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PRIMEIRA JORNADA NACIONAL ABRUC:LEI 12.191/09

IMPACTO DA LEI 12.102 DE 27/11/2009 NA ÁREA DA SAÚDE

Dr. Alvaro Luis Lopes Quintas

Diretor Geral da Aliança Saúde

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ALIANÇA SAÚDE

CENÁRIO DA REDE FILANTRÓPICA NA SAÚDE

IMPACTO DA LEI 12.102 DE 27/11/2009 NA ÁREA DA SAÚDE

AMEAÇAS E OPORTUNIDADES

POSSÍVEIS FOCOS DE ATUAÇÃO DAS COMUNITÁRIAS NO QUE TANGE A ÁREA DA SAÚDE

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TOTAL

32.944

Percentual de atendimentos pelo SUS 80%

24.336

159

1.251.287

3.066

893

Resumo dos Principais Indicadores da Aliança Saúde- 2008

Consultas ambulatoriais / atendimentos 367.453

INDICADORES

Partos

Leitos

Transplantes

Exames complementares

Cirurgias

151.374

Internamentos

Pronto socorro/ pronto atendimento/ emergências / convênio SUS

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HOSPITAIS (BRASIL)

Hospitais

Públicos

Federal 40

2.745Estadual 605

Municipal 2.100

HOSPITAIS PRIVADOS

SEM FINS LUCRATIVOS

2.000

4.943Lucrativos 2.943

Hospitais Universitários e de Ensino

127 127

Total 7.815

Fonte: Ministério da Saúde

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HOSPITAIS FILANTRÓPICOS (BRASIL)

Região Norte:

Total: 34Porcentagem: 1,66%

Região Nordeste:

Total: 410Porcentagem: 20,4%

Região Centro-Oeste:

Total: 115Porcentagem: 5,62%

Sudeste:

Total: 986Porcentagem: 48,21%

Região Sul:

Total: 455Porcentagem: 24,45%

Brasil:

Total: 2.000

34

115

410

986

455

Fonte: Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB

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HOSPITAIS FILANTRÓPICOS CONTEXTO

• Empregos diretos 450 mil

• Campo de trabalho 140 mil médicos autônomos

• Leitos 163 mil

• Municípios 56% - único hospital do SUS

Fonte: Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB

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HOSPITAIS FILANTRÓPICOS E A RELAÇÃO COM O SUS

Gráfico 2 - Evolução das Internações Hospitalares por Valor Médio segundo a Natureza do Prestador - Brasil - 1996-2006

-

100,00

200,00

300,00

400,00

500,00

600,00

700,00

800,00

900,00

1.000,00

1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006

Ano

R$

Federal Estadual Municipal Privado Filantrópico Universitário

Fonte: SIH/SUS. Obs.: A partir de agosto/2003, as unidades universitárias foram reclassificadas em públicas e privadas.

Fonte: SIH/SUS

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O FINANCIAMENTO

RECEITA % DA SAÚDE POR ESFERA DE GOVERNOBrasil – 1980 – 2006 / SIOPS + MS

Ano % União % Estados % Municípios

1980 75,00 17,80 7,20

1995 63,80 18,80 17,40

2000 59,74 18,53 21,73

2001 56,17 20,67 23,16

2002 53,11 21,64 25,25

2003 50,69 22,80 25,24

2004 51,14 23,62 25,24

2005 50,64 24,48 24,98

2006 46,70 26,12 27,18FONTE: SIOPS – MS - ESTUDOS GC

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O FINANCIAMENTO

94,41

44,3

24,33 25,75

0

20

40

60

80

100

Total União Estados Municípios

GASTO PÚBLICO EM SAÚDE - 2007

Valores em R$ bi Fonte: Prof. Gilson Carvalho

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O FINANCIAMENTO

GASTO PÚBLICO X GASTO PRIVADO EM SAÚDE - 2007

SETOR PÚBLICO140 milhões de

brasileiros

SETOR PRIVADO40 milhões de

brasileiros

R$ 94,41 Bilhões R$ 98,38 Bilhões

Fonte: Professor Gilson Carvalho

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O FINANCIAMENTO

INVESTIMENTO EM RELAÇÃO AO PIB

BRASIL 3,2%

ARGENTINA5,1%

CUBA 6,2%

ALEMANHA 8,1%

Fonte: Centro Paulista de Economia da Saúde

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ORÇAMENTO DA UNIÃO 2008

• Total R$ 1,4 trilhão• Saúde R$ 48,6 bilhões• Média e Alta Complexidade R$ 22,2 bilhões

Fonte: Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Rio Grande do Sul

O FINANCIAMENTO

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ESTRUTURA ASSISTENCIAL

Fonte: Ministério da Saúde

ATENDIMENTO SUS/ANO 300 milhões de consultas

médicas 11,5 milhões de internações 360 milhões de exames

laboratoriais 2 milhões de partos 150 milhões de vacinas.

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ESTRUTURA ASSISTENCIAL

% DE INTERNAÇÕES – BRASIL-2007

44,26%HospitaisPúblicos

40,29%Hospitais

sem fins lucrativos

15,45%Hospitais Privados

44,26%

Rede Pública

55,74%REDE COMPLEMENTAR

FONTE: DATASUS/MINISTÉRIO DA SAÚDE

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SUB-FINANCIAMENTO

Defasagem Acumulada SUS, a Partir do Plano Real, Comparada Com Alguns Indicadores Econômicos.

