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Prefeitura Municipal de Barra de São Miguel - AL Secretaria Municipal de Educação de Barra de São Miguel/AL
ADMINISTRAÇÃO 2017/2020
EDITAL 001/2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
PARA ATUAR EM ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS DA CIDADE DA BARRA
DE SÃO MIGUEL/AL.
A Prefeitura Municipal da Barra de São Miguel, através da Secretaria
Municipal de Educação no uso de suas atribuições, tornam público a realização do
Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de professores e
demais profissionais da educação para atuar em escolas, creches e em Projetos
municipais de BARRA DE SÃO MIGUEL/AL. Os postos de trabalho são: Assistente
Social, Nutricionista, Professor de Futebol, Professor de Jiu- Jitsu, Professor de
Judô, Professor de Música (Banda Fanfarra), Professor de Tênis, Professor
Substituto Nível II, Professor Substituto de Arte, Professor Substituto de Apoio
Pedagógico, Professor Substituto de Educação Física, Professor Substituto de
Inglês, Professor Substituto Ensino Religioso, Professor de Xadrez, Auxiliar de Sala,
Assistente de Alfabetização, Intérprete de Libras, Mediador de Aprendizagem,
Monitor Dança, Monitor de Ciências Humanas e Cidadania, Monitor de Ciências
Naturais e Saúde, Monitor de Futebol de Campo, Monitor de Xadrez, Monitor
Música/Canto coral, Monitor Recreação, Monitor Teatro, Professor Substituto de
EJAI (Educação de Jovens, Adultos e Idosos), Professor Substituto de Educação
Infantil, Professor Substituto de Ensino Fundamental 1º ao 5º Ano, Auxiliar de
Serviços Diversos, Auxiliar de Serviços Gerais, Cuidador (a), Merendeiro Escolar,
Motorista. Nos termos do inciso IX , do artigo 37 da Constituição Federal, Lei
Federal nº 8.745/ 93, Lei Municipal nº 444/ 2007, que passa a integrar este Edital.
2
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no
Edital que rege o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua
inscrição;
1.2 Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar profissionais em
caráter temporário, em razão da impossibilidade de nomeação de servidores
efetivos.
1.3 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a supervisão da
Comissão do Processo Seletivo Simplificado, instituída pelo Prefeito Municipal
do Municipal de Barra de São Miguel, através da Portaria nº 468/2018, de 06
de dezembro de 2018.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em única etapa, constituída
de inscrição com análise curricular/títulos, de caráter eliminatório e
classificatório, para todos os postos de trabalho deste Edital.
1.5 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado serão
contratados por tempo determinado, de acordo, com o Calendário Letivo,
com período máximo de 12 meses, admitida SOMENTE uma única
prorrogação, desde que a sua duração total não ultrapasse o prazo máximo
de 24 (vinte e quatro) meses. Os contratos serão regidos por tempo
determinado, conforme tempo estabelecido neste edital.
1.6 No caso da não adaptação por parte do contratado, será emitido relatório
pelo superior imediato do mesmo e poderá ocorrer rescisão contratual.
1.7 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado serão
contratados observando-se estritamente a ordem de sua classificação de
aprovado por posto de trabalho, de acordo com o número de vagas que
apresentada deste edital, e mediante a necessidade e a conveniência da
Administração Pública Municipal de BARRA DE SÃO MIGUEL, podendo a
critério de extrema necessidade, ser chamados também para assumir vagas
de possíveis vacâncias dos classificados, que por alguma intempérie não
prossiga com o posto de trabalho.
1.8 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou
acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes
disser respeito, circunstância que serão mencionadas em avisos e
3
publicações, obrigatoriamente, no site da Prefeitura Municipal de BARRA DE
SÃO MIGUEL, disponível do seguinte link:
http://barradesaomiguel.al.gov.br/editais
1.9 Todos os horários citados neste edital referem-se ao horário local (Estado de
Alagoas). O contrato por prazo determinado com a Administração Pública
Municipal caracteriza regime especial de Direito Público Administrativo, não
aplicando- se, subsidiariamente, o Plano de Cargos e Remunerações dos
Servidores Públicos Municipais, especialmente no que trata sobre o quadro
de valores.
2. DOS CARGOS DE TRABALHO
2.1 Os Cargos de trabalho, requisitos mínimos, jornada de trabalho, vagas,
remuneração da hora aula para professores, remuneração para os demais
profissionais e carga horária são apresentados nas tabelas a seguir.
4
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CÓD CARGO REQUISITOS MÍNIMOS
JORNADA DE
TRABALHO
SEMANAL
TOTAL DE
VAGAS*
VAGAS
DESTINADAS A
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA**
CADASTRO
DE
RESERVA**
*
REMUNERAÇÃO
HORA
AULA/SALARIO
01 Assistente Social
Bacharelado em Serviço Social, Registro
no CRESS e com experiência na área de
Educação
30 horas --- --- 02 R$ 1.622,02
02 Nutricionista
Ensino superior completo; carteira do
Conselho Regional de Nutrição – CRN
com experiência em Merenda Escolar.
40 horas --- --- 01 R$ 2.788,42
03 Professor de
Futebol
Licenciatura Plena em Ed. Física ou 60%
do curso concluído. Registro no CREF;
Experiência em aula na modalidade de
futebol.
20 horas --- --- 01 R$ 1.342,45
04 Professor de Jiu-
Jitsu
Licenciatura Plena em Ed. Física ou 60%
do curso concluído; Registro no CREF;
Experiência em aulas na modalidade Jiu
Jitsu; Diploma de Graduação mínimo de
faixa preta (1º Grau) concedido pela
Federação de Jiu Jitsu.
20 horas --- --- 01 R$ 1.342,45
05
Professor de Judô
Licenciatura Plena em Ed. Física ou 60%
do curso concluído e Diploma de
Graduação no mínimo
“Faixa Preta” (mínimo 1º Dan),
20 horas --- --- 01 R$ 1.342,45
5
CÓD CARGO REQUISITOS MÍNIMOS
JORNADA DE
TRABALHO
SEMANAL
TOTAL DE
VAGAS*
VAGAS
DESTINADAS A
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA**
CADASTRO
DE
RESERVA**
*
REMUNERAÇÃO
HORA
AULA/SALARIO
concedido por Confederação/Federação
de Judô; Experiência em aula na
modalidade Judô.
06 Professor de Música
(Banda Fanfarra)
Ensino Superior em música, ou Atestado
de frequência do curso de música ou
60% da graduação correspondente
com experiência em regência em bandas
e fanfarras.
20 horas --- --- 02 R$ 1.342,45
07 Professor de Tênis
Licenciatura Plena em Educação Física
ou 60% aréa ou 60% do curso
concluido; Registro no CREF/CONFEF;
Experiência em aula na modalidade
Tênis.
20 horas --- --- 01 R$ 1.342,45
08 Professor
Substituto Nível II
Ensino superior completo em Pedagogia
e Especialização Lato Sensu em
Psicopedagogia
20 horas --- --- 03 R$ 1.342,45
09
Professor
Substituto de Arte
Curso Superior Completo com
Licenciatura Plena em Artes ou
Educação Artística ou correlatas ou
60% da licenciatura correspondente.
