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Concurso Público Municipal – Edital 001/2018 – Prefeitura Municipal de Japoatã – Sergipe. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPOATÃ / SERGIPE CONCURSO PÚBLICO - Edital: Nº 001/2018 - Retificado A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPOATÃ, nos termos do art. 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, as Leis Municipais e demais disposições concernentes à matéria, faz saber que será realizado Concurso Público para o preenchimento de cargos vagos do quadro da Prefeitura Municipal de Japoatã, que será regido pelas disposições deste Edital, tendo como entidade responsável a empresa PLANEJAR Consultoria e Planejamento Ltda EPP, empresa especializada, regularmente contratada na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será acompanhado e fiscalizado pela "Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público” especialmente designada para este fim, nos termos da Portaria Municipal nº. 003/2018, de 24 de Janeiro de 2018 e Lei nº 431/2017 de 03 de Outubro de 2017. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam. 1.2. O Anexo I - Quadro de Vagas - relaciona os cargos, remuneração, distribuição de vagas para cada cargo (código, total de vagas, vagas de ampla concorrência, vencimento inicial, escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos, carga horária semanal; valor da taxa de inscrição). 1.3. O Anexo II - Conteúdos Programáticos - descreve os conteúdos programáticos de cada disciplina. 1.4. A Planejar Consultoria é a responsável, técnica e operacionalmente, pelo desenvolvimento da Etapa relativa às Provas Escritas e Prova de Títulos (classificatória) do presente Concurso Público. As Etapas relativas aos Exames Médicos e aos demais procedimentos pré-admissionais são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Japoatã, tendo caráter eliminatório. 1.5. A divulgação oficial das etapas referentes ao presente Concurso Público, dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios: 1.5.1. No quadro de publicações e avisos da Prefeitura Municipal; 1.5.2. Através da página da PLANEJAR no seguinte endereço eletrônico: www.planejarconcursos.com.br, neste caso, também os resultados de eventuais Recursos; 1.6. O candidato classificados fora do número de vagas oferecidas no concurso público não possuem direito líquido e certo à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos. 1.7. A nomeação dos aprovados obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Administração. 1.8. Os candidatos convocados deverão tomar posse no prazo de 30 dias após a publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado. 1.9. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental. 1.10. O candidato que convocado não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados. 1.11. A nomeação, bem como todos os atos do presente concurso, serão publicados no lugar de costume da Prefeitura Municipal e registrados no livro próprio dos atos do Poder Executivo. 2. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO 2.1. A investidura do candidato em qualquer cargo mencionado neste Edital está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: (A) ter sido aprovado neste Concurso Público; (B) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal; (C) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse; (D) estar em pleno gozo de seus direitos políticos; (E) possuir, na data da posse, escolaridade/habilitação exigida para o cargo que irá concorrer, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital; (F) estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); (G) estar quite com as obrigações eleitorais; (H) possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovada por junta médica oficial; (I) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo Único, da Lei n°. 8.112/90; (J) não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1º do Art. 13 da Lei n°. 8.112/90; (K) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; (L) cumprir as determinações deste Edital. 2.2. Os candidatos naturalizados deverão ter fluência na língua portuguesa. 2.3. A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1. e daqueles que vierem a ser estabelecidos neste Edital, impedirá a posse do candidato no cargo público. 2.4. Os cargos, a distribuição das vagas para cada cargo (total de vagas, vagas de ampla concorrência e vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência), pré-requisitos do cargo e carga horária, estão descritas no Anexo I, deste Edital. 2.5. A remuneração para cada cargo está descrita no Anexo I, deste Edital. 3. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS 3.1. Às pessoas com necessidades especiais, serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas deste Concurso Público, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº. 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento. 3.2. O candidato, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de necessidade especial que apresenta, o número do CID, e, durante o período de inscrição, encaminhar à PLANEJAR, por SEDEX, fazendo constar no envelope o que segue, a seguinte documentação:

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Concurso Público Municipal – Edital 001/2018 – Prefeitura Municipal de Japoatã – Sergipe. 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPOATÃ / SERGIPE

CONCURSO PÚBLICO - Edital: Nº 001/2018 - Retificado

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPOATÃ, nos termos do art. 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, as Leis Municipais e demais disposições concernentes à matéria, faz saber que será realizado Concurso Público para o preenchimento de cargos vagos do quadro da Prefeitura Municipal de Japoatã, que será regido pelas disposições deste Edital, tendo como entidade responsável a empresa PLANEJAR Consultoria e Planejamento Ltda EPP, empresa especializada, regularmente contratada na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será acompanhado e fiscalizado pela "Comissão para Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público” especialmente designada para este fim, nos termos da Portaria Municipal nº. 003/2018, de 24 de Janeiro de 2018 e Lei nº 431/2017 de 03 de Outubro de 2017.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam. 1.2. O Anexo I - Quadro de Vagas - relaciona os cargos, remuneração, distribuição de vagas para cada cargo (código, total de vagas, vagas de ampla concorrência, vencimento inicial, escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos, carga horária semanal; valor da taxa de inscrição). 1.3. O Anexo II - Conteúdos Programáticos - descreve os conteúdos programáticos de cada disciplina. 1.4. A Planejar Consultoria é a responsável, técnica e operacionalmente, pelo desenvolvimento da Etapa relativa às Provas Escritas e Prova de Títulos (classificatória) do presente Concurso Público. As Etapas relativas aos Exames Médicos e aos demais procedimentos pré-admissionais são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Japoatã, tendo caráter eliminatório. 1.5. A divulgação oficial das etapas referentes ao presente Concurso Público, dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios: 1.5.1. No quadro de publicações e avisos da Prefeitura Municipal; 1.5.2. Através da página da PLANEJAR no seguinte endereço eletrônico: www.planejarconcursos.com.br, neste caso, também os resultados de eventuais Recursos; 1.6. O candidato classificados fora do número de vagas oferecidas no concurso público não possuem direito líquido e certo à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos. 1.7. A nomeação dos aprovados obedecerá a ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Administração. 1.8. Os candidatos convocados deverão tomar posse no prazo de 30 dias após a publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado. 1.9. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental. 1.10. O candidato que convocado não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados. 1.11. A nomeação, bem como todos os atos do presente concurso, serão publicados no lugar de costume da Prefeitura Municipal e registrados no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

2. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO

2.1. A investidura do candidato em qualquer cargo mencionado neste Edital está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: (A) ter sido aprovado neste Concurso Público; (B) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o

habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal;

(C) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse; (D) estar em pleno gozo de seus direitos políticos; (E) possuir, na data da posse, escolaridade/habilitação exigida para o cargo que irá concorrer, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital; (F) estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); (G) estar quite com as obrigações eleitorais; (H) possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovada por junta médica oficial; (I) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo

Único, da Lei n°. 8.112/90; (J) não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese

de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1º do Art. 13 da Lei n°. 8.112/90; (K) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; (L) cumprir as determinações deste Edital. 2.2. Os candidatos naturalizados deverão ter fluência na língua portuguesa. 2.3. A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1. e daqueles que vierem a ser estabelecidos neste Edital, impedirá a posse do candidato no cargo público. 2.4. Os cargos, a distribuição das vagas para cada cargo (total de vagas, vagas de ampla concorrência e vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência), pré-requisitos do cargo e carga horária, estão descritas no Anexo I, deste Edital. 2.5. A remuneração para cada cargo está descrita no Anexo I, deste Edital.

3. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas com necessidades especiais, serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas deste Concurso Público, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº. 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento. 3.2. O candidato, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de necessidade especial que apresenta, o número do CID, e, durante o período de inscrição, encaminhar à PLANEJAR, por SEDEX, fazendo constar no envelope o que segue, a seguinte documentação:

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a) requerimento com os dados pessoais: nome completo, RG, CPF, cargo pretendido, telefone(s) para contato, detalhamento dos recursos necessários (exemplos: prova braile ou ampliada, sala de fácil acesso com rampa ou no térreo, ledor, mesa especial para cadeirante, etc.); b) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, e a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Modelo do envelope:

À PLANEJAR CONSULTORIA CONCURSO PÚBLICO – Edital n° 001/2018 Prefeitura Municipal de Japoatã Participação de Pessoa Necessidades Especiais Rua Silveira Martins, nº 27 – Conexão Comercial – Sala 23, Cabula 41150-000 – Salvador - BA

3.3. Para efeito dos prazos estipulados no “caput” deste item, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela PLANEJAR CONSULTORIA. 3.4. O candidato que não apresentar laudo médico contendo as informações indicadas no item 3.2. perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 3.1., ainda que declarada tal condição na Ficha de Inscrição. 3.5. A relação dos candidatos que declararam ser pessoa com necessidades especiais e que tiveram sua inscrição como tal deferida, por apresentar todas as exigências constantes dos itens 3.2., será publicada em separado da relação geral dos candidatos inscritos no Concurso Público de que trata o item 9.6. 3.6. Da decisão que indeferiu a inscrição do candidato como pessoa com necessidades especiais por não conter os requisitos formais exigidos por este edital, não caberá recurso. 3.7. A pessoa com necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 3.8. Os deficientes visuais (cegos) que requererem prova em Braille, deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas também em Braille. 3.9. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho máximo de letra correspondente a corpo 20. 3.10. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de uma comissão, nomeada pela Prefeitura Municipal de Japoatã, que decidirá, de forma terminativa, com base na legislação vigente sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão. 3.11. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica. 3.12. Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com necessidades especiais, passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão. 3.13. O laudo médico valerá somente para este concurso e não será devolvido.

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto para fins de inscrição no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Japoatã que o Sr(a) ____________________________ é portador(a) da deficiência _____________________, CID nº ____________, enquadrando-se assim no que estabelece o Art. 4º do Decreto 3.298, de 20/12/1999, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de _______________________, disponibilizado no referido Concurso, conforme Edital 001/2018. Data __________________ (não superior a 60 dias) Nome, assinatura, nº do CRM do médico e carimbo.

