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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA Estado de Mato Grosso Secretaria Municipal de Educação Gabinete da Secretária Av. A, 198 – Setor A Fone: (66) 3903-1059 – CEP 78.580 - 000 Alta Floresta – Mato Grosso PORTARIA Nº. 325/2016/GS/SME/AF Dispõe sobre a organização do Calendário Escolar, Turmas e Matrículas nas Escolas Municipais de Educação Infantil para o período letivo 2017. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 9.394/19996 e LC nº 12.796/2013/CNE; CONSIDERANDO as Resoluções 05/2009/CEB/CN, 010/2010 e 019/2014/CME/AF; RESOLVE: Art. 1º Determinar o calendário escolar para Educação Infantil referente ao período letivo de 2017, com funcionamento em regime integral e parcial, com mínimo de 200 dias letivos e carga horária mínima de 800 horas e máxima de 2060 horas. Art. 2º Estabelecer o início do período letivo para 06 de fevereiro de 2017 e o término em 14 de dezembro de 2017. Art. 3º A partir do dia 25 de janeiro de 2017, os profissionais efetivos da Educação Infantil realizarão as atividades relacionadas à Semana Pedagógica para planejamento curricular do ano letivo de 2017. Art. 4º A composição das TURMAS Educação Infantil será feita com base no número de alunos, obedecendo aos critérios: a. Berçário I – 15 (mínimo) a 18 (máximo) 04 meses a 11 meses; b. Berçário II - 15 (mínimo) a 20 (máximo) 01 ano a 01 ano e 11 meses;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA

Estado de Mato Grosso

Secretaria Municipal de Educação

Gabinete da Secretária

Av. A, 198 – Setor A

Fone: (66) 3903-1059 – CEP 78.580 - 000 Alta Floresta – Mato Grosso

PORTARIA Nº. 325/2016/GS/SME/AF

Dispõe sobre a organização do Calendário Escolar, Turmas e Matrículas nas Escolas Municipais de Educação Infantil para o período letivo 2017.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições que lhe

são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 9.394/19996 e LC nº 12.796/2013/CNE;

CONSIDERANDO as Resoluções nº 05/2009/CEB/CN, nº 010/2010 e nº

019/2014/CME/AF;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o calendário escolar para Educação Infantil referente ao período

letivo de 2017, com funcionamento em regime integral e parcial, com mínimo de 200 dias

letivos e carga horária mínima de 800 horas e máxima de 2060 horas.

Art. 2º Estabelecer o início do período letivo para 06 de fevereiro de 2017 e o

término em 14 de dezembro de 2017.

Art. 3º A partir do dia 25 de janeiro de 2017, os profissionais efetivos da Educação

Infantil realizarão as atividades relacionadas à Semana Pedagógica para planejamento

curricular do ano letivo de 2017.

Art. 4º A composição das TURMAS Educação Infantil será feita com base no número

de alunos, obedecendo aos critérios:

a. Berçário I – 15 (mínimo) a 18 (máximo) 04 meses a 11 meses;

b. Berçário II - 15 (mínimo) a 20 (máximo) 01 ano a 01 ano e 11 meses;

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Fone: (66) 3903-1059 – CEP 78.580 - 000 Alta Floresta – Mato Grosso

c. Maternal I - 15 (mínimo) a 20 (máximo) 02 anos a 02 anos e 11 meses;

d. Maternal II - 15 (mínimo) a 20 (máximo) 03 anos a 03 anos e 11 meses;

e. Pré-Escola I - 18 (mínimo) a 20 (máximo) 04 anos a 04 anos e 11 meses;

f. Pré-Escola II - 18 (mínimo) a 20 (máximo) 05 anos a 05 anos e 11 meses;

§ 1º. As turmas de Berçário I e II e Maternal I e II terão seu atendimento em período

integral e parcial, conforme a necessidade de atendimento a demanda;

§ 2º. As turmas de Pré Escolar I e II terão seu atendimento em período Parcial.

Art. 5º O período de matrículas será nas seguintes datas:

I- Dias 07 a 10/11/2016 renovação da matrícula na escola.

