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Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte Estado de Mato Grosso LEI MUNICIPAL N°. 1194/2015 CERTIFICO QUE O PRESENTE DOCUMENTO CEMJO OECRETO( J PORTARIA ( ) ATO ( ) CONVOCAÇÃO ( ) FOI PUBLICADO NO MU- RAL DA HREFEITURAMUNICIWU. CONFO- RMIDADE COM ALEI ORGÂNICA MUNICIPAL. TERRA NOVA DO NQRTE4irrQ£Pò /Í5 48MW* wrafcuui SÚMULA: "CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TERRA NOVA DO NORTE E REGIÃO ABETER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O SENHOR MILTON JOSÉ TONIAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica considerada de Utilidade Pública no âmbito Municipal a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TERRA NOVA DO NORTE E REGIÃO ABETER, situada à Rua Tancredo Neves, 147, Centro, Município de Terra Nova do Norte, no Estado de Mato Grosso. Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mêa/l de março do ano de dois mil e quinze. zzo Milton José T Prefeito Municipal Av. Clóves Felício Vettorato, n9 101, Centro - Fone: (66)3534-1469 / 3534-1485 / 3534-1228 CEP 78.505-000 - Terra Nova doNorte - Mato Grosso

Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte Estado de … filealíneas 'a1 a 'd' do parágrafo único do art 11 da Lei n2 8.212, de 24 de julho de 1991

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Prefeitura Municipal de Terra Nova do NorteEstado de Mato Grosso

LEI MUNICIPAL N°. 1194/2015

CERTIFICO QUE O PRESENTE DOCUMENTOCEMJO OECRETO( J PORTARIA ( ) ATO ( )CONVOCAÇÃO ( ) FOI PUBLICADO NO MU-RAL DA HREFEITURAMUNICIWU. 0£ CONFO-RMIDADE COM ALEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

TERRA NOVA DO NQRTE4irrQ£Pò /Í5

48MW*wrafcuui

SÚMULA: "CONSIDERA DE UTILIDADEPÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DETERRA NOVA DO NORTE E REGIÃOABETER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O SENHOR MILTON JOSÉ TONIAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA

NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA

MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO

CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Artigo 1° - Fica considerada de Utilidade Pública no âmbitoMunicipal a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TERRA NOVA DO NORTE EREGIÃO ABETER, situada à Rua Tancredo Neves, 147, Centro,Município de Terra Nova do Norte, no Estado de Mato Grosso.

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte,Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mêa/l de março do ano dedois mil e quinze.

zzoMilton José TPrefeito Municipal

Av. Clóves Felício Vettorato, n9 101, Centro - Fone: (66)3534-1469 / 3534-1485 / 3534-1228CEP 78.505-000 - Terra Nova do Norte - Mato Grosso

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

Contribuinte,

Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto àRFB a sua atualização cadastral.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

MUMÊRODEINSCRICAO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE »MATR.Í SITUAÇÃO CADASTRAL 11/11/2°14

NOM£EMPRESARIALASSOCIACAO BENEFICENTE DE TERRA NOVA DO NORTE E REGIÃO - ABETER

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE F/WTAStA)

ABETER

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATMDADE ECONÓMICA PRINCIPAL

94.30-8-00 - AtMdades de associações de defesa de direitos sociaisCÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATMDAOÊS ECONÓMICAS SECUNDARIAS

94.93-6-00 - AtMdades d« organizações associativas ligadas à cultura e à arte94.99-5-00 - Ath/idades associativas não especificadas anteriormente

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA MATU REZA JURÍDICA

399-9 - ASSOCIAÇÃO PRIVADA

LOGRADOURO N ÚMERO COMPLEMENTO

RTANCREDONEVES 147

CEP BAIRRO/DISTRfTO MUNICÍPIO UF

78.505-000 CENTRO TERRA NOVA DO NORTE MT

SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL

ATIVA 11/11/2014MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL

Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.470, de 30 de maio de 2014.

Emitido no dia 24/11/2014 às 19:01:49 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

© Copyright Receita Federal do Brasil - 24/11/2014

MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria da Receita Federa) do Brasil

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDAATTVA DA UNIÃO

Nome: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TERRA NOVA DO NORTE E REGIÃO - ABETERCNPJ: 21.461.212/0001-46

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas deresponsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado quenão constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretariada Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Esta certidão, válida para o estabelecimento matriz e suas filiais, refere-se à situação do sujeitopassivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nasalíneas 'a1 a 'd' do parágrafo único do art 11 da Lei n2 8.212, de 24 de julho de 1991.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet nosendereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.

Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n21.751, de 02/10/2014.Emitida às 09:24:09 do dia 03/12/2014 <hora e data de B rãs í l ia >.Válida até 01/06/2015.Código de controle da certidão: 9CB8.63BG.E42B.CEDDQualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

Pagina l de l

PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHO

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

CNPJ: 21.461.212/0001-46Certidão n°: 70784801/2014Expedição: 03/12/2014, às 09:33:43Validade: 31/05/2015 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da datade sua expedição.

Certifica-se que o CNPJ sob o n° 21.461.212/0001-46, NÃO CONSTA doBanco Nacional de Devedores Trabalhistas.Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis doTrabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, ena Resolução Administrativa n* 1470/2011 do Tribunal Superior doTrabalho, de 24 de agosto de 2011.Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dosTribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) diasanteriores à data da sua expedição.Certidão expedida sem indicação do nome/razão social, tendo emvista que o CPF/CNPJ consultado não figura na última versão da basede dados da Receita Federal do Brasil - RFB enviada ao TribunalSuperior do Trabalho - TST. Para saber a situação desse CPF/CNPJ,consulte o sítio da RFB (www.receita.fazenda.gov.br).No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relaçãoa todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de suaautenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho naInternet (http://www.tst.jus.br).Certidão emitida gratuitamente.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE

Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dadosnecessários 'ã identificação das pessoas naturais e jurídicasinadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigaçõesestabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou emacordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aosrecolhimentos previdenciãrios, a honorários, a custas, aemolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentesde execução de acordos firmados perante o Ministério Público doTrabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

Dúvidas e sugestões: cndtatsti.jus.br

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PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHO

RELAÇÃO DOS PROCESSOS INCLUÍDOS NO BANCO NACIONAL DEDEVEDORES TRABALHISTAS, EM PRAZO DE REGULARIZAÇÃO

CNPJ: 21.461,212/0001-46Expedição do Relatório: 03/12/2014, às 09:35:52

Nada consta.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE

Os processos incluídos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas- BNDT, em prazo de regularização (30 dias a contar da suainclusão), não obstam a expedição da Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas.Transcorrido o prazo sem cumprimento da obrigação ou regularização,expedir-se-ã, conforme o caso. Certidão Positiva ou CertidãoPositiva com' efeito de negativa.

