47
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal de Administração Divisão de Licitação EDITAL Nº 019/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 1 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2016 PROCESSO Nº 23451/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA QUE FORNEÇA A QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 200.000 BILHETES (CARDS) PARA ENTRADA NO ZOOLOGICO MUNICIPAL, ESTANDO AGREGADOS A ESTE FORNECIMENTO, A “CESSÃO” DE TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, RELACIONADOS NO ANEXO I. Empresa ___________________________________________________________________________________ Pessoa para contato: _________________________________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________________________________ E-mail: ____________________________________________________________________________________ Cidade: ____________________________________________________ Estado: ________________________ Telefone: _______________________________________ Fax:_______________________________________ Recebemos através do acesso à página www.bauru.sp.gov.br → Licitações – Licitações Geral → Pregão Eletrônico, o impresso cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: ________________, _____ de _____________ de _________. _________________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre a Divisão de Licitação deste Município e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de entrega do edital e envio ao Setor Responsável por e-mail: [email protected] A não remessa do recibo exime a Divisão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Bauru

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - bauru.sp.gov.br · Municipal de Bauru, com serviços de readequação da Bilheteria Principal, ... Todo o Sistema Informatizado de Controle de Acesso,

  • Upload
    lydat

  • View
    214

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 1

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2016

PROCESSO Nº 23451/2015

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA QUE FORNEÇA A QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 200.000 BILHETES (CARDS) PARA ENTRADA NO ZOOLOGICO MUNICIPAL, ESTANDO AGREGADOS A ESTE FORNECIMENTO, A “CESSÃO” DE TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, RELACIONADOS NO ANEXO I.

Empresa ___________________________________________________________________________________

Pessoa para contato: _________________________________________________________________________

Endereço: __________________________________________________________________________________

E-mail: ____________________________________________________________________________________

Cidade: ____________________________________________________ Estado: ________________________

Telefone: _______________________________________ Fax:_______________________________________

Recebemos através do acesso à página www.bauru.sp.gov.br → Licitações – Licitações Geral → Pregão Eletrônico, o impresso cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local: ________________, _____ de _____________ de _________.

_________________________________________

Assinatura

Senhor Licitante,

Visando comunicação futura entre a Divisão de Licitação deste Município e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de entrega do edital e envio ao Setor Responsável por e-mail: [email protected]

A não remessa do recibo exime a Divisão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Bauru

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 2

Edital de Licitação nº 019/2016

Processo Administrativo nº 23451/15

Pregão Eletrônico n. º 013/2016 - Licitação Tipo Menor Preço por Lote.

Interessado: Secretaria Municipal do Meio Ambiente

Base Legal: Lei Federal nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e Decreto Municipal n.º 10.123/05.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 12 DE MAIO DE 2016 - HORÁRIO: ÀS 9H

Local: www.licitacoes-e.com.br

ABERTURA DA SESSÃO: 12 DE MAIO DE 2016 - HORÁRIO: ÀS 9H

INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 12 DE MAIO DE 2016 - HORÁRIO: ÀS 10H30MIN.

Pregoeiro: MARIA DE FÁTIMA IGUERA SOARES

Todas as despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária: Ficha nº 467 – 3.3.90.30.00 – 18.541 – 0025 – 2062 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente – 2196 – Fundo Municipal do Zoológico

Municipal de Bauru

O valor a ser contratado tem como limite a média aritmética dos valores praticados no mercado, conforme documento encartado nos autos do processo 23.451/2015.

O Sr. Luiz Célio Bucceroni, Secretário Municipal de Administração, usando a competência delegada no Decreto Municipal nº 10.123/05, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE - Processo n.º 23451/15, CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA QUE FORNEÇA A QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 200.000 BILHETES (CARDS) PARA ENTRADA NO ZOOLOGICO MUNICIPAL, ESTANDO AGREGADOS A ESTE FORNECIMENTO, A “CESSÃO” DE TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, RELACIONADOS NO ANEXO I, que será regida pela Lei Federal nº 10520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 10123, de 1º de dezembro de 2005, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

A realização da presente licitação se faz necessária para controle de acesso aos visitantes no Zoológico Municipal.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:

I. Telefones: (0xx14) 3235-1113

II. Endereço: Secretaria Municipal da Administração

III. Praça das Cerejeiras, 1-59.

IV. CEP: 17014-900 – Bauru/SP

e-mail: [email protected]

Site: www.licitacoes-e.com.br ou (Licitações) – Acesso Identificado - Licitação nº 627128

CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases;

1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionários da Prefeitura Municipal de Bauru, denominado(a) como Pregoeiro(a) Coordenador(a) MARIA DE FÁTIMA IGUERA SOARES, pregoeiro(a)-substituto(a) SAULO CARDOSO FILHO, com o auxílio da Equipe de Apoio composta por José Roberto dos Santos Júnior, Ana Roberta Pessin e Geovana Cristina Arantes de Souza, Jose Roberta Ferreira, Waldomiro Calonego Júnior, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO

2.1. O presente pregão eletrônico tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA QUE FORNEÇA A QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 200.000 BILHETES (CARDS) PARA ENTRADA NO ZOOLOGICO MUNICIPAL, ESTANDO AGREGADOS A ESTE FORNECIMENTO, A “CESSÃO” DE TODOS OS QUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, RELACIONADOS NO ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO), do presente edital, que possibilitarão o preparo das propostas:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 3

Fase 01 – Implantação do Sistema Integrado e Informatizado de Controle de Acesso do Parque Zoológico, com prazo de execução máximo de 90 (noventa) dias da data da liberação pela Divisão de Zoológico do Município de Bauru.

Fase 02 – Serviços de infraestrutura com passagem e fornecimento de cabeamento Par trançado para a ampliação da rede local até a Bilheteria, 90 (noventa) dias após o término da Fase 1.

2.2. OS EQUIPAMENTOS SERÃO UTILIZADOS PELO MUNICÍPIO ENQUANTO DURAR O CONTRATO COM A EMPRESA VENCEDORA, EM REGIME DE COMODATO. ENCERRADO O CONTRATO, A EMPRESA LEVARÁ CONSIGO TODOS OS EQUIPAMENTOS, EVITANDO QUE O MUNICIPIO TENHA QUE ACAR COM A MANUTENÇÕES, ATUZALIZAÇÕES E DESGATES QUE TORNAM OS OBJETOS OBSOLETOS PARA O SERVIÇO.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E VIGENCIA DO CONTRATO

3.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (dozes) meses, consecutivos e ininterruptos após a sua assinatura, podendo o contrato ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, em conformidade com o art. 57, da Lei Federal 8.666/93, caso haja interesse entre as partes, desde que a licitante vencedora;

a) tenha cumprido regular e integralmente as condições contratuais;

b) não tenha causado problemas junto à Prefeitura Municipal de Bauru e para com terceiros no desempenho de suas obrigações e principalmente com a qualidade dos serviços prestados

3.1.1. A Licitante vencedora poderá se opor à prorrogação do prazo de vigência do contrato, desde que o faça até o 90º (nonagésimo) dia anterior ao de seu vencimento, através de comunicação escrita dirigida ao Departamento de Administração do Município.

3.1.2. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência do Município, não gerará a licitante vencedora direito a qualquer espécie de indenização.

A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE, não gerará a CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.

3.2. O prazo para execução dos serviços previstos, após a assinatura do contrato, que serão os seguintes:

3.2.1. Fase 01 - Implantação do Sistema integrado e informatizado de Controle de Acesso do Parque Zoológico Municipal de Bauru, com serviços de readequação da Bilheteria Principal, com prazo de execução de até 90 (noventa) dias da data da liberação pela Divisão de Engenharia da CONTRATANTE.

3.2.2. Fase 02 - Serviços de infraestrutura, com passagem e fornecimento de cabeamento Par trançado para ampliação da local até a Bilheteria. Memorial Descritivo nº 05, 90 (noventa) dias após o término da Fase 1.

3.2.3. A Confecção, Fornecimento e Processamento dos Bilhetes de acesso dos visitantes, serão em 04 (quatro) lotes de 50.000 (cinquenta mil) bilhetes nas quantidades e modelos conforme solicitados pelo Zoológico Municipal de Bauru, e entregues em até 30 (trinta) dias após solicitação.

3.3. Manutenções preventivas e corretivas com substituição de peças/componentes, em caso de avarias ou modernização, caso apresentem obsolescência para os Softwares e demais sistemas necessários a comunicação e a distribuição de dados e imagem, necessários a utilização integral do sistema em todos os locais instalado, ou seja, no âmbito do Parque Zoológico, que fazem parte do objeto deste certame, devem ser realizadas sistematicamente.

3.4. O atendimento da assistência técnica para os Servidores deverão ocorrer em no máximo 48 horas após a abertura do chamado e a resolução do problema em no máximo 72 horas.

3.5. Será admitida ao longo da execução do contrato a celebração de termo aditivo entre as partes contratantes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, com o objetivo de se proceder a adequações contratuais que se fizerem necessárias.

CLÁUSULA QUARTA: DOS SERVIÇOS:

4.1. Prestação de Serviços, em conformidade com o objeto da licitação, compreendendo:

a) Execução dos serviços de readequação da Bilheteria Principal do Parque Zoológico Municipal de Bauru, com a instalação de 04 (quatro) câmeras de segurança; 01 (um) DVR, duas catracas digitais, um totem de acesso à cadeirantes e uma estação de venda de ingressos, conforme projeto, com fornecimento de material e mão de obra, de acordo com o Memorial Descritivo nº 06.

b) Fornecimento e instalação dos Mobiliários, Equipamentos e servidor, necessários à operacionalidade do sistema, de acordo com o Memorial Descritivo nº 04.

c) Serviços de desenvolvimento, instalação, configuração e gerenciamento de software para controle de catracas e controle de acesso dos visitantes, de acordo com o Memorial Descritivo nº 02.

d) Interligação e operacionalização de todos os aplicativos de uso na rede do Sistema Informatizado de Controle de Acesso do Publico Visitante do Zoológico entre a bilheteria e a sede da administração;

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 4

4.1.1. FASE 02

a) Execução dos Serviços de Infraestrutura com Passagem e Fornecimento de Par Trançado para a Ampliação da Rede Local, até o Portão Principal da Bilheteria,

4.1.2. Serviços de Confecção, Fornecimento e Processamento de 200.000 (duzentos e vinte mil) Bilhetes de Acesso dos Visitantes, em 04 (quatro) Lotes de 50.000 (cinquenta mil) bilhetes, nas quantidades e modelos conforme solicitado pelo Zoológico, conforme Memorial Descritivo nº 01, nos prazos estabelecidos.

4.2. Software e demais sistemas necessários a comunicação e a distribuição de dados e imagem para utilização no sistema integrado em todos os locais instalado, ou seja, no âmbito do Zoológico, que devem ser objetos de manutenções preventivas e corretivas com substituição de peças/componentes, em caso de avarias ou modernização caso apresentem obsolescência.

4.3. Os Serviços gráficos durante a vigência do contrato devem ser entregues de acordo com o requisitado e a imagens devem ser aprovadas previamente pela direção do Parque Zoológico Municipal.

4.4. Os Serviços gráficos podem ter o layout ou o material de confecção alterado a critério da direção do parque Zoológico Municipal, mantendo o prazo de entrega conforme descrito na clausula terceira.

4.5. Todo o Sistema Informatizado de Controle de Acesso, deve ter a operacionabilidade dos aplicativos garantidos.

4.6. Os serviços de manutenção devem prever o atendimento no local de uso do Sistema Informatizado de Controle de Acesso, equipamentos, catracas e mobiliários, sendo que todas as despesas inerentes a reposição, atualização, transporte e estadia do(s) técnico(s) são de responsabilidade da Licitante Vencedora, não cabendo a Prefeitura Municipal de Bauru qualquer ônus

CLÁUSULA QUINTA: CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

5.1. O recebimento dos Serviços de Fornecimento, Instalação e Gerenciamento do Sistema de Controle Informatizado de Acesso, se dará:

a) Provisoriamente por um período de 15 (quinze) dias, até que se conclua o desempenho de todas as atividades físicas e lógicas.

b) Definitivo após a conclusão de funcionamento de todo o Sistema Operacional e Lógica, mediante a liberação pelo Gestor do Contrato e Comissão de Fiscalização.

5.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor do Parque Zoológico Municipal de Bauru, que será o Gestor do Contrato.

5.2.1. Gestor do Contrato anotará em processo próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

5.2.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato serão submetidas à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

5.3. A Licitante vencedora deve indicar um representante para, conjuntamente com o Gestor do Contrato, proceder ao acompanhamento da execução dos serviços objeto desta licitação.

5.4. O Município somente receberá os Serviços quando estes estiverem perfeitamente de acordo com o Contrato, o Edital e respectivo Anexo.

