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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
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PROCURADOR GERAL OAB-MG Nº 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO
Contratação de empresa especializada para realização de oficinas de arte terapia no
CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, em atendimento ao Programa de
Atenção Integral à Família (PAIF).
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014
1- REPARTIÇÃO INTERESSADA: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social.
1.1 – SETOR INTERESSADO: CRAS – Centro de Referência de Assistência Social.
2- FORMA DE EXECUÇÃO: Execução indireta em regime de empreitada por preço global.
3- PRAZO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
Data: 27 de março de 2014.
Horário: treze horas
Local: Sala de reuniões da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, localizada na
Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 3º andar – centro – São Brás do
Suaçuí - MG.
4- CREDENCIAMENTO E INÍCIO DOS TRABALHOS DE JULGAMENTO:
Data: 27 de março de 2014.
Horário: treze horas e quinze minutos
Local: Sala de reuniões da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, localizada na
Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 3º andar – centro – São Brás do
Suaçuí - MG.
O Prefeito Municipal de São Brás do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, torna público
que se acha aberta nesta Prefeitura, licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para
execução indireta em regime de empreitada global, sob a modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, tendo por finalidade a contratação de empresa especializada para realização
de oficinas de arte terapia em atendimento ao Programa de Atenção Integral à Família
(PAIF), no CRAS da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, de acordo com o que se
encontra definido nas especificações e condições estabelecidas neste Edital e nos seus
anexos, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto
Municipal nº 1.323 de 9 de maio de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as
disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, da Lei
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Complementar 123/06 e demais normas aplicáveis à espécie, observado o contido neste
Edital.
5- DO OBJETO:
5.1 - Constitui objeto desta licitação, selecionar a melhor proposta para contratação
de empresa especializada, por prazo determinado, para a realização de oficinas de arte
terapia, com vista ao desenvolvimento ininterrupto do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos e da inteligência emocional de seus beneficiários,
potencializando competências e habilidades de autoconhecimento, autoestima e autocontrole
utilizando diversas linguagens das artes plásticas, como meio de expressão, comunicação e
informação. Tais oficinas têm por intuito inserir em seu contexto temas importantes, como
identidade e criatividade, crescimento saudável, valores, limites; como lidar com emoções,
responsabilidades, autonomia, profissões, bulling, entre outros. Tal trabalho será
desenvolvido no CRAS, junto à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social da
Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, conforme especificações e quantitativos
constantes do Anexo I deste Edital denominado DESCRIÇÃO DO OBJETO (Termo de
Referência).
5.2- O JULGAMENTO se dará pela apuração do MENOR PREÇO GLOBAL DA
PROPOSTA.
6- DO PROCESSAMENTO
6.1 - O processamento deste Pregão será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da
Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 003, de 02 de janeiro de 2014.
7- DA DIVULGAÇÃO E AQUISIÇÃO DESTE EDITAL.
7.1- O presente Edital será divulgado em resumo no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais e integralmente no sítio da Prefeitura Municipal (www.saobrasdosuacui.mg.gov.br) e
no quadro de avisos da Comissão Permanente de Licitações instalado na sede da Prefeitura
Municipal.
7.2- Este Edital poderá ser adquirido mediante o recolhimento da taxa de R$ 5,00
(cinco reais), relativo ao custo das cópias reprográficas do edital e seus anexos, acrescido da
taxa de expediente em vigor no valor de R$ 6,65 (seis reais e sessenta e cinco centavos),
totalizando o valor de R$ 11,65 (onze reais e sessenta e cinco centavos).
7.3- O procedimento para retirada do edital é o seguinte:
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7.3.1- Comparecimento do interessado no Setor de Tributação e Fiscalização da
Prefeitura Municipal, localizado na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – centro,
em São Brás do Suaçuí – MG, de segunda a sexta feira, exceto feriados, no horário de 8 às
11 horas e de 13 às 16 horas e requerimento da expedição de guia de recolhimento do valor
devido para aquisição do edital.
7.3.2- Comparecer a um estabelecimento bancário autorizado e efetuar o pagamento
da taxa.
7.3.3- Comparecer ao Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal,
localizado na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – centro – 3º andar, em São
Brás do Suaçuí – MG, de segunda a sexta feira, exceto feriados, no horário de 8 às 11 horas
e de 13 às 16 horas, munido da guia original e proceder a retirada do edital e seus anexos.
8- DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1- Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão
recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão,
após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
8.2- As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e seus anexos,
que dele fazem parte indissociável.
9. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1- Poderão participar deste Pregão as empresas do ramo de atividade pertinente ao
objeto do Pregão e que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste
instrumento.
9.2- Não poderá participar desta licitação a empresa:
a) suspensa ou impedida de licitar ou contratar com o Município de São Brás do
Suaçuí;
b) declarada inidônea para licitar ou contratar com o Município de São Brás do
Suaçuí;
c) em consórcio;
d) com falência decretada;
e) que explorem ramo diverso do objeto licitado.
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f) servidor público municipal ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou
responsável pela licitação, de acordo com o artigo 9º da Lei nº 8 666/93.
9.3- A observância das vedações do subitem anterior é de responsabilidade da
licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
9.4- A participação da licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos
termos e condições inseridos neste Edital e nos seus anexos, bem como das normas legais
que disciplinam a matéria.
9.5- Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes dos licitantes
efetivamente credenciados.
10. DO CREDENCIAMENTO
10.1- No dia, hora e local designados no Edital, a interessada ou seu representante
legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao Pregoeiro.
10.2- A licitante deverá apresentar os documentos para credenciamento em
envelope, fechado, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Credenciamento
Pregão nº 011/2014.
Nome do licitante
10.3- No envelope nº 1 deverá constar os seguintes documentos para o
credenciamento:
a) tratando-se de representante legal, o instrumento de constituição da empresa
registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) tratando-se de credenciado para atuar somente neste Pregão, documento de
credenciamento com a assinatura do signatário devidamente AUTENTICADA, conforme
Anexo II deste edital acompanhado do documento que comprove os poderes do
outorgante para o credenciamento.
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c) tratando-se de procurador, a procuração da qual constem poderes específicos para
formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar
todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do documento que
comprove os poderes do outorgante para a outorga, devidamente registrada pela junta
comercial ou órgão competente.
d) Cópia da Identidade (RG) e do CPF do representante legal, credenciado ou do
procurador.
e) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com
modelo estabelecido no Anexo III deste Edital.
10.4- O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), na forma do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º
deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos
artigos 42 a 49 da lei citada, deverá comprovar sua condição de ME ou EPP por meio de
declaração conforme modelo que consta do Anexo IV e apresenta-la junto com a
documentação constante do envelope 01- CREDENCIMENTO.
10.5- O representante legal, o credenciado ou o procurador deverá identificar-se
exibindo documento oficial de identificação.
10.6- A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, sem autorização
do Pregoeiro importará na imediata exclusão - da licitante por ele representada - da fase de
lances verbais, mantendo-se sua proposta escrita.
10.7- Serão admitidos até dois representantes para cada licitante credenciada sendo
vedado a eles representar mais de uma credenciada.
10.8- Ocorrendo fato imprevisível, que impossibilite a presença do credenciado
durante a sessão deste pregão, o Pregoeiro poderá autorizar a sua substituição, desde que o
substituto porte o documento de credenciamento na forma do subitem 10.3.
10.9- A Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação é
condição indispensável para recebimento dos envelopes de proposta e habilitação e a
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consequente participação no certame, devendo o Pregoeiro devolvê-los ao
representante da licitante e registrar o fato em ata, na hipótese de inabilitação.
