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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
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COMUNICADO IMPORTANTE
CONFORME CONSTA DO EDITAL
(Inciso XI – DAS PROPOSTAS - Item 8),
AS EMPRESAS DEVERÃO LANÇAR NO
SISTEMA DA CAIXA “PORTAL DE
COMPRAS”, VALOR TOTAL DO LOTE.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2018
PROTOCOLO Nº 32/2018
R.C Nº 1388/2017 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SÍNTESE DO OBJETO E PROCEDIMENTOS
LEGISLAÇÃO: Os procedimentos licitatórios obedecerão, integralmente, a Lei nº 10.520, de
17 de junho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº
5.599 de 03 de dezembro de 2007, que regulamenta a modalidade Pregão Eletrônico,
demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, atualizada, Decreto Municipal nº 5874, de 08 de dezembro de 2009, bem como
pelas condições estabelecidas neste Edital e anexos que o integram.
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES”.
TIPO: MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE COM EXECUÇÃO POR PREÇO UNITÁRIO,
desde que atenda às exigências contidas no Edital.
CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAIXA ATÉ ÀS 08h30 DO DIA 25/01/2018.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ ÀS 9h DO DIA 25/01/2018.
INÍCIO DA ETAPA DE LANCES ÀS 11h00 DO DIA 26/01/2018.
TÉRMINO DA ETAPA DE LANCES ÀS 11h30 DO DIA 26/01/2018.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de
Brasília (DF).
LOCAL: http://www.licitacoes.caixa.gov.br/SitePages/pagina_inicial.aspx
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2018
EDITAL Nº 06/2018
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A Prefeitura Municipal de Paulínia, com sede na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, nº
1551, Parque Brasil 500, Paulínia, Estado de São Paulo, CEP 13.141-170, mediante o
Pregoeiro, designado pela Portaria nº 573/2017 e Equipe de Apoio designada pela Portaria
nº 574/2017, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET
torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados
anteriormente, fará realizar-se licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo
menor preço total por lote com execução por preço unitário, tendo como objeto o
“REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES”, conforme
especificações do objeto, de responsabilidade/formulação da Secretaria Municipal de
Educação.
2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. Os
trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro de funcionários desta
Prefeitura, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento dos dados gerados
ou transferidos para o aplicativo, no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br.
3. Para interagir com o sistema Licitações CAIXA (ex: efetuar credenciamento, enviar
propostas, lances, negociações, e etc), as licitantes deverão acessar o seu espaço
personalizado, intitulado “Área do Licitante”, através do endereço
www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando a opção “Acesso ao Sistema”. As orientações
quanto ao cadastramento, senhas, certificação e demais funcionalidades do sistema
constam na aba “O que é” do site.
Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Especificações do objeto – Memorial Descritivo
Anexo II – Minuta de Declaração Requisitos da Habilitação
Anexo III – Dados Referenciais
Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo V – Termo de Ciência e Notificação
Anexo VI – Recibo de Retirada de Edital pela internet
(Deverá ser digitado ou datilografado e enviado através do e-mail
[email protected] ou fax (19)3874.5715 / (19)3874-5713,
imediatamente após a retirada do Edital via Internet, caso a empresa tenha
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intenção de receber comunicados, editais de retificação, adendo, nova data,
etc...)
Anexo VII – Procuração para assinatura da ata de registro de preços
Anexo VIII – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte
Anexo IX – Minuta da Autorização de Fornecimento
Anexo X – Sugestão de Modelo de Proposta
II – DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
UNIFORMES ESCOLARES”, conforme especificações constantes do Anexo I, o qual integra
este Edital, independente de transcrição.
1.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) após a negociação deverá(ão) reformular a(s) sua(s)
proposta(s) de preços, com os respectivos valores readequados ao valor representado pelo
lance vencedor, ou seja, valor unitário de cada item do lote, bem como remeter junto com a
proposta, os dados referenciais devidamente assinado, conforme Anexo III do Edital.
1.2. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços a Detentora estará obrigada
a fornecer ao Município, sempre que por ele exigido, na forma pretendida os medicamentos
objeto da presente licitação.
1.2.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, não cabendo
quaisquer prorrogações.
1.3. O Município não estará obrigado a adquirir da Detentora uma quantidade mínima dos
medicamentos objeto da futura Ata de Registro de Preços, ficando ao seu exclusivo critério a
definição da quantidade, do momento e da forma de execução, obedecendo ao estipulado
no presente processo licitatório.
1.4. O Município poderá, nos termos da legislação vigente, adquirir de outros fornecedores
os medicamentos objeto da futura Ata de Registro de Preços, vedada, todavia, qualquer
aquisição destes medicamentos por preços iguais ou superiores aos que poderiam ser
obtidos da(s) licitante(s) pela execução da futura Ata de Registro de Preços.
1.5. Quanto a marcas: qualquer menção a marca/modelo que por ventura conste deste
Edital e seus anexos configuram-se como simples referência para cotação dos produtos
solicitados, sendo que serão aceitos similares ou de qualidade superior.
1.6. Quanto a medidas: As medidas constantes do presente edital e seus anexos são
aproximadas, admitindo-se variações permitidas pela Legislação específica.
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1.7. Com a simples formalização da entrega da proposta, as licitantes expressam o pleno
conhecimento, declaram e se submetem plenamente às seguintes condições:
a) Que a empresa atende às condições de participação no certame e assim eximirá a
Administração do disposto no art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores
alterações.
b) Que a empresa tomou conhecimento de todas as informações locais para o
cumprimento das obrigações relacionadas ao objeto da licitação, que o mesmo está
perfeitamente definido, e que tem a exata compreensão da futura execução do objeto.
c) Que a empresa assume a inteira responsabilidade pela perfeita execução do objeto
que está sendo licitado, se for detentora, e adere plenamente aos termos do presente
Edital como integrante do contrato que resultar independentemente de sua
transcrição.
d) Que a empresa assegura que atende as normas relativas à Educação e segurança do
trabalho.
2. A empresa detentora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até os limites da Lei
Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
III – DAS AMOSTRAS E LAUDOS
LOTE 1 TAMANHO
ESPECIFICAÇÃO
CAMISETA ESCOLAR MANGA CURTA 10
BERMUDA MASCULINA 10
SHORT SAIA 10
CONJUNTO AGASALHO COM ZIPPER ESCOLAR E CALÇA
ESCOLAR
10
CALÇA ESCOLAR VERÃO 10
FUSEAU FEMININA 10
MEIA ESCOLAR P
LOTE 2
TÊNIS ESCOLAR INFANTIL 25
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AMOSTRAS
1. A(s) empresas(s) considerada(s) a(s) primeira(s) colocada(s) após a etapa de lances e
Habilitada(s) fica(m) notificada(s) para o envio da(s) amostra(s) sem a necessidade de
personalização no prazo máximo de 20 dias corridos, das 8h às 17h, à DIVISÃO DE
LICITAÇÕES da Prefeitura Municipal de Paulínia, situada na Avenida Prefeito José Lozano
Araújo, nº 1551, Parque Brasil 500, Paulínia, Estado de São Paulo, CEP 13.141-901.
LAUDOS
2. Os laudos só serão requisitados se a administração púbica achar por necessidade, e o
prazo de entrega será o informado pelo órgão acreditado pelo INMETRO a ser feito a
análise.
3. Havendo a necessidade, a administração encaminhará o tecido solicitado juntamente com
as amostras para um laboratório acreditado pelo INMETRO e serão solicitados os seguintes
laudos abaixo, devendo às custas das análises serem arcadas pelo licitante conforme artigo
75 da lei nº 8666/93.
4. Havendo a necessidade serão encaminhados para os seguintes laudos, conforme anexo
abaixo
LAUDOS DO ITENS – TECIDO (CAMISETA MANGA CURTA)
ENSAIO TECIDO NORMA RESULTADO TOLERÂNCIAS
COMPOSIÇÃO 20/13 E 20A/14
DA AATCC
50% Algodão e 50%
Poliéster +/-3%
GRAMATURA ABNT/ NBR
10591/08 165 g/m² +/-5%
ESTRUTURA ABNT NBR
13462/95 MEIA MALHA +/-5%
DENSIDADE
CURSOS
ABNT NBR
12060/91
21,26 CURSO/CM
54,00 CURSOS/” +/- 2%
DENSIDADE
COLUNAS
ABNT NBR
12060/91
15,35
COLUNAS/CM
39,00 COLUNAS/”
+/- 2%
TITULO ABNT NBR Ne: 29,32 -
TÊNIS ESCOLAR FUNDAMENTAL 36
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13216/94 Tex: 20,14
CV: 4,22%
LAUDOS DO ITEM - TECIDO (BERMUDA MASCULINA E SHORT SAIA E FUSEAU)
ENSAIO TECIDO NORMA RESULTADO TOLERÂNCIAS
COMPOSIÇÃO 20/13 20A/14
AATCC 100% POLIAMIDA +/-5%
GRAMATURA NBR 10591/08 240 g/m² +/-5%
ESPESSURA NBR 13371/05 0,75 MM- +/-5%
TÍTULO ABNT NBR
13216/94
Dtex 161,00
Denier 144,5
CV 1,20%
-
DENSIDADE
CURSOS
ABNT NBR
12060/91
16,00 CURSOS/CM
43,00 CURSOS/” +/- 2%
DENSIDADE
COLUNAS
ABNT NBR
12060/91
15,00 COLUNAS/CM
38,00 COLUNAS/” +/- 2%
ESTRUTURA ABNT NBR
13462/95
MALHA TIPO
HELANCA -
LAUDOS DO ITENS (AGASALHO COM ZIPER E CALÇAS)
ENSAIO TECIDO NORMA RESULTADO TOLERÂNCIAS
COMPOSIÇÃO 20/13 20A/14
AATCC
80% POLIÉSTER /
20% POLIAMIDA +/-5%
GRAMATURA NBR 10591 190 g/m² +/-5%
ESPESSURA NBR 13371/05 0,74 MM +/-5%
TÍTULO FIO NBR 13216 MALHA NÃO
DESMALHA NÃO SE APLICA
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DENSIDADE
CURSOS NBR 12060/91
11,00 CURSOS/CM
27,00 CURSOS +/-1/cm
DENSIDADE
COLUNAS NBR 12060/91
16,00 COLUNAS/CM
40,00 COLUNAS +/-1/cm
ESTRUTURA ABNT NBR
13462/95
MALHARIA POR
URDUME -
5. A ausência de entrega de algum item ou entrega em desacordo das amostras com o edital
fica automaticamente desclassificado.
6. As amostras de cada lote deverão vir em sua embalagem original e fechada, com todos
os dados de procedência, identificação e validade. Cada lote deverá estar identificado com o
nome da Empresa e o número do lote a que se refere no Edital. As amostras não serão
devolvidas.
7. A avaliação das amostras será realizada pela equipe de apoio da Secretaria Municipal de
Educação. As amostras serão avaliadas segundo os critérios constantes no Anexo I do
Edital
IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As futuras e eventuais despesas estimadas em R$ 5.689.052,18 poderão onerar os
recursos das dotações orçamentárias codificadas sob os nºs
01.09.03.12.361.0009.2.016.3390.3023, 01.09.04.12.365.0009.2.017.3390.3023 (Recursos
Federais) e 01.09.05.12.363.0009.2.018.3390.3023 (Recursos Próprios).
V – DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à
Prefeitura Municipal de Paulínia até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura
da sessão pública, ou seja, até o dia 22/01/2018, às 17h, exclusivamente por meio eletrônico
via Internet, no endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionar a opção “Acesso ao
Sistema”, escolher o item “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”, em seguida “entrar”,
clicar em “Questionamentos” no quadro “Outras ações” e selecionar o item referente a este
Pregão Eletrônico.
VI – REFERÊNCIA DE TEMPO
1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública
observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas
no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame.
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VII – CADASTRAMENTO
1. Para a certificação e o credenciamento, primeiramente a Pessoa Física ou a licitante deve
providenciar seu cadastramento no site da Caixa Econômica Federal, caso esse ainda não
tenha sido efetuado, acessando o endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, quadro
“Cadastro”, escolher a opção desejada “Pessoa Física” ou “Pessoa Jurídica”, preencher
todos os dados selecionados na tela Pré-Cadastro.