5.5. Recebido os serviços, objeto da licitação, a responsabilidade da licitante vencedora, no que se refere à qualidade, solidez, funcionamento e segurança dos trabalhos, subsiste na forma da Lei.

5.5.1. O Termo de Recebimento Provisório será lavrado pelo Gestor do Contrato, em até 15 (quinze) dias da data da comunicação por escrito da conclusão dos serviços por parte da licitante vencedora.

5.6. Durante o prazo de observação dos serviços, no que tange à qualidade, solidez, funcionamento, segurança e outros pertinentes, que será de 15 (quinze) dias corridos, que abrange o período entre o recebimento provisório e o definitivo, fica a licitante vencedora obrigada a fazer, às suas custas, as substituições e reparações reclamadas em consequência de vícios de instalação, montagens e operacionalização do Sistema Informatizado de Controle de Acesso e outros que por ventura existam, que identificados pela Fiscalização quando da realização das vistorias visando a lavratura dos recebimentos provisórios e definitivos.

5.7. A emissão do Termo de Recebimento Definitivo estará condicionada ao decurso do prazo de observação, nos termos do disposto no artigo 73, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93, considerando-se este como término dos serviços.

5.8. O recebimento dos Serviços Gráficos, Bilhetes de acesso dos visitantes, se dará:

a) Provisoriamente por um período de 15 (quinze) dias, até que se conclua o desempenho lógico dos Bilhetes.

b) Definitivo após a conclusão de funcionamento dos Bilhetes no Sistema Operacional e de Lógica, mediante a liberação pelo Gestor do Contrato.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 5

5.9. Constatada irregularidade na execução dos serviços gráficos, a Administração, através da Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, deverá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, conforme o caso, determinando sua substituição/correção, ou rescindir o contrato;

b) na hipótese de substituição/correção, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da fiscalização, sem que isso signifique renovação contratual, mantido o preço inicialmente contratado;

c) se disser respeito à diferença de quantidade, de partes ou peças, determinar sua complementação, ou rescindir o contrato.

CLÁUSULA SETXA: DOS ANEXOS DO EDITAL

6.1. Seguem anexos ao Edital como parte integrante do mesmo:

6.1.1. Memorial Descritivo (Anexo I)

6.1.2. Modelo Declaração Pleno Atendimento de Habilitação (Anexo II);

6.1.3. Declaração – Ministério Do Trabalho (Anexo III)

6.1.4. Modelo Carta de Apresentação (Anexo IV)

6.1.5. Formulário Modelo de Proposta de Preços (Anexo V);

6.1.6 Minuta de Contrato (Anexo VI);

6.1.7. Minuta de declaração de inexistência de impedimento legal (VII);

6.1.8. Minuta de declaração de cumprimento do art. 27 da Lei 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo VIII);

6.1.9. Declaração de Conformidade com (PROPOSTA ESCRITA) (Anexo IX).

6.1.10. Cadastro do Responsável que assinar o CONTRATO (Anexo X)

6.1.11. Termo de Ciência de Notificação (Anexo XI)

6.1.12. Atestado de Vistoria (Anexo XII)

6.1.13. Declaração Cumpre as Norma de Saúde e Segurança do Trabalho (Anexo XIII)

CLÁUSULA SÉTIMA: DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS.

7.1 O fornecedor deverá observar as datas e horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.

7.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverá, obrigatoriamente, preencher no campo próprio– “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, a marca e modelo dos equipamentos, condição essencial para sua classificação e participação no certame.

7.2.1. O não preenchimento deste campo na proposta eletrônica implicará a desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para sua classificação e participação do certame.

CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

8.1 Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que:

8.1.1. Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração de acordo com os art. 87 inc. III da Lei 8.666/93 ou art. 7º, caput da Lei 10.520/2002.

8.1.2. Estejam sob o regime de falência decretada ou concordatária, ou em processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial.

8.1.3. Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;

8.1.4. Funcionem sob-regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas;

8.1.5. Sejam, isoladamente ou em consórcio, responsáveis pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

8.1.6. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

CLÁUSULA NONA: DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 6

9.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), que terá, em especial, as seguintes atribuições:

a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;

b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

c) Abrir as propostas de preços;

d) Analisar a aceitabilidade das propostas;

e) Desclassificar propostas indicando os motivos;

f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;

g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;

h) Declarar o vencedor;

i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando o processo devidamente instruído para a autoridade superior;

j) Elaborar a ata da sessão;

k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;

l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA: DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES

10.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País;

10.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.licitacoes-e.com.br, “Acesso Identificado”;

10.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor (documento de constituição acompanhado de todas as alterações realizadas ou consolidação acompanhada das alterações ocorridas a partir de então) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

10.4 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado;

10.5 São de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

10.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA PARTICIPAÇÃO

11.1 Poderá participar desta Licitação toda e qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada e credenciada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;

11.2. As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06, terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal.

11.3 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.

OBS.: A INFORMAÇÃO DOS DADOS PARA ACESSO DEVE SER FEITA NA PÁGINA INICIAL DO SITE WWW.LICITACOES-E.COM.BR, OPÇÃO “ACESSO IDENTIFICADO”;

11.4 A Empresa que desejar participar do presente Pregão deverá se cadastrar para o mesmo quando for acessar o Edital no site do Banco do Brasil, onde fica obrigada a informar seus dados, através da tela com a opção de “CADASTRAR”. Referido cadastro se deve à necessidade de caso haja alguma alteração, podermos contatar as Empresas;

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 7

11.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;

11.6 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número 0XX14 3235-1113 ou 3235-1062.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÕES DOS LANCES

12.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) a avaliar a aceitabilidade das propostas;

12.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;

12.3 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema;

12.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;

12.5 Durante o transcurso da sessão pública, que terá o tempo de 5 (cinco) minutos para apresentação de lances para o lote, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;

12.6 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances retornando o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;

12.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora para reabertura da sessão;

12.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que pode ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; salvo em caso de empate previsto no art. 44, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 123/06;

12.9 Em ocorrendo o empate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ou seja, quando o classificado for empresa de pequeno porte ou microempresa e a proposta do mesmo for igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º), a empresa de pequeno porte ou microempresa será convocada pelo Pregoeiro (a) que poderá apresentar pelo sistema um lance inferior ao da proposta vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

12.9.1 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na hipótese acima prevista, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes com propostas de valor igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada (1º) na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

12.9.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de até 5%(cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas para definição daquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

12.9.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item (11.9), o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

12.9.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;

12.9.5 A nova proposta deverá ser apresentada na sala virtual de disputa do pregão, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances e a convocação do pregoeiro, sob pena de preclusão e, no caso de convocação remanescente (subitem 12.9.1) no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a contar da convocação oficial da mesma.

12.10. Facultativamente, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 8

12.11. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) acerca da aceitação do lance menor valor;

12.12. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) enviar via fax (0xx14) 3235-1287 ou e-mail ([email protected]) os documentos relativos à habilitação solicitados na Cláusula Décima Quinta deste Edital, no prazo de até 01(um) dia útil a contar do término da etapa de lances. Posteriormente, os mesmos documentos deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subseqüente à data da realização do pregão, juntamente a proposta de preços. O endereço para entrega do original ou cópia autenticada é o seguinte:

Prefeitura Municipal de Bauru – Divisão de Licitações

Secretaria Municipal de Administração – 2º andar Sala 02

Pregoeiro (Coordenador): MARIA DE FÁTIMA IGUERA SOARES

Referente ao Pregão Eletrônico nº 013/2016

Praça das Cerejeiras, 1-59 – Vila Noemy - Bauru – São Paulo CEP 17014-900

12.13. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e das propostas dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas na lei de licitações, podendo o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) convocar a empresa que apresentou a proposta ou lance subseqüente.

12.14. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.

12.15. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.

12.16. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço por lote.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO

13.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

13.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverá, obrigatoriamente, preencher no campo próprio– “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, a marca e modelo dos equipamentos, condição essencial para sua classificação e participação no certame.

13.2.1. O não preenchimento deste campo na proposta eletrônica implicará a desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para sua classificação e participação do certame.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO

14.1. A(s) Empresa(s) vencedora(s) do lote deverá enviar ao Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), a(s) Proposta(s), com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, original, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CGF – Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária:

14.2. Na proposta escrita deverá conter:

a) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtual. Caso não conste prazo de validade expresso, este será considerado como sendo de 90 (noventa) dias;

b) ESPECIFICAÇÃO COMPLETA DA MARCA, MODELO DOS EQUIPAMENTOS DO PRODUTO OFERECIDO CONFORME DESCRITO NO ANEXO I E V DESTE EDITAL;

c) Preço unitário e total, (incluindo custos, frete, tributos, etc...) em moeda corrente nacional, em algarismo ou por extenso, apurado à data de sua apresentação. Em caso de dúvida entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário;

d) Dados do banco, agência e conta corrente do licitante participante;

e) Condições de Pagamento até 30º (trigésimo) dia (conforme cláusula décima nona do edital);

f) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 9

g) Declaração de Conformidade (Anexo IX);

h) Prazo de garantia;

i) Qualificação completa do representante legal da empresa, para assinatura do contrato, juntando procuração, se for o caso, de procurador com poderes para firmar o contrato.

14.3. Atendidos todos os requisitos, será (ao) considerada (s) vencedora (s) a(s) licitante (s) que oferecer (em) o MENOR PREÇO POR LOTE.

14.4. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou legislação em vigor.

14.5. Serão rejeitadas as propostas que:

a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;

b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;

c) Sejam manifestamente inexeqüíveis, por decisão do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a));

d) Não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa;

e) Apresentarem preços acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas;

f) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO JULGAMENTO

15.1. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA HABILITAÇÃO

16.1. Para habilitação no certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos seguintes documentos, no original ou em cópia autenticada, na forma da lei:

16.1.1. CAPACIDADE JURÍDICA (art. 28 da Lei n.º 8.666/93):

a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG;

b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembléia da última eleição da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado das alterações. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06;

c) Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

16.1.2. REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal nº 8666/93):

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Divida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Divida Ativa da União (CPD);

d) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débito, referente ao ICMS, com a Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de débito Mobiliário com a Fazenda Municipal;

f) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os efeitos negativos. (site http://www.tst.jus.br/certidao).

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 10

16.2.2.1. Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão.

16.2.2.2. Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição à sua regularidade fiscal (subitem 16.2.2. do edital), a fim de que possa ser aplicado o disposto do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, alteradas pelas Leis Complementares nº s 128/2008 e 147/2014;

16.2.2.2.1. Havendo restrição regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nºs 128/2008 e 147/2014;

16.2.2.2.2. A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8666/93, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.

16.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art.30 da Lei Federal n.º 8.666/93):

a) Um Atestado, podendo ser apresentado mais de um Atestado de atividade pertinente e compatível com o que pretende fornecer, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando que a licitante realiza ou realizou, a contento, serviços de natureza e vulto similar e/ou compatível ao desta licitação.

b) Apresentação do Atestado de Vistoria Anexo XII do Edital

16.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA (art. 31 da Lei n. º 8.666/93):

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Estes documentos deverão conter assinaturas dos sócios e do contador responsável;

b) Demonstração pelo proponente da boa situação financeira da empresa que será baseada na obtenção do índice de Solvência Geral (SG) igual ou maior a 01 (um), calculado e comprovado através das seguintes fórmulas:

SG = ATIVO TOTAL_____________________

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

b .1 ) S o me n t e se rão h ab i l i t ad a s a s e m p r e s a s l i c i t a n t e s qu e o bt i v e r e m o í n d i c e S G i g u al o u mai o r q u e 1 ,0 ;

c ) Fica isento da letra “a” e “b”, a empresa optante do sistema simples, sendo que neste caso a empresa deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, referente ao último exercício, acompanhada da declaração do contador ou consulta do site da Receita Federal que é optante pelo sistema simples;

d) certidão negativa de falência, concordata e processo de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física;

16.2. Substituição de documentos:

16.2.1. Fica isento da apresentação das documentações relacionadas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.4, o licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral – C.R.C., emitido pela Prefeitura Municipal de Bauru, com atualização dos documentos constantes no cadastro na data de abertura do envelope documentação, dando conta da obediência das exigências do art. 27, c/c art. 37 da Lei Federal 8666/93, excluindo os documentos dos itens 16.1.3, 16.4;

16.3. Os interessados que não possuírem o Certificado de Registro Cadastral a que se refere o item anterior poderá apresentar, até 03 (três) dias antes da data prevista para entrega das propostas, toda a documentação necessária à obtenção do cadastramento constante nos arts. 27 a 31 da Lei Federal n.º 8666/93, c/c arts 32 e 35 da legislação mencionada. A relação de documentos encontra-se na Divisão de Licitação e no site www.bauru.sp.gov.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 11

16.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES

16.4.1. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo VII);

15.4.2. Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, de isenção ou de não incidência do ICMS, se for o caso e não for apresentada a certidão exigida na alínea “d”, do subitem 15.1.2. do edital;

15.4.3Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo VIII).