10.10- O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao
Pregoeiro implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações
inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
10.11- O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil,
penal e administrativamente.
10.12- Os documentos necessários para o credenciamento deverão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de
Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por
membro da Equipe de Apoio.
11- DA PROPOSTA
11.1- A licitante deverá apresentar a Proposta de preços em envelope fechado e
indevassável, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 2 – Proposta
Pregão nº 011/2014.
Nome do licitante
11.2- A proposta de preço, em modelo padrão de acordo com o Anexo V deste Edital,
deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço e CNPJ da licitante proponente;
b) número do processo licitatório e deste Pregão;
c) descrição do objeto desta licitação, em conformidade com o Anexo I deste Edital;
d) preço MENSAL, TOTAL E GLOBAL DA PROPOSTA em moeda corrente nacional,
sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, em conformidade com
o Anexo V.
e) prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,
sendo considerado este o prazo, nos casos em que inexistir a menção na proposta da
licitante.
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11.3- A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às
expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser
datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador devidamente
constituído, devendo ser apresentada em uma única via.
11.4- Se a proposta não estiver assinada e estando presente o representante legal da
licitante ou seu procurador, será permitida a assinatura na mesma, validando-a.
11.5- O preço deverá ser cotado considerando-se, além do lucro, todos os custos
diretos e indiretos, tributos, despesas fiscais, transporte, frete, ônus previdenciários e
trabalhistas, seguro, demais encargos e acessórios incidentes sob a contratação do objeto
desta licitação.
11.6- Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas)
casas decimais após a vírgula, sendo desprezados todos os dígitos excedentes a duas
casas.
11.7-Não será admitida proposta que não atenda a todos os quesitos do Anexo I
deste Edital.
11.8- Não serão aceitas propostas e documentação entregues fora do prazo.
11.9- Todas as especificações estabelecidas para o objeto serão tacitamente
aceitas pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
11.10- O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e
atendimento às exigências previstas neste Edital.
11.11 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
11.12- O comparativo dos preços será pelo valor GLOBAL da proposta.
11.13- A proposta e os lances deverão referir-se ao preço GLOBAL da proposta,
para a execução da integralidade do objeto licitado, não se admitindo propostas para a
execução parcial dos serviços.
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11.14- Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem
convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
11.15- Aberto o envelope contendo a proposta, o licitante não poderá da mesma
desistir, salvo por motivo superveniente, devidamente reconhecido e aceito pelo Pregoeiro.
11.16- Havendo divergência entre os preços unitários e os preços totais ou globais da
proposta, o Pregoeiro poderá requerer informação do Licitante ou seu representante quanto
ao real preço da proposta, desde que o Licitante ou seu representante esteja presente à
Sessão.
11.17- Não estando presente à Sessão, a proposta será desclassificada.
12- DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
12.1- A licitante deverá apresentar os documentos para habilitação em envelope
fechado e indevassável, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 3 – Habilitação
Pregão nº 011/2014
Nome do licitante
12.2- No Envelope nº 3 deverá conter os documentos para habilitação a seguir
relacionados, os quais dizem respeito a:
I - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado
na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades
por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
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d) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em
exercício;
e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
II - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Certidão Negativa de Débito relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da
União, ou positiva com efeito de negativa com data de validade, no mínimo, até a data do
seu conhecimento;
c) Prova de regularidade de situação com a Fazenda Estadual da sede da
licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda do Município sede da licitante, ou
outra equivalente na forma da lei;
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as
de Terceiros, ou positiva com efeito de negativa com data de validade, no mínimo, até a data
do seu conhecimento;
f) Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), com data de validade, no mínimo, até a data do seu
conhecimento;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal
Superior do Trabalho, com data de validade, no mínimo, até a data do seu conhecimento.
III - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial
Distribuidor da sede da pessoa jurídica.
IV - OUTRAS COMPROVAÇÕES:
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a) declaração subscrita pelo representante legal da licitante, de que não está
infringindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição da República, conforme
Anexo VI deste Edital;
b) declaração subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a
inexistência de fatos impeditivos para a sua participação em processos licitatórios
promovidos pelo município de São Brás do Suaçuí, conforme Anexo VII deste Edital;
c) declaração subscrita pelo representante legal da licitante, de que tem
conhecimento de todas as condições estabelecidas neste edital e que tem condições de
cumprir todas as especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA – descrição do
objeto, sob pena das multas previstas no item 24 deste Edital, conforme Anexo VIII;
e) 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, com a assinatura do signatário DEVIDAMENTE AUTENTICADO,
comprovando a aptidão da licitante para o desempenho das atividades semelhantes em
características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação;
f) considera-se semelhante a prestação de serviços cujas características sejam,
aproximadas ao objeto do presente certame.
g) o Atestado de Capacidade Técnica poderá se constituir de mais de um atestado,
de pessoas jurídicas distintas, desde que demonstrada a prestação dos serviços em
conformidade com o Termo de Referência pela empresa licitante.
12.3- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço
respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz e o executor do contrato for filial, a documentação deverá
ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
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12.4- Os documentos porventura exigidos e/ou apresentados na fase de
credenciamento não necessitarão ser apresentados na fase de habilitação.
12.5- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas,
serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à
data da sessão deste Pregão.
12.6- Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia
acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe
de Apoio ou, ainda, por documento extraído eletronicamente via Internet.
13- DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
13.1- Junto ao Envelope 03 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, o Licitante
deverá apresentar UM ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA comprovando que já
prestou serviços semelhantes aos descritos no Anexo I deste Edital a outras Pessoas
Jurídicas de Direito Público ou de Direito Privado.
14- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
14.1- No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de
processamento deste Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em
participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
14.2- Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o
credenciamento e não serão admitidos novos participantes no certame.
14.3- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificada a proposta que não atender
plenamente ao exigido no Anexo I.
14.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos
demais licitantes.
14.5- Havendo divergência entre os preços mensal, total ou global da proposta, o
Pregoeiro poderá requerer informação do Licitante ou seu representante quanto ao real
preço da proposta, desde que o Licitante ou seu representante esteja presente à Sessão,
registrando a ocorrência em ata.
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14.6- Não estando presente à Sessão, a proposta será desclassificada.
14.7- Para fins de julgamento serão desprezadas as casas decimais que excedam a
duas no preço do item.
14.8- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por
cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior,
serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3
(três);
c) no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
14.09- Para efeito de seleção será considerado o preço GLOBAL da proposta.
14.10- O Pregoeiro convidará individualmente os representantes das autoras das
propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta
de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de
sorteio no caso de empate de preços, conforme o disposto no § 2º do art. 45 da Lei 8.666/93.
14.11- O representante da licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a
posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim
sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
14.12- A aplicação do valor do lance incidirá sobre o VALOR GLOBAL.
14.13. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,
inferiores à proposta de menor preço mensal.
14.14- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes
dessa etapa desistirem da formulação de lances.
14.15- Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e
não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se
para as selecionadas o último preço ofertado.
14.16- O Pregoeiro poderá negociar com o representante da autora da oferta de
menor valor, visando à redução do preço.
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14.17- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do
menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
14.18- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data
da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada anteriormente pelo
órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
14.19- Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope
contendo os documentos de habilitação de seu autor.
14.20- A validade dos documentos descritos no inciso II do item 12.2 –
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - deste Edital será confirmada via Internet pelo
Pregoeiro, quando tal confirmação for possível pelo órgão emitente da certidão, devendo as
confirmações ser anexadas aos autos do processo.
14.21- A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
meios eletrônicos no momento da confirmação.
14.22- Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos
que comprovam a regularidade a licitante será inabilitada.