1.1. Após essa providência, a interessada receberá, via e-mail, o “código de validação”.
1.2. De posse do código e para cadastrar a senha que dará acesso ao sistema, a
interessada deverá acessar novamente o mesmo endereço eletrônico
www.licitacoes.caixa.gov.br, no quadro “Área Logada”, clicar em “Acesso ao sistema”,
selecionar a opção “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”, selecionar “se for o
primeiro acesso”, preencher todos os campos, criar uma senha pessoal e intransferível e
clicar em “desbloquear usuário”.
1.3. Caso a licitante já tenha efetuado seu cadastro no site da Caixa Econômica Federal,
acessar o endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, no quadro “Área Logada”,
“Acesso ao sistema”, selecionar a opção “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”,
preencher com as informações solicitadas e clicar em “entrar”.
2. Os procedimentos para cadastramento, citados no item 1, devem ser adotados apenas
pelas empresas não cadastradas no site www.licitacoes.caixa.gov.br.
VIII – DA CERTIFICAÇÃO
1. As empresas cadastradas no site Licitações Caixa que já possuem a senha de acesso,
mas não providenciaram a certificação, devem adotar os procedimentos descritos no item 2
e seus subitens.
2. Para realizar a Certificação no site, a licitante precisa comparecer em uma das agências
da Caixa Econômica Federal munida dos documentos mencionados nos itens 2.1 e 2.2,
conforme o caso.
2.1. Caso necessário, deverá ser elaborada procuração por meio de instrumento público ou
instrumento particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento
comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
2.2. Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar
cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou
Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura.
3. O representante legal da Pessoa Física ou Jurídica, identificado com a Carteira de
Identidade ou Documento equivalente, deverá se apresentar a qualquer funcionário do
segmento empresarial da Agência que, após verificar a autenticidade dos documentos e das
informações prestadas, efetuará a certificação da Pessoa Física ou Jurídica interessada.
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4. A certificação junto à Caixa Econômica Federal é válida por 12 (doze) meses e
possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos da Prefeitura Municipal de
Paulínia, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico.
IX – DO CREDENCIAMENTO
1. Após essa etapa, a licitante deverá providenciar o credenciamento específico para este
pregão, até às 08h30min do dia 25/01/2018, exclusivamente por meio eletrônico, na “Área
do Licitante”, acessada no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. Efetuar login no
sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se você é licitante, faça login aqui:
acessar”. Na “Área do Licitante”, escolher a opção “Credenciar”, localizado no quadro
“Minhas Atividades”, selecionar o certame desejado (Pregão nº 06/2018) e clicar na atividade
“Credenciamento”.
1.1. Decorrido o prazo para credenciamento, não mais será admitida a participação neste
Pregão Eletrônico.
1.2. O simples credenciamento da licitante junto à Caixa Econômica Federal corresponderá
que a empresa atende às condições de participação no certame e eximirá o pregoeiro do
disposto no art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
2. Para a realização do credenciamento, o interessado deverá informar o seu CPF/CNPJ e
senha de acesso. Será admitido apenas 1 (um) representante (pessoa física) para cada
licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante
credenciado.
3. O link “Credenciar” no endereço eletrônico mencionado no item 1 permite que os
visitantes acessem todos os pregões eletrônicos que estão na fase de Credenciamento,
possibilitando a visualização do Edital e das informações do objeto da licitação.
3.1. Ao clicar em “Credenciar” no Pregão Eletrônico de escolha, serão apresentadas as
seguintes opções: “Edital” e a atividade “Credenciamento” caso ainda esteja no prazo.
3.2. O link “Edital” permite a leitura do edital, impressão e/ou baixa do arquivo. Será aberto
tela contendo o arquivo disponibilizado.
3.3. No credenciamento, a Pessoa Física ou a Pessoa Jurídica deve assinalar, quando for o
caso, a opção quando o sistema solicitar informação “se possui algum direito de preferência”
em relação à Lei Complementar nº 123/2006, ao Decreto nº 7.174/2010 e aos art. 3º, § 5º ao
§ 12 da Lei nº 8.666/1993.
X – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto
licitado e que atenderem aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2. Não será permitida a participação:
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2.1. Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e
impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia nos termos do inciso III do
artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02
com a Prefeitura Municipal de Paulínia, nos termos da Súmula nº 51, do Egrégio Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo;
2.3. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei nº 9.605/98;
2.4. Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2.5. De empresas impedidas de licitar ou contratar por determinação do CADE – Conselho
Administrativo de Defesa Econômica.
3. IMPORTANTE: No momento do credenciamento será obrigatória a imediata apresentação
por eventual licitante apenada pelo Artigo 87, IV da Lei Federal nº 8.666/93 de eventual
decisão judicial suspendendo referidos apenamentos.
XI – DAS PROPOSTAS
1. Requisitos essenciais da proposta:
1.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em uma (01) única via, datilografada ou
digitada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais,
contendo os seguintes elementos:
1.1.1. CNPJ, menção ao número do pregão e ainda e-mail visualizado a todo momento para
contatos necessários relativos a esta licitação.
1.1.2. Descrição do objeto da presente licitação, com indicação da marca de cada item, em
conformidade com o solicitado pela Secretaria Municipal de Educação.
1.1.3. Valor unitário de cada item do lote e valor total do lote expressos em moeda corrente
nacional com duas casas decimais depois da vírgula, em algarismo, apurado à data de sua
apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
1.1.3.1. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e
custos, como por exemplo: mão de obra, indenização, seguro contra acidentes, transportes,
taxas, impostos, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas,
relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação ou descontos, a ser
enviadas eletronicamente, até o dia e hora e no endereço WEB indicados neste edital,
devendo todos os campos do formulário disponibilizado ser preenchidos, observadas as
orientações contidas no mencionado endereço, não sendo admitido nenhum preço adicional
além do proposto inicialmente.
1.1.4. Condição de pagamento.
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1.1.5. Prazo de entrega.
1.1.6. Local de entrega.
1.1.7. Validade da proposta.
2. Importante:
2.1. Caso a empresa deixe de constar em sua proposta o prazo de validade da proposta,
condição de pagamento, prazo e local de entrega ficará entendida a aceitação das
condições constantes do Edital, considerando-se deste modo a classificação da proposta.
2.2. A Equipe de Apoio verificará as propostas apresentadas, desclassificando,
motivadamente sob a responsabilidade dos servidores componentes da Equipe de Apoio,
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Secretaria
Municipal de Educação, preservando o menor dispêndio para a Municipalidade e evitando o
rigorismo exacerbado.
2.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da etapa de lances.
3. A proposta de preços deve ser anexada após o preenchimento dos valores.
4. A Proposta de Preços deverá ser elaborada em conformidade com o Anexo I deste Edital,
e enviada exclusivamente por meio eletrônico no endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, na
“Área do Licitante”, efetuar login por meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se você é
licitante, faça login aqui: Acessar”, escolher “Encaminhar/Alterar Propostas”, selecionar o
certame desejado (Pregão nº 06/2018), clicar na Atividade “Envio de Proposta”, selecione o
item desejado, digite o valor proposto, anexe sua Proposta de Preços e clique no botão
“Enviar Proposta”, até às 09h do dia 25/01/2018, horário oficial de Brasília/DF.
5. A sessão pública na Internet para recebimento dos lances estará aberta das 11h até às
11h30min do dia 26/01/2018, no horário oficial de Brasília/DF, podendo os licitantes
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço
www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionar a opção “Acesso ao Sistema”, selecionar a opção
“Se você é licitante, faça login aqui: Acessar”, e em seguida “Entrar”, clicar em “Efetuar
Lances” no quadro “Minhas Atividades”, escolher o item referente a este Pregão Eletrônico.
Após será estabelecido o horário randômico, com intervalo de tempo de até 30 (trinta)
minutos, no qual o término da sessão será aleatoriamente determinado pelo sistema
eletrônico.
6. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos.
7. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances
inseridos.
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8. A elaboração da proposta de preço deverá ser formulada em conformidade com as
especificações da Secretaria Municipal de Educação, seguindo a referência do respectivo
item, ou seja, lançar valor total do lote, no Portal de Compras da Caixa.
9. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10. Será desclassificada a proposta que:
a) não atender as especificações formuladas pela Secretaria Municipal de Educação,
observando-se o subitem 2.2;
b) for omissa em ponto essencial, apresentar irregularidades relevantes ou defeitos capazes
de dificultar o julgamento;
c) apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução
sobre a de menor valor;
d) apresentar preços manifestamente inexequíveis, sendo considerados inexequíveis os
preços cotados inferiores ao custo da produção, acrescidos dos encargos legais, ocasião em
que a licitante será convocada para demonstrar a exequibilidade do preço;
e) apresentar preços excessivos, considerando os valores estimados.
11. As licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com as especificações formuladas
pela Secretaria Municipal de Educação serão comunicadas da sua desclassificação,
observando-se o subitem 2.2, ficando desta forma impedidas de participarem da sessão de
lances.
12. As licitantes que tiveram suas propostas desclassificadas poderão fazer sua
manifestação de intenção de recurso depois de divulgado o vencedor do certame, no link
Intenção de Recurso, depois de efetuado o login.
13. Com a simples formalização da entrega da proposta, as licitantes expressam o pleno
conhecimento, declaram e se submetem plenamente às seguintes condições:
a) Que a empresa atende as condições de participação no certame e assim eximirá a
Administração do disposto no art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores
alterações.
b) Que a empresa tomou conhecimento de todas as informações locais para o
cumprimento das obrigações relacionadas ao objeto da licitação, que o mesmo está
perfeitamente definido e que tem a exata compreensão da futura execução do objeto.
c) Que a empresa assume a inteira responsabilidade pela perfeita execução do objeto
que está sendo licitado, se for contratada, e adere plenamente aos termos do
presente Edital como integrante do contrato que resultar independentemente de sua
transcrição.
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d) Que a empresa assegura que atende as normas relativas à Educação e à segurança
do trabalho.
XII – DOS LANCES
1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva com o recebimento
de lances no endereço eletrônico no dia e horário informados no preâmbulo deste edital,
quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico correspondente ao valor total do lote, em valores distintos e decrescentes.
2. A licitante será imediatamente informada do recebimento do seu lance e respectivo
horário de registro e preço, através do seu e-mail cadastrado no sistema.
2.1. Para efeito de seleção será considerado o valor total do lote, que será processado
automaticamente pelo Portal de Compras.
3. Assim que o lance for confirmado com sucesso, será apresentado o Número do Registro
(que também será enviado no e-mail de confirmação do lance) e servirá como comprovante
de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos
e/ou questionamentos.
4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às
penalidades previstas neste edital.
5. Na oferta dos lances sucessivos, deverá ser observado o horário fixado e as seguintes
condições:
a) só serão aceitos os lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado no
sistema;
b) no caso de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar.
6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor(a) do lance.
7. O encerramento da recepção de lances será automático, determinado aleatoriamente,
pelo sistema eletrônico, através de horário randômico, com intervalo de até 30 (trinta)
minutos, contados a partir do horário definido para término do recebimento dos lances.
8. Encerrado o horário randômico, se houver microempresas ou empresas de pequeno porte
que no credenciamento optaram para o exercício do direito de preferência previsto na Lei
Complementar nº. 123/2006 no referido certame, e houver proposta de microempresa ou
empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta
mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no
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15
prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à da licitante mais bem
classificada.
8.2. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos,
controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei
Complementar nº 123/2006.
8.3. Na hipótese de não apresentação de propostas nos termos previstos nesta cláusula, o
procedimento licitatório segue com as demais licitantes.
9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema divulgará o nome
da licitante vencedora, cujo lance proposto foi o menor.
10. Neste momento, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente vencedora,
para que seja obtido preço melhor.
10.1. A negociação com as licitantes ocorrerá ou após a negociação prevista para
microempresas ou empresas de pequeno porte, se houver, ou após o encerramento da
etapa de lances e será feita pelo pregoeiro no endereço eletrônico
www.licitacoes.caixa.gov.br, na “Área do Licitante”, efetuar o login no sistema por meio da
opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se você é licitante, faça login aqui: Acessar”, escolher a
opção “Efetuar Negociação”.
11. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade da proposta inicial de
menor preço e o valor estimado para aquisição, sendo o valor proposto objeto de
negociação pelo Pregoeiro.
12. Finalizada a etapa de lances e negociação, os preços unitários serão aferidos aos
constantes da pesquisa de mercado efetuada pelo pela Divisão de Compras ou Fundo
Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Paulínia. Caso os valores estejam acima
mais uma vez, o pregoeiro alertará a empresa para a necessidade de adequação do valor da
pesquisa sob pena de desclassificação.
12.1. No caso de ocorrer a desclassificação ou inabilitação da(s) empresa(s) que
apresentou(aram) o menor preço na etapa de lances e negociação, as licitantes
classificadas sequencialmente serão convocadas para negociarem os preços, observando-
se obrigatoriamente o menor valor ofertado na etapa de lances e negociação, desde que
inferiores à pesquisa de mercado. Caso os valores sejam superiores, o pregoeiro da sessão
poderá opinar para a autoridade superior revogar ou cancelar referido item e/ou lote.
13. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
14. Após a negociação, o licitante detentor de melhor oferta apresentará a proposta de
preços, no prazo de até 03 (três) horas a contar da solicitação do Pregoeiro por meio do
endereço eletrônico http://licitacoes.caixa.gov.br, na “Área Logada”, “Acesso ao Sistema”,
“Se você é licitante, faça login aqui: Acessar”, efetuar login, no quadro “Minhas Atividades”
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escolher “Encaminhar Proposta Ajustada e Planilha de Composição de Preços”, com os
respectivos valores readequados ao valor representado pelo lance vencedor, ou seja, valor
unitário de cada item do lote, conforme especificações do objeto de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Educação.
XIII – DO SISTEMA ELETRÔNICO
1. Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas
operacionais exclusivamente do Sistema da CAIXA, com a desconexão de todos os
participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e
retomado somente após a comunicação via e-mail aos participantes, no próprio endereço
WEB onde ocorria a sessão pública.
2. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o
sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances,
retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos
realizados.
3. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
pregão será suspensa e será reiniciada somente após comunicação expressa aos
participantes.
4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante
da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
XIV – DA HABILITAÇÃO
1. Encerrada a negociação, caberá ao licitante detentor de melhor oferta apresentar a
proposta definitiva de preços nos termos do capítulo XI – DOS LANCES, item 13, e os
documentos a seguir delineados no sistema na “Área Logada”, “Acesso ao Sistema”, “Se
você é licitante, faça login aqui: Acessar”, efetuar login no quadro “Minhas Atividades”,
escolher “Encaminhar documentos de habilitação”, no prazo de até 03 (três) horas a contar
da solicitação do Pregoeiro. Os mesmos documentos devem, ainda, serem encaminhados
em cópia autenticada ou original para o endereço “Prefeitura Municipal de Paulínia –
Avenida Prefeito José Lozano Araújo, Nº 1551, Bairro Parque Brasil 500 – Paulínia/SP –
CEP: 13.141-170, Divisão de Licitações”, dentro do prazo de 03 (três) dias, sob pena de
Inabilitação, para a devida juntada aos autos licitatórios. Os documentos poderão ser
apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório
competente ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja
autenticado por funcionário da Divisão de Licitações no ato de sua apresentação.
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.1. Cópia do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Prefeitura Municipal
de Paulínia, com prazo de validade em vigor;
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1.1.1.1. O CRC somente substitui os documentos referentes à habilitação jurídica.
OU
1.1.2. Apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,
acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede da licitante, ou
outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa
ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante, ou
outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação de certidão Negativa ou Certidão
Positiva com Efeitos de Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a
apresentação da CND - Certidão Negativa Débito ou CPD-EN Certidão Positiva de Débito
com Efeitos de Negativa.
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por
meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa (CNDT) ou certidão positiva de débitos trabalhistas com
os mesmos efeitos da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, nos termos da Lei
Federal nº 12.440/2011.
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g) As certidões das letras “b” e “d” poderão ser apresentadas conjuntas e deverá ser obtido
no site da Receita Federal, através do link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNIC
ertidao.asp?Tipo=1, pois desde o dia 03/11/2014 não há emissão da certidão previdenciária.
A Receita Federal expede uma única certidão que abrange a regularidade das contribuições
previdenciárias e de terceiros.
g1) As certidões constantes das letras “b” e “d” serão aceitas separadamente, caso ainda
estejam com o prazo de validade em vigor.
h) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
somente será exigida para efeito de assinatura da ata de registro de preços;
h1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
h2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito
de certidão negativa;
h3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará
na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para assinatura da ata de registro de preços, ou revogar a licitação.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica.
a.1) As licitantes sediadas no Estado de São Paulo deverão observar o Comunicado SPI nº
53/2015 publicado no Diário da Justiça Eletrônico aos 02/09/2015, Caderno Administrativo,
Edição 1959, 11.
a.2) Nos termos do exarado pelo Egrégio Tribunal de Constas do Estado de São Paulo nos
Processos TCs-3987.989-15-9 e 4033.989.15-3 as empresas/consórcios que se encontrem
em recuperação judicial poderão apresentar a certidão positiva desde que demonstre seu
Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a
comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento dos demais
requisitos de habilitação econômico-financeira.
b) A licitante deverá comprovar o capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo
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correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado para cada lote que o licitante
participar, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da
proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou
consórcio de empresas vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses
da data de apresentação da proposta.
d) Análise econômico financeira subscrita pelo representante legal da empresa ou consórcio
de empresas que deverá ser feita através dos índices econômicos abaixo relacionados:
d1) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1,00 sendo:
ILC = AC
PC
Onde:
ILC = Índice de Liquidez Corrente
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
d2) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1,00 sendo:
ILG = AC + RLP
PC + ELP
Onde:
ILG = Índice de Liquidez Geral
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
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d3) Índice de Endividamento Geral (IEG) igual ou menor do que 0,70 sendo:
IEG=PC + ELP
AT
Onde:
IEG = Índice de Endividamento Geral
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
AT = Ativo Total
1.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, de que não emprega em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a
menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz, conforme determina
o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
2.1. É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação jurídica, item
1.1.2, deste Edital, pelo Comprovante de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura
Municipal de Paulínia, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame.
2.2. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia,
autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do
original para que seja autenticado por funcionário da Divisão de Licitações no ato de sua
apresentação.
2.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição
aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
2.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão
aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de
apresentação das propostas.
2.5. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se
for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
2.6. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não a participante
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Divisão de Licitações
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desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos
os estabelecimentos.
2.7. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sítios dos
órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este
meio eletrônico.
XV – DOS RECURSOS
1. Após a divulgação da proponente vencedora, qualquer licitante poderá manifestar
motivadamente a intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões no formulário
eletrônico disponibilizado na “Área do Licitante”, no endereço eletrônico
www.licitacoes.caixa.com.br. A licitante deverá efetuar o login no sistema por meio da opção
“Acesso ao Sistema”, botão “Se você é licitante, faça login aqui: Acessar”. Na “Área do
Licitante”, escolher a opção “Intenção de Recurso”, localizada no quadro “Outras Ações” no
prazo de até 30 (trinta) minutos, a partir da comunicação pelo sistema.
2. Dos atos da sessão e do pregoeiro cabe recurso, de forma motivada, em campo próprio
do sistema, observando-se o prazo de 03 (três) dias úteis, que começa a correr a partir do
próximo dia útil subsequente à habilitação, para apresentação das razões, conforme segue,
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados à apresentação de contrarrazões,
conforme segue nos itens a seguir descritos:
2.1. Os recursos e contrarrazões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico,
no endereço citado neste Edital.
2.2. Os Recursos e Contrarrazões redigidos pelas licitantes deverão ser registrados
exclusivamente por meio eletrônico, na “Área do Licitante”, acessada no endereço eletrônico
www.licitacoes.caixa.com.br. A licitante deverá efetuar o login no sistema por meio da opção
“Acesso ao Sistema”, botão “Se você é licitante, fala login aqui: Acessar”. Na “Área do
Licitante”, escolher a opção “Recurso” ou “Contrarrazão”, localizada no quadro “Outras
Ações”, de acordo com as orientações previstas no site.
3. A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido no item 1, importará a
decadência do direito de recurso.
4. Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
5. O(s) recurso(s) terá(ão) efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação
dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto à licitante
vencedora.
7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos
interessados, através de comunicação por e-mail.
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XVI – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
1. A homologação/adjudicação será feita por item, pela quantidade do item e valor unitário
do item.
XVII – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA
LICITAÇÃO
1. As entregas serão efetuadas em conformidade com as especificações do objeto,
formuladas pela Secretaria Municipal de Educação.
2. Não se admitirá a entrega ou prestação contratual ocorrida além do prazo entabulado,
salvo justificação prévia, escrita e fundamentada do gestor do contrato, avalizada pela
Secretaria da respectiva pasta.
3. Não se admitirá, em nenhuma circunstância, a prestação para além do saldo contratual.
XVIII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. 1. O objeto somente será recebido se estiver plenamente de acordo com as
especificações, contidas no anexo I do presente Edital.
XIX – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias, de acordo com as quantidades
efetivamente entregues e devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de Educação e
com os preços unitários constantes da planilha de preços da(s) licitante(s) vencedora(s), na
forma prevista no Edital.
1.1. Recebidos os produtos, a Detentora emitirá a respectiva nota fiscal/fatura acompanhada
das certidões que comprovem a manutenção das condições habilitatórias nos termos do
artigo 55, inciso XIII da Lei de Licitações e Contratos, sendo que a manutenção, o
acompanhamento e a fiscalização da documentação deverá ser efetuada pela Secretaria
Municipal de Educação, através do(a) gestor(a) contratual.
1.2. Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-
e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de
2010, os contribuintes (Exceto MEI) que, independentemente da atividade econômica
exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
1.3. Aferidos os produtos e documentos anexados à nota fiscal/fatura pela Secretaria
Municipal de Educação, a mesma emitirá o recebimento dos mesmos, e encaminhará para a
Secretaria Municipal de Finanças providenciar o respectivo pagamento.
1.4. Os pagamentos a serem efetuados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, não
obstante o prazo acima fixado, obedecerão às normas do artigo 5º da Lei Federal nº
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Divisão de Licitações
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8.666/93 e posteriores alterações.
2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora e seu
vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da
Detentora.
XX – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A(s) licitante(s) vencedora(s), após a homologação, será(ão) convocada(s) para
comparecer à Divisão de Contratos / Prefeitura Municipal de Paulínia para assinar a
respectiva Ata de Registro de Preços, sendo obrigatória a presença do representante, cuja
respectiva minuta constitui anexo do presente Edital, com a Prefeitura Municipal de Paulínia
no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da convocação. A
Administração poderá prorrogar o prazo de convocação por uma vez e por igual período.
2. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não
apresentar a situação regular perante a seguridade social, ou se recusar a assinar a ata de
registro de preços, aplicar-se-á as disposições contidos nos incisos XVI e XXIII, do artigo 4º,
da Lei 10.520/2002.
3. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de
regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá
comprovar, previamente à assinatura da ata de registro de preços, a regularidade fiscal, no
prazo de cinco dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor
do certame, prorrogável por igual período, a critério deste Município, sob pena da não
assinatura da ata de registro de preços, decaindo do direito, sem prejuízo das sanções
previstas neste edital.
3.1. Aplica-se, no que couber, as demais disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006.
4. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses.
XXI – DAS SANÇÕES
1. A futura detentora da ata, e no que couber a(s) licitante(s), que praticar quaisquer atos
previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como do artigo 87, da Lei nº
8.666/93, conforme o caso ficará sujeita às seguintes penalidades, que serão aplicadas
mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:
I) advertência;
II) Multa, que será aplicada da seguinte forma:
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a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total das futuras ordens
de serviço, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia de atraso
injustificado;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado das futuras ordens
de serviço, por sua inexecução parcial;
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado das futuras ordens de
serviço, por sua inexecução total;
III) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não firmar a ata, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciado no Certificado de
Registro Cadastral - CRC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas no subitem II e no contrato e das demais cominações legais, em conformidade com
o Art. 7º da Lei 10.520/2002;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a futura detentora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, após,
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
XXII – DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a futura contratação resultante desta
licitação.