15.4.4. Caso a licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte a mesma deverá comprovar tal enquadramento mediante a apresentação de CERTIDÃO atualizada expedida pela JUNTA COMERCIAL e demais disposições do DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI ou outro documento oficial idôneo.

16.5. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora do lote, o contrato será celebrado e executado com a sede que apresentou a documentação.

16.5.1. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos que não o participante desta licitação, execute o contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos (referente à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e técnica);

16.6. A documentação deverá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticado por servidor da Administração, mediante a apresentação do respectivo original. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita se for original, se for cópia deverá também ser autenticada;

16.7. Todas as certidões deverão estar com seu prazo de validade apto na data designada para a realização da sessão pública, sendo que será confirmada na internet a validade e autenticidade das mesmas;

16.8. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro (a) (Coordenador(a)), na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Secretário Municipal de Administração, na hipótese de existência de recursos.

16.9. Se a licitante desatender às exigências previstas nesta Cláusula Décima Quinta, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) examinará a oferta subseqüente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

17.1. Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, e qualquer licitante, no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, impugnar o Edital, conforme previsto no art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93.

17.1.1. As impugnações deverão ser endereçadas ao Departamento de Administração de Materiais - Divisão de Licitações, situado na Praça das Cerejeiras, 1-59 - 2º andar – Vila Noemy, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, CEP: 17014-900, e seu encaminhamento se dará por intermédio do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)).

17.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

17.3. Encerrada a etapa de lances, o licitante deverá consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está liberada a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, o licitante terá 24 (vinte e quatro) horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões.

17.3.1. Manifestada a intenção de recorrer no sistema, o licitante terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação dos memoriais das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

17.3.2. Os memoriais das razões de recurso deverão ser encaminhados e endereçados ao Departamento de Administração de Materiais - Divisão de Licitações, situado na Praça das Cerejeiras, 1-59 - 2º andar – Vila Noemy, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, CEP: 17014-900, e seu encaminhamento se dará por intermédio do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)).

17.4. A falta de manifestação motivada no prazo especificado no subitem 17.3 importará a preclusão do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo (a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 12

17.4.1. Nas decisões de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas os recursos terão efeito suspensivo, de acordo com o art. 109, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.

17.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

17.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

17.7. Interposto o recurso, o (a) Pregoeiro (a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

17.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 17.9. Não havendo recurso, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição da autoridade competente para homologação.

17.10. A classificação será feita pelo menor preço por lote.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

18.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o Município de Bauru reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5(cinco) dias sobre o valor do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02, quais sejam:

18.1.1. Advertência;

18.1.2. Multa de 10% do valor total do contrato em caso de rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 18.1.

14.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

18.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

14.2. Considera-se como valor total da contratação para efeito da multa moratória mencionada no item 18.1 e multa rescisória prevista no item 18.1.2, o valor referente ao pedido efetuado a licitante vencedora.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA FORMA DE PAGAMENTO

19.1. O pagamento de cada lote de Bilhetes de Acesso dos Visitantes se dará no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do Termo de Recebimento Definitivo emitido pelo Gestor do Contrato, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer incidência de atualização monetária, após o término dos serviços de fornecimento, instalação e implantação do Sistema Informatizado de Controle de Acesso ao Público Visitante do Parque Zoológico Municipal de Bauru, e início das operações e nos prazos e condições estabelecidos neste edital.

19.1.1. No caso de atraso no pagamento por parte do Município haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinqüenta centésimo por cento) baseada na fatura inadimplida ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei 8666/93).

19.2. Os pagamentos, bem como as demais operações financeiras serão procedidos mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, no Banco do Brasil S/A, após a liberação pelo Gestor do Contrato.

19.2.1. As notas fiscais/faturas deverão ser recebidas somente pelo Gestor do Contrato, não sendo consideradas recebidas aquelas que venham a ser entregues a outras unidades da CONTRATANTE.

19.2.1.1. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.

19.2.1.2. A devolução das notas fiscais/faturas não aprovadas pela Secretaria Municipal de Finanças, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a contratada suspenda a execução dos serviços

19.3. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.

19.4. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8666/93.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CONTRATAÇÃO

20.1. A adjudicatária deverá assinar o contrato e retorná-lo ao Departamento de Comunicação e Documentação no prazo de até 02(dois) dias úteis, se sediada no Município de Bauru e, de até 05(cinco) dias úteis, se fora do Município, a contar do recebimento do mesmo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 13

20.2. O Departamento de Comunicação e Documentação convocará a adjudicatária para assinar o contrato, que deverá fazê-lo no prazo e nas condições estabelecidas, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8666/93 e 8883/94.

20.3. Quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, é facultado à Administração convocar as outras proponentes na ordem de classificação para fazê-lo com igual prazo e condições da proposta vencedora, ou ainda revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal 8666/93 e item 20.2; deste edital.

20.4. O Município de Bauru poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providencia na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8666/93, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, á ampla defesa e ao devido processo legal.

20.5. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Nacional e a Trabalhista estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

20.6. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade, sob pena da contratação não se realizar.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – GARANTIA CONTRATUAL

21.1. Para execução do CONTRATO fica estabelecido que será exigido da empresa à qual for adjudicado o objeto da presente licitação, uma caução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, para garantia das obrigações assumidas, que poderá ser prestadas em dinheiro, ou outra opção feita pela adjudicatária, conforme art. 56 da Lei Federal nº.8.666/93 a qual, deverá ser prestada no prazo assinalado para a assinatura do contrato

21.1.1. Sobre o valor da garantia incidirá juros e/ou correção monetária conforme os índices de reajuste da caderneta de poupança e somente poderá ser liberada e/ou devolvida a pedido do interessado, por escrito, após o cabal cumprimento do contrato, isto é, após o recebimento total e definitivo do objeto desta licitação.

21.1.2. Em caso de prorrogação do prazo contratual, a Contratada deverá complementar o valor da caução para que se mantenha sua proporcionalidade em relação ao valor contratado (5% cinco por cento).

21.2. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas e a aplicação de multas, observado o disposto na Portaria nº. 015/2002 da Fundação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VISITA TÉCNICA.

22.1. A visita técnica é obrigatória e deverá ser previamente agendada através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente através do Zoológico Municipal com o Sr. Astélio ou Sr. Luiz Antonio Pires – Fones (14) 3203-9004 – (14) 3203-5229, localizado às margens da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (sentido Bauru/Jaú), Km. 232, final da Av. Nações Unidas, podendo ser efetuada desde a data da publicação do edital até um dia útil anterior à entrega dos envelopes.

22.1.1. As empresas interessadas deverão enviar profissional devidamente credenciado/procuração ao local definido;

22.1.2. Após a visita técnica, O Zoológico Municipal emitirá atestado de visita técnica;

22.1.3. A não realização de visita técnica implicará na inabilitação da empresa;

22.1.4. A empresa deverá apresentar o Atestado de Visita Técnica junta com a proposta e documentação, sob pena de não o fazendo, ser inabilitada.

CLÁUSULA VIGESIMA TERCEIRA: DO QUESTIONAMENTO.

23.1. A proponente poderá solicitar questionamento complementares através de correspondência protocolada na Divisão de Licitações aos cuidados da Pregoeira, ou pelo e-mail: [email protected] .

23.2. As consultas de questionamento poderão ser formuladas, com no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência antes da data final consignada para a entrega das propostas, e, se consideradas pertinentes, a exclusivo critério do Pregoeiro, serão respondidas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 14

23.3. Caso a proponente não solicite esclarecimentos dentro do prazo legal, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

24.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

24.2. O(a) Pregoeiro(a), ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

24.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização;

24.4. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a), nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.

24.5. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) porventura julgar necessários.

24.6. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.

24.7. Havendo indício de conluio entre os licitantes, a Prefeitura Municipal de Bauru comunicará os fatos à Secretaria Nacional de Direito Econômico do Ministério da Justiça, para as providências devidas.

24.8. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), sob pena de desclassificação/inabilitação.

24.9. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.

24.10. A posição adotada pelo (a) Pregoeiro (a) (Coordenador (a)), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.

24.11. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bauru/SP;

24.12. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;

24.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da Licitante vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.

24.14. As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP.

24.15. A licitante vencedora ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo inicial contratado, por item, observando-se todos os casos, o teto máximo de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial do contrato, nos termos do art. 65 § 1º, da Lei Federal nº 8666/93.

24.16. Na Nota Fiscal deverá constar Município de Bauru, Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do processo e número do contrato.

24.17. Não poderá a licitante vencedora ceder ou transferir o contrato a ser celebrado, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do Município de Bauru.

24.18. No mesmo prazo fixado no item 20.1, a adjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo XI), em cumprimento a Resolução nº 08/2004 do Tribunal de Contas do Estado.

24.19. Correrão por conta e risco da licitante vencedora todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução o contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8666/93.

24.20. Obriga-se a adjudicatária a manter, durante todo o período de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no edital 019/2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 15

24.21. Os interessados poderão obter mais esclarecimentos sobre este Pregão junto a Divisão de Licitações, localizada na Praça das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy, ou pelo telefone (014) 3235-1287 OU 3235-1113.

24.22. Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.

Divisão de Licitação, 26 de abril de 2016.

LUIZ CÉLIO BUCCERONI

Secretário Municipal de Administração

MARIA DE FÁTIMA IGUERA SOARES

Pregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 16

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

DESCRITIVO - 01

PARTE 01 - DO OBJETO, ESCOPO DOS SERVIÇOS, PRAZOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO.

1 - OBJETO

CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA QUE FORNEÇA A QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 200.000 BILHETES (CARDS) PARA ENTRADA NO ZOOLOGICO MUNICIPAL, ESTANDO AGREGADOS A ESTE FORNECIMENTO, A “CESSÃO” DE TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.

2 - DOS SERVIÇOS:

2.1. Prestação de Serviços, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com o objeto da licitação, item 1.1., compreendendo:

a) Execução dos serviços de readequação da Bilheteria Principal do Parque Zoológico Municipal de Bauru, com a instalação de 04 (quatro) câmeras de segurança; 01 (um) DVR, duas catracas digitais, um totem de acesso à cadeirantes e uma estação de venda de ingressos, conforme projeto, com fornecimento de material e mão de obra, de acordo com o Descritivo nº 04.

b) Fornecimento e instalação dos Mobiliários, Equipamentos e servidor, necessários à operacionalidade do sistema, de acordo com o Memorial Descritivo nº 04.

c) Serviços de desenvolvimento, instalação, configuração e gerenciamento de software para controle de catracas e controle de acesso dos visitantes, de acordo com o Descritivo nº 02.

d) Interligação e operacionalização de todos os aplicativos de uso na rede do Sistema Informatizado de Controle de Acesso do Publico Visitante do Zoológico Municipal entre a bilheteria e a sede da administração;

2.1.2. FASE 02

a) Execução dos Serviços de Infraestrutura com Passagem e Fornecimento de Par Trançado para a Ampliação da Rede Local, até o Portão Principal da Bilheteria,

2.1.3. Serviços de Confecção, Fornecimento e Processamento de 200.000 (duzentos mil) Bilhetes de Acesso dos Visitantes, em 04 (quatro) Lotes de 55.000 (cinquenta e cinco mil) bilhetes, nas quantidades e modelos conforme solicitado pelo Zoológico, conforme Descritivo nº 01, nos prazos estabelecidos.

2.2. As Benfeitorias, Mobiliários, Equipamentos, Catracas e Software, que compõem o Sistema Informatizado de Controle de Acesso, decorrentes da prestação dos serviços, objeto da licitação.

2.3. Software e demais sistemas necessários a comunicação e a distribuição de dados e imagem para utilização no sistema integrado em todos os locais instalado, ou seja, no âmbito do Zoológico, que devem ser objetos de manutenções preventivas e corretivas com substituição de peças/componentes, em caso de avarias ou modernização caso apresentem obsolescência.

2.4. Os Serviços gráficos durante a vigência do contrato devem ser entregues de acordo com o requisitado e a imagens devem ser aprovadas previamente pela direção do Parque Zoológico Municipal.

2.5. Os Serviços gráficos podem ter o layout ou o material de confecção alterado a critério da direção do parque Zoológico Municipal, mantendo o prazo de entrega conforme descrito no item 3.2.3.

2.7. Todo o Sistema Informatizado de Controle de Acesso, deve ter a operacionabilidade dos aplicativos garantidos.

2.8. Os serviços de manutenção devem prever o atendimento no local de uso do Sistema Informatizado de Controle de Acesso, equipamentos, catracas e mobiliários, sendo que todas as despesas inerentes a reposição, atualização, transporte e estadia do(s) técnico(s) são de responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo a Prefeitura Municipal de Bauru qualquer ônus.

