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PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERINIA
To 5.109 DE 27DE ABRIL DE 2018
INSTITUI 0 COMITE GESTOR DO PROGRAMA CRIANA FELIZ
NO MUNICiPIO DE SEVERINIAJSP E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
CELSO DA SILVA, Prefeito do Municipio de Severinia. Estado de São Paulo.
no uso das atribuiçOes legais. que ihe são conferidas par Lei;
DECRETA:
Art. 1 0- Fica instituido a Comite Gestor do Programa Cdanga Feliz, de caráter
intersetorial. corn a finalidade de promover o desenvolvirnento integral das criancas na primeira
infãncia. considerando sua famifia e seu contexto de vida, em consonância corn a Let n° 13.257.
de 8 de marco de 2016.
Paràgrafo Unico - Considera-se primeira infancia o perlodo que abrange Os
primeiros seis anos ccmpetos OU Os setenta e dois meses de vida da crianca.
Art. 2°- 0 Programa Criança Fe!iz atenderá gestantes. crianças de ate seis anos
e suas familias, e priorizará:
- gestantes e crianças de ate 3 (trés) anos e suas familias beneficiãrias do Frograma Bolsa
Farnilia:
II - crianças de ate 6 (seis) anos e suas familias beneficiarias do Beneficio de Prestação
Continuada;
III - crianças de ate seis anos afastadas do convivio familiar em razão da aplicaçâo de medida de
proteção prevista no art. 101, caput, incisos VII e VIII. da Lei n° 8.069. de 13 de juiho de 1990. e
suas tam has.
Art. 31- 0 Prograrna Criança Feliz tern coma objetivos:
I - promover o desenvoivimento hurnano a partir do apoio e do acompanhamento do
desenvolvimento infantU integral na primeira infância;
II - apoiar a gestante e a farnilia na prearação para o nascimento e nos cuidados perinatais:
VSEVERINIA c4- Co.nUuMdo on. Fin. Nflt
Rua Capitão Augusto de Almeida, 332 1 Tel: 17-3817.3300 Fax:1 7-3817.3301 E-mail: [email protected]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERINIA
III - colaborar no exercido da parentalidade, fortalecendo os vinculos e o papel das farnilias para
0 desempenho da função de cuidado, proteçao e educacao de crianças na faixa etária de ate 6
(seis) anos de idade;
IV - mediar o acesso da gestante, das crianças na prirneira infância e das suas familias a politicas
e servicos püblicos de que necessitern: e,
V - integrar, ampliar e fortalecer açOes de politicas pUblicas voltadas para as gestantes, crianças
na primeira infãncia e suas familias.
Art. 4°- 0 Programa Criança Feliz será implementado a partir da articulaçao
entre as politicas de Assisténcia Social, Educaçao, Saóde, Cultura,Esporte e Lazer e direitos das
crianças e dos adolescentes, entre outras.
Paragrafo Unico - 0 Programa Criança Feliz no municipio de Severinia será
coordenado pela Secretaria Municipal de Assisténcia Social.
Art. 5°- Fica instituIdo o Comité Gestor do Programa Criança Feliz, no âmbito da
Secretaria Municipal de Assisténcia Social, corn a atribuiçâo de planejar e articular os
componentes do Programa Criança Feliz.
