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Concurso Público n.º 002/2013 - Edital de Abertura n.º 001 Página 1 de 29 PREFEITURA MUNICIPAL ENGENHEIRO BELTRÃO - PARANÁ CONCURSO PÚBLICO N° 002/2013 EDITAL DE ABERTURA - N° 001 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, considerando as condições previstas neste Edital e seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO, destinado ao preenchimento de vagas da Prefeitura Municipal de Engenheiro Beltrão – PR, no REGIME ESTATUTÁRIO, que se regerá de acordo com as instruções especiais que serão partes integrantes deste Edital. 1. QUADRO DE CARGOS, VAGAS E TAXA DE INSCRIÇÃO CARGO Nº DE VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (R$) REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO TAXA DE INSCRIÇÃO R$ Servente Geral II 1+ CR 40 Horas 713.26 Alfabetizado 15,00 Zelador Geral II 1+ CR 40 Horas 713,26 Alfabetizado 15,00 Agente Comunitário de Saúde (Sede do Município) 1+ CR 40 Horas 871,00 Ensino Fundamental Completo 25,00 Agente Comunitário de Saúde(Distrito de Ivailândia) CR 40 Horas 871,00 Ensino Fundamental Completo 25,00 Agente Comunitário de Saúde (Distrito de Sertãozinho) CR 40 Horas 871,00 Ensino Fundamental Completo 25,00 Agente Comunitário de Saúde (Distrito de Figueira D’Oeste) CR 40 Horas 871,00 Ensino Fundamental Completo 25,00 Agente de Combate a Endemias 1+ CR* 40 Horas 970,00 Ensino Fundamental Completo 25,00 Copeira 1+ CR* 40 Horas 808,12 Alfabetizado 15,00 Mecânico I 1+ CR* 40 Horas 808,12 Alfabetizado 15,00 Borracheiro II 1+ CR* 40 horas 678,00 Alfabetizado 15,00 Motorista 1+ CR* 40 Horas 727,29 Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação D 25,00 Técnico em Informática 1+ CR* 40 Horas 1.000,00 Ensino médio completo e formação na área especifica 35,00 Agente Social 1+ CR* 40 Horas 1.111,13 Ensino médio completo 35,00 Agente Desportivo 1+ CR* 40 Horas 989,92 Ensino Fundamental Completo 25,00 Recepcionista Geral I 1+ CR* 40 Horas 709,67 Ensino 25,00

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CONCURSO PÚBLICO N° 002/2013 EDITAL DE ABERTURA - N° 001

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, considerando as condições previstas neste Edital e seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO, destinado ao preenchimento de vagas da Prefeitura Municipal de Engenheiro Beltrão – PR, no REGIME ESTATUTÁRIO, que se regerá de acordo com as instruções especiais que serão partes integrantes deste Edital.

1. QUADRO DE CARGOS, VAGAS E TAXA DE INSCRIÇÃO

CARGO Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO(R$)

REQUISITOS PARA

INVESTIDURA NO CARGO

TAXA DE INSCRIÇÃO

R$

Servente Geral II 1+ CR 40 Horas 713.26 Alfabetizado 15,00 Zelador Geral II 1+ CR 40 Horas 713,26 Alfabetizado 15,00 Agente Comunitário de Saúde (Sede do Município)

1+ CR 40 Horas 871,00 Ensino Fundamental Completo

25,00

Agente Comunitário de Saúde(Distrito de Ivailândia)

CR 40 Horas 871,00 Ensino Fundamental Completo

25,00

Agente Comunitário de Saúde (Distrito de Sertãozinho)

CR 40 Horas 871,00 Ensino Fundamental Completo

25,00

Agente Comunitário de Saúde (Distrito de Figueira D’Oeste)

CR 40 Horas 871,00 Ensino Fundamental Completo

25,00

Agente de Combate a Endemias

1+ CR* 40 Horas 970,00 Ensino Fundamental Completo

25,00

Copeira 1+ CR* 40 Horas 808,12 Alfabetizado 15,00 Mecânico I 1+ CR* 40 Horas 808,12 Alfabetizado 15,00 Borracheiro II 1+ CR* 40 horas 678,00 Alfabetizado 15,00 Motorista 1+ CR* 40 Horas 727,29 Ensino

Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação D

25,00

Técnico em Informática 1+ CR* 40 Horas 1.000,00 Ensino médio completo e formação na área especifica

35,00

Agente Social 1+ CR* 40 Horas 1.111,13 Ensino médio completo

35,00

Agente Desportivo 1+ CR* 40 Horas 989,92 Ensino Fundamental Completo

25,00

Recepcionista Geral I 1+ CR* 40 Horas 709,67 Ensino 25,00

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Fundamental Completo

Auxiliar Administrativo 1+ CR* 40 Horas 709,69 Ensino Médio Completo

15,00

Auxiliar Enfermagem II 1+ CR* 40 Horas 970,00 Ensino Fundamental Completo, formação especifica na área e registro no Conselho de Classe

25,00

Atendente Administrativo de Saúde

1+ CR* 40 Horas 1.030,37 Ensino Fundamental Completo

25,00

Agente Saúde I CR* 40 Horas 828,28 Ensino Fundamental Completo

25,00

Agente Administrativo CR* 40 Horas 1.777,84 Ensino Médio Completo

35,00

Siglas *

CR – CADASTRO DE RESERVA 1.2 TIPO DE PROVA: Para todos os cargos será aplicada somente prova objetiva.

2. REQUISITOS COMUNS A TODOS OS CARGOS

2.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado de acordo com o Art. 12º da Constituição da República Federativa, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições. 2.2. Os candidatos deverão possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data da contratação. 2.3. Os candidatos deverão estar em dia com as obrigações do serviço militar (se do sexo masculino) e resultantes da legislação eleitoral. 2.4. Os candidatos deverão comprovar ter todos os requisitos exigidos para o cargo, na data da posse. 2.5. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/06.

3. DA INSCRIÇÃO, DO REQUERIMENTO E DEMAIS EXIGÊNCIAS NO ATO 3.1. O pedido de inscrição deverá ser efetuado exclusivamente na Divisão de Recursos Humanos, no Paço Municipal Sidnei Polato, localizado à Rua Manoel Ribas, nº 160, na cidade de Engenheiro Beltrão-PR., durante os dias úteis do período de inscrições no horário das 9:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas. 3.1.1 No interesse público, poderá a Administração realizar as inscrições na agência do trabalhador ou outro local de fácil acesso aos candidatos. 3.2. Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico. 3.3. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pleiteado,

