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ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008 /2015 - CSL/PGE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2015 PGE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTES, INCLUINDO VEÍCU- LOS E MOTORISTAS, DEVIDAMENTE HABILITADOS. ENTREGA DOS ENVELOPES: 30 DE JUNHO DE 2015, ÀS 09:00 HORAS, NA SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, LOCALIZADA À AVENIDA PRESI- DENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, LOTE 25, QUADRA 22, QUINTAS DO CALHAU - SÃO LUÍS/ MARANHÃO. PREGOEIRO: SILVIA ABREU

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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

1

PREGÃO PRESENCIAL Nº 008 /2015 - CSL/PGE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2015 – PGE

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTES, INCLUINDO VEÍCU-

LOS E MOTORISTAS, DEVIDAMENTE HABILITADOS.

ENTREGA DOS ENVELOPES: 30 DE JUNHO DE 2015, ÀS 09:00 HORAS, NA SEDE

DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, LOCALIZADA À AVENIDA PRESI-

DENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, LOTE 25, QUADRA 22, QUINTAS DO CALHAU

- SÃO LUÍS/ MARANHÃO.

PREGOEIRO: SILVIA ABREU

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EDITAL

A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO - PGE, com sede à Avenida

Presidente Juscelino Kubitschek, lote 25, Quadra 22, Quintas do Calhau - São Luís/MA, dora-

vante denominada PGE, por intermédio do seu pregoeiro, designado pela Portaria n.º 097 de 10

de março de 2015, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Federal 10.520,

de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 24.629/2008, da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de

abril de 2012 e seus Decretos Regulamentadores, aplicando-se também os procedimentos deter-

minados pela Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alte-

rações, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 8436/2015 – PGE, realizará

licitação sob o número de ordem 008/2015, na modalidade Pregão Presencial do tipo menor

preço, por lote único, conforme descrito neste Edital e seus anexos e nos devidos termos dispos-

to:

O Credenciamento das Empresas dar-se-á no dia 30 de Junho de 2015, das 09:00 horas às

09:20, na Sede da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão com endereço à Avenida Presi-

dente Juscelino Kubitschek, lote 25, Quadra 22, Quintas do Calhau - São Luís/MA. O Pregão

terá início às 09:20 horas, quando serão recebidos e iniciada a abertura dos envelopes contendo

a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.

Se não houver expediente nessa data, os invólucros serão recebidos no primeiro dia útil subse-

quente, obedecendo os mesmos horários e local já estabelecidos.

1. DO OBJETO

O presente Pregão tem por objeto a Contratação de serviço de transportes, incluindo veículos

e motoristas, devidamente habilitados, para transporte de pessoas em serviço, materiais, do-

cumentos e pequenas cargas, nas quantidades e valores estimados, de acordo com as exigências e

especificações contidas no Anexo I (Projeto Básico), parte integrante deste Edital.

1.1 A contratação, observará os termos, valores, quantitativos e especificações, dispostos no

Projeto Básico, além do regramento licitatório alinhavado no correspondente edital e seus anexos

e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie.

1.2 O valor mensal estimado para o objeto deste Pregão é de R$ 51.306,66 (cinquenta e um

mil, trezentos e seis reais e sessenta e seis centavos).

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que tenham ramo de atividade compatível

com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e

requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.

2.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, con-

curso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua for-

ma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país, empresas que possuam,

entre seus sócios, servidores públicos do Estado do Maranhão, bem como aqueles que tenham

sido declarados inidôneos para licitar ou Contratar com a Administração Pública ou punidos com

suspensão do direito de licitar e contratar pela Administração Pública do Estado do Maranhão.

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2.3. Não podem ser contratadas pela administração pública, empresas que apresentem número

de acidentes de trabalho superior à média estadual referente ao ano anterior ao da sua contrata-

ção. (Lei Estadual Nº 10.187, de 30/12/2014).

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1. Na fase de credenciamento o interessado deverá credenciar-se e, se for o caso, comprovar

a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os

demais atos inerentes a este Pregão Presencial.

3.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumen-

to particular, ou por Carta Credencial, firmada pelo signatário da Proposta, no modelo do Anexo

II deste Edital, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais

atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, nos termos do inciso II, art. 15, do Decreto

Estadual nº 24.629/2008.

3.3. O instrumento de credenciamento por instrumento particular ou carta credencial deverá

estar acompanhado de cópia do Ato Constitutivo ou Contrato Social da empresa, que identifi-

quem os seus administradores, sócios ou não, onde estejam expressos seus poderes para exerce-

rem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Caso a pessoa credenciada

seja o próprio administrador, sócio ou não, da empresa proponente, este deverá se apresentar

munido apenas da cópia do Ato Constitutivo Contrato Social da empresa.

3.4. No ato do credenciamento e da entrega dos envelopes, o credenciado deverá identificar-se

exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

3.5. Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cada Sessão Públi-

ca realizada.

3.6. Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão admitidos

novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.

3.7 A Empresa que enviar seus envelopes sem um representante devidamente credenciado

com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes

ao certame, em nome do proponente, terá sua documentação recusada pelo Pregoeiro e não parti-

cipará do certame.

4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados pessoal-

mente pelo representante credenciado, no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) en-

velopes opacos, distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e contendo em suas partes

externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

ENVELOPE N° 1 – PROPOSTA DE PREÇOS

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RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

ENVELOPE N° 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 - CSL/PGE

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

4.2. Todos os volumes deverão ser encadernados com grampo trilho, preferencialmente em

formato A4, com todas as folhas rubricadas e numeradas, em ordem crescente, apresentando ao

final um termo de encerramento, declarando o número de folhas que os compõem, devendo con-

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ter na capa a titulação do conteúdo, o nome da licitante, o número do Edital, o objeto do serviço

em licitação com a indicação dos elementos cadastrais.

4.2.1. A ausência de impugnação quanto às exigências contidas neste Edital, no prazo estipula-

do por lei, implicará em sua total aceitação por parte da licitante.

4.3. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços

de interesse do licitante e os documentos que a instruírem será pública, dirigida por um Pregoei-

ro e realizada de acordo com a Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como Lei Fede-

ral 8.666 de, 21 de junho de 1993, e suas alterações e em conformidade com o disposto neste

Edital e seus ANEXOS, no local e horário já determinados.

4.4. Não será admitida a entrega de apenas um envelope, procedendo-se, em seguida, à aber-

tura dos envelopes contendo as propostas de preços, que serão conferidas e rubricadas.

4.5. Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTOS DE HABILITA-

ÇÃO” será rubricado pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os representantes credenciados das lici-

tantes.

4.6. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia

previamente autenticada por cartório competente ou por servidor desta Comissão Setorial de

Licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

4.7. Quando a autenticação das cópias for feita pela CSL/PGE, será feita obrigatoriamente 24

horas antes do início do certame.

4.8. Declaração, em separado dos envelopes previstos no subitem 4.1, de enquadramento no

art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, no caso de microempresa ou empresa de pequeno

porte, conforme modelo constate do Anexo V deste Edital.

4.9. A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da PROPOS-

TA DE PREÇOS no ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou vice-versa,

acarretará a exclusão sumária da licitante no certame.