20 horas --- --- 03 R$ 1.342,45
6
CÓD CARGO REQUISITOS MÍNIMOS
JORNADA DE
TRABALHO
SEMANAL
TOTAL DE
VAGAS*
VAGAS
DESTINADAS A
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA**
CADASTRO
DE
RESERVA**
*
REMUNERAÇÃO
HORA
AULA/SALARIO
10
Professor Substituto
de
Apoio Pedagógico
Curso Superior Completo com
Licenciatura Plena ou Pedagogia,
Normal Superior com experiência na
área de Coordenação Pedagógica.
20 horas --- --- 02 R$ 1.342,45
11 Professor Substituto
Educação Física
Curso Superior Completo com
Licenciatura Plena em Educação Física
ou 60% do curso concluído; Registro
no CREF.
20 horas --- --- 04 R$ 1.342,45
12 Professor Substituto
de Inglês
Curso Superior Completo com
Licenciatura Plena em Letras com
Habilitação em Português/Inglês ou em
Letras com Habilitação em Inglês ou
60% da licenciatura correspondente
concluída.
20 horas --- --- 03 R$ 1.342,45
13
Professor Substituto
Ensino Religioso
Ensino superior completo com
licenciatura plena em História, Filosofia,
Ciências Sociais ou Psicologia; ou
Ensino superior completo com
licenciatura plena em Formação de
Professores para o Ensino Religioso; ou
Ensino superior completo em qualquer
20 horas --- --- 01 R$ 1.342,45
7
CÓD CARGO REQUISITOS MÍNIMOS
JORNADA DE
TRABALHO
SEMANAL
TOTAL DE
VAGAS*
VAGAS
DESTINADAS A
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA**
CADASTRO
DE
RESERVA**
*
REMUNERAÇÃO
HORA
AULA/SALARIO
área e Curso de Especialização Lato
Sensu em
Ensino Religioso ou Pós-graduação
Stricto Sensu na área;
Ou Ensino superior completo com
bacharelado em História, Filosofia,
Ciências Sociais, Psicologia ou Teologia,
nos termos da Resolução CNE nº
02/97.ou 60% da licenciatura
correspondente.
14 Professor de Xadrez
Licenciatura Plena em qualquer área ou
60% do curso concluido e Registro na
Federação competente.
20 horas --- --- 01 R$ 1.342,45
8
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
CÓD CARGO REQUISITOS MÍNIMOS
JORNADA DE
TRABALHO
SEMANAL
TOTAL DE
VAGAS*
VAGAS
DESTINADAS A
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA**
CADASTRO
DE
RESERVA**
*
REMUNERAÇÃO
HORA
AULA/SALARIO
15 Auxiliar de Sala Ensino Médio Completo e experiência na área
40 horas --- --- 04 R$ 954,00
16 Assistente de
Alfabetização
Ensino Médio (Magistério) e/ou
cursando 60% do curso de
Pedagogia/Habilidades em
alfabetização.
30 horas --- --- 02 R$ 954,00
17 Intérprete de Libras
Ensino Médio Completo – Certificado de
Qualificação por instituição reconhecida
pelo MEC, FENEIS, INES ou
PROLIBRAS
25 horas --- --- 04 R$ 1.198,61
18 Mediador de
Aprendizagem
Normal Superior e Ensino Médio
(Magistério) e/ou cursando
pedagogia ou Licenciatura em
Lingua Portuguesa e
Matemática/Habilidades em leitura,
escrita e conhecimentos
matemáticos.
30 horas --- --- 02 R$ 954,00
19 Monitor Dança
Ensino Médio completo/Habilidade em
vários estilos de dança.
30 horas --- --- 02 R$ 954,00
9
CÓD CARGO REQUISITOS MÍNIMOS
JORNADA DE
TRABALHO
SEMANAL
TOTAL DE
VAGAS*
VAGAS
DESTINADAS A
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA**
CADASTRO
DE
RESERVA**
*
REMUNERAÇÃO
HORA
AULA/SALARIO
20
Monitor de Ciências
Humanas e
Cidadania
Ensino Médio Completo ou cursando
história ou geografia/habilidades no
desenvolvimento da cidadania e
sustentabilidade.
30 horas --- --- 02 R$ 954,00
21 Monitor de Ciências
Naturais e Saúde
Ensino Médio Completo e ou cursando
Biologia/ Habilidade na área de hortas
escolares, canteiros sustentaveis e no
desenvolvimento dos bons hábitos de
higiene pessoal e boas maneiras.
30 horas --- --- 02 R$ 954,00
22 Monitor de Futebol
de Campo
Ensino Médio Completo ou cursando
Educação Física/ Habilidades nas
técnicas de futebol de campo
30 horas --- --- 02 R$ 954,00
23 Monitor de Xadrez
Ensino Médio Completo ou cursando
Educação Física/ Habilidades nas
técnicas de xadrez.
30 horas --- --- 03 R$ 954,00
24 Monitor
Música/Canto coral
Ensino Médio Completo/Habilidade em
canto coral. 30 horas --- --- 03 R$ 954,00
25 Monitor Recreação Ensino Médio Completo ou cursando Ed.
Física/ Habilidades em recreação infantil. 30 horas --- --- 03 R$ 954,00
26 Monitor Teatro Ensino Médio Completo/ Habilidade em
teatro e artes cênicas 30 horas --- --- 02 R$ 954,00
10
CÓD CARGO REQUISITOS MÍNIMOS
JORNADA DE
TRABALHO
SEMANAL
TOTAL DE
VAGAS*
VAGAS
DESTINADAS A
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA**
CADASTRO
DE
RESERVA**
*
REMUNERAÇÃO
HORA
AULA/SALARIO
27
Professor
Substituto de EJAI
(Educação de
Jovens, Adultos e
Idosos)
Curso Superior Completo com
Licenciatura Plena em Pedagogia
ou 60% do curso concluído, Normal
Superior e Ensino Médio
(Magistério).
25 horas --- --- 03 R$ 1. 198,61
28
Professor
Substituto de
Educação Infantil
Curso Superior Completo com
Licenciatura Plena em Pedagogia
ou 60% do curso concluído, Normal
Superior e Ensino Médio
(Magistério).
30 horas --- --- 15 R$ 1.438,34
29
Professor
Substituto de
Ensino
Fundamental 1º
ao 5º Ano
Curso Superior Completo com
Licenciatura Plena em Pedagogia
ou 60% do curso concluído, Normal
Superior e Ensino Médio
(Magistério).
25 horas 05 --- 15 R$ 1.198,61
11
CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL.
CÓD CARGO REQUISITOS MÍNIMOS
JORNADA DE
TRABALHO
SEMANAL
TOTAL DE
VAGAS*
VAGAS
DESTINADAS A
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA**
CADASTRO
DE
RESERVA**
*
REMUNERAÇÃO
HORA
AULA/SALARIO
30 Auxiliar de Serviços
Diversos Ensino Fundamental Incompleto 40 Horas 01 --- 02 R$ 954,00
31 Auxiliar de Serviços
Gerais Ensino Fundamental Incompleto 40 horas --- --- 03 R$ 954,00
32 Cuidador (a) Ensino Fundamental Incompleto 40 horas --- --- 03 R$ 954,00
33 Merendeiro Escolar Ensino Fundamental Incompleto e
Experiência em Alimentação Escolar 40 horas 01 --- 03 R$ 954,00
34 Motorista
Fundamental Incompleto Idade Minima 21 Anos, Carteira de Habilitação Categoria "D",
Curso de Condutor de Transporte
Escolar de acordo a Normatização do
CONTRAN e não ter cometido nenhuma
Infração Grave ou Gravissíma
ou ser reincidente em Infrações
Médias durante os últimos 12
meses. .