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sendo que o pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem haverá isenção total ou parcial, salvo em caso de anulação plena deste Concurso Público. 3.4. Para efetuar a inscrição, é indispensável o preenchimento completo da ficha de inscrição. 3.5. As inscrições iniciarão do dia 06 de maio de 2013 e irão até o dia 05 de junho de 2013, devendo o candidato preencher, obrigatoriamente, de forma completa e correta, todos os campos da ficha de solicitação de inscrição, fazer a conferência das informações. O candidato quando da inscrição deverá apresentar o comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, sob pena de não concretizar a referida inscrição. 3.6. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste Edital, devendo declarar na ficha de solicitação de inscrição que tem ciência e concorda que quando convocado deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos para o cargo, por ocasião da nomeação. 3.7. O valor da taxa de inscrição será conforme constante na tabela do item 1 (um). 3.8. As inscrições realizadas com pagamento após a data citada no item 3.5 (três ponto cinco) serão indeferidas. 3.9. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser realizado com cheque que venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Comissão Especial do Concurso Público reserva-se ao direito de indeferir a inscrição e tomar as medidas legais cabíveis. 3.10. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea. 3.11. As informações prestadas no pedido de inscrição serão de exclusiva responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Concurso Público do direito de excluir do certame o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a conseqüente aceitação de todos os seus termos. 3.12. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha de Inscrição acarretará em insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação e/ou da classificação, além da perda dos direitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. 3.13. A efetivação da inscrição implica a sujeição deste Edital em todos os seus termos. 3.14. Será aceita uma inscrição por candidato.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Aos portadores de deficiências serão reservadas no mínimo 5% (cinco por cento) do total das vagas da Administração Direta, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e o cargo/área de qualificação a exercer, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. 4.2. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. 4.3. Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios passíveis de correção. 4.4. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo, ou na realização da prova pelo portador de necessidades especiais, não é obstativa à inscrição no Concurso. 4.5. Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual. 4.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar junto a Secretaria Municipal de Administração, Divisão de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal de Engenheiro Beltrão – PR, durante o período de inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa de necessidade

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especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, conforme especificado nos itens seguintes. 4.7. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais que necessite de tratamento diferenciado no dia do Concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova. 4.8. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 4.9. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. 4.10. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados serão considerados como não portadores de deficiência. 4.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local da realização das provas. 4.12. Na falta de candidatos aprovados para provimento das vagas reservadas para os portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, em estrita observância à ordem classificatória.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. O Edital de homologação das inscrições será afixado em Edital no Paço Municipal, prédio da Prefeitura Municipal de Engenheiro Beltrão – PR e divulgado no endereço eletrônico em data oportuna. 5.2. É de competência da Comissão, por meio de sua Presidência, o indeferimento das inscrições que não atenderem às exigências do presente Edital. 5.3. Caberá pedido de reconsideração do indeferimento da inscrição, sem efeito suspensivo, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolado junto a Secretaria Municipal de Administração, na Prefeitura Municipal de Engenheiro Beltrão – PR, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Edital referido no item 5.1. 5.4. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o pedido de reconsideração, sendo o resultado divulgado através de edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na mesma forma de divulgação constante no item 5.1. 5.5. O Resultado de eventuais recursos será divulgado em Edital, na mesma forma de divulgação constante no item 5.1.

6. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. Até 10 dias após a homologação das inscrições, será divulgado o edital com os locais de provas e ensalamento dos candidatos para a Prova Objetiva, bem como o dia e o horário de sua realização. O Edital estará disponível na Rua Manoel Ribas, nº 160, no saguão do Paço Municipal Sidnei Polato – Prédio da Prefeitura Municipal de Engenheiro Beltrão – PR. 6.2. A prova terá duração máxima de 03 (três) horas, contados a partir de seu inicio. 6.3. A Prova Objetiva deve ser realizada por todos os candidatos, sob pena de eliminação do Concurso Público. 6.4. Os candidatos deverão se apresentar no local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do início previsto no item 6.2. 6.5. Os candidatos apresentar-se-ão para a Prova Objetiva munidos de:

a) Preferencialmente, com o comprovante de inscrição do concurso com a devida autenticação de recolhimento bancário E/OU protocolo de inscrição homologado;

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b) Obrigatoriamente, documento de identificação original com foto expedido por órgão público (São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97);

c) Caneta esferográfica com tinta azul ou preta, escrita grossa. d) O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da Prova

Objetiva, cédula de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar boletim de ocorrência original emitido pela delegacia.

6.6. Em hipótese alguma será fornecido o ensalamento via telefone ou e-mail. 6.7. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação do local da prova.

7. DA PROVA OBJETIVA 7.1. A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, sendo apenas uma única correta, distribuídas em matérias conforme o Anexo I, deste Edital. 7.2. O conteúdo programático das provas objetivas está contido no Anexo I, deste Edital. 7.3. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único instrumento válido para a sua correção, sendo que o prejuízo advindo do preenchimento incorreto será de inteira responsabilidade do candidato não havendo substituição da mesma. O preenchimento da Folha de Respostas deve ser realizado com caneta esferográfica de cor preta ou azul, escrita grossa. 7.4. O candidato que deixar de assinar a Folha de Respostas e/ou a Lista de Presença será eliminado do Concurso Público. 7.5. Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a entrada de candidatos no local da prova:

a) sem o Documento de Identidade (original), nos termos previstos no item 6.5.b; b) após o horário previamente determinado, ficando os retardatários automaticamente

eliminados do Concurso Público; c) portando celular ligado, aparelhos de som, calculadoras de qualquer espécie, livros,

cadernos e outros materiais de consulta; d) acompanhados de crianças ou mesmo de adultos.

7.6. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 7.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante responsável pela guarda da criança, que ficará em sala reservada para essa finalidade. A candidata que não levar acompanhante estará impossibilitada de realizar a prova. 7.8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre o local, data e horário da realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público. 7.9. O gabarito da Prova Objetiva será afixado em Edital nos átrios Prefeitura Municipal de Engenheiro Beltrão – PR e divulgado no site da municipalidade. 7.10. O candidato poderá solicitar anulação de questão ou mudança de gabarito, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, protocolado junto a Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal de Engenheiro Beltrão – PR, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Gabarito referido no item 7.9. 7.11. Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

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7.12. Por decisão da Comissão Especial de Concurso há possibilidade de mudança de gabarito ou anulação devidamente justificada de questão(ões) e, nesta última hipótese, cada questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do cargo correspondente à(s) questão(ões) anulada(s). 7.13. A divulgação do resultado de eventuais Recursos serão divulgados na forma do item 7.9, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Em caso de alteração do Gabarito Oficial, caberá recurso na forma do item 7.10, somente em relação às alterações eventualmente havidas. 7.14. Considerar-se-á APROVADO o candidato que obtiver na Prova Objetiva nota igual ou superior a 60 (sessenta). 7.15. Os 03 (três) últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas, realizarem a conferência de todos os documentos e assinarem o Termo de Fechamento do Envelope das Folhas de Respostas, de acordo com as orientações do Fiscal de Sala.

8. CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da pontuação obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior idade. b) Tiver maior pontuação nas questões de Matéria Específica. c) Tiver a maior pontuação nas questões objetivas de Português. d) Tiver maior número de filhos. e) Sorteio público.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1. O resultado final do Concurso seráafixado nos átrios, em Edital na Prefeitura Municipal de Engenheiro Beltrão – PR e divulgado no site da mesma. 9.2. O candidato terá direito de recurso quanto ao resultado final, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Engenheiro Beltrão – PR, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Edital referido no item 9.1. 9.3. Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos. 9.4. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o recurso, sendo o resultado divulgado através de edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na mesma forma de divulgação constante no item 9.1.

10. DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. Ocorrerá a homologação do concurso, depois de transcorridos todos os prazos recursais. 10.2. A homologação seráafixada nos átrios em Edital na Prefeitura Municipal de Engenheiro Beltrão – PR e divulgado no seu site. 10.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação no Órgão Oficial de Publicação do Município, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

11. DA NOMEAÇÃO

11.1. A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para a investidura constantes neste Edital e da legislação vigente.

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11.2. A nomeação seguirá, rigorosamente, a ordem classificatória no Concurso e atenderá ao requisito de Aprovação em Exame de Saúde Física e Mental a ser efetuado pelo órgão competente do Município, como consta no item 11.1 do presente Edital. 11.3. Os candidatos convocados para a nomeação terão o prazo improrrogável de 10 (dez) dias da publicação do Edital de Convocação no Órgão Oficial de Publicação do Município para se apresentarem na Secretaria Municipal de Administração, a fim de cumprirem com todas as formalidades exigíveis para a concretização do ato, no prazo supracitado. 11.4. O candidato deverá no prazo estipulado pelo Município comprovar que preenche os requisitos para admissão, previstos no Edital de Concurso e Legislação pertinente a matéria e ainda comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos até essa data, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, devendo ainda apresentar os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas:

a) Cédula de Identidade; b) CPF em situação regular perante a Receita Federal; c) PIS/PASEP; d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição; e) Certificado de Reservista; f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos; g) Atestado de antecedentes criminais do domicílio; h) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso

de viúvo(a)); i) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos; j) Carteira de Trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato); k) Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso específico, reconhecido pelo MEC; l) Declaração de não acúmulo de cargo, com firma reconhecida (em original fornecida pela

Secretaria Municipal de Gestão Pública), nos termos do art. 37 da Constituição Federal; m) Uma foto 3x4, recente; n) Declaração de bens.

11.5. O candidato classificado e desde que observado o número de vagas existentes, será convocado para a posse com base no disposto nos itens 11.1, 11.2, 11.3 e 11.4.

12. DO EXAME MÉDICO E DA POSSE

12.1. O candidato aprovado e habilitado para tomar posse no cargo deverá, obrigatoriamente, submeter-se à Avaliação Física e Mental, em caráter eliminatório, a ser efetuada por Equipe médica designada pela Secretaria Municipal de Saúde, em local e horário previamente designados, sob pena de eliminação sumária dos faltosos. 12.2. A posse dar-se-á nos prazos legais, após a publicação do ato de nomeação no Órgão Oficial de Publicação do Município, considerando-se eliminado o candidato que deixar de comparecer no prazo estabelecido no item 11.3.

13. DO CADASTRO DE RESERVA 13.1O Cadastro de Reserva será integrado por todos os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público, cujos candidatos poderão ser chamados na ordem de classificação à medida que forem criadas novas vagas pelo Colendo Legislativo Municipal ou forem abertas por pedidos de demissão, aposentadoria, falecimento de servidor ou outro motivo que proporcione a abertura de vagas. 13.2 A convocação dos integrantes do Cadastro de Reserva para os cargos públicos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos aprovados e como dito no item 13.1 se dará quando ocorrer vacância (cargo vago por morte, exoneração, demissão, aposentadoria

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entre outras hipóteses) ou mediante legislação superveniente autorizando a criação de novas vagas. 13.3A admissão dos candidatos integrantes do Cadastro de Reserva observará todos os procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital, inclusive os referentes à avaliação médica. 13.4Quando o número de vagas autorizadas para convocação de candidatos do Cadastro de Reserva permitir a aplicação do percentual de reserva de vagas previsto neste Edital, serão convocadas as pessoas com deficiência classificadas. 13.5A inclusão no Cadastro de Reserva gera para o candidato apenas a expectativa de direito à convocação e admissão, ficando reservado à Comissão Especial do Concurso Público o direito de proceder às admissões, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público e, quando for o caso, com a devida autorização legislativa.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso, sendo publicados no Órgão Oficial de Publicação do Município de Engenheiro Beltrão – PR, e divulgados nos átrios em Edital no Paço Municipal e na Internet, no endereço eletrônico da municipalidade. 14.2. As publicações dos Editais de convocação dos candidatos aprovados serão realizadas somente através de publicação no Órgão Oficial de Publicação do Município de Engenheiro Beltrão – PR. 14.3. Durante a aplicação das provas, o candidato que for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressos ou similares e equipamentos eletrônicos de qualquer espécie, estará automaticamente eliminado do Concurso. 14.4. No dia da realização da Prova Objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessa e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação. 14.5. A nomeação no presente Concurso Público seguirá a ordem rigorosa de classificação, não assegurando ao candidato aprovado o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal de Engenheiro Beltrão – PR, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração. 14.6. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante o Departamento de Recursos Humanos, departamento este da Secretaria Municipal de Administração do Município de Engenheiro Beltrão – PR, sendo considerada como recebida a correspondência remetida para o endereço fornecido, constante dos dados informados no ato da inscrição, mesmo que devolvido pela Empresa de Correios. 14.7. As certidões de aprovação e classificação dos candidatos do presente Concurso Público somente serão fornecidas durante o período de vigência do mesmo, através de requerimento e pagamento de taxa efetivados no protocolo geral da Prefeitura de Engenheiro Beltrão – PR. 14.8. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público. 14.9. Dos anexos:

Anexo I – Conteúdo Programático das Provas; Anexo II – Descrição dos Cargos. Anexo III – Ficha de Inscrição

Engenheiro Beltrão – PR 02 de junho de 2013.

Elias de Lima Prefeito Municipal

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ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

PROGAMA DE PROVA

MATÉRIA GERAL – COMUM AOS CARGOS DE ENSINO MÉDIO

PORTUGUÊS Leitura e interpretação de textos. Gêneros e tipos textuais. Níveis de linguagem. As funções da linguagem: Coesão e coerência. Intertextualidade. Significação das palavras. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Ortografia. Acentuação. Sintaxe: termos essenciais da oração. Termos integrantes da oração. Termos acessórios da oração. Período composto e as orações coordenadas. As orações subordinadas. Será cobrada as novas regras da língua portuguesa.

MATEMÁTICA Números e álgebra: números reais; números complexos; sistemas lineares; matrizes e determinantes; progressão aritmética; progressão geométrica. Polinômios. Equações e inequações. Exponenciais, logarítmicas e modulares. Grandezas e medidas: medidas de área; medidas de volume; medidas de informática; medidas de energia; trigonometria. Funções: função afim; função quadrática; função polinomial; função exponencial; função logarítmica; função trigonométrica; função modular. Geometrias: geometria plana; geometria espacial. Tratamento da informação: analise combinatória; estudo das probabilidades; estatística; matemática financeira.

