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PROCEDIMENTO

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AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO DE PROPRIEDADE DA CCCC/SKANSKA, SENDO PROIBIDA A UTIILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE. FORMULÁRIO PADRONIZADO PELA PETROBRÁS N-381-REV. G

ÍNDICE

Nº. ITEM ASSUNTO PG 1.0 OBJETIVO 03 2.0 APLICAÇÃO 03 3.0 RESPONSABILIDADES 03 4.0 CONSIDERAÇÕES GERAIS 03 5.0 DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO 03 6.0 REGISTROS 52 7.0 REFERÊNCIAS 52 8.0 GLOSSÁRIO 53 9.0 ANEXOS 53 10.0 PRAZO DE VALIDADE 104

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1.0 - OBJETIVO

Este manual tem a finalidade de estabelecer normas e procedimentos de Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e de Meio Ambiente para as empresas contratadas pelo CONSÓRCIO GASODUTO AMAZÔNIA, para prestação de serviços e locação de equipamentos durante a execução da Obra. 2.0 – APLICAÇÃO Este procedimento se aplica a toda a empresas subcontratadas do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZÔNIA. 3.0 - RESPONSABILIDADES A Gerência de SMS do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZÔNIA é responsável pela elaboração, divulgação e atualização deste procedimento. 4.0 - CONSIDERAÇÕES GERAIS Todo procedimento é dinâmico e pode e deve ser revisado sempre que necessário para a sua adequação e conseqüente melhoria continua. 5.0 – DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO Embora a instrução de SMS para empresa subcontratadas tenha características especificas, principalmente analise de evidências, existem fatores que devem se seguidos e analisados como: A observância, em todos os locais de trabalho e áreas de vivência, do disposto neste MANUAL, não desobriga as empresas contratadas, do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, bem como daquelas oriundas de convenções coletivas de trabalho.

Cabe à empresa contratada, independentemente do seu efetivo: a) Cumprir e fazer cumprir as normas de Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional

e de Meio Ambiente; b) Instruir seus empregados, através de ordens de serviço, sinalização e outros

recursos audiovisuais, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e danos ao meio ambiente.

c) Divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir;

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d) Dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas;

e) Adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade, as condições inseguras do trabalho e as interferências ao meio ambiente;

f) Divulgar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho, doenças ocupacionais e danos ao meio ambiente;

g) Providenciar comunicação, antes do início dos serviços, junto ao Órgão Regional do Ministério do Trabalho, nos termos do item 18.2. – COMUNICAÇÃO PRÉVIA da Norma Regulamentadora NR-18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO.

h) Requerer junto ao Órgão Regional do Ministério do Trabalho o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI antes de iniciar suas atividades conforme Norma Regulamentadora - NR 02 - INSPEÇÃO PRÉVIA.

A ação ou omissão por parte do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZÔNIA não anula nem invalida a responsabilidade da empresa contratada, quanto à prevenção e/ou conseqüências de acidentes ocasionados por seus recursos humanos ou materiais. As instruções desta instrução aplicam-se igualmente a qualquer outra pessoa que, devidamente autorizada pelo CONSÓRCIO GASODUTO AMAZÔNIA ou pela empresa contratada, encontrar-se dentro dos limites da área do empreendimento. A empresa contratada deve apresentar ao SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZÔNIA, antes do início da obra, um layout do arranjo físico de suas instalações, para aprovação.

NOTA: As instalações devem possuir sistema de proteção contra descargas atmosféricas (para-raio) de forma a proteger as instalações e os trabalhadores da área.

As despesas decorrentes das exigências constantes neste manual estão incluídas

nos preços estabelecidos na forma contratual. 5.1 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO -

SESMT 5.1.1 - A empresa contratada deverá possuir em seu quadro de funcionários, profissionais especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, dimensionados conforme quadro abaixo e nos termos da Norma Regulamentadora NR 04 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO, considerando-se a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – C.N.A.E. e o Grau de Risco da atividade principal da obra.

Nº EMPREGADOS NO

50 101 251 501 1001 2001 3501 A A A A A A A

ACIMA DE 5000 P/ CADA GRUPO DE 4000 OU

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ESTABELECIMENTO 100 250 500 1000 2000 3500 5000 FRAÇÃO** TÉCNICOS

TÉC. SEG. TRABALHO

ENG. SEG.TRABALHO

AUX. ENF. TRABALHO

ENF. TRABALHO

MÉD. TRABALHO

1 2 3 4 5 8 10

1* 1* 1 1 2 3

1 1 2 1

1

1* 1* 1 1 2 1

3

1

1

1

(*) Tempo parcial (mínimo de três horas diárias) (**)

O dimensionamento total deverá ser feito levando- se em consideração o dimensionamento da faixa de 3501 a 5000 mais o dimensionamento do (s) grupo (s) de 4000 ou fração de 2000.

NOTA: Em atenção ao item 18.4. – ÁREAS E VIVÊNCIA da Norma Regulamentadora NR-18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, as frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores devem dispor de ambulatório médico.

5.1.2 - A empresa contratada cujo contingente de pessoal em atividade na obra não se

enquadrar no quadro acima, terá as seguintes opções:

a) Utilizar de SESMT próprio centralizado no estado, desde que o total de empregados desta somado aos empregados de outras obras em que estiver prestando serviço no estado, alcance o limite previsto no quadro;

b) Utilizar de SESMT comum organizado pelo Sindicado ou Associação da categoria econômica correspondente;

c) Utilizar de SESMT de instituição oficial ou instituição privada de utilidade pública, cabendo à empresa o custeio da despesa; d) Utilizar de SESMT comum em conjunto com o CONSÓRCIO GASODUTO AMAZÔNIA e demais empresas contratadas, onde cada uma participará das despesas em proporção ao número de empregados. 5.1.3. - A empresa contratada deve registrar seu SESMT no órgão regional do Ministério do Trabalho, nos termos do item 4.17. da Norma Regulamentadora NR 04 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO. 5.1.4 – A extensão do SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZÔNIA à contratada

previsto no item 4.5 da Norma Regulamentadora NR-04, deve ser entendida como atividade fiscalizadora da execução das Normas Legais vigentes voltadas para a proteção da saúde dos trabalhadores.

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5.2 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA A empresa contratada deverá constituir sua C.I.P.A., de acordo com o quadro abaixo e nos termos da Norma Regulamentadora NR 05 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA e item 18.33. – CIPA NAS EMPRESAS A INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO da Norma Regulamentadora NR-18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, considerando-se a Classificação Nacional de Atividade Econômica – C.N.A.E. e o Grau de Risco da atividade principal da obra.

Nº EMPREGADOS NO

ESTABELECIMENTO

20 51 101 501 1001 2001 5001 A A A A A A A 50 100 500 1000 2000 5000 10000

ACIMA DE 10000 PARA

CADA GRUPO DE 2500

ACRESCENTAR Nº DE MEMBROS DA CIPA

REPRESENTANTES DO EMPREGADOR

1 3 4 6 9 12 15 2

REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS

1 3 4 6 9 12 15 2

Caso a empresa possua no mesmo Município 01 (um) ou mais Canteiros de Obras ou frentes de trabalho, com menos de 70 (setenta) empregados, poderá organizar CIPA centralizada. Fica desobrigada a constituir C.I.P.A. a empresa cujas atividades na obra, não excederem a 180 dias, devendo atender o disposto neste item, constituindo uma comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de 01 (um) membro efetivo e 01 (um) suplente, a cada grupo de 50 (cinqüenta) trabalhadores, ou fração acima de 20 (vinte). * Quando o contingente de pessoal não atingir o mínimo estabelecido no referido quadro, a empresa deverá designar e treinar um funcionário como responsável pelas atribuições das NR-05, bem como para participar das atividades da C.I.P.A. do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZÔNIA. Documentos referentes às atividades da C.I.P.A. que deverão ser enviados ao SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZÔNIA: a) Cronograma do processo eleitoral da CIPA;

b) Atas de eleição, instalação e posse da CIPA; c) Calendário anual das reuniões; d) Atas das reuniões ordinárias (mensais); d) Atas de reuniões extraordinárias;

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5.2.1 - Reunião extraordinária Quando da ocorrência de acidentes que resultem em lesões graves e/ou óbito e em danos materiais de grande monta, a empresa deverá, num prazo de até 24 horas após o ocorrido, promover uma reunião extraordinária de sua C.I.P.A., para análise do acidente, quando deverão participar todos os envolvidos, bem como representantes do SESMT e da C.I.P.A. do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZÔNIA. Nos casos de denúncia de situação de risco grave e iminente que determine a aplicação de medidas corretivas de emergência, a CIPA também deverá se reunir extraordinariamente. 5.3 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI 5.3.1. - Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador, que deve ser usado sempre que as medidas de proteção coletivas forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais; ou ainda para atender as situações de emergência. 5.3.2. - A empresa é obrigada a fornecer a seus trabalhadores, gratuitamente, o EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme as disposições contidas na Norma Regulamentadora NR 06 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL; substituí-los quando danificados ou extraviados e fazer a sua higienização periódica. 5.3.3. - Obrigam-se os trabalhadores, quanto ao EPI:

a) Usá-lo apenas para a finalidade que se destina; b) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação; c) Comunicar à empresa qualquer alteração que o torne impróprio para o uso;

NOTA: A não observância ao uso do EPI, poderá acarretar ao trabalhador, as seguintes punições (Art. 482 da CLT): a) 1ª vez: advertência; b) 2ª vez: suspensão; c) 3ª vez: demissão por justa causa.

5.3.4 - Os equipamentos básicos, abaixo relacionados, devem ser utilizados pelos funcionários da empresa contratada durante o desenvolvimento das atividades: 5.3.5 - PROTEÇÃO PARA A CABEÇA

- Todos os funcionários deverão usar capacete de segurança, independente de sua atividade específica.

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5.3.6 - PROTEÇÃO FACIAL - Protetores faciais, para trabalhos que ofereçam perigo de lesão por projeção de

fragmentos, poeira, respingos de solda ou de líquidos ácidos, bem como por radiações nocivas à saúde;

- Óculos de segurança para trabalhos que possam causar impactos nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos ou fluxos de luz.

5.3.7 - PROTEÇÃO PARA AS MÃOS E OS BRAÇOS

- Luvas e/ou mangas de proteção para trabalhos de carga e descarga de peças, no contato com substâncias corrosivas ou tóxicas, materiais ásperos e/ou cortantes, equipamentos energizados, materiais quentes, para manuseio de vergalhões ou perfis e aço, uso de ferramentas, etc.

5.3.8 - PROTEÇÃO PARA OS PÉS E PERNAS

- Botas de borracha ou PVC com palmilha de aço, para todos os trabalhos em locais Nº EMPREGADOS

NO ESTABELECIMENTO

20 51 101 501 1001 2001 5001 A A A A A A A 50 100 500 1000 2000 5000 10000

ACIMA DE 10000 PARA

CADA GRUPO DE 2500

ACRESCENTAR Nº DE MEMBROS DA CIPA

REPRESENTANTES DO EMPREGADOR

1 3 4 6 9 12 15 2

REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS

1 3 4 6 9 12 15 2

- úmidos e/ou com produtos químicos em geral; - Botas de couro e/ ou vaqueta com ou sem cardaço, com solado antiderrapante

para locais que apresente risco de lesões nos pés.

NOTA 1: Nas atividades com risco de queda de materiais nos pés, devem ser empregadas botas com biqueira de aço. NOTA 2: Nas atividades com risco de perfuração dos pés, devem ser empregadas botas com palmilha de aço. NOTA 3: Nas atividades de instalações e manutenções elétrica, a bota deve ser isenta de implementos metálicos. 5.3.8.1 - Perneiras de couro com haste metálica para atividades de campo com risco de picada de animais peçonhentos e cobras, e para locais que apresente risco de respingo de materiais quentes e/ou de produtos químicos. 5.3.9 PROTEÇÃO CONTRA QUEDA DE ALTURA Cinto de segurança tipo pára-quedista em atividades que ofereça risco de quedas, principalmente em altura igual ou superior a 2,00 metros.

- 5.3.10 PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA Respiradores e máscaras para locais com pó e poeiras e que emanam gases e vapores nocivos à saúde do trabalhador.

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5.3.11 PROTEÇÃO AUDITIVA -Protetores auriculares para trabalhos em ambientes e/ou equipamentos onde o nível

de ruído for superior ao limite de 85 dB para jornada de 08 h (ANEXOS I e II da Norma Regulamentadora NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES).

NOTA: Os protetores podem ser do tipo abafador ou de inserção, levando-se sempre em consideração as condições de higiene e conforto que o mesmo proporciona e o tipo da atividade. 5.3.12 PROTEÇÃO PARA O TRONCO Aventais, blusões, capas, calças de PVC ou de couro conforme as características da atividade a executar: ambiente seco ou úmido, presença de respingo de materiais quente ou de produtos químicos. Vestimenta para serviços jateamento acoplado à máscara tipo capacete, ou para qualquer outra atividade que requeira proteção integral, com ou sem sistema de ar mandado.

5.3.13 PROTEÇÃO ESPECIAL - Colete salva-vidas, para atividades sobre embarcações, flutuantes ou ainda qualquer estrutura sobre a água. - Calça, luvas anticorte e capacete com protetor facial e protetor auricular acoplado, para atividades de operação de motosserra. NOTA: De acordo com os riscos de cada atividade ou local de serviços, a utilização de outros EPI's específicos deve ser considerada, conforme a necessidade e consenso com o SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZÔNIA. 5.3.14 Nenhum empregado poderá iniciar suas atividades antes de receber os EPI's básicos necessários à sua proteção, cuja entrega deve ser formalizada através de ficha Cautela (modelo ANEXO II). 5.3.15 Todos os funcionários, independentemente do local da obra e do cargo do mesmo, devem trabalhar calçados, sendo proibido uso de tamancos, sandálias, chinelos, tênis e similares, exceto em casos especiais, devidamente autorizados pelo SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZÔNIA. 5.3.15.1 - A falta de fornecimento do EPI acarretará na paralisação imediata das atividades do(s) funcionário (s) em risco até que a situação seja regularizada. NOTA: No ato da Integração de Segurança do Trabalho, Saúde e Meio Ambiente, quando realizada pelo SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZÔNIA, o trabalhador deve apresentar-se com todos os EPI’s necessários para sua função e/ou serviços a executar e/ou a respectiva Ficha de cautela de EPI’s devidamente preenchida e assinada.

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6 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO 6.1 - É obrigatório a elaboração e implementação por parte da empresa contratada, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde de seus trabalhadores, nos termos da Norma Regulamentadora NR 07 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL. 6.2 - O PCMSO deve incluir, entre outras atividades, a realização dos seguintes exames médicos:

a) Admissional; b) Periódico; c) De retorno ao trabalho; d) De mudança de função; e) Demissional.

NOTA 1: Exames complementares poderão ser solicitados a critério do SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZÔNIA, ou especificação da PETROBRAS. NOTA 2: Nenhum trabalhador poderá iniciar suas atividades sem ter passado pelo exame médico admissional ou de transferência, bem como receber as seguintes imunizações: Anti Tetânica, Febre Amarela, Hepatites A e B. NOTA 3: O trabalhador recém admitido deverá apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO e Carteira de Vacinação atualizada no ato da Integração de Segurança do Trabalho, Saúde e Meio Ambiente, quando realizada pelo SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZÔNIA. 6.3 - No caso da empresa contratada estar desobrigada a manter Médico do Trabalho de acordo com o Quadro de Profissionais do item 2.1. deste manual, deverá indicar Médico do Trabalho, empregado ou não da própria empresa, para coordenar o PCMSO. 6.4 - Os registros do PCMSO devem ser feitos em formulários próprios e mantidos em arquivo, sendo apresentado ao SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZÔNIA, sempre que solicitado. 6.5 - Conforme especificação técnica do cliente, mediante apresentação de resultados de exames e atestado de imunizações satisfatórias, os trabalhadores deverão receber uma Carteira de Controle de Saúde sujeita a revalidação semestral para manipuladores de alimentos e anual para os demais, mediante repetição de exames e imunizações exigíveis. 7 - EDIFICAÇÕES 7.1 - A empresa contratada que, por necessidade do serviço construir e/ou utilizar instalações prediais próprias dentro do canteiro de obras, obriga-se a observar os

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requisitos técnicos mínimos estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR 08 - EDIFICAÇÕES, além das normas técnicas oficiais vigentes. 7.2 - Os locais de trabalho devem ter, no mínimo, 3,00 m (três metros) de pé direito, assim considerados a altura do piso ao teto, podendo ser reduzido este mínimo, somente a critério da autoridade competente em Segurança e Medicina do Trabalho, desde que atendidas as condições de iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho. 8 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA 8.1 - Cabe à empresa contratada, elaborar e implantar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade de seus trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, tomando como base o disposto na norma Regulamentadora NR 09 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS e especificações técnicas de Segurança e Medicina do Trabalho e de Meio Ambiente do Cliente. 8.2 - A elaboração, implantação, acompanhamento e avaliação do PPRA, poderão ser feito pelo SESMT da empresa contratada ou por pessoa ou equipe de pessoa que a seu critério, sejam capazes de desenvolver tal programa. 8.3 - É permitida a execução de ações integradas para aplicação das medidas previstas no PPRA, por todas as empresas contratadas. 8.4 - O PPRA deve ser desenvolvido com o acompanhamento do SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZÔNIA 8.5 - Para cumprimento da Política de Meio Ambiente do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZÔNIA, as empresas contratadas devem seguir os procedimentos abaixo, bem como considerar o dispositivo na Lei nº. 9.605 de 13 de fevereiro de 1.998 e outras Leis pertinentes, além das ESPECIFICAÇÕES AMBIENTAIS do cliente, fundamentadas em ANEXOS, objetos complementar deste manual. 8.6 - Antes de iniciar os trabalhos nas obras, os equipamentos devem estar em perfeitas condições de manutenção e conservação, aptos a uma vistoria prévia. Caso haja alguma irregularidade esta deverá ser sanada antes do inicio dos trabalhos. 8.7 - A empresa contratada deve apresentar e cumprir um plano de manutenção preventiva em função dos equipamentos, incluindo a forma de manuseio de lubrificantes e a forma de armazenamento e destinação dos resíduos (combustíveis, lubrificantes, filtros, baterias, pneus inservíveis, mangueiras, drenos e demais resíduos contaminados ou

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contaminantes), bem como os tipos de filtros utilizados, respectiva manutenção e critério de lavagem, no caso de centrais de concreto ou usinas de asfalto. 8.8 - A empresa contratada deve tomar os devidos cuidados com a manutenção, lubrificação e lavagem dos equipamentos. Reparar imediatamente problemas que levem à vazamentos de combustíveis, lubrificantes ou outro produto químico. Conter e absorver imediatamente e adequadamente vazamentos acidentais. Promover a destinação final adequada dos resíduos. 8.9 - Os resíduos de obra e o lixo resultante das atividades dos colaboradores devem ser devidamente coletados, armazenados e a destinação final deverá estar de acordo com a orientação do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZÔNIA. 8.10 - Não é permitido qualquer derramamento de combustíveis, lubrificantes, ou qualquer outro produto químico contaminantes, em solo ou água. No caso de acidentes, os resíduos devem ser imediatamente coletados e absorvidos e deverá ser elaborado um relatório descrevendo o evento, os quantitativos e qualitativos envolvidos e os procedimentos corretivos aplicados. O relatório deverá ser denominado BOLETIM DE OCORRÊNCIA AMBIENTAL e conter os dados mínimos constante no modelo Anexo a este manual (ANEXO XVII). 8.11 - Em atividades de supressão vegetal ou limpezas de áreas, seguir os procedimentos fornecidos pelo CONSÓRCIO GASODUTO AMAZÔNIA e proibir qualquer atitude dos colaboradores que possam significar qualquer interferência com a vida vegetal, fora da área autorizada para intervenção, e qualquer interferência com a vida animal em qualquer local da obra. 8.12 - Em qualquer atividade, o uso do fogo é proibido. Somente será permitido a utilização de fogo (em casos imprescindíveis para execução dos trabalhos) mediante autorização expressa do detentor da licença ou da autorização ambiental (CONSÓRCIO GASODUTO AMAZÔNIA, PETROBRAS ou outro), seguindo-se os devidos procedimentos constantes dessas autorizações. 8.13 - Em atividades de movimentos de terra ou escavações desenvolverem medidas preventivas, para evitar qualquer processo (erosão, desmoronamento, deslizamento) que leve a carregamento de materiais e assoreamento de corpos de água. 8.14 - Mediante irregularidades ambientais encontradas, o SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZÔNIA, emitirá uma Solicitação de Providência Ambiental – SPA (Anexo IX) para a empresa contratada mencionando a medida preventiva e/ou corretiva necessária. 8.15 - Na ocorrência de acidentes ambientais, ou seja, quando ocorrer danos, contaminações e/ou agressões à fauna e flora, ao solo, à água e ao ar, a empresa contratada deverá tomar as seguintes providências:

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a) Comunicar imediatamente o SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZÔNIA; b) Efetuar a Análise do acidente seguindo as orientações dos sub. Itens 31.1. e 31.2. deste manual. c) Registrar o acidente em impresso próprio (Anexo XVII) e remeter uma cópia do mesmo para o SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZÔNIA, num prazo de 03 (três) dias a contar da data do ocorrido. NOTA 1: O atendimento a este item não exime a empresa contratada a tomar e/ou seguir as medidas requeridas a cada situação junto aos órgãos públicos competentes. 9 - INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE 9.1 - Para a execução de instalações e serviços em eletricidade, a empresa contratada deve, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, manutenção, reforma e ampliação, considerar as medidas preconizadas nas normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes, bem como na Norma Regulamentadora NR 10 - INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE e no item 18.21 SERVIÇOS EM ELETRICIDADE da Norma Regulamentadora NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO. 9.2 - Estão autorizados a instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas, somente os profissionais qualificados, que estiverem instruídos quanto às precauções relativas ao seu trabalho e apresentarem estado de saúde compatível com as atividades desenvolvidas no mesmo. 9.3 - São considerados profissionais qualificados, nos termos da NR 10, aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeção do trabalho, uma das seguintes condições: a) Capacitação, através de curso específico do sistema oficial de ensino; b) Capacitação, através de curso especializado ministrado por centros de treinamento reconhecidos pelo sistema oficial de ensino; c) Capacitação através de treinamento na empresa conduzido por profissional autorizado; 9.4 - Todo profissional para instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas, deve possuir curso de "Primeiros Socorros" e de "Prevenção e Combate a Incêndios". 9.5 - No emprego de materiais e acessórios elétricos, tais como: chaves, tomadas, plugues, etc., devem-se optar sempre por aqueles que ofereçam maior proteção ao trabalhador quanto a risco de acidentes. 9.6 - Nos locais onde for imprescindível a utilização manual de extensões elétricas para iluminação (pendentes) a tensão da rede deve ser de 12 V ou 24 V. 9.7 - Toda e qualquer atividade em redes elétricas, deve ser precedida de uma Análise Prevencionista da Tarefa – APT e de uma liberação para serviço expedida pelo proprietário da rede, com anuência do SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA.

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10 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS 10.1 - O transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais devem ser procedidos de acordo com os termos da Norma Regulamentadora NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS, e dos itens 18.14 - MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS E PESSOAS e 18.24 - ARMAZENAGEM E ESTOCAGEM DE MATERIAIS da Norma Regulamentadora NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO. 10.2 - A montagem, desmontagem, operação e manutenção dos equipamentos de movimentação e transporte de materiais e pessoas só devem ser executados por trabalhadores qualificados, que deverão ter sua função anotada em Carteira de Trabalho. 10.3 - Antes de iniciar os serviços, os equipamentos de guindar e transportar devem ser vistoriados pelo responsável pela Manutenção da contratada em conjunto com o SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA, com relação a vários itens de acordo com Ficha de Inspeção - Guindaste (Anexo VI). 10.4 - Caso seja constatado irregularidades, serão avaliados os riscos e, conforme potencial de gravidade, o equipamento ficará parado até a correção das anormalidades. 11 - PERMISSÃO DE TRABALHO PARA ELEVAÇÃO DE CARGAS.

11.1 - Consiste na autorização escrita e específica mediante preenchimento e aprovação do CHECK-LIST próprio e de seus Anexos, tendo como base a ordem de serviço/APT, e projeto Técnico de Plano de Carga, para execução de trabalhos de elevação de cargas com equipamento de guindar. Terá anuência das áreas de: SESMT, Engenharia, Produção/Operação, Manutenção Mecânica, gerentes de Recursos e RIGGER (quando houver).Anexo (XXVIII)

NOTA: O projeto Técnico de Plano de Cargas deve ser elaborado pelo Setor de Engenharia 11.2 - A Permissão de Trabalho será requisitada pelo Gerente de Recursos/Gestor de Operação que convocará os setores responsáveis e após avaliação e conferência de conformidades das condições de trabalho, será assinada por todos, permanecendo em poder do Gerente até o encerramento. Será composto dos seguintes Anexos: Anexo XXVIII - Permissão de Trabalho para Elevação de Cargas. Anexo XXVIII-A – Avaliação de Atribuições/Qualidades do Sinaleiro do Equipamento de Guindar. Anexo XXVIII-B - Vistoria Pré – Operacional da área para Elevação de Cargas. Anexo XXVIII-C – Equipamento de Guindar – Check-list

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11.3 - Toda atividade de elevação de cargas em que o peso seja igual ou superior a 60% da capacidade da máquina, será obrigatório a emissão da Permissão de Trabalho para Elevação de Carga. NOTA: O cálculo do peso deverá ser feito considerando a tabela de cargas do equipamento (distância, ângulo, raio, etc.). 12 - PERMISSÃO DE TRABALHO PARA ELEVAÇÃO DE CARGAS EVENTUAL.

