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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BORJA EDITAL DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2019

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BORJA

EDITAL DE ABERTURA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2019

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BORJA/RS Edital de Abertura – Processo Seletivo Simplificado nº 01/2019

Executora: FUNDATEC – Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012, CEP 91410-000, Porto Alegre – RS Informações: no site www.fundatec.org.br ou pelos fones (51) 3320-1000, para capital e DDD 51

e 0800 035 2000, para interior e outros Estados. 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BORJA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2019

EDITAL N° 01/2019

O Sr. Eduardo Bonotto, Prefeito Municipal de São Borja, no uso das atribuições legais, torna público que estarão abertas, a contar da data de publicação do Edital de Abertura, as inscrições para realização de Processo Seletivo Simplificado, de caráter temporário, que será executado mediante a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC e destinado ao provimento de vagas substitutas temporárias, consoante à Lei Municipal nº 3.800/2007 e respectivas alterações posteriores, de acordo com a Lei Orgânica Municipal nº 047/2019, e demais regramentos pertinentes, e em conformidade com o estatuído neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária será composto de:

- Prova Teórico-Objetiva para todos os candidatos;

- Prova de Títulos para os candidatos aprovados na Prova Teórico-objetiva nos cargos de Nível Superior e cargos de Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem SAMU, Atendente Recreacionista, Condutor SAMU Orientador Social e Redutor de Danos.

1.1 DO QUADRO DEMONSTRATIVO

Cód. Cargo Escolaridade exigida

e outros requisitos

Vagas e/ou CR

(Cadastro de Reserva)

Carga Horária

Semanal

Vencimento Básico

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

36 Assistente Social Ensino Superior Completo em Serviço Social e registro no respectivo Conselho da Classe**.

04 + CR 40 horas R$ 3.059,71

37 Cirurgião Dentista (Odontólogo)

Ensino Superior Completo em Odontologia e registro no respectivo Conselho da Classe.

13 + CR 40 horas R$ 6.119,42

38 Educador Físico Ensino Superior em Educação Física e registro no respectivo Conselho da Classe.

04 + CR 20 horas R$ 1.118,82

39 Enfermeiro Ensino Superior em Enfermagem e registro no respectivo Conselho da Classe.

22 + CR 40 horas R$ 3.059,71

40 Enfermeiro SAMU

Ensino Superior em Enfermagem, registro no respectivo Conselho da Classe, experiência em atendimento de urgência e emergência, de no mínimo, 12 meses, cursos de BLS (Suporte Básico de Vida) de, no mínimo 8 horas, e APH (Atendimento Pré-Hospitalar, de, no mínimo, 20 horas.

06 + CR 30 horas R$ 4.531,61

41 Farmacêutico Bioquímico

Ensino Superior em Farmácia com especialização em Bioquímica e registro no respectivo Conselho da Classe.

01 + CR 20 horas R$ 2.379,78

42 Fisioterapeuta Ensino Superior em Fisioterapia e registro no respectivo Conselho da Classe.

05 + CR 20 horas R$ 2.379,78

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Executora: FUNDATEC – Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012, CEP 91410-000, Porto Alegre – RS Informações: no site www.fundatec.org.br ou pelos fones (51) 3320-1000, para capital e DDD 51

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43 Fonoaudiólogo Ensino Superior em Fonoaudiologia** e registro no respectivo Conselho da Classe.

02 + CR 30 horas R$ 2.379,78

44 Médico Clínico Geral 20h

Ensino Superior em Medicina e registro no respectivo Conselho da Classe.

04 + CR 20 horas R$ 6.119,40

45 Médico Clínico Geral 40h

Ensino Superior em Medicina e registro no respectivo Conselho da Classe.

05 + CR 40 horas R$ 12.238,80

46 Médico Otorrinolaringologista

Ensino Superior em Medicina com especialização em Otorrino e registro no respectivo Conselho da Classe.

01 + CR 20 horas R$ 5.615,81

47 Médico Pediatra Ensino Superior em Medicina com especialização em Pediatria e registro no respectivo Conselho da Classe.

03 + CR 20 horas R$ 6.119,40

48 Médico SAMU

Ensino Superior em Medicina e registro no respectivo Conselho da Classe, experiência em atendimento em urgência e emergência de, no mínimo, 6 meses e curso de ATLS (Advanced Trauma Life Support).

06 + CR 30 horas R$ 12.238,80

49 Médico Traumatologista 20h

Ensino Superior em Medicina e registro no respectivo Conselho da Classe.

01 + CR 20 horas R$ 5.615,81

50 Médico Traumatologista 40h

Ensino Superior em Medicina com especialização em Traumatologia e registro no respectivo Conselho da Classe.

01 + CR 40 horas R$ 12.238,80

51 Médico Veterinário Ensino Superior em Medicina Veterinária e registro no respectivo Conselho da Classe.

01 + CR 30 horas R$ 3.059,71

52 Nutricionista Ensino Superior em Nutrição e registro no respectivo Conselho da Classe.

01 + CR 20 horas R$ 1.560,59**

53 Psicólogo Ensino Superior em Psicologia e registro no respectivo Conselho da Classe.

07 + CR 20 horas R$ 2.379,78

54 Terapeuta Ocupacional

Ensino Superior em Terapia Ocupacional e registro no respectivo Conselho da Classe.

02 + CR 30 horas R$ 2.349,70

NÍVEL TÉCNICO COMPLETO

55 Técnico em Enfermagem

Curso Técnico em Enfermagem Completo e registro no respectivo Conselho da Classe.

16 + CR 40 horas R$ 1.256,46

56 Técnico em Enfermagem SAMU

Curso Técnico em Enfermagem Completo e registro no respectivo Conselho da Classe, experiência em atendimento em urgência e emergência de, no mínimo, 12 meses e cursos de BLS (Suporte Básico de Vida) de, no mínimo, 8 horas e APH (Atendimento Pré-Hospitalar) de, no mínimo, 20 horas.

01 + CR 30 horas R$ 1.256,46

57 Técnico em Prótese Dentária

Curso Técnico em Prótese Dentária e registro no respectivo Conselho da Classe.

01 + CR 40 horas R$ 2.171,65

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

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NÍVEL MÉDIO COMPLETO

58 Atendente de Consultório Dentário

Ensino Médio Completo com Curso de especialização e registro no respectivo Conselho da Classe.

16 + CR 40 horas R$ 1.256,46

59 Atendente Recreacionista

Ensino Médio na modalidade Magistério ou Ensino Superior Completo, com habilitação em Educação Infantil.

148 + CR 40 horas R$ 893,60*

60 Condutor SAMU

Ensino Médio Completo, CNH categoria mínima “D” conforme normas do Código de Trânsito Brasileiro, curso para Capacitação de Condutores de Veículos de Emergência (Art. 145 – CTB Resolução do COTRAN nº 168/2004) e cursos de BLS (Suporte Básico de Vida) de, no mínimo, 8 horas e APH (Atendimento Pré-Hospitalar) de, no mínimo, 20 horas.

10 + CR 30 horas R$ 1.848,55

61 Monitor Ensino Médio Completo. 62 + CR 40 horas R$ 893,60*

62 Orientador Social Ensino Médio Completo. 05 + CR 40 horas R$ 968,37*

63 Redutor de Danos Ensino Médio Completo. 02 + CR 40 horas R$ 998,00

64 Secretário de Escola Ensino Médio Completo. 08 + CR 40 horas R$ 920,49*

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

65 Agente Operacional de Saúde

Ensino Fundamental Completo. 28 + CR 40 horas R$ 920,49*

66 Cozinheiro Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos na função**.

26 + CR 40 horas R$ 843,83*

*Os valores de vencimento básico abaixo do salário mínimo nacional serão equiparados ao mesmo, para fins de remuneração.

**Alterado em 04/10/2019, conforme Edital nº 02/2019.

1.2 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTOS DATAS

Publicação do Edital de Abertura 27/09/2019

Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.org.br 01/10 a

01/11/2019

Último dia para entrega do Comprovante de participação como jurado em Tribunal do Júri 04/11/2019

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos inscritos nas cotas das Pessoas com Deficiência

04/11/2019

Último dia para entrega do Laudo Médico e Documentos Complementares dos candidatos que solicitaram atendimento especial para o dia de prova

04/11/2019

Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário 05/11/2019

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Último dia para alteração das fotos que não foram aceitas, ou seja, que não estão de acordo para fins de identificação no dia de prova

08/11/2019

Edital de Publicação das Inscrições Homologadas – Lista Preliminar de Inscritos 11 a

13/11/2019

Período de Recursos – Homologação Preliminar das Inscrições e Período de Solicitação de Correção de Dados Cadastrais

18/11/2019

Edital de Publicação das Inscrições Homologadas – Lista Definitiva de Inscritos após análise dos recursos

20/11/2019

Edital de Data, Hora e Local das Provas Teórico-Objetivas 20/11/2019

Consulta de Data, Hora e Local da Prova Teórico-Objetivas no site da FUNDATEC 20/11/2019

Divulgação da Densidade de Inscritos por cargo 20/11/2019

Aplicação das Provas Teórico-Objetivas – data provável 30/11/2019

Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas 02/12/2019

Publicação dos Modelos de Provas Teórico-Objetivas aplicadas 02/12/2019

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-objetivas

03 a 05/12/2019

Divulgação dos Gabaritos Definitivos das Provas Teórico-Objetivas 17/12/2019

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

17/12/2019

Consulta às Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas 18/12/2019

Disponibilização das Grades de Respostas das Provas Teórico-Objetivas no site da FUNDATEC 18/12/2019

Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas 19 a

23/12/2019

Consulta às Notas Definitivas das Provas Teórico-Objetivas 26/12/2019

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetiva

26/12/2019

Lista dos Aprovados para Entrega de Títulos – Cargos de Nível Superior e cargos de Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem SAMU, Atendente Recreacionista, Condutor SAMU Orientador Social e Redutor de Danos

26/12/2019

Período para Entrega dos Títulos – Cargos de Nível Superior e cargos de Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem SAMU, Atendente Recreacionista, Condutor SAMU Orientador Social e Redutor de Danos

27 a 30/12/2019

Notas Preliminares da Prova de Títulos – Cargos de Nível Superior e cargos de Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem SAMU, Atendente Recreacionista, Condutor SAMU Orientador Social e Redutor de Danos

10/01/2020

Período de Recurso das Notas Preliminares Prova de Títulos – Cargos de Nível Superior e cargos de Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem SAMU, Atendente Recreacionista, Condutor SAMU Orientador Social e Redutor de Danos

13 a 15/01/2020

Consulta às Notas Definitivas da Prova de Títulos – Cargos de Nível Superior e cargos de Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem SAMU, Atendente Recreacionista, Condutor SAMU Orientador Social e Redutor de Danos

20/01/2020

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares da Prova de Títulos – Cargos de Nível Superior e cargos de Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem SAMU, Atendente Recreacionista, Condutor SAMU Orientador Social e Redutor de Danos

20/01/2020

Divulgação dos Candidatos empatados e Convocação para Sorteio Público de Desempate 20/01/2020

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Realização do Sorteio Público de Desempate 23/01/2020

Resultado do Sorteio Público de Desempate 23/01/2020

Lista de Classificação Final para Homologação do resultado dos candidatos em ordem de classificação

24/01/2020

Lista de Classificação Final para Homologação do resultado das Pessoas com Deficiência em ordem de classificação

24/01/2020

Edital de Classificação Final para Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado 24/01/2020

Obs.: Todas as publicações serão divulgadas até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos, da data estipulada neste Cronograma, nos sites www.fundatec.org.br e www.saoborja.rs.gov.br.

1.2.1 O Cronograma de Execução do Processo Seletivo Simplificado poderá ser alterado pela FUNDATEC a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou de reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso tal fato venha a ocorrer.

1.3 DO QUADRO DE REALIZAÇÃO DE PROVAS – DATA PROVÁVEL

A(s) data(s), o(s) local(is) e o(s) horário(s) de realização das provas serão divulgados no dia mencionado no Cronograma de Execução, em jornal de circulação local, no painel de publicações disponível no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br) e no site da Prefeitura Municipal de São Borja/RS. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento na data e nos horários determinados.

1.3.1 – DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

Data Turno Cargos

Data Provável conforme Item 1.2

Sábado – Manhã Nível Superior Completo e Nível Fundamental Completo.

Sábado – Tarde Nível Técnico Completo e Nível Médio Completo.

1.3.2 – DA PROVA DE TÍTULOS

Data Cargos

Data Provável conforme Item 1.2

Cargos de Nível Superior e cargos de Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem SAMU, Atendente Recreacionista, Condutor SAMU Orientador Social e Redutor de Danos.

1.4 DOS BENEFÍCIOS

1.4.1 Auxílio refeição, Auxílio transporte e IPE Saúde (sob adesão).

2 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

2.1 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO

2.1.1 Este Edital regulamenta a aplicação do Processo Seletivo Simplificado para contratar em caráter temporário; tendo em vista a necessidade de atender a demanda de excepcional interesse público, em conformidade com os termos do Artigo 37 da Constituição Federal.

2.1.2 A validade da contratação será pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável, uma vez, por igual período, passando a contar da data da assinatura do contrato.

2.1.3 Ocorrendo a nomeação de vaga efetiva ao cargo, por meio de Concurso Público, terá o contrato de Processo Seletivo Simplificado rescindido imediatamente, sem direito a indenização.

2.1.4 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Edital de Classificação Final.

2.2 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD

2.2.1 É assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital às pessoas com deficiência, que podem concorrer a 10% (dez por cento) das vagas existentes e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido e a deficiência que possuem, conforme disposto na Lei Municipal nº 2.916/2001.

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Executora: FUNDATEC – Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012, CEP 91410-000, Porto Alegre – RS Informações: no site www.fundatec.org.br ou pelos fones (51) 3320-1000, para capital e DDD 51

e 0800 035 2000, para interior e outros Estados. 7

2.2.2 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), comprovando-a por meio de laudo médico.

2.2.2.1 As pessoas com deficiência estão cientes, por esse Edital, das atribuições do cargo e concordam que serão submetidas em igualdade de condições a todas as etapas determinadas nesse Processo.

2.2.2.2 Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização da prova (Teórico-Objetiva, deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no subitem 2.2.3 deste Edital.

2.2.2.3 A data de emissão do laudo deve ser posterior ao dia 27/03/2019 (ou seja, o laudo dever ter no máximo 6 meses, retroativos à data da publicação do edital).

2.2.2.4 O laudo médico que comprove a deficiência do candidato deverá:

a) Ter sido expedido no prazo de, no máximo, 6 (seis) anteriores à publicação deste Edital;

b) Conter a assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina;

c) Especificar o grau ou o nível da deficiência;

d) Atender a todos os requisitos indicados no modelo Anexo IV – Modelo de Laudo Médico.

2.2.3 Para o envio do laudo médico, conforme Anexo IV, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:

a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega “Formulário Online – Laudo Médico e/ou Atendimento Especial”, para upload dos documentos escaneados para avaliação.

b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Mega e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, TNG ou TIFF.

c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.

2.2.3.1 Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto no período de entrega constante no Cronograma de Execução.

2.2.4 A inobservância do disposto no subitem 2.2.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.

2.2.4.1 Não serão aceitos laudos médicos:

a) Do candidato que não os enviar conforme subitem 2.2.3:

b) Em arquivos corrompidos;

c) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras; e

d) Em desacordo com o Edital de Abertura.

2.2.4.2 No período de homologação das inscrições, os laudos não serão avaliados em sua particularidade, sendo

assim, as pessoas com deficiência serão submetidas à Comissão Especial, conforme subitem 2.2.13.

2.2.5 Os laudos médicos terão valor somente para este Processo Seletivo Simplificado, não sendo devolvidos aos candidatos.

2.2.6 As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais concorrentes no que se refere a conteúdo, avaliação, duração das provas, local, data e horário da respectiva realização.

2.2.7 A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

2.2.8 Não ocorrendo aprovação de candidatos na condição de pessoa com deficiência em número suficiente ao preenchimento dos cargos a eles disponibilizados, as vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem geral de classificação no cargo.

2.2.9 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

2.2.10 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como pessoa com deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final de aprovação e a classificação ordinal.

2.2.11 A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do Processo Seletivo Simplificado e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos.

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e 0800 035 2000, para interior e outros Estados. 8

2.2.12 Considerando o total de vagas imediatas oferecidas por cargo, tal reserva será preenchida na medida em que forem ampliadas as vagas, durante o prazo de validade.

2.2.13 A situação da Pessoa com Deficiência aprovada no Processo Seletivo Simplificado será avaliada por Comissão Especial designada pela Prefeitura Municipal de São Borja/RS, que terá decisão terminativa sobre o enquadramento do candidato como Pessoa com Deficiência e sobre a compatibilidade do tipo e do grau da deficiência com as atribuições essenciais do cargo pleiteado.

2.2.13.1 O não comparecimento do candidato em data que for solicitada a sua presença acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.2.13.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação com um novo laudo médico, original, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da avaliação pela Comissão Especial.

2.2.13.3 Ao término do processo de avaliação realizada pela Comissão Especial, será emitido um parecer conclusivo, indicando, se for o caso, as condições de acessibilidade para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato.

2.2.13.4 Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como pessoa com deficiência, o candidato passará a concorrer apenas pela ordem de classificação da lista de acesso Universal (classificação geral), e não mais pela lista de cotas de pessoa com deficiência.

2.2.13.5 Caso a avaliação prevista no item 2.2.13 conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições essenciais do cargo, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

2.3 ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA

2.3.1 Caso o candidato necessite de atendimento especial para a realização da Prova Teórico-Objetiva deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, selecionando a(s) opção(ões) desejada(s), e encaminhar laudo médico e/ou documentos comprobatórios que comprovem a necessidade. Os documentos deverão ser encaminhados durante o período previsto no cronograma de execução.

2.3.2 São procedimentos especiais atendidos para o dia de prova, desde que solicitados e comprovados por laudo médico e/ou documentos comprobatórios:

2.3.2.1 Necessidades Físicas:

I) Acesso Facilitado e Mesa para cadeirante: Ao candidato com dificuldade de locomoção é oferecida estrutura adaptada para acesso e realização da prova.

II) Apoio para perna: Ao candidato que necessitar ficar com a perna suspensa será concedido apoio para a perna.

III) Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-objetiva: Ao candidato com motricidade comprometida é oferecido auxílio para preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local do Processo.

IV) Uso de computador para digitação da Redação ou Discursiva: Ao candidato com motricidade comprometida é oferecido computador para digitação dos textos da Prova de Redação ou da Prova Discursiva. O texto deverá ser realizado sem a possibilidade de utilização do corretor ortográfico, no Wordpad, em Fonte Lucida Handwriting, tamanho 14, com margens de 1cm do lado direito e do esquerdo, respeitando o limite de linhas determinado no caderno de provas. O término da prova é considerado quando o candidato autoriza a impressão do texto, não sendo permitida mais de uma impressão por prova.

V) Mesa e Cadeira especial: Ao candidato que necessitar de mesa e cadeira de tamanho menor ou maior ao tradicional é oferecida estrutura para realização da prova

VI) Sala próxima ao banheiro: Ao candidato que necessitar fazer uso contínuo do banheiro, por motivo de doença, será fornecida sala próxima ao banheiro.

VII) Técnico de Enfermagem para troca de Sonda Vesical, Bolsa de Colostomia ou similiar: Ao candidato que necessitar de atendimentos técnicos para a realização de procedimentos de saúde é oferecido Técnico em Enfermagem. Não será permitida a presença de companheiros e/ou familiares durante o procedimento, apenas de pessoas contratadas e autorizadas pela FUNDATEC.

VIII) Uso de Prótese, Implante ou dispositivo fixo no corpo (Bomba de Insulina, Marca-passo etc.): Os candidatos com implante ou prótese de metal, como, por exemplo, placa de titânio, implante de aço inoxidável, hastes intramedulares, etc., ou bomba de insulina fixada ao corpo devem apresentar laudo médico comprovando a situação para efeitos do uso do detector de metais.

IX) Uso de almofada: O candidato que necessitar fazer uso de almofada durante a realização da prova deverá levar a de sua preferência, que será inspecionada antes do início do processo.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BORJA/RS Edital de Abertura – Processo Seletivo Simplificado nº 01/2019

Executora: FUNDATEC – Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012, CEP 91410-000, Porto Alegre – RS Informações: no site www.fundatec.org.br ou pelos fones (51) 3320-1000, para capital e DDD 51

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2.3.2.2 Necessidades Visuais:

I) Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-objetiva: Ao candidato com deficiência visual (cegueira ou baixa visão), é oferecido auxílio para preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local do Processo.

II) Caderno de Prova Ampliado (padrão A3 – fonte 18 ou fonte 24): Ao candidato com baixa visão é ofertada a impressão da prova em folha A3 com a fonte ampliada. De preferência, esse candidato deverá sentar nas últimas classes/carteiras da sala. No laudo médico deve constar o tamanho necessário da fonte para a leitura da prova.