Dúvidas e sugestões: [email protected]

Certificado de Regularidade do FGTS Página l de l

CAIXA Certificado de Regularidade do FGTS - CRFCÃTxà ECONÓMICA FEDERAL

Inscrição : 21461212/0001-46

Razão Social = ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TERRA NOVA DO NORTE E REGIÃONome Fantasia : ABETEREndereço : RUA TANCREDO NEVES 147 / CENTRO / TERRA NOVA DO NORTE / MT / 78505-000

A Caixa Económica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se emsituação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes acontribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.

Validade: 02/12/2014 a 31/12/2014Certificação Número: 2014120210351218164655

Informação obtida em 02/12/2014, às 10:35:12.

A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada àverificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br

http://fgexaixa/070/101/FgeCfSImprimel.ASP?VARPessoa-22241641&VARPessoa... 02/12/2014

£9f.

PROIBIDO PLASTIFICA

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TERRA NOVA DO NORTE E REGIÃO

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO l

DA DENOMINAÇÃO

Artigo 1° A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TERRA NOVA DO NORTE E

REGIÃO - ABETER, é uma entidade civil assim denominada, pessoa jurídica de direito

privado, sem fins lucrativos, que se rege pelo presente estatuto e pelas disposições legais que

lhe forem aplicáveis.

Artigo 2°: O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TERRA NOVA

DO NORTE E REGIÃO - ABETER é por tempo indeterminado.

Artigo 3°: A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TERRA NOVA DO NORTE E

REGIÃO - ABETER, tem sede na Rua Tancredo Neves, N° 147, Bairro Centro, CEP 78505-

000, Terra Nova do Norte, MATO GROSSO - BRASIL.

Artigo 4°. Em caso de dissolução o património líquido será destinado à outra instituição com

o mesmo género social devidamente registrada.

Artigo 5°. Denomina-se como ABETER;

-•• Ç A P Í T U L 2

Artigo 6°: A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TERRA NOVA DO NORTE E

REGIÃO - ABETER tem como finalidade?:

í. Assistir, promover e valorizar as pessoas ou grupos de pessoas desamparadas oumenos favorecidas; Amparar,, a criança e c adolescente que viva à margem da

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TERRA NOVA DO NORTE E REGIÃO

sociedade em razão da exclusão social ou de circunstâncias que tenham dado causa aoabandono ou desamparo, visando à inclusão ou reinclusão social, o suprimento dasnecessidades essências à vida e à cidadania;

II. Amparo e apoio ao idoso visando minorar-lhes o sofrimento, a solidão e o abandono, eproporcionar-lhe uma vida cidadã e s o ciai mente menos injusta;

II!. Oferecer oportunidades, meios e condições para a educação básica, ensino superior,recreação, arte, melhoria dos padrões culturais e ascensão social, e outros meios afins;

IV. Promover o convívio do homem buscando a fraternidade, a igualdade e a defesa dasliberdades;

V. Promover o sentido e a ação comunitária visando à integração nas políticas públicas abem da cidadania; Promover a profissionalização ou reprofissionalização de jovens eadultos visando à inclusão ou reinclusão social;

VI. Promover o intercâmbio cultural entre povos ou grupos de nacionalidades diferentesapoiando o estrangeiro em território nacional e buscando no exterior apoio aosnacionais, notadamente dos jovens em busca do crescimento científico, cultural eprofissional;

VIL Promover a • conscientização do homem para o meio ambiente assim como adotarpolíticas de proteção e combate à degradação ambiental;

VIII. Promover a proíeção dos direitos dos consumidores contra toda e qualquer forma deabuso, ameaça ou lesão aos direitos assegurados no Código de Defesa do Consumidor;

IX. Promover a proteção à ordem económica, â livre concorrência, ao património artístico,estético, histórico, turístico e paisagístico;

X. Promover a proteção dos interesses difusos e coletívos das pessoas portadoras dedeficiência física, tanto quanto promover-lhes a integração social; Promoção dovoluntariado;

XI. Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e deoutros valores universais;

XII. Promoção da segurança alimentar e nutricional;X1IÍ. Promoção do desenvolvimento social e combate à pobreza;XIV. Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica

gratuita de interesse suplementar; • : .XV. Promover a educação profissional; . : 'XVI. Promover a educação ambiental e agricultura;XVII. Promover a saúde; . .XVIII. Promover a cultura, esporte e Jazer;XIX. Promover o social de.modo geral;XX. Promover a rausksál-iza^ão;1 construindo o conhecimento musical das pessoas, com

finalidade de despertar e desenvolver Q;gpsio pela música;XXI. Promover a inclusão de bandas e fanfarras e apoiar em suas atividades e encontros

regionais, nacionais e mtérnácioríà:s;!' '"XXII. Criar projetos, programas que vénham^difundir o socialismo entre a população;XXIIÍ. Promover a arte, dança e circo;XX3V. Promover a captação de recursos de doações de diversas esferas dentre empresas,

civil, municipal, estadual e federai.

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TERRA NOVA DO NORTE E REGIÃO

§ T - As alividades constantes deste artigo serão implementadas gradativamente, na medida

das conveniências e das possibilidades físicas e financeiras da ABETER.

§ 2° - Os serviços da ABETER serão oferecidos a qualquer pessoa sem discriminação de

qualquer natureza, especialmente às pessoas hip o s sufi cientes, cuja situação seja comprovada

pela visita de um dos membros da ABETER.

Artigo 7°: A fim de cumprir suas finalidades, a ABETER poderá organizar-se em unidades,

quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno, que poderão ser

fundadas em todo o Estado de Mato Grosso - Brasil.

Artigo 8°: A ABETER, pode reunir cinquenta por cento mais um dos sócios e voluntários e

propor a todos diversas atividades utilizando os meios que a Associação julgar necessários,

tais como: eventos, encontros, campanhas, conferências, feiras da providência, seminários,

reuniões, celebrações, espetáculos, visitas, artesanatos, projetos, programas, parcerias,

publicações, gravações, impressos, edições, programas de rádio e televisão, e outros meios

afins.