CONHECIMENTO ESPECIFÍCO Técnico em Informática: Fundamentos de computação. Organização e arquitetura de computadores. Componentes de um computador (hardware e software). Sistemas de entrada e saída. Princípios de sistemas operacionais. Características dos principais processadores do mercado. Ambientes MS-DOS, Windows (95, 98, 2000, XP, 2003 server, 2008 server, Seven), Linux, Novell Netware e UNIX. Internet e Intranet. Utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. Ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. Conceitos de protocolos, World Wide Web, organização de informação para uso na Internet, transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo, multimídia. Acesso à distância a computadores. Conceitos de proteção e segurança. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e gerenciamento de arquivos e pastas. Instalação de programas e periféricos em microcomputadores. Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas, geração de material escrito e multimídia. Redes de Comunicação. Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores). Configuração TCP/IP v4, TCP/IP v6 de uma estação de trabalho. Programação orientada a objetos. Conceito de abstração. Conceito de encapsulamento. Conceito de herança. Conceito de polimorfismo. Classes, objetos e interfaces. Noções de UML. Programação para ambiente web. Conceitos de programação para ambiente web. Noções sobre as principais linguagens de script. Noções sobre JavaScript. Linguagem de programação Java. Pacotes gráficos AWT e Swing com eventos. Acesso à dados com JDBC, ODBC. Applets. JSP e Servlets com JavaBeans. Linguagem de programação PHP. Conhecimento básico da linguagem PHP. Sintaxe básica. Tipos de variáveis. Variáveis. Constantes. Operadores. Estruturas de controle. Funções. Classes e Objetos. Conhecimento de aspectos de segurança em ambiente de produção PHP. Ferramentas de apoio ao desenvolvimento de sistemas. Ambientes gráficos de programação. Aplicativos de

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controle de versões. Banco de dados relacionais e comandos SQL. Conceitos de Rede Local. Inglês Técnico. Agente Social: LEGISLAÇÃO: Lei nº 8.069 de 13/07/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social; NOB / SUAS; NOB-RH / SUAS; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Lei nº 7.853 – Dispõe sobre o apoio a pessoa portadora de deficiência; Código de Ética Profissional. Constituição Federal (Os Direitos e Garantias Fundamentais, Da Ordem Social, Da Saúde, Da Previdência Social, Da Assistência Social, Da Educação, Da Cultura e do Desporto, da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso); Lei nº 10.741 de 01/10/2003 – Estatuto do Idoso; Decreto nº 6.214 de 26/09/2007 – Regulamenta o Benefício da Prestação Continuada. Normativas Internacionais para a proteção de jovens privados de liberdade e para a administração da justiça da infância e da juventude (ONU – UNICEF). Declaração Universal de Direitos Humanos. Declaração Universal dos Direitos das Crianças (UNICEF). Agente Administrativo e Auxiliar Administrativo: Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). Lei 10.520/2002 (Lei que institui o Pregão). Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Constituição Federal de 1988. Lei Complementar 123/2006: Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Ética e Postura Profissional; Noções de cidadania: Relações interpessoais; Características adequadas do profissional no atendimento ao público. Noções de administração de materiais: recebimento, guarda, conservação, distribuição, classificação, catalogação, controle e inventário de estoque. Noções de administração patrimonial., mudança e inovação. Atos administrativos: Decreto, Lei, Portaria, Circular, Contrato, Convênio, Despacho, Edital, Memorando, Ofício, Relatório e Requerimento. Carta Comercial, Organograma, Fluxograma, Recebimento e Remessa de Correspondência Oficial, Impostos e Taxas, Siglas e Abreviaturas, Formas de Tratamento em correspondências oficiais, Tipos de Correspondência, Atendimento ao público, Noções de Protocolo, Arquivo e as Técnicas de Arquivamento.

MATÉRIA COMUM AOS CARGOS DE ENSINO ALFABETIZADO PORTUGUÊS Interpretação de texto. Separação de sílabas. Concordância verbal e nominal. Vogal. MATEMÁTICA As quatro operações básicas: Adição, subtração, divisão e multiplicação. Resolução de problemas.

CONHECIMENTO ESPECIFÍCO

Servente Geral II; Zelador Geral II; Copeira; Mecânico I; Borracheiro II; : Normas de comportamento em serviço público; planejamento e organização do trabalho: conferência de ordem de serviço; verificação de quantidade e disponibilidade de produtos, de material de trabalho (utensílios e equipamentos); Noções de primeiros socorros; Noções básicas de ética e cidadania. Noções básicas de meio ambiente: controle do uso e da qualidade da água, tratamento do lixo, controle de insetos e roedores. Noções básicas de higiene: higiene pessoal e no trabalho. Noções básicas de segurança no trabalho; manuseio e utilização de ferramentas, produtos e materiais de trabalho, uso de equipamentos de proteção individual. Qualidade no atendimento ao público. Relações humanas no trabalho.

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MATÉRIA COMUM AOS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

PORTUGUÊS: 1. Interpretação de textos; 2. verbos: tempo, modo e vozes; 3. Cargo de pronomes; 4. Flexão de gênero, número e grau do adjetivo e do substantivo; 5. Sinônimos e antônimos; 6. Ortografia oficial; 7. Acentuação; 8. Concordância nominal e verbal; 9. Regência nominal e verbal. MATEMÁTICA: 1. As quatro operações fundamentais; 2. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; 3. Operações com frações; 4. Frações decimais e números decimais; 5. Razão e proporção; 6. Regra de três; 7. Porcentagem e juros; 8. Operações com números inteiros; 9. Problemas com equações do primeiro grau; 10. Perímetro e área.

Motorista:Código de Transito Brasileiro, Lei 9.503/97 – atualizada. Noções gerais de mecânica de veiculo. Noções gerais de transito. Uso de EPIs.