12.1 - Quando a carga a ser içada não exceder a 60% da capacidade da máquina, obrigatoriamente deverá ser preenchido o CHECK-LIST “Vistoria Pré - Operacional da Área para elevação de Cargas Eventual” (ANEXO XXIX). 12.2 - A permissão de trabalho é especifica, para um determinado local e restrita a um único equipamento de guindar, perfeitamente definido e limitado pelo Setor de Engenharia responsável conforme projeto Técnico de Plano de Carga e sua ordem de serviço. 12.3 – É de responsabilidade do Requisitante da Permissão o fiel cumprimento das recomendações contidas nos CHECK-LIST, bem como garantir a anuência dos profissionais participantes das avaliações. 13 - CANCELAMENTO DA PERMISSÃO DE TRABALHO.

13.1 - A permissão de Trabalho de Elevação de Cargas será considerada cancelada quando: a) As recomendações contidas no CHECK-LIST e seus Anexos, não estiverem sendo atendidas. b) As condições na área onde se executam as atividades de Elevação de Cargas apresentarem novas situações de riscos. c) Houver uma demora superior a 03:00 (três) horas após as Avaliações/Aprovações pelo emitente, para o início dos trabalhos ou uma interrupção dos mesmos por igual período. Nestes casos, o requisitante deverá efetuar nova conferência do CHECK-LIST de Vistoria Pré Operacional da Área para Elevação de Cargas. (Anexo XXVIII-B) 13.2 - Em situação de emergência, a PT será considerada automaticamente cancelada no local abrangido pela emergência. O cancelamento implica na emissão de nova PT ou revalidação da existente. 13.3 - Registrar no CHECK-LIST e/ou seus Anexos, as Não Conformidades observadas, as medidas e o prazo para regularização das mesmas, bem como fazer o acompanhamento e controle das providências.

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14 - PRAZO DE VALIDADE DO CHECK-LIST.

• Permissão de Trabalho para Elevação de Carga Até o encerramento da atividade, salvo exceção citada nos itens 9.4.6 e 9.4.6.1 • Vistoria Pré - Operacional da Área para Elevação de Cargas Diário, quando houver atividades de Elevação de Cargas. • Avaliação e Atribuições/Qualidades do Sinaleiro para Elevação de Cargas Diário, quando houver atividades de elevação cargas. • Equipamento de Guindar Diário • Vistoria Pré – Operacional da Área para Elevação de Cargas – Eventual Diário ou até quando ocorrer interrupção dos serviços. 14.1 - A empresa contratada deverá apresentar, antes do início das atividades dos equipamentos de guindar e transportar, os seguintes documentos dos mesmos: a) Manual de Operação e Manutenção; b) Histórico das Inspeções e Manutenções realizadas constando as datas e falhas observadas, as medidas corretivas adotadas e a indicação de pessoa, técnico ou empresa habilitada que as realizou. NOTA: O Manual de Operação deve permanecer no equipamento e o Histórico deve ser apresentado ao SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA, mensalmente, onde deve constar as inspeções e manutenções realizadas durante o mês anterior. 14.2 - Para a utilização de gruas deve ser obedecido o disposto no item 18.14.24 - GRUAS da Norma Regulamentadora NR 18 CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, além de outras normas e instruções técnicas. 14.3 - É obrigatória a existência da trava de segurança no gancho do mosquetão, bem como dispositivo de segurança ou fins de curso automáticos como limitadores de carga no equipamento de guindar e transportar, e em especial limitadores de translação ao longo da lança da grua. 14.4 - É obrigatório alarme sonoro de translação para elevadores e gruas, bem como alarme sonoro de ré para outros equipamentos de guindar e transportar que operem também em ré, além da buzina convencional. 14.5 - O alarme sonoro de ré deve ser do tipo automático acoplado ao sistema de câmbio ou de reversão do equipamento. 15 - TRANSPORTE DE PESSOAL 15.1 - O transporte de pessoas deve ser feito de acordo com os termos dos itens 18.14 - MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS E PESSOAS e 18.25 -

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TRANSPORTE DE TRABALHADORES EM VEÍCULOS AUTOMOTORES, da Norma Regulamentadora NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, considerando-se ainda as normas e regulamentos do Código Nacional de Trânsito e dos demais órgãos com jurisdição sobre a matéria. 15.2 – É expressamente proibido o transporte de pessoas em carrocerias e/ou caçambas de caminhões e camionetas, bem como em máquinas e equipamentos de escavação e terraplanagem e em equipamentos de guindar. NOTA: Estribos, pára-choques, pára-lamas e outras saliências do veículo ou equipamento, não deverão servir de apoio para passageiros, quando estes estiverem em movimento. 15.3 - A lotação máxima de cada veículo deve obedecer, rigorosamente, aquela especificada pelo fabricante, sendo vedado o transporte de pessoas em pé. 15.4 - Os condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros devem estar habilitados de acordo com os Artigos 143 e 145 do Código Nacional de Trânsito. NOTA: Devem ser aprovados em curso especializado de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAM. 16 - MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS 16.1 - A instalação, operação e manutenção de máquinas, equipamentos e veículos devem ser realizadas de acordo com os termos da Norma Regulamentadora NR 12 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS e dos itens 18.22. - MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DIVERSAS e 18.7. CARPINTARIA da Norma Regulamentadora NR 18 - SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO e conforme manual do fabricante. 16.2 – As máquinas, equipamentos e veículos devem ter dispositivos de acionamento e parada localizados de modo que: a) Seja acionado ou desligado pelo operador em sua posição de trabalho; b) Não se localize na zona perigosa da máquina ou equipamento; c) Possa ser desligado em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador; d) Não possa ser acionado ou desligado, involuntariamente, pelo operador ou por qualquer outra forma acidental; e) Não acarrete riscos adicionais. 16.3 - Os equipamentos que operam em marcha ré devem possuir alarme sonoro acoplado ao sistema de câmbio e/ou de reversão de direção, além de retrovisores em bom estado. NOTA: Considera-se para aplicação deste subitem, os veículos de carga, cujo peso bruto total seja igual ou superior a 3.500 kg, e os veículos de transporte de passageiros cuja lotação seja superior a 08 (oito) passageiros, excluindo o motorista.

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16.4 - Os operadores não podem se afastar das áreas de controle das máquinas, equipamentos e veículos sob sua responsabilidade, quando em funcionamento. 16.5 - As máquinas, equipamentos e veículos devem possuir dispositivo de bloqueio para impedir seu acionamento por pessoa não autorizada. 16.6 - Toda máquina, equipamento e veículo deve ser submetido a inspeção e manutenção de acordo com as normas técnicas oficiais, dispensando-se especial atenção a freios, mecanismos de direção, cabos de tração e suspensão, sistema elétrico e outros dispositivos de segurança, devendo ser registradas em documentos específicos, constando datas e falhas observadas, as medidas corretivas adotadas e a indicação da pessoa, técnico ou empresa habilitada que as realizou. NOTA 1: A empresa contratada deve manter na obra os documentos específicos de registro de manutenção de seus equipamentos e veículos e apresentá-los ao SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA, sempre que solicitado. NOTA 2: É expressamente proibida a instalação de motores estacionários de combustão interna em ambientes fechados e/ou insuficientemente ventilados. 17 - Liberação para tráfego de veículos / equipamentos 17.1 - Antes do início do trabalho, os veículos e equipamentos devem ser vistoriados pelo SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA e por um representante da empresa contratada, quando receberão um selo de VISTORIADO (ANEXO III). 17.2 - Somente serão selados os veículos/equipamentos que se apresentarem com todos os itens da Ficha de Inspeção (ANEXO IV) em boas condições de funcionamento e uso. 17.3 - Condições mínimas exigidas para selagem: 1 – Motorista Ter Habilitação 2 – Curso de Direção Defensiva 3 – Curso de MOPE 4 – Identificações por Crachá 5 – Documentações do Veículo em Condições 6 – Cintos de Segurança em Boas condições 7 – Retrovisor em Bom Estado 8 – Óleos de Freio no Nível 9 – Em Bom Estado de Limpeza 10 – Faroletes (Dianteiro e Traseiro) em Bom Estado 11 – Faróis (Alto e Baixo) em Bom Estado 12 – Luzes de Ré em Bom Estado 13 – Freios de Mão em Bom Estado

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14 – Freios de Pé em Bom Estado 15 – Alarmes Sonoro de Ré 16 – Não Apresentar Vazamento de Água, Combustível e/ou Óleo. 17 – Mangueiras em Boas Condições 18 – Pneus em Boas Condições 19 – Pneus Calibrados 20 – Luzes de Seta em Bom Estado 21 – Buzina em Bom Estado 22 – Extintor de Incêndio Vistoriado 23 – Silencioso e cano de descarga em Bom Estado 24 – Pára-brisas em Bom Estado 25 – Limpador de Pára-brisas 26 – Chicotes de freios em boas condições 27 – Ausência de Fios Soltos 28 – Partida de Motor 29 – Alternadores em Bom estado 30 – Fusível de amperagem correta e em bom estado 31 – Lâmpadas Funcionando 32 – Suporte e Proteção da Bateria em Bom Estado 33 – Bateria em Bom Estado 34 – Bornes da Bateria em Bom Estado 17.4 - Mensalmente, até o 10 (décimo) dia útil, todos os veículos/equipamentos em atividades no canteiro de obras deverão passar por nova vistoria, considerando-se as mesmas condições dos itens 11.6.1., 11.6.2. e 11.6.3. quando receberão novo selo de "VISTORIADO". NOTA: O selo VISTORIADO é de uso exclusivo nas dependências da obra, sendo proibida a sua utilização em atividades que não sejam de âmbito do serviço contratado. Quando da saída provisória ou definitiva do veículo/equipamento da obra, o referido selo deverá ser devolvido ao SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA. 17.5 - Os veículos/equipamentos que, após o 10º (décimo) dia útil de cada mês, for flagrado sem o respectivo selo, poderão ser interditados e proibidos de circular no canteiro de obras, até a regularização. 17.6 - O SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZÔNIA poderá solicitar a parada de qualquer veículo/equipamento para inspeção, sempre que julgar necessário, ou sob suspeita e/ou denúncia deste não estar conforme, mesmo estando selado. 17.7 - A empresa contratada deve entregar, mensalmente, até o terceiro dia útil de cada mês, ao SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA, uma relação de seus veículos/equipamentos em atividades no canteiro de obras, juntamente com a Ficha de Inspeção Pormenorizada de cada um, conforme modelos (ANEXO V e V-A).

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17.8 – As inspeções mencionadas no item anterior não desobriga a empresa contratada a organizar rotinas de inspeções diárias e/ou periódicas de seus veículos/equipamentos, através de seus operadores, motoristas e mecânicos, verificando: . Nível de óleo; . Sistema de freios; . Sistema de direção; . Sistema hidráulico; . Sistema de suspensão; . Sistema elétrico (luzes, sinalizações, etc.); . Sistema mecânico; . Extintor de incêndio; . Cinto de segurança; . Buzinas e alarmes; . Outros. 18 - Condições para tráfego de veículos/equipamentos: 18.1 - A velocidade máxima permitida no canteiro de obra é de: . Nas ruas e rodovias: de acordo com a sinalização regulamentar existente; . Nas pistas internas: 40 Km/h, conforme sinalização local; . Nos pátios e praças de trabalho: 10 ou 20 km/h, conforme sinalização local 18.2 - Os condutores de veículos devem dirigir sempre de maneira defensiva, respeitando toda a sinalização existente. 18.3 - É obrigatório o uso do cinto de segurança pelos operadores, motoristas e passageiros. 18.4 - É proibido o trânsito de veículos/equipamentos com danos ou defeitos que representem risco iminente de acidentes, tais como: falta de freios, falhas nos sistemas hidráulico, elétrico e de direção. 18.5 - O não cumprimento dos dispostos nos itens anteriores acarretará ao condutor do veículo a seguinte penalidade:

1ª vez - Advertência formal através de SPS (ANEXO IX) 2ª vez - Suspensão formal por 01 (um) dia através de SPS 3ª vez - Retirada do condutor do canteiro de obras através de SPS

19 - Inspeção de equipamentos mecânicos, elétricos e pneumáticos portáteis 19.1 - Todo equipamento elétrico/pneumático, tal como: furadeira, lixadeira, máquina de solda, esmerilhadeira, compactador, vibrador de concreto, compressor, martelete, esmeril, estufa, retífica, serra tico-tico, betoneira e outras deverão ser inspecionadas, mensalmente.

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19.2 - A inspeção deve ser realizada pelo responsável de cada equipe (técnico ou encarregado), quando se deve abrir o equipamento, verificar seu funcionamento interno, bem como seus componentes, executando os testes necessários. 19.3 - Após a inspeção e sendo constatada qualquer não conformidade, o equipamento não receberá o Lacre da cor do mês, sendo encaminhado para correção das não conformidades encontradas, o equipamento receberá Lacre da cor do mês, conforme modelo abaixo. 19.4 - A inspeção de que trata este item é de inteira responsabilidade da empresa contratada, ficando a critério do SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZÔNIA, a verificação e as providências a serem tomadas no caso do não cumprimento. 19.5 - As motosserras devem ser inspecionadas pelo SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA, antes do início do serviço, quando receberão um selo e/ou Lacre conforme padrão definido. 19.6 - Somente serão seladas as motosserras que atenderem todos os itens da “LV de Inspeção de MOTOSSERRA” (ANEXO XXX) e atenderem os critérios abaixo relacionados de conformidade, como o ANEXO I da Norma Regulamentadora NR-12:

a) Dispositivos de Segurança Obrigatórios: 1. Freio manual da corrente; 2. Pino pega corrente; 3. Protetor da mão direita; 4. Protetor da mão esquerda; 5. Trava de segurança do acelerador; 6. Proteção do sabre para transporte.

b) Condições de Operação Obrigatórias:

1. Corrente devidamente tencionada; 2. Corrente sem desgaste excessivo; 3. Sabre sem desgaste excessivo;

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4. Ausência de vazamento de combustíveis e/ou lubrificantes; 5. Limpeza em geral.

c) Outras Medidas Obrigatórias:

1. Possuir manual de instruções para cada equipamento; 2. Possuir rotulagem de segurança; 3. Possuir documento de recolhimento de receitas dr/ibama; 4. Operadores de motosserra devem possuir curso com carga horária de no mínimo

08:00h relativo a operação do equipamento (apresentar certificado). 19.7 - Após a inspeção inicial, mensalmente a empresa contratada deve proceder à inspeção na (s) motosserra (s) conforme os itens 11.9.2 e 11.9.3, ficando a cargo do SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA, inspeções periódicas que julgar necessárias. Mensalmente, até o 3º dia útil de cada mês, a empresa contratada deve entregar ao SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZÔNIA, uma relação de sua (s) motosserra (s) em atividade no Canteiro de Obras, juntamente com a Ficha de Inspeção de cada uma (ANEXO XXX). 20 - FERRAMENTAS DIVERSAS 20.1 - No emprego de ferramentas, quer seja, manuais, motorizadas (elétricas), acionadas por explosivo (pólvora) ou pneumáticas, a empresa contratada deve observar as normas técnicas oficiais vigentes, bem como o item 18.22. - MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DIVERSAS e sub-item 18.36.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS da Norma Regulamentadora NR 18 - CONDIÇOES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO, além das orientações dos fabricantes. 20.2 - As ferramentas devem ser apropriadas ao uso a que se destinam, proibindo-se o emprego das defeituosas, danificadas ou improvisadas. NOTA: As ferramentas não deverão ser abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes e outras superfícies de trabalho, devendo ser guardadas e carregadas em locais ou recipientes apropriados. 20.3 - Os trabalhadores devem ser treinados e instruídos para a utilização correta e segura das ferramentas, especialmente os que manuseiam ferramentas especiais, tal como de fixação à pólvora. 20.4 - A empresa contratada deve realizar inspeções periódicas nas ferramentarias de seu Canteiro de Obras, visando eliminar o uso de ferramentas defeituosas. As inspeções devem ser registradas em livros ou formulários próprios, os quais serão apresentados ao SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZÔNIA, sempre que solicitados.

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20.5 - Os dispositivos de partida das ferramentas elétricas deverão ser instalados de modo a reduzir o risco de funcionamento acidental, e a corrente elétrica deverá ser interrompida, automaticamente, ao cessar a pressão da mão do operador sobre o dispositivo de partida. 21 - VASOS DE PRESSÃO 21.1 - Se durante o desenvolvimento de suas atividades, a empresa contratada necessitar de fazer uso de algum equipamento de pressão ou algum produto contido em vaso de pressão, deve fazê-lo observando as normas técnicas oficiais vigentes e a Norma Regulamentadora NR 13 - CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO. 21.2 - Para efeito da norma acima referida, são considerados vasos de pressão os equipamentos que possuem fluídos sob pressão interna ou externa, cujo produto “P.V.” seja superior a 08 (oito), onde “P” é a máxima pressão de operação em Kpa e “V” o seu volume geométrico interno em M³. 21.3 - Todo vaso de pressão dever ter afixado em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével com, no mínimo, as seguintes informações: a) fabricante; b) número de identificação; c) ano de fabricação; d) pressão máxima de trabalho admissível; e) pressão de teste hidrostático; f) código de projeto e identificação. NOTA: Além da placa de identificação, deve constar em local visível, a categoria do vaso e seu número ou código de identificação. 21.4 - Todo vaso de pressão deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalada, a seguinte documentação, devidamente atualizada: a) Prontuário do Vaso de Pressão; b) Registro de Segurança; c) Projeto de Instalação; d) Projetos de Alteração ou Reparo; e) Relatórios de Inspeção. 22 - ATIVIDADES INSALUBRES 22.1 - Durante o desenvolvimento da obra, de acordo com as peculiaridades de cada atividade, a empresa contratada obriga-se ao cumprimento da Norma Regulamentadora NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÃO INSALUBRES e das normas técnicas oficiais vigentes referentes ao serviço. 22.2 - São consideradas atividades ou operações insalubres:

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22.2.1 - Aquelas desenvolvidas acima dos limites de tolerância, tais como: a) Ruído contínuo ou intermitente; b) Ruídos de impacto; c) Calor; d) Radiações ionizantes; e) Produtos químicos; f) Poeiras minerais.

22.2.2 - Aquelas desenvolvidas nas seguintes condições:

a) Trabalhos sob ar comprimido; b) Trabalhos submersos; c) Trabalhos com agentes químicos;

d) Trabalho com agentes biológicos.

NOTA: Sempre que houver trabalho sob ar comprimido, deve ser providenciada a assistência médica por médico “qualificado” em Medicina hiperbárica, bem como atender todos os dispostos no ANEXO Nº 06 da NR-15, no que couber. 22.2.3 - Aquelas desenvolvidas com exposição à:

a) Radiações não ionizante. b) Vibrações; c) Frio; d) Umidade.

22.2.4 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, assegura ao trabalhador, a percepção e adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

a) 40 % para insalubridade de grau máximo; b) 20 % para insalubridade de grau médio; c) 10 % para insalubridade de grau mínimo.

NOTA: No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa. 22.2.5 - A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer: a) Com a adoção de medidas de ordem geral que conserve o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; b) Com a utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI. NOTA: A comprovação da existência, bem como da eliminação ou neutralização de insalubridade somente é caracterizada mediante Laudo Técnico emitido por Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médico do Trabalho.

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23 - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO 23.1 - O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades, que tem várias finalidades, com destaque à de comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em especial a Aposentadoria Especial do trabalhador. A Instrução Normativa nº. 99 INSS/DC de 05/12/2003, determinou a obrigatoriedade às empresas

de elaboração do PPP, conforme ANEXO XV da própria IN, de forma individualizada, para seus empregados, devendo mantê-lo atualizado, bem como fornecer a estes, quando da Rescisão do Contrato de Trabalho, a partir de 01/01/2004.

23.2 - O PPP deverá ser atualizado sempre que houver alteração que implique mudanças das informações contidas nas suas seções, com a atualização feita pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações. 23.3 - O PPP será impresso nas seguintes situações:

a) Por ocasião da Rescisão do Contrato de Trabalho, com fornecimento de uma das vias ao trabalhador, mediante recibo;

b) Para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;

c) Para fins de análise de benefícios por incapacidade, a partir de 01/01/2004, quando solicitado pelo INSS;

d) Para simples conferência do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano; e) Quando solicitado pelas autoridades competentes.

23.4 - O PPP substitui o formulário para comprovação da efetiva exposição dos segurados aos agentes nocivos para fins de aposentadoria especial, a partir de 01/01/2004, conforme determinado pelo parágrafo 2º do artigo 68 do regulamento da previdência Social – RPS, alterado pelo Decreto nº 4.032 de 2001. 23.5 - Para elaboração do PPP a empresa deve se nortear nas demonstrações ambientais substanciadas em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho com respectivo número da ART junto ao CREA, ou por Médico do Trabalho, com devidos registros profissionais. 23.6 - O LTCAT deve ser atualizado pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global, ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho. 23.7 - A empresa contratada deve apresentar mensalmente até o dia 10, o PPP atualizado dos seus empregados em atividade no canteiro de obras, à área Comercial do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA (ANEXO XXXI).

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24 - ATIVIDADES PERIGOSAS 24.1 - São consideradas atividades ou operações perigosas àquelas desenvolvidas com: a) Explosivos; b) Inflamáveis; c) Radiação ionizante ou substâncias radioativas. NOTA: O exercício de trabalhos em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional e 30% incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultante de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. 24.2 - Para desenvolvimento de qualquer atividade desta natureza, a empresa contratada deve consideradas normas técnicas oficiais vigentes, bem como as Normas Regulamentadoras NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS, NR 19 - EXPLOSIVOS e NR 20 - LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS e os itens 18.6.18 e 18.6.19 da Norma Regulamentadora NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. 24.3 - Nenhuma atividade e/ou utilização de produtos desta natureza poderá ser executada sem avaliação e autorização do SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZÔNIA. 24.4 - Cabe à empresa contratada, apresentar com antecedência, o projeto e/ou procedimento referente à atividade a ser desenvolvida ao SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA. 24.5 - O manuseio, transporte, armazenagem e uso de materiais inflamáveis, explosivos, corrosivos e tóxicos deverão ser feitos de acordo com a legislação pertinente e qualquer dano ou conseqüência de acidentes ocorridos será de inteira responsabilidade da empresa contratada. 24.6 - Todos os recipientes portáteis de combustíveis deverão ser cheios mediante ligação direta com as bombas; 24.7 - Os combustíveis não poderão, em hipótese alguma, vazar durante a remoção de suprimentos das bombas; 24.8 - Os barris e outros recipientes de gasolina, óleo e querosene deverão ser estocados a uma distância mínima de 8,00 metros das edificações residenciais, escritórios e outras; 24.9 - Os materiais de combustão espontânea não poderão ser colocados junto a quaisquer fontes de calor, bem como sob a luz solar direta;

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24.10 - Nos locais de armazenagem de explosivos e/ou de inflamáveis e nas respectivas áreas de segurança deverão ser afixadas placas de advertência com dizeres “É PROIBIDO FUMAR” e “EXPLOSIVO” ou “INFLAMÁVEL” que possam ser observadas por todos que tenham acesso; 24.11 - A detonação de qualquer carga explosiva deverá ser notificada pela empresa contratada ao SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA com 24 horas de antecedência e, deverão ser tomadas todas as precauções para prevenir quaisquer acidentes.

NOTA: O comunicado de fogo deve ser acompanhado do Plano de Fogo e de mapa da área demarcada, no qual deve constar através de desenho específico, a área que será evacuada e isolada no momento da detonação. 24.12 - É obrigatória a existência física de delimitação da área de risco, assim entendido obstáculos que impeça o ingresso de pessoas, veículos e equipamentos não autorizados por ocasião de detonação de cargas explosivas.

NOTA: Como complementação do sistema de segurança para isolamento e evacuação de área deve ser empregado sinal sonoro de forte intensidade, cavaletes e placas de interdição de pistas e funcionários devidamente treinados na esquemática. 24.13 - Cabe à empresa contratada providenciar todas as licenças exigidas pelos órgãos oficiais, civis e militares, assim como construir o paiol de explosivo de acordo com as exigências dessas autoridades; 24.14 - Os cilindros de acetileno, oxigênio e outros gases devem ser transportados sob precauções especiais e, somente por pessoas experimentadas e habilitadas para tal; 24.15 - Os depósitos de inflamáveis de superfície devem ser dotados de caixa de contenção com piso impermeável em sua base inferior, além dos outros dispositivos de segurança previstos em legislação pertinente. 25 - ERGONOMIA 25.1 - Cabe à empresa contratada considerar os parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas de seus trabalhadores, de modo a propiciar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficientes nas atividades relacionadas ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho, conforme previsto na Norma Regulamentadora NR 17 - ERGONOMIA.