Artigo 9°: A ABETER, poderá participar de todas as atividades beneficentes ou de interesse

da Associação, nacionais e internacionais, tendo em vista seus objetivos.

Artigo 10°. Incentivar o exercício da caridade tendo em vista a prática do bem comum e da

fraternidade universal.

Artigo 11°. A ABETER, pode também participar ou cooperar em todas as atividades que são

propostas neste Estatuto, A Entidade também preparará os documentos necessários junto aos

organismos competentes e, suas unidades.serão.mantidas:.peio escritório central da Associação.

'. • ' • ' '-.f ' • •- '• .' :

PARÁGRAFO ÚNICO - > ' A - • ABETER, também contribuirá para o desenvolvimento e

promoção humana dç. gri^(^;s,-j6^èt^i>âiíui:lfbs'-e: idosas em situações de vulnerabilidade

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TERRA NOVA DO NORTE E REGIÃO

social, podendo criar escolas,- creches, casas de idosos, casas de estudantes, casas de passagem

e casas de hospitalidade sempre destinadas às pessoas hipossufícientes.

CAPÍTULO 3

DOS ASSOCIADOS

Artigo 12°: A ABETER, é constituída por um número ilimitado de associados, sem distinção

de cor, sexo, nacionalidade, religião ou credo político, compreendido nas seguintes categorias:

§ 1° - Membros Fundadores são aqueles que fundam a realidade desta entidade, os que

assinarem a Ata de fundação da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TERRA NOVA DO

NORTE E REGIÃO - ABETER.

§ 2° - Membros Efetivos podem compor a ABETER, as pessoas que de uma forma ou de

outra estejam ligadas aos. objetivos da entidade, com a finalidade de promover o

desenvolvimento sustentável e que concordem com as disposições deste Estatuto, tendo sido

indicadas por um dos membros fundadores ou por um membro da diretoria executiva. São

membros efetivos da entidade todas as pessoas físicas que obtém aprovação de seu nome por

•'maioria simples" pela diretoria da ABETER.

§ 3° - Membros Honorários são aqueks que se fizerem credores desta homenagem, por

serviços de notoriedade prestados à ABETER, são pessoas físicas ou jurídicas que prestam

apoio moral ou financeiro à Associação. A admissão de membros honorários só pode ser

pronunciada pela Direzoria Executiva e tem apenas voz consultiva.

§ 4° - Membros Contribuintes são aqueles que pagarem a mensalidade estabelecida pela

Diretoria.

PARÁGRAFO ÚNICO - Aos Associados honorários não terão direito a votos e nem

poderão servoíados. ' .

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TERRA NOVA DO NORTE E REGIÃO

CAPÍTULO 4

DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Artigo 13° - São direitos dos Associados, desde que estejam em dia com o pagamento de suas

mensalidades:

I - Votar e ser votado para qualquer cargo administrativo, nos termos do Regulamento do

Processo Eletivo, com exceção do Presidente da Entidade, conforme o Artigo 33° deste

Estatuto, desde que preencha os requisitos;

II - Tomar parte nas Assembleias Gerais;

III - Oferecer, propor e discutir sugestões em benefício da entidade;

[V - Gozar de todas as prerrogativas asseguradas aos sócios por este Estatuto;

V - Desligar-se da Entidade, cumpridas as condições do regulamento interno;

VI - Discutir e votar sobre os assuntos referentes às finalidades da Entidade;

VII - Propor as medidas que julgar necessárias às finalidades da Entidade;

VIII - Reclamar, perante a Diretoria, medidas que visem corrigir infrações ao Estatuto, com

recurso a Assembleia Geral;

IX - Saber que a Entidade não remunera os membros de sua Diretoria, não distribui lucros,

vantagens, dividendos, bonificações à Dirigentes, Associados ou Mantenedores sob forma

alguma destinando a totalidades das rendas apuradas ao atendimento gratuito de suas

finalidades;

X - Conhecer que a Entidade deve ser administrada com Associados altruístas, prestação de

serviço solidário, parceria ou convénio com órgãos públicos;

Xí - Representar a Assembleia Geral contra faltas praticadas pela Diretoria.

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TERRA NOVA DO NORTE E REGIÃO

CAPITULO 5

PÔS DEVERES DOS ASSOCIADOS E FILIADOS

Artigo 14° - São deveres dos Associados, também denominados membros da Entidade

ABETER:

I - Cumprir as determinações do presente Estatuto, das instruções, ordens e deliberações que

emanarem da Diretoria e da Assembleia Geral;

II - Acatar as determinações da Diretoria;

III - Cooperar de forma efetiva para a realização dos objetivos da Associação;

IV - Os Associados devem pagar pontualmente suas mensalidades;

V - Aceitar e desempenhar, com zelo e dedicação as funções dós cargos, para os quais foram

eleitos ou nomeados,

Vi - Satisfazer os compromissos assumidos para com a Entidade;

VII - Promover ou contribuir para a união, harmonia, solidariedade e o exercício da caridade

para com as pessoas menos favorecidas, entre os membros da Entidade;

VIÍI - Comparecer às reuniões da Assembleia Geral e outras quando for convocado;

IX - Cuidar dos interesses da Entidade, prestando-lhe serviços que contribuam para o seu

bom funcionamento;

X - Pagar à Entidade as contribuições estabelecidas neste Estatuto ou outras que sejam

aprovadas em Assembleia Geral;

XI - Qualidade do associado é intransmissível.

Artigo 15° - Os Associados da entidade ABETER, não respondem nem mesmo

subsidiana^ea^^elqs,^ e encargos sociais da Associação.' - " ' - • : - - ' • ' • • •<*.-,*•, t:-'- ,- *«•:•• . • -

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TERUA NOVA DO NORTE E REGIÃO

CAPÍTULO 6

DA ADMISSÃO, DESLIGAMENTO E EXCLUSÃO PÔS ASSOCIADOS

Artigo 16°. Os procedimentos de admissão de associados bem como o de escolha dos

dirigentes serão objetos de regulamentos próprios, a serem elaborados pela Diretoria e

submetidos à Assembleia Geral para a devida aprovação.

Artigo 17°. O desligamento será aplicado pela Diretoria Executiva após aprovação da

Assembleia ao associado em infringir qualquer disposição legal ou estatutária ou motivo

grave, causando prejuízo moral e/ou material a ABETER, depois de o inírator ter sido

notificado por escrito.

§ 1° - O atingido poderá recorrer à Assembleia Geral dentro do prazo de 30 (trinta) dias

contados da data de recebimento da notificação.