14.23- Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital,
a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14.24- Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o
representante da sua autora, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo,
verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta
aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado
vencedor.
14.25- Enquanto estiver ausente o representante da licitante, sem autorização do
Pregoeiro, será a sua empresa representada excluída da disputa de lances.
15- DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
15.1- Às microempresas e empresas de pequeno porte que participarem deste
certame será dispensado tratamento diferenciado, na forma da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, a saber:
I - elas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação
de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
II - havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério
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do Pregoeiro, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
III - a falta de regularização da documentação no prazo previsto no inciso anterior
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo
81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
IV - é assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte;
V - entende-se por empate, para os efeitos do inciso anterior, aquelas situações em
que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
VI - para efeito do disposto nos incisos IV e V, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma, conforme o artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06, a saber:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação
em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem
na hipótese do inciso V, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
VII - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no inciso V, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta;
VIII - na hipótese da não contratação nos termos previstos neste item, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
IX - o disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver
sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
X - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
16- DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO.
16.1- No final da sessão, o representante da licitante que desejar recorrer, deverá
manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de fazê-lo, abrindo-se então o prazo de
3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes, desde logo,
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intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr
no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.2. Deverá ser agendada com a empresa declarada vencedora apresentação do
projeto, com indicação de profissional referente ao objeto exigido para comprovação de
atendimentos aos requisitos mínimos exigidos no termo de referência, os quais deverão ser
aprovados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
16.2.1. Caso a empresa seja desclassificada, será (ão) convocada (s) outra (s)
empresa (s) em ordem de classificação, desde que o preço atenda a administração.
16.3- A ausência de manifestação do representante da licitante importará:
a) a decadência do direito de recurso;
b) a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora;
c) o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação,
após aprovação do projeto da licitante vencedora pela Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social do Município.
16.4- Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
16.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente homologará o procedimento.
16.6- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação
dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7- A adjudicação será feita por todo o objeto, ou seja, pelo valor global da
proposta.
17 – DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1- Encerrados os trabalhos desta licitação e lavrada a ata, será lavrado o
respectivo Contrato, nos termos e condições deste Edital e cuja minuta é parte deste
instrumento - Anexo IX.
17.2- O Contrato de Prestação de Serviços deverá ser firmado pelo representante
legal da Adjudicada.
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17.3. Se, por ocasião da formalização do contrato, a Certidão Negativa de Débito da
adjudicatária perante o INSS, o Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS e a
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) estiverem com os prazos de validade
vencidos, o setor competente da Administração verificará a situação por meio eletrônico,
certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de
obtenção por tal meio, salvo impossibilidade devidamente justificada.
17.4. Se não for possível a atualização por meio eletrônico, a adjudicatária será
notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a situação de regularidade, mediante a
apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de
não se realizar a contratação.
17.5- A Empresa vencedora do certame terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar
do recebimento da comunicação, para comparecer ao Setor de Compras, Licitações e
Contratos da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí e assinar o contrato, sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente.
17.6- O prazo de assinatura do contrato fixado no subitem anterior poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso pela
adjudicatária desde que haja motivo justificado aceito pela Administração.
17.7- A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato caracterizará
descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a às penalidades legalmente
previstas, sem prejuízo das demais sanções legais.
17.8- Na ocorrência da hipótese prevista no subitem anterior, o fato em si constituirá
inadimplência, podendo o objeto da licitação ser adjudicado à segunda colocada, a exclusivo
critério da Administração, desde que ela aceite os preços cotados pela primeira.
17.9. Quando a licitante adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não assinar o contrato, poderão ser convocadas as demais licitantes na ordem de
classificação, com vistas à celebração do contrato.
17.10- O Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado reger-se-á pelos
preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral
dos contratos e as disposições de direito privado.
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18- DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO DO OBJETO
18.1. Os serviços serão executados sob a responsabilidade exclusiva da licitante
adjudicatária, que deverá atender às normas expedidas pelos órgãos que regulamentam as
suas atividades.
18.2. Os serviços objeto desta licitação serão executados no CRAS – Centro de
Referência de Assistência Social da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.
18.3. A vigência do contrato a ser celebrado entre as partes com base neste certame,
relativamente à realização de oficinas de arte terapia, será de 09 (nove) meses, ficando
adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
19- DOS PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1- O Setor de Compras do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato,
expedirá a Autorização de Serviços que, depois de empenhada, será entregue à
CONTRATADA para a prestação dos serviços, obedecidas as disposições do Pregão
Presencial 011/2014.
19.2- A Autorização de Serviços, a Nota de Empenho e as notas de subempenho são
os documentos hábeis para aperfeiçoar o presente CONTRATO e conterão:
a) as especificações dos serviços;
b) o prazo de execução dos serviços;
c) o valor mensal e o total a ser pago em decorrência dos serviços prestados e o
prazo de pagamento;
19.3- Não será admitida a prestação de serviços pela CONTRATADA sem prévia
emissão da Nota de Empenho e da Autorização de Serviços.
20- DOS PRAZOS PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1- A CONTRATADA terá os seguintes prazos:
I - 24 (vinte e quatro) horas para retirada da Nota de Empenho e da respectiva
Autorização de Serviço, contados da convocação para tanto;
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II – Constado o recebimento da Autorização de Serviço expedida pelo
CONTRATANTE, a CONTRATADA iniciará a execução dos serviços conforme condições
constantes do contrato a ser assinado pelas partes;
III - A CONTRATADA prestará o serviço a partir de 1º de abril de 2014 até 31 de
dezembro de 2014.
21- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
21.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados
da prestação dos mesmos no mês anterior e da emissão da nota fiscal referente ao mesmo
período, conforme descrição constante no Anexo I, pelo servidor público ou comissão
responsável autorizada pelo Prefeito Municipal.
21.2. Por ocasião do recebimento será lavrado termo circunstanciado, do qual
constará o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do servidor da
Administração Municipal responsável pelo recebimento.
21.3. Constatadas irregularidades nos serviços, a Administração poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-los no todo ou em parte, determinando
sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
21.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a licitante adjudicatária
deverá fazê-las em conformidade com a indicação da Administração, no prazo de 4 (quatro)
horas, contadas da notificação por escrito, sem alteração no preço.
21.5. O recebimento definitivo dos serviços dar-se-á no prazo de 5 (cinco) dias após o
recebimento provisório, uma vez verificadas as perfeitas condições do serviço executado,
mediante Termo de Recebimento Definitivo, firmado por servidor responsável indicado pela
Administração Municipal.
21.6- As notificações deverão ser sempre por escrito e poderão ser efetuadas no
momento da prestação de serviço ou, ainda, após a prestação de todo o serviço, antes do
recebimento definitivo do objeto deste Edital.
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22- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA RETENÇÃO, DO CRONOGRAMA DE
DESEMBOLSO, DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DA EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS
22.1. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1.1. Os pagamentos serão feitos até o dia 10 (dez) de cada mês, com base no
documento fiscal relativo aos serviços prestados no mês anterior.
22.1.2. Se o documento fiscal apresentar incorreções ele será devolvido à licitante
adjudicatária e o pagamento será feito somente após o saneamento das incorreções.
22.1.3. O pagamento será feito diretamente na Tesouraria da Prefeitura ou mediante
crédito na conta bancária indicada pela licitante adjudicatária.
22.1.4. Constatadas irregularidades na prestação dos serviços o pagamento ficará
sobrestado até que sejam apuradas as responsabilidades pelas irregularidades, sem prejuízo
das penalidades cabíveis.