40 horas --- --- 03
R$ 954,00 +
Vantagens
permitidas por
legislação vigente.
* Total de vagas – incluindo-se a reserva para candidatos com deficiência.
** Reserva de vagas aos candidatos com deficiência, em atendimento ao Art. 37, do Decreto Federal n° 3.298/1999.
*** Cadastro de Reserva para contratação mediante a necessidade da Administração Pública Municipal, considerando estudo do impacto financeiro
12
2.2 Para os postos de trabalho de nível superior, discriminados nos códigos 1 a
14 da tabela do subitem, a remuneração a ser percebida pelo candidato
classificado e contratado corresponde ao valor da hora aula apresentado no
quadro do subitem 2.1, de acordo com a carga horária contratada,
observando-se também a jornada de trabalho semanal máxima estabelecida
no subitem 2.1.
2.3 Para postos de trabalho, discriminados nos códigos 15 ao 34 da tabela do
subitem 2.1. a remuneração a ser percebida pelo candidato classificado e
contratado será fixa, de acordo com a carga horária contratada, observando-
se também a jornada de trabalho semanal máxima estabelecida no subitem
2.4 As atribuições e cada posto de trabalho são as constantes no quadro a
seguir
CÓD CARGO ATRIBUIÇÕES
01 Assistente Social
Promover ações que combatam a evasão escolar;
Desenvolver políticas de conscientização de pais
relacionados ao contexto socioeconômico no qual eles se
encontram e oferecer perspectivas positivas aliadas à
educação; Colaborar com o desenvolvimento pessoal dos
alunos; Participar do aconselhamento psicossocial de pais,
alunos e professores sempre que necessário; Propor
através do trabalho em conjunto dos setores um diagnóstico
sócio-médico-educativo eficiente que consiga diagnosticar
com precisão as variáveis que possam comprometer o
desenvolvimento dos alunos na instituição; Emitir relatórios
periódicos; Participar de reuniões, cursos de capacitação e
formação continuada, promovidos pela Secretaria Municipal
de Educação.
02 Nutricionista
Realizar diagnóstico e acompanhamento do estado
nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para
atendimento da clientela da Educação Básica da Educação
Infantil ao Ensino Fundamental Regular e EJA da Rede
Pública Municipal de Educação de Barra de São Miguel;
Estimular a identificação de indivíduos com necessidades
nutricionais específicas, para que recebam o atendimento
adequado do Programa Nacional de Alimentação Escolar –
PNAE e da Secretaria Municipal de Educação; Planejar,
elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação
escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas
referências nutricionais. Buscar meios para a adequação às
13
faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações
atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos
alimentos; Desenvolver as ações visando o respeito aos
hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade,
à sua vocação agrícola e à alimentação saudável adequada;
Utilizar dos produtos da Agricultura Familiar e dos
Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que
possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local
regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de
prioridade. Elaborar fichas técnicas das preparações que
compõem o cardápio; Planejar, orientar e supervisionar as
atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e
distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade,
qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre
as boas práticas higiênico-sanitárias; Planejar, coordenar e
supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à
clientela, sempre que ocorrer a introdução de alimento novo
ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz
respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos
cardápios praticados frequentemente. Interagir com os
agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e
suas organizações, de forma a conhecer a produção local
inserindo esses produtos na alimentação escolar; Participar
do Processo de Licitação e da compra direta da agricultura
familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se
refere à parte técnica(especificações, quantitativos, entre
outros; Orientar e supervisionar as atividades de
higienização de ambientes, armazenamento de alimentos,
veículos de transporte de alimentos, equipamentos e
utensílios da instituição; Elaborar o Plano Anual de Trabalho
do PNAE, contemplando os procedimentos adotados para o
desenvolvimento das atribuições; Elaborar e Implementar,
mantendo-o atualizado, o Manual de Boas Práticas para
serviços de Alimentação de fabricação e Controle para a
Unidade de Alimentação e Nutrição; Assessorar o CAE no
que diz respeito à execução técnica do PNAE; Realizar
visitas sistemáticas e de rotina às unidades educacionais
visando à realização do monitoramento, com o objetivo de
averiguar o correto cumprimento do Programa Nacional de
Alimentação Escolar. Realizar capacitação bimestralmente,
junto aos merendeiros (as) de todas as unidades de ensino.
14
Participar de reuniões, cursos de capacitação e formação
continuada, promovidos pela Secretaria Municipal de
Educação.
03 Professor de Futebol
Lecionar assuntos referentes às técnicas específicas de
futebol, transmitindo princípios e regras, bem como fornecer
subsídios para desenvolver e melhorar os conhecimentos e
habilidades dos alunos; Dar a cada aluno a oportunidade de
evoluir segundo o seu próprio ritmo, valorizando assim a
motivação pessoal do escolar, usando o futebol como
elemento socializador através de realização de
campeonatos, treinamentos extra-classe, participando com
os alunos de campeonatos; ; Atuar na recepção dos alunos
possibilitando ambiência acolhedora; Acompanhar, orientar
e monitorar os alunos na execução das atividades; Apoiar na
organização de eventos esportivos, lúdicos e culturais nas
unidades e/ou, na comunidade; Participar das reuniões de
equipe para o planejamento das atividades, avaliação de
processos, fluxos de atividades e resultados. Acompanhar o
ingresso, frequência e o desempenho dos alunos por meio
de registros periódicos; planejar e organizar eventos,
demonstrando o aprendizado dos alunos, visando à
valorização dos mesmos; Executar outras tarefas correlatas;
04 Professor de Jiu Jitsu
Realizar práticas esportivas para o desenvolvimento integral
dos estudantes pelo aperfeiçoamento dos reflexos,
desenvolvimento do raciocínio, equilíbrio mental,
fortalecimento da autoconfiança, respeito aos companheiros
e o senso de disciplina e hierarquia. Atuar na recepção dos
usuários possibilitando ambiência acolhedora; acompanhar,
orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
apoiar na organização de eventos esportivos, lúdicos e
culturais nas unidades e/ou, na comunidade; Participar das
reuniões de equipe para o planejamento das atividades,
avaliação de processos, fluxos de atividades e resultados.
Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos
usuários no curso por meio de registros periódicos; planejar
e organizar eventos, demonstrando o aprendizado dos
alunos, visando à valorização dos mesmos; Executar outras
tarefas correlatas;
15
05 Professor de Judô
Desenvolver as técnicas da arte marcial através de aulas
práticas e teóricas para habilitação profissional na
modalidade; Orientar e demonstrar como executar os
movimentos, através de aulas teóricas e práticas, para
assegurar o aprendizado; Acompanhar o desenvolvimento
da aprendizagem dos alunos através de avaliações ou
análises de atividades práticas; Atuar na recepção dos
usuários possibilitando ambiência acolhedora; Acompanhar,
orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
Apoiar na organização de eventos esportivos, lúdicos e
culturais nas unidades e/ou, na comunidade; Participar das
reuniões de equipe para o planejamento das atividades,
avaliação de processos, fluxos de atividades e resultados.
Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos
usuários no curso por meio de registros periódicos; planejar
e organizar eventos, demonstrando o aprendizado dos
alunos, visando à valorização dos mesmos; Executar outras
tarefas correlatas;
06 Professor de Música
(Banda Fanfarra)
Desenvolver o conceito musical por meio da Banda
Fanfarra, assim como as atividades especificas: oficinas
voltadas para o ensino da música e formação de banda
fanfarra; promover formação do aluno para que este atue
como músico seja com instrumento de sopro ou de
percussão; participar e acompanhar os alunos nos eventos
de apresentações; inteirar-se dos princípios, objetivos e
dinâmica operacional do serviço socioeducativo das escolas.