§ 2° - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembleia Geral na qual o

assunto será incluído na ordem do dia do respectivo Edital de Convocação.

§ 3° - O desligamento considerar-se-á definitivo se o Associado não tiver recorrido da

penalidade no prazo previsto no parágrafo 1° deste Artigo.

Artigo 18°. A exclusão do Associado ocorrerá por morte da pessoa física, e neste caso os

herdeiros do associado e os que passam a ter seus direitos não adquirem a qualidade de

membros da ABETER, por incapacidade civil não suprida ou ainda por dissolução da

Entidade.

Artigo 19°. A admissão, o desligamento ou a exclusão se tornará efetiva mediante Termo

lavrado'np-;-Livro., (ou ficha ,de., matrícula) assinado pelo Presidente da Entidade e pelo

Associado.' ~5 ' '• ^':';. *' ' •'<>•"'••"-,' '., • -

O falecjmentôr^desistênciaou aexcíusãó de um membro não causa o fim da Associação,

continua,a existir erífre"Òs outros.

^

t#w

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TÈfeRA NOVA DO NORTE E REGIÃO

Artigo 23°. As Assembleias Gerais serão instaladas em primeira convocação com a presença

mínima de 2/3 (dois terços) dos Associados, e em segunda convocação com qualquer número.

Artigo 24°. As Assembleias Gerais serão dirigidas pelo Presidente, o qual escolherá entre os

presentes quem lavrará a ata.

Artigo 25°. Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger, empossar ou destituir toda a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da

Entidade, exceto os membros fundadores que permanecem membros de direito.

b) Aprovar as contas apresentadas pelo Presidente, referente ao exercício findo.

c) Resolver os easos omissos neste Estatuto.

d) Resolver as questões suscitadas pelos sócios e os assuntos em pauta.

e) Reforma e modificação do presente Estatuto, quando pedido pelos membros

fundadores e a Diretoria Executiva, numa Assembleia Extraordinária.

f) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto. '

g) Aprovar o Regimento Interno da Entidade,

h) Dissolução da Entidade.

i) Criar departamentos.

Artigo 26°. Competência privativa da Assembleia Geral: eleger e destituir administradores,

aprovar as contas e alterar o Estatuto.

Artigo 27°. Para destituir os administradores e alterar o Estatuto é exigido o voto concorde de

2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim,

não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos Associados

ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Artigo 28°. É/gafantiílo a 1/Í5- (um quinto) dos Associados c direito de promover a Assembleia• ' - , * • °, i? -;;.?.;-.?•; 'Ot? ,>^^^.;í ,.

Geral. '" ' " • - • -"v-- . -"* .

Artigo 29°. Nas Àssembléias--Ger^§-,serãQ_lavradas atas pelo Secretário, em livro próprio*!- ... '" ' " '"" '* ~

aberto e assinado pêlos sócios presentes. - • .. j

~

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TERRA NOVA DO NORTE E REGIÃO

Das Reuniões da Assembleia Geral Ordinárias

§1°. Os membros da Assembleia Geral Ordinária se reunirão bimestralmente, na última sexta-

feira do mês.

I. O Secretário convocará os membros da Assembleia, com o mínimo de 6 (seis) dias de

antecedência da data fixada.

íí. A ordem do dia deverá ser indicada nas convocações;

ílí. O presidente assistido pelos membros da Diretoria Executiva preside a Assembleia e

ele próprio, ou o Secretário, expõe as questões de ordem a serem discutidas.

IV. Em casos de ausência de um dos membros da Diretoria Executiva, proceder-se-á a

substituição do mesmo, por outro membro da Diretoria.

V. Para que as decisões tomadas pela Assembleia Geral Ordinária sejam válidas é

necessária a maioria absoluta dos membros presentes, com yoz deliberativa.

VI. Em caso de empate, a voz do Presidente é preponderante.

Das Reuniões da Assembleia Geral Extraordinárias

§2°. Ela é convocada pela iniciativa do Presidente, ou pela metade dos membros da Diretoria

Executiva, É garantido a 1/3 (um terço) dos Associados o direito de promover a convocação à

Assembleia.

a. As decisões são tomadas obrigatoriamente por maioria de pelo menos 2/3 (dois terços)

dos membros presentes ou representados.

b. As convocações são enviadas por escrito aos membros da Associação pelo Secretário,

pelo menos '6 (seis) dias antes da data da Assembleia.

c. É necessário um quorum^ cte -.^^-^ÂS terços) para que a Assembleia Geral

Extraordinária seja^Válidaí* Se^èslé -'quorum não é atingido, e convoca uma nova

Assembleia,.Geral Extraordinária -rrãs mesmas condições e num prazo máximo de 2

(dois) meses, ela poderá'deliberar sei a qual for o quorum.- :f*'if ->i TihVí» 'ídCi l

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TERRA NOVA DO NORTE E R E G I O

d. Os membros com voz deliberativa que não puderem estar presentes podem fazer-se

representar por meio dum poder escrito por um outro membro da Assembleia Geral.

Cada membro presente não pode ser portador de mais de um poder.

CAPITULO 9

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 30°. A Diretoria Executiva é o órgão de gestão executiva da ABETER, é composta por

12 (doze) membros, podendo ter mais membros conforme as necessidades exigirem, com

mandato de 03 (três) anos podendo ser reeleitos.

I - Presidente

II - Vice-Presidente

III - Primeiro Secretário

IV - Segundo Secretário

V - Primeiro Tesoureiro

VI - Segundo Tesoureiro

VII - Primeiro Conselheiro Fiscal

VIII - Segundo Conselheiro Fiscal

IX - Terceiro Conselheiro Fiscal

X - Quarto Conselheiro Fiscal

XI - Primeiro Suplente

XII - Segundo Suplente

XIII - Terceiro Suple.nte; ' " '. ''••'••

XIV - Quarto Suplente, :v. • . , ' . .-;•;:-r-"s ' '

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TERRA NOVA DO NORTE E REGIÃO

PARÁGRAFO ÚNICO - A Diretoria Executiva poderá assumir e dirigir Departamentos,

programas e projetos.

Artigo 31°. A Diretoria Executiva é eleita em Assembleia Geral para um período de 2 (dois)

anos, podendo ser reeleita quantas vezes for necessário, de acordo com as necessidades

vigentes. Os membros são eleitos em escrutínios secretos e são reelegíveis indefinidamente.

