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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações
Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3901-1500 / 3220-1404 / 3220-1339 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR
TOMADA DE PREÇOS Nº: 46/2013 EMISSÃO: 23/12/13
ABERTURA: 10/02/14 HORÁRIO: 09:30 hrs.
O Município de Ponta Grossa - Paraná, torna público que na
sala do Departamento de Compras, localizada no 3º andar do Paço Municipal, sito à Avenida Visconde
de Taunay, 950, nesta cidade, realizar-se-á licitação sob modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo
Melhor Técnica e Preço, nos moldes da Lei 8.666/93 de 21/06/93, e suas alterações posteriores, para
escolha da melhor proposta do seguinte objeto:
01. OBJETO:
Contratação de empresa prestadora de serviços especializados para aquisição de software de
sistema de Solução Integrada de Informações para a apuração de impostos e taxas inerente ao cadastro
mobiliário municipal, incluindo, implantação do sistema, treinamento e atualização mensal, com
atendimento "in loco" e via acesso remoto ao software, conforme descrição e Projeto Básico abaixo,
para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Gestão Financeira – SMGF.
Lote Item Qtd Em
b
Descrição do objeto Vlr
Unit.
Vlr Total
1 1 1,00 SVÇ Contratação de empresa prestadora de serviços
especializados para aquisição de software de sistema de
Solução Integrada de Informações para a apuração de
impostos e taxas inerente ao cadastro mobiliário
municipal, incluindo implantação do sistema,
treinamento e atualização mensal, suporte técnico "in
loco" e via acesso remoto ao software.
576.830,
00
576.830,00
TOTAL 576.830,00
O valor para execução do objeto desta licitação limitar-se-á no máximo em R$
576.830,00 ( Quinhentos e Setenta e Seis Mil, Oitocentos e Trinta Reais),
compreendendo R$ 115.690,00 ( Cento e Quinze Mil , Seiscentos e Noventa Reais) a
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serem pagos para a Implantação do Sistema, Estruturação das bases de dados (conversão)
e Capacitação de Usuários (treinamento) e R$ 461.140,00 (Quatrocentos e Sessenta e
Hum Mil, Cento e Quarenta reais) a serem pagos em parcelas mensais proporcionais ao
Custo de Manutenção dos módulos do sistema, com anuência do Secretário da Pasta.
PROJETO BÁSICO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SISTEMAS PARA GESTÃO PÚBLICA - ISSQN
1. OBJETO Contratação de empresa especializada para a aquisição software de sistema de
Solução Integrada de Gestão de Informações para a apuração de impostos e taxas inerente
ao cadastro mobiliário municipal, visando à gestão de informações fiscais, com ênfase em
planejamento, integração, gerenciamento na emissão de alvarás, taxas e impostos inerente
ao cadastro mobiliário municipal, controle dos procedimentos administrativos de cobrança,
de fiscalização tributária e apuração de serviços prestados e tomados, planejamento da
arrecadação visando reduzir a evasão fiscal e elevar a arrecadação dos tributos,
compreendendo, também, a prestação de serviço de atualização mensal de software que
garanta as alterações legais e corretivas ao sistema de gestão integrada, o serviço de
atendimento e suporte técnico “in loco” e via acesso remoto ao software e o serviço de
integração da solução com os sistemas tributários atualmente implantados e os que venham
a ser implantados futuramente na Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
2. JUSTIFICATIVA Da necessidade de aquisição de novo software: Percebendo a necessidade de aprimorar os serviços prestados ao cidadão, bem como a melhoria do funcionamento da máquina administrativa, combater o desperdício de recursos públicos e aumentar a arrecadação, a Prefeitura do Município de Ponta Grossa, percebeu a necessidade de contratar um sistema único de gestão Pública, com módulos integrados entre si e que utilizem um único banco de dados, compartilhando informações confiáveis, atualizadas em tempo real. Com a dinâmica do mundo conectado, não há mais espaço para sistemas que atualizem sistemas a posteriori, com processos demorados de atualização de informações e também utilizem várias bases de dados distintas, sempre passíveis de erros. Para suprir a demanda por este tipo de recursos tecnológicos, a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa busca a alternativa de recorrer à licitação de um novo sistema, mais adequado às necessidades do Município e aos objetivos estratégicos da Administração do Município.
Fabricantes x representantes Outro problema que a administração pretende evitar é contratar representantes terceirizados, que não têm acesso aos chamados códigos-fonte dos programas de computador, para modificá-los conforme a necessidade da administração, adaptando-os às necessidades da contratante. Um município do porte e importância de Ponta Grossa não
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pode submeter-se a pacotes de programas, devido à complexidade de sua estrutura administrativa, processos internos e legislação. Desta forma, torna-se indispensável a contratação de uma empresa produtora de sistemas específicos para a gestão pública e personalizáveis para gestão especifica de cada prefeitura, pois cada uma tem um fluxo de trabalhos e processos único, o que determina a necessidade de ter um sistema integrado de gestão personalizado, e que seja responsável por todos estes serviços, comprovadamente detentora desta tecnologia, com experiência no fornecimento, suporte e manutenção dos mesmos, visando implantá-los no menor prazo possível e com mínimos prejuízos ao perfeito andamento do trabalho da administração municipal. Isto se dá pelo fato de que nenhum estudo ou planejamento, por mais abrangente e profundo que seja, conseguirá levantar todas as necessidades que poderão surgir logo adiante. Muitas destas só serão percebidas após o sistema entrar em funcionamento, com a automatização de rotinas, processos e controles. Um eventual licitante, que não seja o produtor do sistema, não poderá atender a estas novas necessidades, pois não tem autorização para alterar os códigos-fonte, que é onde são feitas as alterações em qualquer programa de computador. Sequer terá acesso a estes. Assim, embora movida pela melhor das intenções, este tipo de licitante nunca poderá dar todas as garantias de que a contratante necessita. Há também a precaução desta Administração em não expor-se à possibilidade de uma eventual desavença entre representante e representado que possa ensejar a paralisação dos necessários serviços de manutenção, em todo ou em parte, ou mesmo a troca por sistema de outro fabricante, o que poderiam incorrer em perdas para a administração, retrabalho, retreinamento, suspensão do atendimento ao cidadão e outros inconvenientes. Por todos estes motivos, a administração resolveu recorrer aos fabricantes de sistemas que, por serem numerosos e dispostos a contratar com a administração pública, acreditamos que não estaremos restringindo a ampla competitividade, uma das premissas da Lei 86.666/93.
3. FASES
A prestação dos serviços deverá ser compreendida pelas fases de implantação e
suporte técnico com manutenção corretiva.
3.1. FASE 1 - IMPLANTAÇÃO
A implantação deve ser projetada de modo a reduzir o seu impacto nas rotinas
administrativas minimizando os impactos ocorridos por conta de sua execução.
Durante esta fase, a empresa CONTRATADA deverá manter pelo menos um profissional
alocado nas dependências da CONTRATANTE durante o horário de expediente.
A empresa CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas oriundas da
manutenção destes profissionais, tais como: salários, transporte, alimentação, etc.
A CONTRATADA fará a análise e o detalhamento de todos os requisitos necessários para a
implantação de cada funcionalidade do sistema, de forma a atender às especificações
elencadas.
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A CONTRATANTE ficará responsável por disponibilizar toda a infraestrutura de
hardware, comunicação e energia necessária para comportar o sistema. Os itens que se
referem a infraestrutura de software são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
A CONTRATADA será responsável pela instalação e configuração do sistema nos
ambientes necessários para seu funcionamento. A Solução, ainda que modularizada, deverá
estar integralmente instalada em servidores disponibilizados pela CONTRATANTE,
necessários à perfeita operacionalização do sistema.
Os sistemas atualmente implantados nos domínios da CONTRATANTE possuem
licenças para o gerenciador de banco de dados Microsoft SQL Server 2008 R2 Standard,
portanto, caso haja a necessidade de aquisição de licenças de outros gerenciadores de
banco de dados que não este, o valor deverá estar incluso na proposta comercial.
Em hipótese alguma os dados referentes às informações constantes no sistema
deverão estar fora dos domínios da CONTRATANTE.
A CONTRATANTE deverá prover os servidores com capacidade de processamento
e armazenamento necessários para o funcionamento da aplicação considerando a demanda
de uso desta e a previsão de crescimento fornecida pela CONTRATADA.
A CONTRATANTE será responsável pelos procedimentos de backup inerentes aos
dados processados neste ambiente computacional.
A CONTRATADA ficará responsável pela aquisição de qualquer licença de uso
adicional não mencionada em sua proposta.
A CONTRATADA deverá executar testes antes da disponibilização do sistema para
uso, fazendo uma última avaliação de performance, regras de negócio a fim de realizar os
últimos ajustes nos programas e rotinas, garantindo desta forma o menor índice possível de
exceções.
Os treinamentos deverão ser realizados por instrutor da CONTRATADA em local por
ela fornecido, para os servidores municipais, contribuintes e contadores interessados
mediante convite publicado pela CONTRATANTE conforme datas e horários definidos pela
CONTRATADA.
O conteúdo do treinamento realizado deverá contemplar todas as funcionalidades
fornecidas pelo sistema a fim de capacitar os usuários em relação às operações inerentes
ao seu perfil de acesso.
3.2 . FASE 2 - SUPORTE TÉCNICO COM MANUTENÇÃO CORRETIVA
As atividades de suporte técnico dar-se-ão início a partir do dia seguinte à conclusão
do serviço de implantação até o encerramento do contrato. É a fase em que o sistema já
está em operação e a demanda de suporte técnico ao usuário tem um índice mais elevado.
Portanto, nesta fase a CONTRATADA deverá manter pelo menos um profissional
dedicado exclusivamente ao atendimento desta demanda nas dependências da
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CONTRATANTE. Esta fase deverá ter início na mesma data do início das operações do
sistema e deverá perdurar no mínimo por 60 dias.
Os serviços de suporte técnico compreendem:
a) Suporte técnico aos servidores públicos usuários do software, para esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas relacionados à utilização. Este serviço será acionado mediante abertura de chamados, de acordo com modelo a ser definido pela CONTRATADA. Alternativamente, poderá ser acionada por chamada telefônica em dias úteis de segunda a sexta-feira em horário comercial.
b) Monitoramento de falhas de desempenho ou funcionamento.
c) Recomendações técnicas de configuração em equipamentos da CONTRATANTE que possam resultar em melhorias de desempenho do sistema.
d) Esclarecimentos técnicos verbais e por escrito quanto às funcionalidades do sistema, sempre que solicitado por usuários da CONTRATANTE.
e) Os serviços remotos de atualização de versão e incorporação tecnológica para o sistema consistirão na disponibilização novas versões do software e/ou componentes, visando à melhoria do sistema. Não faz parte deste item personalizações evolutivas ou customizações solicitadas pela CONTRATANTE.
f) A implantação de uma nova versão deverá ser previamente informada e planejada entre os envolvidos.
g) Serviço de correção de falhas identificadas em componentes do software.
h) A atualização de funcionalidades por modificações na legislação, ou quaisquer outras causas externas de origem de atos do Governo Federal, Estadual e Municipal.
i) Incorporação tecnológica, fornecendo novas versões com ajustes, inclusões de rotinas ou melhorias de desempenho liberadas periodicamente, no tratamento dos assuntos abrangidos pela solução.