XXIII – DO REAJUSTE
1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
XXIV – DA VALIDADE DA PROPOSTA
1. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 dias consecutivos da data da sessão
da abertura desta licitação.
XXV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas
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Divisão de Licitações
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a serem assinadas pelo Pregoeiro.
3. A homologação do presente certame será divulgada no Quadro de Avisos da P.M.P.,
D.O.E. e Semanário Oficial do Município.
4. Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente Edital e seus Anexos deverão ser encaminhados a Prefeitura Municipal de Paulínia
até o dia 22/01/2018, às 17h, no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, na “Área
do Licitante” ou na área pública do site, a interessada deverá efetuar o login no sistema por
meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se você é licitante, faça login aqui: Acessar”,
escolher a opção “Questionamentos”, localizada no quadro “Outras Ações”, selecionar o
certame desejado (Pregão nº 06/2018) e clicar na Atividade “Questionamento”, preencher os
campos obrigatórios e, se necessário, anexar algum documento. Para finalizar, clique em
enviar questionamento.
4.1. Para cadastrar um pedido de esclarecimento acessando a área pública do site, deverá
ser escolhido o certame de interesse, localizado por meio das consultas do Painel Geral,
clique sob o número do certame e selecione a aba “Questionamento”, preencha os campos
obrigatórios e, se necessário, anexe algum documento. Para finalizar, clique em enviar
questionamento.
5. Os esclarecimentos serão disponibilizados no endereço eletrônico acima mencionado.
6. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, ou seja,
até o dia 23/01/2018, às 17h, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital
perante a Prefeitura, exclusivamente na “Área do Licitante” ou na área pública do site
acessada no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.com.br, efetuar login no sistema por
meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se você é licitante, faça login aqui: Acessar”,
escolher a opção “Impugnação”, localizada no quadro “Outras Ações”, selecionar o certame
desejado (Pregão nº 06/2018) e clicar em “Impugnação”. Preencha os campos obrigatórios
e, se necessário, anexe algum documento. Para finalizar, clique em enviar impugnação.
6.1. Para cadastrar uma impugnação acessando a área pública do site, deverá ser escolhido
o certame de interesse, localizado por meio de consultas do Painel Geral, clique sob o
número do certame e selecione a aba “Impugnação”, preencha os campos obrigatórios e, se
necessário, anexe algum documento. Para finalizar, clique em enviar impugnação.
7. Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no endereço
www.licitacoes.caixa.gov.br, por meio das consultas do quadro “Painel Geral”. Selecionar o
número do certame desejado (Pregão nº 06/2018) e clicar na aba “Editais”.
7.1. No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o
credenciamento e as propostas porventura encaminhadas continuam válidas.
7.2. Havendo republicação do Edital, as propostas porventura encaminhadas serão
canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).
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8. Os esclarecimentos acerca desta licitação serão disponibilizados no endereço eletrônico
www.licitacoes.caixa.gov.br, por meio das consultas do quadro “Painel Geral”. Selecionar o
número do certame desejado (Pregão nº 06/2018) e clicar na aba “Questionamento”.
9. A entrega da proposta sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital
implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
10. É de inteira responsabilidade das empresas licitantes o acompanhamento dos
esclarecimentos/adendo/erratas ou quaisquer outras informações acerca da presente
licitação, dos quais serão publicados avisos no DOE (Diário Oficial do Estado de São Paulo)
e disponibilizados na íntegra no sítio www.licitacoes.caixa.gov.br e
www.paulinia.sp.gov.br/editais até a data de realização da sessão pública.
11. A petição será dirigida à autoridade competente da Secretaria Requisitante, que decidirá
no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
12. Acolhida a petição contra o ato convocatório e havendo alterações substanciais, será
designada nova data para a realização do certame.
13. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela autoridade competente
da Secretaria Requisitante.
14. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o Foro da Comarca de Paulínia (SP).
15. Constituem parte integrante do contrato ou outro instrumento equivalente resultante
desta licitação, mesmo que não transcritos, todos os itens deste edital, seus anexos, a(s)
proposta(s) da(s) licitante(s) vencedora(s) e quaisquer outros documentos ou cartas que por
ventura sejam apresentados em qualquer fase da licitação para complementar ou
esclarecer a instrução do processo.
Paulínia, 11 de janeiro de 2018.
DIXON RONAN CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/MEMORIAL DESCRITIVO
ITEM QUANT UNID
ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
LOTE 01 – UNIFORMES ESCOLARES
1 62.060 UNI CAMISETA BRANCA ESCOLAR. Confeccionada em meia malha PA 50% Poliéster e 50% Algodão com sua gramatura de 165 g/m², fio 30.1, na cor Branca Pantone 11-4800 TPX. DESCRITIVO TÉCNICO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.
2 31.050 UNI BERMUDA ESCOLAR MASCULINA. Confeccionada em helanca 100% Poliamida com gramatura mínima de 240g/m², na cor Azul Pantone 19-4053 TPX. DESCRITIVO TÉCNICO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.
3 3.750 UNI SHORT SAIA confeccionado em helanca 100% Poliamida com gramatura mínima de 240g/m², na cor Azul Pantone 19-4053 TPX. DESCRITIVO TÉCNICO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.
4 19.070 UNI CONJUNTO AGASALHO COM ZIPER ESCOLAR E CALÇA ESCOLAR. Agasalho com zipper na cor Azul Pantone 19-4053 TPX em Malha 80 % Poliéster e 20 % Poliamida tipo de malha em malharia Urdume, acabamento final prefixação, felpado, fixado, felpa alta, com gramatura de 190 g/m² e calça escolar na cor Azul Pantone 19-4053 TPX em Malha 80% Poliéster e 20 % Poliamida tipo de malha em malharia Urdume. DESCRITIVO TÉCNICO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.
5 10.761 UNI CALÇA ESCOLAR VERÃO na cor Azul Pantone 19-4053 TPX em Malha 80% Poliéster e 20 % Poliamida tipo de malha em malharia Urdume.
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DESCRITIVO TÉCNICO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.
6 9.979 UNI FUSEAL FEMININA confeccionada em helanca 100% Poliamida com gramatura mínima de 240g/m², na cor Azul Pantone 19-4053 TPX. DESCRITIVO TÉCNICO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.
7 57.210 PAR MEIA ESCOLAR UNISSEX em algodão tipo colegial, com calcanhar verdadeiro na cor BRANCA, com o desenho feito em jacquard, com escudo bordado da Prefeitura de Paulinia. DESCRITIVO TÉCNICO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.
VALOR TOTAL DO LOTE 01
LOTE 02 – CALÇADOS ESCOLARES
1 7.950 PAR TÊNIS ESCOLAR COM VELCRO (Nº 16 ao 29). DESCRITIVO TÉCNICO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.
2 22.240 PAR TÊNIS ESCOLAR COM VELCRO (Nº 30 ao 44). DESCRITIVO TÉCNICO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.
VALOR TOTAL DO LOTE 02
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
OBSERVAÇÕES Os proponentes deverão mencionar a marca para todos os produtos ofertados. Local de Entrega: ALMOXARIFADO CENTRAL, BRASILIA Nº 1.250, VILA BRESSANI, PAULINIA-SP. Prazo de Entrega: EM ATÉ 60 DIAS APÓS O RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. 1.QUANTO A MARCAS: QUALQUER MENÇÃO A MARCA/MODELO QUE POR VENTURA CONSTE DESTE ANEXO CONFIGURAM-SE COMO SIMPLES REFERENCIA PARA COTAÇÃO DOS PRODUTOS SOLICITADOS, SENDO QUE SERÃO ACEITOS SIMILARES OU DE TECNOLOGIA SUPERIOR;
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2.QUANTO A MEDIDAS: AS MEDIDAS CONSTANTES DO PRESENTE ANEXO SÃO APROXIMADAS, ADMITINDO-SE VARIAÇÕES EM ATÉ 5% (CINCO POR CENTO), CONFORME NORMAS DA ABNT E DESDE QUE NÃO DESNATUREM A CARACTERISTICA DO OBJETO E SUA FUNCIONALIDADE, CASO SE APLIQUEM OUTRAS VARIAÇÕES EM RAZÃO DE NORMAS DA ABNT AOS PRODUTOS LICITADOS, ESTAS NORMAS DEVERÃO PREVALECER; 3. OS DADOS CONSTANTES DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO SÃO INFORMADOS PELA SECRETARIA REQUISITANTE.
VALOR TOTAL R$
Valor estimado conforme pesquisa de mercado.
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10 de janeiro de 2018
MEMORIAL DESCRITIVO
1-CAMISETA ESCOLAR COM MANGA.
DESCRITIVO TECNICO. Confeccionado em meia malha PA 50% Poliéster e 50% Algodão com sua
gramatura de 165 g/m², fio 30.1, na cor Branca Pantone 11-4800 TPX. Suas mangas e detalhes
laterais deverão ser confeccionados em tecido PA (50% Poliéster e 50% Algodão) com sua
gramatura de 165 g/m², fio 30.1. Detalhes nos ombros da camiseta (friso de 1 cm de largura) em
helanca light 100% Poliéster com gramatura 115 gm² na cor azul pantone 19-4053 TPX.
Do lado esquerdo de veste devera ter um Silkscreen a base d’água nas cores oficiais o escudo da
cidade de Paulínia medindo 65mm x 57.5mm, conforme figura I. A camisa deverá ter gola em ribana
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1x1 com gramatura no mínimo 180 gm², na cor azul Pantone 19-4053 TPX. A gola devera ter
2,5 cm de largura na peça pronta.
FIGURA I.
Na camiseta, do lado esquerdo de quem veste, deverá conter um SILKCREEN a base
d’água do escudo da Prefeitura de Paulínia conforme anexo abaixo.
MEDIDAS ESCUDO MUNICIPIO TAM 02-GG
TABELA DE MEDIDAS
MEDIDAS EM
CENTÍMETROS TAMANHOS
TAMANHOS 2 4 6 8 10 12 14 16 P M G GG
Comprimento do corpo 41 44 46 49 54 58 60 65 70 72 74 75
Largura do corpo 31 35 36,5 38 39,5 42 44 45,5 49 53,2 56 60
Comprimento
da manga 13 15 15,5 16,5 17,5 18 19 21,5 23 24 25 25,5
Abertura da Cava 15,
5 16,5 17,5 18,5 19,5 21,5 22,5 23 24 25 26 26,5
Abertura da Manga 10 11 13 14 14,5 15 16 17 18 19 20 21
Comprimento do
antebraço 8 10 11 11 11,5 12 13 16 17 17 17 17,5
Comprimento do Ombro 6.5 8 9,5 10 10,5 11 12 12 14 16 17,5 19
Tolerância nas medidas de 1 cm para mais ou 1 cm para menos ou conforme
norma ABNT NBR 12.071/02
2-BERMUDA ESCOLAR MASCULINA
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DESCRITIVO TECNICO confeccionada em helanca 100% Poliamida com gramatura
mínima de 240g/m², na cor Azul Pantone 19-4053 TPX.com bolsos laterais no mesmo
tecido, rebatido em máquina reta 1 agulha.
A bermuda deverá ter na perna direita uma etiqueta termocolante do escudo do Município de
Paulínia, conforme figura I. Costurado nas laterais externas das pernas uma faixa de 20 mm
de largura do mesmo tecido do corpo principal na cor AZUL Pantone 16-4132 TPX. Na cintura
deverá ser costurado elástico de 4,0 cm de largura pregado em máquina overloque e rebatido em
máquina catraca quatro agulhas ponto corrente para todos os tamanhos
FIGURA I.
No lado direito de quem veste, deverá conter uma etiqueta termocolante do escudo da
Prefeitura Municipal de Paulínia, que deverá ser fixada em prensa térmica a 180º em 15
segundos (ou do jeito que preferir de acordo com cada prensa) e bordada em seu contorno
na cor branca para que ocorra a fixação da etiqueta e não comprometa sua qualidade.