3. DOS PRAZOS

3.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (dozes) meses, consecutivos e ininterruptos após a sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo e por iniciativa da CONTRATANTE, por períodos de 01 (um) ano, quantas vezes forem estas julgadas necessário, observado o limite legal desde que a CONTRATADA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 17

a) tenha cumprido regular e integralmente as condições contratuais;

b) não tenha causado problemas junto à Prefeitura Municipal de Bauru e para com terceiros no desempenho de suas obrigações e principalmente com a qualidade dos serviços prestados.

3.1.1. A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação do prazo de vigência do contrato, desde que o faça até o 90º (nonagésimo) dia anterior ao de seu vencimento, através de comunicação escrita dirigida ao Departamento de Administração da CONTRATANTE.

3.1.2. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE, não gerará a CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.

3.2. O prazo para execução dos serviços previstos no item 2, após a assinatura do contrato, que serão os seguintes:

3.2.1. Fase 01 - Implantação do Sistema integrado e informatizado de Controle de Acesso do Parque Zoológico Municipal de Bauru, com serviços de readequação da Bilheteria Principal, com prazo de execução de até 90 (noventa) dias da data da liberação pela Divisão de Engenharia da CONTRATANTE.

3.2.2. Fase 02 - Serviços de infraestrutura, com passagem e fornecimento de cabeamento Par trançado para ampliação da local até a Bilheteria. Descritivo nº 05, 90 (noventa) dias após o término da Fase 1.

3.2.3. A Confecção, Fornecimento e Processamento dos Bilhetes de acesso dos visitantes, serão em 04 (quatro) lotes de 50.000 (cinquenta mil) bilhetes nas quantidades e modelos conforme solicitados pelo Zoológico Municipal de Bauru, e entregues em até 30 (trinta) dias após solicitação.

3.3. Manutenções preventivas e corretivas com substituição de peças/componentes, em caso de avarias ou modernização, caso apresentem obsolescência para os Softwares e demais sistemas necessários a comunicação e a distribuição de dados e imagem, necessários a utilização integral do sistema em todos os locais instalado, ou seja, no âmbito do Parque Zoológico, que fazem parte do objeto deste certame, devem ser realizadas sistematicamente.

3.4. O atendimento da assistência técnica para os Servidores deverão ocorrer em no máximo 48 horas após a abertura do chamado e a resolução do problema em no máximo 72 horas.

3.5. Será admitida ao longo da execução do contrato a celebração de termo aditivo entre as partes contratantes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, com o objetivo de se proceder a adequações contratuais que se fizerem necessárias.

4. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO.

4.1. O recebimento dos serviços de Fornecimento, Instalação e Gerenciamento do Sistema Informatizado de Controle de Acesso (Fases 01 e 02), se dará:

a) Provisoriamente por um período de 15 (quinze) dias, até que se conclua o desempenho de todas as atividades físicas e lógicas.

b) Definitivo após a conclusão de funcionamento de todo o Sistema Operacional e de Lógica, mediante a liberação pelo Gestor do Contrato.

4.1.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor do Parque Zoológico Municipal, que será o Gestor do Contrato.

4.1.2. O Gestor do Contrato anotará em processo próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

4.1.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato e Comissão de Fiscalização, serão submetidas à Diretoria, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

4.14. A CONTRATADA deve indicar um representante para, conjuntamente com o Gestor do Contrato, do órgão licitador, proceder ao acompanhamento da execução dos serviços objeto desta licitação.

4.1.5. O Parque Zoológico Municipal de Bauru somente receberá os Serviços, quando estes estiverem perfeitamente de acordo com o Contrato, Edital e respectivos Anexos.

4.1.6. Recebido os Serviços, objeto da licitação, a responsabilidade da CONTRATADA, no que se refere à qualidade, solidez, funcionamento e segurança dos trabalhos, subsiste na forma da Lei.

4.1.7. O Termo de Recebimento Provisório será lavrado pelo Gestor do Contrato, em até 15 (quinze) dias da data da comunicação por escrito da conclusão dos serviços por parte da CONTRATADA.

4.1.8. Durante o prazo de observação dos serviços, no que tange à qualidade, solidez, funcionamento, segurança e outros pertinentes, que será de 15 (quinze) dias corridos, que abrange o período entre o recebimento provisório e o definitivo, fica a licitante vencedora obrigada a fazer, às suas custas, as substituições e reparações reclamadas em consequência de vícios de instalação, montagens e operacionalização do Sistema Informatizado de Controle de Acesso, e outros que por ventura existam, que identificados pela Fiscalização quando da realização das vistorias visando a lavratura dos recebimentos provisórios e definitivos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 18

4.1.9. A emissão do Termo de Recebimento Definitivo estará condicionada ao decurso do prazo de observação, nos termos do disposto no artigo 73, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93, considerando-se este como término dos serviços.

4.2. O recebimento dos Serviços Gráficos, Bilhetes de Acesso dos Visitantes, se dará:

a) Provisoriamente por um período de 15 (quinze) dias, até que se conclua o desempenho lógico dos Bilhetes.

b) Definitivo após a conclusão de funcionamento dos Bilhetes no Sistema Operacional e de Lógica, mediante a liberação pelo Gestor do Contrato e Comissão de Fiscalização.

4.3. Constatada irregularidade na execução do objeto contratual, a Administração, através da fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, deverá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, conforme o caso, determinando sua substituição/correção, ou rescindir o contrato;

b) na hipótese de substituição/correção, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da fiscalização, sem que isso signifique novação contratual, mantido o preço inicialmente contratado;

c) se disser respeito à diferença de quantidade, de partes ou peças, determinar sua complementação, ou rescindir o contrato.

PARTE 02 - SERVIÇOS GRÁFICOS DE CONFECÇÃO DOS BILHETES

1. Confecção, Fornecimento estimado anual e Processamento de 200.000 (Duzentos e) Bilhetes de Acesso dos Visitantes, em papel cartão supremo 300g, 4x5 cores com impressão colorida em processo de transmissão química indelével, aplicação de quinta cor em tinta de segurança, laminação em bopp ou verniz Uv total frente,com liner de impressão, com cantos arredondados, folhas soltas, acondicionados em pacotes de 1000 unidades, divididos em 04 (quatro) Lotes de 62.500 ( sessenta e dois mil e quinhentos) Bilhetes. Conferidos individualmente, fotolito incluso.

1.1. Impressão de dados de segurança e código de barras por processo de fusão térmica;

1.1.1. Código de barras numérico de 08 (oito) dígitos variável;

1.1.2. Código de barras padrão com aplicação de dígitos verificadores;

1.1.3. Espaço para o código de barras – 50mm x 15 mm;

1.1.4. Espaço entre o código de barra e a borda – mínimo 5 mm.

1.1.5. Ingressos individuais, não sendo aceito fornecimento em folhas ou bobinas;

1.1.6. Cada bilhete cujas medidas seguem ao lado de suas respectivas bilheterias, terá um número sequencial classificado da seguinte maneira:

a) Tipo de ingresso e sequencia da Série, seguidos da numeração sequencial, conforme tabelas abaixo:

2. Bilheteria Principal – Zoológico - 85 x 53mm

Tipo Sequencia

Normal 000000001 à 009999999

IDOSO 000000001 à 009999999

Obs.: No corpo do ingresso deverá constar, ainda, a informação sobre a penalidade para o caso de falsificação, com sujeição de reclusão de 2 a 8 anos ao infrator, conforme artigo 293 – inciso VI do Código Penal.

3. A arte dos bilhetes/ingressos será analisada e aprovada pela direção do Zoológico

3.1. O bilhete/ingresso será confeccionado exclusivamente pela contratada com base no fotolito aprovado pela contratante.

3.2. As imagens da frente dos cartões serão substituídas conforme solicitação da direção do Zoológico

3.2.1. Os cartões terão suas imagens substituídas num total de até 50 (cinquenta) imagens durante a vigência do contrato.

3.3. O serviço de impressão e material gráfico dos bilhetes/ingressos serão recebidos pela Contratante através de recebimento provisório, o recebimento definitivo se dará em 15 dias após a análise da qualidade de impressão e material impresso.

3.4. Imagem dos modelos - JPGE

Ingresso frente:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 19

Ingresso Verso:

3.5. Qualidade de impressão – A impressão deverá apresentar qualidade fotográfica de imagem, sem variação de cores ou resolução da imagem, não deverá apresentar manchas de impressão ou defeito na aplicação dos acabamentos descritos neste edital.

3.6. Qualidade do material – Todo material utilizado deverá ser de primeira qualidade garantindo a perfeita utilização dos bilhetes nas catracas de acesso.

3.7. Segurança dos códigos de barras – Os códigos de barras deverão apresentar impressão perfeita em tinta preta assegurando perfeita leitura nos dispositivos ópticos, os códigos de barras não poderão apresentar falhas de impressão e de posicionamento no bilhete.

4. A arte final dos Bilhetes de Acesso dos Visitantes, deverá ser aprovada pela contratada.

5. O prazo para entrega dos serviços gráficos do 1º Lote de 50.000 Bilhetes de Acesso dos Visitantes, deverá ser de até 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato.

5.1. O prazo para entrega dos demais 04 lotes de 50.000 Bilhetes de Acesso de Visitantes, deverá ocorrer em até 120 (cento e vinte) dias após a entrega da 1ª parcela, ou em prazo e quantidade menor, conforme solicitação do Setor de Bilheteria da CONTRATANTE

6. O recebimento dos serviços de implantação se dará;

a) Provisoriamente por um período de 15 (quinze) dias, até que se conclua o desempenho de todas as atividades físicas e lógicas.

b) Definitivo após a conclusão de funcionamento de todo o sistema operacional e a liberação pelo Gestor do Contrato e Comissão de Fiscalização.

7. Condição de pagamento, 30 (trinta) dias da data do Termo de Recebimento Definitivo emitido pelo Gestor do Contrato, correspondente a cada Lote de Bilhetes de Acesso dos Visitantes entregue.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 20

DESCRITIVO - 02

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E GERENCIAMENTO DE SOFTWARE PARA CONTROLE DE CATRACAS E DE ACESSO DOS VISITANTES.

1. O software de gerenciamento para controle de catracas, acesso de visitantes e agendamento de visitas deverá ser compatível com padrão Windows 32/64bits, navegação por mouse, permitir geração de relatórios na tela em extensões PDF, XLS e opção de impressão e atender as seguintes funções: A) Controle de acesso de visitantes:

Programação de até 999 tipos de bilhetes de acesso; Gerenciamento de níveis de acesso distintos para usuários, Seleção de acesso diferenciado nas entradas; Programação de prazo de validade para os bilhetes; Registro online de bilhetes já utilizados no totem/catraca impedindo assim sua reutilização; Permissão de estorno de bilhetes não utilizados (somente usuário autorizado); Gerenciamento ONLINE dos totens/catracas de acesso; Impressão de recibo da venda; Geração de relatório estatístico de visitação com separação por nome da instituição que realizou a visita; Geração de relatório estatístico por perfil de público (Adulto, Isento, Idoso, Professor,Vip, etc); Verificação dos picos de visitação; Geração de relatório de controle de vendas realizados; Controle dos picos de visitação por hora, dia, mês; Controle exato do público no interior do parque; Comunicação ONLINE entre totem/catraca e bilheteria não permitindo reutilização dos bilhetes de

acesso; realização de agendamento de visitas de escolas, agências de turismo e outros órgãos; criação de logs de erros e serviços de manutenção; Backup de dados em outro servidor inclusive sistema cloud computing; Controle de estoque de ingressos não utilizados; Permitir programação de digito verificador no sistema evitando vendas errôneas; Funcionamento com múltiplos usuários com gravação simultânea no banco de dados; Consultas e emissão de relatórios via Internet; Permitir cadastramento de sub-titulo para identificação de instituições visitantes; Permitir cadastramento on line;

B) Controle das catracas deverá executar as seguintes funções:

Conexão on-line com banco de dados do programa de controle de acesso dos visitantes; Controle de giro dos braços permitindo apenas 01 volta por bilhete utilizado; Controle de lado de giro podendo ser programado o lado do giro e seu respectivo travamento; Identificar a catraca que está on-line ou off-line; Permitir o acionamento remoto da catraca habilitando-a ao funcionamento; Comunicação via TCP/IP ou Wifi Desarme dos braços basculantes em caso de emergência

C) Agendamento de visitas deverá executar as seguintes funções:

Agendamento por data e hora com até 180 dias de antecedência; Manutenção de números de agendamentos diários; Limitação de números de visitas por entidade/escola; limitação de numero de visitas agendadas, diárias; Quantidade de visitante por tipo e valor; Confirmação de lotação por roteiro; Classificação de grupos; Cadastro de conta de cada grupo, onde deve contar as informações: Razão social, data fundação, CNPJ,

telefones, contatos, email, site, observações, endereços principal ou de faturamento ou de entrega Gerar um histórico de contato e ocorrências Integração de caixa com o agendamento, tendo acesso ao relatório dos agendamento Permitir ao sistema de venda que informe qual a presença real do agendamento

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 21

Cadastros de roteiros pré-estabelecidos Cadastros de atividades complementares a visita Relatório de agendamento por classificação Relatório de presenças agendadas Relatório da procura por roteiros Permitir agendamento a partir de ponto de venda remoto

2. A CONTRATADA é responsável pela manutenção e atualização dos softwares de controle das catracas e de controle de acesso e agendamento de visitas conforme especificações fornecidas pela direção do Zoológico 3. A CONTRATADA deverá disponibilizar perfeita comunicação entre as bilheterias e administração, este sistema deverá prever espelhamento do banco de dados entre servidores, bem como o backup do Banco de dados em provedor seguro e estável. Equipamentos descritos no Memorial Descritivo nº 04. 4. A contratada após a instalação e testes de todo equipamento, deverá deixar em posse da direção do Zoológico a senha do banco de dados utilizado, não restringindo qualquer acesso ao mesmo. 5. A Contratada deverá disponibilizar para a direção do Zoológico, 03 (três) LICENÇAS DO SOFTWARE DE CONTROLE DE ACESSO, CATRACAS E AGENDAMENTO DE VISITAS;

6. A CONTRATADA deverá apresentar ao gestor do contrato, os softwares no prazo de até 03 (três) dias úteis após assinatura do contrato para análise e homologação dos mesmos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 22

DESCRITIVO - 03:

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE COMUNICAÇÃO VISUAL PARA AS BILHETERIAS.