4.10. As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, em original, por

qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de imprensa oficial, perfeita-

mente legível, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.

5. DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbra-

do da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem

emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo

representante legal do licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigató-

ria:

a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço comple-

to, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como

dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pa-

gamento.

b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira

de Identidade e cargo na empresa.

c) Preço unitário em algarismo e total expresso em algarismo e por extenso, em moeda cor-

rente nacional, prevalecendo este último em caso de divergência, com no máximo duas casas

decimais após a vírgula, sendo considerado fixo e irreajustável.

d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão

de recebimento dos Envelopes.

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e) Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento da

licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº

123, de 14/12/2006, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45 da citada Lei.

5.2. A apresentação da Proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das con-

dições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

5.3. Não serão aceitas as propostas cujos valores sejam superiores aos praticados pelo merca-

do ou ofertas não previstas neste Edital, bem como preços ou vantagens baseados nas ofertas dos

demais proponentes.

5.4. O licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeito às penalidades do art. 20 do De-

creto Estadual 24.629/2008.

5.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incor-

retamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos

de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser executados sem quaisquer ônus

adicionais.

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. Serão proclamados, pelo Pregoeiro, os licitantes que apresentarem as propostas de maior

desconto, e todas aquelas apresentadas com desconto até 10% (dez por cento) inferiores, dispos-

tos em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de

lances verbais.

6.1.1. O maior percentual de desconto a que se refere o subitem acima corresponde ao menor

preço.

6.2. Quando não forem identificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas com descontos

em conformidade com o definido no subitem anterior, o Pregoeiro fará o ordenamento das me-

lhores ofertas, até o máximo de 3 (três), colocadas em ordem crescente, quaisquer que sejam os

valores ofertados, conforme o disposto nos incisos V, do artigo 15 do Decreto Estadual n.º

24.629/2008.

6.3. Aos proponentes proclamados conforme os subitens anteriores, será dada oportunidade

para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes,

para a escolha das propostas de menor preço.

6.4. Não poderá haver desistência dos preços ofertados, sujeitando-se o proponente desistente

às penalidades constantes deste Edital.

6.6. O empate entre duas ou mais propostas de preço, será resolvido por sorteio em ato públi-

co, com a participação de todas as licitantes.

6.7. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as mi-

croempresas e empresas de pequeno porte, na forma prevista nos arts. 44 e 45 da Lei Comple-

mentar nº 123/2006.

6.8. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusi-

vamente pelo critério de menor preço.

6.9. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto da proposta com o menor preço,

conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito e divulgando

o resultado do julgamento.

6.10. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento pelo proponente de todas as exi-

gências editalícias, para efeito de habilitação. Caso contrário, o Pregoeiro examinará as ofertas

subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as

exigências constantes deste Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor nessa fase.

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6.11. Verificando-se discordância entre o preço unitário e o total da Proposta prevalecerá o

primeiro, sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os

por extenso, predominarão os últimos, independentemente de consulta ao licitante.

6.12. Caso tenha ocorrido lance, a Proposta de Preços, ajustada ao lance final, deverá ser proto-

colada na Comissão Setorial de Licitação - CSL/PGE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,

contado da lavratura da ata.

6.13. Serão desclassificadas aquelas propostas que:

6.13.1. não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;

6.13.2. forem omissas ou as que apresentem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o jul-

gamento;

6.13.3. que contenham preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não

venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os cus-

tos são coerentes com os praticados no mercado.

6.14. Se a proposta escrita de Menor Preço não for aceitável ou se a respectiva licitante desa-

tender às exigências habilitatórias, será examinada a oferta seguinte e a sua aceitabilidade, pro-

cedida à habilitação da licitante que tiver formulado tal proposta, na ordem de classificação, e

assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste Edital.

6.15. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor

preço, no sentido de que seja obtido o melhor preço.

6.16. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências rele-

vantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da equipe de apoio e pe-

los representantes dos proponentes presentes.

7. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES

7.1. A Documentação de Habilitação deverá ser entregue em 01 (uma) via, em envelope devi-

damente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no item 4.1 deste Edi-

tal.

7.1.1. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, produzidos pelo

próprio licitante, deverão conter data, identificação e assinatura do titular da empresa ou do seu

representante legal.

7.2. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do

invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta,

procedendo a sua habilitação ou inabilitação.

7.3. A participação no presente procedimento licitatório requer a apresentação de toda a do-

cumentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:

7.3.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte docu-

mentação:

a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;

b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de todas suas alte-

rações, devidamente registradas na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais

e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais admi-

nistradores;

c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da

diretoria em exercício e do Contrato Social registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

d) O Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Secretaria de Estado de Plane-

jamento, Orçamento e Gestão - SEPLAN ou por Órgão da Administração Federal ou de outros

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Estados, poderá substituir os documentos enumerados nos subitens “a”, “b” e “c”, obrigando-se a

Empresa a declarar sob as penalidades cabíveis, a Inexistência de Fato Impeditivo da Habilita-

ção, conforme modelo do Anexo III.

7.3.2 Regularidade Fiscal:

a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;

b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domi-

cílio ou sede da Licitante, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o

objeto contratual.

c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, relativa ao domicílio ou sede do Licitante

através de:

Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da

União.

d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do Licitan-

te, emitida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier

expresso o prazo de validade, mediante apresentação de:

Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa do Estado;

Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais.

e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do Lici-

tante, emitida até 90 (noventa) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier ex-

presso o prazo de validade, mediante apresentação de:

Certidão Negativa de Débitos Municipais, Relativa ao Imposto Sobre Serviço de Qual-

quer Natureza - ISSQN;

Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais Relativos ao Imóvel;

Certidão Negativa da Dívida Ativa Relativa aos Tributos: Imposto Sobre Serviço de

Qualquer Natureza - ISSQN e Taxa de Licença e Verificação Fiscal – TLVF.

e.1) As Certidões relativas ao imóvel exigidas neste item referem-se à Empresa; caso esta não

possua imóvel próprio, terá que apresentar a Certidão Negativa do Imóvel onde funciona a Em-

presa.

f) Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia Por Tempo

de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais institu-

ídos por lei, comprovada mediante a apresentação de:

Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS;

Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS, emitido pela Caixa Econômica

Federal – CEF.

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), Lei 12.440/2012, em vigor

a partir de 4 de janeiro de 2012.

h) As empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e

Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional,

instituído pela Lei Complementar n° 123, de 14/12/06, poderão apresentar, em substituição ao

Balanço Patrimonial, o Ato Constitutivo ou o Contrato Social da Empresa atualizado e registrado

na forma da lei que comprove Capital Social Integralizado de no mínimo 10% do valor máximo

da contratação, desde que a comprovação do seu ingresso no Simples Nacional conste dos Do-

cumentos de Habilitação.

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i) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano-

calendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, deverá

apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerra-

mento do Livro Caixa.

7.3.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação

exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal relacionadas no item 7.3.2, mesmo

que esta apresente alguma restrição, assegurado, todavia, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar

do momento que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual perío-

do, a critério do Pregoeiro, para reapresentação da documentação devidamente regularizada.