MEDIDAS ESCUDO MUNICIPIO TAM 02-GG
MEDIDA EM CENTÍMETROS TAMANHOS
TAMANHOS 2 4 6 8 10 12 14 16 P M G GG
Gancho frente sem cós 18 20 21 22 23 24 24 24 28 28 30 30
Gancho costas sem cós 20 23 25 27 27 28 29 30 33 34 35 35
Cintura com Elástico 42 44 46 48 50 52 54 56 60 62 66 70
Coxa 44 44 46 52 54 56 58 60 66 70 70 72
Entre Pernas 19 20 22 24 27 28 29 30 32 34 34 35
Comprimento Total sem cós 38 39 43 46 48 50 54 54 57 59 63 63
Tolerância nas medidas de 1 cm para mais ou 1 cm para menos ou conforme norma
ABNT NBR 12.071/02
3-SHORT SAIA
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DESCRITIVO TECNICO. O short saia devera ser confeccionada em helanca 100%
Poliamida com gramatura mínima de 240g/m², na cor Azul Pantone 19-4053 TPX. O short
saia deverá ter no lado direito uma etiqueta termocolante do escudo do Município de
Paulínia, conforme figura I. Costurado nas laterais externas das pernas uma faixa de 20
mm de largura do mesmo tecido do corpo principal na cor AZUL Pantone 16-4132 TPX. Na
cintura deverá ser costurado elástico de 4,0 cm de largura pregado em máquina overloque e
rebatido em máquina catraca quatro agulhas ponto corrente para todos os tamanhos.
FIGURA I.
No lado direito de quem veste, deverá conter uma etiqueta termocolante do escudo da
Prefeitura de Paulínia, que deverá ser fixada em prensa térmica a 180º em 15 segundos (ou
do jeito que preferir de acordo com cada prensa) e bordada em seu contorno na cor branca
para que ocorra a fixação da etiqueta e não comprometa sua qualidade.
MEDIDAS ESCUDO MUNICIPIO TAM 02-GG
TABELA DE MEDIDAS
MEDIDAS EM
CENTÍMETROS TAMANHOS
TAMANHOS 2 4 6 8 10 12 14 16 P M G GG
Entre as Pernas 14 15 16 17 18 19 20 21 22 24 26 27
Coxa 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 32
Gancho da frente com
cós 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 31 32
Gancho de costa com
cós 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34
Cintura 21,5 22 22,5 23,5 25 26 27 28 29 31 32 33
Abertura perna 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 26
Tolerância nas medidas de 1 cm para mais ou 1 cm para menos ou conforme norma ABNT NBR 12.071/02
4- CONJUNTO AGASALHO COM ZIPER E CALÇA
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DESCRITIVO TECNICO: AGASALHO COM ZIPER
Agasalho com zíper na cor Azul Pantone 19-4053 TPX em Malha 80 % Poliéster e 20 %
Poliamida tipo de malha em malharia Urdume, acabamento final prefixação, felpado, fixado,
felpa alta, com gramatura de 190 g/m². Punhos, barra e em retilínea. Bolso tipo faca.
A Agasalho com zíper deverá ter no lado esquerda uma etiqueta termocolante do escudo do
Município de Paulínia, conforme figura I
No centro das mangas deverá ter uma faixa de 20 mm do mesmo tecido do corpo principal na cor
AZUL Pantone 16-4132 TPX. A Agasalho com ziper deverá ter gola do mesmo material do corpo
principal. A barra e Punhos em retilínea na cor AZUL Pantone 16-4132 TPX com largura de 5 cm na
peça acabada.
O Agasalho com zíper deverá ter abertura frontal com zíper destacável de nylon invertível, na cor
Azul Pantone 19-4053 TPX, de acordo com a cor do tecido do corpo, com fechamento da barra até
o final da gola pespontado em máquina reta de 1 agulha com aproximadamente 5 mm No lado
esquerdo do peito de quem veste deverá ser aplicada uma etiqueta termocolante.
Etiqueta de Identificação: A etiqueta de identificação deve ser de tecido branco, afixada em
caráter permanente e indelével na parte interna de cada peça, no centro da gola na parte
interna da peça. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta devendo ser
uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido,
símbolos/instruções de lavagem, tamanho. As etiquetas devem cumprir as obrigações
descritas no Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis,
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determinadas pela Resolução nº 02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008.
FIGURA I.
No lado esquerdo de quem veste, deverá conter uma etiqueta termocolante do escudo da
Prefeitura de Paulínia, que deverá ser fixada em prensa térmica a 180º em 15 segundos (ou
do jeito que preferir de acordo com cada prensa) e bordada em seu contorno na cor branca
para que ocorra a fixação da etiqueta e não comprometa sua qualidade.
MEDIDAS ESCUDO MUNICIPIO TAM 02-GG
TABELA DE MEDIDAS
MEDIDAS EM CENTÍMETROS TAMANHOS
TAMANHOS 2 4 6 8 10 12 14 16 P M G GG
A - COMPRIMENTO TOTAL SEM
BARRA 35 39 43 50 56 59 63 65 67 70 73 75
B - TÓRAX 38 41 44 47 49 51 53 55 58 60 62 64
C - CAVA RETA 15 16 17 18 19 20 21 23 24 25 26 27
D - ALTURA DA BARRA 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5
E - COMPRIMENTO DA MANGA
APARTIR DA GOLA 38 43 48 51 55 59 63 67 70 73 76 76
F - ALTURA DA GOLA 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5
G - ALTURA DO PUNHO 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5
Tolerância nas medidas de 1 cm para mais ou 1 cm para menos
ou conforme norma ABNT NBR 12.071/02
CALÇA. A calça escolar na cor Azul Pantone 19-4053 TPX em Malha 80% Poliéster e 20 %
Poliamida tipo de malha em malharia Urdume, acabamento final prefixação, felpado, fixado,
felpa alta, com gramatura de 190 g/m² a calça devera ter na sua perna direita, centralizada
sobre a coxa, o escudo da Prefeitura Municipal de Paulínia em etiqueta termocolante
conforme anexos.
Costurado nas laterais externas das pernas uma faixa de 20 mm de largura na cor AZUL
Pantone 16-4132 TPX, do mesmo tecido do corpo principal. Na cintura deverá ser costurado
elástico de 4,0 cm de largura pregado em máquina overloque e rebatido em máquina catraca
quatro agulhas ponto corrente para todos os tamanhos.
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Barras com acabamento em máquina galoneira duas agulhas bitolam larga, medindo 2 cm
acabada. No meio do gancho das costas na parte interna da calça deve ser costurada uma
etiqueta em tecido tipo TNT, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos,
na cor preta, devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido,
símbolos de lavagem, tamanho e país de fabricação. As etiquetas devem cumprir as
obrigações descritas no Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos
Têxteis, determinadas pela Resolução nº 02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008.
FIGURA I.
No lado direito de quem veste, deverá conter uma etiqueta termocolante do escudo da
Prefeitura Municipal de Paulínia, que deverá ser fixada em prensa térmica a 180º em 15
segundos (ou do jeito que preferir de acordo com cada prensa) e bordada em seu contorno
na cor branca para que ocorra a fixação da etiqueta e não comprometa sua qualidade.
MEDIDAS ESCUDO MUNICIPIO TAM 02-GG
TABELA DE MEDIDAS
MEDIDAS EM
CENTÍMETROS TAMANHOS
TAMANHOS 2 4 6 8 10 12 14 16 P M G GG
A - COMPRIMENTO TOTAL 58 64 70 78 83 89 92 97 101 104 106 106
B - COXA 22 24 25 27 28 29 30 31 33 34 35 35
C - GANCHO FRENTE 19 20 21 22 23 25 26 27 29 30 31 32
D - GANCHO COSTAS 24 25 27 28 29 30 31 33 34 35 36 37
E - ELÁSTICO 24 25 26 27 28 29 30 32 33 34 35 36
F - ABERTURA DO BOLSO 11 11 11 11 14 14 14 14 14 14 14 14
G - ENTRE PERNAS 40 45 50 57 61 66 67 72 74 76 77 77
H - ABERTURA DE PERNAS 13 14 15 16 17 17 18 19 20 21 23 23
Tolerância nas medidas de 1 cm para mais ou 1 cm para menos ou
conforme norma ABNT NBR 12.071/02
5-CALÇA VERÃO
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DESCRITIVO TECNICO. CALÇA. A calça escolar na cor Azul Pantone 19-4053 TPX em
Malha 80% Poliéster e 20 % Poliamida tipo de malha em malharia Urdume, acabamento final
prefixação sem felpa, com gramatura de 190 g/m² a calça devera ter na sua perna direito
centralizada sobre a coxa o escudo da Prefeitura Municipal de Paulínia em etiqueta
termocolante conforme anexos
Costurado nas laterais externas das pernas uma faixa de 20 mm de largura na cor AZUL
Pantone 16-4132 TPX, do mesmo tecido do corpo principal. Na cintura deverá ser costurado
elástico de 4,0 cm de largura pregado em máquina overloque e rebatido em máquina catraca
quatro agulhas ponto corrente para todos os tamanhos.
Barras com acabamento em máquina galoneira duas agulhas bitolam larga, medindo 2 cm
acabada. No meio do gancho das costas na parte interna da calça deve ser costurada uma
etiqueta em tecido tipo TNT, na cor branca, com os caracteres tipográficos dos indicativos,
na cor preta, devendo ser uniformes e informar a razão social, CNPJ, composição do tecido,
símbolos de lavagem, tamanho e país de fabricação. As etiquetas devem cumprir as
obrigações descritas no Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos
Têxteis, determinadas pela Resolução nº 02 do CONMETRO, de 6 de maio de 2008.
FIGURA I.
No lado direito de quem veste, deverá conter uma etiqueta termocolante do escudo da
Prefeitura Municipal de Paulínia, que deverá ser fixada em prensa térmica a 180º em 15
segundos (ou do jeito que preferir de acordo com cada prensa) e bordada em seu contorno
na cor branca para que ocorra a fixação da etiqueta e não comprometa sua qualidade.
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MEDIDAS ESCUDO MUNICIPIO TAM 02-GG
TABELA DE MEDIDAS
MEDIDAS EM
CENTÍMETROS TAMANHOS
TAMANHOS 2 4 6 8 10 12 14 16 P M G GG
A - COMPRIMENTO TOTAL 58 64 70 78 83 89 92 97 101 104 106 106
B - COXA 22 24 25 27 28 29 30 31 33 34 35 35
C - GANCHO FRENTE 19 20 21 22 23 25 26 27 29 30 31 32
D - GANCHO COSTAS 24 25 27 28 29 30 31 33 34 35 36 37
E - ELÁSTICO 24 25 26 27 28 29 30 32 33 34 35 36
F - ABERTURA DO BOLSO 11 11 11 11 14 14 14 14 14 14 14 14
G - ENTRE PERNAS 40 45 50 57 61 66 67 72 74 76 77 77
H - ABERTURA DE PERNAS 13 14 15 16 17 17 18 19 20 21 23 23
Tolerância nas medidas de 1 cm para mais ou 1 cm para menos ou conforme
norma ABNT NBR 12.071/02
6-FUSEAL FEMININA
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DESCRITIVO TECNICO. Deverá ser confeccionada em helanca 100% Poliamida com gramatura
mínima de 240g/m², na cor Azul Pantone 19-4053 TPX. A calça deverá ter no lado direito uma
etiqueta termocolante do escudo do Município de Paulínia, conforme figura I. Costurado nas laterais
pernas uma faixa de 20 mm de largura do meio da perna até a barra do mesmo tecido do corpo
principal na cor AZUL Pantone 16-4132 TPX. Na cintura deverá ser costurado elástico de 4,0 cm de
largura pregado em máquina overloque e rebatido em máquina catraca quatro agulhas ponto
corrente para todos os tamanhos.
FIGURA I.
No lado direito de quem veste, deverá conter uma etiqueta termocolante do escudo da
Prefeitura Municipal de Paulínia, que deverá ser fixada em prensa térmica a 180º em 15
segundos (ou do jeito que preferir de acordo com cada prensa) e bordada em seu contorno
na cor branca para que ocorra a fixação da etiqueta e não comprometa sua qualidade.