III) Ledor: Ao candidato com baixa ou nenhuma visão é oferecido profissional habilitado para a leitura da prova em sala reservada.

IV) Sistema de Leitor de Tela – NVDA: Ao candidato com deficiência visual (cegueira ou baixa visão) é oferecido o NVDA, programa de voz sintética que faz audiodescrição das questões da prova.

V) Uso de computador para aumento da fonte – Lupa Eletrônica: Opção ofertada ao candidato somente quando as fontes previstas no subitem 2.3.2.2, alínea II, não são suficientes. Nesse procedimento, um computador é disponibilizado para acesso à prova em formato pdf, possibilitando a ampliação da fonte ou o uso da lupa eletrônica para a leitura da prova.

VI) Uso de computador para digitação da Redação ou Discursiva: Ao candidato com deficiência visual é oferecido computador para digitação dos textos da Prova de Redação ou da Prova Discursiva. O texto deverá ser realizado sem a possibilidade de utilização do corretor ortográfico, no Wordpad, em Fonte Lucida Handwriting, tamanho 14, com margens de 1cm do lado direito e do esquerdo, respeitando o limite de linhas determinado no caderno de provas. O término da prova é considerado quando o candidato autoriza a impressão do texto, não sendo permitida mais de uma impressão por prova.

VII) Uso de reglete ou lupa manual: Ao candidato que necessitar será permitido o uso de reglete ou lupa manual.

VIII) Transcritor: Essa opção somente é oferecida, como ferramenta para digitação dos textos da Prova de Redação ou da Prova Discursiva, ao candidato quando não há a possibilidade de utilizar o recurso previsto no subitem 2.3.2.2, alínea VI. Ao término da sua prova, o candidato será levado para uma sala reservada, acompanhado de um Fiscal designado pela Coordenação Local do Processo, para a realização da transcrição do texto, podendo este ser ditado pelo candidato ou transcrito da folha de rascunho. A transcrição será realizada em computador, no Wordpad, em Fonte Lucida Handwriting, tamanho 14, com margens de 1cm do lado direito e do esquerdo, sendo considerada, para fins de contagem de linhas, a fonte anteriormente mencionada. O término da prova é considerado quando o candidato autoriza a impressão do texto, não sendo permitida mais de uma impressão por prova.

2.3.2.3 Necessidades Auditivas:

I) Intérprete de Libras: Ao candidato com deficiência auditiva é oferecido profissional habilitado para mediar a comunicação entre surdos e ouvintes no ato da prova.

II) Leitura Labial: Para o candidato que necessitar de comunicação pela leitura dos lábios, será solicitado ao Fiscal de Sala que as instruções/orientações sejam dadas pausadamente e de frente para o candidato.

III) Prótese Auditiva: O candidato que utiliza prótese auditiva somente poderá permanecer com o aparelho durante a realização da prova se encaminhar o laudo médico contendo a comprovação de que se faz necessária a utilização da prótese de forma contínua. Caso o candidato que utiliza prótese auditiva não encaminhe o laudo médico, terá apenas o direito de usá-la no momento da leitura das instruções/orientações dadas pelos fiscais (10 minutos antes do início das provas), sendo que durante a realização da prova, deverá retirá-la. Caso seja detectado, durante a realização da prova, candidato com uso de prótese auditiva e não comprovado por laudo médico, conforme previsto no item 2.3.1, ele será eliminado.

2.3.2.4 Necessidades Complementares:

I) Nome Social: O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá encaminhar a imagem do documento com o nome social.

II) Porte de arma de fogo: O candidato que, amparado pela Lei nº 10.826/2003 e suas alterações, necessitar realizar a prova armado deverá encaminhar o Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definido na referida lei.

III) Sala para Amamentação: A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá encaminhar o atestado de amamentação e a cópia da certidão de nascimento do bebê. No dia de realização da prova, a candidata deverá levar um/a acompanhante, maior de 18 anos, que ficará em uma sala reservada para essa finalidade e que será o/a responsável pela criança durante a ausência da mãe. Caso não haja acompanhante, a criança não poderá permanecer no local de prova. Não haverá compensação do tempo de prova em relação ao tempo gasto com a amamentação. A amamentação será concedida somente para bebês de até 06 meses de idade. O/A

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acompanhante deverá: apresentar documento de identificação, comparecer juntamente com a candidata, no horário determinado em Edital e deverá guardar todos os seus pertences em embalagem indicada pela equipe de Coordenação Local do Processo e ser inspecionado pelo detector de metais, bem como assinar uma ata no dia de prova. A bolsa com os pertences do bebê também será inspecionada.

IV) Sala para Extração do Leite Materno: A candidata que necessitar fazer a extração do leite do peito deverá apresentar atestado de amamentação. O armazenamento e a conservação são de responsabilidade exclusiva da candidata.

V) Tempo Adicional: Ao candidato com baixa ou nenhuma visão, com deficiência auditiva e/ou diagnóstico de dislexia é oferecido o tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização da prova.

VI) Sabatista: O candidato que, por motivo religioso, guarda o sábado deverá formalizar o pedido para fazer a prova após o pôr do sol através da ficha online de inscrição e informar a opção “Sabatista”, encaminhando a Declaração de sua Instituição Religiosa, conforme Anexo V – Modelo de Declaração de Sabatista por Motivo Religioso, para cumprimento dos seus deveres enquanto candidato.

2.3.3 Os laudos deverão conter o CID, data de emissão posterior ao dia 27/03/2019 (ou seja, os laudos dever ter no máximo 6 meses, retroativos à data da publicação do edital), assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina.

2.3.4 Os documentos comprobatórios, à exceção das solicitações de porte de arma de fogo e nome social, deverão conter data de emissão posterior ao dia 27/03/2019 (ou seja, os documentos dever ter no máximo 6 meses, retroativos à data da publicação do edital), assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina.

2.3.5 Para o envio do laudo médico, conforme Anexo IV, e/ou de documentos comprobatórios, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:

a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org, onde estará disponível o link para entrega do “Formulário Online - Laudo Médico e/ou Atendimento Especial”, para upload dos documentos escaneados para avaliação.

b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Mega e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, TNG ou TIFF.

c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.

2.3.5.1 Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto no período de entrega constante no Cronograma de Execução.

2.3.5.2 Não serão aceitos laudos médicos e/ou documentos comprobatórios:

a) Do candidato que não os enviar conforme estabelecido por este Edital;

b) Em arquivos corrompidos;

c) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras.

2.3.6 Os laudos médicos terão valor somente para este Processo Seletivo Simplificado, não sendo devolvidos aos candidatos.

2.3.7 A FUNDATEC se reserva ao direito de não atender qualquer necessidade do candidato que não for solicitada na ficha de inscrição e, por conseguinte, que não apresentar a devida comprovação, por laudo médico, no período previsto no cronograma de execução.

2.3.8 O candidato que não solicitar atendimento especial por sistema online de inscrição ou não especificar qual(is) o(s) atendimento(s) necessário(s) terá seu pedido de atendimento especial indeferido.

2.3.9 No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrerem eventuais falhas desses recursos no dia de aplicação das provas, poderão ser disponibilizados atendimentos alternativos, observadas as condições de viabilidade.

2.3.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será concedida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.3.11 Havendo ocorrências inesperadas no dia de prova, serão avaliadas pela Comissão de Concursos as possibilidades operacionais disponíveis, bem como a preservação da segurança, lisura e isonomia da aplicação da prova. Os procedimentos adotados serão informados ao candidato e registrados em ata, não cabendo qualquer reclamação posterior. Nessa situação, poderá ser solicitado ao candidato o envio de laudo médico, que deverá ser encaminhado em até 7 (sete) dias posteriores à aplicação da prova. O não atendimento da solicitação determinada pela Coordenação Local do Processo acarretará em eliminação do candidato no certame.

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3. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES 3.1 DAS INSCRIÇÕES

3.1.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, pela internet, no endereço www.fundatec.org.br.

3.1.2 O candidato poderá inscrever-se para o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2019 da Prefeitura Municipal de São Borja/RS mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente

3.1.3 Procedimentos para Inscrições: primeiramente, acessar o endereço www.fundatec.org.br. No site, o candidato encontrará o link para acesso às inscrições online. É de extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer as normas reguladoras desse Processo Seletivo Simplificado.

3.1.3.1 A FUNDATEC disponibilizará, em sua sede, computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, bem como durante todo o processo de execução, no seguinte endereço: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 – Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas, de segunda a sexta-feira.

3.1.3.2 A Prefeitura Municipal de São Borja/RS disponibilizará, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, computadores para acesso à internet durante o período de inscrições: Avenida Presidente Vargas, nº 1429, sala 01, em São Borja/RS, no horário das 8 (oito) horas às 12 (doze) horas e das 14 (quatorze) horas às 17 (dezessete) horas, de segunda a sexta-feira.

3.1.4 As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas do último dia determinado no Cronograma de Execução. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito em qualquer banco até o dia do vencimento indicado no boleto. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar, no endereço do site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br), a confirmação do pagamento de seu pedido de inscrição.

3.1.5 Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores ou outros fatores de ordem técnica.

3.1.6 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3.1.6.1 Após a realização do pagamento do boleto bancário, caso seja constatado que o candidato NÃO utilizou CPF ou documentos próprios no momento da inscrição, sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado será cancelada, e os seguintes procedimentos serão adotados:

- se constatado antes da aplicação da prova, o candidato será impedido de realizar a prova referente à inscrição pelo CPF ou por documentos de terceiros.

- se constatado após a aplicação da prova, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, a qualquer momento.

3.1.7 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

3.1.8 O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.

3.1.9 O candidato que desejar se inscrever pela cota de Pessoa com Deficiência – PCD, deverá, no ato do preenchimento da ficha de inscrição, marcar a opção pela participação na referida bem como observar os procedimentos complementares neste Edital, como forma de ter sua inscrição homologada. O não atendimento dos procedimentos complementares condicionará a homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas na cota de PCD – Pessoa com Deficiência.

3.1.10 O candidato que desejar algum atendimento especial para o dia de prova deverá seguir o disposto no subitem 2.3 deste Edital.

3.1.11 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. Tanto a opção de cargo quanto o pedido de cota não poderão ser alterados após a efetivação do pagamento do boleto bancário, não cabendo análise de pedido de recurso para esses casos.

3.1.11.1 Havendo necessidade de alteração de dados de inscrição (cargo, atendimento especial, etc.), o candidato deverá efetuar uma nova inscrição e proceder ao pagamento.

3.1.12 O candidato deverá selecionar corretamente, na ficha de inscrição, o cargo para o qual deseja concorrer e a cidade de realização de prova, quando há essa possibilidade, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento adequado.

3.1.13 O candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo, conforme quadro demonstrativo 1.1, se as provas forem realizadas em turnos diferentes, conforme Quadro de Realização das Provas, item 1.3.1.

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3.1.13.1 Caso o candidato inscreva-se para mais de um cargo, com provas realizadas no mesmo turno, a FUNDATEC homologará APENAS a última inscrição registrada no sistema e que foi devidamente confirmada por pagamento, as demais serão bloqueadas.

3.1.13.2 Caso o candidato realize mais de uma inscrição para o mesmo cargo, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada, as demais serão bloqueadas no sistema.

3.1.14 O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento do boleto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário, com nova data de vencimento, até o último de dia de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado no Cronograma de Execução. Não serão aceitos pagamentos efetuados posteriormente a esta data.

3.1.15 Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas pelo item 4 deste Edital.

3.1.15.1 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por valor menor do que o estabelecido no item 4 deste Edital e as solicitação de inscrição cujo pagamento for efetuado após a data de encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.

3.1.15.2 Não é de competência da FUNDATEC regulamentar ou informar horários limites de pagamentos dos boletos, sendo de responsabilidade unicamente dos órgãos que prestam serviços de recebimentos bancários essa determinação. Cabe ao candidato se informar sobre os horários de recebimento dos estabelecimentos, tais como: Casas lotéricas, agências bancárias, entre outros, bem como verificar as regras de aplicativos, Internet Banking e acompanhar casos de greve, etc., bem como o conhecimento da data de processamento do pagamento realizado.

3.1.15.3 O pagamento realizado no último dia e processado após a data prevista neste Edital, implicará no indeferimento da inscrição.

3.1.16 Não haverá devolução do valor da taxa paga, exceto em casos como os descritos no subitem 3.1.16.1.

3.1.16.1 Pagamentos em duplicidade (mesmo nº de boleto) somente serão devolvidos mediante a solicitação do candidato.

3.1.16.1.1 Os candidatos deverão entrar em contato com a FUNDATEC para a solicitação da análise de possível duplicidade, através dos canais de comunicação. Caso seja comprovado o pagamento em duplicidade, será providenciada a devolução do valor de uma das taxas, mediante o desconto de R$ 10,00 referente aos custos de tarifas bancárias, ficando o candidato ciente que dependerá dos tramites processuais da instituição arrecadadora.

3.1.17 Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior.

3.1.18 A opção pelo cargo deve ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição.

3.1.18.1 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos da forma adequada.

3.1.18.2 Também não serão homologadas as inscrições cujos boletos forem pagos em data posterior ao último dia de pagamento previsto no Cronograma de Execução.

3.1.19 É vedada a transferência do valor pago e/ou da inscrição para terceiros.

3.1.20 O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome completo, conforme documento de identificação. Para qualquer alteração, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDATEC até a Homologação Definitiva das Inscrições para correção, encaminhando a cópia do documento de identificação oficial com foto.

3.1.20.1 Qualquer divergência detectada, o candidato terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas após a divulgação da Lista Definitiva de Inscrições Homologadas para entrar em contato com a FUNDATEC, mediante contatos disponíveis no site.

3.1.21 A FUNDATEC encaminha, para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, e-mail meramente informativo ao candidato, não o isentando de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC www.fundatec.org.br será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações em jornal local dos extratos do Edital de Abertura, Edital de Data, Hora e Local da Prova Teórico-objetiva e de Classificação Final.

3.1.22 As inscrições de que tratam este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito em aceitar as condições da sua realização.

3.2 DA FOTO DIGITAL

3.2.1 No momento da inscrição, o candidato deverá enviar, via upload, uma foto digital atualizada de seu rosto, em que necessariamente apareça a sua face descoberta e os seus ombros.

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3.2.2 O candidato poderá seguir o modelo de foto contida em documentos de identificação oficiais, tais como RG, CNH, etc., não sendo permitida a utilização de qualquer tipo de adereço que impossibilite a identificação do rosto, como óculos de sol, chapéus e máscaras.

3.2.3 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referente ao procedimento de envio da foto digital.

3.2.4 O envio da foto digital é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.2.5 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação ou de outros fatores que impossibilitem o envio.

3.2.6 A foto digital poderá ser alterada durante o período de inscrição. Essa alteração somente poderá ser realizada pelo setor de Concursos, através do envio da nova foto dentro do padrão estabelecido, para o e-mail [email protected]. Após esse período, alterações serão realizadas somente se autorizadas pela Comissão de Concursos da FUNDATEC.

3.2.7 Haverá um período para alteração das fotos digitais não aceitas, ou seja, que não estiverem de acordo para fins de identificação.

3.2.8 O candidato, ao se inscrever, autoriza o uso da imagem para as finalidades do presente processo, estando ciente de que a foto será utilizada para fins de verificação no ato da contratação, com a finalidade de garantir a lisura do certame.

3.2.9 O candidato que submeter fotos que violem ou infrinjam os direitos de outra pessoa e/ou de fotos que contenham conteúdo sexual explícito, nudez, conteúdo obsceno, violento ou outros conteúdos censuráveis ou inapropriados será excluído do certame, em qualquer momento do processo.

4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

4.1 Valor da taxa de inscrição:

a) Nível Superior Completo: R$ 90,00 (noventa reais);

b) Nível Técnico e Médio Completo: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);

c) Nível Fundamental Completo: R$ 30,00 (trinta reais).

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 O resultado da homologação das inscrições será divulgado por meio de Edital, no qual também serão divulgados:

- Inscrições homologadas;

- Inscrições bloqueadas, tendo em vista o disposto nos subitens 3.1.13 e 3.1.13.1 deste edital;

- De fotos não aceitas na ficha de inscrição;

- Pedidos deferidos e indeferidos para as vagas de Pessoas com Deficiência;

- De candidatos que utilizarão como critério de desempate o exercício de jurado em Tribunal do Júri.

5.1.2 A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados por ocasião da contratação, tais como escolaridade e outros previstos neste Edital.

5.1.3 Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Homologação – Consulta por CPF, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos por meio do Formulário Online de Recurso da Homologação Preliminar das Inscrições.

5.1.4 Da não homologação ou das divergências em relação à inscrição cabe recurso conforme previsto no item 8.

6. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

6.1 A Prova Teórico-objetiva de cada cargo será eliminatória e classificatória, elaborada com base nos Programas (Anexos VI e VII) e no Quadro Demonstrativo de Provas (Anexo II).

6.1.1 No que se refere à legislação, serão considerados os conteúdos publicados até a data de lançamento deste Edital, constantes nos Anexos VI e VII.

6.2 Tempos de Prova:

a) O candidato terá 03 (três) horas para a resolução da prova e o preenchimento da Grade de Respostas.

b) O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, 01 (uma) hora após o início do certame.

c) O candidato só poderá retirar-se da sala de aplicação da prova, portando o caderno de questões, após 02 (duas)

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horas do início do certame.

d) O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, 01 (um) hora e 30 (trinta) minutos após o início. Transcorrido esse tempo, a saída com o caderno de prova está autorizada.

e) O controle e o aviso do horário são de responsabilidade do Fiscal de Sala.

6.3 A Prova Teórico-objetiva para todos os cargos será, em princípio, realizada no Município de São Borja/RS. Não havendo disponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades do Município as provas poderão ser aplicadas em outras cidades da região.

6.3.1 A divulgação de dia, horários e locais específicos de aplicação das provas será feita em jornal de circulação local, no painel de publicações da Prefeitura Municipal de São Borja/RS e no site www.fundatec.org.br, no dia referido no Cronograma de Execução. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.3.2 A data de prova informada no Cronograma de Execução é somente provável, podendo ser alterada conforme necessidade, incluindo sábados e feriados.

6.4 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de documento de identificação, caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta azul ou preta.

6.4.1 Candidatos que sejam sabatistas e que cumpram o disposto no subitem 2.3.2.4 serão acomodados em salas de aplicação das provas onde deverão aguardar para iniciarem suas provas somente às 18 (dezoito) horas e 30 (trinta) minutos, horário local. O candidato deverá comparecer ao seu local de realização da prova no mesmo horário dos demais candidatos, não podendo realizar qualquer espécie de consulta, de comunicação ou de manifestação a partir do momento que ingressa na sala de aplicação de provas até o seu término.

6.5 Não será permitida a entrada, no prédio de realização das provas, do candidato que se apresentar após tocar o sinal indicativo de fechamento dos portões, que ocorrerá conforme horário divulgado no Edital de Data, Hora e Local da Realização das Provas. O candidato somente poderá ingressar na sala de aplicação das provas, após o primeiro sinal sonoro, se estiver acompanhado por Fiscal designado pela Coordenação Local do Processo.

6.5.1 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.5.2 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições de uso.

6.6 O ingresso na sala de aplicação das provas será permitido somente aos candidatos homologados e que apresentarem documento de identificação: Cédula ou Carteira de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Civil e Policia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça; Identidade fornecida por Ordens ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Funcional do Ministério Público.

6.6.1 Somente serão aceitos documentos de identificação em papel, inviolados e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

6.6.2 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade e documentos de identificação em modelo eletrônico. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6.6.3 Para agilizar o processo de identificação, ao chegar na sala de aplicação da prova, o candidato deverá ter em mãos o documento de identificação. O aparelho celular deverá estar desligado, garrafas (transparentes) deverão estar sem rótulo e lanches deverão estar armazenados em embalagem transparente, de acordo com o item 6.20 e seus subitens.

6.7 Na entrada da sala, todos os candidatos serão submetidos ao sistema de inspeção pelo detector de metais, e após esse ato, não poderão manusear e consultar nenhum tipo de material.

6.7.1 O candidato que, por motivo justificado, não puder ser inspecionado por meio de equipamento detector de metal deverá ser submetido a Revista Física a exemplo dos casos mencionados no subitem 2.3.2.1 Necessidades Físicas, parágrafo VIII. A revista deverá ser feita por um membro da equipe de Coordenação Local de mesmo sexo do candidato, com a presença de testemunha.

6.7.2 A Revista Física poderá ocorrer em qualquer candidato, mesmo após a passagem pelo detector de metais, como uma medida alternativa ou adicional de segurança, em casos que a Coordenação Local considere necessário, por ocasião de alguma suspeita.

