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Primeira palestra do Dr. Silvio:
Proposta de Perícia Contábil para Arbitragem, Assistência Técnica e
Perícias Extrajudiciais
Proposta de Perícia Contábil para Arbitragem, Assistência Técnica e
Perícias Extrajudiciais
Forma e Conteúdo
CRC DF 24/11/2017
TIPOS DE PERÍCIAS CONTÁBEIS EM ARBITRAGEM
Perito do Tribunal
Perito da Parte
Perito da Parte sem nomeação de perito do Tribunal
Testemunha técnica
PREMISSAS TÉCNICAS A SEREM RESPEITADAS
Perícia tem que ser útil
O objeto da perícia deve ser previamente definido
O escopo deve ser claro e limitadamente definido
Evitar perícias meramente exploratórias
Prever diligências e reuniões técnicas
Participar de audiências para depor
PERITO DO TRIBUNAL
Precificar cada fase do trabalho a. Laudo b. Esclarecimentos c. Audiência
Precificar as diligências técnicas
Definir a equipe e apresentá-la
Preço fixo em cada fase
PERITO DA PARTE Atuar preferencialmente desde o início da arbitragem
Precificar cada fase do trabalho a. Estudos iniciais e levantamentos técnicos b. Acompanhamento da perícia c. Parecer Técnico d. Esclarecimentos e. Audiência
Precisão na formulação de quesitos e impugnação de quesitos impertinentes
Definir a equipe e apresentá-la
Preço fixo por fase ou por hora
honorários por êxito descredenciam a condição de prova isenta.
PERITO DA PARTE SEM NOMEAÇÃO DE PERITO PELO TRIBUNAL
Atuar necessariamente desde o início da arbitragem
Precificar cada fase do trabalho a. Estudos iniciais e levantamentos técnicos b. Parecer Técnico original c. Diligências técnicas cruzadas d. Parecer Técnico contraposto e. Audiência em debate aberto
Precisão na técnica para transmitir imparcialidade
Definir a equipe e apresentá-la
Preço fixo por fase ou por hora
Nunca obter honorários por êxito
TESTEMUNHA TÉCNICA
Conhecer os fatos técnicos do caso
Não emitir juízo de valor do mérito
Elaborar um parecer prévio ao depoimento, ou uma apresentação técnica
Audiência para depoimento
Necessária independência em relação às Partes
Preço fixo ou por hora, sem premiação
ASSISTENTE TÉCNICO EM JUÍZO Tentar incutir nos clientes a necessidade de trabalho desde o
início do processo judicial
Precificar cada fase do trabalho a. Estudos iniciais e levantamentos técnicos b. Acompanhamento da perícia c. Parecer Técnico d. Esclarecimentos
Precisão na formulação de quesitos e impugnação aos quesitos impertinentes
Preço fixo por fase ou por hora
É possível tratar uma parcela dos honorários por êxito (dilema)
Não é recomendável vincular honorários aos arbitrados ao perito do juízo
PERÍCIAS EXTRAJUDICIAIS
Absoluta independência técnica
Precificar cada fase do trabalho a. Estudos iniciais e definição da viabilidade do Laudo b. levantamentos técnicos c. Laudo pericial ou Parecer Técnico d. Reuniões de debate ou apresentação pública e. Serviços complementares eventuais
Demonstrar a qualificação para o tema enfrentado
Definir a equipe e apresentá-la com seus currículos de competência
Preço fixo por fase ou por hora
Nunca obter honorários por êxito
VALORES HORA ENCONTRADOS NO MERCADO
Valor do perito varia de R$ 2.500,00 a R$ 250,00 (expertise contábil)
Valores usualmente encontrados a. Perito Contador Sênior – R$ 750,00 a R$ 500,00 b. Contador em preparo (5 anos) – R$ 450,00 a R$ 250,00 c. Contador recém formado – R$ 150,00 a R$ 100,00 d. Estagiário – R$ 50,00 a R$ 75,00
Precificação é uma decorrência da equipe necessária para a execução eficaz do trabalho
Segunda palestra do Dr. Silvio:
Compliance e Perícia Contábil
CRC DF 24/11/2017
Compliance e Perícia Contábil
“Os efeitos imediatos nas perícias em arbitragem e as
consequências positivas nas perícias nos demais
ambientes de solução de conflitos”
Compliance
Evolução nos modelos de controle das companhias nos relacionamentos
decorrentes de sua atividade econômica a institucional
Amadurecimento nas relações entre companhias e entre companhias e
instituições
Introdução de um modelo de comportamento minimamente aceitável nas
relações de produção e de intercâmbio de atividades econômicas a
institucionais
Tende a transmitir princípios aos agentes funcionais de companhias e
instituições capazes de trazer novos paradigmas sociais, ao longo do
tempo
Prova pericial: Direito-Dever
O litigante tem o dever de exercer o seu direito de prova sem
transferi-lo a uma entidade que deve apenas prover a solução do
conflito
A omissão do litigante no dever de proteger o seu direito de prova fará
com que um poder de terceiro supra o seu direito com os limites de
competência, conhecimento e entendimento deste terceiro
Renunciar ao direito-dever de prova e permitir o ingresso de um
terceiro nesse bem atrai todo e qualquer risco da falibilidade humana.
