeto: contratação de empresa especializada para execução das obras de infraestrutura, sistema viário e saneamento básico do bairro Alice Coutinho no município de Cariacica/ES. Valor Total: R$ 4.303.993,46 (quatro milhões, trezentos e três mil, novecentos e noventa e três reais e quarenta e seis centavos). Vigência: 400 (quatrocentos) dias a contar da data da emissão da Ordem de Serviços. Data de assinatura: 05/10/2017

Dotação Orçamentária: 15.451.3027.1.2602 4.4.90.51.00 1.502.2023 e 1.605.0000

Secretaria Municipal de Infraestrutura

RESUMO DO CONTRATO Processo nº. 28.661/2017 Contrato nº. 078/2017 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cariacica CONTRATADA: ACR 117 RECORTES DE DIÁRIOS OFICIAIS LTDA ME. Objeto: Prestação de serviços de leitura eletrônica (internet) atualizada e diária das publicações que envolvem esta Municipalidade na esfera judicial. Valor Total: R$ 4.272,00 (quatro mil reais, duzentos e setenta e dois reais). Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do Contrato. Data de assinatura: 26/09/2017 Dotação Orçamentária: 02.03.01.00 – 04.122.0001.2.0401 – 3.3.90.39.00 – 1.000.0000

Procuradoria Geral do Município

RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 469/2017 - SEMUS

Ata de Registro de Preços nº. 166/2016 - PMC. Processo nº. 27221/2017. Objeto: Aquisição de medicamentos. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: Dimaci/MG – Material Cirúrgico Ltda. Valor Total: R$ 28.404,00 (Vinte e oito mil quatrocentos e quatro reais). Dotação Orçamentária: 3.3.90.32.00 10.303.1025.2.2059 1.299.1005 Cariacica-ES, 05/09/2017

Stéfane Legran Gonçalves Vilaça Macedo Secretária Municipal de Saúde – PMC.

RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE

FORNECIMENTO Nº. 471/2017 - SEMUS Ata de Registro de Preços nº. 142/2016 - PMC. Processo nº. 27268/2017.

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Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]

Tel: (27) 3354-5807

Objeto: Aquisição de materiais médico-hospitalares. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: PPS Produtos Para Saúde Ltda - EPP. Valor Total: R$ 1.822,50 (Mil oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos). Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.00 10.301.1027.2.2056 1.203.0007 Cariacica-ES, 05/09/2017

Stéfane Legran Gonçalves Vilaça Macedo Secretária Municipal de Saúde – PMC.

RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE

FORNECIMENTO Nº. 472/2017 - SEMUS Ata de Registro de Preços nº. 203/2016 - PMC. Processo nº. 18622/2017. Objeto: Aquisição de materiais médico-

hospitalares. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: PPS Produtos Para Saúde Ltda - EPP. Valor Total: R$ 13.942,36 (Treze mil novecentos e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos). Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.00 10.301.1027.2.2056 1.203.0003 Cariacica-ES, 05/09/2017

Stéfane Legran Gonçalves Vilaça Macedo Secretária Municipal de Saúde – PMC.

RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE

FORNECIMENTO Nº. 478/2017 - SEMUS Ata de Registro de Preços nº. 051/2017 - PMC. Processo nº. 26859/2017. Objeto: Aquisição de material médico-hospitalar. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: Anderson de Lima Verlindo - ME. Valor Total: R$ 4.572,00 (Quatro mil quinhentos e setenta e dois reais). Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.00 10.301.1027.2.2056 1.203.0007 Cariacica-ES, 05/09/2017

Stéfane Legran Gonçalves Vilaça Macedo Secretária Municipal de Saúde – PMC.

RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE

FORNECIMENTO Nº. 479/2017 - SEMUS Ata de Registro de Preços nº. 212/2016 - PMC. Processo nº. 27420/2017. Objeto: Aquisição de material de expediente. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: Mabol Comercial Ltda - ME. Valor Total: R$ 886,70 (Oitocentos e oitenta e seis reais e setenta centavos). Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.00 10.301.1027.2.2053 1.203.0004

Cariacica-ES, 05/09/2017 Stéfane Legran Gonçalves Vilaça Macedo

Secretária Municipal de Saúde – PMC.

RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 490/2017 - SEMUS

Ata de Registro de Preços nº. 2051/2016 - SERP. Processo nº. 27267/2017. Objeto: Aquisição de medicamentos. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: Halex Istar Indústria Farmacêutica S/A. Valor Total: R$ 73,14 (Setenta e três reais e quatorze centavos). Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.00 10.303.1025.2.2059 1.299.1005 Cariacica-ES, 08/09/2017

Stéfane Legran Gonçalves Vilaça Macedo Secretária Municipal de Saúde – PMC.

RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE

FORNECIMENTO Nº. 493/2017 - SEMUS Ata de Registro de Preços nº. 026/2017 - PMC. Processo nº. 24527/2017. Objeto: Aquisição de equipamentos médico-hospitalares. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: D &D Empreendimentos Comerciais Eireli - ME. Valor Total: R$ 2.850,00 (Dois mil oitocentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 4.4.90.52.00 10.301.3903.1.2057 1.203.0010 Cariacica-ES, 08/09/2017

Stéfane Legran Gonçalves Vilaça Macedo Secretária Municipal de Saúde – PMC.

RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE

FORNECIMENTO Nº. 496/2017 - SEMUS Ata de Registro de Preços nº. 025/2017 - PMC. Processo nº. 24531/2017. Objeto: Aquisição de equipamentos médico-hospitalares. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: Redalmus Comercial Ltda - EPP. Valor Total: R$ 645,00 (Seiscentos e quarenta e cinco reais). Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.00 10.301.3903.1.2057 1.203.0010 Cariacica-ES, 08/09/2017

Stéfane Legran Gonçalves Vilaça Macedo Secretária Municipal de Saúde – PMC.

RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE

FORNECIMENTO Nº. 497/2017 - SEMUS Ata de Registro de Preços nº. 233/2016 - PMC. Processo nº. 24534/2017. Objeto: Aquisição de material médico-hospitalar. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: PPS Produtos para Saúde Ltda - EPP. Valor Total: R$ 6.222,16 (Seis mil duzentos e vinte e dois reais e dezesseis centavos). Dotação Orçamentária: 4.4.90.52.00

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10.301.3903.1.2057 1.203.0010 Cariacica-ES, 08/09/2017

Stéfane Legran Gonçalves Vilaça Macedo Secretária Municipal de Saúde – PMC.

RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE

FORNECIMENTO Nº. 499/2017 - SEMUS Ata de Registro de Preços nº. 233/2016 - PMC. Processo nº. 24538/2017. Objeto: Aquisição de material médico-hospitalar. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: PPS Produtos para Saúde Ltda -

EPP. Valor Total: R$ 7.777,70 (Sete mil setecentos e setenta e sete reais e setenta centavos). Dotação Orçamentária: 4.4.90.52.00 10.301.3903.1.2057 1.203.0010 Cariacica-ES, 08/09/2017

Stéfane Legran Gonçalves Vilaça Macedo Secretária Municipal de Saúde – PMC.

RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE

FORNECIMENTO Nº. 501/2017 - SEMUS Ata de Registro de Preços nº. 026/2017 - PMC. Processo nº. 24543/2017. Objeto: Aquisição de equipamentos médico-hospitalares. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: D &D Empreendimentos Comerciais Eireli - ME. Valor Total: R$ 6.840,00 (Seis mil oitocentos e quarenta reais). Dotação Orçamentária: 4.4.90.52.00 10.301.3903.1.2057 1.203.0010 Cariacica-ES, 08/09/2017

Stéfane Legran Gonçalves Vilaça Macedo Secretária Municipal de Saúde – PMC.

RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE

FORNECIMENTO Nº. 503/2017 - SEMUS Ata de Registro de Preços nº. 025/2017 - PMC. Processo nº. 24547/2017.

Objeto: Aquisição de equipamentos médico-hospitalares. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: Redalmus Comercial Ltda -EPP. Valor Total: R$ 645,00 (Seiscentos e quarenta e cinco reais). Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.00 10.301.3903.1.2057 1.203.0010 Cariacica-ES, 08/09/2017

Stéfane Legran Gonçalves Vilaça Macedo Secretária Municipal de Saúde – PMC.

RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE

FORNECIMENTO Nº. 522/2017 - SEMUS Ata de Registro de Preços nº. 020/2017 - PMC. Processo nº. 9896/2017. Objeto: Aquisição de medicamentos. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica.