MEDIDAS ESCUDO MUNICIPIO TAM 02-GG
TABELA DE MEDIDAS
TABELA DE MEDIDAS
PP P M G
CINTURA 60 - 62 64 - 66 68 - 70 72 - 76
QUADRIL 88 - 90 94 - 96 100 - 102 106 - 108
COXA 56 59 62 65
GG G1 G2 G3
CINTURA 78 - 82 84 - 88 90 - 94 96 - 100
QUADRIL 112 - 114 118 - 120 124 - 126 130 - 132
COXA 68 71 74 77
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7- MEIA ESCOLAR
DESCRITIVO TECNICO. Meia de algodão tipo colegial, com calcanhar verdadeiro na cor BRANCA, com
o desenho feito em jacquard, com escudo bordado da Prefeitura Municipal de Paulínia.
Punho: jérsei (meia malha) com disposição de agulhas 1X1, onde uma tece e uma forma o canelado
(aspecto = sanfona 1X1).
Resistência ao Estouro: 10,0 kgf / cm² mínimo.
Gramatura: 195 gr/m².
Encolhimento: 12%, no máximo.
Alongamento: 12%, no máximo.
Composição da Meia: 60% ALGODÃO, 38,5% POLIAMIDA, 1,5% ELASTODIENO.
Fechamento: a meia deve ser costurada em máquina remalhadeira.
As meias devem estar isentas de qualquer defeito que comprometa sua apresentação, e suas
costuras devem ser feitas de modo que não apresentem pontas, dobras, franzidos, torções ou pontos
falhados, rompidos ou soltos.
Embalagem: Embalar os pares de meia, por tamanho, em saco plástico transparente;
Identificação do produto: Identificar o produto com uma etiqueta autocolante no saco plástico,
sendo que as etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico MERCOSUL
sobre etiquetagem de Produtos Têxteis, determinadas pela resolução nº 02 do CONMETRO, de 6 de
maio de 2008; Na escrita, utilizar fonte padrão na cor preta, informando tamanho, composição e
ano/semestre de fabricação.
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40
DIMENSÕES DO PRODUTO:
TABELA DE MEDIDAS DA MEIA
DADOS BB PP P M G GG XGG Adulto
A Tamanho do Calçado 14 a 17 18 a 21 22 a 25 26 a 29 30 a
33
34 a
37
38 a
41
42 a
45
B Idade 1 e 2 3 e 4 5 e 6 7 e 8 9 e 10 11 e
12
13 e
14
15 a
18
C Largura do Punho 6,0 cm 6,0 cm 6,5 cm 6,5 cm 6,5
cm
7,5
cm
7,5
cm 7,5 cm
D Altura do Punho 1,5 cm 1,5 cm 1,5 cm 1,5 cm 2,0
cm
2,0
cm
2,0
cm 2,0 cm
E Comprimento da
Perna 5,0 cm 6,0 cm 7,0 cm 8,0 cm
9,0
cm
10,0
cm
11,0
cm
12,0
cm
F Comprimento do Pé 7,0 cm 9,0 cm 11,0 cm 13,0 cm 16,0
cm
20,0
cm
22,0
cm
25,0
cm
Obs.: Medidas em centímetros do produto
TÊNIS ESCOLAR INFANTIL COM VELCRO
Considerações Gerais
2.1 TÊNIS ESCOLAR COM VELCRO (Nº 16 ao 29) – Modelo 1:
A Especificação e normas técnicas a seguir descritas estão em conformidade com a ABNT NBR
16473 - Conforto em calçados escolares- requisitos, normas e ensaios - primeira edição 11.04.2016
O Tênis deve ser fabricado no processo de montagem ensacada, com fixação da palmilha
ao cabedal pelo processo de costura Strobel (Overlock) e após ser AUTOCLAVADO, com
vulcanização direta da borracha da banda lateral no solado e na lona do cabedal.
Por se tratar de um produto em produção fabril, exige-se que as dimensões dos calçados
acompanham os padrões comerciais baseados na escala francesa cujo fator de conversão é
0,66667 centímetros de numero a numero. A medida realizada em calçado já confeccionado
deverá ser efetuada na palmilha amortecedora ou palmilha de overloque, com variação
permitida de 3% (+/-). Deve ter o Nome do órgão aplicado na tira do velcro. A marca da
amostra deverá ser a mesma constante na proposta de preços e consequentemente deverá
permanecer inalterada durante toda a vigência da ata de registro de preços, sob pena de
desclassificação e/ou cancelamento da ata.
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1 - COR E MATERIAL DO CABEDAL E LINGUETA - A gáspea do cabedal, laterais e
lingueta, deverão ser de lona 100% algodão, de no mínimo 300 gramas por metro quadrado,
na cor Azul semelhante ao Pantone 19-3920 TPX, devendo estar dublada com sarja também
de 100% algodão desengomado com gramatura mínima de 230 gramas por metro quadrado,
totalizando assim um mínimo de 530 gramas por metro quadrado, no conjunto.
2 - CONTRA FORTE - O contraforte se localiza na região do calcanhar entre a lona externa e a espuma
interna. É fabricado em elastômero vulcanizado flexível de no mínimo 1,2 mm; devendo ser
chanfrado em toda sua borda superior na largura mínima de 8 mm terminando em zero.
3- FORRO- O tênis deve ser todo forrado internamente com tecido poliéster (gramatura
mínima 130 Gr/m2) na cor Preto, dublado com espuma de poliuretano de no mínimo 5 mm
de espessura e densidade 26 kg/m3 (quilograma por metro cúbico).
4- DEBRUM E COSTURAS- A gáspea deve ser toda debruada. O debrum será de Gorgurão
com largura mínima de 12mm e com bordas que não desfiam. Na mesma cor do cabedal.
Todas as costuras têm de 3 a 4 pontos/cm e tem um arremate de, no mínimo, 2 pontos nas
extremidades. As costuras externas “aparentes” devem ser duplas e afastadas de 2,2 a 2,6
mm entre si. A linha usada deve ser de poliamida (nylon) numero comercial 40, na cor
Branca.
5 - FECHAMENTO COM VELCRO - tênis escolar infantil deve ter fechamento com uma tira
de velcro sendo que a mesma deverá ter em torno de 40 mm de largura, podendo variar
conforme a escala de numero a numero, toda debruada, igual o cabedal.
6 - BIQUEIRA, SOBRE-BIQUEIRA, BANDA LATERAL Devem ser uma Composição
elastomérica vulcanizada, composta por borracha natural (NR), borracha de butadieno
estireno (SBR) e borracha de etileno propileno dieno (EPDM), sendo estes componentes
preponderantes. Biqueira e sobre biqueira com espessura mínima de 1,4 mm.
CORES: a biqueira, sobre biqueira, e a banda lateral devem ser na cor Branca, o Filete e o Friso na cor
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Verde semelhante ao Pantone 17-6153 TPX. A sobre biqueira deverá ter gravação de reforço, tudo
similar a ilustração da vista externa.
7- ETIQUETA – Deverá ser colocada na parte trazeira do tênis também de elastômero vulcanizado
(mesmo material da banda lateral) na cor Branca, com o nome do órgão.
8- Palmilha Amortecedora - Palmilha de Poliuretano expandido, usando poliuretano
poliéter, com alta resistência a hidrólise, com densidade moldada, de 0,33+/-5g/cm3 e com
dureza 20-25 Shore A, dublada com cacharel cor Preto, de no mínimo 128 gramas p/m2,
composto de 70% fio Algodão e 30% fio poliéster, devendo acompanhar exatamente o perfil
da forma na sua base e em formato de cunha com diferença de altura entre o trazeiro e o
bico e estar numerada em todos os tamanhos de forma permanente e personalizada com o
nome do órgão.
9- SOLA Peça integrante da base inferior do calçado. Deverá ser fabricado em “PU”,
Poliuretano poliéter de alta resistência a hidrolise, densidade moldada de 0,50 a 0,65 g/cm³,
com dureza de 60+/- 5 Shore A, que lhe confere maior leveza e durabilidade devido a sua
baixa densidade, alta resistência à abrasão, flexão e rasgo. Este solado deve ser na cor
Verde semelhante ao Pantone 17-6153 TPX, devendo ter gravação da numeração em todos
os tamanhos de forma permanente, e formato com canaletas antiderrapantes, similar a
ilustração abaixo. E na sua base deve acompanhar o perfil da forma e ser em formato de
cunha, com espessura dianteira (Espessura A) 5 milímetros, e espessura trazeira
(Espessura B) 9 milímetros, tolerância admitida +/- 1 milímetro, isso deve ser seguido em
todos os tamanhos. Conforme ilustração abaixo:
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Vista do solado com desenho antiderrapante e número gravado
10 - AMOSTRAS E LAUDOS - As amostras deverão ser apresentadas pela empresa
vencedora no prazo de 20 dias corridos 1 par número 25 devendo estar acompanhadas de
um certificado de conformidade, certificando que as amostras apresentadas atendam
plenamente as especificações técnicas deste EDITAL, para análise dos materiais utilizados,
deverão acompanhar as amostras os insumos usados na fabricação dos calçados tais como:
1 par de solado, 1 par de palmilha amortecedora, amostra da lona do cabedal, sarja, forro
com espuma estes três itens de preferência amostra no tamanho A4, biqueira, sobre
biqueira, banda lateral, contra forte, debrum, palmilha de overloque. Estes materiais serão
submetidos a analise em laboratório juntamente com as amostras, se necessidade houver,
para avaliação da conformidade dos insumos e cores conforme especificações, normas
técnicas e valores para aceitabilidade dos materiais descritos neste EDITAL.
11 - CONFORTO DO TÊNIS- Os tênis deverão atender as normas de conforto, devendo o
Laudo de Conforto ser entregue junto com as Amostras, segundo as NBRs abaixo, e seu
resultado terá que atingir o resultado final: CONFORTAVEL.
12-
DEMOSTRAÇÃO DE QUALIDADE E DURABILIDADE - O tênis deverá atender as normas
técnicas elencadas no quadro abaixo, sendo que os laudos dos ensaios devem acompanhar
as Amostras; para que fique demonstrado a plena qualidade do produto:
ITENS ENSAIO DESCRIÇÃO
1 NBR
14834/15 Conforto do calçado (norma geral);
2 NBR
14835/13 Massa do calçado
3 NBR
14836/14
Pico de pressão na região do calcâneo
Pico de pressão na região da cabeça dos
metatarsos;
4 NBR
14837/17 Temperatura interna
5 NBR
14838/16 Índice de amortecimento;
6 NBR
14839/15 Índice de Pronação;
7 NBR
14840/15
Percepção de calce Marcas/lesões
Sintomas de dor/ Formação de bolhas e/ ou
lesões;
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ITENS ENSAIO DESCRIÇÃO ORIENTAÇÃO
1 ABNT NBR
10591/08
Determinação da gramatura de
superfícies têxteis Gáspea, Lingueta e
Laterais
Mínimo 530 gramas por metro
quadrado
2 ISO 4674-1/16 Determinação da resistência ao
rasgamento Cabedal Lona + Forro
Mínimo 60 N
(Newtons)
3 ABNT NBR
12834/05
Determinação da permeabilidade ao
vapor de água Cabedal Lona + Forro Mínimo 1 (mg/cm2. h)
4 NBR 14737/15 Determinação da densidade (Solado) 0,50 a 0,65 g/cm3
5
NBR
14742/014
Din 53543 -
6.3
Determinação da resistência a flexões
contínuas em um ângulo de 90º / NBR
14742/14
Sem corte inicial: sem danos
após 30.000 flexões
Com corte inicial: progressão do
corte: máximo 4 mm
6 NBR 15171/16 Determinação da resistência à flexão
(1.000.000) / NBR 15171/16
Calçados de alta solicitação
Sem danos em 1.000.000 ciclos
7 NBR 14738/15
Determinação da resistência ao desgaste
por abrasão - Perda de espessura. / NBR
14738/15rs
(Solado)
Conforme orientação (PFI/2000)
- Média solicitação:
Até 70 centésimos de mm
8 ABNT NBR
15379/13
Determinação da resistência da colagem
da banda lateral /NBR 15379/13r (banda
lateral x cabedal e banda lateral x sola)
Calçado de uso diário:
Mínimo 4,5 N/mm
9
Método Por
Infravermelho
NBR 14826
Identificação Material Base do Solado Composto de Poliuretano
"PU".
10
Método Por
Infravermelho
NBR 14826
Identificação Material Base da Palmilha
amortecedora
Composto de Poliuretano
"PU".