6.8 Identificação especial: Em caso de impossibilidade de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, o candidato deverá:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BORJA/RS Edital de Abertura – Processo Seletivo Simplificado nº 01/2019

Executora: FUNDATEC – Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012, CEP 91410-000, Porto Alegre – RS Informações: no site www.fundatec.org.br ou pelos fones (51) 3320-1000, para capital e DDD 51

e 0800 035 2000, para interior e outros Estados. 15

a) apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com data de expedição de, no máximo, 15 (quinze) dias antecedentes à data de realização das provas;

a.1) Não serão aceitos boletins de ocorrência realizados eletronicamente;

b) preencher formulário de identificação especial, que compreende coleta de dados, de impressão digital e de assinaturas;

b.1) poderá ser solicitado pela Coordenação Local do Processo outros documentos para verificação da identidade do candidato;

c) permitir ser fotografado pela Coordenação Local do Processo (Observação: A foto registrada será utilizada somente para fins de identificação nesse certame);

d) encaminhar, em até 5 (cinco) dias antes da publicação das Notas Preliminares da Prova Teórico-objetiva, cópia autenticada em cartório do documento de identificação autenticada, via Sedex, para a FUNDATEC: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012, Partenon – Porto Alegre/RS, CEP: 91410-000, com o assunto: Identificação Especial de (nome do candidato) referente ao Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de São Borja/RS.

6.8.1 O candidato que descumprir quaisquer dos procedimentos determinados acima não poderá realizar a prova e/ou não terá a Grade Respostas corrigida.

6.8.2 A identificação especial também poderá ser exigida quando:

- o documento de identificação do candidato apresentar falta de clareza quanto à fisionomia ou à assinatura do portador;

- o documento de identificação estiver violado ou com sinais de violação;

- a foto for negada, ou seja, não atender aos critérios estabelecidos na ficha de inscrição e neste edital. No Edital de Homologação das Inscrições, que será publicado em data determinada no Cronograma de Execução, constará a relação de inscrições cujos candidatos tiveram suas fotos rejeitadas.

6.8.3 A identificação especial será julgada pela Comissão do Processo. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

6.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou que a identificação especial não seja aprovada pela Comissão de Concursos da FUNDATEC será eliminado automaticamente do Processo Seletivo Simplificado em qualquer etapa.

6.10 Não será permitida a realização da prova aos candidatos não homologados.

6.10.1 No dia de realização da prova, não serão feitas avaliações de comprovantes de pagamentos de candidatos fora da Lista Definitiva de Inscritos, conforme previsto no Cronograma de Execução.

6.11 Os candidatos com diagnóstico de doença infecciosa/contagiosa, no dia de realização das provas, deverão apresentar atestado de liberação do médico para a Comissão de Concursos responsável do seu local de prova, atestando que podem frequentar lugares públicos, juntamente com os cuidados a serem tomados durante a realização da Prova.

6.12 A FUNDATEC disponibilizará embalagem específica para que o candidato guarde os materiais e todo e qualquer pertence pessoal. A embalagem será fornecida pelo fiscal de sala, mas será de total responsabilidade do candidato a guarda de todos os materiais.

6.12.1 A FUNDATEC não poderá ficar responsável pela guarda de qualquer material do candidato.

6.12.2 A embalagem para guarda dos materiais, devidamente lacrada, deverá ser mantida embaixo da carteira do início até o término da aplicação da prova e somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de aplicação das provas, ou seja, fora do local de aplicação.

6.13 Nas salas de aplicação prova e durante a realização do certame, não será permitido ao candidato manter em seu poder qualquer tipo de pertence pessoal, tais como: carteira, óculos escuro, protetor auricular, relógio (qualquer tipo), papel (qualquer tipo de impresso e anotações, incluindo cédula de dinheiro), embalagens não transparentes, cartão magnético de qualquer espécie, chave com controle eletrônico, isqueiro, cigarro, dentre outros; aparelhos eletrônicos em geral, tais como telefone celular, tablets, notebook, máquina fotográfica, calculadora, controles em geral, dentre outros; aparelhos de comunicação, receptores ou transmissor de dados, fones de ouvido, gravadores ou similares; armas brancas. O candidato que estiver portando qualquer desses objetos durante a realização da prova será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

6.13.1 A equipe de aplicação das provas da FUNDATEC não poderá ficar responsável por atendimentos telefônicos de candidatos, ainda que sejam relativos a casos de enfermidades ou de sobreavisos (plantão).

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6.13.2 O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

6.13.3 Se identificado que foram deixados materiais/equipamentos em lugares indevidos no local de prova, estes serão recolhidos e encaminhados para a sede da FUNDATEC para inspeção. Após análise, se não constatado qualquer irregularidade, o equipamento poderá ser retirado de acordo com o subitem 6.40.

6.14 É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos neste Processo Seletivo Simplificado. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão orientados a se dirigirem à sala da Coordenação Local do Processo para procedimento de vistoria, com a devida reserva e respeito à intimidade do candidato, a fim de garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.

6.14.1 No caso de objetos religiosos tais como: terços, burca e quipá, o candidato será encaminhado à Coordenação Local do Processo para vistoria/inspeção.

6.15 É responsabilidade do candidato informar ao Fiscal de Sala o uso da prótese auditiva. O candidato que estiver utilizando o aparelho durante a realização da prova, sem autorização da Coordenação Local do Processo, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

6.16 Orientamos a todos os candidatos que retirem qualquer tipo de adornos, tais como: pulseiras, brincos, anéis, etc. Os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão, preferencialmente, prendê-los para a realização da prova.

6.16.1 A Coordenação Local, a qualquer momento, poderá inspecionar objetos que julgar necessário para o bom andamento do certame, tais como pulseiras, brincos, anéis, etc., assim como vistoriar a região das orelhas e da nuca dos candidatos por ocasião de alguma suspeita.

6.17 O candidato que necessitar fazer uso de medicamentos durante a aplicação da prova deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que os remédios sejam inspecionados e colocados sob a mesa do Fiscal de Sala.

6.18 A candidata que necessitar utilizar absorvente durante a realização da prova deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que o objeto seja inspecionado. Quanto ao procedimento de guarda do pertence, o fiscal orientará como fazê-lo.

6.19 Em cima da classe, o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta azul ou preta, documento de identificação e lanche, se houver, armazenado em embalagem transparente. Garrafas devem ficar posicionadas ao lado da mesa, não sobre ela.

6.19.1 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha ou corretivo.

6.19.2 Somente será permitida garrafa transparente e sem rótulo, bem como alimentos em embalagem/pote transparente.

6.19.3 Não será permitido qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, sucos, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.) que não esteja embalado em material transparente.

6.19.4 Os alimentos que não estiverem acondicionados em embalagens/materiais transparentes só poderão ser consumidos se o candidato retirá-los das embalagens originais e colocá-los sobre a mesa. Não será oferecido, pela FUNDATEC, qualquer material para armazenamento desses alimentos.

6.20 Preferencialmente, os fiscais de sala distribuirão as Grades de Respostas em cima das classes/carteiras para organização da sala, determinando a localização de cada candidato de acordo com o código de carteira informado na lista de presença.

6.21 É responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, número de seu documento de identificação e o cargo de sua opção, impressos na Grade de Respostas.

6.21.1 Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Presença, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos através do envio da cópia do documento de identificação pelo link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.

6.21.2 Não serão realizadas correções de dados cadastrais dos candidatos no dia de prova.

6.22 O candidato receberá o caderno de provas com o número de questões determinado no Anexo II. Detectada qualquer divergência, é responsabilidade do candidato comunicar o fiscal e solicitar um novo caderno de provas.

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6.22.1 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do local diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens os quais ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo.

6.23 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a FUNDATEC tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de Coordenação Local do Processo.

6.24 Constatado que o candidato esteja portando consigo algum dos objetos citados no subitem 6.13, não caberá à equipe de aplicação qualquer avaliação detalhada do objeto.

6.25 O candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, durante a realização das provas, caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta.

6.26 Conforme itens constantes neste Edital, o candidato flagrado, durante a aplicação, com qualquer objeto não permitido será impossibilitado de continuar a realizar a prova.

6.27 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) apresentar-se para fazer a prova em local diferente daquele constante na convocação oficial;

b) ausentar-se da sala de realização de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

c) ausentar-se da sala de realização de provas sem o acompanhamento do Fiscal antes de ter concluído a prova e entregue a Grade de Respostas;

d) ausentar-se do local de realização de provas antes de decorrido o tempo permitido;

e) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas e na Grade de Respostas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o autorizado no dia da aplicação das provas (ex. na palma das mãos);

g) for surpreendido com materiais com conteúdo de prova;

h) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, de celular ou de outro equipamento de qualquer natureza;

i) fumar no ambiente de realização das provas;

j) manter em seu poder e/ou usar os itens/acessórios citados no subitem 6.13;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) não desligar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico e deixá-lo tocar, ainda que embalado;

m) permitir que seus materiais/equipamentos (tais como: relógio, celular, etc.) emitam qualquer sinal sonoro, ainda que embalados;

n) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;

o) não permitir ser submetido ao detector de metais;

p) recusar-se a entregar, ou continuar a preencher, o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

q) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;

r) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa da realização do certame;

s) estiver portando arma sem a devida autorização.

t) que tenham deixado crianças desacompanhadas, conforme item 6.37.2.

6.27.1 O candidato excluído não constará na lista de divulgação de notas.

6.28 Para a segurança e a garantia da lisura do certame, a FUNDATEC poderá proceder com a coleta da impressão digital, bem como utilizar detector de metais nos candidatos, a qualquer momento que a equipe responsável pela aplicação achar necessário.

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6.29 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação/classificação.

6.30 Em nenhum momento, durante a realização da prova, serão fornecidos documentos ou cópia de documentos referentes ao processo de aplicação de prova para o candidato.

6.31 Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala a Grade de Respostas devidamente preenchida. A não entrega da Grade de Respostas implicará na eliminação do candidato do certame.

6.32 O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas com caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta azul ou preta. O preenchimento da Grade de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital, tanto na prova quanto na Grade de Respostas.

6.33 Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas.

6.34 Em hipótese alguma haverá substituição da Grade de Respostas por erro ou desatenção do candidato.

6.34.1 Não serão computadas as questões não assinaladas na Grade de Respostas, nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.34.2 É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Grade de Respostas.

6.35 A fim de garantir a lisura dos procedimentos de aplicação do Processo Seletivo Simplificado, os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão retirar-se do recinto de prova simultaneamente e assinar a Ata de Prova, atestando a conferência de todos os materiais e a idoneidade da fiscalização. O processo de fechamento do pacote de Grades de Respostas da sala, etapa de responsabilidade da Coordenação Local do Processo, poderá ser acompanhado por esses candidatos.

6.36 O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser alterada por imperiosa necessidade, decisão que cabe à Comissão de Concurso da FUNDATEC e da Prefeitura Municipal de São Borja/RS.

6.37 Não será permitida a permanência de pessoas não inscritas no Processo Seletivo Simplificado, mesmo que sejam acompanhantes do candidato, nas dependências do local onde for aplicada a prova, salvo em casos determinados pelo subitem 2.3.2.4.

6.37.1 A FUNDATEC não se responsabilizará em disponibilizar locais e estrutura para abrigar acompanhantes.

6.37.2 Constatado que, durante a realização das provas, há crianças (conforme estabelecido no art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente) desacompanhadas nos arredores dos locais de aplicação, de responsabilidade de candidatos, estes serão eliminados, conforme item 6.27.

6.38 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

6.39 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova não será de responsabilidade da FUNDATEC. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico ou ao médico de sua confiança. A Equipe de Coordenação Local do Processo, responsável pela aplicação das provas, dará todo apoio que for necessário. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, ele não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

6.40 A FUNDATEC e a Prefeitura Municipal de São Borja/RS não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos que ocorrerem durante o processo de aplicação das provas.

6.40.1 Os pertences pessoais deixados pelos candidatos nos locais de prova de Porto Alegre/RS, se encontrados pela Coordenação Local, serão guardados por até 30 (trinta) dias após a realização das provas. Findado esse tempo, os documentos serão destruídos, e os pertences serão doados para alguma Instituição Beneficente a critério da FUNDATEC.

6.40.2 Documentos de identificação oficiais deixados pelos candidatos e encontrados pela Coordenação Local, à exceção de Porto Alegre/RS, serão deixados no próprio local de aplicação. A FUNDATEC não se responsabiliza por outros pertences pessoais deixados nos locais de prova.

6.41 Para qualquer irregularidade detectada ou situação inconveniente durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar que o Coordenador Local do Processo seja chamado para avaliação e resposta imediata, bem como registrar em Ata de Prova, quando necessário. Qualquer manifestação posterior à aplicação da prova não poderá ser considerada motivo para impugnação do processo ou pedido de ressarcimento de despesas.

6.42 O Atestado de Comparecimento será fornecido ao candidato que realizar a prova, mediante solicitação ao final de cada turno de aplicação, na sala da Coordenação Local do Processo, sendo confeccionado de acordo com o turno

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correspondente ao de realização da prova.

6.42.1 Caso o candidato não solicite o comprovante ao término da prova, poderá solicitar por e-mail pelo endereço [email protected].

6.42.1.1 Tendo em vista o procedimento interno de abertura de lacres dos malotes contendo as listas de presença, os comprovantes de comparecimento referentes aos pedidos de atestados somente poderão ser encaminhados após 15 (quinze) dias da aplicação das provas.

6.42.1.2 Somente serão atendidos os pedidos realizados até 30 (trinta) dias após a aplicação das provas.

7. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

7.1 Esta etapa será aplicada somente àqueles candidatos considerados aprovados na Prova Teórico-Objetiva para os cargos de Nível Superior e cargos de Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem SAMU, Atendente Recreacionista, Condutor SAMU, Orientador Social e Redutor de Danos.

7.1.1 A Prova de Títulos é de caráter classificatório.

7.2 Procedimentos para entrega dos Títulos

7.2.1 Para a avaliação dos títulos, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:

a) O candidato deverá acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link para o preenchimento do Formulário Online de Entrega dos Títulos, e para upload dos documentos escaneados para avaliação.

b) Os documentos deverão ter tamanho máximo de 5Mega e ter as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, TNG ou TIFF.

c) No Formulário Online de Entrega dos Títulos será disponibilizado o número de linhas que corresponde à quantidade máxima de títulos por item, conforme Quadro Avaliação da Prova de Títulos, subitem 7.3. O candidato não poderá encaminhar mais de um título na mesma linha, no mesmo campo.

d) O candidato deverá nomear os arquivos diferentemente.

e) Após o preenchimento do Formulário Online de Entrega de Título o candidato visualizará seu protocolo de envio dos títulos.

f) Ao acessar o Formulário Online de Entrega de Títulos o candidato poderá realizar o download do Manual do Sistema, onde encontrará as informações necessárias para a utilização do Sistema.

g) É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload, para consulta da Banca Examinadora.

7.2.2 Os títulos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto no período de entrega constante no Cronograma de Execução.

7.2.3 O preenchimento correto do Formulário Online de Entrega dos Títulos é de inteira responsabilidade do candidato.

7.2.3.1 O candidato deverá discriminar os documentos no item correto, observando a quantidade máxima estipulada na tabela de Títulos. A Banca Examinadora analisará os documentos no item indicado no Formulário Online de Entrega dos Títulos.

7.2.4 Somente serão avaliados os títulos postados pelo Formulário Online de Entrega dos Títulos.

7.2.4.1 Somente serão avaliados os títulos enviados pelo último protocolo.

7.2.5 Não serão avaliados os títulos dos candidatos que deixarem de preencher o Formulário Online de Entrega dos Títulos, conforme subitem 7.2.1.

7.2.6 Não serão avaliados os títulos entregues antes e após o prazo determinado no Cronograma de Execução, nem de forma diferente do estabelecido neste Edital.

7.2.7 Os documentos representativos de títulos, que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão avaliados.

7.2.8 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.

7.2.9 Os diplomas, certificados ou declarações devem estar devidamente assinados em folhas timbradas identificando a Instituição e devem ser postados em frente e verso.

7.2.9.1 É necessária a apresentação do verso do documento, ainda que esteja em branco.

7.2.10 Caso o candidato tenha sido convocado para entrega de títulos em mais de um cargo, deverá realizar o procedimento descrito acima para ambos.

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7.3 AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Item Cargos: NÍVEL SUPERIOR Quantidade

Máxima de Títulos Valor Unitário

(Pontos) Valor Máximo

(Pontos)

1 Doutorado 1 3,00 3,00

2 Mestrado 1 2,50 2,50

3 Especialização Lato Sensu /MBA/Residência* 1 2,00 2,00

4 Cursos de 80 (oitenta) a 180 (cento e oitenta)

horas 4 0,25 1,00

5 Cursos com mais 181 (cento e oitenta e uma)

horas 3 0,50 1,50

TOTAL GERAL EM TÍTULOS - - 10,00

7.4 Títulos que serão aceitos:

a) Certificados de Atividades de Formação/Aprendizagem: Cursos, seminários, simpósios, congressos, oficinas, workshops, entre outros, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, realizados no período de 27/09/2014 até 27/09/2019;

- Não serão somadas as cargas horárias de mais de um título para completar a carga horária mínima exigida de uma Atividade de Formação/Aprendizagem;

a.1) Será considerado para fins de avaliação do período determinado acima, a data final de encerramento do curso, e não a data de emissão do título. Portanto, o evento deverá ter sido concluído até a data final do período;

a.2) Não se aplica o período disposto no subitem acima, para os diplomas de Magistério, Cursos Técnicos, de Graduação, Especialização Lato Sensu/MBA, Mestrado e Doutorado, e desde que não referenciados como requisito ao cargo, mas obtidos até a publicação deste Edital.

c) Certificados ou declarações devidamente assinadas e com o carimbo da instituição;

d) Certificados ou declarações emitidas pela internet desde que contenham código de autenticidade eletrônico;

e) Certificados ou declarações com assinatura digital desde que contenham código de autenticidade eletrônico;

f) Certidões de conclusão expedida pela respectiva instituição, quando o candidato estiver aguardando a emissão de diplomas;

g) Certificados em língua estrangeira desde que acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), e, no caso de Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (o candidato deverá sinalizar no Formulário Online de Entrega dos Títulos o envio da tradução e também anexar aos títulos entregues);

g) Relacionados com o cargo no qual o candidato está inscrito, a exceção de Magistério, Cursos Técnicos, de Graduação, Especialização Lato Sensu/MBA, Mestrado e Doutorado, desde que não determinados como requisito do cargo (vide subitem 1.1).

7.5 Procedimentos para a avaliação dos títulos:

7.5.1 Cada Título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de pontos;

7.5.2 Se o nome do candidato nos documentos apresentados para a Prova de Títulos for diferente do nome que constar no requerimento de inscrição, deverá ser sinalizado no Formulário Online de Entrega dos Títulos o envio do comprovante de alteração do nome e ser anexado aos títulos entregues (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato.

7.5.3 Caso nos documentos não conste o nome completo do candidato ou que esteja abreviado, o candidato deverá apresentar declaração, informando o nome correto que deveria constar, bem como cópia do documento de identidade para comprovação. O candidato deverá sinalizar no Formulário Online de Entrega dos Títulos o envio da declaração e também anexar aos títulos entregues.

7.5.4 Caso, no mesmo documento, conste a realização de mais de um Título, e estes tenham sido realizados em

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e 0800 035 2000, para interior e outros Estados. 21

período concomitantes, será considerado apenas o de maior valoração para fins de pontuação na Prova de Títulos, e desde que este possua a carga horária mínima exigida para cumprimento do item, exceto quando realizados no mesmo período com os cursos de Especialização Lato Sensu/MBA/Residência, Mestrado e Doutorado.

7.5.5 Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos determinados na tabela constante no Quadro Avaliação da Prova de Títulos, subitem 7.3.

7.5.6 Não serão avaliados documentos de identificação ilegíveis, os quais não permitam a conferência das informações necessárias para a pontuação do documento pela Banca Avaliadora. Os documentos comprobatórios dos títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem aceitos,

7.5.7 Não serão avaliados documentos sem data de início e fim de realização.

7.6 Não serão pontuados os títulos:

a) do candidato que não postar os Títulos pelo Formulário Online de Entrega dos Títulos;

b) de cursos não referenciados no Formulário Online de Entrega dos Títulos;

c) do candidato que discriminar os documentos na item incorreto;

d) considerados requisitos de escolaridade do cargo, seja qual for o citado no item 1.1;

e) com nome diferente ao da inscrição e sem a apresentação da declaração de alteração de nome;

f) sem tradução da língua estrangeira;

g) correspondentes a disciplinas que fazem parte do programa curricular dos cursos de formação;

h) de cursos não concluídos;

i) não encaminhados no último protocolo;

j) correspondentes a declarações que não estejam em papel timbrado ou com o carimbo da instituição, bem como a ausência de informações tais como: data de emissão, CNPJ, dados de contato, nome e cargo do declarante;

k) sem a devida descrição do nome do participante;

l) com arquivos corrompidos;

m) ilegíveis ou rasurados;

n) postados que não condizerem com a descrição do formulário;

o) apresentados que não possuírem todas as informações necessárias para avaliação da Banca;

p) sem que haja encaminhamento da declaração de alteração de nome;

q) em desacordo com as especificações determinadas no subitem 7.3;

r) sem descrição do período de realização (início e/ou fim);

s) com carga horária inferior ao determinado no Quadro Avaliação da Prova de Títulos, subitem 7.3;

t) de cursos preparatórios de concursos;

u) referente a estágios, ainda que não curriculares;

v) referentes a monitorias (à exceção de projetos científicos);

w) referentes a trabalhos como fiscal, facilitador e similares;

x) de Residências que não se referirem a Residência Médica e/ou Multiprofissional.