Os serviços de manutenção corretiva complementam o suporte técnico,
compreendendo:
a) Proceder a análise e correção de erros ou defeitos constatados por usuários do sistema. O tempo de análise de quaisquer erros ou defeitos constatados será limitado a 30 (trinta) minutos úteis, tempo este que contempla a definição do grau de criticidade do item.
b) Apresentar solução para correção de acordo com os graus de criticidade:
ALTA – Falhas que impedem a utilização do SISTEMA DE TI como um todo ou em alguma funcionalidade deste, tendo como consequência a impossibilidade de realização dos trabalhos pelos usuários. Solução em até 2 (duas) horas úteis da abertura do chamado ou remanejado para classificação MÉDIA.
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MÉDIA – Falhas de programação que não impedem de forma total a utilização de uma rotina, dificultando a realização dos trabalhos por parte dos usuários. Solução em até 3 (três) dias úteis da abertura do chamado ou remanejado para classificação BAIXA.
BAIXA – Demais falhas constatadas. Solução em até 15 (quinze) dias úteis.
Os chamados de BAIXA criticidade poderão ser postergados, visando à priorização
de chamados de severidade ALTA e MÉDIA, havendo comum acordo entre as partes.
Serão classificadas como falhas as seguintes situações:
a) Apresentação de mensagem de erro de programação ou configuração técnica na tela do usuário.
b) Falha de funcionalidade de procedimentos já existentes ou já corrigidos, decorrentes de atualizações ou alterações.
c) Falha de funcionamento da rotina não permitindo atingir o objetivo a que ela se propõe.
d) Falha de resultado decorrente de erros de conversão de dados.
A CONTRATADA deverá, sempre que possível, executar os serviços de maneira a
não interferir nas atividades da CONTRATANTE. Para situações em que não seja possível
evitar tal interferência, deverá haver planejamento prévio entre as partes afetadas.
Não serão compreendidos como falhas os seguintes serviços:
a) Correções de falhas provenientes de acidentes ou negligência de operação e uso indevido sistema.
b) Falhas decorrentes de energia elétrica e outras causas externas.
c) Falhas decorrentes de inconsistências de dados pré-existentes.
d) Serviços de re-treinamento ou treinamento de novos usuários.
e) Melhorias, modificações funcionais ou desenvolvimento de novos recursos para o sistema.
A CONTRATADA deverá gerenciar as solicitações de suporte técnico de maneira
que permita à CONTRATANTE solicitar resumos ou relatórios de atividades executadas e
as que estão pendentes de análise e solução.
As atualizações ocorridas em uma versão deverão ser comunicadas com
antecedência, descrevendo as funções que serão atualizadas em relação à versão que
estiver em uso pela CONTRATANTE.
Em caso de interrupção programada das operações do sistema para atualização ou
atividades inerentes, deverão ser agendadas, pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes da
interrupção e executadas, preferencialmente, em datas e horários a gerar o mínimo de
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impacto possível sobre as atividades, tais como feriados, final de semana ou períodos
noturnos.
Sem custos adicionais à CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá realizar
alterações necessárias no sistema em razão de mudanças ocorridas na legislação em vigor.
A CONTRATANTE será responsável pelo envio de comunicado à CONTRATADA
sobre as alterações legais ocorridas que afetem funcionalidades da solução. O prazo
máximo para atualização das funcionalidades é de 3 (três) dias contados da data de
recebimento do comunicado.
4. CRONOGRAMA
Todas as atividades inerentes à Fase 1 – Implantação, não poderão ultrapassar o
prazo máximo de 90 dias corridos, após a assinatura do contrato.
As atividades de suporte técnico dar-se-ão início a partir do dia seguinte à
conclusão do serviço de implantação até o encerramento do contrato.
Com relação aos serviços previstos nas Fases 1 e 2:
a) O planejamento conjunto do serviço de implantação com prazo determinado, que compreende a coordenação, levantamento de informações e implantação em produção, em função de sua natureza, deverá ser realizado pela CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, em espaço cedido pela CONTRATANTE exclusivamente para realização dos trabalhos.
b) Os serviços de suporte técnico e customização deverão ser realizados nas dependências da CONTRATADA. Quando determinada situação exigir atendimento presencial, os profissionais da CONTRATADA ficarão alocados nas dependências da CONTRATANTE.
c) A CONTRATANTE, a qualquer momento durante a implantação da solução, poderá solicitar à CONTRATADA a presença dos integrantes da equipe técnica, a fim de alinhar metas, inconformidades, dúvidas, entre outros. Estas solicitações deverão ser atendidas no prazo máximo de 6 (seis) horas úteis, contadas a partir da solicitação.
5. DO SOFTWARE
a) OBJETIVOS
Gerenciar atividades e rotinas inerentes à gestão dos tributos mobiliários municipais, automatizando e otimizando processos de trabalho. A aquisição de software com os requisitos apresentados pretende diminuir a probabilidade de erros e retrabalho, bem como a sobrecarga de atividades que atualmente consomem recursos humanos da CONTRATANTE. A aquisição e o consequente uso de ferramentas que atendam ao mercado privado trazem uma série de boas práticas que refletirão em maior eficiência quanto ao uso de recursos. Tais práticas ficarão à disposição dos gestores da CONTRATANTE, para que possam promover, quando conveniente, o seu uso, visando sempre à modernização da gestão pública.
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Eliminar o modelo de apuração manual do fiscal tributário relativo ao ISSQN, objetivando automatizar e integrar os demais processos de trabalho da área administrativa e fiscal da CONTRATANTE. Pelo fato de existirem aplicativos paralelos, desenvolvidos por distintas equipes, utilizados para apoiar os controles internos da CONTRATANTE e a geração de cálculos, bem como a existência de diversos cálculos manuais, a implantação da solução, abrangendo os processos de trabalho, deverá diminuir a probabilidade de que ocorra retrabalho ou lançamentos errados.
Mapeamento e integração dos processos de trabalho, atividades e rotinas. A nova ferramenta deverá visar à eficiência, permitindo a racional utilização dos recursos humanos, financeiros e materiais.
Permitir uma visão integrada das informações de forma a permitir ao gestor visualizar o processo como um todo e obter informações completas e consistentes para subsidiar a tomada de decisões.
Integrar as informações relevantes aos sistemas atualmente implantados na Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
Permitir a customização da solução visando atender demandas específicas da CONTRATANTE.
Garantir a segurança e qualidade da informação processada pelo software.
O acesso seguro às informações será permitido através de controles baseados em perfis de usuários definidos pela área gestora da solução a ser implantada.
b) FUNCIONALIDADES
O software deverá possuir três módulos distintos e integrados, sendo:
O primeiro módulo, em plataforma web, para atendimento dos contribuintes;
O segundo módulo, em plataforma desktop, para gerenciamento por parte do Setor de Tributação e Fiscalização, o módulo desktop não será aceito em plataforma web ou caráter, por motivo de segurança;
O terceiro módulo, em plataforma Web, para integração Web Service para conversão automatizada dos RPS via ERP dos contribuintes.
Os três módulos do software devem utilizar um banco de dados integrado, atualizando automaticamente os dados do sistema de gestão tributária utilizado pelo Município. Ou seja, toda informação introduzida no software deverá atualizar, imediatamente, também o banco de dados do sistema de Gestão Tributária utilizado pelo Município.
O módulo WEB deve ser compatível com navegadores de código aberto, sem funcionalidades restritas a recursos de navegadores próprios.
O módulo web não deverá utilizar plugins de desenvolvimento próprio, mas sim deverá utilizar os principais plugins de mercado de uso gratuitos (flash, Java, etc).
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Todos os módulos devem suportar o sistema gerenciador de banco de dados Microsoft SQL Server ou Oracle, plataforma sobre a qual o Município já detém os direitos de uso em quantidade suficiente;
Os três módulos deverão usar o mesmo banco de dados, unificando a base de informações e evitando redundâncias e inconsistências entre os módulos;
O módulo de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica deve obedecer ao padrão ABRASF versão 2.1;
O software deverá possuir a característica multicamadas, para melhor aproveitamento dos recursos do servidor e otimização do tráfego de rede;
A assinatura digital, bem como as rotinas de validação da mesma, deve obedecer ao padrão ICP-Brasil definido no manual da ABRASF versão 2.0;
As mensagens de comunicações entre o Módulo Web Service e o sistema ERP do contribuinte deverão utilizar o padrão internacional de assinatura digital OASIS Standard 200401.
O sistema deverá permitir o armazenamento digital dos documentos do contribuinte pertencente ao cadastro mobiliário do município.
c ) CARACTERISTICAS TÉCNICAS: Planilha de itens pontuáveis do sistema ofertado. Cada item assinalado como “Atende” somará à licitante 1 (UM) ponto. E cada item assinalado como “Não Atende” não somará nenhuma pontuação.
A proposta técnica que não atingir, no mínimo 90% (noventa po cento) da pontuação de todos dos
itens pontuáveis será considerada insuficiente e consequentemente, desclassificada.
O certame será acompanhado por uma comissão especial, formada por técnicos do Departamento
de Informática da SMP e do Setor de Tributaçao da SMGF, a ser nomeada por Portaria.
ATENDE: 1 (um).
NÃO ATENDE: 0 (zero).
O módulo WEB: Atende Não
Atende
Possuir recursos de usabilidade que melhorem a produtividade
do usuário, bem como de validações em tempo real dos dados
informados, sem restrições de funcionalidade para navegadores
(browsers) Internet Explorer 7 e superiores, Chrome 3.0 e
superiores e Firefox 3.5 e superiores;
A Interface web deverá ser intuitiva, possuir uma relação
amigável tecnologia/usuário, aonde o usuário consiga identificar
de forma simples as opções das quais necessite.