11 ABNT NBR
14190/13
Verificação do envelhecimento por
hidrólise
Solado
Sem alterações significativas
12 ABNT NBR
14190/13
Verificação do envelhecimento por
hidrólise
Palmilha amortecedora
Sem alterações significativas
13 SANTRA TM
144/11
Fricção de c5alçados e pisos (Resistencia
ao deslizamento)
Coeficiente de altura seco:
mínimo 0,50 (media) Úmido
mínimo 0,35 (media)
Força aplicada 400 N
13- ACREDITAÇÃO - O certificado (item 10) e os laudos (11 e 12) apresentados, deverão
ser realizados por laboratório comprovadamente acreditado pelo INMETRO. Para isso é
necessário apresentação de cópia simples do certificado de acreditação emitido pelo
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO. Na hipótese de
não constar prazo de validade nos laudos, a prefeitura aceitará como válidos os expedidos
até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação da proposta.
2.2- TÊNIS ESCOLAR COM VELCRO (Nº 30 ao 44) – Modelo 2
A Especificação e normas técnicas a seguir descritas estão em conformidade com a ABNT NBR
16473 - Conforto em calçados escolares- requisitos, normas e ensaios - primeira edição 11.04.2016
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O Tênis deve ser fabricado no processo de montagem ensacada, com fixação da palmilha
ao cabedal pelo processo de costura Strobel (Overloque) e após ser AUTOCLAVADO, com
vulcanização direta da borracha da banda lateral no solado e na lona do cabedal.
Por se tratar de um produto em produção fabril, exige-se que as dimensões dos calçados
acompanham os padrões comerciais baseados na escala francesa cujo fator de conversão é
0,66667 centímetros de numero a número. A medida realizada em calçado já confeccionado
deverá ser efetuada na palmilha amortecedora ou palmilha de overloque, com variação
permitida de 3% (+/-). A marca da amostra deverá ser a mesma constante na proposta de
preços e consequentemente deverá permanecer inalterada durante toda a vigência da ata
de registro de preços, sob pena de desclassificação e/ou cancelamento da ata.
Vista externa
1- COR E MATERIAL DO CABEDAL E LINGUETA - A gáspea do cabedal, laterais e
lingueta, deverão ser de lona 100% algodão, de no mínimo 300 gramas por metro quadrado,
na cor Azul semelhante ao Pantone 19-3920 TPX, devendo estar dublada com sarja também
de 100% algodão desengomado com gramatura mínima de 230 gramas por metro quadrado,
totalizando assim um mínimo de 530 gramas por metro quadrado, no conjunto.
2- CONTRA FORTE - O contraforte se localiza na região do calcanhar entre a lona externa e a espuma
interna. É fabricado em elastômero vulcanizado flexível de no mínimo 1,2 mm de espessura; devendo
ser chanfrado em toda sua borda superior na largura mínima de 8 mm terminando em zero.
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3- FORRO- O tênis deve ser todo forrado internamente com tecido poliéster (gramatura
mínima 130 Gr/m2) na cor Preto, dublado com espuma de poliuretano de no mínimo 5 mm
de espessura e densidade 26 kg/m3 (quilograma por metro cúbico).
4- DEBRUM E COSTURAS - A gáspea deve ser toda debruada. O debrum será de
Gorgurão com largura mínima de 12mm e com bordas que não desfiam. Na mesma cor do
cabedal.
Todas as costuras têm de 3 a 4 pontos/cm e tem um arremate de, no mínimo, 2 pontos nas
extremidades. As costuras externas “aparentes” devem ser duplas e afastadas de 2,2 a 2,6
mm entre si. A linha usada deve ser de poliamida (nylon) numero comercial 40, na cor
Branca.
5- CADARÇO / ATACADOR – O tênis deverá ser entregue com um par de cadarço na cor
Branco, devendo ser de algodão com fibras sintéticas, armação trançada e chata, largura de
no mínimo de 7,00 mm e comprimento adequado a cada número
6- ILHÓSES – devem ser de alumínio com acabamento natural, diâmetro interno mínimo de
5 mm, composto por duas peças (ilhós e arruela).
7- BIQUEIRA, SOBRE-BIQUEIRA, BANDA LATERAL Devem ser uma Composição elastomérica
vulcanizada, composta por borracha natural (NR), borracha de butadieno estireno (SBR) e borracha
de etileno propileno dieno (EPDM), sendo estes componentes preponderantes. Biqueira e sobre
biqueira com espessura mínima de 1,4 mm.
CORES: a biqueira, sobre biqueira, e a banda lateral devem ser na cor Branca, o Filete e o Friso na cor
Verde semelhante ao Pantone 17-6153 TPX. A sobre biqueira deverá ter gravação de reforço, tudo
similar a ilustração da vista externa.
8- ETIQUETA – Deverá ser colocada na parte trazeira do tênis também de elastômero vulcanizado
(mesmo material da banda lateral) na cor Branca, com o nome do órgão.
9- Palmilha Amortecedora - Palmilha de Poliuretano expandido, usando poliuretano
poliéster, com alta resistência a hidrólise, com densidade moldada, de 0,33+/-5g/cm3 e com
dureza 20-25 Shore A, dublada com cacharel na cor Preto, de no mínimo 128 gramas p/m2,
composto de 70% fio Algodão e 30% fio poliéster, devendo acompanhar exatamente o perfil
da forma na sua base e em formato de cunha com diferença de altura entre o trazeiro e o
bico e estar numerada em todos os tamanhos de forma permanente e personalizada com o
nome do órgão.
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10- SOLA Peça integrante da base inferior do calçado. Deverá ser fabricado em “PU”,
Poliuretano poliéter de alta resistência a hidrolise, densidade moldada de 0,50 a 0,65 g/cm³,
com dureza de 60+/- 5 Shore A, que lhe confere maior leveza e durabilidade devido a sua
baixa densidade, alta resistência à abrasão, flexão e rasgo. Este solado deve ser na cor
Verde semelhante ao Pantone 17-6153 TPX, devendo ter a gravação da numeração em
todos os tamanhos de forma permanente, e formato com canaletas antiderrapantes, similar a
ilustração abaixo. E na sua base deve acompanhar o perfil da forma e ser em formato de
cunha, com espessura dianteira (Espessura A) 5 milímetros, e espessura trazeira
(Espessura B) 9 milímetros, tolerância admitida +/- 1 milímetro, isso deve ser seguido em
todos os tamanhos. Conforme ilustração abaixo:
Vista do solado com desenho antiderrapante e número gravado
11- AMOSTRAS E LAUDOS - As amostras deverão ser apresentadas pela empresa
vencedora no prazo de 20 dias corridos 1 par número 35 devendo estar acompanhadas de
um certificado de conformidade, certificando que as amostras apresentadas atendam
plenamente as especificações técnicas deste EDITAL, para análise dos materiais utilizados,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
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deverão acompanhar as amostras os insumos usados na fabricação dos calçados tais como:
1 par de solado, 1 par de palmilha amortecedora, amostra da lona do cabedal, sarja, forro
com espuma estes três itens de preferência amostra no tamanho A4, biqueira, sobre
biqueira, banda lateral, ilhoses, contra forte, debrum, cadarço(s), palmilha de overloque.
Estes materiais serão submetidos a analise em laboratório juntamente com as amostras, se
necessidade houver, para avaliação da conformidade dos insumos e cores conforme
especificações, normas técnicas e valores para aceitabilidade dos materiais descritos neste
EDITAL.
12- CONFORTO DO TÊNIS- Os tênis deverão atender as normas de conforto, devendo o
Laudo de Conforto ser entregue junto com as Amostras, segundo as NBRs abaixo, e seu
resultado terá que atingir o resultado final: CONFORTAVEL.
13-
DEMOSTRAÇÃO DE QUALIDADE E DURABILIDADE- O tênis deverá atender as normas
técnicas elencadas no quadro abaixo, sendo que os laudos dos ensaios devem acompanhar
as Amostras; para que fique demonstrado a plena qualidade do produto:
ITENS ENSAIO DESCRIÇÃO Orientação
1 ABNT NBR
10591/08
Determinação da gramatura de superfícies
têxteis, Gáspea, Lingüeta e Laterais
Mínimo 530 gramas por
metro quadrado
2 ISO 4674-1/16 Determinação da resistência ao
rasgamento Cabedal Lona + Forro
Mínimo 60 N
(Newtons)
3 ABNT NBR
12834/05
Determinação da permeabilidade ao vapor
de água, Cabedal Lona + Forro Mínimo 1 (mg/cm2. h)
4 NBR 14737/15 Determinação da densidade (Solado) 0,50 a 0,65 g/cm3
5 NBR 14742/014
Din 53543 - 6.3
Determinação da resistência a flexões
contínuas em um ângulo de 90º / NBR
14742/14
Sem corte inicial: sem
danos após 30.000 flexões
Com corte inicial:
progressão do corte:
máximo 4 mm
6 NBR 15171/16 Determinação da resistência. à flexão
(1.000.000) / NBR 15171/16
Calçados de alta
solicitação
Sem danos em 1.000.000
ciclos
ITENS ENSAIO DESCRIÇÃO
1 NBR 14834/15 Conforto do calçado (norma geral);
2 NBR 14835/13 Massa do calçado
3 NBR 14836/14 Pico de pressão na região do calcâneo Pico de
pressão na região da cabeça dos metatarsos;
4 NBR 14837/17 Temperatura interna
5 NBR 14838/16 Índice de amortecimento;
6 NBR 14839/15 Índice de Pronação;
7 NBR 14840/15 Percepção de calce Marcas/lesões Sintomas de dor/
Formação de bolhas e/ ou lesões;
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7 NBR 14738/15
Determinação da resistência ao desgaste
por abrasão - Perda de espessura. / NBR
14738/15rs
(Solado)
Conforme orientação
(PFI/2000)
- Média solicitação:
Até 70 centésimos de mm
8 ABNT NBR
15379/13
Determinação da resistência da colagem
da banda lateral /NBR 15379/13r (banda
lateral x cabedal e banda lateral x sola)
Calçado de uso diário:
Mínimo 4,5 N/mm
9
Método Por
Infravermelho
NBR 14826
Identificação Material Base do Solado Composto de Poliuretano
"PU".
10
Método Por
Infravermelho
NBR 14826
Identificação Material Base da Palmilha
amortecedora
Composto de Poliuretano
"PU".
11 ABNT NBR
14190/13
Verificação do envelhecimento por
hidrólise
Solado
Sem alterações
significativas
12 ABNT NBR
14190/13
Verificação do envelhecimento por
hidrólise
Palmilha amortecedora
Sem alterações
significativas
13 SANTRA TM
144/11
Fricção de c5alçados e pisos (Resistencia
ao deslizamento)
Coeficiente de altura
seco: mínimo 0,50 (media)
Úmido mínimo 0,35
(media)
Força aplicada 400 N
14 - ACREDITAÇÃO - O certificado (item 11) e os laudos (12 e 13) apresentados, deverão
ser realizados por laboratório comprovadamente acreditado pelo INMETRO. Para isso é
necessário apresentação de cópia simples do certificado de acreditação emitido pelo
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO. Na hipótese de
não constar prazo de validade nos laudos, a prefeitura aceitará como válidos os expedidos
até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação da proposta.
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50
ANEXO II – MINUTA DECLARAÇÃO REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
Declaração Requisitos da Habilitação
Pregão Eletrônico nº.:
Protocolado Administrativo nº:
Objeto:
A __________(nome da licitante )por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob no.
______, com sede à __________________________________, nos termos do artigo 4º, VII,
da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os
requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe.
Sendo expressão da verdade subscrevo-me.
__(Local)______________, __(Data)______________
__________________________________________
(Assinatura do Representante Legal)
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51
ANEXO III – DADOS REFERENCIAIS
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:
CEP:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/PROCURADOR DA LICITANTE:
RG:
CPF:
PROFISSÃO:
E-MAIL PARTICULAR:
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:
NOME DO BANCO:
Nº BANCO:
Nº AGÊNCIA:
Nº CONTA BANCÁRIA:
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52
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede na Prefeitura Municipal, situada na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, nº 1551,
Bairro Parque Brasil 500, Paulínia/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.751.435/0001-06,
representada pelo Exmo. Prefeito Municipal, (qualificação), assistido pelos Srs. Secretário de
Negócios Jurídicos, (qualificação), Secretario de........................ (qualificação), doravante
designada PREFEITURA e a(s) empresa(s) ........................, inscrita no CNPJ/MF sob nº
.............. e com Inscrição Estadual nº .................., com sede na ........................, neste ato
representada pelo Sr. .................. (qualificação), doravante denominada(s) DETENTORA(s),
considerando a instrução constante do Edital nº , Pregão nº , protocolo nº , resolvem
celebrar a presente Ata de Registro de Preços, nos termos das cláusulas e condições a
seguir discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1- Registro de Preços para aquisição de ____________________________
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1- As solicitações do produto serão feitas pela Secretaria________________, com
previsão de periodicidade ____________.