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26 - TRABALHO A CÉU ABERTO 26.1 - Nas atividades desenvolvidas a céu aberto, a empresa contratada deve considerar as normas técnicas oficiais vigentes, bem como os termos da Norma Regulamentadora NR 21 - TRABALHO A CÉU ABERTO e do item 18.6. - ESCAVAÇÃO, FUNDAÇÃO E DESMONTE DE ROCHA da Norma Regulamentadora NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. 26.2 - Os serviços de escavação, fundação e desmonte de rochas devem ter responsável técnico legalmente habilitado. 26.3 - Para elaboração o projeto e a execução das escavações a céu aberto, serão observados as condições exigidas na NBR-9.061/85 – Segurança de Escavação a Céu aberto, da ABNT. 26.4 - Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25 metros devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim, bem como devem dispor de rampa ou escadas, colocadas próximo ao local de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores. 26.5 - As escavações com taludes de altura superior a 1,75 metros devem ser providas de escoramento, os quais devem ser reforçados nos locais em que houver máquinas e equipamentos operando próximo às bordas da superfície escavada, assim como devem ser constantemente observados no transcorrer da obra, para verificação se continuam sendo adequados ao tipo de solo e às variações de profundidade da vala. 26.6 - Os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior à metade da profundidade, medida a partir da borda do talude. 26.7 - As escavações realizadas em vias públicas ou canteiros de obras devem ter sinalização de advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo o seu perímetro. 27 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO 27.1 - Cabe à empresa contratada dotar seus equipamentos/veículos e instalações prediais de equipamentos de combate a incêndio (extintores) de acordo com as áreas de risco e as classes de fogo e manter treinados seus trabalhadores sobre o manejo dos mesmos. 27.2 - Para veículos (automóveis, picapes e caminhões) e equipamentos leves deve ser utilizado extintores portáteis de 01 e 02 Kg, e para equipamentos pesados, extintores portáteis de 04, 06 e 08 Kg.

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27.3 - Nas edificações, o dimensionamento de extintores deve ser feito de acordo com as tabelas abaixo:

ÁREA COBERTA

POR UNIDADE DE EXTINTORES

RISCO DE FOGO

CLASSE DE OCUPAÇÃO

Segundo Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil - IRB

DISTÂNCIA MÁXIMA

A SER PERCORRIDA

500 m2 Pequeno "A" - 01 e 02 20 metros 250 m2 Médio "B" - 02,04,05 e 06 10 metros 150 m2 Grande "C" - 07,08,09,10,11,12 e 13 10 metros

SUBSTÂNCIAS

CAPACIDADE DOS

EXTINTORES

NÚMERO DE

EXTINTORES QUE CONSTITUEM

UNIDADE EXTINTORA

Espuma 10 litros 5 litros

1 2

Água Pressurizada ou Água gás

10 litros 1 2

Gás Carbônico

(CO2)

6 quilos 4 quilos 2 quilos 1 quilo

1 2 3 4

Pó Químico Seco

4 quilos 2 quilos 1 quilo

1 2 3

27.4 - Os extintores de incêndio devem ser inspecionados periodicamente, recarregados

anualmente e submetidos a testes hidrostáticos a cada 05 (cinco) anos. 27.5 - A recarga e os testes hidrostáticos dos extintores de incêndios só podem ser

realizados por empresas credenciadas junto ao INMETRO/ABNT. 27.6 - A empresa contratada, deve desenvolver ações de prevenção e combate a incêndio,

atendendo as normas técnicas oficiais vigentes e os preceitos da Norma Regulamentadora NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO e o item 18.26. - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO da Norma Regulamentadora NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO.

27.7 - Caso ocorra incêndio no local de trabalho, a empresa contratada, além de tomar as

medidas imediatas para combate ao fogo, deve comunicar o fato imediatamente ao CONSÓRCIO GASODUTO AMAZÔNIA.

NOTA: Nos canteiros de obra deve existir veículos de transporte de água com sistema adaptável para

engate de mangueira específica de combate a incêndio, bem como trabalhadores treinados quanto a prevenção e combate ao fogo.

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28 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO E NAS

ÁREAS DE VIVÊNCIA 28.1 - A empresa contratada deve garantir aos trabalhadores, independentemente do seu

efetivo, as condições mínimas de higiene e conforto nas frentes de serviço, e nas áreas de vivência, quando houver alojamentos, nos termos da Norma Regulamentadora NR 24 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO, e do item 18.4 - ÁREAS DE VIVÊNCIA da Norma Regulamentadora NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO.

28.2 - As instalações mínimas necessárias são:

a) Instalações sanitárias (lavatório, vaso sanitário, mictório e chuveiro); b) Vestiário; c) Local de refeição; d) Cozinha, quando houver o preparo de refeições; e) Alojamento, quando for o caso; f)Lavanderia, quando houver alojamento; g) Área de lazer, quando houver alojamento; h) Ambulatório médico, quando possuir 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores;

NOTA: A localização e a quantidade de sanitários a serem construídos pela empresa contratada,

deverão ser submetido à aprovação do SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZÔNIA. 28.3 – No caso de não se utilizar de Refeitório, caso o trabalhador traga sua própria

refeição, a empresa contratada deve garantir condições de conservação e higiene adequados para o aquecimento em local próximo ao destinado às refeições, providenciando uma área conveniente, onde o trabalhador poderá guardar suas refeições e alimentar-se.

NOTA 1: A área deve ser separada das obras, ficando terminantemente proibido guardar ou fazer

lanches nas áreas de serviço. NOTA 2: Devem ser providenciados vasilhames com tampa para o recolhimento do lixo, restos de

comida, etc., mantendo a área constantemente limpa para evitar proliferação de insetos e outros vetores.

NOTA 3: Os locais destinados às refeições deverão possuir água corrente para higiene antes e depois

das refeições, e fornecimento de água potável. 28.4 - É proibido preparar, aquecer e tomar refeições fora dos locais destinados para tal; 28.5 - A empresa contratada deve garantir aos trabalhadores o fornecimento de água

potável, filtrada e fresca em quantidade suficiente, através de bebedouro de jato

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inclinado ou em recipiente portáteis hermeticamente fechados, sendo proibido o uso de copos coletivos.

NOTA: É proibido o fornecimento de água sem prévia análise através de Laboratório devidamente

qualificado, cujo resultado do Padrão Bacteriológico de Potabilidade deverá se enquadrar segundo a Portaria Nº 56/BSB de 14/03/77 do Ministério da Saúde. Os Certificados de Potabilidade devem ser afixados nos bebedouros e refeitórios.

28.6 - A empresa contratada, deve desenvolver ações no sentido de proibir a guarda e a

ingestão de bebidas alcoólicas, o porte de armas de qualquer natureza e o uso de drogas em sua área de vivência, bem como manter a ordem e a disciplina.

28.7 – Qualquer tipo de instalação sanitária deve ser conservado e mantido pela empresa

contratada, de forma satisfatória ao uso, obedecido aos padrões de higiene e limpeza, cujos dejetos devem ser tratados convenientemente, evitando a contaminação da área.

NOTA: Os vasos sanitários das instalações sanitárias devem ser do tipo “turco”.

28.8 – Os sanitários para atendimento às obras viárias e outras frentes de trabalho de

campo, principalmente aquelas nômades, deve ser do tipo “químico” ou similar. 29 - ORDEM, ORGANIZAÇÃO, LIMPEZA E MEIO AMBIENTE 29.1 - Cabe à empresa contratada manter as frentes de serviços e áreas de vivência

sempre organizadas, limpas e desimpedidas, principalmente nas vias de circulação, passagens e escadarias.

29.2 - O entulho e quaisquer sobras de material devem ser regularmente coletados e

removidos, quando deve ser tomado cuidado especial para evitar poeira excessiva e eventuais riscos.

29.2.1 - É proibido manter resíduo ou entulho acumulado ou exposto no canteiro de obras,

aos quais devem ser dados destino e tratamento adequado que os tornem inócuos aos empregados, à coletividade em geral e ao meio ambiente.

NOTA: As áreas para destinação de resíduos deverão ser previamente aprovadas pelo cliente. 29.2.2 - É proibido a queima de resíduo ou qualquer entulho dentro no canteiro de obras e/ou alojamentos. 29.2.3 - Todo transporte de material particulado a granel deve ser coberto com lona. 29.2.4 - A remoção de entulho ou sobra de materiais com diferença de nível, deve ser

realizada por meio de equipamentos mecânicos ou calhas fechadas.

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29.3 - Com base nas normas vigentes, a empresa contratada deve implantar uma sistemática para identificação, análise e ação no sentido de reduzir os impactos ambientais nocivos decorrentes das atividades desenvolvidas, considerando os seguintes tópicos: a) Emissão controlada e não controlada de gases para a atmosfera; b) Contaminação do solo; c) Uso de combustível, energia, água, solo e outros recursos naturais; d) Ruídos, vibrações, odores, poeiras e impacto visual; e) Efeito sobre o ecossistema, incluindo as partes específicas do meio ambiente;

29.4 - À empresa contratada, cujo efetivo de mão de obra for igual ou superior a 20

trabalhadores é obrigatória a elaboração e cumprimento de um "Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho - PCMAT, nos termos do item 18.3. da Norma Regulamentadora NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO.

29.5 - Nas atividades de demolição e outras geradoras de resíduos industriais, deve ser

consideradas as medidas preconizadas na Norma Regulamentadora NR 25 - RESÍDUOS INDUSTRIAIS e no item 18.5 - DEMOLIÇÃO da Norma Regulamentadora NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO, além das normas técnicas oficiais vigente.

30 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA 30.1 - Sempre que as medidas de segurança não forem suficientes para controlar e/ou

eliminar os riscos inerentes ao ambiente, é necessário o emprego de um sistema de sinais, através de placas, faixas e cartazes, no sentido de advertir, orientar, indicar, auxiliar, educar, delimitar e identificá-los. A sinalização também é importante no desenvolvimento de campanhas de promoção e preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de conservação e preservação do meio ambiente. Painel de Prevenção Integrada (Anexo XXXII)

30.2 - Cabe à empresa contratada, colocar sinalização, proteção e isolamento em locais

visíveis, alertando sobre os riscos não controlados das atividades desenvolvidas em suas frentes de serviços de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes e nos termos da Norma Regulamentadora NR 26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA e do item 18.27 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA da Norma Regulamentadora NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO.

NOTA: Alguns locais que devem estar com sua devida sinalização:

a) Nos depósitos de combustíveis líquidos, inflamáveis e explosivos; b) Nos locais onde são armazenados substâncias perigosas ou nocivas à saúde;

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c) Nos elevadores estipulando peso máximo, guindastes e outros equipamentos de transporte; d) Nas galerias; e) Nos locais com água potável; f) Nos locais dos equipamentos de combate a incêndio; g) Outras situações conforme necessidade e/ou solicitação da fiscalização.

30.2.1 – Quando da realização de serviços no período noturno ou em locais sem

visibilidade suficiente, a empresa contratada deve, providenciar iluminação artificial, satisfatória e segura, e luzes de advertência onde necessário.

30.2.2 – Toda e qualquer interferência ao trânsito de veículos e fluxo de pessoas em vias

de acesso federais, estaduais e municipais deve ser devidamente sinalizada com placas indicativas e de advertência e/ou isolada com cercas ou tapumes, para tanto a empresa contratada deve apresentar previamente um projeto da situação a ser criada em função das obras.

NOTA 1: As dimensões e demais características das placas de sinalização devem atender as

especificações do órgão proprietário da via de acesso, considerando-se que a sinalização para uso em período noturno, deve, obrigatoriamente possuir dispositivo refletivo.

NOTA 2: Os desvios de construção devem ser executados e sinalizados nos locais onde as obras de

construção interferirem com as rodovias de acordo com o projeto ou em última instância de acordo com orientação da fiscalização do Cliente, porém suas características devem ser aquelas que garantam absoluta segurança ao tráfego.

30.3 – As pistas ou caminhos de serviços e desvios de construção devem ser sinalizadas

com placas de regulamentação e de advertência, para as seguintes situações: a) Controle de velocidade; b) Proibição de ultrapassagem; c) Sentido de direção; d) Existência de redutores de velocidade; e) Paradas obrigatórias; f) Saída e/ou entrada de veículos/ equipamentos; g) Bordas de aterro; h) Curvas, aclives e declives; i) Outras situações de risco como obstáculos ou aberturas laterais, etc.

30.4 – Todas as entrada/saída de Canteiros de obras ou de jazidas que interfiram

diretamente em rodovias, devem dispor de sinalização de advertência, no mínimo a partir de 500 metros ao longo da rodovia, cujo projeto deve ser submetido à aprovação do órgão com jurisdição sobre a referida rodovia.

30.5 - As placas de advertência e educativa a serem empregadas nos ambientes de

trabalho, podem ser de dimensões diversas, na proporção de 1 / 1,5, nas cores segundo os tipos de riscos ambientais definidos no ANEXO IV - MAPA DE RISCOS

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da Norma Regulamentadora NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA, a saber: . RISCOS FÍSICOS=> VERDE ESCURO . RISCOS QUÍMICOS=> VERMELHO . RISCOS BIOLÓGICOS=> MARROM . RISCOS ORGÂNICOS=> AMARELO OURO . RISCOS DE ACIDENTES=> AZUL MARINHO

30.6 – Sempre que se verificar a necessidade de interrupção intermitente ou parcial de

rodovia no sistema de tráfego em meia pista, ou ainda ocorrer confluência de tráfego intenso de veículos equipamentos da obra conjuntamente com o trânsito comunitário da via de acesso, além da sinalização fixa dispostas nos itens anteriores, é obrigatório o emprego de mão de obra de sinaleiros, devidamente treinados.

31 - REGISTRO PROFISSIONAL DOS PROFISSIONAIS DO SESMT 31.1 - Para admissão de profissionais do Serviço Especializado em Engenharia de

Segurança e em Medicina do Trabalho, a empresa contratada deve exigir dos candidatos, comprovação que satisfaçam os requisitos definitivos no item 4.4.1. da Norma Regulamentadora NR 04 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, bem como o registro profissional em suas respectivas entidades de classe e/ou órgão do Ministério do Trabalho, a saber: a) Engenheiro de Segurança do Trabalho: Conselho Regional de Engenharia e

Arquitetura - CREA b) Médico do Trabalho: Conselho Regional de Medicina - CRM c) Enfermeiro do Trabalho: Conselho Regional de Enfermagem - COREN d) Auxiliar de Enfermagem do Trabalho - Conselho Regional de Enfermagem -

COREN e) Técnico de Segurança do Trabalho - Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho

32.2 - A empresa contratada deve apresentar ao SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO

AMAZÔNIA, cópias dos documentos mencionados no item 2.2.1. 33 - TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E MONTAGEM. 33.1 - Nos trabalhos de construção, manutenção e montagem, a empresa contratada deve

considerar, além das instruções técnicas administrativas deste manual, de outros documentos técnicos e das normas técnicas oficiais vigentes, as disposições contidas na Norma Regulamentadora NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, referentes à:

a) 18.5 - Demolição b) 18.6 - Escavações, Fundações e Desmonte de Rocha c) 18.7 - Carpintaria

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d) 18.8 - Armações de Aço e) 18.9 - Estruturas de Concreto f) 18.10 - Estruturas Metálicas g) 18.11 - Operações de Soldagem e Solda a Quente h) 18.12 - Escadas, Rampas e Passarelas i) 18.13 - Medidas de Proteção Contra Quedas de Alturas j) 18.14 - Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas k) 18.15 - Andaimes l) 18.16 - Cabos de Aço m) 18.17- Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos n) 18.18 - Serviços em Telhados o) 18.20 - Locais Confinados p) 18.30 - Tapumes e Galerias

33.2 - É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de

trabalhadores ou projeção de materiais (guarda-corpo, plataforma, gaiolas). 33.2.1 – Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com

segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos. 33.2.2 – Os andaimes não devem ter sobrecargas não previstas, e a carga deve ser

uniformemente distribuída. 33.2.3 – Os pisos dos andaimes devem ser de pranchas colocadas lado a lado no sentido

transversal, sem deixar intervalos (vãos livres) de modo a cobrir todo o comprimento da travessa, devendo permanecer desimpedidos e livres para a circulação.

33.3 - A área situada abaixo dos locais onde se desenvolvem trabalhos em altura deve ser

isolada por fita zebrada, barreiras ou cavaletes e sinalizados com placas de advertência.

33.4 - Nos trabalhos em altura, quanto não for possível instalação de proteção coletiva

(guarda corpo) nem fixar o cinto de segurança nas estruturas, devem ser utilizados dispositivos para fixação de cabos guias.

33.5 - Antes de iniciar serviços de demolição e escavação, as linhas de fornecimento de

energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgotos e de escoamento de água, devem ser identificados, para desligamento, retirada, proteção ou isolamento dos mesmos.

33.6 - Para execução de escavações, fundações e desmonte de rocha, a área de trabalho

deve ser, primeiramente limpa, devendo ser retirados ou escorados solidamente edificações vizinhas, árvores, taludes, equipamentos, materiais e objetos de qualquer

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natureza, quando houver risco de comprometimento de estabilidade durante a execução dos serviços.

33.7 - As lâmpadas de iluminação da carpintaria e da área de trabalho de armação de aço

devem estar protegidas contra impactos provenientes da projeção de partículas ou vergalhões.

33.8 - Durante a execução de deforma devem ser viabilizadas meios que impeçam a queda

livre de seções de formas e escoramentos, sendo obrigatório a amarração das peças e isolamento e sinalização no nível do terreno.

33.9 - Para executar serviços de montagem próximo às linhas elétricas energizadas, deve-

se proceder o desligamento da rede, o afastamento dos locais energizados, ou a proteção das linhas, além do aterramento da estrutura e equipamentos que estão sendo utilizados.

33.10 - Nas operações de soldagem e corte a quente é obrigatório a utilização de anteparo

eficaz para a proteção dos trabalhadores circunvizinhos. O material utilizado nesta proteção deve ser do tipo incombustível.

33.11 - Os cilindros de oxigênio e acetileno devem ser armazenados em área separada das

edificações, em depósitos apropriados conforme normas técnicas e orientação do fornecedor.

33.12 – O conjunto oxi acetilênico deve ser provido de válvulas contra refluxos de gases na

chegada do maçarico e válvula seca corta-chamas na saída do cilindro de acetileno e as mangueiras não devem possuir emendas.

33.13 - As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulação de pessoas,

materiais e equipamentos devem ser de construção sólida e dotadas de corrimão e rodapé, atendendo as especificações técnicas no que se refere a dimensão, fixação, espaçamento de degraus e proteção.

33.14 - Toda movimentação vertical de componentes e acessórios para montagem e/ou

desmontagem de andaimes deve ser feito através de cordas ou sistemas próprios de içamento. Não é permitido lançar peças em queda livre.

33.15 - É obrigatória a observância das condições de utilização, dimensionamento e

conservação dos cabos de aço utilizados no trabalho de construção, manutenção e montagem conforme o disposto na Norma Técnica NBR-6327/83 - CABOS DE AÇO - USO GERAIS da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.

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33.15.1 - Os cabos de aço devem ser protegidos contra atritos em quinas, arestas e bordas cortantes e serem inspecionados antes da montagem e, periodicamente, quando em uso, não devendo apresentar qualquer um dos seguintes defeitos:

a. Oxidação que comprometa sua resistência; b. Ruptura de fios em número acima de um a cada passo do cabo, entendendo-

se como tal, a distância em que a perna da uma volta completa em torno da alma do cabo;

c. Deformações permanentes, como dobras, esmagamentos, pernas salientes, etc., e: c1) Diminuição do diâmetro nominal do cabo em mais de 10%; c2) Desgaste por abrasão dos fios externos em mais de 30%;

33.15.2 – Os cabos de aço dos guindastes, escavadeiras, elevadores, guinchos e outros

equipamentos devem ser substituídos sempre que apresentarem mais de 10% de fios partidos em um trecho de 0,50 m (cinqüenta centímetros) de comprimento.

33.16 - É proibido o trabalho em telhados sobre fornos, ou qualquer outro equipamento que

emane gases provenientes de processos industriais, devendo o equipamento ser previamente desligado, para realização destes serviços.

33.17 - Nas atividades que exponham os trabalhadores a riscos de asfixia, explosão,

intoxicação e doenças do trabalho devem ser adotadas medidas especiais de proteção, a saber:

a) Treinamento e orientação aos trabalhadores quanto ao risco a que estão

submetidos, a forma de preveni-los e o procedimento a ser adotado em situação de risco;

b) Nos serviços em que se utilizem produtos químicos, os trabalhadores não poderão realizar suas atividades sem a utilização dos EPI's adequados;

c) A realização de trabalhos em recintos confinados devem ser procedida de inspeção prévia e elaboração de ordem de serviço com os procedimentos a serem adotados;

d) Monitoramento permanente de substâncias que cause asfixia, explosão e intoxicação no interior de locais confinados, realizado por trabalhador qualificado sob supervisão de responsável técnico;

e) Proibição de uso de oxigênio para ventilação em local confinado; f) Ventilação local exaustora eficaz que faça a extração dos contaminantes e

ventilação geral que execute a insuflação de ar para o interior do ambiente, garantindo de forma permanente a renovação continua do ar.

g) Sinalização com informação clara e permanente durante a realização de trabalho no interior de espaços confinados;

h) Uso de cordas ou cabos de segurança e armaduras para amarração que possibilitem meios seguros de resgates;

i) Acondicionamento adequado de substâncias tóxicas ou inflamáveis utilizadas na aplicação de laminados, pisos, papeis de parede ou similares;

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j) A cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores, dois deles devem ser treinados para resgate;

k) Manter ao alcance dos trabalhadores ar mandado e/ou equipamento autônomo para resgate;

l) No caso de manutenção de tanque, providenciar desgaseificação prévia antes da execução do trabalho.

33.18 – É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de

trabalhadores e projeção de materiais, constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé, atendendo os seguintes requisitos:

a)ser construída com altura de 1,20 m para o travessão superior e 0,70 m para o

travessão intermediário; b)ter rodapé com altura de 0,20 m; c)ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o

fechamento seguro da abertura.

NOTA: Os andaimes devem ser providos de idêntica proteção, exceto a face de trabalho.

33.19. – Especificações Técnicas de desvios para construção

33.19.l. – Nos locais onde as obras de construção interferirem com as rodovias locais, devem ser executados desvios de construção de forma a garantir e manter o tráfego em condições de segurança, em qualquer época do ano.

33.19.2. – Os desvios deverão ser executados de acordo com o projeto ou as instruções da

fiscalização do Cliente. Em ambos os casos as características dos desvios deverão ser aquelas que garantam absoluta segurança ao tráfego, possuindo uma camada de revestimento primário de espessura indicada no projeto, ou mínima de 0,15 m, em toda a largura da plataforma.

NOTA: Em casos especiais e a critério da fiscalização, alguns desvios deverão ser pavimentados.

33.19.3. – Para o local em que não existe Projeto específico, a empresa contratada deve

submeter à aprovação da fiscalização do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA, antes de sua execução, o projeto do desvio.

NOTA: O projeto deve ser previamente aprovado pelo órgão proprietário da rodovia (FEDERAL, ESTADUAL, Prefeituras, etc.)

33.19.4. – Os desvios deverão ser conservados pela empresa contratada, em perfeitas

condições durante todo o período de utilização, para tanto devem ser executados todos os serviços necessários, inclusive o perfilado constante e a reposição do revestimento primário nas áreas desgastadas.

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33.20. – Nas vias de acesso do Canteiro de Obras ou nas rodovias em uso pelos veículos e equipamentos da obra, estes devem trafegar com farol aceso.

33.21. – É proibido o trajeto de caminhões com a caçamba levantada. Após descarga do

material, o condutor deve aguardar todo recolhimento do pistão hidráulico de acionamento da caçamba.

33.22. O transporte de equipamentos e/ou outros materiais sobre carretas com parte

excedente à largura e/ou comprimento da carreta, além da sinalização dos pontos excedentes através de bandeirolas vermelhas, a carreta deve ser escoltada por um veículo leve dotado de pisca alerta e sistema giroflex no teto, o qual deve ser conduzido com farol aceso e em velocidade compatível com a situação.

NOTA: Para trânsito nas rodovias federais e estaduais, as carretas de transporte de carga excedente devem

possuir autorização do órgão com jurisdição sobre a rodovia em questão, e a escolta deve ser feita por veículo específico ou pela Polícia Rodoviária.

