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Atos do Poder Executivo
Diário OficialPrefeitura Municipal de Camaçari - Ano - Nº 1229 de 14 de Agosto de 2019 - Pagina: 01 de 09XVII
DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 407 de 30 de agosto de 1998 e,
CONSIDERANDO a análise do pedido de exoneração conforme comprovação nos autos do Processo Administrativo nº 01630.11.02.882.2019,
RESOLVE
EXONERAR, a pedido, o servidor JONAS CRUZ DE JESUS, matricula nº 63279, ocupante do cargo de provimento efetivo/estatutário de Porteiro, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC, com data retroativa a 05 de junho de 2019.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 12 DE JUNHO DE 2019.
ANTONIO ELINALDO ARAUJO DA SILVAPREFEITO
HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, com fundamento no Art. 20, §1º e §2º da Lei nº. 874 de 04 abril de 2008 e decreto Municipal nº 5267 de 12 de setembro de 2012 e,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício conforme comprovação
nos autos do Processo Administrativo nº 6598/2018,
RESOLVE
CONCEDER A EXTENSAO DE JORNADA DE
TRABALHO para o (a) servidor (a) GIULIANO RODIN
MELO DOS SANTOS, matricula nº 60843, ocupante do
cargo de provimento efetivo/estatutário de ASSISTENTE
ADM, lotado (a) na Procuradoria Geral do Municipio - PGM, de 30 (trinta) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da data da publicação deste Decreto.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI, 29 DE JULHO DE 2019.
ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO
HELDER ALMEIDA DE SOUZA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
BRUNO NOVA SILVA
PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO
DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, com fundamento no Art. 20, §1º e §2º da Lei nº. 874 de 04 abril de 2008 e decreto Municipal nº 5267 de 12 de setembro de 2012 e,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício conforme comprovação
nos autos do Processo Administrativo nº 2055/2018,
RESOLVE
CONCEDER A EXTENSAO DE JORNADA DE
TRABALHO para o (a) servidor (a) ERICA DE OLIVEIRA
CABRAL, matricula nº 63430, ocupante do cargo de
provimento efetivo/estatutário de URBANISTA, lotado (a)
na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SEDUR, de 30 (trinta) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da data da publicação deste Decreto.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI, 31 DE JULHO DE 2019.
ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO
DECRETOS
HELDER ALMEIDA DE SOUZA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
GENIVAL SEIXAS GRAÇA
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTOS URBANO E MEIO AMBIENTE
DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, com fundamento no Art. 20, §1º e §2º da Lei nº. 874 de 04 Abril de 2008 e,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício conforme comprovação nos autos do Processo Administrativo nº 1648/2019,
RESOLVE
REDUZIR a carga horária do (a) servidor (a) EDUARDO
LUIS GARCIA, matrícula nº 60606, ocupante do cargo de
provimento efetivo/estatutário de ASSISTENTE ADM
40H, lotado (a) na Secretaria da Saúde - SESAU, de 40
horas semanais para 20 horas semanais, pelo período de 01 (um) ano sem prejuízo da sua remuneração, a partir da data da publicação deste Decreto.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI, EM 31 DE JULHO DE 2019.
ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO
HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
ELIAS NATAN MORAES DIASSECRETÁRIO DA SAUDE
DECRETO DE 31 DE JULHO DE 2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, com fundamento no Art. 20, §1º e §2º da Lei nº. 874 de 04 abril de 2008 e decreto Municipal nº 5267 de 12 de setembro de 2012 e,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício conforme comprovação
nos autos do Processo Administrativo nº 374/2019,
RESOLVE
CONCEDER A EXTENSAO DE JORNADA DE
TRABALHO para o (a) servidor (a) MARCIO RANGEL
FRANCA DE ALMEIDA, matricula nº 63272, ocupante do
cargo de provimento efetivo/estatutário de FISCAL DE
SERV. PUBLICOS, lotado (a) na Secretaria de Serviços Publicos - SESP, de 30 (trinta) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, a partir da data da publicação deste Decreto.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI, 31 DE JULHO DE 2019.
ANTÔNIO ELINALDO ARAÚJO DA SILVAPREFEITO
HELDER ALMEIDA DE SOUZA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
ARMANDO BRIGTH MANÇUR FILHO
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PUBLICOS
DECRETO DE 06 DE AGOSTO DE 2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 407 de 30 de agosto de 1998 e,
CONSIDERANDO a análise do pedido de exoneração conforme comprovação nos autos do Processo Administrativo nº 01787.11.02.882.2019,
RESOLVE
EXONERAR, a pedido, a servidora CATIANE SANTOS DA SILVA, matrícula nº 63771, ocupante do cargo de provimento efetivo/estatutário de Professor I, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, a partir de 28 de junho de 2019.GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 06 DE AGOSTO DE 2019.