2.2- É necessário o prévio agendamento das entregas junto à
Diretoria/Departamento___________________________________________
2.3- As entregas deverão ocorrer sem prejuízo dos serviços normais da PREFEITURA e em
prazo não superior ao disposto nas especificações do objeto de responsabilidade/formulação
da Secretaria Municipal de Educação, contados do recebimento da Autorização de Compra.
2.3.1- Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como
embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.4- Constatadas irregularidades no objeto, o PREFEITURA, sem prejuízo das penalidades
cabíveis, poderá:
2.4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Edital,
determinando sua substituição;
2.4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.
2.5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados
do recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
53
contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1- O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de ___ () meses, consecutivos a
partir da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1- A quantidade registrada é:
ITEM QUANT UNID ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
LOTE 01 – UNIFORMES ESCOLARES
1
2
3
4
5
6
7
LOTE 02 – CALÇADOS ESCOLARES
1
2
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1- Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias, contados da data em que for
atestado o recebimento dos produtos.
5.1.1- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o
pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente;
5.1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a
contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a
regularização da documentação fiscal.
5.2- Estão excluídos os atrasos motivados pela Detentora, independentemente de eventual
prorrogação autorizada pela Prefeitura.
5.3- O pagamento ficará condicionado à comprovação da persistência das condições
licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal
nº 8.666/93 com suas alterações, sendo que a comprovação, manutenção e a fiscalização
da documentação são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, através
do(a) gestor(a) contratual.
5.4- A documentação fiscal e trabalhista para fins de pagamento deverá conter o mesmo
número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste
instrumento.
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5.5- O pagamento será efetuado na conta bancária da Detentora no Banco ( ), Agência nº,
Conta Corrente nº.
5.6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
6.1- Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão nº _____ e nesta Ata, o(s)
produto(s) objeto deste ajuste.
6.2- Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o produto(s)
recusado.
6.3- Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga.
6.4- Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, compatibilidade com as
obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida
na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
7.1- Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
7.2- Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
7.3- Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para a entrega
do objeto contratado.
7.4- Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES
8.1- Havendo descumprimento do pactuado resultará na rescisão, incidindo-se multa,
ficando ajustado que o simples atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas não
ensejará motivo para rescisão.
Parágrafo único: Pela inexecução total ou parcial da ata de registro de preços e eventuais
contratos, a PREFEITURA poderá aplicar à DETENTORA as sanções previstas no artigo 7º,
da Lei nº 10.520/2002 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando sujeitas às seguintes
penalidades, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa:
I) advertência;
II) Multa, que será aplicada da seguinte forma:
a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do contrato,
em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia de atraso
injustificado;
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b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, por
sua inexecução parcial;
c) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua
inexecução total;
III) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não firmar a ata, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciado no Certificado de
Registro Cadastral - CRC, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas no subitem II e no contrato e das demais cominações legais, em conformidade com
o Art. 7º da Lei 10.520/2002;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a DETENTORA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, após,
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1-Constituem parte integrante desta ata de registro de preços e demais instrumentos
equivalentes, mesmo que não transcritos, todos os itens constantes do edital nº ________,
seus anexos, a proposta da licitante vencedora e quaisquer outros documentos ou cartas
que tenham sido apresentados em qualquer fase da licitação para complementar ou
esclarecer a instrução do processo.
9.2- As despesas decorrentes da ata de registro de preços correrão por conta das dotações
orçamentárias nºs:
9.3- A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações
que deles poderão advir.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
10.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Paulínia, Estado de São Paulo, para dirimir
qualquer dúvida que possa advir da execução da presente ata de registro de preços.
E por estarem plenamente justas e acordadas, assinam as partes este instrumento, em duas
vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, para que produza os efeitos de Lei.
Paulínia, de de .
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ANEXO V – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Município de PAULÍNIA
Órgão:
Ata de Registro de Preços nº:
Objeto:
Detentora:
Na qualidade de Município e Detentora, respectivamente, do termo acima identificado, e,
cientes do seu encaminhamento ao Egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO
PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para
acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação
e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais,
exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial
do Estado de São Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14
de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Paulínia, de de 20 .
Município Detentora
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ANEXO VI – RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO ELETRÔNICO N° 06/2018
PROTOCOLADO N° 32/2018
Denominação:____________________________________________________
CNPJ n°: _______________________________________________________
E-MAIL: ________________________________________________________
Endereço:_______________________________________________________
Cidade:____________________________ Estado:______________________
DDD:__________ Telefone:__________________ Fax : _________________
Obtivemos, através do acesso à página www.paulinia.sp.gov.br/editais, nesta data, cópia do
instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local:_________________, _____ de ____________ de 2.018.
Nome:___________________________________________
______________________________
Assinatura
Senhora licitante,
Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa
Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Divisão de Licitações através
do e-mail [email protected] ou através do Fax: 19-3874-5713.
Caso não envie deverá necessariamente acessar regularmente o sítio:
www.paulinia.sp.gov.br/editais ou acompanhar publicações no Diário Oficial do Estado.
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ANEXO VII – PROCURAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA
Pregão Eletrônico nº.______/_______
Objeto:____________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
___________________________________________________________
A empresa ______________________________________, inscrita no C.N.P.J. sob
nº._________________________, situada
na_________________________________________, Bairro__________________,
Cidade_________________________, Estado_______________________________, por
seu representante legal_________________________, nacionalidade______________,
estado civil________________________, portador da cédula de identidade de R.G. nº.
__________________________ e inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº.
________________________________________, pelo presente instrumento, nomeia e
constitui seu bastante procurador, nacionalidade______________, estado
civil________________________, portador da cédula de identidade de R.G. nº.
__________________________ e inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº.
________________________________________, ao qual confere poder específico para
assinatura da Ata de Registro de Preços e do termo de ciência e de notificação referentes ao
Pregão Eletrônico supra citado.
Local, Data
Assinatura (com reconhecimento de firma)
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ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, que a empresa __________________________________________
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. ________________________é microempresa
ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar
nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando
apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no
procedimento licitatório do Pregão nº _________, realizado pela Prefeitura Municipal de
Paulínia, Estado de São Paulo.
Paulínia, ____ de ________________ de 20__.
Assinatura do representante legal
Nome do representante:
RG do representante:
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ANEXO IX – MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA
AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº _________/_____
À
(............Empresa...............)
A/C (...........Contato................)
(..........Endereço...............)
(............Fone...............)
(............Fax...............)
De conformidade com ata de registro de preços nº (______/_____), datada de
(______/_____), que integra os autos do protocolado administrativo nº(_____/_____), deverá
a
empresa___________________________________________________________________
fornecer os artigos relacionados nesta Autorização de Compras, rigorosamente de acordo
com a descrição abaixo, e pelos preços cotados, que vão transcritos. Pela inexecução total
ou parcial do ajuste contratual resumido a Administração poderá aplicar à DETENTORA as
sanções previstas no Edital de Licitação e Ata de Registro de Preços
CONDIÇÕES DE ENTREGA
1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a
necessidade da Secretaria de ____________________, Departamento de
________________________ .
2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, conforme especificado no Anexo I do
Edital.
3- As entregas deverão ocorrer sem prejuízo dos serviços e em prazo não superior ao
disposto nas especificações do objeto de responsabilidade/formulação da Secretaria
Municipal de Educação, contados do recebimento da Autorização de Compra.
3.1- Correrão por conta da DETENTORA todas as despesas pertinentes, tais como
embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
4- Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura Municipal de Paulínia, sem prejuízo
das penalidades cabíveis, poderá:
4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Edital,
determinando sua substituição;
4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.
5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do
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recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente
contratado.
DA FORMA DE PAGAMENTO
1- Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da data em que for
atestado o recebimento dos produtos.
1.1.- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento
ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente;
1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a
contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a
regularização da documentação fiscal.
2- Estão excluídos os atrasos motivados pela DETENTORA, independentemente de
eventual prorrogação autorizada pela Prefeitura.
3- O pagamento ficará condicionado à comprovação da persistência das condições
licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal
nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões de
Regularidade fiscal e trabalhista perante as Fazendas Federal, Estadual envolvidas, e de
contribuições previdenciárias perante o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que somente serão aceitos se
dentro do prazo de validade neles assinalados.
4- A documentação fiscal para fins de pagamento deverá conter o mesmo número de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste instrumento.
5- O pagamento será efetuado na conta bancária da DETENTORA.
6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
ITEM QT. UNID. DISCRIM V.UNIT V.TOTAL
Total: R$ (.....valor total, por extenso.....)
(........Local e data.......)
(.Assinatura da Secretaria interessada através de seu gestor contratual.)
(Assinatura da empresa detentora da ata de registro de preços)
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ANEXO X – SUGESTÃO DE MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO Nº _______________ CNPJ: ____________________________________
ITEM QUANT UNID ESPECIFICAÇÃO VALOR UNIT.
LOTE 01 – UNIFORMES ESCOLARES
1 62.060 UNI CAMISETA BRANCA ESCOLAR. Confeccionada em meia malha PA 50% Poliéster e 50% Algodão com sua gramatura de 165 g/m², fio 30.1, na cor Branca Pantone 11-4800 TPX. DESCRITIVO TÉCNICO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.
2 31.050 UNI BERMUDA ESCOLAR MASCULINA. Confeccionada em helanca 100% Poliamida com gramatura mínima de 240g/m², na cor Azul Pantone 19-4053 TPX. DESCRITIVO TÉCNICO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.
3 3.750 UNI SHORT SAIA confeccionado em helanca 100% Poliamida com gramatura mínima de 240g/m², na cor Azul Pantone 19-4053 TPX. DESCRITIVO TÉCNICO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.
4 19.070 UNI CONJUNTO AGASALHO COM ZIPER ESCOLAR E CALÇA ESCOLAR. Agasalho com zipper na cor Azul Pantone 19-4053 TPX em Malha 80 % Poliéster e 20 % Poliamida tipo de malha em malharia Urdume, acabamento final prefixação, felpado, fixado, felpa alta, com gramatura de 190 g/m² e calça escolar na cor Azul Pantone 19-4053 TPX em Malha 80% Poliéster e 20 % Poliamida tipo de malha em malharia Urdume. DESCRITIVO TÉCNICO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.
5 10.761 UNI CALÇA ESCOLAR VERÃO na cor Azul Pantone 19-4053 TPX em Malha 80% Poliéster e 20 % Poliamida tipo de malha em malharia Urdume. DESCRITIVO TÉCNICO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.
6 9.979 UNI FUSEAL FEMININA confeccionada em helanca 100% Poliamida com gramatura mínima de 240g/m², na cor Azul Pantone 19-4053 TPX. DESCRITIVO TÉCNICO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.
7 57.210 PAR MEIA ESCOLAR UNISSEX em algodão tipo colegial, com calcanhar verdadeiro na cor BRANCA, com o desenho feito em jacquard, com escudo bordado da Prefeitura de Paulinia. DESCRITIVO TÉCNICO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.
VALOR TOTAL LOTE 1 R$
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LOTE 02 – CALÇADOS ESCOLARES
1 7.950 PAR TÊNIS ESCOLAR COM VELCRO (Nº 16 ao 29). DESCRITIVO TÉCNICO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.
2 22.240 PAR TÊNIS ESCOLAR COM VELCRO (Nº 30 ao 44). DESCRITIVO TÉCNICO CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.
VALOR TOTAL LOTE 2 R$
Condição de pagamento:
Prazo de entrega:
Local de Entrega:
Validade da proposta:
Data:
E-mail visualizado a todo momento para contatos necessários relativos a esta licitação:
________________________________________________.