34. - EMPREGO DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA 34.1 - As atividades abaixo relacionadas somente poderão ser executadas por trabalhador

qualificado nos termos da Norma Regulamentadora NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO:

a) Operação de bate-estaca, cujo operador deve ter toda sua equipa treinada; b) Execução de escavação e fundação sob ar comprimido; c) Operação de desmonte rocha a fogo: armazenamento, preparação de cargas,

carregamento de minas, ordem de fogo, detonação e retirada de cargas que não explodira e destinação adequada das sobras de explosivos e dos dispositivos elétricos necessários às detonações;

d) Operação de máquinas e equipamentos da carpintaria; e) Inspeção dos suportes e escoras de forma, antes e durante a concretagem; f) Inspeção das peças e máquinas/equipamentos do sistema de transporte de

concreto, antes do início do trabalho; g) Operação de soldagem e corte a quente (elétrica e oxiacetilênica); h) Montagem, desmontagem e manutenção de equipamentos de transporte

vertical de materiais e de pessoas; i) Vistoria de equipamentos de guindar e transportar antes do início do serviço,

com relação a capacidade de cargas, altura de elevação e estado geral do equipamento;

j) Manobras e movimentação de cargas por meio de código de sinais convencionais;

k) Montagem e desmontagem de torre de elevadores de carga e de pessoas; l) Execução e manutenção de instalações elétricas; m) Operação de máquinas e equipamentos em geral; n) Abastecimento de máquinas e equipamentos com motor a explosão; o) Enchimento de pneus de equipamentos pesados;

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p) Operação de ferramentas de fixação a pólvora; q) Serviço de escavação com presença de galerias, canalização e cabos;

34.2 - Na operação de máquinas e equipamentos com tecnologia diferente da que o

operador estava habituado a trabalhar, deve ser feito um treinamento, de modo a qualificá-lo à útil

34.2.1 – A operação do trator de roda, do trator de esteira, do trator misto ou de

equipamentos automotor destinados à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola e terraplanagem, de construção ou de pavimentação só pode ser realizada por operador habilitado nas Categorias C, D ou E, conforme determina o Art. 144 do Código Nacional de Trânsito.

34.3 - São considerado trabalhadores qualificados aqueles que comprovem perante a

empresa e à inspeção do trabalho uma das seguintes condições: a) Capacitação mediante treinamento na empresa; b) Capacitação mediante curso ministrado por instituições privadas ou publicas,

desde que conduzido por profissional habilitado; c) Ter experiência comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 06 (seis)

meses de função. 34.4 – São considerados trabalhadores habilitados àqueles que comprovem perante o

empregador e a inspeção do trabalho uma das seguintes condições: a) Capacitação, mediante curso específico do sistema oficial de ensino; b) Capacitação, mediante curso especializado ministrado por centros de treinamento

e reconhecido pelo sistema oficial de ensino.

34.5 – A empresa contratada deve fornecer ao SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA documento que comprovem a qualificação de seus empregados – Registro em CTPS - mínimo de 06 (seis) meses, ou Certificado de Curso de Capacitação – no ato da Integração de Segurança do Trabalho, Saúde e Meio Ambiente.

35 - TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL 35.1 - Todos os funcionários da empresa contratada devem receber treinamentos

admissional e periódico, visando garantir a execução de suas atividades com segurança, nos termos do item 18.28. da Norma Regulamentadora NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO.

35.2 - O pessoal admitido, antes de iniciar suas atividades, deverá participar de

treinamento de segurança introdutório, quando receberão instruções básicas de Segurança no Trabalho e Meio Ambiente.

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NOTA: O treinamento introdutório deve ser formalizado em formulário específico (ANEXO I), devendo ficar na ficha prontuário do funcionário, cuja cópia deve ser entregue ao SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA, mensalmente, no último dia útil do mês em curso.

35.2.1 - O treinamento introdutório de segurança e Meio Ambiente deve ser ministrado pelo

SESMT da empresa contratada acompanhado pelo SESMT do Consórcio, ou na falta deste, pelo SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA.

35.2.2 - O acesso do funcionário à área de trabalho só deve ser permitido após realizado

este treinamento, com comprovação através de registro em livro ou outros documentos específicos.

NOTA: No crachá do trabalhador deverá constar um campo específico para confirmação do

treinamento introdutório, no qual o profissional do SESMT atestará com sua rubrica, portanto é obrigatório a apresentação do crachá pelo trabalhador no ato da Integração de Segurança do Trabalho, Saúde e Meio Ambiente.

35.3 - A empresa contratada deve promover curso de aperfeiçoamento profissional e de

prevenção de acidentes para seus funcionários, bem como liberá-los, quando convocados para participar de atividades Prevencionista desenvolvidas pelo SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA e/ou a PETROBRAS.

36 - ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO – APR e ANÁLISE PRELIMINAR DE MEIO

AMBIENTE - APMA 36.1 - A APR tem como finalidade o desmembramento ordenado e gradativo das fases ou

etapas de um trabalho, analisando-se os riscos existentes e apresentando um método eficiente e seguro de se executar o serviço e assinalar os riscos inerentes que ainda possam persistir. A APR é composta pelo Anexo VII.

36.2 - A elaboração da APR é obrigatória antes da execução de quaisquer serviços a

serem realizados pela empresa contratada com distribuição de cópias para todos os envolvidos na elaboração desta e na execução do serviço.

36.3 - Para elaboração da APR, o responsável pela execução do serviço pela empresa

contratada deve comunicar com antecedência ao profissional do SESMT da sua empresa, ou na falta deste ao do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA, que se reunirá com o mesmo e outras pessoas envolvidas da própria empresa contratada.

36.4 - Se durante a execução dos serviços ocorrer algum fator novo que não tenha sido

considerado ou alguma mudança, o serviço deve ser paralisado até a elaboração de um adendo à APT.

36.5 - É obrigatório o porte da APR pelo encarregado da frente de serviço, a qual deve ser seguida rigorosamente, sob risco de paralisação do serviço, bem como deve ser

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passada aos trabalhadores nos Diálogos Diário de Excelência e fixada em mural específico no local de trabalho.

36.6 – Dentro do mesmo conceito, visando a conservação e preservação ambiental,

também deve ser elaborada uma ANÁLISE PRELIMINAR DE MEIO AMBIENTE – APMA para cada serviço a executar. Sempre que possível contar com a participação de profissional de Meio Ambiente. (ANEXO VII)

36.7 – A empresa contratada deve fornecer ao SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO

AMAZONIA, cópias de todas as APR’s e APMA’s desenvolvidas na obra, mensalmente, no último dia útil do mês em curso.

37 - DIÁLOGO DIÁRIO DE SMS 37.1 - O Diálogo Diário de SMS é uma instrução diária que deve ser realizada pelos

encarregados ou lideres de equipe, antes do início de cada jornada, a seus subordinados, quando os mesmos são alertados sobre os riscos inerentes a cada atividade do dia, e orientados sobre as medidas de prevenção e os EPI necessários, tomando como base as APR’s, as APMA’s e outras instruções técnicas e administrativas de prevenção de acidentes e preservação ambiental.

NOTA: Nos DDSMS devem ser tratados todos os assuntos relacionados com os pilares da Matriz de

Excelência do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA ou da empresa contratada, tal como: SEGURANÇA, QUALIDADE, PRODUTIVIDADE, TECNOLOGIA, CUSTO E MEIO AMBIENTE.

37.2 - O DDSMS deve ser registrado em um impresso próprio (Anexo VIII) e entregue

mensalmente, ao SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA, no terceiro dia útil de cada mês.

37.3 – Em cada canteiro de obra e em cada frente de serviço deverá ser implantado um

Quadro de Prevenção Integrada, (anexo – XXXII). Para fixação de Qualimetria, APR, APMA, Mapeamento de Risco Diálogo Diário de Segurança e Informativos de Segurança, para serem consultados pelos colaboradores.

38. - REUNIÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE 38.1 - A empresa contratada deve participar de reuniões de segurança e meio ambiente,

para apresentação de Relatórios das Atividades desenvolvidas e de Estatísticas de Acidentes ocorridos e discussão de assuntos de pauta, mediante calendário pré-definido ou convocação do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA.

38.2 – Em caso de acidente grave e/ou fatal, a empresa contratada deve realizar,

imediatamente após o ocorrido, uma reunião de emergência, com a presença do SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZÔNIA, e de toda a sua Gerência e Supervisão.

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NOTA: Esta reunião não substitui e nem descarta a obrigatoriedade da Reunião Extraordinária da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – C.I.P.A.

39 - INSPEÇÕES DE SEGURANÇA E DE MEIO AMBIENTE 39.1 - As inspeções de segurança e meio ambiente é uma atividade com a finalidade de

detectar riscos e irregularidades existentes, práticas e hábitos indevidos que devem ser corrigidos com intuito de evitar possíveis acidentes, que devem ser realizadas nas seguintes condições:

a) Diariamente pelo Técnico de Segurança do Trabalho da empresa contratada, cujo

resultado deve ser anotado em livro específico; b) Periodicamente, por uma comissão composta por Técnico de Segurança do

Trabalho, Técnico e/ou Inspetor Ambiental e Supervisão da empresa contratada e do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA. O resultado desta inspeção será registrada em formulário próprio (Anexos X - Xa);

c) Mensalmente, por membros das C.I.P.A.’s da empresa contratada e do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA, cujo resultado será registrado em formulário próprio, podendo ser empregado o Anexo XI deste manual como modelo.

d) Em outras circunstâncias, a critério do cliente. 39.1.1 - Os relatórios oriundos das inspeções devem ser entregues aos responsáveis pela

área de serviço irregular, para providências, com cópia para respectiva Gerência de SMS.

39.2 - Durante as inspeções diárias, mediante situações de riscos, o SESMT do

CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA emitirá uma Solicitação de Providência de Segurança - SPS (Anexo IX), Solicitação de Providencia Ambiental – SPA (ANEXO IX).

NOTA: O não atendimento as SPS e SPA acarretará retenção parcial da medição do mês em curso, nos termos do item 36. deste manual.

39.2.1 - Mediante situações de risco eminente de acidentes ou agressão ao meio ambiente,

o SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA poderá paralisar as atividades, até que a empresa contratada regularize a situação.

39.3 – A empresa contratada deve assegurar ao SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO

AMAZONIA, a qualquer tempo, o livre acesso aos Canteiros de obras, locais de trabalho e a todos os setores e fontes de informações da mesma, relacionados com as obras e os serviços contratados.

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40 - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO COM PESSOAS 40.1 - Todo funcionário que sofrer acidente do trabalho deverá ser encaminhado para

atendimento médico no Ambulatório Médico da empresa contratada, ou na falta deste, no Ambulatório Médico do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA, onde será avaliada a necessidade ou não de encaminhamento para o hospital local.

NOTA: No caso de lesão grave, ou em situações em que a logística do local do acidente possa causar

atraso ou transtorno ao pronto atendimento do acidentado, ou ainda em dias e/ou horários em que não haja expediente nos Ambulatórios da Obra, o mesmo deve ser levado imediatamente ao hospital mais próximo do local do acidente. Após atendimento, o trabalhador deve ser encaminhado ao Ambulatório Médico da empresa para providências de controle médico.

40.2 - Todo e qualquer acidente do trabalho com perda de tempo (CPT), sem perda de

tempo (SPT), sem lesão (SL) e de trajeto deverá ser comunicado imediatamente após a ocorrência ao SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA.

40.3 - Para os acidentes de trabalho CPT, SPT e de trajeto, deverá ser preenchida a

Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT (Anexo XII) e enviada ao INSS, conforme legislação vigente.

40.4 – No caso de ocorrência de ACIDENTE DO TRABALHO COM ÓBITO, deve-se ainda

considerar os termos do item 18.31. - ACIDENTE FATAL da Norma Regulamentadora NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO, a saber:

a) Comunicar o acidente, de imediato, à autoridade policial competente e ao órgão

regional do Ministério do Trabalho, que repassará imediatamente ao sindicato da categoria profissional do local da obra;

b) Isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional do Ministério do Trabalho.

41 - ANÁLISE DE ACIDENTES E IMPACTO AMBIENTAL 41.1 - Todo acidente do trabalho ou impacto ambiental deve ser analisado pelo SESMT,

Setor de Meio Ambiente e pela supervisão da frente de serviço da empresa contratada em conjunto com a fiscalização de campo e o SESMT e Meio Ambiente do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA.

41.2 - A análise do acidente ou agressão ambiental tem a finalidade de indicar as

condições inseguras e/ou métodos inadequados de trabalho, a fim de que possam ser tomadas providências no sentido de prevenir futuros acidentes ou impactos similares.

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Para que a análise do acidente ou impacto ambiental atinja este objetivo, é necessário:

a) Ter a presença de todos os envolvidos, principalmente a vítima, salvo se estiver impossibilitada;

b) Fazer inspeção do local do acidente; c) Investigar como ocorreu o acidente; d) Conhecer as causas do acidente; e) Definir o potencial de gravidade do acidente; f) Propor medidas de segurança para prevenir outros acidentes similares.

41.3 - A análise do acidente do trabalho deverá ser registrada em impressos próprios

(Anexo XV, XIII, XIV), devendo a empresa contratada remetê-los da seguinte maneira:

a) Uma cópia do Registro de Acidente do Trabalho (Anexo XV) para o Serviço de Segurança do Trabalho da Petrobras, via SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA.

b) Uma cópia da Ficha de Analise de Acidentes (Anexo XIII) para o SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA.

c) Uma via da Ficha de Acidente do Trabalho (Anexo XIV), para a FUNDACENTRO, nos termos do item 18.32 - DADOS ESTATÍSTICOS da Norma Regulamentadora NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, com cópia para o SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA.

42 - ACIDENTE COM EQUIPAMENTOS, EDIFICAÇÕES, MATERIAIS E MEIO AMBIENTE 42.1 - Na ocorrência de acidentes com equipamentos, edificações e/ou materiais e com o meio ambiente, a empresa contratada deverá tomar as seguintes providências:

a) Comunicar imediatamente o SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA; b) Efetuar a Analise do Acidente conforme itens 31.1 e 31.2 deste manual; c) Registrar o acidente em impresso próprio (Anexo XVI e/ou XVII), e remeter uma

cópia do mesmo para o SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA; NOTA: Qualquer dano causado a patrimônio de terceiro deverá ser imediatamente reparado pela

empresa contratada, às suas expensas e responsabilidade. 43 - RELATÓRIOS / DADOS ESTATÍSTICOS 43.1 - Relatórios e dados estatísticos devem ser efetuados para o acompanhamento das

variações das Taxas de Freqüência e de Gravidade dos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais e Epidemiológicas, servindo como indicador para a adoção de medidas que visem a redução e/ou eliminação dos acidentes.

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43.2 - Cabe a empresa contratada, efetuar seus relatórios e dados estatísticos de acordo

com a alínea "i" do item 4.12 da Norma Regulamentadora NR 04 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO, com o item 18.32 - DADOS ESTATÍSTICOS da Norma Regulamentadora NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO e ainda com as orientações deste manual, a saber:

a) Quadro Cadastro Geral de Obras - PETROBRAS - (Anexo XVIII); b) Relatório Mensal das Atividades desenvolvidas pelo SESMT - (Anexo XIX); c) Quadro Estatístico de Segurança - (Anexo XX); d) Quadro Dados Mensais da Empresa Contratada - PETROBRAS - (Anexo XXI); e) Quadro III - Acidentes com Vítimas - NR 04 - (Anexo XXII); f) Quadro IV - Doenças Ocupacionais - NR 04 - (Anexo XXIII); g) Quadro V - Insalubridade - NR 04 - (Anexo XXIV); h) Quadro VI - Acidentes sem Vítimas - NR 04 - (Anexo XXV); i) Resumo Estatístico Anual - NR 18 - (Anexo XXVI); j) Relatório Anual de Ações de Saúde - PCMSO - NR 07 - (Anexo XXVII); k) Outros documentos a critério do Cliente.

44 - DISPOSIÇÕES GERAIS 44.1 - É obrigatório o fornecimento gratuito de uniformes a todos os empregados e sua

reposição quando danificados, os quais devem ser usados diariamente. 44.2 - Todas as atividades desenvolvidas na obra, principalmente aquelas de maiores

riscos, como serviços de solda e corte a quente e serviços em locais confinados, deve ser acompanhadas e avaliadas pelo SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA.

NOTA: Deverá a empresa contratada manter iluminação adequada para os trabalhos desenvolvidos

em locais fechados ou em período noturno. 44.3 - É proibida a permanência e/ou trânsito de pessoas alheias às atividades da obra nas

frentes de serviço. 44.4 - Todos os funcionários devem portar crachá de identificação em local visível. 44.5 - Os condutores de veículos/equipamentos devem portar ainda a Carteira Nacional de

Habilitação de acordo com as categorias. 44.6 - Todos os funcionários devem apresentar-se para o trabalho em perfeitas condições

físicas e mentais, sendo proibido trabalhar em estado de embriagues ou sob efeito de drogas de qualquer natureza.

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44.7 - É proibido o porte de arma de qualquer natureza, consumo, comércio ou tráfico de bebidas alcoólicas e drogas de qualquer espécie na obra e nas instalações da empresa contratada.

44.8 - Todos os funcionários devem obedecer rigorosamente as normas de segurança da

obra, quer sejam verbais, formais ou visuais (Sinalizações). 44.9 - Os condutores de veículos/equipamentos devem cumprir rigorosamente o

Regulamento de Trânsito do Código Nacional de Trânsito. 44.10 - A jornada diária de trabalho normal poderá ter a prorrogação de apenas 02 (duas)

horas, não sendo permitido a jornada dupla (dobra). NOTA: A execução de serviços em dias e/ou horários extraordinários devem ser comunicados com 02

(dias) de antecedência à área de planejamento do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA, sujeitando-se à aprovação desta.

44.10.1 - A constatação de jornada dupla acarretará na paralisação das atividades do (s)

funcionário (s) envolvido (s), sendo registrada a infração através de SPS - Solicitação de Providência de Segurança, para punição do (s) responsável (is).

44.10.2 - A empresa contratada deverá manter registro de ponto de seus funcionários e

apresentá-lo ao SESMT e/ou Administração do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA, sempre que solicitado.

44.11 - Toda contratação de mão de obra deve ser feita nos termos da Consolidação das

Leis do Trabalho - CLT, não sendo permitido o trabalho de pessoas sem o devido registro em Carteira de Trabalho.

44.12 - Caso existir pontos conflitantes entre as Normas Regulamentadora, as Normas

Técnicas Vigentes e as orientações do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA, deve ser seguido o disposto de maior rigor.

44.13 - O SESMT do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA, poderá tomar qualquer

medida preventiva ou corretiva que julgar necessária para preservar a integridade física e mental, e prestação de Primeiros Socorros aos funcionários da empresa contratada.

44.14 – O CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA se reserva o direito de solicitar a

retirada de qualquer empregado ou contratado da empresa contratada, cuja presença no local de trabalho seja julgada inconveniente ao cumprimento das normas deste manual.

NOTA: Todo funcionário que for desligado do trabalho por desobediência às Normas de Segurança do

Trabalho, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente, não poderá voltar a trabalhar no Canteiro de

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Obras. Neste caso, cabe à empresa contratada informar ao SESMT e/ou Administração do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA, formalmente.

44.15 - Cabe à empresa contratada desenvolver, participar e/ou apoiar campanhas no

âmbito da obra, dentre outras, sobre os seguintes temas: a) Alcoolismo b) Tabagismo c) Drogas d) AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis e) Trânsito

45- DATAS E PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO E/OU ENTREGA DE DOCUMENTOS 45.1 - Ata de Eleição, Instalação e Posse da CIPA: até 10(dez) dias após a posse. 45.2 - Calendário Anual de Reuniões da CIPA: até 10 (dez) dias após a implantação da CIPA 45.3 - Atas de reuniões da CIPA: até 10 (dez) dias após a realização da reunião. 45.4 - Documento de Registro de Inspeção e Manutenção de Equipamentos de Guindar e

Transportar (ANEXO VI): até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês. 45.5 - Fichas de Inspeção Pormenorizada de veículos/equipamentos (Anexos V e V-A): até

o 3º (terceiro) dia útil de cada mês. 45.6 - Registro de DDE - Diálogo Diário de Excelência (Anexo VIII): até o 3º (terceiro) dia

útil do mês subseqüente. 45.7 - Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT (Anexo XII): até 24 horas após a

ocorrência e a Comunicação Interna de Acidente do Trabalho CIAT (Anexo XIIa) Imediatamente após o acidente.

45.8 - Registro de Acidente do Trabalho - (Anexo XV): até o 3º (terceiro) dia útil do mês

subseqüente. 45.9 - Ficha de Análise de Acidentes (Anexo XIII): até 10(dez) após a ocorrência do acidente. 45.10 - Ficha de Acidente do Trabalho - NR 18 (Anexo XIV): até 10 (dez) dias após a

ocorrência do acidente, para a FUNDACENTRO. 45.11 - Boletim de Ocorrência (Anexo XVI): até 10 (dez) dias após a ocorrência do

acidente. 45.12 - Quadro Cadastro Geral de Obras - Petrobras (Anexo XVIII): mensalmente, até o 3º

(terceiro) dia útil do mês subseqüente.

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45.13 - Relatório Mensal das Atividades do SESMT (Anexo XIX): mensalmente, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subseqüente.

45.14 - Quadro III - Acidente com Vítimas - NR 04 (Anexo XXII): até o 3º (terceiro) dia útil

do mês subseqüente. 45.15 - Quadro IV - Doenças Ocupacionais - NR 04 (Anexo XXIII): até o 3º (terceiro) dia útil

do mês subseqüente. 45.16 - Quadro V - Insalubridade - NR 04 (Anexo XXIV): até o 3º (terceiro) dia útil do mês

subseqüente. 45.17 - Quadro VI - Acidentes sem Vítimas (Anexo XXV): até o 3º (terceiro) dia útil do mês

subseqüente. 45.18 - Resumo Estatístico Anual - NR 18 (Anexo XXVI): até o 3º (terceiro) dia útil do mês

subseqüente. 45.19 - Quadro Estatístico de Segurança (Anexo XX): até o 3º (terceiro) dia útil do mês

subseqüente. 45.20 - Quadro Dados Mensais da Empresa Contratada - Petrobras (Anexo XXI):

mensalmente, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subseqüente. 45.21 - Relatório Anual de Ações de Saúde - PCMSO - NR 07 (Anexo XXVII): até o 3º

(terceiro) dia útil do mês subseqüente. 45.22 – Declaração de Integração (Anexo I) – até o 3º (terceiro) dia útil do mês subseqüente. 45.23 – Ficha de Cautela de EPI (Anexo II) – até o 3º (terceiro) dia útil do mês subseqüente. 45.24 – Ficha de Inspeção de MOTOSSERRA (Anexo XXX) – até o 3º (terceiro) dia útil do

mês subseqüente. 45.25 – Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP (Anexo XXXI) – até o dia 10 de cada mês. 45.26 – Relatório Mensal das Atividades do SESMT – (Anexo XXXIII) até o 3º (terceiro) dia útil do mês subseqüente. 46 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 46.1 - Durante a execução da obra, mensalmente, poderão ser retidos percentuais do

faturamento da empresa contratada em função do seu desempenho de segurança, considerando-se as Não Conformidades da tabela a seguir:

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NÃO CONFORMIDADE (Irregularidades de Seg. e Medicina do Trabalho e de Meio Ambiente

RETENÇÃO POR

OCORRÊNCIA Funcionários não usando EPI e/ou uniformes por ato inseguro 2% Não fornecimento e/ou reposição de EPI 3% Não fornecimento e/ou reposição de uniformes 2% Fornecimento de EPI sem Certificado de Aprovação – C.A. 1% Não entrega ou entrega fora de prazo de Dados Estatísticos 5% Não uso da identificação funcional (CRACHÁ) 1% Não entrega ou entrega fora de prazo de documentos registros de acidentes

5%

Não atendimento a qualquer formalização de documento 2% Não realização e/ou não registro e/ou não entrega de DDSMS 2% Realização de serviços sem APR / APMA 2% Presença de menores na obra a serviço ou autorizado pela empresa 5% Funcionários trabalhando sem passar por integração de segurança 3% Não atendimento à convocação de funcionários para treinamentos 2% Funcionários trabalhando sem passar por exame médico 5% Emprego de mão de obra não habilitada e/ou qualificada 2% Utilização de equipamento sem alarme sonoro de ré 2% Veículo/equipamento trafegando em excesso de velocidade 2% Desobediência à sinalização e/ou qualquer norma de trânsito 2% Realização de serviços sem a sinalização ou sinalização deficiente 3% Falta de organização e limpeza 2% Falta de constituição e/ou treinamento da C.I.P.A. 2% Não entrega de documentação da C.I.P.A. 1% Falta de profissionais de SESMT 2% Não formalização de documentos legais junto a órgãos oficiais 3% Não realização e/ou atualização do P.P.R.A. 2% Não realização e/ou formalização do P.C.M.S.O. 2% Ausência de responsável ou preposto em reunião de segurança 3% Emprego de ferramentas inadequadas ou defeituosas 1% Transporte irregular de funcionários 5% Veículo e/ou equipamento trabalhando sem vistoria do SESMT 2% Veículo trafegando na obra em condição irregular 2% Falta de inspeção atualizada em equipamentos elétricos/ pneumáticos

1%

Irregularidade ou falta de equipamento de combate a incêndio 1% Falta de condições de vivência apropriadas 3% Falta de fornecimento ou fornecimento impróprio de água potável 2% Transporte de material particulado sem uso de lona e/ou material similar

2%

Falta ou emprego inadequado de proteção coletiva de qualquer 3%

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natureza Existência de não conformidade ambiental de qualquer natureza 3% Reincidência de ato inseguro de qualquer natureza 2% Ocorrência de Acidente com dano ao Meio Ambiente 3% Ocorrência de Acidente com equipamento e/ou edificação 2% Não comunicação de acidentes com Meio Ambiente, equipamentos / edificações

5%

Falta de CHECK-LIST de Permissão de Trabalho para Elevação de Cargas

5%

Falta de CHECK-LIST para elevação de Cargas Eventual 3% Falta de CHECK-LIST de Atribuições e Qualidades do Sinaleiro 3% Falta de CHECK-LIST do Equipamento de Guindar 3% Ocorrência de Acidente do Trabalho PG-01 e PG-02 2% Ocorrência de Acidente do Trabalho PG-03 3% Ocorrência de Acidente do Trabalho PG-04 5% Não Comunicação do Acidente de Trabalho 5%

SPCA Presença de menores na obra a serviço ou autorizado pela empresa 5% Funcionários trabalhando sem registro na CTPS 3% Jornada Excessiva de Trabalho em desacordo com a C.L.T. 2% Recontratação dos Serviços sem anuência da C.C. Camargo Corrêa S/A.