ANTONIO ELINALDO ARAUJO DA SILVAPREFEITO
HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO DE 06 DE AGOSTO DE 2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 407 de 30 de agosto de 1998 e,
Diário Oficial do
MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Quarta-feira14 de Agosto de 2019 - Ano XVIINº 1229 - Pagina. 02 de 09
CONSIDERANDO a análise do pedido de exoneração conforme comprovação nos autos do Processo Administrativo nº 01814.11.02.882.2019,
RESOLVE
EXONERAR, a pedido, a servidora MARGARETE CRISTINA BITENCOURT SANTOS, matrícula nº 9083, ocupante do cargo de provimento efetivo/estatutário de Professor II, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, a partir de 03 de julho de 2019.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 06 DE AGOSTO DE 2019.
ANTONIO ELINALDO ARAUJO DA SILVAPREFEITO
HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 4204/2019DE 07 DE AGOSTO DE 2019
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o constante na Lei nº 407 de 30 de agosto de 1998, art. 110 e,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício conforme comprovação nos au tos do Processo Admin is t ra t i vo n º 00933.11.02.895.2019,
RESOLVE
CONCEDER, a pedido, LICENÇA SEM VENCIMENTOS a ALEXANDRE LOPES DE CARVALHO, matrícula nº 62945 , ocupante do cargo de prov imento efetivo/estatutário de Médico 20 horas, lotado na Secretaria da Saúde- SESAU, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 01 de agosto de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, 07 DE AGOSTO DE 2019.
HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
ELIAS NATAN MORAES DIASSECRETÁRIO DA SAÚDE
PORTARIA Nº 4205/2019DE 07 DE AGOSTO DE 2019
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o constante na Lei nº 407 de 30 de agosto de 1998, art. 110 e,
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício conforme comprovação nos autos do Processo Administrativo nº 00956.11.02.895.2019,
RESOLVE
CONCEDER, a pedido , L ICENÇA SEM VENCIMENTOS a PRISCILA GONÇALVES MONTALVÃO, matrícula nº 64099, ocupante do cargo de provimento efetivo/estatutário de Médico 40 horas, lotada na Secretaria da Saúde- SESAU, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 01 de agosto de 2019.
G A B I N E T E D O S E C R E T Á R I O D A ADMIN ISTRAÇÃO DO MUNIC ÍP IO DE CAMAÇARI, 07 DE AGOSTO DE 2019.
HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
ELIAS NATAN MORAES DIAS
SECRETÁRIO DA SAÚDE
DISPÕE SOBRE GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDOR MUNICIPAL
Diário Oficial do
MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Quarta-feira14 de Agosto de 2019 - Ano XVII
Nº 1229 - Pagina. 03 de 09S
EC
AD
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
SERVIDOR (A)
CAD.
LOTAÇÃO PERÍODO(S) AQUISITIVO(S)
GOZO
N°4148/2019
MARIA ELIANA GOMES DOS SANTOS
62100
SESAU 22/11/2010 a 21/11/2015
A partir de 15 de agosto de 2019
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
N°4181/2019 CLÁUDIARIBEIRO DA SILVA
63225 SEDUC 22/11/2013 a 28/12/2018
A partir de 01 de agosto de 2019
PORTARIA Nº. 027/2019DE 06 DE AGOSTO DE 2019
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a servidora Elaine Teixeira de Oliveira, matrícula 9965-9, cargo de Diretora, lotada nesta Secretaria, para desempenhar a função de fiscal do contrato nº. 0102/2016, firmado com a empresa TELEDIAGNOSTICO DO BRASIL LTDA-ME.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de assinatura, revogada as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, 06 DE AGOSTO DE 2019.