Em caso de necessidade o Presidente nomeia, entre os membros elegíveis substitutos

temporários, quando houver chapa única os membros da Diretoria são eleitos por aclamação

pela Assembleia Geral.

Artigo 32°. O Presidente da Entidade será eleito por um quorum de 2/3 (dois terços) pela

.Assembleia Geral.

Artigo 33°. Compete à Diretoria:

a) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e deliberações da Assembleia;

b) Preparar o programa das atividades da ABETER, em colaboração e de acordo com as

diversas equipes de trabalho;

c) Reunir-se ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente quando for

necessário, e nesse caso deve ser convocada por escrito pelo seu Presidente, ou a

pedido escrito de peio menos metade de seus membros. As decisões serão tomadas

peia maioria das vozes, em caso de igualdade a voz do Presidente é preponderante.

Contudo, para que as deliberações sejam válidas, peio menos metade dos Diretores

devem estar presentes. Cada Diretor não pode ter mais de uma procuração. A

Diretoria Executiva reserva-se o direito de chamar Conselheiros técnicos, os quais não

têm voz deliberativa;

d) Tomar conhecimento dos balancetes mensais, feitos pelo Tesoureiro, verificando sua

exatidão, após o parecer, çkx Conselho,Fiscal, e dar conhecimento aos Associados;

e) Receber por inventáríó,^We''iéí)ristárè'-á' data dá posse os bens e fundos da Entidade,

pelos quais fícarársoHdariamehte responsável;

f) Aplicar aos Associados írifratores ás penalidades previstas no Estatuto;

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TERRA NOVA DO NORTE E REGIÃO

g) Encaminhar anualmente para aprovação da Assembleia as contas referentes ao

exercício findo, devidamente acompanhado do parecer do Conselho Fiscal,

apresentando o relatório de fatos ocorridos durante a sua gestão;

h) Apresentar ao Conselho Fiscal todos os livros e documentos que forem requisitados

para exame;

i) Promover as medidas necessárias ao bom funcionamento da Entidade;

j) Autorizar as compras não previstas no orçamento, alienações, locações e empréstimos

necessários ao bom funcionamento da Associação.

k) Elaborar e executar programa anual de atívidades;

í) Elaborar e apresentar, a Assembleia Geral o relatório anual;

m) Estabelecer o valor mínimo da mensalidade para o sócio contribuinte;

n) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em

atividades de interesse comum;

o) Contratar e demitir funcionários;

p) Convocar a Assembleia.

CAPITULO 10

DA COMPETÊNCIA ESPECÍFICA DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 34°. O Presidente assegura o funcionamento da ABETER que ele representa na justiça

em juízo ou fora dele, e em todos os atos da vida civil, tanto nacional como internacional. Em

caso de impedimento ele pode delegar os poderes ao Vice-Presidente, ou em falta deste a um

membro da Diretoria Executiva.

Artigo 35°. A Diretoria Executiva -exeçce seu mandato-até a posse da nova Diretoria mesmo

vencido o seu prazo, não poSerido este ultrapassar os noventa dias.

Artigo 36°. Compete ao'PSfésrdénJÈèí. ^-'•••r- - ^-.'^ ... "... j., aj>.. • . . . ;i '.

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TERRA NOVA DO NORTE E REGIÃO

a) Representar a Entidade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em juízo

ou fora dele, constituindo quando necessário, advogados, procuradores ou

representantes;

b) Executar e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento Interno;

c) Convocar, e presidir a Assembleia Geral;

d) Convocar, abrir, presidir e encerrar as reuniões da Diretoria, exercendo o voto de

desempate, quando ocorrer empate nas votações;

e) Assinar com o Secretário as atas e todas as correspondências da Entidade;

f) Abrir, movimentar, endossar, pagar, assinar cheques, recibos, títulos, ordens de

pagamento, encerrar contas bancárias em conjunto com o Tesoureiro, bem como todos

os documentos de responsabilidade, termo de abertura de conta bancária; livros e

encerramentos de livros e talões. O Presidente é livre de dar procuração para este fim

ao Vice-Presidente ou a um outro membro da Diretoria Executiva;

g) Autorizar pagamento de todas as despesas da ÀBETER;

h) Vetar qualquer ato dos membros da Entidade que não tenha o seu aval;

i) Apresentar Assembleia Geral ordinária o relatório anual sobre as atividades da

Entidade acompanhadas do balanço previamente aprovado pelo Conselho Fiscal;

j) Coordenar a atuação dos demais Diretores;

k) Dirigir a administração e gestão da ÀBETER.

Artigo 37°. Compete ao Vice-Presidente:

a) Substituir o Presidente nas suas faltas e/ou impedimentos observando a competência

deste e auxiliá-io nas suas atribuições;

b) Assumir p.rnand^t^ea^.easo"cfe vacância,até o seu término;

Artigo 38°. Compete ao PrimeirR.SecréMf-íò-:''-'-'-''

a) Secretariar as,reuniões da>Efirètòrfá'e Assembleia Geral e redigir as atas;

b) Ler em sessão, a ata, -expediente e as cédulas'apuradas das eleições quando for o caso;

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TERRA NOVA DO NORTE E REGIÃO

c) Publicar todas as notícias das atividades da Entidade;

d) Remeter ao Presidente tudo quanto tiver resolvido em Assembleia Geral para a devida

execução;

e) Receber, responder e expedir as correspondências da Entidade, registrando-as em livro

próprio;

f) Deve secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, lavrando a ata no livro próprio.

Artigo 39°. Compete ao Segundo Secretário;

a) Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;

b) Assumir o mandato, em caso de vacância até o seu término;

c) Prestar, de modo geral a sua colaboração ao Primeiro Secretário.

Artigo 40°. Compete ao Primeiro Tesoureiro:

a) Arrecadar e enviar para a contabilidade as contribuições dos Associados, rendas,

auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

b) Efetuar pagamento mediante recibo, quando devidamente autorizado pelo Presidente;

c) Apresentar relatório de receita e despesa, sempre que forem solicitados;

d) Manter em livro o movimento financeiro da Entidade;

e) Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;

f) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

g) Assinar, com o Presidente, todos os cheques, ordem de pagamento e títulos que

representem obrigações financeiras da ABETER;

h) Encerrar o ano financeiro da Entidade até último dia do mês de dezembro de cada ano;

i) Abrir, movimentar, endossar, pagar, assinar cheques, recibos, títulos, encerrar contas

bancárias juntamente com o Presidente, ou com um outro membro da Diretoria

Executiva que tenha recebido. ..procuração para tal, fornecendo à Diretoria e Conselho

Fiscal todo o andamento; - : '

j) Apresentar à Direíoqa-mensalménte,'Ò balancete do mês anterior, acompanhados dos

respectivos, cpmpròyahtès '"dás despesas V dos saldos em caixa ou banco.