Parégrafo 1 0 —0 Cornitê Gestor seré composto par representantes, titular e
suplente, dos seguintes orgâos:
- Secretaria do Municipal de Assisténcia Social, que o coordenarà:
II - Representantes da Segurança Publica do Municipio:
Ill - Secretaria Municipal da Educaçio:
IV - Secretaria Municipal da Cultural Esporte e Laser:
V - Representantes do Gabinete:
Secretaria Municipal de Assistencia Social:
Titular: Izabel Cristina Alves Sorner
Suplente: Eluana Danachelly Calisto
Titular: Miriam de Souza N. Takayama
Suplente: Kathia Delfino Jorge
Titular: Flavia Regina Pelegate Campos Pinto
VSEVERINIA Coaso in Ft,uwo Se,ot
Rua Capitao Augusto de Almeida, 332 / Tel: 17-3817.3300
Fax:1 7- 3817.3301 E-mail: pms.gabinete©severinia.sp.gov.br O,nln
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Suplente: Mise
Representantes da Segurança Publica do Municiplo:
CIPAL DE SEVERINIA
Titular: Andre Fernando PaioU
Suplente: Otoniel Martins dos Santos
Secretarial Municipal do Educaçao:
Titular: Daniela Marques Marroco Magro
Suplente: Sueli Claudino
Secretariat Municipal do Saüde:
Titular: Cleuza Aparecida de Oliveira
Suplente: Gislaine Cristiana Pereira Coutinho
Titular: Guacira Monteiro da Silva Gibe!;.
Suplente: Elidia Julia do Nascimento
Secretaria Municipal do Cultura/ Esporte e Laser:
Titular: Iraci Donizetti Flor Pugh
Suplente: Olga Paro
Representantes do Gabinete:
Titular: José Aparecido da Costa
Suplente: Robenia Araceh Neves Pires Ferreira
Titular: Adriana Aparecida Gomes Calisto
Suplente: Catia Cristina Medeiros Ducati
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):
Titular: Nilton Cesar Schenten
Suplente: Fabiana Lemos Serra
Conselho Municipal de Assisténcia Social (CMAS):
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Rua Captao Augusto de Almeida, 332 I Tel: 17-3817.3300
Fax: 17- 3817.3301 E-mail: pmsgabinete©severinia.sp.gov.br I A Cfl flCiflflfll .00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERINIA
Titular: MarQarete dé Fatima Castro Santos
Suplente: Nataly Brune dos Santos Donadi
Conselho Municipal do Idoso (CMI):
Titular: Maiara Cristina Barbosa Veiga
Suplente: Antonio Valvazori Net
Conseiho Tutelar
Titular: Ivany Francisco Jorge Pereira
Suplente: Vanessa Fonseca Vieira
Paràgrafo 21 - Poderâo ser convidados a participar das atividades do Comite
Gestor representantes de outras instãncias, Orgâos e entidades envolvidas corn o tema.
Paràgrafo 3 0- A Secretaria-Executiva do Comité Gestor será exercida pela
Secretaria Municipal de Assisténcia Social. que prestará o apoio administrativo e providenciaré os
meios necessârios a execução de suas atividades.
Parágrafo 40 - A participacão dos representantes do Comite Gestor sera
considerada prestação de serviço pUbUco relevante, não rernunerada.
Art. 61-As açOes do Prcgrama Criança Feliz serâo executadas de forma
desceritralizada e integrada, por meic da conjugaçâo de esforços entre a União. o Estado e o
Municiplo, observada a intersetorialidade, as especificidades das politicas pUblicas setoriais, a
participação da scciedade civil e a controle social.
Art. 7°- Pare a execução do Programs Criança Feliz poderâo ser firmadas
parcerias corn ôrgãos e entidades pOblicas ou privadas.
Art. 80- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão. revogadas as
disposiçOes em contrário, em especial o Decreto 5.001 de 19 de Junho de 2017.
Prefeitura Municipal de Severinia, em 27 de Abril de 2018.
DA SILVA Prefeito Municipal
VSEVERINIA Coqtni4ndo wu Fvlwc Na'oe
Rua Capitao Augusto de Almeida. 332/ Tel: 17-3817.3300 Fax:17- 3817.3301 E-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERINIA Pagiato na quatidade de Escriturária, respectivamente provi
o registro e publico na
ula Municipal e no Diário Eletrânico desta Municipalidade.
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VSEVERWA Cotmb*.d. wi. RK0 _
Rua Capitao Augusta de Almeida, 332 / Tel: 17-3817.3300 Fax: 17- 3817.3301 E-mail: pms.gabinetesevehnia.sp.gov.br