Participar de reuniões, cursos de capacitação e formação
continuada, promovidos pela Direção da Escola e/ou pela
Secretaria Municipal de Educação no contra turno.
07 Professor de Tênis
Lecionar assuntos referentes às técnicas específicas do
tênis, transmitindo princípios e regras, bem como fornece
subsídios para desenvolver e melhorar os conhecimentos e
habilidades dos alunos e/ou atletas na prática do tênis,
garantindo o bom desempenho em competições. Registrar a
frequência. Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos
participantes, durante todo o período de sua permanência no
local de desenvolvimento das atividades, assim como
manter os espaços físicos e as instalações em condições
adequadas às práticas; Participar de reuniões, cursos de
capacitação e formação continuada, promovidos pela
Direção da Escola e/ou pela SEMED no contra turno.
16
08 Professor Substituto de
Nível II
Zelar pela integridade física e moral do aluno; Participar da
elaboração e avaliação de propostas
Curriculares; Elaborar projetos pedagógicos; Participar de
reuniões interdisciplinares; Confeccionar material didático;
Realizar atividades extraclasse em bibliotecas, museus,
laboratórios e outros; Avaliar e participar do
encaminhamento dos alunos portadores de necessidades
especiais para os setores específicos de atendimento;
Selecionar, apresentar e revisar conteúdos; Participar do
processo de inclusão do aluno portador de necessidades
especiais no ensino regular; Propiciar aos educandos
portadores de necessidades especiais, a sua preparação
profissional, orientação e encaminhamento para o mercado
de trabalho; Incentivar os alunos a participarem de
concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares;
Realizar atividades de articulação da escola com a família
do aluno e a comunidade; Orientar e incentivar o aluno para
a pesquisa; Participar do conselho de classe; Preparar o
aluno para o exercício da cidadania; Incentivar o gosto pela
leitura; Desenvolver a autoestima do aluno; Participar da
elaboração e aplicação do regimento da escola; Participar
da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico
da escola; Orientar o aluno quanto à conservação da escola
e dos seus equipamentos; Contribuir para a aplicação da
política pedagógica do município e o cumprimento da
legislação de ensino; Propor a aquisição de equipamentos
que venham favorecer as atividades de ensino
aprendizagem; Planejar e realizar atividades de recuperação
para os alunos de menor rendimento; Analisar dados
referentes à recuperaç o, aprova o, reprova o e evas o
es o ar Parti ipar e estu os e pesquisas em sua rea e
atua o anter atua i a os os re istros e au a, requ n ia
e e aproveitamento es o ar o a uno e ar pe o
cumprimento da legislação escolar e educacional. Participar
de reuniões, cursos de capacitação e formação continuada,
promovidos pela Direção da Escola e/ou pela Secretaria
Municipal de Educação no contra turno.
09 Professor Substituto de
Arte
Exercer atividades docentes e de suporte pedagógico em
planejamento, execução, orientação, controle e
administração do processo educacional, atuando no
Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos,
17
e demais atividades correlatas. Participar de reuniões,
cursos de capacitação e formação continuada, promovidos
pela Direção da Escola e/ou pela Secretaria Municipal de
Educação no contra turno.
10 Professor Substituto de
Apoio Pedagógico
Coordenação dos interesses pedagógicos, ou seja, tudo que
diz respeito ao funcionamento pedagógico das escolas;
Liderar a construção do Projeto Político Pedagógico, bem
como, a proposição de alternativas para o melhor
cumprimento deste documento; Verificar e buscar garantir a
viabilização dos recursos necessários para aulas e reuniões;
Assessorar as atividades relativas ao funcionamento
pedagógico da unidade escolar, além de promover debates
para que haja construção coletiva de ideia e planejamentos
para promover uma educação de qualidade; Supervisionar a
prática pedagógica afim de garantir que ela aconteça
efetivamente. É importante destacar que esse profissional
não tem a função de inspecionar o professor e sim, buscar
auxilio para promover ações que busquem solucionar
problemas; Formação continuada dos professores, para
mantê-los sempre atualizados e alinhados com a
metodologia que a escola segue; Organização de conselhos
de classe a apresentação de sugestões para que as
diferentes práticas de ensino-aprendizagem possam obter
resultados efetivos nos alunos; Realização da ponte entre
família e escola, para que ambas possam construir juntas
uma educação de qualidade. Participar de reuniões, cursos
de capacitação e formação continuada, promovidos pela
Direção da Escola e/ou pela Secretaria Municipal de
Educação no contra turno.
11 Professor Substituto de
Educação Física
Exercer atividades docentes e de suporte pedagógico em
planejamento, execução, orientação, controle e
administração do processo educacional, atuando no
Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos,
e demais atividades correlatas. Participar de reuniões,
cursos de capacitação e formação continuada, promovidos
pela Direção da Escola e/ou pela Secretaria Municipal de
Educação no contra turno.
12 Professor Substituto de
Inglês
13 Professor Substituto de
Ensino Religioso
14 Professor de Xadrez
Auxiliar os alunos, orientando-os na prática do xadrez
ministrando aulas teóricas e práticas, com regras e noções
elementares, notação dos lances, análise, estratégia, tática,
abertura, meio-jogo e final, com o objetivo de melhorar a
18
atenção e a concentração, o julgamento, a imaginação e a
antecipação, a memória, a vontade de vencer, a paciência e
o autocontrole, o espírito de decisão e a coragem, a lógica
matemática, o raciocínio analítico e sintético, a criatividade,
a inteligência, a organização metódica do estudo e o
interesse pelas línguas estrangeiras; Dar a cada aluno a
oportunidade de evoluir segundo o seu próprio ritmo,
valorizando assim a motivação pessoal do escolar, usando o
xadrez como elemento socializador através de realização de
campeonatos, treinamentos extra-classe, participando com
os alunos de campeonatos; Dar treinamento específico aos
alunos em horários inversos aos de sala de aula; Exercer
outras tarefas correlatas. Participar de reuniões, cursos de
capacitação e formação continuada, promovidos pela
Direção da Escola e/ou pela Secretaria Municipal de
Educação no contra turno.
15 Auxiliar de Sala
Auxiliar o professor; Participar do processo educativo-
pedagógico, nas ações de planejamento, registro e
avaliação, participar das reuniões administrativas,
pedagógicas e com as famílias; Viabilizar ações que
garantam os direitos da criança, realizar ações que
promovem o educar e o cuidar de forma indissociável
(realizar ações que garantam o direito da criança à higiene e
à saúde, mantendo seu corpo cuidado, limpo e saudável,
oferecendo colo, trocas de fraldas e banhos sempre que
necessários, entre outros); Assumir uma postura ética e
respeitosa com as crianças, as famílias e os demais
profissionais; participar das discussões educativo-
pedagógicas propostas pela unidade educativa;
Desenvolver atividades que estejam de acordo com o
Projeto Político Pedagógico da unidade educativa e pela
Secretaria Municipal de Educação.