Agente Desportivo:História da Educação Física no Brasil; Função social da Educação Física; Metodologia do ensino da Educação Física: Atletismo; Basquetebol; Ginástica Olímpica;Handebol; Voleibol e outros; Corporeidade; Aprendizagem motora; Fisiologia do exercício; Teoria do treinamento esportivo; Metabolismo no exercício; Respostas Cardiorespiratórias ao exercício; Crescimento, Desenvolvimento e Atividade Física. Ética profissional. Atendente Administrativo de Saúde e Recepcionista Geral I: Atendimento ao público. Princípios das relações humanas. Qualidade da voz, dicção, Naturalidade, comunicabilidade. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo. Fluxo de informações. Recepção e Transmissão de Mensagens Telefônicas. Sigilo das comunicações, e domínios de serviços de telefonia. Natureza, prioridade e prontidão das mensagens telefônicas. Organização do local de serviço e do trabalho. Noções sobre Registros de Expedientes, agendamento, seletividade de documentações e pautas. Ata, Ofício, Memorando, Certidão, Atestado, Declaração, Curriculum Vitae, Procuração, Aviso, Comunicado, Circular, Requerimento, Portaria, Edital, Decreto, Carta Comercial, Organograma, Fluxograma, Recebimento e Remessa de Correspondência Oficial, Impostos e Taxas, Siglas e Abreviaturas, Formas de Tratamento em correspondências oficiais, Tipos de Correspondência, Atendimento ao público, Noções de Protocolo, Arquivo e as Técnicas de Arquivamento, Assiduidade, Disciplina na execução dos trabalhos, Relações Humanas no trabalho. Agente de Saúde I: Atendimento ao público, Noções de Protocolo, Arquivo e as Técnicas de Arquivamento, Assiduidade, Disciplina na execução dos trabalhos, Relações Humanas no trabalho. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOBSUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002. Auxiliar de Enfermagem II: Curativos – Potencial de contaminação, Técnicas de curativos; Princípiosda administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia; Condutas do Auxiliar de Enfermagem na Saúde Mental –intervenções, sinais e sintomas; Doenças Sexualmente Transmissíveis – AIDS/SIDA, Sífilis, Gonorréia, Uretrites, Condiloma Acuminado, Linfogranuloma venéreo, Cancro mole – Prevenção; Imunização – Vacinas, acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação); Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Código de Ética de Enfermagem – Lei nº. 7498 do exercício Profissional; Esterilização de Material; Saneamento Básico – Esgoto sanitário, Destino do Lixo; Saúde da Mulher – Planejamentofamiliar, gestação(pré- natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas; Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério e nas Emergências Obstétricas E Assistência de

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Enfermagem em Pediatria; Ética: Princípios Básicos De Ética; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOBSUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro, curativos; Imunizações: tipo, doses e via de administração; Medidas de prevenção e controle de infecções; primeiros socorros; atuação de Técnico de Enfermagem nas Urgências e Emergências; Traumatismos, fraturas; Queimaduras; Hemorragias; Coma diabético; Reanimação cardio-pulmonar. Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. Declaração Universal dos Direitos Humanos, Funcionamento e Assistência Hospitalar. O paciente cirúrgico: cuidados pré, trans e pós operatórios.

DISTRIBUIÇÃO DAS MATÉRIAS

Matéria Quantidade Peso Total Específica 10 4,0 40 Português 10 4,0 40

Matemática 05 4,0 20 Total 100

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ANEXO II

Atribuições dos Cargos

Servente Geral II: Atribuições contidas na legislação municipal. Zelador Geral II: Atribuições contidas na legislação municipal. Agente Comunitário de Saúde: Atribuições contidas na legislação municipal. Agente de Combate a Endemias:Atribuições contidas na legislação municipal. Copeira: Atribuições contidas na legislação municipal. Mecânico I: Atribuições contidas na legislação municipal. Borracheiro II: Atribuições contidas na legislação municipal. Motorista: Atribuições contidas na legislação municipal. Técnico em Informática: Atribuições contidas na legislação municipal. Agente Social: Atribuições contidas na legislação municipal. Agente Desportivo: Atribuições contidas na legislação municipal. Recepcionista Geral I: Atribuições contidas na legislação municipal. Auxiliar Administrativo: Atribuições contidas na legislação municipal. Auxiliar de Enfermagem II: Atribuições contidas na legislação municipal. Atendente Administrativo de Saúde: Atribuições contidas na legislação municipal. Agente Saúde I: Atribuições contidas na legislação municipal. Agente Administrativo: Atribuições contidas na legislação municipal.

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ANEXO III EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2013

FICHA DE INSCRIÇÃO - EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2013

1. REQUERIMENTO de Inscrição nº:

2.Cargo: 3. SECRETARIA MUNICIPAL

4. NOME DO CANDIDATO:

5. RG: 6. CPF:

7. Data de Nascimento:

8. Escolaridade:

9. Estado civil: 10. Nº de dependentes:

11. Endereço Completo:

12. Cidade: 13. CEP:

14. Telefone para contato:

15. DATA:

16. ASSINATURA DO CANDIDATO/ PROCURADOR:

17. Assinatura do responsável pelo recebimento:

IMPORTANTE: A fidedignidade das informações contidas na ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2013

REQUERIMENTO de Inscrição nº: 2.Cargo: 4. NOME DO CANDIDATO: 5. RG: 6. CPF:

_______________________________________

Assinatura do Candidato

_______________________________________

Assinatura do Responsável pela Inscrição

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CONCURSO PÚBLICO N° 002/2013 EDITAL - N° 002

1º TERMO ADITIVO AO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, considerando as condições previstas neste Edital e seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO a retificação do Anexo I do Edital de Abertura, passando a fazer parte o conteúdo de Conhecimento Especifico para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, conforme segue: 1. Agente Comunitário de Saúde: Portaria N° 648/GM de 28 de março de 2006 -

Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria N° 154 de 24 de Janeiro de 2008 - Criação do NASF. Noções Básicas sobre o Sistema Único de Saúde (SUS). O Agente Comunitário de Saúde e suas atribuições. Atenção Básica à Saúde. Política Nacional de Promoção à Saúde. Política Nacional de Humanização. Planejamento Familiar, Aborto, Gestação, Pré-Natal, Puerpério, Amamentação, saúde da mulher e da criança, saúde do adulto, saúde do idoso, Adolescência, Doenças Sexualmente Transmissíveis/AIDS, Controle da Hipertensão Arterial, Diabetes Melittus, Tuberculose, Hanseníase. Noções de Imunização. Doenças prevalentes na infância. Doenças preveníveis mediante vacinação. Transmissibilidade. Doenças transmitidas por vetores. Doenças veiculadas pela água e alimentos. Ações de Educação e Vigilância à Saúde.

2. Agente de Combate a Endemias: Processo saúde-doença: influência das condições de vida: educação, cultura, lazer, emprego, moradia, saneamento e segurança; o papel da família. Saneamento Básico: abastecimento de água, destino dos detritos, destino do lixo. Vigilância Epidemiológica: Principais zoonoses transmissíveis por animais domésticos de estimação, peridomésticos, de criação de uso doméstico e de origem silvestre. Meios de Transmissão de Doenças: medidas preventivas e de controle. Uso de Praguicidas em Saúde Pública: toxidade. Equipamentos de Proteção: recomendações, higienização. Leishmaniose: características epidemiológicas: ciclo, modo de transmissão, período de incubação, suscetibilidade e imunidade; aspectos clínicos no cão; medidas preventivas dirigidas à população humana, ao vetor e à população canina. Dengue: noções sobre febre amarela e dengue, biologia dos vetores, operações de campo, reconhecimento geográfico, tratamento focal, perifocal, bloqueio, EPI, formas de controle, Programa Nacional de Controle da Dengue. Procedimentos de Segurança: tipos de controle; uso de inseticidas, tipos de tratamento, programa de treinamento, supervisão de equipes. Centro de Controle de Zoonose: posse responsável, vacinação anti-rábica animal, controle de morcegos em áreas urbanas. Roedores / Leptospirose: controle de roedores em áreas urbanas; leptospirose: sintomas, transmissão, prevenção. Animais Peçonhentos: ofídeos, aracnídeos (aranhas e escorpiões) e lagarta (Lonomia obliqua): noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros.