Elias Natan Moraes DiasSecretário de Saúde
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº . 086 /2018 . CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMAÇARI. C O N T R ATA D A : S E RV I Ç O N A C I O N A L D E APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização dos cursos profissionalizantes (higiene e manipulação de alimento, técnicas em vendas e doce e doces composta), que terá como público alvo 340 (trezentos e quarenta) beneficiários do Programa Bolsa Família, através da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES; DO PRAZO: Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, de modo que a partir de 23 de julho de 2019, passará a viger até 23 de janeiro de 2020; DO PREÇO: Ficam mantidas as condições negociais do pacto ora aditado, especialmente as deposições sobre o preço, o qual fica estimado no valor global em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Fica mantida a forma de
EXTRATOS DE CONTRATOSE CONVÊNIOS
pagamento prevista no bojo do contrato original. Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão por conta do Projeto Atividade 4053, Elemento de Despesa 33.90 .39 .00 e Fonte 012900/0329000; DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e plenamente em vigor as demais cláusulas disposições do contrato originário e do posterior termo aditivo, não modificadas por este instrumento. DA ASSINATURA: Camaçari-BA, 10 de Julho de 2019. ANTONIO ELINALDO ARAUJO DA SILVA. MUNICÍPIO.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº. 232 /2018 . CONTRATANTE: MUNICÍPO DE CAMAÇARI. CONTRATADA: EMPRESA LIGA ENGENHARIA LTDA. DO OBJETO: Alterar a cláusula quinta (dos prazos) do Contrato nº. 232/2018; DO PRAZO: Fica prorrogado por mais 04 (quatro) meses, de modo que a partir de 08 de agosto de 2019, passará a viger até 08 de dezembro de 2019; DO PREÇO: Estando na eminência de esgotamento de seu prazo, bem como, sendo preparado um novo processo licitatório, tendo atualmente um saldo de R$ 1.371.109, 04 ( um milhão trezentos e setenta e um mil, cento e nove reais e quatro centavos) após boletim de mediação 11º, pelo período supracitado, para não poder deixar descoberta à manutenção, conservação, recuperação de pavimentação na orla do Município de Camaçari -BA. , e a solicitação de despesa seguirão o fluxograma de execução orçamentária do Município. Fica mantida a forma de pagamento prevista no bojo do contrato original. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e plenamente em vigor as demais cláusulas disposições do contrato originário e do posterior termo aditivo, não modificadas por este instrumento. DA ASSINATURA: Camaçari-BA, 02 de Agosto de 2019. JOSELENE CARDIM BARBOSA SOUZA. MUNICÍPIO.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº. 0194/2019. CONTRATANTE: MUNICÍPO DE CAMAÇARI. CONTRATADA: EMPRESA LIGA ENGENHARIA LTDA. DO OBJETO: Alterar a cláusula quinta do Contrato nº. 0194/2019; DO PRAZO: Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, de modo que a partir de 30 de junho de 2019, passará a viger até 28 de setembro de 2019; DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e plenamente em vigor as demais cláusulas disposições do contrato originário e do posterior termo aditivo, não modificadas por este instrumento. DA ASSINATURA: Camaçari-BA, 28 de Junho de 2019. ANTONIO ELINALDO ARAUJO DA SILVA. MUNICÍPIO.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº . 099 /2017 . CONTRATANTE: MUNICÍPO DE CAMAÇARI. CONTRATADA: CONSÓRCIO CAMAÇARI LTDA, REPRESENTADO PELAS EMPRESAS NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA E JOTAGÊ ENGENHARIA COMÉRCIO E INCORPORAÇÕES LTDA. DO OBJETO: Alterar o Polo contratado do Contrato nº. 099/2017; DO ALTERAÇÃO: Remanescerá responsável pela fiel execução do Contrato nº. 099/2017, em sua total idade, a empresa NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA; DA
Diário Oficial do
MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Quarta-feira14 de Agosto de 2019 - Ano XVIINº 1229 - Pagina. 04 de 09
SE
SA
U
SECRETARIA DA SAÚDE
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e plenamente em vigor as demais cláusulas disposições do contrato originário e do posterior termo aditivo, não modificadas por este instrumento. DA ASSINATURA: Camaçari-BA, 19 de Julho de 2019. ANTONIO ELINALDO ARAUJO DA SILVA. MUNICÍPIO.
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço, produção e realização da 1º Edição do Concurso A Voz de Camaçari, que será transmitido pela TV Camaçari Cultura, a fim de revelas novos talentos musicais do Município.