16
Assistente de
Alfabetização
Facilitar o aprendizado; Proporcionar aos alunos
atividades de caráter lúdico educativo, cooperando para o
desenvolvimento das habilidades para ler e escrever com
compreensão; estar familiarizado com as características e
as implicações das etapas do desenvolvimento de uma
criança, as competências que os alunos deverão adquirir
ao final de um ano letivo, os métodos de alfabetização
existentes e as abordagens de avaliação da
aprendizagem. Participar de reuniões, cursos de
19
capacitação e formação continuada, promovidos pela pela
Secretaria Municipal de Educação e/ou Direção da Escola
no contra turno.
17 Intérprete de Libras
Realizar um trabalho dinâmico, apoiando o professor titular
em suas atividades específicas; Atuar de forma assídua,
pontual e comprometida junto à unidade de ensino a qual
esteja vinculado e que possua alunos portadores de
deficiência auditiva; Participar de reuniões, cursos de
capacitação e formação continuada, promovidos pela
Direção da Escola e/ou pela Secretaria Municipal de
Educação no contra turno
18 Mediador de
Aprendizagem
Proporcionar aos alunos atividades de caráter lúdico
educativo nas diversas áreas de conhecimento das séries
iniciais do ensino fundamental, através da Investigação do
processo de construção de conhecimento do aluno, criando
estratégias de atendimento educacional complementar,
integrando com o trabalho de sala de aula, visando o
resgate da criança em todas as suas dimensões. Participar
de reuniões, cursos de capacitação e formação continuada,
promovidos pela Direção da Escola e/ou pela Secretaria
Municipal de Educação no contra turno.
19 Monitor Dança
Organizar danças coletivas (regionais, clássicas e
contemporâneas) que permitam apropriação de espaços,
ritmos e possibilidades de subjetivação de crianças, jovens e
adolescentes. Criar coreografias e/ou movimentações
cênicas de diversos estilos; desenvolver a criatividade, o
ritmo, a técnica e a concentração e exploração corporal dos
alunos. Promoção da Saúde e socialização por meio do
movimento do corpo em dança. Participar de reuniões,
cursos de capacitação e formação continuada, promovidos
pela Secretaria Municipal de Educação no contra turno.
Organizar coreografias de Banda Fanfarra.
20 Monitor de Ciências
Humanas e Cidadania
Desenvolver o sentimento de pertencimento para com o
local onde vivem, a história da Barra de São Miguel e sua
cultura; trabalhar a agenda 21 com os objetivos do milênio
das Organizações das Nações Unidas. Participar de
reuniões, cursos de capacitação e formação continuada,
promovidos pela Direção da Escola e/ou pela Secretaria
Municipal de Educação no contra turno.
20
21 Monitor de Ciências
Naturais e Saúde
Desenvolver o cultivo de horta como um espaço educador
sustentável, a partir do qual se vivencia processos de
produção de alimentos, segurança alimentar, práticas de
cultivos relacionados à biodiversidade local e à formação de
farmácias vivas e combate ao desperdício, à degradação e
ao consumismo, para a melhoria da qualidade de vida.
Promover o conhecimento da importância das boas práticas
de higiene pessoal, , proporcionando a promoção da saúde
e prevenção de doenças. Participar de reuniões, cursos de
capacitação e formação continuada, promovidos pela
Direção da Escola e/ou pela Secretaria Municipal de
Educação no contra turno.
22 Monitor de Futebol de
campo.
Apoio às práticas esportivas para o desenvolvimento integral
dos estudantes pela cooperação, socialização e superação
de limites pessoais e coletivos, proporcionando a promoção
da saúde e técnicas utilizadas no futebol de campo.
Participar de reuniões, cursos de capacitação e formação
continuada, promovidos pela Direção da Escola e/ou pela
Secretaria Municipal de Educação no contra turno.
23 Monitor de Xadrez
Auxiliar os alunos, orientando-os na prática do xadrez
ministrando aulas teóricas e práticas, com regras e noções
elementares, notação dos lances, análise, estratégia, tática,
abertura, meio-jogo e final, com o objetivo de melhorar a
atenção e a concentração, o julgamento, a imaginação e a
antecipação, a memória, a vontade de vencer, a paciência e
o autocontrole, o espírito de decisão e a coragem, a lógica
matemática, o raciocínio analítico e sintético, a criatividade,
a inteligência, a organização metódica do estudo e o
interesse pelas línguas estrangeiras; Dar a cada aluno a
oportunidade de evoluir segundo o seu próprio ritmo,
valorizando assim a motivação pessoal do escolar, usando o
xadrez como elemento socializador através de realização de
campeonatos, treinamentos extra-classe, participando com
os alunos de campeonatos; Dar treinamento específico aos
alunos em horários inversos aos de sala de aula; Exercer
outras tarefas correlatas. Participar de reuniões, cursos de
capacitação e formação continuada, promovidos pela
Direção da Escola e/ou pela Secretaria Municipal de
Educação no contra turno
21
24 Monitor Música/Canto
coral
Desenvolver as técnicas do canto coral com os elementos
técnicos-musicais, bem como, do trabalho em grupo, da
cooperação, do respeito mútuo, da solidariedade, do senso
crítico e da autonomia. Desenvolver repertório com peças de
variados estilos musicais visando a valorização da cultura
brasileira e das culturas regionais. Participar de reuniões,
cursos de capacitação e formação continuada, promovidos
pela Direção da Escola e/ou pela Secretaria Municipal de
Educação no contra turno.
25 Monitor Recreação
Desenvolver as práticas de recreação e lazer como
potencializadoras do aprendizado das convivências
humanas em prol da saúde e da alegria, priorizando o
brincar como elemento fundamental da formação da criança
e do aluno. Participar de reuniões, cursos de capacitação e
formação continuada, promovidos pela Direção da Escola
e/ou pela Secretaria Municipal de Educação no contra turno
26 Monitor de Teatro
Desenvolver a prática de interpretação; Prática de
maquiagem, figurino e caracterização; Composição de
papel; Encenação; Noções de atuação para a câmera e
suas linguagens; Técnicas auxiliares de dança, canto e
conceitos teóricos; Interpretação; Expressão Corporal;
Expressão Vocal; Canto; Dramatização; Mímica;
Brincadeiras Humorísticas; Caracterização Cênica;
Exercícios de improvisação; Leitura Dramática; Maquiagem;
Técnicas de teatro de animação (fantoches). História do
Teatro.. Participar de reuniões, cursos de capacitação e
formação continuada, promovidos pela Direção da Escola
e/ou pela Secretaria Municipal de Educação no contra turno.
27
Professor Substituto da
EJAI (Educação de
Jovens, Adultos e Idosos)
Exercer atividades docentes e de suporte pedagógico
em planejamento e execução, orientação, controle e
administração do processo educacional, atuando na
Educação Infantil, nos anos iniciais (1º ao 5º ano) do
Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e
Adultos e demais atividades correlatas.
28 Professor Substituto de
Educação Infantil
29 Professor Substituto do
1º ao 5º Ano
30 Auxiliar de Serviços
Diversos
Executar atividades de Apoio Operacional, relacionadas à
limpeza, manutenção e higiene das dependências do
ambiente de trabalho, dos móveis, utensílios e
equipamentos, realizar atividades braçais simples e de apoio
na fabricação de instrumentos, peças e instalações,
operação de máquinas e equipamentos sob a orientação e
22
supervisão do diretor imediato.; Auxiliar profissionais de
construção civil, elétrica, solda e hidráulica na execução do
seu serviço.
