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Paulo Mateus Conselheiro de Segurança - ADR
Prevenção e redução dos riscos associados à utilização de produtos fitofarmacêuticos
www.ifr.pt
Paulo Mateus | Conselheiro de Segurança | Formador
O Conselheiro de Segurança e as matérias perigosas
São mercadorias perigosas todos os produtos, substâncias ou misturas que contenham riscos para as pessoas, animais ou meio ambiente.
Existem normas definidas para o transporte de cerca de 4.000 matérias perigosas.
Estas normas são, por vezes, complexas, de interpretação técnica complexa, abrangendo várias áreas do conhecimento.
Paulo Mateus | Conselheiro de Segurança | Formador
O Conselheiro de Segurança e as matérias perigosas
Desta forma, as empresas cuja atividade implique o manuseamento de tais matérias, devem desenvolver todos os esforços para garantir o cumprimento de tais normas.
Para tal, a legislação em vigor, prevê que essas empresas nomeiem e comuniquem, por escrito ao IMT, um ou mais Conselheiros de Segurança.
Ao Conselheiro de Segurança, compete garantir o cumprimento por parte da empresa, de todas as regras referentes ao transporte de mercadorias perigosas.
Paulo Mateus | Conselheiro de Segurança | Formador
O Transporte de mercadorias perigosas e sua regulamentação
O transporte de mercadorias perigosas por via rodoviária é regulado por legislação específica:
Decreto-Lei nº 41-A/2010, de 29 de abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 206-A/2012, de 31 de agosto, pelo Decreto-Lei nº 19-A/2014, de 7 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei nº 246-A/2015, de 21 de outubro;
Na prática, esta legislação transpõe para a ordem jurídica interna, uma directiva comunitária, que resulta de um acordo internacional sobre o transporte de mercadorias perigosas - ADR
Paulo Mateus | Conselheiro de Segurança | Formador
ADR – Acordo internacional sobre o transporte de mercadorias perigosas por via rodoviária
A D R
DANGEROUS
AGREEMENT ROAD
Paulo Mateus | Conselheiro de Segurança | Formador
Intervenientes ADR
O ADR, sendo uma legislação vasta e complexa que visa a segurança no manuseamento de matérias perigosas, impõe regras para vários intervenientes no processo de produção, transporte e utilização dessas mesmas matérias.
Paulo Mateus | Conselheiro de Segurança | Formador
Intervenientes ADR
Fabricante
Expedidor
Transportador
Carregador
Descarregador
Enchedor
Destinatário
Paulo Mateus | Conselheiro de Segurança | Formador
Obrigações do ADR para as empresas
Concretamente, o ADR impõe regras relativas aos seguintes assuntos:
Formação dos intervenientes no transporte (motoristas e ajudantes)
Documentação de transporte
Sinalização do veículo e das embalagens
Equipamento a bordo dos veículos
Regras de segurança no transporte
Entre outros…
Paulo Mateus | Conselheiro de Segurança | Formador
Formação dos intervenientes
O ADR prevê que todos os profissionais que manuseiem matérias perigosas, devem estar devidamente formados e informados sobre os riscos dessas mesmas matérias.
Concretamente, para motorista, prevê a formação nas áreas seguintes:
• Formação de base
• Formação de especialização em cisternas
• Formação de especialização em transporte de explosivos
• Formação de especialização em transporte de matérias radioativas
Paulo Mateus | Conselheiro de Segurança | Formador
Documentação de transporte
Certificado de formação de motorista
Documento de transporte
Instruções escritas (ficha de segurança)
Certificado de aprovação do veículo (só para cisternas e explosivos)
Autorização de utilização da cisterna (só para cisternas)
Paulo Mateus | Conselheiro de Segurança | Formador
EPI – Equipamento de Proteção Individual
Todas as unidades de transporte devem ter: • um calço para as rodas por veículo;
• dois sinais de aviso portáteis;
• líquido de lavagem para os olhos (não é obrigatório para gases e explosivos)
Para cada membro da tripulação: • um colete ou fato retrorrefletor ;
• Um aparelho de iluminação portátil;
• um par de luvas de proteção; e
• uma proteção para os olhos (por exemplo óculos de proteção)
Equipamento suplementar para algumas classes: • uma máscara antigás para cada tripulante – apenas para gases tóxicos e classe 6.1
• uma pá
• uma proteção para grelhas de esgotos
• um recipiente coletor
Paulo Mateus | Conselheiro de Segurança | Formador
STULLN
• UN 1350 ENXOFRE, 4.1, III
• Categoria de transporte 3 - isento ao abrigo do capítulo 1.1.3.6, até 1000kg
• LQ – isento em embalagens interiores até 5 kg
Paulo Mateus | Conselheiro de Segurança | Formador
Calda Bordalesa
• UN 3077 MATÉRIA PERIGOSA DO PONTO DE VISTA DO AMBIENTE, SÓLIDA, N.S.A., 9, III
• Categoria de transporte 3 – isento ao abrigo do capítulo 1.1.3.6, até 1000kg
• LQ – isento em embalagens interiores até 5 kg
Paulo Mateus | Conselheiro de Segurança | Formador
SIDECAR F
• UN 2588 PESTICIDA TÓXICO, SÓLIDO NSA, 6.1, III
• Categoria de transporte 2
- isento ao abrigo do capítulo 1.1.3.6, até 333 Kg
• LQ – isento em embalagens interiores até 5 kg
Paulo Mateus | Conselheiro de Segurança | Formador
ENVICTRO
• UN 1993 LIQUIDO INFLAMÁVEL NSA, 3, III
• Categoria de transporte 3 – isento ao abrigo do capítulo 1.1.3.6, até 1000kg
• LQ – isento em embalagens interiores até 5 kg