7.3.2.2. Este benefício será concedido somente às empresas que atenderem ao disposto na alínea

“e” do item 5.1 deste edital.

7.3.2.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.3.2.1, implicará

em decadência do direito à contratação, bem como a aplicação da suspensão de licitar e contratar

com a Administração pelo período de até 2 (dois) anos, sendo facultado à Administração convo-

car os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou re-

vogar a licitação.

7.3.3. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação dos

seguintes documentos:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e

apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, em

que estejam registrados os valores do ativo circulante (AC) e do passivo circulante (PC), de mo-

do a extrair-se índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1 (um) e que comprovem

Capital Realizado ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% do valor máximo da contrata-

ção.

a.1) As empresas constituídas após o encerramento do último exercício social, em substituição

ao Balanço Patrimonial, deverão apresentar o Balanço de Abertura;

a.2) Os Balanços Patrimoniais das Sociedades por Ações deverão ser apresentados com ata de

aprovação pela Assembleia Geral Ordinária, registrados na Junta Comercial. As demais licitantes

deverão apresentar Balanços Patrimoniais assinados pelo representante legal da empresa e por

contabilista legalmente habilitado, acompanhado dos Termos de Abertura e de Encerramento do

Livro Diário em que se ache transcrito, devidamente registrados na Junta Comercial ou Entidade

em que o Balanço foi arquivado;

a.3) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a

licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada

na Junta Comercial;

a.4) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano-

calendário mantiver Livro Caixa nos termos da Lei nº 8.981, de 20.01.1995, deverá apresentar,

juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro

Caixa.

b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial),

expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta)

dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço.

7.3.4. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de:

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a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em ca-

racterística, com o objeto da licitação, através de atestado expedido por pessoa jurídica de direito

público ou privado.

7.3.5. Outros Documentos

a) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso

ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de

aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, da Lei

nº 8.666/93, nos termos do Anexo IV.

b) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com o Art.

1º do Decreto nº 21.040 de 17 de fevereiro de 2005, para empresários e sociedades empresariais

do Estado do Maranhão.

c) Termo de Compromisso pelo qual se compromete a seguir as Normas Trabalhistas, tais

como Formalização e Registros Contratuais e preverem um dimensionamento dos gastos com o

meio ambiente do trabalho, incluindo equipamentos de proteção, sob pena de desclassificação,

nos termos do Artigo 48, Inciso I, da Lei 8.666/93. (Decisão Liminar do TRT tomada no Proces-

so de Ação Civil Pública Nº 0016045-13.2014.5.16.0004).

d) Declaração assinada pelo proprietário ou sócio ou preposto que a Empresa está abai-

xo da média de acidentes de trabalho ocorridos no Estado do Maranhão, referente ao ano

anterior à licitação, sob pena de lhe ser imputada as sanções previstas no Art. 96 da Lei

Estadual nº 9.579 de 12 de Abril de 2012. (Lei Estadual Nº 10.187, de 30/12/2014).

e) As empresas que tenham sede fora do Estado do Maranhão também deverão apresentar a

declaração acima exigida.

7.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos

documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

7.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qual-

quer processo de cópia autenticada através de Cartório competente, ou por esta CSL, com ante-

cedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data/hora marcadas para a abertura dos envelo-

pes, mediante a apresentação dos originais para confronto.

7.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer

dispositivo deste Edital e seus Anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.

8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convo-

catório do Pregão até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.

8.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na for-

ma e nos prazos previstos no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 24.629/2008, devendo ser entre-

gue no protocolo da Procuradoria Geral do Estado, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek,

lote 25, Quadra 22, Quintas do Calhau, nesta cidade, não tendo efeito suspensivo.

8.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização

do certame.

8.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

8.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital,

implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

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9. DOS RECURSOS

9.1. Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final da sessão

pública manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrado

em Ata a síntese das suas razões de recorrer.

9.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão

deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Prego-

eiro ao vencedor.

9.3. Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no pra-

zo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata, nos casos de:

a) Julgamento das Propostas;

b) Habilitação ou Inabilitação da licitante.

9.4. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos

concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contra razões também em 03 (dias)

úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegu-

rada vista imediata dos autos.

9.5. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro deverá ser entregue, no prazo legal, na

Comissão Setorial de Licitação – CSL/PGE, no endereço citado no item 8.1.1, tendo efeito sus-

pensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.6. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informa-

do, à consideração do Procurador Geral do Estado, que proferirá decisão definitiva antes da ho-

mologação do procedimento.

9.7. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pro-

curador Geral do Estado poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contrata-

ção com a licitante vencedora.

10. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

10.1. Adjudicado o objeto da licitação à empresa proclamada vencedora, o Procurador Geral do

Estado poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com a licitante

vencedora.

10.2. Após a homologação do resultado da presente licitação, a PGE, pelo setor competente,

convocará a empresa adjudicatária para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o

Contrato, na forma da minuta apresentada no Anexo VI, adaptado à proposta vencedora, sob

pena de decair o direito ao serviço, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei n°

8.666/93.

10.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solici-

tado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e

aceito pela Administração.

10.4. Quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, o Prego-

eiro convocará os licitantes remanescentes para reapresentarem os seus Documentos de Habilita-

ção, devidamente atualizados, nos termos do item 7 deste Edital, em sessão pública, a se realizar

em hora e local previamente informados, na qual o Pregoeiro examinará a oferta subsequente,

verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classifi-

cação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o

respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.

10.4.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, dentro do prazo esta-

belecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades

legalmente estabelecidas.

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10.5. O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições

contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por

cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

10.6. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá apre-

sentar certidão negativa de débito com a CAEMA conforme Decreto Estadual 21.178/ 2005.

10.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

10.8 O Contrato assinado entre a PGE e a Empresa vencedora poderá ser prorrogado por

iguais e sucessivos períodos com vista a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a

Administração, limitada a 60 (sessenta) meses, conforme preconiza o Artigo 57, inciso II, da Lei

8.666/93.

11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após a

apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Supervisão Administrativa da

PGE, correspondente à prestação do serviço no mês imediatamente anterior (período de trinta

dias), por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na

conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital e seus

Anexos, devendo o fornecedor, na oportunidade, estar cadastrado no SIAGEM.

11.2. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de

obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual.

11.3. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada de compro-

vante de regularidade (certidão negativa) perante a Justiça do Trabalho, Seguridade Social

(INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazendas Federal, Estadual e Muni-

cipal do domicílio ou sede da Contratada e recolhimento dos encargos previdenciários (CND e

CRF), em original ou em fotocópias autenticadas.

12. DAS GARANTIAS

12.1. Para execução do fornecimento e respectiva distribuição, a adjudicatária prestará Garan-

tia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, quando da sua assinatu-

ra, renovável a cada período de prorrogação, se houver.

12.2. A garantia será prestada em qualquer das seguintes modalidades:

12.2.1. Em dinheiro ou Títulos da Dívida Pública.

12.2.2. Seguro Garantia.

12.2.3. Fiança Bancária.

12.3. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, o seu valor será depositado em con-

ta bancária da CONTRATANTE, a fim de manter a atualização monetária.