31 Auxiliar de Serviços
Gerais
Trabalhar na limpeza, conservação e organização de
mobílias; lavar e limpar cômodos, pátios, pisos, carpetes,
terraços e demais dependências do órgão da Prefeitura
Municipal; Polir objetos, peças e placas metálicas. Preparar
e servir café, chá, água etc.; remover, transportar e arrumar
móveis, máquinas e materiais diversos; guardar e arranjar
objetos, bem como transportar pequenos objetos; transmitir
recados; buscar e entregar documentos nas agências
bancárias; e executar outras tarefas do cargo sob a ordem
do Superior Imediato.
32 Cuidador (a)
Cuidar da higiene, conforto e alimentação dos alunos.
Observar possíveis alterações no estado geral dos alunos,
zelar pela integridade física, prestar primeiros socorros e
promover atividades lúdicas e de entretenimento.
33 Merendeiro Escolar
Zelar pela boa organização do ambiente de trabalho,
limpando, guardando os utensílios e mantendo a ordem e
higiene do local; Zelar pelo ambiente de trabalho, varrendo,
lavando, espanando e mantendo a ordem e segurança dos
equipamentos; Efetuar o controle dos gêneros alimentícios
necessários ao preparo da merenda, recebendo-os e
armazenando-os de acordo com as normas e instruções
estabelecidas; Selecionar os alimentos necessários ao
preparo das refeições, separando-os e pesando-os de
acordo com o cardápio do dia para atender aos programas
alimentares; Distribuir as refeições preparadas, entregando-
as conforme rotina determinada para atender os
estudantes; Registrar o número de refeições distribuídas,
anotando-as em impressos próprios para possibilitar
cálculos estatísticos; Informar quando há necessidade de
reposição de estoques e utensílios; Participar de reuniões,
encontros, Seminários, Congressos e Cursos na sua área
de atuação; e Executar outras tarefas inerentes ao cargo.
34 Motorista
Dirigir veículos automotores utilizados na Secretaria
Municipal de Educação e no transporte de escolares, com
observância da legislação de trânsito e normas de
segurança; zelar pelo conforto e segurança dos escolares
transportados, verificando o fechamento das portas e o uso
dos cintos de segurança; observar os itinerários
23
estabelecidos, respeitando os horários e controlando o
recebimento e a entrega dos escolares ao responsável;
inspecionar diariamente as condições do veículo, antes de
sua utilização, verificando a existência e condições de
funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem
como o estado dos pneus e dos freios e o nível de
combustível, água e óleo lubrificante; providenciar o
abastecimento do veículo, preenchendo formulário de
controle de quilometragem rodada e consumo de
combustível e lubrificante; verificar sistematicamente o
funcionamento do veículo sob sua responsabilidade,
providenciando, junto ao setor competente, o reparo de
qualquer defeito; zelar pela limpeza e conservação do
veículo; comunicar qualquer ocorrência e/ou anormalidade
ou defeito porventura apresentado pelo veículo; recolher o
veículo ao local de guarda, após a conclusão do serviço;
executar outros serviços correlatos determinados pelo
superior imediato.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições serão realizadas no período de 07 a 08 de janeiro 2019, de
forma presencial, das 08h:30min às 13h:00min, na Secretaria Municipal de
Educação de BARRA DE SÃO MIGUEL, situada na Rua José Vieira de
Andrade, S/N, (Praça de Eventos) Centro, BARRA DE SÃO MIGUEL, 57100-
000.
3.2 A inscrição deverá ser efetuada de forma presencial, mediante entrega da
ficha de inscrição (anexa edital), disponível no link:
http://barradesaomiguel.al.gov.br/editais no período de inscrição.
3.3 Fica atribuída ao candidato total responsabilidade pelas informações
fornecidas no preenchimento da ficha de inscrição, assumindo, portanto, as
consequências por eventuais erros e informação inverídica sob pena de ser
excluído no Processo Seletivo Simplificado.
3.4 Ao candidato será permitida apenas inscrição em 01 (um) cargo/função.
3.5 Caso o candidato se inscreva para concorrer a mais de um Cargo, será
considerado o último cargo inscrito.
3.6 Não será exigida qualquer taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado
de que trata este Edital.
24
3.7 A Comissão dispõe do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado o
candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações
comprovadamente incorretas e incompletas, bem como se constatado
posteriormente serem inverídicas.
3.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do
disposto neste Edital, e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos.
3.9 Só serão aceitas inscrições presenciais.
3.10 Da participação dos candidatos com deficiência: aos candidatos com
deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, de acordo com
a legislação em vigor. Na falta de aprovados para as vagas reservadas a
deficientes, estas serão preenchidas. pelos demais aprovados, observando-
se a ordem de classificação;
3.11 Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de
sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando toda documentação
comprobatória que expresse qual a deficiência.
3.12 O candidato não poderá alegar desconhecimento das normas e condições
mencionadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em
conhecimento e tácita aceitação.
4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá se dirigir a Secretaria Municipal
de Educação nos dias 07 e 08 de janeiro de 2019, munido dos documentos,
conforme orientação deste item 4, para homologação da sua participação no
PSS.
4.2 Ficha de inscrição devidamente preenchida pelo candidato, indicando o
cargo/função em que pleiteia a vaga.
4.3 As cópias dos documentos deverão ser legíveis, autenticadas em cartório e/ou
conferido com o original e suas respectivas cópias chancelada com fé pública
do servidor municipal da Secretaria Municipal de Educação de BARRA DE
SÃO MIGUEL – SEMED/BSM, assim como, serão conferidas com os
documentos originais no ato da convocação, conforme anexos, que dispõe
sobre os documentos para cada nível de formação.
4.4 Apresentar declaração de que não possui acúmulo de cargo/função em
25
instituições públicas (Anexo)
4.5 Carteira de Identidade (RG)
4.6 Cadastro de Pessoa Física – CPF.
4.7 Comprovante de Residência no nome do canditato (últimos três meses);
4.8 01 foto 3x4.
4.9 Grau de Escolaridade;
4.10 Tempo de efetiva experiência na função pleiteada;
4.11 Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral (disponível no site do
TSE http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-
eleitoral ou cartório eleitoral).
4.12 Cópia da Carteira da Identidade Profissional expedida pelo Conselho de
Classe para os cargos de Nível Superior, cujas profissões sejam reguladas
por Conselhos ou Órgãos de Classe de abrangência nacional.
4.13 No caso de candidato com deficiência deverá ser entregue Atestado Médico
com o tipo e grau de deficiência que apresenta, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID),
juntando documentação comprobatória a referida deficiência.
4.14 Declaração de sanidade mental. Fica autorizada aos candidatos do Processo
Seletivo Simplificado (PSS) a entrega deste Atestado de Sanidade Mental no
ato da convocação.
4.15 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados, se
traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
4.16 Para julgamento da comprovação do Ensino Fundamental, Médio e Superior
será necessário cópia do histórico escolar do candidato ou certidão de
conclusão do Ensino Médio.
4.17 Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos
documentos após a entrega do envelope.
4.18 Documentos apresentados pelo candidato para análise, não serão devolvidos.
4.19 Os documentos especificados neste item 4 deverão ser apresentados em
envelope A4, de cor parda, devidamente identificado com as informações
pessoais do candidato (nome completo, RG, CPF) e cargo ao qual ele está
concorrendo (nome do cargo e código de acordo com o Edital), trazido pelo
candidato e entregues no ato da confirmação de candidatura para conferência
e posterior lacre pelo funcionário responsável pelo seu recebimento.
4.20 Na ausência de quaisquer documentos constantes no item 4, o candidato
26
ficará impedido de realizar a continuidade no certame.