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TERRA NOVA DO NORTE E REGIÃO

Artigo 41°. Compete ao Segundo Tesoureiro:

a) Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;

b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

c) Prestar de modo gerai a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

PARÁGRAFO ÚNICO - As funções dos membros da Diretoria Executiva são gratuitas ou

remuneradas de acordo com suas disponibilidades. No entanto as despesas ocasionadas pelo

cumprimento do seu mandato podem ser reembolsadas contra apresentação dos documentos

justificativos. A Associação manter-se-á através de contribuições dos Associados e de outras

atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados

integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos da Entidade.

CAPITULO 11

DO CONSELHO FISCAL E SUPLENTES

Artigo 42°. O Conselho Fiscal e Suplentes é o órgão de fiscalização dos atos da Diretoria, no

seíor financeiro, emitindo parecer sobre prestação de contas.

§1° - O Conselho Fiscal será composto da seguinte maneira:

I. Primeiro Conselheiro Fiscal

II. Segundo Conselheiro Fiscal.

III. Terceiro Conselheiro Fiscal

IV. Quarto Conselheiro Fiscal

V. Primeiro Suplente

VI. »• Segundo Suplente *';í ••'•[!•>« ' " '-' ;V1L '••-•^^•• s '^" ' ""

y m.§2° - Os, membros do.Conselho Fiscal^serão eleitos em Assembleia, com mandato de 2 (dois) f\, e podarão ser-reè1eitostònfonné"â necessidade, sem direito a remuneração.

. . . . _ _..-,,^,.U^--,:-.,, A,,

A&teí tK.

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TERRA NOVA DO NORTE E REGIÃO

§3° - As despesas ocasionadas pelo cumprimento do seu mandato podem ser reembolsadas

contra apresentação dos documentos justificativos.

Artigo 43°. Compete ao Conselho Fiscal e Suplentes:

aj Fiscalizar a contabilidade, através da prestação de contas da Diretoria em exercício;

b) Emitir parecer sobre estas prestações de contas a fim de que sejam encaminhadas pelo

presidente a Assembleia Geral;

c) Autorizar a Diretoria da Entidade a efetuar despesas extraordinárias conforme as

necessidades da Entidade, depois de aprovadas pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO 12

DAS ELEIÇÕES '"

Artigo 44°. A eleição para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal será de voto aberto

e democrático, exclusivo aos sócios contribuintes presente na Assembleia Geral Ordinária,

que estejam em dias com as suas mensalidades. Caso haja um impedimento de força maior, o

membro da Assembleia Geral pode dar uma procuração a um outro membro para ser

representado.

PARÁGRAFO ÚNICO - A Assembleia Geral será também oficializada como Assembleia

Geral de eleição e posse da Diretoria.

Artigo 45°. Os candidatos deverão registrar-se em chapa completa, com antecedência de no

mínimo 5 (cinco) dias antes da eleição, mediante requerimento assinado por 3 (três)

candidatos figurantes na mesma.

Artigo 4Ó?;'Todc& x>S'"cátóteós^de^ehf estar em dia com as suas mensalidades para que a

chapa possa ser registrada.

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TERRA NOVA DO NORTE E REGIÃO

Artigo 47°. Reunidos os Associados em Assembleia, o Presidente pedirá que a mesma designe

2 (dois) escrutínadores, que tomarão assento à mesa, procedida a leitura da ata de sessão

anterior, o Secretário da Entidade por ordem do Presidente, fará a chamada pelo livro e

presença, iniciando a votação.

Artigo 48°. As votações serão por voto aberto e será permitido o uso de procuração no

exercício do voto;

í - Qualquer denúncia que for suscitada na votação deverá ser imediatamente resolvida pela

Assembleia Geral;

II - Apurada a eleição, o Presidente proclamará os novos eleitos determinando que o

Secretário lavre a ata da eleição e posse;

III - No caso de renúncia ou falecimento de qualquer membro da Diretoria o Conselho Fiscal

antes da posse do cargo para o qual dói eleito, a Diretoria convocará a Assembleia Geral

Extraordinária para o preenchimento do cargo no prazo de 10 (dez) -dias.

CAPITULO 13

DO PATRIMÓNIO

Artigo 49°. O património da Entidade constitui-se de:

a) Dos bens móveis, imóveis, semoventes que venham a ser adquiridos;

b) Das contribuições espontâneas. Os Associados devem contribuir mensalmente com o

valor fixado pela Diretoria, não tendo, no entanto qualquer direito sobre a Associação.

As pessoas ou instituições que sustentam a Associação Beneficente de Terra Nova

do Norte e Região - ABETER peias suas doações, em espécies ou em bens de forma

ê.sp.orádipa ,,pu regu.lar.-.não. terri, no entanto qualquer direito financeiro sobre a

Associação; - , . . - • '

c)' Dõsvsáfctos verificados' erft seus balancetes e balanços;

d) De qualqueriénda qúé^haò esteja especificada.

ASSOCIAÇAO BENEFICENTE DE TE&RA NOVA DO NORTE E REGIÃO

Artigo 50°. Os recursos económicos da Entidade são provenientes de:

a) Das mensalidades pagas por seus membros;

b) Das subvenções eventuais do Município, do Estado e do Governo Federal, dos

departamentos dos estabelecimentos públicos e organismos privados que lhes forem

dadas;

c) Das rendas dos bens ou valores que ela possui;

d) Das remessas monetárias efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas do Brasil ou de

outros países;

e) De donativos ou de quaisquer outros recursos ou subvenções que não sejam contrários

às leis em vigor;

f) Dos convénios assinados com Entidades públicas ou privadas.

PARÁGRAFO ÚNICO - O património pode ser aumentado por todos os títulos legítimos de

aquisição e posse.

Artigo 51°. As rendas auferidas pela Entidade são prioritariamente aplicadas no país,

revertendo na melhoria de suas atividades.

Artigo 52°. Anualmente, em trinta e um de Dezembro será encerrado o balanço patrimonial,

acompanhado das respectivas demonstrações contábeís e financeiras da Entidade.