A transparência das informações das empresas litigantes
A arbitragem tende a explorar a transparência das informações das
Partes mediante o acesso responsável a documentos imprescindíveis à
análise da disputa pelos Árbitros e, em especial, pela parte contrária
A mera alegação de sigilo – documental, contábil, de procedimentos e de
local – não resiste mais ao objetivo de prova técnica a ser cumprido
A apresentação de informações de última hora deve ser entendida com
reservas e sobre elas, se aceitas, devem ser fixados procedimentos
rigorosos de aferição e de justificativa para o tempo decorrido
A responsabilidade dos administradores pelos
registros contábeis e tributários
Os registros contábeis e tributários das companhias são obrigações
formais dos administradores e, no seu aspecto intrínseco, reproduzem
o exato entendimento do administrador sobre os fatos registrados,
quando contemporâneos
As alegações oportunistas de erro contábil devem ser percebidas com
muita cautela pelos analistas não técnicos, para evitar distorção dos
fatos
A contabilidade não cria fatos, de forma que registra o fato do gestor
A interferência da governança das empresas litigantes
na produção da prova técnica
A governança das companhias afeta diretamente o nível de controle
das informações que deve ser adotado nas provas periciais
Os níveis de governança elevados, com membros independentes em
seus órgãos de administração, tendem a produzir melhores controles
na formação das informações
Porém, a existência de auditoria das DF, por exemplo, não assegura
análise integral dos fatos objeto do exame pericial
A interferência da governança das empresas
litigantes na produção da prova técnica
A governança das companhias afeta diretamente o nível de
controle das informações que deve ser adotado nas provas
periciais
Os níveis de governança elevados, com membros independentes
em seus órgãos de administração, tendem a produzir melhores
controles na formação das informações
Porém, a existência de auditoria das DF, por exemplo, não
assegura análise integral dos fatos objeto do exame pericial
A definição das premissas da prova técnica a partir
dos fatos controvertidos
Espera-se, nestes momentos de evolução e transparência das
informações, que as perícias sejam iniciadas com a definição exata
dos fatos a serem investigados e com a abordagem clara a ser
executada pelos peritos – em qualquer posição funcional
As premissas devem ser esclarecidas de tal forma que possam ser
comparadas entre todos os trabalhos periciais realizados no
procedimento arbitral para permitir que Partes e Árbitros façam juízo
de valor jurídico
O modelo de contratação dos peritos – honorários e
equipe
Os trabalhos periciais deverão tender a acompanhar os paradigmas de
transparência e confiabilidade dos controles que emanam do
compliance
Definição exata dos membros da equipe de trabalho passará a ser
uma obrigação, pois a inexistência de conflito de líder pode ser
modificada pela contratação de equipes não constantes
A participação do perito no resultado do procedimento arbitral tem a
tendência de não ser aceita – perito na essência, independentemente
de função