1. A empresa contratada será responsável pelo planejamento, criação e implantação de comunicação visual informativa na área de bilheterias do Zoológico incluindo:

1.1. Confecção de até 10 m² de placas indicativas, impressas em 4x0 cores e fixadas com parafusos de aço inox ou fita adesiva epóxi em PVC Rígido alta densidade de 2mm cada, com as seguinte características:

Ponto de Amolecimento Vicat (D1525-65T): 82 +/- 1°C Resistência ao Impacto (D 1095-A): 780 +/- 50G Tensionamento Longitudinal: -2 à -10% Tensionamento Transversal: 0 à +3% Densidade: 1,38 (+/- 0,01g/cm³) Calor Específico: 0,20 à 0,30 cal/°C°/Gm Absorção de Água: 0,04 à 0,40%24h x 3mm Resistência à Tração: 4,5 à 6,0 Kgf/cm² Alongamento na Ruptura: 40 à 60% Módulo de Elasticidade e Tração: 2,6 à 2,7 N/mm Dureza Shore A: 97 à 99 Dureza Shor e D: 85 à 87

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 23

DESCRITIVO - 04:

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DOS MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS E CATRACAS.

1. EQUIPAMENTOS 1.1. Equipamentos operacionais e de lógica, à serem instalados no Parque Zoológico Municipal de Bauru, incluindo manutenção e substituição de peças quando necessário. 1.2. Os equipamentos, serão recebidos pelo Gestor do Contrato, mediante a apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) e/ou fatura(s), de acordo com o Memorial Descrito (Anexo I) e Minuta de Contrato (Anexo II). 1.3. Prazo de Entrega e instalação dos equipamentos em sua totalidade conforme relacionados até a data da conclusão da readequação da Bilheteria Principal do Parque Zoológico, que deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias do recebimento da ordem de serviço e liberação pela Divisão de Engenharia da CONTRATADA. 2. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA QUANTO AO FORNECIMENTO DE MATERIAL.

2.1. Todos os materiais e equipamentos utilizados na Prestação do Serviço serão fornecidos pela CONTRATADA, com garantia de qualidade assegurada.

3. GARANTIA DOS SERVIÇOS 3.1. Equipamentos a serem fornecidos devem possuir garantia por todo o período de vigência do contrato, contra defeitos de fabricação e falhas de funcionamento, à partir da implantação do sistema, com atendimento no local, em até 06 (seis) horas e no local, e solução em até 24 (vinte e quatro) horas. 4. RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 4.1. PLACA CONTROLADORA DE CATRACA (02 PEÇAS)

Placa Eletrônica, confeccionada em chapa de fibra de vidro, circuito impresso em ouro multicamada Montagem dos componentes em tecnologia SMD Comunicação por cabo Ethernet e protocolo UDP Circuitos de alimentação independentes Entradas e saídas isoladas opticamente Controle micro controlado para tensão, corrente e temperatura Portas de comunicação RS 485, TCP-IP, UDP, Controle de leitor de código de barras Conexão para módulo de teclado Controle de tempo interno com bateria Fonte de alimentação chaveada com operação em 70 KHz Isolamento contra intempéries

4.2. CATRACA (02 PEÇAS)

4.2.1. Catracas de acesso digital, confeccionadas em aço inox com sistema de leitura de dados variáveis por proximidades, travamento e destravamento dos braços eletromagnéticos, comunicação TCP/IP.

4.2.2. Equipamento de controle de acesso de pessoal que permite passagem tanto de entrada como de saída a usuários com permissão de acesso e bloqueio de passagem de pessoas com restrições de acesso. O bloqueio é efetuado a partir de um mecanismo rotativo de três braços com um dispositivo de trava que é acionada na eventualidade de passagem de pessoa não identificada ou sem direito de passagem. Na eventualidade de situação de emergência, a passagem pela catraca Eletromecânica não pode sofrer nenhum tipo de obstrução.

4.2.3. O mecanismo rotativo bidirecional de três braços deve ser localizado no meio do eixo longitudinal do equipamento para atender a usuários vindos de ambos os lados da catraca Eletromecânica.

4.2.3.1. Especificações Técnicas

O mecanismo de giro deve permitir uma rotação dos braços de forma suave e com mínimo de força necessária para a sua movimentação. O mecanismo de giro deve manter os braços devidamente posicionados na sua posição de repouso.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 24

O mecanismo de travamento deverá ser do tipo sempre aberto. Ou seja, na eventualidade de falta de energia elétrica, a catraca deverá ter giro livre.

O mecanismo de travamento deve ser acionado quando é iniciado um giro, em qualquer sentido, que não seja autorizado. O mecanismo de travamento deverá possuir sensores de giro sem contato para identificar a movimentação do mecanismo de giro e o sentido de atuação. Os sensores também deverão identificar a metade do giro entre uma situação de repouso e outra.

O mecanismo de travamento deverá ser acionado por dispositivo ELETRO-IMÃ. A parte mecânica do dispositivo de travamento deverá ser fisicamente separado da parte elétrica para evitar que eventuais aquecimentos de bobinas ou outras partes elétricas que impeçam o funcionamento da parte mecânica.

O sistema trava/destrava da catraca deverá garantir o seu funcionamento mesmo quando o sistema é acionado por um período contínuo de 15 minutos.

A Catraca deverá possuir proteção por meio eletrônico contra o superaquecimento do sistema trava/destrava.

A Catraca Eletromecânica deverá possuir um chassi interno cuja integridade estrutural evite torções ou outras deformações que prejudiquem o funcionamento ou a passagem do usuário pelo equipamento. O revestimento superficial do chassi poderá ser em pintura eletrostática a pó ou outro acabamento que evite a sua corrosão.

O revestimento externo da catraca deverá ser em aço carbono com pintura eletrostática pó e tratamento que evite corrosão, espessura mínima de 1,2 mm, com acabamento em pintura epóxi.

Para evitar danos corporais ou materiais, todos os cantos e bordas externas do equipamento que podem ter contato com o usuário devem possuir raios de no mínimo 15 mm.

O revestimento externo da catraca não poderá ter parafusos ou outros elementos de fixação aparentes. O uso de fechaduras para acesso interno ao equipamento é permitido na parte externa da catraca eletromecânico desde que possuam formas arredondadas para evitar danos corporais ou materiais aos usuários.

Os braços da catraca deverão ser fabricados em aço inoxidável AISI 304 com acabamento escovado. A ponta externa dos braços poderá ser acabada em aço inoxidável AISI 304 ou por acabamento em plástico

de alta resistência na cor preta, respeitando os raios definidos. A fixação dos braços ao mecanismo de giro deverá ser efetuada de tal maneira que evite o seu

desprendimento em uso normal. Não será aceitos sistemas de fixação por roscar o braço diretamente no mecanismo de giro ou através de

parafusos com simples contato com a parede externa do braço. A catraca deverá ser à prova d’água para garantir seu perfeito funcionamento em dias de chuvas. A Catraca deverá ter dispositivo de emergência, que desarma o “braço basculante”, permitindo livre

passagem. A Catraca deverá ter uma gaveta ou painel interno onde ficam instaladas as placas de controle e acesso.

Esta gaveta ou painel deverá separar a parte eletrônica (inteligência) da parte eletromecânica e permitirá efetuar uma rápida manutenção através de substituição do módulo eletrônico. O acesso à gaveta deve ser feito por chave com segredo.

A Catraca eletromecânica deverá possuir uma porta de acesso frontal, local onde poderá ser instalado um cofre coletor de cartões ou bateria de no-break, ou algum acessório da parte inteligente do sistema. A porta deverá ter uma fechadura com segredo e chave, e a mesma só poderá ser retirada da fechadura quando esta está na posição de travamento.

A(s) tampa(s) superiores da catraca eletromecânica deverão ter acesso somente através de fechadura com segredo e chave. Sistemas alternativos de abertura são aceitos, desde que alojados em compartimento acessível por fechadura com segredo e chave.

O Bloqueio Eletromecânico permite acesso de entrada e de saída somente para pessoas com estes direitos. Usuários sem os direitos de entrada ou saída são bloqueados pelo equipamento.

A Catraca deverá possuir uma eletrônica de controle capaz de efetuar as seguintes funções: o Monitorar os sensores de giro e enviar para a eletrônica de controle de acesso informações sobre o sentido

de giro e avanço do giro.

Acionar o mecanismo de travamento em conformidade com o modo de operação programado pela eletrônica de controle de acesso.

Acionar o pictograma superior em conformidade com o resultado apurado pela leitura de um crachá pela eletrônica de controle de acesso.

Alem da capacidade de atender os itens acima, a Eletrônica de Controle deverá possuir no mínimo quatro portas livres que possam ser configuradas como sendo de entrada (INPUT) ou saída (OUTPUT). As entradas e saídas devem ser opto-isoladas. Na configuração de saída, a corrente mínima deverá ser de no mínimo 400 mA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 25

A alimentação elétrica de todos os sistemas descritos nesta especificação da catraca eletromecânica deve ser fornecida por fonte de alimentação do tipo chaveada com tensão de entrada entre 90 Vca e 240 Vca, full range. A fonte de alimentação deverá ser alojada na parte interna da catraca eletromecânica. A fonte de alimentação deverá ter proteção contra curto circuito nas tensões de saída. Esta proteção não poderá ser efetuada pelo uso de fusíveis. A fonte de alimentação deverá possuir proteção de curto circuito nas tensões de entrada, que pode ser por fusível. Também deverá ter proteção térmica contra sobre aquecimento.

