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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 04.214.419/0001-05
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EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 012/2018
A Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhães, através da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Economia Solidária, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso IX do
art. 37 da CF/88 e da Lei Municipal nº 428/2010, visando realizar contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para
atuação naSecretaria Municipal de Meio Ambiente e Economia Solidária na Análise de
Projetos de Manejo de Fauna Silvestre, Autorização e Supressão de Vegetação,
Autorização e Averbação de Reserva Legal e Licenciamentos Ambientais, se faz
PÚBLICA A ABERTURA de inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº 012/2018.
Segue abaixo a tabela com a função a ser preenchida:
Tabela I
N˚ Função N˚ de
vagas CR
Carga
Horária
Vencimento
Básico Requisitos Mínimos Perfil
01
Analista
Ambiental de
Processos -
Biólogo
01 - 40h R$ 4.000,00
Ensino Superior Completo
em Ciências Biológicas e
Registro no Conselho
Regional de Biologia –
CRBio/BA ou visto.
Capacidade para trabalhar em
equipe: dinamismo nas ações
desenvolvidas; criatividade na
elaboração dos trabalhos para
intervenção junto aos grupos.
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.1 Descrição:
Dar apoio técnico e executar tarefas naSecretaria Municipal de Meio Ambiente e
Economia Solidária de caráter técnico relativo à programação, organização, controle e
projetos de manejo de fauna, flora e meio ambiente, bem como nas áreas de gestão
ambiental, o controle da poluição, a recuperação de áreas degradadas, a educação
ambiental, entre outras;
Desenvolver atividades de planejamento e projetos ambientais na Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Economia Solidária, compreendendo especificações, utilização
de materiais, cronograma, mão de obra e equipamentos;
Executar e participar dos projetos que visem o controle de qualidade ambiental dos
Recursos Naturais Renováveis;
Dar apoio necessário ao Ministério Público, nas suas ações institucionais em defesa do
meio ambiente;
Elaborar laudos, documentos, pareceres técnicos, estudos e relatórios de regulação,
controle, fiscalização de licenciamentos, autorizações ambientais e auditoria
ambiental, com vistas o ordenamento e conservação dos recursos naturais florestas e
manejo e proteção da fauna em processos de aprovação de Averbação de Reserva
Legal, Autorização de Supressão de Vegetação de área rural e urbana, intervenção em
área protegida, licenciamento ambiental, considerando suas competências;
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Realizar vistorias técnicas de processos em cumprimento da Política Municipal de
Meio Ambiente, Estadual e Federal;
Coordenar e executar programas de Educação Ambiental e participar de ações de
preservação ambiental e campanhas educativas;
Auxiliar na implementação de projetos, gestão ambiental, educação ambiental e
coordenação de equipes de trabalho;
Organizar eventos e palestras sobre temáticas ambientais;
Apoiar aos programas de coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos
sólidos urbanos e industriais, em especial em processos que envolvam reciclagem e a
mitigação do lixão;
Ajudar na implementação e na aplicação das leis relativas ao meio ambiente;
Contribuir para a produção de políticas ambientais eficazes;
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de
medição e programas de informática (Word, Excel, Autocad, SIG – Qgis ou ArqGis).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de pessoal para a Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Economia Solidária, por tempo determinado, com vistas ao desempenho
de atividades no corpo técnico dos Analistas Ambientais.
2.2. A contratação será por prazo determinado de 06 (seis) meses a contar da data de
homologação, podendo ser prorrogado por igual período, por interesse da Administração e por
necessidades dos serviços, tendo por contratante a Prefeitura Municipal de Luís Eduardo
Magalhães - Bahia, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Economia Solidária,
obedecendo-se a ordem de classificação dos candidatos.
2.3. O Processo Seletivo será realizado por uma comissão composta de servidores da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Economia Solidária e da Secretaria de Governo,
designados através do Decreto nº 182/2018, em uma única fase, através de ANÁLISE
CURRICULAR, em caráter eliminatório/classificatório.
2.4. O Edital de abertura do Processo Seletivo nº 012/2018, será publicado integralmente no
Mural da Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães e no Diário Oficial Eletrônico do Município
de Luís Eduardo Magalhães, no site https://io.org.br/ba/luiseduardomagalhaes/diarioOficial.
3. DAS INSCRIÇÕES Período: 03 de 04 de julho de 2018;
Horário: 09h às 12h e 14h às 17h;
Local: Centro Cultural do Município de Luís Eduardo Magalhães/BA.
3.1. As inscrições serão gratuitas;
3.2. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste
Edital.
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer
pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3;
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4.2. Documentos necessários para inscrição:
Curriculum Vitae, acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios para a
função a que concorre e os respectivos títulos;
1 Foto 3x4;
RG e CPF.
4.3. Os documentos mencionados no item 4.2 deverão ser entregues em Xerox dentro do
ENVELOPE LACRADO, de responsabilidade do candidato.