7.7 Procedimento Recursal:

7.7.1 Por ocasião dos recursos referentes aos Títulos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues, tais como:

a) declaração de alteração de nome;

b) verso de documento já encaminhado;

c) complemento de informações faltantes dos documentos: carga horária, período de realização, tradução de língua estrangeira;

d) comprovação de requisito do cargo por outro certificado, diferente ao entregue para a Prova de Títulos, possibilitando a pontuação do título encaminhado;

e) esclarecimento referente ao requisito do cargo.

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Executora: FUNDATEC – Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012, CEP 91410-000, Porto Alegre – RS Informações: no site www.fundatec.org.br ou pelos fones (51) 3320-1000, para capital e DDD 51

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7.7.1.1 Os documentos complementares deverão ser encaminhados pelo Formulário Online de Recurso.

7.7.2 No período de recursos, não serão aceitos:

a) reenvio de arquivos corrompidos;

b) alteração de títulos entregues em outro item;

c) troca de títulos;

d) novos títulos para pontuação.

7.8 Da entrega dos títulos para a nomeação:

7.8.1 Os candidatos deverão entregar, na ocasião da contratação, cópias de todos os documentos entregues na Prova de Títulos, e ainda, apresentar os originais para autenticação, na forma da Lei Federal nº 13.726/2018.

7.8.2 Os documentos apresentados e pontuados na Prova de Títulos, não poderão ser apresentados como requisito do cargo.

7.8.2.1 Caso seja constatado que o candidato utilizou o diploma do requisito de ingresso ao cargo como benefício de pontuação na Prova de Títulos, este será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

7.8.3 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a respectiva culpa ou omissão de pedido de correção durante a realização do processo, será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

7.8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de São Borja/RS e da FUNDATEC.

8. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO GABARITO PRELIMINAR E DAS NOTAS PRELIMINARES DAS PROVAS

8.1 Os pedidos de revisão da homologação preliminar das inscrições, do gabarito preliminar e das notas preliminares das Provas terão prazos preestabelecidos no Cronograma de Execução.

8.2 Os recursos e pedidos de revisão deverão ser encaminhados pelos Formulários Online, que serão disponibilizados no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e enviados a partir da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no Cronograma de Execução até às 17 (dezessete) horas do terceiro dia do referido cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste Edital.

8.2.1 Não serão considerados os recursos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

8.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.

8.4 Recursos com teor ofensivo não serão considerados.

8.5 Os motivos de não pontuação dos documentos da Prova de Títulos constam no Formulário Online de recurso dessa fase.

8.6 Eventuais dificuldades de acesso/visualização das imagens não serão aceitas como motivo para o candidato não se manifestar recursalmente.

8.7 Manifestações de não recursantes serão consideradas intempestivas, perdendo o candidato o direito de impugnação dos resultados obtidos.

8.7.1 As manifestações referidas nesse item, somente terão respostas se a Comissão de Concursos as julgarem procedentes. Caso contrário, permanecerá como resposta o disposto nas justificativas para manutenção/alteração dos resultados já publicadas.

8.8 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital não serão analisados.

8.9 O candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação das Justificativas para manutenção/alteração dos resultados, para manifestação ou questionamento dos pareceres publicados, através do e-mail [email protected]. Somente serão analisadas as manifestações dos candidatos que tenham recursado no prazo determinado no Cronograma de Execução.

9. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

9.1 Da Prova Teórico-Objetiva

9.1.1 O número de questões, o valor unitário, a pontuação máxima e a pontuação mínima para a aprovação na Prova Teórico-Objetiva estão definidos no Quadro Demonstrativo de Provas – Anexo II deste Edital.

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9.1.2 O candidato que não alcançar o número mínimo de acertos exigido estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

9.1.3 Para os Cargos de Nível Superior e cargos de Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem SAMU, Atendente Recreacionista, Condutor SAMU Orientador Social e Redutor de Danos, o valor total da Prova de Títulos será somado à nota da Prova Teórico-Objetiva.

9.1.4 A correção das Provas Teórico-Objetivas será efetuada através de leitura digital da Grade de Respostas do candidato.

9.2 Em nenhuma das etapas haverá arredondamento de notas.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na classificação dos candidatos será observado como primeiro critério o candidato idoso, maior de 60 (sessenta) anos, conforme Lei Federal nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate será de idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, nos termos do Art. 27, parágrafo único, da referida Lei, considerando a data de publicação do Edital de Abertura.

10.2 Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das provas dos cargos previstos no Anexo II e demais etapas correspondentes mencionadas no Anexo III:

a) maior pontuação na Prova de Títulos;

b) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

d) maior pontuação na Prova de Legislação;

e) maior pontuação na Prova de Matemática/Raciocínio Lógico;

f) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Gerais;

g) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri.

10.3 Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri

10.3.1 Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.

10.3.1.1 Considerar-se-á jurado aquele que tenha sido sorteado para compor o Conselho de Sentença, no período compreendido entre a publicação da Lei Federal nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições do presente Processo Seletivo Simplificado.

10.3.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo, durante o período das inscrições:

a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online “Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri”, para upload dos documentos escaneados para avaliação;

b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, TNG ou TIFF;

c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.

10.3.3 É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.

10.3.4 O preenchimento correto do Formulário Online de “Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri” é de inteira responsabilidade do candidato.

10.3.5 Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto no período de entrega constante no Cronograma de Execução. Após esse período, serão submetidos para análise da Comissão de Concursos.

10.3.6 A certidão apresentada terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvida.

10.3.7 Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri para o candidato que não atender ao disposto nesse Edital.

10.4 Persistindo o empate será realizado sorteio, divulgado com antecedência de 03 (três) dias úteis, e realizado nas dependências da FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata.

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10.5 A Classificação Final deste Processo Seletivo Simplificado resulta da classificação dos candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1 A aprovação na Prova Teórico-Objetiva será pré-requisito para a classificação do candidato.

11.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita por eles no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 9 e seus subitens.

11.3 Da Classificação dos Cargos sem Prova de Títulos

11.3.1 A nota final será a soma das questões da Prova Teórico-Objetiva, aplicando o peso determinado no Anexo II.

11.3.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das notas.

11.3.3 A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula;

11.3.4 Não haverá arredondamento de notas.

11.4 Da Classificação dos Cargos com Prova de Títulos

11.4.1 A nota final (NF) será a soma aritmética dos pontos obtidos na Prova Teórico-Objetiva (TO) e na Prova de Títulos (Tít), conforme cálculo abaixo:

PontosTitPontosToNF sendo:

NF = Nota Final;

Pontos TO = Soma das Questões da Prova Teórico-Objetiva;

(∑ dos pontos das questões x peso da questão);

Pontos Tit = Nota Final da Prova de Títulos.

11.4.2 A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula.

11.4.3 Não haverá arredondamento de notas.

11.5 A classificação dos candidatos obedecerá a ordem decrescente das notas obtidas nas Provas Teórico-Objetiva e de Títulos (quando houver).

12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

12.1 O processo destina-se ao provimento de vagas para os cargos previstos no subitem 1.1 que vierem a surgir ou forem criadas dentro do prazo de validade previsto neste Edital, o qual passa a contar a partir da publicação do Edital de Classificação Final.

12.2 A convocação dos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, que observará, obrigatória e rigorosamente, a ordem classificatória, somente poderá ocorrer dentro do respectivo prazo de validade. Encerrado esse prazo, o candidato perde o direito à convocação. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seus dados cadastrais junto à Prefeitura Municipal de São Borja, localizada na Rua Cel. Aparício Mariense, n° 2751, Centro - São Borja/RS.

12.2.1 A convocação se dará por meio de correspondência eletrônica (e-mail), direcionada ao endereço eletrônico cadastrado pelo candidato, OU pela publicação no SITE da Prefeitura Municipal de São Borja, e em jornal de circulação local.

12.2.2 Para a convocação por e-mail, será utilizado o endereço eletrônico fornecido no cadastro junto à FUNDATEC, atualizado até a publicação da classificação final do Processo.

12.2.3 O candidato convocado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da publicação do Edital de chamamento para apresentar-se formalmente para assinatura do Termo de Aceitação da Vaga, munido dos documentos a seguir relacionados, sob pena, com decorrente perda de todos os direitos, e imediata substituição do candidato subsequentemente classificado.

a) Declaração atualizada dos respectivos bens, com assinatura reconhecida em cartório;

b) Atestado médico de aptidão para o exercício do cargo fornecido pelo Serviço Médico designado pelo Município de São Borja;

c) Certidão de quitação de obrigações eleitorais;

d) Certidão de quitação de obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

e) Prova do status de brasileiro nato ou naturalizado;

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f) Prova da idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) Prova do atendimento das exigências da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal nº 3298/99;

h) Prova da escolaridade mínima completa, da habilitação específica e do preenchimento dos demais requisitos exigidos no item 1.1 deste Edital para o cargo pretendido.

i) Comprovar o endereço por meio de entrega de cópias de conta de luz, de água, de telefone ou de IPTU, em nome do candidato, ou declaração de que o candidato reside no endereço indicado, que deverá estar assinada pelo candidato aprovado com assinatura reconhecida em cartório.

j) Para o cargo de Enfermeiro SAMU (cód. 40) será exigido Pós Graduação concluída com reconhecimento pelo MEC e duração mínima de 360 horas quando no exercício de Responsável Técnico da Base.

k) Conforme Lei Municipal nº 5.553/2019, à pessoa que praticar crime, nos termos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), é vedado, o exercício de cargo publico ou emprego público, em caráter efetivo ou em cargo em comissão.

12.2.4 O candidato PCD, após a convocação, será submetido à análise de Comissão Especial, que emitirá parecer fundamentado sobre o enquadramento ou não da qualificação da deficiência, e, sobre a compatibilidade ou não com as atribuições essenciais do cargo, conforme disposto no item 2.2.

12.2.5 O candidato aprovado obriga-se a manter seu endereço eletrônico de e-mail atualizado junto à Prefeitura Municipal de São Borja/RS. As alterações do endereço eletrônico de e-mail deverão ser encaminhadas para [email protected], observando o seguinte padrão:

a) O assunto da correspondência eletrônica (e-mail) deverá ser: Alteração de e-mail, contendo também o cargo para o qual foi aprovado;

b) A redação da correspondência eletrônica (e-mail) deverá informar: Nome, CPF, número de inscrição, cargo, classificação e novo endereço de e-mail.

12.3 Os candidatos admitidos estarão subordinados ao Regime Jurídico dos servidores públicos, conforme previsto no Título VI, art. 190 e seguintes deste título na Lei complementar 005/95, e suas contratações vinculadas ao prazo de duração dos contratos firmados com a Prefeitura de São Borja.

12.4 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seus dados cadastrais junto à Prefeitura Municipal de São Borja, localizada na Rua Cel. Aparício Mariense, n° 2751, Centro - São Borja/RS.

12.5 A responsabilidade pelo provimento de recursos financeiros para a realização dos exames admissionais se dará pelo candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado.

12.6 O candidato que não desejar ingressar de imediato no Quadro Funcional do Município poderá protocolar requerimento escrito neste sentido, ciente de que, neste caso, será reclassificado como o último colocado no Processo Seletivo Simplificado.

12.6.1 A reincidência na recusa ao ingresso no Quadro Funcional Municipal implicará imediata eliminação do Quadro de Classificados no Processo Seletivo Simplificado, com concomitante perda de todos os direitos a eles inerentes e dele decorrentes.

12.7 O candidato apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem compromisso da Prefeitura Municipal de São Borja/RS em relação à sua moradia, a qualquer tempo.

13. DA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA

13.1 A comprovação de experiência para os cargos em que é exigido tempo de serviço deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:

- apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro de atuação em cargo equivalente ao pretendido;

- declaração do contratante, em papel timbrado, em que conste claramente que o candidato exerceu as atividades previstas no edital;

- por meio de apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão e atividades exercidas;

- contratos ou declaração de realização de estágio não curriculares relacionados à área de atuação do cargo pretendido.

14. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

14.1 O Processo Seletivo Simplificado em pauta tem o prazo de validade de 01 (um) ano, contado da publicação da homologação e resultados finais. O Processo poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério e responsabilidade do Prefeito Municipal.

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15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.

15.2 Os Editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão divulgados e estarão disponíveis na FUNDATEC, na Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, em Porto Alegre/RS, e no site www.fundatec.org.br, bem como no painel de publicações do site da Prefeitura Municipal de São Borja, sito à Rua Cel. Aparício Mariense, n° 2751, Centro - São Borja/RS.

15.3 A FUNDATEC encaminha ao candidato e-mails meramente informativos, ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.

15.4 Os candidatos têm ciência de que, por se tratar de um Processo Seletivo, os dados pessoais (nome e número de inscrição) e resultados das provas serão publicizados no site do órgão contratante e da FUNDATEC, e em editais desse Processo Seletivo.

15.5 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos ou não comprovação deles no prazo solicitado pelo Município de São Borja/RS, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

15.6 A Prefeitura de São Borja/RS e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

15.7 Qualquer ação judicial decorrente deste Processo Seletivo deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de São Borja/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.

15.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos da FUNDATEC em conjunto com a Comissão de Concursos da Prefeitura Municipal de São Borja/RS.

15.9 O candidato deverá manter seu endereço atualizado perante a FUNDATEC enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado até a publicação da Classificação Final. Após, os candidatos classificados deverão manter os dados de contato atualizados perante o Município de São Borja/RS pelo e-mail [email protected]. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

15.10 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de resultados, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas e do Processo Seletivo Simplificado. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

15.11 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.

15.12 As disposições e instruções contidas na página da internet, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela FUNDATEC no site www.fundatec.org.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

15.13 A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados, atestado ou certificado de participação ou classificação no Processo Seletivo Simplificado.

15.14 Atestados, certificados, documentos comprobatórios, etc, encaminhados pelos candidatos durante o Processo Seletivo não serão disponibilizados posteriormente.

15.15 Os documentos referentes a este Processo Seletivo Simplificado ficarão sob a guarda da FUNDATEC até a publicação do Edital de Classificação Final para Homologação do Processo Seletivo Simplificado, sendo posteriormente repassados à Prefeitura Municipal de São Borja/RS via ofício.

15.16 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de (5) cinco dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser enviada para o e-mail [email protected].

16. ANEXOS

16.1 Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:

a) Anexo I – ATRIBUIÇÃO DE CARGOS;

b) Anexo II – QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;

c) Anexo III – QUADRO DEMONSTRATIVO DE OUTRAS ETAPAS;

d) Anexo IV – MODELO LAUDO MÉDICO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA ESPECIAL DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA;

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e) Anexo V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SABATISTA POR MOTIVO RELIGIOSO;

f) Anexo VI – PROGRAMAS – PROVA BASE;

g) Anexo VII – PROGRAMAS – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

São Borja, 27 de setembro de 2019.

Eduardo Bonotto

Prefeito Municipal

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ANEXO I – ATRIBUIÇÃO DE CARGOS

1. NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

1.1 ASSISTENTE SOCIAL

Descrição Sintética: Planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social; selecionar candidatos a amparo e programas sociais e assistenciais.

Descrição Analítica: realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquérito sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção sócio-econômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, aos cegos, etc; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas ao planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento a entidades assistenciais; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, elaborar e manter banco de dados da área de sua competência, outras atividades correlatas e/ou que lhe forem designadas.

1.2 CIRURGIÃO DENTISTA (ODONTÓLOGO)

Descrição Sintética: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo diagnóstico, tratamento buco-dental, cirurgia, odontologia preventiva, interpretação de exames de laboratório e de radiografia, bem como participar de programas voltados para a saúde pública.

Descrição Analítica: Exercer funções relacionadas com o tratamento buco-dental e cirúrgico; fazer diagnóstico, determinando o respectivo tratamento; executar as operações de prótese em geral e profilaxia dentária; fazer extração de dentes e de raiz; realizar restauração e obturações, bem como inclusão de dentes artificiais; ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas e trabalhos de ponte; tratar condições patológicas da boca e da face; fazer esquemas da condição da boca e dos dentes do paciente; aplicar anestesia local e truncular; realizar odontologia preventiva; efetuar identificação das doenças buco-dentais e o encaminhamento a especialista, quando diante de alterações fora da área de sua competência; proceder a interpretação dos resultados de exames de laboratório, microscópios, bioquímicos e outros; fazer radiografias na cavidade bucal e na região crânio-facial; interpretar radiografias de cavidade bucal e da região crânio-facial; participar de programas voltados a saúde pública; participar de juntas médicas; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas semelhantes.

1.3 EDUCADOR FÍSICO

Descrição Sintética: desenvolver tarefas relacionadas às práticas desportivas em geral; executar atividades desportivas, de recreação e lazer; contribuindo para a formação social e cultural do cidadão, através de ações de desporto, em atividades coletivas, recreativas, esportivas e lúdicas, assim como em outros campos que oportunizem a prática das atividades, com fins na formação cultural e social da educação, atuar nos campos de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, da formação cultural, da educação e reeducação motora, do rendimento físico-desportivo, do lazer, recreativas e esportivas, além de outros campos que oportunizem ou venham a oportunizar a prática destas atividades, em ambientes diferenciados da rede de saúde pública.

Descrição Analítica: Elaborar, organizar, promover e executar tarefas relacionadas à saúde, à cultura e à assistência social; Desenvolver atividades esportivas e lúdicas de formação, integração e desenvolvimento da comunidade; Planejar, implementar e desenvolver projetos na área da educação física; Planejar, implementar e desenvolver ações voltadas ao atendimento dos Programas Sociais; Planejar, implementar e desenvolver programas, projetos e ações voltadas ao fomento da atividade física; Aplicar os conhecimentos adquiridos na área de esportes, tanto para equipes quanto para pacientes individualmente e coletivamente, contribuindo desta forma, para o desenvolvimento da melhora gradativa das enfermidades; Desenvolver e aplicar atividades individuais e grupais e técnicas em oficinas que venham a auxiliar a autoestima dos usuários das políticas públicas; Incentivas, estimular, orientar, supervisionar e direcionar a prática dos exercício físico nos pacientes, individual ou em grupo, proporcionando melhor qualidade de vida; Conhecer as necessidades biológicas e psicológicas do público-alvo atendido nas atividades desenvolvidas; Usar a didática para ensinar os exercícios de uma maneira criativa e estimulante para o acompanhamento psíquico com registro prontuário do paciente; Orientar a prática de exercícios

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salientando a importância dos mesmos para promoção saúde, inclusão social e desenvolvimento da cultura; Desenvolver atividades esportivas e lúdicas de formação, integração e desenvolvimento da comunidade;

1.4 ENFERMEIRO

Descrição Sintética: Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos de enfermagem relativos a observação, ao cuidado e a educação sanitária dos doentes, aplicando tratamento prescrito, bem como a participação de programas voltados para a saúde pública.

Descrição Analítica: Planejar, organizar, coordenar, comandar, controlar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções públicas; prestar cuidados de enfermagem a pacientes especializados; ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; velar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; preparar o campo operatório e esterilizar o material; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização dos pacientes; orientar, coordenar e supervisionar as tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; planejar, executar, supervisionar e avaliar a assistência integral de enfermagem a clientes de alto e médio risco, enfatizando o cuidado e participando de sua alta da instituição de saúde; acompanhar o desenvolvimento dos programas de treinamento e de recursos humanos para a área de enfermagem; ministrar treinamento na área de enfermagem; aplicar terapia dentro da área de sua competência, sob controle médico; prestar os primeiros socorros; aprazar exames de laboratório, de Raio X e outros; aplicar terapia especializada sob controle médico; promover e participar de estudos para estabelecimento de normas e padrões dos serviços de enfermagem; participar de programas de educação sanitária e de programas de saúde pública em geral; auxiliar nos serviços de atendimentos materno-infantil; participar de programas de imunização; realizar visitas domiciliares para prestar esclarecimentos sobre o trabalho a ser desenvolvido por equipes auxiliares; realizar consulta de enfermagem a sadios e portadores de doenças prolongadas; prover e controlar o estoque de medicamentos; manter contatos com responsáveis por unidade médica e enfermarias para promover a integração do serviço de enfermagem com os de assistência médica; participar de inquéritos epidemiológicos; participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situação de emergência ou calamidade pública; realizar e interpretar testes imuno-diagnósticos e auxiliares de diagnósticos; requisitar exames de rotina para pacientes em controle de saúde, com vista a aplicação de medidas preventivas; colher material para exames laboratoriais; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; emitir pareceres em matéria de sua especialidade; realizar estudos, supervisionar e avaliar programas de campanhas de educação sanitária; colaborar na coleta de dados estatísticos, fornecendo subsídios e referências técnicas para programação qualitativa e quantitativa da assistência ambulatorial, hospitalar, de apoio diagnóstico e terapêutico, no que se refere aos programas prioritários de saúde; prestar assessoria e cooperação técnica ao Departamento de Assistência à saúde; coordenar e supervisionar a execução das políticas da vigilância epidemiológica, em função dos programas e projetos definidos no Plano Municipal de Saúde; planejar, organizar, coordenar, comandar, controlar e avaliar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas semelhantes, ou que lhes forem atribuídas.