4.3. APARELHOS DE NOBREAK (04 PEÇAS)

Tensão de Entrada (V): 80v à 240v Tensão de Saída (V): 115 v Autonomia mín.de utilização na bateria (1 PC + Monitor LCD 17"): 3 horas Bateria Externa Micro processado Porta de comunicação: USB Tipo de Bateria: Selada, Livre de Manutenção Estabilizado

4.4. COLETORES DE DADOS ÓPTICOS MULTIDIRECIONAIS (04 PEÇAS)

Fonte de luz: LED 650 nm Potência do Laser: 1,1 mW (pico) Largura de campo: 650 linhas por segundo Profundidade de Campo: (programável) 25 mm - 279 mm (1” a 11”) por 0,33 mm (13 mil pol) cód.

de barras (programação default) Largura de Campo: 38 mm (1,5”) @ 25 mm (1,0”); 153 mm (6”) @ 279 (11”) Velocidade de Varredura: 1.650 linhas por segundo Densidade Mínima do Código: 0,127 mm (5,0 mil pol) Padrão de Varredura: 4 feixes paralelos em 5 direções, omnidirecional; ou linear/feixe ativado

manualmente Número de feixes: 20 (omnidirecional); ou 1 (linear) Auto discrimina todos os códigos de barra 1D padronizados, incluindo RSS-expandido, RSS-14 e RSS-

limitado Interfaces: RS232, teclado PC, USB, light pen, conexão lap top, IBM 468x/469x, laser emulation Mínimo de reflectância de 35% Número de caracteres a ser lido: Até 80 caracteres Roll, Pitch, Yaw: 360º, 60º, 60º Sinal Sonoro: 4 Tons e sem Bip Indicador Luminoso: Verde=Pronto para Leitura, Vermelho = Boa Leitura Comprimento min.: 50 mm (1,97”) Largura min.: 63 mm (2,48") Altura min.: 68 mm (2,68”) Peso min.: 170 g (6,0 oz) Terminação: Conector RJ45 modular de 10 pinos Cabo: Padrão liso 2,1 m (7’); opcional espiralado 2,7 m (9’) Furação de Montagem: 5 furos rosqueados M2,5 x 0,45, profundidade máxima de 4mm (0,16”) Elétrica Alimentação de entrada: 5.2 VDC + 0,25 V Potência em operação: 1,825 W Corrente de operação: 365 mA @ 5 VDC Fonte de alimentação Classe 2: 5,2 VDC @ 650 mA Classe do laser: o Classe 1; IEC60825-1:1993/A1:1997+A2:2001 o Classe 1; IEC60825-1:1994/A11:1996+A2:2001 EMC FCC, ICES-003 & En55022 Classe A Ambiente Temperatura de Operação: -20ºC a 40ºC (-4º a 104º F) Umidade 5% a 95% de umidade relativa, não condensada Nível de Luz: Até 4.842 Lux (450 footcandles) Contaminação: Selado para resistir a partículas em suspenção

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 26

Ventilação: Não é necessária Garantia Prazo: 60 Meses

4.5. Câmeras CFTV Coloridas (06 peças)

Dispositivo de Imagem: 1/3" Sony CCD Resolução: 540TVL em Cores Pixels Efetivos: 768H x 494V em no mínimo 25FPS Compensação de Luz de Fundo: Automático Iluminação Minima: 0.3 Lux Obturador Eletrônico: 1/100.000 seg. Consumo : 12VDC com no Max. 4W Temperatura de Operação: (-10° ~ +50°C) 90% umidade Ser a Prova de Tempéries: IP66 Peso Máximo: 1Kg

4.6. DVR - StandAlone de 08 Canais (01 Peça)

Gerenciamento Mínimo de 04 Canais Rede: 10/100/BaseT Half/Full Duplex Armazenamento: Mínimo 500GB Saída USB: Compressão: H.264 Qualidade Mínima de Gravação e Visualização: 720x480 em 25FPS/Canal Modos de exibição: Mudança automática, tela cheia e quadros Suporte a PTZ Protocolos: HTTP/DHCP/TCP/IP Pentaplex: Transmissão ao vivo, gravação, playback, backup e rede simultaneamente Acesso remoto: Via Internet Explorer, Android e Iphone Voltagem: 110v ~ 220v Temperatura de Operação: 5ºC ~ 45Cº Umidade: 5% ~ 90%

4.7. SWITCH 08 PORTAS (01 PEÇA)

Portas: Total de 08 portas disponíveis, sendo: 08 portas 10/100 01 porta SFP Desempenho: Capacidade de switching de no mínimo 7 Gbps com taxa de encaminhamento de no

mínimo 20 Mpps. Switching camada 2: full-rate sem bloqueio em todas as portas, auto-negociação full-/half duplex,

controle de fluxo, filtragem multicast, suporte a VLAN IEEE 802.1Q, priorização de tráfego IEEE 802.1p, Protocolo de Controle de Agregação de Link IEEE 802.3ad, snooping IGMP;

Segurança: Login de rede IEEE 802.1X, autenticação por servidor RADIUS, RADIUS Authenticated Device Access (RADA);

Gerenciamento: CLI através do console ou Telnet, interface de gerenciamento embarcado via web, gerenciamento SNMP

Montagem em Rack 19” 4.8. ROTEADOR 8 portas Wireless/3G (01 PEÇA)

Portas Lan: 04 Portas para Internet: 2 ( RJ45 e USB) Padrões: IEEE 802.11b/g/n Taxa de Transferência: Até 300 Mbps Canais: 13 Suportará conexão com modem USB HSDPA/HSUPA Segurança: WEP, WPA e filtragem por MAC e IP Protocolos: CSMA/CA, CSMA/CD, TCP/IP, PPPoE, DHCP, Dynamic DNS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 27

4.9. Estações de Trabalho Mini PC (01 Peça)

Processador: Intel Atom D525 de no mínimo 1.8 Ghz e barramento de 800Mhz Disco Rígido: Mínimo 320GB modelo 2.5" SATA Memória: Mínima 2GB DDR2 800MHz Interfaces de Rede: Wi-fi 802.11n (150Mbps) e Ethernet 10/100/1000Mbps (RJ45) Placa de Vídeo: Integrada com 512MB de memória GDDR3 Suporte para resolução FULL HD 1080p Sistema Operacional: Windows 7 Pro 32Bits Teclado: Padrão ABNT2 USB Cor Preta Mouse: 2 Botões e Roller USB Cor Preta Leitor de cartão 6 em 1 (MMC/SD/SDHC/MS/MS Pro/xD) Porta eSATA Portas USB: 04 portas 2.0 Porta DVI-I Porta HDMI Porta Digital S/PDIF Alimentação: AC/DC 19V Deverá acompanhar suporte para fixação em Monitores LCD Monitor LCD na cor Preta de no mínimo 17" totalmente compatível para a fixação do MiniPC.

4.10. SERVIDOR PARA GERENCIAMENTO DO CONTROLE DE ACESSO, CATRACAS (01 PEÇA)

Monoprocessado c/ extensão 32/64 bits Frequencia de Clock real: Igual ou superior a 2.4GHz Memoria Ram: Mínima 4GB DDR3 - 1066 ou superior com no mínimo 06 slots. Memoria Cache: Mínima 8MB Controladoras: Padrão SATA II com 02 unidades de disco de 250GB 7,2k RPM Padrão Hot Swap Controladore de Vídeo SVGA 1024x768 de no mínimo 4MB 01 Unidade de DVD-ROM Monitor TIPO SVGA COLOR LCD 17" COM RESOLUCAO GRAFICA DE 1024 X 768 COM DOT PITCH 0.28 MOUSE 2 BOTOES 300DPI MINI-DIM 02 PLACAS DE REDE CONFIGURAVEIS VIA SOFTWARE, DUAL 10/100/1000MPBS, HALF/FULL DUPLEX GABINETE RACK 1U COM FONTE REDUNDANTE MICROSOFT WINDOWS SERVER 2008 STANDARD COM LICENCA DE USO E MIDIA DE INSTALACAO CABOS, CONECTORES, DRIVERS E MANUAIS TECNICOS CERTIFICADO/RELATORIO IEC 60950/61000-4-4/3/

4.11. TOTENS DIGITAIS ÓPTICOS PARA CONTROLE DE VISITANTES CADEIRANTES (01 PEÇA)

Produzido em chapa de aço, acabamento em pintura eletroestática com os seguintes equipamentos embarcados:

Processador: (2,66GHz, FSB 1066MHz, 3 MB cache L2) Sistema Operacional: Linux ou Windows Placa-mãe: SIM+ Memória RAM: 4GB (DDR2, PC6400) Slots de Memória: 2 Disco Rígido (HD): 500GB, SATA2, 7200RPM Vídeo: Processamento de vídeo integrado com alocação dinâmica de até 224MB Áudio: Integrado, com suporte para Áudio 5.1 Rede: 10/100Mbps, Fast Ethernet Modem: 56kbps, V.92 Teclado: Português Brasil ABNT2, 107 teclas, PS/2 Mouse: PS/2, 2 botões, com scroll, ótico Caixas de Som: Sim (2.0 Estéreo) Gabinete: Minitorre, preto Baias Internas: 2x 3 ½" Baias Externas: 2x 5 ¼" e 1x 3 ½" Slots: 2x PCI, 1 PCI Express x16, 1 PCI Express x1. Voltagem: bivolt. Monitor: LCD 15" Widescreen 917SW

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 28

Fonte de luz: Diodo de luz visível 650 nm + 10 nm Potência do Laser: 0,96 mW (pico) Profundidade de campo: 0 a 203 mm para códigos de barras de 13 mils Largura de campo: 64 mm na face e 249 mm a 203 mm de distância Velocidade de varredura: 72 + 2 varreduras por segundo Padrão de varredura Uma linha Barra mínima de leitura 5 mils Ativação por infravermelho Longa distância: 0 a 279 mm Curta distância: 0 a 102 mm Capacidade de decodificação Auto-discrimina todos os padrões. Contraste 35% mínimo de reflectância Número de caracteres a ser lido Até 80 caracteres Roll, Pitch, Yaw 42º, 68º, 52º Sinal sonoro 7 tons e sem sinal Indicador luminoso Verde: laser ligado/pronto para ler, Vermelho: Boa leitura Classe do laser CDRH: Classe II; EN60825-1:1994/A11:1996 Classe 1 EMC FCC Classe B Versões com interface de teclado, serial e USB. Interativo - regulação on-line. Estabilizador interno: com 4 estágios de regulação. Filtro de linha interno. Microprocessado: microprocessador RISC de alta velocidade com memória flash. Integra diversas

funções periféricas, aumentando a confiabilidade e o desempenho do circuito eletrônico. Função TRUE RMS: analisa corretamente os distúrbios da rede elétrica permitindo a atuação precisa do

equipamento. Indicada para todos os tipos de rede, principalmente para redes instáveis ou com geradores de energia elétrica.

Autoteste: ao ser ligado o nobreak testa todos os circuitos internos, inclusive as baterias. Autodiagnóstico de bateria: informa quando a bateria precisa ser substituída. Recarregador Strong Charger: permite a recarga das baterias mesmo com níveis muito baixos de carga. Recarga automática das baterias: recarrega as baterias mesmo com o nobreak desligado. Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL). Forma de onda senoidal por aproximação: retangular PWM - controle de largura e amplitude. DC Start: permite ser ligado na ausência de rede elétrica. Led bicolor no painel frontal: indica as condições (status) do nobreak, como: modo rede, modo

inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão, baterias em carga, etc. Alarme audiovisual: para queda de rede, subtensão, fim do tempo de autonomia, final de vida útil da

bateria, sobretensão e falha nos circuitos internos. Circuito desmagnetizador. Chave liga/desliga embutida: evitando desligamento acidental. Porta fusível externo com unidade reserva. Modelo bivolt automático: entrada 115/127V~ ou 220V~ e saída 115V~.

4.12. APARELHOS DE AR CONDICIONADO 01 PEÇA

Tipo Split High Wall Capacidade total de refrigeração 7000 BTUs Tipo de ciclo Frio Selo Procel Filtro de Ar Anti-ácaros, Anti-bactéria, Anti-fungo, Lavável Compressor Rotativo Eficiência EER 3,2 Btu/h.W Controle remoto Funções Swing, Timer Voltagem 220V Cor Branco Largura Interna min. 710 mm Altura Internamin. 250 mm Profundidade Interna min. 200 mm Peso max. 7,5 Kg Largura Externa min. 780 mm Altura Externa min. 540 mm

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 29

Profundidade Externa min. 250 mm Peso Externo max. 25,5 Kg

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 30

DESCRITIVO - 05:

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA COM FORNECIMENTO E PASSAGEM DE CABEAMENTO PAR TRANÇADO PARA A AMPLIAÇÃO DA REDE LOCAL ATÉ O PORTÃO PRINCIPAL DA BILHETERIA

1. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

1.1. Toda mão de obra, materiais e equipamentos utilizados na prestação de serviços deste edital são fornecidos pela CONTRATADA, com garantia e qualidade assegurada.

1.2. A CONTRATADA deverá realizar serviços de infraestrutura para a passagem de cabeamento par trançado para prover conexão de rede local entre o Setor de Processamento de Dados localizado no Prédio da Administração, e a Bilheteria Principal do Parque Zoológico.

1.3. Deverá ser feito toda infraestrutura e passagem de cabeamento par-trançado de todos equipamentos de rede contemplados neste edital até o rack mais próximo;

1.4. CABEAMENTO

Para cada ponto de conexão Bilheteria Principal e sede administrativa, deverá ser instalado:

Um rack de no mínimo 4U´s de altura com porta frontal em acrílico e fechadura com chave.

2. ESPECIFICAÇÃO DO CABEAMENTO

2.1. CABEAMENTO PAR TRANÇADO CAT6 – 200 (duzentos) metros

Aplicação: Redes internas de computadores e Catracas Condutor: Fio em cobre nu - Diâmetro : 0,48mm Isolamento: Polipropileno diâmetro = 0,95 +-0,05mm 4 pares torcidos em passos diferentes

As instalações deverão seguir os padrões EIA/TIA-568-B, que especifica normas para a instalação do cabeamento, topologia da rede e outros quesitos, que chamamos genericamente de cabeamento estruturado.

2.2. CABEAMENTO PAR TRANÇADO CAT5e BLINDADO – 50(cinquenta) metros

Aplicação: Redes internas de computadores com distâncias acima de 80m Isolamento: Polietileno 4 pares torcidos em passos diferentes Núcleos recobertos por fita de alumínio (FTP) com condutor de aterramento estanhado. As instalações deverão seguir os padrões EIA/TIA-568B, que especifica normas para a instalação do

cabeamento, topologia da rede e outros quesitos, que chamamos genericamente de cabeamento estruturado.