II- Do dia 16 a 21/11/2016 atualização da lista de espera nas escolas, inscrição

de crianças que não estão na lista de espera online para convocação caso tenha vaga.

III- Do dia 16 a 21/11/2016 matrículas para alunos transferidos de outras escolas,

para o ano letivo de 2017.

IV- Dia 22/11/2016 encaminhamento do quadro de vagas para a Secretaria

Municipal de Educação.

V- Do dia 23 a 25/11/2016 publicação do quadro de vagas e lista de espera da

Rede Municipal de Ensino, em veículo oficial e meios de comunicação, bem como no mural

das escolas e Secretaria Municipal de Educação.

VI- Do dia 28 a 30/11/2016 convocação via telefone pela Secretaria Municipal de

Educação para retirada de comprovante de vaga, das crianças já cadastradas na lista de

espera online (site Escola net).

VII- Dias 01 a 02/12/2016 matrícula na escola para alunos convocados pela

Secretaria Municipal de Educação.

VIII- As matrículas para as turmas de Pré escola (4 e 5 anos) só poderão ser

realizadas até o mês de agosto, amparado pela Lei Complementar nº 12.796/2013/CNE.

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IX- Caso haja alunos que deixarem de freqüentar as aulas, o responsável da

escola deverá entrar em contato com os pais ou responsável para que este justifique a

ausência ou a desistência da vaga, conforme Regimento Interno de cada escola.

X- Caso os pais ou responsável ao ser convocado para efetuar a matrícula,

desista da vaga, a Secretaria Municipal de Educação deverá fazer uma declaração por

escrito e no sistema ômega.

XI- Caso os pais ou responsáveis ao ser convocado não comparecer a escola para

efetuar a matrícula na data determinada, conforme inciso VII, o mesmo irá ao final da lista

de espera.

XII- O responsável pela matrícula deverá observar a data de nascimento da

criança da lista de espera de 2016, procedendo a matricula para 2017 na turma

correspondente a idade.

XIII- No caso da criança não conseguir vaga para a matrícula na escola, os pais ou

responsáveis deverão manter o nome da criança na lista de espera da escola para compor

o cadastro de reserva.

XIV- Surgindo vagas nas escolas, o responsável na Secretaria Municipal de

Educação entrará em contato com os pais ou responsáveis e fará o encaminhamento por

meio de Declaração de Vaga.

Art. 6º A documentação para matrícula consiste em:

I- Cópia da Certidão de nascimento;

II- Cópia da carteira de vacina;

III- Laudo médico comprovando a deficiência do aluno, em caso de aluno portador

de necessidades especiais;

IV- Cópia dos documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsável (RG e

CPF);

V- Comprovantes de residência dos mesmos (conta de água, energia ou de

telefonia);

VI- Comprovante do recebimento do Programa Bolsa Família (caso receba);

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Parágrafo Único – Para a renovação de matrícula deverão ser apresentados os

documentos atualizados, caso seja necessário.

Art. 7º O aluno com necessidades educacionais especiais poderá ingressar, a

qualquer tempo, na Educação Infantil, em Creches e na Pré-Escola.

Parágrafo Único - No ato da matrícula ou da renovação da matrícula, o aluno com

necessidades educacionais especiais atendidos na sala de recursos multifuncionais contará

com duas matrículas no sistema, sendo uma na sala de origem regular e outra na sala de

recursos multifuncionais, conforme Decreto Federal n.º 7.611 de 17/11/2011.

Art. 8º Os documentos necessários para matrículas dos alunos, bem como as turmas,

número de vagas e período de atendimento deverão ser divulgados em edital pela escola,

até 72h(setenta e duas horas) antes do início da matrícula para a comunidade escolar.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, com vigência

para o próximo ano letivo, salvo as alterações de lei ou adequações de datas estabelecidas

de acordo com calendário do ano letivo, revogadas as disposições em contrário.

Alta Floresta, 08 de Novembro de 2016.

LENITA KROKER

Secretária Municipal de Educação

(Documento Original Assinado)