4.21 Não será exigido qualquer valor a título de condição para inscrição no
Processo Seletivo Simplificado.
5. DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 Será fator de desempate, consecutivamente quem:
a) Obtiver maior pontuação nos títulos referentes à experiência profissional
na função da Rede Municipal;
b) Obtiver a maior pontuação nos títulos que trata de educação formal (
Especialização, Mestrado e Doutorado);
c) Idade mais elevada;
d) Sorteio Público.
5.2 Para todos os candidatos aos cargos de nível Fundamental, Médio e Ensino
Superior em etapa única, utilizaremos o quadro de títulos e experiências. A
classificação por exame de títulos, conforme pontuação nos quadros abaixo.
Nível Superior
ESPECIFICAÇÃO DE TÍTULOS MÁXIMO DE
TÍTULOS
MÁXIMO DE
ANOS PONTOS
Doutorado 01 - 23
Mestrado 01 - 17
Especialização na área específica 02 - 7,5
Graduação na área Pedagógica para os Cargos 07 e 14 01 - 10
Cursos de capacitação ou aperfeiçoamento na área
específica (mínimo de 40 horas) 05 - 03
Efetivo exercício na área objeto do Processo Seletivo
Temporário, a qual concorrerá ao cargo (por ano de
exercício).
-
Até 10 anos.
02 pontos para
cada ano
comprovado
TOTAL 100
pontos
27
Nível Médio
ESPECIFICAÇÃO DE TÍTULOS MÁXIMO DE
TÍTULOS MÁXIMO DE
ANOS PONTOS
Especialização na área específica 02 - 16
Graduação na área específica 01 - 18
60% da graduação na área específica 01 - 10
Nível Técnico na área específica 01 - 05
Cursos de capacitação ou aperfeiçoamento na área específica (minimo de 40 horas)
05 - 03
Efetivo exercício na área objeto do Processo Seletivo Temporário, a qual concorrerá ao cargo (por ano de exercício).
-
até 10 anos.
02 pontos para cada ano
comprovado
TOTAL
100
pontos
Nível Fundamental
ESPECIFICAÇÃO DE TÍTULOS MÁXIMO DE
TÍTULOS MÁXIMO DE
ANOS PONTOS
Nível Superior Completo 01 - 21
60% da graduação na área específica 01 - 17
Nível Técnico na área específica 01 - 12
Ensino Médio Completo 01 - 10
Ensino Fundamental Completo cuja exigência seja o nível
Fundamental incompleto.
01 - 05
Cursos de capacitação ou aperfeiçoamento na área
específica (minimo de 40 horas)
05 - 03
Efetivo exercício na área objeto do Processo Seletivo
Temporário, a qual concorrerá ao cargo (por ano de
exercício).
-
até 10
anos.
02 pontos para
cada ano
comprovado
TOTAL
100
pontos
28
5.3 A ordem final de colocação será definida pela soma da pontuação dos títulos e
das experiências.
5.4 Estar aprovado e, na reserva técnica do Processo Seletivo Simplificado,
constitui mera expectativa de direito, não estando a Administração Pública
Municipal condicionada a convocá-los quando seu número exceder a
quantidade de vagas prevista no Edital nº 01/2018.
5.5 Não serão considerados: cópia de contrato de trabalho; declaração de
experiência de trabalho; ano letivo corrido menor que 10 meses
(especificamente para professores); experiência não docente; curriculum vitae
descritivo e/ou cópia dital de Plataforma Lattes.
5.6 Será desclassificado o candidato que apresentar certificado de curso em
desacordo com as normas do MEC. Assim como, aquelas que não comprovar
as informações prestadas no preenchimento da inscrição.
6. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS
CANDIDATOS:
6.1 O candidato selecionado será contratado, rigorosamente, de acordo com a
classificação obtida, considerando a carência existente.
6.2 A admissão do candidato classificado dar-se-á através de contratação
temporária de excepcional interesse público, conforme determina a Lei
Municipal sob nº 444/2007.
6.3 No período de vigência do contrato não será concedido remanejamento do
contratado, exceto por necessidade da Administração Pública.
6.4 O contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, independente de
notificação, sem direito a indenização, caso o programa para qual foi
selecionado seja extinto, ou caso a Secretaria Municipal de Educação, por
meio da Diretoria de Recursos Humanos, encaminhe profissional do quadro
efetivo, para ocupar a vaga temporariamente preenchida pelo profissional que
fora classificado através da presente seleção, ou quando o profissional não
estiver atendendo as exigências do cargo, quando da avaliação de
desempenho pelo chefe imediato.
6.5 A convocação dos candidatos classificados será feita por divulgação no site
da Prefeitura Municipal de BARRA DE SÃO MIGUEL, disponível do seguinte
link: http://barradesaomiguel.al.gov.br/editais, como também, no mural da
29
Prefeitura Municipal de BARRA DE SÃO MIGUEL e no mural da Secretaria
Municipal de Educação de BARRA DE SÃO MIGUEL, após a publicação nos
endereços eletrônicos da mídia local, do resultado final do Processo, com
previsão para o dia 21/01/2018. O candidato deverá comparecer para a devida
lotação, munido da documentação constante no Item oitavo deste Edital e, da
documentação comprobatória dos pré-requisitos, tornando sem efeito a
classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido.
6.6 Serão convocados os candidatos classificados neste processo seletivo de
acordo com o mapeamento de carência, sendo vedada a este, a escolha de
local e horário de lotação.
6.7 Caso seja convocado para contratação, não será facultado ao candidato
selecionado postergar o início de suas atividades, caso isso ocorra, o mesmo
será eliminado automaticamente.
7. DOS RECURSOS
7.1 Serão admitidos recursos devidamente fundamentados e interpostos na Sede
da Secretaria Municipal de Educação de BARRA DE SÃO MIGUEL.
7.2 Os recursos deverão ser interpostos até 48 horas dos resultados parciais no
certame, conforme cronograma do Processo Seletivo Simplificado (PSS). Os
recursos recebidos fora do prazo estabelecido, não serão aceitos.
7.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou que desrespeite a Comissão serão preliminarmente
indeferidos; uma vez que a Comissão seguirá obrigatoriamente toda descrição
neste edital.
7.4 Não serão aceitos encaminhamentos de novas documentações no ato do
recurso.
7.5 Se qualquer recurso for julgado procedente, será atribuída outra nota ao
candidato, computando-se para tanto a pontuação obtida através da
interposição de recursos.
7.6 Os recursos serão apreciados pela Comissão do Processo Seletivo
Simplificado, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à
disposição quando da divulgação do resultado final.
7.7 A Comissão do Processo Seletivo constitui última instância para recurso,
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
30
7.8 O julgamento dos recursos apresentados, bem como a homologação do
Processo Seletivo, será publicado no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARRA DE SÃO MIGUEL e nos quadros de avisos da Prefeitura e da
Secretaria Municipal de Educação de BARRA DE SÃO MIGUEL, no dia 21 de
Janeiro de 2019.
8. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A ADMISSÃO NO CARGO
TEMPORÁRIO
8.1 O Candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este
Edital será admitido no cargo temporário se atender as seguintes exigências:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade
estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no
Brasil.