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Utilizar arquitetura de rede padrão TCP-IP via internet. Não serão
admitidos sistemas desktop emulados via internet, ou por
qualquer outro software que faça a simulação de ambiente web
para aplicações desktop;
Deverá ser multiusuário, permitindo a execução de tarefas
concorrentes pelos contribuintes do município;
Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo
acesso às informações atualizadas imediatamente após o
termino da transação;
Registrar o CPF do usuário, data e hora nos processos de
transmissão de dados e acessos às funções do sistema, bem
como gerar relatórios das atividades dos usuários;
Possuir padronização em componentes como telas, relatórios,
ajuda online, documentação, teclas de função, aplicativos,
tabelas e identificadores;
Possuir manual de referência de todas as rotinas operacionais
relativas ao sistema, ou seja, o sistema deverá possibilitar
suporte ao usuário, oferecendo tópicos de ajuda;
Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a
gravação opcional dos mesmos em arquivos, com saída em
dispositivos de armazenamentos USB ou disco rígido, e a
seleção da impressora da rede desejada;
Garantir a integridade referencial de arquivos e tabelas, não
permitindo baixar de registro que tenha vínculo com outros
registros ativos;
Garantir que o sistema tenha integração total entre seus módulos
ou funções, utilizando os mesmos dados do sistema de
tributação atual, mantendo uma base única e atualizada em
tempo real;
O sistema deverá possibilitar a geração de log de auditoria de
todas as operações efetuadas por usuários (alterações, inclusões
e exclusões);
Permitir a consulta a todas as informações armazenadas nas
tabelas do sistema, no momento de sua utilização;
O sistema devera armazenar e consultar o histórico de todas as
alterações efetuadas em dados cadastrais e informações de
cálculo existentes no sistema;
Todos os casos de uso devem possuir a descrição de fluxo-
básico, alternativo e seus requisitos, entregues junto com a
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documentação do software;
Na construção dos casos de uso deve-se utilizar de técnica de
padronização e parametrização.
Características de Segurança: Atende Não
Atende
Ser baseado no conceito de controle de transação, mantendo a
integridade do banco de dados em quedas de energia e falhas de
software ou Hardware;
Possuir controles de segurança de perfis de usuários e grupos,
que permitam acessos por funções e telas. Um usuário poderá
fazer parte de mais de um grupo;
Toda a infraestrutura instalada devera seguir e respeitar as
políticas e mecanismos de segurança, relacionadas á Rede
Municipal de Informática da Prefeitura;
Permitir senha criptografada para sistema, banco de dados e
transmissão de dados, utilizando algoritmos de hash tais como:
MD5;
Possui mecanismo de contra-senha, onde o usuário pode
configurar ações ou campos, que ao serem alterados, informa
que não há permissão para tal procedimento solicitando contra-
senha podendo um segundo usuário que possui acesso
àquela contra-senha, liberar a execução da tarefa;
Possuir rotinas automatizadas de cópia de segurança e
restauração das bases de dados, garantindo a preservação da
integridade dos dados.
Ser baseado no conceito de controle de transação, mantendo a
integridade do banco de dados em quedas de energia e falhas de
software ou Hardware;
Características Genéricas: Atende Não
Atende
Proporcionar facilidades nas operações, possibilitando a
visualização e o acesso, a partir da mesma tela, de todas as
informações relacionadas com a operação que esta sendo
realizada;
Garantir que os sistemas aplicativos tenham integração total entre
seus módulos ou funções, assegurando que a informação seja
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alimentada uma única vez;
Possuir teste de consistência dos dados de entrada;
Utilizar a língua portuguesa para todas e qualquer comunicação dos
sistemas aplicativos com os usuários;
Possibilitar a implementação de assinatura e certificação digital
modelos A1;
Possuir suporte on-line para as operações de lançamento e
operacionalização do sistema.
Estrutura Básica Contendo os Seguintes Módulos: ------------- --------------
Cadastro Mobiliário: Atende Não
Atende
Permite o registro e a manutenção dos contribuintes físicos e
jurídicos do ISS e de taxas de localização renovação e
funcionamento (Alvará), integrado aos outros módulos de forma
inteligente, um diagnóstico consistente dos contribuintes
Municipais;
Cadastro Econômico municipal (Empresas, Autônomos e
Profissionais Liberais) parametrizável de acordo com legislação
do Município;
Cadastro individual dos sócios/proprietários;
Controle de atividade CNAE Fiscal principal e secundária dos
contribuintes integrados via arquivo disponibilizado pela RFB;
Localização da empresa com vinculação a uma inscrição
imobiliária (imóvel) permitindo verificar o enquadramento da
atividade exercida segundo o plano diretor do Município;
Cadastro de Atividades Econômicas seguindo a tabela CNAE,
parametrizável segundo as necessidades do Município;
Taxação de Empresas segundo sua atividade, minimizando as
distorções de cálculos, por assegurar que empresas de mesma
atividade tenham os mesmos cálculos, com parametrização das
alíquotas e índices utilizados nos cálculos dos tributos;
Controle de Apuração Mensal de ISS, Regime de ISS Estimado,
ISS Retido, ISS pago no Simples Nacional;
Classificação do capital social da empresa, natureza jurídica,
conselho ou sindicato dos profissionais liberais;
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Cadastro dos contadores do município, com a vinculação das
empresas de sua Responsabilidade;
Cadastros dos Fiscais dos Municípios, com o Controle sobre
suas Atividades no Sistema;
Integração com o Simples Nacional, com controle de CNPJ
optantes, Leitura e processamento de Arquivos TO e
DASUNICO, arquivos SIMEI, arquivos PAG, CNPJ vedados, e
arquivos de distribuição DAF607, arquivos de distribuição do
SIAFI, e arquivo de eventos.
Atualização automática dos cadastros mobiliários com os
arquivos de Eventos e TO do Simples Nacional.
Processamento dos arquivos disponibilizados pela Receita
Federal, consulta no sistema das situações dos pedidos de
ingresso no Simples Nacional, processar os arquivos de
processamento anual em lote do simples nacional, bem como o
gerenciamento automatizado produzindo
deferimento/indeferimento das solicitações de ingresso ao
simples nacional ao longo do exercício. Produzir arquivo para
exclusão do Simples Nacional para os contribuintes que não
estiverem em dia ou devidamente cadastrados no município,
produzir mapa dos CNPJ não inscritos no município para fins de
fiscalização;
Módulo a parte onde o usuário pode executar qualquer operação
do sistema, através de um agendamento específico. Utilizado
para varredura do Super Simples e integrações com outros
sistemas;
O sistema deverá possuir um controle gerencial das empresas
optantes pelo Simples Nacional, onde o controle é feito na
empresa matriz e suas respectivas filiais. O sistema deverá
possuir um mecanismo de varredura que permite customizar o
intervalo de dias em que o sistema automaticamente atualizará
os dados do simples nacional da empresa. Caso a empresa
esteja com alguma pendência de débito ou cadastral, o sistema
ao executar a varredura, colocará o cadastro em situação de pré-
exclusão, onde será emitido um comunicado para ser entregue
no endereço da matriz da empresa, explicando que o usuário tem
um prazo determinado para regularizar a situação. Após este
prazo a empresa automaticamente é excluída do Simples
Nacional;
Integração com os Recebimentos pelo Simples Nacional,
vinculando os valores pagos à Inscrição Municipal quando o
contribuinte for inscrito ou o seu CNPJ quando não inscrito,
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demonstrar os valores individuais pagos em cada retorno (lote /
arquivo) processado do simples nacional;
Integração com o Cadastro Sincronizado da Receita Federal,
produzindo o acompanhamento do processo de abertura,
alteração ou baixa do estabelecimento jurídico, permitir fazer o
deferimento/ indeferimento do processo do contribuinte de
acordo com os termos da legislação pertinente, espelhar /
integrar ao Portal do Cadastro Sincronizado / Receita Federal
para analise dos processos em andamento, demonstrando as
fases alcançadas, restrições, avisos e indeferimentos;
Ter integração com o sistema de recebimento do Tesouro
Nacional STN, distribuindo os valores pagos na inscrição
municipal responsável quando inscrita, ou no CNPJ do
contribuinte quando não inscrito no Município;
Relatórios de acompanhando das empresas por contador, tipo de
empresa, natureza da Empresa, região fiscal, bairro, por situação
fiscal;
Registro das alterações do contrato social da empresa, quadro
de sócios;
Controle de enquadramento de Micro empresas; segundo
legislação vigente;
Possuir histórico de situações cadastrais, registrando todo tipo de
alteração neste histórico
Lançamento de Tributos: Atende Não
Atende
Controlar os lançamentos dos tributos municipais, a emissão de
guias e carnês para recolhimento;
Simulação de lançamentos de tributos para o exercício;
Estatísticas do Lançamento de tributos do exercício,
comparativos com anos anteriores, quantitativos e percentuais;
Lançamento dos Tributos na Conta Corrente do Contribuinte,
segundo agenda de vencimentos de tributos;
Emissão de notificação de lançamento e guia para recolhimento
do tributo lançado;
Documento de Arrecadação Municipal com padrão Febraban ou
ficha de compensação para recolhimento dos impostos na rede
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bancária.
Emissão de Notificação de Lançamento de Tributo, por
contribuinte ou empresa, com controle de recebimento da
correspondência, endereço inconsistente, ou outras situações
que impeçam a comunicação do contribuinte;
Sistema de emissão de carnês para terceirização da impressão
em gráficas ou rede bancária. Permite filtrar, selecionar os
carnês/guias por mobiliária responsável, região, setor, zona,
macro região, bairro, ruas;
Controle e emissão da taxa de alvará relatórios de resumo e
estatísticos dos carnês/guias impressos;
Apuração de movimento Econômico das Empresas Municipais,
baseados na declaração do contribuinte ou via processo
eletrônico do módulo da declaração mensal de serviços;
Relatórios das guias emitidas no período com a situação de seus
respectivos Pagamentos;
Relatórios de benefícios concedidos às Empresas como
imunidade, isenção e incidência de tributos;
Relatórios de situação das empresas como ativa, inativa,
paralisada, baixados, contribuintes com contencioso de
lançamento;
Relatórios analíticos e sintéticos sobre os lançamentos de
tributos, por região, atividade econômica, setor, zona, bairro,
entre outros;
No momento da criação do cadastro mobiliário ou imobiliário, o
usuário tem a opção de fazer a simulação do cálculo do imóvel
ou empresa.
Controla a emissão de boletos de todos os cadastros imobiliários
agrupados por imobiliária, gerando economia de impressões e
autenticações de carnês. Possibilita à imobiliária fornecer apenas
um arquivo contendo seus cadastros de seus imóveis e a opção
de pagamento de sua opção – cotas-únicas e parcelas – com
controles gerenciais de data de início e fim da utilização da
rotina. De uso de tais informações possibilitar a geração de um
boleto único referente a todos os cadastros da imobiliária que
optaram por este procedimento. Ao ser pago o boleto e recebidos
os arquivos de retorno bancários, o sistema, através da baixa
automática, faz a distribuição dos pagamentos e baixa de débitos
para os respectivos cadastros.