3.14. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA 3.14.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá marcar essa opção no formulário de inscrição, e encaminhar o requerimento, preenchido e individualizado em caso de inscrição em mais de uma função, via SEDEX, postado impreterivelmente até último dia do encerramento das inscrições, para: Modelo do envelope:

À PLANEJAR CONSULTORIA CONCURSO PÚBLICO – Edital n° 001/2018 Prefeitura Municipal de Japoatã Atendimento Especial Rua Silveira Martins, nº 27 – Conexão Comercial – Sala 23, Cabula - 41150-000 – Salvador - BA

acompanhado de: a) Laudo médico (original ou cópia legível e autenticada em cartório), emitido há menos de um ano caso não contiver expressamente que se trata de deficiência irreversível, que justifique o atendimento especial solicitado; e b) no caso de tempo adicional, também Parecer Original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e alterações. b1) Prezando pela isonomia de tratamento entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nessa situação. 3.14.1.1. Caso não for apresentado o Laudo Médico e/ou Parecer Original, o candidato não terá deferida a sua solicitação. 3.14.1.2. O candidato que encaminhar a documentação para concorrer à vaga especial para Pessoas com Deficiência e necessitar de atendimento especial poderá utilizar o mesmo laudo para ambos os pedidos. Para tanto, poderá enviar ambos os requerimentos no mesmo envelope. Se enviar em envelopes separados, os laudos de cada envelope devem ser originais ou autenticados em cartório. 3.14.2. Após período referido no item 3.14.1, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior desde que devidamente comprovados.

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3.14.3. Os pedidos devem ser formalizados por escrito e serão examinados juntamente com o laudo e/ou parecer para verificação das possibilidades operacionais de atendimento. A solicitação de atendimento especial estará sujeita à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, podendo, ainda, a Comissão do Certame, solicitar ao candidato outras informações e/ou documentação complementar. 3.14.3.1. O fornecimento do Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) e/ou Parecer Original, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. 3.14.3.1.1. O Município de Japoatã e a Planejar Concursos, não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ou parecer à Planejar Concursos. 3.14.3.1.2. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) e o Parecer Original terão validade somente para este certame e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos. 3.14.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim por meio do requerimento, sendo dispensada a apresentação de laudo. 3.14.4.1. No dia da prova, a candidata deverá apresentar certidão de nascimento da criança e levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o(a) responsável pela sua guarda. 3.14.4.2. A candidata que não levar acompanhante maior de idade não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 3.14.4.3. A criança não poderá permanecer desacompanhada de responsável. 3.14.4.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 3.14.4.5. Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por Fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança. 3.14.5. Será divulgada, quando da homologação das inscrições, a relação de candidatos que tiveram deferido ou indeferido o pedido de atendimento especial para a realização das provas. 3.14.5.1. O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no período determinado por Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.2. Período de inscrição: Das 08h do dia 02/04 às 23h59min do dia 27/04/2018(prorrogado). 4.3. Taxa de Inscrição: 4.3.1. Cargos de Nível Superior – R$ 100,00 (CEM REAIS); 4.3.1. Cargos de Professor – R$ 90,00 (NOVENTA REAIS); 4.3.2. Cargos de Nível Médio – R$ 70,00 (SETENTA REAIS); 4.3.3. Cargos de Nível Fundamental – R$ 60,00 (SESSENTA REAIS); 4.4. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital só poderá ser investido no cargo se atendidas as exigências do item 2. 4.5. INSCRIÇÃO POR INTERNET: (A) As inscrições serão realizadas via Internet, no período de 02 de Abril de 2018, com o horário de encerramento às 23h59min do dia 27 de Abril de

2018(prorrogado). (B) Para se inscrever o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, ler e aceitar o conteúdo do Edital e transmitir os dados pela Internet; (C) Digitar corretamente os dados cadastrais e a opção do cargo; (D) Imprimir o Boleto Bancário; (E) Pagar a taxa de inscrição em qualquer Agência Bancária vinculada ao Sistema de Compensação Nacional com vencimento no dia 30 de Abril de

2018(prorrogado). (F) A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição, ficando indisponível a partir das

20h00min do dia 30 de Abril de 2018(prorrogado). (G) O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso, para possibilitar a correta leitura do código de barras, em impressora a

laser ou a jato de tinta e ser pago até o dia do vencimento nele constante. (H) A partir do dia 14 de Maio de 2018, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br, se os dados da inscrição

efetuada via Internet foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a Planejar através do correio eletrônico para verificar o ocorrido.

(I) As inscrições somente serão confirmadas após a compensação do boleto bancário; (J) A Planejar e a Prefeitura Municipal de Japoatã não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem

técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. (K) Não será concedida, sob nenhuma hipótese, devolução da Taxa de Inscrição. Da mesma forma, não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da

Taxa de Inscrição, exceto quando tiver de acordo com o item 4.14. 4.6. O candidato para ter acesso à sala da prova deverá ter em mãos um dos seguintes documentos: carteira identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista com foto, carteira do conselho profissional, reservista ou passaporte. Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto, carteiras funcionais sem valor de identidade, fotocópias ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis ou danificados. 4.7. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso. 4.8. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou. 4.9. O candidato que fizer duplicidade de inscrição, que vier a coincidir o horário da realização das provas, prevalecerá a primeira inscrição, sendo nula a segunda, sem direito a ressarcimento desta ultima inscrição. 4.10. Efetivada a Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em hipótese nenhuma. 4.11. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos. 4.12. O candidato que se inscrever para mais de um cargo ou cargo e no caso em que as provas para estes cargos venham a ocorrer no mesmo turno, considerando-se o disposto deste Edital, no dia da prova, deverá comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela

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correspondente, sendo consideradas faltosas nas demais opções. 4.13. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência deverá informar sua opção. 4.14. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTES 4.14.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº. 6.593, de 02 de Novembro de 2008. 4.14.2. Os candidatos economicamente hipossuficientes deverão fazer suas inscrições, EXCLUSIVAMENTE, de forma presencial. Cada candidato só poderá pedir isenção de 1 (uma) taxa de inscrição, caso haja requerimento de mais de uma taxa de inscrição será considerada a primeira solicitação. Para isso, os interessados deverão procurar a Prefeitura Municipal de Japoatã, Praça Matriz, nº 467, Centro, Japoatã (SE), no horário das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min, onde a Planejar disponibilizará, no período de 02 a 04 de Abril de 2018, o Posto de Atendimento para recolhimento da documentação que comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa. Somente será recebido e examinado quando entregues em envelope devidamente IDENTIFICADO. 4.14.3. Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher acumulativamente, os seguintes requisitos: 4.14.3.1. preencher e assinar Formulário de Inscrição disponível no Posto de Atendimento, no qual indicará o Número de Identificação Social – NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal; bem como, informando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 2007, declarando que comprova a condição de hipossuficiência econômica, responsabilizando-se pelo teor da declaração, sob as penas da lei; 4.14.3.2. declaração emitida pelo Coordenador do setor de Cadastro Único da Secretaria Municipal de Assistência Social que comprove a inscrição em programas de benefícios assistenciais do Governo Federal; 4.14.3.3. comprovante de residência em nome do requerente ou excepcionalmente em nome do pai ou da mãe (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo); 4.14.3.4. cópias autenticadas das páginas da Carteira de Trabalho, onde consta a identificação do candidato, a foto, a assinatura, a qualificação civil e o contrato de trabalho, com a baixa do último emprego, e mais a página subseqüente em branco, ou, se servidor público, exonerado ou demitido, a cópia autenticada do respectivo ato publicado no órgão oficial ou declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: Qual a última atividade, local em que era executada, por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento, acompanhada de cópia autenticada de qualquer documento onde conste o número do PIS/PASEP do candidato. 4.14.3.5. cópia autenticada de documento que comprove a vigência de seguro desemprego, se houver. 4.14.4. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br, no dia 11 de abril de 2018. 4.14.5. A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento será divulgada, na internet, no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos. 4.14.6. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital. 4.14.7. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: 4.14.7.1. omitir informações e/ou torná-las inverídicas; 4.14.7.2. fraudar e/ou falsificar documentação; 4.14.7.3. não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no cronograma deste edital; 4.14.7.4. não possua o NIS (Número de Identificação Social) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição; 4.14.7.5. que não contenha informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico. 4.14.8. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, postal, correio eletrônico ou extemporâneo. 4.14.9. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição. 4.14.10. Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado. 4.14.11. As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979. 4.14.12. A Comissão Fiscalizadora do Concurso Público consultará o órgão gestor do CadÚnico e órgãos públicos municipais, estaduais e federais para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 4.14.13. As pessoas economicamente hipossuficientes participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 4 deste Edital serão homologadas pela PLANEJAR, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do Concurso Público. 5.2. A relação dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada na página do concurso no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br, em data prevista no cronograma existente no Manual do Candidato e na página do concurso no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br. 5.3. Será publicado as informações referentes à data, horário, tempo de duração e local de realização das Provas Objetiva (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo para o qual concorre e tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência), assim como as orientações para realização da prova, estarão disponíveis no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br. 5.4. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização da prova, na sala de prova, junto ao fiscal. 5.5. Não é necessária a apresentação, no dia de realização da prova, de documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado portando documento de identificação original com fotografia. 5.6. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova. 5.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato, e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

Concurso Público Municipal – Edital 001/2018 – Prefeitura Municipal de Japoatã – Sergipe. 5

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1. O candidato somente fará a prova se munido de um dos documentos exigido no ato da inscrição, conforme item 4.6. 6.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos. 6.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 6.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 6.5. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 6.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.6 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público. 6.7. As provas serão realizadas no município de Japoatã podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município. A data provável para o dia 01 de Julho de 2018 (domingo) (alterado), podendo ser aplicado em dois turnos a depender da estrutura do município, com horário e local a serem definidos e publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Japoatã, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Japoatã e através da Internet no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br. O candidato deverá a partir do dia 20/06/2018(alterado), obter informações quanto ao local da prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta da data, local e horário de realização das provas. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova. Em caso de necessidade a Planejar e a Comissão Fiscalizadora do Concurso poderá prever a possibilidade de outro local de prova em municípios vizinhos. 6.8 A Prefeitura Municipal de Japoatã e a PLANEJAR não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades. 6.9. A Empresa e a Prefeitura Municipal não enviam, como complemento, às informações citadas no item anterior, é obrigação do candidato observar os COMUNICADOS a serem divulgados. 6.10. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de local e horário da prova, nem do gabarito e do resultado. 6.11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação original é INDISPENSÁVEL. 6.12. O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. 6.13. O candidato deverá assinar a lista de presença de acordo com o que consta no seu documento de identificação, vedada a aposição de rubrica. 6.14. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões. 6.15. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática. 6.16 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso Público. É expressamente proibido fumar durante a prova. 6.17. Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc, o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata. 6.18. O tempo de duração da prova será de 03:30 (três horas e trinta minutos). Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo fiscal de sala, conforme estabelecido no Edital de Convocação da Prova Objetiva, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes. 6.19. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça, no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do Concurso Público. 6.20. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá requerer esse direito, até 72 horas que antecede a prova, bem como, deverá no dia da aplicação da prova, levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. 6.21. Após resolver todas as Questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, onde serão de sua inteira responsabilidade: 6.21.1. O preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha. 6.21.2. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica, sendo consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. 6.22. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas. O candidato que desejar fazer considerações a respeito da aplicação deverá consigná-las em Ata de Sala, para posterior avaliação 6.23. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 6.24. À critério da PLANEJAR, poderá, em caso fortuito ou de força maior, ser concedida tolerância no horário de fechamento dos portões. 6.25. A PLANEJAR poderá utilizar sala(s) extra(s) nos locais de aplicação da prova objetiva, alocando ou remanejando candidatos para essa(s) conforme as necessidades. 6.26. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura. 6.27. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação dos candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, Walkmam, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos. 6.28. O candidato terá por obrigatoriedade ao entrar na sala para fazer sua prova, desligar o seu telefone celular e remover a bateria. qualquer som gerado pelo aparelho no horário da prova implicará na eliminação do candidato, o mesmo será ordenado a se retirar da sala pelo fiscal. 6.29. A PLANEJAR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 6.30. Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal, o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que