12.4. Se a opção da garantia recair em títulos da dívida pública, estes deverão ter sido emitidos

sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia

autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme

definido pelo Ministério da Fazenda.

12.5. No caso de seguro garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice

emitida por entidade em funcionamento no país, em nome da CONTRATANTE, cobrindo o ris-

co de quebra do Contrato.

12.6. No caso de fiança bancária, esta deverá ser fornecida por um Banco localizado no país, a

critério do licitante e será feita mediante entrega da competente carta de fiança à CONTRA-

TANTE.

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12.7. A CONTRATANTE poderá descontar do valor da Garantia toda e qualquer importância

que lhe for devida, a qualquer título, pela CONTRATADA, inclusive multas.

12.8. Se o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a caução deverá ser reintegrada

no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, sob pena de ser

descontada na fatura seguinte.

12.9. A garantia será restituída em 30 (trinta) dias após o cumprimento das obrigações contratu-

ais, devidamente atestada pelo setor competente da CONTRATANTE.

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta,

falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa

ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido

de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdura-

rem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a pró-

pria autoridade que aplicou a penalidade.

13.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a

CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes

sanções:

13.2.1. Advertência.

13.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexe-

cução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da

comunicação oficial.

13.2.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Ad-

ministração Pública Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos casos de execução do forne-

cimento e respectiva distribuição em desconformidade com as especificações ou de quantitativos

inferiores aos ofertados em sua proposta.

13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública en-

quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilita-

ção perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a lici-

tante ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da

sanção aplicada com base no subitem anterior, sendo cabível em casos de reincidência, quando a

CONTRATADA causar prejuízo a CONTRATANTE ou a terceiros, ou der causa à rescisão do

contrato, bem como apresentação de documento que venha a ser comprovado como falso ou

adulterado.

13.3. A multa a que se refere o item 13.2.2 será descontada dos pagamentos devidos pela CON-

TRATANTE ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderá ser apli-

cada cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos,

classificados conforme abaixo:

Unidade Gestora: 11103 - Procuradoria Geral do Estado

Unidade Orçamentária: 110103 - Procuradoria Geral do Estado

FUNÇÃO: 03 - Essencial à Justiça

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROJETO / ATIVIDADE: 0211 - Representação e Defesa do Estado

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Natureza da Despesa: 339000 - Manutenção

FONTE DE RECURSOS: 0101 - Recursos do Tesouro

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes

quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado, que poste-

riormente será submetido à homologação da autoridade competente da PGE.

15.1.1. No caso de interposição de recurso(s), após proferida a decisão quanto ao mesmo, a auto-

ridade incumbida da decisão adjudicará o objeto licitado.

15.2. O adjudicatário obriga-se a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou

supressões do valor inicial atualizado do objeto da presente licitação, nos termos da Lei Estadual

nº 9.579, de 12 de abril de 2012 e seus Decretos Regulamentadores.

15.3. A PGE poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato su-

perveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo

anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e

devidamente fundamentado, nos termos da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012 e seus

Decretos Regulamentadores, não cabendo reparos e indenizações por gastos feitos pelos partici-

pantes para participar desta licitação.

15.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o interessado que o tendo aceitado

sem objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o

viciem.

15.5. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das respectivas

exigências e condições.

15.6. O Pregoeiro ou a Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, poderá promover

diligências objetivando esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão

posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

15.7. Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros materi-

ais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o proces-

samento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais lici-

tantes.

15.8. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da amplia-

ção da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração,

a finalidade e a segurança da contratação/fornecimento.

15.9. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação deste instru-

mento convocatório.

15.10. Os autos do respectivo processo administrativo que originou este edital estão com vista

franqueada aos interessados na licitação;

15.11. Toda e qualquer Notificação, Retificação, Esclarecimento e quaisquer informações adici-

onais a este instrumento, será feita mediante publicação no site da Procuradoria Geral do Estado,

http://www.pge.ma.gov.br/ , ficando este Órgão eximido de fazê-lo individualmente a cada lici-

tante.

15.12. Este edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no site da Procuradoria Ge-

ral do Estado - PGE, http://www.pge.ma.gov.br/.

15.13. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I – Projeto Básico

ANEXO II - Modelo de Carta Credencial

ANEXO III - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação

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ANEXO IV - Declaração de Pessoa Jurídica

ANEXO V - Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno

Porte

ANEXO VI - Minuta do Contrato

São Luís (MA), __ de ______________ de 2015.

NELSONAIRON MARQUES VIANA

Presidente CSL/PGE-MA

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ANEXO I

PROJETO BÁSICO

1 Objeto

1.2 A presente licitação tem como objeto a contratação de serviço de transportes, incluindo

07 (sete) veículos, sendo 03 (três) com motoristas, devidamente habilitados, para transporte de

pessoas em serviço, materiais, documentos e pequenas cargas, para atender a demanda da Procu-

radoria Geral do Estado, nas seguintes quantidades e especificações:

a. 02 (dois) veículos sedam, tipo urbano/passeio, com 05 (cinco) lugares – ano e modelo de

fabricação 2014/2015 ou mais recente, Veículos movidos a gasolina/álcool, no máximo 3.000

KM, cilindrada mínima de 2.000 CC, potencia mínima de 110 cv, 04 portas e porta-malas, cam-

bio de 05 marchas a frente e 01 ré ou automático, regulagem de altura do assento do motorista,

volante ajustável em altura, rodas de liga leve, pneus ar 15, limpador, lavador e desembaçador de

vidro traseiro, luz pisca alerta estrobo no farol e lanternas traseiras, protetor de motor, retrovisor

externo de ambos os lados com controle manual interno, injeção eletrônica e multipoint, direção

hidráulica, ar condicionado, acendedor de cigarros, tapetes de borracha, capacidade mínima de

carga de 285 LT (porta-malas), refrigeração a água, CD Player e seguro contra terceiros e ocu-

pantes, com quilometragem livre;

b. 05 (cinco) veículos tipo caminhonete/pick-up, ano e modelo de fabricação 2014/2015 ou

mais recente, tipo utilitário, movido a diesel, no máximo 3.000 KM, equipado com ar condicio-

nado, vidros e travas elétricas, direção hidráulica, com potência de no mínimo 128 cavalos, com

capacidade de transporte de no mínimo 05 (cinco) pessoas confortavelmente sentadas, equipado

com 04 (quatro) portas, com no mínimo de 450 litros de bagageiro ou carroceria, cambio de 05

marchas a frente e 01 ré ou automático, luz pisca alerta estrobo no farol e lanternas traseiras,

protetor de motor, retrovisor externo de ambos os lados com controle manual interno, injeção

eletrônica e multipoint, direção hidráulica, ar condicionado, acendedor de cigarros, tapetes de

borracha, regulagem de altura do assento do motorista, volante ajustável em altura, CD Player e

seguro contra terceiros e ocupantes, com quilometragem livre;

c. 03 (três) motoristas habilitados com Carteira Nacional de Habilitação – compatível com

os veículos locados, mínimo de 21 anos, possuir carteira de habilitação há pelo menos dois anos,

permanecendo a disposição da Procuradoria Geral do Estado durante seu horário normal de fun-

cionamento, com jornada de 08 (oito) horas diárias;

2 Justificativa

A locação dos veículos é de suma importância, haja vista que a Procuradoria Geral não dispõe de

frota própria, para atender a sua demanda, pois necessita da locação de veículos para desloca-

mento dos seus Procuradores as audiências, tanto na capital quanto no interior. Considerando que

a Procuradoria Geral do Estado não dispõe de veículos suficientes para atendimento integral da

demanda no exercício de suas atividades e, apenas 01 (um) veículo pertencente à Procuradoria

Geral do Estado que necessita de manutenção preventiva ou corretiva, em face de seus vários

anos de uso, faz-se necessário a elaboração do referido processo licitatório.