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação, com
exceção de motorista escolar.
c) Não ter registro de antecedentes criminais, mediante apresentação de
comprovação.
d) Estar em gozo dos direitos políticos e civis.
e) Estar quite com as obrigações eleitorais.
f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do
sexo masculino.
g) Possuir a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos, apresentando
comprovante de escolaridade de acordo com o exigido no item 02.
h) Apresentar original e fotocópia do Certificado/Diploma/Declaração que
comprove habilitação para o cargo pretendido, inclusive Registro no
Órgão de Classe competente no caso de nível superior. Aceitaremos
dos candidatos, para fins de comprovação de Registro em Órgãos da
Classe, o protocolo de abertura em seus respectivos conselhos.
i) Ter aptidão física e mental (Apresentação de atestado de saúde
mental) para o exercício das funções.
j) Apresentar Declaração em que expresse não exercer outro cargo,
função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e
no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição
Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alínea “a”, conforme modelo em
31
Anexo deste Edital.
k) Apresentar cópias do registro no PIS/PASEP.
l) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão
em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas
esferas Estadual/Distrital, Municipal e Federal.
m) Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários.
8.2 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever e,
caso não satisfaça todas as condições enumeradas neste Edital, terá
cancelada sua inscrição, e serão anulados todos os atos dela decorrentes,
mesmo que tenha sido classificado no Processo Seletivo Simplificado
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A classificação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato o
direito de contrato automático, mas apenas a expectativa de ser contratado,
seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a contratação condicionada
à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse,
necessidades e conveniência da Secretaria Municipal de Educação de
BARRA DE SÃO MIGUEL.
9.2 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Secretaria
Municipal de Educação de BARRA DE SÃO MIGUEL, durante o período de
validade do Processo Seletivo Simplificado.
9.3 A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda
que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo
Simplificado, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
9.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e aceitação das regras e
condições estabelecidas nas instruções especificas.
9.5 As ocorrências não previstas por este Edital serão resolvidas pela Comissão
que é responsável pelo processo seletivo.
9.6 O candidato convocado para contratação temporária que não comparecer no
prazo vigente do instrumento de convocação, será excluído do cadastro.
32
10. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADES Data/Período Local
1 - Divulgação do
Edital
01 de
janeiro/2019
Prefeitura Municipal de BARRA DE SÃO
MIGUEL
http://barradesaomiguel.al.gov.br/editais
2 – Inscrições/
Entrega da
documentação
07 a 08 de
janeiro /2019
Secretaria Municipal de Educação de BARRA
DE SÃO MIGUEL, situado na Rua José Vieira
de Andrade, S/N, ( Praça de Eventos),
Centro, BARRA DE SÃO MIGUEL, 57100-
000.
3.Resultado
Parcial
14/01/2019 Prefeitura Municipal de BARRA DE SÃO
MIGUEL
http://barradesaomiguel.al.gov.br/editais 4.Resultado Final 21/01/2019
33
Prefeitura Municipal de Barra de São Miguel - AL Secretaria Municipal de Educação de Barra de São Miguel/AL
ANEXO
EDITAL Nº 01/2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
NÍVEL MÉDIO
NOME:
EMAIL: TELEFONE:
Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação ABAIXO
DESCRITA e constante no item 4 do Edital e que a incorreção na documentação entregue
implicará no indeferimento da inscrição:
DOCUMENTOS;
( ) Carteira de identidade
( ) Cadastro de Pessoa Física – CPF,
( ) Comprovante de Residência,
( ) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral,
( ) Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão do Ensino Médio,
( ) Certificado de Curso Técnico,
( ) Certificado de pós graduação lato sensu na área especifica,
( ) Certificado de Magistério,
( ) Certificado de graduação ou Declação de cursando 60% da graduação,
( ) Cursos de Capacitação ou aperfeiçoamento na área especifica (minimo de 40 horas),
( ) Atestado médico com CID, para portadores de deficiência.
( ) Tempo de experiência
DATA: ___/___/201_ ASSINATURA DO CANDIDATO:
34
Prefeitura Municipal de Barra de São Miguel - AL Secretaria Municipal de Educação de Barra de São Miguel/AL
ANEXO
EDITAL Nº 01/2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
NÍVEL SUPERIOR
NOME:
EMAIL: TELEFONE:
Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação ABAIXO
DESCRITA e constante no item 4 do Edital e que a incorreção na documentação entregue
implicará no indeferimento da inscrição:
DOCUMENTOS;
( ) Carteira de identidade
( ) Cadastro de Pessoa Física – CPF,
( ) Comprovante de Residência,
( ) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral,
( ) Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão do Ensino Médio,
( ) Certificado de Doutorado,
( ) Certificado de Mestrado,
( ) Certificado de pós graduação lato sensu na área especifica,
( ) Certificado de graduação ou Declação cursando 60% da graduação,
( ) Cursos de Capacitação ou aperfeiçoamento na área especifica (minimo de 40 horas),
( ) Atestado médico com CID, para portadores de deficiência.
( ) Tempo de experiência
DATA: ___/___/201 ASSINATURA DO CANDIDATO:
35
Prefeitura Municipal de Barra de São Miguel - AL Secretaria Municipal de Educação de Barra de São Miguel/AL
ANEXO
EDITAL Nº 01/2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
NÍVEL FUNDAMENTAL
NOME:
EMAIL: TELEFONE:
Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação ABAIXO
DESCRITA e constante no item 4 do Edital e que a incorreção na documentação entregue
implicará no indeferimento da inscrição:
DOCUMENTOS;
( ) Carteira de identidade
( ) Cadastro de Pessoa Física – CPF,
( ) Comprovante de Residência,
( ) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral,
( ) Histórico Escolar ou Certidão de Conclusão do Ensino
Fundamental,
( ) Certificado de Curso técnico,
( ) Certidão de Conclusão do Ensino Médio,
( ) Certificado de graduação ou Declação cursando 60% da graduação,
( ) Cursos de Capacitação ou aperfeiçoamento na área especifica (minimo de 40 horas),
( ) Atestado médico com CID, para portadores de deficiência.
( ) Tempo de experiência
DATA: ___/___/201__ ASSINATURA DO CANDIDATO:
36
Prefeitura Municipal de Barra de São Miguel - AL Secretaria Municipal de Educação de Barra de São Miguel/AL
ANEXO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NOTA DA SELEÇÃO Nº
FUNÇÃO- ATIVIDADE:
DADOS PESSOAIS
Nome: Data de Nasc.
RG:
Órgão Expedidor:
CPF:
Sexo ( )
Estado Civil:
Deficiente Sim ( ) Não ( )
TIPO DE DEFICIÊNCIA:
País:
CEP:
UF:
Cidade:
Bairro:
Logradouro:
Complemento:
E-mail: Telefone:
EDUCAÇÃO FORMAL (ENSINO MÉDIO, GRADUAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO E DOUTORADO)
Grau de formação:
Curso:
Nome da entidade:
País:
UF:
Assinatura do(a) Candidato(a):
Local e data:
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
NOME:
Nº DE INSCRIÇÃO: FUNÇÃO/ATIVIDADE:
37
Prefeitura Municipal de Barra de São Miguel - AL Secretaria Municipal de Educação de Barra de São Miguel/AL
ANEXO
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO
Eu, ______________________________________________________, declaro
para os devidos fins, junto a Secretaria Municipal de Educação de Barra de São
Miguel, que não exerço em regime de acumulação, nenhum outro cargo no âmbito
dos serviços públicos Federal, Estadual ou Municipal, salvo os passíveis de
acumulação, conforme alíneas a, b e c, inciso XVI, art. 37 da Constituição
Federal/88.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Barra de São Miguel, ____ de _________de 201___.
________________________________________ Assinatura