AVISO DE PRORROGAÇÃO
PREGÃO N.º 0154/2019 (ELETRÔNICO) – COMPEL - AVISO DE PRORROGAÇÃO - A Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, torna público, para conhecimento dos interessados, que a sessão para acolhimento, abertura das propostas de preços e disputa referentes ao PREGÃO N.º 0154/2019 (ELETRÔNICO) – COMPEL, cujo objeto é a Contratação de Seguro Total dos veículos pertencentes à frota da Secretária de Saúde do Município de Camaçari, com cobertura total para os casos de incêndio, colisão, furto, roubo, acidentes, capotagem, atos danosos praticados por terceiros, queda de precipícios, barreiras ou de pontes, inundação, alagamento, ressaca, vendavais, terremotos, raios, granizo e queda acidental de qualquer objeto ou agente externo sobre o veículo, danos a vidros ou pneus, bem como, socorro mecânico e guincho, além de assistência 24h, para o respectivo veículo e seus ocupantes em todo território nacional, fica PRORROGADO o Acolhimento para: 27/08/2019 a partir das 08h00min; Abertura: 28/08/2019, às 09h00; Disputa: 28/08/2019, às 14h30.
Edital reformulado/Informações
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
A Secretaria de Cultura do Município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa o PREGÃO N.º 149/2019 (Presencial) – COMPEL, cujo objeto éa
LOTE 01: VALOR GLOBAL: R$ 312.990,00 (trezentos e doze mil novecentos e noventa reais); PROMINENTE FORNECEDOR: GRUPO MULTI EVENTOS LTDA-EPP. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 12/08/2019. MÁRCIA NORMANDO TUDE.
www.licitacoes-e.com.br . Tel.: (71) 3621-6776 – Monique de Jesus Fonseca.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N.º 0358/2019. CONTRATADO: GRUPO MULTI EVENTOS LTDA-EPP; PREGÃO N.º 149/2019 (Presencial) – COMPEL. OBJETO:
com valor global de R$ 312.990,00 (trezentos e doze mil novecentos e noventa reais) para o Lote 01. Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 2030. Elemento de Despesa: 33.90.39.00. Fonte: 031.0000. DATA DA ASSINATURA:12/08/2019. MÁRCIA NORMANDO TUDE - SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI.
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço, produção e realização da 1º Edição do Concurso A Voz de Camaçari, que será transmitido pela TV Camaçari Cultura, a fim de revelas novos talentos musicais do Município,
ATA DA 14ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS – 2019
Aos doze dias do mês de agosto de dois mil e dezenove, por volta das 10h40min, na sala de reuniões do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal – ISSM, reuniram-se extraordinariamente os membros integrantes do Comitê de Investimentos, ACÁCIA CHAVES REIS e DIEGO RODRIGUES DE MAGALHÃES, estando presentes os seguintes servidores convidados: MATEUS REISSURREIÇÃO DA SILVA, assessor técnico II, DIEGO SILVA DE SOUZA, analista em seguro social – economia, ERNANI BERNARDINO ALVES DE SENA, diretor administrativo e financeiro do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal – ISSM, e PEDRO JORGE VILLAS BOAS ALFREDO GUIMARÃES, diretor superintendente e gestor de recursos do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal – ISSM. A teor do art. 14 do Decreto n° 5359/2013, após verificação do quórum para instalação, foi estabelecida a seguinte pauta: a) Realocação novos recursos; b) Considerações finais e o que ocorrer. A presidente do Comitê de Investimentos, ACÁCIA CHAVES REIS, iniciou os trabalhos divulgando o índice do IPCA do mês de julho/2019, no percentual de 0,19%, de modo que a meta atuarial para o referido mês ficou em 0,69%, tendo, ainda, informado que a prévia do resultado do mês de julho/2019 foi de uma receita da ordem de R$ 3.981.636,98 com os investimentos realizados, o que
Diário Oficial do
MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Quarta-feira14 de Agosto de 2019 - Ano XVII
Nº 1229 - Pagina. 05 de 09C
MP COORDENADORIA DE
MATERIAIS E PATRIMÔNIO
ISS
M INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL
corresponderia à aproximadamente 1,17% do PL do ISSM, ressaltando, no entanto, que esses números estão sendo checados e confirmados pela Consultoria SMI e que serão apurados pelo Comitê de Investimentos na próxima reunião ordinária, a qual, desde logo, fica designada para o dia 19/08/2019, às 10h. Dando seguimento a reunião, a presidente disse que enviou um e-mail para a Consultoria SMI, tal como ficou determinado em reunião anterior, obtendo a resposta ora apresentada aos membros do Comitê, anexa a presente, na qual a Consultoria concorda com a estratégia adotada pelo ISSM e registra, mais uma vez, a recomendação de alocação de novos recursos nos Fundos de Gestão Ativa. Considerando a confirmação de que a estratégia de desinvestimento dos Fundos de benchmark IDKA2 foi acertada, decide o Comitê de Investimentos, por unanimidade, realizar o resgate total dos valores investidos nos referidos fundos e aplicação dos seus respectivos saldos em Fundos de benchmark de Gestão Ativa. De igual sorte, resolvem também os membros do Comitê, por unanimidade, resgatar o valor de R$ 10 milhões do Fundo de benchmark IRFM-1 da Caixa Econômica Federal e aplicá-lo nos Fundos de Gestão Ativa já integrantes da carteira do ISSM. Ficou ainda, autorizada à Diretoria Executiva realizar o resgate de valores aplicados em Fundos de Ações aplicados no art. 8°, inciso II, alínea a, da Resolução 3922/2010 para alocá-los em Fundos de Gestão Ativa, a fim de adequar os limites estabelecidos na Política de Investimentos do ISSM, haja vista que os rendimentos auferidos fizeram com que houvesse uma extrapolação do limite máximo de 5% previsto na aludida Política de Investimentos, notadamente o percentual de 5,03%. E nada mais havendo passível de registro, a presidente do Comitê de Investimentos, ACÁCIA CHAVES REIS, encerrou a reunião, e, eu, Mateus Reissurreição da Silva, na condição de secretário ad hoc, lavrei a presente ata de reunião que vai por mim e pelos demais assinada.