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Opção de pesquisa de nomes através de busca fonética, que
fará além de pesquisar os caracteres digitados no campo,
localizará os fonemas formados por eles, facilitando e agilizando
a busca a ser realizada.
Opção de enviar por e-mail os erros que o sistema emita,
anexando automaticamente um print da tela onde o usuário
simulou o erro e enviar para os técnicos da contratada
Opção de pesquisa de telas e possibilidade de tornar telas
favoritas, facilitando o acesso em ambos os casos
Possui integração total com o sistema de Protocolo, onde em
algumas rotinas como Auto de Infração e Construção Civil o
protocolo é criado automaticamente pelo sistema tributário e
despachado para seu destino, pré-definido pelo usuário através
de parâmetros. As informações do sistema são vinculadas
diretamente a um ou mais processos. Possui opção de
impressão da capa/comprovante do processo;
O sistema tributário possui webservices para integração com
aplicações de Auto-atendimento, bem como geração e impressão
de boletos e carnês, emissão de certidão de débitos, validação
de documentos emitidos, consultas a dados e simulações de
Construção civil, etc;
Módulo a parte onde o usuário pode executar qualquer operação
do sistema, através de um agendamento específico. Utilizado
para varredura do Super Simples e integrações com outros
sistemas;
Opção de rastreamento cadastral, que fará uma busca completa
em todos os cadastros envolvidos a um determinado contribuinte,
sendo ele proprietário ou sócio, verificando a situação de
pendências;
Criação de Protocolos de ITBI, além de opção de transferência
automática conforme o pré-cadastro do ITBI;
Lançamento de requerimentos e débitos para um cadastro
avulso, vinculado ao contribuinte;
Central capaz de emitir diversos tipos de documentos para um
determinado cadastro ou contribuinte;
Controle de cadastros rurais, podendo cadastrar as informações
correspondentes a este cadastro e lançamento de débitos;
Exclusão lógica de cadastros, onde o usuário não exclui de fato
as informações cadastrais, mas muda a sua situação para
excluído, onde ele não será emitido em relatórios, porém pode
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ser reabilitado a qualquer momento;
Alteração em massa de informações cadastrais, através de suas
coordenadas;
Cadastro Mobiliário Digital: Atende Não
Atende
Permite o armazenamento digital dos documentos existentes
pertinentes aos contribuintes do município;
Permitir a consulta dos documentos armazenados digitalmente;
Os arquivos digitais são armazenados vinculados ao cadastro
mobiliário do contribuinte;
Permitir a atualização do cadastro mobiliário via internet pelo
contribuinte com envio de arquivos de extensão PDF.
Protocolo de documentos: Atende Não
Atende
Ferramenta para protocolização dos documentos entregues
pelos contribuintes;
Controle da entrega de notas fiscais de talão;
Controle de entrega de petições e outros documentos no setor de
tributação.
Atendimento – Conta Corrente do Contribuinte: Atende Não
Atende
Integra toda a vida financeira do contribuinte, reunindo em uma
única visão, valores devedores e suas origens, pagamentos,
cancelamentos, relançamentos, tornando mais eficiente o
atendimento ao contribuinte;
Integração total com todos os outros módulos do sistema,
permitindo uma visão geral e completa da vida financeira do
contribuinte. Permite o controle de todos os débitos, tributos,
taxas, dívida ativa e parcelamento;
Cálculos de Mora e Juros parametrizáveis de acordo com a
legislação Municipal;
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Consultas rápidas e fáceis para qualquer tipo de tributo ou
cadastro. Podendo obter a situação completa do contribuinte, do
imóvel ou Empresa;
Extratos resumidos ou detalhados dos débitos do contribuinte,
demonstrativo de dívidas e pagamentos;
Geração e controle de débito automático, utilizando ferramenta
de modelo arquivo. Pode ser implementado para qualquer
instituição financeira do município;
Controle e Emissão de Certidões Positivas, Negativas,
Regularidade e Divida Ativa para os contribuintes.
Portal de Acesso WEB para acesso do contribuinte: Atende Não
Atende
Instalação de um módulo com acesso através do Portal na
Internet do Município onde o contribuinte terá acesso aos
seguintes serviços:
Emissão de certidões do contribuinte referente ao cadastro
imobiliário e mobiliário e por CNPJ ou CPF;
Na emissão de certidões o sistema deverá verificar se existem
dividas referente a todos os tipos de tributos no município.
Consulta dos débitos e dívidas vinculadas ao contribuinte,
independentes da origem (ISS, Taxa de Alvará, Divida Ativa,
Parcelamento, IPTU entre outros);
Emissão de Guia para pagamento de tributos;
Verificação de autenticidade de certidões emitidas on-line;
Parametrização do sistema para geração automática dos
arquivos de Contas Públicas;
Treinamento dos usuários para geração dos arquivos;
Adequação dos sistemas as necessidades da contratante;
Customização dos relatórios publicados para conter as
informações da contratante e o brasão do município;
Customização dos relatórios para publicação no PORTAL
TRANSPARÊNCIA;
Manutenção: os sistemas estarão sempre em evolução, para
acompanhar as mudanças na legislação e das novidades
tecnológicas, acatando sugestões dos usuários e oferecendo
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sempre o melhor ao Município;
Consultas de dados cadastros empresa Jurídica, Profissional
autônomo e Profissionais Liberais;
Consulta a situação fiscal do contribuinte;
Extrato e demonstrativos dos débitos do contribuinte;
Credenciamento e agendamento para utilização da NFS-e;
Consulta a validade de RPS-e, NFS-e, e nota fiscal controlada;
Declaração mensal de serviços prestados;
Declaração mensal de Serviços tomados;
Declaração mensal de serviços de instituição financeira;
Emissão de NFS-e compatível com o modelo ABRASF 2.0.
Baixar arquivos disponibilizados pela tributação tais como: leis,
decretos, requerimentos entre outros;
Atualização do cadastro mobiliário do contribuinte com envio de
arquivos PDF;
Cadastro de contribuintes não estabelecidos no município via
internet;
Login e Senha gerada automaticamente pelo sistema utilizando
somente o CPF do usuário;
O sistema deverá ser capaz de identificar que o usuário ao se
logar possui uma empresa no município ou é seu representante
legal.
Parcelamento de Dívida: Atende Não
Atende
Controla todo o processo de parcelamento, permitindo a qualquer
tipo de tributo, independente de sua origem (ISS, Taxas ou
Dívida Ativa) seja parcelado pelo contribuinte devedor;
Parcelamento de Débitos de fácil execução;
Emissão do Contrato de Adesão / Termo de Confissão de Dívida;
Emissão do Carnê com os vencimentos do parcelamento;
Controle de parcelamentos vencidos, com o cancelamento
automático parametrizável;
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Emissão de notificações para contribuintes inadimplentes;
Os Parcelamentos/Reparcelamentos não geram uma nova dívida
específica, ou seja, devem manter os históricos no próprio débito,
como ano da criação e dívida do débito acrescendo somente
uma nova subdívida ao débito original. No caso de estorno do
parcelamento existe a possibilidade de acrescer nova subdívida
com o saldo restante, ou então, se não houver nenhuma parcela
paga, voltam às subdividas de origem;
Caso haja a antecipação do pagamento de parcelas vincendas
referente ao parcelamento/reparcelamento, o sistema calculará e
descontará automaticamente, os juros de financiamento inclusos
por ocasião do contrato deste parcelamento
Controle de Arrecadação: Atende Não
Atende
De forma eficiente, controle da arrecadação municipal, integrado
com os outros módulos do sistema, para prover informações de
análise e acompanhamento da Receita Municipal;
Módulo integrado com a Conta Corrente do contribuinte,
registrando os recebimentos, cancelamentos e baixas de débitos
de imediato;
Recepção dos pagamentos vindos dos agentes arrecadadores,
por meio eletrônico ou comunicação de dados no padrão
Febraban, fazendo a identificação e a classificação dos
recebimentos;
Controle de cancelamentos e baixas de débitos, documentados
em lotes com setores de origem e responsável;
Acompanhando do recebimento, com verificação das guias
emitidas e recebidas para Pagamentos a menor ou a maior, fora
do prazo e outras situações;
Relatórios estatísticos dos recebimentos por tributo, região, setor,
zona, bairro, região macro econômica;
Classificação da receita para classificação contábil. Relação
resumida com as contas orçamentárias;
Controle de inconsistência de pagamentos, relatórios de
inconsistências, compensação de valores pagos, lançamento de
diferenças não pagas pelo contribuinte;
Relatórios de receitas diárias ou periódicas para acompanhando;
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Relatórios de débitos não escritos de dívida ativa.
Documentos Fiscais / Notas Fiscais: Atende Não
Atende
AIDF Eletrônica: autorização de impressão de documentos
fiscais;
Geração / impressão de notas fiscais padronizadas;
Consultas gerais de documentos / extrato de notas fiscais;
Controle de documentos em poder;
Controle de documentos extraviados;
Controle de documentos impressos;
Empresas SEM notas fiscais;
Empresas COM notas fiscais;
Controle da última devolução de notas fiscais;
Emissão de documentos padronizados, modelo NFS-e, Nota
fiscal controlada para optantes do Simples nacional e lucro
presumido ou real;
Emissão de documentos padronizados para micro
empreendedores individuais.
Declaração Mensal de Serviços: Atende Não
Atende
Permitir ao contribuinte fazer as declarações interpostas pela
obrigação acessória direto de sua Empresa ou escritório contábil,
além da prestação de contas com o fisco, o contribuinte pode
ainda emitir guias para pagamento na rede bancária conveniada,
emite o livro fiscal de prestação de serviços.
Cadastro das notas fiscais emitidas;
Cadastro das notas fiscais recebidas;
Cadastro das notas fiscais canceladas;
Cadastro das notas fiscais extraviadas;
Apuração do movimento econômico da empresa;
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Emissão do protocolo de apuração;
Emissão de guia de recolhimento para os tributos devidos;
Solicita autorização para impressão de documentos fiscais;
Consulta notas fiscais emitidas;
Consulta notas fiscais recebidas;
Consulta notas fiscais canceladas;
Consulta apurações realizadas;
Consulta períodos apurados e não pagos;
Consulta períodos não declarados;
Relatório das consultas (todas as consultas deverão ter seu
respectivo relatório);
Cadastro do faturamento mensal das instituições financeiras;
Importação do balancete COSIF de cada instituição financeira.
Planejamento Fiscal: Atende Não
Atende
Centralizam as informações do cadastro econômico com
planejamento do sistema de declarações da internet, das ações
fiscais.