3. Permanecem inalteradas as demais informações constante do Edital de Abertura.

Engenheiro Beltrão – PR 06 de maio de 2013.

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Elias de Lima Prefeito Municipal

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CONCURSO PÚBLICO N° 002/2013 EDITAL - N° 001

3º TERMO ADITIVO AO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO BELTRÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, considerando as condições previstas neste Edital e seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO a retificação do Anexo II do Edital de Abertura,com a inclusão das atribuições dos cargos de Servente Geral II, Zelador Geral II, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias, Copeira, Mecânico I, Borracheiro II, Motorista, Técnico em Informática, Agente Social, Agente Desportivo, Recepcionista Geral I, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Enfermagem II, Atendente Administrativo de Saúde, Agente Saúde I e Agente Administrativo, nos seguintes termos: SERVENTE GERAL II Requisitos: 1) escolaridade - Alfabetizado 2) experiência - Inexigível Remuneração: vide tabela de vencimentos do Pessoal Efetivo.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA Realizar tarefas inerentes à conservação de próprios Municipais. DESCRIÇÃO ANALÍTICA Executar serviços nas repartições administrativas do município; Zelar e cuidar da conservação de próprios municipais, especificamente: escolas, prédios, postos de saúde e CEIs; Prestar serviços de atendimento à população; Percorrer a área sob sua responsabilidade, inspecionando no sentido de impedir depredações; Comunicar toda irregularidade verificada; Efetuar pequenos consertos e reparos; Providenciar os serviços de manutenção em geral; Ter sob sua guarda materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho, bem como, materiais de competição esportiva e outros; Zelar pela limpeza e conservação de próprios Municipais; Solicitar e manter controle de materiais necessários à limpeza, manutenção e conservação dos locais sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas correlatas.

ZELADOR (A) GERAL II Requisitos : 1) escolaridade - Alfabetizado 2) experiência - Inexigível Remuneração: vide tabela de vencimentos do Pessoal Efetivo. DESCRIÇÃO SINTÉTICA

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Exercer tarefas inerentes à zeladoria e conservação de praças e próprios Municipais. DESCRIÇÃO ANALÍTICA Zelar e cuidar da conservação de próprios municipais, tais como: unidades de recreação, escolas, praças, logradouros, prédios e instalações; Percorrer a área sob sua responsabilidade, inspecionando no sentido de impedir depredações; Comunicar toda irregularidade verificada; Efetuar pequenos consertos e reparos; Providenciar os serviços de manutenção em geral; Ter sob sua guarda materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho, bem como, materiais de competição esportiva e outros; Zelar pela limpeza e conservação de praças, recintos e prédios; Solicitar e manter controle de materiais necessários à limpeza, manutenção e conservação dos locais sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas correlatas.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Requisitos : 1) escolaridade - Ensino Fundamental Completo 2) experiência - Inexigível Remuneração: vide tabela de vencimentos do Pessoal Efetivo. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Executar tarefas inerentes ao atendimento comunitário de saúde. DESCRIÇÃO ANALÍTICA Prestar serviços comunitários de saúde nas áreas de sua abrangência; Aplicar a educação sanitária; Realizar inspeções; Realizar visitas; Supervisionar as áreas de atendimento; Executar serviços burocráticos; Organizar e arquivar a parte burocrática; Pesquisar o maior número de dados sobre os casos epidemiológicos; Executar outras tarefas correlatas.

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AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS Requisitos : 1) escolaridade - Ensino Fundamental Completo 2) experiência - Inexigível Remuneração: vide tabela de vencimentos do Pessoal Efetivo. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Executar tarefas inerentes às áreas de vigilância epidemiológica. DESCRIÇÃO ANALÍTICA Exercer as atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde; Prevenir a malária e a dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde; Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; Emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d’água, calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão de 40 kg carregar EPI’s, bolsa com equipamentos com peso de 15 kg, dentre outras que demandam resistência física. Entre as atribuições do agente de combate às endemias estão vigilância, prevenção e controle de doenças, em especial dengue e malária, por meio de educação em saúde e mobilização social, eliminação de criadouros, manejo ambiental e aplicação de larvicidas. Além disso, os agentes devem atuar nas etapas de identificação, diagnóstico e tratamento da malária, notificação e controle, e no planejamento e avaliação de resultados. COPEIRA Requisitos: 1) escolaridade - Alfabetizado 2) experiência - Inexigível Remuneração: vide tabela de vencimentos do Pessoal Efetivo. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Realizar tarefas inerentes aos serviços de copa. DESCRIÇÃO ANALÍTICA Auxiliar no preparo de lanches, refeições, chá, café e outros, utilizando os materiais necessários; Arrumar mesas, colocando toalhas, pratos, talheres e outros, recolhendo-os após sua utilização; Servir lanches e outros; Conservar a copa e a cozinha em boas condições de uso, procedendo à limpeza e arrumação dos locais; Auxiliar no controle de qualidade dos produtos utilizados na cozinha, informando ao setor competente da necessidade de reposição do estoque;

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Lavar xícaras, pires, pratos, copos, talheres, garrafas térmicas, baldes e outros utensílios necessários à realização das tarefas diárias; Executar outras tarefas correlatas. MECÂNICO I Requisitos: 1) escolaridade - Alfabetizado 2) experiência - Inexigível Remuneração: vide tabela de vencimentos do Pessoal Efetivo. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Efetuar tarefas de reparo em veículos e similares. DESCRIÇÃO ANALÍTICA Examinar o veículo, inspecionando-o para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento do mesmo; Efetuar o desmonte, a limpeza e a montagem do motor, peças de transmissão, diferencial e outras partes, seguindo as técnicas apropriadas; Proceder à distribuição, ajuste ou retificação de peças do motor, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle e outros equipamentos, para assegura-lhes seu bom funcionamento; Executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial dos sistemas mecânicos do veículo, utilizando ferramentas apropriadas, para recondicioná-la e assegurar seu funcionamento; Testar o veículo, uma vez reparado, dirigindo-o para comprovar o resultado da tarefa realizada; Executar outras tarefas correlatas. BORRACHEIRO II Requisitos : 1) escolaridade - Alfabetizado 2) experiência - Inexigível Remuneração: vide tabela de vencimentos do Pessoal Efetivo.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA Executar tarefas inerentes à manutenção de pneumáticos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA Operar o equipamento de montagem e desmontagem automática de pneumático e, eventualmente, executar essas tarefas manualmente, quando as características do veículo assim o exigirem; Retirar e recolher os rodados nos respectivos veículos; Encher e calibrar pneus, utilizando bombas de ar e barômetro, para conferir-lhes a pressão requerida pelo tipo de veículo, carga ou condições de estrada; Zelar e conservar sob sua guarda, todos os materiais, máquinas e equipamentos existentes em sua área de serviço; Controlar o estoque de remendos e afins; Manter controle diário de atendimento;

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Executar outras tarefas correlatas.