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Por outro lado, ano a ano, de forma exponencial, as atividades da Procuradoria Geral do Estado

do Maranhão crescem, principalmente quanto ao atendimento de audiências no interior do esta-

do, necessitando do deslocamento de Procuradores e servidores, o que invariavelmente, pela falta

de veículos, ocasiona inúmeros transtornos ao funcionamento da PGE-MA.

3 Estimativa de quantitativos e Especificação do Veículo.

3.1 A presente contratação deve ser feita nas seguintes quantidades e especificações:

a. 02 (dois) veículos Sedam, tipo urbano/passeio, com 05 (cinco) lugares – ano e modelo de

fabricação 2014/2015 ou mais recente, Veículos movidos a gasolina/álcool, no máximo 3.000

KM, cilindrada mínima de 2.000 CC, potencia mínima de 110 cv, 04 portas e porta-malas, cam-

bio de 05 marchas a frente e 01 ré ou automático, regulagem de altura do assento do motorista,

volante ajustável em altura, rodas de liga leve, pneus ar 15, limpador, lavador e desembaçador de

vidro traseiro, luz pisca alerta estrobo no farol e lanternas traseiras, protetor de motor, retrovisor

externo de ambos os lados com controle manual interno, injeção eletrônica e multipoint, direção

hidráulica, ar condicionado, acendedor de cigarros, tapetes de borracha, capacidade mínima de

carga de 285 LT (porta-malas), refrigeração a água, CD Player e seguro contra terceiros e ocu-

pantes, com quilometragem livre, sem motorista;

b. 02 (dois) veículos tipo caminhonete/puck-up, ano e modelo de fabricação 2014/2015 ou

mais recente, tipo utilitário, movido a diesel, no máximo 3.000 KM, equipado com ar condicio-

nado, vidros e travas elétricas, direção hidráulica, com potência de no mínimo 128 cavalos, com

capacidade de transporte de no mínimo 05 (cinco) pessoas confortavelmente sentadas, equipado

com 04 (quatro) portas, com no mínimo de 450 litros de bagageiro ou carroceria, cambio de 05

marchas a frente e 01 ré ou automático, luz pisca alerta estrobo no farol e lanternas traseiras,

protetor de motor, retrovisor externo de ambos os lados com controle manual interno, injeção

eletrônica e multipoint, direção hidráulica, ar condicionado, acendedor de cigarros, tapetes de

borracha, regulagem de altura do assento do motorista, volante ajustável em altura, CD Player e

seguro contra terceiros e ocupantes, com quilometragem livre, sem motorista;

c. 03 (três) veículos tipo caminhonete/puck-up, ano e modelo de fabricação 2014/2015 ou

mais recente, tipo utilitário, movido a diesel, no máximo 3.000 KM, equipado com ar condicio-

nado, vidros e travas elétricas, direção hidráulica, com potência de no mínimo 128 cavalos, com

capacidade de transporte de no mínimo 05 (cinco) pessoas confortavelmente sentadas, equipado

com 04 (quatro) portas, com no mínimo de 450 litros de bagageiro ou carroceria, cambio de 05

marchas a frente e 01 ré ou automático, luz pisca alerta estrobo no farol e lanternas traseiras,

protetor de motor, retrovisor externo de ambos os lados com controle manual interno, injeção

eletrônica e multipoint, direção hidráulica, ar condicionado, acendedor de cigarros, tapetes de

borracha, regulagem de altura do assento do motorista, volante ajustável em altura, CD Player e

seguro contra terceiros e ocupantes, com quilometragem livre, com motorista habilitados com

Carteira Nacional de Habilitação – compatível com os veículos locados, mínimo de 21 anos,

possuir carteira de habilitação há pelo menos dois anos, permanecendo a disposição da Procura-

doria Geral do Estado durante seu horário normal de funcionamento, com jornada de 08 (oito)

horas diárias;

4 Especificações dos serviços

Os veículos servirão a Procuradoria Geral do Estado no exercício regular de suas atividades:

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4.1 Os veículos deverão estar com sua documentação em situação regular;

4.2 A contratada será responsável pela manutenção dos veículos;

4.3 Os veículos que por ventura apresentarem defeitos mecânicos durante a prestação dos

serviços deverão ser imediatamente substituídos;

5 Dos motoristas:

5.1 O motorista deverá:

5.2 Portar Carteira Nacional de Habilitação de categoria compatível ao exigido para a condu-

ção do veículo contratado, de acordo com o (CTB), Código de Transito Brasileiro;

5.3 Possuir carteira de habilitação há pelo menos dois anos e idade mínima de 21 anos;

5.4 Apresentar e portar documentação de porte obrigatória devidamente regularizada junto ao

DETRAN;

6 Do contrato:

6.1 O prazo do contrato terá o termo inicial de vigência a partir da assinatura do instrumento

contratual até 31 de dezembro de 2015, podendo ser rescindido antes deste prazo, por conveni-

ência administrativa;

6.2 O contrato decorrente deste procedimento não poderá ser objeto de cessão, transferência

ou subcontratação pela contratada, sem autorização por escrito do contratante, sob pena de apli-

cação de sanção, inclusive rescisão.

7 Obrigações do Contratante:

6.1 Comunicar a contatada irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe

prazo para corrigi-la;

6.2 Efetuar o regular pagamento mensal da contratada, na forma contratada;

6.3 A contratante se reserva no direito de solicitar a substituição de motorista.

8 Obrigações da Contratada:

8.1 Manter durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por

ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo

comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manu-

tenção deste contrato;

8.2 Designar um membro efetivo do seu quadro permanente de empregados como responsá-

vel pela administração do contrato junto ao Contratante;

8.3 Responsabilizar-se integralmente, pelos atos de seus motoristas decorrentes da execução

dos serviços;

8.4 Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes das relações de trabalho, bem como

pelo seguro total contra risco de qual acidente de trabalho;

8.5 Assumir inteira responsabilidade administrativa, civil e penal por quaisquer danos e pre-

juízos materiais ou pessoais que possa advir, direta ou indiretamente, ao Contratante, ou ainda a

terceiros, por ela causados ou por seus prepostos, no cumprimento deste contrato;

8.6 Responsabilizar-se pelo pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, securi-

tários, taxas, impostos, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de

serviços ora contratada;

8.7 A empresa vencedora deverá disponibilizar os serviços de assistência técnica 24h, em

oficina própria ou credenciada, devendo ser substituídos por outros de iguais condições quando

dos serviços de revisão e manutenção preventiva e corretiva;

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8.8 Qualquer dano que venha ocorrer no veículo será de inteira responsabilidade da

locadora;

8.9 Em caso de defeito do veiculo a locadora se responsabilizará pela substituição do

mesmo, por outro veiculo do mesmo porte e em qualquer local, no menor tempo possível;

8.10 A responsabilidade pela remoção de veículos com problemas de locomoção será inteira-

mente da locadora;

9 DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Este contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2015, contado da data da sua assinatura, com

início em ____de __________ de ______ e seu termo final em ____de ___________ de ______,

não podendo ser prorrogado, conforme o art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

10 FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, discriminado o valor unitário

ou valor global.