Concurso Público Municipal – Edital 001/2018 – Prefeitura Municipal de Japoatã – Sergipe. 6

por razões de segurança, a PLANEJAR fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente com o decurso de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da prova. Os candidatos que não puderem esperar o horário estipulado só poderão ter acesso aos cadernos de questões 48 horas após sua aplicação, através de requerimento de solicitação à Comissão Especial Municipal do Concurso Público. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto. Ficarão disponibilizados impreterivelmente no período de 05 (cinco) dias úteis. Decorrido este período os Cadernos serão incinerados. 6.31. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do prédio escolar, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do Concurso Público. 6.32. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta. 6.33. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, conforme solicitação especifica no item cabendo à coordenação do Concurso Público o cumprimento das demais condições do Edital. 6.34. O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado pela Prefeitura Municipal até o 2º (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova. 6.35. É de responsabilidade do Candidato entregar o Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência. Caso não seja devolvido o candidato estará sumariamente eliminado do Concurso Público, sem direito a recurso ou reclamação posterior.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. Aos candidatos aos cargos de Nível Superior e Professores que se habilitarem com média mínima de 50% de acertos da prova de conhecimentos, será facultada a prova de títulos com caráter classificatório; 7.2. Somente será avaliado os títulos dos candidatos habilitados com 50% de acertos da Prova Objetiva. Os títulos serão entregues “EXCLUSIVAMENTE” no dia 01 de Julho de 2018 (alterado), na mesma data da realização da prova objetiva, conforme descrição a seguir: 7.2.1. Os títulos serão entregues na sede da Prefeitura situada na Praça Matriz, nº 467, Centro, Japoatã (SE), no horário a ser definido pelo Edital de Convocação da Prova Objetiva, onde serão protocolados por membro da Equipe Técnica da Empresa Planejar Consultoria. Somente será recebido e examinado quando entregues em envelope devidamente IDENTIFICADO. 7.2.2. Mediante apresentação de cópia de CTPS acrescida de declaração do órgão ou empresa, ou, no caso de servidor público de certidão de tempo de serviço, ambos emitidas pelo setor pessoal ou equivalente, conforme a nomenclatura do cargo que concorre; 7.2.3. A comprovação de experiência profissional de declaração do empregador em que conste claramente a descrição do serviço e o nível de desempenho na área de atuação, conforme a nomenclatura do cargo que concorre; 7.2.4. Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitora; 7.2.5. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pela autoridade competente e conter o período do início e término do trabalho realizado;

Modelo da declaração de tempo de serviço. PAPEL TIMBRADO COM IDENTIFICAÇÃO E CNPJ DA EMPRESA

Declaramos para fins previstos em lei, que o sr ___________________________________(NOME DO CANDIDATO), CPF Nº _________________________, trabalhou na função de ____________________________ (NOMENCLATURA DO CARGO) no período de

____/____/____ a ____/____/____. Pelo que firmo o presente sob as penas da lei. Local e data.

ASSINATURA SOBRE O CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO

7.3. Somente será comprovada a experiência em atividades correlatas às do cargo para o qual o candidato está concorrendo; 7.3.1. As pontuações de experiência são independentes por ano trabalhado, ou seja, não são cumulativas; 7.3.2. A pontuação só será atribuída ao período de um semestre completo, assim compreendido 06 (seis) meses de efetiva atividade profissional na mesma função. Períodos inferiores a 06 (seis) meses completos não serão pontuados; 7.3.3. A Prova de Títulos tem caráter meramente classificatório, com anexação dos pontos das tabelas abaixo à nota da prova objetiva;

Item TÍTULO Pontos Títulos Máximo de

Pontuação por item

A Aprovação comprovada em concurso público estando relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre até o limite de 02 (dois) para efeito de pontuação.

0,5 ponto a cada concurso

1,0

B Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica que concorre.

1 1,0

C Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de mestre) ou doutorado a área específica que concorre.

2 2,0

D Experiência Profissional em Serviço Público ou na iniciativa privada, estando relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre, até o limite de 06 (seis) anos para efeito de pontuação, desde que comprovada de acordo com item 7.1 e seus subitens.

0,5 ponto a cada 06 (seis)

meses 6,0

7.4. A experiência profissional dos candidatos deverá possuir relação direta com o cargo a ser provido. 7.5. Todos os candidatos deverão apresentar no dia aprazado os títulos, inclusive, os documentos relativos a experiência profissional, ainda que mantenham vínculo funcional com o Município de Japoatã, sendo vedado o suprimento da omissão pela banca examinadora. A declaração deverá conter a função desempenhada e respectivo período, dia, mês e ano. (no período de ___/___/___ a ___/___/___). 7.6. Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas. (Declaração ou Certidão, sendo no original, dispensa autenticação) Não serão aceitos protocolos dos documentos. 7.7. O candidato somente poderá obter até o máximo de 10 (dez) pontos em títulos, sendo desprezada a pontuação superior a este número. 7.8. Após o prazo não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação.

8. DOS RECURSOS

Concurso Público Municipal – Edital 001/2018 – Prefeitura Municipal de Japoatã – Sergipe. 7

8.1. Serão admitidos recursos quanto:

8.1.1. ao indeferimento das inscrições para concorrer na condição de pessoa com deficiência; 8.1.2. ao indeferimento da solicitação de atendimento especial para realização das provas; 8.1.3. ao indeferimento das inscrições; 8.1.4. ao gabarito da Prova Objetiva; 8.1.5. às notas provisórias da Prova Objetiva e da Prova Títulos;

8.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de dois dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, conforme estabelecido no Cronograma deste Edital. 8.2.1. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem. 8.2.2. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 8.3. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, de acordo com o modelo de formulário de recursos disponível no site www.planejarconcursos.com.br. 8.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no endereço eletrônico da PLANEJAR (www.planejarconcursos.com.br). 8.5. A PLANEJAR não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 8.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. 8.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 8.8. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 8.9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso. 8.10. Na ocorrência do disposto no item 8.14 e/ou em caso de provimento de recurso poderá ocorrer a eliminação de candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova. 8.11. Serão indeferidos os recursos:

8.11.1. cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; 8.11.2. que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; 8.11.3. cuja fundamentação não corresponda à questão recursada; 8.11.4. sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; 8.11.5. apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, recurso coletivo; 8.11.6. encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais online”.

8.12. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 8.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 8.13. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das provas objetivas e as alterações das notas preliminares da prova objetiva e títulos, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estará à disposição dos candidatos na página do Concurso no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br em período informado no edital de convocação. 8.14. As notas obtidas por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar da prova objetiva e da avaliação de títulos poderão permanecer inalteradas, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente. 8.15. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 8.16. A eliminação do candidato em razão de não comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

9. DO CONCURSO PÚBLICO

9.1. O concurso será realizado em duas etapas dependendo do cargo pleiteado: Prova Objetiva e Prova de Títulos constará dos seguintes procedimentos: 9.1.1. Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos, de acordo com o cargo, a qual constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão. 9.1.2. A Prova Objetiva será elaborada de acordo com os conteúdos constantes do Programa que, para todos os efeitos legais, integram o Edital. Não haverá indicação de bibliografia. 9.1.3. Das Questões:

Escolaridade Prova Questões Peso Nota

Nível Superior (30 questões)

Português 10

3 90

Conhecimentos Informática 03

Conhecimentos Gerais/Atualidades 03

Conhecimentos Locais 04

Conhecimentos Específicos 10

Nível Superior Professores

(30 questões)

Português 08

3 90

Conhecimentos Informática 03

Conhecimentos Gerais/Atualidades/ Conhecimentos Locais 07

Conhecimentos Didáticos/Pedagógicos 04

Conhecimentos Específicos 08

Nível Superior Professor Polivalente

(30 questões)

Português 08

3 90 Conhecimentos Informática 03

Conhecimentos Gerais/Atualidades/ Conhecimentos Locais 07

Conhecimentos Didáticos/Pedagógicos/Específicos 12

Concurso Público Municipal – Edital 001/2018 – Prefeitura Municipal de Japoatã – Sergipe. 8

Escolaridade Prova Questões Peso Nota

Nível Médio (30 questões)

Português 08

3,335 100

Matemática 03

Conhecimentos Gerais/Atualidades 03

Conhecimentos Locais 03

Conhecimentos sobre SUS / Conhecimentos Específicos 13

Nível Fundamental Completo e Incompleto

(30 questões)

Português 08

3,335 100

Matemática/Raciocínio Lógico 06

Atualidades 05

Conhecimentos Locais 05

Conhecimentos Gerais / Conhecimentos Específicos 06

9.1.4. Será avaliada na escala de 0 (zero) a 90 (noventa) pontos para cargos de Nível Superior e Professores; e na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos para todos outros cargos. 9.1.5. Somente serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas. 9.2. A nota final do candidato, para os cargos com avaliação de títulos, será calculada, considerando-se que NF é a nota final e NO é a nota da Prova Objetiva e NT a nota da Avaliação dos Títulos, da seguinte forma: NF = NO + NT 9.2.1. A nota final do candidato, para os cargos que não participam da etapa da avaliação de títulos, será a nota da Prova Objetiva. 9.3. A classificação final dos candidatos será obtida através da soma dos escores brutos de cada prova, convertidos em notas e somadas as notas na apuração final. 9.4. Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em classificação decrescente e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo. 9.5. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação:

9.5.1. O primeiro critério de desempate neste concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada ou mais idoso (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal N° 10.741 de 1° de Dezembro de 2003 – Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

9.5.2. Obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa; 9.5.3. Obtiver maior pontuação nas questões de matemática; 9.5.4. Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do Concurso, com a presença dos candidatos empatados.