Integrado aos outros módulos do sistema, permitindo uma visão
da situação de lançamento, arrecadação e divida ativa,
parametrizável por região, atividade econômica, entre outros;
Permitir uma visão da vida financeira dos contribuintes
econômicos;
Permitir o planejamento e a realização de ações fiscais,
direcionadas a atividade econômica, região econômica; bairro;
maiores devedores, maiores sonegadores, ausentes de
movimentação, entre outros;
Distribuição das ações fiscais entre o corpo de fiscais do
município;
Acompanhamento dos processos de ação fiscal;
Relatórios dos resultados das ações fiscais, com créditos
apurados, pagos e em não pagos;
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Relatórios de produtividade dos fiscais segundo as ações fiscais,
créditos apurados, autos implantados e seus respectivos
pagamentos;
Relatórios das ações fiscais por fiscal, tributo, contribuinte,
atividade econômica;
Fiscalização: Atende Não
Atende
Fornecer o suporte necessário ao departamento de fiscalização a
fim de que façam cumprir as obrigações não realizadas pelos
contribuintes do ISS e Taxas de Poder de Polícia;
Permitir fazer levantamento do movimento apresentado pela
empresa e o movimento apurado pelo fiscal;
Lançamento de diferença de tributo apurado pela fiscalização;
Emissão de Notificação para as empresas irregulares com a
declaração, pagamento ou obrigações acessórias;
Levantamento das empresas passíveis de fiscalização, com
emissão de ordem de serviço com todos os dados necessários à
fiscalização;
Relatórios de alvarás de localização ou construção vencidos para
ações fiscais;
Cruzamento das declarações do Simples nacional com os
valores faturados com a NFS-e;
Módulo de controle de projetos de construção civil, com a opção
de simulação do ISSQN e taxas de construção civil;
Possui integração total com o sistema de Protocolo, onde em
algumas rotinas como Auto de Infração e Construção Civil o
protocolo é criado automaticamente pelo sistema tributário e
despachado para seu destino, pré-definido pelo usuário através
de parâmetros. As informações do sistema são vinculadas
diretamente a um ou mais processos. Possui opção de
impressão da capa/comprovante do processo.
Terceiro Módulo – Web Service: Atende Não
Atende
Cancelar NFS-e;
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Consultar Lote RPS;
Consultar NFS-e por Faixa;
Consultar NFS-e por RPS;
Consultar NFS-e dos serviços prestados;
Consultar NFS-e dos serviços tomados;
Enviar Lote RPS;
Enviar Lote RPS Sincrono;
Substituir NFS-e;
As mensagens de comunicações entre o Módulo Web Service e
o sistema ERP do contribuinte deverão utilizar o padrão de
assinatura digital: “OASIS SOAP Message Security 1.0 (WS-
Security 2004) OASIS Standard 200401, March 2004 ”, por ser
aberto, reconhecido internacionalmente, que dispõem de
documentação, implementações prontas de código aberto e ou
proprietário, e garante independência de plataforma, linguagem
ou fornecedor;
Toda a comunicação efetuada entre o Módulo Web Service e o
sistema ERP do contribuinte deverão ser armazenadas;
Além da assinatura digital no modelo OASIS o Web Service
deverá possuir senha de autenticação para cada contribuinte
para fins de evitar fraudes no acesso e geração de informações
via Web Service;
O módulo desktop deverá possuir webservices para integração
com aplicações de Auto-atendimento, bem como geração e
impressão de boletos e carnês, emissão de certidão de débitos,
validação de documentos emitidos, consultas a dados e
simulações de Construção civil, etc.
Da Capacitação Técnica
As Empresas deverão apresentar documentos comprobatórios
de capacidade técnica mediante apresentação de "ATESTADOS
DE CAPACIDADE TÉCNICA", conforme o objeto especifico do
presente Projeto Básico.
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6) FORMULÁRIO COMPLEMENTAR DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
1. Plano de Treinamento para os usuários (em centro de treinamento), a exigência do
treinamento em quantidade de horas anual faz se necessária para atender as necessidades
na fase de implantação e pós-implantação. As horas ofertadas neste item serão utilizadas
durante toda fase de implantação e as horas não utilizadas serão aproveitadas no decorrer
do presente contrato; caso o contrato seja prorrogado a Prefeitura Municipal terá direito na
mesma quantidade do total de horas ofertadas para cada ano de vigência do contrato e seus
aditivos.
Acima de 100 horas anual 100 Pontos
De 50 a 99 horas anual 50 Pontos
De 20 a 49 horas anual 10 Pontos
Até 20 horas anuais 05 Pontos
2. Plano de Trabalho para realização dos serviços de conversão de dados, implantação e
instalação de todos os programas, em todos os setores objeto da licitação no prazo máximo
de 90 (noventa) dias conforme tabela abaixo.
Até 30 dias 100 Pontos
De 31 a 45 dias 50 Pontos
De 45 a 60 dias 10 Pontos
De 61 a 90 dias 05 Pontos
3. Plano de suporte operacional, por telefone (voz) e/ou internet:
Em até 30 minutos 100 Pontos
De 31 minutos a 2 horas 50 Pontos
De 2 horas a 3 horas 10 Pontos
Acima de 3 horas 05 Pontos
4. Equipe Técnica - Disponibilização de profissionais para realização dos serviços de
implantação, os quais deverão estar presentes no local de realização dos serviços
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propostos. A licitante deverá incluir em sua Proposta Técnica, documentos que comprovem
possuir, em seu quadro de funcionários ou societário, pessoal contratado com as
características indicadas para sua equipe técnica. Somente serão aceitos funcionários
contratados sob regime CLT.
Acima de 10 (dez) profissionais, sendo todos
programadores, analistas de sistemas, Consultores
Técnicos ou Arquitetos de Software, com mais de um
ano de trabalho, na licitante.
100 Pontos
De 06 (Seis) a 09 (Oito) profissionais, sendo todos
programadores, analistas de sistemas ou Consultores
Técnicos, com mais de um ano de trabalho, na licitante.
50 Pontos
De 03 (Três) a 05 (Cinco) profissionais, sendo todos
programadores, analistas de sistemas ou Consultores
Técnicos, com mais de um ano de trabalho, na licitante.
10 Pontos
Até 2 (Dois) profissionais, sendo todos programadores,
analistas de sistemas ou Consultores Técnicos, com
mais de um ano de trabalho, na licitante.
05 Pontos
5. A customização dos sistemas, quanto ao local de sua realização:
5.1. Neste item será avaliada a forma como será realizada a customização dos sistemas,
considerando-se o local e a interação das equipes envolvidas no projeto, do contratante e da
licitante. Quanto maior a interação entre as equipes, melhores os resultados esperados e
maior a pontuação. Como customização dos sistemas entenda-se desde o levantamento
dos requisitos necessários como a programação, ou seja, toda alteração a ser realizada nos
códigos-fonte do licitante, bem como as parametrizações necessárias à consecução dos
objetivos.
Totalmente realizado na sede da contratante. 100 Pontos
Parte na sede da licitante, parte na sede da contratante. 50 Pontos
Totalmente realizado na sede da licitante. 05 Pontos
5.2. Também será avaliado o atendimento à solicitação dos usuários da contratante, quanto
à customização dos sistemas para atender às necessidades da Prefeitura Municipal,
conforme Plano de Realização dos Serviços. Isto significa que, se surgir necessidade de
alteração dos sistemas, para atendimento a itens que não estejam entre os requisitos dos
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sistemas presentes no edital, a licitante poderá realizar estas alterações sem custos
adicionais.
A licitante fará todas as alterações necessárias, sem
custos adicionais.
100 Pontos
Todas as alterações serão feitas, mas somente após a
fase de implantação, como parte dos serviços de
manutenção.
50 Pontos
A licitante não garante que fará todas as alterações
solicitadas, mas analisará cada uma em seu devido
tempo.
10 Pontos
Não será realizada qualquer alteração além do
atendimento aos requisitos do edital.
00 Pontos
5.3. Neste item será avaliada a forma como será realizada a conversão das informações
pré-existentes, considerada como parte da fase de implantação, e o local onde serão
realizadas todas as atividades necessárias à execução dos serviços, incluindo: estudo e
reconhecimento das bases de dados, desenvolvimento de programas para leitura e
conversão, carga das informações no banco de dados da licitante, testes de conformidade,
auditoria e validação. Todas as informações avaliadas estão contidas no Plano de
Realização dos Serviços, incluso na Proposta Técnica.
Totalmente realizado na sede da contratante. 100 Pontos
Parte na sede da licitante, parte na sede da contratante. 50 Pontos
Totalmente realizado na sede da licitante. 05 Pontos
5.4. Neste item será avaliado o prazo para atendimento às solicitações da Prefeitura
Municipal, para alterações dos sistemas. O prazo será contado a partir da confirmação de
recebimento da solicitação, via e-mail, fax ou chat. A solicitação será considerada atendida
após testada e instalada no ambiente Solicitado e funcionando correta e completamente.
Até 24 horas 100 Pontos
Até 48 horas 50 Pontos
Até 72 horas 10 Pontos
Mais de 72 horas 05 Pontos
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6. Será avaliada a experiência da licitante na implantação e manutenção do Software de
Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, serão contadas as declarações emitidas por
entidades públicas do Estado do Paraná, e apresentados na Proposta Técnica.
3 (três) Atestados de Capacidade Técnica 100 Pontos
7) DEMONSTRATIVO PARA APURAÇÃO DO INDICE DE PONTUAÇÃO TÉCNICA EM
EXAME (IT).
Para a avaliação técnica do sistema será atribuída uma Pontuação para cada proposta
apresenta, obtida pelo somatório dos Pontos (PTO) atribuídos a cada um dos Fatores para
Avaliação da Pontuação Técnica, conforme este Anexo da seguinte forma:
Avaliação da Pontuação Técnica, compreendendo:
1. Plano de Treinamento (Item 1) Pontos Propostos: _________ pontos.
2. Plano de Trabalho (Item 2) Pontos Propostos: _________ pontos.
3. Plano de Suporte Operacional (Item 3) Pontos Propostos: _________ pontos.
4. Equipe Técnica (Item 4) Pontos Propostos: _________ pontos.
5. Customização dos Sistemas (Item 5.1) Pontos Propostos: _________ pontos.
6. Atendimento à solicitação (Item 5.2) Pontos Propostos: _________ pontos.
7. Conversão das informações (Item 5.3) Pontos Propostos: _________ pontos.
8. Prazo de Atendimento às solicitações (Item 5.4) Pontos Propostos: _________ pontos.
9. Avaliação dos Atestados de Capacidade Tècnica (Item 6) Pontos Propostos: _________ pontos.
O Índice Técnico (IT) da Pontuação Técnica será o somatório dos pontos obtidos das
alíneas acima (1 ao 9).
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Índice Técnico (IT) = _______ pontos.