22.1.5- Por ocasião do pagamento, deverá a CONTRATADA apresentar, em cada
ato, as Certidões Negativas referentes ao INSS, ao FGTS e a Justiça do Trabalho (CNDT),
sendo que a não apresentação implicará na retenção do pagamento até que seja
regularizada a situação da empresa perante os órgãos competentes.
22.2. DA RETENÇÃO
22.2.1. No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela
legislação vigente.
22.3- DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
22.3.1- A Administração despenderá os valores decorrentes da contratação de forma
parcelada, mensalmente, de acordo com o prazo previsto no subitem 22.1.1.
22.4- DA CORREÇÃO MONETÁRIA
22.4.1- As faturas pagas com atraso sofrerão correção monetária de acordo com o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo IBGE, ou outro índice que
vier a substituí-lo, a partir do trigésimo dia de atraso.
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22.5- DA EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS
22.5.1- As notas fiscais serão emitidas mensalmente, logo após a prestação dos
serviços prestados no mês anterior.
23- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
23.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta das dotações
Orçamentárias constantes da Lei 1.161, de 19 de novembro de 2013, quais sejam:
02.009.001.08.244.0230.2.082 – Manutenção dos Programas de Assistência Social
Elemento da Despesa: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
24- DAS SANÇÕES
24.1- Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis na
ocorrência de descumprimento das cláusulas contratuais:
24.1.1- multa de 2,0% (dois por cento) incidente sobre o valor global do contrato por
dia de atraso na prestação dos serviços referentes ao objeto da presente licitação.
24.1.2- multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor global do contrato
ocorrendo a hipótese de rescisão do contrato, por qualquer das incidências previstas no
artigo 78 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
24.2- Todas as multas poderão ser aplicadas cumulativamente na ocorrência das
hipóteses que permitam a sua aplicação.
24.3- O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos devidos pelo
Município à Contratada bem como da garantia oferecida.
25- DA RESCISÃO CONTRATUAL
25.1- O presente contrato poderá ser rescindido:
25.1.1- Por ato unilateral da Prefeitura Municipal;
25.1.2- Amigavelmente, por acordo entre as partes;
25.1.3- Por determinação judicial.
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25.2- Constituem motivos para a Rescisão do Contrato:
25.2.1- A inexecução total ou parcial do objeto do contrato;
25.2.2- O cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
25.2.3- O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou
prazos;
25.2.4- O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e
prazos;
25.2.5- A lentidão do seu cumprimento, levando a Prefeitura Municipal a comprovar a
impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
25.2.6- O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
25.2.7- A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Prefeitura
Municipal;
25.2.8- A subcontratação total ou parcial do objeto licitado, a associação do
contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão
ou incorporação, vez que não é admitida no presente edital nem no contrato advindo do
mesmo;
25.2.9- O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada
para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
25.2.10- O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
25.2.11- A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
25.2.12- A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
25.2.13- A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa, que prejudique a execução do contrato;
25.2.14- Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal e exaradas no processo administrativo a
que se refere este contrato;
25.2.15- A supressão, por parte da Prefeitura Municipal, de serviços, acarretando
modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei
8.666/93;
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25.2.16- A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Prefeitura Municipal,
por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra;
25.2.17- O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
Prefeitura Municipal decorrentes de serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou
executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou
guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de
suas obrigações até que seja normalizada a situação;
25.2.18- A não liberação por parte da Prefeitura Municipal do local onde serão
prestados os serviços;
25.2.19- A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato.
25.3- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
25.4- No caso de rescisão do presente contrato serão aplicadas as formalidades
previstas no artigo 79 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
25.5- A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura Municipal
acarreta as consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal de Licitações,
conforme o disposto nos incisos do artigo 80 da referida legislação.
25.6- A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do artigo 80 da Lei 8.666-93
fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta
ou indireta.
25.7- É permitido à Administração, no caso de concordata da contratada, manter o
contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
26- DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO:
26.1- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por
irregularidade na aplicação da Lei 8.666/1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias
úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a
administração julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis.
26.2- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer
até o segundo dia útil que anteceder a data da sessão inaugural, impugnando as falhas ou
irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de
recurso.
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26.3- Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer
pessoa, desde que protocolizadas junto ao Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, na
sede da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, localizada na Avenida Dr. Aprígio
Ribeiro de Oliveira, nº 150 – centro - 3º andar, de segunda a sexta feira, exceto feriados, das
8 horas às 11 horas e de 13 horas às 16 horas, a partir da publicação do aviso do edital.
26.4- A Prefeitura Municipal não se responsabiliza por impugnações endereçadas via
postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado.
26.5- A decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante via fac-símile, e-mail ou
qualquer outro meio idôneo.
26.6- A petição, convenientemente fundamentada, será dirigida à autoridade
subscritora deste instrumento, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data
fixada para recebimento das propostas.
26.7- Será indeferida de plano a petição infundada ou que tenha por finalidade
procrastinar o certame.
26.8- Acolhida a petição, será designada nova data para a realização do certame.
27 - DA PUBLICIDADE
27.1. Este Edital será publicado:
I - integralmente, com os seus anexos, no quadro de avisos existente na entrada da
Prefeitura de São Brás do Suaçuí;
II – integralmente no endereço eletrônico www.saobrasdosuacui.mg. gov.br;
III - em síntese no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
27.2. Qualquer modificação neste Edital será divulgada pela mesma forma que se
deu o texto original.
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27.3- As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do
certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site da
Prefeitura Municipal e as publicações no Diário Oficial “Minas Gerais” quando for o caso.
27.4- Os pedidos de esclarecimentos sobre este Edital poderão ser obtidos junto ao
Pregoeiro e Equipe de Apoio na sede da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí,
localizada na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 - centro - 3º andar, de segunda
a sexta feira, exceto feriados, das 8 horas às 11 horas e de 13 horas às 16 horas.
28- DOS ANEXOS
28.1- Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de referência (Descrição do objeto);
Anexo II – Modelo de credenciamento;
Anexo III - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo IV – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte;
Anexo V – Modelo de proposta;
Anexo VI – Declaração de que não está infringindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7o da
Constituição Federal;
Anexo VII - Declaração da inexistência de fato impeditivo da habilitação;
Anexo VIII - Declaração de conhecimento dos termos e condições do edital;
Anexo IX – Minuta do termo de contrato.
29 - DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que
não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
29.2. Das sessões públicas de processamento deste Pregão serão lavradas atas a
serem assinadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio, por outros servidores públicos
municipais que auxiliarem nos trabalhos da Licitação - quando for o caso, e pelos
representantes presentes.
29.3. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas
expressamente na própria ata.
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29.4. Os documentos de habilitação e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro,
pela equipe de apoio, por outros servidores públicos municipais que auxiliarem nos trabalhos
da Licitação - quando for o caso, e pelos representantes presentes.
29.5. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, com
base na Lei 8.666/93 e suas alterações bem como nas demais legislações pertinentes.
29.6. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes não
adjudicatárias integrarão o presente processo.
29.7. A licitante adjudicatária não poderá subcontratar itens que constam do Anexo I
deste Edital.
29.8. A licitante adjudicatária que, convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o município de São Brás do
Suaçuí e será descredenciada no cadastro de fornecedores pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações
legais.
29.9- O resultado deste certame será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura
Municipal de São Brás do Suaçuí, localizado no átrio da Prefeitura Municipal e no site da
Prefeitura Municipal (www.saobrasdosuacui.mg.gov.br).
29.10- Os demais atos atinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão
publicados da mesma forma que trata o item 29.9.