1.5 ENFERMEIRO SAMU

Descrição Sintética: disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; capacidade física e mental para a atividade; disposição para cumprir ações orientadas; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; iniciativa e facilidade de comunicação; condicionamento físico para trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para capacitação, bem como para a recertificação periódica.

Descrição Analítica: supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; realizar partos sem distócia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas.

1.6 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Descrição Sintética: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas, trabalhos e estudos relativos ao controle e análise clínica e toxicológica de medicamentos, execução e análise de pesquisas de laboratórios, bem como a preparação de vacinas, soluções e reativos.

Descrição Analítica: Executar a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas; controlar a requisição e guarda de medicamentos, drogas e matérias-primas, a preparação e esterilização de vidros e utensílios de uso nas

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farmácias; registrar entorpecentes e psicotrópicos requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas; controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando periodicamente o balanço de entorpecentes e de barbitúricos; organizar e atualizar fichários de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas; verificar os fermentos, antibióticos e outros produtos de conservação limitada, a fim de constatar se estão dentro dos respectivos prazos de validade; proceder a ensaios físicos e físico-químicos necessários ao controle de quaisquer substâncias ou produtos; participar de estudos e pesquisas microbiológicas e imunológicas químicas, físico-químicas e físicas, relativas a quaisquer substâncias ou produtos que interessem à saúde pública; colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e de estudos toxicológicos; participar de pesquisas farmacológicas clínicas sobre novas substâncias ou associações de substâncias, quando interessarem à saúde humana; preparar padrões de toxinas a antitoxinas e quaisquer outras substâncias ou produtos, cuja atividade seja controlável por processo imunológico e microbiológico; manter coleções de culturas microbianas-padrão; orientar a fabricação de soros; analisar os efeitos de substâncias adicionadas aos alimentos; realizar estudos e pesquisas sobre efeitos dos medicamentos; detectar e identificar substâncias tóxicas; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; fazer análises e pesquisas rotineiras de laboratório; preparar espécimes para exames e ensaios químicos bacteriológicos; fazer testes bacteriológicos e estudos de natureza rotineira para identificação, numeração e descrição de bactérias ou condições patológicas; orientar ou realizar coleta de material para exame; realizar exames microscópicos; preparar soluções e reativos; executar trabalhos de hematologia e hematimetria; fazer análises ou exames simples de urina, escarro, secreções e exsudação das amígdalas e outros materiais; preparar vacinas antógenas e de antígenos; fazer exames de água, leite e outros produtos alimentícios; realizar análises de caráter físico e bioquímico de bebidas, produtos industriais e produtos de origem vegetal e animal; receber, identificar e preparar vísceras ou qualquer outro material destinado à análise toxicológica; preparar provas para diagnósticos de doenças; executar exames histopatológicos e bacterioscópicos; realizar diagnósticos para microscopia e bacterioscopia; realizar reações sorológicas, imunológicas por cultura e bioquímica; realizar o escrutínio ou triagem de preparados citológicos, sob orientação e responsabilidade de especialista da área; colaborar na preparação técnica de esfregaços citológicos, incluindo coloração e montagem dos mesmos; preparar lâminas microscópicas e meios de cultivo microbiológicos; operar com instrumentos de laboratório; orientar ou realizar a limpeza esterilização de instrumentos de vidros e demais utensílios de laboratório; preencher fichas dos pacientes, fazer anotações nas fichas e demais documentos exigidos; elaborar e manter banco de dados da área de sua competência; outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas.

1.7 FISIOTERAPEUTA

Descrição Sintética: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relativos à utilização de métodos e técnicas fisioterápicas para a reabilitação física do indivíduo.

Descrição Analítica: Executar métodos e técnicas fisioterápicas prescritas pelo médico, com a finalidade de auxiliar na restauração da capacidade física diminuída por doenças ou lesões. A execução compreende a efetivação final de uma prescrição médica nos seus aspectos de movimentação de paciente, manipulação de aparelhos e supervisão de exercícios; executar métodos e técnicas fisioterápicas prescritas pelo médico, com a finalidade de conservar ou desenvolver a capacidade física do paciente; esses métodos são executados em pacientes com lesões músculo-ostero-articulares, em fase de recuperação ou pacientes pneumológicos que necessitem terapia física, juntamente com outra forma de terapia; estes serviços serão executados em hospitais, unidades, ambulatórios e secções próprias; informar ao médico e solicitar sua orientação sobre qualquer manifestação que se acrescente ao quadro inicial sobre a evolução eventualmente desfavorável no caso ou qualquer aspecto que não se inclua na sua competência; participar de reuniões de equipe relatando o tratamento executado e a evolução observada; dar assessoria quanto a questões relativas à sua competência; executar outras tarefas semelhantes.

1.8 FONOAUDIÓLOGO

Descrição Sintética: Prestar assistência de fonoaudiologia, voltada a prevenção, avaliação e terapia na área de comunicação oral e escrita, voz e audição bem como aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz.

Descrição Analítica: Atender consultas de fonoaudiologia em ambulatórios e unidades de saúde, ou onde for designado, efetuando exames e assistências fonoaudióloga a servidores municipais, pacientes do SUS, estudantes, crianças e população em geral atendidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS, Sistema de Assistência Social e, Sistema de Ensino Municipal. Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Elaborar relatórios; Ajudar Pessoas com problemas de gagueira, alterações na articulação dos sons da faloa, distúrbio de voz, disfagia, alteração do padrão respiratório, alteração de musculatura orofacial,

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alteração das funções de mastigação e deglutição e deficiências auditivas; outras atividades afins e/ou que lhe forem atribuídas.

1.9 MÉDICO CLÍNICO GERAL 20H E 40H

Descrição Sintética: Atividades de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa e proteção da saúde do indivíduo, nas várias especialidades médicas, através de programas voltados para a saúde pública, tratamento clínico ou cirúrgico.

Descrição Analítica: Prestar assistência médica, desempenhando as atribuições da profissão; Preencher relatórios necessários a comprovação de atendimentos; Atender consultas médicas em ambulatórios ou outros estabelecimentos públicos municipais; Examinar funcionários públicos para fins de licença e aposentadoria; Participar de juntas médicas; Examinar candidatos a auxílios; Fazer inspeção médica para fins de ingresso no serviço público municipal; Fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; Preencher e assinar laudos de exames de verificação; Fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; Prescrever dietéticos; Prescrever exames laboratoriais, tais como: sangue, urina, raio X e outros; Encaminhar casos especiais a setores especializados; Atender aos familiares dos pacientes, informando-os sobre o paciente; Preencher a ficha individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos as atividades do cargo; Incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; Supervisionar o trabalho de enfermeiros; Participar de programas voltados para a saúde pública em 100% (cem por cento) dos serviços ambulatoriais prestados - SIA (Sistema de Informação Ambulatorial), de acordo com os critérios estabelecidos pelo SUS, através de portarias e instruções normativas vigentes; e Executar outras tarefas semelhantes, ou que lhes forem atribuídas.

1.10 MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

Descrição Analítica: Avaliação clínica; Solicitar exames complementares para definir diagnósticos; Registrar em prontuário a urgência e a prioridade doo atendimento aos usuários; Contribuir na elaboração do plano de reabilitação prescrito, acompanhamento da evolução do tratamento e anotações adequadas nos prontuários; Verificar a singularidade que cada caso exige no plano médico, adequando-se às necessidades do usuário, e aos objetivos a serem alcançados; Realizar, nas datas previamente agendadas, as avaliações dos usuários e proceder os ajustes necessárias no projeto terapêutico prescrito; Recomendar o desligamento (alta médica) ou propor a permanência do usuário na reabilitação, sempre em comum acordo com a equipe multidisciplinar; Realizar encaminhamentos ao serviço social sempre que necessário; Atuar junto ao serviço social, com recurso da equipe multidisciplinar nos problemas do campo médico, relacionados com a atividade profissional do reabilitado no seu emprego e atividades da vida diária, após cumprido o processo de reabilitação; Participar das reuniões da equipe multidisciplinar; Definir com a equipe multidisciplinar o plano de reabilitação de cada caso; Preencher o Laudo Médico para emissão de Reabilitação Auditiva; Mediante a definição da equipe multidisciplinar, preencher o laudo médico para emissão de BPA – I de concessão de AASI (Aparelho de Amplificação Sonora Individual)

1.11 MÉDICO PEDIATRA

Descrição Analítica: Prestar assistência médica e atender programas de saúde do Município e atendimentos específicos em pediatria; Atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos à sua área de competência, zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho, participar de projetos de treinamento e programas educativos, cumprir e fazer cumprir as normas, propor normas e rotinas a sua área de competência, classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado, manter atualizados os registros das ações de sua competência, fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde, atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral, executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, atuar de acordo com as normas preconizadas pelo Sistema Único de Saúde.

1.12 MÉDICO SAMU

Descrição Sintética: equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; destreza manual e física para trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como para a re-certificação periódica.

Descrição Analítica: exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma

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visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica.

1.13 MÉDICO TRAUMATOLOGISTA 20H E 40H

Descrição Analítica: Avaliação clínica; Solicitar exames complementares para definir diagnósticos; Registrar em prontuário a urgência e a prioridade doo atendimento aos usuários; Contribuir na elaboração do plano de reabilitação prescrito, acompanhamento da evolução do tratamento e anotações adequadas nos prontuários; Verificar a singularidade que cada caso exige no plano médico, adequando-se às necessidades do usuário, e aos objetivos a serem alcançados; Realizar, nas datas previamente agendadas, as avaliações dos usuários e proceder os ajustes necessárias no projeto terapêutico prescrito; Recomendar o desligamento (alta médica) ou propor a permanência do usuário na reabilitação, sempre em comum acordo com a equipe multidisciplinar; Realizar encaminhamentos ao serviço social sempre que necessário; Atuar junto ao serviço social, com recurso da equipe multidisciplinar nos problemas do campo médico, relacionados com a atividade profissional do reabilitado no seu emprego e atividades da vida diária, após cumprido o processo de reabilitação; Participar das reuniões da equipe multidisciplinar; Definir com a equipe multidisciplinar o plano de reabilitação de cada caso; Preencher o Laudo Médico para emissão de Reabilitação Física; Mediante a definição da equipe multidisciplinar, preencher o laudo médico para emissão de BPA – I de concessão de órteses, próteses, e meios auxiliares de locomoção.

1.14 MÉDICO VETERINÁRIO

Descrição Sintética: Coordenar, supervisionar e realizar fiscalização e inspeção sanitárias, assessorar a administração em todos os assuntos da área.

Descrição Analítica: Coordenar, supervisionar e realizar toda e qualquer atividade sanitária no município; realizar fiscalização sanitária das carnes e vísceras de animais de abate em matadouros e abatedouros do município; efetuar a inspeção nos matadouros, abatedouros e salas de abate de animais; realizar a inspeção em feiras livres e mercados que vendam produtos perecíveis naturais ou industrializados, para consumo humano; elaborar e manter banco de dados da área de sua competência, desempenhar atividades que visem fomentar a produção animal; defesa sanitária animal; realizar atividades de manejo zootécnico; todas as atividades atinentes a profissão veterinária, bem com outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas.

1.15 NUTRICIONISTA

Descrição Sintética: Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos do município.

Descrição Analítica: Planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, elaborar e manter banco de dados da área de sua competência; outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas.

1.16 PSICÓLOGO

Descrição Sintética: Planejar e executar atividades utilizando as técnicas psicológicas aplicadas ao trabalho e às áreas escolares, educativas, assistenciais e de saúde, com nas diversas unidades municipais e em clínica psicológica.

Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor; proceder a análise de funções sob ponto de vista psicológico; proceder o estudo e avaliação dos mecanismos de comportamentos humanos para possibilitar a orientação, a seleção e o treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com

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acompanhamento clínico; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação em bolsas de estudo; prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, bem como a alcoólicos e toxicômanos; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas, confeccionando e selecionando o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento a gestantes, as mães e crianças até a idade escolar e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias do município; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; elaborar e manter banco de dados da área de sua competência; outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas.

1.17 TERAPEUTA OCUPACIONAL

Descrição Sintética: atender pacientes de acordo com a sua especialidade em regime ambulatorial ou hospitalar; executar atividades de investigação de riscos e doenças relacionadas ao trabalho e vigilância aos ambientes de trabalho de forma integrada à equipe, para estabelecimento de diagnóstico, medidas e ações de preservação da saúde dos trabalhadores, bem como executando o desenvolvimento de reabilitação de pacientes portadores de deficiência físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social. Estas atividades serão de âmbito regional sendo desenvolvidas nos municípios da área de abrangência do serviço.

Descrição Analítica: executar ações de vigilância nos ambientes e processos de trabalho compreendendo a identificação nas situações de risco e a tomada de medidas pertinentes para a resolução da situação e a investigação epidemiológica; avaliar o processo, o ambiente e as condições de trabalho, identificando riscos e cargas de trabalho nos seus aspectos tecnológicos, ergonômicos e organizacionais; detectar, conhecer, pesquisar e analisar os fatores determinantes e condicionantes dos agravos à saúde, utilizando métodos e técnicas de mapeamento de riscos, inquérito sanitário e estudos epidemiológicos; avaliar as condições de saúde e desenvolvimento do trabalhador, nas atividades propostas, mediante preenchimento da anamnese ocupacional; planejar e desenvolver atividades e programas de tratamento para trabalhadores portadores de lesões ou limitações funcionais de ordem tanto física, neurológica quanto psico-emocional e as conseqüências no desenvolvimento da função; executar ações educativas sobre prevenção de acidentes e doenças, organizando palestras e divulgando nos meios de comunicação, distribuindo publicações e outro material informativo, para conscientizar os trabalhadores; realizar estudos sobre doenças e acidentes de trabalho, para determinar as causas desses acidentes e elaborar manuais informativos e preventivos; participar de cursos e seminários de capacitação em saúde do trabalhador para trabalhadores da rede SUS e movimentos sociais; orientar a execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo; prescrever tratamento e orientar a execução de atividades manuais, criativas e expressivas, bem como as atividades de vida diária (ADVD`s), atividades de vida prática (AVP`s), atividades de vida de lazer (AVL`s), atividades profissionalizantes e atividades de vida de trabalho (AVT`s), para fins de recuperação do indivíduo; Ministrar técnicas de trabalho e avaliar as condições físicas e/ou psicoemocionais para reabilitar e/ou averiguarhabilidades, valorizando a capacitação e expressão criadora do indivíduo; Direcionar o potencial residual do trabalhador para promover o desenvolvimento de atividades saudáveis; realizar relaxamento, exercícios e jogos com paciente portador de lesão e sofrimento mental relacionado ao trabalho, treinandoos sistematicamente para promover a descarga ou liberação da ansiedade, frustração, agressividade entre outros e a adequação às limitações e estimular a sociabilidade; motivar para o retorno ao trabalho, avaliando às exigências músculo-esqueléticas e psico-emocionais das tarefas prescritas no exercício funcional (profissional) ocupacional de cada trabalhador, bem como prescrevendo o retorno ou a mudança de função; controlar o registro de dados observando anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos; realizar evoluções sistemáticas; participar na elaboração de normas e procedimentos na área; realizar ações intersetoriais e interinstitucionais; emitir laudos, pareceres e encaminhamentos; realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional; executar outras atividades correlatas com a área.

2. NÍVEL TÉCNICO COMPLETO

2.1 TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Descrição Sintética: Atividades de relativa complexidade, envolvendo a assistência complementar a clientes e o desenvolvimento de ações de enfermagem sob supervisão e orientação do Enfermeiro.

Descrição Analítica: Participar da Equipe de Enfermagem; assistir ao Enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados de enfermagem em pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; na participação nos programas e nas atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos específicos, particularmente

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daqueles prioritários e de alto risco; na participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e doenças profissionais e do trabalho. auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública, sob supervisão; orientar e revisar o auto-cuidado do cliente, em relação à alimentação e higiene pessoal; executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos; cumprir as prescrições relativas aos clientes; zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental; executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumental adequado às intervenções programadas; observar e registrar sinais e sintomas e informar a chefia imediata, assim como o comportamento do cliente em relação a ingestão e excreção; manter atualizado o prontuário dos pacientes; verificar temperatura, pulso e respiração, e registrar os resultados no prontuário; ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos; aplicar injeções; administrar soluções parenterais previstas; alimentar, mediante sonda gástrica; ministrar oxigênio por sonda nasal, com prescrição; participar dos cuidados de clientes monitorizados, sob supervisão; realizar sondagem vesical, enema e outras técnicas similares, sob supervisão; orientar clientes a nível de ambulatório ou de internação a respeito das prescrições de rotina; fazer orientação sanitária a indivíduos, em unidades de saúde; colaborar com os enfermeiros no treinamento do pessoal auxiliar; colaborar com os enfermeiros nas atividades de promoção e proteção específica da saúde; executar outras tarefas semelhantes ou que lhes forem atribuídas.

2.2 TÉCNICO EM ENFERMAGEM SAMU

Descrição Sintética: disposição pessoal para a atividade; capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para re-certificação periódica; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como para a re-certificação periódica.

Descrição Analítica: assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas.

2.3 TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

Descrição Sintética: Atividades protéticas dentárias.

Descrição Analítica: Confeccionar próteses buco maxilo facial, total ou parcial, superior e inferior, para os pacientes do SUS atendidos pelo Laboratório Regional de Prótese Dentária do Município de São Borja.

3. NÍVEL MÉDIO COMPLETO

3.1 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Descrição Sintética: Atividades de nível médio, de certa complexidade, envolvendo a execução de serviços relacionados com a higienização do material, ambiente de trabalho e auxiliares de odontologia.

Descrição Analítica: Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como evidenciação de placa bacteriana, orientações à escovação com o uso do fio dental sob acompanhamento do THD; preparar o instrumental e materiais para uso (sugador, espelho, sonda e demais materiais necessários para o trabalho); instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para manutenção do tratamento; acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal; realizar procedimentos coletivos com escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados na Unidade Básica de Saúde da família e espaços sociais identificados; registrar no SIAB os procedimentos de sua competência realizados, todas as atividades atinentes a profissão, bem com outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas.

3.2 ATENDENTE RECREACIONISTA

Descrição Sintética: Dar atendimento pedagógico e de recreação à crianças e adolescentes dentro da faixa etária estabelecida na legislação em vigor.

Descrição Analítica: Efetuar atendimento direto à crianças em escolas de educação infantil, centros de bem-estar do menor: Assemas e Giamas; albergues e similares, responsabilizando-se pela higiene pessoal, alimentação, educação, recreação e cuidados básicos de saúde das crianças e adolescentes; desempenhar com zelo a função, dando atenção, carinho e orientação básica de comportamento; cuidar das atividades recreativas do grupo; proporcionar brincadeiras educativas e selecionar os brinquedos a serem utilizados de acordo com a faixa etária; auxiliar na

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arrumação e limpeza do local de trabalho a fim de manter perfeita higiene; outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas.

3.3 CONDUTOR SAMU

Descrição Sintética: disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito); capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica.

Descrição Analítica: conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.

3.4 MONITOR

Descrição Sintética: Monitorar e supervisionar os ambientes de educação, abrigo e proteção a criança, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade; atividades envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino, casa de acolhida e/ou outra denominação, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade.

Descrição Analítica: Supervisionar o ingresso e saída de pessoas nos ambientes de educação, ginásios, abrigo, casa de passagens, e outros ambientes de proteção à criança e ao adolescente, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade; auxiliando-os e orientando-os; cuidar portões, pátios, prédios e outros ambientes; fazer cumprir a disciplina; supervisionar banheiros; auxiliar na alimentação e higienização dos abrigados quando necessário; desenvolver atividades de cunho cultura e recreativas; desenvolver junto às crianças ou adolescentes hábitos de higiene, de boas-maneiras, de educação informal e de saúde; realizar a higienização das crianças; orientar os abrigados sobre o sentido de despertar o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; atendê-los nas suas atividades extra-classe e quando em recreação; observar o comportamento dos abrigados nas horas de alimentação, zelando pela disciplina; colaborar nos trabalhos de assistência às crianças ou adolescentes em casos de emergência, como acidentes ou moléstias repentinas; comunicar à autoridade competente os atos relacionados à quebra da disciplina ou qualquer anormalidade verificada; outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas.