9.6. A Comissão Organizadora do Concurso publicará os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Japoatã e/ou publicação em jornais e outros meios de comunicação. 9.7. Os candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados separadamente. 9.8. Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada ao restante dos candidatos, de acordo com a ordem de classificação.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, cronograma, e resultado final na página do concurso no endereço eletrônico www.planejarconcursos.com.br. 10.2. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação na imprensa oficial. 10.3. Será considerada a legislação atualizada até a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos até esta data na avaliação na prova objetiva. 10.4. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, contado a partir da data de homologação do resultado final. 10.5. Todas as informações relativas à posse, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na sede da Prefeitura Municipal de Japoatã, na Secretaria Municipal de Administração. 10.6. Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso devem manter atualizados seus endereços junto à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Japoatã. 10.7. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Prefeitura Municipal de Japoatã e pela PLANEJAR no que tange à realização deste Concurso. 10.8. Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para posse, não será permitido o adiamento, sendo eliminado do Concurso o candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse quando convocado. 10.9. Decairá do direito de impugnar os temos deste Edital de Concurso Público, perante a administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após o encerramento das inscrições. 10.10. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição. 10.11. Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua nomeação, poderá ser lotado em qualquer das unidades da Prefeitura, no Município de Japoatã. 10.12. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, estabelecidas na legislação deste Edital. 10.13. A Prefeitura Municipal de Japoatã e a PLANEJAR não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. 10.14. Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Chefe do Poder Executivo.

Concurso Público Municipal – Edital 001/2018 – Prefeitura Municipal de Japoatã – Sergipe. 9

10.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado. 10.16 A Prefeitura Municipal de Japoatã e a Empresa realizadora do Concurso Público não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso. 10.17. A Prefeitura Municipal e a PLANEJAR se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Prefeitura Municipal e/ou da organizadora PLANEJAR. 10.18. Todos os documentos apresentados para Prova de Títulos, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão incinerados pela PLANEJAR. 10.19. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação do resultado final do Concurso, os Cartões Resposta, serão incineradas. 10.20. Os itens deste Edital, inclusive o cronograma de execução previsto, poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou por motivo de força maior, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que constará em Edital.

Concurso Público Municipal – Edital 001/2018 – Prefeitura Municipal de Japoatã – Sergipe. 10

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas, deste Edital, constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo. Como bibliografia serão admitidas obras didáticas e paradidáticas, gramáticas, dicionários, Atlas geográficos, periódicos e serão usadas informações veiculadas pelos meios de comunicação. O candidato tem livre escolha para consultar bibliografia referente ao conteúdo programático.

# 1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS – CONHECIMENTOS INFORMÁTICA – CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES – CONHECIMENTOS LOCAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR.

CONTEÚDO COMUM – LINGUA PORTUGUESA: Intelecção de textos: verbais e não-verbais. Morfossintaxe: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, preposição, conjunção, preposição, conjunção e verbo (flexões em tempo, modo, número e pessoa). advérbio em suas diversas circunstâncias, vozes do verbo. Oração, frase e período. Termos constituintes da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Coordenação e subordinação. Sintaxe de concordância, de regência e de colocação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação, figuras de linguagem e vícios de linguagem. Estilística: funções da linguagem. Formas de discurso: direto, indireto e indireto livre. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Ortografia. CONTEÚDO COMUM – CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: Conceitos básicos: novas tecnologias e aplicações, ferramentas e aplicativos, procedimentos de informática, tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. Ambiente Windows (versões 7 e 8): noções de sistemas operacionais, programas e aplicativos e conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Microsoft Office (versões 2003, 2007 e 2010): Word (editor de textos), Excel (planilhas), Power Point (apresentações), Outlook, OneNotee Lync. Redes de computadores: conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de internet, extranet e intranet. Programas de navegação: Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome, Safari e Opera. Utilização de internet: Sítio s de busca e pesquisa, ambientes colaborativos. Redes sociais, computação nas nuvens (cloud computing). Segurança da informação: noções de vírus, worms e outras pragas virtuais, técnicas de fraude e invasão de sistemas, aplicativos (antivírus, firewall, antispyware etc.), procedimentos de segurança e backup. CONTEÚDO COMUM – CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. CONTEÚDO COMUM – CONHECIMENTOS LOCAIS: 1. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Japoatã: (meios de transporte e comunicação, limites, pontos extremos, relevo, clima, hidrografia, extrativismo, pontos turísticos, população e folclore) 2. As Autoridades (municipais e Serviços Públicos). 3. Símbolos do município. 4. Datas Cívicas e Sociais. 5. Atualidades (acontecimentos importantes ocorridos em Japoatã). ASSISTENTE SOCIAL: Estado e sociedade civil: conjuntura brasileira. Política social na contemporaneidade. A prática profissional do Assistente Social: limites de atuação e relações de poder. Legislação profissional: Lei 8662/93 e atualizações; Código de Ética profissional. Seguridade Social e a Política de Assistência Social: SUAS – lei 12.435/2011; LOAS – lei 8742/1993; Política Nacional de Assistência Social - PNAS. Serviço Social e as políticas públicas específicas: Estatuto da criança e do adolescente – ECA – lei 8.069/1990 e atualizações; Estatuto do Idoso – lei 10.741/2003 e atualizações; Lei Maria da Penha 11.340/2006 e atualizações; Estatuto da Pessoa com Deficiência – lei 13.146/2015. ENFERMEIRO: Ética e Código de Deontologia de Enfermagem. Lei do exercício profissional. Administração do serviço de enfermagem. Anatomia, Fisiologia, Microbiologia, Embriologia, Farmacologia e Imunologia humana. Assistência à mulher: reprodução humana, diagnóstico de gravidez, modificações fisiológicas e psicológicas na gestação, gravidez de baixo e alto risco, pré-natal, trabalho de Parto e Puerpério (normal e patológico) e amamentação. Assistência de enfermagem no Parto e Puerpério, Planejamento familiar, IST. Assistência ao recém-nascido normal e prematuro e ao recém-nascido de alto risco. Patologias do recém-nascido. Puericultura, controle de crescimento e desenvolvimento, saúde do escolar e saúde do adolescente. Enfermagem em saúde pública: doenças preveníveis por imunização: vacinas, (rede de frio, via de administração, validade, rede de frio e esquema do M.S); Doenças transmissíveis: medidas preventivas, diagnóstico diferencial, fisiopatologia, tratamento, controle e epidemiologia. Assistência de enfermagem a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência de enfermagem no pré e pós-operatório. Assistência ao idoso. Assistência de enfermagem em psiquiatria. Atenção ao adulto: hipertensão arterial, Diabetes, noções de oncologia, Noções sobre doenças ocupacionais. Assistência de enfermagem ao paciente em situação de emergência/urgência. Administração do serviço de enfermagem: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação e treinamento em serviço. Atuação do enfermeiro no controle e prevenção das infecções hospitalares. Limpeza, desinfecção e esterilização: Conceitos, procedimentos, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Papel do enfermeiro no processo de educação em saúde: importância, métodos, atuação, resultados. Consulta em enfermagem: Anamnese, exame físico, diagnóstico e tratamento de enfermagem. Código de Ética, Lei do exercício profissional. Terminologia técnica. Políticas Públicas de Saúde no Brasil: Evolução histórica; Sistema Único de Saúde (SUS), princípios, diretrizes e arcabouço legal, controle social no SUS, Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, , Constituição Federal (artigos 194 a 200), Lei Orgânica da Saúde (8.080/90, lei 8.142/90 e Decreto Presidencial 7.508/11, determinantes sociais da saúde, sistema de informação em saúde, portaria 2.436/17. ENGENHEIRO CIVIL: 1. Estruturas: 1.1. Resistência dos materiais. 1.2. Fundações. 1.3. Estruturas de concreto. 1.4.Estruturas metálicas. 1.5. Proteção antitérmica. 1.6. Proteção acústica. 1.7. Obras de contenção. 1.8. Juntas de dilatação. 1.9. Alvenarias. 1.10. Revestimentos. 1.11. Esquadrias. 1.12. Coberturas. 1.13. Forros. 1.14. Pisos. 1.15. Impermeabilização. 2. Edificações: 2.1. Materiais de construção. 2.2. Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás e de águas pluviais. 2.3 Conhecimento Básico de instalações elétricas prediais. 2.4. Conhecimento básico de instalações de ar condicionado. 2.5. Projeto arquitetônico. 2.6. Projeto estrutural. 2.7. Projeto hidrossanitário. 2.8. Instalações de prevenção e combate a incêndio. 2.9. Legalização de projetos e obras -seleção de documentos, requerimento de aprovação de vistorias junto a órgãos competentes, conferência de projetos, controle de prazos, correção de não-conformidades. 3. Legislação, segurança do trabalho e normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego: 3.1. NR8 -Edificações. 3.2. NR10 -Segurança em instalações e serviços em eletricidade. 3.3. NR17-Ergonomia. 3.4. NR18-Condições e meio-ambiente de trabalho na indústria da construção. 3.5. Instalações de prevenção e combate a incêndio. 3.6. EPIs e EPCs utilizados em obras e serviços. 3.7. Legislação, normas e critérios básicos para a promoção de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. 3.8. Responsabilidade civil e criminal em obras de engenharia. 4. Supervisão de obras: 4.1. Inspeção de materiais-quantidade e qualidade. 4.2. Medição e recebimento diário de obras. 5. Planejamento: 5.1. Custo e planejamento de obras-orçamento, estimativa de custos, cotação de insumos e serviços, composição de custos diretos e indiretos, planilhas de custos e quantitativos, cronograma físico-financeiro, logística. 6. Desenho técnico: 6.1. Leitura e interpretação de desenhos. 6.2. Computação gráfica -

