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Estado de S5o Paulo
©PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL
DEPARTAMENTO DE NEGOC10S JURIDICOS££DR. MARIANO DE SIQUEIRA FILHO ''
Rua Capital Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 15130-000@' PABX (1 7) 3253-9460 - CNPJ 46.61 2.032/0001 -49
www.mirassol.sp.aov.for
PREGAO PRESENCIAL NO 042/2018 - PROCESSO NO 067/2018 -- D.A. -- D.C.L
©CONTRATO NO 089/2018
Contrato para aquisigio OI (uma) Patrulha
Mecanizada (Tutor Agricola) nova para o
Departamento de Agricultura do Municipio deMirassol/SP, nos termos do Contrato de Repasse
OGU MAPA no 858880/2017 -- Operagio 9003755-00
-- Programa: Fomento ao Setor Agropecuirio do
Minist6rio da Agricultura, Pecuiria e Abastecimento-- Caixa Econ6mica Federal -- Departamento de
Agricultura -- que, entre si, celebram o MUNICIPIODE MIRASSOL e a empresa C00PERCITRUS
COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS.
Pelo presente instrumento, de um lada o MUNICIPIO DE MIRASSOb pessoa juridica
de direito pOblico interno, CNPJ. 46.612.032/0001-49, cujo paco municipal encontra-se situado na Praia Dr.
Anisio Jose Moreira, Ro 22-90, Centro, em Mirassol, SP, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal,
Dr. ANDRE RICARDO VIEIRA, brasileiro, casado, advogado, RG. 27.589.397-2 SSP/SP, CPF.264.549.668-79, residente e domiciliado na Avenida Eliezer Magalhaes, no 3566, Primeiro Andar, bairro S3o
Francisco, CEP 15.130-000, Mirassol/SP, doravante denominado CONTRATANTE e. de outro lado, a
empresa, C00PERCITRUS C00PERATIVA DE PRODUTORES RURAIS, CNPJ. 45.236.791/0001-91,
Inscrigao Estadual 210.002.044.118, situada na Praia Bar3o do Rio Branco, no 9, bairro Centro, em
Bebedouro, SP, CEP: 14.700-129. neste ato, representada por seu Diretor Presidente Executivo Sr.(a)
FERNANDO DEGOBBI SAMBONOVICH, brasileiro, divorciado, engenheiro agricola. RG. 18.072.465-4
SSP/SP. CPF. 027.855.918-28, residente e domiciliado(a) na Rua Raquel Beleza de Franca Carvalho, Ro
1730, QRA 3 - Late 04 - Casa 15, bairro San Conrado, em Bebedouro, SP, doravante denominada
CONTRATADA, celebram o presente Contrato, nos termos do Edital de Pregao Presencial Ro 042/2018 de
28 de junho de 2.018, Processo Ro 067/2018 e seus anexos, conforme as disposig6es abaixo:
DO OBJ ETO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOLDEPARTAMENTO DE NEGOCIOS JURiDICOS
iiDR. MARIANO DE SIQUEIRA FILH0''
Rua Capitao Never, 1998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 151 30-000@' PABX (1 7) 3253-9460 - CNPJ 46.61 2.032/0001 -49
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CLAUSULA PRIMEIRA - A CONTRATADA se compromete a fornecer e entregar para
o Departamento de Agricultura do Municrpio CONTRATANTE. OI (uma) Patrulha Mecanizada (Tutor
Agricola) nova para o Departamento de Agricultura do Municipio de Mirassol/SP, nos termos
do Contrato de Repasse OGU MAPA no 858880/2017 -- Operagao 9003755-00 -- Programa:
Fomento ao Seton Agropecuirio do Minist6rio da Agricultura, Pecuiria e Abastecimento --
Caixa Econ6mica Federal, conforme descrito no Anexo I do Edital de Pregao Presencial no 042/2018 de
28 de junho de 2.018, Processo no 067/2018.
CIAUSULA SEGUNDA - o Edital de Pregao Presencial no 042/2018 de 28 de junho
de 2.018, Processo Ro 067/2018 e seus Anexos, integram o presente contrato.
DO PRAZO
CLAUSULA TERCEIRA - O puzo de vig6ncia do presente contrato seri de 30 (trinta)
dias, com inicio apes a data de sua assinatura.
PARAGRAFO UNICO - Excepcionalmente, admitir-se-d a prorrogag3o do puzo de
vig6ncia do Contrato, desde que. ocorra algum dos motivos enumerados nos incisos I a VI, do $ 1o, do
artigo 57, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante justificagao, por escrito e pr6via autorizag3o
da autoridade superior, nos termos do $ 2o, do mencionado dispositive legal.
DA EXECUgAO DO CONTRATO
CLAUSULA QUARTA - A CONTRATADA se obriga a entregar o produto, na cede do
Departamento de Agricultura. situado na Rua Padre Arthur da Silveira, no 16-20, S3o Jose, CEP 15.130-000,
Mirassol/SP das 07h30min is 12h00min e das 13h00 is 16h30min.