3. INFRAESTRUTURA

3.1. Canalização Subterrânea

Antes do início das obras, é necessária vistoria técnica para que se tome conhecimento das exigências de sinalização diurna e noturna, cuidados referentes à segurança, prevenção de acidentes e proteção das obras;

No caso de obras de dutos, definir se o método de construção a ser adotado será não destrutivo através de abertura de valas, manual ou mecanizada;

Demarcação das caixas subterrâneas e das linhas de dutos ou subdutos. Sondagens eventuais deverão ser realizadas para identificar e localizar interferências ao longo do traçado; Durante a construção, se necessário, os pontos de travessia devem ser protegidos com perfis metálicos. As valas devem ser protegidas por tapumes. As linhas de dutos e subdutos devem ser construídas preferencialmente entre a calçada e a rua (meio-fio).

3.2. Caixa Subterrânea

3.2.1. As caixas subterrâneas utilizadas podem ser em alvenaria ou concreto, dependendo do tipo de aplicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 31

3.2.2. As caixas subterrâneas devem ser posicionadas preferencialmente nas calçadas e próximas das esquinas.

3.2.3. As caixas subterrâneas localizadas no leito carroçável deverão apresentar, obrigatoriamente, tampão circular e pescoço (DRR-27).

3.2.4. As caixas de passagem CS1 devem estar posicionada a cada 50 metros ao longo do traçado.

3.3. Tipos e Tamanhos

3.3.1. As caixas subterrâneas de alvenaria devem ser construídas “in-loco” ou pré-moldadas, com as seguintes dimensões (L x C x A):

1) Tipo CS 1 = 0,50 x 0,50 x 0,50 m,

3.4. Linha de Dutos e Subdutos

3.4.1 As linhas serão compostas de PEAD com 63 mm para uso diretamente enterrado. 3.4.2. Ao longo da linha de duto ou subduto deve ser lançada uma fita de advertência. 3.4.3. Após a abertura das valas, deve-se nivelar o fundo para um correto assentamento dos dutos; 3.4.4. Devem ser utilizados espaçadores para uma correta ordenação dos dutos e subdutos. 3.4.5. Os dutos e subdutos podem ser envelopados em concreto, areia ou terra peneirada. 3.4.6. O material removido durante a abertura das valas não deverá ser utilizado para re-aterro se contiver

impurezas e pedras. Em solo pantanoso, o reaterro deverá ser feito com material seco. Em solos rochosos, os dutos e subdutos deverão ser envelopados em concreto.

3.4.7. No processo de fechamento da vala devem-se executar compactações intermediárias. O acabamento

deve ser feito de modo a deixar o local nas mesmas condições originais. 3.4.8. Após a conclusão dos serviços, deve ser feito teste com mandril em todos os dutos e subdutos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 32

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO DE HABILITAÇÃO

A

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO

DIVISÃO DE LLICITAÇÕES

Prezados Senhores:

Pelo presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII do artigo 4. º, da Lei Federal n. º 10.520 de 17/07/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente aos requisitos de habilitação, da proposta e dos documentos de habilitação, exigidos no Edital do Pregão Eletrônico n.º , 013/2016.

Bauru,........de..........de 2016

.............................................................

nome e assinatura do responsável legal

carimbo da empresa

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 33

ANEXO III

DECLARAÇÃO – MINISTÉRIO DO TRABALHO

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

A

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO

DIVISÃO DE LLICITAÇÕES

Pregão n.º 013/2016.

Eu, (Nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessado em participar no processo licitatório em referência, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do parágrafo 6º do artigo 27 da Lei n. º 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica) encontram-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, o que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.

Bauru,........de..........de 2016

.............................................................

nome e assinatura do responsável legal

carimbo da empresa

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 34

ANEXO IV

MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO

À Comissão de Processamento e Julgamento das Licitações da Prefeitura Municipal de Bauru

Referente: Processo nº 23451/15 - Pregão Eletrônico n.º 013/2016 – DAM - DL

Prezados Senhores:

Na qualidade de responsável legal por nossa Empresa, credenciamos o senhor ........................................., portador da carteira de identidade RG. n.º ......................................... e do CPF. n.º ........................................., para nos representar na licitação em referência, conferindo ao mesmo ilimitados poderes para retirar editais, apresentar envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos, bem como assinar quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.

Dados para a elaboração do eventual Contrato:

Da empresa:

Razão Social:

Endereço:

CNPJ:

Inscrição Estadual:

Telefone:

Fax:

Atenciosamente,

________________________________________

local e data

carimbo da empresa Nome,

CPF e assinatura do responsável legal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 35

ANEXO V

FORMULÁRIO MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

NOME DA PROPONENTE:

ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO:

TELEFONE: FAX:

CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:

CONFORME ESTIPULADO NO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 013/2016–DAM-DL, PROPOMOS:

LOTE 01 - CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA QUE FORNEÇA A QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 200.000 BILHETES (CARDS) PARA ENTRADA NO ZOOLOGICO MUNICIPAL, ESTANDO AGREGADOS A ESTE FORNECIMENTO, A “CESSÃO” DE TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, RELACIONADOS NO ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO.

- Valor Unitário por Bilhete = R$ __________ (________)

- Valor Total de 200.000 Bilhetes = R$ _________ (_________)

Fase 01 – Implantação do Sistema integrado e Informatizado de Controle de Acesso do Parque Zoológico, com serviços de readequadação da Bilheteria Principal, com prazo de execução de 90 (noventa) dias da data da liberação pela Divisão de Engenharia da CONTRATANTE.

Fase 02 – Serviços de infraestrutura com passagem e fornecimento de cabeamento Par trançado para a ampliação da rede local até a nova Bilheteria, 90 (noventa) dias após o término da Fase 1.

A Confecção, Fornecimento e Processamento dos Bilhetes de acesso dos visitantes, será em 04 (quatro) lotes de 55.000 (cinquenta e cinco mil) nas quantidades e modelos conforme solicitados pelo Setor de Bilheteria da CONTRATANTE.

a) O 1º lote será entregue no prazo de até 60 (sessenta) dias, para o início das operações.

b) O 2º lote será entregue no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a data de entrega do 1º lote, ou em prazo e quantidade menor, mediante solicitação do Setor de Bilheteria da CONTRATANTE.

Declaramos que as Benfeitorias, Mobiliários, Equipamentos, Catracas e Software, que compõem o Sistema Informatizado de Controle de Acesso, decorrentes da prestação dos serviços, objeto da licitação.

Declaramos que nos preços ofertados, estão incluídos todos os custos, sejam eles de materiais, equipamentos operacionais e de lógica, manutenção e atualização, mão de obra, ferramentas, instrumentos, remoção de materiais/bens inservíveis, impostos, taxas, fretes, seguros, transporte, alimentação de seus empregados, encargos sociais e trabalhistas. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, apurados à data da apresentação da proposta, e, não deverão ter a inclusão de qualquer encargo financeiro, alienação fiduciária ou previsão inflacionaria.

Declaramos que nos sujeitamos inteiramente às condições do Edital, aos Dispositivos da Lei Federal n.º 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

PRAZO DE ENTREGA: _________________

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: __________

PRAZO VALIDADE DA PROPOSTA: _______ (conforme item 14.2, alínea “a” do edital)

MENCIONAR O PRAZO DE GARANTIA: _________________

Indicações Bancárias

Banco:_________Agência:_______ DV____ Conta:__________

Nome Completo: ..........................................................................................

RG: ......................................... CPF: .........................................

Data: ........../........../2016.

..........................................................................................

Assinatura

carimbo da empresa Nome,

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 36

ANEXO VI

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO N.º

PROCESSO N.º 23451/15

Pregão Eletrônico n.º 013/2016

CONTRATO PARA Fornecimento, Instalação e Gerenciamento de um Sistema Integrado e Informatizado de Controle de Acesso do Publico Visitante do Parque Zoológico Municipal de Bauru, Bilheteria QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA.............................................

O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça das Cerejeiras, 1-59, nesta cidade de Bauru (SP), inscrito no CNPJ. sob n.º 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Srª. Lázara Maria Gomes Gazzetta, Secretária Municipal do Meio Ambiente, por força dos Decretos nº 4705, de 23 de maio de 1986 e nº 6618, de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto nº 7306, de 11 de maio de 1995, e a empresa ........................ estabelecida na cidade de ..........., na rua ........., n.º ..., inscrita no CNPJ sob n.º..........., daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato por........................., portador do RG. n.º ........... e CPF n.º...........................

As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8666/93, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8883/94, tanto quanto pela Lei Federal nº 10520/02, Decreto Municipal n.º 10123/05 e cláusulas e condições do edital do edital nº 019/2016, do Pregão Eletrônico 013/2016, que faz parte integrante do processo administrativo n.º 23451/15, bem como as seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E PRAZO DE CONTRATO

1.1. O presente pregão eletrônico tem por objeto a O presente pregão eletrônico tem por objeto a O FORNECIMENTO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 200.000 BILHETES (CARDS) PARA ENTRADA NO ZOOLOGICO MUNICIPAL, ESTANDO AGREGADOS A ESTE FORNECIMENTO, A “CESSÃO” DE TODOS OS QUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, RELACIONADOS NO ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO, do presente edital.

Fase 01 – Implantação do Sistema Integrado e Informatizado de Controle de Acesso do Parque Zoológico, com prazo de execução máximo de 90 (noventa) dias da data da liberação pela Divisão de Zoológico do Contratante.

Fase 02 – Serviços de infraestrutura com passagem e fornecimento de cabeamento Par trançado para a ampliação da rede local até a Bilheteria, 90 (noventa) dias após o término da Fase 1.

1.2. OS EQUIPAMENTOS SERÃO UTILIZADOS PELO MUNICÍPIO ENQUANTO DURAR O CONTRATO COM A CONTRATADA, EM REGIME DE COMODATO. ENCERRADO O CONTRATO, A EMPRESA LEVARÁ CONSIGO TODOS OS EQUIPAMENTOS, EVITANDO QUE O MUNICIPIO TENHA QUE ACAR COM A MANUTENÇÕES, ATUZALIZAÇÕES E DESGATES QUE TORNAM OS OBJETOS OBSOLETOS PARA O SERVIÇO.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS E VIGENCIA DO CONTRATO

2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (dozes) meses, consecutivos e ininterruptos após a sua assinatura, podendo o contrato ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, em conformidade com o art. 57, da Lei Federal 8.666/93, caso haja interesse entre as partes, desde que a CONTRATADA;

a) tenha cumprido regular e integralmente as condições contratuais;

b) não tenha causado problemas junto à Contratante e para com terceiros no desempenho de suas obrigações e principalmente com a qualidade dos serviços prestados

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 37

2.1.1. A Licitante vencedora poderá se opor à prorrogação do prazo de vigência do contrato, desde que o faça até o 90º (nonagésimo) dia anterior ao de seu vencimento, através de comunicação escrita dirigida ao Departamento de Administração do Município.

2.1.2. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência do Município, não gerará a licitante vencedora direito a qualquer espécie de indenização.

2.1.3. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE, não gerará a CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.

2.2. O prazo para execução dos serviços previstos, após a assinatura do contrato, que serão os seguintes:

2.2.1. Fase 01 - Implantação do Sistema integrado e informatizado de Controle de Acesso do Parque Zoológico Municipal de Bauru, com serviços de readequação da Bilheteria Principal, com prazo de execução de até 90 (noventa) dias da data da liberação pela Divisão de Engenharia da CONTRATANTE.

2.2.2. Fase 02 - Serviços de infraestrutura, com passagem e fornecimento de cabeamento Par trançado para ampliação da local até a Bilheteria. Memorial Descritivo nº 05, 90 (noventa) dias após o término da Fase 1.

2.2.3. A Confecção, Fornecimento e Processamento dos Bilhetes de acesso dos visitantes, serão em 04 (quatro) lotes de 50.000 (cinquenta mil) bilhetes nas quantidades e modelos conforme solicitados pelo Zoológico Municipal de Bauru, e entregues em até 30 (trinta) dias após solicitação.

2.3. Manutenções preventivas e corretivas com substituição de peças/componentes, em caso de avarias ou modernização, caso apresentem obsolescência para os Softwares e demais sistemas necessários a comunicação e a distribuição de dados e imagem, necessários a utilização integral do sistema em todos os locais instalado, ou seja, no âmbito do Parque Zoológico, que fazem parte do objeto deste certame, devem ser realizadas sistematicamente.

2.4. O atendimento da assistência técnica para os Servidores deverão ocorrer em no máximo 48 horas após a abertura do chamado e a resolução do problema em no máximo 72 horas.