7.1. No julgamento das propostas, o critério a ser utilizado para a classificação será o da
proposta avaliada como a maior nota de avaliação (MNA), considerando a avaliação de
TÉCNICA E PREÇO. Para ser declarada vencedora do certame, será realizado o
julgamento em conformidade com os critérios acima estabelecidos, resultando na maior
nota de avaliação (MNA).
7.1.1. Os valores numéricos serão calculados com duas casas decimais, desprezando-se a
fração remanescente.
7.2. Apuração do Índice Técnico:
7.2.1. A totalização da pontuação do Índice Técnico (IT), dar-se-á somatória dos Pontos
(PTO), da Tabela de Fatores para Avaliação da Pontuação Técnica.
7.2.1.1 As propostas que não apresentarem as informações de que trata este item serão
consideradas como requisitos não atendidos.
7.2.2. Fórmula para Apuração do Índice de Pontuação Técnica:
IT = Somatório do PTO
7.3. Apuração do Índice de Preço:
7.3.1. As propostas de preço serão avaliadas segundo o seguinte critério:
A. Proposta de menor preço 100 pontos
B. Proposta com 2º menor preço 95 pontos
C. Proposta com 3º menor preço 90 pontos
D. Proposta com 4º menor preço 85 pontos
E. E assim sucessivamente, decrescendo de 05 (cinco) em 05 (cinco) pontos, com o mesmo critério acima descrito.
7.4. Apuração da Maior Nota de Avaliação (MNA):
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7.4.1. Será atribuído como fator de ponderação o peso 07 (sete) ao Índice
Técnico (IT) e peso 03 (um) ao Índice de Preço (IP).
7.4.2. A maior nota de avaliação (MNA) será o resultado do somatório dos
índices Técnico e de Preço pelos seus respectivos pesos divididos por 10.
7.4.3. Fórmula para Apuração da Maior Nota de Avaliação (MNA):
MNA = (IT x 7) + (IP x 3)
-------------------------
10
Onde:
MNA = Maior Nota de Avaliação
IT = Índice Técnico
IP = Índice de Preço
7.5. Resultado Final:
7.5.1. Será declarará como LICITANTE VENCEDORA, aquela que apresentar
a proposta de maior nota de avaliação (MNA).
8. ) OS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS A SEREM EXECUTADOS
8.1.) PRINCIPAIS PROCEDIMENTOS
Acompanhamento e treinamento para a atualização do Cadastro Mobiliário para equiparação com os principais cadastros existentes como RFB, Simples Nacional, MicroEmpreendedor Individual, Estadual e junta comercial;
Elaboração de procedimentos para atualização e manutenção do Cadastro das Empresas prestadoras de serviços, contendo informações da pessoa jurídica/física, ramo de atividade, faturamento médio mensal;
Acompanhamento e treinamento para o recadastramento dos profissionais autônomos do município;
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Manutenção de sistema informatizado configurado como multiusuário e com uma base de dados capaz de dar atendimento aos contribuintes cadastrados, com possibilidades de ampliação da base contributiva e tecnicamente seguro para manter as transações tributárias protegidas contra acesso de estranhos, visando a coibir a inadimplência e evasão do ISSQN;
Acompanhamento e treinamento para a Implementação de mecanismos de aferição diária e outros que visem a minimizar e a inibir a inadimplência na contribuição do ISSQN, mantendo os dados registrados disponíveis para fiscalização e controle do Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, para Verificação de todos os atos praticados pela Contratada;
Acesso diário ao sistema para busca de dados, acompanhamento, controle e auditoria de informações por órgãos e servidores do Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, mediante disponibilidade de microcomputadores e periféricos para permitir o exercício dessa função;
Controle e baixa dos retornos bancários diários e arquivos de retorno do simples nacional e do STN;
Acompanhamento e treinamento para a apuração das despesas médias mensais das empresas e ou pessoas físicas;
Implantação nas empresas responsáveis tributários do sistema de declaração mensal de serviços;
Acompanhamento e organização do recadastramento das atividades econômicas localizadas no Município;
Acompanhamento do credenciamento dos contribuintes prestadores de serviços para utilização da NFS-e, Nota Fiscal Controlada e Nota Fiscal Avulsa;
Implantação do sistema de nota fiscal controlada pelo município para os pequenos contribuintes.
Controle e gerenciamento dos contribuintes optantes no Simples Nacional e Micro Empreendedor Individual e contribuintes optantes pelo SIMEI com importação de arquivos da Receita Federal;
9. ) TREINAMENTOS
Treinamento referente aos softwares que serão instalados;
Palestras para contadores para esclarecimento de duvidas referente ao sistema de nota fiscal eletrônica e declaração mensal de serviços Prestados;
Palestras para contribuintes para esclarecimentos de dúvidas referente a nova sistemática implantada;
Treinamento para os responsáveis tributários referente as declarações mensais de serviços.
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10. ) REGULAMENTAÇÕES
Assinatura e acompanhamento de convênios para arrecadação municipal firmar convênios entre Município/Estado e União, na implantação de cooperação da área fiscal;
Acompanhamento da elaboração e emissão dos Decretos para regulamentação do Software de ISSQN;
Acompanhamento da elaboração e emissão dos Decretos de nomeação de responsáveis tributários;
Acompanhamento da elaboração e emissão dos Decretos para padronização dos procedimentos fiscais;
Acompanhamento da elaboração e emissão dos Decretos para utilização dos documentos fiscais tais como: NFS-e, Nota Fiscal Controlada e Nota Fiscal Avulsa;
Acompanhamento da elaboração e emissão dos Decretos para padronização dos procedimentos para a Declaração Mensal de Serviços prestados e tomados, de instituição financeira e cartorária e registrais;
Acompanhamento da elaboração e emissão de Regulamentos do Simples Nacional e o M.E.I..
11. ) PUBLICIDADE
Acompanhamento da divulgação e publicidade de todos os procedimentos para utilização dos softwares implantados relacionados ao ISSQN;
Acompanhamento da divulgação e publicidade do cronograma de ingresso no regime de emissão da NFS-e e RPS e Nota fiscal Controlada;
Acompanhamento da divulgação e publicidade dos procedimentos para utilização dos modelos de documentos fiscais padronizados pelo Município tais como: NFS-e, Nota Fiscal Controlada e Nota Fiscal Avulsa;
Acompanhamento da divulgação e publicidade dos novos procedimentos de atendimento para os contribuintes pessoa físicas e jurídicas, sujeitas ao recolhimento do ISSQN;
Acompanhamento da divulgação do procedimento para substituição das notas fiscais utilizadas pelos contribuintes por aquelas fornecidas pela nova sistemática.
12 . ) INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS
A integração deve ser realizada de maneira transparente, de tal forma que não seja necessária à exportação e importação de dados manualmente entre sistemas implantados.
Por motivos de segurança a integração deve utilizar um repositório de dados intermediário com atualização automática e sincronizada, conforme já mencionado acima.
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Entenda-se por repositório de dados intermediário com atualização automática e
sincronizada aquele em que toda e qualquer informação manipulada de modo automatizado
através de rotinas ou softwares que rodam em segundo plano. Isto garantirá que nenhuma
informação será atualizada ou consumida de bancos de dados pertencentes a outros
sistemas que não sejam fornecidos pela licitante.
A CONTRATADA é responsável pela integração do sistema com o repositório de
dados intermediário, destinado à integração. Contemplando a análise de soluções,
construção de interfaces, preparação de rotinas de exportação e importação de dados.
A CONTRATANTE será responsável pela alimentação dos dados necessários à
integração no repositório intermediário, inibindo a CONTRATADA da possibilidade de
acesso direto a quaisquer sistemas que não sejam por ela fornecidos.
Os Itens mínimos a serem integrados são:
a) Cadastro dos contribuintes.
b) Autorizações de Impressão para Documentos Fiscais.
c) Lista de atividades do município.
d) Lista de alíquotas vinculadas à lista de atividades do município.
e) Débitos.
f) Cadastro de gráficas.
13) A CONTRATANTE dispõe da seguinte estrutura para a implantação do objeto:
Os SGBDs (Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados) utilizados pela CONTRATANTE em suas soluções próprias ou de terceiros são: SQL Server 2008 R2 Standard sendo que o licenciamento já está em sua utilização legal máxima e soluções Open Source tais como PostgreSQL e MySQL.
Os Sistemas Operacionais utilizados pelos servidores são o Windows Server 2008 R2 Enterprise e o CentOS 6.4 64bits.
O Software de backup utilizado é o Symantec BackupExec 2012.
O Software antivírus utilizado é o F-Secure 11.0 para servidores.
O sistema deverá ser compatível com as versões elencadas acima e posteriores.
O sistema deverá ser compatível com o sistema de tributação utilizado pela contratante, que hoje é o ARCetil da empresa GOVERNANÇABRASIL S/A, promovendo plena integração entre os dois sistemas.
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14. ) DO SISTEMA
O sistema deve consistir em software de trabalhos relativos à gestão de informações
sobre o Cadastro Mobiliário Municipal com gerenciamento dos prestadores de serviços,
que atenda aos requisitos essenciais, chamados também de características, descritos neste
documento, para o qual a CONTRATADA deverá fornecer licença de uso.
Em decorrência da nota fiscal de serviços eletrônica atualmente em uso no município
de Ponta Grossa, a interrupção dos serviços para a instalação de novo modelo de NFS-e
não poderá ser superior a 2 (duas) horas, devendo ser mantida e continuada a sequência
numérica de cada contribuinte emissor.
Em decorrência das Autorizações para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF’s,
declarações de serviços prestados e tomados, e outras informações inerentes atualmente
em uso no município de Ponta Grossa, a interrupção dos serviços para a instalação de novo
modelo não poderá ser superior a 4 (quatro) horas.
Ao instalar o novo modelo de sistema, é obrigatória a manutenção dos dados
históricos, permitindo retificações legalmente previstas, realização de consultas e emissão
de relatórios.
Durante a vigência do contrato, a empresa CONTRATADA deverá disponibilizar pelo
menos um profissional ou um número maior se considerar necessário, para prestação dos
serviços de implantação e suporte técnico.
14.1. ) LICENÇA DE USO
A licitante deverá a licença de uso do sistema de Solução Integrada de Gestão de
Informações para a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
As licenças de uso deverão ser adequados e suficientes para atender o objeto.
Durante o período de vigência do contrato, sem qualquer custo ou ônus adicional à
CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá disponibilizar as versões ou releases mais
recentes do software disponibilizadas, independentemente se decorrentes de preventiva,
corretiva. A CONTRATADA deverá realizar quaisquer conversões ou adaptações
necessárias à implantação da nova versão ou release.
Dez dias úteis antes do término da vigência do contrato, deverá ser instalada na
PREFEITURA a última versão do sistema.
O licenciamento do sistema não poderá ser limitado a um número máximo de
estações de trabalho, usuários ou conexões simultâneas.