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software AutoCAD, versão 2010 ou mais recente. 7. Elaboração de Termos de Referência/Projeto Básico, relativos à contratação de obras e serviços de engenharia. FARMACÊUTICO: Farmacologia: Farmacocinética e fatores que influenciam na absorção, distribuição, biotransformação e excreção das drogas: Tempo de meia vida, volume aparente de distribuição, biodisponibilidade e clearence total. Farmacodinâmica: Mecanismo de ação das drogas e relação entre concentração da droga e efeito. Drogas que atuam no Sistema Nervoso Autônomo. Drogas que atuam no Sistema Nervoso Central. Analgésicos anti-piréticos e antiinflamatórios (esteroidais e não esteroidais). Drogas diuréticas. Drogas cardiovasculares: Antianginosos, Anti-hipertensivos, Digitálicos. Drogas que atuam no Sistema Gastrintestinal. Drogas que atuam no controle da diabetes. Drogas antiinfecciosas e antiparasitárias. Interações medicamentosas: Medicamentos X Medicamentos Medicamentos X Alimentos. Análise farmacêutica: Cálculo de miliequivalentes a milimol. Concentração de soluções em normalidade, molaridade, molaridade. p/p. p/v.v/v.ppm, etc. Análise volumétrica por neutralização, oxi-redução, precipitação complexotomia. Preparações farmacêuticas e sua elaboração: Forma farmacêutica- Sólidas, semi-sólidas e líquidas: Preparação, Farmacotécnica e tecnologia farmacêutica; Vantagens e desvantagens: Relação com as vias de administração. Controle de qualidade de produtos farmacêuticos e correlatos: Testes químicos. Testes físico-químicos. Testes biológicos e microbiológicos. Legislação farmacêutica e âmbito profissional: Código de ética da profissão Farmacêutica: Portaria 344 do Ministério da Saúde de 12/05/1998. Portaria 3916/98 Política Nacional de Medicamentos de 30/10/1998. Políticas Públicas de Saúde no Brasil: Evolução histórica; Sistema Único de Saúde (SUS), princípios, diretrizes e arcabouço legal, controle social no SUS, Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, Constituição Federal (artigos 194 a 200), Lei Orgânica da Saúde (8.080/90, lei 8.142/90 e Decreto Presidencial 7.508/11, determinantes sociais da saúde, sistema de informação em saúde, portaria 2.436/17. MÉDICO: Políticas públicas de saúde no Brasil: Evolução histórica; Sistema Único de Saúde (SUS). Epidemiologia, Fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares (insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque); pulmonares (insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias); sistema digestivo (gastrite e úlcera péptica, cilicistocopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de colo, tumores de colo); renais (insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias); metabólicas e do sistema endócrino (hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitos, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal); hematológicas (anemias hipocônicas, macroncíticas e homolíticas, anemia aplástica, leocopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão); reumatológicas (osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritmatoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colageno); neurológicas (coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, ecefalopatias, psiquiátricas, alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão); infecciosas e transmissíveis (sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase); doenças sexualmente transmissíveis, (AIDS); doenças de chagas, esquistossomose, leichmaniose, leptopirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas (escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunologicas, doença do sono, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia, ginecológicas, doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer da mama, intercorrentes no ciclo gravídico. Políticas Públicas de Saúde no Brasil: Evolução histórica; Sistema Único de Saúde (SUS), princípios, diretrizes e arcabouço legal, controle social no SUS, Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, Constituição Federal ( artigos 194 a 200), Lei Orgânica da Saúde (8.080/90, lei 8.142/90 e Decreto Presidencial 7.508/11, determinantes sociais da saúde, sistema de informação em saúde, portaria 2.436/17. NUTRICIONISTA: Unidades de Alimentação e Nutrição-objetivos e características, planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e armazenamento, custos, lactário, banco de leite e cozinha dietética. Nutrição Normal: definição, leis da alimentação / requerimentos e recomendações de nutrientes - Alimentação enteral e parenteral. Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e ou cardápio para: adultos, idosos, gestantes, nutrizes, lactentes, pré-escolar e escolar, adolescente e coletividade sadia. Diagnósticos Antropométricos: padrões de referência / Indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação / avaliação nutricional do adulto: índice de massa corporal (classificação de GARROW). Dietoterapia nas enfermidades digestivas: trato gastro-intestinal / glândulas anexas. Dietoterapia nas enfermidades renais. Dietoterapia nas enfermidades do sistema cardiovascular. Dietoterapia nos distúrbios metabólicos: obesidade: Diabete Mellitus e dislipidemias. Dietoterapia nas carências nutricionais: desnutrição energético-protéica-calórica, anemias nutricionais. Vitaminas. Ácidos Graxos. Aminoácidos. Lipídios. Terapia Nutricional. Nutrição enteral e parenteral. Influência medicamentosa nos nutrientes corpóreos. Avaliação nutricional ao paciente portador de HIV. Gastos energéticos. Processo de digestão e Vias de excreção de nutrientes. ODONTÓLOGO: Semiologia oral: anamnese, exame clínico e radiológico, meios complementares de diagnóstico. Cárie dentária: patologia, diagnóstico, prevenção; fluorterapia e toxicologia. Polpa dentária: patologia, diagnóstico, conduta clínica. Tratamento conservador da Polpa. Estomatologia: gengivites, estomatites, etiopatogenia, diagnóstico. Dentisteria: preparo da cavidade, materiais de proteção e de restauração. Anestesia loco-regional oral: tipos técnica, anestésicos, acidentes, medicação de emergência. Extração dentária, simples, complicações. Procedimentos cirúrgicos: pré e pós-operatório; pequena e média cirurgia, suturas, acidentes operatórios. Procedimentos endodônticos: polpotomia, pulpetomia, tratamento e obturação do conduto radicular. Procedimentos periodônticos. Síndrome focal: infecção focal, foco de infecção. Doenças gerais com sintomatologia oral: diagnóstico, tratamento local, orientação profissional. Odontopediatria: dentes decíduos, cronologia. Cirurgia Buco-Maxilo-Facial: procedimentos de urgência. Radiologia oral. Terapêutica: definição, métodos, agentes medicamentosos. Odontologia em Saúde Coletiva: Níveis de prevenção e aplicação; Principais problemas de saúde bucal em saúde pública; Epidemiologia da cárie dentária: indicadores e sua utilização (CPO-D, ceo-d, CPO-S, ceo-s etc.); Epidemiologia do câncer bucal; sistemas de prevenção em saúde bucal coletiva; Sistemas de trabalho; Sistemas de atendimento; Educação em saúde bucal coletiva; Recursos humanos em saúde bucal coletiva. Fluoretação das águas de abastecimento público: benefícios; controle; Fluoretos: ação sistêmica e ação tópica; métodos de aplicação; potencial de redução de incidência de cárie; toxicidade; Amamentação natural x artificial ou mista: influências no desenvolvimento do sistema estomatognático; Más-oclusões e hábitos perniciosos; Biosegurança: manutenção de cadeia asséptica; esterilização; destino de materiais infectantes. Políticas Públicas de Saúde no Brasil: Evolução histórica; Sistema Único de Saúde (SUS), princípios, diretrizes e arcabouço legal, controle social no SUS, Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, Constituição Federal ( artigos 194 a 200), Lei Orgânica da Saúde (8.080/90, lei 8.142/90 e Decreto Presidencial 7.508/11, determinantes sociais da saúde, sistema de informação em saúde, portaria 2.436/17. PSICÓLOGO: Psicologia social, história e epistemologia: história da psicologia social moderna, psicologia social comunitária, psicologia social crítica, teorias da personalidade; Psicologia e saúde pública: saúde coletiva; reforma psiquiátrica; políticas de saúde mental; assistência à saúde; Técnicas de entrevista; Trabalho com grupos e atuação em equipe interdisciplinar; Intervenções comunitárias/psicossociais: teorias e metodologias de intervenção com grupos; Avaliação e monitoramento dos resultados psicossociais dos serviços, programas e projetos; Ações, medidas e iniciativas para articular os serviços sócioassistenciais da proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas setoriais e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; Família, Indivíduo e a promoção social; Família em seus diversos contextos sociais: violência intrafamiliar, abandono de incapaz, rupturas conjugais, recomposição familiar; Orientação e acompanhamento psicossocial a indivíduos, grupos e famílias bem como ações voltadas à mobilização, a práticas educativas e ao

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desenvolvimento social; Políticas de apoio e atenção à criança e ao adolescente em situação de risco e vulnerabilidade social - "Estatuto da Criança e do Adolescente"; Políticas de apoio e atenção ao idoso em situação de risco e vulnerabilidade social: violência intrafamiliar, abandono e outros - Estatuto do Idoso; Políticas de apoio e atenção ao deficiente físico e suas dimensões contemporâneas: violência intrafamiliar, abandono e outros; Conduta ética do psicólogo em atendimento. Sistema Único da Assistência Social, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS-Lei n 8742/93), Resoluções NOB/SUAS, A consolidação da LOAS e seus pressupostos teóricos. O novo reordenamento da Assistência Social/SUAS. A política social brasileira e os programas sociais de transferência de renda na contemporaneidade: Bolsa família, PETI, Casa da Família etc.

# 2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES, CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA, CONHECIMENTOS DIDÁTICOS/ PEDAGÓGICOS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR.