Acácia Chaves ReisMembro/Presidente
Diego Rodrigues de MagalhãesMembro
Pedro Jorge Villas Boas Alfredo GuimarãesDiretor Superintendente/Gestor de Recursos
Convidado
Ernani Bernardino Alves de SenaDiretor Administrativo e Financeiro
Convidado
Mateus Reissurreição da SilvaAssessor Técnico II/ Secretário
Convidado
Diego Silva de SouzaAnalista em Seguro Social – Economia
Convidado
EXTRATO DA ATA DA 153ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÕES – JARI
O Presidente da Junta Administrativa de Recurso de Infrações – JARI, do Município de Camaçari, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber o resultado dos julgamentos dos recursos de infrações de trânsito interpostos.
Extrato da Ata da 153ª Sessão Ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do município de Camaçari, realizado em 05 de julho de 2019, às 12:00h, na Avenida Jorge Amado, Loteamento Espaço Alfa, Jardim Limoeiro, S/Nº, CEP:42802-590, neste município, onde se reuniram em sessão pública, os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, para proceder os julgamentos dos processos de recursos de infrações de trânsito relacionados abaixo:
Informamos ainda que Vossa Senhoria poderá interpor recurso em 2ª Instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/BA, observando o que dispõe os artigos 288 e 289 do Código de trânsito Brasileiro.
Camaçari, 05 de julho de 2019.
MÁRCIO MAGALHÃESPresidente da JARI
EXTRATO DA ATA DA 154ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÕES – JARI
O Presidente da Junta Administrativa de Recurso de Infrações – JARI, do Município de Camaçari, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber o
Diário Oficial do
MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Quarta-feira14 de Agosto de 2019 - Ano XVIINº 1229 - Pagina. 06 de 09
ST
T SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
resultado dos julgamentos dos recursos de infrações de trânsito interpostos.
Extrato da Ata da 154ª Sessão Ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do município de Camaçari, realizado em 08 de julho de 2019, às 12:00h, na Avenida Jorge Amado, Loteamento Espaço Alfa, Jardim Limoeiro, S/Nº, CEP:42802-590, neste município, onde se reuniram em sessão pública, os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, para proceder os julgamentos dos processos de recursos de infrações de trânsito relacionados abaixo:
Informamos ainda que Vossa Senhoria poderá interpor recurso em 2ª Instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/BA, observando o que dispõe os artigos 288 e 289 do Código de trânsito Brasileiro.
Camaçari, 08 de julho de 2019.
MÁRCIO MAGALHÃESPresidente da JARI
EXTRATO DA ATA DA 155ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÕES – JARI
O Presidente da Junta Administrativa de Recurso de Infrações – JARI, do Município de Camaçari, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber o resultado dos julgamentos dos recursos de infrações de trânsito interpostos.Extrato da Ata da 155ª Sessão Ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do município de Camaçari, realizado em 10 de julho de 2019, às 12:00h, na Avenida Jorge Amado, Loteamento Espaço Alfa, Jardim Limoeiro, S/Nº, CEP:42802-590, neste município, onde se reuniram em sessão pública, os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, para proceder os julgamentos dos processos de recursos de infrações de trânsito relacionados abaixo:
Informamos ainda que Vossa Senhoria poderá interpor recurso em 2ª Instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/BA, observando o que dispõe os artigos 288 e 289 do Código de trânsito Brasileiro.