4.4. O candidato, ao se inscrever, declara, sob as penas da lei, que, após a habilitação no
Processo Seletivo e no ato da posse do cargo, irá satisfazer as seguintes condições:
Comprovante de escolaridade para a função a que concorre;
Comprovante de Endereço;
Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
Estiver quite com o Serviço Militar, se for o caso;
Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;
Estar quite com a Justiça Eleitoral;
Possuir Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
Preencher as exigências do cargo segundo determinações legais;
Conhecer, entender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das
quais não poderá alegar desconhecimento;
4.5. A não apresentação da referida documentação implica no cancelamento de todos os
efeitos da inscrição.
4.6. O candidato deverá conferir e assinar a ficha de inscrição, assumindo total
responsabilidade pelos dados nela informados, inclusive a data de nascimento (considerada
como critério de desempate), sob pena de ter a sua inscrição cancelada, tornando-se nulos
todos os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado em todas as etapas do processo seletivo,
ainda que o fato seja constatado posteriormente.
4.6.1. O candidato que possua alguma deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na
forma estabelecida no item 4 deste Edital.
4.6.2. Não serão aceitas inscrições por via postal, por procuração, condicional e/ou
extemporânea.
4.7. A Comissão do Processo Seletivo não se responsabiliza por qualquer equívoco no
fornecimento dos dados para a realização da inscrição ou por qualquer declaração falsa,
inexata ou, ainda, pelo que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital.
4.8. O candidato responde administrativa, civil e criminalmente pelas informações prestadas
na Ficha e Inscrição.
5. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA 5.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de
inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência que possuam seja compatível
com as atribuições do cargo em provimento.
5.1.1. Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por
função, para candidatos com deficiência conforme estabelece a legislação, desde que a
aplicação do referido percentual de cada função seja igual o superior a 1.
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5.1.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias
discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações.
5.1.3. As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e ao local de realização da entrevista e à nota mínima exigida para
todos os demais candidatos.
5.1.4. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não
poderá interpor recurso em favor de sua situação.
5.1.5. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou for considerada
incompatível com a função a ser desempenhada.
6. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
6.1. A avaliação curricular, de caráter classificatório/eliminatório, será realizada pela
Comissão do Processo Seletivo, levando-se em consideração os títulos descritivos e
devidamente comprovados, tendo como parâmetro de pontuação os requisitos mencionados
na tabela seguinte:
5.2. Os requisitos mínimos exigidos na Tabela I do presente Edital tem caráter eliminatório, e
os títulos a serem analisados terão caráter meramente classificatório.
6.3. Os cursos/certificados/declarações exigidos na Tabela II serão computados de acordo
com a carga horária de cada documento, totalizando uma pontuação máxima de 30 (trinta)
pontos.
7. RESULTADO PRELIMINAR 7.1. O resultado preliminar será divulgado a partir do dia 09 de julho de 2018 no mural da
Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães – Bahia e no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Luís Eduardo Magalhães, no site https://io.org.br/ba/luiseduardomagalhaes/diarioOficial.
7.2. Para conhecimento dos candidatos, se faz necessário esclarecer o significado das
classificações, nas listas a serem publicadas:
CLASSIFICADO DENTRO DAS VAGAS: Candidato aprovado será convocado
logo após a publicação da lista final.
CADASTRO DE RESERVA: Candidato aprovado, mas não conseguiu pontuação
suficiente para ser convocado no ato da publicação da lista final, este será convocado
de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Economia
Solidária.
Tabela II
Itens Títulos Pontuação de
cada item
1 Certificado de curso de Português Técnico de Redação. 5
2 Certificado de curso de Licenciamento Ambiental. 5
3 Certificado de curso de Educação Ambiental. 5
4 Certificado de curso de Sustentabilidade. 5
5 Experiência devidamente comprovada através de cursos/Certificados/Declaração em órgão
público na área de Licenciamento Ambiental e Educação Ambiental.
1h – 100h = 2 ponto
101h – 150h = 3 pontos
151h – 200h = 4 pontos
201h – 300h = 6 pontos
301h – 400h = 8 pontos
401h ou mais = 10 pontos
0-10
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CLASSIFICADO COM PONTUAÇÃO: Candidato aprovado, mas não atingiu a
pontuação suficiente para ser classificado dentro das vagas e no cadastro de reserva.
Caso haja desistência de candidatos classificados dentro das vagas e cadastro de
reserva, os classificados com pontuação poderão ser convocados. Limitando-se ao
número de vagas e cadastro de reservas desistentes, estabelecidos no presente edital.
DESCLASSSIFICADO: Candidato que não cumpriu os requisitos mínimos para a
vaga pretendida.