2%

Falta de habilitação e qualificação de motoristas e/ou operadores de equipamentos

2%

Falta de apresentação de vínculo contratual / documentos para serviços terceirizados 2%

Funcionários sem E.P.I.’s 2% Transporte irregular de funcionários 5% 46.1.1 - São considerados Acidentes do Trabalho aqueles envolvendo pessoas, equipamentos, edificações, materiais, a saber:

NOTA: PG – POTENCIAL DE GRAVIDADE PG - 01 – Acidente ou incidente que poderia gerar apenas lesões e perdas consideradas leves PG - 02 – Acidente ou incidente que gerou ou poderia gerar pequenas lesões ou perdas,

como: pequena cicatriz, perda de uma unha, contusão leve, outras. PG - 03 – Acidente ou incidente que gerou ou poderia gerar incapacidade parcial e/ou

temporária, tal como a perda da ponta de um dedo, ou seja, lesões que podem

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comprometer o desempenho ou impedir o desenvolvimento da profissão do funcionário.

PG - 04 – Acidente ou incidente que gerou ou poderia gerar uma situação catastrófica,

invalidez permanente ou até a morte do funcionário. 46.1.2 - Serão considerados percentuais cumulativos para cada item e para toda tabela, de

acordo com a quantidade de Não Conformidades registradas no mês, independentemente do local da frente de serviço.

46.1.3 - A retenção da medição será aplicada por períodos determinados, a saber:

1ª VEZ – 30 DIAS 2ª VEZ – 90 DIAS 3ª VEZ – ATÉ O TÉRMINO DO CONTRATO

46.2 - O não cumprimento dos prazos pré-estabelecidos para apresentação e/ou entrega

dos documentos relacionados no item 35. Deste manual, poderá ainda acarretar na retenção da medição da empresa contratada até a regularização da (s) pendência (s).

46.3 - Mediante relatório de seu SESMT sobre o não cumprimento do disposto em qualquer

item deste manual, o CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA se reserva o direito de reter a medição total da empresa contratada por tempo que julgar necessário.

46.4 - A violação das Normas de Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e Meio

Ambiente de Trabalho é considerada falta grave e será levada em consideração nas propostas de futuros serviços. Qualquer ônus que por ventura venha a incidir sobre o CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA em função de faltas desta natureza cometida pela empresa contratada, será repassado à mesma.

47 - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 47.1 - As empresas contratadas já em atividades no Canteiro de Obras têm um prazo de 10

(dez) dias a contar do dia de recebimento deste manual, para estarem em conformidade com as disposições destes.

47.2 - Nos casos omissos e dúvidas suscitadas, cabe à empresa contratada convocar uma

reunião com representantes do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZÔNIA para elucidação de soluções alternativas.

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AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO DE PROPRIEDADE DA CCCC/SKANSKA, SENDO PROIBIDA A UTIILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE. FORMULÁRIO PADRONIZADO PELA PETROBRÁS N-381-REV. G

48 - REVISÕES 48.1 – O CONSÓRCIO GASODUTO AMAZONIA se reserva o direito de modificar ou

acrescentar novas exigências sobre Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente, sempre que julgar necessário para aperfeiçoamento das condições de segurança e proteção de pessoas, equipamentos, edificações, materiais e do Meio Ambiente. Este manual está sujeito à revisão sempre que se fizer necessário, bem como ser complementado através de ANEXOS específicos.

6.0 REGISTROS Devem ser apresentados conforme anexos existentes neste procedimento. 7.0 REFÊRENCIAS

♦ Lei Nº. 6.514, de 22 de dezembro de 1.977 - Capitulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

♦ Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1.978 e Portarias Complementares - Capitulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

♦ Normas da A.B.N.T. - Associação Brasileira de Normas Técnicas. ♦ Código Florestal – Lei 4771/65. ♦ Lei de Crimes Ambientais – 9605/98. ♦ Política Ambiental do CONSÓRCIO GASODUTO AMAZÔNIA.

8.0 GLOSSÁRIO EPI – Equipamento Proteção Individual. DDSMS – Dialogo Diário de Segurança e Meio Ambiente. FC – Ficha Cadastral (de Propriedade). PGA – Plano de Gestão Ambiental. PBA – Plano Básico Ambiental. 9.0 ANEXOS ANEXO - I

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SETOR DE SEGURANÇA DO TRABALHO DECLARAÇÃO DE INTEGRAÇÃO

( ) CONSÓRCIO GASODUTO AMAZÔNAS ( ) SUBEMPREITEIRA________________________________________ Declaro para os devidos fins que participei no ato da minha admissão de um treinamento de Segurança realizado pelo Setor de Segurança do Trabalho do Consórcio Gasoduto Amazonas, com orientações e/ou informações sobre normas legais e procedimentos técnicos administrativos de Segurança do Trabalho, Saúde Ocupacional e Meio Ambiente de Trabalho, sobre riscos inerentes à minha função e medidas de prevenção, sobre uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e sobre Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC existentes na obra e demais obrigações, sob penas de sanções disciplinares conforme preconizado no Art. 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e no item 1.8 da Norma Regulamentadora NR-01 da Portaria MTb nº 3.214 (Cap. V da CLT) e de acordo com o item 18.23 da Norma Regulamentadora NR-18 da Portaria MTb nº 04 de 04/07/95. Declaro ter recebido os Equipamentos de Proteção Individual - EPI necessários, adequados e padronizados ao desenvolvimento com segurança da minha função, (conforme ficha cautela personalizada) de conformidade com a Norma Regulamentadora NR-18, estando de pleno acordo a pagar o preço do dia em caso de extravio, danificação proposital ou duplicidade de recebimento. NOME: REF.

FUNÇÃO

DATA:

ASSINATURA

PROFISSIONAL DO SESMT:

LOGOTIPO DA EMPRESA

ANEXO - I

ANEXO - II

FICHA DE CAUTELA DE ENTREGA DE EPI

NOME DO FUNCIONÁRIO

FUNÇÃO

REFERÊNCIA

TTTEEERRRMMMOOO DDDEEE RRREEESSSPPPOOONNNSSSAAABBBIIILLLIIIDDDAAADDDEEE SSSOOOBBBRRREEE EEEPPPIII Declaro ter em meu poder, o(s) Equipamento(s) de Proteção Individual, constante(s) na Ficha de Distribuição e Controle de EPI’s, destinado(s) ao meu uso durante o desenvolvimento de minhas tarefas. Comprometo-me a bem cuidar de sua guarda e conservação e de restituí-lo(s) à empresa na eventualidade de rescisão do meu Contrato de Trabalho antes de decorrido o prazo para sua utilização, bem como cumprir o disposto no Art. 158 da CLT. Por outro lado, declaro-me também ciente e de acordo em que, nos termos do §1 do Art. 462 da CLT, o prejuízo decorrente do extravio ou mau uso do(s) Equipamentos a mim confiado(s) poderá ser descontado de meu salário. Art. 158 – Cabe aos Empregados : I – Observar as normas de segurança do trabalho inclusive as instruções de que trata o item II do Art. 157. II – colaborar com a Empresa na aplicação dos dispositivos deste capítulo. Capítulo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada : A – À observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do Art. 157, B – Ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual fornecido pela Empresa. Art. 157 II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidente do trabalho ou doença ocupacionais. Art. 462 § 1 Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. Declaro que por ocasião de minha admissão, recebi todas as orientações sobre normas de segurança do trabalho, estando ciente da obrigatoriedade do uso dos EPI’s por mim recebidos. E também com as técnicas de segurança nos trabalhos em altura, eletricidade e demais serviços que por mim serão realizados.

Manaus – AM, _______ de________________ de 2.00___ _________________________________________________ Assinatura do Funcionário

LOGOTIPO DA EMPRESA

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CONTROLE DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

Entregue/Devolução Qtde. Um. Rec. Dev. Descrição do Material C.A. Assinatura do Funcionário

VERSO

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ANEXO III

ANEXO III

V I S T O R I A D O Veículos: Placa: Proprietário: __________________________________________ Empresa: __________________________________________ UT: _____________________________________________________________ Data: Fiscalização:

EMPRESA:________________________________________ É obrigatório o uso dos EPI’s básicos (Óculos e botina de Segurança). É obrigatório o uso de capacete quando estiver fora da cabine do veículo. É proibido usar bermudas , camisas sem mangas ou trabalhar sem camisa. É proibido ultrapassagem arriscada; evitando frenagens bruscas. É proibido dupla jornada de trabalho (dobra), a jornada máxima é de 12 horas Estacione o veículo sempre fora da pista de rolamento, quando não for possível, deve-se sinalizar. Parar imediatamente o veículo quando o mesmo apresentar qualquer defeito, principal-mente nos itens de segurança: freios, direção, suspensão, sinalização, etc. É proibido dar carona para quem não estiver envolvido com trabalho no canteiro de obra. Estar sempre atento à sinalização de direcionamento de tráfego sobre os pontos críticos das áreas de trabalho. Todo veículo deverá possuir ponto de fixação de cabo de aço na parte dianteira para facilitar reboque. Em caso de duvida quanto a direção a tomar, pare o veículo observe a sinalização da frente de trabalho. Em caso de acidente com veículo de terceiro dentro da área da obra, registrar ocorrência policial e informar imediatamente à Segurança do Trabalho. Todo e qualquer acidente (pessoal ou impessoal) deverá ser comunicado à Segurança do Trabalho e/ou os supervisores das frentes de serviços. Paralisar suas atividades imediatamente quando solicitado pela Segurança do Trabalho e/ou pelos supervisores/encarregados da área. Observar atentamente a sinalização do operador para inicio e termino do carregamento. É proibido sair da cabina quando estiver em posição de carregamento, é proibido trafegar na contra mão para entrar ou sair das áreas de trabalho. É proibido praticar mão inglesa, ou seja, inverter a mão de direção. Todo veículo que opere também em marcha ré, deve possuir alarme sonoro acoplado ao sistema de câmbio. A parte elétrica do veículo deve ser inspecionada diariamente, e substituída quando danificada.

Manter o veículo em perfeitas condições de uso. É proibido trafegar com a caçamba levantada. É proibido o porte pessoal ou no interior do veículo de arma de fogo ou arma branca. É proibido rebocar veículo através de cabo de aço; somente executar o reboque com cambão. É proibido transportar funcionários na caçamba e/ou carroceria de caminhões. Observar e obedecer rigorosamente as placas de sinalizações e sinais dos sinaleiros. Em caso de acidente ou incidente com equipamentos ou funcionários avisar imediatamente a Segurança do Trabalho e/ou supervisor de área. É obrigatório o porte de toda documentação pessoal e do veículo prevista na legislação. Não fazer aglomeração para conversação nas pistas de rolamento. Não é permitido tráfego de veículos com pneus lisos e/ou danificados. É proibido ao motorista usar estimulante para manter-se acordado (trabalhar arrebitado). Evitar trafegar fora dos acessos estabelecidos sem autorização da supervisão. Obrigatória a presença no DDE dos motoristas antes de iniciar o serviço. A prioridade de tráfego nas áreas da obra sem sinalização especifica é: 1 – Equipamentos 2 – Caminhões carregados 3 – Caminhões descarregados 4 – Veículos leves 5 – Nas áreas comuns a todas empresas valem as determinações da legislação de trânsito. NOTA: O não cumprimento deste procedimento acarretará ao condutor do veículo: 1 vez – Advertência verbal do supervisor da área do profissional de Segurança do Trabalho. 2 vez – Advertência formal através de SPS do Setor de Segurança do Trabalho. 3 vez – Suspensão formal por 01 (um) dia através de SPS do Setor de Segurança do Trabalho. 4 vez – Retirada do condutor do canteiro de obras através de SPS do Setor de Segurança do Trabalho. 5 vez – Retirada do veículo do canteiro de obras através de SPS do Setor de Segurança do Trabalho

LEMBRE-SE: A vida dos outros é tão preciosa quanto a sua; preserve-se. A pressa é inimiga da perfeição; portanto evite correrias.

Não faça de seu veículo uma arma; a vítima pode ser você. Na sua casa alguém te espera são e salvo, assim como na

casa de seus companheiros também.

1

FRENTE

VERSO

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ANEXO IV

TIPO: PLACA: MODELO:

LISTA DE VERIFICAÇÃO DE VEÍCULOS

EMPRESA:

MOTORISTA: DATA INSPEÇÃO:

HABILITAÇÃO (CNH): VALIDADE: CATEGORIA:

VISTORIADO POR:

DOCUMENTO DE REFERENCIA: Lei 9503 de 23 de setembro de 1997 - Portaria MT 204/97

Motorista COM S N NA

1. Habilitado 2. Curso de Direção Defensiva 3. Curso MOPE. 4. Identificação por crachá

Veículo COM S N NA

5. Documentação do veículo 6. Cinto de Segurança 7. Retrovisores em bom estado 8. Óleo de freio 9. Estado de limpeza 10. Faroletes ( dianteiro e traseiro) 11. Faróis (altos e baixos) 12. Luz de ré. 13. Freio de mão 14. Freio de pé. 15. Alarme sonoro de ré. 16. Vazamento de água, combustível e/ou óleo. 17. Mangueiras em boas condições ? ( furadas, ressecadas, rígidas ou descascadas) 18. Pneus em boas condições 19. Pneus calibrados 20. Luz de seta 21. Buzina 22. Extintor de incêndio 23. Silencioso e cano de descarga. 24. Pára-brisas 25. Limpador de Pára-brisas 26. Chicote de fios em boas condições 27. Ausência de fios soltos. 28. Partida do motor. 29. Alternador em bom estado. 30. Fusível de amperagem correta e em bom estado. 31. Lâmpadas funcionando. 32. Suporte e proteção da bateria 33. Bateria 34. Bornes em bom estado

S: Satisfatório N: Não satisfatório NA: Não aplicável COM: Comentários

ANEXO - IV

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TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS COM S N NA 35. Equipamentos de Proteção Individual 36. Painel de Segurança ( nº da ONU ) 37. Rótulo de risco 38. Ficha de Emergência 39. Kit de Segurança 40. Kit de ferramentas 41. Vazamentos de produto. 42 . Nível de poluição (Fumaça)

S: Satisfatório N: Não satisfatório NA: Não aplicável COM: Comentários

PADRÃO RINGELMANN

PADRÃO RINGELMANN 1 2 3 4 5

DENSIDADE COLORIMÉTRICA (%) 20 40 60 80 100

1

2

3

4

5

6

VALOR MEDIDO (MARCAR COM X)

7

VALOR FINAL

ITENS ADICIONAIS COM S N NA

1.

2.

3.

OBSERVAÇÕES

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ANEXO – V

ASSESSORIA DE SEGURANÇA,MEIO AMBIENTE E SAÚDE DO TRABALHO

FICHA DE INSPEÇÃO PORMENORIZADA DE VEÍCULOS Empresa:______________________________________________ Tipo Veículo:____________________ Modelo:__________________ Ano Fabricação:__________ Placa:___________ Prefixo:_____________

Condutor________________________________ CNH:_________________ Data Inspeção:___________

1 – SISTEMA DE ILUMINAÇÃO 3 – SISTEMA DE RODAGEM Luz Alta ( ) Pneus Traseiros ( ) Luz Baixa ( ) Pneus Dianteiros ( ) Meia Luz ( ) Pneu Estepe ( ) Lanternas Dianteiras ( ) Rodas ( ) Lanternas Traseiras ( ) Parafusos ( ) Setas Dianteiras ( ) Setas Traseiras ( ) 4 – CONSERVAÇÃO Luz de Ré ( ) Saída de Emergência ( ) Luz de Freio ( ) Portas ( ) Luz do Painél ( ) Extintor de Incêndio ( ) Iluminação Interna ( ) Janelas/Vidros ( ) Bancos/Estofamentos ( ) 2 – SISTEMA MECÂNICO Pisos (assoalho) ( ) Sistema de Freios ( ) Corrimãos ( ) Freios de Estacionamento ( ) Pintura ( ) Partida do Motor ( ) Para-Brisa Dianteiro ( ) Buzina ( ) Para-Brisa Traseiro ( ) Sistema de Direção ( ) Ventarola do Teto ( ) Sistema de Suspensão ( ) Limpesa do Veículo ( ) Sistema de Embreagem ( ) Espelhos Retrovisores ( ) Velocímetro/Tacógrafo ( ) Escapamento/Ruídos ( ) Chave de Rodas ( ) Cinto de Segurança ( ) Triângulo ( ) Macaco Hidráulico ( ) 5 – RESULTADO DA INSPEÇÃO Limpadores de Para-Brisa ( ) Aprovado ( ) Não Aprovado ( ) Pedaleiras ( )

OBS: Para aprovação da inspeção, os itens considerados

ruíns devem ser regularizados e efetuar nova inspeção.

LEGENDA: B – Bom R- Ruim NT – Não Tem Nome e visto do responsável pela inspeção:

LOGOTIPO EMPRESA

ANEXO V

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ANEXO - Va

Empresa:

OPERADOR: DATA INSPEÇÃO:

HABILITAÇÃO (CNH): VALIDADE CATEGORIA:

VISTORIADO POR:

IDENTIFICAÇÃO DA MÁQUINA:

DOCUMENTO DE REFERENCIA: Lei 9503 de 23 de setembro de 1997 - Portaria MT 204/97

Operador COM S N NA

1. Operador qualificado

2. Operador identificado por crachá.

3. Recebeu treinamento admissional de Segurança, Meio Ambiente e Saúde.

Máquina COM S N NA

4. Retrovisores em bom estado

5. A água do radiador esta no nível

6. Tem combustível

7. Tem óleo de freio

8. Tem óleo de motor

9. A máquina está limpa

10. Dispositivo de segurança funcionando

11. Silencioso e cano de descarga

12. Ausência de vazamento de água, combustível e/ou lubrificante

13. O circuito de lança em boas condições, (roldana, eixo, gancho e trava de segurança)

14. Mangueiras em boas condições ? ( furadas, ressecadas, rígidas ou descascadas)

15. Pneus em boas condições

16. Pneus calibrados

Condições Gerais dos Cabos de Aço COM S N NA

17. Quantidade de fios arrebentados menor que 10% dos fios de cada perna

18. Diminuição da espessura pelo desgaste e pequena

19. Não se verifica amassamento dos cabos

20. Cabos lubrificados.

21. Roldanas dromos onde passam os cabos estão em boas condições.

22. Há ausência de corrosão nos cabos

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Parte Elétrica COM S N NA

2. Luzes de advertência ( Alerta )

3. Freio de emergência

4. Faroletes ( dianteiro e traseiro)

5. Faróis (altos e baixos)

6. Seta ( dianteiro e traseiro)

7. Luz de ré.

8. Chicote de fios em boas condições

9. Ausência de fios soltos.

10. Sinal de advertência sonoro. ( buzina )

11. Sinal sonoro de ré

12. Partida do motor.

13. Alternador em bom estado.

14. Fusível de amperagem correta e em bom estado.

15. Lâmpadas funcionando.

16. Bateria sem vazamentos.

17. Água na bateria

18. Borne em bom estado

Condições de Segurança COM S N NA

19. Uso de EPI’s adequados à função e operação.

20. Extintor de incêndio carregado, com etiqueta de inspeção atualizada e com lacre

21. Sinaleiro treinado

22. Indicação em local visível de carga máxima.

23. Dispositivo de segurança manual da lança em bom estado.

24. Dispositivo de segurança mecânico lubrificado

25. Óleo do depósito hidráulico no nível recomendado.

26. Área de operação isolada com cordas, fitas e placas.

27. Cinto de Segurança em bom estado

28. Nível de poluição (Fumaça)

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PADRÃO RINGELMANN 1 2 3 4 5

DENSIDADE COLORIMÉTRICA (%) 20 40 60 80 100

1

2

3

4

5

6

VALOR MEDIDO (MARCAR COM X)

7

VALOR FINAL

ITENS ADICIONAIS COM S N NA

1.

2.

3.

4.

5.

COMENTÁRIOS:

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10.

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ANEXO – VI

GUINDASTES – INSPEÇÃO DE SEGURANÇA

LOCAL: EQUIPAMENTO: OPERADOR: DATA:

ITENS A INSPECIONAR BOM RUIM OBSERVAÇÕES E MEDIDAS 01 – Vazamento de combustível 02 – Vazamento de óleo 03 – Vazamento de água 04 – Estado geral dos pneus / esteiras 05 – Buzina / Alarme de Ré 06 – Alarme de Acionamento 07 – Faróis / Luzes 08 – Sistema Elétrico 09 – Patolas 10 – Lança 11 – Freios (Deslocamento / Giro / Lança / Carga / Estacionário) 12 – Comandos (Alavancas / Pedais) 13 – Limpador de pára-brisa 14 – Retrovisores 15 – Painel (funcionamento dos instrumentos) 16 – Direção 17 – Roldanas (Desgaste / Trincas) 18 – Moitão / Gancho 19 – Travas de Segurança 20 – Sistema de Ruído do Escapamento 21 – Ruídos anormais 22 – Extintor de incêndio 23 – Diagrama de cargas 24 – Estado geral da lataria 25 – Limpeza interna da cabine 26 – Cabos de aço / Estropos / Assessórios 27 – Situação dos olhais de fixação à carga / Quebra Quinas 28 – Cordas de Guia para Carga (Tag Line) 29 – Sinalizador / Alerta 30 – Fim de Curso 31 – Escadas / Estribos 32 – Dispositivo de Partida, Parada e Bloqueio 33 – Parabrisa 34 – Proteção de Transmissão de força 35 – Vazamento de Fumaça 36 – Proteção do Operador contra Intempéries 37 – Condições dos Assentos 38 – EPI’s do Operador 39 – Sinalização da área 40 – Qualificação / Identificação do Operador

OBS:

________________________ ____________________________ ________________________ Operador do Equipamento Encarregado Imediato Manutenção Mecânica

LOGMARCA DA EMPRESA

ASSESSORIA DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE DO TRABALHO

ANEXO - VI

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ANEXO - VII

LOGOTIPO

DA EMPRESA

ANÁLISE PREVENCIONISTA DA TAREFA

A. P. T. Nº 001/05

DATA ELAB.: FLS: 01/01

REVISÃO Nº

DATA ÚLTIMA REV.: ____/____/____ DESCRIÇÃO DA TAREFA:

EMPRESA RESPONSÁVEL: LOCAL DA TAREFA: OBSERVAÇÕES: Dar conhecimento desta A.P.T. aos envolvidos no processo, através do DDE - Diálogo diário de Excelência, explicando as etapas do serviço, os riscos e as medidas de controle. Registrar objetivamente no C.F. - Controle de Freqüência.