3.5 ORIENTADOR SOCIAL

Principais Atribuições: atuar diretamente no desenvolvimento pessoal e social dos usuários, sendo a atuação de ambos fundamentais, visto que são os responsáveis diretos pelas atividades junto às crianças e aos adolescentes no(s) Grupo(s). Responsável pela realização dos "encontros" com crianças, adolescentes, jovens e idosos, e pela criação de um ambiente de convivência, participativo e democrático (atuação permanente); Desenvolver os conteúdos e atividades; Registrar a freqüência diária dos usuários; Avaliar o desempenho das crianças, adolescentes, jovens e idosos no Serviço Socioeducativo; Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades; Atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo; Participar, juntamente com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias das crianças dos adolescentes, jovem e idosos; Participar de reuniões sistemáticas e das capacitações do programa; Garantir a integração das atividades aos conteúdos; Garantir os percursos socioeducativos desenvolvidos pelos usuários do programa; Aplicar as atividades culturais, esportivas e de lazer; Avaliar o desempenho dos usuários nas atividades propostas.

3.6 REDUTOR DE DANOS

Descrição Sintética: Executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde com ênfase na população usuária de álcool e outras drogas e suas redes de interação social, mediante ações comunitárias, individuais e coletivas, e intersetoriais desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e com a Declaração dos Direitos Humanos, sob supervisão do gestor local do Sistema Público de Saúde, sendo que o exercício da profissão se dará, exclusivamente, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Descrição Analítica: Utilização de instrumento para coleta de dados buscando compreender o impacto epidemiológico do uso de drogas no contexto sócio-cultural da comunidade; Identificação dos principais problemas de saúde e situações de risco às quais a população alvo atendida pelo profissional está exposta; Promoção de ações de educação

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para a saúde individual e coletiva; O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde; Desenvolvimento de ações educativas e intersetoriais para enfrentar os problemas de saúde identificados; Estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas à área da saúde; Realização de visitas comunitárias periódicas para monitoramento de situações de risco e promoção da saúde da comunidade e seus atores; Realizar acompanhamento dos locais e pessoas em maior vulnerabilidade em relação ao uso de drogas; Recolhimento e destino adequado de todo e qualquer equipamento que possa ser reutilizado para o uso de drogas; Participação das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; Encaminhamento de pessoas usuárias de drogas que necessitarem de atendimento, não só voltado para o uso de drogas, mas também em relação às outras demandas em saúde desta população; Prestar assessoramento à rede de atenção básica em saúde para o desenvolvimento de ações em Redução de Danos atuando como equipe matricial; Prestação de orientação sobre cuidados de higiene; Realização de outras atividades correlatas.

3.7 SECRETÁRIO DE ESCOLA

Descrição Sintética: Exercer atividades burocráticas e administrativas em escolas municipais.

Descrição Analítica: Efetuar o controle funcional e da efetividade dos professores e servidores da escola; elaborar e coordenar todo e quaisquer documentos relacionados ao processo pedagógico e a vida escolar do educando; realizar digitação e datilografia; consultar e alimentar sistemas informatizados; redigir e expedir ofícios, avisos, etc.; arquivar e efetuar o controle de documentos; manter atualizada toda a documentação e fichário da escola; redigir atas; participar da organização e execução das atividades e festividades da escola de maneira contributiva; transmitir, comunicar e entregar correspondências da escola; outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas.

4. NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

4.1 AGENTE OPERACIONAL DE SAÚDE

Descrição Sintética: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo atendimento ao público em geral, bem como o estabelecimento de ligação entre diferentes setores da Secretaria de Saúde, execução de trabalhos, datilográficos e de digitação; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material e documentos, atendimento ao público, auxiliar em todas as atividades administrativas inerentes a administração pública.

Descrição Analítica: Abrir e fechar portas e janelas das repartições, no início e no término do expediente; atender e efetuar ligações telefônicas; receber, orientar e encaminhar o público; operar o sistema de informações básicas de gerenciamento da unidade ambulatorial; abrir prontuários, após verificação da prova de residência do usuário no município; conceder um cartão de identificação ao usuário; orientar o usuário do sistema da necessidade de que a partir daquele momento, o mesmo deverá trazer consigo o número do prontuário registrado na cartão sempre que tiver que fazer a utilização do sistema; revalidar os cartões, sempre que necessário; analisar documentos relativos a prova de residência; distribuir consultas e encaminhar para exames médicos; preencher a ficha de produtividade do profissional ou prestador de serviço; prestar informações ao público sobre a localização de pessoas ou dependências da Secretaria de Saúde; agendar consultas e reconsultas; analisar as requisições dos médicos e emitir guias de autorização de exames e terapias, encaminhando os usuários ao serviço de diagnóstico e terapia; receber, protocolar e entregar, após a avaliação do médico revisor, os laudos para encaminhamento de tratamentos fora de domicílio; supervisionar os serviços de limpeza e conservação das instalações do prédio; manter vigilância permanente nos locais de acesso ao público, durante o expediente das repartições; hastear e arriar o Pavilhão Nacional; executar outras tarefas semelhantes, Redigir, datilografar e digitar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios, certidões e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas; separação, distribuição e arquivamento de expedientes; obter informações e fornecê- las aos interessados; realizar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; participar em comissões de sindicância e processos administrativos; auxiliar em todas as tarefas administrativas da Secretária Municipal de Saúde; outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas.

4.2 COZINHEIRO

Descrição Sintética: Preparar, cozinhar e servir alimentos; supervisionar, coordenar e responsabilizar-se pela cozinha.

Descrição Analítica: Responsabilizar-se pelos trabalhos da cozinha, zelando pela higiene e qualidade dos alimentos; preparar dietas e refeições de acordo com cardápios; preparar lanches, sobremesas, café, suco, chá e outros; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais como: vegetais, cereais, legumes e carnes de variadas espécies; eventualmente fazer pães, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral; servir os alimentos nos horários determinados; encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer o pedido e controle de

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suprimentos de material necessário à cozinha e à preparação dos alimentos; operar diversos tipos de fogão, aparelhos e demais equipamentos de cozinha; distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares; lavar louças e utensílios de cozinha; supervisionar os serviços de limpeza, zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha; realizar outras atividades de limpeza e organização; outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas.

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ANEXO II – QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

Cargos Componentes das Provas/

Caráter

N° de Ques-tões

Pontos/ Questão

N° Mínimo de Acertos p/

Componente

Nº mínimo de Pontos

do total

Nº Pontos

do total

Nível Superior, Técnico em Enfermagem e Técnico em Enfermagem SAMU

Língua Portuguesa (C)*

Legislação (C)*

Conhecimentos Gerais (C)*

Matemática/Raciocínio Lógico (C)*

Conhecimentos Específicos (E/C)

10

10

05

05

10

2,25

2,25

2,25

2,25

2,25

-

-

-

-

06

45,00 90,00

Técnico em Prótese Dentária

Língua Portuguesa (C)*

Legislação (C)*

Conhecimentos Gerais (C)*

Matemática/Raciocínio Lógico (C)*

Conhecimentos Específicos (E/C)

10

10

05

05

10

2,50

2,50

2,50

2,50

2,50

-

-

-

-

06

50,00 100,00

Atendente de Consultório Dentário, Monitor e Secretária de Escola

Língua Portuguesa (C)*

Legislação (C)*

Conhecimentos Gerais (C)*

Matemática/Raciocínio Lógico (C)*

15

10

05

10

2,50

2,50

2,50

2,50

-

-

-

-

50,00 100,00

Atendente Recreacionista, Condutor SAMU, Orientador Social e Redutor de Danos

Língua Portuguesa (C)*

Legislação (C)*

Conhecimentos Gerais (C)*

Matemática/Raciocínio Lógico (C)*

15

10

05

10

2,25

2,25

2,25

2,25

-

-

-

-

45,00 90,00

Agente Operacional de Saúde e Cozinheiro

Língua Portuguesa (C)*

Legislação (C)*

Conhecimentos Gerais (C)*

Matemática/ Raciocínio Lógico (C)*

15

10

05

10

2,50

2,50

2,50

2,50

-

-

-

-

50,00 100,00

ANEXO III – QUADRO DEMONSTRATIVO DE OUTRAS ETAPAS

Cargos Componentes das Provas/

Caráter (*) Nº. Pontos

do total

Nível Superior, Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem SAMU, Atendente Recreacionista, Orientador Social, Redutor de Danos e Condutor SAMU.

Prova de Títulos (C) 10,00**

Caráter: (C) Classificatório (E/C) Eliminatório/Classificatório.

(*) Essas matérias compõem a Prova Base.

(**) Os pontos da Prova de Títulos serão somados aos pontos da Prova Teórico-Objetiva.

Observação: As questões da Prova Teórico-Objetiva serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

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ANEXO IV – MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA ESPECIAL DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

INFORMAÇÕES GERAIS

O candidato deverá enviar o laudo para a FUNDATEC, na forma prevista especificada neste Edital. O laudo médico deverá estar em conformidade com as exigências do subitem 2.2.2.4 do Edital:

a) Ter data de emissão de, no máximo, 6 (seis) meses anteriores à publicação deste Edital;

b) Conter o nome e a assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina;

c) Descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa dessa deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10).

MODELO – LAUDO MÉDICO:

O(a) candidato(a) _______________________________________________________________________________

Documento de Identificação (RG) nº: _________________________________, CPF nº _________________________________, foi submetido (a), nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de DEFICIÊNCIA ___________________________________________________________.

a) DEFICIÊNCIA FÍSICA ( )

( ) Paraplegia ( ) Triplegia ( ) Paraparesia ( ) Triparesia

( ) Monoplegia ( ) Hemiplegia ( ) Monoparesia ( ) Hemiparesia

( ) Tetraplegia ( ) Tetraparesia ( ) Paralisia Cerebral

( ) Amputação ou Ausência de Membro

b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA ( ):

( ) Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41 (quarenta e um) a 55 (cinquenta e cinco) decibéis;

( ) Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56 (cinquenta e seis) a 70 (setenta) decibéis;

( ) Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71 (setenta e um) a 90 (noventa) decibéis;

( ) Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90 (noventa) decibéis.

c) DEFICIÊNCIA VISUAL ( ):

( ) Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;

( ) Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção.

( ) Visão monocular.

d) DEFICIÊNCIA MENTAL ( ):

A deficiência mental caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior à idade de 18 anos aliado a limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade no que tange a: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, desempenho na família e comunidade, ou independência na locomoção, saúde, segurança, escola e lazer.

CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA: ____________________________

Idade do diagnóstico da deficiência: _________________ Idade Atual: _________________

Grau ou nível da deficiência: _______________________________________________________

Histórico da patologia:_____________________________________________________________________

Data da emissão deste Laudo: ____/____/____.

_______________________________________

Nome do médico/Especialidade/CRM/Carimbo

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ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SABATISTA POR MOTIVO RELIGIOSO

Eu (Nome do Pastor) __________________________________________________________________________,

com CPF nº ____________________________, na qualidade de Ministro da Igreja ___________________________,

sob as penas da lei, DECLARO, a quem possa interessar, que (Nome do Candidato)

_____________________________________________________________________________________, CPF

_________________________, é fiel membro da Igreja ______________________________________, tendo

abraçado a fé e os princípios bíblicos adotados por sua igreja, especialmente quanto à observância da santidade do

dia do sábado, separando-o, desde o pôr do sol da sexta-feira até o seu ocaso no dia do sábado, exclusivamente ao

Senhor Deus, e que por um imperativo de consciência religiosa reserva-se o direito de dedicar o Santo Dia às

atividades religiosas, em respeito ao Criador.

Declaro que as informações acima são verdadeiras e estou ciente de estar sujeito às penas da legislação pertinente

caso tenha afirmado falsamente os dados preenchidos.

______ de _____________________ de _______.

__________________________________________________

(Assinatura Pastor reconhecida firma em cartório)

__________________________________________________

(Assinatura do Candidato reconhecida firma em cartório)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BORJA/RS Edital Abertura – Processo Seletivo Público nº 01/2019

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e 0800 035 2000, para interior e outros Estados

VERSÃO 27/09/2019 13:28:10

ANEXO VI – PROGRAMAS – PROVA BASE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA CARGO: TODOS

PROGRAMA: 1. Interpretação de textos: 1.1 Leitura e compreensão de informações. 1.2 Identificação de ideias principais e secundárias. 1.3 Intenção comunicativa. 2. Vocabulário: 2.1 Sentido de palavras e expressões no texto. 2.2 Substituição de palavras e de expressões no texto. 2.3 Sinônimos e antônimos. 3. Aspectos linguísticos: 3.1 Grafia correta de palavras. 3.2 Separação silábica. 3.3 Localização da sílaba tônica. 3.4 Acentuação gráfica. 3.5 Relação entre letras e fonemas, identificação de dígrafos e encontros consonantais e diferenças entre sons de letras. 3.6 Família de palavras. 3.7 Flexão, classificação e emprego dos substantivos, artigos, adjetivos e pronomes. 3.8 Emprego de verbos regulares e irregulares e tempos verbais. 3.9 Emprego e classificação dos numerais. 3.10 Emprego de preposições, combinações e contrações. 3.11 Emprego e classificação dos advérbios. 3.12 Noções básicas de concordância nominal e verbal. 3.13 Regras gerais de regência nominal e verbal. 3.14 Sinais de pontuação: 3.14.1 Emprego do ponto final, ponto de exclamação e ponto de interrogação. 3.14.2 Usos da vírgula e do ponto-e-vírgula. 3.14.3 Emprego dos dois pontos. 3.14.4 Uso do travessão. 3.15 Processos de coordenação e subordinação. 3.16 Elementos de coesão no texto. 3.17 Sintaxe do período simples.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO LEGISLAÇÃO

CARGO: TODOS PROGRAMA: 1. Regime Jurídico do Município. 2. Lei Orgânica do Município. 3. Lei 3.800/07 - Plano de Carreira dos Servidores do Município.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO CONHECIMENTOS GERAIS

CARGO: TODOS PROGRAMA: História do Estado e história do Munícipio e da região que o cerca. Tópicos atuais, internacionais, nacionais, estaduais ou locais, de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, desenvolvimento sustentável e ecologia.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO MATEMÁTICA/RACIOCINIO LÓGICO

CARGO: TODOS PROGRAMA: PARTE 1: Sistema de numeração decimal. Números naturais: operações (adição, subtração, multiplicação e divisão), expressões numéricas, múltiplos e divisores: critérios de divisibilidade, números primos, decomposição em fatores primos, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Números fracionários: representação e leitura, equivalência, simplificação, comparação, operações (adição, subtração, multiplicação e divisão). Números decimais: representação e leitura, transformações (escrita de fração e número decimal), comparação, operações (adição, subtração, multiplicação e divisão). Sistema monetário brasileiro. Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, volume, capacidade e tempo. Porcentagem. Aplicação dos conteúdos acima listados em resolução de problemas. PARTE 2: Proposições simples; Proposições compostas; Conectivos (conjunção, disjunção, disjunção exclusiva, condicional e bicondicional); Valor lógico de proposições e construção de tabelas-verdade; Álgebra proposicional; Equivalências lógicas; Negações dos conectivos (conjunção, disjunção, disjunção exclusiva, condicional e bicondicional); Tautologia, contradição e contingência; Diagramas lógicos; Lógica de argumentação. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações.

NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO LÍNGUA PORTUGUESA

CARGO: TODOS PROGRAMA: 1. Leitura e compreensão de textos: 1.1 Assunto. 1.2 Estruturação do texto. 1.3 Ideias principais e secundárias. 1.4 Relação entre as ideias.1.5 Efeitos de sentido. 1.6 Figuras de linguagem. 1.7 Recursos de argumentação. 1.8 Informações implícitas: pressupostos e subentendidos. 1.9 Coesão e coerência textuais. 2. Léxico: 2.1 Significação de palavras e expressões no texto. 2.2 Substituição de palavras e de expressões no texto. 2.3 Estrutura e formação de palavras. 3. Aspectos linguísticos: 3.1 Relações morfossintáticas. 3.2 Ortografia: emprego de letras e acentuação gráfica sistema oficial vigente (inclusive o Acordo Ortográfico vigente, conforme Decreto 7.875/12). 3.3 Relações entre fonemas e grafias. 3.4 Flexões e emprego de classes gramaticais. 3.5 Vozes verbais e

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Executora: FUNDATEC – Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012, CEP 91410-000, Porto Alegre – RS Informações: no site www.fundatec.org.br ou pelos fones (51) 3320-1000, para capital e DDD 51

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sua conversão. 3.6 Concordância nominal e verbal. 3.7 Regência nominal e verbal (inclusive emprego do acento indicativo de crase). 3.8 Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. 3.9 Pontuação.

NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO LEGISLAÇÃO

CARGO: TODOS PROGRAMA: 1. Regime Jurídico do Município. 2. Lei Orgânica do Município. 3. Lei 3.800/07 - Plano de Carreira dos Servidores do Município.

NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO CONHECIMENTOS GERAIS

CARGO: TODOS PROGRAMA: 1. História do Estado e história do Munícipio e da região que o cerca. 2. Tópicos atuais, internacionais, nacionais, estaduais ou locais, de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, desenvolvimento sustentável e ecologia.

NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO MATEMÁTICA/RACIOCINIO LÓGICO

CARGO: TODOS PROGRAMA: PARTE 1: 1. Conjuntos Numéricos: Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais: Operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação) propriedades das operações, múltiplos e divisores, números primos, mínimo múltiplo comum, máximo divisor comum. 2. Razões e Proporções – grandezas direta e inversamente proporcionais, divisão em partes direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta. Sistema de Medidas: comprimento, capacidade, massa e tempo (unidades, transformação de unidades), sistema monetário brasileiro. 3. Calculo algébrico: monômios e polinômios 4. Funções: Ideia de função, interpretação de gráficos, domínio e imagem, função do 1º grau, função do 2º grau– valor de máximo e mínimo de uma função do 2º grau. 5. Equações de 1º e 2º graus. Sistemas de equações de 1º grau com duas incógnitas. 6. Triângulo retângulo: relações métricas no triângulo retângulo, teorema de Pitágoras e suas aplicações, relações trigonométricas no triangulo retângulo. 7. Teorema de Tales 8. Geometria Plana: cálculo de área e perímetro de polígonos. Circunferência e Círculo: comprimento da circunferência, área do círculo. 9. Noções de Geometria Espacial – cálculo do volume de paralelepípedos e cilindros circulares retos. 10. Matemática Financeira: porcentagem, juro simples 11. Estatística: Cálculo de média aritmética simples e média aritmética ponderada 12. Aplicação dos conteúdos acima listados em resolução de problemas. PARTE 2: 1. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Diagramas lógicos. 2. Proposições e conectivos: Conceito de proposição, valores lógicos das proposições, proposições simples, proposições compostas. Operações lógicas sobre proposições: Negação, conjunção, disjunção, disjunção exclusiva, condicional, bicondicional. 3. Construção de tabelas-verdade. Tautologias, contradições e contingências. Implicação lógica, equivalência lógica, Leis De Morgan. Argumentação e dedução lógica. 4. Sentenças abertas, operações lógicas sobre sentenças abertas. Quantificador universal, quantificador existencial, negação de proposições quantificadas. 5. Argumentos Lógicos Dedutivos; Argumentos Categóricos.

NÍVEL SUPERIOR LÍNGUA PORTUGUESA

CARGO: TODOS PROGRAMA: 1. Leitura e compreensão de textos: 1.1 Assunto. 1.2 Estruturação do texto. 1.3 Ideias principais e secundárias. 1.4 Relação entre as ideias. 1.5 Efeitos de sentido. 1.6 Figuras de linguagem. 1.7 Recursos de argumentação. 1.8 Informações implícitas: pressupostos e subentendidos. 1.9 Coesão e coerência textuais. 2. Léxico: 2.1 Significação de palavras e expressões no texto. 2.2 Substituição de palavras e de expressões no texto. 2.3 Estrutura e formação de palavras. 3. Aspectos linguísticos: 3.1 Relações morfossintáticas. 3.2 Ortografia: emprego de letras e acentuação gráfica sistema oficial vigente (inclusive o Acordo Ortográfico vigente, conforme Decreto 7.875/12). 3.3 Relações entre fonemas e grafias. 3.4 Flexões e emprego de classes gramaticais. 3.5 Vozes verbais e sua conversão. 3.6 Concordância nominal e verbal. 3.7 Regência nominal e verbal (inclusive emprego do acento indicativo de crase). 3.8 Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. 3.9 Pontuação.