8. DOS RECURSOS 8.1. Os Recursos contra o resultado preliminar deverão ser feitos por escrito, dirigidos à
Comissão do Processo Seletivo, devendo ser entregues e protocolizados junto àSecretaria
Municipal de Meio Ambiente e Economia Solidária, localizada na Rua José Cardoso de Lima,
425, Bairro Mimoso do Oeste, Luís Eduardo Magalhães/BA, no horário normal de
expediente, devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de cargo, o
número de inscrição e telefone.
8.1.1. O modelo de formulário para recursos se encontra no Anexo I deste Edital.
8.1.2. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu
origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada
avaliação.
8.1.3. O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis após a divulgação de
cada resultado da seleção.
8.1.3.1. Caso a divulgação do fato ocorra de segunda a sexta-feira, será considerado o
primeiro dia útil o da divulgação e o segundo dia, o subsequente a ele.
8.1.4. Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo e condições estabelecidos.
8.1.5. A Comissão de Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9. RESULTADO FINAL 9.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a
comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para
homologação.
9.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos
candidatos aprovados, quando, então, passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo
Simplificado.
10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. A contratação será feita tão logo a divulgação do resultado final do Processo Seletivo.
10.2. A contratação do aprovado será realizada em caráter temporário, com prazo máximo
dentro da validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
10.3. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, de
caráter eliminatório, realizado por conta própria, sendo avaliada aptidão física e mental para o
exercício da função (Atestado de Saúde Ocupacional).
10.4. É facultado à Administração, exigir dos candidatos aprovados, quando da contratação,
além da documentação prevista neste Edital, outros documentos que julgar necessário.
10.5. No ato da apresentação dos documentos, caso o Departamento de Recursos Humanos
tome conhecimento através da documentação apresentada pelo candidato que este não
preenche os requisitos mínimos para a função pretendida o candidato poderá ser
desclassificado do processo seletivo.
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10.6. A convocação se dará através de Edital divulgado no mural da Prefeitura de Luís
Eduardo Magalhães – Bahia e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Luís Eduardo
Magalhães, no site https://io.org.br/ba/luiseduardomagalhaes/diarioOficial;
10.7. O não comparecimento do candidato convocado dentro dos prazos estabelecidos nos
respectivos Editais será considerado como desistência, em caráter irrevogável.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na
aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste
Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções
específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar
desconhecimento.
11.2. O candidato que recusar a contratação, ou ainda deixar de entrar no exercício
imediatamente após 48 horas, será considerado desistente.
11.3. A classificação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à
contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes e da exclusiva necessidade, interesse e conveniência da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Economia Solidária.
11.4. O acompanhamento das normas, comunicados, avisos e resultados referentes a esse
Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
11.5. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos,
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data de
convocação dos candidatos para a correspondente contratação, circunstância que será
mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
11.6. O presente Processo Seletivo tem validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua
homologação, podendo ser prorrogado por igual período, por interesse da Administração e por
necessidades dos serviços.
11.7. Os candidatos apenas classificados só serão convocados caso haja desistência do
candidato classificado dentro das vagas e cadastro de reserva, ou necessidade da
Administração Pública, de acordo com os princípios da conveniência, oportunidade e
economicidade.
11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
Luís Eduardo Magalhães/BA, em 29 de junho de 2018.
Oziel Oliveira
Prefeito
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NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _______________
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E ECONOMIA SOLIDÁRIA
Eu, ________________________________________________________________________
venho requerer minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2018.
Vaga que irei concorrer: ( ) BIÓLOGO
Dados sobre o candidato:
Nome completo: ____________________________________Idade: ___________________
Nº do Documento de Identidade: ________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________________
Nº _______ Apartamento: ___________ Complemento: _____________________________
CEP: ___________________ Bairro: _____________________________________________
Cidade: ______________________________________________ UF: __________________
E-mail: _____________________________________________________________________
Telefone (celular): _________________________ Telefone (fixo): _____________________
ASSINATURA DO CANDIDATO:_____________________________________________
(O candidato, ao se inscrever, declara, sob as penas da lei, que conhece e aceita
expressamente todas as informações dispostas no Edital nº 01/2018).
Destaque aqui:
Nome do Candidato: __________________________________________________________
Nº de inscrição:______________________________________________________________
Cargo que irá concorrer:_______________________________________________________
Data da inscrição: ____/_____/_____
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ANEXO I – FORMULÁRIO PARA RECURSO
Ilmo. Sr. Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2018.
NOME: ____________________________________ Telefone: ___________________
Nº INSCRIÇÃO ____________________ CARGO: ____________________________
TIPO DE RECURSO (Assinale o tipo de recurso):
( ) CONTRA O INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
( ) CONTRA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA AOS TÍTULOS
( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL
Razões do Recurso
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Obs.: Reproduzir a quantidade necessária – Preencher em letra de forma ou à máquina;
entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.
Data: ____/___/____
_____________________________ ___________________________________
Assinatura do candidato Assinatura do responsável pelo recebimento