CIAUSULA QUINTA - O Departamento de Agricultura se reserva no direito de
fnspecionar o objeto, podendo recuse-1o, solicitar que o mesmo sega substituido, no puzo de 07 (Bete) dias,
contadas da data da Notificag3o escrita, cano esteja em desacordo com as especificag6es do Edital de
Pregao Presencial no 042/2018 de 28 de junho de 2.018, Processo no 067/2018.#
CIAUSULA SEXTA -- A CONTRATADA n3o poder6 substituir os produtos (marca,
qualidade, etc) sem a devida autorizagao do CONTRATANTE
PARAGRAFO UNICO - Em caso de substituigao, a CONTRATADA deveri, antes de
efetuar a entrega, enviar o pedido ao 6rg3o requisitante com as devidas justificativas, que podera ou n3o
aceit6-la;
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l£DR. MARIANO DE SIQUEIRA FILHO ''
Rua Capitao Neves. 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 1 5130-000@' PABX (17) 3253-9460 - CNPJ 46.61 2.032/0001 -49
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CLAUSULA SETIMA - A CONTRATADA deveri responsabilizar-se pelos atos praticados
por seus prepostos, no tocante a manutengao da seguranga individual e coletiva, durante o
descarregamento do produto.
CLAUSULA OITAVA -- A CONTRATADA deveri manter, durante coda a execug3o do
contrato, a compatibilidade com as obrigag6es assumidas em relagao a today as condig6es de habilitag3o e
qualificagao exigidas no Edital de Pregao Presencial no 042/2018 de 28 de junho de 2.018, Processo no
067/2018.
CLAUSULA NONA- E de total responsabilidade da CONTRATADA a entrega e o
descarregamento do veiculo no local indicado na C16usula Quarta do presente contrato, devendo ser
transportado de forma a nio se sujeitar is danificag6es no transporte.
PARAGRAFO UNICO -- Seri por conta e risco da CONTRATADA, quaisquer danos ou
irregularidades que porventura venham a ocorrer at6 o memento da efetiva entrega e recebimento do
veiculo pda Comiss3o de Recebimento e Fiscalizagao.
CIAUSULA DECIMA -- A CONTRATADA deveri possuir assist6ncia t6cnica com filial
num raio de at6 150km do Municrpio CONTRATANTE. com p6s-venda, estoque de pegas, assist6ncia t6cnica
gratuita, mecinico autorizado e com garantia de no mrnimo 12 (doze) memes, livre de horas trabalhadas.
CLAUSUIA DECIMA PRIMEIRA-- 0 0bjeto somente seri considerado recebido, ap6s
a confer6ncia de praxe pelo Diretor do Departamento de Agricultura do Municrpio e Comiss3o de
Recebimento e Fiscalizag3o.
CLAUSUIA DECIMA SEGUNDA -- O CONTRATANTE reserva-se no direito de n3o
receber o objeto, se estiver em descordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato e
aplicar as sans6es cabiveis, nos termos da legislagio vigente.
clAUSULA DECIMA TERCEIRA - A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as
condig6es estabelecidas no item 14, do Edital de Preg3o Presencial
Processo no 067/2018, especialmente, no tocante is especificadiscriminado no Anexo I.
lo 042/2018 de 28 de junho de 2.018
;6es do produto ofertado, conforme
DO VALOR E DA FORMA DE PAGA
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Rua Capitao Neves, 1 998 - Centro - Mirassol/SP - CEP: 15130-000@' PABX (17) 3253-9460 - CNPJ 46.61 2.032/0001-49
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CIAUSULA DECIMA QUARTA- O valor total do contrato corresponde a importancia
de R$ 106.000,00 (cento e sein mil reais).
PARAGRAFO PRIMEIRO - Est3o inclusos no valor estabelecido no "caput" delta
Clausula, aqueles referentes a impostor e outros custom diversos, inclusive. frete
PARAGRAFO SEGUNDO - N3o servo consideradas despesas adicionais.
PARAGRAFO TERCEIRO - Os pregos atribuidos aos produtos na proposta
apresentada pda CONTRATADA permanecer3o inalterados, salvo, em castes excepcionais, em que restar,
devidamente comprovado e justificado, o desequilfbrio econ6mico-financeiro do contrato, nos termos
estabelecidos no artigo 65, da Lei no 8.666. de 21 de junho de 1993, cano em que. o CONTRATANTE
podera reajust6-1os.