29.11- Não havendo possibilidade de pregoar o item em um único dia, a sessão
pública será encerrada e iniciada no mesmo horário e local, no dia útil seguinte.
29.12- A Contratada é responsável por todos os danos pessoais ou materiais
causados pela mesma a terceiros ou à Administração Municipal inclusive os decorrentes de
encargos sociais e trabalhistas.
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29.13- Os locais onde serão prestados os serviços de oficina de arte terapia serão
liberados pela Prefeitura Municipal a partir da data de assinatura do contrato.
29.14- O cumprimento das condições exigidas no termo de referência – descrição do
objeto – Anexo I deste edital, será fiscalizado por servidor designado ou comissão instituída
pelo poder executivo municipal.
29.15- Para a realização do seu trabalho, o servidor ou a comissão poderá utilizar de
profissionais cedidos ou não pela administração pública.
30 - DO FÔRO
30.1 - Para dirimir as questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca de Entre Rios de Minas, MG.
São Brás do Suaçuí/MG, 12 de março de 2014.
Elias Ribeiro de Souza Prefeito Municipal
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ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de oficinas de
arte terapia no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, em atendimento ao
Programa de Atenção Integral à Família (PAIF).
DESCRIÇÃO DO OBJETO - TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO DE REALIZAÇÃO DE OFICINAS DE ARTE TERAPIA NO CRAS.
OBJETIVO: 1) Promover o desenvolvimento ininterrupto do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e da inteligência emocional de seus beneficiários, potencializando competências e habilidades de autoconhecimento, autoestima e autocontrole, utilizando diversas linguagens das artes plásticas, como meio de expressão, comunicação e informação. 2) Inserir no contexto das oficinas temas importantes como identidade e criatividade, crescimento saudável, valores, limites, como lidar com emoções, responsabilidades, autonomia, profissões, bulling, entre outros. PUBLICO ALVO: Crianças, Mães de famílias e idosos que fazem parte do PAIF. TURMAS: Turma 1- Crianças (7 a 12 anos) Turma 2 - Mães de Família Turma 3 – Idosos QUANTIDADE: Máximo de 15 alunos por turma. PERÍODO DO CURSO: 09 MESES - ABRIL A DEZEMBRO DE 2014 CARGA HORÁRIA: Cumprir com 18 (dezoito) horas mensais, sendo a duração das aulas das oficinas de cada turma de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos por semana, seguindo os dias e os horários combinados entre o Contratante e a Contratada. REQUISITOS: 1) Contratar mão de obra qualificada para a prestação de tais serviços, sendo, para tanto, psicólogo com experiência e especialização na área de arte terapia para realização de oficinas de arte em grupo, especialmente na área social. 2) Incluir o fornecimento de materiais didáticos para as oficinas, tais como: agulhas de vários tamanhos, álcool, algodão, alicate de bico, alpiste, anilina, apontador, arame fino e médio, areia colorida, argila, balões, barbante, betume, blocos pequenos, bola de gude, bolas isopor, brocal, canetas cd, canetinhas ponta fina, canetinhas ponta grossa, canudinhos plásticos, carinhas e mãozinhas de porcelana (anjinhos), cartolina, cestinhas, chaveiro (argolinhas p/), chitão, cianinha, cizal 3 gramaturas diferentes, cola colorida (caixa), cola gliter, cola (litro), cola (tamanho pequeno), cola quente refil, colher descartável pacote com 50 unidades, cordão encerado, correntes para chaveiro, cortador de papel e EVA, crepom, crepom dourado, durex cores variadas, elástico, escova de roupa, escova pequena, espelho pequeno, médio, grande, esponjas, estopa, estrelinhas, EVA, farinha de trigo, feltros várias cores, ferro de solda, fita cetim, fita crepe, fita dupla face, fita vermelha TNT, fitilho, fósforo, furador, gominha pacote, grampeador, guardanapos de coupagem, imãs, isopor folha,
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lantejoulas, lápis cera caixa, lápis cor caixa, lápis preto, lãs, lasteque, limpa pincéis, linha cléa, linhagem, lixa fina e média, macarrão vários formatos (pacote), massinha caixa, meia fina, missangas várias cores, mdf caixas, nylon médio e grosso, óleo para pele, olhinhos, palito churrasco 50 unidades, palito de picolé, papel alumínio, papel cartão, papel celofane, papel colorset, papel laminado, papel laminado, papel ofício colorido, papel ofício pacote, papel pardo, papel para presente, papel seda / estampado /dourado, papel toalha, pedras brancas de jardinagem, pérolas, pigmento de tinta, pincéis vários tamanhos, plástico duro, potes descartáveis com tampas, prato de papelão pequeno e médio, pregadores de roupas, primer metais pet, renda, revolver para cola quente pequeno/refis, rolha pacote, saquinhos de papel pardo pequeno e médio, sementes diversas, tecido americano cru, tecidos estampados, tela tamanho 30 x 40 cm, tesouras, tesouras infantis, tesouras de borda, tinta látex branca, tinta guache potes 250 gramas, tinta pintura a dedo, tinta spray, tinta vitral, tnt metro, velas caixa, verniz spray, vidrilhos em várias cores e tamanhos. Material reciclado: a) da natureza: cipós, sapucaias, bananeira, palha, sementes, conchas; b) artesanais: papelão, caixa de leite, pets, vidros, caixas de sapato, latas de molho de tomate e de farinha lactea, bandejas de isopor, rolos, tubos, coador de café - usado, serragem, revistas, jornais, radiografia, tampinhas, vinil, cds. Material permanente: telas para papel reciclado, teares, bandeja de pedreiro, balde. 3) Confeccionar e entregar Certificados de realização das oficinas para cada participante. 4) No final do curso, proceder à avaliação do Projeto de oficinas de arte terapia junto aos servidores do CRAS e às turmas participantes.
São Brás do Suaçuí/MG, 12 de março de 2014.
Elias Ribeiro de Souza Prefeito Municipal
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ANEXO II
PREGAO PRESENCIAL Nº 011/2014
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de oficinas de arte terapia no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, em atendimento ao
Programa de Atenção Integral à Família (PAIF).
MODELO DE CREDENCIAMENTO
[DOCUMENTO DEVE SER AUTENTICADO]
Pelo presente instrumento, credenciamos o (a) Sr (a) ___________________,
portador (a) da Cédula de Identidade nº __________ e do CPF inscrito sob o
nº ____________, a participar do procedimento licitatório a que se refere o
Pregão Presencial nº 011/2014, instaurado pela Prefeitura Municipal de São
Brás do Suaçuí/MG, outorgando ao (à) referido (a) senhor (a) amplos poderes
para representar a nossa Empresa na sessão do Pregão, inclusive os de
formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, o que
daremos por bom, firme e valioso.
___________________________, ___ de ____________de 2014.
______________________________________ (assinatura do representante legal da empresa AUTENTICADA)
(NOME do representante legal da empresa)
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ANEXO III
PREGAO PRESENCIAL Nº 011/2014
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de oficinas de arte terapia no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, em atendimento ao
Programa de Atenção Integral à Família (PAIF).
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(MODELO)
O abaixo assinado, responsável pela empresa ............................., inscrita no CNPJ sob
o nº ....................., sediada na cidade de ............................, no estado de ......., com
endereço à Rua/Av. ........................, nº ..........., no bairro ............., declara, sob as
penas da lei, que a referida Empresa possui todos os documentos necessários ao
pleno atendimento aos requisitos de habilitação ao Pregão Presencial número
011/2014, realizado pelo município de São Brás do Suaçuí, estado de Minas Gerais,
cujo objeto é selecionar a melhor proposta com a finalidade de contratar empresa
especializada para realização de oficinas de arte terapia no CRAS – Centro de
Referência de Assistência Social, em atendimento ao Programa de Atenção Integral à
Família (PAIF).