São Luís(MA), ___ de ___________ de 2015.

Soraya Cristina Luz Maranhão

Supervisora Administrativa

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ANEXO II

MODELO DE CARTA CREDENCIAL

A

Comissão Setorial de Licitação – CSL/PGE

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 - CSL/PGE

Na qualidade de representante legal da empresa _________________, inscrita no CNPJ sob o nº

____________________ credenciamos o Sr.__________________________-, portador da CI nº

_____________ e do CPF n.º__________________, para nos representar na licitação em refe-

rência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e prati-

car todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.

Local e data

Nome e assinatura do representante legal

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITÇÃO

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 - CSL/PGE

A empresa _______________________________________, signatária, inscrita no CNPJ sob o

n.º ________________, sediada na ____________________(endereço completo), por seu repre-

sentante legal, declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal n.º

8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar desta licitação

e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.

Local e data.

Nome e assinatura do representante legal

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 - CSL/PGE

______________________________________, inscrito no CNPJ Nº __________________, por

intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) _______________________________, porta-

dor(a) da Carteira de Identidade Nº _____________ e do CPF Nº ________________, DECLA-

RA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido

pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em traba-

lho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

___________, __ de ______________ de ____

_____________________________________

(Representante Legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA

DE PEQUENO PORTE

______________________________ inscrita no CNPJ Nº ___.___.___/0001-__, por intermédio

de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ___________________________, portador(a) da Carteira

de Identidade Nº ___________ e do CPF Nº ___.___.___-__ DECLARA, para fins do disposto

no subitem 4.8 do Edital, do Pregão Presencial Nº ___/2015 - PGE, sob as sanções administrati-

vas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de

14/12/2006;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar Nº

123, de 14/12/2006.

Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo

4º do artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

São Luís(MA), __ de ________________ de 2015

___________________________________________

(representante legal)

OBS.:

1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa.

2) Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separa-

damente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empre-

sas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto

Lei Complementar Nº 123/2006.

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ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº _____/2015 – PGE

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES, INCLU-

INDO VEÍCULOS E MOTORISTAS, DEVIDAMENTE HABILI-

TADOS, DE QUE SÃO PARTES O ESTADO DO MARANHÃO

ATRAVES DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E A EM-

PRESA _________________ NA FORMA ABAIXO.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO, inscri-

ta no CNPJ sob o n.º 04.399337/0001-74, sediada nesta Capital à Avenida Presidente Juscelino

Kubitschek, lote 25, Quadra 22, Quintas do Calhau, órgão da Administração Direta, doravante

denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Procurador Geral do Estado RO-

DRIGO MAIA ROCHA, Inscrito na OAB/MA sob nº 6469 e C.P.F. n.º 838.231.403-10, aqui

denominada CONTRATANTE, e a Empresa ______________________

________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº __.___.___/0001-__, sediado na Rua

__________________________________________________, neste ato, representada por seu

_____________ Senhor ______________________________, brasileiro, estado civil, profissão,

portador do CPF Nº ___.___.___-__ e RG Nº ___.___.___, doravante denominado de CON-

TRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 8436/2015 - PGE, nos

termos do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 - PGE, seus Anexos e da Proposta de

Preços que a este integram, independentemente de transcrição e pelas cláusulas e condições

abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a prestação dos serviços continuados de transportes, in-

cluindo veículos e motoristas, devidamente habilitados para transporte de pessoas em serviço,

materiais, documentos e pequenas cargas, para atender a demanda da Procuradoria Geral do Es-

tado, conforme especificações e condições estabelecidas no Projeto Básico, Edital do Pregão

Presencial nº 008/2015 e seus anexos, e proposta da CONTRATADA, partes integrantes deste

instrumento, como se nele transcritos estivessem.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS

Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o edital e anexos do Pregão

Presencial n° 008/2015 - CSL/PGE, a proposta de preços da CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO

O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Pregão n° 008/2015 – PGE, da Lei n°

8.666 de 21 de junho de 1993, da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Estadual Nº 9.579,

de 12 de abril de 2012 e seus Decretos Regulamentadores.

CLÁUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

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ITEM CARACTERÍSTICAS

01 02 (dois) veículos sedam, tipo urbano/passeio, com 05 (cinco) lugares – ano e mo-

delo de fabricação 2014/2015 ou mais recente, Veículos movidos a gasolina/álcool,

no máximo 3.000 KM, cilindrada mínima de 2.000 CC, potencia mínima de 110

cv, 04 portas e porta-malas, cambio de 05 marchas a frente e 01 ré ou automático,

regulagem de altura do assento do motorista, volante ajustável em altura, rodas de

liga leve, pneus ar 15, limpador, lavador e desembaçador de vidro traseiro, luz pis-

ca alerta estrobo no farol e lanternas traseiras, protetor de motor, retrovisor externo

de ambos os lados com controle manual interno, injeção eletrônica e multipoint,

direção hidráulica, ar condicionado, acendedor de cigarros, tapetes de borracha,

capacidade mínima de carga de 285 LT (porta-malas), refrigeração a água, CD Pla-

yer e seguro contra terceiros e ocupantes, com quilometragem livre

02 05 (cinco) veículos tipo caminhonete/puck-up, ano e modelo de fabricação

2014/2015 ou mais recente, tipo utilitário, movido a diesel, no máximo 3.000 KM,

equipado com ar condicionado, vidros e travas elétricas, direção hidráulica, com

potência de no mínimo 128 cavalos, com capacidade de transporte de no mínimo

05 (cinco) pessoas confortavelmente sentadas, equipado com 04 (quatro) portas,

com no mínimo de 450 litros de bagageiro ou carroceria, cambio de 05 marchas a

frente e 01 ré ou automático, luz pisca alerta estrobo no farol e lanternas traseiras,

protetor de motor, retrovisor externo de ambos os lados com controle manual inter-

no, injeção eletrônica e multipoint, direção hidráulica, ar condicionado, acendedor

de cigarros, tapetes de borracha, regulagem de altura do assento do motorista, vo-

lante ajustável em altura, CD Player e seguro contra terceiros e ocupantes, com

quilometragem livre

03 03 (três) motoristas habilitados com Carteira Nacional de Habilitação – compatível

com os veículos locados, mínimo de 21 anos, possuir carteira de habilitação há

pelo menos dois anos, permanecendo a disposição da Procuradoria Geral do Estado

durante seu horário normal de funcionamento, com jornada de 08 (oito) horas diá-

rias

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os veículos deverão manter as características de fábrica, não sen-

do permitido qualquer letreiro, marca ou logotipo que identifique a empresa.

PARAGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA será responsável pela manutenção dos veícu-

los.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Em caso de avaria mecânica, acidente de trânsito ou por quais-

quer outras razões, a CONTRATADA deverá substituir o veículo avariado/acidentado no inter-

valo de 01 (uma) hora, a partir da notificação feita pela Administração.

PARÁGRAFO QUARTO: Deverá ser substituído, em até 2 (duas) horas, qualquer veículo que,

a juízo do Fiscal do Contrato, não esteja em perfeitas condições de utilização em serviço.

PARÁGRAFO QUINTO: Os veículos deverão encontrar-se em perfeito estado de conservação

e manutenção, abastecidos, e com a documentação exigida.

PARÁGRAFO SEXTO - Os veículos deverão ser entregues higienizados, com tanque completo

e a devida documentação legal, na Sede da Procuradoria Geral do Estado, situada na Avenida

Presidente Juscelino Kubitschek, lote 25, Quadra 22, Quintas do Calhau, em horário comercial.

PARAGRAFO SÉTIMO - Os veículos deverão estar com sua documentação em situação regu-

lar e atualizada, sendo entregues a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão no prazo máximo

de 05 (cinco) dias após a assinatura do Contrato.

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PARÁGRAFO OITAVO - Os veículos deverão ser entregues higienizados, com tanque com-

pleto e a devida documentação legal, na Sede da Procuradoria Geral do Estado, situada na Ave-

nida Presidente Juscelino Kubitschek, lote 25, Quadra 22, Quintas do Calhau, em horário comer-

cial.

PARAGRAFO NONO - O motorista deverá:

a) Portar Carteira Nacional de Habilitação de categoria compatível ao exigido para a condu-

ção do veículo contratado, de acordo com o (CTB), Código de Transito Brasileiro.

b) Possuir carteira de habilitação há pelo menos dois anos e idade mínima de 21 anos.

Apresentar e portar documentação de porte obrigatório, devidamente regularizada junto ao DE-

TRAN.

CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR

O valor total do contrato está estimado em R$ ____________ (_______

__________________________).

PARÁGRAFO ÚNICO - O valor especificado é completo, abrangendo todos os custos com

seguro, frete, encargos fiscais, comercias sociais, trabalhistas ou de qualquer natureza incidentes

para o cumprimento do objeto contratado.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentá-

ria:

Unidade Gestora: 11103 - Procuradoria Geral do Estado

Unidade Orçamentária: 110103 - Procuradoria Geral do Estado

FUNÇÃO: 03 - Essencial à Justiça

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROJETO / ATIVIDADE: 0211 - Representação e Defesa do Estado

Natureza da Despesa: 339000 - Manutenção

FONTE DE RECURSOS: 0101 - Recursos do Tesouro

CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO

A CONTRATANTE se obriga a proceder a liquidação e pagamento mensal no prazo máximo de

30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada a execução do serviço

pelo setor competente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, diretamente

na Conta Corrente da CONTRATADA, no Banco _______, Agência _______-__, Conta Corren-

te ___.___-_.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os preços avençados em decorrência do presente contrato não

serão reajustados.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Não será efetuado qualquer pagamento enquanto perdurar pen-

dência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou qual-

quer inadimplência contratual, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou correção

monetária.

PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos só serão realizados após a comprovação de regula-

ridade da CONTRATADA junto a Fazenda Nacional, a Seguridade Social, o FGTS e das Fazen-

das Estadual e Municipal, exigidas na fase de habilitação deste certame licitatório.

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PARÁGRAFO QUINTO - A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regulari-

dade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede

da CONTRATADA e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade

Social (INSS), Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS).

PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA fica obrigada a apresentar a comprovação do pa-

gamento dos salários do(s) empregado(s) alocados na prestação dos serviços, bem como a apre-

sentação do comprovante do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Soci-

al), GFIP, folha de pagamento, comprovante de pagamento de vale transporte e auxílio alimenta-

ção, correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declara-

do.

PARÁGRAFO SÉTIMO - O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as

relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das san-

ções cabíveis.

PARÁGRAFO OITAVO - É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa

da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protes-

to de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos de-

correntes.

PARÁGRAFO NONO - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo licitante vence-

dor, diretamente ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida

nota fiscal para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.

PARÁGRAFO DÉCIMO - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquida-

ção da despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele

providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a

regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus

para a PGE.

CLÁUSULA NONA - DA CONSULTA AO CEI - As realizações dos pagamentos e dos even-

tuais aditamentos a este contrato feitos em favor da CONTRATADA ficam condicionadas à con-

sulta prévia pela CONTRATANTE ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, para verifi-

cação da situação da CONTRATADA em relação às obrigações pecuniárias e não pagas, conso-

ante determina o art. 6°, da Lei Estadual n° 6.690, de 11 de julho de 1996.

PARÁGRAFO ÚNICO - Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a

CONTRATANTE não realizará os atos previstos nesta cláusula, por força do disposto no art. 7°,

da Lei Estadual n° 6.690, de 11 de julho de 1996.

CLÁUSULA DÉCIMA – REAJUSTAMENTO - O percentual de desconto proposto pela

CONTRATADA não será alterado durante a vigência deste Contrato, ainda que haja aumento ou

diminuição no preço das passagens, ficando a CONTRATADA obrigada a repassar para o

CONTRATANTE os eventuais descontos promocionais no valor das passagens.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES

A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou su-

pressões que se fizerem necessários, no fornecimento de até 25% (vinte e cinco por cento) do

valor inicial atualizado do contrato.

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PARÁGRAFO ÚNICO - O presente Contrato somente sofrerá alterações ante circunstâncias de

fatos supervenientes, consoante disposições do Art. 65, da Lei n.º 8.666, de 1993 e suas altera-

ções posteriores, por meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no Diá-

rio Oficial do Estado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES CONTRATUAIS

O atraso injustificado no cumprimento do objeto deste Contrato sujeitará a CONTRATADA à

multa de mora correspondente a 0,33% (trinta e três Centésimos por cento) sobre o valor global

do contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor previsto, em que

tenha se verificado qualquer outra infração ao Contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Além das multas aludidas nesta Cláusula a CONTRATANTE

poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA, na hipótese de inexecução total ou

parcial da obrigação, as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não executado do contrato, nos casos que

ensejarem sua rescisão determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE;

c) suspensão temporária de participar em licitação e o impedimento de contratar com a Ad-

ministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquan-

to perdurarem os motivos determinantes da punição.

PARÁGRAFO TERCEIRO - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser apli-

cadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”.

PARÁGRAFO QUARTO - Se a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do cer-

tame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo

inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e

da ampla defesa, ficará impedida de licitar a contratar com a Administração, pelo prazo de até

cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovi-

da a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

PARÁGRAFO QUINTO - As multas a que se referem esta cláusula serão descontadas dos pa-

gamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da contratada, amigável ou

judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste

tópico.

PARÁGRAFO SEXTO - Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se à

comunicação escrita à empresa e publicação no Diário Oficial do Estado (excluídas as penalida-

des de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses

previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA

direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinentes.