CLAUSULX DfCIMA QUINTA - O pagamento ocorrer6 em at6 20 (vinte) dias da
data do recebimento do objeto contratado, ap6s an61ise, dep6sito, liberagao de recursos do Contrato de
Repasse OGU MAPA 858880/2017, e autorizagao da Caixa Econ6mica Federal com a Nota Fiscal visada,
atestando o recebimento e confer6ncia pda Comissio de Recebimento e Fiscalizagao e pelo Diretor do
Departamento de Agricultura.PARAGRAFO UNICO -- A Nota Fiscal/ Fatura dever6 ser detalhada com as seguintes
discriminag6es: descrigao, marca, quantidade, prego unitirio e prego total, nOmero do conv6nio
OGU MAPA 858880/2017 -- Operagio 9003755-00 -- Programa: Fomento ao SetterAgropecuirio -- Minist6rio da Agricultura. Pecuiria e Abastecimento -- Caixa Econ6mica
Federal.
CLAUSULA DECIMA SEXTA - Cano o Municrpio CONTRATANTE ultrapasse o puzo
estipulado para pagamento e, desde que tenha dado causa ao atraso, sobre o valor do d6bito ou da parcela
incidirao, para fins de atualizagio monet6ria, remuneragao do capital e compensag3o da mora, os indices
Pficiais de remuneragao bgsica e juros aplicados a caderneta de poupanga, uma Onica vez, at6 o efetivo
pagamento./
CLAUSUtX DiCIMA SiTIMA-
cobertas pdas seguintes dotag6es orgament6rias:
. 021500206010003.2.063 - 44905248
. 021500206010003.2.063 - 44905248
- MINISTERIO DA AGRICUL:TARA
As despesas decorrentes dente contrato servo
F. 1570 - RP CONTRAPARTIDA - R.P
F.1569 - CONT. REPAY. OGU MAPA 858880/2017
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DA RESCISAO E PENALIDADES
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CLAUSUIA DECIMA OITAVA - Constituem motivos para a rescis3o do Contrato,
aqueles estabelecidos no artigo 7o, da Lei no l0.520, de 17 de julho de 2002 e nos incisos I a XVlll, do
artigo 78, da Lei no 8.666. de 21 de junho de 1993.
CLAUSULA DECIMA NONA - Ocorrendo inadimplemento total ou parcial da avenga
por parte da CONTRATADA, ficar6 esta sujeita is sang6es previstas no artigo 7o, da Lei no l0.520, de 17
de julho de 2002 e nos artigos 86 e 87, da Lei no 8.666. de 21 de junho de 1993 e no Decreto Municipal
3.9©/2006.
CLAUSULA VIGESIMA - A CONTRATADA estar6 sujeita, ainda a:
I -- Multa de at6 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato quando ocorrer
inexecug3o total ou parcial da avenga, bem como, a sua rescis3o unilateral, por sua exclusiva culpa, sem
prejuizo de outras sang6es previstas em Lei e,
11 -- Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, sabre o valor
total do contrato, at6 o limite de 20% (vinte por cents).
DOS ENCARGOS
CLAUSULA VIGESIMA PRIMEIRA - Os encargos trabalhistas e previdenci6rios
respectivos, bem como o recolhimento de todos os tributos devidos por lei, dentro dos prazos
estabelecidos, decorrentes dente contrato servo de responsabilidade da CONTRATADA.
DAS DISPOSlgOES GERAIS
CLAUSULA VIGESIMA SEGUNDA - Este contrato reger-se-6 pelo disposto na Lei
Federal no l0.520, de 17 de julho de 2002, pda Lei Complementar Ro 123. de 14 de dezembro de 2006,
alterada pda Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, pelo Decreto Municipal n'5.130, de 24 de
novembro de 2015, aplicando-se as disposig6es da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais/
normas regulamentares aplic6veis a esp6cie. / ,4
DO FORO
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©' PABX (1 7) 3253-9460 - CNPJ 46.612.032/0001-49www.mirassol.sp.aov.forEstado de Sio Paulo
clAuSULa VIGiSIMA TERCEIRA Para dirimir quaisquer dOvidas ou litigios
decorrentes da interpretagao e aplicagao do presente Contrato, elegem as panes. o Foro da Comarca de
Mirassol, SP, com renOncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que sega
E, por estarem assam, justos e contratados, assinam o presente instrumento de
Contrato, digitado em 06 (leis) vias, de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas instrument6rias.
Mirassol/SP. 23 de julho de 2018
CONTRATADACoopercitrus Cooperativa de Produtores RuraisFernando Degobbi SQpbonovich
fCONTRATANTEMunicrpio de MirassqlDr. Andre Ricardo Vieira
TestemunhaCristiane Martins VasquezRG. 20.352.534Matricula no. 101.625-3
Diretor Depth de AgriculturaAntonio Carlos Doimo
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$#i. Oficlai de R.!gastro divi! dasRua Gal Os6rio 407,Centro . CEP: 14.701
Bebedouru SP
Fine: (17) 3342-3334
RacnhpgoDeqobbi:CoMiC l;P Cl0tt rife
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