CONTEÚDO COMUM – LINGUA PORTUGUESA: Intelecção de textos: verbais e não-verbais. Morfossintaxe: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, preposição, conjunção, preposição, conjunção e verbo (flexões em tempo, modo, número e pessoa). advérbio em suas diversas circunstâncias, vozes do verbo. Oração, frase e período. Termos constituintes da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Coordenação e subordinação. Sintaxe de concordância, de regência e de colocação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação, figuras de linguagem e vícios de linguagem. Estilística: funções da linguagem. Formas de discurso: direto, indireto e indireto livre. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Ortografia. CONTEÚDO COMUM – CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: Conceitos básicos: novas tecnologias e aplicações, ferramentas e aplicativos, procedimentos de informática, tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. Ambiente Windows (versões 7 e 8): noções de sistemas operacionais, programas e aplicativos e conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Microsoft Office (versões 2003, 2007 e 2010): Word (editor de textos), Excel (planilhas), Power Point (apresentações), Outlook, OneNotee Lync. Redes de computadores: conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de internet, extranet e intranet. Programas de navegação: Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome, Safari e Opera. Utilização de internet: Sítio s de busca e pesquisa, ambientes colaborativos. Redes sociais, computação nas nuvens (cloud computing). Segurança da informação: noções de vírus, worms e outras pragas virtuais, técnicas de fraude e invasão de sistemas, aplicativos (antivírus, firewall, antispyware etc.), procedimentos de segurança e backup. CONTEÚDO COMUM – CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. CONHECIMENTOS LOCAIS: 1. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Japoatã: (meios de transporte e comunicação, limites, pontos extremos, relevo, clima, hidrografia, extrativismo, pontos turísticos, população e folclore) 2. As Autoridades (municipais e Serviços Públicos). 3. Símbolos do município. 4. Datas Cívicas e Sociais. 5. Atualidades (acontecimentos importantes ocorridos em Japoatã). CONTEÚDO COMUM – CONHECIMENTOS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS: 1-Educação na Constituição Federal; 2- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96; 3- Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8069/1990; 4- Função Social e Política da Escola; 5- Avaliação: concepções e funções; 6- Gestão da Escola e a construção do Projeto Político Pedagógico; 7- Diretrizes Operacionais da Educação no Campo; 8- Diretrizes da Educação Especial; 9- Currículo: construção e prática do currículo escolar. 10- Lei 10.639/2003. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. 11- Lei 11.645/2008. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena. PROFESSOR - CIÊNCIAS : Aspectos metodológicos do Ensino das Ciências Biológicas. Os Seres vivos: origem e evolução biológica dos seres vivos, contribuição do organismo: teoria e evolução celular, funcionamento da célula, a organização celular, aspectos físicos químicos e estruturais. Reprodução celular. Classificação e características gerais dos seres vivos. Características anatômicas e filosóficas do ser humano: aspectos básicos na organização e fisiologia dos aparelhos digestivos, circulatórios, respiratórios, excretor, venoso, endócrino, reprodutor e locomotor. A transmissão da vida – herança biológica, a hereditariedade e o meio ambiente. Ecologia: ecossistema, relações tróficas e biomas. O homem e a biosfera: poluição e degradação ambiental. PROFESSOR - GEOGRAFIA: As paisagens naturais do Brasil (clima, vegetação e hidrografia); Agricultura brasileira: (as relações de trabalho no campo; a estrutura fundiária; o MST); A urbanização brasileira: (urbanização e modernização agrícola; rede urbana brasileira); Os problemas sociais dos grandes centros urbanos; A população brasileira: (os movimentos internos; a migração para o Brasil; o crescimento vegetativo da população brasileira); A industrialização brasileira: (o governo Getúlio Vargas e a Segunda Guerra Mundial; o governo JK; a distribuição espacial da industria brasileira; os incentivos fiscais no NE e no Centro-Oeste); A produção de energia no Brasil: (o consumo de energia no Brasil; o petróleo e o (álcool)); Sergipe: (clima, vegetação e hidrografia; a agropecuária sergipana); Japoatã: (clima; vegetação; atividades econômicas); O subdesenvolvimento; A geopolítica do pós-guerra: (a bipolaridade; a hegemonia da Guerra Fria); A Nova Ordem Mundial: (a nova ordem multipolar); A globalização; A Produção agropecuária: (os sistemas agrícolas; a agricultura itinerante de subsistência e a roça; o plantation; a agropecuária em países desenvolvidos e subdesenvolvidos); A dinâmica populacional: (o crescimento populacional ou demográfico; os movimentos populacionais); Estrutura da população: (pirâmide etária); Teorias demográficas; Impactos ambientais em ecossistemas naturais e em ecossistemas agrícolas; Impactos ambientais em sistemas urbanos; Cartografia: (escala; coordenada geográfica; fuso horário); As grandes paisagens do Globo Terrestre (regiões: temperadas, tropicais,polares e desérticas). PROFESSOR - HISTÓRIA: Principais civilizações da antiguidade. O Feudalismo. A idade Moderna: transição do feudalismo para o capitalismo. O Iluminismo. A Idade Contemporânea: a Revolução Francesa como superação do Antigo regime. O capitalismo monopolista: a colonização do Brasil e da América. Formação da sociedade brasileira. Expansão territorial. Domínio espanhol. Domínio holandês. A extração do ouro. A Revolução industrial e o Brasil. A independência e o 1º Império. Período Regencial. O 2º Império. A República Oligárquica. A Primeira Guerra Mundial. A Revolução de 30 e o Estado Novo. A crise mundial de 1929. A 2ª Guerra Mundial e o Brasil. A Guerra Fria. A crise econômica mundial de 1973. A globalização e neoliberalismo no final do século. Brasil atual: economia, sociedade, ciência, tecnologia, educação e cultura. Relações Internacionais do Brasil com o Mundo. A História como ciência: conceitos de história. As fontes históricas. Relações da história com as demais ciências. Concepção de tempo como construção cultural e histórica. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental - História (5ª a 8ª). PROFESSOR - INFORMÁTICA: Sistemas de Informática: Organização e arquitetura de computadores: componentes básicos de hardware e software, sistemas de entrada e saída, sistemas de numeração e codificação, aritmética computacional, arquitetura de computadores RISC e CISC, características dos principais processadores do mercado Sistemas operacionais: arquiteturas, gerenciamento de sistemas de arquivos, características dos sistemas operacionais corporativos da família Windows. Linux: fundamentos, instalação, comandos básicos, administração. Serviço de compartilhamento de arquivos SAMBA. Software livre: conceito, tipos de licença. Redes de Dados; Comunicação de dados: tipos e meios de transmissão, técnicas básicas de comunicação, técnicas de comutação de circuitos, pacotes e células, topologias de redes de computadores, Internet, Intranet, modelo de referência OSI e arquitetura TCP/IP.

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PROFESSOR - MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos (operações e problemas). Sistema e operações com números decimais. Sistema de medidas e transformação de medidas. Expressões numéricas (com todas as operações). Percentagem. Razão e Proporção. Regra de três simples e composta. Juros simples. Problemas com números naturais e fracionários. Sistemas de equação. Equações do 1º e do Ensino Médio (resoluções e problemas). Produtos Notáveis. Funções do 1º e Ensino Médio. Geometria plana (teoria de tales, Pitágoras, triângulos, quadriláteros, circunferências, áreas). Relações métricas num triângulo. Trigonometria. Matrizes e Dominantes. Análise combinatória. Progressões Aritméticas e Progressões Geométricas. Estatística e probabilidade.

PROFESSOR - LÍNGUA PORTUGUESA: I - GRAMÁTICA: Fonética - Vogais e Consoantes (Classificação); Divisão de Silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Emprego do Hífen; Estrutura e Formação das Palavras; Classe das Palavras – Emprego e Flexão; Categorias Gramaticais Invariáveis – Classificação e Emprego; Sintaxe: Frase, Oração e Período; Termos da Oração; Coordenação e Subordinação das Orações; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Emprego da Crase; Emprego do “Que” e do “Se”; Pontuação; Figuras e Vícios de Linguagem. II – LITERATURA: Figura de Estilo. Gêneros Literários. Escolas Literárias Brasileiras – Classificação, Periodicidade e Características. Produção Literária Contemporânea. III – INTERPRETAÇÃO DE TEXTO. PROFESSOR - LETRAS COM INGLÊS: Princípios metodológicos do Ensino da língua Inglesa. Leitura e interpretação de textos autênticos da língua inglesa tais como: jornalísticos e literários; Estrutura e Formação de Palavras: processos de derivação e composição de vocábulos; Antônimos, sinônimos, falsos cognatos; Aspectos morfo-sináticos; Substantivos (caso, número, gênero, concordância); Pronomes (classificação, uso, concordância); Adjetivos (classificação, concordância, posição, flexão); Advérbios (classificação, uso, posição na sentença); Conjunções (classificação, uso); Verbos (modo, aspecto, tempos, vozes); Preposições (uso, classificação, combinações nominais e verbais); Discurso direto e indireto; Sintaxe da sentença simples e complexa.

# 3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS, CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA, CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES E CONHECIMENTOS DIDÁTICOS/ PEDAGÓGICOS/CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR POLIVALENTE.

CONTEÚDO COMUM – LINGUA PORTUGUESA: Intelecção de textos: verbais e não-verbais. Morfossintaxe: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, preposição, conjunção, preposição, conjunção e verbo (flexões em tempo, modo, número e pessoa). advérbio em suas diversas circunstâncias, vozes do verbo. Oração, frase e período. Termos constituintes da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Coordenação e subordinação. Sintaxe de concordância, de regência e de colocação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação, figuras de linguagem e vícios de linguagem. Estilística: funções da linguagem. Formas de discurso: direto, indireto e indireto livre. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Ortografia. CONTEÚDO COMUM – CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: Conceitos básicos; Hardware e Software; Sistema Operacional Windows XP; Editor de texto Word; Planilha Eletrônica Excel; Conceitos e serviços relacionados à Internet, Intranet e Extranet; Internet Explorer; Correio Eletrônico; Cópia de segurança (backup); Conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios); Noções básicas de armazenamento de dados. CONTEÚDO COMUM – CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. CONTEÚDO COMUM – CONHECIMENTOS LOCAIS: 1. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Japoatã: (meios de transporte e comunicação, limites, pontos extremos, relevo, clima, hidrografia, extrativismo, pontos turísticos, população e folclore) 2. As Autoridades (municipais e Serviços Públicos). 3. Símbolos do município. 4. Datas Cívicas e Sociais. 5. Atualidades (acontecimentos importantes ocorridos em Japoatã). CONHECIMENTOS DIDÁTICOS E PEDAGÓGICOS: Fundamentos da Educação – Sociedade, Estado e Educação: concepções e funções. A Educação na Constituição Brasileira de 1988; Legislação Educacional Vigente; Pedagogia Progressista e suas vertentes; Educação Inclusiva: fundamentos legais (políticas públicas e diretrizes nacionais para o atendimento especializado na educação básica); Função Social e Política da Escola; O Processo didático pedagógico de ensinar e aprender; Planejamento de Ensino: concepções e procedimentos relativos às etapas do planejamento; Gestão da Escola e a construção do Projeto Pedagógico; Currículo: Construção e prática do currículo escolar; Avaliação: concepções e funções; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Planejamento. Avaliação. Correntes pedagógicas e suas concepções de educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei nº 9394/96. Objetivos gerais do ensino fundamental e médio. Períodos do desenvolvimento humano e seus caracteres principais.

# 4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS – MATEMÁTICA – CONHECIMENTOS INFORMÁTICA – CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES - CONHECIMENTOS LOCAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO.

CONTEÚDO COMUM – LINGUA PORTUGUESA: Intelecção de textos: verbais e não-verbais. Morfossintaxe: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, preposição, conjunção, preposição, conjunção e verbo (flexões em tempo, modo, número e pessoa). advérbio em suas diversas circunstâncias, vozes do verbo. Oração, frase e período. Termos constituintes da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Coordenação e subordinação. Sintaxe de concordância, de regência e de colocação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação, figuras de linguagem e vícios de linguagem. Estilística: funções da linguagem. Formas de discurso: direto, indireto e indireto livre. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Ortografia. CONTEÚDO COMUM – MATEMÁTICA: Equação do 1.º e 2º grau; conjuntos numéricos; operações com números naturais; expressão simples e composta; divisibilidade; múltiplos e diversos; fatoração, problemas com quatro operações, MDC e MMC; fração ordinária; potências e raízes; grandezas proporcionais; razão; porcentagem; juros; regra de três simples e composta; desconto; números primos; sistema métrico decimal: (comprimento, superfície, volume, capacidade e massa); Gráficos. Potenciação, Radiciação, Função, Quadrática e Problemas. CONTEÚDO COMUM – CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet.