Artigo 53°. A Entidade manterá a escrituração de suas receitas, despesas, desembolsos, em

livros revestidos de todas as formalidades legais vigentes no pais, que assegurem a sua

exatidão e de acordo com as exigências específicas do Direito.

CAPÍTULO 14

DAS DISPOSIÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TERRA NOVA DO NORTE E REGIÃO

Artigo 54°. Os casos omissos ou duvidosos deste Estatuto serão resolvidos pela maioria dos

Associados através de Assembleia Geral.

Artigo 55°. A Entidade não remunera, nem concede vantagens, lucros ou benefícios por

qualquer forma ou título a conselheiros, benfeitores, associados, mantenedores ou

equivalentes, sob nenhuma forma. No entanto as despesas ocasionadas pelo cumprimento do

seu mandato podem ser reembolsadas contra a apresentação dos documentos justificativos.

Artigo 56°. A Entidade aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado

operacional na manutenção do desenvolvimento dos objetivos institucionais era prioridade no

território municipal.

Artigo 57°. As disposições do presente Estatuto poderãtf-ser complementadas por meio de

Regimento Interno, regulamento, resoluções e instruções elaboradas pela Diretoria.

Artigo 58°. A Entidade é sem fins lucrativos e não distribui resultados, dividendos,

bonificações, participações ou parcelas do. seu património, sob nenhuma forma ou pretexto.

Artigo 59°. Só a Assembleia Geral Extraordinária pode pronunciar a dissolução da ABETER.

Esta Assembleia designará urn ou mais comissários encarregados da liquídificação dos bens

da Associação. Os seus poderes serão determinados pela Associação. A Entidade só será

extinta pelo voto de 2/3 (dois terços) da totalidade dos sócios presentes a reunião em

Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim que disporá acerca da destinação

do património da Entidade.

Artigo 60°. Todas as rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados na

manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, em prioridade no território

fora do território nacional.

Artigo'6-1°. O presente Estatuto deverá ser registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídic

nos térrfios do Código Civil Brasileiro,

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TERRA NOVA DO NORTE E REGIÃO

TERRA NOVA DO NORTE - MT, 16 DE OUTUBRO DE 2014.

/'/

WEVERSON DA-SIEV7T

037.769.771-08

PRESIDENTE

OLIVEIRA

922.427.402-10

SECRETÁRIO

Podar Judiciário do Estado de Mato GrossoATO DE SOTAS E REGISTROSCod. Ato(s): 107, 108

AMQ 56633 R$ 99,40.Consulta: www.tj.mt.gov.br/selos

2° SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAI.DE TERRA NOVA DO NORTE - MT.

Reg.N*. li^- . A \ / - O l •

PESSOAS JURfcHCAS.

DE PESSOAS JURÍDICAS

TALITA CANDIOTTI

001.654.571-04

TESOUREIRO

21

>Í.UV^

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CEP: O

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Ç^.P- 50*?PP: 90% . fi< l

p-yy\W^X <j A^rj.TTjLrÍQ^y ,Q^Ajt

^^^CxlLkÀ/O a

.J ^j LA r Hl»*-~-

Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso

ATO DS NOTAS E REGISTROS

Cod. Ato(s): 107

AMQ 56632 R$ 5 4 , 2 0Consulta: www.tj.mt.gov.br/selos

^6£RVtÇQ NOTARIAL E REGISTRAL

Mato Grosso . 10 de Março de 2015 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ' ANO X | N" 21Í

a) Comprovante de Escolaridade;

b) Atestado Pré-admissional (aptidão física e mental), expedido por uma Clínica de Medicina do Trabalho;

c) Cédula de Identidade (R<3) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Cópia du CPF do pai, mãe e cônjuge;

e) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

f) Certidão de Reservista. (quando do sexo-rnasculino);

g) Certidão de Casamento ou Nascimento (conforme o caso);

h) Carteira de registro profissional e certidão negativa do respectivo conselho de classe ao qual pertence, para os cargos de professor de educação

física;

i) Comprovante de residência;

j) Cópia da Carteira de trabalho na página da foto e verso e Extraio do PIS/PASEP;

k) Declarações, de não acúmulo de cargo público, de bens, de parentesco e de ficha limpa conforme modelo disponibillzado pelo departamento de pes-

soal;

l) Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos, (se dependente);

m) Atestado de Vacinação dos filhos menores de 05 anos, (se for o caso);

n) Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;

o) CPF dos filhos maiores de 14 anos;

p) Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca de Tangará da Serra-MT, relativo a existência ou inexistência de ações cíveis e

criminais, (com trânsito em julgado);

q) Cópia do cartão Banco Bradesco ou cópia de documento que especifique número da conta naquela Instituição Financeira:

r) Declaração de Imposto de Renda (ano base 2014);

s) Certidão fornecida pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, relativo a existência ou inexistência de Débitos municipais (Setor de Tributação);

t) Declaração emitida pela UPSPA - Unidade Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, que não sofreu sanções disciplinares

nos últimos 5 (cinco) anos. mediante processo administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma

função;

u) Para os cargos da zona indigena, o candidato deverá apresentar uma autorização emitida pelas lideranças da Comunidade na qual pretende trabalhar;

v) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria "D", para os cargos de Motorista;

2. O prazo de apresentação segue o item 1 deste edital, findo o qual será providenciada a convocação imediata do aprovado subsequente, obedecida a

ordem de classificação. Será considerado como desistente, o candidato que não se apresentar no prazo constante no item l deste edital.

3. Será desclassificado o candidato que;

a) - não comparecer na data estipulada no item l;

b) - não apresentar a documentação exigida no item II do presente Edital;

c) - for declarado inapto para exercer o cargo a que foi classificado, mediante atestado médico.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Tangará da Serra - MT. 09 de Março de 2015.

Prof. Fábio Martins Junqueira

Prefeito Municipal

Maria das Graças Souto

Secretária Municipal de Administração

lolanda Cristina do Nascimento Garcia

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Mana de Lourdes Fernandes Blanco Pollon

Secretária Municipal de Assistência Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE O SENHOR MILTON JOSÉ TONIAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE TER-— — — ~ RA NOVA D0 NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE

COMPRAS A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕESLEI MUNICIPAL N°. 1194/2015

CONFER/DAS POR LEI SANCIONA A SEGUINTE LEI:

SÚMULA. "CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO Artigo 1° - Fica considerada de Utilidade Pública no âmbito Municipal a AS-BENEFICENTE DE TERRA NOVA DO NORTE E REGIÃO ABETER, E SOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TERRA NOVA DO NORTE E REGIÃO -

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ABETER, situada à Rua Tancredo Neves, 147, Centro, Município de Tetra

Nova do Norte, no Estado de Mato Grosso.