PARÁGRAFO ÚNICO - A inadimplência de cláusulas e condições estabelecidas neste contrato

assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, unilateralmente, mediante Noti-

ficação por ofício entregue diretamente ou por via postal, sem prejuízo da aplicação das penali-

dades que se demonstrarem cabíveis, em processo administrativo regular.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E DA

CONTRATADA

Sem prejuízo das demais disposições contidas no presente ajuste, constituem-se ainda obrigações

da CONTRATADA:

a) Desempenhar os serviços, objeto do presente contrato, com zelo, diligência e honestidade,

observando a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE;

b) Entregar ao CONTRATANTE os veículos alugados, com os acessórios exigidos, em estado

de servir ao uso a que se destinam e mantê-los nesse estado pelo período do contrato;

c) Disponibilizar os veículos, em caráter permanente, em até 5 (cinco) dias úteis após a assina-

tura do contrato, devendo, no mesmo prazo, apresentar cópia autenticada dos documentos dos

veículos, os quais deverão ser previamente aceitos pela PGE, devendo ser atualizados os dados

junto ao CONTRATANTE sempre que houver substituição de veículos;

d) Entregar, juntamente com os veículos, o comprovante de Registro de Licenciamento referen-

te ao exercício, o comprovante de quitação do IPVA e a apólice de seguro;

e) Disponibilizar veículos com apólice de seguro total (incêndio e colisão), bem como contra

terceiros (cobertura física e material);

f) Assumir os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de material, mão-de-obra, fer-

ramental, aparelhos e equipamentos necessários à segurança individual do seu pessoal em servi-

ço, bem como da perfeita execução dos serviços contratados, responsabilizando-se por quaisquer

prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros;

g) Durante toda a execução do Contrato é obrigação da CONTRATADA manter a compatibili-

dade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições de habilitação e quali-

ficação exigidas no procedimento licitatório, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei n.

8.666/93.

h) Designar um membro efetivo do seu quadro permanente de empregados como responsável

pela administração do contrato junto ao CONTRATANTE.

i) Responsabilizar-se integralmente, pelos atos de seus motoristas decorrentes da execução

dos serviços.

j) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes das relações de trabalho, bem como

pelo seguro total contra risco de qualquer acidente de trabalho.

k) Assumir inteira responsabilidade administrativa, civil e penal por quaisquer danos e prejuí-

zos materiais ou pessoais que possa advir, direta ou indiretamente, ao Contratante, ou ainda a

terceiros, por ela causados ou por seus prepostos, no cumprimento deste contrato.

l) Responsabilizar-se pelo pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, securitá-

rios, taxas, impostos, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de

serviços ora contratada.

m) Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias,

fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qual-

quer natureza, decorrentes da contratação dos serviços e com todos os encargos sociais previstos

na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora;

n) Responsabilizar por todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as rela-

tivas a manutenção, acidentes, impostos, taxas, licenciamentos, e outras que incidam direta ou

indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando o Contratante de qualquer responsabi-

lidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências;

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o) A contratada deverá disponibilizar os serviços de assistência técnica 24h, em oficina própria

ou credenciada, devendo ser substituídos por outros de iguais condições quando dos serviços de

revisão e manutenção preventiva e corretiva;

p) Qualquer dano que venha ocorrer no veículo será de inteira responsabilidade da CONTRA-

TADA, salvo em culpa ou dolo da CONTRATANTE e de seus agentes;

q) Em caso de defeito do veiculo a CONTRATADA se responsabilizará pela substituição do

mesmo, por outro veiculo do mesmo porte e em qualquer local, no menor tempo possível;

r) A responsabilidade pela remoção de veículos com problemas de locomoção será inteiramen-

te da CONTRATADA;

s) Prestar esclarecimento a PGE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem

como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços con-

tratados, tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos;

t) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais

ampla e irrestrita fiscalização por parte da PGE;

u) É vedada a sublocação de veículos, quer de propriedade de particulares e/ou de carro de pra-

ça (táxi), para a execução dos serviços, objeto deste Contrato;

v) Não transferir a outrem, no todo em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuên-

cia da Procuradoria Geral do Estado.

Sem prejuízo das demais disposições contidas no presente ajuste, constituem-se ainda obrigações

da CONTRATANTE:

a) Supervisionar a execução da prestação dos serviços, promovendo o acompanhamento e a

fiscalização sob os aspectos quantitativo e qualitativo, através de servidor(es) designado(s) para

tal, documentando as ocorrências havidas e manifestando-se formalmente em todos os atos rela-

tivos à execução do Contrato, em especial nas suas alterações e repactuações, nos termos do art.

67 da Lei n.º 8.666/93;

b) Notificar, por escrito, à Contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de

execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

c) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações

dentro das normas e condições contratuais;

d) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação

dos serviços;

e) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assu-

midas pela CONTRATADA;

f) Controlar rigorosamente as saídas dos veículos, com anotações próprias, tais como: dados

do carro, do motorista, natureza da saída, roteiro, data e hora de saída e chegada, justificativa,

quilometragem inicial e final;

g) Efetuar quando julgar necessário, inspeção nos veículos colocados à sua disposição, com a

finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção e limpeza;

h) Atestar a execução da prestação dos serviços e receber as faturas correspondentes, quando

apresentadas na forma estabelecida neste Termo;

i) Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas

as formalidades e exigências neste instrumento

j) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizer necessário.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA

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Este contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2015, contado da data da sua assinatura, com

início em ____de __________ de ______ e seu termo final em ____de ___________ de ______,

não podendo ser prorrogado, haja vista o dúplice objeto pactuado, conforme o art. 57, da Lei nº

8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS COMUNICAÇÕES

Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais

se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua

efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo(a)

por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assis-

tência de terceiros.

PARÁGRAFO ÚNICO - A atestação de conformidade da prestação dos serviços cabe ao titular

do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FIS-

CAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA

Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previ-

denciárias, a CONTRATADA deverá entregar no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado

pela Administração da CONTRATANTE.

a) Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração

da CONTRATANTE; cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos

serviços, em que conste como tomador o órgão ou a unidade contratante; cópia do(s) contrache-

que(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) de qualquer mês da prestação dos serviços; ou, ainda,

quando necessário, cópia de recibo(s) de depósito(s) bancário(s);

b) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação,

etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho,

relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;

c) No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a se-

guinte documentação, devidamente autenticada:

c.1) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de

trabalho, RG e CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quan-

do for o caso;

c.2) CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços,

quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e

c.3 exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os ser-

viços.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Recebida a documentação, o fiscal do contrato deverá apor a data

de entrega na PGE e assiná-la.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O descumprimento reiterado das disposições acima e a manuten-

ção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previ-

denciárias implicará rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais

cominações legais.

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CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE fará publicar o resumo do presente contrato no Diário Oficial do Estado,

correndo as despesas por conta da Contratante, no prazo de até o 5º (quinto) dia útil do mês se-

guinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, para dirimir

quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E, para a firmeza do que foi pactuado, firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e

um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas.

São Luís (MA), __de ________de 2015.

____________________________________

Procuradoria Geral do Estado do Maranhão

CONTRATANTE

___________________________________

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

_______________________________ _________________________________ CPF CPF