Local e data:
_________________________/___, ____ de ___________ de 2014.
_______________________________________ Assinatura e Qualificação (representante legal)
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ANEXO IV
PREGAO PRESENCIAL Nº 011/2014
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de oficinas de arte terapia no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, em atendimento ao
Programa de Atenção Integral à Família (PAIF).
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(MODELO)
À
Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.
____________________________________ (nome do declarante), portador do
documento de identidade nº __________________ (documento de identidade), residente e
domiciliado na cidade de __________________ (nome da cidade) - _____________ (nome
do Estado), na Rua ___________________ (nome do logradouro), nº _______ (número do
imóvel) - bairro ________ (nome do bairro), na qualidade de _____________ (sócio, diretor,
gerente, procurador ou proprietário) da Empresa
______________________________________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o
nº __________________ (número do CNPJ), com sede na cidade de
___________________ (nome da cidade sede da empresa), estabelecida na Rua
_________________________________ (logradouro da empresa), nº _________ (número
do imóvel) - bairro _______________ (bairro) DECLARO, sob as penas do artigo 299 do
Código Penal que a mesma é ______________________ (Micro Empresa ou Empresa de
Pequeno Porte), nos exatos termos do artigo 3º e inciso ___________ (I ou II) do mesmo
artigo, da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
______________________/_____, ____ de _______________ de 2014.
_________________________ Assinatura do Declarante
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ANEXO V
PREGAO PRESENCIAL Nº 011/2014
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de oficinas de arte terapia no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, em atendimento ao
Programa de Atenção Integral à Família (PAIF).
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 012/2014 MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 011/2014 TIPO: Menor Preço Global LICITANTE: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL:
ITEM 01
DESCRIÇÃO DO OBJETO:
VALOR MENSAL DO
SERVIÇO (R$)
VALOR TOTAL DO SERVIÇO
(PARA 09 MESES) (R$)
Contratação de empresa especializada para realização de oficinas de arte terapia no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, em atendimento ao Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), com contratação de psicólogo com experiência na área e incluso o fornecimento dos materiais didáticos.
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$
OBSERVAÇÕES:
1. O valor global desta proposta é de R$............ (..............), compreendendo a prestação
dos serviços de oficinas de arte terapia, incluso a contratação de profissional qualificado
e fornecimento de material didático.
2. O prazo de validade da proposta é de _____ (__________) dias corridos, contados da
abertura dos envelopes contendo as propostas de preços.
3. Caso a licitante opte por receber mediante crédito em conta. Informar:
a) nome do banco: ................ b) nº da agência:.................... c) nº da conta: ...............
_____________________/______, ____ de ___________ de 2014.
___________________________________
Assinatura e carimbo (representante legal)
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ANEXO VI
PREGAO PRESENCIAL Nº 011/2014
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de oficinas de arte terapia no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, em atendimento ao
Programa de Atenção Integral à Família (PAIF).
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
(MODELO)
O abaixo assinado, responsável pela empresa ............................., inscrita no CNPJ sob
o no ..................... sediada na cidade de ............................, com endereço à Rua/Av.
........................, no ........... - bairro ............., declara, sob as penas da lei, para fins de
participação no Pregão Presencial no 011/2014, promovido pelo Município de São Brás
do Suaçuí, que a referida Empresa não possui em seu quadro de pessoal empregados
menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como
que não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de
16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos,
não estando infringindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7o, da Constituição
Federal.
Local e data
.............................................. Assinatura e qualificação
(representante legal) Observações: I - esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante; II - se a licitante possuir maiores de 14 (quatorze) anos e menores de 16 (dezesseis) anos aprendizes deverá declarar esta condição.
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ANEXO VII
PREGAO PRESENCIAL Nº 011/2014
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de oficinas de arte terapia no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, em atendimento ao
Programa de Atenção Integral à Família (PAIF).
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO (MODELO)
O abaixo assinado, responsável pela empresa ............................., inscrita no CNPJ
sob o nº ....................., sediada na cidade de ............................, no estado de .......,
com endereço à Rua/Av. ........................, nº ..........., no bairro ............., declara, sob
as penas da lei, para fins de participação no Pregão Presencial nº 011/2014,
promovida pelo Município de São Brás do Suaçuí, em obediência ao art. 32, § 2o, da
Lei 8.666/93, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua
participação em processos licitatórios promovidos pelo município de São Brás do
Suaçuí e que está ciente da sua obrigatoriedade legal de declarar ocorrências
posteriores que a inabilitem, a qualquer tempo, do procedimento licitatório.
Local e data: _________________________/___, ____ de ___________ de 2014.
________________________________________ Assinatura e identificação (RG e CPF) do declarante
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ANEXO VIII
PREGAO PRESENCIAL Nº 011/2014
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de oficinas de arte terapia no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, em atendimento ao
Programa de Atenção Integral à Família (PAIF).
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL
(MODELO)
A (NOME DA EMPRESA) ______________________________________, inscrita no
CNPJ sob o nº __________________, sediada na cidade de ___________________/___,
estabelecida à Rua ______________________, nº _______ - bairro _______, DECLARA
que tem conhecimento de todas as condições estabelecidas neste edital e que tem
condições de cumprir todas as especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA –
descrição do objeto, sob pena das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº
011/2014 cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada para realização de
oficinas de arte terapia no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, em
atendimento ao Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) para o Município de São
Brás do Suaçuí/MG.
____________________-____, _____ de _______________de 2014.
____________________________________________ Nome, RG e CPF do Declarante
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ANEXO IX
PREGAO PRESENCIAL Nº 011/2014
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de oficinas de arte terapia no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, em atendimento ao
Programa de Atenção Integral à Família (PAIF).
CONTRATO Nº _______/2014
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014
Contrato de realização de oficinas de arte terapia no CRAS que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por sua Prefeitura sediada na Avenida Doutor Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 - centro - São Brás do Suaçuí, MG, inscrita no CNPJ sob o nº 20.356.754/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Elias Ribeiro de Souza, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a EMPRESA ______________________________, Pessoa Jurídica que atua no ramo de ____________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, com sede na cidade de ___________________________-______, estabelecida na ______________________, nº _____, bairro _____________, CEP: _________, representada neste ato por seu _________________, _______________________, portador do documento de identidade nº _______________, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de prestação de serviços, que se rege pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1- Integra este Contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Pregão Presencial
nº 011/2014 com os seus Anexos.
1.2- Faz parte também deste contrato a proposta apresentada pelo contratado que consta
dos Autos do Processo Administrativo nº 011/2014, na modalidade Pregão Presencial de nº
011/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1- O presente contrato será executado de forma indireta em regime de empreitada global,
sendo os serviços prestados de forma parcelada, mensalmente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
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3.1- Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para
realização de oficinas de arte e cultura (de arte terapia), ministrada por psicólogo com
experiência na realização de tais atividades em atendimento ao Programa de Atenção Integral
à Família (PAIF), no CRAS da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, conforme
especificações contidas no Edital do Pregão presencial nº 011/2014 e seus anexos.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1- O VALOR GLOBAL do presente contrato é de R$ _________________
(___________________________), correspondente à prestação de serviços de realização
de oficinas de arte terapia em atendimento ao Programa de Atenção Integral à Família
(PAIF), no CRAS da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.
4.2. No valor deste Contrato estão inclusas as despesas necessárias à prestação dos serviços,
tais como mão de obra, transporte, encargos sociais, seguros, tributos e demais custos diretos
e indiretos.