14.2.) DOCUMENTAÇÃO
O sistema deverá conter no mínimo, manual técnico e operacional, em papel ou meio
eletrônico, e escrito no idioma português.
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A cada liberação de nova versão do sistema a CONTRATADA deverá entregar
documentação, em papel ou meio eletrônico, que identifique claramente, no mínimo,
descrição das funcionalidades incluídas, alteradas ou excluídas, e descreva o impacto das
mesmas nas funções já existentes.
15.) VALORES MÁXIMOS E FORMA DE PAGAMENTO
15.1.) O valor para execução do objeto desta licitação limitar-se-á no máximo em R$ 576.830,00 ( Quinhentos e Setenta e Seis Mil, Oitocentos e Trinta Reais), compreendendo R$ 115.690,00 ( Cento e Quinze Mil , Seiscentos e Noventa Reais) a serem pagos para a Implantação do Sistema, Estruturação das bases de dados (conversão) e Capacitação de Usuários (treinamento) e R$ 461.140,00 (Quatrocentos e Sessenta e Hum Mil, Cento e Quarenta reais) a serem pagos em parcelas mensais proporcionais ao Custo de Manutenção dos módulos do sistema, com anuência do Secretário da Pasta.
15.2.) O valor do Fornecimento, Implantação do Sistema, Estruturação das bases de dados (conversão) e Capacitação de Usuários (treinamento) será pago e liquidado em até 90 (noventa) dias após o início dos serviços.
15.3.) O custo da manutenção mensal tornar-se-á devido 30 (trinta) dias após a
completa implantação do Sistema e Estruturação das bases de dados (conversão) e com a utilização total de todos os módulos do sistema, após a devida anuência do Secretário da Pasta, devendo o pagamento do Custo de Manutenção de cada módulo utilizado ocorrer até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
16.) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente contrato, correrão a conta da seguinte dotação
orçamentária, indicada pelo Departamento de Orçamento e Programação. Cód. Reduzido: 5332 - 05020412900312028/339039
17.) PRAZO DO CONTRATO
O prazo do contrato deverá ser de 12 (doze) meses, a partir da assinatura.
18.) FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato ficará sob responsabilidade de INDIAMARA BAIACK,
RG:5.323.904-8 – CPF: 023.690.059-55 telefone (42) 3220-1310.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
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02.01 Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as
sanções previstas nos incisos IV e V do art. 2º da Lei Municipal nº 8.393/05 ou que tenham sido
declarados inidôneos para licitar e contratar por outra pessoa jurídica de direito público.
02.02 Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.
02.03 Poderão participar da presente licitação, os interessados devidamente inscritos no
Cadastro de Licitantes desta Prefeitura, ou fornecido por outra Pessoa Jurídica de Direito Público,
válido na data de abertura da presente licitação e os não cadastrados, nos termos dos §§ 2º e 9º do
artigo 22 da Lei 8666/93 e nas condições previstas neste edital, desde que manifestem seu interesse,
retirando o Edital junto ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, com
antecedência de 48 (quarenta e oito horas) da abertura da audiência de entrega dos envelopes.
02.04 A proponente deve estar ciente dos documentos de habilitação exigidos, bem como de
todas as informações e obrigações decorrentes desta licitação.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
03. HABILITAÇÃO:
03.01 O envelope de HABILITAÇÃO, deverá conter a seguinte documentação:
a) Apresentação do Certificado do Registro Cadastral (dispensado no caso de empresa não
cadastrada que promoveu a retirada do edital).
b) Cópia do contrato social, alteração contratual, estatuto, regimento, ata ou documento
constitutivo assemelhado que comprove a compatibilidade entre o ramo de atividade da empresa
proponente e o objeto da licitação;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social ( INSS ), através de Certidão Negativa
de débito, ou documento equivalente que demonstre situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei, que deverão estar em plena validade na data da abertura da licitação.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através
de Certidão Negativa de débito, ou documento equivalente demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, que deverão estar em plena validade na data da
abertura da licitação.
e) Certidão de Quitação de Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, sede da licitante.
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f) Certidão Negativa de Débito emitida pela Delegacia da Receita Estadual, sede da licitante,
no caso de empresas sediadas no Estado do Paraná, ou outra equivalente, na forma da lei para os
outros Estados.
g) Certidão Negativa da Divida Ativa Municipal, sede da licitante.
h) Comprovante de Inscrição Estadual, em se tratando de empresa prestadora de serviços que
esteja isenta da inscrição, apresentar declaração de isenção, sob as penas da lei.
i) Alvará ou Inscrição Municipal (ISS).
Em se tratando de empresa optante pelo SIMPLES, deverá apresentar documento fiscal que
comprova a inscrição no SIMPLES, e comprovante situação regular quanto aos pagamentos devidos.
j) Declaração de que a empresa proponente conhece todos os termos da licitação, bem como
tomou conhecimento de todas as especificações concernentes ao objeto da licitação,
declarando ainda que preenche todos os requisitos exigidos na habilitação.
k) Declaração da empresa proponente, sob as penas da lei, de que a mesma não foi declarada
inidônea, para licitar e contratar por outra qualquer pessoa jurídica de Direito Público.
l) Declaração de que a empresa proponente, não emprega menores de 18 anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16(dezesseis) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância a Lei
Federal 9854/99, que acrescentou o inciso V ao artigo 27 da Lei Federal 8666/93.
- A documentação acima aludida deverá ser entregue em 1 (uma) via original, fotocópia
autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceito qualquer documento em
papel termo-sensível (fac-simile), sendo que, tais documentos deverão estar em plena vigência e na
hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no referido documento, deverão ter sido
emitidos há menos de 60 dias da data estabelecida para data de abertura da licitação.
- Os documentos anteriormente referidos, serão apresentados em envelopes fechados
constando em sua face externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 Habilitação
TOMADA DE PREÇOS N° 46/2013 Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
ABERTURA: 10/02/14 HORÁRIO: 09:30 hrs
EMPRESA:
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3.1 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
3.1.1 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade
expresso na própria certidão;
3.1.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios. A licitante com menos de uma ano de existência que ainda não tenha
balanço, deverá apresentar demonstrações contáveis envolvendo seus direitos, obrigações
e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência.
* Entenda-se por “na forma da lei”:
I. Sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da
sede ou do domicílio do licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de
encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5°, § 2° do Decreto Lei n°
486/69);
II. Sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas
pela lei n° 6.404/76: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou
domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e jornal de grande circulação
(art. 289, caput e § 5°, da Lei 6.404/76);
III. Sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de
sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária,
deverá sujeitar-se ás normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto
ao registro na Junta Comercial;
3.1.3 Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado,
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente;
3.1.4 A boa situação financeira de que trata o item “b” será avaliada pelos Índices de
Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da
aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE________________________________
PASSIVO CIRCULANTE
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SG = ATIVO TOTAL_______________________________________
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
3.1.5 As licitantes que apresentarem resultado menor do que 1 (um) em qualquer dos
índices acima, deverão comprovar patrimônio líquido de 1% (um por cento) do valor
previsto para esta licitação. A comprovação deverá ser feita relativamente à data da
apresentação da proposta, admitida a atualização para esta data através dos índices
oficiais.
3.2 Os documentos que tratam as letras “b” e “c” da Qualificação Econômico-Financeira do
item 3 deste edital, deverão vir assinados pelo contador da empresa, responsável técnico
pelas informações, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.
3.3 A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa poderá
por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em conseqüência de resposta fornecida à
solicitação de esclarecimentos, modificar os documentos ora exigidos, antes da data
prevista para início dos trabalhos licitatórios, mediante emissão de errata, que será
publicada no Diário Oficial do Município, com conseqüente prorrogação do prazo para
entrega das Propostas de Técnica e Preço.
4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Apresentação de 01 (um) ou mais atestados/declarações ou instrumento equivalente
que ateste ter o licitante prestado ou estar prestando satisfatoriamente serviços de
natureza semelhante ao objeto ora pretendido, fornecido por pessoa de direito público
ou privado.
4.2 Todos os documentos e formulários de pontuação previstos no Projeto Básico
deverão vir no envelope nº 2 – Proposta Técnica.
5 PROPOSTA TÉCNICA
5.1 O envelope 2 (PROPOSTA TÉCNICA) deverá ser apresentado à Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa devidamente
fechado e rubricado no fecho externo, contendo, frontalmente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 2 – PROPOSTA TÉCNICA
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TOMADA DE PREÇO N° 046/2013
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5.2 A proposta técnica deverá ser apresentada de forma clara, detalhada e estar de acordo
com as exigências constantes do Projeto Básico acima descrito.
6 PROPOSTA DE PREÇO
06.01 A proposta deverá ser elaborada em papel ofício timbrado, ou formulário contínuo, e/ou
papel ofício contendo o carimbo do CGC/MF da empresa, em linguagem clara, sem rasuras, emendas
ou entrelinhas, com identificação do número, data de abertura e horário da TOMADA DE PREÇO,
com 01 (uma) via, assinada pelo seu representante legal, onde deverá constar obrigatoriamente:
A - Número do Item;
B - Descrição de cada Item;
C - Quantidade;
D - Valor unitário e total de cada item;
E - Valor total da proposta;
F - Prazo de execução do objeto: 12 meses, ;
G - Validade da proposta (o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da
abertura da Proposta Comercial);
06.02 A contagem do prazo de validade da proposta comercial terá início quando da abertura
dos envelopes de proposta, e será suspenso em caso de recurso, até o julgamento deste, vinculando a
proponente à proposta efetuada.
06.03 Os itens da proposta deverão ser apresentados em algarismos e por extenso (ao menos o
valor total da licitação). Em caso de discrepância entre o valor grafado por extenso e em algarismos,
prevalecerá o valor grafado por extenso, para os efeitos de julgamento das propostas, não
caracterizando inabilitação prévia da proposta.
A documentação anteriormente referida será apresentada em envelope fechado, constando em
sua face externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE N. 03 Proposta de Preços
TOMADA DE PREÇOS Nº 46/2013 Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
ABERTURA: 10/02/14 HORÁRIO: 09:30 hs
NOME DA EMPRESA:
06.03 No preço ofertado, deverão estar incluídos todos os custos diretos ou indiretos tais
como: despesas com impostos, embalagem, seguro de transporte, transporte (carga e descarga) até o
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destino do objeto; e/ou obrigações sociais, uniformes, identificações pessoais, seguros, e transporte de
pessoal até o destino do objeto, se for o caso.
07. PROCEDIMENTOS PARA A ABERTURA DOS ENVELOPES:
07.01 A comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas, registrando todos os fatos
praticados no decorrer do processo licitatório. Quaisquer observações somente serão registradas em
ata, das quais a Comissão de Licitação fará a leitura para conhecimento geral.