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CARGO: TODOS PROGRAMA: 1. Regime Jurídico do Município. 2. Lei Orgânica do Município. 3. Lei 3.800/07 - Plano de Carreira dos Servidores do Município.

NÍVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS GERAIS

CARGO: TODOS PROGRAMA: 1. História do Estado e história do Munícipio e da região que o cerca. 2. Tópicos atuais, internacionais, nacionais, estaduais ou locais, de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, desenvolvimento sustentável e ecologia.

NÍVEL SUPERIOR MATEMÁTICA/RACIOCINIO LÓGICO

CARGO: TODOS PROGRAMA: PARTE 1: 1. Conjuntos Numéricos: Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais: Operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação) propriedades das operações, múltiplos e divisores, números primos, mínimo múltiplo comum, máximo divisor comum. 2. Razões e Proporções – grandezas direta e inversamente proporcionais, divisão em partes direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta. Sistema de Medidas: comprimento, capacidade, massa e tempo (unidades, transformação de unidades), sistema monetário brasileiro. 3. Calculo algébrico: monômios e polinômios 4. Funções: Ideia de função, interpretação de gráficos, domínio e imagem, função do 1º grau, função do 2º grau– valor de máximo e mínimo de uma função do 2º grau. 5. Equações de 1º e 2º graus. Sistemas de equações de 1º grau com duas incógnitas. 6. Triângulo retângulo: relações métricas no triângulo retângulo, teorema de Pitágoras e suas aplicações, relações trigonométricas no triangulo retângulo. 7. Teorema de Tales 8. Geometria Plana: cálculo de área e perímetro de polígonos. Circunferência e Círculo: comprimento da circunferência, área do círculo. 9. Noções de Geometria Espacial – cálculo do volume de paralelepípedos e cilindros circulares retos. 10. Matemática Financeira: porcentagem, juro simples 11. Estatística: Cálculo de média aritmética simples e média aritmética ponderada 12. Aplicação dos conteúdos acima listados em resolução de problemas. PARTE 2: 1. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Diagramas lógicos. 2. Proposições e conectivos: Conceito de proposição, valores lógicos das proposições, proposições simples, proposições compostas. Operações lógicas sobre proposições: Negação, conjunção, disjunção, disjunção exclusiva, condicional, bicondicional. 3. Construção de tabelas-verdade. Tautologias, contradições e contingências. Implicação lógica, equivalência lógica, Leis De Morgan. Argumentação e dedução lógica. 4. Sentenças abertas, operações lógicas sobre sentenças abertas. Quantificador universal, quantificador existencial, negação de proposições quantificadas. 5. Argumentos Lógicos Dedutivos; Argumentos Categóricos.

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ANEXO VII – PROGRAMAS – CONHECIMENTOS ESPECIFICOS NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO 55: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

PROGRAMA: 1. Legislação e conhecimentos sobre o SUS - Constituição Federal de 1988. 2. Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90. Objetivos do SUS. Atribuições, doutrinas e competências. Princípios que regem a organização do SUS. Pacto pela Saúde, de Gestão e pela Vida. 3. Portaria Ministério da saúde nº 2436 de 21/09/2017 – Política Nacional de Atenção Básica. 4. Políticas de Saúde – Modelos de atenção à saúde. Vigilância à Saúde: noções básicas. 5. Programas nacionais de saúde. Sistema municipal de saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades. Políticas e sistemas de saúde no Brasil: retrospectiva histórica; reforma sanitária. Promoção à saúde. Controle social: conselhos e conferências municipais de saúde. Política Nacional de Meio Ambiente. 6. Atenção Primária à Saúde – conceitos, princípios e organização no Brasil e no mundo. História da APS. 7. Atenção à Saúde da Família – Estratégia de Saúde da Família: histórico, processo de implantação no Brasil, organização e normatizações, princípios e diretrizes do Programa de Saúde da Família e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde. 8. Conhecimento em ambulância e equipamentos de suporte básico de vida no atendimento pré-hospitalar, Atendimento a múltiplas vítimas, Prevenção do trauma, Biomecânica do trauma, Avaliação e atendimento inicial às emergências, Suporte Básico de Vida, Trauma torácico, Alterações Circulatórias, Trauma abdominal, Trauma Cranioencefálico, Trauma raquimedular, Trauma Musculoesquelético, Trauma Térmico, Trauma na Criança, Trauma no Idoso, Triagem, transporte, Materiais e equipamentos para sala de emergência, Queimaduras - tratamento e condutas de enfermagem, Síndrome de Abstinência do álcool condutas de enfermagem, Alterações metabólicas, Ética profissional, Psiquiatria condutas do enfermagem/abordagem, Administração de drogas em urgência e emergência, ECG – alterações básicas, Desfibrilação Automática Externa, Acidentes com animais peçonhentos - suporte básico de vida/ suporte avançado de vida. 9. Cuidados e procedimentos gerais desenvolvidos pelo profissional Técnico de Enfermagem. 10. O que são DSTs, sintomas, modos de transmissão. AIDS: Sintomas e fases da doença, tratamento. 11. Hepatites: Vacinas disponíveis, sintomas da doença. 12. Câncer do colo de útero e mamas: Prevenção, detecção precoce, tratamento fornecido pela equipe de saúde, sintomas da doença. 13. Lavagem das mãos e suas implicações. 14. Responsabilidade ética e profissional em Enfermagem. 15. Cuidados de enfermagem com movimentação, deambulação, aplicação de medicamentos, higiene e conforto de pacientes acamados, preparo de doentes para cirurgias, enfermagem no centro cirúrgico. 16. Relacionar vacinas às doenças, seu armazenamento, calendário e vias de administração. 17. Realização de curativos, vias de administração de medicamentos, verificação de sinais vitais, registro no prontuário, cálculo de diluição de medicações, transformação de grandezas matemáticas (miligramas, mililitros, gotas, horas, minutos) e suas combinações no preparo e administração de medicações. 18. Classificação de risco nos serviços de urgência e emergência. 19. Doenças de notificação compulsória em território nacional. 20. Termos utilizados em enfermagem e seus conceitos. 21. Atendimento, orientação e acompanhamento à pacientes portadores de ostomias. 22. Lei nº 7498/1986 – Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências.

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 56: TÉCNICO EM ENFERMAGEM SAMU PROGRAMA: Legislação e conhecimentos sobre o SUS - Constituição Federal de 1988. Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90; Objetivos do SUS. Princípios que regem a organização do SUS. Políticas de Saúde - Modelos de atenção à saúde. Vigilância à Saúde: noções básicas. Programas nacionais de saúde. Sistema municipal de saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades. Promoção à saúde. Política Nacional de Meio Ambiente. Atenção Primária à Saúde – conceitos, princípios e organização no Brasil e no mundo. Conhecimento em ambulância e equipamentos de suporte básico de vida no atendimento pré- hospitalar, Atendimento a múltiplas vítimas, Prevenção do trauma, Biomecânica do trauma, Avaliação e atendimento inicial às emergências, Suporte Básico de Vida, Trauma torácico, Alterações Circulatórias, Trauma abdominal, Trauma Crânio encefálico, Trauma raquimedular, Trauma Músculo esquelético, Trauma Térmico, Trauma na Criança, Trauma no Idoso, Triagem, transporte, Materiais e equipamentos para sala de emergência, Queimaduras - tratamento e condutas de enfermagem, Síndrome de Abstinência do álcool condutas de enfermagem, Alterações metabólicas, Ética profissional, Psiquiatria condutas do enfermagem/abordagem, Calculo de medicação, Administração de drogas em urgência e emergência, ECG – alterações básicas, Desfibrilação Automático Externo (DEA), Acidentes com animais peçonhentos - suporte básico de vida/ suporte avançado de vida. Política Nacional de Atenção às Urgências e Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS). Política Nacional de Urgência e Emergência.

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 57: TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA PROGRAMA: Noções básicas de Primeiros Socorros. Normas profiláticas, de higiene pessoal e de biossegurança - (auto-cuidados e prevenção de contaminações). Planejamento da armação metálica da prótese removível.

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Reprodução dos modelos em revestimento. Escultura da armação metálica com fios de cera. Acrilização. Acabamento e polimento. Planejamento para execução da dentadura. Reprodução dos modelos da arcada em gesso. Montagem dos dentes. Escultura da gengiva. Acrilização. Acabamento e polimento. Exercício com fios e alicates ortodônticos para adestramento. Confecção de grampos e molas. Aplicação de resina ortodôntica. Acabamento e polimento. Introdução teórica à prótese fixa. Modelo de trabalho com troqueis (dente unitário). Enceramento e escultura de coroas e pontes dentárias. Fundição. Soldagem. Usinagem e polimento. Materiais para recobrimento das estruturas metálicas de prótese fixa com fins estéticos (porcelana e resina fotopolimerizável). Preparo do metal. Aplicação do opaco. Aplicação da porcelana. Aplicação de resina fotopolimerizável. Planejamento para execução da prótese sobre implantes. Modelo de trabalho. Seleção de componentes para fixação no implante (pino). Enceramento e escultura da coroa (cimentadas ou parafusadas).

NÍVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO 36: ASSISTENTE SOCIAL

PROGRAMA: 1. O trabalho do (a) assistente social com as diferentes expressões da questão social apresentadas como demandas cotidianas nas políticas sociais. 2. A dimensão investigativa no exercício profissional do (a) e a instrumentalidade como elemento da intervenção profissional de acordo com as ideias e as produções de Yolanda Guerra. 3. Assessoria, consultoria, auditoria, supervisão técnica conforme o Código de ética da profissão, a Lei de Regulamentação da Profissão nº 8.662/1993 e as orientações do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). 4. Orientação e acompanhamento social a indivíduos, grupos e famílias conforme o Código de ética da profissão, a Lei de Regulamentação da Profissão nº 8.662/1993 e as orientações do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). 5. Políticas Públicas. A Questão Social, o contexto conjuntural. O espaço sócio ocupacional do Serviço Social e as diferentes estratégias de intervenção profissional conforme o Código de ética da profissão, a Lei de Regulamentação da Profissão nº 8.662/1993 e as orientações do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). 6. O planejamento da intervenção e a elaboração de planos, programas e projetos sociais. Supervisão de Estágio em Serviço Social conforme o Código de ética da profissão, a Lei de Regulamentação da Profissão nº 8.662/1993 e as orientações do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). 7. Questão social e Capitalismo de acordo com as ideias e produções de Marilda Villela Iamamoto e José Paulo Netto. 8. Competências profissionais do assistente social nos diferentes espaços ocupacionais conforme as orientações do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), do Código de ética da profissão e da Lei nº 8.662. 9. O Serviço Social na contemporaneidade e as novas exigências do mercado de trabalho: Código de Ética do Assistente Social. Lei de Regulamentação da Profissão nº 8.662/1993. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente e dá outras providências. Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. 10. Periódicos atualizados do Serviço Social da Revista Online Serviço Social & Sociedade a partir de 2015 (números: 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133).

NÍVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 37: CIRURGIÃO DENTISTA (ODONTÓLOGO) PROGRAMA: 1. Exame do Paciente: Anamnese. Exame clínico. Exames complementares laboratoriais (solicitação e interpretação dos resultados). Radiologia intra e extrabucal (técnica e interpretação). Etiologia, prevenção, diagnóstica e tratamento de cárie dentária. Doença periodontal. Lesões cancerizáveis e estomatológicas. Câncer bucal. Má oclusão dentária. Infecções viróticas, bacterianas e micóticas na cavidade oral. Doenças sistêmicas com repercussões na cavidade bucal. Doenças da polpa e tecidos periapicais. 2. Promoção e proteção à saúde. Educação em saúde. Fatores determinantes e condicionantes de saúde. Aspectos sócio-econômico-culturais em odontologia. Saúde bucal e seus aspectos epidemiológicos. Organização e administração de serviços odontológicos. Recursos humanos em odontologia. Trabalho em equipe multidisciplinar. 3. Anestesiologia: Instrumental e técnicas, fármacos, risco de acidentes (prevenção e tratamento). Anestesia local: anestésicos, vasoconstritores, indicações e contraindicações. 4. Fármacos mais utilizados em Odontologia: analgésicos, antibióticos, anti-inflamatórios, fluoretos (uso tópico e sistêmico). 5. Dentística: técnicas clássicas e atuais. Materiais restauradores. Tratamento invasivo e não invasivo de lesões cariosas. 6. Cirurgia: Exodontias – técnicas, acidentes, instrumental utilizado, indicações e contraindicações. Ulotomias, gengivectomias, exodontia de dentes retidos e impactados. 7. Funções administrativas de planejamento, execução e avaliação de atenção odontológica coletiva. 8. Supervisão técnica do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e do Auxiliar em Saúde Bucal (ASB). 9. Gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. 10. Conhecimento e tratamento de doenças sistêmicas com repercussão na cavidade bucal. 11. Conhecimento do sistema de referenciamento e contrarreferenciamento para atenção à saúde de maior complexidade. 12. Biossegurança. 13. Políticas de saúde.

NÍVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

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CARGO 38: EDUCADOR FÍSICO PROGRAMA: 1. Prescrição, planejamento, periodização do treinamento físico para as mais diversas manifestações físicas e populações diversas. 2. Respostas fisiológicas do exercício físico. 3. Atividade física e socorros de urgência. 4. Atividade física e sua relação com o lazer. 5. Noções básicas (fundamentos e regras) dos esportes coletivos e individuais. 6. Desenvolvimento motor em bebês, crianças, adolescentes e adultos. 7. Função pedagógica, ato de ensinamento e características culturais do ato de ensino. 8. Atividade física e saúde.

NÍVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 39: ENFERMEIRO PROGRAMA: 1. Sistematização da Assistência de Enfermagem. 2. Administração e Gestão dos serviços de saúde. 3. Cuidados e procedimentos gerais desenvolvidos pelo profissional de Enfermagem. 4. Assistência de enfermagem em HIV, AIDS, hepatites virais e outras DST’s. 5. Assistência de enfermagem em prevenção e controle de doenças infectocontagiosas. 6. Assistência de enfermagem em Pré-natal e Puerpério. 7. Atendimento a pacientes cardiológicos. 8. Atendimento à saúde da criança em sua integralidade. 9. Cuidados de enfermagem: em administração de medicamentos, em uso de cateteres, drenos e sondas, em feridas, em terapia respiratória, conforto e sinais vitais. 10.Educação Permanente. 11.Legislação em enfermagem. Legislação básica do SUS. 12.Limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização de materiais. 13.Calendário nacional de vacinação. 14.Vigilância epidemiológica. Vigilância em saúde. 15.Programa Nacional de Segurança do paciente. 16.Política nacional de humanização. 17.Suporte Básico e Avançado de Vida em Pacientes Adultos e Pediátricos. 18.Atendimento Pré-Hospitalar. 19.Suporte Básico e Avançado de Vida no Trauma. 20.Diagnóstico de Enfermagem.

NÍVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: ENFERMEIRO SAMU PROGRAMA: Política Nacional de Urgência e Emergência; Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. Atribuições das centrais de regulação médica de urgências e o dimensionamento técnico para a estruturação e operacionalização das Centrais SAMU-192. 4. Política Nacional de Atenção às Urgências e Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS). Resoluções do COFEN - Lei do Exercício Profissional. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética Profissional. Conhecimento em atendimento pré-hospitalar (suporte avançado de vida), Atendimento pré-hospitalar na parada cardiorrespiratória, Atendimento a múltiplas vítimas - pré-hospitalar (suporte avançado de vida), Ambulância e equipamentos de suporte avançado de vida no atendimento pré-hospitalar, Intoxicações agudas, Atendimento a múltiplas vítimas, Prevenção do trauma, Biomecânica do trauma, Avaliação e atendimento inicial às emergências, Alterações, metabólicas, Alterações Circulatórias, Controle de vias aéreas e ventilação, Trauma torácico, Choque e reposição volêmica, Trauma abdominal, Trauma Cranioencefálico, Trauma Raquimedular, Trauma Músculoesquelético, Trauma Térmico, Trauma na Criança, Trauma no Idoso, Triagem, transporte, Materiais e equipamentos para sala de emergência, Queimaduras - tratamento e condutas de enfermagem, Síndrome de Abstinência do álcool condutas de enfermagem, Ética profissional, Psiquiatria condutas da enfermagem/abordagem, Calculo de medicação, Administração de drogas em urgência e emergência, Ventilação não invasiva com pressão positiva, Ventilação mecânica, ECG - alterações básicas, Arritmias Cardíacas, Desfibrilação e cardioversão, Acidentes com animais peçonhentos - suporte básico de vida/ suporte avançado de vida.

NÍVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 41: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

PROGRAMA: Noções básicas de farmacocinética e farmacodinâmica. Formas Farmacêuticas e Vias de Administração. Farmacologia dos Sistemas Nervoso Simpático e Parrasimpático. Fármacos Anti-hipertensivos. Fármacos Antidiabéticos. Fármacos Hipolipemiantes. Antimicrobianos. Antiinflamatórios esteroidais e não esteroidais. Opiódes. Drogas de Abuso. Psicofármacos. Fármacos para Distúrbios da Tireóide. Anti-retrovirais. Antineoplásicos. Fase préanalítica dos exames laboratoriais – preparo e orientações do paciente, coleta e transporte de amostras biológicas, controle de qualidade, preparo de soluções. Fase analítica – Bioquímica – determinações bioquímicas, glicose, teste oral de tolerância à glicose, hemoglobina glicada, marcadores de função renal, hepática, e pancreática, marcadores cardíacos, dosagens bioquímica de líquor, líquido de ascite, líquido pleural e líquido sinovial, controle de qualidade em bioquímica. Hematologia – hemograma completo (série vermelha, série branca e série plaquetária), anemia carênciais, anemias hemolíticas, anemia de doença crônica, anemia pós-hemorrágica, leucemias, controle de qualidade em hematologia. Bacteriologia – meios de cultura, cultura de secreções biológicas (fezes, urina, líquor, líquido pleural, líquido de ascite), hemocultura, provas de identificação (bioquimismo, aglutinação por látex) antibiograma, controle de qualidade em bacteriologia. Imunologia – reações de precipitação, aglutinação, floculação,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BORJA/RS Edital Abertura – Processo Seletivo Público nº 01/2019

Executora: FUNDATEC – Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012, CEP 91410-000, Porto Alegre – RS Informações: no site www.fundatec.org.br ou pelos fones (51) 3320-1000, para capital e DDD 51

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hemoaglutinação, fixação do complemento, imunofluorescência, imunoensaio (técnicas), doenças infecciosas e autoimunes, controle de qualidade em imunologia. Parasitologia – nematelmintos, platelmintos e protozoários causadores de doença no ser humano, artrópodes ectoparasitos causadores e transmissores de doença, técnicas laboratoriais de diagnóstico, controle de qualidade em parasitologia. Uroanálise – exame físico, químico e microscópico, técnicas para execução do exame, controle de qualidade em uroanálise. Imunohematologia – tipagem sanguínea, sistema ABO, fator Rh, provas cruzadas, controle de qualidade em imunohematologia.

NÍVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 42: FISIOTERAPEUTA PROGRAMA: 1. Anatomia. Fisiologia geral, avaliação e tratamento na área de fisioterapia ortopédica, traumatológica, neurológica, reumatológica e cardiorrespiratória. Indicações e contraindicações das técnicas fisioterápicas, cinesiologia humana, cinesioterapia, postura, equilíbrio e marcha, eletroterapia, fototerapia, termoterapia e hidroterapia nas mais diversas áreas da fisioterapia, órteses e próteses e suas indicações, saúde coletiva, qualidade de vida no processo de envelhecimento, fisioterapia no pré e pós-operatório, a importância da interdisciplinaridade no atendimento ao indivíduo. 2. Fundamentos de Fisioterapia. Conhecimentos anatômicos, fisiológicos e patológicos das alterações musculoesqueléticas, neurológicas e mentais, cardiorrespiratórias, angiológicas e pediátricas. Conhecimento dos princípios básicos da cinesiologia. 3. Exame clínico, físico, semiologia, exames complementares e plano de trabalho em fisioterapia. 4. Fisioterapia geral: efeitos fisiológicos, indicações e contraindicações de termoterapia, crioterapia, hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, cinesioterapia motora e respiratória, eletroterapia, manipulação vertebral. 5. Amputação: indicações e tipos de prótese e órteses; mastectomias. 6. Fisioterapia em traumatologia, ortopedia e reumatologia. 7. Fisioterapia em neurologia. 8. Fisioterapia em ginecologia e obstetrícia. 9. Fisioterapia em pediatria, geriatria e neonatologia. 10.Fisioterapia cardiovascular. 11.Fisioterapia em pneumologia. 12.Fisioterapia respiratória: fisioterapia pulmonar; insuficiência respiratória aguda e crônica; infecção do sistema respiratório. 13.Fisioterapia na saúde do trabalhador: conceito de ergonomia, doenças relacionadas ao trabalho, praticas preventivas no ambiente de trabalho. 14.Assistência fisioterapêutica domiciliar. 15.Riscos ocupacionais na fisioterapia e sua prevenção. 16.Código de ética e legislação profissional. Lei nº 8.080/1990. Lei nº 8.142/1990. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS – NOAS-SUS de 2002. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Portaria nº 2.436/2017. Lei nº 8.142/1990. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. Estratégia do Programa Saúde da Família. Portaria nº 154/2008. Cadernos de Atenção Básica, nº 39. Apoio Matricial na Atenção Básica.

NÍVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO 43: FONOAUDIÓLOGO

PROGRAMA: 1. Audiologia: Diagnóstico e avaliação audiológica infantil e adulta. Avaliação audiológica de bebês: métodos eletrofisiológicos, triagem neonatal. Audiologia ocupacional. Reabilitação na deficiência auditiva. 2. Disfagia: Fisiologia da deglutição. Disfagia mecânica e neurogênica no neonato, criança, adulto e idoso. 3. Linguagem: Linguagem infantil (oral e escrita). Reabilitação de linguagem ligada a patologias neurológicas. 4. Voz: Produção vocal. Prevenção e tratamento na infância e idade adulta. 5. Motricidade Orofacial: Fissuras labiopalatinas, doenças neuromusculares, neoplasias e síndromes com repercussões fonoaudiológicas. Alterações de respiração, mastigação e deglutição: diagnóstico e tratamento. 6. Saúde Coletiva: Atuação em saúde materno-infantil, aleitamento materno, saúde do escolar, saúde do trabalhador, saúde do idoso.

NÍVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 44: MÉDICO CLÍNICO GERAL 20h e CARGO 45: MÉDICO CLÍNICO GERAL 40h PROGRAMA: PARTE 1: 1. Legislação e conhecimentos sobre o SUS - Constituição Federal de 1988. 2. Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90. 3. Portaria Ministério da saúde nº 2.436 de 21/09/2017. PARTE 2: 1. Promoção da Saúde da população. Hábitos e estilos de vida saudáveis. Sedentarismo e atividade física. Prevenção primária, secundária, terciária e quaternária. Bioestatística. Epidemiologia clínica. Testes de investigação, exames diagnósticos, rastreamento de doenças. Seleção e interpretação de exames laboratoriais e complementares. Exames diagnósticos no diagnóstico diferencial, tomada de decisão clínica, desempenho dos exames diagnósticos, interpretação de resultados de exames, probabilidade pré-teste, razão de verossimilhança, desenhos de estudos epidemiológicos, taxas, coeficientes, indicadores de saúde. Exames admissionais e periódicos de saúde. Abordagem à Saúde Ocupacional na Atenção Primária à Saúde. Vigilância em saúde. Abordagem à violência doméstica, maus-tratos em idosos, saúde do homem e da mulher. 2. Doenças e enfermidades nos diversos aparelhos ou sistemas orgânicos. Classificação de doenças, epidemiologia, manifestações e quadro clínico, diagnóstico, evolução, prognóstico, critérios de gravidade, diagnóstico diferencial de doenças, indicações e condutas terapêuticas clínicas e/ou cirúrgicas de

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enfermidades, terapia intensiva, drogas vasoativas, controle glicêmico em pacientes críticos, distúrbios acidobásicos e hidroeletrolíticos, reação a fármacos, efeitos colaterais, reações adversas, intoxicações medicamentosas e seu reconhecimento e manejo. Doenças oculares e do ouvido no contexto da Atenção Básica. 3. Manifestação e apresentação de doenças. Sinais e sintomas de doenças, anamnese e exame físico, receituários, dor, febre, hipertermia e hipotermia, erupções cutâneas e doenças da pele, síncope, confusão mental, distúrbios da visão e da audição, choque, tosse, constipação e diarreia, prurido, edema, distúrbio hidroeletrolítico, distúrbio nutricional, dispneia, efeitos colaterais de medicação, sopro cardíaco, dor torácica, abdômen agudo clínico e cirúrgico. 4. Doenças infecciosas e infectocontagiosas. Doenças transmissíveis. Doenças parasitárias. Exames diagnósticos em doenças infecciosas, transmissíveis e parasitárias. Imunizações e vacinas, fatores de risco, sepse, endocardite, diarreia aguda e crônica, osteomielite, infecção de pele e partes moles, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, paciente imunocomprometidos e transplantados, controle de infecção hospitalar, doença causadas por vírus, bactérias gram-positivas e gram-negativas, doenças causadas por fungos e protozoários e microrganismos, amebíase, bacteremia, conjuntivite, cólera, difteria, febre reumática, influenza, leishmaniose, meningites, lepra, malária, raiva, rubéola, sarampo, salmonelose, tétano, toxoplasmose, dengue, sepse e infecções nosocomiais. Verminoses. Indicações terapêuticas em doenças infecciosas e parasitárias, isolamento e quarentena. Doenças de notificação compulsória no Brasil, endemias e epidemias. Doenças emergentes e reemergentes no Brasil. 5. Sistema cardiovascular. Semiologia cardiovascular. Principais testes diagnósticos. Insuficiência cardíaca, insuficiência vascular periférica, doença cardíaca congênita, cardiopatia reumática, febre reumática, arritmias cardíacas. Síndrome de Wolff-Parkinson White, doenças das válvulas cardíacas congênitas e adquiridas, cor pulmonale, miocardiopatia, miocardites e pericardites, trauma cardíaco. Infarto agudo do miocárdio, angina estável e instável. Hipertensão arterial sistêmica, hipertensão secundária. Trombose venosa profunda, oclusão arterial aguda e crônica. Doenças da aorta, dissecção aórtica. Dor torácica, hipertensão pulmonar. Dislipidemias. Complicações do infarto agudo do miocárdio e prevenção de doença cardíaca isquêmica. Eletrocardiografia básica, alterações do eletrocardiograma. 6. Doenças do Sistema Respiratório. Provas de função pulmonar, asma brônquica, pneumonias, bronquiectasias, doença broncopulmonar obstrutiva crônica, doenças da pleura, mediastino e tórax, infecção de vias aéreas respiratórias, neoplasia pulmão, pleura, mediastino e da caixa torácica, transplante de pulmão, derrame pleural e empiema, abscesso pulmonar, infiltrado pulmonar, tuberculose, embolia pulmonar, atelectasia, hemorragias das vias respiratórias, insuficiência respiratória, pneumoconioses, pneumotórax, síndrome da obesidade-hipoventilação, doenças pulmonares parenquimatosas difusas, nódulo pulmonar solitário, manifestações de doenças respiratórias. 7. Doenças do rim e trato urogenital. Insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrite, pielonefrite, obstrução do trato urinário, urolitíase, transplante renal, tumores renais, infecções do trato urinário em homens e mulheres, incontinência urinária, hiperplasia de próstata, prostatite, neoplasia de próstata. 8. Sistema digestivo. Dor abdominal, endoscopia digestiva alta e baixa, parasitose intestinal, disfagia, hemorragia digestiva alta e baixa, doenças do esôfago, estômago e duodeno, úlcera péptica, distúrbio de absorção, síndrome do cólon irritável, doença de Crohn, diverticulose, abdômen agudo, apendicite aguda, suboclusão intestinal, hepatite viral aguda e crônica, hepatite medicamentosa e autoimune, cirrose hepática, pancreatite aguda e crônica, colelitíase, colecistite e coledocolitíase, colangite, icterícia, transplante hepático, neoplasia do trato digestivo, hemorroidas, fissura e abscesso anal. 9. Sistema endocrinológico e do metabolismo: distúrbio do crescimento, doenças da tireoide e paratireoide, neoplasias de tireoide, doenças da adrenal, diabetes melito e insípido, gota, doenças dos ossos e metabolismo, uremia, hiperlipidemia, deficiência de vitaminas, síndrome de Cushing, nutrição e seus distúrbios. 10. Sistema neurológico e locomotor. Cefaléia e enxaqueca, epilepsia e convulsão, doença cerebrovascular, demência e doença de Alzheimer, distúrbio extrapiramidal. Neoplasia do sistema nervoso central, compressão medular, meningite aguda e crônica, abscesso cerebral, acidente vascular cerebral isquêmico e hemorrágico, esclerose sistêmica, miastenia gravis, neuralgia do trigemio, paralisia facial periférica, doença de Parkinson, afecções do sistema nervoso central. Vertigem e tontura. Doenças musculoesqueléticas. Doenças reumáticas. Artrite reumatoide, artrite monoarticular. 11. Doenças Hematológicas e Oncológicas. Anemias, transfusões de hemocomponentes, distúrbios de coagulação, policitemias, leucemias agudas e crônicas, síndromes paraneoplásicas, emergências oncológicas. Câncer em diversos aparelhos e sistemas orgânicos, estadiamento, indicações terapêuticas, diagnóstico e prognóstico de doenças oncológicas. 12. Problemas de Saúde Mental. Psicofármacos, transtornos de ansiedade, depressão, manejo do estresse. Transtorno do humor bipolar, psicoses, drogadição, tabagismo e dependência de álcool, uso de substâncias, manejo e tratamento de pacientes com problemas de álcool e drogas. 13. Urgências e emergências clínicas. Abordagem do paciente grave, sinais e sintomas em emergência, abordagens de síndromes em emergência, emergências cardiopulmonares, venosas, relacionadas com a SIDA, infecciosas, neurológicas, relacionadas ao trato gastrintestinal, onco-hematológicas, endócrinas, metabólicas e sistêmicas, emergências psiquiátricas, emergências em intoxicações. Pequenas cirurgias ambulatoriais no contexto de Atenção Básica. Acidentes com animais peçonhentos, reconhecimento e seu manejo. 14. Sistema Único de Saúde. Princípios, diretrizes, organização e gestão da saúde; atribuições e competências no SUS em nível nacional, estadual, municipal; recursos e gestão financeira. 15. Atenção Primária à Saúde no Brasil. Procedimentos em Atenção Primária à Saúde. Estratégia Saúde da Família. Medicina centrada na pessoa. Diagnóstico de saúde da comunidade. Trabalho em equipe. Abordagem comunitária e cuidado domiciliar. Gerenciamento de unidades de saúde. Ética na Atenção Primária à Saúde. 16. Código de Ética Médica, princípios fundamentais do exercício da medicina, normas diceológicas e deontológicas.

NÍVEL SUPERIOR

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Executora: FUNDATEC – Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012, CEP 91410-000, Porto Alegre – RS Informações: no site www.fundatec.org.br ou pelos fones (51) 3320-1000, para capital e DDD 51

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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO 46: MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

PROGRAMA: PARTE 1: 1. Legislação e conhecimentos sobre o SUS - Constituição Federal de 1988. 2. Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90. 3. Portaria Ministério da saúde nº 2.436 de 21/09/2017. PARTE 2: 1. Doenças da Orelha Externa; 2. Otite Média Aguda; 3. Otite Média com Efusão; 3. Otite Média não Colesteatomatosa; 4. Colesteatoma; 5. Complicações das Otites Médias; 6. Vestibulopatias Periféricas; 7. Surdez; 8. Zumbido; 9. Otosclerose; 10. Paralisia do Nervo facial; 11. Tumores do Osso Temporal.

NÍVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO 47: MÉDICO PEDIATRA

PROGRAMA: PARTE 1: 1. Legislação e conhecimentos sobre o SUS - Constituição Federal de 1988. 2. Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90. 3. Portaria Ministério da saúde nº 2.436 de 21/09/2017. PARTE 2: 1. Aleitamento Materno. 2. Nutrição Infantil. 3. Icterícia Neonatal. 4. Infecções Congênitas. 5. Distúrbios Respiratórios do recém-nascido. Infecções de Via Aérea Superior. Infecções de Via Aérea Inferior. Tuberculose. Asma. Bronquiolite. 6. Alterações Hidroeletrolíticas do recém-nascido. 7. Puericultura. 8. Imunizações. 9. Distúrbios Hidroeletrolíticos na infância. 10. Cardiopatias Congênitas. 11. Endocardites. 12. Doença de Kawasaki. 13. Refluxo Gastroesofágico. 14. Diarréias. Constipação. Dor Abdominal. Parasitoses Intestinais. Abdome Agudo. 15. Hepatites. 16. Infecção urinária. 17. Síndrome Hemolítico-Urêmica. 18. Hipertensão Arterial. 19. Glomerulopatias. 20. Tumores mais comuns da infância. 21. Doenças Hematológicas. 22. Meningites. 23. Crise Convulsiva. 24. Dermatoses da Infância. 25. Doenças Exantemáticas. 26. Problemas cirúrgicos mais comuns. 27. Diabete na Infância. 28. Hiperplasia Adrenal Congênita. 29. Saúde Escolar. 30. Segurança da Criança e do Adolescente. 31. Cuidados Paliativos em Pediatria.

NÍVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 48: MÉDICO SAMU PROGRAMA: PARTE 1: 1. Legislação e conhecimentos sobre o SUS - Constituição Federal de 1988. 2. Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90. 3. Portaria Ministério da saúde nº 2.436 de 21/09/2017. PARTE 2: Anatomia. Fisiologia. Epidemiologia na emergência. Monitorização. Reanimação cardio-pulmonar. Desequilíbrio hidroeletrolítico e ácido-base. Choque. Coma. Entubação naso e orotraqueal. Ventilação mecânica (invasiva e não invasiva). Falência de sistemas orgânicos. Manejo de equipamentos. Urgências e Emergências Clínicas. Farmacologia em urgências e emergências. Exames complementares. Urgências e Emergências: Cardiológicas; Hematológicas e em Hemoterapia (hemoptise, CIVD, hemorragias e etc.); Gastrointestinais e Coloproctológicas; Neurológicas; Vasculares; Psiquiátricas; Oftalmológicas; Otorrinolaringológicas; Obstétricas, Ginecológicas e Gênitourinárias; em Doenças Infecciosas; Pneumológicas e respiratórias (derrames pleurais, pneumotórax hipertensivo, manejo de drenos intra-torácicos, asma aguda grave (estado de mal asmático),; Traumáticas (traumatismo abdominal fechado, traumatismo torácico fechado, fraturas, politraumatizados e etc.); Endocrinológicas e Metabólicas; Nefrológicas; Neurológicas e Psiquiátricas; Músculo esqueléticas e extremidades; Toxicológicas; Acidentes com animais peçonhentos. Queimados. Afogamentos e acidentes em mergulho.

NÍVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 49: MÉDICO TRAUMATOLOGISTA 20h e CARGO 50: MÉDICO TRAUMATOLOGISTA 40h

PROGRAMA: PARTE 1: 1. Legislação e conhecimentos sobre o SUS - Constituição Federal de 1988. 2. Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90. 3. Portaria Ministério da saúde nº 2.436 de 21/09/2017. PARTE 2: 1. Semiologia e sintomatologia clínicas das doenças ortopédicas e traumatológicas. 2. Alterações congênitas dos membros superiores, membros inferiores e coluna. Exames complementares e de imagem básicos e avançados em ortopedia e traumatologia. 3. Osteomielite e artrite séptica dos membros e coluna. Tumores ósseos e de partes moles. 4. Doenças osteometabólicas. 5. Lesões tendinosas agudas e crônicas e lesões musculares. 6. Fraturas e luxações dos membros inferiores e superiores e coluna na criança e adulto. 7. Fraturas expostas. 8. Lesões ligamentares dos membros superiores e inferiores. Síndromes dolorosas da coluna.

NÍVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 51: MÉDICO VETERINÁRIO PROGRAMA: 1. Doenças produzidas por bactérias não-esporuladas e esporuladas aeróbias e anaeróbias: aspectos de etiologia, epidemiologia, patogenia, sinais clínicos, patologia, diagnóstico, profilaxia, controle e tratamento. 2. Doenças produzidas por vírus: aspectos de etiologia, epidemiologia, patogenia, sinais clínicos, patologia, diagnóstico, profilaxia, controle e tratamento. 3. Doenças produzidas por fungos: aspectos etiológicos, epidemiológicos, patogenia,

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Executora: FUNDATEC – Rua Prof. Cristiano Fischer, 2012, CEP 91410-000, Porto Alegre – RS Informações: no site www.fundatec.org.br ou pelos fones (51) 3320-1000, para capital e DDD 51

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sinais clínicos, patologia, diagnóstico, profilaxia, controle e tratamento das principais micoses superficiais, subcutâneas e profundas que afetam os animais domésticos. 4. Doenças produzidas por cestódeos, trematódeos, nematódeos e protozoários: aspectos de etiologia, epidemiologia, ciclo biológico, patogenia, sinais clínicos, patologia, diagnóstico, profilaxia, controle e tratamento. 5. Doenças causadas por artrópodes: aspectos de etiologia, epidemiologia, ciclo biológico, patogenia, sinais clínicos, patologia, diagnóstico, profilaxia, controle e tratamento. 6. Principais intoxicações em Medicina Veterinária: plantas tóxicas e micotoxicoses. 7. Inspeção de Produtos de Origem Animal e Tecnologia de Produtos de Origem Animal: conhecer instalações frigoríficas, estabelecer relações com tecnologia de abate dos animais de açougue. 8. Identificar, analisar e avaliar as alterações encontradas nas carcaças e vísceras dos animais de açougue. 9. Determinar os critérios de julgamento de acordo com as possíveis alterações encontradas na carcaça ou vísceras dos animais de açougue. 10.Processamento tecnológico e higiene de produtos e subprodutos da indústria de carnes. 11.Higiene dos estabelecimentos industriais de carnes e derivados. 12.Aspectos higiênico-sanitários da carne. 13.Processamento tecnológico de carnes “in natura”. 14.Inspeção e processamento tecnológico do leite e derivados. 15.Clínica Veterinária. 16.Epidemiologia básica: conceitos fundamentais, saneamento, vigilância epidemiológica, ambiental e sanitária. Farmacologia Veterinária: princípios de absorção, distribuição e ação das drogas; agentes antiparasitários. 17.Bem-estar animal. 18.Código de ética do Médico Veterinário. 19.Zoonoses endêmicas, emergentes e reemergentes.

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO 52: NUTRICIONISTA

PROGRAMA: 1. Administração de serviços de alimentação: planejamento, elaboração, organização, execução de cardápio e procedimentos de compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação. 2. Técnicas de higienização da área física, equipamentos e utensílios. 3. Técnica dietética: conceito, classificação e composição química. 4. Características organolépticas, seleção, conservação, pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos. 5. Higiene e manipulação de alimentos: microbiologia básica dos alimentos. 6. Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA). 7. Vigilância e legislação sanitária. Controle higiênicosanitário dos alimentos, análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC) e implantação do Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. 8. Nutrição normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais, leis da alimentação. 9. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação. 10.Alimentação nos diferentes ciclos da vida (da gestação ao idoso). 11.Guia alimentar para a população brasileira. 12.Nutrição em Saúde Pública: Programa Nacional de Alimentação Escolar. 13.Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em todas as faixas etárias. 14.Avaliação do estado nutricional: métodos e critérios de avaliação. 15.Avaliação Subjetiva Global. 16.Recomendações nutricionais: conceito, uso e aplicação das DRI’s. 17. Ética profissional.

NÍVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 53: PSICÓLOGO

PROGRAMA: 1. Ética Profissional; 2. Psicopatologia; 3. Abordagens Psicoterápicas; 4. Avaliação Psicológica; 5. Psicologia do Desenvolvimento; 6. Psicopedagogia; 7. Psicologia Cognitiva; 8. Teorias da Personalidade; 9. Psicologia do Trabalho; 10. Psicologia Social. 11. Resoluções do Conselho Federal de Psicologia. 12. Código de Ética do Psicólogo. 13. Diagnóstico Clínico de acordo com a CID-10 e DSM-V. 14. Produção científica em psicologia no Brasil, através das revistas: Psicologia: Ciência e Profissão, Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE), Estudos de Psicologia, Psicologia Clínica, Psicologia: Teoria e Pesquisa, Psicologia USP.

NÍVEL SUPERIOR CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 54: TERAPEUTA OCUPACIONAL PROGRAMA: 1. Intervenções da terapia ocupacional. 2. Elaboração e Aplicação do tratamento. 3. Terapia ocupacional em reabilitação física e contextos hospitalares. 4. Análise de atividade. 5. Processos avaliativos. 6. Deficiência e reabilitação. Experiências de terapia ocupacional em reabilitação. 7. Saúde do trabalhador e ergonomia. 8. Recursos terapêuticos em terapia ocupacional. 9. Saúde mental e atenção psicossocial. 10. Atenção psicossocial a crianças e adolescentes no SUS. 11. Centros de Atenção Psicossocial e Unidades de Acolhimento como lugares da atenção psicossocial nos territórios: orientações para elaboração de projetos de construção, reforma e ampliação de CAPS e de UA. 12. Residências terapêuticas: o que são, para que servem. 13. Atuação da terapia ocupacional na atenção básica à saúde. 14. Abordagens bioéticas e deontológicas do novo código de ética profissional para terapeutas ocupacionais no Brasil.