ETAPAS DAS ATIVIDADES

RISCOS DE CADA ETAPA POTENCIAL DO RISCO PLANO DAS AÇÕES DE CONTROLE DOS RISCOS

________________________________ Supervisor

_______________________ Gerente de Produção

__________________________ SESMT

____________________________ Encarregado

ANEXO - VII

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ANEXO - VIII

DIALOGO DIÁRIO DE EXCELÊNCIA

SUPERVISOR

ENCARREGADO

SETOR

LOCAL PERIODO

DIAS EFETIVO ASSUNTO DO DDE

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

SABADO

DOMINGO

SUGESTÃO DE TEMAS PARA REALIZAÇÃO DO DDE

01 – EPI’s 02 – Uniforme 03 – Serra Circular 04 – Maçarico 05 – Máquina De Solda 06 – Ferramentas Elétricas 07 – Ferramentas Manuais 08 – APR – Analise Preliminar de Perigo 09 – Organização e limpeza 10 – Transporte de material 11 – Isolamento de área 12 – Utilização de escadas de mão 13 – Utilização de andaimes 14 – Manuseio e estocagem de materiais

15 – Trabalhos em altura 16 – Área de vivência 17 – Riscos na movimentação de equipamentos 18 – Operação de guinchos e elevadores 19 – Serviços com ar comprimido 20 – Trabalhos com balancim 21 – Ato e condição insegura 22 – EPC 23 – Serviços em eletricidade 24 – Coleta seletiva de lixo 25 – Bebidas alcoólicas 26 – Qualimetria de Seg. Qualid. E Meio Amb. 27 – Postura no interior do canteiro 28 – Postura na área externa

29 – Atendimento ambulatorial 30 – Primeiros socorros 31 – Trabalho em locais confinados 32 – Prevenção e combate a incêndio 33 – Demolições 34 – SPS 35 – DDE 36 – Ferramentas de fixação a pólvora 37 – Trabalhos em vias públicas 38 – Relacionamento com a comunidade 39 – Relacionamento com autoridades 40 – Escavações manual/máquina 41 – Cuidados com o Meio Ambiente 42 – Choque elétrico

LOGOTIPO DA EMPRESA

ANEXO VIII

CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA

DIALOGO DIÁRIO DE EXCELÊNCIA

NOME REF. SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO DOMINGO

FRENTE

VERSO

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MEMORIAL DESCRITIVO N.º

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ANEXO – IX

SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIA

AMBIENTAL SPA

N.º ……….. DATA: ....../....../.....

DE: ASSESSORIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE

Para:......................................................................................................................... Responsável Frente: ................................................................................................ Supervisor Responsável: ......................................................................................... Local: ...................................................................................................................... ASSUNTO:...................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... _____/______/______ _____/______/______ _____/______/______ _____________________ ________________________ _______________________ TÉC. MEIO AMBIENTE GESTOR VISTO DO RESPONSÁVEL

.

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S P S SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA DE SEGURANÇA

Nº 000001

DE: ASSESSORIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE

PARA : RESPON. FRENTE:

SUPERV. RESPONSÁVEL:

LOCAL:. NÃO CONFORMIDADES ENCONTRADAS :

_______/_______/______

__________________________

TÉC. SEG. TRABALHO

_______/_______/______

__________________________

GESTOR

_______/_______/______

__________________________

VISTO DO RESPONSÁVEL 1ª VIA RESPOSÁVEL DE ÁREA 2ª VIA SESMT 3ª VIA ENGº RESIDENTE

SUGESTÔES DE SEGURANÇA:

ANEXO IX

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ANEXO - X

Emissão:

Unidade de TrabalhoPeríodoLote de InspeçãoAvaliador Téc. Seg. Prestador de Serviço: Legenda:

Cód. 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª10 CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO 2ª 3ª 4ª 5ª 6ªÇ Ç10 DDS NÃO FOI REALIZADO ?20 A FRENTE DE SERVIÇO NÃO TEM MAPA DE RISCO ?30 QUADRO DE PREVENÇÃO INTEGRADA NÃO ESTÁ ATUALIZADO ?40 HÁ FALTA DE EPI E UNIFORME NA OBRA ?50 AS ORIENTAÇÕES DA APT NÃO SÃO SEGUIDAS ?60 O ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS NÃO ESTÁ SEGURO ?70 A FRENTE DE SERVIÇO NÃO ESTÁ LIMPA ?80 EXISTEM FUNC. SEM CONHECIMENTO DOS RISCOS ?90 HÁ OCORRÊNCIA DE ATO INSEGURO ?

100 HOUVE OCORRÊNCIA DE INCIDENTE ?110 AS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ESTÃO ADEQUADAS ?120 HÁ INSTALAÇÕES HIDR. E PNEUM, INADEQUADAS ?

130 O TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS NÃO ESTÁ ADEQUADO ?140 ACESSOS (ESCADAS, PASS., PISTAS) NÃO ESTÃO ADEQUADOS ?150 OS ANDAIMES, PLAT. DE SERVIÇO NÃO ESTÃO ADEQUADOS ?160 A ILUMINAÇÃO NÃO ESTÁ SUFICIENTE ?170 A SINALIZAÇÃO NÃO ESTÁ ADEQUADA ?180 OS EQUIPAMENTOS E MAQ. NÃO ESTÃO ADEQUADOS ?190 AS FERRAMENTAS E UTENSILIOS NÃO ESTÃO ADEQUADOS ?200 OS EQUIP. DE COMBATE A INCÊNDIO NÃO ESTÃO ADEQUADOS ?210 HÁ EXPOSIÇÃO A OUTROS RISCOS AMBIENTAIS ?220 O TRANSPORTE/MANUSEIO CARGAS NÃO ESTÁ ADEQUADO ?230 A DIREÇÃO/OPERAÇÃO NÃO ESTÁ ADEQUADA ?240 AS INSTALAÇÕES PREDIAIS ESTÃO INADEQUADAS ?250 A VENTILAÇÃO NÃO ESTÁ SUFICIENTE ?260 A ÁGUA POTÁVEL NÃO ESTÁ ADEQUADA ?270 A DEDETIZAÇÃO/PULVERIZAÇÃO NÃO ESTÁ SUFICIENTE ?280 ESTÁ HAVENDO AGRESSÃO AO MEIO AMBIENTE ?

Medição e Gerenciamento da Satisfação

Característica

Página: 01

Pesquisa de Cliente Externo

OK: Conforme N: nº de não conformidades Dias da semana

ANEXO - X

Page 69: PROCEDIMENTO

MEMORIAL DESCRITIVO N.º

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Emissão:

Unidade de TrabalhoPeríodoLote de InspeçãoAvaliador Téc Seg. Prestador de Serviço Legenda:

Cód. 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª20 REDUTORES 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª10 SE NO PERÍODO EXISTIR SERVIÇO SEM APT, REDUZ 50%.20 SE NO PERÍODO OCORRER AC. TRAB. PG.1, REDUZ 30%.30 SE NO PERÍODO OCORRER AC. TRAB. PG.2, REDUZ 50%.40 SE NO PERÍODO OCORRER AC. TRAB. PG.3, REDUZ 80%.50 SE NO PERÍODO OCORRER AC. TRAB. PG.4, REDUZ 99%.60 SE NO PERÍODO OC. REINC. DE NÃO CONF. A 1ª VEZ, REDUZ 50%.70 SE NO PERÍODO OC. REINC. DE NÃO CONF.A 2ª VEZ, REDUZ 80 %.80 SE NO PERÍODO OC. REINC. DE NÃO CONF. + 3 VEZES, REDUZ 99%.

OBSERVAÇÕES:

Medição e Gerenciamento da Satisfação Página: 02

Pesquisa de Cliente Externo

OK: Conforme N: nº de não conformidades Dias da semana

Característica

Page 70: PROCEDIMENTO

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ANEXO Xa

Inspeção de Meio Ambiente nas Subcontratadas

Subcontratada: Data: Responsável pelas informações: Avaliador: Supervisor Responsável: Legenda: OK : Conforme NA: Não aplicável N: nº de não conformidades

Item inspecionado 2ª 3ª 4ª 5 61 A frente de serviço está limpa e organizada? 2 Estão sendo tomadas providências para evitar incêndios (os cigarros, e fósforos são

apagados antes do descarte, sem incêndios provocados) ?

3 A fauna silvestre está protegida (sem caça, maus tratos ou cativeiro) ? 4 As árvores e plantas, fora da área afetada pela obra, estão protegidas (sem coleta e

transporte de raízes, galhos, troncos e flores ou uso para fins indevidos) ?

5 Os acessos utilizados para a obra são autorizados ? 6 Os rios, lagos, represas, etc. estão livres de obstruções, entulhamento ou assoreamentos

por sedimentos ou detritos provenientes das obras

7 Os resíduos estão acondicionados corretamente? 8 Os resíduos estão sendo destinados corretamente? 9 Há coletores dispostos conforme Resolução CONMA 257?

10 O abastecimento de veículo é feito em local adequado (protegendo rios, lagos, represas, etc.) ?

11 O solo e a água estão livres de qualquer presença de óleos combustíveis ou lubrificantes ou outros produtos químicos (sem qualquer derramamento) ?

12 As motoserras utilizadas estão licenciadas? 13 Os veículos e máquinas movidos a ciclo diesel estão com sistema de contenção contra

derramamento de óleo e/ou produtos químicos?

14 Existem banheiros em número suficiente e com manutenção adequada ? 15 Os veículos apresentam emissão de fumaça dentro dos padrões ambientais aceitáveis ? 16 Os efluentes domésticos estão sendo destinados adequadamente? 17 Não há transporte excessivo de combustível na embarcação? 18 Há kit de mitigação na máquina e/ou embarcação?

Total de itens conformes

Total de itens não conformes

Resultado inspeção

__________________________________________ Assinatura do Responsável da Subcontratada

MD–4450.82-621- 980-GCZ-003

Page 71: PROCEDIMENTO

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ANEXO XI

RELATÓRIO DE INSPEÇÃO DA CIPA – GESTÃO ________/_______

EQUIPE: FRENTE: DATA: ___________________________ ___________________________ ___________________________

SITUAÇÃO IRREGULAR

PROVIDENCIAS

RESPONSÁVEL

ANEXO XI

Page 72: PROCEDIMENTO

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ANEXO - XII

PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

1 - Emitente : 1 - Empregador 2 - Sindicato 3 - Médico 4 - Segurado ou dependente 5 - Autoridade púlblica

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO – CAT (Ler atentamente as orientações, no verso, antes do preenchimento)

2 - TIPO DE CAT 1 1-Início 2-Reabertura 3-Comunicação de óbito em 19/08/99

3-Razão Social/Nome : 4 - Tipo 1 1 - CGC 2 - CEI 3 - CPF 4 - NIT 5 - CNAE

6-ENDEREÇO Rua/Av.Nº Comp.

Bairro

CEP

7 - MUNICÍPIO

8 - UF

9 - Telefone

10 - NOME

11 - NOME DA MÃE

12 - Data de nasc.

13 - Sexo : 1 - Masc. 3 - Fem.

14 - Estado Civil : 1 1 - Solteiro 2 - Casado 3 - Viúvo 4 -Sep. Judic. 5 - Outro 6 -

IGN

15 - CTPS

Série

Data da emissão

16-UF

17-CARTEIRA DE IDENTIDADE

Data da emissão Órgão Exp.

18-UF

19 - PIS/PASEP

20-Remuneração mensal

21-ENDEREÇO Rua / Av. Nº Comp.

Bairro

CEP

22-Município

23-UF

24-Telefone

25-Nome da ocupação

26 - CBO

27-Filiação à Previdência Social : 1-Empregado 2-Trab. Avulso 7-Seg. especial 8-Médico resid.

28 - Aposentado? : 1 - SIM 2 - NÃO

29 - Área : 1 - Urbana 2 - Rural

30-Data do acidente

31-Hora do acidente

. 32-Após quantas horas de trabalho?

33-Houve afastamento 1 - SIM 2 - NÃO : 2

34 – Último dia de trabalhado

35-Local do acidente

36 - CNPJ

37 - Município do local do acidente

38 - UF

39 - Especif. do local do acidente

40-Parte(s) do corpo atingida(s) Cabeça e abdomem

41-Agente causador

42-Descrição da situação geradora do acidente ou doença :

43 – Houve registro policial? : 1 - SIM 2 - NÃO

44-Houve morte? : 1-SIM 2-NÃO

45 - NOME

46-ENDEREÇO Rua/Av.Nº Comp.

Bairro

CEP

47-Município

48-UF

Telefone

-x-x-x-x-x-x-x-x-x- 49-NOME Marcelo

50 - ENDEREÇO Rua/Av.Nº Comp.

Bairro

CEP

51-Município

52-UF

Telefone x-x-x-x-x-x-x-x-x-x

Local e data

________________________________________________

Assinatura e carimbo do emitente 53-Unidade de atendimento médico

54-Data

55-Hora

56-Houve internação? : 1 1 - SIM 2 - NÃO

57 - Duração Provável do tratamento dias :

58 - Deverá o acidentado afastar-se do trabalho durante o tratamento? 1 - SIM 2 - NÃO : 2

59 - Descrição e natureza da lesão

60 - Diagnóstico provável

61-CID-10

62 - Observações

Local e data

________________________________________________ Assinatura e carimbo do médico com CRM

63 - Recebida Em ________/________/___________

64 - Código da Unidade

65 - Número do acidente Notas: 1 – A inexatidão das declarações desta comunicação implicará as sanções previstas nos arts. 171 e 299 do Código Penal.

66 - É reconhecido o direito do segurado à habilitação de benefício acidentário? 1 - SIM 2 -NÃO

67-Tipo

1 - Típico 2 - Doença 3 -Trajeto

2 – A comunicação de acidente do trabalho deverá ser feita até o 1º dia útil após o acidente sob pena de multa. 3 – A comunicação do acidente do trabalho reger-se-á pelo art. 134 do Decreto nº 2.172/97.

68-Matrícula do servidor ___________________ ______________________________________ Matrícula Assinatura do servidor

4 – Os conceitos de acidente do trabalho e doença ocupacional estão definidos nos arts. 131 a 133 do Decreto nº 1.172/97. 5 – A caracterização do acidente reer-se-a pelo ar. 135 do Decreto nº 2.172/97

A COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE É OBRIGATÓRIA, MESMO NO CASO EM QUE NÃO HAJA AFASTAMENTO DO TRABALHO

I - E

MIT

ENTE

II –

ATE

STA

MÉD

ICO

III -

INSS

ANEXO - XII

Page 73: PROCEDIMENTO

MEMORIAL DESCRITIVO N.º

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ANEXO - XIIa

LOGOTIPO

DA EMPRESA

C. I. A. T COMUNICAÇÃO INTERNA DE ACIDENTE DE TRABALHO

Data do Acidente:_______/________________/________Nome: Referência: Hora: Local: Descrição: Testemunhas: 1º Nome: 2º Nome:

1º V

ia –

Am

bula

tóri

o 2º

Via

– S

ESM

T Co

nsór

cio

3º V

ia –

SES

MT

Sub-

cont

rata

da

Nome do Encarregado: CIAT entregue em: IN

FORM

AÇÕE

S SO

BRE

ACID

ENTE

DO

TRAB

ALHO

____/_____/____

____________________________________ Assinatura do Encarregado

ANEXO - XIIa

Page 74: PROCEDIMENTO

MEMORIAL DESCRITIVO N.º

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ANEXO - XIII

N. Acidente

T FICHA DE ANÁLISE ACIDENTES / INCIDENTES

TRABALHO TRAJETO DOENÇA OCUPACIONAL

Data da Emissão

........./ .......... / .......... COM PESSOA(S) C. P. T. S. P. T. R. M. O.

DADOS DO ACIDENTADO Nome do Acidentado

Referência Função:

Endereço

Setor a que Pertence

Sexo M F

Idade Estado Civil C S .....................

Filhos Natural de Data de Nasc. ......... /........ / ........

Admissão

Tinha Experiência Sim Não

Tempo de Experiência Tempo de Função

Treinamento Não Sim Tipo: .....................

Escolaridade

DADOS DO ACIDENTE Local / Setor do Acidente

Data ..... /...... / ......

Hora Dia da Semana

Turno Diurno Noturno

Período Normal Extras

Horas Trabalhadas

Serviço em Execução Habitual Eventual Novo

HISTÓRICO (O Que ? Como ? e Por Que ? ):

Declarações Adicionais / Envolvidos:

1a Testemunha:

Referência:

Função:

2a Testemunha:

Referência:

Função:

Lesão Sofrida:

Localização da Lesão:

Acidentou outras vezes ? Não Sim Quantas: .....................................................

Perda Provável de Tempo ? Não Sim Previsão ? ...................................

Potencial de Gravidade: PG. 1 PG. 2 PG. 3 PG. 4

D.D.E. Sim Não

A. P. T. Não Sim nº. ........................................................

Usava EPIs ? NÃO SIM Quais? .......................................................................................................................................

LOGOTIPO DA EMPRESA

ANEXO - XIII

Page 75: PROCEDIMENTO

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ANÁLISE GRÁFICA DA OCORRÊNCIA

Classificação de Elementos Essenciais a

Estatística

CÓDIGOS

DESCRIÇÃO

Espécie Acidente Impessoal Tipo de Acidente Pessoal Agente do Acidente Fonte da Lesão Fator Pessoal Insegurança Ato Inseguro Condição Ambiente de Insegurança

Natureza da Lesão Localização da Lesão

CROQUI OU FOTO ILUSTRATIVA DA OCORRÊNCIA

AGENTE

ATO INSEGURO

FATOR PESSOAL

CAUSA COMPORTAMENTAL

CONDIÇÃO AMBIENTE

CAUSA AMBIENTAL

ESPÉCIE

ACIDENTE IMPESSOAL

FONTE

LOCALIZAÇÃO

N A T U R E Z A

T I P O

T E M P O

ACIDENTE PESSOAL

LESÃO

Page 76: PROCEDIMENTO

MEMORIAL DESCRITIVO N.º

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PARECER MÉDICO Diagnóstico da Lesão:

Tipo: Doença Profissional Acidente com Afastamento – Previsão de Afastamento :__________dias Acidente Sem Afastamento:

Simples Atendimento (Primeiros Socorros) Tratamento Ambulatorial Restrição à Função – Tipo de Restrição:______________

______________________________________________________________

Assinatura do Médico do Trabalho:

PARECER DA SEGURANÇA DO TRABALHO

FATORES DO ACIDENTE MEDIDAS PROPOSTAS

CONCLUSÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO:

Data : _____/_____/_____Causas Básicas

Falha Humana Falha no Ambiente Mista – Ambas

Assinatura do Responsável / ST:

Page 77: PROCEDIMENTO

MEMORIAL DESCRITIVO N.º

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DANOS MATERIAIS

CONCLUSÕES Responsável Pela Frente de Serviço: ................................................................................................................

Recebi em ...... / ...... / ........ Expedido em ....... / ....... / ......... ............................................................ V I S T O

Supervisor da Área: ...........................................................................................................................................

Recebi em ...... / ...... / ........ Expedido em ....... / ....... / ......... ............................................................ V I S T O

Gerência da Área: ...........................................................................................................................................

Recebi em ...... / ...... / ........ Expedido em ....... / ....... / ......... ............................................................ V I S T O

Presidente da CIPA: .......................................................................................................................................

Recebi em ...... / ...... / ........ Expedido em ....... / ....... / ......... ............................................................ V I S T O

Gerência da Obra: ..........................................................................................................................................

Recebi em ...... / ...... / ........ Expedido em ....... / ....... / ......... ............................................................ V I S T O

Page 78: PROCEDIMENTO

MEMORIAL DESCRITIVO N.º

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ANÁLISE DO CUSTO DO ACIDENTE TIPO DE ACIDENTE

( ) Acidente com Lesão Pessoal ( ) Incidente

DADOS DA OCORRÊNCIA Data:

Hora: Local: Setor:

Envolvidos (pessoas, equipamentos ou instalações):

Breve histórico ( O que, Como e Por que ? ):

Tempo perdido (destinado) pelo colaborador desde o acidente até o seu retorno ao trabalho (considerar locomoção, atendimento médico, exames e afastamento do trabalho, se houver):

Tempo (h): ____________ (h) X Salário/hora = R$ ___________ + Encargos R$________________

Sub-total: R$______________________

Tempo perdido (destinado) por outro(s) colaborador (es) em função do acidente:

Nº pessoas _________ X ____________ h interferência = _____________ horas perdidas X

Salário médio / hora = R$ ___________ + Encargos R$________________

Sub-total: R$______________________

Reparação ou substituição de recursos materiais:

Máquinas R$____________________________ + Equipamentos R$_____________________ + Materiais R$__________________

Mão de obra R$________________ + Encargos R$_______________

Sub-total: R$______________________

Máquinas ou equipamentos improdutivos pela ocorrência:

Tempo perdido de máquinas ___________ (h) X Custo h/máquina R$____________ + Hora do operador R$_______________ +

Encargos R$_________________

Tempo perdido de máquinas ___________ (h) X Custo h/máquina R$____________ + Hora do operador R$_______________ +

Encargos R$_________________

Sub-total: R$______________________

Tratamento Médico:

Sub-total: R$______________________

SESMT:

Sub-total: R$______________________

Transporte do Acidentado:

Sub-total: R$______________________

Despesas Judiciais: ( ) Tipo 1 ( ) Tipo 2 ( ) Tipo 3

Sub-total: R$______________________

Outras recursos aplicados:

Sub-total: R$______________________

TOTAL GERAL R$

Responsável pelo preenchimento Nome: ___________________________________________________ Função: __________________________

Para conhecimento: Gerência de Produção: data ___ / ___ / ___ _________________________ ....................................................... Nome Visto

Gerência Administrativa: data ___ / ___ / ___ _________________________ ....................................................... Nome Visto

Gerência de Planejamento: data ___ / ___ / ___ _________________________ ....................................................... Nome Visto

Gerência da Obra: data ___ / ___ / ___ _________________________ ....................................................... Nome Visto

Ocorrências: Tipo 1 = acidentes simples, Tipo 2 = acidentes com potencial para ações civis, Tipo 3 = acidentes com potencial para interferências no empreendimento. Após seu parecer, enviar para a área seguinte / Arquivo na Segurança do Trabalho.

Page 79: PROCEDIMENTO

MEMORIAL DESCRITIVO N.º

MD–4450.82-6521- 980-GCZ-003 REV.

Ø TUM

CLIENTE

TRANSPORTADORA URUCU MANAUS

FOLHA:

79 de 106

TITULO:

INSTRUÇÃO DE SMS PARA EMPRESAS SUBCONTRATADAS

PROGRAMA/ ÁREA:

GASODUTO URUCU MANAUS / TRECHO B2 – ANAMÃ - MANAUS

AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO DE PROPRIEDADE DA CCCC/SKANSKA, SENDO PROIBIDA A UTIILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE. FORMULÁRIO PADRONIZADO PELA PETROBRÁS N-381-REV. G

ANEXO – XIV

FICHA DE ACIDENTE DO TRABALHO

Sem Afastamento Com Afastamento Fatal Doença do Trabalho Data:

NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO Empresa: CGC: Endereço(Sede/Matriz): CEP: Cidade: UF: Endereço estabelecimento do acidente: CEP: CGC estabelecimento: Cidade: UF: SESMT no estabelecimento: Sim Nº de Componentes: Não CIPA no estabelecimento: Sim Não Análise deste acidente: Técnica de Incidência Árvore de Falhas Categoria ou Classe de Risco Outro Especifique: Acidentado recebeu treinamento conforme item 18.28, da NR 18: Sim Não 1.Dados Pessoais: 1.1 Idade:

Menos de 18 De 18 a 20 De 21 a 25 De 26 a 30 De 31 a 40 De 41 a 50 Mais de 50

1.2 Sexo:

Masculino Feminino

1.3 Natural: Cidade: UF:

1.4 Estado Civil: Solteiro Casado/Amasiado Divorciado/Separado Viúvo

1.5 Número de filhos: Nenhum 1 a 2 3 a 5 6 a 10 Mais de 10

1.6 Formação Escolar: Analfabeto 1º Grau incompleto 1º Grau completo 2º Grau incompleto 2º Grau completo Superior

1.7 Já sofreu outro acidente do trabalho: Não Sim – apenas 1 Sim – apenas 2 Sim – mais de 2

1.8 Forma de recebimento do salário: Horista Mensalista Produção/tarefa

1.9 Fez exame médico pré-admissional: Sim Não

1.10 Possui exames médicos periódicos atualizados: Sim Não

2. Dados Profissionais 2.1 Função:

Administração Armador Bombeiro/Encanador Carpinteiro Eletricista Encarregado/Mestre Mecânico/Montador Operador de equipamento Pedreiro/Estucador Pintor Servente Outro, especifique:

2.2 Função anterior: A mesma Servente Trabalhador rural Nenhuma Outra, especifique:

2.3 Tempo na função atual (ano): Menos de 1 De 1 a 3 De 3 a 5 De 5 a 10 Mais de 10

2.4 Tempo na empresa atual (ano): Menos de 1 De 1 a 3 De 3 a 5 De 5 a 10 Mais de 10

2.5 Tempo de serviço na indústria da construção (ano): Menos de 1 De 1 a 3 De 3 a 5 De 5 a 10

LOGOTIPO DA EMPRESA

ANEXO XIV

Page 80: PROCEDIMENTO

MEMORIAL DESCRITIVO N.º

MD–4450.82-6521- 980-GCZ-003 REV.