Variação Até Março/2008

Tabela SUS 55,00%

IGP-M (FGV) 509,90%

Inflação dos Hospitais 460,40%

Gasolina ¹ 483,52%

Energia Elétrica ¹ 538,40%

Comunicações ¹ 628,46%

Água ¹ 613,23%

Gás de cozinha ¹ 698,31%

Transporte urbano ¹ 725,11%

Remédios ¹ 294,61%

¹ Fonte: UFRGS - Centro de Estudos e Pesquisas Econômicas - IEPE.

Fonte: UFRGS – Instituto de Estudos e Pesquisas Econômicas - IEPE

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SUB-FINANCIAMENTO

Para cada R$ 100,00 de custos que os

hospitais têm para assistir um paciente

do SUS, o Sistema remunera, em média,

R$ 65,00.

Fonte: Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Rio Grande do Sul

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Estrutura do Sistema

1. Pagamentos orçamentados melhoram o fluxo,

porém, déficit persiste.

2. Atenção Básica e primeiro acesso ainda falhos

3. Urgências e emergências insuficientes

4. Ausência de PPI hospitalar definitiva

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IMPACTOS DA LEI 12.102 DE 27/11/2009.

ÁREA DE SAÚDE

1- Dispõe sobre a certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social;

2- Regula os procedimentos de isenção de contribuições para a Seguridade Social.

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IMPACTOS DA LEI 12.102 DE 27/11/2009.

DA SAÚDE:

Art. 4º

Para ser considerada beneficente e fazer jus à certificação, a entidade de saúde deverá cumprir os seguintes requisitos:

I- Comprovar o cumprimento das metas estabelecidas em convênio ou instrumento congênere, celebrado com o gestor local do SUS.

II - Ofertar a prestação de seus serviços ao SUS no percentual mínino de 60%.

III – Comprovar, anualmente, a prestação de serviços com base no somatório das internações e dos

atendimentos ambulatoriais prestados.

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IMPACTOS DA LEI 12.102 DE 27/11/2009.

DA SAÚDE:

Art. 8º

Impossibilidade do cumprimento do percentual mínimo . A entidade deverá comprovar a aplicação de percentual da receita bruta em atendimento gratuito de saúde da seguinte forma:.

I – 20% atendimento ao SUS menor que 30%

II – 10% atendimento ao SUS entre 30% e 50%

III – 5% atendimento ao SUS superior a 50%

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IMPACTOS DA LEI 12.102 DE 27/11/2009.

DA SAÚDE:Art. 11

A entidade de saúde de reconhecida excelência poderá, alternativamente, para dar cumprimento ao requisito previsto no art. 4o, realizar projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS, celebrando ajuste com a União, por intermédio do Ministério da Saúde, nas seguintes áreas de atuação:

I - estudos de avaliação e incorporação de tecnologias;

II - capacitação de recursos humanos;

III - pesquisas de interesse público em saúde; ou

IV- desenvolvimento de técnicas e operação de gestão em serviços de saúde.

Parágrafo 5 A participação das entidades de saúde ou de educação em projetos de apoio previstos neste artigo não poderá ocorrer em prejuízo das atividades beneficentes prestadas ao SUS

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PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO DA CMB

1. Contratualização – Atingir 70% das metas

pactuadas com o gestor.

2. Internações em UTI – Diária de UTI equivalente a 2 pacientes/dia.

3. Assistência Ambulatorial prestada ao SUS será considerada de forma complementar - 2 atendimentos - 1 paciente/dia

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Possíveis focos de atuação das Comunitárias

Revisão do processo de contratualização, com reajustes de valores, busca de equilíbrio econômico financeiro dos contratos

Decreto nº 7.082 de 27/11/2010- REHUF

Portaria Interministerial nº 40 de 08/01/2010- Comissão interinstitucional – avaliar e diagnosticar a atual situação dos HUE reorientar ou formular política para o setor.

PL 4924/2009 – Fixa pisos salariais para o Enfermeiro, Técnico e Auxiliar de enfermagem

PL 2295/2000- fixa a jornada de trabalho dos enfermeiros em 30 horas semanais e limita 6 horas por dia

PL 3.734/2008 – fixa o salário dos médicos em R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Emenda Constitucional 29

MEC – reconhecer a integralidade dos Hospitais de Ensino- política única.

Novos modelos de parcerias com o poder público

CMED – Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.

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CONSELHO DO GOVERNO

CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS

SECRETARIA – EXECUTIVA

COMUNICADO Nº 2, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010

A Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, conforme decisão do Comitê Técnico-Executivo da CMED, com fulcro no disposto no inciso XIII do artigo 12 da Resolução CMED nº. 3, de 29 de julho de 2003, expede o presente Comunicado:

1 - Com o intuito de cumprir a decisão judicial que concedeu a antecipação de tutela, nos autos do Procedimento Ordinário nº. 2009.34.00.040618-0, ficam suspensos os efeitos do Art. 3º da Resolução CMED n° 3, de 4 de maio de 2009, publicada no Diário.

Oficial da União em 6 de novembro de 2009.