375

Mato Grosso , 10 de Março de 2015 • Jornal Oficial Eletrónico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO X | N" 2181

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrario.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato

Grosso, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e quinze.

Milton José Toniazzo

Prefeito Municipal

COMPRASTERMO DE CONVÉNIO N° 02/2015

TERMO DE CONVÉNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE

TERRA NOVA DO NORTE/MT, E A CONSELHO COMUNITÁRIO DE SE-GURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT.

Pelo presente Termo de Convénio O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO

NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, comsede na Avenida Clóves Felício Vettorato,101, Centro, CEP 78505-000,

inscrita no CGC/MF sob o n.° 01-978,212/0001-00, representada neste atopelo Prefeito Municipal, Sr. MILTON JOSÉ TONIAZZO, de ora em dian-

te denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e o CONSELHO COMUNI-

TÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE TERRA NOVA DO NORTE/MT -CONSEG, pessoa juridica de direito público, situada no Município e Co-marca de Terra Nova do Norte-MT, CNPJ 13.393.739/0001-52, com se-

de na Travessa São Paulo, n° 216, Centro, em Terra Nova do Norte, Es-

tado de Mato Grosso, na pessoa de seu representante legal, o Sr. EDU-ARDO DONIZETE MARTINS, devidamente inscrito no CPF sob n° 206.

697.989-91, para o Exercício de 2015, neste ato chamado simplesmentede CONVENIADO, resolvem desenvolver Termo de Convénio a fim de-REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO CONVENIADO, objetivandoprestar auxilio financeiro â Policia Judiciária Civil estabelecida em Terra

Nova do Norte/MT, custeando suas despesas com géneros alimentícios,de limpeza e de material de expediente, combustível e serviços, e obser-

vadas às cláusulas e condições seguintes, conforme autoriza a Lei Muni-

cipal n° 1.188/2015.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

Repassar valores ao Conveniado para custear as despesas com géneros

alimentícios, de limpeza, combustível, material de expediente e serviços,

que forem necessárias para a manutenção da DELEGACIA DE POLÍCIACIVIL DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:

O valor do presente Termo de Convénio é de R$ 18.000,00 (dezoito mil

reais).

§ 1° - Para a consecução do objeto deste Termo de Convénio, a PRE-FEITURA transferirá os recursos obedecendo ao seguinte Cronograma de

Desembolso:

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

MÊS ! METAi -- - -

Março ' Repasse de recursos financeiros será de

Abril • Repasse de recursos financeiros será de

Maio . Repasse de recursos financeiros será de

Junho . Repasse de recursos financeiros será de

Julho Repasse de recursos financeiros será de

Agosto : Repasse de recursos financeiros será de

, Setembro ' Repasse de recursos financeiros será de

l Outubro ; Repasse de recursos financeiros será de

1 Novembro ' Repasse de recursos financeiros será de

; Dezembro : Repasse de recursos financeiros será de

VALOR:

R$1.800,00

R$ 1.800,00

R$ 1.800,00

R$1.800,00

R$ 1.800,00

R$1.800.00

RS 1.800,00

R$ 1.800,00

R$ 1.800,00

R$ 1.800,00

§ 2° - A liberação dos valores referidos no presente artigo será feita naordem de 10 (dez) parcelas mensais no valor de RS 1.800,00 (um mil eoitocentos reais) pagas até o último dia útil de cada mês, encerrando-seno dia 31 de dezembro de 2015, para apoio e custeio das despesas des-

tinadas ao pagamento da manutenção e complementar despesas com gé-neros alimentícios, de limpeza e de material de expediente, combustível eserviços.

§ 3° - Os recursos serão liberados pelo Município até o último dia útil de

cada mês, para o "CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLI-CA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT".

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA - As despe-

sas decorrentes deste ato, correrá ã conta do orçamento vigente progra-mado para o corrente exercido, em Dotação Orçamentaria própria, deacordo com a autorização legislativa contida na Lei Municipal n" 1180/2014 (LOA 2015), cuja rubrica é a seguinte: 03.001.04.122.0004.2090

Convénios e Parcerias com Instituições.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - A vigência deste Termo de Con-

vénio será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2015.

CLÁUSULA QUINTA - DA APLICAÇÃO DOS SALDOS - O valor fornecidopelo Município em favor da conveniado decorrente do presente Termo, se-

rá destinado exclusivamente para atender objeto deste instrumento.

PARÁGRAFO ÚNICO: A Prestação de Contas dos Recursos constantesneste Termo de Convénio deverá ser apresentada â PREFEITURA até o

10° (décimo) dia do mês subsequente ao repasse, financeiro, contendo asseguintes peças:

a) Relatório de Execução Físico-Financeiro;

b) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os re-cursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferi-do da aplicação dos recursos do mercado, quando for o caso e os saldos;

d) Extraio da Conta Bancária especifica do período do recebimento da pri-

meira parcela até o último pagamento e conciliação bancária, quando for ocaso;

e) Cópias das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documen-

tos comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENIADO, de-vidamente atestados, recebidos e identificados com o número do Termode Convénio;

f) Devolução do saldo do recurso, no final da vigência do convénio, quando

for o caso.

CLÁUSULA SEXTA - DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS

- Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, ordens ban-cárias ou recibos deverão ser emitidos em favor do CONVENIADO.

CLÁUSULA SÉTIMA- DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS -Caso

não seja utilizado os recursos liberados no mês em sua totalidade, o CON-VENIADO poderá utilizá-lo no mês seguinte desde que seja para o mesmo

fim, objeto deste Termo de Convénio.

CLAUSULA OITAVA -DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DO CON-VENIADO

l - Compete ao Município:

a) Acompanhar a realização deste convénio através da Prefeitura/ Direto-ria de Convénios e Prestações de Contas, com objetivos de fiscalização e

avaliação para cumprimento do objeto deste convénio;

b) Liberar os recursos após a apresentação da prestação de contas da

parcela anteriormente recebida;

c) Não alterar a autorização de débito, cancelar ou interromper unilateral-mente sem aquiescência expressa do CONVENIADO;

d) Não atrasar ou deixar de repassar os recursos estipulados na CláusulaSegunda deste Termo de Convénio sem notificar o CONVENIADO previa-mente.