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FOLHA:

80 de 106

TITULO:

INSTRUÇÃO DE SMS PARA EMPRESAS SUBCONTRATADAS

PROGRAMA/ ÁREA:

GASODUTO URUCU MANAUS / TRECHO B2 – ANAMÃ - MANAUS

AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO DE PROPRIEDADE DA CCCC/SKANSKA, SENDO PROIBIDA A UTIILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE. FORMULÁRIO PADRONIZADO PELA PETROBRÁS N-381-REV. G

2.6 Maior tempo de trabalho em uma mesma empresa (ano):

Menos de uma De 2 a 3 De 5 a 10 Mais de 10

2.7 Em quantas empresas já trabalhou (incluindo esta): Uma De 2 a 3 De 3 a 5 De 5 a 10 Mais de 10

2.8 Formação profissional: Superior Técnico Profissionalizante SENAI/SESI ou similar Outras, especifique:

3. Dados do acidente: 3.1 Tipo de acidente:

Típico Trajeto Doença profissional

3.2 Hora do acidente:

3.3 Número de horas trabalhadas até o acidente:

3.4 Parte do corpo atingida: Cabeça (exceto olhos) Olhos Tronco Membros superiores Membros inferiores Sistema e Aparelhos Múltiplas partes

3.5 Natureza do acidente: Impácto contra Impácto sofrido Queda com diferença de nível Queda em mesmo nível Aprisionamento ou prensagem Atrito ou abrasão Reação do corpo e seus movimentos Esforço excessivo ou inadequado Exposição a energia elétrica Contato com temperatura extrema Exposição a tempreatura elevada Inalação ou ingestão de substância nociva Contato com substância nociva Afogamento Soterramento Transporte Exposição a ruído ou pressão Ataque de ser vivo Corpo estranho Outro, especifique:

3.6 Agente da lesão:Andaime Peça portátil Piso ou parede Ferramenta sem força motriz Máquina ou equipamento em movimento Prego Descarga ou substância química Portas, portôes, janelas, etc. Entulho, sucata ou resíduo Cerâmica, azulejos ou fórmica Partículas ou aerodispersóides Embalagens ou recipientes Temperatura Pressão Ruído Peça metálica ou vergalhão Madeira (peça solta) Outra, especifique:

3.7 Natureza da lesão: Irritação nos olhos Laceração Punctura Corte Escoriação Contusão Hematoma Distenção Entorse Luxação Fratura Amputação Queimadura Lesões múltiplas Cheque elétrico Morte

3.8 No caso de acidente fatal, mencione causa da morte:

3.9 Procedimentos adotados para evitar nova ocorrência de acidente de trabalho:

Encaminhar para a FUNDACENTRO/CTN até 10 (dez) dias após o acidente, conforme subitem 18.32.1, da NR 18. - Rua Capote Valente, 710 – Pinheiros – São Paulo – SP – CEP: 05409-002 Preenchido por: Nome: Data: Função: Visto:_____________________

Page 81: PROCEDIMENTO

MEMORIAL DESCRITIVO N.º

MD–4450.82-6521- 980-GCZ-003 REV.

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81 de 106

TITULO:

INSTRUÇÃO DE SMS PARA EMPRESAS SUBCONTRATADAS

PROGRAMA/ ÁREA:

GASODUTO URUCU MANAUS / TRECHO B2 – ANAMÃ - MANAUS

AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO DE PROPRIEDADE DA CCCC/SKANSKA, SENDO PROIBIDA A UTIILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE. FORMULÁRIO PADRONIZADO PELA PETROBRÁS N-381-REV. G

ANEXO - XV

Page 82: PROCEDIMENTO

MEMORIAL DESCRITIVO N.º

MD–4450.82-6521- 980-GCZ-003 REV.

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82 de 106

TITULO:

INSTRUÇÃO DE SMS PARA EMPRESAS SUBCONTRATADAS

PROGRAMA/ ÁREA:

GASODUTO URUCU MANAUS / TRECHO B2 – ANAMÃ - MANAUS

AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO DE PROPRIEDADE DA CCCC/SKANSKA, SENDO PROIBIDA A UTIILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE. FORMULÁRIO PADRONIZADO PELA PETROBRÁS N-381-REV. G

ANEXO – XVI

N. Acidente

LOGOTIPO

DA EMPRESA

FICHA BOLETIM DE OCORRÊNCIA

Data da Emissão

COM EQUIPAMENTOS / MATERIAIS COM DANOS MATERIAIS SEM DANOS MATERIAIS

OS DO (S) ENVOLVIDO (S) do (s) Envolvido (s) Acidentado (s) Referência

Função

Referência

Função

mento 1 Prefixo

Placa

mento 2 Prefixo

Placa

ha Experiência Não

Tempo Experiência

Tempo Função

Participou de Treinamento ? Não Sim Tipo:

Admissã

ha Experiência

Não Tempo Experiência

Tempo Função

Participou de Treinamento ? Não Sim Tipo:

Admissã

S DA OCORRÊNCIA / Setor da Ocorrência Data

Hora

Dia da Semana

no Noturno Período

Normal Extras Horas Trabalhadas

Serviço em Execução

Habitual Eventual Novo

ÓRICO (O Que ? Como ? e Por Que ? ):

arações Adicionais / Envolvidos:

emunha: Referência:

Função:

emunha: Referência:

Função:

al de Gravidade: 1 PG. 2 PG. 3 PG. 4

D.D.E. Sim Não

A. P. T. Não

EPIs ? O SIM Quais?

ANEXO - XVI

Page 83: PROCEDIMENTO

MEMORIAL DESCRITIVO N.º

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83 de 106

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PROGRAMA/ ÁREA:

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AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO DE PROPRIEDADE DA CCCC/SKANSKA, SENDO PROIBIDA A UTIILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE. FORMULÁRIO PADRONIZADO PELA PETROBRÁS N-381-REV. G

CROQUI OU FOTO ILUSTRATIVA DA OCORRÊNCIA

Page 84: PROCEDIMENTO

MEMORIAL DESCRITIVO N.º

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84 de 106

TITULO:

INSTRUÇÃO DE SMS PARA EMPRESAS SUBCONTRATADAS

PROGRAMA/ ÁREA:

GASODUTO URUCU MANAUS / TRECHO B2 – ANAMÃ - MANAUS

AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO DE PROPRIEDADE DA CCCC/SKANSKA, SENDO PROIBIDA A UTIILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE. FORMULÁRIO PADRONIZADO PELA PETROBRÁS N-381-REV. G

ROS COMENTÁRIOS :

ECER DA SEGURANÇA DO TRABALHO

RES DO ACIDENTE MEDIDAS PROPOSTAS

CLUSÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO:

Data : as Básicas

ha Humana Falha no Ambiente ta – Ambas

Assinatura do Responsável / ST:

Page 85: PROCEDIMENTO

MEMORIAL DESCRITIVO N.º

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85 de 106

TITULO:

INSTRUÇÃO DE SMS PARA EMPRESAS SUBCONTRATADAS

PROGRAMA/ ÁREA:

GASODUTO URUCU MANAUS / TRECHO B2 – ANAMÃ - MANAUS

AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO DE PROPRIEDADE DA CCCC/SKANSKA, SENDO PROIBIDA A UTIILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE. FORMULÁRIO PADRONIZADO PELA PETROBRÁS N-381-REV. G

DANOS MATERIAIS

CONCLUSÕES Responsável Pela Frente de Serviço:

Recebi em ...... / ...... / ........ Expedido em ....... / ....... / ......... V I S T O

Supervisor da Área:

Recebi em ...... / ...... / ........ Expedido em ....... / ....... / ......... V I S T O

Gerência da Área:

Recebi em ...... / ...... / ........ Expedido em ....... / ....... / ......... V I S T O

Presidente da CIPA:

Recebi em ...... / ...... / ........ Expedido em ....... / ....... / ......... V I S T O

Gerência da Obra:

Recebi em ...... / ...... / ........ Expedido em ....... / ....... / ......... V I S T O

bs.: Após seu parecer, enviar para a área seguinte / Arquivo na Segurança do Trabalho.

FAV

OR

O R

ET

ER

EST

E D

OC

UM

EN

TO

, C I

R C

U L

A R

U

R G

E N

T E

Page 86: PROCEDIMENTO

MEMORIAL DESCRITIVO N.º

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86 de 106

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AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO DE PROPRIEDADE DA CCCC/SKANSKA, SENDO PROIBIDA A UTIILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE. FORMULÁRIO PADRONIZADO PELA PETROBRÁS N-381-REV. G

ANEXO - XVII

ANEXO XVII

BOLETIM DE OCORRÊNCIA AMBIENTAL

Empresa: B.O. No : Local: Data Ocorrência: Horário Ocorrência: Data Informação: Horário Informação: Natureza da Ocorrência: Informante: Sr. __________________________________________ Ref.:__________________________ Função:______________________________________ Adm:_________________________ Envolvido(s): 1 o Sr._______________________________________ Ref.:__________________________ Função:_____________________________________ Adm:_________________________ 2 o Sr._______________________________________ Ref.:__________________________ Função:_____________________________________ Adm:_________________________ HISTÓRICO: Danos Pessoais: Danos Materiais: Causa Apurada: Testemunhas: 1 a . Nome:___________________________________ Ref.:__________________________ 2 a . Nome:___________________________________ Ref.:__________________________

_______________________________________ Técnico de Segurança / Meio Ambiente

_______________________________________ Repres. da Empresa

LOGOTIPO DA EMPRESA

Page 87: PROCEDIMENTO

MEMORIAL DESCRITIVO N.º

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87 de 106

TITULO:

INSTRUÇÃO DE SMS PARA EMPRESAS SUBCONTRATADAS

PROGRAMA/ ÁREA:

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AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO DE PROPRIEDADE DA CCCC/SKANSKA, SENDO PROIBIDA A UTIILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE. FORMULÁRIO PADRONIZADO PELA PETROBRÁS N-381-REV. G

ANEXO - XIX

ANEXO - XIX

RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO SESMT

Empresa: Obra: Contrato: Responsável: Mês/Ano: Efetivo:

ATIVIDADES QTDE

Diálogo Diário de Segurança Realizados Número de DDE por Encarregado Análise Prevencionista de Segurança Realizadas Solicitação de Providências de Segurança Emitidas/Recebidas Inspeção de Segurança Boletins Prevencionistas Desenvolvidos/Recebidos Reuniões da CIPA Realizadas/Participadas Equipamentos de Proteção Individual distribuídos Equipamentos de Proteção Individual recuperados Integração de Segurança Realizadas Integração de Terceiros Realizadas Cursos e Palestras Ministrados/Participados Inspeções em Equipamentos e Veículos Realizadas Exames Admissionais Exames Periódicos Exames Demissionais Atendimento Médico Atendimento Ambulatorial Exames Audiológicos

LOGOTIPO DE EMPRESA

Page 88: PROCEDIMENTO

MEMORIAL DESCRITIVO N.º

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88 de 106

TITULO:

INSTRUÇÃO DE SMS PARA EMPRESAS SUBCONTRATADAS

PROGRAMA/ ÁREA:

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AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO DE PROPRIEDADE DA CCCC/SKANSKA, SENDO PROIBIDA A UTIILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE. FORMULÁRIO PADRONIZADO PELA PETROBRÁS N-381-REV. G

ANEXO – XX

ANEXO - XX

QUADRO ESTATÍSTICO DE SEGURANÇA OBRA: CONTRATO:

EMPRESA: DATA:

NUMERO DE ACIDENTES TAXAS HORAS HOMENS TRABALHADAS CPT SPT

DIAS PERDIDOS

DIAS DEBITADOS FREQUENCIA GRAVIDADE MÊS EFETIVO

MÊS ACUM MÊS ACUM MÊS ACUM MÊS ACUM MÊS ACUM MÊS ACUM MÊS ACUM

DOENÇA PROFISSIONAL

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTROBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

Page 89: PROCEDIMENTO

MEMORIAL DESCRITIVO N.º

MD–4450.82-6521- 980-GCZ-003 REV.

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89 de 106

TITULO:

INSTRUÇÃO DE SMS PARA EMPRESAS SUBCONTRATADAS

PROGRAMA/ ÁREA:

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AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO DE PROPRIEDADE DA CCCC/SKANSKA, SENDO PROIBIDA A UTIILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE. FORMULÁRIO PADRONIZADO PELA PETROBRÁS N-381-REV. G

ANEXO - XXI

DADOS MENSAIS DA EMPRESA CONTRATADA Obra:____________________________________________________________________________________________________________ Tipo de Serviço:___________________________________________________________________________________________________ Empresa:_________________________________________________________________________________________________________ Mês/Ano:________________________________________________________________________________________________________ Orgão da Contratante a Qual a Contratada se Reporta:_____________________________________________________________________

DADOS ESTATÍSTICOS

ACIDENTADO DIAS DIAS COM INCAPACIDADE PERDIDOS DEBITADOS

FASES NO EMPR H.H.EXP

AO RISCO TEMP PARC TOTAL MORTE

TOTAL NO MES

MESES ANT PARCIAL

TOTAL OU

MORTE

TEMPO COMPUTADO

PREV. AFAST.

ACID. SEM PERDA DE

TEMPO

ESTUDOS

APOIO

O.CIVIL

M.ELETRO

TOTAL

OBS: Altas:_______________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________ DATA: _____/_____/_____ ASSINATURA:__________________________________________

LOGOTIPODA EMPRESA

ANEXO XXI

ANEXO - XXII

ANEXO XXII

QUADRO III

ACIDENTES C/ VÍTIMA____________________________________________________________________DATA DO MAPA______/______/______

RESPONSÁVEL:__________________________________________________________________ASS.:_______________________________________

SETOR No ABSOLUTO

No ABSOLUTO C/AFASTAMENTO

<= 15 DIAS

No ABSOLUTO C/AFASTAMENTO

>= 15 DIAS

No ABSOLUTO SEM

AFASTAMENTO

INDICE RELATIVO TOTAL DE

EMPREGADOS

DIAS/HOMEM PERDIDOS

TAXA DE FREQUENCIA ÓBITOS

INDICE DE AVALIAÇAO DE

GRAVIDADE

TOTAL DO ESTABELECIMENTO

LOGOTIPO DA EMPRESA

Page 90: PROCEDIMENTO

MEMORIAL DESCRITIVO N.º

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ANEXO - XXIII

ANEXO XXIII

QUADRO IV

DOENÇAS OCUPACIONAIS__________________________________________________________________DATA DO MAPA______/______/______

RESPONSÁVEL:__________________________________________________________________ASS.:_______________________________________

TIPO DE DOENÇA No ABSOLUTO DE CASOS

SETORES DE ATIVIDADE DOS PORTADORES (*)

No RELATIVO DE CASOS (%) TOTAL DE EMPREGADOS

No DE ÓBITOS No DE TRABALHADORES TRANSFERIDOS P/ OUTRO SETOR

No DE TRABALHADORES DEFINITIVAMENTE INCAPACITADOS

(*) Codificar no verso. Por exemplo: 1 – setor embalagens; 2 – setor montagem.

LOGOTIPO DA EMPRESA

ANEXO - XXIV

ANEXO XXIV

QUADRO V

INSALUBRIDADE__________________________________________________________________________DATA DO MAPA______/______/______

RESPONSÁVEL:__________________________________________________________________ASS.:_______________________________________

SETOR AGENTES IDENTIFICADOS INTENSIDADE OU CONCENTRAÇÃO

No DE TRABALHADORES EXPOSTOS

LOGOTIPO DA EMPRESA

ANEXO - XXV

ANEXO XXV

QUADRO VI

ACIDENTES SEM VÍTIMA___________________________________________________________________DATA DO MAPA______/______/______

RESPONSÁVEL:__________________________________________________________________ASS.:_______________________________________

SETOR No DE ACIDENTES PERCA MATERIAL AVALIADA (R$ 1.000,00)

ACID. S/ VÍTIMA --------------------------------

ACID. C/ VÍTIMA OBSERVAÇÕES

TOTAL DO ESTABELECIMENTO

LOGOTIPO DA EMPRESA

Page 91: PROCEDIMENTO

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ANEXO XXVI

RESUMO ESTATÍSTICO ANUAL – ANO

NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

Empresa:

CGC: Endereço (Sede/ Matriz):

CEP: Cidade: UF:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO ITEM ASSUNTO SP MS

01 Total de homens/horas de trabalho no ano 02 Número de meses computados = N1 03 Número médio de trabalhadores no ano = 12

(N2= soma total de trabalhadores a cada mês + N1)

04 Número de acidentados sem afastamentos = N3 05 Número de acidentados com afastamento (até 15 dias) = N4 06 Número de acidentados com afastamento (acima de 15 dias) = N5 07 Total de dias perdidos ( devido N4 ) = D1 08 Total de dias perdidos ( devido N5 ) = D2 09 Total de dias debitados = D2 10 Total de acidentes fatais = F1 11 Total de horas/aulas de treinamento ( conforme item 18.28, da NR 18) = T1 12 Número de trabalhadores treinados ( devido a T1) = T2

Encaminhar para FUNDACENTRO/CTN até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente, conforme subitem 18.3.2, da NR 18. Rua Capote Valente, 710 – Pinheiros – São Paulo – SP – CEP 05409-002

Preenchido por: Nome: Data: Função: Visto: ___________________

LOGOTIPO DA EMPRESA

Page 92: PROCEDIMENTO

MEMORIAL DESCRITIVO N.º

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TITULO:

INSTRUÇÃO DE SMS PARA EMPRESAS SUBCONTRATADAS

PROGRAMA/ ÁREA:

GASODUTO URUCU MANAUS / TRECHO B2 – ANAMÃ - MANAUS

AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO DE PROPRIEDADE DA CCCC/SKANSKA, SENDO PROIBIDA A UTIILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE. FORMULÁRIO PADRONIZADO PELA PETROBRÁS N-381-REV. G

ANEXO - XXVII

PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL CONSÓRCIO CAMARGO CORRÊA – PROMON RELATÓRIO ANUAL

Responsável: Data: Assinatura: ATIVIDADE / FUNÇÃO NATUREZA DO EXAME

OCUPACIONAL Nº ANUAL DOS

EXAMES REALIZADOS

Nº DE RESULTADOS DE

EXAMES ANORMAIS

Nº RESULTADOS ANORMAIS X 100 Nº ANUAL EXAME

Nº EXAMES PARA O ANO

SEGUINTE

ANEXO XXVII

LOGOTIPO DA EMPRESA

Page 93: PROCEDIMENTO

MEMORIAL DESCRITIVO N.º

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TITULO:

INSTRUÇÃO DE SMS PARA EMPRESAS SUBCONTRATADAS

PROGRAMA/ ÁREA:

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AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO DE PROPRIEDADE DA CCCC/SKANSKA, SENDO PROIBIDA A UTIILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE. FORMULÁRIO PADRONIZADO PELA PETROBRÁS N-381-REV. G

ANEXO - XXVIII

ANEXO I PERMISSÃO DE TRABALHO PARA ELEVAÇÃO DE CARGAS RDEM DE SERVIÇO/A.P.T: P.T. N.º

ROJETO TÉCNICO - PLANO DE CARGA:

QUIPAMENTO DE GUINDAR: MODELO: CAPACIDADE:

OCAL/SUB-LOCAL: ATA: HORÁRIO: PERÍODO: COND. CLIMÁTICAS:

CHECK-LIST

TEM DESCRIÇÃO

GERENTE RECURSOS

MANUT. MECÂNICA ENGENHARIA SEESMT RIGGER

OPERADOR/SINALEIRO 1 Leitura/Interpretação do Projeto de Plano de Carga? 2 Foi realizado vistoria Pré-Operacional da Área? (Anexo II) 3 Os sinaleiros de Guindaste possuem Formação Qualificada?

4 Efetuado avaliação das Qualidades/Atribuições dos Sinaleiros do Equipamento de Guindar? (Anexo III)

5 O Operador do Equipamento de Guindar interpreta com precisão os Sinais Manuais Padronizados?

6 Os envolvidos estão ciente da determinação do peso das cargas a serem elevadas/transportadas?

7 O operador/Sinaleiro realizaram inspeção no Equipamento de Guindar, conforme Check-List Diário? (Anexo IV)

8 Os envolvidos na Elevação de Cargas tem conhecimento da APT?

9 Há necessidade do emprego de comunicação por via rádio?

10 As tabelas de cargas correspondentes aos equipamentos estão disponíveis?

11 Os Operador/Sinaleiro de Equipamento de Guindar realizaram inspeções rigorosas nos cabos de aço, manilhas e acessórios antes do içamentos de cargas?

12 O Operador atende ao planejamento executivo do Plano de Carga?

13 O Operador conhece os sistemas, comandos, as recomendações e procedimentos operacionais do Equipamento de Guindar envolvido?

14 O Operador faz Leitura/Interpretação do Diagrama e Tabela de Cargas doEquipamento de Guindar?

15 O Operador está Qualificado de acordo com as normas do NR - 18?

OPERAÇÃO DE ELEVAÇÃO DE CARGAS

1 O Projeto de Plano de Carga atende ao Sistema Operacional de Elevação/Transporte de Cargas?

2 A extensão treliçada JIB, está em condições de uso?

Anexo XXVIII

LOGOTIPO DA EMPRESA

Page 94: PROCEDIMENTO

MEMORIAL DESCRITIVO N.º

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FOLHA:

94 de 106

TITULO:

INSTRUÇÃO DE SMS PARA EMPRESAS SUBCONTRATADAS

PROGRAMA/ ÁREA:

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AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO DE PROPRIEDADE DA CCCC/SKANSKA, SENDO PROIBIDA A UTIILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE. FORMULÁRIO PADRONIZADO PELA PETROBRÁS N-381-REV. G

ANEXO - XXVIIIa

LOGOTIPO DA EMPRESA

AVALIAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES/ QUALIDADES DO SINALEIRO DE EQUIPAMENTO DE GUINDAR

EM DE SERVIÇO/ A.P.T.: P.T. N.º

JETO TÉCNICO – PLANO DE CARGA

ME: FUNÇÃO: REF.:

AL/SUB-LOCAL:

NDASTES: MODELO: CAPACIDADE:

A: HORÁRIO: PERÍODO: COND.CLIMÁTICAS:

CHECK-LIST

ATRIBUIÇÕES DO SINALEIRO

OPERADOR

GUINDASTES

GER.

RECURSOS

SEESMT

RIGGER

O Sinaleiro mantêm relacionamento e comunicação constante? Transmite sinais manuais padronizados, com precisão e corretamente? Sabe transmitir mensagens e usar o rádio de comunicação, quando necessário?

Tem conhecimentos de noções de Operações de Guindastes? Sabe fazer enganchamento das cargas corretamente? Sabe fazer corretamente as descargas de materiais? Conhece tabela e aplicação das manilhas? Conhece o peso dos equipamentos içados pelos guindastes? Conhece o processo executivo da obra e a localização das estruturas definitivas?

QUALIDADE DO SINALEIRO Mantém-se calmo durante o processo de Elevação de Cargas? Possui bons reflexos sobre as condições do ambiente de trabalho? Tem bom senso com os envolvidos na operação de Elevação de cargas? Tem boa visão/ audição/ dicção para atividades de Elevação de Cargas? É insensível à vertigens e tem “acrofobia” medo de alturas em situações diversas?

SERVAÇÕES:

ENDA: A: SATISFATORIO B: INSATISFATÓRIO C: FAZER RECICLAGEM

INATURA (S) DO (S) RESPONSAVEL (IS)

ENTE DE RECURSOS: Ref.: SMT: Ref.: GER: Ref.:

ANEXO XXVIIIa

Page 95: PROCEDIMENTO

MEMORIAL DESCRITIVO N.º

MD–4450.82-6521- 980-GCZ-003 REV.

Ø TUM

CLIENTE

TRANSPORTADORA URUCU MANAUS

FOLHA:

95 de 106

TITULO:

INSTRUÇÃO DE SMS PARA EMPRESAS SUBCONTRATADAS

PROGRAMA/ ÁREA:

GASODUTO URUCU MANAUS / TRECHO B2 – ANAMÃ - MANAUS

AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO DE PROPRIEDADE DA CCCC/SKANSKA, SENDO PROIBIDA A UTIILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE. FORMULÁRIO PADRONIZADO PELA PETROBRÁS N-381-REV. G

ANEXO – XXVIIIb

LOGOTIPO DA EMPRESA

VISTORIA PRÉ-OPERACIONAL DA ÁREA PARA ELEVAÇÃO DE CARGAS

E SERVIÇO/ A.P.T.: P.T. N.º

TÉCNICO - PLANO DE CARGA

FUNÇÃO: REF.:

B-LOCAL:

ENTO DE GUINDAR MODELO: CAPACIDADE:

HORÁRIO: PERÍODO: COND.CLIMÁTICAS:

CHECK-LIST

GERENTE

RECURSOS

MAN.

MECÂNICA

ENGENHARIA

SEESMT

RIGGER

D E S C R I T I V O características das condições do solo, determina a bilidade de patolamento do Guindastes com urança?

ificar a necessidade de acessórios e/ou ferramentas eciais para quebrar ou remover as camadas erficiais?

ificar se a superfície é relativamente nivelada ou se aterros, rampas ou covas que compromete

bilidade na máquina?

Interferências de Rede Aéreas Elétricas ou cabos de ção que estejam dentro dos limites de segurança, de ra ou alcance nas proximidades do raio de ração?

vias de acessos estão preparadas adequadamente? redes subterrâneas cabos ou tubulações da área de alho são identificadas/?

obstáculos elevados e ao nível do solo, que devam ser vidos ou evitados para que o trabalho possa ser

mpletado de forma segura e eficiente?

condições de tráfego na área e/ou proximidades da de Elevação de Cargas?

ificar se outros colaboradores e/ou publico manecerão na área de Trabalho ou em suas ximidades?

ocais de trabalho estão suficientemente afastados de oramentos, escavações, valas, redes subterrâneas, dações, etc., para eliminar riscos de moronamento?

calcos, estrados, estivas, para se colocar sob as olas, se o terreno for mole?

cabos de aço, estropos, manilhas, foram ecionados e estão adequados ao peso a ser içado?