Concurso Público Municipal – Edital 001/2018 – Prefeitura Municipal de Japoatã – Sergipe. 14

CONTEÚDO COMUM – CONHECIMENTOS LOCAIS: 1. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Japoatã: (meios de transporte e comunicação, limites, pontos extremos, relevo, clima, hidrografia, extrativismo, pontos turísticos, população e folclore) 2. As Autoridades (municipais e Serviços Públicos). 3. Símbolos do município. 4. Datas Cívicas e Sociais. 5. Atualidades (acontecimentos importantes ocorridos em Japoatã). AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Noções gerais sobre o SUS, ACS e SF; Quem é o agente comunitário de saúde; suas atribuições; o trabalho do ACS no domicílio e na comunidade; promoção de saúde e prevenção das doenças; sistemas de informação da atenção básica; conhecimentos básicos sobre família, domicílio, micro-área e área; doenças endêmicas e doenças infecto-contagiosas; verminoses; doenças crônicas e parasitárias; imunização; acompanhamento das famílias; o ACS na atenção à saúde da criança, adolescente, saúde da mulher, saúde do adulto e do idoso. Avaliação de riscos como ferramenta para a Vigilância Ambiental em Saúde. Conhecimentos sobre SUS: Evolução das políticas de saúde no Brasil até o Sistema Único de Saúde. As Conferências Nacionais de Saúde. Sistema Único de Saúde: Objetivos; Atribuições, Doutrinas e Competências; Princípios que regem a organização do SUS; Planejamento, Organização, Direção e Gestão; Recursos Humanos. Da participação da rede complementar. A articulação dos serviços de saúde em rede e níveis de complexidade. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei nº 8142/90 e Lei nº 8080/90; NOAS – Norma Operacional de Assistência à Saúde Pacto pela Saúde – Portaria 399 de 22/02/2006; A obrigatoriedade de notificação pelos profissionais de saúde, de algumas doenças transmissíveis – Relação de doenças para o Brasil; Participação popular e controle social no SUS. O Conselho de Saúde: Nacional; Municipal; Distrital e de Unidades. AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS: Regulamentação da Profissão de Agente de combate às endemias: Lei Federal nº 11.350/2006; Questões de caráter prático versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo e inerentes ao desempenho de suas funções, especialmente no que diz respeito à atividade da categoria profissional no contexto do serviço público municipal. Políticas públicas de saúde no Brasil: Evolução histórica; Sistema Único de Saúde (SUS). Noções de meio-ambiente: saneamento básico; poluição atmosférica e sonora; coleta, transporte e destinação de lixo. Noções de vigilância nutricional e de alimentos: produção, armazenagem, distribuição e qualidade de alimentos. Condições nutricionais da população em geral. Enfermidades transmitidas por alimentos. Noções das condições higiênico-sanitárias de estabelecimentos de saúde e de uso coletivo. Noções de condições de medicamentos e desinfetantes. Política Nacional de Atenção Básica: Conceito; Princípios; Financiamento Atribuições das Equipes; Educação Permanente. Conceitos de: Promoção à Saúde; Humanização. Acessibilidade. Equidade. Intersetorialidade. Interdisciplinaridade. Eficácia. Eficiência e Efetividade em Saúde Coletiva. Vigilância Ambiental em Saúde: saneamento básico. Qualidade do ar, da água e dos alimentos para consumo humano. Noções Básicas de Epidemiologia: Notificação compulsória. Investigação. Inquérito. Surto. Bloqueio. Epidemia. Endemia. Controle de agravos. Vigilância em Saúde da Chikungunya, Dengue e Zika, Esquistossomose, Malária, Tracoma, Raiva Humana, Leishmaniose e Febre Amarela. Diretrizes Nacionais para prevenção e controle de epidemias da Dengue. Conhecimentos sobre SUS: Evolução das políticas de saúde no Brasil até o Sistema Único de Saúde. As Conferências Nacionais de Saúde. Sistema Único de Saúde: Objetivos; Atribuições, Doutrinas e Competências; Princípios que regem a organização do SUS; Planejamento, Organização, Direção e Gestão; Recursos Humanos. Da participação da rede complementar. A articulação dos serviços de saúde em rede e níveis de complexidade. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei nº 8142/90 e Lei nº 8080/90; NOAS – Norma Operacional de Assistência à Saúde Pacto pela Saúde – Portaria 399 de 22/02/2006; A obrigatoriedade de notificação pelos profissionais de saúde, de algumas doenças transmissíveis – Relação de doenças para o Brasil; Participação popular e controle social no SUS. O Conselho de Saúde: Nacional; Municipal; Distrital e de Unidades. AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS - LABORATORISTA: Princípios e Diretrizes do sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Política Nacional de Atenção Básica- PNAB- Portaria n° 648/GM/2006; Cadastramento Familiar e Mapeamento: finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Saúde da criança e da mulher; Abordagem comunitária: mobilização e participação comunitária em saúde; Acolhimento e Vinculo; Visita domiciliar; Estratégia Saúde da Família; Calendário básico de vacinação; Noções básicas de doenças como: dengue, tuberculose, hipertensão arterial, diabetes, dentre outras. Higiene, saúde e prevenção das doenças contagiosas; Doenças sexualmente transmissíveis; Educação permanente em saúde; Conhecimentos geográficos de área/região/município de atuação; Conceitos e critérios de qualidade de atenção a saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Noções Básicas de Epidemiologia, Meio Ambiente e Saneamento. Conhecimentos sobre SUS: Evolução das políticas de saúde no Brasil até o Sistema Único de Saúde. As Conferências Nacionais de Saúde. Sistema Único de Saúde: Objetivos; Atribuições, Doutrinas e Competências; Princípios que regem a organização do SUS; Planejamento, Organização, Direção e Gestão; Recursos Humanos. Da participação da rede complementar. A articulação dos serviços de saúde em rede e níveis de complexidade. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei nº 8142/90 e Lei nº 8080/90; NOAS – Norma Operacional de Assistência à Saúde Pacto pela Saúde – Portaria 399 de 22/02/2006; A obrigatoriedade de notificação pelos profissionais de saúde, de algumas doenças transmissíveis – Relação de doenças para o Brasil; Participação popular e controle social no SUS. O Conselho de Saúde: Nacional; Municipal; Distrital e de Unidades. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL*: Orientação sobre técnicas de higiene bucal. Recepção do paciente: preenchimento de ficha clínica e organização do arquivo e fichário e controle do movimento financeiro. Revelação e montagem de radiografias dentárias. Material de uso odontológico: classificação e manipulação. Instrumental odontológico: identificação, classificação, técnicas de instrumentação. Aspectos éticos do exercício profissional da ASB*. Bases legais e competências. Atribuições da ASB* e sua importância na equipe odontológica. Moldeiras odontológicas: tipos, seleção e confecção de modelos em gesso. Métodos preventivos contra a cárie dental e doenças periodontais: técnicas de aplicação. Consultório odontológico: conservação; manutenção do equipamento e do ambiente do trabalho. Conhecimentos sobre SUS: Evolução das políticas de saúde no Brasil até o Sistema Único de Saúde. As Conferências Nacionais de Saúde. Sistema Único de Saúde: Objetivos; Atribuições, Doutrinas e Competências; Princípios que regem a organização do SUS; Planejamento, Organização, Direção e Gestão; Recursos Humanos. Da participação da rede complementar. A articulação dos serviços de saúde em rede e níveis de complexidade. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei nº 8142/90 e Lei nº 8080/90; NOAS – Norma Operacional de Assistência à Saúde Pacto pela Saúde – Portaria 399 de 22/02/2006; A obrigatoriedade de notificação pelos profissionais de saúde, de algumas doenças transmissíveis – Relação de doenças para o Brasil; Participação popular e controle social no SUS. O Conselho de Saúde: Nacional; Municipal; Distrital e de Unidades. AUXILIAR DE ENFERMAGEM / TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Políticas públicas de saúde no Brasil: Evolução histórica; Sistema Único de Saúde (SUS). Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção. Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dietas oral e enteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, auto-imunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo, acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à

Concurso Público Municipal – Edital 001/2018 – Prefeitura Municipal de Japoatã – Sergipe. 15

gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Imunização básica na infância; Vigilância epidemiológica; Atenção à Saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Conhecimentos sobre SUS: Evolução das políticas de saúde no Brasil até o Sistema Único de Saúde. As Conferências Nacionais de Saúde. Sistema Único de Saúde: Objetivos; Atribuições, Doutrinas e Competências; Princípios que regem a organização do SUS; Planejamento, Organização, Direção e Gestão; Recursos Humanos. Da participação da rede complementar. A articulação dos serviços de saúde em rede e níveis de complexidade. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei nº 8142/90 e Lei nº 8080/90; NOAS – Norma Operacional de Assistência à Saúde Pacto pela Saúde – Portaria 399 de 22/02/2006; A obrigatoriedade de notificação pelos profissionais de saúde, de algumas doenças transmissíveis – Relação de doenças para o Brasil; Participação popular e controle social no SUS. O Conselho de Saúde: Nacional; Municipal; Distrital e de Unidades.

# 5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PORTUGUÊS – MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO – ATUALIDADES – CONHECIMENTOS LOCAIS - CONHECIMENTOS GERAIS /CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CÍFICOS PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL.