MOTORISTA Requisitos: 1) escolaridade - Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação D 2) experiência - Inexigível Remuneração: vide tabela de vencimentos do Pessoal Efetivo.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA Conduzir e zelar pela conservação de veículo automotor.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA Conduzir veículo automotor destinado ao transporte de passageiros e cargas; Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada diária; Comunicar qualquer defeito porventura existente no veículo, não transitando com o mesmo até que se realize o conserto; Manter o veículo em perfeita condição de funcionamento; Fazer reparos de emergência; Zelar pela conservação do veículo; Encarregar-se do transporte e entrega de correspondências ou de carga que lhe for confiada; Providenciar carga e descarga no interior do veículo; Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo do veículo; Verificar o funcionamento do sistema elétrico; Providencias a lubrificação, quando indicada; Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como, a calibragem dos pneus; Checar diariamente o sistema de freios e o nível do óleo do motor. Dirigir obedecendo a sinalização e velocidade indicadas; Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc. Eventualmente, operar rádio transceptor; Executar outras tarefas correlatas. TÉCNICO EM INFORMÁTICA Requisitos: 1) escolaridade - Ensino médio completo e formação na área específica 2) experiência: - Inexigível Remuneração: vide tabela de vencimentos do Pessoal Efetivo.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA Realizar tarefas inerentes às áreas de informática.

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DESCRIÇÃO ANALÍTICA Desenvolver e/ou implementar, bem como documentar e implantar sistemas de informações de acordo com os padrões estabelecidos; Garantir a guarda, a recuperação, à segurança e a confidencialidade das informações disponibilizadas pelos sistemas de informações; Analisar propostas e solicitações dos órgãos usuários de hardware, software, aplicativos e desenvolvimentos de sistemas para viabilizá-las técnica-economicamente; Definir estrutura dos dados e programas de acordo com as necessidades dos sistemas; Analisar a performance, instalar e detectar erros e altera os softwares básicos utilizados pela instalação; Instalar e operar equipamentos de informática; Orientar quanto à utilização adequada de hardwares e softwares necessários para implementação na instalação; Implantar, avaliar o desempenho, monitorar e manter a rede de teleprocessamento; Elaborar especificações técnicas de ferramentas de hardware e software necessárias para a solução de problemas. Manter, controlar e reorganizar banco de dados; Prestar suporte e consultoria ao usuário final quanto à utilização de recursos de informática colocados a sua disposição; prestar suporte e acompanhar testes de implantação de sistemas; Efetuar manutenção preventiva, bem como pequenos reparos nos equipamentos de informática; Efetuar processamento de cálculo de tributos no sistema de informática; manter controle, orientando os usuários quanto à instalação de softwares ilegais e removendo-os quando necessário; Efetuar outras atividades correlatas.

AGENTE SOCIAL Requisitos: 1) escolaridade - Ensino médio completo 2) experiência - Inexigível Remuneração: vide tabela de vencimentos do Pessoal Efetivo.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA Realizar tarefas inerentes à área social.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA Executar atividades de recepção, cadastramento, registro, acolhida, visitas domiciliares e acompanhamento ao usuário da assistência social dando prosseguimento às orientações estabelecidas pelo profissional de nível superior; Participar de programas de capacitação que envolvam conteúdos relativos à área a atuação; Ter perfil que convirja de forma a favorecer o desenvolvimento das funções do CRAS; Trabalhar com o objetivo de apoiar e contribuir para a superação das situações de vulnerabilidade e fortalecer as potencialidades das famílias usuárias dos serviços ofertados pelo CRAS; Participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referencia do CRAS;

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Participar das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referencia do CRAS; Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. AGENTE DESPORTIVO Requisitos : 1) escolaridade - Ensino Fundamental Completo 2) experiência - Inexigível Remuneração: vide tabela de vencimentos do Pessoal Efetivo. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Executar tarefas nas diversas áreas de atividades desportivas da Prefeitura Municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA Coordenar, acompanhar e controlar a execução das atividades da área, distribuindo os trabalhos, orientando os trabalhos, orientando quanto à forma de realizá-los, analisando os resultados e inserindo alterações; Participar da elaboração do orçamento geral, realizando levantamento dos projetos a serem executados no período, materiais, instrumentos, equipamentos e mão-de-obra a ser empregada e calculando desembolso a cada mês consolidando em planilhas e apresentando para aprovação; Elaborar e implantar normas, procedimento e levantamento, verificando a viabilidade de implantação através de repercussão as áreas, criando instrumentos de controle e prestando orientação; Prestar assessoramento técnico, organizando e coordenando trabalhos, instruindo empregados, acompanhando resultados e cumprimento de objetivos; Executar outras tarefas correlatas.

RECEPCIONISTA GERAL I Requisitos : 1) escolaridade - Ensino Fundamental Completo 2) experiência - Inexigível Remuneração: vide tabela de vencimentos do Pessoal Efetivo. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Recepcionar o público, solucionando problemas ou dificuldades que estiverem ao seu alcance, prestando as informações e encaminhando-as aos órgãos competentes. DESCRIÇÃO ANALÍTICA Receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, solucionando pequenos problemas; Atender chamadas telefônicas, prestando informações e anotando recados; Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diários; Afixar avisos, editais e outros informes de interesse público; Receber e encaminhar sugestões e reclamações da pessoa que atender;

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Digitar expedientes simples; Agendar o expediente, bem como executar o atendimento ao gabinete do órgão correspondente; Secretariar reuniões; Executar outras tarefas correlatas. AUXILIAR ADMINISTRATIVO Requisitos : 1) escolaridade - Ensino Médio Completo 2) experiência - Inexigível Remuneração: vide tabela de vencimentos do Pessoal Efetivo. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Executar tarefas inerentes à área administrativa. DESCRIÇÃO ANALÍTICA Digitar ofícios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos, boletins de freqüência e outros, providenciando a reprodução, encadernação e distribuição, se necessário; Coletar dados diversos, consultando pessoas, documentos, transcrições, publicações oficiais, arquivos e fichários e efetuando cálculos para obter as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; Organizar e/ou atualizar arquivos, fichários e outros, classificando documentos por matéria, ordem alfabética ou outro sistema, para possibilitar controle dos mesmos; Codificar dados, documentos e outras informações e proceder a indexação de artigos, periódicos, fichas, manuais, relatórios e outros; Efetuar cálculos simples e conferências numéricas; Elaborar redações simples; Efetuar registros, preenchendo fichas, formulários, quadros carteiras e outros, procedendo o lançamento em livros, consultando dados em tabelas, gráficos e demais demonstrativos, a fim de atender às necessidades do setor; Efetuar atendimento ao público; Executar outras tarefas correlatas.

AUXILIAR ENFERMAGEM II Requisitos: 1) escolaridade - Ensino Fundamental Completo, formação específica na área e registro no

Conselho de Classe 2) experiência - Inexigível

Remuneração: vide tabela de vencimentos do Pessoal Efetivo. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Executar tarefas auxiliares inerentes às áreas de enfermagem.