Page 96: PROCEDIMENTO

MEMORIAL DESCRITIVO N.º

MD–4450.82-6521- 980-GCZ-003 REV.

Ø TUM

CLIENTE

TRANSPORTADORA URUCU MANAUS

FOLHA:

96 de 106

TITULO:

INSTRUÇÃO DE SMS PARA EMPRESAS SUBCONTRATADAS

PROGRAMA/ ÁREA:

GASODUTO URUCU MANAUS / TRECHO B2 – ANAMÃ - MANAUS

AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO DE PROPRIEDADE DA CCCC/SKANSKA, SENDO PROIBIDA A UTIILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE. FORMULÁRIO PADRONIZADO PELA PETROBRÁS N-381-REV. G

13 As equipes estão capacitadas e conheçam o peso de todas as cargas que serão içadas

VISTORIA PRÉ-OPERACIONAL DA ÁREA

GERENTE

RECURSOS

MAN.

MECÂNICA

ENGENHARIA

SEESMT

RIGGER

ITEM D E S C R I T I V O

OBSERVAÇÕES:

LEGENDA: A: LIBERADO B: NÃO LIBERADO C: SOLICITAR PROVIDÊNCIAS D: AVALIAÇÃO E: NÃO AVALIADO

ASSINATURA (S) DO (S) RESPONSÁVEL (IS) Gestor de Operação: Ref.: Gerente de Recursos: Ref.: Gestor Manutenção: Ref.: Gestor de Engenharia: Ref.: SEESMT: Ref.: RIGGER: Ref.:

Item obrigatório de verificação diário

Page 97: PROCEDIMENTO

MEMORIAL DESCRITIVO N.º

MD–4450.82-6521- 980-GCZ-003 REV.

Ø TUM

CLIENTE

TRANSPORTADORA URUCU MANAUS

FOLHA:

97 de 106

TITULO:

INSTRUÇÃO DE SMS PARA EMPRESAS SUBCONTRATADAS

PROGRAMA/ ÁREA:

GASODUTO URUCU MANAUS / TRECHO B2 – ANAMÃ - MANAUS

AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO DE PROPRIEDADE DA CCCC/SKANSKA, SENDO PROIBIDA A UTIILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE. FORMULÁRIO PADRONIZADO PELA PETROBRÁS N-381-REV. G

ANEXO XXVIIc

LOGOTIPO

DA EMPRESA

EQUIPAMENTO DE GUINDAR – CHECK-LIST DIÁRIO LOCAL: EQUIPAMENTO: OPERADOR: DATA:

ITENS A INSPECIONAR BOM RUIM OBSERVAÇÕES E MEDIDAS 01 – Vazamento de combustível 02 – Vazamento de óleo 03 – Vazamento de água 04 – Estado geral dos pneus / esteiras 05 – Buzina / Alarme de Ré 06 – Alarme de Acionamento 07 – Faróis / Luzes 08 – Sistema Elétrico 09 – Patolas 10 – Lança 11 – Freios (Deslocamento / Giro / Lança / Carga / Estacionário) 12 – Comandos (Alavancas / Pedais) 13 – Limpador de pára-brisa 14 – Retrovisores 15 – Painel (funcionamento dos instrumentos) 16 – Direção 17 – Roldanas (Desgaste / Trincas) 18 – Moitão / Gancho 19 – Travas de Segurança 20 – Sistema de Ruído do Escapamento 21 – Ruídos anormais 22 – Extintor de incêndio 23 – Diagrama de cargas 24 – Estado geral da lataria 25 – Limpeza interna da cabine 26 – Cabos de aço / Estropos / Assessórios 27 – Situação dos olhais de fixação à carga / Quebra Quinas 28 – Cordas de Guia para Carga (Tag Line) 29 – Sinalizador / Alerta 30 – Fim de Curso 31 – Escadas / Estribos 32 – Dispositivo de Partida, Parada e Bloqueio 33 – Parabrisa 34 – Proteção de Transmissão de força 35 – Vazamento de Fumaça 36 – Proteção do Operador contra Intempéries 37 – Condições dos Assentos 38 – EPI’s do Operador 39 – Sinalização da área 40 – Qualificação / Identificação do Operador

OBS:

________________________ ____________________________ ________________________ Operador do Equipamento Encarregado Imediato Manutenção Mecânica

NOTA: ENTREGAR NA SEGURANÇA DO TRABALHO DIARIAMENTE

ANEXO - XXVIIIc

Page 98: PROCEDIMENTO

MEMORIAL DESCRITIVO N.º

MD–4450.82-6521- 980-GCZ-003 REV.

Ø TUM

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TRANSPORTADORA URUCU MANAUS

FOLHA:

98 de 106

TITULO:

INSTRUÇÃO DE SMS PARA EMPRESAS SUBCONTRATADAS

PROGRAMA/ ÁREA:

GASODUTO URUCU MANAUS / TRECHO B2 – ANAMÃ - MANAUS

AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO DE PROPRIEDADE DA CCCC/SKANSKA, SENDO PROIBIDA A UTIILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE. FORMULÁRIO PADRONIZADO PELA PETROBRÁS N-381-REV. G

A área de giro do raio de ação do guindaste esta totalmente isolada e sinalizada?

As cordas de Guia para Carga (Tag Line) estão disponível para posicionamento da carga em local de aplicação?

M DESCRIÇÃO GERENTE RECURSOS

MANUT. MECÂNICA ENGENHARIA SEESMT RIGGER

Os cabos de aço, manilhas, e acessórios são compatíveis com as cargas a serem Içadas/Transportadas? É necessário implantação de protetores de cantos e/ou isolamento de cabos de aço? O equipamento a ser utilizado, realizou as inspeções de manutenção prevista? O Moitão/Gancho e Travas de Segurança estão adequados? O Plano de Carga está devidamente aprovado pelo Gestor de Engenharia? As condições climáticas dificulta e/ou coloca em riscos do sistema de Elevação de Cargas? O Operador segue o quadrante da operação conforme Plano de Cargas? O Operador confere a configuração real do guindaste se está compativel com a tabela do mesmo?

EQUIPAMENTO DE ELEVAÇÃO DE CARGAS

Consta dentro do prazo de garantia a revisão Preventiva e demais inspeções de manutenção Prevista? Há livro de registro para o referido Equipamento de Guindar? Há história de incidentes que compromete a operação de Elevação de Cargas? O manual do fabricante tem Tradução/Interpretação no idioma da Lingua Portuguesa, para consulta?

ENDA: A:LIBERADO B:NÃO LIBERADO C:SOLICITAR PROVIDÊNCIAS D:NÃO AVALIADO ervação:

INATURA (S) DO (S) RESPONSAVEL (IS)

or de Operação: Ref.: or de Manutenção: Ref.: or de Engenharia: Ref.: nte de Recursos : Ref.: SMT: Ref.: GER: Ref.:

Page 99: PROCEDIMENTO

MEMORIAL DESCRITIVO N.º

MD–4450.82-6521- 980-GCZ-003 REV.

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99 de 106

TITULO:

INSTRUÇÃO DE SMS PARA EMPRESAS SUBCONTRATADAS

PROGRAMA/ ÁREA:

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ANEXO - XXIX

LOGOTIPO

DA EMPRESA

VISTORIA PRÉ-OPERACIONAL DA ÁREA PARA ELEVAÇÃO DE CARGA EVENTUAL

E SERVIÇO/ A.P.T.: P.T. N.º

TÉCNICO – PLANO DE CARGA

FUNÇÃO: REF.:

B-LOCAL:

ENTO DE GUINDAR MODELO: CAPACIDADE:

HORÁRIO: PERÍODO: COND.CLIMÁTICAS:

ÁREA:

ÁREA: ÁREA: ÁREA: ÁREA:

CHECK-LIST

OPE

RA

DO

R

R

IGG

ER

OPE

RA

DO

R

RIG

GER

OPE

RA

DO

R

RIG

GER

OPE

RA

DO

R

RIG

GER

S

OPE

RA

DO

R

RIG

GER

D E S C R I T I V O aracterísticas das condições do solo, determina a estabilidade de amento do Guindastes com segurança?

ficar a necessidade de acessórios e/ou ferramentas especiais para rar ou remover as camadas superficiais?

ficar se a superfície é relativamente nivelada ou se há aterros, as ou covas que compromete estabilidade na máquina?

nterferências de Rede Aéreas Elétricas ou cabos de fixação que am dentro dos limites de segurança, de altura ou alcance nas imidades do raio de operação?

ias de acessos estão preparadas adequadamente? edes subterrâneas cabos ou tubulações da área de trabalho são ificadas/?

bstáculos elevados e ao nível do solo, que devam ser movidos ou dos para que o trabalho possa ser completado de forma segura e ente?

condições de tráfego na área e/ou proximidades da área de ação de Cargas?

ficar se outros colaboradores e/ou publico permanecerão na área rabalho ou em suas proximidades?

locais de trabalho estão suficientemente afastados de ramentos, escavações, valas, redes subterrâneas, fundações, etc., eliminar riscos de desmoronamento?

alços, estrados, estivas, para se colocar sob as patolas, se o no for mole?

abos de aço, estropos, manilhas, foram inspecionados e estão uados ao peso a ser içado?

quipes estão capacitadas e conheçem o peso de todas as cargas erão içadas?

ANEXO - XXIX

Page 100: PROCEDIMENTO

MEMORIAL DESCRITIVO N.º

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100 de 106

TITULO:

INSTRUÇÃO DE SMS PARA EMPRESAS SUBCONTRATADAS

PROGRAMA/ ÁREA:

GASODUTO URUCU MANAUS / TRECHO B2 – ANAMÃ - MANAUS

AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO DE PROPRIEDADE DA CCCC/SKANSKA, SENDO PROIBIDA A UTIILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE. FORMULÁRIO PADRONIZADO PELA PETROBRÁS N-381-REV. G

ÁREA:

ÁREA: ÁREA: ÁREA: ÁREA:

RIA PRÉ-OPERACIONAL DA ÁREA

OPE

RA

DO

R

R

IGG

ERS

OPE

RA

DO

R

RIG

GER

OPE

RA

DO

R

RIG

GER

OPE

RA

DO

R

RIG

GER

OPE

RA

DO

R

RIG

GER

D E S C R I T I V O

ÇÕES:

: A: LIBERADO B: NÃO LIBERADO C: SOLICITAR PROVIDÊNCIAS

URA (S) DO (S) RESPONSÁVEL (IS)

peração: Ref.: Ref.: Ref.:

Page 101: PROCEDIMENTO

MEMORIAL DESCRITIVO N.º

MD–4450.82-6521- 980-GCZ-003 REV.

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FOLHA:

101 de 106

TITULO:

INSTRUÇÃO DE SMS PARA EMPRESAS SUBCONTRATADAS

PROGRAMA/ ÁREA:

GASODUTO URUCU MANAUS / TRECHO B2 – ANAMÃ - MANAUS

AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO DE PROPRIEDADE DA CCCC/SKANSKA, SENDO PROIBIDA A UTIILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE. FORMULÁRIO PADRONIZADO PELA PETROBRÁS N-381-REV. G

ANEXO - XXX

ANEXO - XXX

LOGOTIPO DA EMPRESA

SETOR DE SEGURANÇA DO TRABALHO FICHA DE INSPEÇÃO DE MOTOSERRA

EMPRESA: DATA: MARCA: STIHL ( ) HUSQVARNA ( ) MODELO: ANO FABRICAÇÃO: No: OPERADOR: • Operador é Qualificado ? Sim ( ) Não ( ) • Equipamento Possui Manual de Instruções ? Sim ( ) Não ( ) • Equipamento Possui Rotulagem de Segurança ? Sim ( ) Não ( ) • Equipamento Possui Documento de

Recolhimento de Receitas – DR/IBAMA ? Sim ( ) Não ( )

ESTADO GERAL DO EQUIPAMENTO

• Freio Manual da Corrente ( ) • Pino Pega Corrente ( ) • Protetor da Mão Direita ( ) • Protetor da Mão Esquerda ( ) • Trava de Segurança do Acelerador ( ) • Tensão da Corrente ( ) • Estado de Desgaste da Corrente ( ) • Estado de Desgaste do Sabre ( ) • Proteção do Sabre para Transporte ( ) • Vazamento de Combustível e Lubrificantes ( ) • Limpeza ( ) LEGENDA: B-BOM R-RUIM NT-NÃO TEM RESULTADO DA INSPEÇÃO: APROVADO ( ) NÃO APROVADO ( )

NOTA: PARA APROVAÇÃO DO EQUIPAMENTO, OS ÍTENS IRREGULARES DEVERÃO SER

REGULARIZADOS E SE EFETUAR NOVA INSPEÇÃO, ANTES DO INICIO DO TRABALHO.

1. QUALIFICAÇÃO DO OPERADOR: CERTIFICADO DE TREINAMENTO.

OBS:

2. ROTULAGEM DE SEGURANÇA: “O USO INADEQUADO DE MOTOSSERRA PODE PROVOCAR ACIDENTES GRAVES E DANOS À SAÚDE”.

PROFISSIONAL DO SESMT RESPONSÁVEL DA EMPRESA

Page 102: PROCEDIMENTO

MEMORIAL DESCRITIVO N.º

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FOLHA:

102 de 106

TITULO:

INSTRUÇÃO DE SMS PARA EMPRESAS SUBCONTRATADAS

PROGRAMA/ ÁREA:

GASODUTO URUCU MANAUS / TRECHO B2 – ANAMÃ - MANAUS

AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO DE PROPRIEDADE DA CCCC/SKANSKA, SENDO PROIBIDA A UTIILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE. FORMULÁRIO PADRONIZADO PELA PETROBRÁS N-381-REV. G

ANEXO – XXXI

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP1

I SEÇÃO DE DADOS ADMINISTRATIVOS - CNPJ do Domicílio ributário/CEI

2-Nome Empresarial

3- CNAE

- Nome do Trabalhador

5- BR/PDH

6- NIT

- Data do Nascimento

8- Sexo (F/M)

9- CTPS (Nº, Série e UF)

10- Data de Admissão

11- Regime Revezamento

12 CAT REGISTRADA 2.1- Data do Registro 12.2- Número da CAT 12.1- Data do Registro 12.2- Número da CAT

13 LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO 3.1- Período 13.2- CNPJ/CEI 13.3- Setor 13.4- Cargo 13.5- Função 13.6- CBO 13.7- Cód.

GFIP

_/__/___ a __/__/___

4.1- Período 14.2- Descrição das Atividades

__/__/___ a __/__/___

I SEÇÃO DE REGISTROS AMBIENTAIS 15 EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS

5.1- Período 15.2- Tipo

15.3- Fator de Risco

15.4- Itens./Conc.

15.5- Técnica Utilizada

15.6- EPC Eficaz (S/N)

15.7- EPI Eficaz (S/N)

15.8- CA EPI

_/__/__ a __/__/__

16 RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS

6.1- Período 16.2- NIT 16.3- Registro Conselho de Classe 16.4- Nome do Profissional Legalmente Habilitado

__/__/___ a __/__/___

1 ANEXO XV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 99/2003

ANEXO - XXXI

Page 103: PROCEDIMENTO

MEMORIAL DESCRITIVO N.º

MD–4450.82-6521- 980-GCZ-003 REV.

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FOLHA:

103 de 106

TITULO:

INSTRUÇÃO DE SMS PARA EMPRESAS SUBCONTRATADAS

PROGRAMA/ ÁREA:

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AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO DE PROPRIEDADE DA CCCC/SKANSKA, SENDO PROIBIDA A UTIILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE. FORMULÁRIO PADRONIZADO PELA PETROBRÁS N-381-REV. G

III SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA

17 EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARES (Quadros I e II, da NR-07)

7.1 - Data 17.2 - Tipo 17.3 - Natureza 17.4 – Exame (R/S) 17. 5 Indicação de resultados

( ) Normal

( ) Alterado ( ) Estável ( ) Agravamento ( )Ocupacional ( ) Não Ocupacional

18 RESPONSÁVEL PELA MONITORAÇÃO BIOLÓGICA

8.1- Período 18.2- NIT 18.3- Registro Conselho de Classe

18.4- Nome do Profissional Legalmente Habilitado

CRM: – MTE: __/__/___ a __/__/___

IV RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES

9- Data Emissão PPP 20 REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA 20.1-NIT

20.2- Nome

(Carimbo)

__________________________________

(Assinatura)

BSERVAÇÕES

Page 104: PROCEDIMENTO

MEMORIAL DESCRITIVO N.º

MD–4450.82-6521- 980-GCZ-003 REV.

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FOLHA:

104 de 106

TITULO:

INSTRUÇÃO DE SMS PARA EMPRESAS SUBCONTRATADAS

PROGRAMA/ ÁREA:

GASODUTO URUCU MANAUS / TRECHO B2 – ANAMÃ - MANAUS

AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO DE PROPRIEDADE DA CCCC/SKANSKA, SENDO PROIBIDA A UTIILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE. FORMULÁRIO PADRONIZADO PELA PETROBRÁS N-381-REV. G

ANEXO - XXXII

PAINEL PREVENÇÃO INTEGRADA

Q. SEGURANÇA/MEIO AMBIENTE

A.P.R. A.P.M.A.

MAPEAMENTO DE RISCO

DIÁLOGO DIÁRIO DE SEGURANÇA DIÁLOGO DIÀRIO DE MEIO AMBIENTE

1,50

- PAPEL TAMANHO A4 • Para maior proteção, proteger as folhas com plástico transparente. • Material: Madeirite 10 mm Tinta esmalte sintético QUALIMETRIAS SEGURANÇA/MEIO AMBIENTE – Revisão Diária das Atividades Prevencionistas A.P.T. – Análise Prevencionista de Tarefa A.P.M.A. – Análise Prevencionista de Meio Ambiente

0,21

0,30

0,30

0,30

0,30

0,21

0,21

0,21

0,30

0,30

Page 105: PROCEDIMENTO

MEMORIAL DESCRITIVO N.º

MD–4450.82-6521- 980-GCZ-003 REV.

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FOLHA:

105 de 106

TITULO:

INSTRUÇÃO DE SMS PARA EMPRESAS SUBCONTRATADAS

PROGRAMA/ ÁREA:

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AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO DE PROPRIEDADE DA CCCC/SKANSKA, SENDO PROIBIDA A UTIILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE. FORMULÁRIO PADRONIZADO PELA PETROBRÁS N-381-REV. G

ANEXO – XXXIII

LOGOTIPODA EMPRES

CGA TERCEIROSColaboradoresH.H.T.

ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHOCOM AFASTAMENTO CGA TERCEIROSINCAPAC. TEMPORÁRIA SEM AFASTAMENTO CGA TERCEIROSINCAPAC. PARCIAL SIMPLES ATENDIMENTOINCAPAC. PERMANENTE TRATAMENTO AMBULATORIALÓBITO RESTRIÇÃO À FUNÇÃO

DOENÇAS OCUPACIONAIS POTENCIAL DE GRAVIDADEINCAPAC. PERMANENTE POTENCIAL DE GRAV. - PG1INCAPAC. PARCIAL POTENCIAL DE GRAV. - PG2NÃO INCAPACITANTE POTENCIAL DE GRAV. - PG3

POTENCIAL DE GRAV. - PG4ACIDENTES DE TRAJETOCOM AFASTAMENTOSEM AFASTAMENTOÓBITO

TAXAS E ÍNDICES CGA TERCEIROS DIAS COMPUTADOS CGA TERCEIROSFREQUÊNCIA PERDIDOSGRAVIDADE TRANSPORTADOSFREQU. INTERNACIONAL DEBITADOSDDE / ENCARREGADO

LOCAL DO ACIDENTE

PRODUÇÃO CGA TERCEIROS ÁREA DE APOIO CGA TERCEIROSTERRAPLANAGEM PÁTIO DE FERROESCAVAÇÕES USINA DE BRITAGEMCONCRETO CENTRAL CONCRETOEXECUÇÃO DE FORMAS USINA DE ASFALTOARMAÇÃO SESMTACABAMENTO PRODUÇÃO / QUALIDADEPRÉ-MOLDADO TOPOGRAFIAÁREA DE PRÉ-MONTAGEM TÉCNICA / COMERCIALPIPE SHOP SUPRIMENTOSPÁTIO DE MONTAGEM SEG. PATRIMONIALMONTAGEM ELETRO-MEC. COZINHA / REFEITÓRIO

TRANSPORTEÁREA DE APOIO ADMINISTRAÇÃOMANUTENÇÃO OUTROSCARPINTARIA

TIPO DE ACIDENTE CGA TERCEIROS FONTE DA LESÃO CGA TERCEIROSBATIDA CONTRA OBJETOS EQUIPAMENTO PESADOBATIDA POR OBJETOS VEÍCULOS PRENSAGEM ENTRE OBJETOS FERRAMENTA MANUALQUEDA DE MATERIAL FERRAMENTA C/ FORÇA MOTRIZQUEDA DO MESMO NÍVEL PRODUTO QUÍMICOQUEDA EM DIFERENÇA DE NÍVEIS ELETRICIDADEREAÇÃO CORPO A MOV. INVOL. PROD.MINERAL NÃO METÁLICOESFORÇO EXC. OU MAU JEITO RADIAÇÕES IONIZANTESEXPOSIÇÃO A PROD. QUÍMICOS RADIAÇÕES NÃO IONIZANTESCONTATO RADIAÇÕES IONIZANT. TEMPERATURAS EXTREMASCONTATO RAD. NÃO IONIZANTES METAL (FERRO)EXPOSIÇÕES A TEMP. EXTREMAS PISO, ESCADAS E PLATAFORMASCHOQUE ELÉTRICO PEDRA, MADEIRA, ESTACAOUTROS FERRAGEM EXPOSTA

RELATÓRIO MENSAL DAS ATIVIDADES DO SESMTMÊS/ANO

Page 106: PROCEDIMENTO

MEMORIAL DESCRITIVO N.º

MD–4450.82-6521- 980-GCZ-003 REV.

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FOLHA:

106 de 106

TITULO:

INSTRUÇÃO DE SMS PARA EMPRESAS SUBCONTRATADAS

PROGRAMA/ ÁREA:

GASODUTO URUCU MANAUS / TRECHO B2 – ANAMÃ - MANAUS

AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO DE PROPRIEDADE DA CCCC/SKANSKA, SENDO PROIBIDA A UTIILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE. FORMULÁRIO PADRONIZADO PELA PETROBRÁS N-381-REV. G

LOGOTIPODA EMPRES

SEDE DA LESÃO CGA TERCEIROS NATUREZA DA LESÃO CGA TERCEIROSCABEÇA (BOCA) CORPO ESTRANHOPESCOÇO ESCORIAÇÕESTORAX QUEIMADURAOLHOS FERIDAABDOMEN CORTEPARTES MÚLTIPLAS FRATURASCOLUNA CONTUSÃOBRAÇO DISTENÇÃOPERNAS PRENSAGEMMÃODEDOOMBRO

CAUSA DO ACIDENTE CGA TERCEIROS CGA TERCEIROSATO INSEGURO FATOR PESSOAL DE INSEG.CONDIÇÃO INSEGURA FONTES NATURAIS

ATIVIDADES DO SESMT CGA TERCEIROS H.H.REALIZADAS CCPR TERCEIROSAPT REALIZADAS INTEGRAÇÃODDE REALIZADOS CURSOS E PALESTRASSPS COMUNICADASQUALIMETRIAS REALIZADAS ÁREA MÉDICAB.P. DESENVOLVIDOS EXAMES ADMISSIONAISB.O. REALIZADOS EXAMES PERIÓDICOSREUNIÕES DE CIPA EX. RETORNO AO TRABALHOEPI DISTRIBUIDOS EX. MUDANÇA DE FUNÇÃOEPI RECUPERADOS EX. TRANSFERÊNCIAINSPEÇÕES EQUIP./ VEÍCULOS EXAMES DEMISSIONAISCAMPANHAS DESENVOLVIDAS ATENDIMENTO MÉDICO AMB.INTEGRAÇÃO ATENDIMENTO DE ENFERMAGEMCURSOS E PALESTRAS VACINAS (Gripe/Rubéola/Tétano/etc.)

EXAMES COMPLEMENTARES CGA TERCEIROS *OBSERVAÇÕES:LABORATORIAISAUDIOMETRIASVISUALRAIO XOUTROS

ENG. DE SEG. TRABALHO TÉCNICO SEG. TRABALHO MÉDICO DO TRABALHO

RELATÓRIO MENSAL DAS ATIVIDADES DO SESMTMÊS/ANO

10. PRAZO DE VALIDADE Este procedimento passa a vigorar a partir da data de aprovação do Consórcio, tendo validade durante a execução do empreendimento.