4.4. Os gastos com os deslocamentos dos profissionais da empresa contratada em razão das
aulas semanais com as turmas formadas pelo Contratante, também serão de responsabilidade
da Contratada, visto que estes custos estão embutidos no valor estipulado na proposta de
preço da licitante vencedora.
CLÁUSULA QUINTA – DOS SUBSÍDIOS PARA INTERPRETAÇÃO DO PRESENTE
CONTRATO
5.1- Aplica-se na interpretação do presente contrato as disposições do Edital do Pregão
Presencial nº 011/2014 e as disposições contidas na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e
suas alterações sobre qualquer outra norma, aplicando-se ainda, em caso de omissão no
Edital e na Lei Nacional de Licitações as disposições contidas nas normas que regem os
contratos públicos e em última instância, as disposições constantes do Código Civil.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
6.1- O prazo de vigência deste contrato é de 09 (nove) meses, ficando adstrita à vigência dos
respectivos créditos orçamentários.
6.2- Assim sendo, a vigência deste contrato é de 275 (duzentos e setenta e cinco) dias,
iniciando-se em 01 de abril de 2014 e findando-se em 31 de dezembro de 2014.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1- A execução do Contrato será feita diretamente à Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social.
7.2- A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas
cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os
princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo
54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
7.3- A execução dos serviços contratados deverá ser iniciada na data inicial de vigência deste
contrato.
7.4- A ausência ou omissão da fiscalização do Contratante não eximirá a Contratada das
responsabilidades previstas neste contrato.
7.5- A Contratada deverá manter durante a prestação dos serviços o seu corpo técnico à
disposição do Contratante, para quaisquer orientações que se fizerem necessárias.
7.6- A Contratada não poderá subcontratar outra empresa para a execução parcial ou total do
objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA- DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
8.1. Os serviços serão executados sob a responsabilidade exclusiva da licitante
adjudicatária, que deverá atender às normas expedidas pelos órgãos que regulamentam as
suas atividades.
8.2. Os serviços objeto desta licitação serão executados no CRAS ou outro local na cidade
indicado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura
Municipal de São Brás do Suaçuí.
CLÁUSULA NONA - DOS PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1- O Setor de Compras do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, expedirá a
Autorização de Serviços que, depois de empenhada, será entregue à CONTRATADA para a
prestação dos serviços, obedecidas as disposições do Pregão Presencial 011/2014.
9.2- A Autorização de Serviços, a Nota de Empenho e as notas de subempenho são os
documentos hábeis para aperfeiçoar o presente CONTRATO e conterão:
a) as especificações dos serviços;
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b) o prazo de execução dos serviços;
c) o valor mensal e o total a ser pago em decorrência dos serviços prestados e o prazo de
pagamento;
9.3- Não será admitida a prestação de serviços pela CONTRATADA sem prévia emissão da
Nota de Empenho e da Autorização de Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PRAZOS PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS E
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1- A CONTRATADA terá os seguintes prazos:
I - 24 (vinte e quatro) horas para retirada da Nota de Empenho e da respectiva
Autorização de Serviço, contados da convocação para tanto;
II – Até o dia 01 de abril de 2014, contado do recebimento da Autorização de Serviços
expedida pelo CONTRATANTE, para execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
11.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados
do dia último do mês no qual se dera a prestação dos serviços, cujos detalhamentos
constam no Anexo I do Edital originário deste instrumento, pelo servidor público ou comissão
responsável autorizada pelo Prefeito Municipal.
11.2. Por ocasião da entrega será lavrado termo circunstanciado, do qual constará o nome, o
cargo, a assinatura e o número da identidade do servidor da Administração ou do presidente
e dos membros da comissão de avaliação responsável pelo recebimento.
11.3. Constatadas irregularidades nos serviços, a Administração poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-los no todo ou em parte, determinando
sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
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11.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a licitante adjudicatária deverá
fazê-las em conformidade com a indicação da Administração, no prazo de 4 (quatro) horas,
contadas da notificação por escrito, sem alteração no preço.
11.5. O recebimento definitivo dos serviços dar-se-á no prazo de 5 (cinco) dias após o
recebimento provisório, uma vez verificadas as perfeitas condições do serviço executado,
mediante Termo de Recebimento Definitivo, firmado por servidor ou por comissão
responsável indicada pela Administração Municipal.
11.6- As notificações deverão ser sempre por escrito e poderão ser efetuadas no momento
da realização das oficinas ou em outros momentos da prestação de serviço ou, ainda, após a
prestação de todo o serviço, antes do recebimento definitivo do objeto deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA RETENÇÃO,
DO CRONOGRMA DE DESEMBOLSO, DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DA EMISSÃO
DAS NOTAS FISCAIS
12.1. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1.1. Os pagamentos serão feitos até o dia 10 (dez) de cada mês, com base no documento
fiscal relativo aos serviços prestados no mês anterior.
12.1.2. Se o documento fiscal apresentar incorreções ele será devolvido à licitante
adjudicatária e o pagamento será feito somente após o saneamento das incorreções.
12.1.3. O pagamento será feito diretamente na Tesouraria da Prefeitura ou mediante crédito
na conta bancária indicada pela licitante adjudicatária.
12.1.4. Constatadas irregularidades na prestação dos serviços o pagamento ficará
sobrestado até que sejam apuradas as responsabilidades pelas irregularidades, sem prejuízo
das penalidades cabíveis.
12.1.5- Por ocasião do pagamento, deverá a CONTRATADA apresentar, em cada ato, as
Certidões Negativas referentes ao INSS, ao FGTS e a Justiça do Trabalho (CNDT), sendo
que a não apresentação implicará na retenção do pagamento até que seja regularizada a
situação da empresa perante os órgãos competentes.
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12.2. DA RETENÇÃO
12.2.1. No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela legislação
vigente.
12.3- DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
12.3.1- A Administração despenderá os valores decorrentes da contratação de forma
parcelada, mensalmente, de acordo com o prazo previsto no subitem 12.1.1.
12.4- DA CORREÇÃO MONETÁRIA
12.4.1- As faturas pagas com atraso sofrerão correção monetária de acordo com o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo IBGE, ou outro índice que vier a
substituí-lo, a partir do trigésimo dia de atraso.
12.5- DA EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS
12.5.1- As notas fiscais serão emitidas mensalmente, logo após a prestação dos serviços
prestados no mês anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO
FINANCEIRO
13.1- Conforme Lei Federal 8.666/93, os valores do presente contrato poderão ser
reajustados visando manter o equilíbrio econômico-financeiro contratual de acordo com o
aumento dos mesmos, a ser comprovado por meio de planilha de custos do item a ser
reajustado, comprovado por documentos que possibilitem reconhecimento do aumento,
sendo que, para todos os efeitos legais, deverá ser formalizado um Termo Aditivo a este
contrato no qual se atualizará os referidos valores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1- DO CONTRATANTE 14.1.1- O atraso no pagamento devido pelo Município sujeitá-lo-á, independentemente de
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ao pagamento dos valores devidos
acrescidos de correção monetária de acordo com o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, divulgado pelo IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo, a partir do
trigésimo dia de atraso.
14.2 – DA CONTRATADA
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14.2.1- Pela inexecução total ou parcial do objeto pela CONTRATADA, a CONTRATANTE
poderá aplicar-lhe as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
14.2.1.1- Advertência;
14.2.1.2- Multa conforme os seguintes percentuais especificados abaixo:
14.2.1.2.1- multa de 2,0% (dois por cento) incidente sobre o valor global do contrato por dia
de atraso na prestação dos serviços referentes ao objeto da presente licitação.