Camaçari, 12 de julho de 2019.
MÁRCIO MAGALHÃESPresidente da JARI
EXTRATO DA ATA DA 156ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÕES – JARI
O Presidente da Junta Administrativa de Recurso de Infrações – JARI, do Município de Camaçari, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber o resultado dos julgamentos dos recursos de infrações de trânsito interpostos.
Extrato da Ata da 156ª Sessão Ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do município de Camaçari, realizado em 12 de julho de 2019, às 12:00h, na Avenida Jorge Amado, Loteamento Espaço Alfa, Jardim Limoeiro, S/Nº, CEP:42802-590, neste município, onde se reuniram em sessão pública, os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, para proceder os julgamentos dos processos de recursos de infrações de trânsito relacionados abaixo:
Informamos ainda que Vossa Senhoria poderá interpor recurso em 2ª Instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/BA, observando o que dispõe os artigos 288 e 289 do Código de trânsito Brasileiro.
Camaçari, 12 de julho de 2019.
MÁRCIO MAGALHÃESPresidente da JARI
Diário Oficial do
MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Quarta-feira14 de Agosto de 2019 - Ano XVII
Nº 1229 - Pagina. 07 de 09
EXTRATO DA ATA DA 157ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÕES – JARI
O Presidente da Junta Administrativa de Recurso de Infrações – JARI, do Município de Camaçari, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber o resultado dos julgamentos dos recursos de infrações de trânsito interpostos.
Extrato da Ata da 157ª Sessão Ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do município de Camaçari, realizado em 15 de julho de 2019, às 12:00h, na Avenida Jorge Amado, Loteamento Espaço Alfa, Jardim Limoeiro, S/Nº, CEP:42802-590, neste município, onde se reuniram em sessão pública, os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, para proceder os julgamentos dos processos de recursos de infrações de trânsito relacionados abaixo:
Informamos ainda que Vossa Senhoria poderá interpor recurso em 2ª Instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/BA, observando o que dispõe os artigos 288 e 289 do Código de trânsito Brasileiro.
Camaçari, 17 de julho de 2019.
MÁRCIO MAGALHÃESPresidente da JARI
EXTRATO DA ATA DA 158ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÕES – JARI
O Presidente da Junta Administrativa de Recurso de Infrações – JARI, do Município de Camaçari, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber o resultado dos julgamentos dos recursos de infrações de trânsito interpostos.
Extrato da Ata da 158ª Sessão Ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do município de Camaçari, realizado em 16 de julho de 2019, às 12:00h, na Avenida Jorge Amado, Loteamento Espaço Alfa, Jardim Limoeiro, S/Nº, CEP:42802-590, neste município, onde se reuniram em sessão pública, os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, para proceder os julgamentos dos processos de recursos de infrações de trânsito relacionados abaixo:
Informamos ainda que Vossa Senhoria poderá interpor recurso em 2ª Instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/BA, observando o que dispõe os artigos 288 e 289 do Código de trânsito Brasileiro.
Camaçari, 17 de julho de 2019.
MÁRCIO MAGALHÃESPresidente da JARI
EXTRATO DA ATA DA 159ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÕES – JARI
O Presidente da Junta Administrativa de Recurso de Infrações – JARI, do Município de Camaçari, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber o resultado dos julgamentos dos recursos de infrações de trânsito interpostos.
Extrato da Ata da 159ª Sessão Ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do município de Camaçari, realizado em 17 de julho de 2019, às 12:00h, na Avenida Jorge Amado, Loteamento Espaço Alfa, Jardim Limoeiro, S/Nº, CEP:42802-590, neste município, onde se reuniram em sessão pública, os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, para proceder os julgamentos dos processos de recursos de infrações de trânsito relacionados abaixo
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Informamos ainda que Vossa Senhoria poderá interpor recurso em 2ª Instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/BA, observando o que dispõe os artigos 288 e 289 do Código de trânsito Brasileiro.
Camaçari, 17 de julho de 2019.
MÁRCIO MAGALHÃESPresidente da JARI
Diário Oficial do
MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Quarta-feira14 de Agosto de 2019 - Ano XVIINº 1229 - Pagina. 08 de 09
Diário Oficial do
MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Quarta-feira14 de Agosto de 2019 - Ano XVII
Nº 1229 - Pagina. 09 de 09
Antônio Elinaldo Araújo da Silva
Manoel Jorge de Almeida Curvelo
BRANCO
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