CONTEÚDO COMUM – LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Classificação das palavras: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, preposição, conjunção. Verbo: flexões em tempo, modo, número e pessoa. Sinônimos e Antônimos. Oração, frase e período. Termos essenciais e integrantes da oração: sujeito e predicado, complementos verbais e nominais, adjuntos adverbiais e nominais, aposto. Concordância nominal e verbal. Acentuação gráfica. Pontuação. Ortografia. CONTEÚDO COMUM – MATEMÁTICA: Equação do 1º grau, frações ordinárias, sistema de numeração, numerais, decimais, numeração romana, operação com números naturais, problemas com quatro operações, expressões, razões e proporções, juros; porcentagem; operação com número inteiro, regra de três simples e composta; Sistema Métrico Decimal (comprimento e volume). RACIOCÍNIO LÓGICO: Medir a habilidade do candidato em entender as relações entre as pessoas, lugares, coisas, objetos, etc. Deduzir novas informações das relações fornecidas, através de raciocínio básico. Verificar a capacidade de utilizar-se de raciocínio analítico e dedutivo. 1) Interpretação de seqüências numéricas; 2) Interpretação de seqüências lógicas através do uso de figuras; 3) Interpretação de seqüências lógicas através do uso de símbolos. CONTEÚDO COMUM – CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, cultural, saúde, meio ambiente, política e econômica brasileira. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. CONTEÚDO COMUM – CONHECIMENTOS LOCAIS: 1. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Japoatã: (meios de transporte e comunicação, limites, pontos extremos, relevo, clima, hidrografia, extrativismo, pontos turísticos, população e folclore) 2. As Autoridades (municipais e Serviços Públicos). 3. Símbolos do município. 4. Datas Cívicas e Sociais. 5. Atualidades (acontecimentos importantes ocorridos em Japoatã). MOTORISTA: Legislação de trânsito no seu todo conforme preceitua o Código Nacional de Trânsito Lei 9.503/97. Sinalização horizontal, vertical, por apitos, gestos e semáforos. Noções básicas sobre complexo de trânsito. O homem: seu preparo técnico, psicológico e educacional como usuário da via. A Via: sua importância para a circulação veicular, seu uso pelo condutor e seu uso pelo pedestre. O Veículo: seu conhecimento como meio de comunicação e de transporte, seu uso e manutenção. O Código Nacional de Trânsito e seu regulamento. O comportamento do condutor na direção veicular. O comportamento do pedestre nas vias de circulação. A direção defensiva, sua importância para a segurança do trânsito. tipos de habilitação; O uso dos equipamentos obrigatórios e os acessórios de segurança. O comportamento específico do condutor no transporte de passageiros de cargas pesadas perigosas e socorros urgentes. Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Relações humanas no trabalho. Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Organização do local de trabalho e processos de trabalho. Boas maneiras. OPERADOR DE MÁQUINAS: Legislação de trânsito no seu todo conforme preceitua o Código Nacional de Trânsito Lei 9.503/97; Sinalização horizontal, vertical, por apitos, gestos e semáforos. Noções básicas de operadores de máquinas (escavadeira, retroescavadeira, motoniveladora, trator, etc.); Noções básicas sobre complexo de trânsito; Normas de segurança na operação de tratores e máquinas; Simbologia universal para máquinas; Controles e instrumentos (painel, pedais, assento, alavancas e direção); Funcionamento de motor ciclo 4 tempos ciclo diesel; Amaciamento do motor; Sistema de alimentação de ar e combustível; Sistema de lubrificação; Sistema de arrefecimento; Sistema elétrico; Ajuste da bitola e alinhamento das rodas; Tração dianteira auxiliar; Lastreamento (líquido e com contrapesos); Calibração dos pneus; Caixa de câmbio, tipos de transmissão e tomada de potência (TDP); Freios; Sistema hidráulico e de comando remoto; Sistema de bloqueio do diferencial; Conjunto de embreagem; Manutenção preventiva; Tipos de implementos e suas finalidades; Acoplamento e regulagem de implementos; Seleção de marcha e rotação do motor para trabalho; Acoplamento, regulagens e operação de implementos para preparo de solo, semeadura, distribuição a lanço, pulverização e colheita. Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Relações humanas no trabalho. Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Organização do local de trabalho e processos de trabalho. Boas maneiras.

Concurso Público Municipal – Edital 001/2018 – Prefeitura Municipal de Japoatã – Sergipe. 16

* * * * A N E X O I * * * *

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Código Cargos Vagas Pré Requisitos Carga

Horária Vencimentos

(R$) Taxa (R$)

- 1 - Professor(a)- Ciências CR* Licenciatura na área especifica. 160h/Men 1.839,04 90,00

- 2 - Professor(a)- Geografia CR* Licenciatura Plena na área especifica. 160h/Men 1.839,04 90,00

- 3 - Professor(a)- História CR* Licenciatura Plena na área especifica. 160h/Men 1.839,04 90,00

- 4 - Professor(a)- Informática CR* Licenciatura Plena na área especifica. 160h/Men 1.839,04 90,00

- 5 - Professor(a)- Matemática CR* Licenciatura Plena na área especifica. 160h/Men 1.839,04 90,00

- 6 - Professor(a)- Português CR* Licenciatura Plena na área especifica. 160h/Men 1.839,04 90,00

- 7 - Professor(a)- Inglês CR* Licenciatura Plena na área especifica. 160h/Men 1.839,04 90,00

- 8 - Professor(a)- Polivalente CR* Habilitação curso superior de graduação em pedagogia e/ou

licenciatura plena em pedagogia ou curso normal superior. 160h/Men 1.839,04 90,00

- 9 - Motorista Cat ‘D’ 01 + CR* Nível Fundamental + CNH Categoria '' D'' + Conhecimentos

específicos da função. 40h Sem. 1.182,38 60,00

SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO

Código Cargos Vagas Pré Requisitos Carga

Horária Vencimentos

(R$) Taxa (R$)

- 10 - Engenheiro Civil 01 + CR* Nível Superior na área especifica + Registro no Conselho Correspondente. 30h/Sem. 3.000,00 100,00

- 11 - Operador de Máquinas 01 Nível Fundamental + CNH Categoria '' C'' + Curso de Operador de Máquinas. 40h Sem. 1.247,97 60,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Código Cargos Vagas Pré Requisitos Carga

Horária Vencimentos

(R$) Taxa (R$)

- 12 - Assistente Social 01 + CR* Nível Superior na área especifica + Registro no Conselho Correspondente. 30h/Sem. 1.500,00 100,00

- 13 - Psicólogo 01 + CR* Nível Superior na área especifica + Registro no Conselho Correspondente. 30h/Sem. 1.500,00 100,00

SECRETARIA DE SÁUDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Código Cargos Vagas Pré Requisitos Carga

Horária Vencimentos

(R$) Taxa (R$)

- 14 - Enfermeiro 03 + CR* Nível Superior na área especifica + Registro no Conselho Correspondente. 40h/Sem. 3.000,00 100,00

- 15 - Farmacêutico 01 + CR* Nível Superior na área especifica + Registro no Conselho Correspondente. 30h/Sem. 1.500,00 100,00

- 16 - Médico Saúde da Família 01 + CR* Nível Superior na área especifica + Registro no Conselho Correspondente. 40h/Sem. 5.000,00 100,00

- 17 - Nutricionista 01 + CR* Nível Superior na área especifica + Registro no Conselho Correspondente. 30h/Sem. 2.000,00 100,00

- 18 - Odontólogo 03 + CR* Nível Superior na área especifica + Registro no Conselho Correspondente. 40h/Sem. 3.000,00 100,00

- 19 - Agente de Controle de Endemias 04 + CR* Nível Médio Completo + Conhecimentos específicos da função. 40h Sem. 1.014,00 70,00

- 20 - Agente de Controle de Endemias -

Laboratorista 01 + CR* Nível Médio Completo + Conhecimentos específicos da função. 40h Sem. 1.014,00 70,00

- 21 - Auxiliar de Saúde Bucal 03 + CR* Nível Médio Completo + Curso Específico + Registro no CRO. 40h Sem. 1.014,00 70,00

- 22 - Auxiliar/Técnico de Enfermagem 03 + CR* Nível Médio Completo + Curso Técnico + Registro no Coren. 40h Sem. 1.072,77 70,00

- 23 - Motorista Cat ‘D’ CR* Nível Fundamental + CNH Categoria '' D'' + Curso de Transporte de

Emergência. 40h Sem. 1.182,38 60,00

Código Cargo Área de Abrangência Vagas Requisitos: Carga

Horária Vencimentos

(R$) Taxa (R$)

-24 - Agente Comunitário de Saúde Povoado Usina / Estiva dos Paus 01 + CR * Nível Médio + o candidato deverá residir na área/micro-região em que irá atuar desde a data da publicação do presente Edital por força de lei específica. Lei 11.350/06

40h Sem. 1.014,00 70,00

-25 - Agente Comunitário de Saúde Povoado Ladeiras “B” / Piauí / Tapera 01 + CR * -26 - Agente Comunitário de Saúde Povoado Projeto / Ladeirinhas “A” 02 + CR * -27 - Agente Comunitário de Saúde Povoado Massaranduba / Currais 01 + CR * -28 - Agente Comunitário de Saúde Povoado Ladeiras 01 + CR * -29 - Agente Comunitário de Saúde Povoado Tatu 01 + CR * -30 - Agente Comunitário de Saúde Povoado Espinheiro 01 + CR * -31 - Agente Comunitário de Saúde Povoado Poxim 01 + CR *

Concurso Público Municipal – Edital 001/2018 – Prefeitura Municipal de Japoatã – Sergipe. 17

CRONOGRAMA

ATIVIDADES DATAS PREVISTAS

Publicação do Extrato do Edital de abertura. 28/03/2018

Período para solicitação de inscrição. Das 08h do dia 02/04 às 23h59min do dia

27/04/2018 (prorrogado)

Período para pagamento da taxa de inscrição. De 02/04 e 30/04/2018 (prorrogado)

Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição. De 02/04 a 04/04/2018

Divulgação da listagem de inscrição isenta da taxa de inscrição. 11/04/2018

Interposição de recursos contra os indeferimentos do pedido de isenção 12 e 13/04/2018

Divulgação da listagem final dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. 18/04/2018

Período para postagem de laudo médico. (Somente para solicitação de condição especial para realizar a prova objetiva e identificação de pessoa com necessidade especial)

De 02/04 a 27/04/2018 (prorrogado)

Divulgação da relação geral de candidatos inscritos 14/05/2018

Divulgação da relação de candidatos inscritos e do local de realização das provas objetivas 20/06/2018 (alterado)

Aplicação da Prova Objetiva e Entrega dos Títulos 01/07/2018 (alterado)

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas (Preliminar) 03/07/2018 (alterado)

Interposição de recursos contra os gabaritos das Provas Objetivas 04 e 05/07/2018 (alterado)

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas Objetivas. 18/07/2018 (alterado)

Divulgação do Gabarito Definitivo das Provas Objetivas 18/07/2018 (alterado)

Divulgação do Resultado das Provas Objetivas e Notas Títulos 23/07/2018 (alterado)

Prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da Prova Objetiva e Notas de Títulos 24 e 25/07/2018 (alterado)

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra a pontuação da prova objetiva e Notas de Títulos.

30/07/2018 (alterado)

Publicação do Resultado Final 30/07/2018 (alterado)

A interposição de recurso contra o resultado final terá como finalidade única buscar corrigir algum erro material que esteja presente no resultado ora apresentado. Trata-se de eventual erro na soma das notas, no critério de desempate, erro no nome do candidato, cargo ou localidade. Não será permitida nenhuma espécie de reavaliação acerca de mérito referente a questões objetivas ou sobre os títulos apresentados. Todas as publicações serão divulgadas até às 18:00h da data estipulada, no site da PLANEJAR: www.planejarconcursos.com.br, e nos murais do átrio da Sede Administrativo Municipal, Centro – Japoatã / SE. O cronograma de execução do concurso poderá ser alterado pela PLANEJAR e/ou pelo MUNICÍPIO DE JAPOATÃ, a qualquer momento, em havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo reivindicar em razão de alguma alteração.

JAPOATÃ, 28 DE MARÇO DE 2018.

José Magno da Silva Prefeito Municipal