14.2.1.2.1- multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor global do contrato
ocorrendo a hipótese de rescisão do contrato, por qualquer das incidências previstas no
artigo 78 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
14.2.1.2.4- Todas as multas poderão ser aplicadas cumulativamente na ocorrência das
hipóteses que permitam a sua aplicação.
14.2.1.2.5- O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos devidos pelo
Município à Contratada bem como da garantia oferecida.
14.2.1.3- Impossibilidade de contratar com a Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí
pelo período de cinco anos a contar da data do descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1- A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos
artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
15.2- A rescisão deste contrato poderá ser:
15.2.1- Por ato unilateral da Prefeitura Municipal;
15.2.2- Amigavelmente, por acordo entre as partes;
15.2.3- Por determinação judicial.
15.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
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15.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
16.1- As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das dotações Orçamentárias
constantes da Lei 1.161, de 19 de novembro de 2013, quais sejam:
02.009.001.08.244.0230.2.082 – Manutenção dos Programas de Assistência Social
Elemento da Despesa: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
17.1- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de reduzir ou acrescer a qualquer tempo o
quantitativo específico dos serviços a fim de melhor adaptá-la às necessidades que surgirem.
17.2- A CONTRATADA se obriga a aceitar os acréscimos e supressões previstas no artigo
65, parágrafo 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
18.1- A CONTRATANTE terá o prazo legal para promover a publicidade do presente
contrato após a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1- Durante a sua vigência este Contrato será acompanhado por servidor ou comissão
devidamente autorizado para tal, representando o CONTRATANTE.
19.2- O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados.
19.3- As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão
ser solicitadas à autoridade competente do CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção
das medidas convenientes.
19.4- Além do acompanhamento e da fiscalização, o gestor deste Contrato designado pelo
CONTRATANTE poderá, ainda, sustar qualquer execução que esteja em desacordo com o
especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
19.5- Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela execução deste Contrato, o
CONTRATANTE reserva a si o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude
dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do
objeto contratual, diretamente ou por prepostos designados.
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19.6- A atuação da fiscalização não exime a licitante contratada de sua total e exclusiva
responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.
19.7- A decisão tomada pela fiscalização deverá ser comunicada à licitante contratada de
forma escrita e oficial.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1- Constituem obrigações a serem cumpridas pela CONTRATADA:
20.1.1- Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e
qualificação exigidas no processo licitatório;
20.1.2- Cumprir fielmente o contrato, de acordo com as especificações e prazos
determinados neste, de modo que a realização das oficinas de arte terapia atenda
plenamente às necessidades do público alvo e da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal;
20.1.3- Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir no todo ou em parte os serviços
que comprovadamente não atenderem ou estiverem em desacordo com as especificações
técnicas vigentes e as condições exigidas no Edital do Pregão Presencial nº 011/2014;
20.1.4- Aceitar nas mesmas condições da proposta adjudicada os acréscimos ou supressões
do objeto licitado nos limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93;
20.1.5- Manter, em sua sede, uma equipe de técnicos convenientemente treinados para
atender aos usuários e/ou aos servidores da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social, quando for o caso;
20.1.6- Empregar boa técnica na execução dos serviços;
20.1.7- Empregar mão-de-obra especializada para a realização dos serviços, cabendo a
contratação de psicólogo com experiência e especialização na área de arte terapia para
realização de oficinas de arte em grupo, especialmente na área social;
20.1.8- Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio do Município e/ou de terceiros,
causados por seus empregados em virtude da execução dos serviços;
20.1.9- Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes,
impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos
serviços executados por seus empregados;
20.1.10- Responder por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão
de ação ou omissão sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações
contratuais ou legais a que estiver sujeita;
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20.1.11- Dar ciência ao Contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade
existente na prestação dos serviços;
20.1.12- Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações
se obrigam a atender prontamente;
20.1.13- Ser responsável pela realização das oficinas de arte terapia para o Contratante, a
partir do dia 01 de abril de 2014;
20.1.14- Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações
sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época
própria, vez que os seus empregados não manterão vínculo empregatício com o Contratante;
20.1.15- Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem
vítimas os seus empregados quando da execução objeto deste contrato ou em conexão com
ele, ainda que acontecido nas dependências do Contratante;
20.1.16- Cumprir todas as exigências da Lei e Normas de Segurança e Higiene do Trabalho;
20.1.17- Realizar as oficinas de arte terapia com vistas à atender o público alvo: crianças, mães
de família e idosos que fazem parte do PAIF;
20.1.18- Dividir os alunos em grupos com um número máximo de 15 alunos para cada turma,
quais sejam: Turma 1 – Crianças (de 07 a 12 anos); Turma 2 – Mães de Família; Turma 3 –
Idosos;
20.1.19- Cumprir com 18 (dezoito) horas mensais, sendo a duração das aulas das oficinas de
cada turma de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos por semana, seguindo os dias e os horários
combinados entre o Contratante e a Contratada;
20.1.20 – Realizar as oficinas de arte terapia com vistas ao fornecimento dos materiais
didáticos necessários para efetuação das mesmas, conforme Anexo I do Edital originário do
presente contrato e quaisquer outros que se fizerem necessários para tanto.
20.1.21- Zelar pela integridade e segurança dos trabalhos desenvolvidos com os alunos
durante o período de realização das oficinas;
20.1.22 - Ao final do contrato:
a) disponibilizar um certificado para todos os alunos participantes do projeto;
b) disponibilizar os trabalhos realizados por cada aluno quando for o caso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1- São obrigações da CONTRATANTE:
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21.1.1- Efetuar os pagamentos avençados nas datas e valores previstos neste instrumento
de contrato;
21.1.2- Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato;
21.1.3- Indicar o(s) local (is) onde a Contratada deverá prestar os serviços;
21.1.4- Permitir que os empregados da licitante contratada tenham acesso aos locais de
execução dos serviços;
21.1.5- Notificar, por escrito, à licitante contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no
curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
21.1.6- Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas
as obrigações contratuais;
21.1.7- Solicitar à Contratada, quando preciso, visitas técnicas para efeito de orientações que
se fizerem necessárias quanto aos servidores da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento
Social e/ou aos alunos participantes do projeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA CONFORMAÇÃO COM A LEI
23.1- Cabe à Contratada observar a legislação que regula o tipo de serviço ora contratado, em
especial as leis que dispõem sobre os tributos, as contribuições, as relações de trabalho do seu
pessoal, os direitos à propriedade intelectual e os direitos autorais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1- A CONTRATADA fica obrigada a cumprir a Autorização de Serviço, não se admitindo a
procrastinação da prestação dos serviços a que título for, salvo casos fortuitos ou de força
maior que independam da sua vontade.
23.2- A recusa da CONTRATADA em retirar a Nota de Empenho e a Autorização de Serviço
no prazo estabelecido na cláusula décima caracterizará inexecução total e acarretará a
aplicação da multa prevista na cláusula décima quarta, sem prejuízo das demais sanções.
23.3- No valor deste contrato estão incluídas todas as despesas diretas ou indiretas que
possam incidir sobre a prestação dos serviços.
23.4- A CONTRATADA é responsável por todos os danos pessoais ou materiais causados
pela mesma a terceiros e/ou à Administração Municipal inclusive os decorrentes de encargos
sociais e trabalhistas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
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24.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Entre Rios de Minas - MG para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por
mais especial que seja.
E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente instrumento, em
três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o assinam, para que
produza todos os efeitos legais.
São Brás do Suaçuí, MG, _____ de _______________ de 2014.
_______________________
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___________________________ Representante legal da CONTRATADA NOME DA EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
______________________________ Nome: CPF:
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