Contratada: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. Valor Total: R$ 18.006,00 (Dezoito mil e seis reais). Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.00 10.303.1025.2.2059 1.201.0000 1.203.0005 Cariacica-ES, 12/09/2017

Stéfane Legran Gonçalves Vilaça Macedo Secretária Municipal de Saúde – PMC.

RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE

FORNECIMENTO Nº. 523/2017 - SEMUS Ata de Registro de Preços nº. 114/2017 - PMC. Processo nº. 29506/2017. Objeto: Aquisição de material de consumo odontológico. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: Bio-lógica Distribuidora Eireli. Valor Total: R$ 5.770,50 (Cinco mil setecentos e setenta reais e cinquenta centavos). Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.00 10.301.1027.2.2056 1.203.0003 1.203.0007 Cariacica-ES, 14/09/2017

Stéfane Legran Gonçalves Vilaça Macedo Secretária Municipal de Saúde – PMC.

RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE

FORNECIMENTO Nº. 524/2017 - SEMUS Ata de Registro de Preços nº. 074/2017 - PMC. Processo nº. 27416/2017. Objeto: Aquisição de medicamentos. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: Sulmedic Comércio de Medicamentos Eireli. Valor Total: R$ 40.794,00 (Quarenta mil setecentos e noventa e quatro reais). Dotação Orçamentária: 3.3.90.32.00 10.303.1025.2.2059 1.299.1005 Cariacica-ES, 15/09/2017

Stéfane Legran Gonçalves Vilaça Macedo Secretária Municipal de Saúde – PMC.

RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE

FORNECIMENTO Nº. 525/2017 - SEMUS Ata de Registro de Preços nº. 152/2016 - PMC. Processo nº. 27215/2017. Objeto: Aquisição de medicamentos. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: Prati Donaduzzi & Cia Ltda. Valor Total: R$ 8.970,83 (Oito mil novecentos e setenta reais e oitenta e três centavos).

Dotação Orçamentária: 3.3.90.32.00 10.303.1025.2.2059 1.299.1005 Cariacica-ES, 15/09/2017

Stéfane Legran Gonçalves Vilaça Macedo Secretária Municipal de Saúde – PMC.

RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE

FORNECIMENTO Nº. 526/2017 - SEMUS

12 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO

Cariacica (ES), terça-feira, 10 de outubro de 2017.

EXPEDIENTE:

Coordenadora de Confecção, Reg. e Exped. de Atos Oficiais – Maria de Lourdes M. Coelho da Silva Assistente Técnico – Thiago H. Rodrigues de Andrade

Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]

Tel: (27) 3354-5807

Ata de Registro de Preços nº. 196/2016 - PMC. Processo nº. 2248/2017. Objeto: Aquisição de material de consumo odontológico. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: Dental Prime – Produtos Odontológicos Médicos Hospitalares Eireli - ME. Valor Total: R$ 4.969,50 (Quatro mil novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos). Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.00 10.301.1027.2.2056 - 1.203.0003 Cariacica-ES, 15/09/2017

Stéfane Legran Gonçalves Vilaça Macedo Secretária Municipal de Saúde – PMC

RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE

FORNECIMENTO Nº. 527/2017 - SEMUS Ata de Registro de Preços nº. 158/2016 - PMC. Processo nº. 29323/2017.

Objeto: Aquisição de medicamentos. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: Geolab Indústria Farmacêutica Ltda. Valor Total: R$ 12.889,60 (Doze mil oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos). Dotação Orçamentária: 3.3.90.32.00 10.303.1025.2.2059 1.299.1005 Cariacica-ES, 15/09/2017

Stéfane Legran Gonçalves Vilaça Macedo Secretária Municipal de Saúde – PMC.

RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE

FORNECIMENTO Nº. 528/2017 - SEMUS Ata de Registro de Preços nº. 130/2016 - PMC. Processo nº. 29324/2017. Objeto: Aquisição de medicamentos. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos Para Saúde Ltda. Valor Total: R$ 5.100,00 (Cinco mil e cem reais). Dotação Orçamentária: 3.3.90.32.00 10.303.1025.2.2059 1.299.1005 Cariacica-ES, 15/09/2017

Stéfane Legran Gonçalves Vilaça Macedo Secretária Municipal de Saúde – PMC.

RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE

FORNECIMENTO Nº. 529/2017 - SEMUS Ata de Registro de Preços nº. 167/2016 - PMC. Processo nº. 29382/2017. Objeto: Aquisição de medicamentos. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: La Dalla Porta Junior - EPP. Valor Total: R$ 1.375,00 (Mil trezentos e setenta e cinco reais). Dotação Orçamentária: 3.3.90.32.00 10.303.1025.2.2059 1.299.1005 Cariacica-ES, 15/09/2017

Stéfane Legran Gonçalves Vilaça Macedo

Secretária Municipal de Saúde – PMC.

RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 531/2017 - SEMUS

Ata de Registro de Preços nº. 140/2016 - PMC. Processo nº. 31148/2016. Objeto: Aquisição de medicamentos. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos Para Saúde Ltda. Valor Total: R$ 17.578,00 (Dezessete mil quinhentos e setenta e oito reais). Dotação Orçamentária: 3.3.90.32.00 10.303.1025.2.2059 1.299.1005 Cariacica-ES, 15/09/2017

Stéfane Legran Gonçalves Vilaça Macedo Secretária Municipal de Saúde – PMC.

RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE

FORNECIMENTO Nº. 532/2017 - SEMUS Ata de Registro de Preços nº. 011/2017 - PMC. Processo nº. 8448/2017.

Objeto: Aquisição de medicamentos. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: União Química Farmacêutica Nacional S/A. Valor Total: R$ 24.500,00 (Vinte e quatro mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: 3.3.90.32.00 10.303.1025.2.2059 1.299.1005 Cariacica-ES, 15/09/2017

Stéfane Legran Gonçalves Vilaça Macedo Secretária Municipal de Saúde – PMC.

RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE

FORNECIMENTO Nº. 533/2017 - SEMUS Ata de Registro de Preços nº. 087/2017 - PMC. Processo nº. 28849/2017. Objeto: Aquisição de medicamentos. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. Valor Total: R$ 2.048,00 (Dois mil e quarenta e oito reais). Dotação Orçamentária: 3.3.90.32.00 10.303.1025.2.2059 1.299.1005 Cariacica-ES, 15/09/2017

Stéfane Legran Gonçalves Vilaça Macedo Secretária Municipal de Saúde – PMC.

RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE

FORNECIMENTO Nº. 534/2017 - SEMUS Ata de Registro de Preços nº. 115/2017 - PMC. Processo nº. 29508/2017. Objeto: Aquisição de material de consumo odontológico. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: Dental Open – Comércio de Produtos Odontológicos Ltda - EPP. Valor Total: R$ 2.640,00 (Dois mil seiscentos e quarenta reais). Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.00 10.301.1027.2.2056

1.203.0003 Cariacica-ES, 15/09/2017

Stéfane Legran Gonçalves Vilaça Macedo Secretária Municipal de Saúde – PMC.

13 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO

Cariacica (ES), terça-feira, 10 de outubro de 2017.

EXPEDIENTE:

Coordenadora de Confecção, Reg. e Exped. de Atos Oficiais – Maria de Lourdes M. Coelho da Silva Assistente Técnico – Thiago H. Rodrigues de Andrade

Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]

Tel: (27) 3354-5807

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA -

IDESC

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO

MUNICÍPIO DE CARIACICA-IPC

RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 536/2017 - SEMUS

Ata de Registro de Preços nº. 081/2017 - PMC. Processo nº. 29539/2017. Objeto: Aquisição de medicamentos. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: Centermedi – Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. Valor Total: R$ 18.300,00 (Dezoito mil e trezentos reais). Dotação Orçamentária: -3.3.90.32.00 - - 10.303.1025.2.2059 - 1.299.1005 Cariacica-ES, 15/09/2017

Stéfane Legran Gonçalves Vilaça Macedo Secretária Municipal de Saúde – PMC.

RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE

FORNECIMENTO Nº. 537/2017 - SEMUS Ata de Registro de Preços nº. 080/2017 - PMC. Processo nº. 29541/2017. Objeto: Aquisição de medicamentos. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: Drogafonte Ltda. Valor Total: R$ 20.278,20 (Vinte mil duzentos e setenta e oito reais e vinte centavos). Dotação Orçamentária: - 3.3.90.32.00 - - 10.303.1025.2.2059 - 1.299.1005 Cariacica-ES, 15/09/2017

Stéfane Legran Gonçalves Vilaça Macedo Secretária Municipal de Saúde – PMC.

RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE

FORNECIMENTO Nº. 538/2017 - SEMUS Ata de Registro de Preços nº. 082/2017 - PMC. Processo nº. 29543/2017. Objeto: Aquisição de medicamentos. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: Oncovit Distribuidora de Medicamentos Ltda - ME. Valor Total: R$ 130.210,00 (Cento e trinta mil duzentos e dez reais). Dotação Orçamentária: 3.3.90.32.00 10.303.1025.2.2059 1.299.1005 Cariacica-ES, 15/09/2017

Stéfane Legran Gonçalves Vilaça Macedo Secretária Municipal de Saúde – PMC.

RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE

FORNECIMENTO Nº. 539/2017 - SEMUS Ata de Registro de Preços nº. 147/2016 - PMC. Processo nº. 29707/2017. Objeto: Aquisição de medicamentos. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: Prati Donaduzzi & Cia Ltda. Valor Total: R$ 15.393,90 (Quinze mil trezentos e noventa e três reais e noventa centavos). Dotação Orçamentária: 3.3.90.32.00 10.303.1025.2.2059 1.201.0000 Cariacica-ES, 15/09/2017

Stéfane Legran Gonçalves Vilaça Macedo Secretária Municipal de Saúde – PMC.

RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 545/2017 - SEMUS

Dispensa de Licitação nº. 033/2017 - PMC. Processo nº. 27822/2017. Objeto: Aquisição de material gráfico. Contratante: Prefeitura Municipal de Cariacica. Contratada: Gráfica Central Ltda - ME. Valor Total: R$ 1.760,00 (Mil setecentos e sessenta reais). Dotação Orçamentária: 3.3.90.30.00 10.304.1026.2.2058 1.203.0005 Cariacica-ES, 25/09/2017

Stéfane Legran Gonçalves Vilaça Macedo Secretária Municipal de Saúde – PMC

AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 017/2017 Processo n° 2017.632.901690PA O IPC- Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica, neste ato torna público que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, do TIPO MENOR PREÇO, objetivando a Aquisição de Móveis para Escritório. Recebimento das Propostas: dia 11/10/2017 de 09h00min até 24/10/2017 às 14h00min. Início da Sessão de Disputa: 24/10/2017 às 15h00min. O Edital completo estará disponível, no site www.licitacoes-e.com.br Informações através do e-mail: [email protected] Telefone: (27) 3396-7544 Cariacica-ES, 06/10/2017

Adelita Schreider Pregoeira

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico nº 018/2017 Processo n° 2017.465.901729PA O IPC- Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica, neste ato torna público que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, do TIPO MENOR PREÇO, objetivando a Aquisição de materiais permanentes de Copa e Cozinha. Recebimento das Propostas: dia 11/10/2017 de 09h00min até 24/10/2017 às 14h00min. Início da Sessão de Disputa: 24/10/2017 às 15h30min. O Edital completo estará disponível, no site www.licitacoes-e.com.br Informações através do e-mail: [email protected] Telefone: (27) 3396-7544 Cariacica-ES, 06/10/2017

Adelita Schreider Pregoeira

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2017

14 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO

Cariacica (ES), terça-feira, 10 de outubro de 2017.

EXPEDIENTE:

Coordenadora de Confecção, Reg. e Exped. de Atos Oficiais – Maria de Lourdes M. Coelho da Silva Assistente Técnico – Thiago H. Rodrigues de Andrade

Rodovia BR 262, Nº 3.700 - KM 3,0 - Alto Lage, CARIACICA-ES. CEP: 29.151-570 - End. Eletrônico: [email protected]

Tel: (27) 3354-5807

PROCESSO Nº 039/2017 O IDESC – Instituto de Desenvolvimento do Município de Cariacica, neste ato torna público que, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do TIPO MENOR PREÇO, objetivando a Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Transporte Urbano, para locação de ônibus do tipo executivo, para atendimento ao Projeto de Turismo Pedagógico. Recebimento das Propostas: dia 20/10/2017 de 09:30 às 10:00 horas. Início da Sessão de Disputa: 20/10/2017 às 10:15 horas. O Edital completo estará disponível na Rodovia BR 262, km 3, S/Nº, Edifício Parque da Paz, Alto Lage, Cariacica –ES, ou através do e-mail [email protected] Telefone: 3354-5112 Cariacica-ES, 09/10/2017.

Silvanderson A. Veiga

Pregoeiro oficial