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DESCRIÇÃO ANALÍTICA Auxiliar, sob supervisão médica, o cirurgião-dentista ou o enfermeiro, no atendimento a pacientes nas unidades de saúde pública do Município; Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos, para facilitar a atividade médica; Coletar material para exame de laboratório, segundo orientação médica; Preparar e esterilizar materiais e instrumentos, ambientes e equipamentos, segundo orientação para realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas, imunizações, obturações e outros; Realizar exames eletroencefalográficos, posicionando adequadamente o paciente, manejando os dispositivos do eletroencefalógrafo; Orientar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Elaborar relatórios das atividades do setor (número de pacientes, exames realizados, vacinas aplicadas e outros), e efetuar o controle diário do material utilizado, anotando a quantidade e o tipo dos mesmos; Acompanhar em unidades hospitalares as condições de saúde dos pacientes, medindo pressão e temperatura, controlando pulso, respiração, troca de soros e ministrando medicamentos, segundo prescrição médica; Auxiliar a equipe de enfermagem em intervenções cirúrgicas; Executar outras tarefas correlatas. ATENDENTE ADMINISTRATIVO DE SAÚDE Requisitos : 1) escolaridade - Ensino Fundamental Completo 2) experiência - Inexigível Remuneração: vide tabela de vencimentos do Pessoal Efetivo. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Executar tarefas de atendente inerentes às áreas de saúde pública. DESCRIÇÃO ANALÍTICA Recepcionar pacientes em unidades sanitárias, adotando dados pessoais e biomédicos em fichas apropriadas e encaminhando-os às consultas necessárias; Efetuar controle das atividades do setor anotando número de pacientes atendidos, exames realizados, vacinas aplicadas, quantidade e tipo de medicamentos utilizados; Executar outras tarefas correlatas.

AGENTE SAÚDE I Requisitos : 1) escolaridade - Ensino Fundamental Completo 2) experiência - Inexigível

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Remuneração: vide tabela de vencimentos do Pessoal Efetivo. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Executar tarefas auxiliares inerentes às áreas de saúde pública. DESCRIÇÃO ANALÍTICA Acompanhar e/ou transportar pacientes para salas de cirurgia, raio x, enfermarias e outros locais que se fizerem necessários, instalando-os adequadamente e preparando-os para consultas e exames; Recepcionar pacientes em unidade sanitárias, anotando dados pessoais e biomédicos em fichas apropriadas e encaminhando-os às consultas necessárias; Realizar assepsia de instrumentos e equipamentos de uso médico; Arrumar camas, manter a ordem de limpeza nas unidades de internação e gabinetes rnédicos; Auxiliar pacientes, dispensando-lhes cuidados de higiene, alimentação e medicação, acompanhando-os nos tratamentos; Aplicar vacinas, injeções e executar pequenos curativos, seguindo recomendações superiores; Efetuar controle das atividades do setor, anotando número de pacientes atendidos, exames realizados, vacinas aplicadas, quantidade e tipo de medicamentos utilizados; Executar outras tarefas correlatas.

AGENTE ADMINISTRATIVO Requisitos : 1) escolaridade - Ensino Médio Completo 2) experiência - Inexigível Remuneração: vide tabela de vencimentos do Pessoal Efetivo. DESCRIÇÃO SINTÉTICA Executar tarefas inerentes às áreas administrativas. DESCRIÇÃO ANALÍTICA Examinar processos; Redigir e digitar pareceres, informações, expedientes administrativos (memorandos. cartas, ofícios, relatórios); Revisar, quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; Secretariar reuniões e lavrar atas; Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis, vantagens financeiras e descontos determinados por lei; Realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; Efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; Manter atualizados os registros de estoque;

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Fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; Operar com terminais de computador e equipamentos de microfilmagem; Auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; Auxiliar na escrituração de livros contábeis; Efetuar atendimento ao público; Executar outras tarefas correlatas.

Engenheiro Beltrão, 20 de maio de 2013.

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4º ADITIVO AO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013

CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2013

O PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHEIRO BELTRÃO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a legislação vigente, torna público, a complementação e retificação abaixo:

Art. 1º - Fica retificado o nome do cargo de Motorista para Motorista I.

Art. 2º - Fica alterado o número de vaga para o cargo de Copeira de 01+CR* para CR.

Art. 3º - Complementa-se o edital, incluindo prova prática como segue abaixo:

1 A Prova Prática será realizada em data, local e horário estabelecido no Edital de Convocação para Prova Prática que será divulgado no site www.fadct.org.br e no órgão oficial do município. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação para a realização da Prova Prática. 2 A Prova Prática consistirá de avaliação dos conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo para o qual o candidato se inscreveu e poderá atingir, no máximo, 100 (cem) pontos, conforme abaixo estipulado: 2.1 A prova prática para o cargo de Motorista I será realizada através de examinador (es), que durante o percurso utilizara (ão) o sistema de avaliação praticado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, em percurso pré estabelecido, onde serão avaliados os seguintes itens: verificação das condições do veículo (acessórios e situação mecânica), habilidade e cuidados básicos na condução do veículo. 2.1.1 A Prova prática será examinada através das faltas que o candidato venha a cometer durante o percurso, como segue: Faltas eliminatórias (Candidato Eliminado); Faltas gravíssimas (20 pontos); Faltas graves (10 pontos); Faltas médias (5 pontos) e faltas leves (01 ponto). 2.1.2 O candidato iniciará com 100 (cem) pontos, sendo-lhe subtraído a somatória dos pontos perdidos, relativos às faltas cometidas durante a realização da prova, sendo sua pontuação final calculada de acordo com a formula abaixo: Pontuação da Prova Prática = (100 pontos - ∑ PP), sendo “∑ PP” = somatório dos pontos perdidos. 2.2 Para os cargos de Borracheiro II, Copeira, Mecânico I, Servente Geral II, Técnico em Informática e Zelador Geral II serão avaliados os seguintes pontos: I - Habilidade com equipamentos; II - Eficiência/qualidade; III - Aptidão; IV - Organização na execução dos trabalhos; V - Conhecimento especifico na área.

Cada critério acima mencionado terá a validade de 0,00 à 20,00 pontos, sendo no total 100,00 pontos. 2.3 Para os cargos de Agente Administrativo e Auxiliar Administrativo será cobrado o desenvolvimento de atividade (s) de acordo com a descrição de cada cargo. 2.3.1 A prova será avaliada na escala de 0,00 (zero) à 100,00 (cem) pontos.

2.4 Os avaliadores da prova prática terão autonomia para interromper a execução da prova quando o candidato cometer qualquer falta de natureza eliminatória para o cargo de Motorista I ou, ainda, para os outros cargos quando observado que o candidato está colocando em risco sua integridade física ou a de terceiros para todos os cargos.

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2.5 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50,00 (cinqüenta vírgula zero zero) pontos na Prova Prática. 2.6 Os candidatos que não forem habilitados na Prova Prática, serão eliminados do Concurso Público. 2.7 Para os cargos que possuírem prova prática, a nota final será a soma da nota obtida na prova objetiva e na prova prática dividido por dois.

Engenheiro Beltrão-Pr,28 de maio de 2013.

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