2.5. Será admitida ao longo da execução do contrato a celebração de termo aditivo entre as partes contratantes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, com o objetivo de se proceder a adequações contratuais que se fizerem necessárias.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS SERVIÇOS:

3.1. Prestação de Serviços, em conformidade com o objeto da licitação, compreendendo:

a) Execução dos serviços de readequação da Bilheteria Principal do Parque Zoológico Municipal de Bauru, com a instalação de 04 (quatro) câmeras de segurança; 01 (um) DVR, duas catracas digitais, um totem de acesso à cadeirantes e uma estação de venda de ingressos, conforme projeto, com fornecimento de material e mão de obra, de acordo com o Memorial Descritivo nº 06.

b) Fornecimento e instalação dos Mobiliários, Equipamentos e servidor, necessários à operacionalidade do sistema, de acordo com o Memorial Descritivo nº 04.

c) Serviços de desenvolvimento, instalação, configuração e gerenciamento de software para controle de catracas e controle de acesso dos visitantes, de acordo com o Memorial Descritivo nº 02.

d) Interligação e operacionalização de todos os aplicativos de uso na rede do Sistema Informatizado de Controle de Acesso do Publico Visitante do Zoológico entre a bilheteria e a sede da administração;

3.1.1. FASE 02

a) Execução dos Serviços de Infraestrutura com Passagem e Fornecimento de Par Trançado para a Ampliação da Rede Local, até o Portão Principal da Bilheteria,

3.1.2. Serviços de Confecção, Fornecimento e Processamento de 200.000 (duzentos e vinte mil) Bilhetes de Acesso dos Visitantes, em 04 (quatro) Lotes de 50.000 (cinquenta mil) bilhetes, nas quantidades e modelos conforme solicitado pelo Zoológico, conforme Memorial Descritivo nº 01, nos prazos estabelecidos.

3.2. Software e demais sistemas necessários a comunicação e a distribuição de dados e imagem para utilização no sistema integrado em todos os locais instalado, ou seja, no âmbito do Zoológico, que devem ser objetos de manutenções preventivas e corretivas com substituição de peças/componentes, em caso de avarias ou modernização caso apresentem obsolescência.

3.3. Os Serviços gráficos durante a vigência do contrato devem ser entregues de acordo com o requisitado e a imagens devem ser aprovadas previamente pela direção do Parque Zoológico Municipal.

3.4. Os Serviços gráficos podem ter o layout ou o material de confecção alterado a critério da direção do parque Zoológico Municipal, mantendo o prazo de entrega conforme descrito na clausula segunda deste contrato.

3.5. Todo o Sistema Informatizado de Controle de Acesso, deve ter a operacionabilidade dos aplicativos garantidos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 38

3.6. Os serviços de manutenção devem prever o atendimento no local de uso do Sistema Informatizado de Controle de Acesso, equipamentos, catracas e mobiliários, sendo que todas as despesas inerentes a reposição, atualização, transporte e estadia do(s) técnico(s) são de responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo ao Contratante qualquer ônus

CLÁUSULA QUARTA: CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

4.1. O recebimento dos Serviços de Fornecimento, Instalação e Gerenciamento do Sistema de Controle Informatizado de Acesso, se dará:

a) Provisoriamente por um período de 15 (quinze) dias, até que se conclua o desempenho de todas as atividades físicas e lógicas.

b) Definitivo após a conclusão de funcionamento de todo o Sistema Operacional e Lógica, mediante a liberação pelo Gestor do Contrato e Comissão de Fiscalização.

4.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor do Parque Zoológico Municipal de Bauru, que será o Gestor do Contrato.

4.2.1. Gestor do Contrato anotará em processo próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

4.2.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato serão submetidas à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

4.3. A Licitante vencedora deve indicar um representante para, conjuntamente com o Gestor do Contrato, proceder ao acompanhamento da execução dos serviços objeto desta licitação.

4.4. O Município somente receberá os Serviços quando estes estiverem perfeitamente de acordo com o Contrato, o Edital e respectivo Anexo.

4.5. Recebido os serviços, objeto da licitação, a responsabilidade da CONTRATADA, no que se refere à qualidade, solidez, funcionamento e segurança dos trabalhos, subsiste na forma da Lei.

4.5.1. O Termo de Recebimento Provisório será lavrado pelo Gestor do Contrato, em até 15 (quinze) dias da data da comunicação por escrito da conclusão dos serviços por parte da CONTRATADA.

4.6. Durante o prazo de observação dos serviços, no que tange à qualidade, solidez, funcionamento, segurança e outros pertinentes, que será de 15 (quinze) dias corridos, que abrange o período entre o recebimento provisório e o definitivo, fica a licitante vencedora obrigada a fazer, às suas custas, as substituições e reparações reclamadas em consequência de vícios de instalação, montagens e operacionalização do Sistema Informatizado de Controle de Acesso e outros que por ventura existam, que identificados pela Fiscalização quando da realização das vistorias visando a lavratura dos recebimentos provisórios e definitivos.

4.7. A emissão do Termo de Recebimento Definitivo estará condicionada ao decurso do prazo de observação, nos termos do disposto no artigo 73, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93, considerando-se este como término dos serviços.

4.8. O recebimento dos Serviços Gráficos, Bilhetes de acesso dos visitantes, se dará:

a) Provisoriamente por um período de 15 (quinze) dias, até que se conclua o desempenho lógico dos Bilhetes.

b) Definitivo após a conclusão de funcionamento dos Bilhetes no Sistema Operacional e de Lógica, mediante a liberação pelo Gestor do Contrato.

4.9. Constatada irregularidade na execução dos serviços gráficos, a Administração, através da Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, deverá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, conforme o caso, determinando sua substituição/correção, ou rescindir o contrato;

b) na hipótese de substituição/correção, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da fiscalização, sem que isso signifique renovação contratual, mantido o preço inicialmente contratado;

c) se disser respeito à diferença de quantidade, de partes ou peças, determinar sua complementação, ou rescindir o contrato.

CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela aquisição do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$..................................... ( ), que será suportada pela dotação orçamentária: Ficha nº 467 – 3.3.90.30.00 – 18.541.0025-2062 – Secretaria do Meio Ambiente.

4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 39

4.3. O pagamento de cada lote de Bilhetes de Acesso dos Visitantes se dará no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do Termo de Recebimento Definitivo emitido pelo Gestor do Contrato, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer incidência de atualização monetária, após o término dos serviços de fornecimento, instalação e implantação do Sistema Informatizado de Controle de Acesso ao Público Visitante do Parque Zoológico Municipal de Bauru, e início das operações e nos prazos e condições estabelecidos neste edital.

4.3.1. No caso de atraso no pagamento por parte do Município haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinqüenta centésimo por cento) baseada na fatura inadimplida ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei 8666/93).

4.4. Os pagamentos, bem como as demais operações financeiras serão procedidos mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, no Banco do Brasil S/A, após a liberação pelo Gestor do Contrato.

4.4.1. As notas fiscais/faturas deverão ser recebidas somente pelo Gestor do Contrato, não sendo consideradas recebidas aquelas que venham a ser entregues a outras unidades da CONTRATANTE.

4.4.1.1. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.

4.4.1.2. A devolução das notas fiscais/faturas não aprovadas pela Secretaria Municipal de Finanças, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a contratada suspenda a execução dos serviços

4.5. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.

4.6. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8666/93.

CLÁUSULA QUINTA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO00

5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o Município de Bauru reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5(cinco) dias sobre o valor do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10520/02, quais sejam:

5.1.1. Advertência;

5.1.2. Multa de 10% do valor total do contrato em caso de rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 18.1.

5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

5.2. Considera-se como valor total da contratação para efeito da multa moratória mencionada no item 5.1 e multa rescisória prevista no item 5.1.2, o valor referente ao pedido efetuado a licitante vencedora.

CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA CONTRATUAL

6.1. Para execução do CONTRATO fica estabelecido que será exigido da empresa à qual for adjudicado o objeto da presente licitação, uma caução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, para garantia das obrigações assumidas, que poderá ser prestadas em dinheiro, ou outra opção feita pela adjudicatária, conforme art. 56 da Lei Federal nº.8.666/93 a qual, deverá ser prestada no prazo assinalado para a assinatura do contrato

6.1.1. Sobre o valor da garantia incidirá juros e/ou correção monetária conforme os índices de reajuste da caderneta de poupança e somente poderá ser liberada e/ou devolvida a pedido do interessado, por escrito, após o cabal cumprimento do contrato, isto é, após o recebimento total e definitivo do objeto desta licitação.

6.1.2. Em caso de prorrogação do prazo contratual, a Contratada deverá complementar o valor da caução para que se mantenha sua proporcionalidade em relação ao valor contratado (5% cinco por cento).

6.2. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas e a aplicação de multas, observado o disposto na Portaria nº. 015/2002 da Fundação.

CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8666/93.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 40

7.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8666/93 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.

7.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas na proposta comercial e no presente contrato.

7.4. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:

a) se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescisão do contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a.(1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10(dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescisão do contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b.(1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10(dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

7.5. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei Federal nº 8666/93.

7.6. A CONTRATADA responderá pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da Lei.

7.7. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o período de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no edital nº 019/2016.

7.8. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providencia na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8666/93, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, á ampla defesa e ao devido processo legal.

7.9. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.

7.10. Na Nota Fiscal deverá constar Município de Bauru, Praça das Cerejeiras, 1-59, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do processo e do contrato.

7.11. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02(duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.

Bauru (SP), ...... de ................ de 2016.

LÁZARA MARIA GOMES GAZZETTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

CONTRATADA

TESTEMUNHAS: TESTEMUNHAS:

___________________________ ___________________________

Nome: Nome:

RG: RG:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 41

ANEXO VII

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 019/2016 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 013/2016

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO

A Firma / Empresa _____________________________________ , sediada na rua ____________________ , no ______ , __(cidade) __,

_(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no ___________, por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

__________, _____ de ______ de ______.

________________________________

assinatura do representante legal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 42

ANEXO VIII

Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei 8.666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.

_______________________________________, inscrito do CNPJ n.º __________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n.º __________________e do CPF n.º _____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

__________, _____ de ______ de ______.

________________________________

assinatura do representante legal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 43

ANEXO IX

EDITAL DE LICITAÇÃO N° 019/2016 - PREGÃO ELETRÔNICO N.° 013/2016

DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE A SER ANEXADA À PROPOSTA ESCRITA

(dados do licitante: razão social, CNPJ, endereço), por meio de seu representante legal, declara a quem possa interessar, sob as penas da lei, que os produtos cotados atendem plenamente todas as especificações constantes dos Anexo I do Edital de Licitação n° 019/2016.

__________, _____ de ______ de ______.

________________________________

assinatura do representante legal

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 44

ANEXO X

C A D A S T R O D O R E S P O N S Á V E L Q U E A S S I N O U O C O N T R A T O

C O N T R A T A N T E :

C O N T R A T A D A :

C O N T R A T O N º

O B J E T O :

N o m e

C a r g o

R G n º

E n d e r e ç o R e s i d e n c i a l ( * )

E n d e r e ç o C o m e r c i a l ( * )

T e l e f o n e

E - m a i l

R e s p o n s á v e l p e l o a t e n d i m e n t o a r e q u i s i ç õ e s d e d o c u m e n t o s d o T C E S P

N o m e

C a r g o

E n d e r e ç o C o m e r c i a l d o Ó r g ã o / S e t o r

T e l e f o n e e F a x

E - m a i l

Bauru, de de 2014.

RESPONSÁVEL: (nome, cargo e assinatura)

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 45

ANEXO XI

TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO

Município de Bauru

Órgão ou entidade: ______

Contrato nº _______

Objeto: ______

Contratante: Município de Bauru

Contratada:

Advogado(s): (*)

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso, e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Igualmente, declaramos estar ciente, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Local e data

____________________________

Contratante

______________________________

Contratada

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 46

ANEXO XII

ATESTADO DE VISTORIA

ATESTO, para os devidos fins de comprovação junto ao Pregão Eletrônico nº 013/2016, que a empresa............., representada pelo Sr. ...........................RG. n.º........................efetuou vistoria aos ___ / ___ / 2011, em conjunto com representante da Unidade, OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA QUE FORNECA A QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 200.000 BILHETES (CARDS) PARA ENTRADA NO ZOOLOGICO MUNICIPAL, ESTANDO AGREGADOS A ESTE FORNECIMENTO, A “CESSÃO” DE TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, RELACIONADOS NO ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO, conforme especificações constantes do Memorial Descritivo, que integra este Edital como Anexo I, ao qual se teve acesso, estando ciente dos termos e das condições para tanto.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Licitação

EDITAL Nº 019/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2016 – BILILHETE DE ACESSO ELETRÔNICO 47

ANEXO XIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE AS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

Em cumprimento às normas relativas à Saúde e segurança do Trabalho, nos termos do § único do artigo 117, da Constituição Estadual.

Por ser a expressão da verdade, eu _________________________, representante legal desta empresa, firmo o presente.

São Paulo, ____de __________________ de 2016.

_________________________________

Assinatura e Carimbo