07.02 A abertura do Envelope 01 - Habilitação, observará os seguintes procedimentos:
07.02.01 No dia, hora e local determinado no início deste Edital, em sessão pública, a
Comissão de Licitação receberá os envelopes números 01, 02 e 03, não serão recebidos documentos de
Habilitação, Técnica e Propostas após a hora aprazada.
07.02.02 Após o recebimento dos envelopes, a Comissão de Licitação, na presença facultativa
dos proponentes interessados, devidamente credenciados, efetuará a abertura dos envelopes n. 01 -
HABILITAÇÃO, rubricando-os em todas as suas páginas e facultando aos proponentes presentes o
mesmo procedimento.
07.02.03 Nesta mesma sessão, a critério da Comissão de Licitação, poderão ser analisados os
documentos contidos no envelope n. 01, e decidir quanto à habilitação ou inabilitação das
proponentes, ou designar dia e hora certos para divulgação.
07.02.04 No caso de decisão sobre a habilitação ou inabilitação das proponentes, na mesma
sessão e desde que ocorra a desistência da interposição de recursos pela unanimidade dos proponentes,
poderá a Comissão de Licitação proceder à abertura do envelope número 02 TÉCNICA e envelope nº
03 PROPOSTA DE PREÇO.
07.02.05 Inocorrendo a desistência do prazo de recurso sobre as habilitações ou inabilitações,
a Comissão de Licitação marcará nova data, hora e local, para a abertura dos envelopes n. 02 Técnica e
envelope nº 03 Proposta de Preços, que será, obrigatoriamente, após decorrido o prazo legal para
apresentação de recurso para o julgamento dos mesmos.
07.02.06 Após o julgamento dos recursos interpostos, os Envelopes n. 02 e 03 serão
devolvidos, aos proponentes inabilitados.
07.03 A abertura do Envelope n. 02 – TÉCNICA e envelope nº 03 PROPOSTA DE PREÇOS,
observará o seguinte procedimento:
07.03.01 Somente serão abertos os envelopes n. 02 e 03 dos proponentes habilitados.
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07.03.02 Os envelopes n. 02 e 03 serão abertos e uma via do seu conteúdo será rubricada,
folha por folha, pelos membros da Comissão de Licitação e em seguida facultativamente pelos
proponentes presentes e devidamente credenciados.
07.03.03 Após a abertura dos envelopes n. 02, os trabalhos serão suspensos, afim de que a
Comissão de Licitação possa proceder à análise e julgamento das mesmas, determinando nessa
oportunidade novo dia, hora e local para a divulgação do resultado e posterior abertura dos envelopes
nº 03, que poderá ocorrer na mesma ocasião, caso não haja interposição de recursos quanto ao
envelope nº 02.
07.03.04 A Comissão de Licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com
relação aos documentos apresentados, bem como, promover diligências ou solicitar pareceres técnicos
destinados a esclarecer a instrução do processo.
07.03.05 As dúvidas que eventualmente surgirem durante as sessões públicas serão, resolvidas
pela Comissão de Licitação, na presença dos proponentes.
08. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
08.01 As propostas serão analisadas e classificadas, considerando-se o valor proposto, sendo
esta licitação do tipo: Técnica e Preço.
08.02 Nas fases de HABILITAÇÃO e TÉCNICA será julgada inabilitada a proponente que:
a ) Deixar de atender alguma exigência constante do presente edital;
b ) Colocar documentos em envelopes trocados.
08.03 Na fase das PROPOSTAS será julgada desclassificada a proponente que:
a ) Deixar de atender alguma exigência constante do presente edital;
b ) Efetuar cálculos incorretos, quer seja de transcrição de quantidades para a proposta, erro
de multiplicação ou erro na adição.
- A desclassificação a que se refere a alínea “b“ deste item, dar-se-á apenas para o (s)
incorretos, sem prejuízo para os demais.
- As vantagens não previstas no edital, serão desconsideradas para fins de julgamento da
proposta.
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08.04 No julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS, a Comissão levará em consideração os
seguintes fatores: menor preço e a observância do disposto do Edital, respeitando as características
técnicas mínimas dos serviços, materiais e/ou produtos ofertados.
08.05 No caso de empate entre proponentes, após a aplicação do critério de julgamento, a
Comissão adotará o previsto no Artigo 45, parágrafo segundo da Lei 8.666/93.
08.06 O julgamento e a classificação das propostas, bem como a escolha da mais conveniente
são atos exclusivos da Comissão de Licitação, que em conseqüência, reserva-se o direito de:
a) Desclassificar qualquer concorrente que a seu critério não apresente as condições do
presente edital.
b) Desclassificar as propostas em desacordo com este edital, ou ainda, que se revelarem
manifestamente inexeqüíveis ou inconvenientes, por faltas comprovadas durante o processo de
seleção.
08.07 Concluído o julgamento das propostas, a Comissão de Licitação elaborará relatório
contendo a classificação pela ordem crescente dos preços que será submetido à apreciação da
autoridade superior, que homologará a decisão da Comissão de Licitação.
08.08 Na hipótese de recusa da proponente melhor classificada de confirmar sua proposta, o
Contratante, poderá adjudicar o objeto à segunda melhor classificada, e assim sucessivamente, nas
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado (Artigo 64, parágrafo segundo), ou ainda,
optar pela revogação da presente licitação, no interesse da Administração Pública.
08.09 A apresentação de uma proposta na licitação, será considerada como evidência de que a
proponente:
a ) Examinou criteriosamente todos os documentos do edital, que os comparou entre si e
obteve do Contratante, informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la.
b ) Sendo vencedora da licitação, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa
execução dos serviços e/ou fornecimento do objeto em todas as suas fases.
c ) Considerou que os elementos desta licitação, lhe permitiram a elaboração de uma proposta
totalmente satisfatória.
09. LOCAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
09.01 Na Secretaria Municipal de Gestão Financeira, ou em local por ela designado.
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10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.01 O pagamento deverá ser efetuado em Mensalmente, até o 5º dia útil do mês
subsequente ao da prestação dos serviços, mediante protocolo de requisição de pagamento pela
empresa contratada.
10.02 Os pagamentos dos serviços e ou fornecimento efetivados, ficam condicionados ao
processamento regular das contas junto a Secretaria Municipal de Finanças.
11. RECURSOS FINANCEIROS:
11.01 Correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Reduzido Dotação Orçamentaria Secretaria Produtos 5332 0502412931228/339039940000 SECR.MUN.DE
GESTÃO FIN.E
ASS.JURÍDICOS
MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA
COORDENADOR
VALOR MÁXIMO DESTA LICITAÇÃO: R$ 576.830,00 ( quinhentos e setenta e seis mil
oitocentos e trinta reais ).
12. PENALIDADE:
12.01 O licitante vencedor estará sujeito as penalidades previstas na Lei Municipal 8393/05.
12.02 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total
do contrato, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.
12.03 Multa de 0,5% (cinco décimos) por cento, sobre o valor de cada item da proposta
atualizada, por dia que exceder o prazo contratual para fornecimento do objeto.
12.04 Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de
inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade não prevista neste edital.
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12.05 As multas mencionadas nos itens 10.02, 10.03 e 10.04 serão descontados dos
pagamentos a que a contratada tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda
judicialmente quando for o caso.
12.06 As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou
penais, previstas na Lei 8.666/93 e na Lei Municipal nº 8393/05.
13. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO :
13.01 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório da Tomada de Preços.
13.02 Caberá à Comissão de Licitação decidir sobre a petição no prazo de quarenta e oito
horas.
13.03 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a audiência
de recebimento dos envelopes de proposta e habilitação.
13.04 A petição pleiteando a impugnação deverá ser endereçada à Comissão de Licitação, e
deverá conter a qualificação do impugnante, a matéria impugnada, os fundamentos da impugnação e o
pedido.
13.05 A petição apresentada fora do prazo, e/ou sem um dos requisitos acima especificados,
não será conhecida.
14. RECURSOS:
14.01 É facultado a qualquer licitante formular observações no transcurso das sessões da
licitação, solicitando que constem em ata dos trabalhos.
14.02 Das decisões da Comissão caberá recurso, por escrito, nos termos do Artigo 109 da Lei
8.666/93 e Lei 8.883/94.
14.03 Se houver interposição de recurso, os licitantes serão comunicados, para os efeitos do
previsto no parágrafo quinto do Artigo 109 da Lei 8.666/93 e 8.883/94.
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14.04 Os recursos interpostos fora do prazo não serão considerados.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.01 A Comissão Permanente de Licitação, terá autonomia para resolver todos os casos
omissos, dirimindo dúvidas que porventura possam surgir, assim como aceitar ou não qualquer
interposição por parte dos participantes.
15.02 Só terá direito a usar da palavra, rubricar os documentos e propostas, interpelar, assinar
ata, apresentar recursos, os representantes das empresas licitantes devidamente credenciados através da
assinatura da ata de entrega de documentos, das empresas proponentes e membros da Comissão de
Licitação.
15.03 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas, não serão admitidas
quaisquer retificações que possam influir no resultado, nem admitidos a participarem os proponentes
retardatários.
15.04 A participação nesta licitação, importa ao proponente irrestrita aceitação das condições
estabelecidas no Edital e demais normas da Lei n. 8.666/93 de 21/06/93 com alterações da Lei
8.883/94.
15.05 Após o resultado da presente licitação, observadas as condições fixadas neste edital, a
empresa vencedora será notificada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, comparecer na Prefeitura
do Município, a fim de formalizar a adjudicação do objeto.
15.06 Em caso de não atendimento ao disposto no subitem acima, incorrerá a empresa
vencedora, a critério do Município de Ponta Grossa, nas penas da Lei Municipal nº 8393/05, e ser-lhe-
á ainda aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor máximo de cada item da
proposta, sem prejuízo das demais cominações legais pertinentes a matéria, inclusive perdas e danos.
15.07 Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior assistirá ao Município de Ponta
Grossa, o direito de, a seu exclusivo critério, convocar as licitantes remanescentes, no ordem de
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classificação, para a adjudicação do objeto em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo
primeiro colocado ou revogar a licitação.
15.08 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da
Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e
deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 48 ( quarenta e oito ) horas, sem ônus
para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a
legislação vigente.
15.09 Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a
aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões,
em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei n. 8.666/93 com as alterações da
Lei 8.883/94.
15.10 Os interessados poderão obter outros esclarecimentos, no Departamento de Compras -
Divisão de Licitações, na Avenida Visconde de Taunay 950, Ponta Grossa - Paraná, ou ainda pelo
fone/ fax (42) 3901-1500 / 3220-1405 / 3224-1176.
Ponta Grossa, 23 de dezembro de 2013.
DINO ATHOS SCHRUTT
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos